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Cms Files 194620 1666750343psicologia 00 MPMG Aula Demonstrativa
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Psicologia para o MPMG 2022 CONSULPLAN
Professor Alyson Barros
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nenhuma tem psicólogo. Ou seja, a demanda é gigantesca! Enorme! Tem muito mais
assistente social que psicólogo e o ideal é que a paridade fosse 1:11.
Link: https://www.youtube.com/watch?v=Qy74O6G7Tok&feature=youtu.be
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Mande um abraço bem apertado para o pessoal do CRP-MG. Há quase uma década eu pentelho eles
para terem menos bandeiras políticas e mais ação nos concursos de psicologia... Sem comentários.
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2022
Ministério Público do Pará
Polícia Militar do Rio Grande do Norte – Hospitalar
Polícia Militar do Rio Grande do Norte – Avaliação Psicológica
Prefeitura de Macaíba
2020
Prefeitura de Formiga
2019
Prefeitura de Pitangueiras
Prefeitura de Suzano
2018
Câmara Municipal de Belo Horizonte – Clínica
Câmara Municipal de Belo Horizonte – Organizacional
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Cooperação técnica? Hummmm. Resolvido isso já deixo claro que o papel do
professor não é convencer o aluno, mas de clarificar o caminho que irá traçar para
obter resultado.
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de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas e imutável no tempo.
As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma
reflexão contínua sobre o próprio código de ética que nos orienta.
Dois pontos importantes: todo código de ética é determinado
historicamente e o nosso foi influenciado pela Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
A formulação deste Código de Ética, o terceiro da profissão de psicólogo no
Brasil, responde ao contexto organizativo dos psicólogos, ao momento do país e ao
estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico e profissional.
Este Código de Ética dos Psicólogos é reflexo da necessidade, sentida pela categoria
e suas entidades representativas, de atender à evolução do contexto institucional-
legal do país, marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição
Cidadã, em 1988, e das legislações dela decorrentes.
Consoante com a conjuntura democrática vigente, o presente Código foi
construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas
responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O processo
ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação direta dos
psicólogos e aberto à sociedade.
Ô drama do CFP, essa é dispensável.
Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de
um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo
psicólogo. Para tanto, na sua construção buscou-se:
Eis a lista dos pressupostos que nortearam a construção do nosso
código de ética que todo candidato deve saber.
a. Valorizar os princípios fundamentais como grandes eixos que devem
orientar a relação do psicólogo com a sociedade, a profissão, as entidades
profissionais e a ciência, pois esses eixos atravessam todas as práticas e estas
demandam uma contínua reflexão sobre o contexto social e institucional.
b. Abrir espaço para a discussão, pelo psicólogo, dos limites e interseções
relativos aos direitos individuais e coletivos, questão crucial para as relações que
estabelece com a sociedade, os colegas de profissão e os usuários ou beneficiários
dos seus serviços.
c. Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a
crescente inserção do psicólogo em contextos institucionais e em equipes
multiprofissionais.
d. Estimular reflexões que considerem a profissão como um todo e não em
suas práticas particulares, uma vez que os principais dilemas éticos não se restringem
a práticas específicas e surgem em quaisquer contextos de atuação.
Ao aprovar e divulgar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a
expectativa é de que ele seja um instrumento capaz de delinear para a sociedade as
responsabilidades e deveres do psicólogo, oferecer diretrizes para a sua formação e
balizar os julgamentos das suas ações, contribuindo para o fortalecimento e
ampliação do significado social da profissão.
Vou destacar as utopias os objetivos:
a. a) delinear para a sociedade as responsabilidades e
deveres do psicólogo
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b. b) oferecer diretrizes para a sua formação
c. c) balizar os julgamentos das suas ações
d. d) contribuir para o fortalecimento e ampliação do
significado social da profissão
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da
dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que
embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das
pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Atente para a expressão “contribuirá para a eliminação”.
III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e
historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento
profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo
científico de conhecimento e de prática.
V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população
às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões
éticos da profissão.
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade,
rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
Aqui não tem escolha, em situações que o psicólogo presencie a
degradação da psicologia, deve agir obrigatoriamente.
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os
impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de
forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
Uma dica: decore o VII. Cai na literalidade na maioria das bancas em
que trabalhei,
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emergência, sem visar benefício pessoal;
O que isso realmente significa na prática? Significa que o psicólogo
deve se apresentar para o trabalho em situações de calamidade
pública ou de emergência, mesmo que seja sem remuneração. Esse
preceito está de acordo com o humanismo da Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do
usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;
Nada de preços ou condições exorbitantes.
f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos,
informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo
profissional;
Esse “a quem de direito” é o usuário do serviço e/ou seu responsável.
g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de
serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a
tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;
h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a
partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado,
os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;
i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e
forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme
os princípios deste Código;
j) Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito,
consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo
impedimento por motivo relevante;
k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis,
não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente,
fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do
trabalho;
l) Levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou
irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou
da legislação profissional.
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exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade
profissional;
e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou
contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços
profissionais;
f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento
psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam
regulamentados ou reconhecidos pela profissão;
g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico científica;
h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas
psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;
i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;
j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo
com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do
serviço prestado;
k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos
pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do
trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;
l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício
próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual
mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;
m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que
possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de
informações privilegiadas;
n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;
o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras
de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como
intermediar transações financeiras;
p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de
serviços;
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de
serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas,
grupos ou organizações.
Mas Alyson, não podemos realizar diagnóstico? Isso é culpa do tal do
Ato Médico? Não. Veja bem, não podemos realizar diagnóstico que
exponha pessoas, grupos ou organizações.
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b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o
comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser
realizado;
c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do
valor acordado.
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Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio
da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha
acesso no exercício profissional.
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específica e respeitando os princípios deste Código;
c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse
manifesto destes;
d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados das
pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem.
SE LIGA AI:
Segundo a Resolução CNS n° 466/12 (Projetos de pesquisa envolvendo seres
humanos deverão atender a esta Resolução):
II.23 - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é
explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu
responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações
necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais
completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar;
II.24 - Termo de Assentimento - documento elaborado em linguagem acessível para
os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes
da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em
participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais.
[...]
IV.8 - Nos casos em que seja inviável a obtenção do Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido ou que esta obtenção signifique riscos substanciais à privacidade e
confidencialidade dos dados do participante ou aos vínculos de confiança entre
pesquisador e pesquisado, a dispensa do TCLE deve ser justificadamente solicitada
pelo pesquisador responsável ao Sistema CEP/CONEP, para apreciação, sem prejuízo
do posterior processo de esclarecimento.
CEP = COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA
CONEP = COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA
Para saber mais, consulte:
http://www.conselho.saude.gov.br/Web_comissoes/conep/aquivos/resolucoes/res
olucoes.htm
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b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas
e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras
categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
Art. 24 – O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Psicologia,
por iniciativa própria ou da categoria, ouvidos os Conselhos Regionais de Psicologia.
Leu todo o nosso código de ética? Leia de novo. O que tenho para te falar não
é animador: decore o código de ética. Você precisa saber das definições aqui
utilizadas. O código é pequeno, mesmo assim, devo fazer algumas considerações
esquematizadas para você não mais esquecer.
Pontos Principais
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ocorra, ficará fácil identificar o erro inferido.
Para garantir que o psicólogo vá seguir os preceitos éticos explicitados, a
garantia que o próprio Código Oferece é a capacidade que nós temos de recusar-nos
a prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente.
Além disso, podemos intervir no trabalho de outros profissionais nas
seguintes situações:
a) A pedido do outro profissional responsável pelo serviço;
b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário;
c) Quando o trabalho do outro profissional estiver encerrado;
d) Quando for a metodologia adotada.
Outro ponto importante é que, no atendimento de crianças, adolescentes ou
interditos, ao menos um dos responsáveis deverá autorizar o atendimento. De que
forma ocorre essa autorização? Bom, a legislação vigente não fala nada específico
sobre isso, e, como você deve saber, a autorização verbal acaba sendo suficiente.
O psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo apenas na situação em que
busque o menor prejuízo. E, mesmo assim, deverá apenas prestar as informações
estritamente necessárias (isso vale para a quase totalidade dos processos de
comunicação oficiais do psicólogo).
O que fazer com os arquivos confidenciais? Essa é fácil, atente para os dois
casos: em caso de demissão ou exoneração do psicólogo, seu material deve ser
passado para quem o vier a substituir ou deve lacrar o material para posterior
utilização; em caso de extinção do serviço de psicologia, o psicólogo informará a
extinção ao Conselho Regional de Psicologia, que ficará responsável pela destinação
do material.
Na hora de fazer propaganda, o psicólogo deve informar seu nome completo,
número de registro e CRP. Além disso:
a. a) Poderá divulgar qualificação profissional e qualificações,
atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam
reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
b. b) Não poderá divulgar o preço, divulgar expectativa de
resultados (de forma taxativa), se promover em detrimento de outros
profissionais e nem fará sensacionalismo sobre sua atividade
profissional.
E, por fim, a lista das penalidades aplicadas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad
referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho
Federal de Psicologia.
Observe que o código de ética não estipula os casos em que as penalidades
são aplicáveis. Isso ocorre por meio de outras legislações, julgados, posicionamentos
e pelo julgamento através de comissão de ética para cada caso apresentado.
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condições do usuário.
C O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá que haja prévia
comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela
mesma.
D No atendimento a crianças e adolescentes, deve ser comunicado aos responsáveis
tudo o que foi falado durante os atendimentos.
E Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o
psicólogo registrará o máximo de informações compartilhadas pela pessoa atendida,
visando ao seu maior benefício.
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INCORRETA.
(A) É dever do psicólogo dar à pessoa atendida ou, no caso de incapacidade desta, a
quem de direito, informações concernentes ao trabalho a ser realizado.
(B) É dever transmitir, a quem de direito, informações que sirvam de subsídios às
decisões que envolvam a pessoa atendida.
(C) É dever garantir condições ambientais adequadas de segurança e privacidade.
(D) Em caso de demissão ou exoneração o psicólogo deverá passar seu material ao
substituto.
(E) Em caso de extinção do serviço, o material ficará guardado e sob a responsabilidade
do último psicólogo que atuou nele.
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(C) levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular
da profissão, transgressões a princípios e diretrizes do código de ética ou da legislação
profissional.
(D) estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do
usuário ou beneficiário de serviços de psicologia.
(E) fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações
concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional.
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20. INSTITUTO AOCP - EBSERH - HDT-UFT - Psicólogo Hospitalar - 2015
A ética que se funda no reconhecimento do sujeito da diferença, no reconhecimento da
singularidade do sujeito, difere da ética do bem supremo. O que se encontra em pauta
é a concepção do sujeito como diferença e singularidade. Essa postura ética pode ser
uma conduta do clínico no trabalho hospitalar. O enunciado refere-se ao construto
teórico
(A) da fenomenologia.
(B) do existencialismo.
(C) da psicanálise.
(D) do humanismo.
(E) da visão holística do ser.
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institucionais e o planejamento do trabalho em grupo.
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2005, auxilia o profissional a estabelecer uma relação de sua profissão com a sociedade,
bem como com seus pares. Tal código pautou-se pelo princípio geral de se tornar:
A Um instrumento de reflexão para nortear a prática do profissional psicólogo.
B Um conjunto fixo de normas que devem ser seguidas pelo profissional para que possa
efetuar seu trabalho de maneira adequada.
C Uma ferramenta que indica como o profissional deve proceder em cada situação
peculiar a cada área de atuação.
D Um instrumento capaz apenas de julgar as ações do profissional quando não age de
acordo com a ética, cabendo às resoluções do Conselho federal de Psicologia o papel
de estabelecer os princípios fundamentais e as responsabilidades do psicólogo.
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C Tanto a análise como a interpretação que o profissional fez como resultado da
aplicação dos instrumentos, devem ser registrados no prontuário.
D Resultado, análise e interpretação, obtidos através de instrumentos de avaliação
psicológica, não devem ser objeto de registros no prontuário do paciente, mas em
arquivo pessoal do psicólogo.
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32. IBFC - EBSERH - Psicólogo Hospitalar – 2013
O Artigo nono do Código de Ética do Psicólogo afirma que “É dever do psicólogo
respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a
intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício
profissional”. Com relação ao sigilo profissional previsto no Código de Ética do
Psicólogo em vigor, julgue as afirmações abaixo como verdadeira (V) ou falsa (F):
( ) O psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo em situações específicas.
( ) O psicólogo não deverá fazer nenhum tipo de registro que envolva informação acerca
das pessoas atendidas nos documentos compartilhados por uma equipe
multiprofissional.
( ) No atendimento a crianças, deve ser compartilhado com os pais ou responsáveis
todas as informações e dados produzidos durante os atendimentos.
A sequência correta, de cima para baixo das afirmações é:
A F; F; V.
B F; F; F.
C V; V; F.
D V; F; F.
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D Fere o código de ética profissional.
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serviço de saúde.
b) poderá atender o jovem se conseguir uma autorização de pelo menos um de seus
responsáveis legais.
c) poderá atender o jovem desde que consiga autorização de todos os seus responsáveis
legais.
d) deverá comunicar o atendimento às autoridades competentes mesmo obtendo
autorização dos responsáveis.
e) poderá atender o jovem desde que seus responsáveis legais compareçam a todas as
sessões.
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(C) V–F–F–V–V–F.
(D) F–V– V–F–V–V.
(E) F–F–V–F–F–V.
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problemas em decorrência da maior presença da escola e dos meios de comunicação,
principalmente a tecnologia, na vida cotidiana dos filhos. Diante das referidas
considerações, é possível afirmar que se é verdade que as grandes reformas necessárias
ao nosso país não são questões apenas éticas, mas também políticas, o inverso não é
menos verdade: não são só políticas, são questões éticas que desafiam o nosso sentido
ético.
