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26/05/2022
Nmero: ATOrd-0011131-02.2021.5.18.0004
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Valor da causa (R$): R$ 95.203,35
Partes
Tipo Nome
AUTOR ELIZANJELA NUNES DA SILVA - CPF: 021.872.811-59
ADVOGADO HELTON VIEIRA PORTO DO NASCIMENTO
RÉU BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 37.356.854/0001-15
ADVOGADO MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES
PERITO MARCOS SANTOS DA SILVA - CPF: 374.891.271-49
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura
23eaa93 25/10/2021 14:49 Petição Inicial Petição Inicial
27026ae 25/10/2021 14:49 Procuração e documentos Documento Diverso
5da57d6 25/10/2021 14:49 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS)
86be913 25/10/2021 14:49 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS)
edf263d 25/10/2021 14:49 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
b7cd93f 25/10/2021 14:49 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
0bdd8ea 25/10/2021 14:49 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
9f30234 25/10/2021 14:49 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
69cd1f8 26/10/2021 15:21 Intimação Intimação
29eb0d5 26/10/2021 15:21 Notificação Notificação
9241a2e 27/10/2021 13:52 Certidão Certidão
c3bf000 03/11/2021 17:15 Petição Manifestação
31341a0 29/11/2021 09:04 AR NEGATIVO -objeto postado Certidão
f5edf7a 29/11/2021 12:17 Ata da Audiência Ata da Audiência
a652759 03/12/2021 11:43 Mandado Mandado
6fd6628 07/12/2021 09:12 Certidão de Oficial de Justiça Certidão
8623fb9 08/02/2022 15:48 SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO Solicitação de Habilitação
adf06dc 08/02/2022 15:52 Petição habilitação Manifestação
0d06fac 08/02/2022 15:52 Procuração Procuração
43aefd3 08/02/2022 15:52 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de
Poderes
dce526e 08/02/2022 15:52 Contrato Social Contrato Social
c9645df 09/02/2022 13:17 Ata da Audiência Ata da Audiência
21d40d5 10/02/2022 11:10 Intimação Intimação
91a114f 16/02/2022 14:07 Petição de juntada - Carta de preposição Manifestação
0308e6c 16/02/2022 14:07 Carta de Preposição Carta de Preposição
104202b 03/03/2022 07:30 Intimação Intimação
476c417 04/03/2022 16:02 Contestação Contestação
5ad0c98 04/03/2022 16:02 Ficha de Registro de Empregado Ficha de Registro de Empregado
44b0855 04/03/2022 16:02 Contracheque_Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário
e5fd452 04/03/2022 16:02 Cartão de Ponto_Controle de Frequência Cartão de Ponto/Controle de Frequência
2499381 04/03/2022 16:02 Cartão de Ponto_Controle de Frequência Cartão de Ponto/Controle de Frequência
cfb388a 04/03/2022 16:02 Cartão de Ponto_Controle de Frequência Cartão de Ponto/Controle de Frequência
b95805b 04/03/2022 16:02 Cartão de Ponto_Controle de Frequência Cartão de Ponto/Controle de Frequência
5723539 04/03/2022 16:02 Contracheque_Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário
916bafe 04/03/2022 16:02 Contracheque_Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário
92c458b 04/03/2022 16:02 Contracheque_Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário
1d857f6 04/03/2022 16:02 Acordo individual de compensação de jornada Documento Diverso
cff9558 04/03/2022 16:02 Fotografias - cartão de ponto Documento Diverso
114876c 04/03/2022 16:02 Controle da catraca - acesso por pessoa Documento Diverso
f325d31 04/03/2022 16:02 Consulta SIF. Documento Diverso
42efb8e 04/03/2022 16:02 Ordem de serviço Documento Diverso
2b3c242 04/03/2022 16:02 Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
da2e324 04/03/2022 16:02 Advertência Documento Diverso
c2d7968 04/03/2022 16:02 Fichas de EPI Documento Diverso
186195b 04/03/2022 16:02 Férias 2018 - 2019 Documento Diverso
f6f0aac 04/03/2022 16:02 Férias 2019 - 2020 Documento Diverso
79c4840 04/03/2022 16:02 Extrato de FGTS Extrato de FGTS
cde0926 04/03/2022 16:02 Empréstimo consignado Documento Diverso
1aad893 04/03/2022 16:02 Contracheque refiladeira B - setembro 2021 Documento Diverso
d04bbbf 07/03/2022 18:02 Intimação Intimação
a074702 29/03/2022 19:26 Impugnação Impugnação
99f238e 29/03/2022 19:27 manif provas e aud Manifestação
fa20307 30/03/2022 09:40 Intimação Intimação
5424f7d 06/04/2022 21:48 Petição especificação de provas Manifestação
06f459a 07/04/2022 14:12 Despacho Despacho
d0a9aeb 07/04/2022 14:13 Intimação Intimação
ce16f5c 19/04/2022 14:42 Apresentação de Quesitos E ASSISTENTE Apresentação de Quesitos
9899d45 19/04/2022 14:45 Apresentação de Quesitos e assistente Apresentação de Quesitos
35463a5 20/04/2022 15:23 Apresentação de Quesitos Apresentação de Quesitos
6164f89 25/04/2022 13:20 Intimação Intimação
6106356 26/04/2022 08:06 Intimação Intimação
78e0b79 26/04/2022 14:30 Manifestação Manifestação
08f8468 29/04/2022 10:00 Intimação Intimação
4370f06 10/05/2022 16:41 Indicação de Data de Realização de Diligência Indicação de Data de Realização de
Pericial Diligência Pericial
8fbcd67 19/05/2022 10:53 Petição juntada Manifestação
f4084d3 19/05/2022 10:53 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Programa de Prevenção de Riscos
(PPRA) Ambientais (PPRA)
8c62660 19/05/2022 10:53 Programa de Controle Médico de Saúde Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) Ocupacional (PCMSO)
57b207f 19/05/2022 10:53 Ficha de EPI paradigma Documento Diverso
Helton Vieira P. do Nascimento OAB/GO-22.189
Jerônimo José Batista OAB/GO- 4.732
Jerônimo José Batista Júnior OAB/GO-26.873
Higor Regis Dias Batista OAB/GO-24.926
Feliciano Franco Mamede OAB/GO-25.553
Robson Dias Batista OAB/GO-28.331
Daniella Oliveira Goulão OAB/GO-21.788
Lívia de Souza Crispim OAB/GO 43.615
RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA
Rua T-51 n° 540, (em frente à Justiça do Trabalho),Setor Bueno, CEP: 74.215-210, Goiânia – GO,
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertenceFones: (62)VIEIRA
a: HELTON 3253-1622
PORTO/ 98405-8144 ou 9.9296-8074
DO NASCIMENTO
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Número do documento: 21102514473386800000046926364 Num. 23eaa93 - Pág. 1
PRELIMINARMENTE
A audiência por videoconferência
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DO NASCIMENTO
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correto (não pagam as horas extras referidas ao intervalo intrajornada), o não
cumprimento correto do intervalo térmico (art. 253 da CLT), o não pagamento de
insalubridade, bem como excesso de rigor, além de realizar função não contratual,
a reclamante postula a rescisão do contrato de trabalho, via indireta, arguindo o
que dispõe o artigo 483, letras "a" "b" "c" "d" e "e" da CLT, cuja data deverá ser
fixada no dia 22.10.2021, momento em que o autor não mais irá prestar seus
serviços à reclamada.
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Para não alegar que tal acusação é leviana e
inverídica ou até mesmo malandra, a autora junta um vídeo onde o funcionário
responsável bate os cartões de ponto de todos os empregados e, ainda no próprio
vídeo mostra o mesmo modificando o relógio (ou o horário) para atender à
pretensão de prejudicar todos os funcionários.
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4)- DA JORNADA DE TRABALHO (DIFERENÇAS)
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Disponibilização do Link do vídeo na sua
integralidade:https://drive.google.com/file/d/1h_FGmzQLMOvN0z9853xzi9DpIoh
bqf7P/view?usp=sharing
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Número do documento: 21102514473386800000046926364 Num. 23eaa93 - Pág. 8
n.º 172 do C. TST) e de ambos (RSR´s e horas extras) nas verbas devidas como:
aviso prévio, 13º salários, férias+1/3, FGTS e multa de 40% de todo período
trabalhado.
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Número do documento: 21102514473386800000046926364 Num. 23eaa93 - Pág. 9
7)– DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
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serviços em condições nocivas, considerado agente
insalubre diverso do apontado na inicial, não
prejudica o pedido de adicional de insalubridade. “
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Número do documento: 21102514473386800000046926364 Num. 23eaa93 - Pág. 11
8) – HORAS EXTRAS (agente insalubre) –
intervalo do art. 253 da CLT
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A reclamada opõe-se ao pedido, asseverando que o
dispositivo legal em questão aplica-se apenas àqueles que
trabalham no interior das câmaras frigoríficas e que se
movimentam do interior dessas câmaras para o ambiente de
temperatura normal.
Examina-se.
“(...)
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Número do documento: 21102514473386800000046926364 Num. 23eaa93 - Pág. 13
36.13 Organização temporal do trabalho (voltar)
QUADRO 1
(...)
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Número do documento: 21102514473386800000046926364 Num. 23eaa93 - Pág. 14
em local com disponibilidade de bancos ou cadeiras e água
potável;”
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Assim como na eventualidade da não quitação das
verbas e ou parcelas incontroversas na primeira audiência, requer a aplicação da
penalidade prevista no artigo 467 da CLT, ou seja, com o acréscimo de 50%.
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para cada empregado, repetindo-se mês a mês até o
efetivo cumprimento da cláusula violada.
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banco de horas, do mesmo modo, dá ensejo ao
pagamento da multa prevista na convenção
coletiva. Mantenho. (PROCESSO
RO-0092200-30.2009.5.18.0181. RELATOR
DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA AZEVEDO FILHO.
RECLAMADA: MINERVA S/A).” (grifamos)
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refere, logicamente, à demanda, e não ao quantum dos pedidos, uma vez que,
logo em seguida, o dispositivo faz específica alusão à "sucumbência recíproca"
(ou seja, não se admite sucumbência parcial).
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA:
O JUÍZO ARBITRARÁ HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA (ART. 791-A, § 3º, DA CLT) APENAS EM CASO
DE INDEFERIMENTO TOTAL DO PEDIDO ESPECÍFICO. O
ACOLHIMENTO DO PEDIDO, COM QUANTIFICAÇÃO
INFERIOR AO POSTULADO, NÃO CARACTERIZA
SUCUMBÊNCIA PARCIAL, POIS A VERBA POSTULADA
RESTOU ACOLHIDA. QUANDO O LEGISLADOR
MENCIONOU "SUCUMBÊNCIA PARCIAL", REFERIU-SE
AO ACOLHIMENTO DE PARTE DOS PEDIDOS
FORMULADOS NA PETICAO INICIAL. (grifamos)
Rua T-51 n° 540, (em frente à Justiça do Trabalho),Setor Bueno, CEP: 74.215-210, Goiânia – GO,
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SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE 1. A Corte a quo conferiu
benefício da gratuidade de justiça a reclamada,
isentando-a do pagamento de custas processuais e
depósito recursal, porém manteve a condenação dos
honorários de assistência judiciária, tendo em vista o
preenchimento dos requisitos essenciais ao seu
deferimento, sem suspensão de sua exigibilidade. 2. A
responsabilidade pelo pagamento dos honorários
advocatícios não é afastada pelo deferimento da
gratuidade de justiça, mas a suspensão do pagamento,
enquanto durar a situação de pobreza, pelo prazo máximo
de cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC.
Recurso de revista conhecido por violação do artigo 98, §
3º, do NCPC e provido. CONCLUSÃO: Agravo de
instrumento conhecido e provido e recurso de revista
conhecido e provido. (TST; RR 0020013-89.2016.5.04.0012;
Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza Agra; DEJT
07/12/2018; Pág. 2588).
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exata dos valores há necessidade apresentação de documentos que estão em
posse da ré e que são essenciais para a correta delimitação dos valores, veja:
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podem ser limitados aos valores indicados individualmente em cada pedido, uma
vez que tais valores possuem simples caráter informativo, que não podem
vincular o julgador, sendo que a apuração do montante deverá ser realizada em
liquidação de sentença.
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16)- DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CEF, A DRT,
DRF, SEFAZ, AO MPT e MPF e AO INSS.
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limite máximo do RGPS, teto previdenciário que atualmente está em R$ 6.101,06
e por consequência matemática 40% totaliza R$ 2.440,42, valor superior àquele
que era recebido pela obreira, sendo, portanto, conforme expressamente
previsto no §3º do art. 790 da CLT, presumível a hipossuficiência do empregado.
E, ainda:
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(FAZENDA NACIONAL), Publicação 03/04/2017 Relator
DESEMBARGADOR JAILSON PEREIRA DA SILVA). GRIFEI
a)- Requer que a reclamada apresente, junto com a defesa, nota fiscal de
aquisição do aparelho de ponto, bem como, caso seja REP (Portaria 1510 do
Ministério do Trabalho), que apresente ATTR (atestado técnico e termo de
responsabilidade) previsto na mesma Portaria, sob pena de prevalecer os horários
declinados na inicial.
c)- Requer não seja limitada a condenação patronal simplesmente nos valores
descritos na exordial (DA IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO PEDIDO).
d)- Requer a liberação das guias de seguro desemprego e TRCT ou alvará judicial
para levantamento dos depósitos fundiários e confecção de Certidão Narrativa
para habilitação ao Seguro Desemprego;
2- FGTS + 40%
2.1- 8% de toda remuneração paga e não recolhida R$ 5.122,60
2.2- multa de 40% R$ 2.049,05
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* Admite a dedução de valores pagos e comprovados a título de horas extras
5) – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
5.1) – Seja julgada procedente a presente Reclamação Trabalhista, condenando
a Reclamada ao pagamento do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, devendo, em
consequência, ser procedida à perícia no local de trabalho, protestando por
apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, cujo índice deve ser
fixado pelo perito, no entanto, para efeito de cálculo, postula 20% (vinte por cento)
sobre o salário: R$ 1.100,00 X 0,2 (20%) = 220,00 X 38 meses = R$ 8.360,00
5.1.1 – Reflexos sobre:
a) – Aviso prévio= R$ 1.242,43
b) – Férias =R$ 1.259,74
c) –1/3 de Férias =R$ 485,71
d) – 13º Salário =R$ 1.173,16
e) – DSR = R$ 1.202,45
f) – FGTS = R$ 735,19
g) – Multa do FGTS = R$ 294,30
5.2) – A inclusão da insalubridade no cálculo das horas extras que por ventura
forem deferidas. (esse pedido já está liquidado no cálculo das horas extras, onde já está
incluso os valores, caso sejam deferida a insalubridade)
a) CCT 2018- Requer o pagamento desde o evento danosos, mês a mês. O que
corresponde de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019. Salário mínimo vigente a
época R$954,00 x 20% x12(meses)= R$ 2.289,60
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b)- Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas,
depoimento pessoal do representante legal da reclamada, sob pena de confissão,
juntada de novos documentos e especialmente oitiva de testemunhas;
c)- Citação da Reclamada, para querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia;
d)- Procedência dos pedidos aqui formulados, requerendo a condenação das
parcelas acrescidas de juros e correção monetária, no que couber;
e) - Em razão da precária situação financeira, inclusive de ordem alimentar,
postula gratuidade da Justiça, nos termos da Lei, uma vez que não tem condições
financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do seu
sustento próprio, bem como o de sua família, nos termos da declaração em anexo.
Ainda, recebia salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS e
está desempregado.
f)- Requer a condenação de pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência, que ante ao deferimento da assistência judiciária gratuita pleiteada,
que fique suspensa a cobrança e pagamento por dois anos e caso se mantenha
as condições da parte autor e que seja extinta a obrigação de pagar honorários,
nos termos do artigo 98, §§ 2.º e 3.º do CPC/2015;
g)Que o PEDIDO descrito no item “9” (Honorários de Sucumbência) seja
considerado com parcimônia, eis que o valor dependerá do acolhimento de um
em detrimento do outro pedido, não devendo fazer parte integrante das soma
integral do valor da causa, conforme art. 324, §1º III, c/c 325 e 326 do CPC.
P. Deferimento.
Goiânia-GO., 25 de outubro de 2021.
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20012416231864400000036577712
20121417441301900000041638328 Num. b7cd93f
b477ed7--Pág.
08c4d02 Pág.441
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: HELTON
VICTOR MAGNUS
RAFAEL LARA
VIEIRA
MARTINS
PORTO
GOMESDO NASCIMENTO
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20012416231864400000036577712
20121417441301900000041638328 Num. b7cd93f
b477ed7--Pág.
08c4d02 Pág.552
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RAFAEL LARA
VIEIRA
MARTINS
PORTO
GOMESDO NASCIMENTO
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20012416231864400000036577712
20121417441301900000041638328 Num. b7cd93f
b477ed7--Pág.
08c4d02 Pág.663
to.
E
I
SINO COMERCIO VAREJISTA DE CARNES FRESCAS ESTADO GOlAS, CNPJ n. 01.641.117/0001-17,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SILVIO CARLOS YASSUNAGA BRITO;
As partes fixam a vigência da presente Convenção C~letiva de Trabalho no período de 01 0 de abril de 2018
a 31 de março de 2019 e a data-base da categoria em 01° de abril.
Santa Fé De Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santal R~'a Do Araguaia/GO, Santa Rita Do Novo
Destino/GO, Santa Rosa De Goiás/GO, Santa T~re a De Goiás/GO, Santa Terezinha De GOiáS/GOl A
Santo Antônio Da Barra/GO, Santo Antônio DelG iás/GO, São Domingos/GO, São Francisco De .
