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Finanças e Orçamentos Públicos

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FINANÇAS E ORÇAMENTOS PÚBLICOS

RESUMO DA UNIDADE

O Estado está presente nas principais atividades humanas com o objetivo de


atender às necessidades públicas. Contudo, para alcançar êxito nesse objetivo, o
Estado precisa levantar recursos para garantir o bem-estar social. Dessa forma,
podemos definir como atividade financeira do Estado os mecanismos utilizados pelo
setor público com o intuito de obter, gerenciar e aplicar recursos financeiros com o
objetivo de proporcionar soluções para as necessidades da sociedade. Sendo
assim, atividade financeira do Estado é o modo pelo qual a administração pública
obtém recursos (receitas), bem como o setor público gerencia e aplica esses
recursos (despesas), com o objetivo de garantir o funcionamento do sistema estatal,
atingindo as metas traçadas e satisfazendo a coletividade.

Palavras-chave: Atividade Financeira. Bem-estar. Coletividade. Soluções.

Todos os direitos são reservados ao Grupo Prominas, de acordo com a convenção internacional de direitos autorais. Nenhuma
parte deste material pode ser reproduzida ou utilizada, seja por meios eletrônicos ou mecânicos, inclusive fotocópias ou
gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO DO MÓDULO ............................................................................... 5


CAPÍTULO 1 – ATIVIDADE FINANCEIRA DO SETOR PÚBLICO ............................ 7
1.1 Caracterização ............................................................................................... 7
1.2 Finalidade....................................................................................................... 8
1.3 Funções Governamentais .............................................................................. 8
1.3.1 Institucional .................................................................................................... 9
1.3.2 Econômicas.................................................................................................... 9
1.4 Teoria Geral das Finanças Públicas – TGFP ............................................... 11
1.5 Atividade Fiscal ............................................................................................ 13
1.5.1 Teoria Clássica ............................................................................................ 14
1.5.2 Teoria Keynesiana ....................................................................................... 15
1.6 Direito Financeiro ......................................................................................... 16
1.6.1 Objeto de Estudo ......................................................................................... 17
1.6.2 Normas Gerais ............................................................................................. 18
1.6.3 Competência ................................................................................................ 21
1.6.4 Relacionamento ........................................................................................... 21
1.6.5 Fontes .......................................................................................................... 21
CAPÍTULO 2 – ORÇAMENTO PÚBLICO................................................................. 22
2.1 Conceito ....................................................................................................... 22
2.2 Legislação Aplicada ao Orçamento Público ................................................. 24
2.3 Aspectos Orçamentários .............................................................................. 24
2.4 Tipos de Orçamentos Públicos na Ótica da LOA ......................................... 25
2.5 Tipos de Orçamentos em uma Ótica Geral .................................................. 26
2.5.1 Orçamento Clássico ou Orçamento Tradicional ........................................... 26
2.5.2 Orçamento Moderno .................................................................................... 28
2.6 Instrumentos Orçamentários em Síntese ..................................................... 33
2.7 Ciclo Orçamentário....................................................................................... 35
2.8 Créditos Adicionais....................................................................................... 36
2.9 Gestão Democrática e Orçamento Participativo .......................................... 36
CAPÍTULO 3 – RECEITAS E DESPESAS ............................................................... 37

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gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
3.1 Princípios Orçamentários ............................................................................. 37
3.2 Receita Pública ............................................................................................ 40
3.2.1 Classificação por Natureza .......................................................................... 40
3.2.2 Classificação por fontes ............................................................................... 44
3.2.3 Classificação por identificador de resultado primário ................................... 45
3.2.4 Classificação pela forma de ingresso ........................................................... 45
3.2.5 Outras Classificações................................................................................... 46
3.3 Despesa Pública .......................................................................................... 47
3.3.1 Estrutura da Programação Orçamentária da Despesa ................................ 47
3.3.2 Classificação da Despesa por Esfera Orçamentária .................................... 49
3.3.3 Classificação Institucional ............................................................................ 49
3.3.4 Classificação Funcional................................................................................ 49
3.3.5 Estrutura Programática ................................................................................ 50
3.3.6 Plano Orçamentário ..................................................................................... 51
3.3.7 Classificação das Despesas ........................................................................ 52
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 54

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APRESENTAÇÃO DO MÓDULO

Desde antiguidade, percebemos a intervenção do Estado sobre a sociedade.


Nos dias atuais isso não é diferente. Podemos dizer que o Estado está presente em
quase todas as atividades humanas. Desde os primórdios da sociedade, o Estado
intervém sobre a sociedade com o objetivo de suprir as necessidades públicas.
Mas qual seria a finalidade do Estado? Essa questão é ponto de grande
discussão e varia de acordo com cada tipo de sociedade, desenvolvimento, dentre
outros fatores específicos. De modo geral, podemos afirmar que o objetivo do
Estado é a promoção do bem-estar social por meio dos atendimentos sociais.
Dessa forma, para o estado atingir seu objetivo, ele necessita dispor de
recursos financeiros. Diante disso, entende-se que o Estado opera suas atividades
financeiras com o intuito de atender a demandas sociais da população. Sendo
assim, ele precisa arrecadar recursos por meio da tributação, ou seja, recolhimento
de impostos.
Diante disso, é de suma importância que o estado gerencie esses recursos,
realizando as devidas aplicações nos diversos setores públicos e visando assegurar
o bem-estar social. Para auxiliar a administração pública, existem algumas ciências
que contribuem para esse processo, dentre elas estão as ciências administrativa e
contábil.
Sendo assim, podemos entender que é papel dos governos a promoção do
desenvolvimento econômico da população, de forma justa e igualitária,
independente da classe social. Além disso, cabe a eles a busca constante pela
inovação e modernização da administração financeira pública. No entanto, para os
governos atingirem seus objetivos, ou seja, serem bens sucedidos em suas ações,
eles precisam contar com instituições que proporcionam soluções aos seus projetos,
com o intuito de garantir o bem-estar social.
Nessa disciplina, discorremos sobre a administração orçamentária e financeira
aplicada às atividades do setor público. Apresentaremos nessa unidade os principais
fundamentos e princípios orçamentários, além dos aspectos constitucionais do
orçamento público.

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Estudaremos ainda, os instrumentos de planejamento utilizados pelo setor


público no processo orçamentário, ou seja, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ademais, buscaremos entender sobre o ciclo orçamentário. Para tanto,
apresentaremos a elaboração do orçamento: receita e despesa. Posteriormente,
veremos a respeito da execução desse orçamento, ou seja, execução orçamentária
e financeira: etapas da receita e da despesa.
Por fim, falaremos sobre créditos adicionais e gestão democrática de alocação
de recursos: orçamento participativo. Baseado nesse exposto, nosso objetivo com
essa unidade é que você, aluno(a), consiga desenvolver algumas competências e
habilidades da administração orçamentária e financeira, tornando-se capaz de
aplicar esses conhecimentos de gerenciamento financeiro público.
Diante do proposto, dediquemo-nos com entusiasmo aos estudos!

Sucesso!

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CAPÍTULO 1 – ATIVIDADE FINANCEIRA DO SETOR PÚBLICO

O Estado está presente nas principais atividades humanas com o objetivo de


atender às necessidades públicas. Contudo, para alcançar êxito nesse objetivo, o
Estado precisa levantar recursos que possam garantir o bem-estar social.
Dessa forma, podemos definir como atividade financeira do Estado os
mecanismos utilizados pelo setor público com o intuito de obter, gerenciar e aplicar
recursos financeiros com o objetivo de proporcionar soluções para as necessidades
da sociedade. De forma mais clara, seus objetivos se desdobram sobre realizações
de ações sociais no âmbito educacional, da saúde, da segurança pública, dentre
outros setores; como também no da prestação de serviços nos diversos setores
públicos; dentre outras atividades ligadas ao Estado.
Sendo assim, atividade financeira do Estado é o modo pelo qual a
administração pública obtém recursos (receitas), bem como, o setor público gerencia
e aplica tais recursos (despesas) com o objetivo de garantir o funcionamento do
sistema estatal, atingindo as metas traçadas e satisfazendo a coletividade. Vale
ressaltar que essa atividade está ligada à política, pela qual o Estado define os
objetivos e prioridades baseado no seu orçamento público.

1.1 Caracterização

Podemos dizer que os objetivos a serem alcançados pelo Estado estão


indicados em instrumentos jurídicos ou diplomas legais. Podemos encontrá-los tanto
na Constituição quanto nas leis infraconstitucionais. Diante disso, a lei orçamentária
é de suma importância para o Estado atingir seus objetivos, pois é por meio dela que
o Poder Público tem um parâmento de quais atividades serão cerceadas pelos
recursos públicos aplicados a cada ano.
Sendo assim, podemos dizer que o Estado desenvolveu a atividade financeira
com o intuito de levantar recursos (dinheiro) para atender às necessidades públicas.
Entretanto, há que se levar em conta que essas atividades financeiras possuem
certas características, vejamos:
Presença constante de uma pessoa jurídica de direito público. Pessoa de
direito privado, ainda que no exercício de função pública, está excluída.

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Atividade de conteúdo econômico – direito econômico – geração de bens,


serviços e riquezas (é mais amplo); direito financeiro – é mais restrito pois
só trata das receitas e despesas.
Conteúdo monetário – é somente dinheiro, exclui bens in natura e serviços
prestados pelo Estado.
Instrumentalidade – é o meio para a realização dos fins do Estado.
(CREPALDI e CREPALDI, 2013, s.p.).

