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Historia Gizela Salome Tunguila Lusitano 2022 18
Historia Gizela Salome Tunguila Lusitano 2022 18
Historia Gizela Salome Tunguila Lusitano 2022 18
ISCED-HUÍLA
Lubango,
2021
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
ISCED-HUÍLA
Lubango,
2021
Dedicatória
De modo muito especial dedico às minhas filhas e outros familiares pelo apoio
incondicional.
i
Agradecimentos
Agradecer, embora não seja possível retribuir totalmente o esforço e a ajuda que
os outros nos prestaram, acaba mesmo assim, sendo um gesto nobre de
humildade e consideração. Nesta conformidade, reconhecemos que sozinhos
seriamos uma gota neste oceano e não seria possível levar acabo uma tarefa
tão árdua e complexa quanto esta. Assim, agradecemos a Deus, que
acreditamos ser o artífice da vida e de tudo o que nela existe.
ii
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DE EDUCAÇÃO DA HUÍLA
ISCED-HUÍLA
A Autora
______________________________________
GIZELA SALOMÉ TUNGUILA LUSITANO
iii
Resumo
Realçar que trouxemos um tema actual e actuante, por tratar sobre um assunto
de capital importância socio-cultural no seio dos ovankumbi, sendo que também,
consta dos nossos propósitos propor o enriquecimento do programa curricular
da 11ª classe, aquando da abordagem sobre, as sociedades africanas face à
mudança, especificamente no subtema 1.5.6- “O reino de Nyaneka Humbe”, já
que o referido programa apresenta conteúdos bastante sintéticos e limitados à
investigação do autor, tendo em conta que o mesmo tratou sobre o referido grupo
etnolinguístico de forma generalizada, daí que urge a necessidade de se abordar
este tema que achamos ser bastante sugestivo, de forma específica e/ou
parcelar. Pois achamos tratar-se de um assunto imprescindível para o referido
programa curricular, visto que contribui para um conhecimento científico
aprofundado dos alunos sobre este aspecto de tamanho valor cultural.
iv
Abstract
The present licensing work with the theme: “The Wedding of the Nyanka Nkumbi,
from the Ovankumbi da Matala Subgroup. An Exploratory Study”, is a
requirement for the reservation of the licentiate degree. To this end, we approach
it in three chapters.
In the third chapter, we carried out a case study, in which we collected information
from people who we think are the most targeted on the subject, through
unstructured interviews.
To emphasize that we have brought a current and active theme, as it deals with
a subject of fundamental socio-cultural importance within the Ovankumbi, and it
is also part of our purposes to propose the enrichment of the 11th grade
curriculum, when approaching, the societies African women in the face of change,
specifically in sub-theme 1.5.6- “The kingdom of Nyaneka Humbe”, since the
mentioned program presents quite synthetic contents and limited to the author's
research, taking into account that it dealt with the aforementioned ethnolinguistic
group in a generalized way, hence the urgent need to address this topic. that we
found to be quite suggestive, specifically and/or in installments. Because we
believe that it is an essential subject for the mentioned curricular program, since
it contributes to an in-depth scientific knowledge of the students about this aspect
of such cultural value.
v
ÍNDICE
Dedicatória .................................................................................................................................. i
Agradecimentos ....................................................................................................................... ii
DECLARAÇÃO DE AUTORIA DO TRABALHO DE LICENCIATURA ........................... iii
Resumo .......................................................................................................................................iv
1- Introdução .......................................................................................................................... 1
1.1- Motivação da escolha do tema ................................................................................. 2
1.2- Relevância da pesquisa .............................................................................................. 2
1.3- Identificação do problema ......................................................................................... 3
1.4- Delimitação temporal e espacial do tema ............................................................. 4
1.5- Objectivos da Investigação ....................................................................................... 4
1.5.1- Objectivo geral .................................................................................... 4
1.5.2- Objectivos específicos ....................................................................... 4
1.6- Quadro metodológico ..................................................................................................... 4
1.7- Definição de conceitos chave ................................................................................... 7
CAPÍTULO I - REVISÃO DA LITERATURA ......................................................................... 9
2- Revisão da Literatura ...................................................................................................... 9
2.1- O casamento ...................................................................................................................... 9
2.2- O casamento à luz do direito positivo angolano ..................................................... 9
2.3- O casamento religioso/cristão .................................................................................... 11
2.4- O casamento Bantu ....................................................................................................... 13
2.5- OKUTONENA ................................................................................................................... 16
2.6- O Casamento Poligâmico............................................................................................. 18
2.7- Enquadramento Jurídico do casamento Bantu ..................................................... 20
2.8- A Problemática da Herança Matrimonial.................................................................. 22
2.9 - Caracterização do grupo etno-linguístico Ovanyaneka Nkumbi ...................... 24
CAPÍTULO II- CARACTERIZAÇÃO SOCIO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DA
MATALA .................................................................................................................................... 30
3- Caracterização socio-histórica e geográfica do Município da Matala ............. 30
3.1- Delimitação da superfície e divisão Administrativa............................................. 33
3.2- Clima, Solo e Principais recursos naturais ............................................................. 34
3.3- A Fauna ................................................................................................. 35
3.4- Caracterização demográfica........................................................................................ 35
CAPÍTULO III- O CASAMENTO DOS OVANKUMBI: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO
NO MUNICÍPIO DA MATALA. ............................................................................................... 37
vi
4- O CASAMENTO DOS OVANKUMBI, UM ESTUDO EXPLORATÓRIO NO
MUNICÍPIO DA MATALA ....................................................................................................... 37
Conclusão ................................................................................................................................ 46
Sugestões................................................................................................................................. 48
Bibliografia ............................................................................................................................... 50
Anexo: 1 – Termos de Autorização ................................................................................... 54
Anexo: 2- Guião de entrevista ............................................................................................ 55
Professores de História .............................................................................. 55
Funcionários da Administração ......................................................................................... 55
Jurista........................................................................................................................................ 55
Anexo: 3- Mapa Administrativo do Município da Matala ............................................. 55
Imagem 1- Entrevistado Manuel Tchilulu Ntchongolola e a autora do
trabalho. ........................................................................................................ 55
Anexo: 4- Imagens dos entrevistados ............................................................................. 55
Imagem 2- Entrevistado Tiago Michel Pinto, assessor do Administrador
Municipal da Matala e a autora do trabalho. ................................................ 56
Imagem 3- António Calei, Chefe do gabinete Municipal das Autoridades
Tradicionais da Matala a autora do trabalho ................................................. 56
Imagem 4: Jeremias Alfredo, Chefe do gabinete do contencioso jurídico da
Administração Municipal da Matala............................................................... 57
Anexo: 5- Alguns objectos utilizados no acto matrimonial ........................................ 56
TEMA GERAL DE CONTEÚDOS ......................................................................................... 57
vii
INTRODUÇÃO
1- Introdução
1
1.1- Motivação da escolha do tema
Motivação pessoal, visto que fomos movidos pelo facto de ser um fenómeno real
e infelizmente com uma realidade vista sobre vários olhares, pensamos, pois,
que, por se tratar de um elemento que ocupa um espaço de destaque na nossa
cultura, é necessário torná-lo mais desvendado a luz da ciência. Quanto a
motivação profissional, tivemos em conta o desejo de contribuir para o
enriquecimento do programa curricular da 11ª classe, dada a nossa
responsabilidade enquanto académicos, formados na especialidade de História.