Sobre a ética na contemporaneidade, assinale a alternativa correta.
A) O bem e o mal existem apenas nas consciências individuais, mas também nas
próprias estruturas institucionalizadas de um sistema.
B) A ética contemporânea preocupa-se, assim como as tendências fundamentais
da moral, com o julgamento do sistema sociocultural.
C) A ética contemporânea aprendeu a preocupar-se, ao contrário das tendências
positivistas da moral, com o julgamento do sistema econômico como um todo.
D) A crítica atual continua a insistir na injustiça que reside no fato de só alguns
possuírem os meios da riqueza, e a crítica à propriedade continua reduzida aos meios
de produção e exorta a ideia de que “toda propriedade é um roubo”.
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igualdade e da integralidade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a
Constituição da República Federativa do Brasil.
E) Trabalhar visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das
coletividades e contribuir para a eliminação de quaisquer formas de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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na forma dos dispositivos legais ou regimentais.
Com base no referido artigo, acerca das penalidades aplicáveis, assinale a alternativa
INCORRETA.
A) Multa.
B) Advertência.
C) Censura pública.
D) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de
Psicologia.
E) Suspensão do exercício profissional ao promover publicamente seus serviços por
quaisquer meios: individual ou coletivamente.
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caracteriza pela natureza normativa, baseada no postulado de que o mérito da conduta
depende de sua coerência com o que é prescrito como correto, ou seja, justo e ético. Há,
neste caso, a primazia do princípio, tal como se encontra na Crítica da Razão Prática de
Immanuel Kant (1724 – 1804). Algo distinto fundamenta a visão teleológica: nesta, o
ponto de vista adotado é o de que na avaliação da qualidade ética de uma conduta
devem ser considerados prioritariamente os resultados por ela produzidos. Isto não
quer dizer que no direcionamento teleológico os princípios não venham a ser
considerados, até mesmo porque uma posição ética que ignore a importância de
princípios éticos fundamentais não teria uma resolução teórica viável. No caso da Ética
teleológica, valorizam-se mais os efeitos objetivos de ações empreendidas do que os
princípios fundadores.” (Kruger, 2011.)
Considerando o trecho anterior, é correto afirmar que o código de ética profissional do
psicólogo é formulado
A) segundo uma perspectiva teleológica, a qual pauta-se em uma tendência
internacional adotada no processo de elaboração de códigos éticos de conduta
profissional.
B) em conformidade com uma perspectiva deontológica, a qual pauta-se em uma
tendência internacional adotada no processo de elaboração de códigos éticos de
conduta profissional.
C) para que a responsabilidade social relativa à obrigatoriedade de contribuir no
atendimento aos interesses e às necessidades das pessoas, grupos e organizações
atendidas, respeitando seus direitos, e sejam contemplados de forma teleológica
explícita.
D) para reduzir os códigos éticos normativos de procedimentos profissionais daqueles
que podem ser considerados rigorosamente éticos, uma vez que não se originam
dedutivamente de uma específica teoria ética, mas mais precisamente por uma teoria
da moral profissional.
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da criança. Nesses processos são usualmente solicitados estudos técnicos sobre a
dinâmica familiar. Na produção desses documentos cabe ao psicólogo atentar para os
seguintes Princípios Fundamentais previstos no Código de Ética Profissional do
Psicólogo:
I. Basear o trabalho no respeito, promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e
da integridade do ser humano que embasam a Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
II. Trabalhar visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das
coletividades, contribuindo para eliminação de quaisquer formas de negligência,
exploração, violência, crueldade e opressão.
III. Atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade
política, econômica, social e cultural.
IV. Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja
capacitado pessoal, política, teórica e tecnicamente.
Assinale se:
(A) somente I está correta.
(B) somente I e II estão corretas.
(C) somente II e III estão corretas.
(D) somente I, II e III estão corretas.
(E) somente I, II e IV.
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Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente a afirmativa II estiver correta.
(C) se somente a afirmativa III estiver correta.
(D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
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(A) contribuirá para promover a universalização do acesso da população às
informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos
da profissão.
(B) zelará para que o exercício profissional seja efetuado com austeridade, mesmo
quando levado a tolerar e aceitar situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
(C) atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional,
contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de
conhecimento e de prática.
(D) trabalhará visando a promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das
coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(E) atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade
política, econômica, social e cultural.
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com profissionais não psicólogos, deve-se compartilhar
a) todas as informações fornecidas pelo paciente e sua família, desde que garantidos
critérios de confidencialidade à família do paciente, por todos os membros da equipe
multidisciplinar.
b) todas as informações colhidas com os demais profissionais, já que se encontram
envolvidos no processo de cura do servidor e compõem uma equipe multidisciplinar no
Setor de trabalho hospitalar.
c) somente informações relativas às condições de saúde atual, permitidas pelo paciente
e relativas ao momento do adoecimento, procedimento usual, nestes casos.
d) somente informações relativas às condições de saúde atual, permitidas pela família
do paciente e relativas às experiências anteriores ao episódio da hospitalização.
e) somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o
caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem
receber, de preservar o sigilo.
62. FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Psicologia
Para atuar de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Princípios
Fundamentais - item I), o psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção
da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos
valores que embasam
a) o Estatuto do Idoso e do Cidadão.
b) o Código Civil Brasileiro.
c) o Código Penal Brasileiro Revisado.
d) o Código de Ética Universal das categorias especializadas.
e) a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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necessário à tomada de decisões sobre o caso.
D) utilizar o conhecimento de práticas psicológicas como recurso de favorecimento
social.
E) levar o paciente a encarar novas práticas e formas de enfrentamento de seus
conflitos.
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Ainda a propósito do disposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo, assinale a
opção correta.
A No atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, devem ser comunicadas ao
responsável todas as informações colhidas para que sejam promovidas medidas em
benefício daqueles.
B O referido código poderá ser alterado pelos conselhos regionais de psicologia, por
iniciativa própria ou da categoria, desde que ouvido o CFP.
C As dúvidas na observância desse código e os casos omissos serão resolvidos pelo CFP,
ouvindo-se os conselhos regionais de psicologia.
D O psicólogo que interromper seu trabalho por extinção do serviço de Psicologia
deverá destruir completamente seus arquivos confidenciais.
E Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar e orientar os
estudantes acerca dos princípios e das normas contidas nesse código, assim como
exigir deles a observância desses princípios.
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direito de interromper todas as atividades concernentes à prestação de serviços
psicológicos.
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O Código de Ética Profissional do Psicólogo aproxima-se mais de um instrumento de
reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo.
( ) Certo ( ) Errado
84. O cartão pessoal de João atende aos requisitos previstos no código de ética do
profissional de psicologia, visto que as informações disponibilizadas por João divulgam
práticas reconhecidas e regulamentadas pela profissão.
( ) Certo ( ) Errado
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crítica das realidades social, cultural e individual na tomada de decisão.
C) O psicólogo deverá atuar com responsabilidade no desenvolvimento da psicologia
como campo científico de conhecimento e de prática.
D) O profissional da psicologia deverá promover a universalização do acesso da
população às informações e aos serviços, não cabendo sua contribuição no que tange
ao conhecimento das especificidades da ciência psicológica.
E) Constitui princípio fundamental estabelecido pelo Código de Ética Profissional dos
Psicólogos o trabalho fundamentado no respeito e na promoção da liberdade, da
dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que
embasam o artigo 5° da Constituição Federal.
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( ) Certo ( ) Errado
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por assistência jurídica.
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(D) no atendimento à criança e ao adolescente, deve ser comunicado aos
responsáveis o máximo de informações para se promoverem medidas em seu
benefício.
(E) nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissíonal, o
psicólogo registrará todas as informações do atendimento, mesmo que não estejam
relacionadas ao cumprimento do objetivo do trabalho.
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Gabarito: B
Comentários: § 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar
todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização
pelo psicólogo substituto.
§ 2° – Em caso de extinção do serviço de Psicologia, o psicólogo responsável informará
ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos
confidenciais.
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Comentários: Art 11. Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar
informações, considerando o previsto neste Código.
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intervenção fizer parte da metodologia adotada.
Gabarito: E
Comentários: Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos
que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: a) A
pedido do profissional responsável pelo serviço; b) Em caso de emergência ou risco ao
beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional; c)
Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção
voluntária e definitiva do serviço; d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a
intervenção fizer parte da metodologia adotada.
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é preciso pensar um pouco.
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instituição, para serem incinerados.
(I) Em caso de demissão, o psicólogo responsável deve passar os arquivos
confidenciais ao seu chefe imediato.
(J) Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material
ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo
substituto.
Gabarito: E
Comentários: § 1° – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar
todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior
utilização pelo psicólogo substituto.
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dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um
padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria.
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(C) fará previsão taxativa de resultados.
(D) utilizará o preço do serviço como forma de propaganda.
(E) fará autopromoção em detrimento de outros profissionais.
Gabarito: B
Comentários: Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por
quaisquer meios, individual ou coletivamente: a) Informará o seu nome completo, o
CRP e seu número de registro; b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações
profissionais que possua; c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos
relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela
profissão; d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda; e) Não fará
previsão taxativa de resultados; f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros
profissionais; g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras
categorias profissionais; h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades
profissionais.
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escolher por qual profissional querem ser atendidas.
Gabarito: B
Comentários: Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos
que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: a) A
pedido do profissional responsável pelo serviço; b) Em caso de emergência ou risco ao
beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional; c)
Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção
voluntária e definitiva do serviço; d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a
intervenção fizer parte da metodologia adotada.
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puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao
seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
(E) Não receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de
serviços.
Gabarito: B
Comentários: b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas,
religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício
de suas funções profissionais;
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24. IBFC - EBSERH - Psicólogo - Área Hospitalar (HUGG-UNIRIO) - 2017
As transgressões dos preceitos descritos no atual Código de Ética do Psicólogo
constituem infração disciplinar, e são previstas na legislação vigente a aplicação de
sanções e ou penalidades em casos de comprovação de tais transgressões. Assinale a
alternativa que não corresponde a uma penalidade descrita no atual Código de Ética do
Psicólogo diante de uma infração disciplinar cometida pelo profissional.
A Cassação do exercício profissional
B Multa
C Censura pública
D Suspensão do exercício profissional por até um ano
E Advertência
Gabarito: D
Comentários: Percebeu que a IBFC pode fazer questões na pedindo algo errado? Atente
para isso. A suspensão é por até 30 dias.
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peculiar a cada área de atuação.
D Um instrumento capaz apenas de julgar as ações do profissional quando não age de
acordo com a ética, cabendo às resoluções do Conselho federal de Psicologia o papel de
estabelecer os princípios fundamentais e as responsabilidades do psicólogo.
Gabarito: A
Comentários: Da introdução do Código de Ética Profissional, temos: Este Código de
Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de
reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo. Para tanto,
na sua construção buscou-se: [...]
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29. IBFC - SEPLAG-MG – Psicologia - 2013
Ainda o Código de Ética do Psicólogo, orienta os cuidados e atenção do profissional
quando fizer uso de instrumentos de avaliação psicológica, tais como:
A Testes, desenhos, relatos, devem ficar em pasta de acesso exclusivo do psicólogo.
B Deve ir para registro no prontuário somente o resultado final da avaliação.
C Tanto a análise como a interpretação que o profissional fez como resultado da
aplicação dos instrumentos, devem ser registrados no prontuário.
D Resultado, análise e interpretação, obtidos através de instrumentos de avaliação
psicológica, não devem ser objeto de registros no prontuário do paciente, mas em
arquivo pessoal do psicólogo.
Gabarito: C
Comentários: Sentiu que a questão não tem nada a ver com o Código de Ética, não é?
Mesmo eles garantindo que sim, quero que entenda que é mera fumaça ninja. A IBFC
sempre faz isso (ainda hoje). Considere o prontuário. O que deve estar lá? O que for
relevante e puder ser compartilhado da análise, interpretação e resultado da avaliação
psicológica. Lembre-se que prontuário é o documento coletivo da equipe.
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princípio geral de aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que de um
conjunto de normas a serem seguidas pelo psicólogo.
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essencial.
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funções profissionais;
IV. Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações
concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;
Indique a afirmativa correta:
A I e II estão corretas.
B I e III estão corretas.
C II e III estão corretas.
D II e IV estão corretas.
Gabarito: B
Comentários: Olha a malandragem da IBFC:
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja
capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações
concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;
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a) poderá atender o jovem sem autorização porque este procura espontaneamente o
serviço de saúde.
b) poderá atender o jovem se conseguir uma autorização de pelo menos um de seus
responsáveis legais.
c) poderá atender o jovem desde que consiga autorização de todos os seus responsáveis
legais.
d) deverá comunicar o atendimento às autoridades competentes mesmo obtendo
autorização dos responsáveis.
e) poderá atender o jovem desde que seus responsáveis legais compareçam a todas as
sessões.
Gabarito: B
Comentários: Tudo bem, a questão endereça para o atendimento eventual. Mas, não
teríamos resposta para a questão. Considerando que seja atendimento não-eventual,
precisamos da autorização de ao menos um dos responsáveis.
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código de ética ou da legislação profissional.
( ) O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos, compartilhará
todas as informações necessárias para qualificar o serviço prestado, sendo de
responsabilidade de quem as receber preservar o sigilo em relação ao caráter
confidencial das comunicações prestadas.
A seqüência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
(A) V–V–F–V–V–F.
(B) V–F–V–V–F–F.
(C) V–F–F–V–V–F.
(D) F–V– V–F–V–V.
(E) F–F–V–F–F–V.
Gabarito: B
Comentários: O psicólogo transmitirá apenas o necessário (segunda assertiva errada).
