Este contrato define os termos da prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia pelo engenheiro David Beckham à empresa Obratech. O contrato estabelece os honorários, as obrigações de ambas as partes, a responsabilidade técnica do engenheiro e as condições para rescisão do contrato.
Este contrato define os termos da prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia pelo engenheiro David Beckham à empresa Obratech. O contrato estabelece os honorários, as obrigações de ambas as partes, a responsabilidade técnica do engenheiro e as condições para rescisão do contrato.
Este contrato define os termos da prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia pelo engenheiro David Beckham à empresa Obratech. O contrato estabelece os honorários, as obrigações de ambas as partes, a responsabilidade técnica do engenheiro e as condições para rescisão do contrato.
Este contrato define os termos da prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia pelo engenheiro David Beckham à empresa Obratech. O contrato estabelece os honorários, as obrigações de ambas as partes, a responsabilidade técnica do engenheiro e as condições para rescisão do contrato.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA
CONTRATADO: DAVID BECKHAM, brasileiro, engenheiro civil e eletricista, inscrito no
CREA-MG 0XXXXXXX, inscrito no CPF XXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXX SSP-MG, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE: OBRATECH, empresa de personalidade Jurídica com sede à Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, neste ato representado pelo Só cio Administrador o Sr. XXXXXXXXXX portador do CPF XXXXXXXXXXXXX. Pelo presente instrumento particular, as partes acima, devidamente qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATADO e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestaçã o de serviços profissionais, segundo as clá usulas e condiçõ es adiante. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestaçã o de serviços, pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, de assumir a funçã o de Responsá vel Técnico pela empresa, conforme suas atribuiçõ es profissionais e compatíveis com os objetivos sociais da empresa, conforme discriminado na ART. de Cargo e Funçã o Pará grafo ú nico. Os serviços acima descritos serã o prestados com total autonomia, liberdade de horá rio, sem pessoalidade e sem qualquer subordinaçã o ao CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VIGÊNCIA: A vigência é por prazo indeterminado a contar de sua assinatura. Todavia, este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes por qualquer motivo mediante aviso prévio de 30 dias e baixa da (s) obra (s) e ou serviço (s) que estiverem sob a responsabilidade técnica do profissional, e a transferência para outro profissional, quando a obra ou serviço ultrapassar a 30 dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA Durante a vigência deste contrato e pelo prazo previsto em Lei ficará o contratado responsá vel pelas atividades técnicas da empresa contratante, conforme descriminado na ART de cargo ou funçã o, conforme clá usula 1ª. 3.1 - A baixa da responsabilidade deverá ser comunicada ao CREA pela parte que teve a iniciativa imediatamente apó s o ocorrido, conforme a legislaçã o: Resoluçã o 336, do CONFEA Art. 17 - A responsabilidade técnica de qualquer profissional por pessoa jurídica fica extinta, devendoo registro ser alterado, a partir do momento em que: I - for requerido ao Conselho Regional, por escrito, pelo profissional ou pela pessoa jurídica, ocancelamento desse encargo; II - for o profissional suspenso do exercício da profissão; III - mudar o profissional de residência para local que, a juízo do Conselho Regional, torneimpraticável o exercício dessa função; IV - tiver o profissional o seu registro cancelado; V - ocorram outras condições que, a critério do CREA, possam impedir a efetiva prestação da assistência técnica. § 1º - A pessoa jurídica deve, no prazo de 10 (dez) dias, promover a substituição do responsável técnico. § 2º - Quando o cancelamento da responsabilidade técnica for de iniciativa da pessoa jurídica, deve esta, no seu requerimento, indicar o novo responsável técnico, preenchendo os requisitos previstos nesta Resolução, e os documentos pertinentes. § 3º - A baixa de responsabilidade técnica requerida pelo profissional só pode ser deferida na ausência de quaisquer obrigações pendentes em seu nome, relativas ao pedido, junto ao Conselho Regional CLÁUSULA QUARTA – DA AUTONOMIA O CONTRATANTE assegura ao CONTRATADO, absoluta independência técnica. 4.1 – Nã o há subordinaçã o jurídica entre as partes, sendo que o CONTRATADO tem total autonomia na prestaçã o de serviços, nã o havendo ingerência por parte da CONTRATANTE. 4.2 – Nã o há entre as partes vínculo de emprego, dado que o CONTRATADO presta serviços também para outras empresas, em condiçõ es aná logas à s dispostas nesse contrato. CLÁUSULA QUINTA – HONORÁRIOS: Os honorá rios profissionais do contratado deverã o ser de no mínimo 06 (seis) salá rios mínimos mensais, conforme Lei Federal n.º 4.950-A de 22 de abril de 1966 e Resoluçã o 397/95 do CONFEA. 5.1 - Tal valor será pago mensalmente, até o dia ____ de cada mês. 5.2 - Qualquer pagamento devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO deverá ser realizado em espécie, ficando o CONTRATANTE obrigado aos valores devidos ao CONTRATADO até a data de vencimento pactuada. 