Goiás/GO, São João Da Paraúna/GO, São João D'Aliança/GO, São Luís De Montes Belos/GO, São
Luiz Do Norte/GO, São Miguel Do Araguaia/GO, Sãio Miguel Do Passa Quatro/GO, São Patrício/GO,
São Simão/GO, Senador Canedo/GO, Serranópolisl GO, Silvânia/GO, Simolândia/GO, Sítio
D'Abadia/GO, Taquaral De Goiás/GO, Teresi,na De ~oiás/GO, Terezópolis De Goiás/GO, Três
Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvâni1/GO, Turvelândia/GO, Uirapuru/GO, Uruaçu/GO,
Uruana/GO, Urutaí/GO, Varjão/GO, Vianópolis/GO, iVicentinópolis/GO, Vila Boa/GO e Vila
Propício/GO.
Piso Salarial
A partir de 01.04.2018 fica estabelecido o PiS~ salarial de R$ 1.013,62 (um mil e treze reais e
sessenta e dois centavos), para os integra , tes da categoria profissional regida por esta
Convenção, exceto para Açougueiro, desossa or, linguiceiro e atendente, desde que cumprida
integralmente à jornada contratada, efetivame te trabalhada ou compensada.
I
Os salários fixos ou parte fixa dos salários .pistos, excetuando-se os adicionais por tempo de
serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão
reajustados a partir de 01 de abril de 2018~ 1 ediante a aplicação do percentual de 1,01 % (um
vírgula zero um por cento), incidente sobre s salários vigentes em 01 de abril de 2017, até o
I
limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) se1do que a parcela acima desse valor será reajustada
mediante negociação entre empregado e je pregador.
Proporcionalidade
Maio/2017 1.00924
Junho/2017 1.00840
Julho/2017 1.00756
Agosto/2017 1.00672
Setembro/2017 1.00588
Outubro/2017 1.00504
Novembro/2017 1.00420
Dezembro/2017 1.00336
Janeiro/2018 1.00252
Fevereiro/2018 1.00168
Março/2018 1.00084
Desconfos Salariais
I
Fica vedado aos empregadores descontare dos salários de seus empregados os prejuízos
decorrentes de recebimento de cheques ser provisão de fundos, previamente vistados pelo
responsável pela empresa ou seu prepo~to, de mercadorias expostas, deterioradas ou
vencidas, ou casos análogos, além de evenituais diferenças de estoque; salvo na ocorrência
de culpa ou dolo do empregado ou inobservâjncia do regulamento da empresa.
Para os empregados que percebe salário fixp e comissão, o desconto do vale-transporte será
de até 6% do salário básico ou vencimentb, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens,
conforme estabelece o artigo 5° da lei n.o 7.418/85 e artigo 9° do Decreto nO 95.247/87.
PARÁGRAFO ÚNICO -Nas localidades não servidas por linhas de transporte coletivo regular,
portanto inexistente o vale transporte, eSt,e poderá ser substituído por equivalente valor
necessário em espécie, para a locomdçã do empregado, de forma diária, semanal ou
mensal, não caracterizando salário "in natur ". ~
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Outras normas referentes a salários, reaj~stes, pagamentos e critérios para cálculo
Os cálculos de quaisquer parcelas dos empr1gados comissionistas, tais como: aviso prévio,
férias + 1/3, 13° salário, indenizações, atesta~os médicos, licenças remuneradas, etc., serão
feitos considerando-se a média das comissõ1es e repouso semanal remunerado, além dos
pagamentos efetuados com habitualidade s'IJperior a 3 (três) meses, dos últimos 6 (seis)
meses.
O reajuste salarial, bem como as normas con$tantes desta convenção, não poderão motivar a
redução ou supressão de salários, quotas, prêmios, bonificações ou vantagens que vinham
sendo pagos aos empregados.
13° Salário
~
As horas extras de todos empregados no domércio serão remuneradas com 600/0 (sessenta
por cento) de acréscimo sobre o valor da ~O$ normaf.
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@
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;.
o cálculo da hora extra do empregado comis~ionado, quando convocado, tomará por base o
somatório das comissões auferidas no mês trabalhado, os repousos semanais remunerados,
bem como os demais valores remuneratórios, ~ecebidos de forma habitual. O valor encontrado
deverá ser dividido pelo número de horas normais do mês, de acordo com sua jornada diária
de trabalho, acrescentando-se neste valor o adicional previsto na cláusula décima terceira.
11 - 5% (cinco por cento), para o empregado q[ue venha a completar mais de 5 (cinco) anos de
serviço na mesma empresa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O adicional previsto nesta cláusula incidirá sobre o valor obtido
após a aplicação da cláusula quarta e será pago mês a mês, destacado na folha de
pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Limita-se a aPliCj çãO dos percentuais previstos nesta cláusula à
parcela correspondente a até 15 (quinze) salários mínimos, para os ernpregados que
percebem salários fixos.
PARÁGRAFO QUARTO - Para os empregad~.s que percebe parte fixa e comissão, a base de
cálculo do adicional por tempo de serviço serfí sua remuneração bruta, respeitando-se o teto
máximo de R$ 1.373,00 (um mil, trezentos e 1tenta e três reais).
Outros Auxílios
dos benefícios. Caso o empregador regulariz sua situação no prazo de até 15 (quinze) dias
corridos, após o recebimento da comunica ão formal feita pela gestora, ficará isento de
quaisquer responsabilidades descritas no item "6.)" do Manual de Orientação e Regras.
PARÁGRAFO OITAVO - O presente serviç~ social não tem natureza salarial, por não se
constituir em contraprestação de serviços~ t$ndo caráter compulsório e ser eminenteme
assistencial.
issão/Contratação
2. No caso de início de atividade no próprio lano calendário, os limites acima referidos, para
efeito de enquadramento, serão proporcionais ao número de meses que houver exercido
atividade, inclusive as frações de meses e diat .
a) O enquadramento somente terá validadel até 31 de março de 2019, devendo ser renovado
anualmente;
c) A prova documental do enquadramento afer enviada pela empresa ao sindicato será feita
por declaração sob responsabilidade, assina a pelo empresário individual ou sócio e também
pelo contabilista responsável pela empresa, através de formulário próprio disponibilizado no
site: www.sindiacougue.com.br ou na sed,e o SINOIAÇOUGUE, em que conste as seguintes
informações e declarações:
I. Razão social, CNPJ, Capital Social atu;alnflente registrado na JUCEG, Endereço Comple
Atividade de Comércio e Identificação do pó~io e/ou do Contabilista Responsável.
111. Declaração de que a RECEITA TOTAl ferida no ano calendário vigente ou proporcional
j) As empresas que por quaisquer mOi iv~s não se enquadrarem no Regime Especial de
Salários, serão expressamente informa as pelo SINDIAÇOUGUE e deverão praticar o(s)
piso(s) geral(is) previsto(s) nesta CCT, in lu~ive com pagamento das diferenças retroativas, se
houver. I -/;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pisos no R~girlne Especial de Salários
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hft
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Número do documento: 21102514491655800000046926426 Num. 0bdd8ea - Pág. 8
~
A partir de 10 de abril de 2018 ficam estabeJec~dos, para as empresas que solicitaram adesão
e foram admitidas no Regime Especial de Salários, desde que cumprida integralmente à
jornada contratada, efetivamente trabalh~d~ 1 ou compensada, os pisos salariais abaixo,
garantidos aos integrantes da categoria proijssr nal comerciária, exceto para os vendedores.
O Termo de Quitação Anual para situaçõe} je continuidade contratual somente será válido se
homologado pelas duas entidades repqe~ntativas,
laboral e patronal, em atendimento
paritário.
c~rT.
saque do FGTS, deverão atender ao prazo eg I, sob pena de pagamento pelo empregador da
multa estabelecida no § 8° do artigo 477 d O pagamento das verbas rescisórias poderá
ser em dinheiro, cheque visado ou ad i istrativo, e depósito bancário ou ordem de
pagamento em nome do empregado, esde que o valor correspondente esteja
comprovadamente disponível para saqu np ato da homologação. Em se tratando de
empregado menor de idade ou analfabeto, p$gamento somente poderá ser em dinheiro.
- Guia do FGTS com relação de empregado~ dps meses que não constam no extrato;
- Recibo de pagamento dos últimos 06 (sei~) meses, bem como dos meses de ABRIL (DATA
Recolhimento do FGTS;
- Carta de preposto;
- Exame demissional;
o empregado dispensado sem justa causal ic~rá dispensado do cumprimento do aviso prévio,
quando comprovar por escrito a obtenção dei novo emprego. A liberação do cumprimento do
restante do referido aviso não trará ônus a ~a nenhuma das partes, devendo a rescisão ser
feita ~entro do prazo estipulado no art. 47 I, pr rágrafo 6°, da CLT.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Fica estabele~idt que em caso de Dispensa Sem Justa Causa o
empregado deverá cumprir no máximo 30 (tr nta) dias, sendo que os demais dias adquirido
pela proporcionalidade do aviso prévio eC rrente do seu tempo de serviço deverão se
j
PARÁGRAFO ÚNICO - Obstado o retorno, pu jhavendo demissão antes do parto, além do que
a lei já prevê, é devida a indenização corr~swondente ao período de estabilidade constante
desta cláusula.
Fica assegurado a todos os empregados lu~venha a se tornar pai por ocasião do parto de
sua esposa ou companheira reconhecida el Previdência Social, uma garantia ao emprego
de 30 (trinta) dias, desde que comunique à e presa, devidamente protocolado até 15 (quinze)
dias após o nascimento do filho e que a re eri , a esposa ou companheira não exerça trabalho
remunerado
PARÁGRAFO QUARTO - No período da q~e trata o caput desta cláusula, após a jornada
normal, os empregadores fornecerão la~ch~ ao empregado ou pagarão a importância de
R$18,30 (dezoito reais e trinta centavos).
~
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - TRABALHO AOS IDOMINGOS
É proibido o trabalho do co~erciário nos f~riaidos, ~xceto mediante assinatura pela empresa
do Termo de Adesão ao Regime de Trabalhb eim Fenados.
De conformidade com o item 7.3.1.1.1 da ~R-7, com redação da Portaria n.o 08/96, do
Secretário de Segurança e Saúde no TratalhO, convenciona-se que ficam desobrigadas de
indicar médico coordenador do Program ~e Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO, as empresas de grau de risco e 2, segundo o quadro I da NR-4, com até 50
(cinqüenta) empregados e aquelas de gra d~ risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4, com
até 20 (vinte) empregados.
~
Não é permitido o uso de telefone celular, , 'mlrtPhone, tablet e dispositivos similares durante o
horário de trabalho, para acesso à intern t, edes sociais, aplicativos de mensagens, jogos
eletrônicos, músicas ou qualquer outro uso qu não seja ligação de voz.
I
O uniforme e outros equipamentos obrig tqrios ao exercício regular da atividade serão
1
fornecidos pelo empregador e são de su propriedade, estando o empregado obrigado a
mantê-los sob sua guarda e devolvê-los n ~ituação em que se encontrarem, sempre que
solicitados.
l
Profissionais der
·aúde e Segurança
~fl
Principais coberturas: Urgências (Curativos, reparos e alivio da dor), Cirurgias
(Extrações simples e tratamentos cirúrgicos dal! egião buco-maxilo-facial em
consultório), Oentística (Restaurações) , Oiqgnpstico (Consulta Inicial) ,
EndodontiC! (Tratamento de C~nal) . Odonto[p_ediatria (Tratamento para crianças
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: HELTON VIEIRA PORTO DO NASCIMENTO
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21102514491655800000046926426
Número do documento: 21102514491655800000046926426 Num. 0bdd8ea - Pág. 15
:até 14 anos) , Periodontia (Tratamento da jengiVa), Prevenção (Orientação,
polimento e aplicação de flúor e se/antes), rÓltese (Coroa provisória e total
metálica e cerômero para dentes anteriores, Nwcleo metálico fundido; Coroa
-.provisória e demais procedimentos
-
garantidps pelo Rol ANS) .
Documentação Ortodôntica: Estão cobertos to~os os exames da pasta
ortodôntica como: Discrepância de modelos, 'ocumentação ortodôntica básica,
Documentação ortodôntica completa, Docu intação ortodôntica de controle,
Documentação ortodôntica especial, Docu enltação ortopédica completa,
Fotografia, Modelos de trabalho, Modelos rt~dônticos, Panorâmica + modelos
l0rtodônticos , Panorâmica especial para AT 'j~adiografia Panorâmica de
,Imandíbula/maxila (Ortopantomografia) com tr~çado cefa/ométrico, S/ide,
écnica de localização radiográfica , Telerr dij grafia , Telerradiografia com
raçado cefalométric<?, Traçad9 cefalométri o. _ _ __ _ ._~-----'
RelaclõJ Sindicais
Contrib/JiçLs Sindicais
fc
PARÁGRAFO OITAVO - O recolhimento eiet~ado fora dos prazos previstos nesta cláusula,
retidos pela empresa, obrigará o empregad r o pagamento de multa de 2% (dois por cento),
além de 1% (um por cento) de juros ao mês e orreção monetária.
PARÁGRAFO ÚNICO - A relação de que tr~ta l esta cláusula poderá ser substituída pela cópia
da folha de pagamento.
t:/It
constitucional, fixará o valor da contribuição Cl · NFEDERATIVA devida pelas empresas para o
exercício de 2018.
Conforme previsto no Art. 513, alínea "e" d~ SLT e Estatuto da Entidade, todas as empresas
integrantes da categoria econômica repre ef1tada deverão recolher, até 31 de outubro de
2018, a Contribuição Assistencial, confor e Itabela abaixo:
Empresas ME R$ 70,00
Ois
CLÁUSULA QUADRAGÉ~IMA
TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS
QUARTA; CÃ~AlINTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO
A presente Convenção não se aplica aOll ef ' pregados na base territorial do Sindicato dos
Empregados no Comércio de Anápolis, C Id s Novas, Catalão, Entorno do Distrito Federal,
Iporá, Itumbiara, Jataí, Santa Helena de G iá e Rio Verde.
do Instrumento Coletivo
Outras IDisposições
~
S yASSUNAGA BRITO
Ire~idente
SIND COMERCIO VAREJISTA IDE lcARNES FRESCAS ESTADO GOlAS
ANEXO I
Anexo (PDF)
E
I
SINO COMERCIO VAREJISTA DE CARNES FRESCAS ESTADO GOlAS, CNPJ n. 01.641.117/0001-17,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SILVIO CARLOS YASSUNAGA BRITO;
As partes fixam a vigência da presente Convenção C~letiva de Trabalho no período de 01 0 de abril de 2018
a 31 de março de 2019 e a data-base da categoria em 01° de abril.
Santa Fé De Goiás/GO, Santa Isabel/GO, Santal R~'a Do Araguaia/GO, Santa Rita Do Novo
Destino/GO, Santa Rosa De Goiás/GO, Santa T~re a De Goiás/GO, Santa Terezinha De GOiáS/GOl A
Santo Antônio Da Barra/GO, Santo Antônio DelG iás/GO, São Domingos/GO, São Francisco De .
Goiás/GO, São João Da Paraúna/GO, São João D'Aliança/GO, São Luís De Montes Belos/GO, São
Luiz Do Norte/GO, São Miguel Do Araguaia/GO, Sãio Miguel Do Passa Quatro/GO, São Patrício/GO,
São Simão/GO, Senador Canedo/GO, Serranópolisl GO, Silvânia/GO, Simolândia/GO, Sítio
D'Abadia/GO, Taquaral De Goiás/GO, Teresi,na De ~oiás/GO, Terezópolis De Goiás/GO, Três
Ranchos/GO, Trindade/GO, Trombas/GO, Turvâni1/GO, Turvelândia/GO, Uirapuru/GO, Uruaçu/GO,
Uruana/GO, Urutaí/GO, Varjão/GO, Vianópolis/GO, iVicentinópolis/GO, Vila Boa/GO e Vila
Propício/GO.
Piso Salarial
A partir de 01.04.2018 fica estabelecido o PiS~ salarial de R$ 1.013,62 (um mil e treze reais e
sessenta e dois centavos), para os integra , tes da categoria profissional regida por esta
Convenção, exceto para Açougueiro, desossa or, linguiceiro e atendente, desde que cumprida
integralmente à jornada contratada, efetivame te trabalhada ou compensada.
I
Os salários fixos ou parte fixa dos salários .pistos, excetuando-se os adicionais por tempo de
serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão
reajustados a partir de 01 de abril de 2018~ 1 ediante a aplicação do percentual de 1,01 % (um
vírgula zero um por cento), incidente sobre s salários vigentes em 01 de abril de 2017, até o
I
limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) se1do que a parcela acima desse valor será reajustada
mediante negociação entre empregado e je pregador.
Proporcionalidade
Maio/2017 1.00924
Junho/2017 1.00840
Julho/2017 1.00756
Agosto/2017 1.00672
Setembro/2017 1.00588
Outubro/2017 1.00504
Novembro/2017 1.00420
Dezembro/2017 1.00336
Janeiro/2018 1.00252
Fevereiro/2018 1.00168
Março/2018 1.00084
Desconfos Salariais
I
Fica vedado aos empregadores descontare dos salários de seus empregados os prejuízos
decorrentes de recebimento de cheques ser provisão de fundos, previamente vistados pelo
responsável pela empresa ou seu prepo~to, de mercadorias expostas, deterioradas ou
vencidas, ou casos análogos, além de evenituais diferenças de estoque; salvo na ocorrência
de culpa ou dolo do empregado ou inobservâjncia do regulamento da empresa.
Para os empregados que percebe salário fixp e comissão, o desconto do vale-transporte será
de até 6% do salário básico ou vencimentb, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens,
conforme estabelece o artigo 5° da lei n.o 7.418/85 e artigo 9° do Decreto nO 95.247/87.