Não É dever do psicólogo levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício
ilegal ou irregular da profissão, as transgressões a princípios e diretrizes do código de
ética ou da legislação profissional (penúltima assertiva errada). O psicólogo em trabalho
multiprofissional compartilhará apenas o necessário para qualificar o serviço (última
assertiva errada).
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psicólogos qualidade e seriedade à assistência prestada em diversos espaços de
intervenção.
( ) A reflexão e a conduta ética exigem uma compreensão integradora dos indicadores
de disfunções e transtornos, muitas vezes inesperados em um determinado contexto e
associados com angústia e inadequação substancial no funcionamento.
( ) Mediante disfunções comportamentais e emocionais, propicia um entendimento
etiológico das mesmas fundamentalmente biológico e expressado social e
mentalmente.
( ) Orienta a realização de processos psicodiagnósticos para identificação etiológica de
disfunções, independente de aspectos socioculturais e biológicos, a fim de evitar
estereótipos e preconceitos sobre os mesmos.
A sequência está correta em
A) F, F, V, V, V. B) F, V, F, V, F. C) V, F, F, V, F. D) V, F, V, F, V. E) V, V, V, F, F.
Gabarito: E
Comentários: A penúltima assertiva não tem qualquer conexão com o nosso Código de
Ética. A última erra ao falar que o Código orienta para uma identificação etiológica e erra
duplamente ao falar que essa identificação independe de aspectos socioculturais e
biológicos.
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momentos da eticidade (família, sociedade civil e Estado), e uma ética concreta não
pode ignorá-los.
1) Em relação à família, hoje se colocam de maneia muito aguda as questões das
exigências éticas do amor. O amor não tem de ser livre? O que dizer então da noção
tradicional do amor livre? Ele é realmente livre? E como definir, hoje, o que seja a
verdadeira fidelidade, sem identificá-la com formas criticáveis de possessividade
masculina ou feminina? Como fundamentar, a partir dos progressos das ciências
humanas, os compromissos do amor, como se expressam na resolução (no sim)
matrimonial? E como desenvolver uma nova ética para as novas formas de
relacionamento heterossexual? E como fundamentar hoje as preferências por formas de
vida celibatária, casta ou homossexual? As transformações histórico-sociais exigem hoje
igualmente reformulações nas doutrinas tradicionais éticas sobre o relacionamento dos
pais com os filhos. Novos problemas surgiram com a presença maior da escola e dos
meios de comunicação na vida diária dos filhos. [Cabeçalho da questão] As figuras
tradicionais, paterna e materna, não exigem hoje uma nova reflexão sobre os direitos e
os deveres dos pais e dos filhos? Em especial, a reflexão sobre a dominação das
chamadas minorias sociais chamou a atenção para a necessidade de novas formas de
relacionamento dentro do próprio casal. O feminismo, ou a luta pela libertação da
mulher, traz em si exigências éticas, que até agora ainda não encontraram talvez as
formulações adequadas, justas e fortes. A libertação da mulher, como a libertação de
todos os grupos oprimidos, é uma exigência ética, das mais atuais. E, como lembraria
Paulo Freire, em seu Pedagogia do Oprimido, a libertação não se dá pela simples troca
de papéis: a libertação da mulher liberta igualmente o homem.
2) Em relação à sociedade civil, que para Hegel também significaria a forma
histórica da sociedade burguesa, os problemas atuais continuam os mais urgentes:
referem-se ao trabalho e à propriedade. Como falar de ética num país onde a
propriedade é um privilégio tão exclusivo de poucos? E não é um problema ético a
própria falta de trabalho, o desemprego, para não falar das formas escravizadoras do
trabalho, com salários de fome, nem da dificuldade de uma auto-realização no trabalho,
quando a maioria não recebe as condições mínimas de preparação para ele, e depois
não encontram, no sistema capitalista, as mínimas oportunidades para um trabalho
criativo e gratificante? Num país de analfabetos, falar de ética é sempre pensar em
revolucionar toda a situação vigente. Assim, se é verdade que as grandes reformas de
que nosso país necessita não são questões apenas éticas, mas também políticas, o
inverso não é menos verdade: não são só políticas, são questões éticas que desafiam o
nosso sentido ético. [Cabeçalho da questão] A ética contemporânea aprendeu a
preocupar-se, ao contrário das tendências privativistas da moral, com o julgamento do
sistema econômico como um todo. [Assertiva B, a preocupação é com o julgamento
do sistema econômico e não com o sistema sociocultural. Esse trecho valida a
Assertiva C] O bem e o mal não existem apenas nas consciências individuais, mas
também nas próprias estruturas institucionalizadas de um sistema. [Assertiva A, faltou
o NÃO na assertiva] Antigos compêndios de moral, de inspiração católica, ainda
afirmavam, há cinquenta anos, por exemplo, que o socialismo seria intrinsecamente
mau, enquanto o capitalismo permitiria corrigir os seus erros eventuais. Hoje
dificilmente um livro de ética teria a coragem de fazer uma afirmação deste tipo. Por
outro lado, as experiências socialistas destes últimos cem anos ensinaram aos teóricos
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de esquerda a revalorizar a importância que a propriedade tem para a auto-realização
humana. A crítica atual insiste muito mais, agora, sobre a injustiça que reside no fato de
só alguns possuírem os meios da riqueza, e a crítica à propriedade se reduz sempre mais
apenas aos meios de produção, enquanto pensadores do século XIX ainda afirmavam
que "toda propriedade é um roubo". [Assertiva D, portanto, errada] A propriedade
particular aparece agora, nas doutrinas éticas, principalmente como uma forma de
extensão da personalidade humana, como extensão do seu corpo, como forma de
aumentar a sua segurança pessoal, e de afirmar a sua autodeterminação sobre as coisas
do mundo.
3) Em relação ao Estado, os problemas, éticos são muito ricos e complexos. A ética
política revisou, entre outros, os ideais de um cosmopolitismo indeterminado de um
Kant, e soube reconhecer as análises de um Hegel a respeito do significado da
nacionalidade e da organização estatal como o ápice do edifício da liberdade. A
liberdade do indivíduo só se completa como liberdade do cidadão de um Estado livre e
de direito. As leis, a Constituição, as declarações de direitos, a definição dos poderes, a
divisão destes poderes para evitar abusos, e a própria prática das eleições periódicas
aparecem hoje como questões éticas fundamentais. Ninguém é livre, numa ditadura; a
velha lição de Hegel se confirmou até os nossos dias.
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E) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou
profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser
realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação.
Art. 2 k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos
pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a
ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;
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embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
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Comentários: A II não é um princípio geral, mas um dever!!!
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
i) Zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de
divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste
Código;
Mas Alyson, as outras alíneas não são Princípios Fundamentais!!!
Eu sei! A banca firmou posição aqui. A lista de alíneas que aparecem no nosso Código
de Ética antes dos Princípios Fundamentais é, segundo o IDECAN, uma lista de
PRINCÍPIOS GERAIS:
Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se mais de um
instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo
psicólogo. Para tanto, na sua construção buscou-se:
a. Valorizar os princípios fundamentais como grandes eixos que devem orientar
a relação do psicólogo com a sociedade, a profissão, as entidades profissionais e a
ciência, pois esses eixos atravessam todas as práticas e estas demandam uma contínua
reflexão sobre o contexto social e institucional.
b. Abrir espaço para a discussão, pelo psicólogo, dos limites e interseções
relativos aos direitos individuais e coletivos, questão crucial para as relações que
estabelece com a sociedade, os colegas de profissão e os usuários ou beneficiários dos
seus serviços.
c. Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a crescente
inserção do psicólogo em contextos institucionais e em equipes multiprofissionais.
d. Estimular reflexões que considerem a profissão como um todo e não em suas
práticas particulares, uma vez que os principais dilemas éticos não se restringem a
práticas específicas e surgem em quaisquer contextos de atuação.
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atribuídos, visando o bem de pessoas, casais, organizações e grupos atendidos.
Condutas assim orientadas contribuem no sentido do reconhecimento da psicologia
como ciência e como profissão, aumentando, dessa forma, a probabilidade de sua
eficácia social”. Considerando o exposto, analise as afirmativas, marque V para as
verdadeiras e F para as falsas.
( ) A legislação é um dos fundamentos da Ética Profissional, embora esta não se reduza
inteiramente às leis, pois de sua composição também participam conceitos e teorias
filosóficas, bem como normas de conduta estabelecidas por costumes profissionais.
( ) Em princípio, deve haver plena coerência entre a legislação e a ética profissional. Em
situações objetivas, os atos de psicólogos são avaliados tanto sob o ponto de vista da
competência e dos resultados obtidos no exercício profissional quanto na perspectiva
da adequação das condutas por eles praticadas às leis e às prescrições do Código de
Ética Profissional.
( ) A palavra “ética” designa um sistema prescritivo de normas de ação social
coletivamente endossado, havendo a crença compartilhada de que essas normas são
desejáveis, sendo os atos humanos praticados que estejam em consonância com essas
prescrições, avaliados como bons e corretos, merecendo aprovação e até mesmo
reconhecimento social.
( ) Na perspectiva psicológica, teorias éticas e prescrições morais habitam a cognição,
nela sendo configuradas como crenças ou sistemas de crenças, conforme o pensamento
de cada um. Quanto mais elaborado ou sofisticado for o pensamento, mais consistente
tende a ser o conjunto de crenças sobre nossos deveres e obrigações.
A sequência está correta em
A) F, F, F, F. B) F, F, V, F. C) V, V, F, V. D) V, V, V, V.
Gabarito: C
Comentários: A terceira assertiva, segundo a referencia apresentada em aula, trata da
moral, não da ética. =]
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A) segundo uma perspectiva teleológica, a qual pauta-se em uma tendência
internacional adotada no processo de elaboração de códigos éticos de conduta
profissional.
B) em conformidade com uma perspectiva deontológica, a qual pauta-se em uma
tendência internacional adotada no processo de elaboração de códigos éticos de
conduta profissional.
C) para que a responsabilidade social relativa à obrigatoriedade de contribuir no
atendimento aos interesses e às necessidades das pessoas, grupos e organizações
atendidas, respeitando seus direitos, e sejam contemplados de forma teleológica
explícita.
D) para reduzir os códigos éticos normativos de procedimentos profissionais daqueles
que podem ser considerados rigorosamente éticos, uma vez que não se originam
dedutivamente de uma específica teoria ética, mas mais precisamente por uma teoria
da moral profissional.
Gabarito: B
Comentários: Volte a esse autor na nossa aula.
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Humanos.
II. Trabalhar visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das
coletividades, contribuindo para eliminação de quaisquer formas de negligência,
exploração, violência, crueldade e opressão.
III. Atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade
política, econômica, social e cultural.
IV. Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja
capacitado pessoal, política, teórica e tecnicamente.
Assinale se:
(A) somente I está correta.
(B) somente I e II estão corretas.
(C) somente II e III estão corretas.
(D) somente I, II e III estão corretas.
(E) somente I, II e IV.
Gabarito: D
Comentários: Todas pegam a literalidade do nosso Código de Ética, exceto a IV.
Responsabilidade política é algo que não é tratado em nossa Resolução n˚ 10 de 2005.
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empresas, com bastante sucesso.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. O psicólogo comunicou a situação ao Conselho Federal de Psicologia.
II. O psicólogo resolveu não tomar nenhuma medida, uma vez que a psicóloga parecia
cuidadosa e treinava os estagiários para realizar os procedimentos.
III. O psicólogo enviou uma carta à empresa, explicando que a psicóloga estava ferindo
o Código de Ética Profissional do psicólogo.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa I estiver correta.
(B) se somente a afirmativa II estiver correta.
(C) se somente a afirmativa III estiver correta.
(D) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Gabarito: A
Comentários: Apenas podemos ensinar testes e instrumentos psicológicos para
psicólogos ou graduandos de psicologia. Caso presenciemos tal afronta ao Código de
Ética, o Conselho Federal de Psicologia deve ser comunicado. Mas Alyson, onde fala que
devemos denunciar tal ato ao CFP? Não fala, decorre do bom senso ético e profissional
mesmo (além de não termos a alternativa de todas incorretas). Veja:
Art. 17 – Caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar
e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas neste Código.
Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá a leigos
instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício ilegal da
profissão.
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exercício por 50 dias. [o nosso código de ética não indica os casos em que irá aplicar as
penalidades previstas]
(B) Um psicóloga resolveu dar início ao atendimento e formação de outros profissionais
segundo uma técnica ainda não regularizada no Brasil. O psicólogo, considerando a
seriedade de seu trabalho e o custo do investimento, resolve dar continuidade a seu
trabalho. [se a técnica não está regularizada, não podemos utilizar. Art. 2˚ - Ao Psicólogo
é vedado: f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento
psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou
reconhecidos pela profissão;]
(C) Um psicólogo atuou em uma Instituição de internação de menores durante dois anos
e, por entrar em conflito com seu superior, foi demitido. Considerando a demissão uma
afronta a seu trabalho, resolve destruir todo o material arquivado. [esse psicólogo
cometeu falta ética ao não preservar os documentos de seu trabalho profissional]
(D) Cabe ao psicólogo avaliar as situações em que é necessário quebrar o sigilo
profissional. [Assertiva correta! Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito
entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios
fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo
poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o
psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.]
(E) Um grupo de profissionais, com o objetivo de angariar mais clientes, fizeram
importante investimento em propaganda, investiu em propaganda, cobrando preços
abaixo do mercado e enfatizando esse aspecto em cartazes e panfletos distribuídos.
[Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios,
individual ou coletivamente: d) Não utilizará o preço do serviço como forma de
propaganda;]
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Comentários: Vejamos cada uma à luz da Resolução n˚ 10 de 2005 (nosso Código de
Ética).
