Nothing Special   »   [go: up one dir, main page]

1 - Edital 185.2023 - Estabilizadores e Nobreaks

Fazer download em pdf ou txt
Fazer download em pdf ou txt
Você está na página 1de 52

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO


Diretoria Central de Editais e Conformidade de Processos

Versão v.30.11.2020.
Processo SEI nº 1500.01.0093022/2023-67
EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 185/2023


PLANEJAMENTO SIRP Nº 185/2023

Fornecimento de Bens
Critério de Julgamento: Menor preço
Modo de disputa: Aberto e fechado

Licitação com lote(s) aberto (s) à ampla concorrência e lote (s) reservado(s) à ME e EPP e equiparados
para os benefícios do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e Lei Complementar nº 123/2006

Objeto: COMPRA CENTRALIZADA DE ESTABILIZADORES E NOBREAKS

EDITAL

1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 1
10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12. DOS RECURSOS
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
17. DA CONTRATAÇÃO
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
19. DAS GARANTIAS
20. DO PAGAMENTO
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO


ANEXO A TR - LOCAIS DE ENTREGA E QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ANEXO V - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
ANEXO VI - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE CADASTRO DE RESERVA
ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO
PARTICIPANTES

1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão torna
pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa
aberto e fechado, em sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br, visando o registro de
preços para eventual COMPRA CENTRALIZADA DE ESTABILIZADORES E NOBREAKS , nos
termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro
de 2002 e do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020 e nº 46.311 de 16 de setembro de
2013.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis
Estaduais nº 13.994, de 18 de setembro de 2001 e nº 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos
Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, 26 de junho de 2018, Decreto nº 47.524, de 6
de novembro de 2018, nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e nº 48.636, de 19 de junho de 2023, pela
Resolução SEPLAG nº 13, de 07 e fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas
Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898, de 14 de junho de
2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-
se subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse
Edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado por pregoeiro e equipe de apoio designados na Resolução nº
077, de 20 de outubro de 2022.
1.1.1. A sessão de pregão terá início no dia 23 de Outubro de 2023, às 10:00 horas.

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 2


Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na
documentação relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do governo do estado
de Minas Gerais: www.compras.mg.gov.br.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a eventual COMPRA
CENTRALIZADA DE ESTABILIZADORES E NOBREAKS, conforme especificações
constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de
Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá
obedecer a este último.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. Órgão/entidade gerenciador(a):
3.1.1. O órgão/entidade gerenciador(a) será a Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (SEPLAG), por intermédio da Subsecretaria de Compras Pública (SUBCOMP).
3.2. Órgãos participantes:
3.2.1. Os órgãos e entidades da Administração Pública a seguir são participantes e
integram todo o procedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços:
3.2.1.1. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.1.2. POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.1.3. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE;
3.2.1.4. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.1.5. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANÇA PÚBLICA;
3.2.1.6. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;
3.2.1.7. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.1.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS;
3.2.1.9. FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO;
3.2.1.10. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.1.11. FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS;
3.2.1.12. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.1.13. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM;
3.2.1.14. FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
MINAS GERAIS;
3.2.1.15. INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MINAS GERAIS.
3.3. Órgãos não participantes:
3.3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
estado de Minas Gerais, que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta
prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador,
inclusive quanto ao quantitativo, e submeter à anuência do fornecedor beneficiário, o qual deve

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 3


optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as
obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e os
órgãos participantes.
3.3.2. A Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional de outros entes
federativos, poderão igualmente utilizar-se da Ata de Registro de Preços, como órgão ou
entidade não participante, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que
observadas as condições estabelecidas no item 3.3.1 e no Decreto Estadual nº 46.311,de 16 de
setembro de 2013.
3.3.3. A adesão deverá ser devidamente justificada no processo administrativo do
órgão ou entidade não participante, pertinente à licitação, demonstrando a vantagem econômica
na adesão à Ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo,
suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos, respeitando, no que
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de
setembro de 2013, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3.4. Cada adesão por outros órgãos/entidades de direito público não poderá exceder
ao quantitativo total registrado para cada item na Ata de Registro de Preços, devendo o órgão
gerenciador especificar o quantitativo que autoriza adesão, mantendo registro no procedimento
licitatório.
3.3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes
que eventualmente aderirem.
3.3.6. Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata e ao órgão ou
entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando
todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial acerca de eventual recusa do fornecedor
em atender às condições estabelecidas no Edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as
divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa
em aceitar a Autorização de fornecimento ou documento equivalente para fornecimento ou
prestação de serviços.
3.4. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas
ou redistribuídas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes e não participantes do
procedimento licitatório para registro de preços, observada como limite máximo a quantidade total
registrada para cada item.
3.4.1. Para o remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do
procedimento licitatório não será necessária autorização do beneficiário da Ata de Registro de
Preços.
3.4.2. O órgão gerenciador somente poderá reduzir o quantitativo inicialmente
informado pelo órgão participante, com a sua anuência.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
4.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este
processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site
http://www.compras.mg.gov.br/.
4.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em
caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do estado de Minas Gerais,
alternativamente, via e-mail comprascentrais@planejamento.mg.gov.br, observados os prazos
previstos no item 4.1.

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 4


4.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação
informar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a indisponibilidade do sistema.
4.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer
pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão
“Esclarecimentos/Impugnação”).
4.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados
deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos,
se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato
(endereço completo, telefone e e-mail).
4.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações
pertinentes as solicitações.
4.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas,
ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data
de envio e sua situação.
4.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também
será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da
solicitação alterar-se-á para “concluída”.
4.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de
recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos
anexos.
4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá
ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal
como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão
analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
4.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a
decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se
o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de
expediente na Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto
Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de
2018, no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF).
5.1.1. A participação no lote 01 da presente licitação é limitada a licitantes
enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437,
de 26 de junho de 2018;
5.1.1.1. Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o
disposto no item 6.6 deste Edital.

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 5


5.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na
presente licitação.
5.3. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no
caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
5.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e
II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho
de 2006;
5.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de
julho de 1991;
5.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de
15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
5.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
5.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação;
5.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas
de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o estado de Minas Gerais,
sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
5.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros
dos poderes legislativos da União, estados ou municípios ou que nelas exerçam funções
remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
5.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
5.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do
licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5.6. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará, no momento de
cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às
seguintes declarações:
5.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 5.6.1, que, para fins de
obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de
2013, registra que possui restrição no (s) documento (s) de regularidade fiscal, com o
compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance
vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme
determina o inciso XIII do art. 9º da Lei Estadual nº 14.167/2002.
5.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 6
5.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com
a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do anexo III do Edital:
5.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a
49, quando for o caso;
5.7.2. que está ciente e das condições contidas no Edital e seus anexos;
5.7.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.7.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do
art. 5º da Constituição Federal;
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do
Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de
novembro de 2018, por meio do site www.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro de
Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do pregão.
6.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em
seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a este pregão.
6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no
CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,
imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se
tornem desatualizados.
6.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar
desclassificação no momento da habilitação.
6.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira
responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser
atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
6.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante,
sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena
da aplicação de penalidades.
6.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site
www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail:
cadastro.fornecedores@planejamento.mg.gov.br, com horário de atendimento de segunda-feira a
sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas.
6.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os
benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016 deverá comprovar a condição de
beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais
no CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o
momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto
Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 7


7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente
com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e
o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-
se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação
deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
7.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de
habilitação deverão, preferencialmente, ser assinados eletronicamente.
7.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de
Assinatura Digital disponibilizado pelo governo de Minas Gerais, de acesso
gratuito, disponível em: http://www.portaldeassinaturas.mg.gov.br. Dúvidas
com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas
para o e-mail comprascentrais@planejamento.mg.gov.br. A realização da
assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem
o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e
demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo
como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das
informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e
administrativa.
7.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação
encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível
pelo Portal de Compras.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste
Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem
do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os
licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no
CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
7.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos
para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb
cada.
7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação
de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art.
43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e
os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e
julgamento da proposta.
7.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o
encerramento do envio de lances.
7.10. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura
da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou
retirá-la até a abertura da sessão.