1.2 Finalidade

As finalidades da atividade financeira do Estado são a prestação de serviços


públicos e o atendimento das necessidades públicas, ou seja, a necessidade do
coletivo que consta em instrumentos jurídicos. Assim, tudo o que é incumbido ao
Estado por meio de normas jurídicas, se torna uma necessidade pública.
As necessidades coletivas não estão previstas em normas jurídicas, por outro
lado, as necessidades públicas estão previstas em algum instrumento jurídico, o que
significa que precisaram de uma decisão política prévia.
O direito financeiro regulamenta as atividades financeiras realizadas pelo
Estado, ou seja, defende que o Estado deve obter somente os recursos necessários
para seus fins, além de apresentar o gerenciamento e a aplicação desses recursos.
Ele ainda afirma que a atividade financeira é um conjunto de atos para atingir esse
fim, ou seja, o bem-estar social.
De modo resumido, podemos afirmar que atividade financeira é como o Estado
trabalha para levantar recursos necessários para realizar suas metas, ou seja,
envolve as finanças públicas, o planejamento financeiro e a aplicação desses
recursos em prol da sociedade.

1.3 Funções Governamentais

O Governo é de grande valia perante o mercado, tendo em vista que o


mecanismo de mercado não consegue desenvolver sozinho suas atividades, sendo
assim, é necessária a intervenção do Estado para guiar, corrigir e suplementar os
resultados do mercado. Portanto, veremos quais são as funções incumbidas ao
Governo na realização das suas atividades.

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1.3.1 Institucional
Thomas Hobbes, um grande teórico político inglês, em sua teoria absolutista,
defendia que o Estado é a segurança do povo. Partindo desse princípio, é
funcionalidade do Estado cuidar das relações contratuais da sociedade e dos
instrumentos jurídicos institucionais, com o objetivo de sanar possíveis conflitos.
Sendo assim, os mecanismos necessários para a proteção do sistema de mercado,
por exemplo, arranjos contratuais e comerciais, são uma imposição legal fornecida
pelo governo.

1.3.2 Econômicas
Além de função institucional, o governo possui funções econômicas, ou seja,
dispõe de diversos instrumentos de intervenção no meio econômico. Considerando
que a necessidade do Estado de realizar atividade econômica está ligada à alocação
de recursos, à distribuição de renda de forma igualitária e à estabilidade econômica,
vejamos sobre cada uma delas abaixo.

1.3.2.1 Alocação de Recursos


Entende-se por função de alocação de recursos o processo pelo qual o
governo divide os recursos para utilização nos setores público e privado,
proporcionando aos cidadãos segurança educação, saúde, entre outros. Em outras
palavras, essa função visa a promoção de ajustes na alocação de recursos para a
realização de atividades que não são realizadas pelo setor privado, seja pelo seu
alto custo, seja pela baixa rentabilidade, ou seja ainda pela impossibilidade de
cobrança individualizada.
O Estado, por meio dessa função, busca atender às necessidades públicas,
com isso proporcionando o bem-estar social. Para isso, o Estado se utiliza de duas
situações:
 Investimentos na infraestrutura econômica: investimentos em serviços que
desenvolvem a região e a nação, porém com alto custo, dessa forma
sendo desprezado pela iniciativa privada, pois exige um alto investimento
e não traz rentabilidade. Exemplos: serviços de transportes e energia,
dentre outros.

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 Provisão de bens públicos e bens meritórios: a provisão de recursos por


meio de orçamento para provimento de bens públicos, por exemplo, a
iluminação pública. Cabe ao governo, ainda, prover recursos para bens
meritórios, por exemplo, subsídio do leite.

A respeito dos bens privados, podemos entender que o bem privado é


oferecido por meios próprios ao mercado, e exige duas partes: o comprador e o
vendedor, ou seja, é uma transferência de bens entre partes. Podemos dizer,
portanto, que se o comprador não pagar pelo bem, o negócio é impedido.
Por outro lado, os bens públicos são ofertados para a coletividade, ou seja, não
são ofertados de forma individualizada. Além disso, esses bens não podem ser
recusados pelos beneficiários, tais como a iluminação pública.
Outra diferença entre bens privados e bens públicos é que o bem público não é
transferido; ou seja, ainda que haja pagamento, o bem público não é transferido para
seu pagador. Outra questão consiste no fato de que o Estado não poderá impedir
alguém de utilizar o serviço por falta de pagamento, tendo em vista que o mesmo é
ofertado à coletividade.
Por fim, temos os bens mistos, isto é, os bens de posse do Estado. Contudo,
são ofertados no mercado com as características de bens privados, por exemplo, a
educação. O Estado não consegue promover uma educação de qualidade a todos,
dessa forma, permite a oferta de educação por meio de iniciativas particulares
(privadas), com o objetivo de complementar a sua obrigação estatal.
De modo geral, podemos afirmar que os bens privados são produzidos e
comercializados pela iniciativa privada (empresas privadas). Contudo, existe a
atuação de algumas empresas estatais, por outro lado. Os bens públicos são, em
sua maioria, produzidos pelas empresas estatais. No entanto, algumas empresas
privadas, por meio de contratos, também produzem alguns bens públicos.
Dessa forma, podemos dizer que ambos os setores produzem bens públicos e
privados de forma distinta. Sendo assim, o Estado deve realizar estudo de alocação
de recursos baseado na provisão dos mesmos, e não na produção de bens. De
modo geral, podemos dizer que a alocação de recursos pelo Estado, muitas vezes, é

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concedida pela política orçamentária. Ou seja, o Estado define as aplicações e usos


de recursos por meio de regulações políticas.

1.3.2.2 Distribuição de Renda


A distribuição de renda é função do Governo que visa a distribuição de rendas
e riquezas, buscando adequar algumas realidades sociais, ou seja, o Governo deve
prover recursos para indivíduos de menores rendas, por meios de verbas para os
serviços públicos, por exemplo para a educação e a saúde. Isso significa que essa
função estatal busca equilibrar a desigualdade social. Além disso, esse assunto é
complexo, pois cada indivíduo tem uma realidade diferente, além das oportunidades
serem diferenciadas, ou seja, a oportunidade não é para todos. Sendo assim, é de
obrigação do governo viabilizar meios através de orçamentos públicos para políticas
eficazes de distribuição de renda, com objetivo de melhorar a situação dos menos
favorecidos. Porém, para isso o governo pode utilizar meios de tributação para
levantamento de recursos ou até mesmo incentivar algumas ações visando
melhorias para a sociedade, principalmente às camadas menos favorecidas.

1.3.2.3 Equilíbrio Econômico


São as ações que o governo utiliza para manter um equilíbrio na economia, ou
seja, políticas públicas para desenvolver a economia, gerar emprego, estabilidade
econômica, dentre outras. Essa função difere das duas anteriores, tendo em vista
que ela visa garantir uma estabilidade na economia, utilizando recursos da
macroeconomia com o intuito de controlar a utilização de recursos, garantir a
estabilidade da moeda nacional, além de controlar fluxos de entradas e saídas dos
recursos econômicos. De modo geral, podemos resumir que, nessa função, o
Estado deverá usar recursos e instrumentos para garantir uma estabilidade na
economia, sendo esses mecanismos políticos e da macroeconomia.

1.4 Teoria Geral das Finanças Públicas – TGFP

Podemos dizer que finanças públicas são um viés de estudo da economia


(ciência econômica), ou seja, é a participação estatal no processo econômico, por

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meio do que chamamos de atividade financeira do Estado. Podemos definir


atividade financeira do Estado como um conjunto de ações praticadas pelo Estado
para obter, gerir e aplicar recursos financeiros para atender suas necessidades e
atingir seus objetivos. Vejamos na figura 01 os desdobramentos dessa atividade:

SE LIGA!
A ciência das finanças é especulativa, ou seja, ela não é uma ciência normativa e
tem como objeto de estudo a atividade financeira do Estado.

Observando a figura 01, temos quatro desdobramentos da atividade financeira


do Estado. O primeiro é adquirir recursos e o processo mais empregado pelo Estado
para obter recursos (receita pública) é o da tributação. O segundo diz respeito à
aplicação desses recursos (despesa pública), é o processo que o Estado utiliza para
despender esses recursos. O terceiro é o gerenciamento de recursos que consiste
em técnicas e instrumentos que o Estado utiliza para gerenciar esses recursos
adquiridos, por exemplo, o orçamento público. E por fim, temos o crédito público. É
quando o Estado acaba criando créditos e, consequentemente, se endividando.

Figura 01 – Desdobramentos da Atividade Financeira do Estado

Adquirir
Recursos

Criar Atividade Aplicar


Créditos Financeira recursos

Gerenciar
recursos

Fonte: Elaborado pelo autor, 2019.