(A) Após a entrevista de triagem, é permitido ao psicólogo sugerir o encaminhamento
de paciente para outra instituição em que trabalhe, desde que de comum acordo com
o paciente. [Art. 2˚ - Ao Psicólogo é vedado: i) Induzir qualquer pessoa ou organização a
recorrer a seus serviços; l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição,
visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a
qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;]
(B) Um psicólogo iniciou o trabalho, acertando um valor que considerou justo e que
acordou com o paciente. Ao ter mais detalhes sobre a situação financeira do paciente,
decidiu cobrar mais pelas sessões de que o previamente acordado. [Art. 4º – Ao fixar a
remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo: b) Estipulará o valor de acordo com as
características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do
trabalho a ser realizado]
(C) Durante uma grave dos funcionários, profissionais de psicologia decidiram manter
atendimentos emergenciais e avisar aos outros pacientes da interrupção do
atendimento por um determinado período. [assertiva correta: Art. 5º – O psicólogo,
quando participar de greves ou paralisações, garantirá que: a) As atividades de
emergência não sejam interrompidas; b) Haja prévia comunicação da paralisação aos
usuários ou beneficiários dos serviços atingidos pela mesma.]
(D) Numa situação emergencial, os psicólogos convocados para ajudar os moradores
que perdem suas casas, se recusaram a trabalhar ou disseram que só trabalhariam se
fosse pago um adicional pelos serviços prestados. [Art. 1º – São deveres fundamentais
dos psicólogos: d) Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou
de emergência, sem visar benefício pessoal;]
(E) Um psicólogo foi solicitado pelo gerente de uma empresa a administrar um curso de
capacitação para funcionários administrativos que iriam aplicar testes em um processo
seletivo. [Art. 18 – O psicólogo não divulgará, ensinará, cederá, emprestará ou venderá
a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o exercício
ilegal da profissão.]
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política, econômica, social e cultural.
Gabarito: B
Comentários: Vejamos cada uma.
(A) contribuirá para promover a universalização do acesso da população às
informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos
da profissão.
Princípios Universais
V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às
informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos
da profissão.
(B) zelará para que o exercício profissional seja efetuado com austeridade, mesmo
quando levado a tolerar e aceitar situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
Princípios Universais
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade,
rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
(C) atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional,
contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de
conhecimento e de prática.
Princípios Fundamentais
IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento
profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico
de conhecimento e de prática.
(D) trabalhará visando a promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das
coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Princípios Fundamentais
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas
e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(E) atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade
política, econômica, social e cultural.
Princípios Fundamentais
III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente
a realidade política, econômica, social e cultural.
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m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que possam
resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações
privilegiadas;
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do paciente e relativas às experiências anteriores ao episódio da hospitalização.
e) somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o
caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem
receber, de preservar o sigilo.
Gabarito: E
Comentários: Segundo nosso código de ética:
Art. 6º. O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que
extrapolem seu campo de atuação;
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado,
resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a
responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.
62. FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário - Psicologia
Para atuar de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo (Princípios
Fundamentais - item I), o psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção
da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos
valores que embasam
a) o Estatuto do Idoso e do Cidadão.
b) o Código Civil Brasileiro.
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c) o Código Penal Brasileiro Revisado.
d) o Código de Ética Universal das categorias especializadas.
e) a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Gabarito: E
Comentários: No início do código de ética, encontramos o seguinte:
I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da
dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que
embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
C) fornecer informações, a quem de direito, sobre seu paciente, transmitindo o que for
necessário à tomada de decisões sobre o caso.
Logo no primeiro artigo, temos:
f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações
concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;
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social.
Realmente, nada no nosso Código de Ética fala dobre isso.
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B Um dos princípios fundamentais da categoria preconiza que o psicólogo deve
desconsiderar as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas
relações sobre as suas atividades profissionais.
C É vedado ao psicólogo emprestar a leigos instrumentos ou técnicas psicológicas que
permitam ou facilitem o exercício ilegal da profissão.
D O psicólogo poderá emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-
científica quando estes puderem interferir positivamente nos objetos do serviço
prestado.
E É vedado ao psicólogo promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, de
modo individual ou coletivo.
Gabarito: C
Comentários: O CEP atende às necessidades da categoria. O psicólogo deve considerar
as relações de poder nos contextos em que atua. Não pode emitir documentos sem
fundamentação. Pode promover publicamente os seus serviços, desde que respeite as
normas do Código de Ética.
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acesso no exercício profissional. Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre
as exigências decorrentes do disposto no Art. 9° e as afirmações dos princípios
fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá
decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.”
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advindo da necessidade de assegurar práticas éticas pautadas nos direitos
fundamentais do indivíduo.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: E
Comentários: A normatização das técnicas não é o escopo do nosso Código de Ética.
Além disso, não há lei que trate especificamente de tal normatização de técnicas. O que
encontramos, na atualidade, é um conjunto de princípios da atuação do profissional
psicólogo espalhados por diferentes resoluções. Essa concepção é coerente com a
postura do Conselho Federal de Psicologia de não limitar técnicas psicológicas, mas de
garantir que elas tenham um padrão mínimo de qualidade em sua aplicação
profissional.
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( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: E
Comentários: Os Códigos de Ética devem priorizar a descrição de princípios
profissionais e não manuais de aplicação de procedimentos e técnicas. Essa perspectiva
visa assegurar a postura profissional ética do trabalhador. Nosso Código de Ética, por
exemplo, fala que: “Este Código de Ética pautou-se pelo princípio geral de aproximar-se
mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas
pelo psicólogo”.
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d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras categorias
profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais”.
84. O cartão pessoal de João atende aos requisitos previstos no código de ética do
profissional de psicologia, visto que as informações disponibilizadas por João divulgam
práticas reconhecidas e regulamentadas pela profissão.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: E
Comentários: O cartão de João está longe de atender ao recomendado pela Resolução
CFP n° 10/2005. Além de termos o erro de descrever o preço, de não informar o seu CRP,
é sensacionalista na divulgação de seus serviços (vide alínea “h”da Resolução CFP n°
10/2005).
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B) O profissional da psicologia deverá atuar com responsabilidade social e econômica,
estando a par dos contextos históricos e sociais. Cabe ao profissional ainda a análise
crítica das realidades social, cultural e individual na tomada de decisão.
C) O psicólogo deverá atuar com responsabilidade no desenvolvimento da psicologia
como campo científico de conhecimento e de prática.
D) O profissional da psicologia deverá promover a universalização do acesso da
população às informações e aos serviços, não cabendo sua contribuição no que tange
ao conhecimento das especificidades da ciência psicológica.
E) Constitui princípio fundamental estabelecido pelo Código de Ética Profissional dos
Psicólogos o trabalho fundamentado no respeito e na promoção da liberdade, da
dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que
embasam o artigo 5° da Constituição Federal.
Gabarito: C
Comentários: Questão fácil e que pode ser respondida apenas com a parte inicial da
Resolução CFP 10/2005, Dos Princípios Fundamentais. Os erros são os seguintes:
A) Ele não será neutro! Pelo inciso II dos Princípios Fundamenais, ele contribuirá para a
eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
B) Segundo o inciso III, o psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando
crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural. Assim, não
podemos falar que ele atuará com responsabilidade econômica.
C) Correto! Segundo o Inciso IV, o psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do
contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da
Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
D) Negativo, segundo o inciso V, o psicólogo contribuirá para promover a universalização
do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos
serviços e aos padrões éticos da profissão.
E) Segundo o inciso I, o psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da
liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos
valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nada de falar em
5˚ artigo da Constituição Federal.
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responsabilidades profissionais.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: C
Comentários: É dever fundamental do psicólogo, segundo a alínea “b” do Art. 1º de
nossa Resolução CFP n° 10/2005, assumir responsabilidades profissionais somente por
atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
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Apenas para relembrar, podemos intervir no trabalho de outros profissionais nos
seguintes casos:
a) A pedido do outro profissional responsável pelo serviço;
b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário;
c) Quando o trabalho do outro profissional estiver encerrado;
d) Quando for a metodologia adotada.
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96. CESPE – UNIPAMPA – 2013
Ao reconhecer limitações pessoais para progredir no atendimento a um paciente,
havendo na equipe um colega com chances reconhecidas de evoluir com o trabalho, o
psicólogo deve fazer o encaminhamento a esse colega sem juntar informações sobre o
atendimento já realizado, de modo que o novo atendimento possa ser iniciado isento
de influências ou opiniões.
( ) Certo ( ) Errado
Gabarito: E
Comentários: Ele deve passar as informações necessárias ao futuro profissional para o
prosseguimento dos serviços. Isso é o que diz a alínea “k” do art. 1 da nossa resolução:
“Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não
puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao
seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho”.
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99. CESPE – TJ-SE – Psicólogo – 2014
Considere que um funcionário tenha procurado o psicólogo do setor de qualidade de
vida no trabalho, órgão hierarquicamente superior à área de gestão de pessoas da
empresa onde trabalha, e que tenha denunciado ser vítima de assédio moral do
responsável pela área de gestão de pessoas. Considere, ainda, que o referido
funcionário tenha alegado que, no último ano, havia sofrido ações prolongadas e
repetidas de humilhação, ofensas, xingamentos e constrangimentos, inclusive na
presença da equipe de trabalho.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens subsequentes, acerca da
qualidade de vida no trabalho e da ética profissional do psicólogo organizacional.
O psicólogo que atendeu o funcionário deve considerar as relações de poder existentes
no ambiente organizacional e se posicionar de forma crítica, conforme os princípios do
código de ética profissional, mesmo que estes sejam contrários aos interesses da
empresa.
Gabarito: C
Comentários: Eu avisei que esse inciso cai na literalidade! Veja o que diz o CEP:
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os
impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de
forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.
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onde encaminha os casos;
(C) não comete infração ética nos casos em que ele já realizou a avaliação e concluiu seu
trabalho no MP;
(D) comete infração ética se visa benefício próprio ao desviar para a organização as
pessoas que avalia no MP;
(E) comete infração ética ao desviar para atendimento clínico pessoas que o procuram
por assistência jurídica.
Gabarito: Anulada
Comentários: Acredito que tenha faltado esclarecer um ponto: ele realmente está
favorecendo-se? Sem isso é impossível responder a questão.
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(E) utilizar os meios de registro e as observações das pesquisas independentemente
da autorização das pessoas, grupos ou organizações.
Gabarito: B
Comentários: Erro da letra A: salvaguardando apenas o profissional. Erro da letra
C: dependerá da gravidade dos resultados obtidos. Erro da letra D: apenas durante o
transcorrer do desenvolvimento da pesquisa ou do estudo. Erro da letra E:
independentemente da autorização das pessoas, grupos ou organizações. [é preciso
ter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido]
Vamos relembrar:
Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para
a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:
a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela
divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas, grupos,
organizações e comunidades envolvidas;
b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos, mediante
consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações previstas em
legislação específica e respeitando os princípios deste Código;
c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo
interesse manifesto destes;
d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados
das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o
desejarem.
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registrará apenas as informações necessárias para caracterizar o caso.
Introdução
Toda profissão tem um conjunto de documentos oficiais para caracterizar o
seu trabalho. Na psicologia não é diferente. Temos uma série de documentos que
historicamente foram se aperfeiçoando, através das resoluções do Conselho Federal
de Psicologia – CFP, para o atendimento das demandas profissionais da vida real.
A primeira resolução oficial que tratou dos documentos de forma geral foi a
Resolução CFP nº 17/2002. Ela já diferenciava laudo psicológico de parecer
psicológico e era uma versão bastante simplificada sobre como o psicólogo deveria
formatar cada documento. Era um normativo simplório e cheio de pequenas
incoerências. Porém, já existia uma resolução que tratava unicamente dos atestados
psicológicos, era a Resolução CFP n° 15/1996. No ano seguinte ao da Resolução CFP
nº 17/2002, foi editada a Resolução CFP nº 7/2003, uma resolução mais técnica, mas
ainda incapaz de dar conta da multiplicidade de necessidades da vida profissional do
psicólogo na comunicação de avaliações psicológicas e no relacionamento com
outros profissionais. Ela tornava o laudo e o relatório psicológico um documento só e
apresentava uma reelaboração mais técnica da resolução anterior. Apesar disso,
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apresentava uma pequena série de incoerências. E sim, a situação era tão
esquizofrênica e pueril que a resolução de 2003, a segunda da área, não revogou a
Resolução CFP n° 15/1996.
Quinze anos depois, incríveis quinze anos, é lançada a Resolução CFP nº
4/2019. Essa resolução, motivo do presente estudo, não é uma mera continuidade da
resolução anterior, mas uma nova forma de ver os documentos psicológicos e lidar
com a comunicação entre profissionais. Temos mudanças significativas!
A vida profissional, no entanto, vai além dessa resolução. Continuaremos
tendo documentos próprios de cada tribunal, documentos multiprofissionais já
estabelecidos em cada rede hospitalar, prontuários diferenciados, modelos
diferentes dos relatórios psicossociais, modelos de relatórios judiciários que não
serão coerentes com o que veremos a seguir, requisições de parecer psicológico que
serão entendidos como laudos psicológicos, etc. Na vida real, temos centenas de
outros documentos e situações que impedirão a aplicação completa do que está
proposto na (Resolução CFP nº 4 de 2019). Mesmo assim, pelo menos o básico deve
ser sempre seguido: o disposto no Código de Ética (Resolução CFP nº 10 de 2005).
Ah, já tivemos uma retificação na Resolução, ela foi publicada no dia 15 de
fevereiro de 2019. Confira a retificação AQUI.
O presente estudo, indicado para psicólogos concurseiros e psicólogos não
concurseiros, é um trabalho dedicado a explicar a nova resolução, apontar modelos
úteis para a prática profissional e identificar os pontos mais delicados da resolução.