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 8


8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload da sua proposta comercial em campo
próprio do sistema, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Modelo;
8.1.4. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações
do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de
Referência;
8.1.5. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante
de folder, catálogo, ficha para todos os itens/lotes.
8.1.6. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a
Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
8.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais,
financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a
execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da
CONTRATADA.
8.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional,
em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
8.4. Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS,
conforme dispõe o Decreto nº 48.589, de 2023, deverão informar na proposta, conforme anexo
presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens
abaixo.
8.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema
eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS,
conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela
Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
8.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, o
registro dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram
deduzidos os valores relativos ao ICMS.
8.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas
propostas conforme as disposições contidas nos subitens 8.4.1. e 8.4.2.
8.4.4. O disposto nos subitens 8.4.1 e 8.4.2. não se aplica aos contribuintes mineiros
optantes pelo regime do Simples Nacional.
8.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 8.4.4 deverão anexar às suas
propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples
Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do
site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
8.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar,
quando solicitado pelo pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada
e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste pregão, informando na
proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
9. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante,
PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 9
desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não
poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da
verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste Edital e seus
anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para
cada lote.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
9.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor
e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas
no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
9.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
pregoeiro e os licitantes.
9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
9.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e
fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.8. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. Após
esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o
período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será
automaticamente encerrada.
9.9. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para
que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até dez por cento
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até
o encerramento deste prazo.
9.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, poderão os
licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.10. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances
conforme sua "vantajosidade".
9.10.1. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos
subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o
máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até
cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício
da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências
de habilitação.

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 10


9.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
9.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.14. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo
superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e
quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado
para divulgação.
9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.17. DO EMPATE FICTO
9.17.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e
empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação
junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123,
de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
9.17.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor
lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.17.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de
encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da
primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados
após a comunicação automática para tanto.
9.17.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
9.17.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens
anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
9.18. DO EMPATE REAL
9.18.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre
lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.18.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será
aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência,
sucessivamente, aos bens produzidos:
9.18.2.1. no país;
9.18.2.2. por empresas brasileiras;
9.18.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País;
9.18.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que
atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.18.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 11
dentre as propostas ou os lances empatados.
9.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes
das previstas neste Edital.
9.19.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
9.19.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de no prazo
de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.20. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da
proposta.
9.21. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.21.1. O critério de julgamento será o de menor preço, apurado de acordo com o Anexo
II - Proposta Comercial.
9.21.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada
em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao
valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no
parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
9.21.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins
aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios
insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
9.21.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou
unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.21.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em
caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas
diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei nº 8.666, de 1993 para que a
empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.21.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita;
9.21.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.21.5. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital
complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 2
(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.21.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.21.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-
se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo,
tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de
catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso,
por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 12


sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.21.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.21.7. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a
nova data e horário para a sua continuidade.
9.21.7.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar
à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.21.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS


10.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
11. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor
da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado
de Minas Gerais (CADIN), acessível pelo site
http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
b) Cadastro de Fornecedores Impedidos (CAGEF/CAFIMP), acessível pelo site
https://www.fornecedores2.mg.gov.br/portalcompras/fornecedoresimpedidoscon.do;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), acessível pelo
site https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:3:6511638933288::NO:3,4,6::;
d) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantida pelo TCU, acessível pelo
site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/;
e) Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível pelo
site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form;
f) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), do Ministério da
Economia, acessível pelo site https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-
web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf).
11.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também
de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as
sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição
de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário.
11.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de
Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude
por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários,
linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua
inabilitação.
11.1.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado,
por falta de condição de participação.
11.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 13
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será
verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica,
à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica,
conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse Edital mediante
utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até
02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do
CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em
conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de
envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da
verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da
documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto
se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo pregoeiro lograr
êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado
a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de
inabilitação.
11.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida
quanto à integridade do arquivo digitalizado.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste
Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das
propostas comerciais constantes no Anexo II- Proposta Comercial e das declarações constantes
no Anexo III - Modelos de Declarações.
11.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s)
responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
11.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
11.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou
instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de
sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e,
no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus
administradores;
11.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
11.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país.
11.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
11.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 14


11.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
11.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo
à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante,
Municipal e perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais;
11.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda
Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de
terceiros.
11.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do estado
de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais
em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário (CDT), que poderá ser
emitida pelo site www.fazenda.mg.gov.br.
11.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
11.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos
da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII - A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada
mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com
efeitos de negativas.
11.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao
objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do
domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física,
emitida nos últimos 06 (seis) meses;
11.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.10.1. Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as
características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência
ANEXO a este Edital, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior,
fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade
técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o auto atestado,
compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
11.10.1.1. Para todos os lotes: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica
da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo de
20%(vinte por cento) das quantidades apresentadas no Anexo I - Termo de Referência;
11.10.1.1.1. O licitante, previamente classificado em primeiro lugar, deverá
comprovar capacidade técnica através da apresentação de, no mínimo, 01 (um)
atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da
presente licitação.
11.10.1.1.2. O(s) atestado(s) deverão possuir, em sua totalidade, um quantitativo

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 15


mínimo de fornecimento de 20% (vinte por cento) do quantitativo de cada item
descrito no termo de referência. Para comprovação desse quantitativo, poderão ser
apresentados tantos atestados quanto necessários para comprovar que todo o
quantitativo já tenha sido fornecido pela licitante.
11.10.2. Os atestados deverão conter:
11.10.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ,
endereço, telefone).
11.10.2.2. Local e data de emissão.
11.10.2.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela
veracidade das informações.
11.10.2.4. Período da execução da atividade.
11.10.3. Para atendimento do quantitativo indicado nos subitens do item 10.10.1, é
admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da
licitação.
11.10.3.1. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as
informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados,
apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à
contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as
atividades.
11.11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
11.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela
Unidade Cadastradora da SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele
constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC.
Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser
utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
11.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este
certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que
estejam com a validade expirada.
11.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do
cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras
(http://www.compras.mg.gov.br/), e serão analisados após a classificação das propostas.
11.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de
informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de
órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões,
devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se
responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos
necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
11.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma
clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
11.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz;
11.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no
nome da filial;
11.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
11.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de
responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ
(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 16


11.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a
inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
11.11.5. Aos beneficiários listados no item 5.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias
úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da
documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos
de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º
do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
11.11.5.1. A inobservância deste item implicará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes
remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma
restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para
regularização.
11.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário
regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a
sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam,
desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site
www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido
o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de
forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos,
em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três
dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico,
em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade
ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos
recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail
comprascentrais@planejamento.mg.gov.br, e identificados com os dados da empresa licitante e
do processo licitatório (nº. do processo e lote), observados os prazos previstos no item 12.1.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em
que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 17


sessão reaberta.
13.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat), e-mail, de acordo
com a fase do procedimento licitatório.
13.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no
CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o
licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site
www.compras.mg.gov.br.
14.2. O pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou
quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade
competente.
14.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e
homologará o procedimento licitatório.
14.4. Todos os participantes estão convidados e incentivados a realizarem o registro
adicional de preços para compor o cadastro de reserva, mesmo que não tenham sido vencedores dos
lotes disputados, seguindo a ordem de classificação e desde que manifestem esta intenção ao final da
sessão de lances e aceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.
14.4.1. Os licitantes que desejarem ter seus preços registrados deverão apresentar toda a
documentação exigida para comprovação da condição de habilitação em pleno atendimento das
condições deste Edital.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços, para
compor o Cadastro de Reserva à Ata de Registro de Preços, terão suas propostas e documentação de
habilitação analisadas e, para tal, deverão encaminhar os referidos documentos, conforme disposto no
item 7 do Edital.
15.2. O registro adicional de preços em Ata estará condicionado à análise e aceitabilidade da
proposta e dos documentos de habilitação.
15.3. A convocação dos licitantes que registraram seus preços adicionais, para compor o
cadastro reserva, respeitará a ordem de classificação constante da ata e ocorrerá, sucessivamente,
sempre que seja cancelado ou suspenso o registro do preço do beneficiário da ata.
15.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura eletrônica
da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
15.4.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração,
serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do
Governo do Estado de Minas Gerais (SEI/MG).
15.4.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s)
licitante(s) interessado(s) deverá(ão) acessar o SEI/MG
(www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno) e clicar em "Clique aqui se você ainda não está
cadastrado".
15.4.1.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI/MG podem ser encaminhadas
para o e-mail atendimentosei@planejamento.mg.gov.br.
15.4.1.3. A realização do cadastro como usuário externo no SEI/MG importará na
aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 18


Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis,
admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha),
tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das
informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
15.5. O prazo previsto para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
15.6. O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela
será excluído, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das
sanções previstas em lei.
15.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de
Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
16.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
publicação.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Publicada a ata, a contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como
termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor
convocado para aceitar ou retirar o documento, de acordo com os arts. 62 e 64 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, obedecidas as
disposições pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e Decreto Estadual
nº 48.012, de 22 de julho de 2020.
17.1.1. O fornecedor detentor do preço registrado, na contratação, deverá comprovar a
manutenção das condições demonstradas para habilitação.
17.1.2. Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular
no ato da emissão do termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento
equivalente, não compareça quando convocado ou não retire o documento no prazo estipulado,
será cancelado seu registro na ata e convocados os fornecedores registrados com base nos arts.
11 e 12 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e, não os havendo, os
licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, conforme item 15.7.
17.1.3. É facultado à Administração, quando o convocado não aceitar ou retirar o termo
de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente no prazo e condições
estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos
preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação
independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993.
17.2. O representante legal do licitante que tiver registrado em ata a proposta vencedora
deverá aceitar ou retirar o termo de contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente,
dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de
fax, carta postal ou e-mail, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações
legais, conforme disposto no art. 48, § 2º do Decreto Estadual nº 48.012/ 2020.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para aceitar ou retirar o termo de
contrato, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, decorrentes desta licitação,
somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente
fundamentada.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 19


ajustado.
19. DAS GARANTIAS
19.1. Garantia de execução:
19.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
19.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
19.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de 90
dias a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar
fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
20. DO PAGAMENTO
20.1. Para os órgãos/entidades da Administração Direta ou Indireta do estado de Minas
Gerais, o pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira
(SIAFI/MG), por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do
beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data
do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados
pela CONTRATANTE. Para os demais participantes, o pagamento será realizado a crédito do
beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com normativo próprio a que se
sujeita, mantendo-se os prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
20.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE,
após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da
execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos
necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
20.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
(DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura
digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o
aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da
Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal
Nacional da NF-e.
20.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
20.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação
do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
20.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor
devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento,
de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
20.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos
no Edital.
20.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não
impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto,
a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º
14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012 e no
Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal, às seguintes sanções:
21.1.1. Advertência por escrito;
21.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos
quais o licitante tenha participado e cometido a infração;

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 20


21.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com
a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
21.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos
termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
21.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
21.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas
nos itens 21.1.1, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5.
21.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos
eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
21.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual
originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o
disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002.
21.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos,
força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
21.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da
CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a
terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
21.7. As sanções relacionadas nos itens 21.1.3 a 21.1.5 serão obrigatoriamente registradas
no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual
–CAFIMP e no CAGEF.
21.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar
e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
21.8.1. Retardarem a execução do objeto;
21.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
21.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa
quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o
conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o
encerramento da fase de lances;
21.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
21.9. As sanções dispostas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em
pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido
injustificadamente.
21.10. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de
infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto
Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou
estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa
deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e
decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR).
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da
proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 21
22.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do
ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
22.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo
de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
22.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
22.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões
puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os
interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
22.6. A CONTRATADA será constantemente avaliada em termos de suas entregas por
procedimentos e critérios definidos no Anexo V - Avaliação de fornecedores.
22.6.1. Os órgãos e entidades contratantes pertencentes ao Poder Executivo Estadual,
dependentes de recursos do Tesouro Estadual, deverão observar o disposto na Resolução
SEPLAG nº 13, de 2014.
22.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
22.8. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, para dirimir
eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia
expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
22.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de
Licitação e seus anexos no site www.compras.mg.gov.br.

Jafer Alves Jabour


Superintendência Central de Licitações e Contratações
Subsecretaria de Compras Públicas
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Documento assinado eletronicamente por Jafer Alves Jabour, Superintendente., em 03/10/2023, às


12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de
26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site


http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 72213684 e o
código CRC FE77B5E3.

Referência: Processo nº 1500.01.0093022/2023-67 SEI nº 72213684

PADRÃO - Edital RP de Bem 72213684 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 22


GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de TIC

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

DATA Órgão Solicitante Número da Unidade de Compra


22/06/2023 SEPLAG 1501566

Superintendência ou
Responsável pela Solicitação
Diretoria
Nome: Maildes Junqueira
E-mail:maildes.junqueira@planejamento.mg.gov.br SEPLAG/DCGSITIC
Ramal para contato: (31) 3915.0408

1. OBJETO:
O presente termo de referência tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de ESTABILIZADORES e NOBREAKS, sob demanda, futura e eventual, conforme
especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.

Código do item Unid. de


Lote Quant. Descrição do item CATMAS
no SIAD aquisição
ESTABILIZADOR ELETRÔNICO DE TENSÃO - POTÊNCIA: 300 VA; TENSAO DE ENTRADA: 115/127/220 VOLTS; TENSAO DE SAIDA:
1 1765787 1050 Unidade 115 VOLTS; TOMADAS DE SAIDA: 04 TOMADAS DE SAIDA NO PADRAO NBR VIGENTE; FREQUENCIA: 60 HZ; ACESSORIOS (1): SEM
ACESSORIOS;
NOBREAK - POTENCIA SAIDA: 600 VA;FATOR POTENCIA: MÍNIMO 0,5, TENSAO ENTRADA: 115/220 VOLTS; FREQUENCIA: 60 Hz + / -
2 1913689 1228 Unidade 5 Hz; TENSAO SAIDA: MONOVOLT 115V OU BIVOLT 115/220V; AUTONOMIA MÍNIMA: 15 MINUTOS COM 50% DE
CARGA; TOMADAS/BORNES: MINIMO DE 4 TOMADAS;
NOBREAK - POTENCIA SAIDA: 1,5 KVA (1500VA); FATOR POTÊNCIA: MÍNIMO DE 0,5; TENSAO ENTRADA: 115/220; FREQUENCIA:
3 1913700 681 Unidade 50/60 HZ; TENSAO SAIDA: 115V OU BIVOLT 115/220V; AUTONOMIA MÍNIMA: 15 MINUTOS COM 50% DE CARGA; BANCO DE
BATERIA INTERNO COM POSIBILIDADE DE EXPANSÃO EXTERTA; TOMADAS/BORNES: MÍNIMO DE 4 TOMADAS;
NOBREAK - POTENCIA SAIDA: 3KVA (3000VA); FATOR POTÊNCIA : MÍNIMO 0,7; TENSAO ENTRADA: 115/220V; FREQUENCIA: 50/60
4 1913794 191 Unidade HZ; TENSAO SAIDA: MONOVOLT 115V OU BIVOLT 115/220V; AUTONOMIA MÍNIMA: 15 MINUTOS COM 50% DE CARGA; BATERIA
INTERNA COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO EXTERNA; TOMADAS/BORNES: MÍNIMO DE 6 TOMADAS;
NOBREAK - POTÊNCIA SAIDA: 5KVA (5000VA); FATOR POTENCIA: MÍNIMO DE 0,8; TENSAO ENTRADA: BIVOLT 115/220V OU
5 1913816 109 Unidade MONOVOLT 220V; FREQUENCIA: 60 HZ; TENSAO SAIDA: MONOVOLT 115V OU BIVOLT 115/220V; AUTONOMIA MÍNIMA: 15
MINUTOS COM 50% DE CARGA; TOMADAS/BORNES: MÍNIMO DE 6 TOMADAS;
NOBREAK - POTÊNCIA SAIDA: 10 KVA (10.000VA); FATOR POTENCIA: MÍNIMO DE 0,99; TENSAO ENTRADA: BIVOLT 115/220V OU
6 1913824 63 Unidade MONOVOLT 220V; FREQUENCIA: 60HZ; TENSAO SAIDA: MONOVOLT 115V OU BIVOLT 115/220V;AUTONOMIA MÍNIMA: 20
MINUTOS COM 50% DE CARGA TOMADAS/BORNES: MÍNIMO DE 6 TOMADAS;

1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO


1.1.1. LOTE 1: Estabilizador 300 VA (Exclusivo para ME e EPP)
1.1.1.1. Especificações:
a) Tensão de Entrada Bivolt: 115/220V;
b) Tensão de Saída: 115V;
c) Potência Mínima: 300 VA;
d) Frequência Nominal de Rede: 60Hz;
e) Tipo de Tomada: mínimo 4 padrão NBR14136;
f) Leds Indicadores: sim;
g) Gabinete: sim;
h) Cabo de Força: sim;
i) Fusível reserva: sim;
j) Proteções: Curto-circuito; Surtos de tensão entre fase e neutro; Sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático;
Sobreaquecimento com desligamento e rearme automático; Sobrecarga com desligamento automático;
k) Características: Filtro de linha; True RMS: analisa os distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento; Autoteste: ao ser ligado,
o estabilizador testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal; Led no painel frontal; Chave liga/desliga embutida;
l) Possuir as condições de licenciamento ambiental nos termos da Resolução CONAMA nº 237;
m)Aderências aos níveis máximos estabelecidos na Resolução CONAMA N° 401 de 4 de novembro de 2008;
n) Atender as recomendações RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).