PARÁGRAFO ÚNICO -Nas localidades não servidas por linhas de transporte coletivo regular,
portanto inexistente o vale transporte, eSt,e poderá ser substituído por equivalente valor
necessário em espécie, para a locomdçã do empregado, de forma diária, semanal ou
mensal, não caracterizando salário "in natur ". ~
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: HELTON VIEIRA PORTO DO NASCIMENTO
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21102514491417000000046926423
Número do documento: 21102514491417000000046926423 Num. 9f30234 - Pág. 3
Outras normas referentes a salários, reaj~stes, pagamentos e critérios para cálculo
Os cálculos de quaisquer parcelas dos empr1gados comissionistas, tais como: aviso prévio,
férias + 1/3, 13° salário, indenizações, atesta~os médicos, licenças remuneradas, etc., serão
feitos considerando-se a média das comissõ1es e repouso semanal remunerado, além dos
pagamentos efetuados com habitualidade s'IJperior a 3 (três) meses, dos últimos 6 (seis)
meses.
O reajuste salarial, bem como as normas con$tantes desta convenção, não poderão motivar a
redução ou supressão de salários, quotas, prêmios, bonificações ou vantagens que vinham
sendo pagos aos empregados.
13° Salário
~
As horas extras de todos empregados no domércio serão remuneradas com 600/0 (sessenta
por cento) de acréscimo sobre o valor da ~O$ normaf.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: HELTON VIEIRA PORTO DO NASCIMENTO
@
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Número do documento: 21102514491417000000046926423 Num. 9f30234 - Pág. 4
;.
o cálculo da hora extra do empregado comis~ionado, quando convocado, tomará por base o
somatório das comissões auferidas no mês trabalhado, os repousos semanais remunerados,
bem como os demais valores remuneratórios, ~ecebidos de forma habitual. O valor encontrado
deverá ser dividido pelo número de horas normais do mês, de acordo com sua jornada diária
de trabalho, acrescentando-se neste valor o adicional previsto na cláusula décima terceira.
11 - 5% (cinco por cento), para o empregado q[ue venha a completar mais de 5 (cinco) anos de
serviço na mesma empresa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O adicional previsto nesta cláusula incidirá sobre o valor obtido
após a aplicação da cláusula quarta e será pago mês a mês, destacado na folha de
pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Limita-se a aPliCj çãO dos percentuais previstos nesta cláusula à
parcela correspondente a até 15 (quinze) salários mínimos, para os ernpregados que
percebem salários fixos.
PARÁGRAFO QUARTO - Para os empregad~.s que percebe parte fixa e comissão, a base de
cálculo do adicional por tempo de serviço serfí sua remuneração bruta, respeitando-se o teto
máximo de R$ 1.373,00 (um mil, trezentos e 1tenta e três reais).
Outros Auxílios
dos benefícios. Caso o empregador regulariz sua situação no prazo de até 15 (quinze) dias
corridos, após o recebimento da comunica ão formal feita pela gestora, ficará isento de
quaisquer responsabilidades descritas no item "6.)" do Manual de Orientação e Regras.
PARÁGRAFO OITAVO - O presente serviç~ social não tem natureza salarial, por não se
constituir em contraprestação de serviços~ t$ndo caráter compulsório e ser eminenteme
assistencial.
issão/Contratação
2. No caso de início de atividade no próprio lano calendário, os limites acima referidos, para
efeito de enquadramento, serão proporcionais ao número de meses que houver exercido
atividade, inclusive as frações de meses e diat .
a) O enquadramento somente terá validadel até 31 de março de 2019, devendo ser renovado
anualmente;
c) A prova documental do enquadramento afer enviada pela empresa ao sindicato será feita
por declaração sob responsabilidade, assina a pelo empresário individual ou sócio e também
pelo contabilista responsável pela empresa, através de formulário próprio disponibilizado no
site: www.sindiacougue.com.br ou na sed,e o SINOIAÇOUGUE, em que conste as seguintes
informações e declarações:
I. Razão social, CNPJ, Capital Social atu;alnflente registrado na JUCEG, Endereço Comple
Atividade de Comércio e Identificação do pó~io e/ou do Contabilista Responsável.
111. Declaração de que a RECEITA TOTAl ferida no ano calendário vigente ou proporcional
~
Num. 9f30234 - Pág. 7
~
j) As empresas que por quaisquer mOi iv~s não se enquadrarem no Regime Especial de
Salários, serão expressamente informa as pelo SINDIAÇOUGUE e deverão praticar o(s)
piso(s) geral(is) previsto(s) nesta CCT, in lu~ive com pagamento das diferenças retroativas, se
houver. I -/;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pisos no R~girlne Especial de Salários
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: HELTON VIEIRA PORTO DO NASCIMENTO
hft
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21102514491417000000046926423
Número do documento: 21102514491417000000046926423 Num. 9f30234 - Pág. 8
~
A partir de 10 de abril de 2018 ficam estabeJec~dos, para as empresas que solicitaram adesão
e foram admitidas no Regime Especial de Salários, desde que cumprida integralmente à
jornada contratada, efetivamente trabalh~d~ 1 ou compensada, os pisos salariais abaixo,
garantidos aos integrantes da categoria proijssr nal comerciária, exceto para os vendedores.
O Termo de Quitação Anual para situaçõe} je continuidade contratual somente será válido se
homologado pelas duas entidades repqe~ntativas,
laboral e patronal, em atendimento
paritário.
c~rT.
saque do FGTS, deverão atender ao prazo eg I, sob pena de pagamento pelo empregador da
multa estabelecida no § 8° do artigo 477 d O pagamento das verbas rescisórias poderá
ser em dinheiro, cheque visado ou ad i istrativo, e depósito bancário ou ordem de
pagamento em nome do empregado, esde que o valor correspondente esteja
comprovadamente disponível para saqu np ato da homologação. Em se tratando de
empregado menor de idade ou analfabeto, p$gamento somente poderá ser em dinheiro.
- Guia do FGTS com relação de empregado~ dps meses que não constam no extrato;
- Recibo de pagamento dos últimos 06 (sei~) meses, bem como dos meses de ABRIL (DATA
Recolhimento do FGTS;
- Carta de preposto;
- Exame demissional;
o empregado dispensado sem justa causal ic~rá dispensado do cumprimento do aviso prévio,
quando comprovar por escrito a obtenção dei novo emprego. A liberação do cumprimento do
restante do referido aviso não trará ônus a ~a nenhuma das partes, devendo a rescisão ser
feita ~entro do prazo estipulado no art. 47 I, pr rágrafo 6°, da CLT.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Fica estabele~idt que em caso de Dispensa Sem Justa Causa o
empregado deverá cumprir no máximo 30 (tr nta) dias, sendo que os demais dias adquirido
pela proporcionalidade do aviso prévio eC rrente do seu tempo de serviço deverão se
j
PARÁGRAFO ÚNICO - Obstado o retorno, pu jhavendo demissão antes do parto, além do que
a lei já prevê, é devida a indenização corr~swondente ao período de estabilidade constante
desta cláusula.
Fica assegurado a todos os empregados lu~venha a se tornar pai por ocasião do parto de
sua esposa ou companheira reconhecida el Previdência Social, uma garantia ao emprego
de 30 (trinta) dias, desde que comunique à e presa, devidamente protocolado até 15 (quinze)
dias após o nascimento do filho e que a re eri , a esposa ou companheira não exerça trabalho
remunerado
PARÁGRAFO QUARTO - No período da q~e trata o caput desta cláusula, após a jornada
normal, os empregadores fornecerão la~ch~ ao empregado ou pagarão a importância de
R$18,30 (dezoito reais e trinta centavos).
~
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - TRABALHO AOS IDOMINGOS
É proibido o trabalho do co~erciário nos f~riaidos, ~xceto mediante assinatura pela empresa
do Termo de Adesão ao Regime de Trabalhb eim Fenados.
De conformidade com o item 7.3.1.1.1 da ~R-7, com redação da Portaria n.o 08/96, do
Secretário de Segurança e Saúde no TratalhO, convenciona-se que ficam desobrigadas de
indicar médico coordenador do Program ~e Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO, as empresas de grau de risco e 2, segundo o quadro I da NR-4, com até 50
(cinqüenta) empregados e aquelas de gra d~ risco 3 e 4, segundo o quadro I da NR-4, com
até 20 (vinte) empregados.
~
Não é permitido o uso de telefone celular, , 'mlrtPhone, tablet e dispositivos similares durante o
horário de trabalho, para acesso à intern t, edes sociais, aplicativos de mensagens, jogos
eletrônicos, músicas ou qualquer outro uso qu não seja ligação de voz.
I
O uniforme e outros equipamentos obrig tqrios ao exercício regular da atividade serão
1
fornecidos pelo empregador e são de su propriedade, estando o empregado obrigado a
mantê-los sob sua guarda e devolvê-los n ~ituação em que se encontrarem, sempre que
solicitados.
l
Profissionais der
·aúde e Segurança
~fl
Principais coberturas: Urgências (Curativos, reparos e alivio da dor), Cirurgias
(Extrações simples e tratamentos cirúrgicos dal! egião buco-maxilo-facial em
consultório), Oentística (Restaurações) , Oiqgnpstico (Consulta Inicial) ,
EndodontiC! (Tratamento de C~nal) . Odonto[p_ediatria (Tratamento para crianças
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: HELTON VIEIRA PORTO DO NASCIMENTO
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21102514491417000000046926423
Número do documento: 21102514491417000000046926423 Num. 9f30234 - Pág. 15
:até 14 anos) , Periodontia (Tratamento da jengiVa), Prevenção (Orientação,
polimento e aplicação de flúor e se/antes), rÓltese (Coroa provisória e total
metálica e cerômero para dentes anteriores, Nwcleo metálico fundido; Coroa
-.provisória e demais procedimentos
-
garantidps pelo Rol ANS) .
Documentação Ortodôntica: Estão cobertos to~os os exames da pasta
ortodôntica como: Discrepância de modelos, 'ocumentação ortodôntica básica,
Documentação ortodôntica completa, Docu intação ortodôntica de controle,
Documentação ortodôntica especial, Docu enltação ortopédica completa,
Fotografia, Modelos de trabalho, Modelos rt~dônticos, Panorâmica + modelos
l0rtodônticos , Panorâmica especial para AT 'j~adiografia Panorâmica de
,Imandíbula/maxila (Ortopantomografia) com tr~çado cefa/ométrico, S/ide,
écnica de localização radiográfica , Telerr dij grafia , Telerradiografia com
raçado cefalométric<?, Traçad9 cefalométri o. _ _ __ _ ._~-----'
RelaclõJ Sindicais
Contrib/JiçLs Sindicais
fc
PARÁGRAFO OITAVO - O recolhimento eiet~ado fora dos prazos previstos nesta cláusula,
retidos pela empresa, obrigará o empregad r o pagamento de multa de 2% (dois por cento),
além de 1% (um por cento) de juros ao mês e orreção monetária.
PARÁGRAFO ÚNICO - A relação de que tr~ta l esta cláusula poderá ser substituída pela cópia
da folha de pagamento.
t:/It
constitucional, fixará o valor da contribuição Cl · NFEDERATIVA devida pelas empresas para o
exercício de 2018.
Conforme previsto no Art. 513, alínea "e" d~ SLT e Estatuto da Entidade, todas as empresas
integrantes da categoria econômica repre ef1tada deverão recolher, até 31 de outubro de
2018, a Contribuição Assistencial, confor e Itabela abaixo:
Empresas ME R$ 70,00
Ois
CLÁUSULA QUADRAGÉ~IMA
TRABALHISTA DO COMERCIO DE GOlAS
QUARTA; CÃ~AlINTERSINDICAL DE CONCILIAÇÃO
A presente Convenção não se aplica aOll ef ' pregados na base territorial do Sindicato dos
Empregados no Comércio de Anápolis, C Id s Novas, Catalão, Entorno do Distrito Federal,
Iporá, Itumbiara, Jataí, Santa Helena de G iá e Rio Verde.
do Instrumento Coletivo
Outras IDisposições
~
S yASSUNAGA BRITO
Ire~idente
SIND COMERCIO VAREJISTA IDE lcARNES FRESCAS ESTADO GOlAS
ANEXO I
Anexo (PDF)
INTIMAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
CERTIDÃO
http://www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento/default.cfm
ATA DE AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO PREJUDICADA.
https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoiania4vt .
Cientes os presentes.
MANDADO DE INTIMAÇÃO
ID do mandado: a652759
Destinatário: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
, 07 de dezembro de 2021
ABELARDO DE MATTOS NETO
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Número do documento: 22020815485705700000048362521 Num. 8623fb9 - Pág. 1
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO
DA 4ª VARA DE GOIÂNIA – GOIÁS:
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Número do documento: 22020815493946700000048362737 Num. adf06dc - Pág. 1
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Número do documento: 22020815504715400000048362751 Num. 0d06fac - Pág. 1
SUBSTABELECIMENTO
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Número do documento: 22020815511451800000048362777 Num. 43aefd3 - Pág. 1
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Número do documento: 22020815510258600000048362769 Num. dce526e - Pág. 1
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Número do documento: 22020815510258600000048362769 Num. dce526e - Pág. 2
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Número do documento: 22020815510258600000048362769 Num. dce526e - Pág. 6
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
A Junta Comercial do Estado de Goiânia certifica que em 29/10/2019, foi realizado para a empresa BOA
VISTA ALIMENTOS LTDA, o registro de eventos para sua(s) filiais(s), conforme segue:
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Número do documento: 22020815510258600000048362769 Num. dce526e - Pág. 7
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
CEJUSC GOIÂNIA
ATOrd 0011131-02.2021.5.18.0004
RECLAMANTE: ELIZANJELA NUNES DA SILVA
RECLAMADO: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
ATA DE AUDIÊNCIA
CONCILIAÇÃO FRUSTRADA
INTIMAÇÃO
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Número do documento: 22021614065961300000048513513 Num. 91a114f - Pág. 1
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES
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Número do documento: 22021614074332000000048513540 Num. 0308e6c - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
ATOrd 0011131-02.2021.5.18.0004
AUTOR: ELIZANJELA NUNES DA SILVA
RÉU: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO
1
Tendo em vista que nos dias 28/02/2022 e 01/03/2022 (segunda-feira e terça-feira) não houve expediente na
Justiça do Trabalho no Estado de Goiás, em razão do Carnaval, conforme alínea “a” do art. 255 do Regimento
Interno do TRT 18ª Região o prazo final para apresentação desta defesa é o dia 07/03/2022 (segunda-feira).
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES
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Número do documento: 22030415550437800000048783982 Num. 476c417 - Pág. 1
I - DAS PRETENSÕES DA RECLAMANTE
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Número do documento: 22030415550437800000048783982 Num. 476c417 - Pág. 2
A condenação da reclamada ao
pagamento de horas extras pela suposta supressão do intervalo
para recuperação térmica do art. 253 da CLT.
A condenação da reclamada ao
pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
reflexos nos demais haveres trabalhistas;
A condenação da reclamada ao
pagamento das multas por supostas violações à Convenção
Coletiva do Trabalho da Categoria;
A condenação da reclamada ao
pagamento das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT;
A condenação da reclamada ao
pagamento de honorários de sucumbência em 15% sobre o valor
da condenação.
II – PRELIMINARMENTE
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Número do documento: 22030415550437800000048783982 Num. 476c417 - Pág. 3
No tópico 4 (DA JORNADA DE TRABALHO
(DIFERENÇAS)), estão dispostos os pedidos da reclamante quanto
ao pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas
extras, pela prorrogação da jornada de trabalho, pela supressão
parcial do intervalo intrajornada, bem como pelo labor aos
sábados:
“[...]
Da jornada acima noticiada, tem-se que a reclamante laborava
em média 69he/mês, do período inicial até junho de 2018, e
95he/mês, após julho de 2018 até março de 2021 (data de eu
desligamento).”
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Número do documento: 22030415550437800000048783982 Num. 476c417 - Pág. 4
reclamada aos pagamentos de horas extras por suposta
prorrogação da jornada de trabalho (seja no início da jornada de
trabalho, ou ao final).
Não há pedido certo quanto à pretensas horas
extras, já que não se sabe, sequer, como a reclamante chegou aos
montantes cobrados, haja vista que a reclamante afirma que “da
jornada acima notificada, tem-se que a reclamante laborava em
média 69he/mês, do período inicial até junho de 2018, e 95he/mês,
após julho de 2018 até março de 2021 (data de eu desligamento).”
Ora, a reclamante foi admitida em
17/08/2018, sendo o último dia trabalhado em 21/10/2021, como
pode ela, requer a condenação da reclamada ao pagamento de
horas extras em período em que sequer era emprega desta última?!
Enfim, a DEFESA DA RECLAMADA está
PREJUDICADA pela ausência de contornos fáticos que possibilitem
a determinação do pedido de horas extras, de forma a serem
exercidos os direitos constitucionais do contraditório e da ampla
defesa.
Excelência, a reclamante está representada
por profissional habilitado, o que revela a necessidade de a petição
inicial observar os comandos legais, apresentando causa de pedir
e pedido certo e determinado, de forma a possibilitar não só a
defesa do réu, como também a prolação da sentença, mormente
porque é vedado ao juiz deferir pedido diverso da postulação, sob
pena de julgamento extra ou ultra petita.
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Número do documento: 22030415550437800000048783982 Num. 476c417 - Pág. 5
Dessa maneira, nos termos § 3º do art. 840 da
CLT, requer sejam extintos os pedidos de condenação da
reclamada aos pagamentos de horas extras, pela prorrogação
diária ou semanal da jornada.
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retirando os excessos de gorduras e as preparando para serem
embaladas.