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Podemos dizer que o Estado atua de forma direta e indireta nas relações
econômicas, por meio de vários mecanismos da política econômica, por exemplo,
pelo controle cambial e pela política fiscal, dentre outros. Contudo, a política fiscal é
a que mais impacta a atividade financeira do Estado. Dessa forma, é preciso
discorrer um pouco mais sobre ela.
Podemos observar a atividade financeira do Estado sob dois aspectos, sendo
eles: aspecto fiscal e aspecto extrafiscal. O aspecto fiscal é a arrecadação de
recursos por parte do Estado, por exemplo, a tributação do IPVA. O aspecto
extrafiscal é quando o Estado busca estimular uma prática do consumidor, por
exemplo, subir alíquota de um produto importado, para estimular a compra de
produtos nacionais e incentivar a indústria nacional.
Dessa forma, podemos concluir que a Ciência das Finanças proporciona ao
Estado meios e dados, contribuindo assim com os formadores de políticas públicas e
fornecendo informações para as tomadas de decisões, que após as decisões do
legislador serão traduzidas em normas do Direito Financeiro.

1.5 Atividade Fiscal

O principal objetivo das finanças públicas é o estudo da atividade Fiscal


exercida pelo Estado, ou seja, as atividades exercidas pelos poderes públicos com o
objetivo de promover e disponibilizar recursos para custeio dos seus investimentos.
Dessa forma, podemos orientar a política fiscal sob duas teses, sendo elas:
 Política tributária: está relacionada com a captação de recursos para
atendimento das atividades do poder público, por meio das suas esferas,
ou seja, federal, estadual ou municipal.
 Política orçamentária: está relacionada aos gastos públicos, ou seja, está
ligada à forma pela qual esses recursos são aplicados pelo Estado,
levando em conta as dimensões e a natureza do poder público, e sua
capacidade para funcionamento junto à sociedade.

O grande economista britânico Adam Smith citou uma vez que podemos
considerar como melhor orçamento aquele que gasta menos. Contudo, essa ideia é

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de grande discussão em nossos dias. Será que, realmente, gastar menos torna um
orçamento eficaz? Ou o melhor orçamento é aquele que aplica os recursos de uma
forma eficaz?
Atualmente, a maior dificuldade do governo não é gastar menos, mas gastar de
forma eficaz; ou seja, o governo aloca seus recursos muito mal. Focando no Brasil
como objeto de estudo, temos a Constituição Federal de 1988 e ementas
posteriores, pelas quais foi definida uma base mínima de investimento para saúde e
educação.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Complementar de nº
101/2000 definiram instrumentos que visam limitar os gastos com pessoal,
terceirização, previdência e dívida. Ademais, aquela implantou mecanismos de
controle e transparência fiscal, contribuindo para uma gestão mais eficaz por parte
do Estado e a destinação correta dos recursos alocados.
Estudaremos agora duas teorias que definem a participação do Estado na
economia, sendo elas a teoria clássica e a teoria keynesiana.

1.5.1 Teoria Clássica


De modo geral, podemos dizer de forma resumida que os principais
economistas clássicos tinham uma harmonia em seus pensamentos. Assim,
podemos apresentá-la de forma resumida:
 A intervenção do Estado deve ser mínima, ou seja, somente naquilo que é
indispensável e de forma restrita;
 As produções públicas devem gerar receitas compatíveis com seus
custos, ou seja, obedecendo o princípio de benefícios;
 A teoria de custo e benefício deve ser base para a política de produção
pública;
 As tributações sobre o salário acabam elevando os custos de mão de
obra, reduzindo consequentemente os lucros e dificultando o acúmulo de
capital;
 A dívida adquirida pelo Estado, bem com a tributação em geral, gera
impactos negativos sobre a economia;
 O plano orçamentário do Estado sempre deve estar equilibrado.

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Podemos resumir que os economistas clássicos defendiam a ideia de “Estado


Mínimo”, ou seja, o Estado preocupado com serviços de natureza social, por
exemplo, segurança pública. Eles defendiam, ainda, que não existe a necessidade
da intervenção do Estado na economia, pois os mecanismos de mercados seriam
suficientes para regular essa atividade econômica.

1.5.2 Teoria Keynesiana


A crise ocorrida entre 1929 e 1933, conhecida como crise da superprodução,
contribui para o descrédito da teoria do equilíbrio geral, que defendia a não
intervenção do Estado na economia. Esse fato, demonstrou a necessidade da
participação do Estado na economia, ou seja, viu-se a necessidade de o Estado
intervir nas funções produtivas e na intermediação financeira, ganhando força
principalmente nos países europeus.
Contudo, as discussões sobre a intervenção do Estado na economia ganham
um novo destino após a publicação da obra Teoria geral do emprego, do juro e da
moeda, do autor Keynes, no ano de 1936. As ideias de Keynes ganharam força e
ficaram conhecida como política econômica keynesiana.

SE LIGA!
John Maynard Keynes foi um grande economista britânico, cujas teorias mudaram
algumas fundamentações da macroeconomia, bem como as políticas econômicas
governamentais.

Em sua obra, Keynes quebra alguns paradigmas da teoria econômica da


época, além de apresentar soluções para os problemas de então, inclusive para o
alto índice de empregabilidade. Ademais, Keynes apresentou a teoria da demanda
efetiva, ou seja, se existir algum gasto com investimento, consequentemente devem
ser ampliados os gastos de consumos, o que implica um efeito multiplicador da
renda dentro da economia. Sendo assim, a soma desses gastos (investimento +
consumo) vão construir a função de consumo da demanda agregada (demanda
efetiva), conforme Keynes acreditava.

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Trazendo para os dias atuais, podemos correlacionar a teoria keynesiana e a


Lei de Responsabilidade Fiscal, nos artigos 15, 16 e 17, que tratam sobre a geração
de despesas. Nesses artigos, são apresentados mecanismos para controlar os
gastos públicos em sua totalidade, independentemente do tipo de gasto, seja ele
corrente ou capital.
Vale ressaltar que os gastos realizados com investimentos geram gastos de
consumos e devem ser pensados em sua relação com o investimento, bem como
com o valor para o seu funcionamento. Por exemplo, o valor de investimento para
construção da escola, bem como os gastos de consumos para funcionamento dessa
escola, após a sua construção.
A partir do ano de 1929, a depressão da atividade econômica acabou gerando
um alto índice de desemprego. Dessa forma, a economia passou a necessitar de
maior participação do Estado para elevar os níveis de consumos que impactavam a
renda de modo positivo. Dessa forma, podemos dizer que Keynes defendia que o
Estado participasse da Economia por meio do consumo-investimento sobre a ótica
de tributação-gastos.
Nesse sentido, Keynes apresentou algumas estratégias para a participação do
governo, quais sejam:
 Sistema de controle da moeda e crédito;
 Reformulação da poupança e das relações entre emprestadores e
tomadores;
 Definição da política nacional baseada no tamanho da população.

Ou seja, Keynes defendia que o Estado deveria intervir somente na poupança,


investimento e controle populacional, pois as demais questões são consequências
destas.

1.6 Direito Financeiro

Podemos dizer que atividade financeira do Estado é estudada dentro da ciência


financeira, bem como está inserida na ótica do direito financeiro. Sendo assim, o
direito financeiro estuda a atividade financeira a partir de um ponto de vista prático.

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gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
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Além disso, o direito financeiro é um ramo do direito público que atua em conjunto
com o direito econômico e o direito tributário.
O objetivo principal desse direito é disciplinar e regulamentar a atividade
financeira do Estado, exceto ao que se refere à tributação, sendo esta um objeto de
estudo do direito tributário.

1.6.1 Objeto de Estudo


Como foi visto anteriormente, o principal objeto de estudo do direito financeiro é
atividade financeira do Estado. Diante disso, o objeto de estudo do direito financeiro
é o mesmo objeto de estudo das ciências financeiras. Contudo, a ciência das
finanças estuda a ótica especulativa; já o direito financeiro estuda a ótica prática.
Ademais, atribui-se a esse ramo do direito público a implantação de normas legais
que possibilitam ao Estado executar sua atividade financeira, além de estabelecer
limites para a sua execução com o intuito de garantir a segurança da população.

Figura 02 – Campo de Atuação do Direito Financeiro

Receitas
Públicas

Créditos Direito Despesas


Públicos Financeiro Públicas

Orçamentos
Públicos

Fonte: Elaborado pelo autor, 2019

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Podemos observar na figura 2, os campos de atuação do direito financeiro.


Assim, o direito financeiro atua nas despesas públicas, nas atividades exercidas pela
Estado para adquirir receitas, seja por meio de exploração de fontes próprias,
atividades comerciais, bem como pela arrecadação de tributos. Além de atuar no
orçamento e créditos públicos.
De modo geral, podemos dizer que o direito financeiro é o disciplinador
normativo da atividade financeira do Estado, além de atuar na gestão fiscal
(atualmente por meio da Lei de Responsabilidade Fiscal), ou seja, envolve a
regulamentação jurídica do orçamento, dessa forma, complementando-se com os
gastos públicos e seus controles. Além disso, envolve a tributação de modo geral,
respeitando, contudo, as matérias do direito tributário. O direito financeiro é
responsável ainda, pela gestão patrimonial sobre uma ótica financeira, além de
regulamentar os créditos públicos e de atuar na moeda, bem como nas repartições
das receitas tributárias.

1.6.2 Normas Gerais


A atividade financeira do Estado busca atender a três necessidades.
Observemos a figura 3.