1.1.2. LOTE 2: Nobreak 600 VA​ (Semisenoidal)


1.1.2.1. Especificações:
a) Tensão de entrada nominal Bivolt: 115/220V;
b) Tensão nominal de saída: Monovolt 115V ou Bivolt 115/220V;
c) Potência de saída: 600 VA;
d) Fator de Potência: conforme fabricante com mínimo 0.5
e) Frequência de entrada: 60 Hz + / - 5 Hz;
f) Tipo de Tomada: 4 Tomadas/Bornes padrão.
g) Forma de onda: Semi-Senoidal;
h) Tipo de Bateria: Autonomia Mínima de 15 minutos com 50% de carga;
i) Bateria selada livre de manutenção de chumbo-ácido com electrólito suspenso: à prova de fugas;

Termo de Referência Estabilizadores e Nobreaks V2 (70614882) SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 23


j) Gabinete: sim;
k) Cabo de força: sim;
l) Atendem a norma brasileira: sim;
m)Possuir as condições de licenciamento ambiental nos termos da Resolução CONAMA nº 237;
n) Aderências aos níveis máximos estabelecidos na Resolução CONAMA N° 401 de 4 de novembro de 2008;
o) Atender as recomendações RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).

1.1.3. LOTE 3: NoBreak 1,5 KVA - Regulação On-line​


1.1.3.1. Especificações:
a) Tensão de entrada nominal Bivolt: 115/220V;
b) Tensão nominal de saída: Bivolt 115/220V;
c) Potência de saída: 1500 VA;
d) Fator de Potência: Conforme o Fabricante com mínimo 0.5
e) Frequência de entrada: 50/60 HZ;
f) Tipo de Tomada: mínimo 4 Tomadas/Bornes
g) Forma de Onda: Senoidal;
h) Filtro de linha Interno, para interferências e ruídos na rede;
i) Bateria Interna: Autonomia Mínima de 15 minutos com 50% de carga;
j) Gabinete: sim;
k) Cabo de força: sim;
l) Atendem a norma brasileira: sim;
m)Possuir as condições de licenciamento ambiental nos termos da Resolução CONAMA nº 237;
n) Aderências aos níveis máximos estabelecidos na Resolução CONAMA N° 401 de 4 de novembro de 2008;
o) Atender as recomendações RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).

1.1.4. LOTE 4: Nobreak 3 Kva - Regulação On-line​


1.1.4.1. Especificações:
a) Tensão de entrada monofásica 220v ou Bivolt: 115/220V;
b) Tensão nominal de saída: Bivolt 115/220V;
c) Potência de saída: 3000 VA;
d) Fator de Potência: Conforme o Fabricante com o mínimo de 0.7
e) Frequência de entrada: 60 Hz + / - 1 Hz;
f) Tipo de Tomada: mínimo 4 Tomadas/Bornes padrão NBR14136;
g) Forma de onda: Senoidal;
h) Tipo de Bateria: Autonomia mínima de 20 minutos com 50% de carga;
i) Gabinete: sim;
j) Cabo de força: sim;
k) Atendem a norma brasileira: sim;
l) Possuir as condições de licenciamento ambiental nos termos da Resolução CONAMA nº 237 ;
m)Aderências aos níveis máximos estabelecidos na Resolução CONAMA N° 401 de 4 de novembro de 2008;
n) Atender as recomendações RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).

1.1.5. LOTE 5: Nobreak 5 Kva - Regulação On-line​


1.1.5.1. Especificações:
a) Tensão de entrada nominal: Bivolt 115/220V ou Monovolt 220V;
b) Tensão nominal de saída: Bivolt 115/220V ou 220 V;
c) Potência de saída: 5000 VA;
d) Fator de Potência: Conforme o Fabricante com o mínimo de 0,8
e) Frequência de entrada: 60 Hz + / - 1 Hz;
f) Tipo de Tomada: mínimo 6 Tomadas/Bornes padrão NBR14136;
g) Forma de onda: Senoidal;
h) Tipo de Bateria: Autonomia mínima de 20 minutos com 50% de carga;
i) Gabinete: sim;
j) Atendem a norma brasileira: sim;
k) Possuir as condições de licenciamento ambiental nos termos da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 2007;
l) Aderências aos níveis máximos estabelecidos na Resolução CONAMA N° 401 de 4 de novembro de 2008;
m)Atender as recomendações RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).

1.1.6. LOTE 6: Nobreak 10 Kva - Regulação On-line​


1.1.6.1. Especificações:
a) Tensão de entrada nominal: Bivolt 115/220V ou Monovolt 220V;
b) Tensão nominal de saída: Bivolt 115/220V ou Monovolt com chave seletora para escolha;
c) Potência de saída: 10000 VA;

Termo de Referência Estabilizadores e Nobreaks V2 (70614882) SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 24


d) Fator de Potência: Conforme o Fabricante com o mínimo 0.99
e) Frequência de entrada: 60 Hz + / - 1 Hz;
f) Tipo de Tomada: mínimo de 6 tomadas Bornes;
g) Forma de onda: Senoidal;
h) Gerenciável remoto: Ethernet (via HTTP, telnet ou SNMP);
i) Tipo de Bateria: Autonomia mínima de 20 minutos com 50% de carga;
j) Gabinete: sim;
k) Atendem a norma brasileira: sim;
l) Possuir as condições de licenciamento ambiental nos termos da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 2007;
m)Aderências aos níveis máximos estabelecidos na Resolução CONAMA N° 401 de 4 de novembro de 2008;
n) Atender as recomendações RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances).

2. DOS LOTES:
2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:
2.1.1. Os materiais a serem adquiridos serão divididos em 06 (seis) lotes, ficando as empresas Proponentes Vencedoras responsáveis por atender às
unidades dos Órgãos/Entidades situadas em todo território do Estado de Minas Gerais, nas Unidades e nos Órgãos Participantes.
2.1.2. Observando os critérios de divisibilidade, informamos que o agrupamento dos itens respeitam a legislação vigente e garantem a ampla participação
das empresas existentes no mercado, sem prejuízo para o projeto ou perda de economia de escala, propiciando o fornecimento de diversos itens licitados de forma
autônoma.
2.1.3. Importante destacar que para a construção dos lotes, foram levados em consideração a diferenciação das características técnicas dos bens a serem
adquiridos, além do perfil de utilização dos equipamentos de informática, em atendimento às necessidades dos Órgãos Participantes.
2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
2.2.1. Fica reservado o Lote 01 para participação do licitantes enquadrados como beneficiários do artigo 48, inciso III, da Lei Complementar n° 123/2006 c/c
artigo 11 do Decreto Estadual n° 47.437/2018.
2.2.2. Os demais Lotes serão abertos a todos os licitantes.

3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Os equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC necessitam de uma energia estável e de qualidade para seu pleno funcionamento. O
objeto do presente termo de referência reside na aquisição em escala, almejando economia de preços pelo quantitativo, de equipamentos de energia (estabilizadores e
nobreaks) para expansão e manutenção do atual parque de equipamentos de TIC's dos órgãos e entidades da administração pública do Estado de Minas Gerais.
3.2. A justificativa portanto é suprir o fornecimento de energia na falta de rede elétrica da concessionária de energia local, de modo a garantir o
funcionamento dos equipamentos de TIC's sem desligamentos abruptos e com estabilidade de variação elétrica.
3.3. Vale ressaltar que o objeto em questão está de acordo com a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC publicada por meio do Decreto
nº 47.974/2020, mais precisamente no Art. 1º, V , a) Padronizar procedimentos para a aquisição de bens e serviços e para a gestão de contratos de TIC ;

4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
4.1. Realizar-se-a Pregão Eletrônico considerando que este é aplicado para aquisições de bens comuns pelo menor preço. Aliado a isso, ao se adotar o sistema de
registro de preço, fica assegurada uma maior possibilidade de se obter menores preços a serem adquiridos pelos órgãos/entidades participantes e não participantes que
aderirem a Ata de Registro de Preços. Para corroborar tal entendimento o Decreto Estadual nº 46.311 de 16 de setembro de 2013 estabelece que:
Art. 4º Será adotado, preferencialmente, o SRP quando:
II – For conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de Governo.
4.2. O Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, em seu art. 3º, caput, define o Registro de Preços como um conjunto de procedimentos para registro
formal de preços, objetivando contratações futuras pela Administração Pública. Assim, considerando que Registro de Preços não é modalidade de licitação, o referido
diploma legal estabelece no art. 3º, § 2º que para registro de preços de bens e serviços comuns será utilizada, obrigatoriamente, a modalidade pregão, salvo o disposto em
legislação específica.
4.3. O Decreto Estadual nº 48.012 de 22 de julho de 2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica estabelece:
Art. 1º – Este decreto regulamenta a licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços
comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§ 1º – É obrigatória a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da Administração direta, pelas autarquias, pelas
fundações e pelos fundos especiais nas licitações de que trata o caput.
§ 2º – Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da modalidade de pregão, na forma
presencial, nas licitações de que trata o caput, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na
realização da forma eletrônica.
§ 3º – As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do regulamento interno de que trata o art. 40 da Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, poderão adotar, no que couber, as disposições deste decreto.
4.4. Sobre a caracterização do objeto como sendo bens comuns, o mesmo diploma legal considera bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e
qualidade possam ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais praticadas no mercado. Sendo assim, uma vez que as
especificações do objeto deste Termo de Referência são usuais no mercado e os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no Edital de
Licitação, entendemos pela caracterização de bens comuns, possibilitando assim, a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços.

