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Demp 2015 05 27
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Nesta edição:
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Atos normativos.....................................................................................................................................................2
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PROVIMENTO Nº 49/2015
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Sul, será composta por três integrantes titulares, um presidente e dois membros, designados pela autoridade superior competente
para um mandato de um ano, vedada a recondução da totalidade de seus integrantes para o período subsequente.
§ 1º A Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á sempre com quórum máximo.
§ 2º Também serão designados pela autoridade superior competente seis integrantes suplentes, quais sejam, o primeiro suplente de
presidente, o segundo suplente de presidente e quatro suplentes de membros.
§ 3º Por ocasião de novo mandato, poderão ser designados como titulares os suplentes.
Art. 4º Os Pregoeiros e os administradores de Cotação Eletrônica de Preços serão designados pela autoridade superior competente,
dentre os servidores que possuírem conhecimento da legislação da matéria licitatória e, pelo menos, uma das qualificações abaixo:
I - estiverem capacitados para função, notadamente com realização de treinamento em pregão presencial e eletrônico;
II - possuírem experiência na condução de Cotação Eletrônica de Preços e/ou Pregão.
Parágrafo único. A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitin-
do-se reconduções, ou para licitação específica.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela autoridade superior competente.
Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de maio de 2015.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
ISABEL GUARISE BARRIOS BIDIGARAY,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DANIEL SPERB RUBIN, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE, conforme Parecer e Decisão constante das folhas 142 a 152, quanto aos fatos apurados na Sindicân-
cia SPU.PR.01055.00201/2014-5, publicar extrato nos seguintes termos:
Aplicar a servidor do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul pena de Repreensão
por Escrito por infringência ao inciso VI do artigo 177, c/c primeira parte do artigo 188, deixando de aplicar o inciso III do artigo
189, todos da Lei Complementar Estadual n° 10.098/94.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 26 de maio de 2015.
Registre-se e Publique-se.
ROBERVAL DA SILVEIRA MARQUES,
Diretor-Geral.
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DANIEL SPERB RUBIN no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE, conforme Parecer e Decisão constante às fls.23 a 26, publicar extrato pela procedência dos fatos apu-
rados na Sindicância, SPU.PR.01055.00082/2015-6, por infringência ao inciso V do artigo 177 da Lei Complementar Estadual n°
10.098/94, c/c inciso V do artigo 64 e § 1° do artigo 45, ambos do Anexo Único do Provimento 04/2013.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Porto Alegre, 26 de maio de 2015.
Registre-se e Publique-se.
ROBERVAL DA SILVEIRA MARQUES,
Diretor-Geral.
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EDITAL Nº 175/2015
TORNO PÚBLICO que a Comissão de Concurso, tendo em vista o Concurso Público para o cargo de Técnico em Informática – Áreas
de Sistemas, Equipamentos, Internet/Intranet e Apoio ao Usuário, a que se refere o Edital nº 003/2015, publicado no Diário Eletrônico
do Ministério Público do Rio Grande do Sul em 08 de janeiro de 2015, RESOLVE:
I. COMUNICAR que as respostas aos recursos interpostos estão disponíveis para consulta no sítio do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul (http://concursos.mprs.mp.br/concursos/accounts/login/?next=/concursos/)
II. INFORMAR que não foram interpostos recursos quanto à alteração do gabarito referente à questão 25 (Conhecimentos
Específicos) da Área de Internet/Intranet.
III. DIVULGAR, no Anexo I do presente Edital, o gabarito definitivo das provas objetivas.
IV. TORNAR PÚBLICO, no Anexo II do presente Edital, o resultado e classificação provisórios das provas objetivas, por áreas,
conforme segue:
A) Lista de classificação geral, nela integrando os candidatos com deficiência;
B) Lista de classificação especial, para candidatos com deficiência.
V. ABRIR PRAZO para interposição de recurso quanto à publicação do resultado e classificação provisórios das provas
objetivas, nos seguintes termos:
A) Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente através da internet. Para tanto, o candidato deverá acessar
seu cadastro no sítio do Ministério Público
(http://concursos.mprs.mp.br/concursos/accounts/login/?next=/concursos/), selecionar a opção correspondente à
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO e seguir as orientações que serão apresentadas;
B) O período para interposição de recursos é das 10h00min do dia 29/05/2015 até as 16h00min do dia
02/06/2015;
C) O mérito do recurso deverá versar apenas quanto ao resultado e classificação ora divulgados, não mais acerca do
conteúdo das questões;
D) Não serão conhecidos os recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telegrama, e-mail ou em desacordo
com qualquer das especificações estabelecidas neste Edital e no Capítulo XII do Edital nº 003/2015.
VI. CONVOCAR para a PROVA DE TÍTULOS os candidatos aptos, conforme Capítulos IX e X do Edital nº 003/2015, nos
seguintes termos:
A) Datas e horários: nos dias úteis, entre 08/06/2015 e 10/06/2015, das 09h00min às 17h00min;
B) Local: Unidade de Concursos Públicos – Rua General Andrade Neves nº 106, 14º andar, Centro, Porto
Alegre – RS;
C) Os títulos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por terceiro através de procuração;
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D) Os títulos entregues por procurador, com poderes e finalidade específicos, só serão aceitos se estiverem
acompanhados do respectivo instrumento de mandato (sem necessidade de firma reconhecida) e da cópia
reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato;
E) Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, via postal ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital;
F) Todos os documentos deverão ser entregues sob a forma original, acompanhados por cópias, para que se proceda
a sua autenticação, ou entregues com cópia autenticada;
G) Somente serão considerados, para fins de pontuação na prova de títulos, os itens que tiverem relação com o cargo
objeto do Concurso Público;
H) Para cada um dos itens, serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item, conforme
tabela constante no item 19 do Capítulo X do Edital nº 003/2015;
I) O "Formulário da Relação de Documentos para a Prova de Títulos" deverá ser apresentado em 02 (duas) vias
(obrigatoriamente digitadas ou datilografadas), conforme modelo constante no Anexo V do Edital nº 003/2015;
J) Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial,
conforme estiverem listados no “Formulário da Relação de Documentos para a Prova de Títulos;
K) O candidato considerado apto em mais de uma área deverá apresentar “Formulário da Relação de Documentos
para a Prova de Títulos" e documentos para cada uma das áreas. A apresentação do referido formulário e dos
documentos para uma das áreas não será aproveitada para outra área.
VII. TORNAR PÚBLICO, ainda, a abertura de prazo de 5 (cinco) dias para impugnação do conteúdo do presente edital
ANEXO I
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ÁREA EQUIPAMENTOS
1 ANULADA 16 C 31 D 46 C
2 A 17 D 32 D 47 D
3 A 18 A 33 C 48 A
4 E 19 B 34 B 49 D
5 B 20 B 35 D 50 C
6 E 21 E 36 C 51 A
7 C 22 E 37 D 52 B
8 C 23 C 38 D 53 C
9 B 24 A 39 E 54 C
10 A 25 D 40 C 55 ANULADA
11 C 26 B 41 D 56 B
12 D 27 E 42 E 57 E
13 E 28 A 43 D 58 D
14 A 29 B 44 A 59 E
15 B 30 A 45 A 60 B
ÁREA INTERNET/INTRANET
1 A 16 D 31 E 46 C
2 D 17 C 32 B 47 C
3 C 18 A 33 A 48 E
4 E 19 B 34 E 49 B
5 B 20 C 35 D 50 E
6 A 21 B 36 E 51 B
7 D 22 A 37 D 52 A
8 ANULADA 23 B 38 E 53 D
9 A 24 E 39 C 54 A
10 E 25 A 40 B 55 C
11 ANULADA 26 A 41 E 56 C
12 D 27 C 42 D 57 E
13 A 28 D 43 C 58 D
14 E 29 C 44 C 59 A
15 D 30 A 45 D 60 B
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ANEXO II
ÁREA DE SISTEMAS
A) LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL, NELA INTEGRANDO OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
TOTAL DE CLASSIF
NOME INSC* CE* LP* LEG* PONTOS PROV* SITUAÇÃO
LUCIANO DE LIMA LEIVAS 64998 36 7 8 78 1 APTO
ADRIAN ZANCANARO ROSTIROLLA 65919 37 6 7 77,75 2 APTO
ALEX FERNANDO MONTEIRO DA SILVA 65681 34 9 7 75,5 3 APTO
GUSTAVO AVILA SILVA 64456 35 8 6 75,25 4 APTO
ADRIANO DOS SANTOS COELHO 63872 34 7 8 74,5 5 APTO
EDUARDO MACEDO MESQUITA 64805 32 8 9 73 6 APTO
GABRIELA SALVADOR BIZOTTO 64154 33 7 5 69,75 7 APTO
GIOVANI FRONZA 65916 34 6 4 69,5 8 APTO
JULLIANA OLIVEIRA GOMES 64625 31 6 9 69,25 9 APTO
BRUCE LUCIEN SANTOS NOTARIO 63859 32 6 6 68 10 APTO
VINÍCIUS GUBIANI FERREIRA 65117 32 6 5 67 11 APTO
FÁBIO BENITES TRAMASOLI 64145 30 7 7 66,5 12 APTO
MARCO ANTONIO JEGGLI LAPA 64869 29 7 8 65,75 13 APTO
SIGNEY JOHN 65893 30 6 7 65,5 14 APTO
GABRIEL BECKER 65132 29 6 8 64,75 15 APTO
JÚLIO FRANCISCO MONTEIRO COIMBRA 65602 28 6 8 63 16 APTO
ROBERTO FELIPE CALIENDO 64466 30 6 4 62,5 17 APTO
JOÃO GARCIA VEGINI 64829 30 6 4 62,5 17 APTO
FERNANDA MARASCHIN 65297 27 7 8 62,25 19 APTO
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ÁREA DE EQUIPAMENTOS
A) LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL, NELA INTEGRANDO OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
TOTAL DE CLASSIF
NOME INSC* CE* LP* LEG* PONTOS PROV* SITUAÇÃO
ALEX SCHNEIDER ZIS 64028 28 7 10 66 1 APTO
ELI DOS SANTOS MARTINS 64429 28 7 7 63 2 APTO
ALAN NUNES XAVIER 65143 27 6 7 60,25 3 APTO
CELSO ANTONIO FRANCISCO DE FRAGA 65874 27 7 6 60,25 3 APTO
JULIANO SILVA DE ANDRADE 63870 26 6 8 59,5 5 APTO
FRANCINE DESYRÉE BARROS SANTOS 63787 14 5 5 34,5 - ELIMINADO
PAULO ROGERIO DOS SANTOS
FAGUNDES 63789 12 7 8 36 - ELIMINADO
MICHAEL WAGNER PETRY 63790 17 0 5 34,75 - ELIMINADO
MARCELO DOS SANTOS DIAS 63793 15 6 8 40,25 - ELIMINADO
DOUGLAS GARCIA FRANCO 63807 13 4 5 31,75 - ELIMINADO
MARCOS CARVALHO VIEIRA 63824 9 3 4 22,75 - ELIMINADO
LUCIANO LEAL DA SILVA 63842 22 2 4 44,5 - ELIMINADO
ALEXANDER DA RÉ POGGETTI 63849 14 5 6 35,5 - ELIMINADO
DANIEL KNAPIK BRUM 63880 12 4 4 29 - ELIMINADO
CLÁUDIA FERNANDA GASPERIN 63900 14 4 3 31,5 - ELIMINADO
EDUARDO CARDOSO 63905 22 5 6 49,5 - ELIMINADO
ALFREDO PERRONI VALLE 63918 16 3 4 35 - ELIMINADO
LUCAS ALEXANDRE MARQUES DE
OLIVEIRA 63943 11 2 4 25,25 - ELIMINADO
LEANDRO AUGUSTO DE SOUZA
VENTURINI 63968 8 4 5 23 - ELIMINADO
LUIZ OTÁVIO ALVES DE CARVALHO 63982 15 4 6 36,25 - ELIMINADO
FERNANDO DUARTE ROSA 63989 15 2 8 36,25 - ELIMINADO
UILLIAM SANTANA SILVA 64033 21 4 6 46,75 - ELIMINADO
RAFAEL ESPÍNDULA VELASQUES 64063 10 4 4 25,5 - ELIMINADO
EDUARDO POSSA COLUSSI 64067 13 3 2 27,75 - ELIMINADO
NILTON CÉSAR DA SILVA 64091 12 2 6 29 - ELIMINADO
LEONARDO MACHADO DE OLIVEIRA 64094 19 3 2 38,25 - ELIMINADO
CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS 64112 15 6 4 36,25 - ELIMINADO
PAULO AFONSO MACHADO DA ROSA 64124 16 7 6 41 - ELIMINADO
JULIANO WOHLMEISTER 64126 16 1 6 35 - ELIMINADO
RONALDO DE BITTENCOURT STRADOLINI 64140 13 2 7 31,75 - ELIMINADO
JOSIMAR LUNARDI DE ALENCASTRO 64159 14 4 6 34,5 - ELIMINADO
BRUNO TONDELLO 64167 18 1 3 35,5 - ELIMINADO
CRISTIANO LOPES MOLIN 64173 17 3 5 37,75 - ELIMINADO
GUILHERME ROTTH ZIBETTI 64175 23 1 4 45,25 - ELIMINADO
CARLOS FREDERICO SCOTT BECKER 64188 13 4 4 30,75 - ELIMINADO
SERGIO LUIZ MELLEU 64196 16 3 3 34 - ELIMINADO
FELIPE LUIZ DUARTE RAMOS 64197 12 6 6 33 - ELIMINADO
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ÁREA DE INTERNET/INTRANET
A) LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL, NELA INTEGRANDO OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
TOTAL DE CLASSIF
NOME INSC* CE* LP* LEG* PONTOS PROV* SITUAÇÃO
FÁBIO BENITES TRAMASOLI 64146 35 8 4 73,25 1 APTO
FERNANDO GHINZELLI 64483 31 8 10 72,25 2 APTO
GABRIEL BRAGA VISCONTI 65768 29 7 10 67,75 3 APTO
CÉSAR ROVINSKI ALMOARQUEG 64283 31 6 7 67,25 4 APTO
GUSTAVO SEGANFREDO FARIAS 65564 32 6 5 67 5 APTO
MARCO ANTONIO JEGGLI LAPA 64871 29 7 9 66,75 6 APTO
CÍCERO DE SOUZA VARGAS 65881 29 7 8 65,75 7 APTO
ADRIAN ZANCANARO ROSTIROLLA 65920 29 7 8 65,75 7 APTO
MAYCON DE ZORZI DE MELLOS 65604 32 6 3 65 9 APTO
RICARDO DE GASPERI PRESOTTO 65078 28 7 8 64 10 APTO
MARCOS VINICIUS RODRIGUES 64360 26 8 10 63,5 11 APTO
LUCAS VERGARA DUTRA 64888 30 8 3 63,5 11 APTO
ALEXANDRE DEMENEGHI DE ALMEIDA 63857 28 9 5 63 13 APTO
GUILHERME FERNANDES LEMOS 65518 29 7 5 62,75 14 APTO
RODRIGO FERNANDES GONZALES 65829 30 6 3 61,5 15 APTO
HENRIQUE DUTRA FAGUNDES MACEDO 65799 28 6 6 61 16 APTO
RODRIGO PIRES MEIRA 64343 28 8 2 59 17 APTO
LUCIANO DE LIMA LEIVAS 65000 25 8 7 58,75 18 APTO
CLEBER RAMIRES MACHADO 65665 26 6 7 58,5 19 APTO
FERNANDO DUTRA FAGUNDES MACEDO 65709 26 6 7 58,5 19 APTO
ALEX WOJTOWICZ 63939 25 7 7 57,75 21 APTO
RICARDO BORGES DA SILVA 64617 24 7 7 56 22 APTO
FELIPE AVILA DOS SANTOS 65783 27 7 1 55,25 23 APTO
LUCAS SOUZA TREVISAN 65110 26 6 2 53,5 24 APTO
MARCOS ROBERTO SOUZA 65351 24 8 3 53 25 APTO
RICARDO JOSÉ CALDAS HERBERT 65878 24 6 5 53 25 APTO
LEONARDO MACHADO DE OLIVEIRA 64095 24 6 2 50 27 APTO
PEDRO WESSEL 63854 23 4 3 47,25 - ELIMINADO
THYANO GOMES DE OLIVEIRA 63896 14 2 5 31,5 - ELIMINADO
EZEQUIEL SILVEIRA PEREIRA 63961 24 5 7 54 - ELIMINADO
FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES 64193 27 5 6 58,25 - ELIMINADO
JÚLIA SEIXAS ALVES 64199 20 5 2 42 - ELIMINADO
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*Legenda:
INSC – número de inscrição do candidato
CE – número de acertos em Conhecimentos Específicos
LP – número de acertos em Língua Portuguesa
LEG – número de acertos em Noções de Direito e Legislação
CLASSIF PROV – classificação provisória
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XV Janeiro, 11, Canoas. Multiplan Greenfield VII Empreendimento Imobiliário Ltda Endereço: Av. das Américas, 4200, Bloco 02, Sala
501, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
IC 00747.00008/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Catuípe por Nilton Kasctin Dos Santos - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Catuípe com a finalidade de investigar o dano ambiental decorrente da comercialização irregular de
agrotóxicos com registro junto a SEAPA vencido desde a data de 22/09/2012, em desacordo com a legislação vigente. Investigado:
Marasca Comércio de Cereais Ltda. Local: RS 342, Km 95, s/n, Catuípe.
IC 00748.00093/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul por Janaina de Carli Dos Santos - 1º
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul com a finalidade de objeto: supressão de vegetação
nativa sem licenciamento ambiental. Local: Caxias do Sul. Investigado: Luciano Anacleto. Local do fato: Caxias do Sul.
IC 00748.00095/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul por Janaina de Carli Dos Santos - 1º
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul com a finalidade de objeto: Corte de vegetação nativa
sem licença ambiental. Investigado não informado. Local do fato: Caxias do Sul.