2
tratar-se de uma questão que pensamos merecer uma abordagem a sol aberto
dado o seu impacto sociocultural, segundo por inerência do preconceito com que
é olhado este tipo de casamento por indivíduos pouco avisados sobre o assunto
ou aqueles que julgam haver culturas superiores à outras.
Desejamos com efeito, contribuir para o desafio de fazer respeitar cada vez mais
os usos e costumes ligados a tradição negro-africana através da busca e
fundamentação da origem de certos costumes como é o caso do casamento dos
Ovankumbi do grupo Nhaneka Nkumbi.
3
1.4- Delimitação temporal e espacial do tema
4
A metodologia qualitativa, preocupa-se em analisar e interpretar aspectos mais
profundos, descrevendo a complexidade do comportamento humano. Fornece
análise mais detalhada sobre as investigações, hábitos, atitudes, tendências de
comportamento. Difere-se da quantitativa não só por não empregar instrumentos
estatísticos, mas também pela forma de coleta e análise dos dados. (Marconi &
Lacatos, 2011, p. 269)
5
Método Funcionalista: este método segundo Marconi & Lakatos (2011:94), é
um método essencialmente de interpretação. Logo, chegou a ser indispensável
para uma pesquisa qualitativa porque por meio do qual numa sociedade
diferenciada, inter-relacionada e interdependente as partes são mais bem
entendidas compreendendo-se as funções do todo, sendo que este método
estuda a sociedade do ponto de vista da função de suas unidades, isto é, como
um sistema organizado de actividades. O seu uso foi-nos muito útil para a nossa
investigação.
1
Expressão latina que significa: Nada é novo de baixo do sol.
6
é adaptável, não dependendo assim de um questionário e pode ser aplicada a
toda a espécie de sujeitos e de situações e permite aprofundar o tema.
Casamento Bantu, é uma aliança que legitima uma nova família e une linhagens
sem a intervenção de autoridades políticas.(Altuna, 2006, p. 301)
7
CAPÍTULO I - REVISÃO DA LITERATURA
CAPÍTULO I - REVISÃO DA LITERATURA
2- Revisão da Literatura
2.1- O casamento
3
www.casandonocaribe.com.br, assecado aos 13 de Janeiro de 2021.
4Artigo 20º do código da família. Conceitua: o casamento é a união voluntária entre um homem e uma mulher,
formalizada nos termos da lei,com o objetivo de estabelecer uma plena comunhão de vida.
5 Artigo 21º do código da família. Aborda sobre a Igualdade de direitos e deveres, o casamento funda-se na igualdade
9
«A promessa de casamento, seja ou não acompanhada da entrega de bens ou
valores ao outro nubente ou à sua família, não produz quaisquer efeitos jurídicos
e não dá direito a exigir a celebração do casamento»6.O mesmo, tem como
pressuposto de validação do novo, «ser anulado o anterior casamento do
bígamo»7.Realçar que, quanto ao regime económico, os nubentes podem
contrai-lo, quer segundo «o regime de comunhão de adquiridos, quer segundo o
regime de separação de bens».8
6
Artigo 22º do código da família. Ineficácia da promessa de casamento, O nubente que injustificadamente
der causa a ruptura deve indemnizar o outro nubente pelas despesas efectuadas e pelas obrigações
contraídas na previsão do casamento a que tiver dado o seu acordo.
7
Artigo 73º do código da família. A opção pelo regime de separação de bens deverá ser feita na declaração
inicial e confirmada pelos nubentes no acto de casamento.
8
Artigo 49º do código da família. Os nubentes podem contrair casamento, quer segundo o regime de
comunhão de adquiridos, quer segundo o regime de separação de bens, nos termos regulamentados na
presente lei.
9
Artigo 27º do código da família. O casamento só é válido quando celebrado perante os órgãos do Registo
Civil ou reconhecido de acordo com as regras da presente lei.
10
Artigo 24º, do código da família. Excepcionalmente, poderá ser autorizado a casar o homem que tenha
completado 16 e a mulher que tenha completado 15 anos, quando ponderadas as circunstâncias do caso
e tendo em conta o interesse dos menores, seja o casamento a melhor solução.
11
Artigo 25º do código da família. a) Demência, quando esta for notória, mesmo durante os intervalos
lúcidos e a interdição ou inabilitação por anomalia psíquica; b) o casamento ou a união de facto legalmente
reconhecida, enquanto o casamento ou união anterior não forem dissolvidos.