Verifica-se dos cartões de ponto em anexo,
que o último dia trabalhado pela reclamante fora 21/10/2021,
tendo sido a presente ação trabalhista protocolado aos
25/10/2021.
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estas não são devidas, mas, ainda que o fossem, não são
fundamentos aptos à rescisão indireta do contrato, mormente
porque, se ocorreram, conforme alegação da exordial, se deram
durante todo o pacto laboral e, portanto, não teria a reclamante
observado a causa determinante e o princípio da imediatidade,
abaixo destacados.
No que se refere a alegação de que trabalhou
em feriados, sem os correspondentes pagamentos, tal alegação não
condiz com a realidade.
Da análise dos cartões de ponto em anexo,
verifica-se que durante o período do contrato de trabalho, a
reclamante NÃO laborou nos seguintes feriados: 07/09/2018,
12/10/2018, 02/11/2018, 25/12/2018, 01/01/2019,
05/03/2019, 19/04/2019, 21/04/2019, 01/05/2019,
07/09/2019, 12/10/2019, 02/11/2019, 15/11/2019,
25/12/2019, 01/01/2020, 24/02/2020, 10/04/2020,
01/05/2020, 07/09/2020, 12/10/2020, 02/11/2020,
15/11/2020, 25/12/2020, 01/01/2021, 16/02/2021,
02/04/2021, 21/04/2021, 01/05/2021, 03/06/2021,
07/09/2021.
Registra-se que o trabalho da reclamante nos
feriados dos dias 15/11/2018, 20/06/2019, 21/04/2020,
11/06/2020, 12/10/2021, foram trocados com as folgas dadas
nos dias 17/11/2018, 22/06/2019, 28/04/2020, 13/06/2020,
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22030415550437800000048783982 8
Número do documento: 22030415550437800000048783982 Num. 476c417 - Pág. 8
11/10/2021, respectivamente, o que também se verifica dos
cartões de ponto em anexo.
Desta forma, fica veemente impugnada a
alegação de “Trabalhos em feriados sem a devida contraprestação”.
Quanto à alegação de ausência de pagamento
de adicional de insalubridade, tal como ocorre, quantos as
supostas horas extras, igualmente não deve prosperar, mormente
porque, a eventual condenação da reclamada já representa a
recomposição do patrimônio jurídico do empregado.
Quanto a alegação de “acúmulo de função”,
verifica-se que a reclamante não soube precisar suas alegações,
uma vez que se limitou a registrar que “nos últimos meses presta
serviços de cortes específicos e não recebe pela função exercida”.
Ora, para quais especificadamente os cortes
que a reclamante executava que não faziam parte da sua função?
Quando iniciaram as supostas acumulações de funções? Tais
constatações apenas revelam quão inverídica é a sua alegação.
Neste ponto, cumpre registrar que na
reclamada existem as funções de refiladeira A e B, sendo que na
primeira função, se exigi o emprego de maiores habilidades em
cortes específicos.
Desta forma, não é verdadeira a alegação de
que “nos últimos meses presta serviços de cortes específicos e não
recebe pela função exercida”, mormente porque, é exatamente no
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emprego das atribuições de refiladeira A, que se realiza cortes
específicos.
Tanto é verdade, que a função de refiladeira A
percebe salário superior a refiladeira B (documento em anexo).
Já no que tange ao FGTS, verifica-se do
extrato da reclamante em anexo, que todos os depósitos relativos
ao FGTS foram devidamente realizados.
Não se deve perder de vista que para o
reconhecimento da rescisão indireta, a conduta patronal deve ser
de tal monta, que abale ou torne impossível a continuidade do
contrato, o que data venia, não é o caso dos autos, primeiro
porque, conforme narrado em linhas volvidas, não retratam a
realidade os fatos noticiados pela reclamante, segundo porque,
nem mesmo a própria reclamante entende que as condutas por ela
noticiadas, são faltas graves que impossibilitem a continuidade do
contrato de trabalho, mormente porque a reclamante exerceu as
suas atividades laborais por mais de 3 anos.
É nítida a intenção da reclamante em não
mais trabalhar para a reclamada e em receber verbas rescisórias e
indenizatórias, que a ela não assistem.
Ressalta-se que a reclamada sempre cumpriu
com suas obrigações trabalhistas, conforme será melhor deduzido
nos itens específicos.
Ademais, compete a reclamante o ônus
probatório quanto a alegação de falta grave cometida pelo
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empregador, de forma a ensejar despedida indireta, nos termos do
art. 818, I, da CLT, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse sentido, eis a jurisprudência do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região:
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Deve, pois, ser reconhecido o pedido de
demissão da reclamante, com a consequente compensação do
aviso prévio não dado à reclamada, nas eventuais verbas
rescisórias deferidas a autora pelo pedido de dispensa.
3 - Do adicional de insalubridade
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A função de refiladeira A é exercida fora da
câmara fria, sendo o ambiente apenas climatizado, com
temperatura acima de 15ºC (tipo ar condicionado).
Eis a disposição contida na Norma
Regulamentadora do Ministério do Trabalho de n.º 36:
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Dessa maneira, não que se falar em
condenação da reclamada em adicional de insalubridade e
reflexos.
4 – DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 - Inexistência de horas extras pela extrapolação da jornada de trabalho
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É completamente inverídica a falaciosa
alegação de que “empresa ré tem a pratica de modificar os cartões
de ponto da seguinte forma: Os cartões de ponto registrados pelo
autor no momento em que entra e sai da empresa são descartados
e a empresa os substitui com outros cartões batidos por uma pessoa
(Sr. Junior – técnico de segurança – mesma pessoa que está no vídeo
que será apresentado e nas fotos anexadas na inicial) que bate
novamente os cartões com horários a critério da empresa, ou seja,
sem corresponder à realidade laborada pelos funcionários”.
A reclamada jamais adulterou os cartões de
ponto de seus empregados, os quais, se incluem os cartões de
ponto da autora. A empregadora nega veementemente as
fantasiosas e inverídicas alegações, acima transcritas.
Extrai-se do cotejo entre os cartões de
ponto da reclamante e os relatórios de registros de entradas e
saídas da mesma feitos pela catraca, a qual encontra-se na
portaria da reclamada, que há total compatibilidade entre os
horários registrados nos controles de jornada da autora e os
registros de suas entradas e saídas na aludida catraca.
Cumpre informar que a referida catraca foi
instalada na reclamada em setembro de 2019.
A título de amostragem destaca-se os dias do
período compreendido entre 05/09/2019 e 06/09/2019:
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DATA Horário Entrada Horário Entrada Horário Saída Horário Saída
Catraca Cartão De Ponto Cartão De Ponto Catraca
05/09/2019 06:08:11 06:09 15:21 15:21:09
06/09/2019 06:14:25 06:15 13:53 13:53:44
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disponibilizado nos autos por intermédio do link:
https://drive.google.com/file/d/1h_FGmzQLMOvN0z9853xzi9DpIoh bqf7P/view?usp=sharing,
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Ao que parece, um maldoso ex-empregado da
reclamada “criou” essa fantasiosa “estória” de adulteração de
cartões de ponto e outros ex-empregados vêm “acreditando” e
sendo induzidos em erro por essa “estória”, até porque, nenhum
empregado assinaria cartões de ponto, durante todo o contrato de
trabalho, que não espelhassem a sua verdadeira jornada!
O que mais entristece e traz incredulidade nas
relações humanas são condutas como esta praticada pela
reclamante, em que, na ânsia de conseguir verbas indenizatórias
decorrentes de uma ação trabalhista, acaba por trazer alegações
inverídicas e que visam, nada mais, do que enlamear o bom nome
e a imagem da empresa reclamada, na qual trabalhou por mais de
três anos!
Lamentável e desnecessário esse tipo de
conduta!
De outro lado, cumpre salientar que as partes
firmaram acordo escrito de compensação da jornada de trabalho
(§6º do art. 59 da CLT) e, portanto, as eventuais horas extras
laboradas pela autora, inclusive aquelas pertinentes aos
domingos e feriados, que não foram compensadas, foram
devidamente quitadas, conforme se verifica do cotejo entre os
cartões de ponto e recibos de pagamento em anexo (vide acordo
de compensação de jornada em anexo).
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Vale esclarecer que a folha de pagamento
da reclamada fecha no dia 27 de cada mês, iniciando um novo
ciclo todo dia 28, no cartão de ponto subsequente.
Não se deve perder de vista que compete a
reclamante o ônus da prova quanto a eventual invalidade dos
cartões de ponto apresentados pela reclamada, bem como apontar
eventuais diferenças de horas extras que lhe seriam devidas (art.
818, I, da CLT c/c art. 373, I, do CPC), ônus do qual não se
desincumbiu.
Aproveita-se para registrar que a pretendida
nulidade do banco de horas, além de inaplicável, visto que a
reclamada não praticava tal modalidade de compensação de
jornada, mas sim, acordo de compensação, ainda, após a vigência
da Lei n° 13.467/2017, tornou-se vazia tal pretensão, até porque
os acordos podem ser realizados, até mesmo, de forma tácita.
Assim, não há que se falar em pagamento de
horas extras pela prorrogação da jornada de trabalho, vez que as
horas extras que não foram compensadas, foram devidamente
pagas, sendo a IMPROCEDÊNCIA do pedido de horas extras e
reflexos pela prorrogação da jornada de trabalho, a medida a se
impor.
Por fim, a luz do princípio da eventualidade,
em sendo deferido pleito de horas extras a autora, o que se cogita
apenas por dever de ofício, registra-se que na base de cálculo das
horas extras, deve ser excluída a gratificação espontânea e a
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premiação, haja vista que a sua natureza, na interpretação do art.
457, §§ 1º e 2º da CLT, é indenizatória e, portanto, não compõe a
base de incidência de qualquer encargo trabalhista e
previdenciário.
Requer, outrossim, que sejam observados os
meses efetivamente trabalhados pela reclamante.
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Por fim, em atenção ao princípio da
eventualidade e por dever de ofício, na improbabilíssima hipótese
de Vossa Excelência entender pela condenação da reclamada ao
pagamento de horas extras neste particular, o que se admite
apenas em tese, pugna a reclamada para que seja observada a
nova redação do art. 71, § 4º da CLT (incluída pela Lei nº
13.467/2017), para que a condenação seja tão somente em relação
ao período supostamente suprimido (00:20 minutos), como
natureza indenizatória.
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Em relação à concessão do intervalo térmico
de que trata o art. 253 da CLT, em que pese a reclamante não
tivesse direito de usufruí-lo, uma vez que não trabalhava em
câmaras frigoríficas, acabava usufruindo, “por tabela”, de tal
intervalo junto com os demais empregados que trabalham em
áreas frias.
Dessa maneira, ainda que tivesse a
reclamante direito ao intervalo térmico, o que não tinha, mas que
aqui se cogita apenas por amor ao debate, melhor sorte não lhe
assistiria em pedir o pagamento do intervalo térmico, dada a sua
fruição pela reclamante.
A própria reclamante reconhece na exordial
que a “primeira pausa concedida pela empregadora (quando
davam), às 08h00”, o que denota que ela usufruía, juntamente com
os empregados que faziam jus a tal intervalo, das pausas térmicas,
conforme será provado na instrução processual.
Por fim, a luz do princípio da eventualidade,
na improbabilíssima hipótese de Vossa Excelência entender pela
condenação da reclamada, requer sejam observados os meses
efetivamente trabalhados pela reclamante.
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Aduz a obreira que “a reclamada violou várias
cláusulas da CCT no tocante ao pagamento de horas extras,
adicional de insalubridade, apuração aos valores dos reflexos das
horas extras, bem como adicional de produtividade e prêmios”.
Conforme se vê das razões expostas em linhas
volvidas, a reclamada não descumpriu as cláusulas previstas na
CCT da categoria, vigente no período do contrato de trabalho em
comento, pelo contrário, sempre buscou a aplicação da mesma com
o único objetivo de garantir os direitos ali previstos visando as
melhores condições de trabalho aos seus empregados.
Ademais, a reclamante não demonstrou
qualquer indício de prova material que corrobore suas alegações e
se vale de fatos inverídicos para buscar o enriquecimento
financeiro.
No mais, é certo que o ônus da prova é da
autora, nos termos dos artigos 373, I, do CPC/2015 e 818 da CLT,
ônus do qual a reclamante não se desincumbiu.
Assim, pugna a reclamada pelo julgamento de
improcedência dos pedidos de aplicação de multa por suposto
descumprimento de Cláusulas previstas na Convenção Coletiva de
Trabalho.
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IV - DA COMPENSAÇÃO (Art. 767 da CLT e
Súmulas nºs 18 e 48 do TST)
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reclamante, vez que a reclamada continua com a obrigação de
repasse mensal das parcelas devidas pela reclamante junto ao
Banco Itaú.
V – DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
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3 – FÉRIAS INTEGRAIS 2020/2021 + 1/3:
Indevido, vez que conforme noticiado nos itens acima descritos, cujos
argumentos ficam fazendo parte integrante deste, a ruptura contratual se deu
por iniciativa da reclamante, motivo pelo qual não há que se falar pagamento
de férias, visto que as férias 2020/2021 devem ser compensadas com o aviso
prévio por ela não dado, em decorrência da ruptura contratual de sua
iniciativa, o que, desde já, se requer.
4 - FÉRIAS PROPORCIONAIS DE 3/12 AVOS + 1/3:
Indevido, vez que conforme noticiado nos itens acima descritos, cujos
argumentos ficam fazendo parte integrante deste, a ruptura contratual se deu
por iniciativa da reclamante, motivo pelo qual não há que se falar pagamento
de férias, porque as férias proporcionais 03/12 avos, devem ser compensadas
com o aviso prévio por ela não dado, em decorrência da ruptura contratual
de sua iniciativa, o que, desde já, se requer.
5 – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL
11/12 AVOS: Indevido, vez que conforme noticiado nos itens acima
descritos, cujo os argumentos ficam fazendo parte integrante deste,
mormente porque, os valores devidos a título de 13º salário de 2021 já foram
integralmente pagos conforme os comprovantes em anexo, sendo a primeira
parcela no dia 31/11/2021 no valor de R$ 600,79 e a segunda parcela dia
20/12/2021 no valor de R$ 503,37.
6 – SALDO DE SALÁRIO 22 DIAS: Indevido, vez que
conforme noticiado nos itens acima descritos, cujo os argumentos ficam
fazendo parte integrante deste, o salário do mês de outubro (último mês
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laborado pela reclamante), foi integralmente pago no dia 05/11/2021,
conforme se vê do comprovante de pagamento em anexo.
7 – FGTS + MULTA DE 40%: Indevido, vez que a
ruptura do contrato de trabalho se deu por iniciativa da reclamante, o que
evidencia que a autora não tem direito ao saque do FGTS, tampouco à multa
de 40% do FGTS.
Por outro lado, caso Vossa Excelência assim não
entenda, o que se admite em amor ao debate, os depósitos do FGTS foram
devidamente realizados na conta vinculada da obreira, conforme se vê do
extrato em anexo.
8 – ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO
DESEMPREGO: Indevida, vez que conforme noticiado no item específico,
cujos argumentos ficam fazendo parte integrante deste, não houve qualquer
ato lesivo apto a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, e sendo
declarado por sentença a rescisão à pedido da empregada, não há que se falar
em liberação das guias para habilitação no seguro desemprego.
9 – PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS
PELA PRORROGAÇÃO DA JORNADA E REFLEXOS: Indevido, primeiro
porque o pedido é inepto e, segundo porque conforme noticiado no item
específico, cujos argumentos ficam fazendo parte integrante deste, as horas
extras laboradas ou foram compensadas ou foram devidamente quitadas,
conforme se vê do cotejo entre os cartões de ponto e contracheques em
anexo.
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Ademais, tendo em vista que o acessório segue a
sorte do principal, inexistindo diferenças de horas extras em haver, não há
que se falar em reflexos de tais horas nos demais haveres trabalhistas.
10 – INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO PARCIAL
DO INTERVALO INTRAJORNADA: Indevida, vez que conforme já noticiado
no item específico, cujos argumentos ficam fazendo parte integrante deste, a
reclamante sempre gozou de, no mínimo, 01:00 hora de intervalo
intrajornada.
11 - INTERVALO DO ART. 253 DA CLT E
REFLEXOS: Indevidas, vez que conforme já noticiado no item específico,
cujos argumentos ficam fazendo parte integrante deste, a reclamante sempre
gozou do intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos laborados,
conforme será provado em sede de instrução processual.
12 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20% E
REFLEXOS: Indevido, vez que conforme noticiado no item específico, cujos
argumentos ficam fazendo parte integrante deste item, a reclamante não faz
jus ao adicional de insalubridade, tendo em vista que não estava sujeita a
qualquer agente ou operação insalubre acima dos limites de tolerância.
Ademais, tendo em vista que o acessório segue a
sorte do principal, indevido o adicional de insalubridade, não há que se falar
em reflexos destas nos demais haveres trabalhistas.
13 - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DA CCT – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO:
Indevida, vez que conforme noticiado nos itens acima descritos, cujos
argumentos ficam fazendo parte integrante deste, não há que se falar em
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aplicação de multa prevista em CCT, vez que não houve qualquer
descumprimento pela reclamada.
14 – APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NOS
ARTIGOS 467 E 477 DA CLT: Indevidas, vez que conforme noticiado nos
itens acima descritos, cujos argumentos ficam fazendo parte integrante
deste, no que tange a multa do art. 467, em razão da controvérsia instaurada
com a presente defesa.
Igualmente, a multa do art. 477, visto que na espécie
dos autos, não houve qualquer ato lesivo apto a justificar a rescisão indireta
do contrato de trabalho e, sendo declarado em sentença à rescisão a pedido,
prazo para pagamento somente iniciará a contar a partir do trânsito em
julgado da sentença que declarar a modalidade da rescisão.