IC 00748.00096/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul por Janaina de Carli Dos Santos - 1º
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul com o objeto: Descarte irregular de resíduos oriundos de
sua residência. Partes: PATRAM. Investigado: Vanessa Gusso Medina Silva. Local do fato: Caxias do Sul.
IC 00762.00010/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Erechim por Diego Pessi - 1º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Especializada de Erechim com a finalidade de apurar o depósito irregular de 157 (cento e cinquenta e sete)
galões plásticos com capacidade de armazenamento diversos, os quais totalizaram 2550 (dois mil quinhentos e cinquenta) litros de
óleo diesel depositados diretamente sobre o solo, fato constatado no dia 02 de janeiro de 2015, no km 17 da BR 153, no interior do
Município de Severiano de Almeida (RS), tendo como investigado Avelini Stasczak. Investigado: Avelini Stasczak. Local do fato:
Erechim.
IC 00762.00035/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Erechim por Diego Pessi - 1º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Especializada de Erechim com a finalidade de apurar a supressão de 391 (trezentos e noventa e um)
exemplares de Pinheiro-Brasileiro, sem licença do órgão ambiental competente, fora de área de preservação permanente (APP), em
terras de sua propriedade, fato constatado no dia 27 de abril de 2015, Linha Norte, interior do Município de Erechim, tendo como
investigados Valmir Anzolin e Orlando Zampin. Investigados: Orlando Zampin e Valmir Anzolin. Local do fato: Erechim.
IC 00762.00036/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Erechim por Diego Pessi - 1º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Especializada de Erechim com a finalidade de apurar a retirada de lenha, uso indevido de fogo e utilização de
motosserra sem a licença de porte e uso (LPU), fato constatado no dia 16 de abril de 2015, na Linha 03, Secção Paiol Grande, em
Erechim (RS), tendo como investigados Leomir José Bernardi e Cleomar Rodrigues de Paula. Local do fato: Erechim.
IC 00775.00059/2012 instaurado na Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen por Rogério Fava Santos ¬2º Promotor de Justiça
da Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen com a finalidade de apurar a prática de possível dano ambiental consistente no
descarte irregular de dejetos humanos recolhidos das fossas sépticas de residências localizadas no Município de Palmitinho/RS.
Investigados: Ademir Demamann e Município de Palmitinho. Local do fato: Palmitinho.
IC 00775.00060/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen por Rogério Fava Santos -Designação
Excepcional - Rogério Fava Santos com a finalidade de investigar possível dano ambiental, consistente em suprimir vegetação de
origem nativa, em uma área de 1.800m², composta de exemplares pertencentes ao Bioma Mata Atlântica e localizada em Área de
Preservação Permanente, as margens de uma sanga, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. Investigado: Nelson
Marcolan. Local do fato: Caiçara.
Aditamento a Portaria O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça de Gramado, no uso das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 129, inciso III e § 3º, da Constituição Federal; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.347/85, e, no artigo 25, inciso IV, alínea a, da
Lei nº 8.625/93, RETIFICA o presente Inquérito Civil nº 00782.00079/2013, com o fim de incluir no polo passivo: Município de
Gramado, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Prefeitura Municipal de Gramado/RS, e Siviero
Empreendimentos Imobiliários Ltda., administrada por Valter Siviero.
Aditamento A Portaria - O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça de Gramado, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 129, inciso III e § 3º, da Constituição Federal; no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.347/85, e, no artigo 25, inciso IV, alínea a,
da Lei nº 8.625/93, RETIFICA o presente Inquérito Civil nº 00782.00079/2013, com o fim de acrescentar informações ao objeto de
investigação, o qual passa a ter a seguinte redação: apuração da extensão da degradação ambiental decorrente do corte de vegetação
nativa em estágio médio e avançado de regeneração, sendo que o dano foi em área de preservação permanente e há a
obrigatoriedade legal de sua manutenção.
IC 00788.00024/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Guaporé por Cláudio da Silva Leiria - Promotor de Justiça em
substituição, com a finalidade de apurar ocorrência de crime ambiental, danos à vegetação nativa. Investigados: Genes Salini e Luiz
Alves Dos Santos. Local do fato: São Valentim do Sul.
IC 00788.00029/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Guaporé por Cláudio da Silva Leiria - Promotor de Justiça em
substituição, com a finalidade de apurar dano ambiental decorrente do lançamento irregular de resíduos no Arroio Fazendinha pelos
investigados, o que teria vindo a causar mortandade de peixes nativos. Investigados: Associação Dos Associados da Cosuel do
Condomínio Rural de Dois Lajeados e BRF - Brasil Foods. Local do fato: São Valentim do Sul/RS.
IC 00790.00001/2015: instaurado na Promotoria de Justiça de Herval por Cristiane Maria Scholl Levien - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Herval com a finalidade de acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos, previsto na Lei nº 12.305/10. Investigado: Municipio de Herval. Local do fato: Herval.
IC 00794.00032/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Ijuí por Diolinda Kurrle Hannusch - 2º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Cível de Ijuí com a finalidade de valoração e reparação do dano ambiental decorrente do barramento de curso
d’água e supressão de duas árvores em área de preservação permanente, sem licença do órgão ambiental competente, na localidade
de Linha 28 Norte, interior do Município de Ajuricaba/RS. Investigado: Edelvir Schweigert. Local do fato: localidade de Linha 28 Norte,
interior do Município de Ajuricaba/RS.
IC 00794.00033/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Ijuí por Diolinda Kurrle Hannusch - 2º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Cível de Ijuí com a finalidade de apuração e reparação do dano ambiental decorrente da guarda em cativeiro de
pássaro silvestre, sem autorização do órgão ambiental, na Localidade de Linha 03 Oeste, interiror do município de Ijuí/RS. investigado:
Flávio Luis Mensch. Local do fato: Ijuí.
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Porto Alegre, 27 de maio de 2015. www.mprs.mp.br Edição Nº 1674
IC 00796.00032/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Iraí por Bianca D'Alessandro Kosciuk - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Iraí com a finalidade de apurar eventuais danos ao meio ambiente e/ou à saúde pública gerados pela
utilização irregular e inadequada de poço artesiano. Local: Hotel Internacional. Nome: Cristina Silva & Elisabete Beinlich Ltda. ME.
IC 00811.00011/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Nonoai por Guilherme Martins de Martins - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Nonoai com a finalidade de dano ambiental. Exercício irregular de atividade de chapeação e pintura, no
estabelecimento Oficina de Chapeação e Pintura, localizado às margens da ERS-406, Km 19, neste Município. Verificação em 14-04-
2014. Investigado: Lindomar Joelmo Mingotti. Local do fato: Nonoai.
IC 00811.00010/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Nonoai por Guilherme Martins de Martins - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Nonoai com a finalidade de Dano ambiental. Supressão (destoca mecânica) de vegetação nativa do Bioma
Mata Atlântica (como timbó, canela e rabo-de-bugio), localizada em Área de Preservação Permanente, a menos de trinta metros de um
riacho existente na propriedade, dano que atingiu a extensão de 750m² de área degradada, bem como uso de fogo (queimada) para
fins de limpeza da área degradada. Verificação em 15-10-2014. Investigado: Nelcir Fiorentin. Local do fato: Nonoai.
IC 00811.00009/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Nonoai por Guilherme Martins de Martins - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Nonoai com a finalidade de Dano ambiental. Supressão (destoca mecânica) de árvores predominantemente
exóticas, das espécies uva do japão, abacateiro, laranjeira e bergamoteira, em uma área total de 600m², todas situadas em Área de
Preservação Permanente, a menos de 50 metros de uma nascente existente na propriedade. Verificação em 23-09-2014. Investigado:
Gelson da Rocha de Witt. Local do fato: Nonoai.
IC 00811.00008/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Nonoai por Guilherme Martins de Martins - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Nonoai com a finalidade de Dano ambiental. Corte de 05 (cinco) árvores nativas da espécie araucária
angustifólias (pinheiro-brasileiro), dentre as quais, três exemplares localizados em Área de Preservação Permanente, a menos de 30
metros de um córrego existente na propriedade, bem como comercialização ilegal de madeira. Verificação em 04-06-2014.
Investigados: Arildo Flores da Cunha e Vidio Damin. Local do fato: Nonoai.
IC 00811.00007/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Nonoai por Guilherme Martins de Martins - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Nonoai com a finalidade de Dano ambiental. Utilização de fogo em área de vegetação nativa, em local fora de
APP, atingindo a extensão de 3.0há (30.000m²) de área degradada (queimada). O uso irregular de fogo provocou a destruição parcial
da vegetação nativa do estágio inicial de regeneração, com formação predominante de capoeira, afetando espécies de gramíneas,
vassoura, fumeiro-bravo e canela existentes no local. Verificação em 20-08-2014. Investigado: Gessi Kaufmann. Local do fato: Nonoai.
IC 00811.00006/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Nonoai por Guilherme Martins de Martins - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Nonoai com a finalidade de Dano ambiental. Supressão (destoca mecânica) de vegetação nativa do Bioma
Mata Atlântica, localizada em Área de Preservação Permanente, a menos de 30 metros de um córrego e uma nascente existente na
propriedade, dano que atingiu a extensão de 1.000m² de área degradada. A intervenção ocasionou a destruição de um exemplar de
araucária angustifólia e alguns exemplares de canela, rabo-de-bugio, entre outras, ambas definidas como espécies nativas
pertencentes ao Bioma Mata Atlântica, bem como limpeza de uma vala de 100 metros de comprimento, para fins de escoamento da
água proveniente da nascente e córrego encontrados no local do dano. Verificação em 15-08-2014. Investigado: Ari Antonio Rocha.
Local do fato: Nonoai.
IC 00811.00005/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Nonoai por Guilherme Martins de Martins - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Nonoai com a finalidade de dano ambiental. Transporte de 50kg (cinquenta quilogramas) de carne ovina, sem
inspeção e autorização da autoridade competente, no Município de Nonoai/RS. Verificação em 26-03-2013. Investigado: Cristiano
Alexandre Dos Santos. Local do fato: Nonoai.
IC 00811.00004/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Nonoai por Guilherme Martins de Martins - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Nonoai com a finalidade de dano ambiental. Supressão e corte de árvores nativas (Cambará, Açoita-Cavalo,
Rabo-de-Bugio etc.), em uma área de aproximadamente 3.700m², na propriedade situada na localidade de Encruzilhada Bela Vista,
Posse dos Linhares, Rio dos Índios/RS. Verificação em 11-08-2014. Investigado não informado.
IC 00811.00003/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Nonoai por Guilherme Martins de Martins - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Nonoai com a finalidade de Dano ambiental. Criação de bovinos em área urbana, na Rua Severino R.
Machado, s/nº, Cascata das Andorinhas, Nonoai/RS. Verificação em 03-11-2014. Investigado: Maria Salete Francisco da Silva. Local
do fato: Nonoai.
IC 00814.00051/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo por Sandro de Souza Ferreira - 1º
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo com a finalidade de Possível poluição ambiental,
através do lançamento irregular de resíduos industriais, de responsabilidade da empresa Faxon Química Ltda. Investigada: Faxon
Química Ltda. Local: Rua Lopes Trovão, n.º 302, Bairro Industrial, Novo Hamburgo.
PI 00814.00037/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo por Sandro de Souza Ferreira - 1º
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo com a finalidade de apurar os possíveis riscos
gerados por uma árvore de grande porte localizada na Rua Bartolomeu de Gusmão, n.º 2315, Bairro Canudos, nesta cidade.
Investigado: A apurar. Local: Rua Bartolomeu de Gusmão, n.º 2315, Bairro Canudos, Novo Hamburgo. Investigado não informado.
Local do fato: Novo Hamburgo.
PI 00814.00056/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo por Sandro de Souza Ferreira - 1º
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo com a finalidade de apurar possível deposição
irregular de resíduos em imóvel localizado na Rua Bartolomeu de Gusmão, esquina com a Rua Pastor Bueno, nesta cidade, passíveis
de ocasionar dano ao meio ambiente. Investigada: Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo. Local: Rua Bartolomeu de Gusmão,
esquina com a Rua Pastor Bueno, Novo Hamburgo. Investigado: Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo. Local do fato: Novo
Hamburgo.
IC 00820.00084/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo com a finalidade de prática de extração mineral irregular, tendo como
requerente anônimo. Investigados: Bonfante Cia Ltda., José Alceu de Souza Moraes e Rizzotto Locações e Equipamento Ltda. Local
do fato: Passo Fundo.
IC 00820.00085/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo com a finalidade de prática de danos em APP - deposição irregular de
resíduos sólidos. Investigado: Ademir de Oliveira Garcia. Local do fato: Passo Fundo.
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Porto Alegre, 27 de maio de 2015. www.mprs.mp.br Edição Nº 1674
IC 00820.00087/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo com a finalidade de prática de exercício irregular de atividade-
lavagem. Investigado: Joceli de Miranda Machado. Local do fato: Passo Fundo.
IC 00820.00088/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo com a finalidade de prática de exercício irregular de atividade -
lavagem. Investigado: Antonio Benoni da Silva Duarte. Local do fato: Passo Fundo.
IC 00820.00089/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo com a finalidade de prática de implementação de poço artesiano
irregular. Investigado: Celia Tessaro. Local do fato: Passo Fundo.
IC 00820.00090/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo com a finalidade de prática de danos à flora - corte irregular de
árvores. Investigado: Erlon Dos Santos Loreto. Local do fato: Passo Fundo.
IC 00820.00091/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo com a finalidade de prática de danos à fauna - aves em cativeiro.
Investigado: Jose Daniel Ferreira Lopes. Local do fato: Passo Fundo.
IC 00820.00094/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo com a finalidade de prática de danos em APP - terraplenagem com
supressão da vegetação nativa, tendo como requerente o BABM e como investigada Eva.
IC 00820.00095/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo com a finalidade de prática de danos à flora - corte irregular de
árvores. Investigado: Gilberto Tubino da Silva. Local do fato: Passo Fundo.
IC 00820.00096/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo com a finalidade de prática de exercício irregular de atividade e
poluição sonora. Investigado: Matheus Alexandre Salles Apolinário. Local do fato: Passo Fundo.
IC 00820.00098/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo com a finalidade de danos em APP - construção em solo não
edificável. Investigado: João Cavalcante Silveira. Local do fato: Passo Fundo.
IC 00820.00099/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo com a finalidade de prática de poluição sonora. Investigado: Boate
Bulls. Local do fato: Passo Fundo.
IC 00824.00032/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas por Mário Eduardo Mourgues Loréa - 1º Promotor
de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas com o seguinte objeto: esgoto a céu aberto, pelo não cumprimento de
Termo de Adequação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde Local do fato: Pelotas Investigado: Município de Pelotas (Secretaria
Municipal de Saúde).
IC 00833.00050/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre por Josiane Superti Brasil
Camejo - 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre com a finalidade de Averiguar
danos ambientais causados por construção de casa mista, sem autorização do órgão ambiental competente, em área de preservação
permanente. Investigados: Giancarlo Porto Anversa, Gilberto Slud Brofman e Marcelo Chiele. Local do fato: Porto Alegre.
IC 00833.00054/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre por Josiane Superti Brasil
Camejo - 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre com a finalidade de Averiguar
construção de casa de madeira sobre palafitas, em área de proteção ambiental, sem autorização do órgão ambiental competente, ao
final da Rua Mexiana, s/n.º Ilha da Pintada, nesta Capital. Investigado: Daneli da Silva Moraes. Local do fato: Porto Alegre.
IC 00833.00055/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre por Josiane Superti Brasil
Camejo - 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre com a finalidade de poluição
sonora decorrente do estacionamento do supermercado Zaffari localizado na Rua Múcio Teixeira, 680, bairro Menino Deus, nesta
Capital. Investigado: Supermercados Zaffari. Local do fato: Porto Alegre.
IC 00833.00056/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre por Annelise Monteiro
Steigleder - 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre com a finalidade de
Averiguar ocorrência de poluição sonora causada por bandas de rock, na Rua dos Andradas nº 1234, em Porto Alegre. Investigado não
informado. Local do fato: Porto Alegre.
IC 00833.00056/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre por Annelise Monteiro
Steigleder - 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre com a finalidade de
Averiguar ocorrência de poluição sonora causada por bandas de rock, na Rua dos Andradas nº 1234, em Porto Alegre. Investigado não
informado. Local do fato: Porto Alegre.
IC 00833.00053/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre por Annelise Monteiro
Steigleder - 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre com a finalidade de
Averiguar construção de casa de madeira nos limites da APAEDJ, sem autorização do órgão ambiental competente, na Rua dos
Pescadores, n.º 631, ilha das Flores, bairro Arquipélago, nesta Capital. Investigado: Olair José Pinto. Local do fato: Porto Alegre.
IC 00855.00018/2014 instaurado na Promotoria de Justiça de Rio Pardo por Christine Mendes Ribeiro Grehs ¬2º Promotor de Justiça
da Promotoria de Justiça de Rio Pardo com a finalidade de Ocorrência Ambiental 777217. Investigado: Jose Daniel Dos Santos. Local
do fato: Rio Pardo.
IC 00855.00019/2014 instaurado na Promotoria de Justiça de Rio Pardo por Christine Mendes Ribeiro Grehs ¬2º Promotor de Justiça
da Promotoria de Justiça de Rio Pardo com a finalidade de boletim de ocorrência. Of. 82/2014. Investigado: Luis Fernando Goettems.
Local do fato: Rio Pardo.
IC 00855.00013/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Rio Pardo por Rui Prediger - 2º Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça de Rio Pardo com a finalidade de crime de poluição pela atividade de serraria. Investigados: Adriano Rodrigues da Silva e
Jordão Rodrigues da Silva. Local do fato: Rio Pardo.
IC 00856.00017/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Rosário do Sul por Bruno Amorim Carpes - 2º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Rosário do Sul com a finalidade de apurar possível dano ambiental consistente em fazer funcionar atividade
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Rio Grande do Sul
Porto Alegre, 27 de maio de 2015. www.mprs.mp.br Edição Nº 1674
de secagem e armazenamento de grãos, sem autorização do Órgão Ambiental competente, Localizado NA BR 158, KM 490, S/Nº,
estrada de acesso ao Caverá, em Rosário do Sul/RS. Investigado: Roberto Damasio de Carvalho. Local do fato: Rosário do Sul.
