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Finanças e Orçamentos Públicos
Finanças e Orçamentos Públicos
Finanças e Orçamentos Públicos
RESUMO DA UNIDADE
Todos os direitos são reservados ao Grupo Prominas, de acordo com a convenção internacional de direitos autorais. Nenhuma
parte deste material pode ser reproduzida ou utilizada, seja por meios eletrônicos ou mecânicos, inclusive fotocópias ou
gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
SUMÁRIO
Todos os direitos são reservados ao Grupo Prominas, de acordo com a convenção internacional de direitos autorais. Nenhuma
parte deste material pode ser reproduzida ou utilizada, seja por meios eletrônicos ou mecânicos, inclusive fotocópias ou
gravações, ou, por sistemas de armazenagem e recuperação de dados – sem o consentimento por escrito do Grupo Prominas.
3.1 Princípios Orçamentários ............................................................................. 37
3.2 Receita Pública ............................................................................................ 40
3.2.1 Classificação por Natureza .......................................................................... 40
3.2.2 Classificação por fontes ............................................................................... 44
3.2.3 Classificação por identificador de resultado primário ................................... 45
3.2.4 Classificação pela forma de ingresso ........................................................... 45
3.2.5 Outras Classificações................................................................................... 46
3.3 Despesa Pública .......................................................................................... 47
3.3.1 Estrutura da Programação Orçamentária da Despesa ................................ 47
3.3.2 Classificação da Despesa por Esfera Orçamentária .................................... 49
3.3.3 Classificação Institucional ............................................................................ 49
3.3.4 Classificação Funcional................................................................................ 49
3.3.5 Estrutura Programática ................................................................................ 50
3.3.6 Plano Orçamentário ..................................................................................... 51
3.3.7 Classificação das Despesas ........................................................................ 52
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 54
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parte deste material pode ser reproduzida ou utilizada, seja por meios eletrônicos ou mecânicos, inclusive fotocópias ou
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APRESENTAÇÃO DO MÓDULO
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Sucesso!
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1.1 Caracterização
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1.2 Finalidade
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1.3.1 Institucional
Thomas Hobbes, um grande teórico político inglês, em sua teoria absolutista,
defendia que o Estado é a segurança do povo. Partindo desse princípio, é
funcionalidade do Estado cuidar das relações contratuais da sociedade e dos
instrumentos jurídicos institucionais, com o objetivo de sanar possíveis conflitos.
Sendo assim, os mecanismos necessários para a proteção do sistema de mercado,
por exemplo, arranjos contratuais e comerciais, são uma imposição legal fornecida
pelo governo.
1.3.2 Econômicas
Além de função institucional, o governo possui funções econômicas, ou seja,
dispõe de diversos instrumentos de intervenção no meio econômico. Considerando
que a necessidade do Estado de realizar atividade econômica está ligada à alocação
de recursos, à distribuição de renda de forma igualitária e à estabilidade econômica,
vejamos sobre cada uma delas abaixo.
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SE LIGA!
A ciência das finanças é especulativa, ou seja, ela não é uma ciência normativa e
tem como objeto de estudo a atividade financeira do Estado.
Adquirir
Recursos
Gerenciar
recursos
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Podemos dizer que o Estado atua de forma direta e indireta nas relações
econômicas, por meio de vários mecanismos da política econômica, por exemplo,
pelo controle cambial e pela política fiscal, dentre outros. Contudo, a política fiscal é
a que mais impacta a atividade financeira do Estado. Dessa forma, é preciso
discorrer um pouco mais sobre ela.
Podemos observar a atividade financeira do Estado sob dois aspectos, sendo
eles: aspecto fiscal e aspecto extrafiscal. O aspecto fiscal é a arrecadação de
recursos por parte do Estado, por exemplo, a tributação do IPVA. O aspecto
extrafiscal é quando o Estado busca estimular uma prática do consumidor, por
exemplo, subir alíquota de um produto importado, para estimular a compra de
produtos nacionais e incentivar a indústria nacional.
Dessa forma, podemos concluir que a Ciência das Finanças proporciona ao
Estado meios e dados, contribuindo assim com os formadores de políticas públicas e
fornecendo informações para as tomadas de decisões, que após as decisões do
legislador serão traduzidas em normas do Direito Financeiro.
O grande economista britânico Adam Smith citou uma vez que podemos
considerar como melhor orçamento aquele que gasta menos. Contudo, essa ideia é
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de grande discussão em nossos dias. Será que, realmente, gastar menos torna um
orçamento eficaz? Ou o melhor orçamento é aquele que aplica os recursos de uma
forma eficaz?
Atualmente, a maior dificuldade do governo não é gastar menos, mas gastar de
forma eficaz; ou seja, o governo aloca seus recursos muito mal. Focando no Brasil
como objeto de estudo, temos a Constituição Federal de 1988 e ementas
posteriores, pelas quais foi definida uma base mínima de investimento para saúde e
educação.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Complementar de nº
101/2000 definiram instrumentos que visam limitar os gastos com pessoal,
terceirização, previdência e dívida. Ademais, aquela implantou mecanismos de
controle e transparência fiscal, contribuindo para uma gestão mais eficaz por parte
do Estado e a destinação correta dos recursos alocados.