10
judicial da presunção de morte de um dos cônjuges e pelo divórcio» 12. Quanto
ao divórcio, «os cônjuges poderão requere-lo sempre que se deteriorem, de
forma completa e irremediável, os princípios em que se baseava a sua união e
o casamento tenha perdido o sentido para os cônjuges, para os filhos e para a
sociedade».13
«Então, o senhor Deus, fez cair sobre o homem um sono profundo e enquanto
ele dormia, tirou-lhe uma das suas costelas, cujo lugar preencheu de carne. Da
costela que retirara do homem, o Senhor Deus fez a mulher e conduziu-a até ao
homem. Então o homem exclamou: Esta é realmente osso dos meus ossos e
carne da minha carne, visto ter sido tirada do homem! Por esse motivo o homem
deixará pai e mãe, para se unir à sua mulher; e os dois serão uma só carne»14.
12
Artigo 74º do código da família. O casamento dissolve-se: a) pela morte de um dos cônjuges; b) pela
declaração judicial da presunção de morte de um dos cônjuges; c) pelo divórcio.
13
Artigo 78º do código da família. Os cônjuges poderão requerer o divórcio sempre que se deteriorem, de
forma completa e irremediável, os princípios em que se baseava a sua união e o casamento tenha perdido
o sentido para os cônjuges, para os filhos e para a sociedade.
14
Bíblia Sagrada: Génesis 2: 21-24. Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua
mulher, e serão ambos uma carne.
11
sua mulher – excepto em caso de união ilegal e casar com outra, comete
adultério»15;16.
Ainda no livro de Génesis,17 a Bíblia Sagrada ilustra que desde os tempos mais
remotos, os dotes sempre fizeram parte do casamento e tal como no casamento
bantu, os pais eram imprescindíveis na escolha das esposas/os de seus
filhos/as, e um facto curioso que merece realce é a questão do incesto que era
naturalmente encarada com normalidade pois é desta forma que Adão e Eva
deram continuidade ao processo da criação e reprodução da espécie humana.
Eis que nesta conformidade Abrão orientou ao seu mais antigo servo da casa,
aquele que administrava todos os seus bens, o seguinte: «Quero que jures pelo
Senhor, Deus do céu e da terra, que não escolherás para o meu filho uma mulher
entre as filhas dos Caneus, no meio dos quais resido; mas irás à minha terra, à
minha família, e nela escolherás mulher para o meu filho Isaac». Quanto aos
dotes, ainda na mesma senda, o servo que tivera sido incumbido esta
responsabilidade, «preparou 10 camelos do seu amo e partiu, levando consigo
inúmeros e valiosos presentes, da parte de Abrão18».
15
Bíblia Sagrada: Mateus: 19:3 … Então chegaram ao pé dele os fariseus, tentando-o, e dizendo-lhe: É
lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?
Ele, porém, respondendo, disse-lhes: Não tendes lido que aquele que os fez no princípio macho e
fêmea os fez,
E disse: Portanto, deixará o homem pai e mãe, e se unirá a sua mulher, e serão dois numa só carne?
16
Bíblia Sagrada: Marcos 10:7. Por isso deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á a sua mulher,
... E serão os dois uma só carne; e assim já não serão dois, mas uma só carne.
17
Bíblia Sagrada: Génesis 24:1 .... E era Abraão já velho e adiantado em idade, e o SENHOR havia
abençoado a Abraão em tudo. E disse Abraão ao seu servo, o mais velho da casa, que tinha o governo
sobre tudo o que possuía: Põe agora a tua mão debaixo da minha coxa,
18
Bíblia Sagrada: Génesis 24:10 E o servo tomou dez camelos, dos camelos do seu senhor, e partiu,
pois que todos os bens de seu senhor estavam em sua mão, e levantou-se e partiu para Mesopotâmia,
para a cidade de Naor.
12
ricos presentes ao seu irmão e à sua mãe. Depois comeram e beberam ele e os
seus companheiros, e pernoitaram».19
Por isso, é um dever, uma experiência fixada pela comunidade e um ritmo de vida em
que cada um deve tomar parte. Quem não participa é uma maldição para a comunidade,
é um rebelde, não só é um anormal como chega a um nível inferior ao humano.
19
Bíblia Sagrada: Génesis 24:50-... Então responderam Labão e Betuel, e disseram: Do Senhor procedeu
este negócio; não podemos falar-te mal ou bem.
Eis que Rebeca está diante da tua face; toma-a, e vai-te; seja a mulher do filho de teu senhor, como
tem dito o SENHOR.
13
É pelo casamento, que duas famílias estranhas, conhecem-se plenamente e se
tornam numa única, até mesmo os grupos anteriormente hostis tornam-se
amigos, nos tempos mais remotos e em alguns casos da actualidade, alguns
grupos casavam-se (casam-se) por interesses económicos e políticos, pois por
meio do casamento a família pobre poderia (pode) unir-se e formar uma única
com a rica, também remonta a História de que alguns grupos sobretudo as
famílias reais casavam-se em muitos casos entre si por incesto, para se
perpetuarem no poder, impedindo o contacto afectivo com outros grupos, sob
pena de perderem, desviarem ou partilhar o poder com outras famílias.
«O casamento bantu, sistematiza e controla a vida social, visto que organiza as relações
entre parentelas e vai fixando a filiação. O matrimónio em África é muito mais englobante
que na Europa. Por ele as linhagens têm direito sobre as descendências e dilatam-se no
tempo e no espaço, depois de ficar fixadas. Os caminhos do casamento são diversos na
África negra, tal como os usos e costumes matrimoniais ou o valor da virgindade. (Altuna,
2006, p. 301)
Infelizmente, este casamento como muitas outas práticas culturais, têm vindo a
registar fraca adesão, em alguns casos por força das leis que sobrepõe os
costumes, por outros pela força da moralização social a luz do cristianismo que
condena tais práticas e em muitos outros casos pelo factor “desenvolvimento”
regido pelo capitalismo cujos ventos assopram para a direcção da globalização
que muitas vezes criam choques conflituosos com a cultura. Tal como André
Lucamba afirma:
14
o objectivo de promover a legitimação do interesse pessoal como motivação de base dos
seres humanos. A definição de humanidade dada pelo mercado baseia-se sobre
pouquíssimos assuntos específicos acerca das motivações e dos valores culturais. A
justificação de humanidade vem da busca constante do bem-estar material do desejo de
ter sempre mais objectos à disposição». (Lukamba, 2012, p. 47)
«D. João I aceitou facilmente a parte dogmática do cristianismo, mas custava-lhe viver
com uma só mulher e observar a moral evangélica. Apesar das resoluções tomadas, caía
frequentemente na poligamia. Os missionários por sua vez davam-lhe penitências
bastante duras para o absolver das faltas. Isso criou tensão entre os missionários e o rei
D. Afonso, filho mais velho de D. João I, que revelou-se, desde a juventude um cristão
convicto e, discordando das vacilações do pai, caio na desgraça, tendo sido exilado para
o Ducado de Nsundi de que era donatário como príncipe herdeiro. O seu irmão
aproveitou a circunstância para fortalecer a sua posição». (Muaca, 1990)
Tal como dissemos acima, esta análise de Muaca, confirma que de facto a
implantação do cristianismo em África não foi um processo fácil, tal acção causou
muitas contradições em virtude de que alguns traços culturais impostos às
sociedades africanas e a negação dos hábitos e costumes locais, causaram
recorrentes revoltas.