IC 00857.00016/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Sananduva por Marcos Roberto Lamin - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Sananduva com a finalidade de objeto: apurar dano ambiental consistente no desvio de curso d'água numa
extensão de 20 metros, no qual foram danificadas mudas plantadas e modificado o declive do terreno. Investigado: Ermindo José
Moreira. Local do fato: Linha Caça e Pesca, interior do Município de Sananduva/RS.
IC 00857.00017/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Sananduva por Marcos Roberto Lamin - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Sananduva com a finalidade de apurar dano ambiental consistente na supressão de vegetação nativa através
de desraizamento em uma área de 0.13 hectares a uma distância de 20 metros de um rio, abrangendo área de preservação
permanente (APP), e em outra área de 0.32 hectares fora de APP, totalizando supressão de 0.45 hectares, atingindo vegetação em
estágio inicial e médio de regeneração das espécies angico, bugre, aroeira, guamirim, entre outras, sem possuir licença do órgão
ambiental competente. Investigados: Edemar Frizon, Marilei Fagundes da Luz, Local do fato: Linha São Gregório, interior do Município
de Sananduva/RS.
IC 00860.00003/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Bárbara do Sul por Fabricio Gustavo Allegretti - Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Bárbara do Sul com a finalidade de investigar possíveis danos ambientais e à ordem
urbanística quanto ao processo de erosão do solo constatado na Rua Gabriel Santos, Bairro Morada do Sol. Investigado: Município de
Santa Bárbara do Sul. Local do fato: Santa Bárbara do Sul.
IC 00867.00009/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Santa Rosa por Ana Paula Mantay - Promotora de Justiça
da Promotoria de Justiça Especializada de Santa Rosa com a finalidade de averiguar a falta de licenciamento ambiental dos cemitérios
públicos sob o domínio e administração do Município de Santa Rosa. Investigado: Município de Santa Rosa. Local do fato: Santa Rosa.
IC 00867.00008/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Santa Rosa por Ana Paula Mantay - Promotora de Justiça
da Promotoria de Justiça Especializada de Santa Rosa com a finalidade de apurar a existência de fracionamento irregular de solo
urbano, objeto da matrícula n.º 2645. Investigados: Davi de Souza e Município de Santa Rosa. Local do fato: Santa Rosa.
PI 00872.00022/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo por Renato Moura Tirapelle - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo. objeto: Corte de vegetação nativa, sem licença do órgão ambiental
competente; Local: Colônia Municipal, Santo Ângelo/RS. Investigados: Elaine Lowe Cattelan, Irene Lowe, Luciano M. Cettelan,
Natalicio Lowe e Valdemar Coimbra da Silva.
PI 00872.00021/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo por Renato Moura Tirapelle - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo. objeto: verificar as condições do sistema de climatização existente no
estabelecimento Supermercado Nacional, Santo Ângelo. Local: Rua Florêncio de Abreu, nº 1741, Santo Ângelo/RS. Investigado:
Supermercado Nacional, unidade de Santo Ângelo.
PI 00872.00023/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo por Renato Moura Tirapelle - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo. Objeto: averiguar a ocorrência do lançamento de águas servidas e
efluentes domiciliares na via pública, possivelmente oriundos dos prédios da Padaria Paladar, situado na esquina da Rua Antunes
Ribas com a Rua Tiradentes, e do Edifício Tiffany, situado na Rua Antunes Ribas, nº 2036, ambos na região central desta cidade.
Investigados: Padaria Paladar e Edifício Tiffany.
PI 00872.00027/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo por Renato Moura Tirapelle - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo com a finalidade de verificar ocorrência de danos ambientais e a
ocupação indevida de área de preservação permanente. Investigada: Leonilda Bazana Durcks. Local: Interior de Eugênio de Castro.
PI 00872.00026/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo por Renato Moura Tirapelle - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo com a finalidade de verificar ocorrência de danos ambientais e a
ocupação indevida de área de preservação permanente. Investigado: Enídio Marcks. Local: Estrada Portão do Beijo, Eugênio de
Castro (RS).
PI 00872.00025/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo por Renato Moura Tirapelle - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo com a finalidade de verificar ocorrência de danos ambientais e a
ocupação indevida de área de preservação permanente. Investigado: Plínio Teixeira Porto. Local: Rincão do Durks, Eugênio de Castro
(RS).
IC 00878.00001/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de São Borja por Cinthia Menezes Rangel - Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Borja com a finalidade de objeto: apurar notícia de irregularidade no trânsito de
veículo que efetua o descarregamento das mercadorias no Supermercado Nacional. Local: Rua Serafim Vargas, São Borja. Local do
fato: São Borja.
IC 00878.00033/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de São Borja por Cinthia Menezes Rangel - Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Borja com a finalidade de objeto: investigar funilaria em funcionamento sem
licença ambiental. Local: Rua Fausto Lourenço Aquino, nº 1408, Tiro, São Borja. Reclamado: Fabiano Biguelini. Reclamante: PATRAM.
Investigado não informado. Local do fato: São Borja.
IC 00878.00034/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de São Borja por Cinthia Menezes Rangel - Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Borja com a finalidade de objeto: investigar o empreendimento Monique Acosta
Pereira-ME Excustoms, que estaria funcionando sem licença de operação. Local: Av. Julio Tróis, 1971, Passo, São Borja. Reclamado:
Cristiano Gomes de Mattos. Reclamante: PATRAM. Local do fato: São Borja.
IC 00887.00010/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de São Jerônimo por Valter Priebe - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Especializada de São Jerônimo com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na empresa Cerâmica
Lanzarini, localizada na Estrada Rincão dos Américos, nº 7.947, Zona Rural, em Arroio dos Ratos, tendo como investigado Cristofer
Marques Lanzarini. São Jerônimo.
IC 00889.00039/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de São José do Ouro por Francisco Saldanha Lauenstein - Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça de São José do Ouro com a finalidade de objeto: Constatação irregular de pinturas a céu aberto, em
desacordo com a legislação vigente. Local: Av. Guarani, n° 143, centro de Cacique Doble. Investigado: Elizandra Marcioroski.
IC 00894.00015/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga por Dinamárcia Maciel de Oliveira -
Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga com a finalidade de objeto: apurar dano ambiental
causado pela drenagem em área de banhado, sem licenciamento do órgão ambiental competente, conforme comunicação de
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Ocorrência Ambiental Nº 123/003/01-15, efetuada pela PATRAM de São Luiz Gonzaga. Investigado: Wilson Pelentir. Local do fato:
Rincão do Esteio, Interior do Município de Bossoroca/RS.
IC 00894.00016/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga por Dinamárcia Maciel de Oliveira -
Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga com a finalidade de objeto: apurar dano ambiental
causado pela construção de uma edificação de alvenaria, dentro da área de preservação do Rio Piratini, sem licença ambiental ou
autorização de órgão ambiental competente para realizar a obra no local. Investigado: Mauricio Dal Ri, Local do fato: Rincão São
Pedro, Interior de São Luiz Gonzaga.
IC 00894.00014/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga por Dinamárcia Maciel de Oliveira -
Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga com a finalidade de objeto: apurar dano ambiental
causado pelo descarte irregular de resíduos sólidos, (papéis, plásticos, pneus, vidros, entre outros), às margens de um curso d’água,
conforme comunicação de Ocorrência Ambiental Nº 123/147/12-14, efetuada pela PATRAM de São Luiz Gonzaga. Investigado: Irremar
Luiz Grigolobrauner.
IC 00894.00013/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga por Dinamárcia Maciel de Oliveira -
Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga com a finalidade de objeto: apurar dano ambiental
causado pela limpeza com ampliação de valos e supressão de vegetação nativa, com abuso de licença ambiental, conforme
comunicação de Ocorrência Ambiental Nº 223/142/12-14, efetuada pela PATRAM de São Luiz Gonzaga. Investigado: Alcedino Correa
Machado.
IC 00894.00011/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga por Dinamárcia Maciel de Oliveira -
Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga com a finalidade de objeto: apurar dano ambiental
causado pela aplicação irregular de produto químico em vegetação nativa de estágio médio e avançado de regeneração das espécies
de canafístula, loro, timbaúva, guajuvira e aroeira, além de danos causados nos cultivos de milho, cana-de-açúcar e verduras das
propriedades lindeiras. Investigado: Ovidio Boufada.
IC 00894.00010/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga por Dinamárcia Maciel de Oliveira -
Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga com a finalidade de objeto: apurar dano ambiental
causado pela supressão de árvores nativas das espécies Pitangueira, Aroeira, Taleira, Goiabeira, Pau-Ferro (ameaçada de extinção,
conforme dispõe o Decreto Estadual nº 42.099/2002), Louro, entre outras folhosas diversas, todas em estágio avançado de
regeneração e em pleno desenvolvimento, localizadas fora de APP, sem alvará de licenciamento expedido por órgão ambiental
competente. Investigado (A): Maria Luiza Meurer Diel. Local do fato: Linha Paraíso, zona rural do município de Pirapó.
IC 00894.00009/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga por Dinamárcia Maciel de Oliveira -
Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga com a finalidade de objeto: apurar dano ambiental
causado pelo corte seletivo de 04 árvores nativas da espécie Aroeira, em estágio avançado de regeneração, e o descapoeiramento de
525 m², atingindo vegetação nativa rasteira, em estado inicial de regeneração, fora de APP, sem licença ambiental emitida por órgão
competente. Investigado: Adair de Melo Porto, Local do fato: Esquina Botânica, zona rural do município de Dezesseis de Novembro.
IC 00894.00008/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga por Dinamárcia Maciel de Oliveira -
Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga com a finalidade de objeto: apurar dano ambiental
causado pelo corte raso de vegetação nativa, em estágio inicial de regeneração, fora de APP, sem licenciamento emitido por órgão
ambiental competente, conforme noticiado pela PATRAM de São Luiz Gonzaga, através do Termo Circunstanciado Ambiental nº
123/015/03-15. Investigado: Amadeu Dias Lopes. Local do fato: Avenida Juscelino Kubichek, nº 495, São Luiz Gonzaga.
IC 00894.00017/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga por Dinamárcia Maciel de Oliveira -
Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga com a finalidade de objeto: apurar dano ambiental
causado pela supressão de 03 (três) árvores nativas e a construção de um bueiro para travessia de máquinas agrícolas, sem Alvará de
Licenciamento Ambiental expedido por órgão competente. Investigado: Nelson Hentz. Local do fato: Linha Capão Grande, Interior do
Município de Mato Queimado.
IC 00897.00022/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de São Pedro do Sul por Eder Fernando Kegler - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de São Pedro do Sul com a finalidade de objeto: apurar possível existência de dano ambiental decorrente do
depósito de madeira oriunda de espécies nativas. Local: Localidade de Linha Canoa, Interior de Toropi/RS. Investigado: Leomar
Antonio Biguelini. Local do fato: São Pedro do Sul.
IC 00897.00023/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de São Pedro do Sul por Eder Fernando Kegler - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de São Pedro do Sul com a finalidade de apurar possível existência de dano ambiental decorrente do exercício
de atividade potencialmente poluidora, consistente na exploração de atividade econômica de serralheria (soldas, cortes, serras e
pinturas de peças metálicas) em perímetro urbano (Rua Expedicionário de Almeida, n.º 536, bairro Linhares, em São Pedro do Sul,
RS), sem licença ou autorização da autoridade competente. Investigado não informado. Local do fato: São Pedro do Sul.
IC 00897.00023/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de São Pedro do Sul por Eder Fernando Kegler - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de São Pedro do Sul com a finalidade de apurar possível existência de dano ambiental decorrente do exercício
de atividade potencialmente poluidora, consistente na exploração de atividade econômica de serralheria (soldas, cortes, serras e
pinturas de peças metálicas) em perímetro urbano (Rua Expedicionário de Almeida, n.º 536, bairro Linhares, em São Pedro do Sul,
RS), sem licença ou autorização da autoridade competente. Investigado: Claiton Roni Preuss. Local do fato: São Pedro do Sul.
IC 00905.00009/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Seberi por Marlos da Rosa Martins - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Seberi com a finalidade de objeto: apurar infração ambiental, consistente na supressão de vegetação de origem nativa
sem licença ambiental. Local: Linha Três de Maio, Erval Seco/RS. Partes: Amilcar Kunz. Investigado: Amilcar Kunz. Local do fato:
Seberi.
IC 00905.00010/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Seberi por Marlos da Rosa Martins - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Seberi com a finalidade de objeto: apurar infração ambiental, consistente na supressão de vegetação de origem nativa
sem licença ambiental. Local: Linha 15 de Novembro, Erval Seco/RS. Investigado: Leonir Haase. Local do fato: Seberi.
IC 00905.00011/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Seberi por Marlos da Rosa Martins - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Seberi com a finalidade de objeto: apurar infração ambiental, consistente na supressão de vegetação de origem nativa
sem licença ambiental. Local: Linha Três de Maio, Erval Seco/RS. Investigado: Marcos Dalla Valle. Local do fato: Seberi.
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Porto Alegre, 27 de maio de 2015. www.mprs.mp.br Edição Nº 1674
IC 00905.00012/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Seberi por Marlos da Rosa Martins - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Seberi com a finalidade de objeto: apurar infração ambiental, consistente na supressão de vegetação de origem nativa
sem licença ambiental. Local: Linha Três de Maio, Erval Seco/RS. Investigado: Jesus Rudilei Silva de Melo. Local do fato: Seberi.
IC 00905.00013/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Seberi por Marlos da Rosa Martins - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Seberi com a finalidade de objeto: apurar infração ambiental, consistente na supressão de vegetação de origem nativa
sem licença ambiental. Local: Linha Três de Maio, Erval Seco/RS. Investigado: Calisto Dalla Valle. Local do fato: Seberi.
IC 00905.00014/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Seberi por Marlos da Rosa Martins - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Seberi com a finalidade de objeto: apurar infração ambiental, consistente na supressão de vegetação de origem nativa
sem licença ambiental. Local: Linha Três de Maio, Erval Seco/RS. Investigado: Leonir da Silveira. Local do fato: Seberi.
IC 00905.00015/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Seberi por Marlos da Rosa Martins - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Seberi com a finalidade de objeto: apurar infração ambiental, consistente no depósito de lenha de origem nativa sem
autorização ambiental. Local: Linha Caçador, Erval Seco/RS. Investigado: Selmiro Tente. Local do fato: Seberi.
IC 00905.00016/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Seberi por Marlos da Rosa Martins - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Seberi com a finalidade de objeto: apurar infração ambiental, consistente no depósito de resíduos sólidos urbanos sem
licença ambiental. Local: Linha Camargo, Seberi/RS. Investigado: Ivo Sebastião de Camargo. Local do fato: Seberi.
IC 00908.00006/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Tapejara por Marcio Schenato - Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça de Tapejara com a finalidade de objeto: Investigar se ocorreu dano ambiental consistente da instalação e funcionamento de
suinocultura sem licença ambiental, em APP, com lançamento de dejetos diretamente ao solo. Local do fato: Linha Dalzotto, Tapejara,
RS. Investigado: Silvestre Belegante. Local do fato: Tapejara.
IC 00908.00007/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Tapejara por Marcio Schenato - Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça de Tapejara com a finalidade de objeto: Investigar se ocorreu dano ambiental consistente na destruição de floresta ombrófila
mista, em estágio de regeneração natural, em uma área de 0,25 hectares, sem licença ambiental. Local do fato: São Miguel do
Carreteiro, Água Santa, RS. Investigado: Ivone de Fátima Zanin. Local do fato: Tapejara.
IC 00910.00010/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Tapes por Manuela Paradeda Montanari -Designação Excepcional -
Manuela Paradeda Montanari com a finalidade de aferir a existência de políticas públicas para recolhimento e tratamento de animais de
pequeno porte, postos em situação de Rua, no Município de Tapes. Investigado: Município de Tapes. Local do fato: Tapes.
IC 00911.00025/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Taquara por Ximena Cardozo Ferreira - 4º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Taquara com a finalidade de objeto: Atividade Irregular de Depósito de Resíduos Sólidos Investigado: Miguel
Fernandes da Conceição, Local: Rua Vinte e Um de Abril, 87, Centro, Rolante/RS.
IC 00912.00002/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Taquari por Sérgio da Fonseca Diefenbach -Designação Excepcional -
Sérgio da Fonseca Diefenbach, com o objeto: Esgoto aberto na Rua Diogo Vilanova, em Taquari/RS. Investigado: Município de
Taquari. Local do fato: Taquari.
IC 00914.00016/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Torres por Márcio Roberto Silva de Carvalho 2º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Torres com a finalidade de investigar a existência de depósito de resíduos sólidos diversos, diretamente no
solo e a céu aberto, sem qualquer licenciamento ambiental. Local do fato: Rua Rota do Sol, nº 273, bairro Vila São João, em
Torres/RS. Investigado: Arno Rosa.
IC 00914.00029/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Torres por Márcio Roberto Silva de Carvalho - 2º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Torres com a finalidade de investigar a construção em área de preservação permanente (banhado e duna),
sem as licenças ambientais.
IC 00922.00027/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Uruguaiana por Jocelaine Dutra Pains - 1º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Cível de Uruguaiana com a finalidade de apurar o descumprimento do dever de coleta e tratamento de esgoto no
território do Município de Barra do Quaraí. Investigado: Município de Barra do Quaraí.
IC 00922.00008/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Uruguaiana por Pablo da Silva Alfaro - 1º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Cível de Uruguaiana com a finalidade de apurar os supostos danos ambientais causados pela deriva da
aplicação de herbicida realizada na Estância Lagoa Velha, situada na localidade Adolf Stern, interior do Município de Uruguaiana.
Investigado: Rodrigo Castellarin Fialho. Local do fato: Uruguaiana.