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O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de
1971;
CONSIDERANDO que a(o) psicóloga(o), no seu exercício profissional, tem sido
solicitada(o) à apresentar informações documentais com objetivos diversos, e
a necessidade de referências para subsidiar a(o) psicóloga(o) na produção
qualificada de documentos escritos;
CONSIDERANDO os princípios éticos fundamentais que norteiam a atividade
profissional da(do) psicóloga(o), e os dispositivos sobre avaliação psicológica
contidos na Resolução CFP nº 10/2005, que institui o Código de Ética
Profissional do Psicólogo, diploma que disciplina e normatiza a relação entre
as práticas profissionais e a sociedade que as legitima -, cujo conhecimento e
cumprimento se constitui como condição mínima para o exercício profissional;
CONSIDERANDO que a Psicologia no Brasil tem, nos últimos anos, se deparado
com demandas sociais que exigem da(o) psicóloga(o) uma atuação
transformadora e significativa, com papel mais ativo na promoção e
respeito aos direitos humanos, ponderando as implicações sociais decorrentes
da finalidade do uso dos documentos escritos produzidos pelas(os)
psicólogas(os);
CONSIDERANDO que, com o objetivo de garantir a valorização da autonomia,
da participação sem discriminação, de uma saúde mental que sustente uma
vida digna às pessoas, grupos e instituições, a(o) psicóloga(o) encontra-se
inserida(o) em diferentes setores de nossa sociedade, conquistando espaços
emergentes que exigem normatizações que balizem sua ação com
competência e ética;
CONSIDERANDO que a(o) psicóloga(o) deve pautar sua atuação profissional no
uso diversificado de conhecimentos, técnicas e procedimentos, devidamente
reconhecidos pela comunidade científica, que se configuram nas formas de
avaliação e intervenção sobre as pessoas, grupos e instituições;
CONSIDERANDO que a(o) psicóloga(o) deve atuar com autonomia intelectual e
visão interdisciplinar, potencializando sua atitude investigativa e reflexiva
para o desenvolvimento de uma percepção crítica da realidade diante das
demandas das diversidades individuais, grupais e institucionais, sendo capaz
de consolidar o conhecimento da Psicologia com padrões de excelência ética,
técnica e científica em favor dos direitos humanos;
CONSIDERANDO que a(o) psicóloga(o) deve: construir argumentos
consistentes da observação de fenômenos psicológicos; empregar referenciais
teóricos e técnicos pertinentes em uma visão crítica, autônoma e eficiente;
atuar de acordo com os princípios fundamentais dos direitos humanos;
promover a relação entre ciência, tecnologia e sociedade; garantir atenção à
saúde; respeitar o contexto ecológico, a qualidade de vida e o bem-estar dos
indivíduos e das coletividades, considerando sua diversidade;
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CONSIDERANDO a complexidade do exercício profissional da(o) psicóloga(o),
tanto em processos de trabalho que envolvem a avaliação psicológica como
em processos que envolvem o raciocínio psicológico, e a necessidade de
orientar a(o) psicóloga(o) para a construção de documentos decorrentes do
exercício profissional nos mais variados campos de atuação, fornecendo os
subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da
comunicação escrita;
CONSIDERANDO que toda a ação da(o) psicóloga(o) demanda um raciocínio
psicológico, caracterizado por uma atitude avaliativa, compreensiva,
integradora e contínua, que deve orientar a atuação nos diferentes campos da
Psicologia e estar relacionado ao contexto que origina a demanda;
CONSIDERANDO que um processo de avaliação psicológica se caracteriza por
uma ação sistemática e delimitada no tempo, com a finalidade de diagnóstico
ou não, que utiliza de fontes de informações fundamentais e complementares
com o propósito de uma investigação realizada a partir de uma coleta de
dados, estudo e interpretação de fenômenos e processos psicológicos;
CONSIDERANDO a função social do Sistema Conselhos de Psicologia em
contribuir para o aprimoramento da qualidade técnico científica dos métodos
e procedimentos psicológicos;
CONSIDERANDO a Resolução CFP n9 01/1999, que estabelece normas de
atuação para as(os) psicólogas(os) em relação à questão da Orientação Sexual;
Resolução CFP nº 18/2002, que estabelece normas de atuação para as(os)
psicólogas(os) em relação ao preconceito e à discriminação racial; a Resolução
CFP nº 01/2009, alterada pela Resolução CFP nº 005/2010, que dispõe sobre a
obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços
psicológicos; a Resolução CFP nº 01/2018, que estabelece normas de atuação
para as(os) psicólogas(os) em relação às pessoas transexuais e travestis e a
Resolução CFP n9 09/2018 que estabelece diretrizes para a realização de
Avaliação Psicológica no exercício profissional da(o) psicóloga(o), regulamenta
o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga as Resoluções
nº 002/2003, nº 006/2004 e nº 005/2012 e Notas Técnicas nº 01/2017 e 02/2017;
CONSIDERANDO que as(os) psicólogas(os) são profissionais que atuam
também na área da saúde, em conformidade com a caracterização da
Organização Internacional do Trabalho, Organização Mundial da Saúde e
Classificação Brasileira de Ocupação;
CONSIDERANDO que o artigo 13, parágrafo Iº, da Lei n9 4.119, de 27 de agosto
de 1962, estabelece que é função da(o) psicóloga(o) a elaboração de
diagnóstico psicológico;
CONSIDERANDO a Resolução nº 218, de 06 de março de 1997 do Conselho
Nacional de Saúde, que reconhece as(os) psicóloga(os) como profissionais de
saúde de nível superior;
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CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 23 de
fevereiro de 2019;, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. Iº Instituir as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos
pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.
Parágrafo único. A presente Resolução tem como objetivos orientar a(o)
psicóloga(o) na elaboração de documentos escritos produzidos no exercício da
sua profissão, e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a
produção qualificada da comunicação escrita.
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Novamente, em relação a Resolução anterior, o Sistema Conselhos
tá #seAchani ao dizer que firma jurisprudência. Vamos deixar
uma coisa clara, Conselho de Classe não é tribunal e não tem
competência para firmar jurisprudência. Essa é uma atecnia
vergonhosa dessa resolução.
Mas, para fins de concurso, reproduza o que está escrito, mesmo
que esteja errado. Perceba que quem faz essa orientação e firma
jurisprudência são os Conselhos Regionais de Psicologia e não o
Conselho Federal de Psicologia.
Lei n° 5.766/1971
Art. 6º São atribuições do Conselho Federal:
g) servir de órgão consultivo em matéria de Psicologia;
h) julgar em última instância os recursos das deliberações dos
Conselhos Regionais;
Decreto n° 79.822/1977
Art. 13. Compete aos Conselhos Regionais:
XII - sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à
orientação e fiscalização do exercício profissional;
Resolução CFP nº 10/2005
Art. 22 – As dúvidas na observância deste Código e os casos
omissos serão resolvidos pelos Conselhos Regionais de
Psicologia, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
SEÇÃO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS
PSICOLÓGICOS
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Documento Psicológico
Art. 4º O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita
resultante da prestação de serviço psicológico a pessoa, grupo ou instituição.
Existe documento psicológico verbal? NÃO! Ah Professor Alyson,
e se for em juízo? Nesse caso será um depoimento e não um
documento psicológico. Não existe documento psicológico não
escrito.
Todo documento psicológico decorre da prestação de um serviço
psicológico a
1. pessoa
2. grupo ou
3. instituição
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receber informações sobre os objetivos e resultados do serviço prestado, e ter
acesso ao documento produzido pela atividade da(do) psicóloga(o).
TODO mundo que estiver envolvido em um serviço psicológico
prestado por um psicólogo tem o direito de ter acesso a
documento produzido em decorrência da atividade exercida E de
receber informações sobre os objetivos e resultados do serviço
prestado.
Princípios Técnicos
Art. 5º São considerados princípios técnicos de elaboração de documentos
psicológicos, e condição fundamental para a produção de documentos que
decorrem das práticas profissionais, a qualidade técnica e científica.
Quais são os princípios técnicos? São dois: a qualidade
técnica e científica.
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Além disso, dentro dos princípios técnicos, devemos CONSIDERAR
a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do
fenômeno psicológico.
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Resolução CFP n° 009/2018
Art. 2º - Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o
psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em
métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos
reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional
da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação),
podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e
recursos auxiliares (fontes complementares de informação).
Consideram-se fontes de informação:
I – Fontes fundamentais:
a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional
da psicóloga e do psicólogo e/ou;
b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou;
c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos
obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou
técnicas de grupo.
II - Fontes complementares:
a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam
respaldo da literatura científica da área e que respeitem o
Código de Ética e as garantias da legislação da profissão;
b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de
equipes multiprofissionais.
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Cuidado, temos uma ARMADILHA aqui. Pelo princípio técnico da
elaboração de documentos psicológicos, qualquer documento que
necessite, receberá em nota de rodapé as referências
bibliográficas (preferencialmente). Porém, apenas no Laudo
temos a obrigatoriedade de indicar as referências
bibliográficas. Mas - o pior - apenas no laudo temos o espaço
destinado às referências bibliográficas.
Em que lugar eu devo colocar as referências em um parecer? Em
um relatório? Eu não sei. Ninguém sabe.
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§ 3º Os documentos técnicos resultantes da atuação profissional não
correspondem às descrições literais dos atendimentos realizados, salvo
quando tais descrições se justifiquem tecnicamente, e devem ser escritos de
forma impessoal, na terceira pessoa, com coerência que expresse a ordenação
de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento.
Os documentos psicológicos podem descrever literalmente o
atendimento realizado? SIM, podem. Apenas quando tais
descrições se justifiquem tecnicamente.
Princípios éticos
Art. 7º Na elaboração de documento psicológico, a(o) psicóloga(o) baseará
suas informações na observância dos princípios e dispositivos do Código de
Ética Profissional do Psicólogo, além de outros dispositivos de Resoluções
específicas.
§ Iº De modo especial, deverão ser observados os Princípios Fundamentais, e
os seguintes dispositivos normativos:
I - Artigo Iº, alíneas 'b', 'c', T, 'g', 'h', Y, do Código de Ética Profissional;
II - Artigo 2º, alíneas 'f, 'g', 'h', 'j', 'k', 'q', do Código de Ética Profissional;
III - Artigo 11, do Código de Ética Profissional;
IV - Artigo 12, do Código de Ética Profissional;
V - Artigo 18, do Código de Ética Profissional.
Ou seja, deve observar o Código de Ética.
A questão da prestação de serviços psicológicos de qualidade
(art. 1º, alínea c do CEP), é tanto um princípio técnico quanto um
princípio ético.
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sofrimento psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção ou
prática de preconceito, discriminação, violência e exploração como formas de
dominação e segregação.
O psicólogo, mesmo que em realização de avaliação psicológica,
poderá sempre intervir. Isso significa que o CFP retoma a noção
de avaliação psicológica interventiva. Parabéns CPF!
Quando ele irá intervir sobre a própria demanda? Sempre que o
trabalho exigir.
Com qual objetivo ele irá intervir sobre a própria demanda? O
de reformular os condicionantes que provocam o sofrimento
psíquico, a violação dos direitos humanos e a manutenção ou
prática de preconceito, discriminação, violência e exploração
como formas de dominação e segregação.
SEÇÃO III
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MODALIDADES DE DOCUMENTOS
Art. 8º Constituem modalidades de documentos psicológicos:
I - declaração;
II - Atestado Psicológico;
III - Relatório;
a) Psicológico;
b) Multiprofissional;
IV - Laudo Psicológico;
V - Parecer Psicológico;
São 6 os documentos psicológicos!
SEÇÃO IV
CONCEITO, FINALIDADE E ESTRUTURA
Estrutura
§ Iº A estrutura do documento deve apresentar todas as informações
detalhadas abaixo, em forma de itens ou em texto corrido.
I - Conter no título a palavra "declaração";
II - Expor no texto:
a) Nome completo ou nome social da(o) solicitante;
b) Finalidade do documento;
c) Informações solicitadas sobre local, dias, horários e duração do
acompanhamento psicológico;
III - O documento deve ser encerrado com indicação do local, data de emissão,
carimbo em que conste nome completo ou nome social da(o) psicóloga(o),
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acrescido de sua inscrição profissional (com nome da(o) psicóloga(o) e número
da inscrição), e assinatura.
E se a declaração possuir mais de uma página? Provavelmente
rubricaremos as primeiras e assinaremos a última.
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guardar os registros em seus arquivos profissionais, pelo prazo
estipulado nesta resolução;
VI - Os Conselhos Regionais poderão a qualquer tempo suscitar à(ao)
psicóloga(o) a apresentação da fundamentação técnica-científica do
atestado.
Por isso é preciso guardar não só o atestado, mas os papéis de
trabalho envolvidos na avaliação psicológica.
O prazo é de 5 anos para os Conselhos Regionais requererem essa
fundamentação técnica-científica? Não! É a qualquer tempo!
Estrutura
§ 2º A formulação desse documento deve conter como título "Atestado
Psicológico" e restringir-se à informação solicitada, contendo expressamente
o fato constatado.
I - As informações deverão estar registradas em texto corrido, separadas
apenas pela pontuação, sem parágrafos, evitando, com isso, riscos de
adulteração.
Posso usar parágrafos? Sim! Veja o próximo inciso.
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V - O documento deve ser encerrado com indicação do local, data de emissão,
carimbo em que conste nome completo ou nome social da(do) psicóloga(o),
acrescido de sua inscrição profissional (com nome da(do) psicóloga(o) e
número da inscrição). Rubrica-se da primeira à penúltima lauda, considerando
que a última estará assinada.
Cuidado: eu posso ter um atestado de apenas uma página.
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Se não tem por finalidade produzir diagnóstico psicológico, NÃO
decorre de avaliação psicológica.