15
2.5- OKUTONENA20
Ghsarian apud Bahu (Bahu, 2013, p. 110), observa que na maior parte das
sociedades tradicionais, o casamento é acompanhado de transações que
marcam as relações entre grupos de parentesco. Estas transações tomam a
forma de um dote ou de uma compensação matrimonial, o dote representa os
bens que a família da rapariga dá ao marido ou à família deste. O sistema dotal
existe sobretudo na Europa e Ásia. Regra geral, quanto mais elevado é o
estatuto do rapaz (nomeadamente devido a sua educação) mais importante é o
dote a pagar. Inversamente, quanto mais elevado é o estatuto da rapariga menor
é o dote. Por sua vez, na mesma conformidade, Ibidem apud (Bahu, 2013, p.
110), acrescenta a ideia segundo a qual, pelo contrário, em diferentes
sociedades africanas, a compensação matrimonial (em inglês, “brid-price”,
expressão impropriamente traduzida por preço da noiva), não se trata
verdadeiramente de uma compra nem de uma transação comercial, face a esta
declaração:
Este mesmo acto não se transforma em objecto de troca, visto que é propriedade de
quem o constitui enquanto dura o casamento, pois se o casamento se vier a desfazer, a
linhagem que doou a mulher devolve os bens. O alambamento legitima o casamento,
pois serve de instrumento jurídico do contrato. É um acto social e público, legalizador da
futura união que fica salvaguardada pela responsabilidade e compromisso de ambas as
comunidades, serve de prova legal e de certificado matrimonial.
20
Expressão do subgrupo Nkumbi do grupo Nhaneka Humbi que significa Alambamento.
16
As uniões sem alambamento não podem ser ratificadas pelo rito de consagração, não
realizam o fim social e sagrado do casamento nem satisfazem as aspirações do bantu.
A mulher que assim se une fica desprestigiada sem direito e sem nível social, quase
como uma escrava, sendo objecto de escárnio. Outrossim, o alambamento legitima
alguns direitos do marido sobre a mulher, sobretudo no que se refere a sua colaboração
como mulher e agricultora. (Altuna, 2006, p. 323)
Realçar ainda que o alambamento dentro da sua essência, não detinha o pendor
que as sociedades hodiernas e sobretudo as menos conservadoras julgam ter,
pois os bens que se davam para o cumprimento desta cerimónia serviam apenas
de um simbolismo, dava-se o mínimo do que a família pretendente pudesse
conseguir, de acordo as suas condições económicas, aliás não havia tanta
rigorosidade nas exigências por parte da família da mulher ou jovem alambada 21.
Pois sabe-se desde já que se tal mulher fosse repudiada por razões justas, a
família teria de devolver os bens outrora recebidos ou mesmo para o grupo
Nyaneka Nkumbi, o homem que interessar-se por esta mulher ora repudiada
teria de retribuir estes gastos económicos a família do anterior marido em forma
do tradicional ovitele22.
Tal como a senhora Albertina, entrevistada por (Bahu, 2013, p. 112) salienta: “o
alambamento em cabinda é uma fortuna. É preciso dar 20 grades de cerveja, 10
para cada lado, porque eles pedem tudo a dobrar. Dez para a família paterna e
dez para a família materna. Cada um faz a sua festa. Um fato para o pai, uma
21
A mulher para quem se faz o alambamento.
22
Palavra em Nhaneka que significa, artigos ou bens moveis.
17
peça de pano para a mãe, um par de chinelo para a mãe, dinheiro, vinho, whisky,
aguardente (algumas garrafas), uma ou duas galinhas para cada lado. No meu
pedido assim por alto foram aproximadamente 3000 USD. Realçar que se a
moça ficar grávida antes do casamento, o noivo paga uma multa que deve rondar
os 1000 USD.
Realçar que, os ovankumbi do grupo Nyaneka Nkumbi tal como outros grupos
etnolinguísticos de África e não só, aprovam duas formas de casamento, o
monogâmico e o poligâmico, este último é encarado como uma forma de
casamento muito normal, tendo em conta que existem factores que incentivam
ou impulsionam tais casamentos, um dos quais é a esterilidade da primeira
mulher, tal como veremos mais abaixo.
Para a África negra é um caso muito característico, pois que, o maior número de
filhos eleva o estatuto social do homem bantu, pelo facto deste factor resultar em
maior número de mão de obra no trabalho agrícola, pois isso só se concretiza
com um número relativamente maior de mulheres dentro do mesmo lar.
«A possessão de várias mulheres é sinal público de distinção e riqueza. Como não existe
a propriedade dos bens de raiz nem a previdência, a principal fonte de riqueza é a mulher,
que produz como lavradora e mãe. O investimento mais lucrativo do bantu é a mulher:
O maior número de mulheres corresponde mais mão de obra e mais riqueza, e a maior
riqueza mais mulheres. Por isso, em muitos grupos é proibido ter mais mulheres que o
18
chefe para não diminuir o seu prestígio e supremacia. A poligamia prestigia o homem
porque aumenta o seu prestigio social.