Figura 03 – Necessidades Públicas Básicas

Prestação de
Serviço

Atividade
Financeira
do Estado

Exercício do
Intervenção
poder de
Econômica
Polícia

Fonte: elaborado pelo autor, 2019

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parte deste material pode ser reproduzida ou utilizada, seja por meios eletrônicos ou mecânicos, inclusive fotocópias ou
gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
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Como já estudamos anteriormente, o direito financeiro busca disciplinar a


atividade financeira do Estado. Diferentemente da ciência das finanças que estuda a
parte teórica, o direito financeiro busca estudar a prática. Sendo assim, para
compreendê-lo faz-se necessário estudar algumas normativas.
As normativas gerais são expedidas pelo Congresso Nacional e são aplicáveis
a qualquer esfera governamental (União, estadual, municipal e DF) com o intuito de
atuar como princípios, orientando e operando a integração do ordenamento jurídico.
A Constituição Federal, em seu art. 21, incumbe o Estado da prestação de
serviços públicos (União); no art. 30 incumbe os Munícipios da prestação de
serviços públicos com interesse local. O art. 25 libera o Estado prestação de
serviços de gás canalizados. Em seu art. 174, a Constituição Federal regulamenta a
atividade financeira econômica; no art. 175 concede ao Estado o direito de
concessão pública; no art. 173 concede ao Estado o direito de exploração
econômica, além de atuar em regime de monopólio, art. 177; ademais deve exercer
papel de polícia artigos 182 e 192, além de documentar a vida política, econômica e
pessoal da nação.
Os serviços públicos são organização dos recursos pessoais e materiais
necessários para atuação do Estado, ora são meios de obtenção de recursos
financeiros através de concessões e permissões do Estado. Observemos o art. 21 e
art. 175 da Constituição Federal.
Art. 21. Compete à União:
[...]
X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá
sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros
aspectos institucionais;
XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:

a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;


b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento
energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se
situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros
e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou
Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

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[...]

XV – organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia,


geologia e cartografia de âmbito nacional;

[...]

XXII – executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de


fronteiras;
XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e
exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e
reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e
seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para


fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;
b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a
utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e
industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e
utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de
culpa;

[...]

Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob


regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos.
(CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988)

Além disso, o poder de polícia tem previsão legal no art. 78 do Código


Tributário Nacional e o Estado intervém na economia conforme o § 4º do art. 173 da
Constituição Federal.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública
que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interêsse público
concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da
produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à
tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais
ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, 1966)

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração


direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando
necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos
mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
(CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988)

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1.6.3 Competência
É de responsabilidade da União legislar sobre as normas gerais, contudo, o
Estado possui competência suplementar, ou seja, não existindo uma legislação
federal, o Estado fica com a legislação plena. Porém, se vier a ter alguma Lei
Federal, ela contrapõe-se à Lei Estadual. Sendo assim, somente serão válidas as
normativas que não contrariam a Legislação Federal.
Desse modo, temos as competências abaixo:
Na ótica do direito financeiro existe uma concorrência entre a União, os
Estados e o DF no que tange às competências;
 A União está incumbida da implantação de normas gerais;
 As edições de normas gerais não são competências do Estado;
 Não existindo uma legislação federal, a legislação estadual tem
competência plena;
 Caso sobrevenha alguma legislação federal, a legislação estadual é
revogada.

1.6.4 Relacionamento
O direito financeiro se relaciona com outros direitos. Vejamos a relação entre o
direito financeiro e o direito administrativo e, posteriormente, entre o direito
financeiro e o direito tributário.
Podemos dizer que o direito financeiro gerencia as arrecadações do Estado
obedecendo ao princípio da legalidade. Por outro lado, o direito administrativo
gerencia os bens do Estado obedecendo ao princípio da discricionariedade.
Além disso, o direito financeiro é responsável pela arrecadação, gestão e
aplicação desses recursos. Por outro lado, o direito tributário é um ramo do direito
financeiro, que se preocupa com a arrecadação de tributos.

1.6.5 Fontes
O direito financeiro está baseado em duas fontes:
 Fontes Materiais: são os fatos financeiros agregantes ao direito financeiro.
 Fontes Formais: é a própria legislação, ou seja, uma normativa social de
caráter obrigatório.

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CAPÍTULO 2 – ORÇAMENTO PÚBLICO

No ano de 1830, foi criado o primeiro orçamento público brasileiro, com base
na Constituição de 1824 e confirmada posteriormente pela atual Constituição (1988).
Inicialmente, o orçamento era concebido como um mero instrumento político para
controlar as finanças. Contudo, com o passar do tempo, ele se tornou um grande
mecanismo da administração pública.
Entende-se por orçamento público o mecanismo utilizado pelo governo para
estimar a sua arrecadação anual e a fixação de gastos durante o ano. É um
instrumento de planejamento, integrado com o plano de ação do governo. Neste
capítulo, estudaremos melhor sobre o orçamento público.

2.1 Conceito

Podemos definir orçamento como um instrumento de planejamento que está


ligado ao plano de ação do governo, composto por atos previstos pelo Legislativo e
autorizados pelo Executivo. De modo geral, podemos dizer que é um “documento”
no qual se encontra a previsão de receitas e despesas por um tempo determinado.
Ou seja, podemos entender que o orçamento público é o documento que
apresenta a atividade financeira do Estado, demonstrando as receitas arrecadas e
as despesas previamente autorizadas pela legislação para o funcionamento do
poder público. Vale ressaltar que existe a obrigatoriedade da previsão de despesas
e que o orçamento é uma condição para sua liberação.
Sendo assim, o orçamento público é a previsão de todas as receitas e os
gastos previstos por um período determinado. Ou seja, é o planejamento pelo qual o
governo, independente da sua esfera (federal, municipal ou estadual), realiza uma
previsão de todas as receitas de exercício financeiro estabelecido e realiza uma
previsão de gastos já autorizados.
Vejamos o exemplo de projeto de orçamento aprovado para o Governo Federal
do ano de 2019, por meio do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 27, de 2018,
que se tornou uma norma por meio da Lei nº 13.808 de 15/01/2019. Observemos a
figura 4.

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ATENÇÃO!
O orçamento público está longe da sua efetividade, lamentavelmente, no Brasil
existem muitos desvios na realização dos gastos públicos.

Figura 04 – Orçamento Público Federal em Síntese – 2019

Fonte: Senado Notícias, 2018.

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2.2 Legislação Aplicada ao Orçamento Público

No Brasil, o orçamento público é regulamentado pela legislação sobre a Lei nº


4.320/64, além disso está previsto na Constituição Federal de 1988, e também nas
demais normas, portarias, dentre outras.
A lei nº 4.320/64, conhecida também como Lei de Direito Financeiro, apresenta
as hipóteses previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Ademais apresenta como
deve ser executado o orçamento e seu controle durante seu ano de exercício. Além
disso, estipula que o Governo deverá apresentar suas receitas por fontes e
despesas por funções, apresentando um quadro demonstrativo.
Podemos encontrar a seguinte ementa na lei n° 4.320/64: “Estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Já na Constituição Federal de 1988, encontramos a normativa que define que é
responsabilidade do Poder Executivo a elaboração de leis orçamentárias, além de
discorrer sobre o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais.

2.3 Aspectos Orçamentários

Tabela I – Aspectos Orçamentários


Aspectos Orçamentários Descrição
No ponto de vista administrativo, o orçamento é visto
como uma ferramenta de planejamento do Estado,
Aspecto Administrativo
pela qual o Estado busca saber de quanto precisa
dispor para atender às necessidades da coletividade.
Pelo ponto de vista econômico, o orçamento público
é um instrumento para o governo extrair recursos da
Aspecto Econômico
sociedade e dispor esses recursos em determinadas
áreas.
Observando pela ótica jurídica, o orçamento é um
Aspecto Jurídico
instrumento legal, previsto pela legislação, com o

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gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
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objetivo de definir os limites a serem respeitados pelo


governo.
Sobre uma visão técnica, são estabelecidas regras
Aspecto Técnico metodológicas para finalidade do orçamento de
acordo, com os demais aspectos.
E por fim, sobre uma ótica política, as decisões de
distribuições das receitas, ou seja, as aplicações
Aspecto Político dessas receitas impactam diretamente a coletividade,
ou seja, impactam os grupos econômicos e as
classes sociais.
Fonte: elaborado pelo autor, 2019

2.4 Tipos de Orçamentos Públicos na Ótica da LOA

A Lei Orçamentária Anual divide os orçamentos públicos em três tipos, sendo


eles: orçamento fiscal, orçamento de investimento das empresas e orçamento da
seguridade social. Vejamos sobre cada um deles abaixo:

Figura 05 – Tipos de Orçamentos

Investimento
das Empresas

Seguriedade
Fiscal Social

Orçamento

Fonte: elaborado pelo autor, 2019.

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gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
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 Orçamento Fiscal
Entende-se por orçamento fiscal as receitas ingressas na União, por meio dos
fundos, órgãos e entidades da administração, excluindo as receitas vinculadas à
Seguridade Social.

 Orçamento da Seguridade Social


Entende-se por orçamento da seguridade social as receitas ingressas por meio
dos fundos, órgãos e entidades da administração ligados à Seguridade Social, ou
seja, às áreas de saúde, previdência social e assistência social.

IMPORTANTE!
Parte do orçamento fiscal é destinada para a complementação das verbas, com o
objetivo de custear esses serviços.

 Orçamento de Investimentos das Empresas


Entende-se por orçamento de investimentos das empresas os investimentos
realizados pelas empresas estatais com seus recursos próprios, independentes da
União.