15 - CÁLCULOS CONSTANTES DA PETIÇÃO
INICIAL: Ficam impugnados os cálculos constantes da inicial, pois elaborados
de forma unilateral, aleatória e desproporcional pela reclamante.
A liquidação de remota condenação da reclamada ao
pagamento de alguma verba pleiteada pela reclamante, deverá se dar pela
Contadoria Judicial.
16 – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS:
Indevido, vez que conforme exposto em linhas volvidas, cujos argumentos
ficam fazendo parte integrante deste, sendo improcedentes os pedidos, será
a reclamante sucumbente e é ela quem deverá ser condenada ao pagamento
de honorários advocatícios aos advogados da reclamada.
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De todo modo, fica impugnado o percentual de 15%
pleiteado pela reclamante, vez que, se tratando de causa de menor
complexidade, os honorários deverão ser fixados no patamar mínimo de 5%.
Por fim, registra-se que com a entrada em vigor da
Lei nº 13.467 /2017, que instituiu a denominada Reforma Trabalhista,
os honorários advocatícios passaram a ser devidos pela mera sucumbência, a
teor do art. 791-A da CLT. Tendo em vista que a presente ação foi ajuizada
após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, é aplicado ao caso o art. 791-A
da CLT, ficando desde já impugnado o pedido constate do tópico 14 da peça
de ingresso.
17 – DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A CEF, A DRT, DRF,
SEFAZ, AO MPT E MPF E AO INSS: Indevido, vez que não há qualquer
irregularidade praticada pela reclamada, sujeita a expedição de Ofício por
este douto juízo.
VI – DOS PEDIDOS
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No mérito, requer sejam JULGADOS
TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos constantes da
inicial, haja vista as provas dos autos e circunstâncias fáticas da
causa, exonerando-se, via de consequência, a reclamada, ora
contestante, das verbas e valores pleiteados pela reclamante.
Requer seja a reclamante condenada ao
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no
percentual de 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art.
791-A da CLT.
Protesta e requer, provar o alegado por todos
os meios de provas em direito admitidas, em especial, depoimento
pessoal da autora, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas,
prova documental a esta peça acostada, juntada de documentos
novos e prova pericial, provas estas que, desde já, ficam requeridas
e especificadas.
Requer que todas as intimações
processuais sejam encaminhadas, exclusivamente, em nome
da advogada MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES,
OAB/GO Nº 20.620, sob pena de nulidade.
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22/01/2021 sigsif.agricultura.gov.br/sigsif_cons/!ap_estabelec_nacional_lista
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sigsif.agricultura.gov.br/sigsif_cons/!ap_estabelec_nacional_lista 1/1
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22/01/2021 extranet.agricultura.gov.br/sigsif_cons/!ap_estabelec_nacional_detalhe?id_estabelecimento=4268&p_id_pessoa_fisica=&p_id_pessoa_…
GOIANIRA UF: GO
Município:
62-3516-1300 Fax: (62) 3516-1300
Telefone:
E-Mail: boavistaalimentos@terra.com.br
Site:
Nome
CARNE
Data Descrição
20/07/2018 Bovinos. Egito. Atualização da habilitação. Categoria: Produtos em
natureza. SEI 21000.051673/2017-54 (5027887).
Nova Consulta
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extranet.agricultura.gov.br/sigsif_cons/!ap_estabelec_nacional_detalhe?id_estabelecimento=4268&p_id_pessoa_fisica=&p_id_pessoa_juridica=203784 1/1
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Número do documento: 22030416001987600000048784157 Num. 42efb8e - Pág. 1
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Número do documento: 22030416020571700000048784210 Num. 1aad893 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
ATOrd 0011131-02.2021.5.18.0004
AUTOR: ELIZANJELA NUNES DA SILVA
RÉU: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO
(ATOrd-0011131-02.2021.5.18.0004)
Reclamante: ELIZÂNJELA NUNES DA SILVA
Reclamada: BOA VISTA – ALIMENTOS LTDA.
MANIFESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO
DA NUMERAÇÃO DE FOLHAS
Rua T-51 n° 540, (em frente à Justiça do Trabalho),Setor Bueno, CEP: 74.215-210, Goiânia – GO, 1
Fones: 3253-1622 / 8405-8144
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Fones: 3253-1622 / 8405-8144
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Fones: 3253-1622 / 8405-8144
Destaque nosso.
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Nesse sentido:
EMENTA:
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO ELETRÔNICO DE
PONTO. EMISSÃO OBRIGATÓRIA DO COMPROVANTE DE
REGISTRO DE PONTO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTROLE
ELETRÔNICO DE JORNADA. ESPELHOS DE PONTO. ASSINATURA
PELO EMPREGADO. É obrigatória a
emissão do comprovante de registro de ponto ao trabalhador no
momento de qualquer marcação de ponto sob pena de
descaracterização do controle eletrônico de jornada (MTE, Portaria nº
1.510/2009, art. 11, § 2º c/c art. 28). A assinatura dos espelhos de ponto
eletrônico pelo empregado não é exigida pela Portaria MTE nº 1.510/09
e não implica confissão da jornada neles impressa, razão pela qual os
espelhos de ponto eletrônico, mesmo se assinados pelo empregado,
não substituem a obrigação de emitir o comprovante de registro de
ponto.
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4- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
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REQUERIMENTO:
N. Termos
P. Requer Deferimento.
Goiânia-GO, 29 de março de 2022.
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Fones: 3253-1622 / 8405-8144
(ATOrd-0011131-02.2021.5.18.0004)
Reclamante: ELIZÂNJELA NUNES DA SILVA
Reclamada: BOA VISTA – ALIMENTOS LTDA.
INTIMAÇÃO
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CELENE ALVES DE SOUZA PERILO RICHTER
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22033009403140900000049259783
Número do documento: 22033009403140900000049259783 Num. fa20307 - Pág. 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 4ª
VARA DE GOIÂNIA – GOIÁS:
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22040621483128100000049418588
Número do documento: 22040621483128100000049418588 Num. 5424f7d - Pág. 1
Esta prova é pertinente, haja vista a necessidade
de se comprovar as alegações trazidas em defesa pela reclamada, sendo
esta, também, a sua finalidade.
→ Prova pericial, para fins de apuração do
pedido de adicional de insalubridade (art. 195, § 2º, da CLT), a qual
irá comprovar que o reclamante não esteve sujeito a qualquer agente ou
operações insalubres.
Ao final, a reclamada discorda da designação de
audiência de instrução e julgamento por videoconferência, informando,
outrossim, que a reclamada e suas testemunhas não dispõem de
condições necessárias para a participação de audiência de instrução por
videoconferência, pugnando pela designação do ato na forma
totalmente presencial, nos termos da Portaria TRT 18ª SGP/SCR nº
1383/2021.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22040621483128100000049418588
Número do documento: 22040621483128100000049418588 Num. 5424f7d - Pág. 2
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
ATOrd 0011131-02.2021.5.18.0004
AUTOR: ELIZANJELA NUNES DA SILVA
RÉU: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
DESPACHO
brm
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f459a proferido nos autos.
DESPACHO
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22040714124278600000049433544
Número Assinado eletronicamente
do documento: por: GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO - Juntado em: 07/04/2022 14:13:43 - d0a9aeb
22040714124278600000049433544 Num. d0a9aeb - Pág. 1
c) se apresenta ou apresentou nos últimos quinze dias qualquer
sintoma de contaminação pelo coronavírus (tais como, febre, perda de olfato e paladar,
dificuldade de respirar, sinais de gripe ou resfriado, desarranjos gástrico-estomacais ou
qualquer outra indisposição física);
brm
(ATOrd-0010302-85.2021.5.18.00015)
Reclamante: ANA CLARA MARTINS SILVERIO NUNES DIAS
Reclamada: BOA VISTA – ALIMENTOS LTDA.
QUESITOS:
01) A reclamante, no desempenho de sua função,
manuseava ou era exposto a agentes nocivos à saúde (frio, ruído, calor,
agentes biológicos, produtos químicos etc.)?
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Goiânia, 19 de abril de 2022.
HELTON VIEIRA PORTO DO NASCIMENTO
OAB/GO Nº 22.189
(ATOrd-0011131-02.2021.5.18.00004)
Reclamante: ELIZÂNJELA NUNES DA SILVA
Reclamada: BOA VISTA – ALIMENTOS LTDA.
PRELIMINARMENTE
QUESITOS:
01) A reclamante, no desempenho de sua função,
manuseava ou era exposto a agentes nocivos à saúde (frio, ruído, calor,
agentes biológicos, produtos químicos etc.)?
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Goiânia, 19 de abril de 2022.
HELTON VIEIRA PORTO DO NASCIMENTO
OAB/GO Nº 22.189
1 Tendo em vista que não houvera expediente forense nesta Especializada nos dias 13/04/2022 a
15/04/2022, em razão do feriado da Semana Santa previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II, e no
Regimento Interno do TRT18, art. 255, inciso III, alínea b, o prazo para a apresentação desta peça
finda-se na presente data.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22042015232399500000049627465 1
Número do documento: 22042015232399500000049627465 Num. 35463a5 - Pág. 1
3. Consoante o disposto em todos os anexos da NR-15 da Portaria
3.214/78, quais eram os riscos ambientais a que estava exposta a parte
Reclamante?
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22042015232399500000049627465 2
Número do documento: 22042015232399500000049627465 Num. 35463a5 - Pág. 2
11.4. Pode-se afirmar que o resultado da avaliação no momento da
inspeção pericial é representativo para todo o período laboral,
considerando-se as variações de temperatura, pressão da atmosfera,
umidade relativa do ar e velocidade do vento? Justifique e fundamente.
14. Como ocorre o regime de trabalho dos empregados nos locais objeto
da perícia?
15. Favor descrever sobre as medidas de ordem geral detectadas pelo Sr.
Perito com relação aos riscos das atividades em especial o frio, COMO:
rodízio, pausas, e etc.
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Número do documento: 22042015232399500000049627465 Num. 35463a5 - Pág. 3
18.2. Qual a NORMA UTILIZADA?
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Número do documento: 22042015232399500000049627465 Num. 35463a5 - Pág. 4
Termos em que pede deferimento.
Goiânia, 20 de abril de 2022.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22042015232399500000049627465 5
Número do documento: 22042015232399500000049627465 Num. 35463a5 - Pág. 5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
ATOrd 0011131-02.2021.5.18.0004
AUTOR: ELIZANJELA NUNES DA SILVA
RÉU: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
Fica V.Sa intimado para tomar ciência que foi designado como
perito, devendo prestar, no prazo de 05 dias, as informações requeridas pelo Juízo.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CELENE ALVES DE SOUZA PERILO RICHTER
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Número do documento: 22042513201206700000049663515 Num. 6164f89 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
ATOrd 0011131-02.2021.5.18.0004
AUTOR: ELIZANJELA NUNES DA SILVA
RÉU: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
INTIMAÇÃO
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CELENE ALVES DE SOUZA PERILO RICHTER
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22042608061181600000049680231
Número do documento: 22042608061181600000049680231 Num. 6106356 - Pág. 1
EXMO(a). SR(a). DR(a). JUIZ(a) DA 4ª. VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO.
ATOrd 0011131-02.2021.5.18.0004
AUTOR: ELIZANJELA NUNES DA SILVA
RÉU: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
MARCOS SANTOS DA SILVA, Perito designado por este Juízo, vem à presença de V.
Exa., com o devido respeito, responder aos questionamentos abaixo:
I - que seja intimado(a) o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos, para que, no prazo de 5
(cinco) dias, preste os seguintes esclarecimentos/informações ao juízo:
5) se teve contato com alguém que testou positivo para o coronavírus nos últimos 15
(quinze); dias;
Resposta: não.
Nestes termos
Pede deferimento
Perito.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: CELENE ALVES DE SOUZA PERILO RICHTER
http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=22042910004984200000049760616
Número do documento: 22042910004984200000049760616 Num. 08f8468 - Pág. 1
COMUNICAÇÃO AGENDAMENTO DE PERICIA
ATOrd 0011131-02.2021.5.18.0004
AUTOR: ELIZANJELA NUNES DA SILVA
RÉU: BOA VISTA - ALIMENTOS LTDA
Aos Representante das partes, caso tenham indicação de Assistente Técnico, solicitamos
comunicá-los DA NECESSIDADE DE SUA PRESENÇA nos trabalhos de levantamento
técnico pericial.
e-mail: mclmsantos@uol.com.br
Engenheiro Eletricista;
Perito Judicial.
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Número do documento: 22051910522708200000050157569 Num. 8fbcd67 - Pág. 1
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR – 9
P.P.R.A
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
.P.R.A.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
GOIANIRA-GO
Vigência:
Novembro/2021
a
Novembro/2022
Responsável Técnico
VALDERSON GERALDO DA COSTA
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA/GO 1002692644
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR – 9
01 - DESCRIÇÃO DA EMPRESA
Razão Social
02 - NÚMEROS DE COLABORADORES
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR – 9
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO
03 - JUSTIFICATIVAS
04 - OBJETIVO GERAL
05 - ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO.
06 - DOCUMENTO BASE
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR – 9
07- CONCEITUAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
7.1 - Agentes Físicos
São as diversas formas de energia a que possam estar expostas os trabalhadores tais
como; Ruído, Vibrações, Pressões Anormais, Temperaturas extremas, Radiações ionizantes e
não ionizantes outros.
São substâncias, compostos, ou produtos que possam penetrar no organismo pela via
respiratória em forma de poeira, fumos, névoas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da
atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo ou por ingestão.
São micro-organismos tais como: bacilos, bactérias, fungos, parasitas, vírus, etc...
São todos os riscos de acidentes, que podem causar lesões como: cortes, fraturas,
perfurações, esmagamentos, luxações, queimaduras e assemelhados.
Análise das condições de trabalho por seção ou setor, visando identificar os riscos
potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou, eliminação.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR – 9
9 - Equipamentos Usados no Monitoramento.
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR – 9
10 - ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DE RISCOS
SETOR: ADMINISTRATIVO N.º01
RUÍDO: 58.0 dB(A) LUMINÂNCIA: 590 LUX
FUNÇÕES: ANALISTA DE COMPRAS / ANALISTA DE PCP JUNIOR / ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS JUNIOR/ ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS PLENO /
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS SENIOR / ANALISTA FINANCEIRO / ASSISTENTE DE COMPRA DE GADO / AUXILIAR DE FATURAMENTO / COMPRADOR DE GADO /
FATURISTA / GERENTE GERAL DE VENDAS / GERENTE DE RECURSOS HUMANOS / RECEPCIONISTA TELEFONISTA / ANALISTA DE TI PLENO / COORDENADOR
FINANCEIRO / SUPERVISOR DE PCP / ANALISTA DE FATURAMENTO SENIOR / GERENTE DE PLANEJAMENTO E CONTROLE / ANALISTA DE PCP PLENO / ANALISTA DE
PLANEJAMENTO E CONTROLE PLENO / ASSISTENTE DE PCP / ANALISTA FINANCEIRO JUNIOR / ANALISTA DE CONTABILIDADE SENIOR.
IDENTIFICAÇÃO FONTE/ ATIVIDADE TIPO/TEMPO DE MEDIDA DE CONTROLE
DOS AGENTES GERADORA EFEITOS EXPOSIÇÃO
RISCOS
DORES
POSTURA INADEQUADA
ERGONÔMICO POSTURAL MUSCULARES, DIARIA PERMANENTE PAUSAS E
LOMBAGIAS ALONGAMENTOS
FÍSICO MOTOCICLETA EM
RUÍDO INTERMITENTE N/A
FUNCIONAMENTO PERDA AUDITIVA
ERGONÔMICO POSTURAL POSTURA INADEQUADA DORES MUSCULARES, LOMBAGIAS PERMANENTE PAUSAS E ALONGAMENTOS
ACIDENTE QUEDA DE NIVEL AMBIENTE DE TRABALHO ESCORIAÇÕES, PERMANENTE CAPACETE, BOTA DE BORRACHA,
LUXAÇÕES/FRATURAS TREINAMENTO E CONCIENTIZAÇÃO
MAQUINAS E
DIARIA PERMANENTE N/A
RUÍDO EQUIPAMENTOS PERDA AUDITIVA
FÍSICO REALIZAR ORIENTAÇÃO
CALOR AMBIENTE DE TRABALHO DESIDRATAÇÃO, FADIGA PERMANENTE QUANTO A INGESTÃO DE
ÁGUA
ERGONÔMICO POSTURAL POSTURA INADEQUADA DORES MUSCULARES, LOMBAGIAS DIARIA PERMANENTE PAUSAS E ALONGAMENTOS
LUVA NEOPRENE,
ANIMAIS ABATIDOS/ AVENTAL IMPERMEAVEL,
BIOLOGICO SANGUE
ABATE DE ANIMAIS DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS INTERMITENTE
BOTA DE BORRACHA,
ROUPA PLASTICA.
