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Contabilidade Tributária 1
Contabilidade Tributária 1
Contabilidade Tributária 1
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SUMÁRIO
1. Introdução ........................................................................................................... 3
4. Contabilidade Tributária................................................................................... 23
4.1 Funções da Contabilidade Tributária ............................................................... 24
4.2 Responsabilidades do Contador Tributário ...................................................... 25
4.3 Planejamento Tributário ................................................................................... 26
4.4 Documentos Fiscais ......................................................................................... 29
4.4.1 Documentos fiscais exigidos pela legislação do ICMS e do IPI ................. 29
4.4.2 Documentos fiscais exigidos pela legislação do ISS ................................. 30
4.5 Escrituração Fiscal ........................................................................................... 30
4.5.1 Livros fiscais exigidos pela legislação do ICMS e do IPI ........................... 30
4.5.2 Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ....................................... 33
4.5.3 Principais declarações fiscais .................................................................... 35
1
NOSSA HISTÓRIA
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1. Introdução
Nos últimos anos, como efeito dessa nova ordem, mercados extremamente
competitivos vêm surgindo. A crescente concorrência, combinada com elevadas taxas
de juros reais, tem obrigado as empresas brasileiras a cortar custos, sobretudo a mão
de obra, para obter preços menores a seus produtos. Ainda assim, as margens de
rentabilidade têm sofrido expressivas quedas. É um círculo vicioso, pois a redução da
renda disponível per capita, como vem acontecendo nos últimos anos, provocou a
contração persistente e geral dos mercados e a inadimplência dos compradores,
minando a capacidade de crescimento dos setores mais dinâmicos e organizados da
economia brasileira.
Contudo, há outro fator ainda mais pesado que, combinado com os anteriores,
faz do Brasil um dos países com a maior mortalidade empresarial do planeta: a carga
tributária.
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2. Noções e Fundamentos de Contabilidade Tributária
O Estado, por causa de sua constante busca por recursos para financiar seus
gastos, utiliza-se das informações geradas pela Contabilidade. E em grande parte,
tais recursos são oriundos das atividades empresariais na forma de tributos. Assim, a
Contabilidade Tributária tem como uma de suas funções o uso de regras e princípios
próprios para interpretar e aplicar as normas legais provenientes da legislação tribu-
tária e apurar rigorosamente os proventos que devem ser tributados das empresas.
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autarquias, fundações públicas, agências executivas e agências reguladoras) que
detenham um patrimônio.
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SAIBA MAIS
Leasing financeiro: É um procedimento no qual se compra determinado ativo, porém apenas
após o pagamento integral é que o bem passa para o nome do comprador (caso seja acertado
entre as partes).
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Elencá-las e discuti-las está fora do propósito desta obra, que pretende
introduzir o leitor nos conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da
legislação tributária.
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2.2.1 Postulados
Entidade
Continuidade
Este postulado diz que a empresa deve ser avaliada e, por conseguinte, ser
escriturada, na suposição de que a entidade nunca será extinta. Os ativos dessa
empresa serão avaliados partindo desse pressuposto. Deste modo, se uma empresa
estiver sendo encerrada, se estiver terminando suas atividades empresariais, os
critérios de avaliação de seus ativos serão diferentes. Este postulado existe para
possibilitar também a apuração de resultados periódicos.
2.2.2 Princípios
Este princípio diz que a Contabilidade deve ser feita numa única moeda e que
todos os itens devem ser avaliados por essa moeda. Assim, uma dívida contraída
originariamente em dólares será controlada em dólares, mas na escrituração
comercial será expressa em reais. Se a empresa tem uma obra de arte no seu ativo,
recebida em doação, por exemplo, para figurar na sua Contabilidade ela deverá
avaliar essa obra em reais.
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Competência de Exercícios
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“As despesas e receitas devem ser contabilizadas como tais, no momento de
sua ocorrência, independentemente de seu pagamento ou recebimento.’’
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saída da mercadoria, que é no mês de março/x1, mesmo que o recebimento da
duplicata se concretize alguns meses depois, no caso, em junho/x1.
A adoção do regime de competência foi imposta pela necessidade de a
Contabilidade controlar os direitos e obrigações. Assim, os valores a receber no Ativo
significam vendas de bens ou serviços a prazo. Os valores a pagar no Passivo
representam as compras de bens ou serviços ou despesas a prazo.
Realização da Receita
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assinatura desse contrato faz com que tenhamos um preço objetivo para essa
produção. Também os esforços de cada fase de produção estão sendo despendidos
e nada será perdido, podendo a construção até ser concluída por outro estaleiro.