2.5 Tipos de Orçamentos em uma Ótica Geral

Não existe um consenso geral sobre os tipos de orçamentos, contudo, em uma


ótica histórica, podemos observar alguns tipos de orçamentos.

2.5.1 Orçamento Clássico ou Orçamento Tradicional


Esse orçamento consiste em plano contábil, tendo em vista a limitação das
atividades do Estado e o regime rígido dos controles das despesas públicas. Vale
ressaltar que esse orçamento era visto somente como instrumento contábil, não
tendo nenhuma participação na gestão de recursos.
Além disso, os recursos eram definidos pelos órgãos e entidades sobre uma
base no passado, ou seja, sobre uma ótica de projeção de alocação de recursos

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gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
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passados sem nenhum planejamento para a solução de problemas atuais, ou seja,


não realizavam propostas de alocação de recursos específicas para a soluções
desses problemas atuais.
De modo geral, podemos dizer que não havia uma preocupação com a
finalidade do Estado, com as metas a serem alcançadas e muito menos com
programas de atividades-meio. Sendo assim, o orçamento tradicional ou clássico
ficou conhecido vulgarmente como “Lei dos Meios”.
Dentre os aspectos que marcam os orçamentos públicos, três são explícitos no
orçamento clássico:
 Aspecto Político: nessa ótica, o orçamento clássico era um mecanismo
para o Poder Legislativo controlar o Poder Executivo, por meio das
normas aprovadas, da programação dos gastos públicos, bem como de
seus respectivos meios de financiamento.
 Aspecto Financeiro: sob essa ótica, o orçamento clássico era um
instrumento de controle financeiro.
 Aspecto Jurídico: sobre a visão jurídica, o orçamento clássico foi
caracterizado como uma função orçamentária durante o liberalismo
econômico, quando eram estabelecidos procedimentos e normas legais.

Vale ressaltar que o aspecto econômico era colocado em segundo plano, pois,
nessa época, o equilíbrio financeiro era sua fundamentação. Nesse período, ainda
não se estudava a participação do Estado na economia como um agente motivador
para seu crescimento. Sendo assim, podemos dizer que a elaboração do orçamento
tradicional ou clássico tinha como principal objetivo gastar pouco, ou seja, era uma
visão do que se arrecadava e do que podia gastar.
E por fim, no aspecto técnico, o orçamento tradicional ou clássico era visto
como bidimensional, pois apresentava duas funções de controle para a classificação
das despesas públicas:
 Classificação institucional: sobre essa ótica, o orçamento clássico
buscava identificar a responsabilidade das unidades ou dos órgãos
orçamentários.

Todos os direitos são reservados ao Grupo Prominas, de acordo com a convenção internacional de direitos autorais. Nenhuma
parte deste material pode ser reproduzida ou utilizada, seja por meios eletrônicos ou mecânicos, inclusive fotocópias ou
gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
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 Objeto de gasto: sobre essa ótica, o orçamento clássico servia para


identificar os tipos de despesas que estavam sendo gastos, por exemplo,
gasto material.

Vejamos um exemplo de orçamento tradicional ou clássico na tabela 2.

Tabela 2 – Orçamento Clássico ou Tradicional


Receitas Despesas
Tributos (T) Custo (C)
Taxas (N) 80.000 Pessoal (P) 75.000
Impostos (I) 10.000 Manutenção (M) 25.000
Total Tributos (N+I) 90.000 Total Custo (P+M) 100.000

Empréstimos (E) Investimento (I)


Empréstimo 20.000 Obras 10.000
Total Empréstimos 20.000 Total Investimento 10.000

Total (T + E) 110.000 Total (C + I) 110.000


Fonte: elaborado pelo autor, 2019.

2.5.2 Orçamento Moderno


O orçamento moderno é uma evolução do orçamento público. Isso se deu após
a Segunda Guerra Mundial, quando o processo orçamentário passou a se preocupar
com a eficiência. Essas mudanças se originaram na crise do sistema capitalista,
quando se observou que mercado não conseguia apresentar soluções para
questões macroeconômicas. O orçamento moderno pode se dividir em dois grandes
tipos, sendo eles: orçamentos de desempenho e orçamento-programa.

2.5.2.1 Orçamento de Desempenho ou de Realizações


O orçamento de desempenho ou de realizações é uma evolução do orçamento
tradicional ou clássico. Nesse orçamento fica evidente a preocupação com o
gerenciamento dos gastos públicos e seus resultados. Buscando a eficiência e
eficácia do setor público.

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Esse orçamento é constituído pela explicitação dos itens gastos pelas unidades
públicas, além da explicitação dos programas, diferenciando-se, dessa forma, o
modelo tradicional ou clássico. Observamos alguns aspectos, que merecem
destaques:
 Aspecto Gerencial: sob essa ótica, o orçamento deixa de ser um mero
instrumento contábil, e passa a ser um instrumento de apoio gerencial,
proporcionando com isso um controle e uma avaliação das atividades
desempenhadas pela unidade.
 Aspecto Econômico: sob essa ótica, o Estado deixa de ser neutro e
passar a intervir na economia, de modo que o orçamento é utilizado como
um instrumento de política fiscal.

2.5.2.2 Orçamento-Programa
O sistema orçamentário atual é uma evolução do sistema orçamentário
paralelamente ao crescimento dos governos representativos e das suas atividades
econômicas. Esse orçamento está ligado ao planejamento e às metas do governo,
ou seja, aos objetivos do governo em período determinado. Sendo assim, podemos
definir orçamento-programa como um plano de trabalho do governo composto por
ações a serem realizadas, bem como pela identificação dos recursos necessários à
sua aplicação.
Levam-se em conta as prioridades e estruturas do planejamento,
discriminando-os conforme abaixo:
 Ênfase na finalidade e não nos meios;
 Identificar as ações às quais o poder público destinará seus recursos;
 Apresentar os responsáveis pela destinação dos recursos;
 Especificar os resultados esperados.

Podemos dizer que o programa é um mecanismo governamental que tem como


finalidade a concretização das metas estabelecidas pelo governo, com mensurações
baseadas nos indicadores presentes no Plano Plurianual.

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Figura 6 – Orçamento-Programa

Fonte: CREPALDI e CREPALDI, 2013.

Assim, temos nesse sistema o orçamento como um instrumento de


gerenciamento e planejamento que possibilita ações gerenciais, bem como um
controle e uma avaliação dos resultados. Vejamos as vantagens desse tipo de
orçamento na figura 7.

Figura 7 – Vantagens do Orçamento-Programa

Fonte: CREPALDI e CREPALDI, 2013.

Vejamos, no esquema apresentado na figura 8, as etapas para elaboração do


orçamento Programa.

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Figura 8 – Elaboração Orçamento-Programa


Determinação da Situação
Identificar os problemas existentes.

Diagnóstico da Situação
Identificar as causas do surgimento do problema.

Apresentação de Soluções
Identificar as opções viáveis para resolver o problema.

Estabelecer Prioridades
Ordenar as soluções encontradas.

Definir os objetivos
Estabelecer o que será feito e os resultados esperados.

Definir as tarefas
Identificar as ações necessárias para cumprimento dos
objetivos.

Definir os recursos
Arrolar os meios, por exemplo, recursos humanos.

Definir os meios financeiros


Definição do valor monetário necessário para a realização
das atividades (Custo Financeiro).
Fonte: elaborado pelo autor, 2019.

Apesar de uma aparência simples, o orçamento-programa apresenta uma


mudança na estrutura de planejamento governamental, passando o orçamento
público de uma mera ênfase no meio, se importando com os resultados, ou seja,
com os fins. Vejamos as principais características desse modelo orçamentário na
figura 9.

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Figura 9 – Principais Características do Orçamento-Programa

Fonte: CREPALDI e CREPALDI, 2013.

Podemos dizer que existe uma lógica entre orçar e planejar. O planejamento
ocorre quando é identificado um problema junto à coletividade, definindo ações para
soluções desse problema, considerando-se os recursos disponíveis.
Além disso, uma gestão orçamentária baseada no orçamento por programas
tem como objetivo uma transparência na aplicação dos recursos públicos e
consequentemente na obtenção de resultados. Sendo assim, toda ação
governamental será organizada e está apresentada em programas, que são
definidos para resolver um problema determinado pela sociedade.
Observamos as principais diferenças entre o modelo clássico ou tradicional e o
modelo orçamento-programa, conforme a figura 10.

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Figura 10 – Diferença entre Orçamento Clássico e Orçamento-Programa

Fonte: CREPALDI e CREPALDI, 2013.

2.6 Instrumentos Orçamentários em Síntese

O sistema orçamentário brasileiro é composto por três instrumentos principais,


sendo eles: LOA, LDO PPA. Podemos apresentar uma síntese desses instrumentos
por meio da tabela 3.