Estrutura
§ Iº O conteúdo do relatório deve garantir todas as informações da estrutura
detalhada abaixo, em forma de itens ou em texto corrido.
Ou seja, posso identificar as partes do ID-PAC ou posso
simplesmente fazer um texto corrido direto
Identificação
§ 2° Neste item, a(o) psicóloga(o) deve fazer constar no documento:
I - Título: Relatório Psicológico
II - Pessoa ou instituição atendida: identificação do nome completo ou
nome social e, quando necessário, outras informações sócio-
demográficas.
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III - Solicitante: identificação de quem solicitou o documento,
especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário, por
empresas, instituições públicas ou privadas, pela(o) própria(o)
usuária(o) do processo de trabalho prestado, ou por outras(os)
interessadas(os).
IV - Finalidade: descrição da razão pertinente e motivo do pedido.
V - Autor: deverá ser colocado o nome completo ou nome social da(do)
psicóloga(o) responsável pela construção do documento, com a
respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
Descrição da demanda
§ 3º Neste item a(o) psicóloga(o) autora(or) do relatório deve descrever as
informações que recebeu sobre o que motivou a busca pelo processo de
trabalho prestado pela(o) psicóloga(o), indicando quem forneceu as
informações, bem como as expectativas que produziram a solicitação do
documento.
I - A descrição deve apresentar o raciocínio técnico-científico que justifica o
processo de trabalho utilizado na prestação do serviço psicológico.
II - A descrição constitui requisito indispensável para a justificação dos
procedimentos utilizados, conforme o parágrafo 4° deste artigo.
Procedimentos
§ 4º Neste item a(o) psicóloga(o) autora(or) do relatório deve apresentar os
recursos técnico-científicos utilizados, especificando o referencial teórico
metodológico que fundamentou suas análises, interpretações e conclusões.
I - Cumpre à(ao) psicóloga(o) autoras(es) do relatório citar as pessoas ouvidas
no processo de trabalho desenvolvido, as informações objetivas, o número de
encontros ou tempo de duração.
II - Os procedimentos adotados devem ser pertinentes à complexidade do que
está sendo demandado.
Análise
§ 5º Neste item devem constar, de forma descritiva, narrativa e analítica, as
principais características e evolução do trabalho realizado, baseando-se em
um pensamento sistêmico sobre os dados colhidos e as situações relacionadas
à demanda que envolve o processo de atendimento ou acolhimento, sem que
isso corresponda a uma descrição literal das sessões, atendimento ou
acolhimento, salvo quando tal descrição se justificar tecnicamente.
Nessa parte o texto deve ser de forma descritiva, narrativa E
analítica. Não existe ali um “ou”. Cuidado!
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informar o encaminhamento, como disposto no Código de Ética Profissional do
Psicólogo.
II - É vedado à(ao) psicóloga(o) fazer constarem afirmações de qualquer ordem
sem identificação da fonte de informação, ou sem a sustentação em fatos e/ou
teorias.
III - A linguagem deve ser precisa, especialmente quando se referir a dados de
natureza subjetiva, expressando-se de maneira objetiva.
Conclusão
§ 6º Neste item a(o) psicóloga(o) autora(or) do relatório deve descrever suas
conclusões, a partir do relato delineado na análise, considerando a natureza
dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo.
I - Na conclusão pode constar encaminhamento, orientação e sugestão de
continuidade do atendimento ou acolhimento.
Na conclusão podemos, mas não necessariamente devemos, ter
encaminhamento, orientação e sugestão de continuidade do
atendimento ou acolhimento pelo próprio profissional ou para
outro profissional.
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decorrentes de visitas domiciliares, para fins de encaminhamento, sobre
um único atendimento — como em situações de orientação ou de
acolhimento nos serviços — para prestar informações de referência e de
contra-referência; para subsidiar atividades de outros profissionais,
entre outras situações que já ocorrem no exercício profissional, desde
que constitua instrumento de comunicação escrita resultante da
prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição,
conforme artigo 4.º. Assim, deverá referir-se à atuação da(o)
psicóloga(o) e atender às Resoluções CFP n.º 01/2009 e n.º 05/2010,
que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente
da prestação de serviços psicológicos bem como todas as diretrizes
éticas da profissão.
Importante distinguir o Relatório Psicológico de outros
documentos informativos que sejam de caráter administrativo ou
protocolares, tais como Relatórios de Atividades ou relatos em ofícios,
que são documentos frequentemente assinados por psicólogas(os),
especialmente em serviços públicos, mas que não são elaborados com
fim de relatar o atendimento psicológico realizado.
A estrutura descrita para o Relatório refere-se aos conteúdos que
devem constar no documento. O Relatório Psicológico refere-se a
contextos e solicitações diversas, entre os quais poderíamos mencionar
encaminhamentos, relatos de estudo de caso, relatórios de visita
domiciliar, relatórios para solicitação de ampliação de número de
sessões para planos de saúde. No item finalidade a(o) psicóloga(o)
deverá apontar o contexto e/ou solicitação que originou o documento.
O Relatório será elaborado a partir da demanda e/ou da solicitação,
com base no registro documental, ressaltando-se, porém, que não se
trata de transcrição ou de sistematização em texto desses registros. Os
registros abrangem todas as informações referentes aos serviços
psicológicos ou, em equipes multiprofissionais, também a outros
atendimentos, providências e decisões tomadas. A construção do
Relatório deve tomar esses registros como base, mas não se limita ao seu
conteúdo. Portanto, se os registros são a base do Relatório, então o
trabalho desenvolvido, a demanda atendida ea finalidade da solicitação
do documento fazem parte de sua estrutura, e devem direcionar a
argumentação analítica e/ou a comunicação informativa, a depender
dos objetivos da solicitação e dos direitos das(os)usuárias(os), salvo
contextos previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nas
legislações vigentes.
Conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a
solicitação de documentos decorrentes de serviços psicológicos é
condicionada ao acordo de trabalho ou aos objetivos do serviço
prestado, o que depende da relação e contratualidade entre psicóloga(o)
e pessoa(s) atendida(s) e de deveres legais.
Um apontamento importante é esse artigo parecer conflitar com as
disposições da Resolução CFP n.º 08/2010, quando diz que é vedado: “I
-Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a
finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das
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pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas à
exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP n.º 07/2003.”
Contudo, a Resolução define que se apresente a finalidade do
documento e a descrição da demanda de modo a propiciar a
diferenciação necessária a partir de cada contexto de solicitação. Isto é,
a(o) psicóloga(o) tem autonomia para decidir quais procedimentos,
observações e análises serão comunicados, a depender dos contextos
de solicitação, o que estará condicionado a resguardar as diretrizes,
normativas e princípios éticos da profissão, os quais são orientados pelo
respeito e defesa dos direitos e dignidade da pessoa humana e das
coletividades, destacando-se, especialmente, as alíneas de “e” a “h”, do
artigo 1.º, bem como as alíneas “a”, “b”, “c”, “f”, “g”, “j” e “k” do artigo 2.º
do Código de Ética Profissional.
Os procedimentos a serem descritos no Relatório dizem respeito a
descrição de toda e qualquer atividade, técnica, argumentação técnico-
científica e considerações éticas utilizadas na prestação de serviço
psicológico e devem basear-se em evidências científicas.
O Relatório abrange descrições e narrativas que sejam referidas
aos procedimentos adotados, à demanda da solicitação e à evolução do
trabalho, quando houver. Pode referir-se a ações e a relatos pontuais,
como nos casos de encaminhamentos e de relatórios de visitas, ou pode
referir-se a uma exposição analítica maior, quando necessário. Ainda que
contemple análises ou considerações críticas, não cabe juízos de valor e
opiniões pessoais que não possuam respaldo na ciência psicológica. As
descrições literais apenas serão justificáveis quando forem necessárias
à argumentação desenvolvida no texto e para evidenciar o contexto de
que se trata, e não como resposta a solicitações que extrapolem a
condição dos serviços psicológicos e que prejudiquem o sigilo e outras
prerrogativas éticas da profissão.
Recomenda-se que, na conclusão, seja retomada a finalidade da
emissão do documento, registrado a entrevista devolutiva para a entrega
do documento, indicadas as possibilidades de encaminhamento ou de
continuidade dos serviços psicológicos, além de outras orientações.
Essas recomendações são fundamentais em contextos nos quais os
Relatórios Psicológicos possam subsidiar decisões pessoais e
institucionais que tragam impactos para a vida da(s) pessoa(s) atendidas,
o que ocorre regularmente nos serviços públicos e em contextos que
envolvem processos judiciais. Nesse sentido, além dos prazos definidos
pelas normativas e manuais referentes a métodos e técnicas de avaliação
psicológica, que podem ser considerados aqui por analogia, devem ser
explicitados na conclusão argumentos técnicos e éticos que delimitem
não apenas a finalidade do documento, mas também a validade temporal
das informações prestadas no documento, ressaltando-se a natureza
dinâmica e não cristalizada do objeto de estudo bem como das
intervenções, ações ou análises realizadas.
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Relatório Multiprofissional - conceito e finalidade
Art. 12. O relatório multiprofissional é produzido quando a(o) psicóloga(o)
atua em contexto em que há uma demanda multiprofissional, ocasião em que
o relatório pode ser produzido em conjunto com profissionais de outras áreas,
preservando a sua autonomia e a ética profissional. A(o) psicóloga(o) deve
observar as mesmas características do relatório psicológico nos termos do
Artigo 11.
I - É indispensável que a(o) psicóloga(o) registre informações necessárias para
o cumprimento dos objetivos da atuação multiprofissional, resguardando o
caráter do documento como registro e forma de atuação em equipe, isto é,
considerando o sigilo profissional com base no Código de Ética Profissional.
O laudo Multiprofissional não é o Prontuário do paciente,
apesar de poder compô-lo.
Apenas o Psicólogo redige o relatório multiprofissional? Nunca!
Todos os profissionais envolvidos redigem!
Estrutura
§ Iº O conteúdo do Relatório Multiprofissional deve garantir, no que tange à
atuação da(do) psicóloga(o), todas as informações dos itens detalhados
abaixo:
I - O Relatório Multiprofissional é composto de 5 (cinco) itens:
a) Identificação
b) Descrição da demanda
c) Procedimento
d) Análise
e) Conclusão ou considerações finais
ID-PAC
Identificação
§ 2° Neste item, a(o) psicóloga(o) deve fazer constar no documento:
I - Pessoa ou instituição atendida: identificação do nome completo ou
nome social e, quando necessário, outras informações sócio-
demográficas.
II - Solicitante: identificação de quem solicitou o documento (se a
solicitação foi do Poder Judiciário, de empresas, instituições públicas ou
privadas ou da(o) própria(o) usuária(o) do processo de trabalho
prestado ou outras(os));
III - Finalidade: descrição da razão e motivo do pedido;
IV - Autora(or): deverá ser colocado o nome das(os) profissionais
responsáveis pela construção do documento com indicação de sua
categoria profissional e o respectivo registro em órgão de classe, quando
houver.
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Descrição da demanda
§ 3º Neste item a(o) psicóloga(o), autora(or) desse documento, deve descrever
as informações que receberam sobre o que motivou a busca pelo processo de
trabalho multiprofissional prestado, tomando o cuidado para indicar quem
forneceu as informações, bem como as expectativas que produziram a
solicitação do documento.
I - A descrição deve apresentar o raciocínio técnico-científico que justifica o
processo de trabalho utilizado na prestação do serviço psicológico e/ou
multiprofissional.
II - A descrição constitui requisito indispensável para a justificação dos
procedimentos utilizados, conforme o parágrafo 4º deste artigo.
Procedimento
§ 4º Devem estar descritos todos os procedimentos realizados pela(o)
psicóloga(o), especificando o referencial teórico que fundamentou suas
análises e interpretações. No caso de haver procedimentos ou uso de técnicas
privativas da profissão, estas devem vir separadas das descritas pelos demais
profissionais.
Cuidado, aqui temos uma incoerência da resolução. TODOS os
envolvidos deveriam descrever seus procedimentos aqui. Porém,
SÓ O PSICÓLOGO deve fazer isso segundo essa Resolução. Na
prática a história muda, claro. Para concursos, guardaremos
errado mesmo: somente o psicólogo deve escrever na parte dos
procedimentos (não está escrito que os outros devam escrever,
uai).
Análise
§ 5º Neste item, orienta-se que cada profissional faça sua análise
separadamente. As informações oriundas da análise de cada profissional
iniciam com o subtítulo que informa o nome e a categoria profissional. As(os)
psicólogas(os) devem seguir as orientações que constam no item da análise do
Relatório Psicológico.
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Relembrando:
§ 5º Neste item devem constar, de forma descritiva, narrativa e
analítica, as principais características e evolução do trabalho
realizado, baseando-se em um pensamento sistêmico sobre os
dados colhidos e as situações relacionadas à demanda que
envolve o processo de atendimento ou acolhimento, sem que isso
corresponda a uma descrição literal das sessões, atendimento ou
acolhimento, salvo quando tal descrição se justificar
tecnicamente.
I - A análise da(o) profissional deve estar fundamentada
teórica e tecnicamente. No texto somente deve ser relatado o que
for necessário para informar o encaminhamento, como disposto
no Código de Ética Profissional do Psicólogo.
II - É vedado à(ao) psicóloga(o) fazer constarem afirmações de
qualquer ordem sem identificação da fonte de informação, ou
sem a sustentação em fatos e/ou teorias.
III - A linguagem deve ser precisa, especialmente quando se
referir a dados de natureza subjetiva, expressando-se de
maneira objetiva.
Conclusão
§ 6º A conclusão do relatório pode ser realizada em conjunto, principalmente
nos casos em que se trate de um processo de trabalho interdisciplinar. A(o)
psicóloga(o) deve concluir a partir do relato delineado na análise,
considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo.