IC 00922.00031/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Uruguaiana por Pablo da Silva Alfaro - 1º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Cível de Uruguaiana com a finalidade de apurar o funcionamento de estabelecimento potencialmente poluidor,
consistente em lavagem de veículos automotores, sem a respectiva licença ambiental. Investigado: Oba-Oba Auto Peças. Local do
fato: Uruguaiana.
IC 00928.00014/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Vera Cruz por Maria Fernanda Cassol Moreira - Promotora de Justiça da
Promotoria de Justiça de Vera Cruz com a finalidade de apurar a ocorrência de dano ambiental em razão do lançamento de resíduos
de líquidos em corpo hídrico e operação da empresa Laticínios JTM Ltda., com licença ambiental vencida, em Vera Cruz - RS.
Investigado: Laticínios JTM Ltda. Local do fato: Vera Cruz.
IC 00929.00021/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Veranópolis por Lucio Flavo Miotto - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Veranópolis com a finalidade de objeto: atividade de bovinocultura de leite e avicultura sem a devida licença ambiental.
Investigado: Moises Giachini. Local: Linha General Neto, Capela São Judas, Fagundes Varela/RS. Investigado: Moises Giachini. Local
do fato: Veranópolis.
IC 00929.00022/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Veranópolis por Lucio Flavo Miotto - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Veranópolis com a finalidade de objeto: atividade de bovinocultura leiteira sem licença ambiental. Investigado: Nelson
Bes. Local: Linha Conde de Porto Alegre, Interior, Fagundes Varela/RS. Investigado: Nelson Bes.
PI 00930.00023/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Viamão por Anelise Grehs Stifelman - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Viamão com a finalidade de Investigar dano ambiental decorrente da disposição de
resíduos sólidos em recurso hídrico situado na esquina da Rua Beatriz Brandão com a Rua Artur Azevedo, Jardim Krahe, em
Viamão/RS. Investigado: Município de Viamão. Local do fato: Viamão.
PI 00930.00024/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Viamão por Anelise Grehs Stifelman - 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Viamão com a finalidade de objeto: Suposto dano ambiental decorrente da
supressão de espécies vegetais nativas (taquarais e maricás), inserção de espécies vegetais exóticas invasoras (pinus ellioti),
conversão de área de banhado em açude com introdução de espécimes de peixes Carpa e Tilápia e retirada de água através de
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catavento sem outorga do DRH/SEMA em propriedade rural situada no km 8,8 da Estrada Coronel Edmundo Santos Abreu, na região
da Faxina, em Viamão. Investigado: Jean Jacques Denicol. Local do fato: Viamão.
IC 00933.00007/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Igrejinha por Max Roberto Guazzelli - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Igrejinha com a finalidade de objeto: apurar a ausência das obras de infraestrutura mínimas existentes no parcelamento
do solo urbano efetuado na área da Matrícula n.º 9.687, do Cartório de Registro de Imóveis de Igrejinha. Investigado: Município de
Igrejinha. Local: Igrejinha/RS.
IC 00933.00005/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Igrejinha por Max Roberto Guazzelli - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Igrejinha com a finalidade de objeto: apurar possível dano ambiental decorrente da construção irregular em área de
preservação permanente. Investigado: Douglas Jonatas Faria Scherer. Local: Igrejinha/RS.
IC 00933.00006/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Igrejinha por Max Roberto Guazzelli - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Igrejinha com a finalidade de objeto: apurar possível dano ambiental pela supressão de vegetação nativa em área de
preservação permanente. Investigado: Ari Godoy Silveira. Local: Igrejinha/RS.
IC 00933.00037/2014 instaurado na Promotoria de Justiça de Igrejinha por Max Roberto Guazzelli - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Igrejinha com a finalidade de objeto: Possível dano ambiental decorrente de lançamento irregular de esgoto doméstico
em área de mata nativa. Investigado: Município de Igrejinha. Local: Loteamento Morada da Colina (Mutirão), Igrejinha/RS.
IC 00935.00008/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Alvorada por Rochelle Danusa Jelinek - Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Alvorada com a finalidade de apurar ilícito ambiental consistente no depósito
irregular de resíduos sólidos, oriundos da fabricação de luvas de couro. Investigados: Bonatto e Bonatto Comércio de Epis e João Luis
Bonatto Junior. Local do fato: Alvorada.
IC 00938.00002/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Butiá por Melissa Stein Scharnberg - Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Butiá com a finalidade de objeto: Estabelecimento potencialmente poluidor (degradação ambiental consistente em
dispersão de óleo a céu aberto). Local do fato: BR 290, Km 175, ao lado do Restaurante Mercosul, em Butiá. Investigados: Agro Peças
(Proprietário Nestor Luiz Perez de Maman). Local do fato: Butiá.
IC 00942.00015/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Planalto por João Pedro Togni - Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça de Planalto com a finalidade de Investigar supressão de vegetação nativa sem licença do órgão ambiental competente,
praticada por Sandro Luiz Simonetti, na Linha Santa Cruz, interior de Planalto/RS. Investigado: Sandro Luiz Simonetti. Local do fato:
Planalto/RS.
IC 00946.00010/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Ronda Alta por Claudia Maria Cezar Massing - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Ronda Alta com a finalidade de Investigado: Flavio Noi. Objeto do expediente: abertura de uma vala medindo
aproximadamente 150 metros de comprimento, 80 centímetros a 01 metro de largura e 50 centímetros de profundidade, para
escoamento de água, em perímetro rural e área de preservação permanente (banhado) sem licença ambiental. Local do fato: Linha
Sanga Matias, Ronda Alta.
IC 00946.00011/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Ronda Alta por Claudia Maria Cezar Massing - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Ronda Alta com a finalidade de Investigado: Arlei Fossati. Objeto do expediente: poda de 300 unidades de
erva mate sem licença ambiental e sem autorização da empresa Tractebel, responsável atual pela área. Local do fato: Linha Carolina,
Ronda Alta.
IC 01212.00019/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Osório por Leonardo Chim Lopes - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Especializada de Osório com a finalidade de objeto: supressão de vegetação nativa em área de preservação
permanente com terraplanagem, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, no Município de Osório. Investigado:
João Victor Asmus e João Antônio Vitório da Silva.
IC 01212.00020/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Osório por Leonardo Chim Lopes - Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Especializada de Osório com a finalidade de Investigar ocorrência de lançamento de efluentes, oriunda da
empresa Giovani Peretto & Cia. Ltda (Doces Maquiné), localizada na BR 101, Arroio das Pedras, em Osório/RS. Investigado: Giovani
Peretto & Cia Ltda. Local do fato: Osório.
PI 01223.00028/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Santiago por Sérgio Cunha de Aguiar Filho - Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santiago com a finalidade de apurar dano ambiental decorrente da instalação e
funcionamento de serviço potencialmente poluidor - borracharia - sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, ou
contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, na Rua Padre Assis, nº 23, Bairro Gaspar Dutra, no município de
Santiago/Rs. Investigado: Eliseu Silva de Melo. Local do fato: Santiago.
PI 01223.00029/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Santiago por Sérgio Cunha de Aguiar Filho - Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santiago com a finalidade de apurar dano ambiental decorrente da instalação e
funcionamento de serviço potencialmente poluidor borracharia - sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, ou
contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, na Rua Bento Gonçalves, nº 196, Bairro São Jorge, no Município de
Santiago/Rs. Investigado: Jeferson Wiatrowski Dos Santos. Local do fato: Santiago.
IC 01223.00026/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Santiago por Sérgio Cunha de Aguiar Filho - Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santiago com a finalidade de apurar dano ambiental decorrente da atividade de
terraplanagem e extração de cascalho nas margens de um lajeado, com destruição de vegetação nativa, drenagem de banhado e
retirada da mata ciliar mediante corte de árvores, tudo em área de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental
competente. Investigados: Município de Capão do Cipó e Regis Antônio Scarton.
IC 01336.00003/2014 instaurado na Rede Ambiental Sinos por Josiane Superti Brasil Camejo - Designação Excepcional - Josiane
Superti Brasil Camejo, Annelise Monteiro Steigleder - Designação Excepcional - Annelise Monteiro Steigleder com a finalidade de
informa os dados relativos ao monitoramento do rio dos sinos e informações coletadas na reunião de avaliação da Força-Tarefa.
Investigado: FEPAM. Local do fato: Taquara.
PI 01337.00007/2015 instaurado na Rede Ambiental Gravataí por Daniel Martini - designação Excepcional, com a finalidade:
Acompanhar e fiscalizar o empreendimento Linha de Transmissão 230 KV CE Pontal Viamão 3, localizado nos municípios de Viamão e
Alvorada, no interior da APA do Banhado Grande e da Zona de Amortecimento do Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos.
Investigado: Força Dos Ventos Energia Eólica S/A. Local do fato: Viamão e Alvorada.
PI 01337.00006/2015 instaurado na Rede Ambiental Gravataí por Daniel Martini - Designação Excepcional - com a finalidade:
Acompanhar e fiscalizar o licenciamento do empreendimento Linha de Transmissão 230 KV SE Lagoas do Casamento Se Viamão 3, a
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qual cruzará o entorno do Refúgio de Vida Silvestre Banhado dos Pachecos, bem como o interior da APA do Banhado Grande.
Investigado: Enerfin do Brasil Sociedade de Energia Ltda. Local do fato: Viamão/RS.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de maio de 2015.
CARLOS ROBERTO LIMA PAGANELLA,
Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente.
De acordo.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
O COORDENADOR DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, cientifica, na forma do § 2º do artigo 7º da
Resolução nº 23 do Conselho Nacional do Ministério Público, que o Ministério Público instaurou as seguintes Peças de Informação e
Inquéritos Civis:
IC 00712.00002/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Alegrete por Joao Claudio Pizzato Sidou com a finalidade de apurar
a DL.00001.00400/2014-0. Investigados: Município de Alegrete e Secretaria Municipal de Saúde de Alegrete. Local do Fato: Alegrete.
IC 01177.00011/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Alvorada por Marcelo Tubino Vieira com a finalidade de verificar
eventuais irregularidades na clínica localizada na Rua Viamão, 402, Bairro Sumaré. Investigado não informado. Local do Fato:
Alvorada.
IC 01220.00001/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Cachoeirinha por Marcelo Rasquin Bertussi com a finalidade de
apurar investigação, conforme Memo. Circ. 026/2014-CGMP, quanto a estrutura dos órgãos municipais de vigilância em Saúde, de
modo a não permitirem a instalação de serviços de atenção à saúde mental, drogadição e abrigos para idosos e para pessoas com
deficiência que não atendam os requisitos mínimos de respeito à dignidade humana. Investigado: Município de Cachoeirinha. Local do
Fato: Cachoeirinha.
IC 00732.00001/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Camaquã por Michael Schneider Flach com a finalidade
de investigar comunicado de instalação de asilo clandestino, localizada na RS 350, km 24. O asilo tem como responsável Airton da
Silva Gonçalves, residente na RS 350, Km 24, no município de Chuvisca.Investigado: Ailton Da Silva Gonçalves. Local do Fato:
Chuvisca.
IC 00732.00002/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Camaquã por Michael Schneider Flach com a finalidade
de apurar possível Instituição de Longa Permanência de Idosos irregular de propriedade de Vinícius e Silva Borges, localizada na
Estrada do Forte, 900, em Camaquã, RS. Investigado:Vinícius e Silva Borges. Local do Fato: Camaquã.
IC 00748.00187/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Caxias Do Sul por Adrio Rafael Paula Gelatti com a
finalidade de fiscalização ao Pronto Atendimento 24 Horas - Centro à Vida Dr. Carlos Felipe Spinato, Caxias do Sul. Partes: Município
de Caxias do Sul; Pronto Atendimento 24 horas - Centro à Vida Dr. Carlos Felipe Spinato (investigados) e Conselho Regional de
Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (representante).
IC 00748.00250/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Caxias Do Sul por Adriana Karina Diesel Chesani com a
finalidade de averiguar se houve qualquer desrespeito a direitos fundamentais para a realização de círculo restaurativo no interior da
Penitenciária Industrial de Caxias do Sul, envolvendo réu e vítima do Processo Criminal PJ 010/2.10.0003699-2, em tramitação na 1ª
Vara Criminal desta Comarca (Tribunal do Júri).
Local: Caxias do Sul - RS. Investigado: Central De Práticas Restaurativas. Local do Fato: Caxias Do Sul.
IC 00748.00001/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Caxias Do Sul por Adriana Karina Diesel Chesani com a
finalidade de investigar possíveis irregularidades na Clínica de Repouso - centro especializado em saúde mental.
Local: Caxias do Sul. Investigado não informado.
IC 00751.00009/2013 instaurado na Promotoria de Justiça de Cerro Largo por Júlio César Maggio Stürmer com a finalidade de apurar:
a demandante relata que possui doença degenerativa, que é paciente do SUS e ao ser atendida pela Médica Andrea da Silva
Weinbergerf, esta solicitou uma lista de exames médicos.
Investigado: Secretaria de Saúde de Cerro Largo. Local do Fato: Cerro Largo.
IC 00751.00003/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Cerro Largo por André Luis Negrão Duarte com a finalidade investigar
possível ato de improbidade administrativa decorrente do Contrato Administrativo nº 051/2014 para a contratação de serviço relativo à
reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde de Ubiretama (RS). Investigados: Município de Ubiretama, e Secretária de Saúde do
Município de Ubiretama (RS). Local do Fato: Ubiretama (RS).
PI 00776.00009/2014 instaurado na Promotoria de Justiça de Garibaldi por Paulo Adair Manjabosco com a finalidade de apurar as
condições de acessibilidade do Hospital Beneficente São Pedro, localizado na Travessa 31 de Outubro, 07, Centro, Garibaldi/RS.
Investigado: Hospital Beneficente São Pedro. Local do Fato: Garibaldi.
IC 00777.00001/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Gaurama por Stela Bordin com a finalidade de apurar eventuais
irregularidades de âmbito legal e sanitárias constatadas pela 11ª Coordenadoria Regional de Saúde junto ao Hospital João Paulo II de
Áurea/RS. Investigado: Hospital João Paulo II de Áurea/RS. Representante: Mariana Fusinato Molin. Local do Fato: Áurea/RS.
IC 00810.00012/2014 instaurado na Promotoria de Justiça de Não-Me-Toque, por Leandro Tatsch Bonatto com a finalidade de
investigar suposta negligência nos trabalhos de ambulância de propriedade do município de Não-Me-Toque, consistente na ausência
de profissional da área de saúde na realização de atendimento de emergência/urgência a Renato de Quadros, vítima de acidente de
trânsito ocorrido em 26/11/2011, na RS 142, Km 10, em Não-Me-Toque.
IC 00820.00295/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne com a finalidade de
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE FISCALIZAÇÃO EM ILPI'S. Investigado: Residencial Longevittá. Local do Fato: Passo Fundo.
IC 00820.00299/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne com a finalidade de
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE FISCALIZAÇÃO EM ILPI'S - INVESTIGADA ILPI PRIORITÁ VIVER. Investigado: ILPI Prioritá Viver.
Local do Fato: Passo Fundo.
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IC 00820.00301/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo por Paulo da Silva Cirne com a finalidade de
Projeto Institucional de Fiscalização de Idosos em ILPI's, a fim de verificar eventuais irregularidades na ILPI Lar para Idosos Nossa
Senhora da Luz, situado na Rua Daltro Filho, 800, bairro Lucas Araújo, Cidade de Passo Fundo.
Investigada: ILPI Lar para Idosos Nossa Senhora da Luz. Local do Fato: Passo Fundo.
IC 01128.00035/2013 instaurado na Promotoria de Justiça de Defesa Dos Direitos Humanos de Porto Alegre por Marinês Assmann
com a finalidade de averiguar a demora no chamamento dos aprovados no Concurso para Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem.
Requerente: SIMPA
Requerido: Município de Porto Alegre
Local dos Fatos: Porto Alegre.
IC 01128.00208/2014 instaurado na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre por Odete Pinzetta com a
finalidade de investigar o procedimento adotado pelo Hospital Espírita no momento da alta hospitalar dos pacientes lá internados.
Investigado não informado. Local do Fato: Porto Alegre.
IC 00853.00105/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Rio Grande por Érico Rezende Russo com a finalidade de
Investigar existência de casa de cuidados de portadores de deficiência irregular. Investigado: Fernanda Marques Carvalho. Local do
Fato: Rio Grande.
IC 00853.00011/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Rio Grande por Érico Rezende Russo com a finalidade de
Investigar a legalidade e condições de atendimento aos idosos da ILPI "Lar da Terceira Idade". Investigado: ILPI Lar Da Terceira Idade.
Local do Fato: Rio Grande.
IC 00853.00012/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Rio Grande por Érico Rezende Russo com a finalidade de
investigar a legalidade e condições de atendimento de pessoas com necessidades especiais no SRT localizado na Rua Cachoeira do
Iguaçú, nº 546, bairro Hidráulica. Investigado: Rosangela Caldeira. Local do Fato: Rio Grande.
IC 00853.00014/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Rio Grande por Érico Rezende Russo com a finalidade de
investigar a legalidade e condições de atendimento de pessoas idosas na ILPI localizada na Rua Pedro Carneiro Pereira, nº 94 - Vila
Maria. Investigado: Kiria Correa. Local do Fato: Rio Grande.
IC 00858.00019/2012 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Santana do Livramento por Marcelo de Souza Gonzaga com a
finalidade de Instar a Defensoria Pública do Estado a manter regime de plantão para garantir o acesso à justiça a todos os cidadãos na
Comarca de Santana do Livramento. Investigados: Defensoria Publica e Estado do Rio Grande do Sul. Local do Fato: Santana do
Livramento.
IC 00862.00011/2014 instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, por Vanessa Saldanha de Vargas com a finalidade de
apurar a noticia de irregularidade na Instituição de Longa Permanência de Idosos Residencial Geriátrico Bela Vista, situada na Rua
Marechal Deodoro, n.º 1181, Bairro Centro, Santa Cruz do Sul – RS.