5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas
que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Para todos os Lotes: Atestado(s) comprobatório(s) da capacidade técnica da Licitante para fornecimento dos itens ofertados, atendendo ao quantitativo mínimo
de 20% (vinte por cento) das quantidades apresentadas neste Anexo I.
6.1.1. O licitante, previamente classificado em primeiro lugar, deverá comprovar capacidade técnica através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de
desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
6.1.2. O(s) atestado(s) deverão possuir, em sua totalidade, um quantitativo mínimo de fornecimento de 20% (vinte por cento) do quantitativo de cada item
descrito no termo de referência. Para comprovação desse quantitativo, poderão ser apresentados tantos atestados quanto necessários para comprovar que todo o
quantitativo já tenha sido fornecido pela licitante.

Termo de Referência Estabilizadores e Nobreaks V2 (70614882) SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 25


6.1.3. Os atestados deverão conter:
6.1.3.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
6.1.3.2. Local e data de emissão.
6.1.3.3. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
6.1.3.4. Período de fornecimento.
6.1.4. Cumpre informar que somente serão considerados os atestados em conformidade com o descrito acima.
6.1.5. O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados
solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as
atividades.
6.2. Este parâmetro se justifica pelo quantitativo de equipamentos a serem demandados por vários órgãos e entidades da administração pública estadual, o que
demonstra que esta aquisição é corporativa e o vencedor do certame deve possuir experiência para atendimento da demanda, de forma razoável.

7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:


7.1. Para aceitabilidade da proposta, deverão ser apresentados catálogos, fichas técnicas e/ou folders dos itens de materiais licitados, para comprovação do
atendimento à todas as especificações técnicas constantes no edital.
7.2. A exigência destes documentos é meio legal de garantir que o produto ofertado pelo fornecedor atende integralmente o descritivo especificado pela
Administração. Trata-se de atuação diligente da equipe técnica para verificar todas as informações pertinentes ao objeto. Ressalta-se que, caso os prospectos não apresentem
todas as informações necessárias para a completa caracterização e análise do produto ofertada, poderão ser realizadas outras diligências de forma a esclarecer tais lacunas.
7.3. Demais orientações acerca da proposta comercial estão detalhadas nos itens 7, 8 e 9 do Edital.

8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
8.1. Não haverá exigência de apresentação de amostras.

9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1. Prazo de Entrega:
9.1.1. Até 30 dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
9.2. Do Local e Horário de Entrega:
9.2.1. Os materiais deverão ser entregues, de segunda a sexta-feira em horário das 08 às 17 horas, nos endereços/locais elencados estimativamente no Anexo I
(A) - do Termo de Referência - Locais de Entrega e Quantitativos estimados.
9.2.2. O endereço completo e o horário para entrega estarão discriminados na Autorização de Fornecimento ou em documento anexo à Nota de Empenho.
9.3. Condições de recebimento:
9.3.1. Os produtos serão recebidos:
9.3.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se
observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho;
9.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir do recebimento provisório.
9.3.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
9.3.3. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou
qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no
art. 18 da Lei n.º 8.078/90.

9.4. Cronograma físico-financeiro:


9.4.1. Não se aplica.

10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento
eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de
adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
10.2. Órgão Público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo
digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e,
mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
10.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
10.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da
reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
10.5. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará,
entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
10.6. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota
fiscal/fatura.

11. DO CONTRATO:
11.1. Não se aplica, uma vez que a entrega será única e integral, considerada aquela com prazo inferior a 30 dias e que não gere obrigação futura. O instrumento
contratual será substituído por autorização de fornecimento emitida pelo Portal de Compras/MG.

12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:


12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente
para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por
escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou
desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

Termo de Referência Estabilizadores e Nobreaks V2 (70614882) SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 26


12.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus
anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser
observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para
adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.

13. DAS GARANTIAS:


13.1. Garantia de execução:
13.1.1. Não será exigida garantia de execução para este objeto.
13.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ou garantia convencional
13.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de 90 dias a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra
garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.

14. DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. É vedada à CONTRATADA subcontratar partes ou a totalidade do objeto deste pregão.

15. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES


15.1. Da Contratada:
15.1.1. Fornecer os produtos nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de acordo com as exigências constantes neste documento.
15.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
15.1.3. Atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto descrito no Edital.
15.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da
execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
15.1.5. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas
e especificações técnicas recomendadas neste documento.
15.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
15.1.7. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e
desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
15.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
15.1.9. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da
CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
15.1.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
15.1.11. Manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
15.1.12. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
objeto;

15.2. Da Contratante:
15.2.1. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
15.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
15.2.3. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
15.2.4. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
15.2.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.2.6. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
15.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
15.2.8. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
15.2.9. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
15.2.10. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS


16.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. advertência por escrito;
16.1.2. multa de até:
16.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
16.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou
entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
16.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou
norma da legislação pertinente.
16.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
16.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa
e/ou judicialmente.

Termo de Referência Estabilizadores e Nobreaks V2 (70614882) SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 27


16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de
execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de
27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a
Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.7. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar
com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
16.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas
àqueles que:
16.8.1. Retardarem a execução do objeto;
16.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
16.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como
ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo
Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da
responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de
investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS


17.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº
12.527/2014)", tendo em vista o art. 15, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.012/2020: § 1º – O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a
contratação será fundamentado no § 3º do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Responsável

NOME COMPLETO - Maildes Junqueira

MASP/MATRÍCULA - 1168454.5

Aprovação

NOME COMPLETO - Daniel Machado Maia

MASP/MATRÍCULA - 1314826 -

Documento assinado eletronicamente por Maildes Junqueira, Servidor(a) Público(a), em 31/07/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .

Documento assinado eletronicamente por Daniel Machado Maia, Diretor (a), em 22/09/2023, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando


o código verificador 70614882 e o código CRC 8B2E0238.

Referência: Processo nº 1500.01.0093022/2023-67 SEI nº 70614882

Termo de Referência Estabilizadores e Nobreaks V2 (70614882) SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 28


GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de TIC

Anexo nº I (A) LOCAIS DE ENTREGA E QUANTITATIVOS


ESTIMADOS/SEPLAG/DCGSITIC/2023

PROCESSO Nº 1500.01.0093022/2023-67
LOCAIS DE ENTREGAS E QUANTITATIVOS ADERIDOS

Nobreak Nobreak Nobreak Nobreak Nobreak


Estabilizador 600 kva 1,5 kva 3,0 kva 5,0 kva 10,0 kva
Orgão Endereço 1765787 1913689 1913700 1913794 1913816 191824
Av. Afonso Pena 4000
8. andar - B. Cruzeiro -
AGE - Advocacia cep.30130.009 - Belo
Geral do Estado Horizonte - MG 12 1 1
Rua Piaui, 1815 - B.
CBMMG - Corpo Funcionários - cep.
de Bombeiro 30150.321 - Belo
Militar MG Horizonte - MG 5 3 10 10 2 2
DER - Av. dos Andradas,
Departamento de 1120 - B. Centro - Belo
Edificações e Horizonte - MG - Cep.
Estradas de 30120-010
Rodagem 200 42 50 1
FHEMIG - Alameda Vereador
Fundação Alvaro Celso, 100 -
Hospitalar de Centro - Belo
Minas Gerais Horizonte - MG 500 100 10
Alameda dos Oitis,
190 - B. São Luis -
FJP -Fundação Belo Horizonte - MG
João Pinheiro Cep. 31270-810 15 1
Rua Conde Pereira
Carneiro, 80 - B.
FUNED - Gameleira - Belo
Fundação Horizonte - MG -
Ezequiel Dias Cep.30510-010 15 4 3
HEMOMINAS- Rua Simão Antônio,
Fundação Centro 149 - B.Cincão - Cond.
de Hematologia e Logístico LOGMinas-
Hemoterapia de mód. 2 Contagem -
MG MG 15 5 5
Rua Cristiano França
IPEM - Instituto Teixeira Guimarães,
de Metrologia e 80 B. Cinco -
Qualidade do Contagem - MG -
Estado de MG Cep.32010-130 2

Anexo A - LOCAIS DE ENTREGA E QUANTITATIVOS ESTIMADOS (70619727) SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 29