Pode constar encaminhamento, orientação e sugestão de continuidade do
atendimento ou acolhimento.
I - Fica facultado à(ao) psicóloga(o) a opção de deixar destacado, ao final do
documento, que este não pode ser utilizado para fins diferentes do apontado
no seu item de identificação quanto à finalidade, que o mesmo possui caráter
sigiloso, que se trata de documento extrajudicial e que não se responsabiliza
por seu uso após a entrega do relatório.
II - O documento é encerrado, com indicação do local, data de emissão,
carimbo, em que conste nome completo das(dos) profissionais e os números
de inscrição na sua categoria profissional, e rubrica-se da primeira até a
penúltima lauda, considerando que a última estará assinada.
Quem tem de rubricar e assinar? Todos os envolvidos!
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compartilhada e referenciais interdisciplinares, resguardando-se a
autonomia das demais categorias profissionais e do contexto de cada
serviço/equipe multiprofissional.
Na atuação profissional, especialmente nas áreas da saúde, da
assistência social e do judiciário, tem se consolidado a nomenclatura
“Relatório Psicossocial”; porém, com a variedade de contextos e de
composição das equipes, a elaboração de relatórios com esta
denominação abarca organização textual e referenciais de intervenção e
de argumentação técnica muito variados. A Resolução acolhe essa
diversidade e não define qualquer impedimento para que seja utilizada
essa denominação. Da mesma forma, como define-se na modalidade de
Relatório Psicológico, o documento deve conter como título “Relatório
Multiprofissional”. Contudo, pode receber subtítulos diversos e variar em
sua organização textual, a depender do serviço, da demanda e da
solicitação, resguardando a necessidade de constar as informações
especificadas na presente Resolução. Desta forma, o Relatório
Multiprofissional pode referir-se a Relatório Informativo, Relatório de
Encaminhamento, entre outras, inclusive, podendo ser fruto de uma
única intervenção/atendimento – nos casos, por exemplo, de visitas
domiciliares, atendimentos para orientação ou de acolhimento, estudos
de caso, mediação de conflitos, participação em grupos, procedimentos
de saúde realizados em equipe, entre outros. Importante ressaltar o
dever de assumir responsabilidades profissionais somente por atividades
para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente (Código
de Ética Profissional, artigo 1.º, b), considerando-se que as demandas em
equipes multiprofissionais possam gerar solicitações que extrapolem as
atribuições da psicologia ou que excedam a possibilidade de observação
e análise a partir dos procedimentos realizados, ou ainda, que não sejam
pertinentes aos referenciais técnicos da(o) profissional. Reforça-se
também a observância das alíneas de “e” a “h”, no artigo 1.º do Código
de Ética Profissional, que concernem aos direitos de usuárias(os) dos
serviços psicológicos, que devem ser inegociáveis nos diversos
contextos de solicitação desses Relatórios e de outros documentos
psicológicos, ainda que sejam solicitações feitas não pela(o) usuária(o),
mas por outros profissionais, serviços e agentes públicos, inclusive
quando advindas de demandas e determinações do judiciário. O
Relatório Multiprofissional é proveniente da atuação multidisciplinar,
interdisciplinar ou transdisciplinar. Cabe observar, quanto à atuação em
equipe multiprofissional, que diversos procedimentos e referenciais são
empregados e construídos de modo inter ou transdisciplinar e, portanto,
sua escrita pode ser em conjunto com outros profissionais. Contudo,
quando a atividade desenvolvida no atendimento a
pessoa/grupo/instituição consistir em métodos e técnicas privativos da
Psicologia, estes devem ser relatados em itens diferente dos demais
profissionais, destacando que foram utilizados apenas pela(o)
psicóloga(o)da equipe. Em todos os casos, a estrutura do Relatório
Multiprofissional deve contemplar o estabelecido Resolução, e conforme
haja acordo com as regulamentações das outras profissões envolvidas.
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A orientação para que a análise seja destacada na organização textual
também se direciona a evidenciar argumentações, referenciais,
observações, métodos e técnicas específicos e privativos da Psicologia.
Caso as informações relatadas não se baseiem em métodos e técnicas
privativas da Psicologia, a redação deste item pode ser em conjunto com
outros profissionais, nos casos em que se trate de processos de trabalho
interdisciplinares. Recomenda-se, porém, que essa compreensão seja
explicitada no texto, conforme regulamentação das demais categorias
profissionais envolvidas. Assim como na Análise, a Conclusão pode ser
redigida em conjunto com outros profissionais nos caso sem que se trate
de processos de trabalho interdisciplinares. É importante o profissional
encerrar o documento com data, local e assinatura a fim de atestar a
veracidade das informações apresentadas no documento. Da mesma
forma, a rubrica em todas as páginas assim como a numeração das
mesmas é uma segurança ao profissional do conjunto do documento
elaborado.
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do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, limitando-se a fornecer
somente as informações necessárias relacionadas a demanda.
Existe algum laudo que não decorra de avaliação psicológica?
Não! TODOS decorrem de avaliação psicológica.
Estrutura
§ Iº O laudo psicológico deve apresentar todas as informações da estrutura
detalhada abaixo, em forma de itens.
I - O Laudo Psicológico é composto de 6 (seis) itens:
a) Identificação
b) Descrição da demanda
c) Procedimento
d) Análise
e) Conclusão ou considerações finais
f) Referências bibliográficas
ID-PAC – Referências bibliográficas
Identificação
§ 2º Neste item, a(o) psicóloga(o) deve fazer constar no documento:
I - Pessoa ou instituição atendida: identificação do nome completo ou
nome social e, quando necessário, outras informações sócio-
demográficas.
II - Solicitante: identificação de quem solicitou o documento,
especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário, por
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empresas, instituições públicas ou privadas, pela(o) própria(o)
usuária(o) do processo de trabalho prestado, ou outras pessoas
interessadas.
III - Finalidade: descrição da razão, motivo e finalidade do pedido.
IV - Autoras(es): indicação do nome da(do) psicóloga(o) responsável pela
construção do documento, com a respectiva inscrição no Conselho
Regional de Psicologia.
Descrição da demanda
§ 3º Neste item, a(o) psicóloga(o) autora(or) do laudo deve descrever as
informações recebidas que motivaram a busca pelo processo de trabalho
prestado pela(o) psicóloga(o), tomando o cuidado para indicar as fontes para
obtenção das informações, bem como as expectativas que produziram a
solicitação do documento.
I - A descrição deve apresentar o raciocínio técnico-científico que justifica o
processo de trabalho utilizado na prestação do serviço psicológico.
II - A descrição constitui requisito indispensável para a justificação dos
procedimentos utilizados, conforme o parágrafo 4º deste artigo.
Procedimentos
§ 4º Neste item a(o) psicóloga(o) autora(or) do laudo devem apresentar os
recursos técnico-científicos utilizados no processo de avaliação psicológica,
especificando o referencial teórico metodológico que norteou suas análises,
interpretações e conclusões.
I - Cumpre à autora(or) do laudo citar as pessoas ouvidas no processo de
trabalho desenvolvido, as informações objetivas, o número de encontros ou
tempo de duração.
II - Os procedimentos adotados devem ser pertinentes à complexidade do que
está sendo demandado, e a(o) profissional deve orientar-se pela Resolução
CFP n° 09/2018, que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação
Psicológica no exercício profissional da(o) psicóloga(o), e regulamenta o
Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI, ou resoluções que
venham a alterá-la ou substituí-la.
Análise
§ 5º É a parte do documento na qual a(o) psicóloga(o) faz uma exposição
descritiva de forma metódica, objetiva e coerente com os dados colhidos e das
situações vividas relacionados à demanda em sua complexidade, lembrando
que não se trata da descrição da sessão ou atendimento. O laudo psicológico,
portanto, deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não
cristalizada do seu objeto de estudo.
I - Nessa exposição, deve-se respeitar a fundamentação teórica que sustenta o
instrumental técnico utilizado, bem como princípios éticos e as questões
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relativas ao sigilo das informações. Somente deve ser relatado o que for
necessário para informar o encaminhamento, como disposto no Código de
Ética Profissional do Psicólogo.
II - A(o) psicóloga(o), ainda nesta parte, não deve fazer afirmações sem
sustentação em fatos ou teorias, devendo ter linguagem precisa,
especialmente quando se referir a dados de natureza subjetiva, expressando-
se de maneira objetiva.
Conclusão
§ 6º Neste item, a(o) psicóloga(o) autora(or) do laudo deve descrever suas
conclusões a partir do relato delineado na análise, considerando a natureza
dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo. Na conclusão indica-se os
encaminhamentos e intervenções, o diagnóstico, prognóstico e hipótese
diagnóstica, a evolução do caso, orientação ou sugestão de projeto
terapêutico.
I - Fica facultado à(ao) psicóloga(o) a opção de deixar destacado, ao final do
documento psicológico, que este não pode ser utilizado para fins diferentes do
apontado no item de identificação do documento, que o mesmo tem caráter
sigiloso, que se trata de documento extrajudicial, e que não se responsabiliza
por seu uso após a entrega do laudo.
II - O documento é encerrado, com indicação do local, data de emissão,
carimbo, em que conste nome completo ou nome social da(do) psicóloga(o),
acrescido de sua inscrição profissional (com nome da(do) psicóloga(o) e
número da inscrição), rubrica-se da primeira até a penúltima lauda,
considerando que a última estará assinada.
Referências Bibliográficas
§ 7° Na elaboração de laudos, é obrigatória a informação das fontes científicas
ou referências bibliográficas utilizadas, em nota de rodapé, preferencialmente.
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“documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação
psicológica”, a serem arquivados conforme determinado pelas
resoluções citadas.
O título "Laudo Psicológico" deve ser usado independentemente
da orientação ou especificidade teórico-metodológica do processo. Se
quiser, o(a) psicólogo(a) poderá colocar um subtítulo especificando o
processo, por exemplo, "Laudo Psicológico – Avaliação
neuropsicológica”. O laudo psicológico deve apresentar todos os itens
da estrutura identificados separadamente. Em Procedimento, é
necessário explicitar os recursos usados, as fontes fundamentais e
complementares usadas, segundo a Resolução CFP n.º09/2018, com
citação de sua base técnica-científica e uso de referências. Conforme os
incisos V, VI e VII, o laudo psicológico poderá compor um documento
único com a equipe multiprofissional, caso as conclusões necessárias
para responder à demanda inicial sejam derivadas da integração das
avaliações individuais dos profissionais da equipe, ou seja, ultrapassando
suas avaliações disciplinares e demandando a análise conjunta. Nesse
caso, deve-se resguardar as práticas privativas da(o)psicóloga(o), assim
como sigilo profissional, conforme o inciso VII, de forma que apenas
estejam descritos os resultados necessários para que a análise integrada
seja realizada. Todos os itens de Estrutura devem estar presentes. Ainda
que alguns itens possam ser apresentados de forma conjunta no
documento multiprofissional (tais como Identificação, Descrição da
demanda, Conclusão e Referências), deve-se garantir a apresentação
dos itens Procedimento e Análise com uma redação independente por
parte da(o) psicóloga(o), pois eles fazem referência a métodos, técnicas
e procedimentos específicos da(o) profissional psicóloga(o).A conclusão
deve estar em harmonia com os demais itens do Laudo psicológico. Nem
todos os itens descritos no inciso I precisam estar descritos na
Conclusão, porém, é necessário que seja apresentada uma conclusão a
partir dos resultados e análise realizados e que alguma orientação de
encaminhamento/intervenções ou diagnóstico/hipótese diagnóstica ou
orientação/sugestão de projeto terapêutico seja oferecida. A hipótese
diagnóstica ou o diagnóstico devem ter base técnica-científica. A critério
da(o) psicóloga(o), poderão ser usados documentos classificatórios
mundialmente reconhecidos na área da saúde mental, tais como a
Classificação Internacional das Doenças (CID) ou o Manual Diagnóstico e
Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) em suas edições mais atuais,
bem como outras teorias reconhecidas na psicologia, desde que
devidamente referenciadas. Deve-se consultar a legislação vigente a fim
de garantir a escrita apropriada a demanda.
A citação de referências é obrigatória no Laudo Psicológico.
Orienta-se que sejam colocadas em notas de rodapé a fim de que o
documento seja finalizado com a data e assinatura do profissional. Não
deve ser colocada em folha a parte, pois esta poderia ser destacada do
conjunto do documento, o que o tornaria incompleto. Destaca-se que as
referências, além de descritas em nota de rodapé, devem ser citadas ao
longo do texto como usual em materiais técnico-científicos. Por
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exemplo, ao nomear um instrumento de avaliação usado, apresentar no
texto a citação do manual com sobrenomes e data e, no local apropriado
(nota de rodapé), apresentara citação completa.
Estrutura
§ Iº O parecer psicológico deve apresentar as informações da estrutura
detalhada abaixo, em forma de itens.
I - O Parecer é composto de 5 (cinco) itens:
a) Identificação;
b) Descrição da demanda;
c) Análise;
d) Conclusão;
e) Referências.
ID-ACR
Identificação
§ 2º Neste item, a(o) psicóloga(o) deve fazer constar no documento:
I - Título: "Parecer Psicológico";
II - Nome da pessoa ou instituição objeto do questionamento (ou do
parecer): identificação do nome completo ou nome social completo e, quando
necessário, outras informações sócio-demográficas da pessoa ou instituição
cuja dúvida ou questionamento se refere;
III - Nome do solicitante: identificação de quem solicitou o documento,
especificando se a solicitação foi realizada pelo Poder Judiciário, por
empresas, instituições públicas ou privadas, pelo próprio usuário do processo
de trabalho prestado ou outros interessados;
IV - Finalidade: descrição da razão ou motivo do pedido;
V - Nome da(o) autora(or): identificação do nome completo ou nome social
completo da(o) psicóloga(o) responsável pela construção do documento, com
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a respectiva inscrição no Conselho Regional de Psicologia e titulação que
comprove o conhecimento específico e competência no assunto.