PI 00865.00066/2014 instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Maria por Fernando Chequim Barros, com a finalidade de
investigar a estrutura física mínima do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria.
IC 00865.00072/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria por Fernando Chequim Barros com a finalidade de
investigar possíveis irregularidades nos CAPS.
Investigado: Município de Santa Maria
Local: Santa Maria
PI 00865.00081/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria por Fernando Chequim Barros com a finalidade de
apurar denúncia Anônima: Clínica de Idosos Clandestina, localizada na Rua São Paulo, 115, Parque Pinheiro Machado.
PI 00865.00082/2014 instaurado na Promotoria de Justiça de Santa Maria por Fernando Chequim Barros, com a finalidade de
investigar a inexistência de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS III.
Aditamento à Portaria de Instauração de nº 101/2014 do Inquérito Civil nº 00864.00031/2014, da Promotoria de Justiça Cível de
Santa Maria, por Fernando Chequim Barros, alterando o objeto para: “insuficiência de médicos psiquiatras na rede pública municipal de
saúde de Santa Maria”. Investigado: Município de Santa Maria. Local do Fato: Santa Maria.
IC 00891.00020/2010 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de São Leopoldo por Débora Rezende Cardoso com a finalidade de
Investigação acerca do mau atendimento à comunidade. Investigado: Centro de Saúde Feitoria. Local do Fato: São Leopoldo.
IC 00891.00049/2013 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de São Leopoldo por Débora Rezende Cardoso com a finalidade de
fiscalizar o efetivo cumprimento dos artigos 17 e 18, da Lei 7.737/2012 do Município de São Leopoldo, que institui o Código Municipal
de Acessibilidade e Mobilidade Reduzida. Investigado: Banco Bradesco . Local do Fato: São Leopoldo.
IC 00891.00005/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de São Leopoldo por Débora Rezende Cardoso com a finalidade de
Investigar irregularidades na Unidade Básica de Saúde Baum. Investigado: Município de São Leopoldo. Local do Fato: São Leopoldo.
IC 00891.00013/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de São Leopoldo por Débora Rezende Cardoso com a finalidade de
fiscalizar o efetivo cumprimento da Lei n° 10.098/2000 e do Decreto n° 5.296/2004, os quais estabelecem normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Investigado: Casa Lotérica
Coelho E Hallam. Local do Fato: São Leopoldo.
IC 00891.00093/2013 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de São Leopoldo por Débora Rezende Cardoso com a finalidade de
investigar as irregularidades na infraestrutura física e pessoal, bem como da negligência no atendimento ao usuário do Centro de
Atenção Psicossocial II - CAPS Capilé de São Leopoldo. Investigado: Município de São Leopoldo. Local do Fato: São Leopoldo.
IC 00891.00124/2013 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de São Leopoldo por Débora Rezende Cardoso com a finalidade de
investigar a denúncia dando conta das inúmeras irregularidades no SAE - Serviço de Atendimento Especializado do Município.
Investigado: Município de São Leopoldo . Local do Fato: São Leopoldo.
IC 00891.00134/2013 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de São Leopoldo por Débora Rezende Cardoso com a finalidade de
investigar o cumprimento da Lei n° 12.165/2004, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada
efetuarem campanhas antidrogas no decorrer do ano letivo. Investigado: Escola Vida Nova. Local do Fato: São Leopoldo.
IC 00891.00026/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de São Leopoldo por Leonardo Menin com a finalidade de Investigar a
falta de atendimento médico adequado à população na especialidade de cardiologia. Investigado: Municipio de Sâo Leopoldo.
Local do Fato: São Leopoldo.
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IC 00901.00001/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Sapiranga por Natália Cagliari com a finalidade de verificar a
regularidade da Unidade Bom Pastor , localizada na estrada do Carlão, s/n, Amaral Ribeiro, em Sapiranga. Investigado: Lar
Beneficente Bom Samaritano Sapiranga. Local do Fato: Sapiranga.
IC 00903.00044/2014 instaurado na Promotoria de Justiça de Sapucaia do Sul por Mauricio Sanchotene de Aguiar, com a finalidade de
apurar irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria nº 7985 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, tendo como
investigado o Município de Sapucaia do Sul.
IC. 00903.00047/2014 instaurado na Promotoria de Justiça de Sapucaia do Sul por Mauricio Sanchotene de Aguiar, com a finalidade
de apurar a deficiência na organização e atenção ao usuário na Atenção Básica em Saúde em
Sapucaia do Sul.
PI 01234.00079/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Santana do Livramento por Fernanda Broll Carvalho com a
finalidade de averiguar a sinalização, para pessoas portadoras de deficiência, das vias públicas nas proximidades da Escola Maurício
Cardoso, conforme solicitação da Sra. Simone Rose Guedes Mello. Investigado não informado. Local do Fato: Santana do Livramento.
PI 01234.00006/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Especializada de Santana do Livramento por José Eduardo Gonçalves com
a finalidade de averiguar a situação do cão "Lady", pertencente a Sra. Juliana Furtado, diagnosticado com Leichmaniose Visceral
Canina (LVC).. Investigado não informado. Local do Fato: Santana Do Livramento.
IC 00913.00016/2015 instaurado na Promotoria de Justiça de Tenente Portela por Ana Maria Hahn Souza com a finalidade de apurar
irregularidade e/ou deficiência quanto à Segurança Pública no Município de Miraguaí/RS, em decorrência do número insuficiente de
efetivo da Brigada Militar de Miraguaí/RS.
Investigado: Estado do Rio Grande do Sul e Brigada Militar Local do Fato: Tenente Portela.
IC 00931.00112/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Viamão por Gisele Moretto com a finalidade de apurar potencial
dano difuso e coletivo do direito à saúde dos idosos, decorrente das condições físicas, higiênico-sanitárias e de estrutura de serviços
da ILPI Casa de Repouso Peres e Peres Ltda) (Casa de Repouso Dom Angel), estabelecida na Rua Francisco Alves, nº 428,
Diamantina, Viamão. Investigado: ILPI Casa De Repouso Peres E Pires Ltda. Local do Fato: Viamão/RS.
IC 00931.00113/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Viamão por Gisele Moretto com a finalidade de apurar potencial
dano difuso e coletivo do direito à saúde dos idosos, decorrente das condições físicas, higiênico-sanitárias e de estrutura de serviços
da ILPI Coração de Maria, estabelecida na Rodovia Acrísio Prates, nº 2640, Fiúza, Viamão.
Investigado: ILPI Coração de Maria.
Local do Fato: Viamão/RS.
IC 00931.00114/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Viamão por Gisele Moretto com a finalidade de apurar potencial
dano difuso e coletivo do direito à saúde dos idosos, decorrente das condições físicas, higiênico-sanitárias e de estrutura de serviços
da ILPI Residencial Geriátrico Paz do Senhor, estabelecida na Rua São João Batista, nº150, Jardim Santa Úrsula, Viamão, e a
procedência ou não de denúncia de maus-tratos a residente. Investigado: ILPI Paz Do Senhor.
Local do Fato: Viamão/RS.
IC 00931.00116/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Viamão por Gisele Moretto com a finalidade de apurar se a Casa
Lar Santa Edwiges (antiga Casa Lar Nossa Senhora das Graças) contribuiu de alguma forma para os falecimentos de João e de sua
companheira Maria, também não mais viva e que com ele residia na Casa Lar. Investigados: Associação Beneficente Da Augusta e
Casa Lar Santa Edwiges. Local do Fato: Viamão.
IC 00931.00120/2014 instaurado na Promotoria de Justiça Cível De Viamão por Gisele Moretto com a finalidade de apurar potencial
dano difuso e coletivo do direito à saúde dos dependentes de substâncias psicoativas, decorrente das condições higiênicosanitárias, de
estrutura e funcionamento da Comunidade Terapêutica (CT) Centro de Recuperação Jovem, estabelecida na Estrada da Lomba Verde,
s/n, Passo DAreia, Viamão, tendo como investigada a própria entidade, localizada em Viamão/RS.
Investigado não informado. Local do Fato: Viamão.
IC 00931.00002/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Viamão por Gisele Moretto com a finalidade de apurar as
condições de atendimento prestado pelo Hospital Colônia de Itapuã às pessoas com sofrimento psíquico. Investigados: Estado Rio
Grande Do Sul, Hospital Colônia Itapuã e Município De Viamão. Local do Fato: Viamão/RS.
IC 00931.00003/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Viamão por Gisele Moretto com a finalidade de apurar potencial
dano difuso e coletivo do direito à saúde dos dependentes de substâncias psicoativas, decorrente das condições físicas, higiênico-
sanitárias e de estrutura de serviços da Comunidade Terapêutica (CT) Congregação de Davi, estabelecida no Beco do Betinho, s/n,
Águas Claras, Viamão. Investigado: CT Seguidores De David. Local do Fato: Viamão/RS.
IC 00931.00011/2015 instaurado na Promotoria de Justiça Cível de Viamão por Tatiana Alster com a finalidade de apurar eventual
negativa de atendimento pelo Hospital de Viamão a pessoas que lá aportam desprovidas de documentos de identificação. Investigado:
Fund. Univ. De Card.- Instituto De Cardiologia - Hospital De Viamão. Local do Fato: Viamão.
IC 00945.00002/2015 instaurado na Promotoria de Justiça De Rodeio Bonito por Camilo Vargas Santana com a finalidade de apurar a
adequação dos serviços de saúde dos Municípios da Comarca de Rodeio Bonito (Ametista do Sul, Rodeio Bonito, Cristal do Sul, Cerro
Grande, Jaboticaba, Novo Tiradentes e Pinhal) às diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, bem como promover a implantação
da Rede de Atenção à Saúde Mental nos referidos Municípios.
Investigados Município de Ametista do Sul, Município de Cerro Grande, Município de Cristal do Sul, Município de Jaboticaba, Município
de Novo Tiradentes, Município de Pinhal e Município de Rodeio Bonito.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 25 de maio de 2015.
MAURO LUÍS SILVA DE SOUZA,
Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos.
De acordo.
MARCEL0 LEMOS DORNELLES,
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
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BOLETIM Nº 244/2015
AVISO Nº 53/2015
Torno público, nos termos do art. 38, § 4º, do Regimento Interno do egrégio Conselho Superior do Ministério Público (alterado pela
Resolução nº 03/2014 – CSMP, publicada no DEMP de 16/12/2014), que, na Sessão Ordinária realizada no dia 12 de maio de 2015,
foram examinadas as promoções de arquivamento lavradas em inquéritos civis, peças de informação e expedientes correlatos, tendo o
Colegiado deliberado da seguinte forma: O Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA relatou o Inquérito Civil nº IC.00717.00019/2012
encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Arvorezinha para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto denúncia de barulho, inclusive a noite e poeira em excesso na Industria de Artefatos de Cimento
Arvorezinha, localizada no Bairro Nossa Senhora das Graças, Arvorezinha. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-
Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro CLÁUDIO
BARROS SILVA relatou o Inquérito Civil nº IC.01127.00029/2012 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça
Especializada de Cachoeirinha para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigar a venda de bebidas
para adolescente, bem como perturbação constante da tranquilidade dos moradores, tendo como investigada a Associação Esportiva
Amopam, localizada na Rua Petrópolis, 103, em Cachoeirinha/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator,
o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro CLÁUDIO BARROS
SILVA relatou o Inquérito Civil nº IC.00737.00002/2009 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de
Canela para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto supressão de vegetação nativa e abertura de valas de
drenagem em app. Local: Estrada da Tubiana, interior do município de Canela. Investigado: Rui Tonielo. À unanimidade, nos termos do
voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O
Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA relatou o Inquérito Civil nº IC.00739.00007/2013 encaminhado por 1º Promotor de Justiça
da Promotoria de Justiça Especializada de Canoas para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar
possível abusividade em cláusulas contratuais na compra de imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) - peças
enviadas pelo MPF, 129017000057/2012-06. Parte: Bolognesi Empreendimentos Ltda. (investigado), Gustavo Correia Rodrigues e
Micheli Dias Hamdan (reclamantes). Local: Canoas. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio
Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA relatou
o Inquérito Civil nº IC.00760.00024/2012 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Encantado para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar deficiências no sistema de esgoto e irregularidades urbanísticas
no Bairro Lajeadinho, na localidade conhecida como "Parque Perolin". Investigado: Município de Encantado. Local: Bairro Lajeadinho,
localidade conhecida como "Parque Perolin". À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho
Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA relatou o
Inquérito Civil nº IC.00770.00003/2012 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Estrela
para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Investigar a ampliação da Empresa Launer Química, com
licenciamento ambiental concedido indevidamente pela FEPAM, frente à constatação da existência de área de preservação
permanente. Local: Rodovia Transantarita, Km 3,5, Município de Estrela. Investigados: Empresa Launer Química Ind. e Com. Ltda., e
FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio
Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA relatou
o Inquérito Civil nº IC.00771.00002/2014 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Farroupilha para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto poluição sonora. Investigado: Clube Parque das Águas. Local: Linha
Amadeu, interior de Farroupilha. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do
Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA relatou o Inquérito Civil nº
IC.00819.00002/2012 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi para apreciação da
promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar crime ambiental contra flora por parte dos investigados, fato constatado no
perímetro urbano do Município de Panambi, em setembro de 2011. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator,
o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro CLÁUDIO BARROS
SILVA relatou o Inquérito Civil nº IC.00824.00013/2014 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça
Especializada de Pelotas para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigar possível propaganda
enganosa por parte de franqueada da empresa "Rede de Serviços em Cartório Mais". Local: Pelotas. Investigado: Paula Marinez da
Silva de Oliveira Magalhães Ltda. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do
Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA relatou o Inquérito Civil nº
IC.00824.00072/2011 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto eventual perturbação causada por clube social. Local: Pelotas.
Investigado: Esporte Clube Ferroviário. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho
Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA relatou o
Inquérito Civil nº IC.00853.00006/2015 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Rio Grande
para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto averiguar a legalidade e emissão de poluição sonora. À
unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. O Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA relatou o Inquérito Civil nº IC.01234.00023/2014
encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santana do Livramento para apreciação da
promoção de arquivamento, tendo por objeto averiguar os fatos relativos ao funcionamento do Posto de Combustível Staevie & Cia
Ltda., de propriedade de João Geraldo Staevie, localizado na Rua Paul Harris, 58, nesta Cidade, em desacordo com a licença de
operação ambiental e sem manifesto de transporte de resíduos. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o
egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro CLÁUDIO BARROS
SILVA relatou o Inquérito Civil nº IC.00893.00015/2013 encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São
Lourenço do Sul para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar possível dano à coletividade de
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consumidores - servidores públicos municipais de São Lourenço do Sul/RS optantes pelo FASS (Plano de Assistência à Saúde do
Servidor) - em virtude da omissão de seu Conselho de Administração e do Município de São Lourenço do Sul/RS em deixar expirar o
contrato com o plano de saúde UNIMED sem a devida renovação. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator,
o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro CLÁUDIO BARROS
SILVA relatou o Inquérito Civil nº IC.00907.00013/2010 encaminhado por 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de
Soledade para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Apurar possível irregularidade na Gestão da Saúde
Pública do Município. Local: Município de Mormaço/RS. Investigado: Município de Mormaço. À unanimidade, nos termos do voto
escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O
Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA relatou o Inquérito Civil nº IC.00922.00015/2011 encaminhado por 2º Promotor de Justiça
da Promotoria de Justiça Cível de Uruguaiana para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto inquérito
instaurado para apurar as irregularidades apontadas pelo CREF2/RS no que tange às atividades físicas, desportivas e similares, em
Uruguaiana. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA relatou o Inquérito Civil nº IC.00931.00011/2005
encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Viamão para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto investigar a efetiva disponibilização de consultas e exames médicos à população do Município de
Viamão por parte do Estado do Rio Grande do Sul, em todas as modalidades que estão a seu cargo. À unanimidade, nos termos do
voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O
Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA relatou o Inquérito Civil nº IC.00930.00045/2011 encaminhado por 1º Promotor de Justiça
da Promotoria de Justiça Especializada de Viamão para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigado:
Alfair Gomes Pereira Me. Objeto da investigação: Lesão a direito coletivo ou difuso dos consumidores em razão de falhas na higiene
da manipulação de produtos de origem animal no estabelecimento comercial Alambique e Açougue Perdigão, situado na RS 040, km
27, nº 19437, em Viamão/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do
Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº
IC.00829.00083/2011 encaminhado por Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre para apreciação
da promoção de arquivamento, tendo por objeto TCE - Tribunal de Contas do Estado - Representante. ASCAR/EMATER -
Representada. Local: Porto Alegre. Possível omissão do presidente da EMATER em prestar contas ao TCE - Art. 11, VII, da Lei
8.429/92. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.01202.00047/2013
encaminhado por Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto investigar potencial infração à ordem urbanística em razão de eventual ausência de fornecimento
regular de energia elétrica na área do Jardim Marabá, situada na Rua Professor Carvalho de Freitas, 1187, bairro Teresópolis, nesta
Capital. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00726.00015/2010
encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Caçapava do Sul para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto a fim de averiguar a relação de parentesco/afinidade dos servidores Izabel Pereira Godinho, Paulo
Pereira; Enaldo Luiz Rodrigues e Antonio Celso; Gabriela Machado Rodrigues e Antonio Celso; Leticia Alves Guterres e Sr. Secretário
da Saúde. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00727.00012/2010
encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Cacequi para apreciação da promoção de arquivamento,
tendo por objeto investigar dano ambiental causado por queimadas na localidade de Taquara. Local: Município de Cacequi. À
unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00732.00038/2013 encaminhado por
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Camaquã para apreciação da promoção de arquivamento,
tendo por objeto Apurar eventual ato de improbidade administrativa em razão de irregularidades na Câmara de Vereadores de
Camaquã. Investigados: Jeferson Ismael de Oliveira e Paulo Renato Dillmann. Local: Camaquã/RS. À unanimidade, nos termos do
voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O
Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00732.00064/2011 encaminhado por Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Especializada de Camaquã para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar dano
ambiental causado por estabelecimento potencialmente poluidor, Posto de Lavagem, Borracharia e Mecânica Carioca Auto Serviços.