Alameda Ezequiel
Dias, 225 - B.Sta
IPSEMG -Instituto Efigênia - Belo
de Previdencia Horizonte - MG -
Estado de MG Cep.30130-110 40
IPSM - Inst.
Previdência
Servidores Rua Paraíba, 576, B.
Militares do Savassi, Belo
Estado de MG Horizonte - MG 1 3 1 20
PCMG-Policia Av Augusto de
Civíl de MG - Lima,1833, Barro
CPD - Instituto de Preto - Belo Horizonte
Crimininalista -MG, Cep. 30190-002 5 5 15 5 5 5
Rua Nícias
PCMG-Policia Continentino 1291,
Civíl de MG - B.Nova Gameleira,
CPD - Instituto Belo Horizonte - MG
Médico Legal Cep 30510-160 15 2 1 5
Rua Guajajaras, 2136,
B. Barro Preto - Belo
PCMG-Policia Horizonte - MG Cep.
Civíl de MG 30108-109 300 150 150 50 10
Av. Amazonas, 6455 ,
PMMG - Polícia B. Gameleira - Belo
Militar de Minas Horizonte - MG cep.
Gerais 30510-000 450 240 210 20 15 15
Av.Hum, 560,
SEJUSP- Cond.Parque Norte -
Secretaria Estado B.Morro Alto-
de e Segurança Vespasiano MG - Cep
Pública 33200-971 118 48 15 11 2
SEPLAG- Rua da Bahia, 1148
Sup.Central de 3.andar sala 308 -
Perícia Médica e Ed.Maleta - Belo
Saúde Horizonte -MG - Cep
Ocupacional 30160-011 10
Rua Simão Antônio,
149, Bairro Cincão –
SES-Secretaria Contagem – MG CEP
de Estado de 32.371-610
Saúde ((Almoxarifado SES) 80 129 50 52 35 20
TOTAL 1050 1228 681 191 109 63

Documento assinado eletronicamente por Maildes Junqueira, Servidor(a) Público(a), em 01/08/2023,


às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de
26 de julho de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Daniel Machado Maia, Diretor (a), em 03/10/2023, às 09:12,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de
julho de 2017.

Anexo A - LOCAIS DE ENTREGA E QUANTITATIVOS ESTIMADOS (70619727) SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 30


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 70619727 e o
código CRC 3CBFF28A.

Referência: Processo nº 1500.01.0093022/2023-67 SEI nº 70619727

Anexo A - LOCAIS DE ENTREGA E QUANTITATIVOS ESTIMADOS (70619727) SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 31


ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Diretoria Central de Editais e Conformidade de Processos

Versão v.20.09.2020.
ANEXOS

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE


BENS

PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 185/2023


(preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone

Endereço Eletrônico

Nome do Representante Legal

CPF do Representante Legal

Valores Valores
Lote Descrição item Quantitativo
unitários totais

Sem ICMS: Sem ICMS:


ESTABILIZADOR R$ R$
ELETRÔNICO DE TENSÃO -
POTÊNCIA: 300 VA; TENSAO
DE ENTRADA: 115/127/220
1 (Exclusivo VOLTS; TENSAO DE SAIDA:
para ME e 115 VOLTS; TOMADAS DE 1050 Com ICMS: Com ICMS:
EPP) SAIDA: 04 TOMADAS DE R$ R$
SAIDA NO PADRAO NBR
VIGENTE; FREQUENCIA: 60
HZ; ACESSORIOS (1): SEM
ACESSORIOS;

PADRÃO - Proposta Comercial de Bem 72213827 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 32


NOBREAK - POTENCIA Sem ICMS: Sem ICMS:
SAIDA: 600 VA;FATOR R$ R$
POTENCIA: MÍNIMO 0,5,
TENSAO ENTRADA: 115/220
VOLTS; FREQUENCIA: 60 Hz +
/ - 5 Hz; TENSAO SAIDA:
2 1228
MONOVOLT 115V OU BIVOLT
Com ICMS: Com ICMS:
115/220V; AUTONOMIA
R$ R$
MÍNIMA: 15 MINUTOS COM
50% DE CARGA;
TOMADAS/BORNES: MINIMO
DE 4 TOMADAS;

NOBREAK - POTENCIA Sem ICMS: Sem ICMS:


SAIDA: 1,5 KVA (1500VA); R$ R$
FATOR POTÊNCIA: MÍNIMO
DE 0,5; TENSAO ENTRADA:
115/220; FREQUENCIA: 50/60
HZ; TENSAO SAIDA: 115V OU
BIVOLT 115/220V;
3 AUTONOMIA MÍNIMA: 15 681
MINUTOS COM 50% DE Com ICMS: Com ICMS:
CARGA; BANCO DE BATERIA R$ R$
INTERNO COM
POSIBILIDADE DE
EXPANSÃO EXTERTA;
TOMADAS/BORNES: MÍNIMO
DE 4 TOMADAS;

NOBREAK - POTENCIA Sem ICMS: Sem ICMS:


SAIDA: 3KVA (3000VA); R$ R$
FATOR POTÊNCIA : MÍNIMO
0,7; TENSAO ENTRADA:
115/220V; FREQUENCIA: 50/60
HZ; TENSAO SAIDA:
MONOVOLT 115V OU BIVOLT
4 115/220V; AUTONOMIA 191
MÍNIMA: 15 MINUTOS COM Com ICMS: Com ICMS:
50% DE CARGA; BATERIA R$ R$
INTERNA COM
POSSIBILIDADE DE
EXPANSÃO EXTERNA;
TOMADAS/BORNES: MÍNIMO
DE 6 TOMADAS;

Sem ICMS: Sem ICMS:


R$ R$

NOBREAK - POTÊNCIA
SAIDA: 5KVA (5000VA);
FATOR POTENCIA: MÍNIMO
DE 0,8; TENSAO ENTRADA:
BIVOLT 115/220V OU
MONOVOLT 220V;

PADRÃO - Proposta Comercial de Bem 72213827 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 33


5 FREQUENCIA: 60 HZ; TENSAO 109
SAIDA: MONOVOLT 115V OU
BIVOLT 115/220V;
AUTONOMIA MÍNIMA: 15
MINUTOS COM 50% DE
Com ICMS: Com ICMS:
CARGA; TOMADAS/BORNES:
R$ R$
MÍNIMO DE 6 TOMADAS;

NOBREAK - POTÊNCIA Sem ICMS: Sem ICMS:


SAIDA: 10 KVA (10.000VA); R$ R$
FATOR POTENCIA: MÍNIMO
DE 0,99; TENSAO ENTRADA:
BIVOLT 115/220V OU
MONOVOLT 220V;
FREQUENCIA: 60HZ; TENSAO
6 63
SAIDA: MONOVOLT 115V OU
Com ICMS: Com ICMS:
BIVOLT
R$ R$
115/220V;AUTONOMIA
MÍNIMA: 20 MINUTOS COM
50% DE CARGA
TOMADAS/BORNES: MÍNIMO
DE 6 TOMADAS;

Prazo de Garantia:

Assistência Técnica:

Prazo de Entrega:

Marca e modelo:
Prazo de Validade da Proposta:

Local de Entrega

Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital.

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas
e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser
contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e
seus anexos.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

Data e local.

Assinatura do Representante Legal da Empresa

PADRÃO - Proposta Comercial de Bem 72213827 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 34


Documento assinado eletronicamente por Hugo Santos Salgado, Servidor (a) Público (a), em
02/10/2023, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto
nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Lilian Candida Linces Leal, Diretor (a), em 03/10/2023, às
08:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de
26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site


http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 72213827 e o
código CRC E593891C.

Referência: Processo nº 1500.01.0093022/2023-67 SEI nº 72213827


Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - CEP 31630-901​

PADRÃO - Proposta Comercial de Bem 72213827 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 35


ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Diretoria Central de Editais e Conformidade de Processos

Versão v.20.09.2020.

SEPLAG/SUBCOMP/SCLIC-DCEC

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2023.

ANEXO III – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE MENORES

A ______________________________, CNPJ nº ________________, com sede


à______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16
(dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Data e local
____________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO


ESTADUAL Nº 47.437, de 2018

A ______________________________, CNPJ nº ________________, com sede


à______________________, declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua
categorização como _________________________________, estando no rol descrito no item 5.3 deste
edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido
diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº
47.437, de 2018.

Data e local

PADRÃO - Declarações de Bem 72213947 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 36


____________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS

A ______________________________, CNPJ nº ________________, com sede


à______________________, declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste
edital e seus anexos.

Data e local
____________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO

A ______________________________, CNPJ nº ________________, com sede


à______________________, declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva,
empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do
artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.

Data e local
___________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa

Documento assinado eletronicamente por Hugo Santos Salgado, Servidor (a) Público (a), em
02/10/2023, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto
nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Lilian Candida Linces Leal, Diretor (a), em 03/10/2023, às
08:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de
26 de julho de 2017.

PADRÃO - Declarações de Bem 72213947 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 37


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 72213947 e o
código CRC A7E21050.