5.3 - Caso o CONTRATANTE atrase o pagamento de qualquer valor devido ao CONTRATADO, deverá pagar ao CONTRATADO multa de 10 (% (dez por cento) sobre o valor devido, além de juros mensais de 1 % (um por cento) e correçã o monetá ria, apurada de acordo com a variaçã o do IGP-M (Fundaçã o Getú lio Vargas) no período. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS: Toda e quaisquer taxa, impostos e encargos que incidirem sobre este contrato será de responsabilidade da contratante, inclusive o recolhimento das taxas de ART das obras e serviços executados pela empresa sobre a responsabilidade técnica do profissional ora contratado. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Sã o obrigaçõ es do CONTRATADO: I. Prestar, com a devida dedicaçã o e seriedade e da forma e do modo ajustados, os serviços descritos neste contrato; II. Respeitar as normas, as especificaçõ es técnicas e as condiçõ es de segurança aplicá veis à espécie de serviços prestados; III. Fornecer as notas fiscais referentes aos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE; IV. Se responsabilizar pelos atos e omissõ es praticados por seus subordinados, bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou causar para o contratante ou terceiros; V. Arcar devidamente, nos termos da legislaçã o trabalhista, com a remuneraçã o e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciá rios referentes à s relaçõ es de trabalho; VI. Arcar com as despesas e obrigaçõ es de natureza tributá ria que sejam de sua responsabilidade, nos termos da legislaçã o vigente, relacionadas aos serviços especificados neste contrato; VII. Cumprir todas as determinaçõ es impostas pelas autoridades pú blicas competentes, referentes a estes serviços; VIII. Manter sigilosas, mesmo apó s findo este contrato, as informaçõ es privilegiadas de qualquer natureza que teve acesso em virtude da execuçã o destes serviços; IX. Providenciar os meios e os equipamentos necessá rios à correta execuçã o do serviço. 7.1 – Assessoria e consultoria: Compreende os estudos; levantamentos; anteprojetos; requerimentos administrativos; licenças de construçã o; pareceres, termos de “Assunção de Responsabilidade Técnica”; atendimento de notificaçõ es, de todos os tipos; açõ es em cumprimento de exigências e posturas; elaboraçã o de memoriais. • II. Engenharia e empreitada: Compreende as assistências nas aquisiçõ es de materiais e equipamentos; direçã o e acompanhamento de obras, de instalaçõ es elétricas, painéis solares; projetos e obras; empreitadas. 7.2 - No “memorial definitivo”, as partes declararã o todas as obras, instalaçõ es e serviços realizados; licenças, autos e alvará s obtidos; materiais e mã o-de-obra utilizados; os equipamentos entregues, com seus acessó rios e direitos. 7.3 - Ao pé do "memorial definitivo", as partes declararã o que conferem, reciprocamente, a quitaçã o ampla, geral e irrestrita, das prestaçõ es e contraprestaçõ es, para nunca mais reclamar uma da outras. 7.4 - Para maior segurança jurídica, as partes adotam o anexo, ora denominado de “memorial da legislaçã o”. 7.5- O “memorial da legislaçã o” conterá as normas profissionais de engenheiros e arquitetos (do caderno de divulgaçã o do Conselho Regional de Engenharia de Minas Gerais), com as declaraçõ es profissionais obrigató rias; mais as do vínculo legal da prestaçã o de serviços, que é o Có digo Civil. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Sã o obrigaçõ es da CONTRATANTE: I. Fornecer todas as informaçõ es necessá rias à realizaçã o dos serviços, inclusive especificando os detalhes e a forma de como eles devem ser entregues; II. Efetuar o pagamento, nas datas e nos termos definidos neste contrato; III. Comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamaçõ es feitas contra seus subordinados, assim como sobre danos por ele causados; IV. Arcar com as eventuais despesas e obrigaçõ es de natureza tributá ria que sejam de sua responsabilidade, nos termos da legislaçã o vigente, relacionadas aos serviços especificados neste contrato. CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato extingue-se mediante a ocorrência se uma das seguintes hipó teses: I. Morte, se pessoa física, ou extinçã o, se pessoa jurídica, de qualquer das partes; II. Pelo escoamento do prazo; III. Conclusã o do serviço; Pará grafo ú nico. Ainda que a extinçã o do contrato tenha sido realizada pelo CONTRATADO sem justo motivo, ele terá direito a exigir da CONTRATANTE a declaraçã o de que o contrato está findo. CLÁUSULA DÉCIMA - DO DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS O descumprimento de quaisquer das obrigaçõ es e das clá usulas fixadas neste contrato, seja pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO, ensejará sua imediata rescisã o, por justa causa, e sujeitará o infrator ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) da retribuiçã o total anual, sem prejuízo de indenizaçã o ou reparaçã o por eventuais perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO As partes elegem o foro de assinatura do presente contrato para dirimir eventuais litígios decorrentes deste. E assim, por estarem de justo acordo, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, ao fim arroladas. XXXXXXXXXXX 19 de fevereiro de 2021 CONTRATANTE: ____________________________________________ (OBRATECH), neste ato representada por: ____________________________________________ XXXXXXXXXXXXXX- CPF nº _________________________ CONTRATADO: ____________________________________________ DAVID BECKHAM - CPF nº _______________________ TESTEMUNHAS: _____________________ _____________________ Nome completo: Nome completo CPF nº CPF nº