19
ser equitativos para com os órfãos, esposai as que vos aprazam das mulheres:
sejam duas, três ou quatro. E se temeis não ser justos, esposai uma só”23. Esta
opção dos muçulmanos à poligamia justifica-se pelo facto de Mohamed (profeta
maior do Islão), ter esposado “11 mulheres de diferentes raças e tribos, tal acção
é até hoje interpretada pelos muçulmanos como sendo uma forma demonstrativa
de que o islamismo não admite exclusão, tribal nem racial, todas as pessoas são
iguais perante a Alá”24.
Deste modo, para Pahula & Mupinga (2002, p.262) o matrimónio constitui um
acto de grande significado. Revela a maturidade psicossomática do casal, para
uma plena inserção no mundo dos adultos, os homens por exemplo, contraem o
matrimónio a partir dos 18 anos e os mais incautos aos 17 anos, mas
actualmente o gráfico desceu para 16 anos nas áreas rurais.
23
Sagrado Alcorão 4:3 Se temerdes ser injustos no trato com os órfãos, podereis desposar duas, três ou
quatro das que vos aprouver, entre as mulheres. Mas, se temerdes não poder ser equitativos para com
elas, casai, então, com uma só, ou conformai-vos com o que tender à mão. Isso é o mais adequado, para
evitar que cometais injustiças.
24
Entrevista com Moma (Árabe-Muçulmano), aos 10 de Janeiro de 2020.
20
que habitam o sul de Angola (Herero e Ambós), quando a infração a lei conjugal
é descoberta, assiste ao marido o direito de exigir uma indemnização (oukondy
ou ukoi) a quem o lesou, e este consiste no pagamento de uma cabeça de gado
bovino ou o equivalente em dinheiro.25
Hoje, fala-se pouco sobre o casamento bantu, nos mais diversos grupos etno-
linguísticos da cultura bantu, pensamos que continuamos neste ciclo vicioso de
marginalização da cultura bantu, que começou com a chegada dos europeus em
África cuja primeira manifestação negativa terá começado com o tráfico de
escravos e posteriormente com a colonização.
«Uma lei sem bases costumeiras e tradicionais é uma lei sem fundo; e os costumes e
tradições culturais sem lei também não têm fundo, porque a sua transmissão de
sociedade para sociedade, de geração em geração, deve ter em conta uma série de leis
que possibilitem o seu recto ordenamento na transmissão dos mesmos. Deste modo, o
processo de elaboração de uma lei não deve ter como base as leis ditadas ou copiadas
de outros países, mas sim deve ter como sustentáculo os costumes e as tradições
culturais » (Pelagio, 2015, p. 107).
25
1º encontro sobre autoridades tradicionais em Angola Pahula & Mupinga (2002, p.262)
21
casamento tradicional em Angola, apenas encontra sustentabilidade à luz do
direito costumeiro, pois este o defende desde que se observem os trâmites legais
que o fundamentam. E para uma resposta acerca da existência ou não do direito
costumeiro, temos abaixo:
Estando ou não escrito, o direito costumeiro existe e coexiste com o positivo, por
este se aplicar nas comunidades mais rurais onde a escrita é pouco conhecida
e o poder da Administração local é exíguo.
São tidos como herdeiros legítimos os filhos de irmãs ou primas, algumas vezes
irmãos ou irmãs do próprio falecido, ou seja, numa linguagem única, a herança
é matrilinear, os animais herdados principalmente o gado bovino, são
propriedades comum da família pertencente à linhagem matrilinear, passando
por isso, de geração em geração.26
26
1º encontro sobre autoridades tradicionais em Angola Pahula & Mupinga (2002, p.264)
22
exemplo tangível e pontual é que o direito positivo aceita a legalização da união
de facto com vista a amenizar e salvaguardar a questão da herança dentre outras
questões que careçam da intervenção da justiça do ponto de vista do direito
positivo.
Na nossa análise, dos três tipos de casamentos tal como vimos anteriormente,
o religioso e o bantu são os que apresentam mais similitudes pois que os dois
juntos são mais antagônicos ao casamento à luz do direito positivo, todavia
ambos têm o fim único de unir diferentes famílias, pese embora no casamento
religioso-cristão aceitava-se com normalidade o incesto facto que embora
timidamente o casamento bantu também aceita em alguns casos, este chega a
ser o primeiro dissenso entre os dois em relação ao casamento positivo que não
admite a prática do incesto. Uma outra semelhança embora hoje o cristianismo
tenha adoptado outras medidas, é relacionada com à poligamia, como vimos a
Bíblia Sagrada apresenta-nos várias figuras que já optaram por esta forma de
casamento o que para o direito positivo constitui um factor de impedimento
imediato, ou seja, sem que se dissolva o primeiro, não existem chances do
segundo casamento concretizar-se.
Quanto a questão dos dotes e idade núbil os três, quase que apresentam as
mesmas características como vimos acima, neste caso até o casamento à luz do
direito positivo em circunstâncias próprias permite o casamento de menores de
18 anos de idade e destes três tipos ou formas, dá-se sempre alguma coisa
material como dote tal como referimos anteriormente.
Cabe portanto realçar nesta senda que nos dias de hoje, muitos optam em
realizar o “casamento misto”27, em que geralmente começa com o pedido
27
Forma de designar três tipos de casamentos presentes num só.
23
(alambamento tradicional), passa-se pelos órgãos do registo civil e com o
término pela igreja.
De acordo com Estermann (1960, p.27), não é possível tocar, ao de leve que
seja, nos problemas históricos de Angola, sem mencionar os terríveis invasores
conhecidos por Jagas ou Yaka28, nome que designando primitivamente os
chefes, passou a englobar todos os componentes das ordas guerreiras. Vindos
do leste, invadiram e conquistaram, embora transitoriamente, o reino do Congo
em 1568, aliaram-se pouco depois, aos povos de Ndongo e Matamba contra os
portugueses. Fosse pelas derrotas infligidas pelas armas portuguesas, fosse
devido ao seu espírito irrequieto e aventureiro, que não os deixava fixar-se por
muito tempo numa determinada região, o facto é que no princípio do século XVII,
segundo o que consta de várias fontes, um grupo importante de Jagasestende a
sua conquista até às margens do Cunene, onde, como já vimos, formam um
grande estado.