ACIDENTE QUEDA DE NIVEL AMBIENTE DE TRABALHO ESCORIAÇÕES, PERMANENTE CAPACETE, BOTA DE BORRACHA,
LUXAÇÕES/FRATURAS TREINAMENTO E CONCIENTIZAÇÃO
ACIDENTE QUEDA DE NIVEL AMBIENTE DE TRABALHO ESCORIAÇÕES, PERMANENTE CAPACETE, BOTA DE BORRACHA,
LUXAÇÕES/FRATURAS TREINAMENTO E CONCIENTIZAÇÃO
ACIDENTE QUEDA DE NIVEL AMBIENTE DE TRABALHO ESCORIAÇÕES, PERMANENTE CAPACETE, BOTA DE BORRACHA,
LUXAÇÕES/FRATURAS TREINAMENTO E CONCIENTIZAÇÃO
DORES
POSTURA INADEQUADA
ERGONÔMICO POSTURAL MUSCULARES, DIARIA PERMANENTE PAUSAS E
LOMBAGIAS ALONGAMENTOS
DORES
POSTURA INADEQUADA
ERGONÔMICO POSTURAL MUSCULARES, DIARIA PERMANENTE PAUSAS E
LOMBAGIAS ALONGAMENTOS
ACIDENTE QUEDA DE NIVEL AMBIENTE DE TRABALHO ESCORIAÇÕES, PERMANENTE CAPACETE, BOTA DE BORRACHA,
LUXAÇÕES/FRATURAS TREINAMENTO E CONCIENTIZAÇÃO
ERGONÔMICO PAUSAS E
POSTURAL POSTURA INADEQUADA DORES MUSCULARES, LOMBAGIAS PERMANENTE ALONGAMENTOS
CAPACETE, BOTA DE
ACIDENTE QUEDA DE AMBIENTE DE ESCORIAÇÕES, PERMANENTE BORRACHA, TREINAMENTO
NIVEL TRABALHO LUXAÇÕES/FRATURAS E CONCIENTIZAÇÃO
BOTA DE BORRACHA,
BIOLOGICO VIRUS, BACTERIAS, CONTATO COM FEZES DE DOENÇA RESPIRATORIA PERMANENTE CAPACETE, LUVAS,
PROTOZOÁRIOS ANIMAIS MASCARA, TREINAMENTO E
CONCIENTIZAÇÃO
MAQUINAS E AMBIENTE DE CORTE E PERMANENTE CAPACETE DE SEGURANÇA COM PROTETOR FACIAL, BOTINA COM
ACIDENTE EQUIPAMENTOS TRABALHO ESMAGAMEN BIQUEIRA DE AÇO, AVENTAL DE RASPA, MANGOTE DE RASPA, LUVA DE
TO VAQUETA, RESPIRADOR PFF-2.
DORES
POSTURA DIARIA
ERGONÔMICO POSTURAL
INADEQUADA
MUSCULARES
PERMANENTE
PAUSAS E ALONGAMENTOS
, LOMBAGIAS
ACIDENTE QUEDA DE NIVEL AMBIENTE DE TRABALHO ESCORIAÇÕES, PERMANENTE CAPACETE, BOTA DE BORRACHA,
LUXAÇÕES/FRATURAS TREINAMENTO E CONCIENTIZAÇÃO
ACIDENTE QUEDA DE NIVEL AMBIENTE DE TRABALHO ESCORIAÇÕES, PERMANENTE CAPACETE, BOTA DE BORRACHA,
LUXAÇÕES/FRATURAS TREINAMENTO E CONCIENTIZAÇÃO
ERGONÔMICO POSTURAL POSTURA INADEQUADA DORES MUSCULARES, LOMBAGIAS PERMANENTE PAUSAS E ALONGAMENTOS
OUTRAS SITUAÇÕES
UTILIZAR CAPACETE DE
DE RISCO QUE
MAQUINAS E CORTES, FRATURAS E SEGURANÇA. RECEBER
PODERÃO INTERMITENTE
ACIDENTE CONTRIBUIR PARA A
EQUIPAMENTOS FERIMENTOS ORIENTAÇÃO DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES
OCORRENCIA DE
ACIDENTES
DERMATOSES, UTILIZAR, MASCARA DE SOLDA E
FUMOS METALICOS TRABALHO COM SOLDA DERMATITES DE INTERMITENTE RESPIRADOR PFF- 2
QUÍMICO CONTATO
OUTRAS SITUAÇÕES
UTILIZAR CAPACETE DE
DE RISCO QUE
CORTES, FRATURAS E SEGURANÇA. RECEBER
PODERÃO QUEDAS DE MATERIAIS INTERMITENTE
ACIDENTE CONTRIBUIR PARA A
FERIMENTOS ORIENTAÇÃO DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES
OCORRENCIA DE
ACIDENTES
OUTRAS
SITUAÇÕES
UTILIZAR CAPACETE DE
DE RISCO QUE
ACIDENTE PODERÃO QUEDAS DE MATERIAIS
CORTES, FRATURAS E
INTERMITENTE
SEGURANÇA. RECEBER
FERIMENTOS ORIENTAÇÃO DE PREVENÇÃO DE
CONTRIBUIR
ACIDENTES
PARA A
OCORRENCIA
DE ACIDENTES
DORES
POSTURA INADEQUADA
ERGONÔMICO POSTURAL MUSCULARES, DIARIA PERMANENTE PAUSAS E
LOMBAGIAS ALONGAMENTOS
DORES MUSCULARES,
ERGONÔMICO POSTURAL POSTURA INADEQUADA
LOMBAGIAS
PERMANENTE PAUSAS E ALONGAMENTOS
DORES MUSCULARES,
ERGONÔMICO POSTURAL POSTURA INADEQUADA
LOMBAGIAS
PERMANENTE PAUSAS E ALONGAMENTOS
OUTRAS SITUAÇÕES
UTILIZAR CAPACETE DE
DE RISCO QUE
CORTES, FRATURAS E SEGURANÇA. RECEBER
PODERÃO QUEDAS DE MATERIAIS INTERMITENTE
ACIDENTE CONTRIBUIR PARA A
FERIMENTOS ORIENTAÇÃO DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES
OCORRENCIA DE
ACIDENTES
REALIZAR ORIENTAÇÃO
FÍSICO CALOR AMBIENTE DE TRABALHO DESIDRATAÇÃO, FADIGA PERMANENTE QUANTO A INGESTÃO DE ÁGUA
BLOQUEADOR SOLAR E
RADIAÇÃO NÃO IONIZANTES QUEIMADURAS, CANCER DE VESTIMENTA ADEQUADA A
RADIAÇÃO SOLAR INTERMITENTE ATIVIDADE
PELE, PROBLEMAS DE VISÃO.
OUTRAS SITUAÇÕES
UTILIZAR CAPACETE DE
DE RISCO QUE
CORTES, FRATURAS E SEGURANÇA. RECEBER
PODERÃO QUEDAS DE MATERIAIS INTERMITENTE
ACIDENTE CONTRIBUIR PARA A
FERIMENTOS ORIENTAÇÃO DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES
OCORRENCIA DE
ACIDENTES
OUTRAS SITUAÇÕES
UTILIZAR CAPACETE DE
DE RISCO QUE
CORTES, FRATURAS E SEGURANÇA. RECEBER
PODERÃO QUEDAS DE MATERIAIS INTERMITENTE
ACIDENTE CONTRIBUIR PARA A
FERIMENTOS ORIENTAÇÃO DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES
OCORRENCIA DE
ACIDENTES
MAQUINAS E
INTERMITENTE PREVENTIVAMENTE USO DE
RUÍDO EQUIPAMENTOS PERDA AUDITIVA
PROTETOR AUDITIVO PLUG
FÍSICO OU CONCHA
CAPACETE, BOTA DE
FRIO AMBIENTE DE TRABALHO PROBLEMAS RESPIRATORIOS INTERMITENTE BORRACHA, LUVA NEOPRENE,
GRIPE E RESFRIADO LUVA TRICOTADA, JAPONAS,
TOUCA NINJA DE LÃ, MEIÃO.
ERGONÔMICO POSTURAL POSTURA INADEQUADA DORES MUSCULARES, LOMBAGIAS INTERMITENTE PAUSAS E ALONGAMENTOS
IDENTIFICAÇÃO TIPO/TEMPO DE
DOS AGENTES FONTE/ ATIVIDADE GERADORA EFEITOS EXPOSIÇÃO MEDIDAS DE CONTROLE
RISCOS
DORES
POSTURA INADEQUADA
ERGONÔMICO POSTURAL MUSCULARES, DIARIA PERMANENTE PAUSAS E
LOMBAGIAS ALONGAMENTOS
DORES MUSCULARES,
ERGONÔMICO POSTURAL POSTURA INADEQUADA
LOMBAGIAS
PERMANENTE PAUSAS E ALONGAMENTOS
MAQUINAS E
INTERMITENTE N/A
RUÍDO EQUIPAMENTOS PERDA AUDITIVA
FÍSICO REALIZAR ORIENTAÇÃO
CALOR AMBIENTE DE TRABALHO DESIDRATAÇÃO, FADIGA INTERMITENTE QUANTO A INGESTÃO DE
ÁGUA
ERGONÔMICO POSTURAL POSTURA INADEQUADA DORES MUSCULARES, LOMBAGIAS DIARIA PERMANENTE PAUSAS E ALONGAMENTOS
DORES MUSCULARES,
ERGONÔMICO POSTURAL POSTURA INADEQUADA
LOMBAGIAS
PERMANENTE PAUSAS E ALONGAMENTOS
A avaliação preliminar do Padrão de Segurança da empresa baseia-se nas disposições da portaria 3214 e suas normas
regulamentadoras.
A norma regulamentadora n.º 9 específica que a avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para:
a) Comprovar o controle de exposição ou sua exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento;
b) Dimensionar a exposição dos trabalhadores;
c) Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
Faremos assim as nossas Recomendações e Propostas de Melhorias baseados nas Normas Regulamentadoras, ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), ACGIA – American Conference of Governamental Industrial Hygienists, ou aqueles que venham a ser
estabelecidos em negociação coletiva do trabalho, NIOSH – National Institut for Ocupacional Safety and Hedth e outras.
01º PROPOSTA: Para que todos os colaboradores tenham ciência dos riscos a que estarão
expostos recomendamos:
ORDEM DE SERVIÇO específica por função;
Treinamento de Segurança do Trabalho para todos os colaboradores.
Deveram estar sempre adequadas conforme normas vigentes, para receber inspeções
da DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO ou outro órgão do governo.
02º PROPOSTA: Para que isso não aconteça recomendamos fazer inspeções de rotina para
verificar se as condições das máquinas, instalações elétricas, EPI’s e demais condições de
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR – 9
trabalho estão de acordo com as normas, caso haja alguma alteração, comunicar ao
encarregado ou superior para que se adeque à legislação pertinente, recomendamos ainda que,
todo o serviço de mudança de layout de produção, ou qualquer outro serviço que seja feito
dentro empresa, o SESMT seja avisado previamente para que possa orientar de acordo com as
Normas Regulamentadoras sempre visando o bem estar dos colaboradores. No caso específico
desta empresa, que terceiriza o serviço de Medicina e Segurança do Trabalho, a CLINICA
SANTA FÉ deverá ser avisada para que possa fazer a revisão deste PPRA, adequando-o a
nova realidade da empresa.
DIMENCIONAMENTO DO SESMT
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NR – 9
OBSERVAÇÃO: A empresa é obrigada a constituir o SESMT, 02 (dois) Técnicos de Segurança do
Trabalho em tempo integral!
É dever da CIPA
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NR – 9
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR – 9
Deverão ser realizadas palestras, treinamentos educativos a fim de conscientizá-
los sobre a importância e a correta utilização dos EPI’s.
03º PROPOSTA: Para evitar que os trabalhadores possam alegar que não conheciam as
normas da empresa referente ao uso dos EPI’s, recomendamos passar em forma de ORDEM
DE SERVIÇO todas as normas e regulamentos da empresa referente ao uso do mesmo, a
mesma deverá constar à assinatura dos colaboradores, informando que os mesmos estão
cientes do uso doEPI.
Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser
observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham.
Observamos que as edificações desta empresa estão dentro do padrão desta Norma
Regulamentadora.
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NR – 9
Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo
que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétricos e todos os
outros tipos de acidentes;
As partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou examinadas, devem
ser dispostas de modo a permitir um espaço suficiente para o trabalho seguro;
Toda a instalação elétrica deve ser aterrada;
Nas instalações elétricas, quando a natureza do risco exigir e sempre que tecnicamente
possível, devem ser procedidas de proteção complementar através do controle a
distância, manual e / ou automática.
As instalações elétricas sujeitas a risco de incêndio e explosão devem ser projetadas e
executadas com dispositivos automáticos de proteção contra sobre corrente e sobre
tensão, além de outras complementares de acordo com as prescrições de segurança;
Todos os equipamentos a serem instalados, devem ser feitos de acordo com as
recomendações do fabricante no que se refere à localização, distância de isolamento e
condições previstas nas indicações dos fabricantes;
Os quadros de distribuição e Painéis de Controle devem ser projetados, instalados,
mantidos e operados considerando-se as prescrições anteriores e em especial as
referentes à localização, iluminação, visibilidade, identificação dos circuitos e
aterramento;
No ligar simultaneamente vários aparelhos num mesmo circuito, sem antes saber a
capacidade de carga do mesmo;
Todo motor elétrico deve possuir dispositivos que o desligue automaticamente, toda a
vez que, por funcionamento irregular represente risco eminente de acidente;
No desenvolvimento de serviços em instalações elétricas devem ser previstos Sistemas
de Proteção Coletiva – SPC através de isolamento físico de áreas, sinalização,
aterramento provisório e outros similares, nos trechos onde os serviços estão sendo
desenvolvidos;
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NR – 9
22- TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIAS (NR-11)
Capacidade Individual
Para cada trabalhador, os limites de pesos que podem ser levantados sem causar
problemas à sua saúde são apresentados na tabela abaixo.
Procedimentos Corretos
Ainda que não adote os procedimentos corretos para levantar e/ou transportar um peso,
um trabalhador pode conseguir o mesmo limite de carga que outro atinge agindo corretamente.
Porém o manuseio e o transporte correto não trazem problemas á saúde do trabalhador,
enquanto permanecerem agindo de forma inadequada pode causar danos seríssimos à saúde
do trabalhador.
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NR – 9
Constitui a parte mais importante deste trabalho, justamente neutralizar as condições
insalubres que forem encontradas nesta empresa ou atenuá-las ao máximo através do uso de
EPI’s, EPC’s, mudanças de Layout, substituição de matérias-primas usadas no processo
produtivo ou, outras medidas que possam proteger a saúde e o bem estar dos trabalhadores:
Não há atividades insalubres nesta empresa.
Caso abaixo não seja mencionado algum risco específico, é por que não foi encontrado
o agente causado do mesmo.
RISCOS FÍSICOS
Ruídos
Umidade
08º PROPOSTA – Fornecer para todos os colaboradores que trabalham com a limpeza do
ambiente de trabalho e dos utensílios, os seguinte EPI’s:
Botas e Luvas dePVC;
Avental impermeável;
Capa de Chuva (Quando for necessário trabalhar na chuva)
RISCOS QUÍMICOS
Produtos Domissítários
11º PROPOSTA – Informar aos colaboradores que trabalham na limpeza colocando em sua
ORDEM DE SERVIÇO, as seguintes orientações quanto aos cuidados para se trabalhar com
estes produtos .
Seguir sempre as instruções de uso;
Ver se os rótulos contêm as instruções aprovadas por leis e não removê-los;
Sempre obedecer às porções recomendadas para cada caso;
Evitar respingos (usar funil para transferências destes produtos);
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NR – 9
Cuidados com aerosóis;
Não jogar onde houver chama (fogão aceso, fósforo,etc);
Não jogar emincineradores;
Não usar pesticidas sobre utensílios domésticos nem alimentos;
No final do uso, limpar bem as luvas, botas, com água e sabão;
Somente usar luvas no serviço, nunca para outras atividades;
Ao terminar o serviço, tomar banho e trocar de roupas;
Usar sempre os seguintes Equipamentos de Proteção Individual:
Luvas látex para serviços simples;
Botas de borracha para lavar pisos e em locais úmidos;
Avental de napa ou outro material impermeável;
RISCOS BIOLÓGICOS
25- ERGONOMIA(NR-17)
Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas,
escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura,
visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
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NR – 9
Visando estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho
às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente, abaixo segue algumas recomendações referente à
ergonomia.
Identificamos trabalho muito tempo sentado, isto pode causar dores na costa, pescoço e
ombros, as quais devem ser analisadas caso a caso pelo médico coordenador do PCMSO, mais
as medidas abaixo podem ser aplicadas como forma de reduzir a fadiga e algumas dores
localizadas, as medidas são:
Escolha uma cadeira firme, com encosto alcochoado, porém consistente, e que possa
ser ajustada vertical e horizontalmente;
Utilize uma cadeira giratória como forma de ter seus movimentos facilitados;
Divulgar a todos os funcionários que trabalham muito tempo sentado que, devem
procurar sempre que possível compensar esta situação de risco ergonômico,
caminhando, ou mesmo, fazendo ginástica compensatória;
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NR – 9
Observamos que nesta empresa, que alguns
colaboradores desempenham sua função com
trabalho em pé, o qual pode causar problemas
ergonômicos, este deve se estudado pelo médico
coordenador do PCMSO, mas algumas
providências já podem ser tomadas para reduzir os
riscos de complicação na saúde do trabalhador, eis
algumas sugestões:
Posicione um dos pés sobre um banquinho
ou objeto similar;
Troque de posição com freqüência;
Use calçados confortáveis e, se possível,
fique sobre um capacho de espuma.
Procure sempre que possível, compensar
sentado ou deitado ou mudar de posição;
Procurar movimentar-se sempre que
possível;
Colocar um pé no chão e outro apoiado em
uma peça mais elevada e ir alternando
esta situação;
Usar calçados confortáveis;
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NR – 9
Referente ao trabalho com computador, observamos que não está sendo feito o uso dos
seguintes itens:
APOIO DE PUNHO PARA MOUSE: Este tipo de apoio para mouse com apoio para
punho, proporciona agradável sensação de descanso.
Recomendamos que este equipamentos sejam instalados nesta empresa o mais urgente
possível.
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NR – 9
4) Na mesma posição inicial anterior,
3) Leve os braços para trás, sentado ou em pé,
respirando normalmente, entrelace os dedos e
entrelace os dedos atrás da costa , palmas das
vire as palmas para fora, acima da cabeça e
mãos dentro e mantenha a posição por 10 a 15
estenda os braços, mantendo por 10 a 15
segundos.
segundos.