Tabela 3 – Síntese das Leis Orçamentárias


PPA LDO LOA
O Plano Plurianual (PPA) A Lei de Diretrizes A Lei
é um planejamento de Orçamentárias Orçamentária
médio prazo, que deve (LDO) estabelece Anual (LOA)
ser realizado por meio de quais serão as estabelece os
Definição
lei. metas e Orçamentos da
prioridades para o União, por
ano seguinte. intermédio dos
quais são

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estimadas as
receitas e fixadas
as despesas do
governo federal.
Vigência 4 anos 1 ano 1 ano
Encaminhamento até Encaminhamento Encaminhamento
final de agosto do em meados de até final de
Prazos primeiro ano de mandato. abril. Retorno para agosto. Devolução
Devolução em meados sanção no final de em meados de
de dezembro. junho. dezembro.
Objetivos e prioridades Metas e Orçamento fiscal,
de governo (programa prioridades de de investimentos e
governamental). governo (política da seguridade
Integração entre fiscal). social.
planejamento e Alteração na Demonstrativo da
orçamento. política tributária. renúncia de
Estímulo a parcerias. Política das receitas.
Dividido entre base agências de Redução das
estratégica e programas. fomento. desigualdades
Características
regionais (critério
populacional).
Utilização de
créditos
adicionais.
Decreto de
programação
orçamentária e
financeira.
Expansão das despesas Equilíbrio entre Demonstrativo da
continuadas deve ter receitas e compatibilidade do
LRF
compatibilidade com o despesas. orçamento com as
PPA (art. 16, II da LRF). Critérios para metas fiscais.

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Obrigatoriedade de todos limitação de Reserva de


os entes no que se refere empenho. contingência como
a publicação do PPA. Avaliação de proporção da RCL
custos. anual.
Limitação Destaque para
despesas despesas e
obrigatórias de receitas
caráter continuado. envolvidas com o
Regras para pagamento da
transferências dívida.
financeiras.
Anexo de Metas e
Anexo de Riscos
Fiscais.
Fonte: Adaptada Nascimento, 2014.

2.7 Ciclo Orçamentário

Entende-se por ciclo orçamentário o processo sequencial do orçamento


público, ou seja, um processo que elabora, aprova, executa, controla e avalia os
programas do setor público nos aspectos físicos e financeiros. O ciclo possui quatro
fases, sendo elas:
 Elaboração da proposta orçamentária;
 Discussão e Aprovação da Lei Orçamento;
 Execução Orçamentária e Financeira;
 Controle.

A primeira fase do ciclo é a elaboração da proposta orçamentária. Nessa fase,


devem ser apresentadas as estimativas de receitas e fixadas as despesas, que
devem ser apresentadas de forma padronizada e discriminada, conforme as
exigências das normas legais. A segunda fase do ciclo é a fase em que a proposta é
encaminhada para o Poder Legislativo para ser discutida. Após sua aprovação, será
encaminhada para o Poder Executivo para sanção.

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gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
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Na fase do ciclo, temos a execução orçamentária e financeira. Nessa etapa são


definidas as quotas das unidades orçamentárias. Esse procedimento tem que estar
de acordo com a LDO. Também são realizadas as arrecadações de receitas, bem
como suas aplicações. E por fim, temos a quarta fase, uma etapa que é realizada
por órgãos internos e externos, que vão verificar se as aplicações ocorreram
conforme previsto na LOA.

2.8 Créditos Adicionais

Entende-se por créditos adicionais, despesas autorizadas não previstas na


LOA, podendo ser classificadas em suplementares e especiais, e extraordinárias.
Créditos suplementares são créditos para suplementar orçamento,
encaminhados ao Congresso pelo Presidente por meio do Projeto de Lei. Por outro
lado, temos os créditos especiais que são destinados às despesas que não
possuem um orçamento específico. Já os créditos extraordinários, são destinados
para fins de urgências e imprevisíveis, por exemplo, guerra. São encaminhados ao
Congresso pelo Presidente por meio de Medidas Provisórias.

2.9 Gestão Democrática e Orçamento Participativo

O orçamento participativo é um instrumento que permite a participação dos


cidadãos nas discussões orçamentárias, gerando assim uma gestão democrática.
Contudo, nesse processo, é o governo que direciona as discussões e abre espaço
para ouvir os cidadãos.
Porém, essa participação no orçamento pode gerar discussões entre os
envolvidos, por exemplo, podem ocorrer conflitos de interesses entre os
governantes, por outro lado, pode existir desinteresse por parte da população.
Sendo assim, podemos concluir que o orçamento participativo precisa evoluir
muito ainda em nossa nação. Entretanto, é um instrumento democrático, permitindo
assim à sociedade participar do orçamento público e ser ouvida pelos governantes.
Vale ressaltar que o orçamento participativo é utilizado em nível municipal.

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CAPÍTULO 3 – RECEITAS E DESPESAS

Afinal, o que é Administração Financeira e Orçamentária – AFO? AFO é tudo


isso que estamos estudando, ou seja, é uma disciplina que busca estudar a
atividade financeira do Estado.
O Estado realiza sua atividade financeira por meio do Orçamento Público, pelo
qual os cidadãos podem visualizar as receitas e despesas do Governo.
Nesse último capítulo, nos dedicaremos ao estudo das receitas e despesas
provenientes do Estado.

3.1 Princípios Orçamentários

Entende-se por princípios orçamentários as bases norteadoras que devem ser


observadas durante a LOA. Esses princípios buscam manter um sistema
orçamentário estável e consistente. Sendo assim, são as bases que devem orientar
o ciclo orçamentário.

 Princípio da universalidade
De acordo com esse princípio, o orçamento público necessita apresentar todas
as receitas e despesas provenientes da União e seus órgãos, sejam elas diretas ou
indiretas. Esse princípio não se aplica ao PPA, tendo em vista que algumas receitas
e despesas não constam nesse plano.

 Princípio da anualidade
De acordo com esse princípio, o orçamento público deve ser elaborado e
aprovado para execução dentro do período de um ano.

 Princípio da unidade
De acordo com esse princípio, o orçamento público deve ser único, ou seja,
deve existir somente um orçamento para cada ente da Federação.

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 Princípio do orçamento bruto


De acordo com esse princípio, as despesas e receitas devem constar conforme
seu valor bruto, ou seja, sem deduções.

 Princípio da exclusividade
Esse princípio tem como objetivo limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, ou
seja, busca evitar que o orçamento seja utilizado para aprovação de assuntos que
não são pertinentes ao orçamento.

 Princípio da quantificação dos créditos orçamentários


De acordo com esse princípio, é vedada a concessão ou utilização de créditos
ilimitados.

 Princípio da especificação
De acordo com esse princípio, as receitas e despesas devem ser
discriminados, apresentando-se as suas origens, bem como a aplicação dos
recursos.

 Princípio da proibição do estorno


De acordo com esse princípio, o administrador não tem autonomia para
transferir, remanejar ou transpor os recursos sem autorização prévia.

 Princípio da publicidade
De acordo com esse princípio, as decisões orçamentárias só têm validades
após sua publicação na imprensa.

 Princípio da legalidade
De acordo com esse princípio, todas a leis orçamentárias e de créditos
adicionais devem ser encaminhadas do Poder Executivo para o Legislativo para
discussão e aprovação em congresso.

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 Princípio do equilíbrio orçamentário


De acordo com esse princípio, as despesas autorizadas não podem ser
superiores à previsão de receitas.

 Princípio da não afetação das receitas


De acordo com esse princípio, nenhuma receita de tributação (impostos)
poderá ser reservada ou comprometida com determinados gastos, exceto casos
previstos pela Constituição.

 Princípio da gestão orçamentária participativa


De acordo com esse princípio, no âmbito municipal será utilizada a gestão
orçamentária participativa.

 Princípio da clareza
De acordo com esse princípio, o orçamento público deve ser apresentado de
forma clara e de fácil entendimento.

 Princípios gerais
Esses princípios estão ligados tanto à receita quanto às despesas, podendo ser
divididos em materiais ou formais.
Princípios materiais: estão ligados à essência do processo orçamentário, por
exemplo, universalidade. Por outro lado, os princípios legais são os princípios que
visam atender às formalidades sem impactar a LOA, por exemplo, clareza.

 Princípio específicos
Esses princípios estão relacionados somente à receita, podendo ser
subdivididos em três princípios, sendo eles:
Princípios da uniformidade: o orçamento deve apresentar suas informações de
forma padronizada, permitindo a comparação com anos anteriores.
Princípios da legalidade da tributação: estão ligados à limitação do poder
público de tributar.

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Princípios da precedência: o poder do Legislativo deve autorizar de forma


prévia as despesas.

3.2 Receita Pública

A palavra receita é utilizada mundialmente pela área contábil para indicar uma
variação positiva na situação líquida patrimonial. Contudo, receita pública pode ser
apresentada em dois sentidos: amplo ou restrito.
Receita Pública no sentido amplo: entende-se como todas as entradas ou
ingressos de bens ou direitos, por um período de tempo determinado, no qual o
Estado utiliza esses recursos para financiar seus gastos e, dependendo do passivo,
elas não são incorporadas ao patrimônio público.
Receita Pública no sentido restrito: entende-se como todas as entradas ou
ingressos de bens ou direitos, por um período de tempo determinado, as quais são
incorporados ao patrimônio público sem compromisso de devolução.