Avelot apud (Esterman, 1960, pp. 27, 28), relata a criação desse império pela
forma seguinte: podemos conjecturar que o reino de Matamam, na bacia do
Cunene, é aniquilado no fim do séc XVI sob os assaltos dados pelos Jagas. É
de facto nesta época que os Cimbembas ou Dâmaras, expulsos do seu país
pelos invasores vindos do norte, passam o Cunene para irem refugiar-se no
Kaoko, donde mais tarde saíram os Vaherero. Os conquistadores, com os
destroços do antigo império, formaram dois novos reinos, o de Huíla e o de Lu-
kumbi, este último governado pelo Humbi-inene, título autenticamente Jaga. O
reino do Grande Humbe, compreendia então toda a bacia do Alto Cunene, até a
sua confluência com o Caculuvar.
28
A palavra Yaka, tem o significado de picar ou atingir com flecha.
24
Hotentotes. Conseguiu mesmo subjugar alguns grupos mais setentrionais deste
povo. Um século mais tarde, Huíla e o estado Hûmbi não passavam de uns
distritos insignificantes: o primeiro situado perto da nascente do Caculuvar e o
segundo na confluência deste com o Cunene. Avelot apud (Esterman, 1960, pp.
27, 28)
Hoje, segundo Rosa Melo (2005, p.46): No que diz respeito a sua composição,
observam-se algumas discrepâncias nas opiniões de autores como, José
Redinha, Carlos Esterman e Lopes & Capumba. Enquanto José Redinha
classifica os Nyaneka Nkumbi, como um conjunto que integra os Muila, os
Ngambwe, os Nkumbi, os Ndonguena, os Hinga, os Nkwankwa, os Handa da
Mupa, os Handa de Cipungu, os Cipungu e os Cilengue Humbi, Carlos
Estermann considera que sob o mencionado apelativo estão associados dois
ramos populacionais distintos, a saber, os Nyaneka e os Humbi (ovankumbi):
25
A população do posto do Jau, pertence ao Concelho da Chibia, é igualmente
desta tribo. Na vasta área da circunscrição dos Gambos, somente o posto sede
e o do Pocolo são povoados por Nhanecas, a circunscrição da Bibala distrito de
Moçamedes, conta relativamente poucos representantes desta gente: são os
que se fixaram na vertente ocidental da Chela e no seu Sopé.
A abordagem de Lopes & Capumba, relativamente a este grupo, não foge muito
da linguagem de Estermann, tal como nos apresentam:
26
Já Rosa Melo não acredita na designação “Nyaneka-Nkhumbi (Nhaneka
Humbi)”, pois esta fundamenta que:
Rosa Melo afirma que, é uma expressão que resulta de um arranjo empreendido
por estudiosos Europeus que a criaram, dos missionários que a difundem nas
práticas ritualísticas no seio da igreja, de alguns dirigentes políticos e
governativos que permitem a sua promoção massiva e, também, de alguns
nativos falantes e leitores da língua portuguesa. Uma representação que fluindo
no discurso de alguns missionários, dos agentes da Administração colonial e
daqueles que, mesmo sendo nacionais, são leigos nessa matéria, “distorce” a
identidade dos Handa e os “Dilui” em dois outros grupos, a saber, os Nyaneka e
os Nkhumbi. Uma representação que, formando-se nas cabeças dos estranhos
à cultura e ao grupo mencionado, inclusivamente, na de alguns vahanda
europeizados, e ditos “assimilados”, os impede de identificar cada um dos grupos
envolvidos, de perceber os contornos dessa diversidade cultural, de
compreender a história de Angola.
«Por paradoxal que pareça, é de sublinhar o facto de, em Angola, as dinâmicas sociais,
no seu curso, irem proporcionando a criação de novas e outas identidades étnicas, bem
como o despontar de novos sentimentos indenitários, podendo haver já, neste país,
quem se possa sentir, por exemplo, “Nyaneka Nkumbi”. (Melo, 2005, p. 55)
Na verdade a discussão que se eleva em torno dos Nyaneka Nkumbi, não é uma
tarefa fácil de se colmatar, tendo em conta as diferentes posições que os autores
tomam ao abordarem sobre o assunto, talvez a principal contradição consista no
facto de tais povos, grupos ou subgrupos comunicarem-se de forma muito
semelhante, possuírem hábitos e costumes parecidos e partilharem territórios
geograficamente ligados, facilitando assim a proximidade e convivência de
27
ambos. Porém devemos levar muito a peito a convergência de ideias dos autores
supracitados, que numa única palavra dividem este grupo em dois subgrupos
(Nyaneka e Humbe ou Nkumbi), em que cada um dos quais subdivide-se em
tribos.
Para os Nyanekas tais núpcias não incluem muitas vezes a menor solenidade.
O rapaz, com o consentimento de seus pais, resolve um dia mandar buscar a
rapariga, servindo-se para esse fim de uma sua irmã ou prima, como
mensageira. Esta chega e diz a mãe da noiva: Venho para levar a tua filha para
a casa do meu irmão. Carrega então a pretendida com os seus poucos haveres:
Panelas, cestinhos, uma enxada e talvez uma manta, tudo metido dentro de um
ou dois cestos grandes, e lá vai com sua carga, acompanhada da mãe e
dacunhada para a casa do pai do noivo. Chamam a isto de oku-twala ovi-tiuma
(transportar os bens). (Esterman, 1960, p. 94)
O complemento deste acto é a entrega pelo pai do noivo, ou pelo próprio noivo
a seu sogro, de um boi, entrega que se pode fazer anterior ou posteriormente a
mudança de domicílio da noiva e transporte de seus trastes. A cabeça de gado
apresentada tem o nome de ononthunya, termo que foram buscar à língua
28
herero. É a isto que se convencionou chamar, num sentido diferente do das
línguas europeias o dote do casamento. (Esterman, 1960, p. 94)
29
CAPÍTULO II- CARACTERIZAÇÃO SOCIO-
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DA MATALA
CAPÍTULO II- CARACTERIZAÇÃO SOCIO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
DA MATALA
29
Entrevista com António Chilulu, funcionário da Administração Municipal da Matala, aos 8 de Maio de
2020.
