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9º Ano - Formas de Violência (Texto para Discussão)
9º Ano - Formas de Violência (Texto para Discussão)
9º Ano - Formas de Violência (Texto para Discussão)
Formas de violência
Segundo o artigo 7º da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) são formas de violência
doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou
saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano
emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que
lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar,
a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça,
coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a
sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem,
suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção,
subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho,
documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os
destinados a satisfazer suas necessidades;
Tipos de violência
Violência familiar – violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre
os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai,
mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo,
o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física – ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade
física de uma pessoa.
Violência patrimonial – ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição
ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência sexual – ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou
verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação,
coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que
anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato
de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de
forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de
estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.