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Violência Física
Violência Física
Violência Física
Violência Sexual: É qualquer ação na qual uma pessoa, valendo-se de sua posição de
poder e fazendo uso de força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, com
uso ou não de armas ou drogas, obriga outra pessoa, de qualquer sexo e idade, a ter,
presenciar, ou participar de alguma maneira de interações sexuais ou a utilizar, de
qualquer modo a sua sexualidade, com fins de lucro, vingança ou outra intenção.
Incluem-se como violência sexual situações de estupro, abuso incestuoso, assédio
sexual, sexo forçado no casamento, jogos sexuais e práticas eróticas não consentidas,
impostas, pornografia infantil, pedofilia, voyeurismo, manuseio, penetração oral, anal
ou genital, com pênis ou objetos, de forma forçada. Inclui também exposição
coercitiva/constrangedora a atos libidinosos, exibicionismo, masturbação, linguagem
erótica, interações sexuais de qualquer tipo e material pornográfico. Igualmente
caracterizam a violência sexual os atos que, mediante coerção, chantagem, suborno ou
aliciamento impeçam o uso de qualquer método contra ceptivo ou forcem a matrimônio,
à gravidez, ao aborto, à prostituição; ou que limitem ou anulem em qualquer pessoa a
autonomia e o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. A violência sexual é crime,
mesmo se exercida por um familiar, seja ele, pai, mãe, padrasto, madrasta, companheiro(a),
esposo(a).