3.2.1 Classificação por Natureza


As naturezas das receitas orçamentárias buscam identificar as origens das
receitas para o cofre público. Para uma melhor identificação desses ingressos nos
cofres públicos, o código é desdobrado em níveis, formando assim o código
identificador da receita.
 Primeiro Nível: Categoria econômica
 Segundo Nível: Origem
 Terceiro Nível: Espécie
 Quarto Nível: Rubrica
 Quinto Nível: Alínea
 Sexto Nível: Subalínea

Tabela 4 – Código Identificador da Receita


X Y Z W TT KK
Categoria Origem Espécie Rubrica Alínea Subalínea
econômica
Fonte: Mendes, 2015

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3.2.1.1 Categoria econômica


Neste nível, é obedecido o critério econômico. Dessa forma, é possível
mensurar os impactos das decisões do governo na economia nacional. Pode ser
dividida em quatros grupos.
 Receitas correntes: essas receitas estão ligadas à imposição do Estado,
ou seja, são receitas provenientes da tributação e contribuições.
 Receitas de capital: essas receitas são originadas dos recursos
financeiros provenientes de dívidas, da conversão de dinheiro em bens ou
direitos.
 Receitas intra-orçamentárias: são provenientes de operações realizadas
entre os departamentos públicos integrantes do orçamento fiscal e a
seguridade social, alocados na mesma esfera no governo.

3.2.1.2 Origem
Neste nível, o principal objetivo é identificar as procedências das receitas
públicas, ou seja, identificar a fonte das receitas públicas ingressas aos cofres
públicos.

Tabela 5 – Origens das Receitas


Receitas Correntes Receitas de Capital
1. Receita Tributária 1. Operação de Crédito
2. Receita de Contribuições 2. Alienação de bens
3. Receita Patrimonial 3. Amortização de Empréstimos
4. Receita Agropecuária 4. Transferências de Capital
5. Receita Industrial 5. Outras Receitas de Capital
6. Transferências correntes
9. Outras receitas correntes
Fonte: Mendes, 2015

3.2.1.2.1 Origem das receitas correntes


Para custeio das atividades governamentais são necessários recursos
financeiros. Dessa forma, o Estado utiliza dos tributos como uma fonte de
arrecadação. O que caracteriza o tributo é seu fato gerador.

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Segundo o Código Tributário Nacional – CTN, em seu artigo 3º, podemos


definir tributo como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, 1966, s.p.)”.
Além disso, o CTN divide o tributo em três espécies, conforme seu art. 5º: “os
tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria (CTN, 1966, s.p.)”. Segundo
CTN em seu art. 16, os impostos podem ser definidos como “o tributo cuja obrigação
tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte (CTN, 1966, s.p.).”
De acordo CTN, em seu art. 77, as taxas:
cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição (CTN, 1966, s.p.).

De acordo CTN, em seu art. 81, contribuição de melhorias:


A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é
instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra
valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como
limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel
beneficiado (CTN, 1966, s.p.).

3.2.1.2.2 Origem de receitas de contribuições


Essas receitas estão ligadas a ingressos provenientes da seguridade social,
além de contribuições para iluminação pública, dentre outros.
Contribuições sociais: essas receitas estão ligadas ao custeio da seguridade
social.
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico: esse tipo de receita afeta
um determinado setor da economia, com sua finalidade qualificada pela
Constitucionalidade e estabelecida por um motivo específico.
Contribuições para Serviços de Iluminação Pública: são receitas, cujo principal
objetivo é custear os serviços de iluminação pública.
Contribuições de Interesse das Categoriais Profissionais: são receitas
provenientes de contribuições de determinadas classes profissionais, para as quais
contribui a sua entidade instrutora, por exemplo, CRM.

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3.2.1.2.3 Demais Origens


 Receita Patrimonial: são receitas provenientes de investimentos, ou seja,
rendimentos de investimentos sobre algum ativo.
 Receita agropecuária: são receitas provenientes das atividades
agropecuárias, de origem animal ou vegetal.
 Receita Industrial: são receitas provenientes das atividades industriais,
conforme a classificação do IBGE.
 Receita de serviços: são receitas provenientes da prestação de serviços.
Exemplo: Transporte.
 Transferência Corrente: são receitas provenientes de transferência entre
partes, com o objetivo de aplicar em despesas correntes.
 Outras receitas correntes: são receitas provenientes de origens não
classificadas anteriormente.

3.2.1.2.4 Origens Receita Capital


 Operação de crédito: são receitas provenientes da colocação de títulos
públicos ou contratação de crédito de terceiros (empréstimo ou
financiamento), podendo ser interno ou externo e passíveis de serem
obtidas junto a empresas do setor público ou do setor privado.
 Alienação de bens: são receitas provenientes das alienações de bens
móveis ou imóveis do poder público.
 Amortização de Empréstimos: são receitas provenientes dos retornos de
empréstimos pagos ao poder público.
 Transferência de capital: são receitas provenientes de transferência entre
parte, com o objetivo de aplicar em despesas de capital.
 Outras receitas correntes: são receitas provenientes de origens não
classificada anteriormente.

3.2.1.3 Espécie
Nesta etapa é realizada uma classificação de acordo com a origem,
qualificando melhor o fato gerador dessas receitas, por exemplo, origem tributária
espécie impostos.

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3.2.1.4 Rubrica
Nesta etapa é realizado um detalhamento da espécie, ou seja, a rubrica tem
como objetivo especificar a espécie.

3.2.1.5 Alínea
Nesta etapa, a rubrica é qualificada, podemos dizer que alínea é onde é
apresentado o nome receita.

3.2.1.6 Subalínea
Essa é a etapa mais analítica da receita, e na qual consta o seu valor.

3.2.1.7 Detalhamento de código


Esta etapa é facultativa e é o sétimo nível. Ela é utilizada quando não há
detalhamento claro do código. Geralmente, esse detalhamento ocorre na alínea e
subalínea, mas caso o governo julgue necessário poderá usar um novo código
nesse nível.
Vejamos um exemplo de detalhamento de código.

Tabela 6 – Detalhamento do Código


1112.04.10
1 Categoria Econômica Receitas Correntes
1 Origem Receitas Tributárias
1 Espécie Impostos
2 Rubrica Imposto sobre Patrimônio e a Renda
04 Alínea Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
10 Subalínea Pessoas Físicas
Detalhamento do código Não Há.
Fonte: Adaptado Mendes, 2015

3.2.2 Classificação por fontes


Podemos dizer que a classificação por fontes de recursos é composta por três
dígitos. O primeiro consta o grupo das fontes de recursos, o segundo e o terceiro
apresentam as especificações desses recursos.

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gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
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Tabela 7 – Grupo de Fontes de Recursos


Primeiro Dígito
1 - Recursos do Tesouro – exercício corrente
2 - Recursos de outras fontes – exercício corrente
3 - Recursos do Tesouro – exercício anteriores
6 – Recursos de outras fontes – exercício anteriores
9 – Recursos condicionados
Fonte: Mendes, 2015

Recursos do tesouro: são gerenciados de forma centralizada pelo Executivo,


ou seja, o Executivo tem a responsabilidade de controlar a disponibilidade desse
recurso.
Recursos de outras fontes: esses recursos são gerenciados de forma
descentralizada, o que significa que sua arrecadação e seu controle estão sobre as
entidades e os órgãos arrecadadores.
Exercício corrente ou exercícios anteriores: conforme o próprio nome informa,
são as segregações entre recursos arrecadados anteriormente ou dentro desse
exercício.
Recursos condicionados: são recursos previstos na receita orçamentária,
contudo, necessitam da aprovação do legislativo para integrar os recursos.
Vejamos um exemplo de classificação por fontes, fonte 152: Recursos do
Tesouro – exercício corrente (1); resultado do Banco Central (52).

3.2.3 Classificação por identificador de resultado primário


Podemos classificar as receitas, ainda, como primárias ou financeiras. Receita
primária é quando seu valor é incorporado na apuração do resultado primário. Por
outro lado, consideram-se receitas financeiras aquelas que não são apuradas no
resultado primário. Exemplo de receitas financeiras: receitas provenientes de
privatização. Exemplo de receita primária: receitas provenientes de tributos.

3.2.4 Classificação pela forma de ingresso


De acordo com a forma de ingresso, as receitas podem ser classificadas em
orçamentárias e extraorçamentárias.

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gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
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Orçamentárias: são receitas que integram o Patrimônio Público e são utilizadas


para custear os gastos públicos.
Extraorçamentárias: são receitas que não estão previstas no orçamento
público, são passivos exigíveis do ente, ou seja, seu pagamento não necessita de
autorização prévia do legislativo.

3.2.5 Outras Classificações


Além das classificações estudadas, as receitas ainda podem ser classificadas
em quatros grupos.
O primeiro grupo é dado de acordo com sua procedência, podendo ser
classificado em originárias ou derivadas. As originárias são receitas provenientes do
setor privado, economia ou direito privado. As derivadas são receitas provenientes
do setor público, economia ou direito público.
O segundo grupo é o poder de tributação, no qual as receitas são classificadas
de acordo com o poder de tributar dos entes federativos e distribuídas conforme seu
ente federativo.
O terceiro grupo é de afetação patrimonial, podendo ser classificado em
efetivas ou não efetivas. As receitas efetivas aumentam o patrimônio líquido. As não
efetivas, por sua vez, não alteram o patrimônio público.
E por fim, temos o quarto grupo que é classificado de acordo com sua
periodicidade, podendo ser ordinárias e extraordinárias. Ordinárias: são receitas
regulares, ou seja, aquelas que ocorrem em cada exercício financeiro, por exemplo,
IPVA. Extraordinárias: são receitas que não integram o orçamento, podendo ocorrer
de forma eventual, por exemplo, doação.

PARA SABER MAIS!