Referência: Processo nº 1500.01.0093022/2023-67 SEI nº 72213947

PADRÃO - Declarações de Bem 72213947 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 38


SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 - Bairro Serra Verde / Belo Horizonte - CEP 31630-901​

Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ANEXO IV - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX

Pelo presente instrumento, o estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados,
sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei
Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº.
45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6
de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas
SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003,
com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28
novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO Nº 185/2023, firmam a presente Ata de
Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

ÓRGÃO GERENCIADOR: <inserir>


ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>

BENEFICIÁRIO DO LOTE XXXX: <inserir>


ENDEREÇO: <inserir>
CNPJ/MF: <inserir>
INSCRIÇÃO ESTADUAL: <inserir>
REPRESENTANTE LEGAL: <inserir>
CPF/MF: <inserir>

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


1.1. A presente Ata tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços
para COMPRA CENTRALIZADA DE ESTABILIZADORES E NOBREAKS , mediante contrato ou documento
equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual,
para órgãos e entidades da Administração Pública do estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados
nesta Ata de Registro de Preços:

PADRÃO - Ata de RP de Bem 72213970 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 39


PREÇO PREÇO
DESCRIÇÃO/ MARCA/ UNIDADE DE UNITÁRIO UNITÁRIO PREÇO
LOTE CÓDIGO SIAD QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO MODELO FORNECIMENTO (SEM (COM TOTAL
ICMS) ICMS)

2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação
específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos órgãos e entidades para
as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através da Subsecretaria de
Compras Pública (SUBCOMP).
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.2. POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE;
3.2.4. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS;
3.2.5. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PÚBLICA;
3.2.6. SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO;
3.2.7. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.8. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.9. FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO;
3.2.10. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS;
3.2.11. FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS;
3.2.12. FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS;
3.2.13. DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM;
3.2.14. FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS;
3.2.15. INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE MINAS GERAIS.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no
Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
3.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por
órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua
publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

PADRÃO - Ata de RP de Bem 72213970 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 40


5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no
mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do
caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado
no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou
concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de
negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas,
demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão
de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do
fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da
Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas
cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº
46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de
Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito
ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta
apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo
de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311,
de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a)
efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita
pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento

PADRÃO - Ata de RP de Bem 72213970 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 41


equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição
de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto
Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto
não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de
30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o
torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações
contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de
descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da
lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1,
8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente
devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental
apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a
ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de
2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões
de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar
integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo
administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no
Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições
de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de
2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo

PADRÃO - Ata de RP de Bem 72213970 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 42


Administrativo de Responsabilização (PAR).
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o Edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos
de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a
qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema
Eletrônico de Informações de Minas Gerais.

Representante do órgão/entidade

Representante da empresa

Documento assinado eletronicamente por Hugo Santos Salgado, Servidor (a) Público (a), em 02/10/2023, às 13:37,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .

Documento assinado eletronicamente por Lilian Candida Linces Leal, Diretor (a), em 03/10/2023, às 08:18, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?


acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 72213970 e o código CRC
21B9A090.

Referência: Processo nº 1500.01.0093022/2023-67 SEI nº 72213970

PADRÃO - Ata de RP de Bem 72213970 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 43


SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Diretoria Central de Editais e Conformidade de Processos

Versão v.20.09.2020.
ANEXOS

ANEXO V - AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES

1. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR


A CONTRATADA estará sujeita à avaliação de seu desempenho na execução do objeto quanto aos
critérios de prazo, quantidade, qualidade e documentação, nos termos da Resolução SEPLAG nº 13/2014.
1.1. Critério Prazo
O critério Prazo avalia o cumprimento das datas previamente definidas na autorização de fornecimento e
respectivos agendamentos para a entrega do(s) objeto(s) e possui a pontuação assim distribuída, de acordo
com o desempenho da CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a entrega for realizada na data agendada e conforme prazo previsto na
autorização de fornecimento;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a entrega for realizada em desacordo com a data agendada, mas ainda
conforme prazo previsto na autorização de fornecimento;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a entrega for realizada com atraso de até 15 (quinze) dias, contados a
partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento;
d) 10 (dez) pontos, se a entrega for realizada com atraso de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias, contados
a partir do término do prazo previsto na autorização de fornecimento; ou
e) 0 (zero) ponto, se a entrega for realizada com atraso superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do
término do prazo previsto na autorização de fornecimento.
I- Na hipótese de reagendamento da data da entrega por solicitação da CONTRATADA, esta será
pontuada com a totalidade dos pontos, caso o reagendamento ocorra antes da data anteriormente agendada
e a entrega seja realizada:
a) conforme nova data agendada; e
b) dentro do prazo limite previsto na autorização de fornecimento.
II - Na hipótese do não cumprimento da data agendada e/ou o prazo limite previsto na autorização de
fornecimento, por caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o
atraso na entrega, que será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
III - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo
recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
IV – O reagendamento da entrega após o prazo máximo de entrega definido na autorização de
fornecimento não afasta a sujeição da CONTRATADA à aplicação de multa sobre o valor considerado em
atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
V – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os
fatos ocorridos para aplicação de sanções.

PADRÃO - Avaliação de Fornecedores 72213980 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 44


1.2. Critério Quantidade
O critério Quantidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à quantidade definida
na autorização de fornecimento e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da
CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a quantidade recebida for igual à quantidade solicitada;
b) 28 (vinte e oito) pontos, se a quantidade recebida for maior que a quantidade solicitada;
c) 22 (vinte e dois) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 75% (setenta e cinco por
cento) e menor que 100% (cem por cento) da quantidade solicitada;
d) 10 (dez) pontos, se a quantidade recebida for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor
que 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade solicitada; ou
e) 0 (zero) ponto, se a quantidade recebida for inferior a 50% (cinquenta por cento) da quantidade
solicitada.
I – A CONTRATADA é obrigada a entregar o quantitativo total solicitado, devendo ser aceito quantitativo
menor apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e em função do atendimento ao
interesse público.
II – A aceitação de quantitativo menor que o estabelecido em autorização de fornecimento não afasta a
sujeição da CONTRATADA à aplicação de sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
III – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre o quantitativo de materiais
entregues e a quantidade estabelecida na Autorização de Fornecimento (AF), essa será registrada em
eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento, na qual o fornecedor terá
prejuízo em sua nota.
IV - Na hipótese do não cumprimento do quantitativo previsto na autorização de fornecimento, por caso
fortuito ou força maior, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o atraso na entrega, que
será analisada pelo responsável pelo recebimento, podendo ser aceita ou não.
V - Na hipótese de a justificativa mencionada no inciso anterior ser aceita pelo responsável pelo
recebimento, a CONTRATADA será pontuada com a totalidade dos pontos.
1.3. Critério Qualidade
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de
especificação técnica, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da
CONTRATADA:
a) 30 (trinta) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 22,5 (vinte e dois vírgula cinco) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa
criticidade; ou
c) 10 (dez) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
d) 0 (zero) pontos, se houver desconformidade total entre os materiais recebidos e a especificação
técnica exigida.
I - As ressalvas referidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem 1.3 não deverão comprometer a qualidade
exigida nem a utilidade do material.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a
especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma
autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) nesse critério.
O critério Qualidade avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente às exigências de
especificação técnica e embalagem de material, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o
desempenho da CONTRATADA.
I – O subcritério “Embalagem” avalia as condições da embalagem do material e possui a pontuação assim
distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:

PADRÃO - Avaliação de Fornecedores 72213980 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 45


a) 10 (dez) pontos, se a embalagem for aprovada; ou
b) 5 (cinco) pontos, se a embalagem for aprovada com ressalva.
II – Se houver recusa do recebimento em virtude de embalagem inadequada do material, esta será
registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma autorização de fornecimento.
III – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério
“Embalagem”.
IV - O subcritério “Especificação técnica” avalia a conformidade entre os materiais recebidos e a
especificação técnica exigida, possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da
CONTRATADA:
a) 20 (vinte) pontos, se a qualidade for aprovada;
b) 15 (quinze) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de baixa criticidade; ou
c) 6,6 (seis vírgula seis) pontos, se a qualidade for aprovada com ressalva de alta criticidade.
V – Se houver recusa do recebimento em virtude de desconformidade entre os materiais recebidos e a
especificação técnica exigida, esta será registrada em eventual entrega posterior, referente à mesma
autorização de fornecimento.
VI – Na hipótese do inciso anterior, a CONTRATADA receberá a pontuação 0 (zero) no subcritério
“Especificação técnica”.
VII – A ressalva referida na alínea “b” do inciso I e nas alíneas “b” e “c” do inciso IV deste subitem 1.3
não deverão comprometer a qualidade exigida nem a utilidade do material.
1.4. Critério Documentação
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da
Nota Fiscal, e possui a pontuação assim distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 10 (dez) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeçam o ateste de sua validade.
I - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material
entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
O critério Documentação avalia o cumprimento da entrega do(s) objeto(s) relativamente à regularidade da
Nota Fiscal e dos documentos adicionais apresentados, aos quais serão atribuídas pontos de acordo com o
desempenho da CONTRATADA.
I - O subcritério “Nota Fiscal” avalia a regularidade da Nota Fiscal e possui a pontuação assim distribuída
de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a Nota Fiscal tiver a sua validade atestada;
b) 0 (zero) ponto, se a Nota Fiscal apresentar irregularidade(s) que impeça(m) o ateste de sua
validade.
II - Para atestar a validade da Nota Fiscal, deverá ser verificada a conformidade dos seguintes itens:
a) Dados do órgão/entidade que realizou a compra;
b) Valores unitários e totais;
c) Descrição do produto em conformidade com o item de material solicitado e com o material