7) Segure o cotovelo esquerdo à mão direita, 8) Sentado ele o braço para cima da cabeça e
puxando-o lentamente por trás da cabeça, até estenda o outro para baixo, respirando
sentir uma leve tensão, mantenha 15 segundos normalmente e estendo os dedos. Mantenha
em cada braço. de 10 a 15 segundos de cada lado.
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NR – 9
9) Com os braços estendidos e mãos espalmadas realize a flexão dos punhos e mantenha durante
15 segundas. Agora realize a extensão e também mantenha por 15 segundos.
Extintores de Incêndios;
Sistema e Hidrante quando a área construída for acima de 1.500m²;
Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço em caso de incêndio;
Pessoas treinadas no uso correto destes equipamentos;
Manter todos os extintores limpos, carregados, e em condições;
EXTINTORES
TREINAMENTOS
Não basta ter os equipamentos, é preciso saber usar estes equipamentos, assim:
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NR – 9
É interessante ter muito bem divulgado o número do telefone do CORPO DE
BOMBEIROS.
15º PROPOSTA – Colocar em local bem visível e mesmo em telefones, quadros de avisos, o
telefone do Corpo de Bombeiros local. 193.
Procure conhecer e exija que lhe seja ensinado o uso dos equipamentos de combate a
incêndios de seu local de trabalho;
Manter os equipamentos de combate a incêndios em perfeito estado de funcionamento,
limpos e desimpedidos. Estes equipamentos devem ser de uso exclusivo para combate
a incêndios;
Sempre que deixar seu local de trabalho ou mesmo residência, verificar se as
instalações elétricas estão desligadas;
Determine Proibições de fumar e/ou acender fogo onde achar necessário;
No caso de identificar um sinistro de incêndio, nunca abrir portas e janelas. O ar
penetrando, trará oxigênio a este aumentará o fogo. Para saber se há incêndio do outro
lado da porta coloque a mão na mesma, se estiver quente – não abrir de forma alguma;
Não jogar palitos de fósforos e muito menos pontas de cigarros no lixo sem ter a
absoluta certeza de que os mesmos estão apagados.
Sanitários
Observamos que os sanitários desta empresa estão dentro do padrão estabelecido por
esta norma regulamentadora.
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NR – 9
Bebedouro
Observamos que esta empresa fornece água potável aos seus funcionários através de
copos descartáveis, de acordo com os padrões de higiene estabelecidos por esta norma
regulamentadora.
28 - SINALIZAÇÃO (NR-26)
Fazer sinalização em toda a empresa, e que as mesmas sejam feitas dentro dos padrões
desta NR.
Objetivos
29-RECOMENDAÇÕES GERAIS
Reciclagem
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR – 9
No Brasil existem unidades industriais com capacidade instalada para reciclar resíduos,
e qualquer outro material que possa ser reciclado. Distribuídas de norte a sul do país, estas
unidades são empresas transformadoras de matérias-primas, fabricantes de embalagens,
retomadores erecicladores.
30 - REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR – 9
TABELA II
Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente
(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que não estejam
adequadamente protegidos.
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NR – 9
Empresa: BOA VISTA ALIMENTOS LTDA Ano: 2021/2022
Ações NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI JUN JuL AGO SET OUT
Tornar obrigatório o uso dos EPIs, necessários a função de
cada funcionário. Substituí-lo, imediatamente, quando X X X X X X X X X X X X
danificado ou extraviado; Com comprovante de entrega.
Frealizar a manutenção do sensor de amônia na sala de X
maquinas e na indústria.
Fazer aterramento elétricos das maquinas e equipamentos X
Iniciar o processo de revalidação desse PPRA. X
Promover palestras sobre prevenção de acidentes do
trabalho. X
X
Realização de treinamento de Capacitação dos trabalhadores
que realizam Trabalho em altura – NR 35.
X
Realização de treinamento de Reciclagem dos trabalhadores
que realizam Trabalho com Eletricidade – NR 10.
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR – 9
Sinalizar toda a área da empresa onde estão os
extintores, onde há risco de acidente, proibido fumar, X X X X X X X X X X X X
proibida entrada de pessoas não autorizadas, entre outras
sinalizações.
Avaliar o cumprimento das ações deste programa pelo
menos uma vez a cada seis meses. X
Manter os extintores limpos, carregados e em condições de
uso; Realizar treinamentos de uso dos extintores X X X X X X X X X X X X
periodicamente. Colocar em locais bem visíveis: os
extintores e telefone de emergência do CORPO DE
BOMBEIROS. TELEFONE DO CORPO DE BOMBEIROS: 193
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR – 9
32 - AÇÕES COMPLEMENTARES
33. RESPONSABILIDADES
Do Empregador
Dos Trabalhadores
c) INFORMAÇÕES
d) DISPOSIÇÕESGERAIS
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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR – 9
O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos
riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na
NR-05, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as
suas fases.
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NR – 9
33 - RESPONSAVEL TÉCNICO
_______________________________
Valderson Geraldo da Costa
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA/GO 1002692644
Observação Importante:
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PROGRAMA DE
CONTROLE
MÉDICO DE
SAÚDE
OCUPACIONAL
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Apresentação
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos
trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras de Segurança
e Medicina do Trabalho. Deve considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de
trabalhadores, dando ênfase à parte clínica e epidemiológica na abordagem da relação entre a Saúde e
Segurança do Trabalho.
O PCMSO deve ter caráter de prevenção com promoção da Saúde, rastreamento e diagnóstico precoce com
recuperação dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de
doenças profissionais ou danos à saúde dos trabalhadores.
O PCMSO é um documento escrito que norteia as ações práticas do programa, devendo ser elaborado por
Médico do Trabalho, onde o nível de sua complexidade depende basicamente dos riscos existentes em cada
empresa.
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1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Endereço CEP
ROD. GO O70 KM 23 75370000
Bairro Cidade UF
ZONA RURAL Goianira GO
Telefone E-mail
Telefone Celular
(62)3516-1300 MROCHA@BOAVISTAALIMENTOS.COM.BR
Ramo de atividade
FRIGORÍFICO - ABATE DE BOVINOS
2. VIGÊNCIA
3. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
4. SESMT
4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
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Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
(C = 104.001-4 / I = 2)
Nº empregados no
Acima de 5.000 para cada
Grau de estabelecimento 50 a 101 a 251 a 501 a 1.001 a 2.001 a 3.501 a
grupo de 4.000 ou fração
Risco 100 250 500 1.000 2.000 3.500 5.000
acima de 2.000**
Técnicos
Enfermeiro do Trabalho - - - - - - 1 -
Médico do Trabalho - - - 1* 1 1 2 1
5. LEGISLAÇÃO
6. DEFINIÇÕES E SIGLAS
O PCMSO será elaborado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, levando em consideração as queixas,
os sinais, os sintomas, o levantamento ambiental, PPRA e o mapeamento dos riscos.
A implantação deve ser garantida pelo empregador. Como a implementação, a execução do PCMSO depende
dos atos médicos, então somente o médico poderá implementar o PCMSO.
A empresa deve assumir o comando administrativo e operacional do PCMSO, de forma a garantir sua
implementação, com a consciência que seu efetivo cumprimento estará diretamente relacionado à maior
satisfação, motivação e melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, gerando assim, reflexos positivos em
qualidade, produtividade e competitividade de suas atividades industriais.
a) Realização dos exames médicos ocupacionais. Inspecionar ambientes x condições de trabalho e riscos de
acordo com as necessidades diagnosticadas nos exames periódicos;
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Serão realizados, obrigatoriamente, antes que o trabalhador assuma suas atividades laborativas na Empresa.
O candidato será submetido à:
Exame Clínico composto de Anamnese ocupacional, exame físico e mental;
Exames Complementares realizados conforme exigência do cliente ; Exames Complementares realizados para
os empregados cujas atividades envolvam riscos específicos, conforme discriminação no PPRA, atendendo o
disposto no Quadro I - Parâmetros para Controle Biológico da Exposição a Alguns Agentes Químicos, e no
Quadro II - Parâmetro para Monitoração da Exposição Ocupacional a Alguns Riscos à Saúde, de acordo com os
termos especificados na NR 7. Após a avaliação clínica e dos exames complementares solicitados realizados e
analisados pelo médico, o candidato é considerado adequado ou não à função a que se propôs. Os objetivos
do exame admissional são:
Avaliar se o empregado é capaz de desenvolver a tarefa da qual vai ser responsável, com segurança e
eficiência, procurando identificar condições de saúde que predisponham aos acidentes de trabalho e às
doenças ocupacionais; Identificar alterações de saúde que possam ser agravadas pelo exercício da função
proposta.
Nota: Os exames complementares serão criteriosamente solicitados pelo Médico Coordenador do PCMSO, de
acordo com a análise ocupacional de cada atividade e o que for considerado importante em virtude da
avaliação clínica.
Exames Complementares realizados para os empregados cujas atividades envolvam riscos específicos,
conforme discriminação no PPRA, atendendo o disposto no Quadro I - Parâmetros para Controle Biológico da
Exposição a Alguns Agentes Químicos, e no Quadro II - Parâmetro para Monitoração da Exposição Ocupacional
a Alguns Riscos à Saúde, de acordo com os termos especificados na NR 7.
Nota: Os exames complementares serão criteriosamente solicitados pelo Médico Coordenador do PCMSO, de
acordo com a análise ocupacional de cada atividade e o que for considerado importante em virtude da
avaliação clínica.
Será realizado obrigatoriamente no 1º (primeiro) dia de retorno ao trabalho, em todo o trabalhador que
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estiver ausente por tempo igual ou maior do que 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de origem
ocupacional ou não, ou parto.
Exames Complementares realizados para os empregados cujas atividades envolvam riscos específicos,
conforme discriminação no PPRA, atendendo o disposto no Quadro I - Parâmetros para Controle Biológico da
Exposição a Alguns Agentes Químicos, e no Quadro II - Parâmetro para Monitoração da Exposição Ocupacional
a Alguns Riscos à Saúde, de acordo com os termos especificados na NR 7.
Avaliar se o funcionário, após recuperação de sua saúde, mantém a capacidade de desenvolver a mesma
atividade laboral anterior ao afastamento, com segurança e eficiência, procurando identificar condições de
saúde que predisponham aos acidentes de trabalho e às doenças ocupacionais;
Nota 1: Caso não haja condição laboral plena, o médico deve orientar as áreas acerca das condições de
trabalho para o qual o empregado está apto, permitindo a adaptação desse a novas atividades de trabalho.
Nota 2: Os exames complementares serão criteriosamente solicitados pelo Médico Coordenador do PCMSO,
de acordo com a análise ocupacional de cada atividade e o que for considerado importante em virtude da
avaliação clínica.
Será realizado obrigatoriamente, antes da mudança de função, entendendo-se como mudança de função toda
e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho, setor ou unidade que implique na exposição do
trabalhador a risco ocupacional diferente daquele a que estava exposto anteriormente. O trabalhador será
submetido a:
- Exames Complementares realizados para os empregados cujas atividades envolvam riscos específicos,
conforme discriminação no PPRA, atendendo o disposto no Quadro I - Parâmetros para Controle Biológico da
Exposição a Alguns Agentes Químicos, e no Quadro II - Parâmetro para Monitoração da Exposição Ocupacional
a Alguns Riscos à Saúde, de acordo com os termos especificados na NR 7.
Avaliar se o funcionário é capaz de desenvolver a nova tarefa da qual vai ser responsável, com segurança e
eficiência, procurando identificar condições de saúde que predisponham aos acidentes de trabalho e às
doenças ocupacionais;
Identificar alterações de saúde que possam ser agravadas pelo exercício da nova função proposta.
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Nota: Os exames complementares serão criteriosamente solicitados pelo Médico Coordenador do PCMSO, de
acordo com a análise ocupacional de cada atividade e o que for considerado importante em virtude da
avaliação clínica.
Será obrigatoriamente realizado até a data da homologação desde que o último exame médico ocupacional
tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias. O trabalhador será submetido à:
Nota: Os exames complementares serão criteriosamente solicitados pelo Médico Coordenador do PCMSO, de
acordo com a análise ocupacional de cada atividade e o que for considerado importante em virtude da
avaliação clínica.
Este tem como objetivo proceder ao reconhecimento e avaliação do potencial dos riscos à saúde dos
trabalhadores oriundos da exposição aos agentes de risco presentes nas atividades, ambientes e postos de
trabalho. Aqui o PCMSO se inter-relaciona e sucede às ações previstas na NR-9 - Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA), utilizando as informações levantadas pelo responsável técnico, relativos à
mensuração e controle dos riscos encontrados.
O departamento médico, atendendo à legislação vigente (NR-7) e buscando um melhor selecionamento para
os funcionários, devido à grande responsabilidade que lhes é incumbida, solicitará aos mesmos, quando
submetidos a exames ocupacionais, os exames complementares mencionados no ANEXO I - Tabela e
Cronograma de Ações de Monitoramento, e os exames médicos relacionados aos riscos avaliados por função.
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• O Departamento de Pessoal da empresa deve ficar atento aos prazos contidos no programa e a não
observância dos mesmos pode ser fator gerador de notificações e multas;
• As alterações de periodicidade que porventura se façam necessárias deverão ser comunicadas com
antecedência pela empresa CLÍNICA SANTA FÉ;
• As audiometrias realizadas durante o exame admissional deverão ser repetidas, por força da lei, conforme
NR-7 - Anexo I, com redação dada pela portaria nº 19, de 09/04/1998;
• Todos os casos de colaboradores com audiometrias alteradas por via aérea, deverão ser submetidos ao
exame por via óssea;
• Laudos para aposentadoria especial, LTCAT e PPP deverão ser baseados nos levantamentos ambientais
realizados pela contratação do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, de acordo com a
exigência da Norma Regulamentadora nº 9;
• Perícias de insalubridade ou periculosidade não são objeto do PCMSO, devendo nesse caso ser contratado
perito assistente pela empresa BOA VISTA ALIMENTOS LTDA;
• Todos os colaboradores com resultados de exames alterados poderão ser convocados pelo médico do
trabalho e os mesmos deverão consultar durante o expediente, tendo a empresa o direito de solicitar
comprovante de comparecimento ao serviço médico;
• Os colaboradores cujos exames de laboratório apresentarem alteração poderão ser convocados para repetir
os exames;
• Os colaboradores que apresentarem alterações de exame clínico (ex.: pressão alta), poderão ser convocados
ao serviço médico e submetidos a outros exames que se façam necessários;
• Nos casos duvidosos, os colaboradores com alterações de sua saúde poderão ser encaminhados a outros
especialistas para esclarecimento de diagnóstico de doenças, especialmente ocupacionais (doenças do
trabalho).
A periodicidade do exame será reduzida e, nos casos que atinjam IBMP - Índice Biológico Máximo Permitido,
os colaboradores serão trocados de função, evitando a sua exposição ao agente de risco até sua normalização.
Nos casos de mudança de função por doença ocupacional ou suspeita da mesma e não ocorrer a melhora do
quadro clínico, serão encaminhados à perícia médica do INSS para estabelecimento de nexo causal.
Todo colaborador que vier a sofrer um acidente de trabalho, emergências e/ou urgências, deverá ser
encaminhado ao Pronto Socorro mais próximo.
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Na ocorrência de acidente de trabalho, a CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho -deverá ser emitida e
entregue no prazo 24 horas.
Para cada exame ocupacional realizado, previsto na NR 7, item 74.1, será emitido um atestado de saúde
ocupacional (ASO) em 03 vias. A primeira via do ASO, ficará arquivada no local de trabalho, a disposição da
fiscalização do trabalho, a segunda via ficará arquivada no prontuário médico do trabalhador e a terceira via
será entregue ao trabalhador mediante recibo assinado na primeira via.
O médico examinador deve emitir uma conclusão, indicando uma das alternativas:
Apto para a função;
Inapto para a função.
Doenças e condições que devem contraindicar a admissão do candidato a emprego:
Doença que possa ser agravada pelas condições e ambiente de trabalho, independente das medidas de
controle adotadas;
Doença irreversível acompanhada de deficiência orgânica ou psíquica capaz de comprometer o desempenho
profissional com segurança;
Doença grave, irreversível e progressiva para a qual a terapêutica disponível não permita a recuperação da
capacidade laboral;
Outras condições relacionadas à saúde que possam ser agravadas pelo exercício profissional, que incapacite
para a função ou que ponha em risco a sua integridade física ou de terceiros.
No ASO, deverá constar obrigatoriamente:
Nome completo do trabalhador;
Número de registro de identidade (CPF ou RG);
Função do trabalhador;
Definição de apto ou inapto à função específica que exerce;
Indicação dos exames médicos e complementares que realizou e datas da realização;
Indicação dos riscos a que está exposto o trabalhador conforme tabela (anexo IV) da NR 7;
Nome do médico coordenador do PCMSO com CRM;
Nome do médico encarregado do exame com endereço ou forma de contato, data, carimbo com CRM e
assinatura do exame;
Data e assinatura do candidato.
Nota 1: Os exames de monitoração biológica semestral, não necessitam novo exame clínico. Entretanto é
obrigatória a emissão de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para esse fim, onde constem os exames
realizados e a data de sua realização.
Todos os registros deverão ser arquivados por um período legal de 20 (vinte) anos, após o desligamento do
trabalhador da empresa;
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e
as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a
responsabilidade do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
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O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos,
incluindo avaliações clínicas complementares e estatísticas de resultados considerados anormais.
Toda e qualquer questão de saúde ocupacional fica sob inteira responsabilidade da empresa BOA VISTA
ALIMENTOS LTDA.