Igualmente, o custo de cada fase de produção é conhecido.
Outro exemplo de variação na contabilização da receita é o caso de pecuária
de maturação longa, como a criação de bovinos. À medida que vai havendo a engorda
do rebanho, poderemos contabilizar a receita proporcional. Normalmente, a receita é
calculada em função dos anos de vida do rebanho. A cada ano que passa vai-se
lançando a receita incremental do ano que passou, que é engorda do ano, pelo seu
valor estimado de mercado (valor justo).
Este princípio diz que as aquisições de ativos deverão ser contabilizadas pelo
seu valor histórico, pelo seu valor de compra ou aquisição. Este princípio tem uma
restrição: quando, numa aquisição, o valor de custo for superior ao valor de venda ou
mercado, então deveremos avaliar este ativo pelo mercado. Assim, na prática, fala-se
desse princípio como “custo ou mercado, o menor’’.
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revenda, devemos lançá-la na Contabilidade por esse valor de aquisição, mesmo
sabendo que se DEVA vendê-la, DEPOIS, por, digamos, aproximadamente $ 250.
Isso significa que, apesar de se ter uma ideia de que o valor de venda é de $
250, enquanto não vendida temos de manter o seu valor na conta Mercadorias a
PREÇO DE CUSTO.
Quando ocorrer a venda, e a mercadoria não estiver mais em estoque, a baixa
da conta Mercadorias em Estoque será também dada pelo preço de custo, lançando
a contrapartida como Despesa. O valor de venda será lançado numa conta de Receita.
A diferença entre os valores da Receita de Vendas, menos a Despesa de Custo da
Mercadoria saída do estoque (Custo da Mercadoria Vendida), significa o Lucro Bruto
na Venda de Mercadorias.
Custo de aquisição
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3. Tributo e Sistema Tributário Brasileiro
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d) Instituída em lei: ninguém pagará tributo senão por força de lei, pois não há
tributo se não houver lei que o estabeleça;
e) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a
atividade vinculada é oposta à atividade discricionária. Na atividade
discricionária o agente público pode realizar escolha subjetiva. Por outro lado,
na atividade vinculada o agente público atua e abstém-se de atuar em
conformidade com o comando legal. Na atividade administrativa de cobrança
de tributos o agente público não tem qualquer liberdade, ele deve agir no estrito
cumprimento da lei.
Para melhor compreensão, cada um dos seguintes elementos que compõem
a sua definição deve ser analisado:
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Finalmente, a cobrança do tributo é uma atividade privada da administração
pública que não pode ser exercida por nenhuma outra pessoa. Além disso, há
de ser vinculada, ou seja, a administração pública deverá agir estritamente
conforme a lei e não segundo seus critérios de conveniência e oportunidade.
3.2.1 Impostos
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação indepen-
dente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (Artigo 16 do
CTN.)
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir os im-
postos cuja competência esteja devidamente prevista na Constituição.
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados
segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. (§ 1º do artigo 145 da CF/1988.)
Os impostos de competência da União, previstos nos artigos 153 e 154 da
CF/1988, são os seguintes:
a) Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros;
b) Imposto sobre a exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou
nacionalizados;
c) Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza;
d) Imposto sobre produtos industrializados;
e) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários;
f) Imposto sobre a propriedade territorial rural;
g) Imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar;
h) Impostos diferentes dos mencionados nas letras “a” a “g”, mediante lei
complementar, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição;
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i) Impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência
tributária, na iminência ou no caso de guerra, os quais serão suprimidos,
gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
É importante destacar que, segundo o artigo 147 da CF/1988, competem à
União, em território federal, os impostos estaduais e, se o território não for dividido em
Municípios, cumulativamente, os impostos municipais. É essencial destacar ainda que
ao Distrito Federal cabem os impostos estaduais e municipais.
Os impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal, previstos no
artigo 155 da CF/1988, são os seguintes:
a) Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos;
b) Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
e
c) Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
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3.2.2 Taxas
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Por último, é importante destacar que, segundo o artigo 80 do CTN, para efeito
de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das
atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que,
segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do
Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a
cada uma dessas pessoas de direito público.
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§ 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser
notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e
dos elementos que integram o respectivo cálculo.
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O mencionado artigo 195 da CF estabelece que a seguridade social será́
financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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A Lei no 5.172/1966 – atual Código Tributário Nacional (CTN) – é a lei
brasileira que norteia a aplicabilidade dos tributos, competências, prescrições, limites
de cobrança de tributos, atuação dos agentes fazendários, direitos e deveres dos
contribuintes.