Dívida Ativa: podemos dizer que a dívida ativa é uma espécie de crédito público,
previsto na Lei nº 4.320/64.
Taxa vs. Preço Público: Preço público é uma receita proveniente da intervenção do
Estado na atividade econômica, podemos dizer que o preço público é facultativo e
visa o lucro. Por outro lado, a taxa tem como principal objetivo o ressarcimento e
está inserida no patrimônio público, além disso, é obrigatória.

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gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
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3.3 Despesa Pública

Entende-se por despesas públicas a aplicação de recursos financeiros por


meio de uma autorização legislativa. Podemos dizer que as despesas públicas têm
um papel fundamental na Gestão Pública, pois, por meio das despesas,
conseguimos mensurar a qualidade dos gastos públicos, bem como estabelecer
seus limites por meio de legislação.

3.3.1 Estrutura da Programação Orçamentária da Despesa


A estrutura da programação orçamentária da despesa é dividida em
programação qualitativa e programação quantitativa. Programação qualitativa (figura
13) tem como objetivo responder de forma clara as perguntas básicas do ato de
orçar. Por outro lado, a programação quantitativa tem como objetivo definir a
quantidade de bens e serviços a serem entregues (dimensão física – figura 11) e
quantificar o montante necessário para desenvolver a ação orçamentária (dimensão
financeira – figura 12).

Figura 11 – Programação Quantitativa – Dimensão Física

Fonte: Manual Técnico de Orçamento - MTO, 2018

Figura 12 – Programação Quantitativa – Dimensão Financeira

Fonte: Manual Técnico de Orçamento, 2018

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Figura 13 – Programação Qualitativa

Fonte: Manual Técnico de Orçamento, 2018

Vejamos um exemplo de estrutura da programação orçamentária da despesa


na figura 14.

Figura 14 – Código-Exemplo da Estrutura Completa da Programação

Fonte: Manual Técnico de Orçamento, 2018

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3.3.2 Classificação da Despesa por Esfera Orçamentária


Na Lei Orçamentária Anual, a esfera orçamentária tem como objetivo identificar
se o orçamento é fiscal, seguridade social ou investimento das empresas estatais,
conforme consta no § 5º do art. 165 da CF.
“Orçamento Fiscal – F (código 10): referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público” (MTO, 2018, p. 34);
“Orçamento da Seguridade Social – S (código 20): abrange todas as entidades
e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos
e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público” (MTO, 2018, p. 34);
“Orçamento de Investimento – I (código 30): orçamento das empresas em que
a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto” (MTO, 2018, p. 34).

3.3.3 Classificação Institucional


Podemos dizer que a classificação institucional está ligada às estruturas
organizacionais e administrativas, podendo ser compreendida em dois níveis, sendo
eles: órgão orçamentário e unidade orçamentária. A classificação institucional possui
um código composto por cinco dígitos, sendo os dois primeiros para identificação do
órgão orçamentário e os três últimos para identificação das unidades orçamentárias,
conforme se observa na figura 15:

Figura 15 – Código Classificação Institucional

Fonte: MTO, 2018

3.3.4 Classificação Funcional


Podemos dizer que a classificação funcional busca responder em que área a
despesa será realizada, sendo composta por função e subfunção. A classificação
funcional possui um código composto por cinco dígitos, sendo os dois primeiros para

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50

identificação da função e os três últimos para identificação das subfunções. Vejamos


a figura 16:

Figura 16 – Código Classificação Funcional

Fonte: MTO, 2018

Entende-se por função as atuações do setor público, por exemplo, educação e


saúde. Entende-se por subfunção a atuação governamental inferior ao agregado de
função. Vejamos alguns exemplos na figura 17:

Figura 17 – Exemplos Função e Subfunção

Fonte: MTO, 2018

3.3.5 Estrutura Programática


O governo estrutura programas com o intuito de atingir seus objetivos definidos
no PPA. Os programas são divididos em dois grupos: Programa Temático e
Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
Entende-se por programa temático, os programas que são orientados para a
entrega de bens e serviços para a nação. Entende-se por Programa de Gestão,
Manutenção e Serviços ao Estado, os conjuntos de ações que visam apoiar a
gestão, a atuação governamental, ou seja, as iniciativas não tratadas no programa

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temático. Observamos na figura 18, a integração do PPA com as ações


orçamentárias.

Figura 18 – Integração das ações orçamentárias com o PPA

Fonte: MTO, 2018

As ações orçamentárias podem ser classificadas conforme as suas


características, podendo ser de Atividade: mecanismos utilizados de forma contínua
para atingir o objetivo do programa; de Projeto: mecanismos utilizados de forma
eventual para atingir o objetivo do programa; ou de Operação especial: são
despesas que não têm contribuição no aperfeiçoamento, expansão ou manutenção
das ações governamentais.

3.3.6 Plano Orçamentário

Plano Orçamentário – PO é uma identificação orçamentária, de caráter


gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem
por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o
acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais
detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto (MTO, 2018, p. 47).
.
O plano orçamentário pode se apresentar de quatro maneiras, sendo elas:
“Produção pública intermediária: quando identifica a geração de produtos ou
serviços intermediários ou a aquisição de insumos utilizados na geração do bem ou
serviço final da ação orçamentária” (MTO, 2018, p. 48).

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“Etapas de projeto: quando representa fase de um projeto cujo andamento se


pretende acompanhar mais detalhadamente” (MTO, 2018, p. 48).
“Mecanismo de acompanhamento intensivo: quando utilizado para acompanhar
um segmento específico da ação orçamentária” (MTO, 2018, p. 49).
“Funcionamento de estruturas administrativas descentralizadas: quando
utilizado para identificar, desde a proposta orçamentária, os recursos destinados
para despesas de manutenção e funcionamento das unidades descentralizadas”
MTO, 2018, p. 49).

3.3.7 Classificação das Despesas

Tabela 8 – Classificação das Despesas


Despesas Despesas
orçamentárias: As extraorçamentárias: são
despesas orçamentárias aquelas de exercícios
Quanto à Natureza são aquelas previstas anteriores e que não
no orçamento, ou seja, precisam de autorização
despesas fixadas na lei prévia.
orçamentária.
Despesas correntes: Despesas de capital: são
são despesas que não despesas que
contribuem para contribuem para
aquisição de bens aquisição de bens
capitais. capitais.
Quanto à categoria
econômica
Divididas em dois Divididas em três grupos:
grupos: Despesas de Investimentos, Inversões
Custeio e financeiras e
Transferências Transferências de capital
Correntes.
Despesas efetivas: são Despesas não efetivas:
aquelas que impactam o são aquelas que não
Quanto à Afetação balanço patrimonial, impactam o balanço
Patrimonial
gerando uma redução patrimonial.
líquida.

Quanto à Regularidade Ordinárias: são as Extraordinárias: são


despesas “fixas”, ou despesas de caráter

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gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
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seja, para manutenção esporádico.


das atividades públicas.
Federal: despesas que Estadual: despesas que Municipal: despesas
Quanto à Competência competem à União. competem ao Estado. que competem ao
Institucional
Município.
Fonte: elaborado pelo autor, 2019.

INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária: teoria e questões.
5. ed. São Paulo: Método, 2015.

CREPALDI, Guilherme Simões; CREPALDI, Silvio Aparecido. Orçamento Público:


planejamento, elaboração e controle. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

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gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
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REFERÊNCIAS

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil.


Brasília: [s. n.], 1988.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário


Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e
Municípios. Código Tributário Nacional, Brasília, 25 out. 1966.

BRASIL. Manual Técnico de Orçamento. Brasília: [s. n.], 2018. Disponível em:
http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/informacoes-
orcamentarias/arquivos/MTOs/mto_atual.pdf. Acesso em: 15 ago. 2019.

CREPALDI, Guilherme Simões; CREPALDI, Silvio Aparecido. Orçamento Público:


planejamento, elaboração e controle. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. Disponível
em:
https://books.google.com.br/books?id=m4VnDwAAQBAJ&pg=PT15&dq=or%C3%A7
amento+p%C3%BAblico&hl=pt-
BR&sa=X&ved=0ahUKEwj9moG5mIbkAhVqGbkGHaQuA7wQ6AEIODAD#v=onepag
e&q=or%C3%A7amento%20p%C3%BAblico&f=false. Acesso em: 9 ago. 2019.

GASPARI, Adriana. Orçamento Público Para Concursos. Salvador: [s. n.], 2017.
Disponível em:
https://books.google.com.br/books?id=9g96DwAAQBAJ&printsec=frontcover&dq=or
%C3%A7amento+p%C3%BAblico&hl=pt-
BR&sa=X&ved=0ahUKEwj9moG5mIbkAhVqGbkGHaQuA7wQ6AEIKTAA#v=onepag
e&q=or%C3%A7amento%20p%C3%BAblico&f=false. Acesso em: 9 ago. 2019.

MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária: teoria e questões. 5.


ed. São Paulo: Método, 2015.

NASCIMENTO, Edson Ronaldo. Gestão Pública. São Paulo: Saraiva, 2014.


Disponível em:
https://books.google.com.br/books?id=KDpnDwAAQBAJ&printsec=frontcover&dq=ge
st%C3%A3o+p%C3%BAblica&hl=pt-
BR&sa=X&ved=0ahUKEwjohaf6mYbkAhWdGbkGHd4eDcsQ6AEISzAG#v=onepage
&q=gest%C3%A3o%20p%C3%BAblica&f=false. Acesso em: 10 ago. 2019.

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