NCRF12
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NCRF12
E AUDITORIA DE MOÇAMBIQUE
CAPITULO IV
NCRF- 12
Objectivo da Norma 12
A contabilidade visa proporcionar informação útil para a tomada de decisão pelos vários
utilizadores da informação financeira, privilegiando a perpectiva económica no tratamento dos
factos.
A fiscalidade rege-se por princípios de redistribuição de riqueza, pelo que se orienta pela
necessidade de arrecadar receitas para fazer face as despesas públicas.
Relação entre a contabilidade e Fiscalidade
I-Diferenças Permanentes:
Proveniente de:
Exemplos(Artigo 36 do CIRPC):
Proveniente de:
2.Outras variações patrimonias que por força da legislação fiscal devem ser reconhecidos
como integrantes desse mesmo resultado
Exemplos
Caso 1
Sabe-se que os gastos incorridos no período incluem multa na quantia de 100.um,não aceite
para efeitos fiscais (artigo 36 do CIRPC).
Resolução.
Resultado contabilístico=100.000,00-50.000,00=50.000,00
1.Nao são dedutíveis, para efeitos de determinação do lucro tributável, os seguintes encargos,
mesmo quando contabilizados como custos ou perdas do exercício.
As multas e demais encargos pela prática de infrações, de qualquer natureza, que não
tenham origem contractual, incluindo os juros compensatórios.
2. Sim, a diferença é permanente porque o CIRPC refere que estes gastos não são aceites,
conforme artigo acima reproduzido, nem podem ser compensados em períodos futuros.
São diferenças entre a quantia escriturada de um activo ou passido e a sua base tributável.
Exemplo: Reavaliação dos activos com o aumento do seu valor contabilistico,não existindo
qualquer ajustamento equivalente a nível fiscal.
Esquematicamente
Sinal Descricao
+/- Resultado contabilistico
+/- Diferenças definitivas
= Resultado contabilístico ajustado (base do imposto do período)
+/- Diferenças Temporarias
= Resultado Fiscal (base do imposto a Pagar)
Conceitos
Base tributável/fiscal de activos ou passivos – Valor atribuído para efeitos de tributação, quando
o activo for realizado (pelo uso ou alienação),ou passivo liquidado.
Valor contabilístico de activos ou passivos- quantia por que se espera realizar o activo, ou pagar
o passivo, pelo qual ele se encontra contabilizado.
Mensuração
Os activos e passivos por impostos correntes dos períodos correntes e anteriores devem ser
mensurados pela quantia que se espera que seja paga (recuperada de) às autoridades fiscais, usando
taxas fiscais (e leis fiscais) aprovados a data de balanço.
Os activos e passivos por impostos diferidos devem ser mensurados pelas taxas fiscais que se
espera que sejam de aplicar no período quando seja realizado o activo ou seja liquidado o passivo,
com base nas taxas fiscais e leis fiscais que estejam aprovados a data de balanço.
Os impostos correntes para períodos correntes e anteriores devem, na medida em que não
estejam pagos, ser reconhecidos como passivos.
Se a quantia já paga com respeito a períodos correntes e anteriores exceder a quantia devida
para esses períodos,o excesso deve ser reconhecido como um activo.
Um passivo por imposto diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias
tributáveis,excepto até ao ponto em que esse passivo por imposto diferido resultar do:
Exemplo
Resolução
Quantia escriturada=225.000(250.000-25000)
Justo valor=840.000
QE=840.000
BF =225.000
Contabilização
1.Movimento
2.Movimento
3. Movimento
Deve-se reconhecer activo por imposto diferido para todas as diferenças temporárias
dedutíveis,excepto quando provenham de:
A quantia escriturada dos activos e passivos por impostos diferidos pode alterar-se mesmo se não
houver alteração na quantia das diferenças temporárias relacionadas. Isto pode resultar de
Exemplo
Resolução
RAI 4.000
Multas +100
IRPC(4500*32%) 1440
Contabilização em 31/12/N
a44 Estado
44.1 Estimativa de imposto ……………….1.580