30
Todavia, a história do actual Município da Matala ficou muito mais conhecida a
nível internacional, pelo facto de estar interligada à do sonho de Portugal de
querer fazer de Angola uma colônia penal agrícola: Para a instalação dos
degredados foram criadas as chamadas colônias penais agrícolas, como a
Esperança em Malange, a Rebelo da Silva em Benguela, Cela no Kuanza Sul,
Caconda e Matala em Sá da Bandeira (Bender apudBahu 2013, p.51).
31
separou-se do Município de Quipungo com o crescimento económico daquele
município.30
A ideia acima, revela que a vila da Matala nem sempre funcionou onde se
encontra actualmente, pois antes funcionara na comuna de Capelongo, à 20 km
a sul da actual vila da Matala.
30
Entrevista com o professor “de História” , Pindali Hangula Tchiteni.
31
António Manuel (dissertação do Mestrado, p.10)
32
decorrer da guerra civil de 1975-2002, e actualmente continua a se verificar
tendo em causa, a busca de melhores condições de vida, sendo que este é o
mais crescido da província da Huíla a seguir do município do Lubango.
Por esta razão é que os mapas etnográficos de Angola devem ser revistos, pois
nos dias que correm, não é legítimo aferir que o município da Matala é terra dos
Nhaneka Humbe, quando este grupo coabita ou divide o território com outros
povos do território angolano, mormente Nganguela, Ovimbundu, Lunda Kokwé,
Kwanhama e um grande número de estrangeiros principalmente congolenses,
chineses, cubanos, vietinamitas e árabes.
32
Ver anexo 2.
33
A comuna de Capelongo que dá acesso a do Mulondo, localiza-se à 125 km da
Vila da Matala. Com uma superfície de 3.642 km2, limita-se à Norte pela Comuna
de Capelongo, à Sul pelo Mucope (Província do Cunene), à Este pelo Chamutete
(Município da Jamba), à Oestepelo pela Chibemba (Município dos Gambos).
Conta com 61 localidades, das quais 6 sectores, sendo eles: Sede, Quiteve,
Sequêndiva, Cahengua, Matuntu e Tchiwacusse. Finalmente, a comuna de
Micosse, é localizada a 20 km a Este da Sede do Município, com uma superfície
de 1.050 km2, limita-se à Norte pelo Município de Chicomba, à Sul pelo sector
de Sequêndiva (Mulondo), à Este pelo Dongo (Jamba) e a Oeste pela Comuna
de Capelongo. Conta com 50 localidades, dentre as quais 6 sectores,
nomeadamente, Sede, Kandjanguite, Chivava, Kau, Bamba e Hossi. (Relarório,
2009, p. 15)
33
Perfil do Município da Matala (2019, p.20)
34
predominante no município é a arbustiva e arbórea, esta última em maior escala
e em toda a sua extensão. O município é coberto por diversos tipos de vegetação
natural de grande, médio e pequeno porte. Encontram-se em todo o território,
árvores como: Muyumba, Mumue, Mupanda, Mussassa, Muissi, Girassonde,
Muvange e Mungolo bem como outras espécies não identificadas. (Relarório,
2009, p. 9)
3.3- A Fauna
34
Censo. ine.gov.ao (2018)
35
Entrevista com Tiago Miguel Pinto, Assessor do Administrador Municipal da Matala, aos 8 de Maio de
2020.
35
CAPÍTULO III - O CASAMENTO DOS OVANKUMBI: UM ESTUDO
EXPLORATÓRIO NO MUNICÍPIO DA MATALA.
CAPÍTULO III- O CASAMENTO DOS OVANKUMBI: UM ESTUDO
EXPLORATÓRIO NO MUNICÍPIO DA MATALA.
Passado algum tempo, a família da mulher fruto da análise que faz, apresenta
a sua resposta, se for positiva, declara-se que estes jovens passem a
37
namorar, porém, até então sem a permissão de terem envolvimento sexual,
o qual é reservado para o dia do casamento, que na opinião do nosso
entrevistado, passa a ser uma vantagem, porquanto a ansiedade de se ter a
primeira relação sexual movia/move os dois para um desejo ardente de
casarem-se o mais rápido possível, além disso, deste tipo ou forma de
casamento, raramente advêm traições conjugais, porquanto ambos não
experimentaram antes uma sensação igual e por isso, ainda que um deles
não possuir habilidades para proporcionar um bom acto sexual, o outro não
poderá fazer questões ou comparações, não obstante a isso, o “ukoi” (traição
conjugal), é pago por altas taxas pelo infrator ao lesado.
36
Entrevista com Manuel Tchilulu Ntchongolola, do grupo Humbi, funcionário da Administração
Municipal da Matala, entrevista feita, aos 08 de Maio de 2020.
38
entrevistado, faz tempo que este teste caiu em desuso, mas ainda assim, a
virgindade da menina, acaba sendo um factor que contribui para um
casamento mais duradoiro em alguns casos.
Por sua vez, António Calei, um outro entrevistado nosso, realça sobre o seguinte:
Antes da cerimônia do “okuhombola”37, a tradição obedece a um leque de
rituaisde grandes significados culturais, como: o Okupopefa, o Okutonena ou
ovihondelo e o okulipola, como veremos a baixo:
37
Casamento.
38
Bebida alcoólica caseira, feita de sorgo e fermento e açúcar.
39
Entrevista com António Calei, chefe do Gabinete Municipal das Autoridades Tradicionai- Matala, aos
30 de Abril de 2020.
39
- Ombuneu, ou lungala (chapéu) “de três bicos”, também conhecido como
“cowboy”- representa o chapéu que o pai usava para proteger-se do sol, sempre
que levasse a rapariga ao hospital ou em qualquer outro lugar importante
enquanto criança.
40
Entrevista com Fernando Chilulu, do grupo Humbi, funcionário da Administração Municipal da Matala,
entrevista feita, aos 08 de Maio de 2020.