PADRÃO - Avaliação de Fornecedores 72213980 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 46


entregue;
d) Quantidade constante na nota em conformidade com a quantidade solicitada;
e) Inexistência de rasuras; e
f) Outros elementos solicitados pelo órgão ou entidade no instrumento convocatório.
III - O subcritério “Documentos Adicionais” avalia a regularidade e conformidade dos documentos
específicos relativos ao material(is) entregue(s) com a legislação aplicável e possui a pontuação assim
distribuída de acordo com o desempenho da CONTRATADA:
a) 5 (cinco) pontos, se a documentação adicional estiver em conformidade com a legislação aplicável
ao objeto; ou
b) 0 (zero) ponto, se a documentação adicional apresentar inconformidades.
2. DO INDICADOR DE DESEMPENHO DO FORNECEDOR
Os registros de desempenho da CONTRATADA conforme os critérios do item 1 deste Anexo, serão a
base para o cálculo do seu respectivo indicador de desempenho.
I - O indicador de desempenho da CONTRATADA poderá ser apresentado nas seguintes formas:
a) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Entrega (IDF-E): será calculado para um
determinado item da autorização de fornecimento, a partir da soma das pontuações atribuídas em
cada critério de avaliação;
b) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Autorização de Fornecimento (IDF-AF): será
calculado a partir da média aritmética simples dos IDF-E, no âmbito de uma mesma autorização de
fornecimento;
c) Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C): será calculado a partir da
média aritmética simples dos IDF-AF, no âmbito desta contratação.
3. DAS AÇÕES QUE PODERÃO SER TOMADAS EM RELAÇÃO AO DESEMPENHO DA
CONTRATADA
I - Conforme resultado obtido no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), a
CONTRATADA obterá os seguintes conceitos:
a) “A”, se o seu aproveitamento for maior que 90% (noventa por cento);
b) “B”, se o seu aproveitamento for maior que 70% (setenta por cento) e menor ou igual a 90%
(noventa por cento); ou
c) “C”, se o seu aproveitamento for menor ou igual a 70% (setenta por cento).
II - A CONTRATANTE poderá adotar as seguintes ações, conforme o conceito obtido pela
CONTRATADA no Indicador de Desempenho do Fornecedor por Contratação (IDF-C), nos termos do
inciso anterior:
a) Conceito “A”: avaliar a possibilidade de gerar atestado de capacidade técnica;
b) Conceito “B”: notificar a CONTRATADA para correção da(s) falta(s) e/ou realizar reuniões com a
CONTRATADA para analisar as causas do baixo desempenho, bem como solicitar que a
CONTRATADA elabore proposta de plano de ação corretivo para validação da CONTRATANTE; e
c) Conceito “C”: além das medidas previstas no conceito “B”, avaliar a possibilidade de abertura de
processo administrativo punitivo para aplicação das sanções dispostas nos anexos do Edital.
III - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “b” do inciso anterior caso a
CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 1 (uma) avaliação
referente ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
IV - A CONTRATANTE poderá adotar as ações previstas na alínea “c” do inciso II deste item 3 caso a
CONTRATADA obtenha pontuação igual ou abaixo de 90% (noventa por cento) em 2 (duas) avaliações,
consecutivas ou não, referentes ao índice de desempenho do fornecedor por entrega (IDF-E).
V - O disposto neste Anexo não exclui a notificação ou a aplicação de sanções administrativas à

PADRÃO - Avaliação de Fornecedores 72213980 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 47


CONTRATADA nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei
Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual n° 14.167/2002 e Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como as
dispostas nos anexos do Edital.

Documento assinado eletronicamente por Hugo Santos Salgado, Servidor (a) Público (a), em
02/10/2023, às 13:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto
nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Lilian Candida Linces Leal, Diretor (a), em 03/10/2023, às
08:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de
26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site


http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 72213980 e o
código CRC E048E58E.

Referência: Processo nº 1500.01.0093022/2023-67 SEI nº 72213980


Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - CEP 31630-901​

PADRÃO - Avaliação de Fornecedores 72213980 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 48


SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 - Bairro Serra Verde / Belo Horizonte - CEP 31630-901​

Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - CADASTRO RESERVA

ANEXO VI

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXXX - CADASTRO RESERVA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 185/2023

Pelo presente instrumento, o estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados,
sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual
nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27
de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de
2 0 1 8 ; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas
SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com
suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro
de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO Nº 185/2023, firmam a presente Ata de Registro de Preços para cadastro
reserva, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


1.1. Constitui objeto desta Ata o CADASTRO RESERVA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA
COMPRA CENTRALIZADA DE ESTABILIZADORES E NOBREAKS, descritos e especificados no Anexo I - Termo
de Referência, do Edital do Pregão nº 185/2023, cujos termos são parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRO RESERVA
2º Lugar

RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/MF:

PREÇO PREÇO
DESCRIÇÃO/ CÓDIGO UNIDADE DE UNITÁRIO UNITÁRIO PREÇO
LOTE MARCA/MODELO QUANTIDADE (SEM (COM
ESPECIFICAÇÃO SIAD FORNECIMENTO TOTAL
ICMS) ICMS)

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA ASSINATURA DO CADASTRO


RESERVA

PADRÃO - Ata de RP de Cadastro Reserva 72214012 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 49


3.1. Todas as condições, prazos, obrigações e penalidades enumeradas no Anexo IV – Minuta da Ata de Registro
de Preços também deverão ser observados pelos fornecedores registrados no Cadastro Reserva.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Cadastro Reserva terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua
publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no
Diário Oficial de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.2. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de
2007, no que couber, todas as disposições relativas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de
interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer
outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico
de Informações de Minas Gerais.

Representante do Órgão/Entidade

Representante da Empresa

Documento assinado eletronicamente por Hugo Santos Salgado, Servidor (a) Público (a), em 02/10/2023, às 13:38, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .

Documento assinado eletronicamente por Lilian Candida Linces Leal, Diretor (a), em 03/10/2023, às 08:25, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?


acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 72214012 e o código CRC ED0A3055.

Referência: Processo nº 1500.01.0093022/2023-67 SEI nº 72214012

PADRÃO - Ata de RP de Cadastro Reserva 72214012 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 50


GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Versão v.20.09.2020.

TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

PARA REGISTRO DE PREÇO

ANEXO VII - MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS NÃO


PARTICIPANTES

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - PLANEJAMENTO Nº


185/2023

TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão que entre si celebram a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, POR
INTERMÉDIO da Subsecretaria de Compras Pública (SUBCOMP), na qualidade de órgão gerenciador e
o(a) _________________________________, como órgão não-participante, para fins de participação no
Registro de Preços nº XXX/XXXX para COMPRA CENTRALIZADA DE ESTABILIZADORES E
NOBREAKS, mediante contrato, para órgãos e entidades da Administração Pública do estado de Minas
Gerais, conforme especificações e condições previstas neste edital e seus anexos.
Por este Termo de Adesão, o(a) ___________________________, inscrito(a) no CNPJ sob o nº
________________, com sede na ________________________, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a).
______________________________ concorda com os termos do Registro de Preços nº
XX/XXXX promovido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, POR INTERMÉDIO da
Subsecretaria de Compras Pública (SUBCOMP), inscrita no CNPJ sob o nº [inserir CNPJ], neste ato
representada pela Sr(a). [inserir autoridade competente], conforme previsto no Decreto Estadual nº
46.311, de 16 de setembro de 2013, cuja descrição encontra-se na planilha a seguir.

ITENS ADERIDOS
Código Item Descrição do Unidade de
Sequência Local Periodicidade Quantidade Solicitada
Material Item Aquisição

Belo Horizonte, de de

PADRÃO - Termo de Adesão RP de Bem 72214069 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 51


Documento assinado eletronicamente por Hugo Santos Salgado, Servidor (a) Público (a), em
02/10/2023, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto
nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Lilian Candida Linces Leal, Diretor (a), em 03/10/2023, às
08:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de
26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site


http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 72214069 e o
código CRC 28AAE88C.

Referência: Processo nº 1500.01.0093022/2023-67 SEI nº 72214069

PADRÃO - Termo de Adesão RP de Bem 72214069 SEI 1500.01.0093022/2023-67 / pg. 52

Você também pode gostar