Como você pode observar, o CTN, antes da entrada de nossa Carta Magna,
era considerado “lei ordinária”, porém, atualmente, cumpre a função de lei
complementar, exigida pela nossa Constituição Federal (atual). O CTN trata de
matéria de prescrição, hipótese de incidência, alíquota, base de cálculo, conflitos de
competências e limitações ao poder de tributar. Então, em razão do princípio da
recepção e pelo CTN tratar de matérias que a CF observou que só seriam tratadas
por Lei Complementar, no momento em que o CTN foi absorvido, foi também
caracterizado como lei complementar e, assim, é considerado nos dias atuais.
Princípio da recepção: são todas as normas jurídicas que tinham suas vigências
anteriores a um ordenamento constitucional e entram em conflito com ele. Nesses
casos, deverá estar em consonância com o ordenamento constitucional vigente e
ser absorvidas pelo sistema jurídico, permanecendo em vigor.
Art. 96
A expressão ‘legislação tributária’ compreende as leis, os tratados e as
convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que
versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles
pertinentes.
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Em matéria de legislação tributária, você deve estar atento às hierarquias das
leis ou atos normativos, sob pena de uma interferir na outra, gerando
inconstitucionalidade. A seguir, algumas definições importantes e que você precisa
conhecer sobre o assunto.
4. Contabilidade Tributária
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Os tributos mais importantes são aqueles incidentes sobre o faturamento, o
Lucro Líquido e a folha de pagamento. Contudo, há uma infinidade de tributos que as
entidades recolhem aos cofres públicos, sejam da modalidade impostos, taxas,
contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios ou contribuições sociais, cujas
obrigações surgem em consequência da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
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Normalmente, as folhas de pagamentos de salários são elaboradas pelo
departamento pessoal da empresa. Contudo, as orientações para o
cálculo da contribuição previdenciária, do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS), férias, 13º salário etc., são atribuições da
Contabilidade Tributária.
Promover ou orientar o correto preenchimento das guias para
recolhimento de tributos das três esferas de governo: municipal, estadual
e federal.
Promover treinamento e orientação fiscal para os departamentos da
empresa que tenham por incumbência desenvolver tarefas relacionadas
a tributos.
Promover e orientar a elaboração do planejamento tributário.
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Ordinárias, Decretos-lei, Decretos, e tantos outros atos do Poder Executivo que
provocam modificações no cumprimento de obrigações junto ao Fisco Municipal,
Estadual ou Federal.
26
O legítimo planejamento tributário auxilia o contribuinte a reconhecer a
dimensão social da arrecadação tributária, auxilia a engenharia de produtos e
serviços, contribui na orientação de tarefas operacionais de diversos setores da
empresa, tais como suprimentos, comercial e financeiro.
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c) a alteração de livros, registros ou documentos com o objetivo de mascarar as
características da operação para enquadrá-la como outra, sujeita a menor
alíquota; e
d) dissimulações e alterações de registros e documentos, bem como quaisquer
outras ações ou omissão destinadas a, ilicitamente, impedir ou retardar,
completa ou parcialmente, que a autoridade fiscal tome conhecimento da
ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal.
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O parágrafo único do art. 116 do CTN estabelece a possibilidade de se
desconsiderar negócios jurídicos feitos para dissimular fatos geradores de imposto.
É importante destacar que esse dispositivo ainda carece de ser regulamentado por
lei ordinária para que possa ser aplicado.
Apesar de esse dispositivo ter se tornado conhecido como uma norma
antielisão, sob a abordagem adotada por Torres (2007) ele é melhor descrito como
uma norma de combate à elisão ilícita. Seu texto autoriza desconsiderar atos ou
negócios jurídicos destinados à dissimulação, à ocultação da ocorrência da
obrigação tributária. Entretanto, este texto não proíbe o legítimo planejamento
tributário, que precede à ação econômica e ao fato jurídico e obedece ao estrito
cumprimento da lei.
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Bilhete de Passagem 14 Transportador que executar serviço de transporte aquaviário
Aquaviário interestadual ou intermunicipal de passageiros
Bilhete de Passagem e 15 Transportador que executar serviço de transporte aeroviário
Nota de Bagagem interestadual ou intermunicipal de passageiros
Bilhete de Passagem 16 Transportador que executar serviço de transporte ferroviário
Ferroviário interestadual ou intermunicipal de passageiros
Despacho de Transporte 17 Transportadora que contratar transportador autônomo para
concluir a execução de serviço de transporte de carga em meio de
transporte diverso do original, cujo preço tiver sido cobrado até o
destino da carga
Resumo de Movimento 18 Contribuinte que prestar serviço de transporte de passageiros,
Diário possuidor de inscrição única abrangendo mais de um
estabelecimento,
Ordem de Coleta de Carga 20 Transportador que coletar carga desde o endereço do remetente
até o seu endereço.