Local: Camaquã/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério
Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou as Peças de Informação nº
PI.00739.00008/2013 encaminhadas por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Canoas para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto manifestação encaminhada por Cleonice Lisbete Silva Gama, acerca do
processo seletivo da Fundação Municipal de Saúde de Canoas. Endereço da parte: Rua Tapes, 365, Mathias Velho. À unanimidade,
nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do
expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00745.00012/2014 encaminhado por Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça de Carlos Barbosa para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto averiguar
irregularidades na substituição do fornecedor de software de gerenciamento da Secretaria Municipal de Saúde;. Investigada: Secretária
Municipal de Saúde de Carlos Barbosa, Sra. Vera Rejane Prestes dos Santos Martins, com endereço profissional na Rua Rui Barbosa,
Centro, na Cidade de Carlos Barbosa. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior
do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº
IC.00748.00144/2013 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto possíveis danos ambientais causados por atividade potencialmente
poluidora sem licença ambiental;. Partes: PATRAM (representante) - Serraria João Maria Pessoa dos Santos (representado). Local:
Caxias do Sul/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério
Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº
IC.00748.00325/2013 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto exercer atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental.
Local: Caxias do Sul. Partes: Mecânica Del 7 (Investigado); PATRAM - 1º Pelotão de Polícia Ambiental de Caxias do Sul
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(representante). À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou as Peças de Informação nº
PI.00748.00104/2014 encaminhadas por Designação Excepcional - Claudia Formolo Hendler Balbinot - 5ª Esp para apreciação
da promoção de arquivamento, tendo por objeto averiguar possível irregularidade em obra pública, suspeita de realização de obra
pública em área privada. Local: Caxias do Sul - RS. Parte: Município de Caxias do Sul. À unanimidade, nos termos do voto escrito do
Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro
GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00763.00012/2013 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça Cível de Erechim para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Investigar eventual ilícito de
improbidade administrativa e/ou lesão ao erário em decorrência de distribuição pela Administração de Severiano de Almeida de cargas
de pedra britada à particulares residentes no Município de Marcelino Ramos, mas que votam no Município de Severiano de Almeida,
fato ocorrido no período eleitoral do ano de 2012.”. Investigado (s): Município de Severiano de Almeida e o Prefeito Ademar José
Basso. Representante (s): Valmor Lazzarin, Ricardo Augusto Kammler, Deise M. V. Ghelen e Hilário Faricoski,. Local: Severiano de
Almeida/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00763.00031/2013
encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Erechim para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto Verificar eventual existência de irregularidades na contratação de serviços médicos sem o necessário
processo licitatório, fato ocorrido, nos anos de 2010 e 2011, no Município de Barão de Cotegipe (item 5.2 do relatório de auditoria do
TCE, Processo n.º 691-0200/11-3). Investigados: Município de Barão de Cotegipe, Forest e Forest Ltda., e E e K Serviços Médicos e
Odontológicos Ltda. ME,. Local: Barão de Cotegipe/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio
Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o
Inquérito Civil nº IC.00770.00087/2010 encaminhado por Designação Excepcional - Andrea Almeida Barros para apreciação da
promoção de arquivamento, tendo por objeto Dano ambiental consistente na supressão de vegetação nativa em APP. Local: Rua
Álvaro Hauberth, 429, Bom Retiro do Sul/RS. Investigados: Martin Henrique Luis Feine. À unanimidade, nos termos do voto escrito do
Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro
GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00770.00151/2009 encaminhado por Designação Excepcional - Andrea Almeida
Barros para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto recuperação da mata ciliar do Rio Taquari no Território do
Município de Bom Retiro do Sul. Investigados: Martim Feine e Município de Bom Retiro do Sul/RS. Local: Bom Retiro do Sul/RS. À
unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00807.00019/2012 encaminhado por
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marcelino Ramos para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por
objeto verificar eventual improbidade praticada na administração do Parque Termal existente no município de Marcelino Ramos/RS.
Local do Fato: Rua Beira Rio, Bairro Balneário, Marcelino Ramos/RS. Investigada: Companhia de Águas Termais. À unanimidade, nos
termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do
expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00815.00047/2009 encaminhado por 2º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Novo Hamburgo para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto
paralisação das obras dos 60 leitos do Hospital Municipal. Local: Novo Hamburgo. Investigado: Hospital Municipal de Novo Hamburgo
e Município. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.01211.00003/2013
encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Osório para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto investigar possível burla aos princípios constitucionais relativos à administração pública, notadamente
os princípios da impessoalidade e da moralidade, mediante a contratação de estagiários por indicação política e sem processo seletivo
público, realizados pelo Município de Osório. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho
Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil
nº IC.00820.00195/2012 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto prática de exercício irregular de atividade - chapeação, ocorrida na Rua
Ângelo Preto, 356, Vila Popular em Passo Fundo/RS, tendo como requerente o 3º BABM, e como investigado Paulo Roberto Ribeiro de
Oliveira. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00853.00028/2013
encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Rio Grande para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto averiguar funcionamento de oficina mecânica sem licença ambiental. À unanimidade, nos termos do
voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O
Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00853.00062/2012 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Cível de Rio Grande para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto averiguar ocorrência
de poluição sonora. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério
Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº
IC.00853.00146/2013 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Rio Grande para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto averiguar engenho de secagem e armazenamento de grãos sem licença
ambiental - Marilda Dias Pinheiro e Clovis Renato Botelho Aguiar. Local: Rio Grande/RS. Investigado: Marilda Aparecida Dias Pinheiro
e Clóvis Renato Botelho Aguiar. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do
Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº
IC.00872.00053/2013 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigação da potencial infração à ordem urbanística em razão de
eventuais deficiências na fiscalização dos estabelecimentos e eventos, públicos e privados, onde haja ou possa haver aglomeração de
pessoas, e respectivo exercício de poder de polícia administrativo, para fins de investigar os atos de gestão e políticas públicas
efetivamente praticadas pela Administração Municipal e pelo Corpo de Bombeiros para garantir a segurança das pessoas nestes
estabelecimentos e eventos, tendo como investigados o Município de Santo Ângelo e o Estado do Rio Grande do Sul. À unanimidade,
nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do
expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00872.00098/2012 encaminhado por 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santo Ângelo para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por
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objeto aferir a existência e regularidade do poço artesiano situado na Rua Dr. Mauri Gomes, nº 295, Linha Picadinha, no Bairro Haller,
no Município de Santo Ângelo, RS, tendo como investigada a Associação Médica de Santo Ângelo – AMSA. À unanimidade, nos
termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do
expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00882.00003/2014 encaminhado por Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça de São Francisco de Paula para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto
irregularidades ambientais no município de São Francisco de Paula em decorrência da contratação de empresa para serviço de
assessoramento técnico ambiental, investigada Gaia Sul Ambiental Projetos, Engenharia e Consultoria. À unanimidade, nos termos do
voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O
Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00907.00009/2007 encaminhado por 4º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Soledade para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Apurar irregularidades no
parcelamento de solo urbano. Local: Rua Dona Mocinha, Bairro Fontos, Soledade/RS. Investigado: Município de Soledade. À
unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. O Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00909.00006/2012 encaminhado por
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tapera para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto desvio
de servidores públicos municipais de Colorado;. Local: Município de Colorado;. Partes: Lírio Riva. À unanimidade, nos termos do voto
escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O
Conselheiro GILBERTO THUMS relatou o Inquérito Civil nº IC.00913.00006/2011 encaminhado por Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Tenente Portela para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objetoSuperfaturamento na
compra de peças e reforma dos caminhões de placas IEU6833,ICL4955 e ICL4964. Local: Derrubadas/RS. Partes: Município de
Derrubadas/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro ROBERTO BANDEIRA PEREIRA relatou o Inquérito Civil nº
IC.00833.00032/2011 encaminhado por Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre para apreciação da
promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar o cumprimento das prescrições da Lei 11.428/06 no município de Porto Alegre.
Lei da Mata Atlântica. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério
Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro ROBERTO BANDEIRA PEREIRA relatou o Inquérito Civil nº
IC.00829.00004/2014 encaminhado por Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre para apreciação
da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar possíveis irregularidades no processo de licitação pregão eletrônico 06/2013
da Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC, em especial em relação ao item 10.4.11 do edital, que previa como requisito o
comprovante de capacidade de fornecimento de material do mesmo tipo licitado, supostamente não comprovado por licitante vencedor,
Sinalcor Produtos para Sinalização e Segurança Viária Ltda. Local: Porto Alegre. Representante: Viacolor Indústria e Comércio de
Tintas Ltda. Representado: Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). À unanimidade, nos termos do voto escrito do
Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA relatou o Inquérito Civil nº IC.01212.00018/2008 encaminhado por Promotoria de Justiça de
Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto informação
1463/10. Verificação das condições de segurança da rodovia RS-389 (Estrada do Mar), que seria de responsabilidade do DAER/RS. À
unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. O Conselheiro ROBERTO BANDEIRA PEREIRA relatou o Inquérito Civil nº IC.00739.00154/2011
encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Canoas para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto possível irregularidades em Clínica Veterinária, decorrente de alojamento de animais, sem autorização
dos órgãos competentes. Partes: Alcemar de Re (reclamante) e PClínica Petshop e Hospedagem Roani. Local: Rua Major Sezefredo,
1246, bairro Igara, Canoas. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do
Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro ROBERTO BANDEIRA PEREIRA relatou o Inquérito Civil
nº IC.00949.00203/2013 encaminhado por 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa para apreciação
da promoção de arquivamento, tendo por objeto averiguar existência de canil irregular, com aproximadamente 20 cães, localizado na
Avenida Tainhas, ao lado do nº 91, Bairro São Jorge, em Capão da Canoa. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-
Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro ROBERTO
BANDEIRA PEREIRA relatou o Inquérito Civil nº IC.00949.00249/2014 encaminhado por 3º Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça de Capão da Canoa para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto averiguar eventual prática de maus-
tratos a cães abandonados em Capão da Canoa. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio
Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro ROBERTO BANDEIRA PEREIRA
relatou o Inquérito Civil nº IC.00775.00076/2008 encaminhado por Designação Excepcional - Bianca D'alessandro Kosciuk para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Limpeza e ampliação de açude através da ação mecanizada, suprimindo
vegetação ciliar em uma área de preservação permanente de, aproximadamente, 700m², sem prévia autorização do órgão ambiental
competente. Partes: Volni Teixeira. Local: Frederico Westphalen/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-
Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro ROBERTO
BANDEIRA PEREIRA relatou o Inquérito Civil nº IC.00775.00001/2012 encaminhado por Promotor de Justiça Substituto da
Promotoria de Justiça de Frederico Westphalen para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Apurar possível
dano ambiental, caracterizado pela supressão de vegetação de origem nativa, através do corte raso, sem autorização do órgão
ambiental competente. Partes: Bakof Indústria e Comércio de Fiberglass Ltda. Local: Frederico Westphalen. À unanimidade, nos
termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do
expediente. O Conselheiro ROBERTO BANDEIRA PEREIRA relatou o Inquérito Civil nº IC.00933.00017/2014 encaminhado por
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Igrejinha para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto
comunicação de Ocorrência de infração a legislação ambiental com corte de vegetação nativa (angico e aroeira) sem possuir licença
ambiental na propriedade do Sr. Nelson Leuck na Rua Plinio Salgado, s/n (em frente ao nº3455) localidade de Lajeadinho em Igrejinha.
À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. O Conselheiro ROBERTO BANDEIRA PEREIRA relatou o Inquérito Civil nº IC.01211.00007/2008
encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Osório para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto irregularidades na Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e Estratégia de Saúde da Família no
Município de Osório, que tem como investigado o Município de Osório. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-
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Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro RICARDO DA
SILVA VALDEZ relatou o Inquérito Civil nº IC.00832.00104/2015 encaminhado por Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor de Porto Alegre para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigado: Comércio de
Combustíveis Capivari Ltda. Local: Capivari do Sul. Reclamante: De ofício. Objeto Trata-se de procedimento investigatório instaurado
para apurar eventual comercialização de produto impróprio ao consumo (óleo diesel). À unanimidade, nos termos do voto escrito do
Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro
RICARDO DA SILVA VALDEZ relatou o Inquérito Civil nº IC.00832.00105/2015 encaminhado por Promotoria de Justiça de Defesa
do Consumidor de Porto Alegre para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigado: Comercial de
Combustíveis e Transportes Buffon Ltda. Local: Osório. Reclamante: De ofício. Objeto Trata-se de procedimento investigatório
instaurado para apurar eventual comercialização de produto impróprio ao consumo (óleo diesel). À unanimidade, nos termos do voto
escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O
Conselheiro RICARDO DA SILVA VALDEZ relatou o Inquérito Civil nº IC.00832.00106/2015 encaminhado por Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigado:
Comércio de Combustíveis Aimoré Ltda. Local: Santa Maria. Reclamante: De ofício. Objeto Trata-se de procedimento investigatório
instaurado para apurar possível comercialização de produto impróprio ao consumo (óleo diesel). À unanimidade, nos termos do voto
escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O
Conselheiro RICARDO DA SILVA VALDEZ relatou o Inquérito Civil nº IC.00832.00110/2015 encaminhado por Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto trata-se de
procedimento investigatório instaurado para apurar eventual comercialização de produto impróprio ao consumo - álcool. À
unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. O Conselheiro RICARDO DA SILVA VALDEZ relatou o Inquérito Civil nº IC.00760.00002/2010
encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Encantado para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto apurar possíveis crimes e atos de improbidade administrativa, consistentes em desvio de recursos da
Associação Beneficente Roque Gonzales. Local: Roca Sales. Investigados: Bayard Ollé Fischer Santos, Cláudia Luiza Rösing, Geraldo
Ernesto Rösing, Mara Beatriz Rösing. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior
do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILMAR POSSA MARONEZE relatou o Inquérito Civil
nº IC.00745.00028/2013 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Carlos Barbosa para apreciação da
promoção de arquivamento, tendo por objeto "irregularidades na comercialização de queijo ralado pela empresa Via Valparadiso".
Representante: Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor localizada na Rua Santana n.º 440, Bairro Santana, na
Cidade de Porto Alegre. Investigado: Empresa Via Valparadiso, que tem como representante legal o Sr. Gilmar Salvi. À unanimidade,
nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do
expediente. O Conselheiro GILMAR POSSA MARONEZE relatou o Inquérito Civil nº IC.00748.00211/2014 encaminhado por 1º
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Caxias do Sul para apreciação da promoção de arquivamento,
tendo por objeto abate irregular de suínos e bovinos. Local: Caxias do Sul. Partes: Guerino Costa - Representado; Secretaria da
Agricultura, Pecuária e Agronegócio - Departamento de Defesa Agropecuária - Representante. À unanimidade, nos termos do voto
escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O
Conselheiro GILMAR POSSA MARONEZE relatou o Inquérito Civil nº IC.00721.00001/2012 encaminhado por Promotor de Justiça
da Promotoria de Justiça de Eldorado do Sul para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto "investigar a
ocorrência de possível ato de improbidade administrativa - Art. 11 da Lei N° 8429/92 ". Investigado: Delegado de Polícia Civil de Barra
do Ribeiro. Local do Fato: Estrada dos Garcia, Barra do Ribeiro. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o
egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILMAR POSSA
MARONEZE relatou o Inquérito Civil nº IC.00768.00015/2013 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça
Especializada de Esteio para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigar negligência no atendimento do
Hospital da Fundação de Saúda Pública. São Camilo de Esteio, consistente na falta do devido atendimento a pacientes que chegam
em situação de urgência/emergência, bem como a política adotada quando pacientes que não recebem atendimento imediato e
precisam de atendimento em outro hospital. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho
Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILMAR POSSA MARONEZE relatou o
Inquérito Civil nº IC.00771.00026/2014 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Farroupilha para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto ato de improbidade administrativa decorrente da concessão irregular de
imóvel. Investigado: Município de Farroupilha. Local: Farroupilha. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o
egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILMAR POSSA
MARONEZE relatou o Inquérito Civil nº IC.00777.00027/2011 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de
Gaurama para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Em tese, irregularidades quanto a desapropriação do
imóvel localizado no lote urbano nº 05, matriculado sob o nº 17.236, livro nº 02 RG, Cartório do Registro de Imóveis de Gaurama-RS.