Descrição da Demanda
§ 3º Destina-se à transcrição do objetivo da consulta ou demanda. Deve-se
apresentar as informações referentes à demanda e finalidades do parecer.
I - A descrição da demanda deve justificar a análise realizada.
Análise
§ 4º A discussão da questão específica do Parecer Psicológico se constitui na
análise minuciosa da questão explanada e argumentada com base nos
fundamentos éticos, técnicos e/ou conceituais da Psicologia, bem como nas
normativas vigentes que regulam e orientam o exercício profissional.
Conclusão
§ 5º Neste item, a(o) psicóloga(o) apresenta seu posicionamento sobre a
questão-problema ou documentos psicológicos questionados.
I - O documento deve ser encerrado com indicação do local, data de
emissão, carimbo, em que conste nome completo ou nome social
completo da(o) psicóloga(o), acrescido de sua inscrição profissional,
com todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima
lauda, e a assinatura da(o) psicóloga(o) na última página.
II - É facultado à(ao) psicóloga(o) destacar, ao final do parecer, que este
não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de
identificação, que possui caráter sigiloso, que se trata de documento
extrajudicial e que não se responsabiliza pelo uso dado ao parecer por
parte da pessoa, grupo ou instituição, após a sua entrega ao
beneficiário, responsável legal e/ou solicitante do serviço prestado.
Referências
§ 6º Na elaboração de pareceres psicológicos, é obrigatória a informação das
fontes científicas ou referências bibliográficas utilizadas, em nota de rodapé,
preferencialmente.
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parecer sobre se “o teste de Rorschach é confiável e válido para o seu
uso no contexto jurídico”. Neste caso, o parecerista, especialista na área,
irá emitir um parecer demonstrando cientificamente como o teste
Rorschach é adequado para avaliação neste caso e contexto específico.
Quando há a solicitação de apreciação de um documento produzido por
outra(o) psicóloga(o). Por exemplo, em situações de perícias
psicológicas em que é solicitado à(ao) psicóloga(o) assistente técnica(o)
de uma das partes um parecer acerca do Laudo Psicológico elaborado
pela perita nomeada pelo juiz. Neste caso, a análise do documento é
feita, avaliando se o documento atende os preceitos científicos, técnicos
e éticos da Psicologia. Assim, a(o) assistente poderia, com base em
estudos científicos, questionar resultados de testes(ou de outras
técnicas) aplicados pela(o) perita(o), fazer objeções aos seus
diagnósticos e conclusões, como também apoiá-los, sempre
fundamentando-se na ciência, na técnica e normativas da Psicologia. A
construção do parecer precisa ser bem fundamentada, de forma que as
contestações ou ratificações apontadas no documento analisado fiquem
explícitas. Por isso, esse tipo de documento demanda uma expertise.
Como nos demais documentos produzidos pela(o) psicóloga(o), as
referências devem ser colocadas preferencialmente em nota de rodapé
pois, por se tratar de um documento, é aconselhável que este termine
coma data e assinatura de quem o emite.
SEÇÃO IV
GUARDA DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE GUARDA
Art. 15. Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços
psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em
forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco)
anos, conforme Resolução CFP 01/2009 ou outras que venham alterá-la ou
substituí-la.
Apenas os documentos escritos devem ser guardados pelo mínimo
de 5 anos? Não! Os materiais que fundamentaram a produção do
documento, independente de serem impressos ou virtuais, também
devem ser guardados. Lembrando: esse prazo de 5 anos pode ser
ampliado, desde que requerido por lei específica.
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Os dois responsáveis pela guarda são: o psicólogo que produziu o
documento e a instituição em que ocorreu a prestação de
serviços profissionais.
§ 2° Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por
determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias
determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
Já falamos isso. =]
SEÇÃO V
DESTINO E ENVIO DE DOCUMENTOS
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Art. 16. Os documentos produzidos pela(o) psicóloga(o) devem ser entregues
diretamente à solicitante ou ao solicitante da prestação do serviço psicológico,
ou responsável legal em uma entrevista devolutiva.
É obrigatória a entrevista devolutiva? Sim, sempre! Mas e
quando isso não puder ocorrer? Esqueça o “mas”, isso aqui é
concurso público, sempre dará certo.
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Sugere-se a emissão de uma cópia do documento produzido em
que o usuário assina que recebeu uma cópia idêntica e data; tal material
deve ser acrescentado ao registro documental do usuário e arquivado
em conjunto. Caso isso não seja possível por algum motivo como, por
exemplo, pela evasão da(o) paciente, sugere-se o registro do contato e
tentativa de devolutiva no prontuário do mesmo. Ressalta-se que os
documentos que podem ser entregues às(aos) pacientes são os aqui
apresentados nesta Resolução e não protocolos de testes psicológicos.
Sugere-se a guarda física deste material; porém, em caso de registros ou
prontuários eletrônicos, todo material adicional à intervenção que tenha
sido utilizado precisa estar salvaguardado, por exemplo, em caso de uso
detestes psicológicos, a folha de protocolo deve ser escaneada e
anexada ao registro digital.
SEÇÃO VI
PRAZO DE VALIDADE DOS CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS
Art. 17. O prazo de validade do conteúdo dos documentos escritos,
decorrentes da prestação de serviços psicológicos, deverá ser parte integrante
do documento, e indicada no último parágrafo do mesmo.
Onde fica esse prazo de validade? No último parágrafo.
Qual documento não tem como ter um o prazo de validade? O
parecer psicológico, pois é proibido que decorra de serviço
psicológico ou avaliação psicológica.
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assegurar a informação do caráter dinâmico e não determinista do
funcionamento dos fenômenos psicológicos envolvidos em processos
avaliativos e de intervenção dos quais decorrem os documentos emitidos
pela(o) profissional da Psicologia.
Desta forma, é essencial que a(o) psicóloga(o)se aproprie com
fundamentos teóricos, técnicos e éticos para se valer da natureza da
finalidade de seu processo de trabalho no que diz respeito a decisão sobre
a validade a ser indicada. Em cada situação a(o) psicóloga(o) deve ter
autonomia para decidir se este item será exposto por meio de informação
cronológica, que pode estar relacionada as normativas que dizem respeito
aos procedimentos utilizados, ou a outras normativas inerentes ao próprio
processo de avaliação psicológica (por exemplo, em um concurso público
a avaliação realizada terá validade somente para aquele fim). De outra
forma a validade pode estar relacionada aos aspectos qualitativos de uma
determinada fase do desenvolvimento do sujeito envolvido no processo de
trabalho da(o) psicóloga(o) como, por exemplo, em um processo de
psicoterapia de um adolescente, fase esta onde muitas mudanças são
esperadas e que o funcionamento dos fenômenos psicológicos podem
alterar-se e, portanto, há necessidade de um acompanhamento frequente
e sistemático. Neste item a(o) psicóloga(o)também pode considerar uma
validade a partir de um prognóstico favorável levando em consideração a
efetivação do encaminhamento sugerido. Da mesma forma com um
prognóstico desfavorável caso não haja intervenção sugerida, podendo
assim recomendar nova avaliação em um tempo cronológico determinado
pelo resultado do raciocínio psicológico do profissional que resultou no
prognóstico. Assim, é importante que a(o) psicóloga(o) compreenda que
não há um modelo de prazo de validade para todos os casos. O que vai
prevalecer para esta determinação é o entendimento da natureza do que
está sendo avaliado e da finalidade do documento que está sendo
produzido. É importante que seu documento expresse a dinamicidade dos
fenômenos psicológicos assim como os condicionantes históricos e sociais
que atuam sobre eles.
SEÇÃO VII
ENTREVISTA DEVOLUTIVA
Art. 18. Para entrega do relatório e laudo psicológico individual é dever da(do)
psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo,
instituição atendidas ou responsáveis legais.
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A entrevista devolutiva deve ser feita com pessoa, grupo
ou instituição nos casos de relatório (psicológico ou
multiprofissional) e laudo.
ARMADILHA: Mas Professor Alyson, não deveria ser em todo
documento psicológico? Sim!
É o que diz o artigo 16 dessa mesma resolução;
Art. 16. Os documentos produzidos pela(o) psicóloga(o) devem ser
entregues diretamente à solicitante ou ao solicitante da
prestação do serviço psicológico, ou responsável legal em uma
entrevista devolutiva.
E como fica então? Não fica. Se a questão citar o artigo 18, vale
o que está no 18, se falar do 16, vale o que está no 16.
E se for impossível realizar a entrevista devolutiva? Veja o
parágrafo seguinte.
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(B) reportar em seu relatório apenas as informações atinentes ao processo em
respeito ao sigilo profissional;
(C) se recusar a produzir relatório, diante da delicadeza das informações trazidas pela
família;
(D) apresentar verbalmente em audiência todas as informações a que teve acesso;
(E) apresentar verbalmente ao(à) juiz(a) tudo o que ouviu, e elaborar o parecer a partir
do entendimento judicial.
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(A) certifica uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a
finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
(B) pode gerar orientações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação
descrita no documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
(C) corresponde à descrição literal das sessões, devendo explicitar a demanda, os
procedimentos e o raciocínio técnico-científico do profissional, bem como suas
conclusões e/ou recomendações.
(D) visa a dirimir dúvidas de uma questão-problema ou documento psicológico que
está interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma
consulta.
(E) é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar
decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda.
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D O registro documental e o prontuário psicológico são instrumentos obrigatórios ao
uso do psicólogo, envolvendo informações importantes e sigilosas sobre os serviços
prestados.
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C Quando o documento destina-se a um advogado, o cuidado deve ser redobrado.
Deve ser expresso em termos inequívocos deixando margem para que as conclusões
sejam usadas conforme a causa.
D Para outros profissionais (médico, fonoaudiólogos), o psicólogo deve limitar-se a
responder sobre a presença ou ausência de transtornos emocionais, informando ao
profissional apenas o necessário para o encaminhamento do caso.
E Nos casos em que os documentos destinam-se a professores, o informe deverá ser
breve e referenciar exclusivamente ao que o professor necessita saber. A linguagem
deve ser formal, porém cotidiana, procurando não transparecer intimidades do caso
que não se relacionam com o aspecto pedagógico.
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3. FGV – TJRO – Psicólogo – 2021
A Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019, institui regras para a elaboração de
documentos escritos produzidos pelo(a) psicólogo(a) no exercício profissional.
Relacione as modalidades de documentos psicológicos com sua descrição:
1. Atestado Psicológico
2. Relatório
3. Laudo Psicológico
4. Parecer
( ) resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de
subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda.
Apresenta informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos,
considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou
instituição atendida;
( ) pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma
análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico
ou a documentos psicológicos questionados;
( ) documento que visa a comunicar a atuação profissional do(a) psicólogo(a)
em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento,
podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções
pertinentes à situação descrita no documento, sem finalidade de produzir
diagnóstico psicológico;
( ) documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico,
uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a
finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o
solicita.
A ordem correta, de cima para baixo, é:
(A) 2, 4, 3, 1;
(B) 3, 2, 4, 1;
(C) 3, 2, 1, 4;
(D) 3, 4, 2, 1;
(E) 2, 1, 4, 3.
Gabarito: D
Comentários: A ordem certa é 3, 4, 2, 1.
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(C) corresponde à descrição literal das sessões, devendo explicitar a demanda, os
procedimentos e o raciocínio técnico-científico do profissional, bem como suas
conclusões e/ou recomendações.
(D) visa a dirimir dúvidas de uma questão-problema ou documento psicológico que
está interferindo na decisão do solicitante, sendo, portanto, uma resposta a uma
consulta.
(E) é o resultado de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar
decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda.
Gabarito: Anulada
Comentários: O gabarito seria a letra E. A questão foi anulada por na época a
Resolução 6/2019 não estar vigente (e no edital só constava a antiga). A primeira
alternativa trata do atestado, a segunda do relatório, a terceira não pode admitir a
descrição literal das sessões e a quarta trata do parecer.
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ainda, em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por mais
tempo.
D O registro documental e o prontuário psicológico são instrumentos obrigatórios ao
uso do psicólogo, envolvendo informações importantes e sigilosas sobre os serviços
prestados.
Gabarito: A
Comentários: O que estiver no prontuário é de conhecimento do paciente ou
responsável.
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10. INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário -
Psicologia
Assinale a alternativa INCORRETA quanto à linguagem adequada a ser utilizada
para cada tipo de profissional a quem se destina o documento decorrente de
Avaliação Psicológica.
A Nos momentos em que o documento destina-se a outro psicólogo, o relato pode ser
em linguagem técnica, fazendo referência concreta ao material do teste do qual foi
extraída esta ou aquela conclusão.
B Nos casos em que o destino é um empresário, o documento deve sempre partir das
qualidades do avaliando e o informe responderá apenas às condições exigidas para a
classificação e em que nível estão presentes ou se estão ausentes.
C Quando o documento destina-se a um advogado, o cuidado deve ser redobrado.
Deve ser expresso em termos inequívocos deixando margem para que as conclusões
sejam usadas conforme a causa.
D Para outros profissionais (médico, fonoaudiólogos), o psicólogo deve limitar-se a
responder sobre a presença ou ausência de transtornos emocionais, informando ao
profissional apenas o necessário para o encaminhamento do caso.
E Nos casos em que os documentos destinam-se a professores, o informe deverá ser
breve e referenciar exclusivamente ao que o professor necessita saber. A linguagem
deve ser formal, porém cotidiana, procurando não transparecer intimidades do caso
que não se relacionam com o aspecto pedagógico.
Gabarito: C
Comentários: Sem margem para ambiguidade!
Bons estudos!
Professor Alyson Barros
alyson@psicologianova.com.br
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