Nota Fiscal de Serviço de 21 Estabelecimento que prestar serviço de comunicação
Comunicação
Nota Fiscal de Serviço de 22 Estabelecimento que prestar serviço de telecomunicação
Telecomunicações
Manifesto de Carga 25 Transportador que realize transporte de carga fracionada
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de vendas da empresa. Deve ser escriturado diariamente e totalizado ao final de
cada mês.
No Livro Registro de Entradas são escriturados: o montante de créditos de ICMS
e de IPI que a empresa tem perante o fisco, como decorrência da compra de
mercadorias, produtos e insumos; a devolução de suas vendas; e outros créditos
permitidos pela lei tributária.
Existem dois modelos para o Livro Registro de Entradas: Modelo 1 e Modelo 1-
A. O Modelo 1 é utilizado por contribuinte sujeito, simultaneamente, à legislação do
IPI e à do ICMS. Já o Modelo 1-A é utilizado por contribuinte sujeito apenas à
legislação do ICMS. A Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS) substitui a
escrituração do Livro Registro de Entradas. A esse respeito, ver o Convênio ICMS
143/2006.
O Livro Registro de Saídas de Mercadorias serve para registrar todas as
saídas de produtos, mercadorias e bens do ativo imobilizado que foram vendidos
pela empresa. Nele também devem ser registradas as saídas em devoluções de itens
recebidos pela empresa. Deve ser escriturado diariamente e totalizado ao final de
cada mês.
Existem dois modelos para o Livro Registro de Saídas: Modelo 2 e Modelo 2-A.
O Modelo 2 é utilizado por contribuinte sujeito, simultaneamente, à legislação do IPI
e à do ICMS. Já o Modelo 2-A é utilizado por contribuinte sujeito apenas à legislação
do ICMS. A Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS) substitui a escrituração do Livro
Registro de Saídas. A esse respeito, ver o Convênio ICMS 143/2006.
O Registro de Controle da Produção e do Estoque, Modelo 3, é utilizado por
estabelecimento industrial ou a ele equiparado pela legislação federal, e por
atacadista, podendo, a critério do fisco, ser exigido de estabelecimento de
contribuinte de outro setor, com as adaptações necessárias. O seu objetivo é o
controle quantitativo da produção e do estoque de mercadorias.
Nele são escriturados os documentos fiscais e os documentos de uso interno do
estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, à produção e às
quantidades referentes aos estoques de mercadorias.
Caso o contribuinte mantenha mais de um estabelecimento, por exemplo: filiais,
sucursais, agências ou equivalente, deverá manter, em cada estabelecimento, a
escrituração de livros Registro de Controle da Produção e do Estoque distintos,
sendo vedada a sua centralização.
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Os registros devem ser feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma
folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. A critério do fisco, o
livro poderá ser substituído por fichas. A escrituração do livro ou das fichas não
poderá atrasar por mais de 15 (quinze) dias. A Escrituração Fiscal Digital (EFD –
ICMS) substitui a escrituração do Livro Registro de Entradas. A esse respeito, ver o
Convênio ICMS 143/2006.
O Livro Registro do Selo Especial de Controle, Modelo 4, destina-se à
escrituração dos dados relativos ao recebimento e à utilização do selo especial de
controle previsto pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, Modelo 5, é utilizado
por estabelecimento que confeccionar impressos de documentos fiscais para terceiro
ou para uso próprio. Portanto, esse livro destina-se à escrituração da confecção de
impressos dos documentos fiscais enumerados na Tabela 1.
Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica das saídas
dos impressos fiscais confeccionados, ou de sua elaboração no caso de serem
utilizados pelo próprio estabelecimento.
O Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrências, Modelo 6, destina-se à escrituração da entrada de impressos de
documentos fiscais enumerados na Tabela 1, confeccionados por estabelecimentos
gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura de termos de
ocorrências pelo fisco.
Os registros serão feitos operação a operação, em ordem cronológica de aquisição
ou confecção própria, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e
subsérie do impresso de documento fiscal.
No Livro Registro de Inventário, Modelo 7, devem ser arrolados, pelos seus
valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias,
as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os
produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento
na época do balanço. Inexistindo estoque, esse fato deve ser mencionado na primeira
linha, após o preenchimento do cabeçalho da página.