Investigado(S): Prefeitura Municipal de Gaurama, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Gilmar José Saccomori. Local: Município
de Gaurama-RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILMAR POSSA MARONEZE relatou o Inquérito Civil nº
IC.00789.00006/2013 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Guarani das Missões para apreciação
da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar possível ocorrência de dano ambiental decorrente da destruição de
vegetação nativa sem licença do órgão ambiental competente. Investigados: Armindo Estanislau Perez, pessoa física, RG
7027577076, CPF 397.669.770-20, filho de Albino Ignácio Perez e Rosália Chinwelski, residente na Avenida São Miguel, nº 491, em
Guarani das Missões; e Município de Guarani das Missões, pessoa jurídica, CNPJ nº 87613030/0001-51, com endereço na Rua Boa
Vista, nº 265, em Guarani das Missões; neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Janete Terezinha Dauek;. Local: Linha
Viola, interior, em Guarani das Missões/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho
Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILMAR POSSA MARONEZE relatou o
Inquérito Civil nº IC.00792.00006/2011 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Ibirubá para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar a regularidade da venda de gás glp;. Local do fato: Rua Mauá,
1868, Bairro Planalto, Ibirubá/RS. Parte: Jaime Swarowsky. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o
egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILMAR POSSA
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Porto Alegre, 27 de maio de 2015. www.mprs.mp.br Edição Nº 1674
MARONEZE relatou o Inquérito Civil nº IC.00820.00009/2014 encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça
Especializada de Passo Fundo para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Averiguar eventual irregularidade
na situação de professora que desempenha suas atividades na Escola Estadual Vila Velha, situada no Município de Palmeira das
Missões e consequente prejuízo aos alunos. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho
Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILMAR POSSA MARONEZE relatou o
Inquérito Civil nº IC.00873.00004/2012 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Santo Ângelo
para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Apurar a questão dos permissionários de Táxi no Município de
Santo Ângelo/RS. Parte: Município de Santo Ângelo/RS. Local: Município de Santo Ângelo/RS. À unanimidade, nos termos do voto
escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O
Conselheiro GILMAR POSSA MARONEZE relatou o Inquérito Civil nº IC.00873.00013/2012 encaminhado por 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Santo Ângelo para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apura
possível dano ao patrimônio público no município de Santo Ângelo. Parte: município de Santo Ângelo. Local: Santo Ângelo/RS. À
unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. O Conselheiro GILMAR POSSA MARONEZE relatou o Inquérito Civil nº IC.00887.00017/2009
encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Jerônimo para apreciação da promoção
de arquivamento, tendo por objeto apurar os fatos contidos nos itens 5.2 e 5.3, do relatório de auditoria do processo n.° 02394-
02.00/06-5, do Tribunal de Contas, em razão do atraso no repasse de valores ao Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores,
fato que causa prejuízo ao erário, ocorrido no Município de Barão do Triunfo/RS, tendo como investigado o Poder Executivo de Barão
do Triunfo/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
não conheceu da promoção de arquivamento, devendo, com o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem, serem os autos
remetidos ao Ministério Público Federal, forte no art. 2º, § 2º, do Provimento nº 26/2008. O Conselheiro GILMAR POSSA MARONEZE
relatou o Inquérito Civil nº IC.00901.00023/2011 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sapiranga
para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto verificar a regularidade do Lar Beneficente Anjo Gabriel, localizado
na Rua Carlos Brener, n°917, bairro Amaral Ribeiro, em Sapiranga/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-
Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro GILMAR POSSA
MARONEZE relatou o Inquérito Civil nº IC.00901.00009/2009 encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça
de Sapiranga para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar eventuais deficiências na proteção das
crianças e adolescentes, em especial no que se refere ao atendimento e avaliação psicológica e/ou psiquiátrica, no município de
Sapiranga. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº
IC.00711.00061/2012 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Alegrete para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar a regularidade da concessão do serviço público de saneamento
básico no Balneário Novo Caverá no município de Alegrete. Local do Fato: Balneário Caverá, Alegrete/RS. Investigados: Corsan e
Município de Alegrete. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério
Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº
IC.00935.00031/2014 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Alvorada para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar ausência de PPCI, bem como poluição sonora causada pelos
ruídos emitidos pelo estabelecimento Planet Hall, localizado na Rua Oscar Schick, 120. Investigado: Planet Hall, Local: Alvorada/RS. À
unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.00739.00015/2013
encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Canoas para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto Averiguar eventuais maus tratos psicológicos e negligências às crianças na Escola de Educação
Infantil Smilinguido, consistentes na exposição de filmes que não correspondem à faixa etária das crianças e nutrição insuficiente.
Local: Nova Santa Rita/RS. Investigado: Escola de Educação Infantil Smilinguido, situada na Rua das Laranjeiras, 216, Centro, Nova
Santa Rita/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou as Peças de Informação nº
PI.00739.00034/2014 encaminhadas por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Canoas para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto averiguar eventuais irregularidades em eventos organizados pela
produtora "Psichedelic" em relação à público menor de idade. Local: Canoas/RS. Investigado: Produtora "Psichedelic". À unanimidade,
nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do
expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.00762.00129/2014 encaminhado por 1º
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Erechim para apreciação da promoção de arquivamento, tendo
por objeto apurar a criação de animais em ambiente inadequado, fato constatado no dia 22 de julho de 2014, na Rua Goiás, n.º 1064,
Bairro Centro, no município de Erechim, tendo como investigados Cenair Machado e Mariana Mariani, e como reclamante Paulo César
Estrai. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº
IC.00762.00168/2004 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Erechim para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar eventual dano ambiental decorrente do corte raso de mata nativa,
totalizando 0,98 hectare, fora de área de preservação permanente, na Linha Mantovani, Paulo Bento, fato constatado em 14 de julho
de 2004, tendo como investigado Osvaldir Toniolo. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio
Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO
relatou o Inquérito Civil nº IC.00771.00006/2014 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de
Farroupilha para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto descarte de resíduos industriaisna via pública,
atingindo corpo hídrico. Investigado: Faros Transporte e Comércio Ltda. Local: RS 453, Km 109, Farroupilha. À unanimidade, nos
termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do
expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.00777.00038/2011 encaminhado por
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gaurama para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto
dano ao meio ambiente decorrente de corte raso de árvores nativas, degradando uma área de 0,11 hectare, atingindo as espécies
canela, angico, rabo de bugio e timbó, perfazendo 10 metros estéreos de lenha, sem licença do órgão ambiental competente. Partes:
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Porto Alegre, 27 de maio de 2015. www.mprs.mp.br Edição Nº 1674
Ederson José Plucinski, RG Nº 6083338191, residente na localidade de Rio dos Índios, interior, Centenário-RS. Local: Linha Rio dos
Índios, Centenário-RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério
Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou as Peças de Informação nº
PI.00780.00043/2014 encaminhadas por Designação Excepcional - Adriano Luís de Araujo para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto investigar eventual prática de ato de improbidade administrativa, consistente na alteração de datas de
protocolo em procedimentos da Prefeitura Municipal de Sertão. Investigado: a apurar. Local: Sertão, RS. À unanimidade, nos termos do
voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público converteu o julgamento do feito em diligências,
forte no art. 16, §6º, inciso I, do Provimento 26/2008. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº
IC.01233.00006/2014 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Ivoti para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto investigar irregularidades na análise e aprovação de pedidos de construção e parcelamento pelo
Departamento de Planejamento Urbano - DPU. Investigado: Município de Ivoti. Local: Município de Ivoti. À unanimidade, nos termos do
voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A
Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.00814.00006/2015 encaminhado por 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por
objeto apurar possível risco de danos ambientais em decorrência do entupimento da boca de lobo localizada em frente ao nº 180 da
Rua Taubaté, Bairro São Jorge, nesta cidade, bem como o possível risco gerado às moradias das imediações. Investigado: Prefeitura
Municipal de Novo Hamburgo. Local: Rua Taubaté, Bairro São Jorge, Novo Hamburgo. À unanimidade, nos termos do voto escrito da
Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira
HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.00819.00001/2013 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Panambi para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto potencial infração à ordem
urbanística em razão de eventuais deficiências na fiscalização dos estabelecimentos e eventos, públicos e privados, onde haja ou
possa haver aglomeração de pessoas, e respectivo exercício do poder de polícia administrativo. À unanimidade, nos termos do voto
escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A
Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.00952.00038/2013 encaminhado por 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça de Parobé para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar possível
utilização de alimentos com data de validade vencida na merenda escolar das escolas municipais. À unanimidade, nos termos do voto
escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A
Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.00820.00295/2014 encaminhado por 4º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por
objeto programa institucional de fiscalização em ILPI'S, tendo como investigado o Residencial Longevittá. À unanimidade, nos termos
do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente.
A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.01136.00099/2012 encaminhado por 2º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por
objeto verificar a regularidade na aplicação dos valores estabelecidos no piso salarial do magistério público no município de Novo
Barreiro. Requerido: Município de Novo Barreiro e Secretaria Municipal de Educação de Novo Barreiro. Local do Fato: Novo Barreiro. À
unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.00864.00012/2013
encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santa Maria para apreciação da promoção
de arquivamento, tendo por objeto ausência do alvará de prevenção contra incêndios em prédio residencial situado na Rua Cel.
Niederauer, nº 947, Bairro Centro, Santa Maria. Investigado: Condomínio do Ed. Althayr C. Alves. À unanimidade, nos termos do voto
escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A
Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.00873.00012/2014 encaminhado por 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Santo Ângelo para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto
verificação da legalidade do procedimento de cotação de preço, edital N.º 04/2014, do Hospital de Caridade de Santo Ângelo. Partes:
Anderson Brum Maciel; Hospital de Caridade de Santo Ângelo. Local: Santo Ângelo/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito da
Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira
HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.01132.00050/2012 encaminhado por Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Regional de Santo Ângelo para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Verificar o
aumento de vagas na educação infantil (creche). Local: Município de Humaitá, RS. Investigado: Município de Humaitá, RS. À
unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.00901.00001/2005
encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sapiranga para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto assunto: inexistência de vagas nas escolas de educação infantil no município de Nova Hartz. À
unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.00909.00012/2012
encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tapera para apreciação da promoção de arquivamento,
tendo por objeto fraudes em licitação de obras do município de Tapera;. Local: Município de Tapera. Partes: Adão Schneider Brandão;
Ireneu Orth. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº
IC.00910.00007/2012 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tapes para apreciação da promoção
de arquivamento, tendo por objeto investigar se o imóvel localizado na Rua Caramuru, nº666, encontra-se em área de preservação
permanente(APP), bem como se a área próxima à Sanga das Charqueadas, que passa nos fundos do imóvel se trata de um berçário
de Garças e se existe algum dano ambiental provocado no local. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o
egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA
ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.00911.00019/2014 encaminhado por 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça
de Taquara para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto possível dano ao meio ambiente pelo corte de
vegetação nativa e uso do fogo para eliminação dos resíduos florestais, sem licença dos órgãos ambientais. Investigado: Marcos
Aurélio da Silva, RG 8117139348, residente na Linha Beco do Cantagalo, Localidade de Cantagalo, Rolante/RS. Local: Linha Beco do
Cantagalo, S/Nº Localidade de Cantagalo, Rolante/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio
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Porto Alegre, 27 de maio de 2015. www.mprs.mp.br Edição Nº 1674
Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO
relatou as Peças de Informação nº PI.00914.00123/2014 encaminhadas por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de
Torres para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto reclamação do serviço de telefonia pela OI em Arroio do
Sal. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou
o arquivamento do expediente. A Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.00917.00020/2012
encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Três Passos para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto apurar dano ambiental decorrente do lançamento de efluentes de lavagem de veículos diretamente no
solo, sem qualquer tratamento. Município de Tiradentes do Sul. Parte: André Teodoro Jandrey. À unanimidade, nos termos do voto
escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A
Conselheira HELOÍSA HELENA ZIGLIOTTO relatou o Inquérito Civil nº IC.00922.00055/2009 encaminhado por 2º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Uruguaiana para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto
(descrição não informada). À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do
Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro RENOIR DA SILVA CUNHA relatou o Inquérito Civil nº
IC.01411.00014/2014 encaminhado por Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude - Articulação/proteção de Porto
Alegre para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar eventual violação dos direitos difusos de crianças e
adolescentes na divulgação de fotos no site www.beladodia.com, vinculado ao site www.clicrbs.com.br. Local: Porto Alegre/RS. Partes:
Grupo RBS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro RENOIR DA SILVA CUNHA relatou o Inquérito Civil nº
IC.01411.00044/2013 encaminhado por Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude - Articulação/proteção de Porto
Alegre para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto averiguar a situação e procedimentos adotados pelo
estabelecimento do tipo "cuida-se", situado nesta capital, dirigido pela Sra. Leopoldina Galvão Schimidt, onde são desenvolvidas
atividades de educação infantil. Local: Porto Alegre. Partes: Anaí Oliveira soares e Leopoldina Galvão Schmidt. À unanimidade, nos
termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do
expediente. O Conselheiro RENOIR DA SILVA CUNHA relatou o procedimento investigatório nº SD.01411.00014/2014 encaminhado
por Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude - Articulação/proteção de Porto Alegre para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto apurar suposto abuso sexual ocorrido nas dependências do Pão dos Pobres de Santo Antônio. Local:
Porto Alegre/RS. Partes: O Pão dos Pobres de Santo Antônio (Requerido). À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-
Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro RENOIR DA
SILVA CUNHA relatou o procedimento investigatório nº SD.01411.00032/2014 encaminhado por Promotoria de Justiça da Infância
e da Juventude - Articulação/proteção de Porto Alegre para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar
eventuais irregularidades em situação de abuso sexual perpetrado em desfavor das adolescente Evelin de Aquino Dias e Vitória de
Aquino Dias, acolhidas da casa 11 - Aldeias Infantis SOS. Local: Porto Alegre/RS. Partes: Vitoria de Aquino Dias (Vítima), Evelin de
Aquino Dias (Vítima), Aldeias Infantis SOS (Requerido). À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio
Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro RENOIR DA SILVA CUNHA
relatou o Inquérito Civil nº IC.01202.00038/2013 encaminhado por Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem
Urbanística para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigar potencial infração à ordem urbanística em
razão de suposta irregularidade e ausência de PPCI, nos termos da Lei Complementar nº 420/98, no estabelecimento comercial
Refugiu's Mega Danceteria, localizado na Rua Marcílio Dias, 290, nesta Capital. À unanimidade, nos termos do voto escrito do
Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro
RENOIR DA SILVA CUNHA relatou o Inquérito Civil nº IC.01202.00087/2014 encaminhado por Promotoria de Justiça de Habitação
e Defesa da Ordem Urbanística para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto “Investigar potencial infração à
ordem urbanística em razão da ausência de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio do estabelecimento denominado
“Pizzaria Bianca”, localizado na Av. Plínio Brasil Milano, 1817, nesta Capital.”. À unanimidade, nos termos do voto escrito do
Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro
RENOIR DA SILVA CUNHA relatou o Inquérito Civil nº IC.00937.00013/2014 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Augusto Pestana para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar a responsabilização civil
referente ao dano ambiental consistente em uso de sistema de irrigação, sem licença ou autorização do Órgão Ambiental Competente.
O dano ambiental ocorreu na Localidade de Fundo Grande, interior do Município de Augusto Pestana/RS, sendo investigada Cheila
Suzana Beck. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro RENOIR DA SILVA CUNHA relatou o Inquérito Civil nº
IC.00736.00018/2006 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Candelária para apreciação da
promoção de arquivamento, tendo por objeto irregularidades no uso de dinheiro público em viagens a Douradina/PR. À unanimidade,
nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do
expediente. O Conselheiro RENOIR DA SILVA CUNHA relatou as Peças de Informação nº PI.00739.00026/2014 encaminhadas por
2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Canoas para apreciação da promoção de arquivamento,
tendo por objeto averiguar eventuais irregularidades na casa ou prédio que atende crianças e que funciona dentro da Escola
Comunitária São Mateus, com o nome Casa da Criança ou outro. Local: Canoas/RS. Investigado: Casa ou prédio que atende crianças
e que funciona dentro da Escola Comunitária São Mateus, com o nome Casa da Criança ou outro. À unanimidade, nos termos do voto
escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O
Conselheiro RENOIR DA SILVA CUNHA relatou o Inquérito Civil nº IC.00768.00094/2011 encaminhado por Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Especializada de Esteio para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Investigar a
existência de tubulações no Arroio Sapucaia, na divisa dos Municípios de Canoas e Esteio, utilizadas para transferência de
combustíveis entre a REFAP e a Sulgás, que, em tese, estão desprovidas de segurança e de sistema para contenção de vazamentos.
Autor: Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público (Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul). Investigado:
Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul. Local: Esteio. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator,
o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro RENOIR DA SILVA
CUNHA relatou o Inquérito Civil nº IC.00792.00017/2009 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de
Ibirubá para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigar uso de água de poço artesiano sem outorga do
DRH. Local do fato: Rua General Osório, Ibirubá/RS. Parte: Auto Mecânica Ibirubá. À unanimidade, nos termos do voto escrito do
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Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro
RENOIR DA SILVA CUNHA relatou o Inquérito Civil nº IC.00812.00015/2013 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria
de Justiça de Nova Petrópolis para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar extração ilegal de saibro,
areia e pedras do Rio, para fins comerciais, além de depositar, à céu aberto, sem qualquer tipo de licenciamento, fato praticado junto a
Estrada da Linha Temerária, neste Município. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho
Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro RENOIR DA SILVA CUNHA relatou o
Inquérito Civil nº IC.00819.00015/2013 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apuração de eventual dano ambiental ocorrido no ano de 2013, na Rua
Gaspar Martins, nº 157, fundos, Município de Panambi, consistente em fazer funcionar atividade potencialmente poluidora (lavagem de
veículos) sem autorização expedida pelo órgão ambiental competente. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-
Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro RENOIR DA
SILVA CUNHA relatou o Inquérito Civil nº IC.00851.00008/2006 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça
de Restinga Seca para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigar a ocorrência de poluição do ar pela
emissão de particulados oriundos do Engenho Irmãos Niemeyer, situado na localidade rural de São Miguel Novo, em Restinga Sêca,
RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou
o arquivamento do expediente. O Conselheiro RENOIR DA SILVA CUNHA relatou o Inquérito Civil nº IC.00864.00052/2012
encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santa Maria para apreciação da promoção
de arquivamento, tendo por objeto investigar más condições da estrada Municipal Amaro Luis de Ávila, zona rural, com péssimas
condições de trafegabilidade (cópia RD.00864.00588/2011). Investigado: Município de Santa Maria-RS. Local dos Fatos: Estrada
Municipal Amaro Luis de Ávila. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do
Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. O Conselheiro RENOIR DA SILVA CUNHA relatou o Inquérito Civil nº
IC.00901.00028/2013 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sapiranga para apreciação da
promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar possíveis danos ambientais em APP em decorrência da obra de extensão da
Avenida Mauá, em Sapiranga. À unanimidade, nos termos do voto escrito do Conselheiro-Relator, o egrégio Conselho Superior do
Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº
IC.01128.00011/2014 encaminhado por Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre para apreciação
da promoção de arquivamento, tendo por objeto Fiscalizar a empresa Lobraico Lisboa Centro de emagrecimento Ltda-Emagrecentro.