20. TREINAMENTOS
Caso haja necessidade de treinamentos, os mesmos serão realizados de acordo com a legislação específica,
ficando sob responsabilidade da empresa BOA VISTA ALIMENTOS LTDA.
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E, por estarem cientes das responsabilidades e procedimentos a serem adotados, assinam as partes o
presente documento.
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Este anexo descreve o cronograma de ações de monitoramento estabelecidas para cada função de acordo
com os riscos ocupacionais e ambientais analisados:
ANALISTA DE T I PLENO
ANALISTA FINANCEIRO
ASSISTENTE COMERCIAL
ASSISTENTE DE PCP
AUXILIAR DE FATURAMENTO
COMPRADOR DE GADO
COORDENADOR FINANCEIRO
FATURISTA
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RECEPCIONISTA TELEFONISTA
SUPERVISOR DE PCP
2 EXTERNO MOTOCICLISTA
3 ABATE ABATEDOR
APONTADOR
AUXILIAR DE ABATE
BALANCEIRO DO ABATE
ESTOQUISTA
LIDER DE ABATE
MAGAREFE
MENOR APRENDIZ
OPERADOR DO ABATE
PIADOR
SERRADOR NO ABATE
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LIDER DE ALMOXARIFADO
BALANCEIRO DE MIUDOS
ENCARREGADO DE MIUDOS
ESTOQUISTA
LIDER DE MIUDOS
MAGAREFE
MAGAREFE DE BUCHARIA
REFILADEIRA DE MIUDOS
14
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
APONTADOR
AUXILIAR DE DESOSSA
BALANCEIRO DA DESOSSA
DESOSSADOR A
DESOSSADOR B
GERENTE DE PRODUÇÃO
MENOR APRENDIZ
OPERADOR DE ABATE
OPERADOR DE MAQUINAS
REFILADEIRA A
REFILADEIRA B
REFILADOR PC
SUPERVISOR DE DESOSSA
AUXILIAR DE VENDAS
GERENTE COMERCIAL
15
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
14 CURRAIS CURRALEIRO
LIDER DE CURRAIS
AUXILIAR DE EXPEDIÇAO B
BALANCEIRO DA EXPEDIÇAO A
BALANCEIRO DA EXPEDIÇAO B
ENCARREGADO DE EXPEDIÇÃO
LIDER DE EMBARQUE
LOMBADOR A
LOMBADOR B
SERRADOR NA EXPEDIÇAO A
SERRADOR NA EXPEDIÇAO B
16
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
ASSISTENTE DE RASTREABILIDADE
LIDER DE RASTREABILIDADE
ENCARREGADO DE ELETRICA
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO
MECANICO DE MANUTENÇAO 2
MECANICO DE MANUTENÇAO 3
OPERADOR DE MAQUINAS
SUPERVISOR DE MANUTENÇAO
17
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
21 MANUTENÇAO SOLDADOR
22 MANUTENÇAO PEDREIRO
24 MANUTENÇAO TRATORISTA
PORTEIRO
COZINHEIRO
COZINHEIRO INDUSTRIAL
18
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
SERVIÇOS GERAIS
LIMPADOR DE METAIS
33 TRANSPORTE MOTORISTA
19
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
GERENTE DE LOGÍSTICA
AUXILIAR DE EXPEDIÇAO B
ENCARREGADO DE EXPEDIÇÃO
LIDER DE CAIXARIA
LOMBADOR C
OPERADOR DE EMPILHADEIRA
ENCARREGADO DE LAVANDERIA
OPERADOR DE MAQUINAS
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
ENCARREGADO DE GRAXARIA
OPERADOR DE PRENSA
20
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
ABATEDOR 3
ANALISTA DE COMPRAS 1
ANALISTA DE PRODUTOS 10
ANALISTA DE T I PLENO 1
ANALISTA FINANCEIRO 1
APONTADOR 3
APONTADOR 10
ASSISTENTE COMERCIAL 1
ASSISTENTE DE MANUTENÇAO 23
ASSISTENTE DE PCP 1
21
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
ASSISTENTE DE PORTEIRO 26
ASSISTENTE DE RASTREABILIDADE 18
ASSISTENTE DE VENDAS 11
AUXILIAR DE ABATE 3
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO 5
AUXILIAR DE COZINHA 27
AUXILIAR DE DESOSSA 10
AUXILIAR DE EXPEDIÇAO A 16
AUXILIAR DE EXPEDIÇAO A 35
AUXILIAR DE EXPEDIÇAO B 16
AUXILIAR DE EXPEDIÇAO B 35
AUXILIAR DE FATURAMENTO 1
AUXILIAR DE GRAXARIA 37
AUXILIAR DE LAVANDERIA 36
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 20
AUXILIAR DE MIUDO 6
AUXILIAR DE PRODUÇÃO 37
AUXILIAR DE VENDAS 11
BALANCEIRO DA DESOSSA 10
BALANCEIRO DA EXPEDIÇAO A 16
BALANCEIRO DA EXPEDIÇAO B 16
BALANCEIRO DE MIUDOS 6
BALANCEIRO DO ABATE 3
22
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
COMPRADOR DE GADO 1
COORDENADOR FINANCEIRO 1
COZINHEIRO 27
COZINHEIRO INDUSTRIAL 27
CURRALEIRO 14
DESOSSADOR A 10
DESOSSADOR B 10
ENCARREGADO DE ELETRICA 19
ENCARREGADO DE EXPEDIÇÃO 16
ENCARREGADO DE EXPEDIÇÃO 35
ENCARREGADO DE GRAXARIA 37
ENCARREGADO DE LAVANDERIA 36
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO 20
ENCARREGADO DE MIUDOS 6
ESTOQUISTA 3
ESTOQUISTA 7
ESTOQUISTA 4
ESTOQUISTA 6
FATURISTA 1
GERENTE COMERCIAL 11
GERENTE DE LOGÍSTICA 34
23
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
GERENTE DE PRODUÇÃO 10
JARDINEIRO 30
LAVADOR DE LAVAJATO 31
LIDER DE ABATE 3
LIDER DE ALMOXARIFADO 5
LIDER DE CAIXARIA 35
LIDER DE CURRAIS 14
LIDER DE EMBARQUE 16
LIDER DE MIUDOS 6
LIDER DE RASTREABILIDADE 18
LIMPADOR DE METAIS 31
LOMBADOR A 16
LOMBADOR B 16
LOMBADOR C 35
MAGAREFE 6
MAGAREFE 3
MAGAREFE DE BUCHARIA 6
MECANICO DE MANUTENÇAO 2 20
MECANICO DE MANUTENÇAO 3 20
24
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
MENOR APRENDIZ 10
MENOR APRENDIZ 3
MOTOCICLISTA 2
MOTORISTA 33
OPERADOR DE ABATE 10
OPERADOR DE CALDEIRA 15
OPERADOR DE E.T.E 25
OPERADOR DE EMPILHADEIRA 35
OPERADOR DE MAQUINAS 10
OPERADOR DE MAQUINAS 28
OPERADOR DE MAQUINAS 20
OPERADOR DE MAQUINAS 36
OPERADOR DE PRENSA 37
OPERADOR DO ABATE 3
PEDREIRO 22
PIADOR 3
PORTEIRO 26
RECEPCIONISTA TELEFONISTA 1
25
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
REFILADEIRA A 10
REFILADEIRA B 10
REFILADEIRA DE MIUDOS 6
REFILADOR PC 10
SERRADOR NA EXPEDIÇAO A 16
SERRADOR NA EXPEDIÇAO B 16
SERRADOR NO ABATE 3
SERVIÇOS GERAIS 9
SERVIÇOS GERAIS 29
SOLDADOR 21
SUPERVISOR DE DESOSSA 10
SUPERVISOR DE MANUTENÇAO 20
SUPERVISOR DE PCP 1
TRATORISTA 24
26
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
ANALISTA DE COMPRAS 1
ANALISTA DE T I PLENO 1
ANALISTA FINANCEIRO 1
ASSISTENTE COMERCIAL 1
ASSISTENTE DE PCP 1
AUXILIAR DE FATURAMENTO 1
COMPRADOR DE GADO 1
COORDENADOR FINANCEIRO 1
FATURISTA 1
27
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
RECEPCIONISTA TELEFONISTA 1
SUPERVISOR DE PCP 1
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
VDRL X 12 meses X
28
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
MOTOCICLISTA 2
Riscos Ocupacionais:
FÍSICOS • RUIDOS
ERGONÔMICOS • POSTURAL
VDRL X 12 meses X
HEMOGRAMA X 12 meses X
ECG X 12 meses X
AVALIAÇAO
X 12 meses X
PSICOSSOCIAL
29
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CLÍNICA SANTA FÉ
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(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
ABATEDOR 3
APONTADOR 3
AUXILIAR DE ABATE 3
BALANCEIRO DO ABATE 3
ESTOQUISTA 3
LIDER DE ABATE 3
MAGAREFE 3
MENOR APRENDIZ 3
MONITOR DA GARANTIA
3
DA QUALIDADE
OPERADOR DO ABATE 3
PIADOR 3
SERRADOR NO ABATE 3
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
• QUEDA DE NIVEL
ACIDENTES
• MATERIAL PERFUROCORTANTE
30
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(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
VDRL X 12 meses X
HEMOGRAMA X 12 meses X
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
COPROCULTURA X 12 meses X
31
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CLÍNICA SANTA FÉ
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(62) 3516-4524
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Goianira - GO
Função GHE
ESTOQUISTA 4
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
COPROCULTURA X 12 meses X
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
VDRL X 12 meses X
32
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CLÍNICA SANTA FÉ
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(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
AUXILIAR DE
5
ALMOXARIFADO
LIDER DE ALMOXARIFADO 5
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
33
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
AUXILIAR DE MIUDO 6
BALANCEIRO DE MIUDOS 6
ENCARREGADO DE MIUDOS 6
ESTOQUISTA 6
LIDER DE MIUDOS 6
MAGAREFE 6
MAGAREFE DE BUCHARIA 6
REFILADEIRA DE MIUDOS 6
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
• QUEDA DE NIVEL
ACIDENTES
• MATERIAL PERFUROCORTANTE
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
34
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
COPROCULTURA X 12 meses X
35
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Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
ESTOQUISTA 7
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
COPROCULTURA X 12 meses X
36
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
COPROCULTURA X 12 meses X
37
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
SERVIÇOS GERAIS 9
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
38
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
ANALISTA DE PRODUTOS 10
APONTADOR 10
AUXILIAR DE DESOSSA 10
BALANCEIRO DA DESOSSA 10
DESOSSADOR A 10
DESOSSADOR B 10
GERENTE DE PRODUÇÃO 10
MENOR APRENDIZ 10
OPERADOR DE ABATE 10
OPERADOR DE MAQUINAS 10
REFILADEIRA A 10
REFILADEIRA B 10
REFILADOR PC 10
SUPERVISOR DE DESOSSA 10
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
• MATERIAL PERFUROCORTANTE
ACIDENTES
• QUEDA DE NIVEL
39
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
HEMOGRAMA X 12 meses X
COPROCULTURA X 12 meses X
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
VDRL X 12 meses X
40
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
ASSISTENTE DE VENDAS 11
AUXILIAR DE VENDAS 11
GERENTE COMERCIAL 11
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
41
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
42
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
COPROCULTURA X 12 meses X
43
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
CURRALEIRO 14
LIDER DE CURRAIS 14
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
COPROCULTURA X 12 meses X
44
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
OPERADOR DE CALDEIRA 15
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
45
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
AUXILIAR DE EXPEDIÇAO A 16
AUXILIAR DE EXPEDIÇAO B 16
BALANCEIRO DA EXPEDIÇAO A 16
BALANCEIRO DA EXPEDIÇAO B 16
ENCARREGADO DE EXPEDIÇÃO 16
LIDER DE EMBARQUE 16
LOMBADOR A 16
LOMBADOR B 16
SERRADOR NA EXPEDIÇAO A 16
SERRADOR NA EXPEDIÇAO B 16
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
46
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
COPROCULTURA X 12 meses X
47
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
COPROCULTURA X 12 meses X
48
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
ASSISTENTE DE RASTREABILIDADE 18
LIDER DE RASTREABILIDADE 18
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
49
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
COPROCULTURA X 12 meses X
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
50
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
ENCARREGADO DE ELETRICA 19
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
ACIDENTES • OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA A OCORRENCIA DE ACIDENTES
AVALIAÇAO
X 12 meses X
PSICOSSOCIAL
ECG X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
HEMOGRAMA X 12 meses X
51
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 20
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO 20
MECANICO DE MANUTENÇAO 2 20
MECANICO DE MANUTENÇAO 3 20
OPERADOR DE MAQUINAS 20
SUPERVISOR DE MANUTENÇAO 20
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
ACIDENTES • OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA A OCORRENCIA DE ACIDENTES
HEMOGRAMA X 12 meses X
AVALIAÇAO
X 12 meses X
PSICOSSOCIAL
ECG X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
52
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
SOLDADOR 21
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
ACIDENTES • OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA A OCORRENCIA DE ACIDENTES
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
AVALIAÇAO
X 12 meses X
PSICOSSOCIAL
ECG X 12 meses X
53
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
PEDREIRO 22
Riscos Ocupacionais:
ACIDENTES • OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA A OCORRENCIA DE ACIDENTES
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
54
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
ASSISTENTE DE MANUTENÇAO 23
Riscos Ocupacionais:
ACIDENTES • OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA A OCORRENCIA DE ACIDENTES
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
55
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
TRATORISTA 24
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
56
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
OPERADOR DE E.T.E 25
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
ACIDENTES • OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA A OCORRENCIA DE ACIDENTES
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
57
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
ASSISTENTE DE PORTEIRO 26
PORTEIRO 26
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
AVALIAÇÃO
X 12 meses X X X
CLÍNICA
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
GLICEMIA EM
X 12 meses X
JEJUM
58
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
AUXILIAR DE COZINHA 27
COZINHEIRO 27
COZINHEIRO
27
INDUSTRIAL
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
• QUEDA DE NIVEL
ACIDENTES
• MATERIAL PERFUROCORTANTE
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
COPROCULTURA X 12 meses X
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
59
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
OPERADOR DE MAQUINAS 28
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
• QUEDA DE NIVEL
ACIDENTES
• MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
QUÍMICOS • AMONIA
AVALIAÇÃO
X 12 meses X X X
CLÍNICA
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
GLICEMIA EM
X 12 meses X
JEJUM
60
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
SERVIÇOS GERAIS 29
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
ACIDENTES • OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA A OCORRENCIA DE ACIDENTES
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
61
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
JARDINEIRO 30
Riscos Ocupacionais:
• RUIDO CALOR
FÍSICOS
• RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE
ERGONÔMICOS • POSTURAL
ACIDENTES • OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA A OCORRENCIA DE ACIDENTES
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
62
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
LAVADOR DE LAVAJATO 31
LIMPADOR DE METAIS 31
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
ACIDENTES • OUTRAS SITUAÇÕES DE RISCO QUE PODERÃO CONTRIBUIR PARA A OCORRENCIA DE ACIDENTES
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
63
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
ASSISTENTE DE SEGURANçA
32
DO TRABALHO
TECNICO DE SEGURANÇA DO
32
TRABALHO JUNIOR
TECNICO DE SEGURANÇA DO
32
TRABALHO PLENO
TECNICO DE SEGURANÇA DO
32
TRABALHO SENIOR
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
COPROCULTURA X 12 meses X
64
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
MOTORISTA 33
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
TOXICOLOGICO X 12 meses X
65
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
ASSISTENTE DE LOGISTICA
34
JUNIOR
GERENTE DE LOGÍSTICA 34
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
AVALIAÇÃO
X 12 meses X X X
CLÍNICA
66
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
AUXILIAR DE EXPEDIÇAO
35
A
AUXILIAR DE EXPEDIÇAO B 35
ENCARREGADO DE
35
EXPEDIÇÃO
LIDER DE CAIXARIA 35
LOMBADOR C 35
OPERADOR DE
35
EMPILHADEIRA
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
67
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
COPROCULTURA X 12 meses X
68
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Goianira - GO
Função GHE
AUXILIAR DE LAVANDERIA 36
ENCARREGADO DE LAVANDERIA 36
OPERADOR DE MAQUINAS 36
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
VDRL X 12 meses X
ACIDO METIL
X 12 meses X
HIPURICO
69
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Função GHE
AUXILIAR DE GRAXARIA 37
AUXILIAR DE PRODUÇÃO 37
ENCARREGADO DE
37
GRAXARIA
OPERADOR DE PRENSA 37
Riscos Ocupacionais:
ERGONÔMICOS • POSTURAL
HEMOGRAMA X 12 meses X
COPROCULTURA X 12 meses X
PARASITOLÓGICO DE
X 12 meses X
FEZES
VDRL X 12 meses X
70
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CLÍNICA SANTA FÉ
05.750.613/0001-60
(62) 3516-4524
Rua Faria Lima, s/n , QD 10 LT 05
Goianira - GO
Data de
Item Ação Planejada DEZ/2021 JAN/2022 FEV/2022 MAR/2022 ABR/2022 MAI/2022 JUN/2022 JUL/2022 AGO/2022 SET/2022 OUT/2022 NOV/2022 Responsável
Execução
Programado Estabelecer
Programado
campanhas de imunizações de
X
interesse ocupacional para
prevenção das Realizado
Realizado moléstias infectocontagiosas
Programado Elaboração e
Programado
divulgação do Relatório Anual do
X
PCMSO, também com envio para
apreciação da CIPA, que
registrará a análise em Ata de
Reunião Ordinária, emitindo
Realizado eventuais pedidos de
esclarecimento ou providências,
quando julgar necessárias
Programado X
Programado Relatório Anual final
do PCMSO
Realizado
71
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