40
1- Uma quimbala (espécie de pequena cesta, de feitura artesanal), que
simboliza mobiliário para a casa do novo casal;
2- Um pedaço de carvão contido na quimbala, simbolizando que a mulher
deve manter sempre acesa a sua lareira, para não depender do fogo da
vizinhança;
3- Alguns objetos de louça de cozinha.
Hoje com o passar do tempo e tendo em conta a nova dinâmica social regida
pela globalização que muitas das vezes influencia a que os adolescente
experimentem a vida sexual em tenra idade, os pais tendem a mandar as
meninas para o efiko a partir dos 15 anos, para prevenir que esta não se
engravide antes deste rito de passagem que por sinal é sagrado, pois que o não
cumprimento do mesmo pode acarretar grandes desgraças para a vida da
41
Entrevista com António Calei, chefe do gabinete das autoridades tradicionais da Administração
Municipal da Matala aos 08 de Maio de 2020.
41
rapariga, uma das quais é de esta nunca possuir filho ou seja, todos os seus
filhos morrem enquanto bebés.
42
um casamento cujo acto se consuma sem a presença de um conservador jurídico
este é ainda considerado pois que em Angola, a lei positiva coabita com a lei
costumeira, apesar dos choques existentes entre as mesmas. Ressaltar que, de
acordo como Artigo 7º da Constituição da República: “Todo o costume que viole
a lei e a dignidade da pessoa humana não tem validade”, o que implica dizer que
todos os costumes que não violem a lei são aceites pelo direito, é nesta
conformidade que o casamento é legal desde que não sejam envolvidos neles
actos que firam a dignidade de um dos cônjuges.
43
Destacar que, não obstante os conflitos acima entre os dois ordenamentos
jurídicos (costumeiro e positivo) em relação ao casamento, o direito positivo
reconhece a união de facto de 3 anos consecutivos, desde que seja legalizada
pelo casal, o que pode facilitar na divisão justa da herança.
42
Entrevista com Jeremias Alfredo, chefe do gabinete do contencioso jurídico da Administração
Municipal da Matala, aos 10 de Maio de 2020.
44
CONCLUSÕES E SUGESTÕES
Conclusão
É nesta perspectiva que fixamos a nossa atenção sobre este elemento cultural,
cuja finalidade é unir famílias e construir lares. Sobre o casamento bantu, o
nosso ponto de vista é de que este prevaleça para sempre não apenas na cultura
Nkumbi, mas como também nas demais culturas, pois que um povo que descarta
ou ignora a sua cultura, está na clara eminência de perder a sua identidade. Nos
dias que correm assiste-se a uma acentuada tendência dos africanos
abandonarem a sua cultura, recorrendo muitas das vezes a cultura europeia,
porém um facto engraçado é que mesmo as pessoas não se casarem
tradicionalmente e alguns até pela igreja, ainda se lembram e recorrem ao
alambamento muitas vezes pelo interesse de querer lucrar, exigindo assim uma
grande quantidade de bens materiais.
46
tão logo no primeiro capítulo, tendo em conta que os teóricos possuem
perspectivas e/ou pontos de vistas diferentes. Geralmente e como salientou o
Jurista entrevistado, a lei positiva não condena tal tipo de casamento, desde que
não acarrete vícios capazes de ferir a dignidade humana, principalmente no que
tange a idade núbil, bem como o grau de parentesco. Merece realce, o facto
segundo o qual, este tipo de casamento pode ser reconhecido pela lei positiva
após três anos consecutivos, o que ajuda a salvaguardar a questão da herança.
47
Sugestões
48
BIBLIOGRAFIA
Bibliografia
50
Manuel, A. (2014). Dissertação submetida como requisito parcial para obtenção
do grau de Mestre em Estudos Africanos sobre: O Papel do Município na
Emplementação do ensino Superior : Estudo de Caso No Município da
Matala-Huíla (Angola). Lisboa: Instituto Universitário de Lisboa.
51
Titiev, M. (1969). Introdução à Antropologia Cultural. Lisboa: Fundação Caloust
Gulbenkian.
52
ANEXOS
Anexo: 1 – Termos de Autorização
Termo de autorização
Autorizo que os meus dados pessoais bem como a minha imagem constem do
mesmo trabalho, que será divulgado publicamente.
Por ser verdade e me ter sido solicitado, lavrou-se o presente termo que será por
mim assinado.
54
Termo de autorização
Autorizo que os meus dados pessoais bem como a minha imagem constem do
mesmo trabalho, que será de acesso público.
Por ser verdade e me ter sido solicitado, lavrou-se o presente termo que será por
mim assinado.
Autorizo que os meus dados pessoais bem como a minha imagem constem do
mesmo trabalho, que será de acesso público.
Por ser verdade e me ter sido solicitado, lavrou-se o presente termo que será por
mim assinado.
Autorizo que os meus dados pessoais, bem como a minha imagem constem do
mesmo trabalho, que será de acesso público.
Por ser verdade e me ter sido solicitado, lavrou-se o presente termo que será por
mim assinado.
Autorizo que os meus dados pessoais bem como a minha imagem constem do
mesmo trabalho, que será de acesso público.
Por ser verdade, lavrou-se o presente termo que será por mim assinado.
Professores de História
Funcionários da Administração
Jurista
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4- Quais são as principais vantagens e desvantagens do casamento Bantu
em Angola?
56
TEMA GERAL DE CONTEÚDOS
Tema-Introdutório
1- Apresentação
2- Revisões
3- Avaliação diagonóstica
57
2.3.2- A instalação do aparelho político e administrativo colonial e as campanhas
de ocupação; a resistência armada africana: Kongo,Dembos, Bié, Bailundo,
Malange, Leste, Humbe e Ovambo; as revoltas nas regiões recém-ocupadas:
Mutu-Ya Keleva, (Balundo-1902, Álvaro Buta(Kongo), 1913;
o Apresentação
o Revisões
o Avaliação diagnóstica
Objectivos específicos:
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS
Objectivos específicos:
Sugestões Metodológicas
Objectivos específicos