Local do fato: Porto Alegre. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do
Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil
nº IC.01202.00074/2014 encaminhado por Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística para apreciação
da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigar potencial infração à ordem urbanística em razão do surgimento de um
buraco na calçada localizada na Rua Martim Minaberry, entre os nºs 59 e 69, bairro Partenon, nesta Capital. Investigado: Município de
Porto Alegre. Interessada: Katia Adriana Guerreiro dos Santos. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o
egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES
BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº IC.01202.00114/2014 encaminhado por Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da
Ordem Urbanística para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigar potencial infração à ordem
urbanística em razão da suposta condição de risco decorrente do estado de conservação do passeio público localizado na Rua
Laurindo, em frente ao n.º 168, Bairro Santana, nesta Capital. Interessada: Ana Maria Cunha. Investigado: Município de Porto Alegre. À
unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº IC.00738.00029/2014
encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto apurar eventual ilegalidade na garantia de gratuidade no transporte público intramunicipal a pessoas
com deficiência no município de Canguçu. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho
Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o
Inquérito Civil nº IC.00763.00054/2013 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Erechim para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Investigar ocorrência de possíveis irregularidades na celebração de
contratos sem licitação entre o Município de Jacutinga e a empresa Breda e Cia Ltda., a qual tem em seu quadro social a vereadora
Loides Teresinha Trevisol Breda, fato ocorrido, no ano de 2013. Reclamente: Anônimo. Investigados: Município de Jacutinga e
Vereadora Loides Teresinha Trevisol Breda. Local: Jacutinga/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora,
o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES
BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº IC.00762.00051/2010 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça
Especializada de Erechim para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar a prática de destruição de 0,10
hectare de mata nativa em área de preservação permanente pela extração de pedras, em descumprimento da Licença de Operação n.º
2858/2009-DL, na localidade de Arroio do Tigre, interior do município de Erechim (RS), fato constatado no dia 17 de fevereiro de 2010,
tendo como investigada Andretta & Cia Ltda.. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho
Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o
Inquérito Civil nº IC.00762.00186/2008 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de
Erechim para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar o corte de árvores nativas da espécie pinheiro
brasileiro, totalizando 55,93m³ de madeira, na linha Desvio Becker, município de Erechim, fato constatado no dia 15 de setembro de
2008, tendo como investigado João Toigo. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho
Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o
Inquérito Civil nº IC.00801.00068/2013 encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Lagoa Vermelha
para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Apurar o funcionamento irregular de empresa de pré-moldados.
Local do fato: Lagoa Vermelha. Investigada: Escala Pré Moldados de Concreto Ltda. À unanimidade, nos termos do voto escrito da
Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira
SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº IC.00814.00010/2015 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar
possível construção irregular de empreendimento em área de preservação permanente - APP, na Rua Mundo Novo, ao lado do
supermercado Ofertão, nesta cidade. Investigado: A apurar. Local: Rua Mundo Novo, Novo Hamburgo. À unanimidade, nos termos do
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voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A
Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº IC.00819.00011/2009 encaminhado por 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar
parcelamento clandestino ou irregular de solo urbano na Rua João Goulart/ Panambi. À unanimidade, nos termos do voto escrito da
Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira
SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº IC.00819.00014/2011 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Panambi para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar a atividade
potencialmente poluidora por parte da pessoa jurídica Dalros Soluções em Transformações de Metais Ltda, fato constatado no distrito
Industrial de Panambi em junho de 2011. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho
Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o
Inquérito Civil nº IC.00819.00016/2011 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Panambi para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar atividade potencialmente poluidora por parte de Vilson de Moura
Martins, fato constatado na Rua Santo Ângelo nº 121, Bairro Pavão. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-
Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA
JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº IC.00820.00006/2014 encaminhado por 4º Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça Especializada de Passo Fundo para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto verificar a materialidade e
a autoria de eventuais irregularidades administrativas e/ou atos ímprobos relativos a não quitação de débito oriundo de certidão emitida
pelo TCE/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº
IC.00820.00021/2015 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto danos à flora - corte irregular de árvores, na localidade de Tijuco
Preto,próximo ao acesso da BR- 285, KM 269, tendo como requerente Rafael Timm e investigado o Município de Mato Castelhano. À
unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº IC.00820.00138/2011
encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo para apreciação da
promoção de arquivamento, tendo por objeto prática de agressão à flora - desmatamento, na localidade de Tijuco Preto, interior, em
Mato Castelhano/RS, tendo como requerente o 3º BABM, e como investigado, Volmir Barbon. À unanimidade, nos termos do voto
escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A
Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº IC.00820.00162/2014 encaminhado por 1º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por
objeto prática de danos à flora, localizada na RS 135, entre Passo Fundo e Sertão, tendo como investigada a empresa MG - Serviços
Rodoviários. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº
IC.00865.00056/2014 encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria para apreciação
da promoção de arquivamento, tendo por objeto Investigar supostos atos ímprobos praticados pela ex-secretária de bem-estar
social, consistentes em desvio de materiais e utensílios de cozinha, destinados ao Projeto Cozinha Comunitária, superfaturamento de
notas fiscais; bem como prática de atos "cruéis" com funcionários da Secretaria. Local do fato: Silveira Martins. Investigado: Ana
Cássia Scalcon. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério
Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº
IC.00884.00013/2014 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de São Gabriel para apreciação da
promoção de arquivamento, tendo por objeto ilegalidade na desapropriação de imóvel pertencente à Fundação Áttila Taborda objeto
de penhora judicial por parte da Prefeitura Municipal de São Gabriel. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-
Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA
JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº IC.00889.00009/2008 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça de São José do Ouro para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto; Corte seletivo de vegetação nativas
folhosas, de várias espécies, em estágio avançado, e pinheiro brasileiro, no total de 1,53 m3 de lenha in natura, fora da área de
preservação permanente, sem licença do órgão ambiental competente. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-
Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA
JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº IC.00911.00037/2011 encaminhado por 4º Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça de Taquara para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto extração irregular de arenito (pedra grês) com
o registro no DNPM vencido. Investigado: Marciano Aloisio Beck, RG 4058374812, Estrada da Fazenda 7387, Fazenda Fialho. Local:
Taquara/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº
IC.00917.00002/2008 encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Três Passos para apreciação da
promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar possível ocorrência de dano ambiental em decorrência do uso de fogo em área
agropastoril, queimando vegetação de gramíneas e vindo atingir mata nativa, sem autorização do órgão ambiental competente.
Localidade de Esquina Soberbo, no Município de Tiradentes do Sul. Parte: Ivo Hansen. À unanimidade, nos termos do voto escrito da
Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira
SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº IC.00917.00006/2011 encaminhado por 2º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Três Passos para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar a ocorrência de
dano ambiental em decorrência da utilização de queimada para fins agropastoris, na Localidade de Lajeado Progresso, no Município
de Tiradentes do Sul. Parte: Jorge Luis Penz. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho
Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o
Inquérito Civil nº IC.00917.00019/2010 encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Três Passos para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar possível ocorrência de dano ambiental pela drenagem de
banhado. Localidade de Linha Caxambú no Município de Três Passos. Parte: Celso Luis Trautenmüller. À unanimidade, nos termos do
voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A
Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº IC.00917.00026/2013 encaminhado por 2º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça de Três Passos para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar dano
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ambiental decorrente de drenagem em área de banhado com nascente de água, onde foram abertas, com máquina agrícola, inúmeras
valas em direção ao leito do Rio Erval Novo, a fim de utilizar a área para cultivo de soja, sem autorização e/ou licenciamento ambiental
da autoridade competente. Localidade de Colônia Brasil, no Município de Bom Progresso. Parte: Ito Maehler. À unanimidade, nos
termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do
expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito Civil nº IC.00917.00031/2010 encaminhado por 2º
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Três Passos para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto
apurar possível ocorrência de dano ambiental em decorrência de uso de fogo para fins agropastoris. Localidade de Cabeceira do Lara
no Município de Esperança do Sul. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior
do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira SYNARA JACQUES BUTTELLI relatou o Inquérito
Civil nº IC.00919.00049/2014 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tucunduva para apreciação da
promoção de arquivamento, tendo por objeto averiguar a necessidade da extração de árvores. À unanimidade, nos termos do voto
proferido em sessão pela Conselheira-Relatora, em substituição ao voto escrito juntado aos autos, o egrégio Conselho Superior do
Ministério Público conheceu da promoção de arquivamento, mas não a homologou e determinou o arquivamento do expediente. A
Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO relatou as Peças de Informação nº PI.01128.00190/2014 encaminhadas por Promotoria
de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto
investigar possível irregularidade na acessibilidade apresentada pelos ônibus da empresa CONORTE, notadamente na linha 665m
Planalto Sabará. Local dos fatos: Porto Alegre. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio
Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO
relatou o Inquérito Civil nº IC.01202.00032/2014 encaminhado por Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem
Urbanística para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigar potencial infração à ordem urbanística em
razão das más condições do passeio público localizado na esquina das Ruas Deodoro e Manoel Elias, nesta Capital. À unanimidade,
nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do
expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº IC.00722.00082/2012 encaminhado por
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Bento Gonçalves para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto averiguar delito ambiental pela supressão de vegetação nativa sem o respectivo alvará florestal.
Investigado: Mário Luis Menegotto. Local do fato: RSC 470 Km 210, Bairro Nossa Senhora da Saúde, Bento Gonçalves/RS. À
unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº IC.00739.00084/2012
encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Canoas para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto apurar possível desmatamento de vegetação nativa em parcelamento irregular em Nova Santa Rita. À
unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº IC.00739.00028/2011
encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Canoas para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto apurar irregularidades no repasse de verba de convênio pelo município de Canoas ao Instituto Amigos
da Casa Lar. Investigado: Município de Canoas. Local do Fato: Canoas/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-
Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA
SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº IC.00748.00207/2013 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça Especializada de Caxias do Sul para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Descarte irregular de
resíduos da construção civil e exercício de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental. Local: Caxias do Sul. Partes:
Pedreira Guerra Ltda, Gelson Luiz Bosi, Papatudo/detritus, Pedregulhos coletas e Transporte de Entulhos Ltda, Translucena
Transportes Ltda. (investigados). À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do
Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº
IC.00763.00026/2013 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Erechim para apreciação da
promoção de arquivamento, tendo por objeto Apurar o uso de bem público por particulares sem autorização legal e sem ato formal
(item 6.1.1 do Relatório do TCE, Processo n.º 691/0-200-11-3),. Investigado: Município de Barão de Cotegipe,. Local: Barão de
Cotegipe/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº
IC.00762.00080/2014 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Erechim para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar a poluição devido à queima de resíduos a céu aberto, fato
constatado no dia 29 de maio de 2014, na Avenida Caldas Júnior, Bairro Três Vendas, no Município de Erechim (RS), tendo como
investigado Kral Equipamentos para a Indústria da Alimentação Ltda.. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-
Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA
SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº IC.00792.00020/2009 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça de Ibirubá para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigar o uso de água de poço artesiano sem
outorga do DRH. Local do fato: RS-223, Ibirubá-RS. Parte: Seleta Supertex. À unanimidade, nos termos do voto escrito da
Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira
ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº IC.00797.00011/2010 encaminhado por 2º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Itaqui para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Corte de Arvores Nativas sem
licença ambiental. Investigado: Sindicato Rural de Itaqui e Maçambará;. Noticiante: Perci Cargnin. Local: Itaqui, RS. À unanimidade,
nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do
expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº IC.00814.00057/2014 encaminhado por 1º
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo para apreciação da promoção de
arquivamento, tendo por objeto possíveis emissões excessivas de ruídos praticados, em tese, pela Sales Esporte Ltda. (Ginásio do
Fibra) e fabrica de bolsas situados na Rua Dublin, n.º 281, Bairro Canudos, Novo Hamburgo. Investigado: Sales Esporte Ltda. e
outros. Local: Rua Dublin, n.º 281, Bairro Canudos, Novo Hamburgo. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-
Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA
SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº IC.00814.00093/2014 encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de
Justiça Especializada de Novo Hamburgo para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto possíveis maus-tratos
a animais da espécie bovina em um sítio localizado na Estrada Francisco Valdemar Bohrer, n.º 1000, em Lomba Grande, Novo
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Diário eletrônico
Ministério Público
Rio Grande do Sul
Porto Alegre, 27 de maio de 2015. www.mprs.mp.br Edição Nº 1674
Hamburgo. Investigado: Elio Diogo. Local: Estrada Francisco Valdemar Bohrer, n.º 1000, em Lomba Grande, Novo Hamburgo. À
unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o
arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº IC.00814.00102/2013
encaminhado por 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Novo Hamburgo para apreciação da
promoção de arquivamento, tendo por objeto corte de vegetação na propriedade situado na Rua São Gabriel, esquina com a Rua
Epitácio Pessoa, nesta cidade, sem licença ambiental. Local: Rua São Gabriel, esquina com a Rua Epitácio Pessoa, Novo Hamburgo.
Investigado: Norberto Baggio e Mauricio Schmidt. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio
Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO
relatou o Inquérito Civil nº IC.00864.00015/2013 encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada
de Santa Maria para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Irregularidades no Assentamento Carlos
Mariguela, situado no Município de Santa Maria. Investigado: Estado do Rio Grande do Sul. À unanimidade, nos termos do voto escrito
da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira
ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o procedimento investigatório nº PA.00864.00035/2013 encaminhado por 2º Promotor de
Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santa Maria para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto
prédio residencial sem alvará de PPCI, na Rua Marechal Deodoro, n° 89, Bairro Itararé, Santa Maria. Investigado: Condomínio Ed.
João Domício Caetano. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério
Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº
IC.00878.00012/2014 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Borja para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto cortes de árvores sem licença ambiental (Rua Tamarindo n°1236, Bairro
Paraboi,São Borja). Reclamado: Nilson Nei Fagundes dos Reis. Reclamante: PATRAM São Borja. À unanimidade, nos termos do voto
escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A
Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº IC.00878.00095/2014 encaminhado por Promotor de Justiça
da Promotoria de Justiça Especializada de São Borja para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objetoCriação de
onze porcos, em desacordo com Dec.Lei.23.430, art 333. Local: Nhú-Porã, São Borja. Reclamante: PATRAM. Reclamado: Luis Claudio
Barroso de Souza. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério
Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº
IC.00894.00005/2011 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga para
apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Apurar possíveis danos ambientais decorrentes da ocorrência relatada
pela PATRAM, consistente na construção de um poço artesiano, sem licença do órgão ambiental competente, para utilização num
empreendimento de lavagem de veículos pertencente ao investigado. Investigado: Delmar Scheunemenn. Local do Fato: TV. Mártires
das Missões, nº 307, em São Luiz Gonzaga/RS. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio
Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO
relatou o Inquérito Civil nº IC.00900.00002/2014 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Valentim
para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto Investigar eventual ato lesivo ao meio ambiente, decorrente da
abertura de vala de aproximadamente 80 metros de comprimento, em área de banhado, e supressão de vegetação nativa, em área de
preservação permanente, totalizando 0,8ha de área atingida. Autor do Fato: Severino Bigolin. Local do Fato: Linha Bigolin, São
Valentim. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público
homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº
IC.00905.00001/2012 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Seberi para apreciação da promoção
de arquivamento, tendo por objeto Apurar infração ambiental, consistente no desvio de curso hídrico sem licença ambiental. Local:
Município de Seberi. Partes: Município de Seberi. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio
Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO
relatou o Inquérito Civil nº IC.00911.00004/2013 encaminhado por 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Taquara
para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar falta de servidores na Escola Estadual de Educação Básica
Comendador Albino Osouza Cruz / Rolante / RS. Investigado 11ª Coordenadoria Regional de Educação do Estado do Rio Grande do
Sul. Local E.E.E.B. Comendador Albino Souza Cruz. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio
Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO
relatou o Inquérito Civil nº IC.00915.00014/2014 encaminhado por 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tramandaí
para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar denúncia de abrigo irregular na Rua Edu da Gaita, n.º 221,
Bairro Salinas, em Cidreira/RS, de propriedade da Senhora Marlei Garcia Chu. À unanimidade, nos termos do voto escrito da
Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira
ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº IC.00915.00051/2014 encaminhado por 4º Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça de Tramandaí para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto denúncia de depósito e
revenda irregular de gás liquefeito de petróleo. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio
Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO
relatou o Inquérito Civil nº IC.00920.00006/2010 encaminhado por Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tupanciretã
para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto investigar manejo irregular de vegetação e construção de valas em
área de preservação permanente, sem autorização da autoridade competente". À unanimidade, nos termos do voto escrito da
Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. A Conselheira
ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº IC.00924.00059/2011 encaminhado por Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça Especializada de Vacaria para apreciação da promoção de arquivamento, tendo por objeto apurar eventual
dano ambiental consistente no corte seletivo e raso irregular de árvores nativas folhosas, no sistema de desraizamento, fora de área de
Preservação permanente, sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Local: Capela São Francisco, Coxilha Grande, no
município de Vacaria/RS. Requerente: Companhia Ambiental da Brigada Militar. Investigado: Getulio Lindholz Portela. À unanimidade,
nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do
expediente. A Conselheira ANGELA SALTON ROTUNNO relatou o Inquérito Civil nº IC.00924.00063/2014 encaminhado por
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Vacaria para apreciação da promoção de arquivamento, tendo
por objeto verificação de eventual falta de cumprimento da Lei de Acesso à Informação por parte do investigado. II – Investigado: Poder
Executivo do Município de Muitos Capões. À unanimidade, nos termos do voto escrito da Conselheira-Relatora, o egrégio Conselho
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Diário eletrônico
Ministério Público
Rio Grande do Sul
Porto Alegre, 27 de maio de 2015. www.mprs.mp.br Edição Nº 1674
Superior do Ministério Público homologou o arquivamento do expediente. Os interessados poderão solicitar à Secretaria dos Órgãos
Colegiados certidão do respectivo julgamento.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 27 de maio de 2015.
MARÍLIA GOLDMAN QUITES,
Promotora-Assessora.
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