A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data
do balanço. Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário deve ser
levantado em cada estabelecimento no último dia do ano civil.
32
O Livro Registro de Apuração do IPI, Modelo 8, destina-se à escrituração dos
totais dos valores fiscais das operações de entrada e saída, registradas nos livros
Registro de Entradas e Registro de Saídas. Portanto, nesse livro são registrados os
débitos e os créditos do imposto, apurando-se o saldo a ser recolhido ou acumulado
para o período seguinte, além dos demais valores contábeis e fiscais.
No Livro Registro de Apuração do ICMS, mensalmente, é realizado o confronto
do montante de ICMS que a empresa tem a seu favor, apurado no Livro Registro de
Entradas de Mercadorias, com o montante de ICMS que a empresa tem a seu
desfavor, apurados no Livro Registro de Saída de Mercadorias. Dessa forma, a
empresa apura, mensalmente, o montante a recolher aos cofres públicos ou o
montante de créditos que acumulou contra o fisco. Nesse livro também são
registrados os dados relativos às guias de informação e às guias de recolhimento do
imposto.
O Livro Registro do Selo Especial de Controle é utilizado nas hipóteses
previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (art. 73 do
Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970).
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto 6.022,
de 22 de janeiro de 2007, e tem como principais objetivos:
a) promover a integração dos fiscos, por intermédio de padronização e
compartilhamento de informações contábeis e fiscais, quando legalmente
admitido;
b) racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com
o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de
diferentes órgãos fiscalizadores; e
c) tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do
controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização
mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
O SPED nasceu juntamente com o projeto de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e
engloba, entre outras obrigações acessórias:
I. Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e): versão eletrônica do
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8; do
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Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9; do
Conhecimento Aéreo, Modelo 10; do Conhecimento de Transporte Ferroviário
de Cargas, Modelo 11; da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de
Cargas, Modelo 27; da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando
utilizada em transporte de cargas. Também serve como documento fiscal
eletrônico de transporte dutoviário e nos transportes Multimodais;
II. Escrituração Contábil Digital (ECD): versão digital do Livro Diário e seus
auxiliares; do Livro Razão e seus auxiliares; e do Livro Balancetes Diários,
Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles
transcritos;
III. Escrituração Contábil Fiscal (ECF): substituiu a Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ);
IV. Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI: se constitui de um conjunto de
escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos
Fiscos das unidades federadas e da RFB, bem como de registros de apuração
de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte;
V. EFD-Contribuições: declaração utilizada pelas pessoas jurídicas de direito
privado na escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS;
VI. Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída (EFD-Reinf): engloba todas as retenções do
contribuinte sem relação com o trabalho o assalariado, bem como as
informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições
previdenciárias substituídas. A EFD-Reinf substituirá as informações contidas
em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições
que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
VII. e-Financeira: obrigação acessória em que as instituições financeiras
apresentam ao fisco saldos de contas-correntes, movimentações de resgate e
rendimentos de poupanças, bem como outras informações financeiras
previstas na IN RFB 1.571, de 2 de julho de 2015;
VIII. e-Social: é o instrumento de unificação da prestação das informações
referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas
e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e
distribuição, constituindo um ambiente nacional, conforme o Decreto
8.373/2014.
34
4.5.3 Principais declarações fiscais
35
Referências Bibliográficas
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ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. 12. tiragem. São Paulo: Malheiros, 2014.
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1972.
36
______. Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 10, de 30 de setembro de 2014. Dispõe sobre o alcance
do conceito de “obras de construção civil” para efeito de aplicação do regime de apuração cumulativa
da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos termos do inciso XX do art. 10 e do inciso V do art.
15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Diário Oficial da República Federativa do Brasil,
Brasília, DF, 1º de outubro de 2014, seção 1, p. 29.
______. Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília,
DF, 14 de maio de 2014, seção 1, p. 1.
______. Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015. Dispõe sobre o imposto sobre a
renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de
capitais. Diário Oficial da República Federal do Brasil, DF, 02 de setembro de 2015, seção 1, p. 37.
______. Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016. Dispõe sobre o cadastro nacional
da pessoa jurídica (CNPJ). Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 9 de maio de
2016, seção 1, p. 39.
______. Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, de 30 de setembro de 2016. Dispõe sobre o regime
de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicável às receitas decorrentes da venda
de produtos submetidos à incidência concentrada ou monofásica. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 9 de junho de 2016, seção 1, p. 29.
______. Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e
o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas
jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se
refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, DF, 16 de março de 2017, seção 1, p. 23.
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