Estudaremos agora duas teorias que definem a participação do Estado na
economia, sendo elas a teoria clássica e a teoria keynesiana.
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SE LIGA!
John Maynard Keynes foi um grande economista britânico, cujas teorias mudaram
algumas fundamentações da macroeconomia, bem como as políticas econômicas
governamentais.
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Além disso, o direito financeiro é um ramo do direito público que atua em conjunto
com o direito econômico e o direito tributário.
O objetivo principal desse direito é disciplinar e regulamentar a atividade
financeira do Estado, exceto ao que se refere à tributação, sendo esta um objeto de
estudo do direito tributário.
Receitas
Públicas
Orçamentos
Públicos
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Prestação de
Serviço
Atividade
Financeira
do Estado
Exercício do
Intervenção
poder de
Econômica
Polícia
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1.6.3 Competência
É de responsabilidade da União legislar sobre as normas gerais, contudo, o
Estado possui competência suplementar, ou seja, não existindo uma legislação
federal, o Estado fica com a legislação plena. Porém, se vier a ter alguma Lei
Federal, ela contrapõe-se à Lei Estadual. Sendo assim, somente serão válidas as
normativas que não contrariam a Legislação Federal.
Desse modo, temos as competências abaixo:
Na ótica do direito financeiro existe uma concorrência entre a União, os
Estados e o DF no que tange às competências;
A União está incumbida da implantação de normas gerais;
As edições de normas gerais não são competências do Estado;
Não existindo uma legislação federal, a legislação estadual tem
competência plena;
Caso sobrevenha alguma legislação federal, a legislação estadual é
revogada.
1.6.4 Relacionamento
O direito financeiro se relaciona com outros direitos. Vejamos a relação entre o
direito financeiro e o direito administrativo e, posteriormente, entre o direito
financeiro e o direito tributário.
Podemos dizer que o direito financeiro gerencia as arrecadações do Estado
obedecendo ao princípio da legalidade. Por outro lado, o direito administrativo
gerencia os bens do Estado obedecendo ao princípio da discricionariedade.
Além disso, o direito financeiro é responsável pela arrecadação, gestão e
aplicação desses recursos. Por outro lado, o direito tributário é um ramo do direito
financeiro, que se preocupa com a arrecadação de tributos.
1.6.5 Fontes
O direito financeiro está baseado em duas fontes:
Fontes Materiais: são os fatos financeiros agregantes ao direito financeiro.
Fontes Formais: é a própria legislação, ou seja, uma normativa social de
caráter obrigatório.
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No ano de 1830, foi criado o primeiro orçamento público brasileiro, com base
na Constituição de 1824 e confirmada posteriormente pela atual Constituição (1988).
Inicialmente, o orçamento era concebido como um mero instrumento político para
controlar as finanças. Contudo, com o passar do tempo, ele se tornou um grande
mecanismo da administração pública.
Entende-se por orçamento público o mecanismo utilizado pelo governo para
estimar a sua arrecadação anual e a fixação de gastos durante o ano. É um
instrumento de planejamento, integrado com o plano de ação do governo. Neste
capítulo, estudaremos melhor sobre o orçamento público.
2.1 Conceito
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ATENÇÃO!
O orçamento público está longe da sua efetividade, lamentavelmente, no Brasil
existem muitos desvios na realização dos gastos públicos.
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Investimento
das Empresas
Seguriedade
Fiscal Social
Orçamento
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Orçamento Fiscal
Entende-se por orçamento fiscal as receitas ingressas na União, por meio dos
fundos, órgãos e entidades da administração, excluindo as receitas vinculadas à
Seguridade Social.
IMPORTANTE!
Parte do orçamento fiscal é destinada para a complementação das verbas, com o
objetivo de custear esses serviços.
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Vale ressaltar que o aspecto econômico era colocado em segundo plano, pois,
nessa época, o equilíbrio financeiro era sua fundamentação. Nesse período, ainda
não se estudava a participação do Estado na economia como um agente motivador
para seu crescimento. Sendo assim, podemos dizer que a elaboração do orçamento
tradicional ou clássico tinha como principal objetivo gastar pouco, ou seja, era uma
visão do que se arrecadava e do que podia gastar.
E por fim, no aspecto técnico, o orçamento tradicional ou clássico era visto
como bidimensional, pois apresentava duas funções de controle para a classificação
das despesas públicas:
Classificação institucional: sobre essa ótica, o orçamento clássico
buscava identificar a responsabilidade das unidades ou dos órgãos
orçamentários.
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Esse orçamento é constituído pela explicitação dos itens gastos pelas unidades
públicas, além da explicitação dos programas, diferenciando-se, dessa forma, o
modelo tradicional ou clássico. Observamos alguns aspectos, que merecem
destaques:
Aspecto Gerencial: sob essa ótica, o orçamento deixa de ser um mero
instrumento contábil, e passa a ser um instrumento de apoio gerencial,
proporcionando com isso um controle e uma avaliação das atividades
desempenhadas pela unidade.
Aspecto Econômico: sob essa ótica, o Estado deixa de ser neutro e
passar a intervir na economia, de modo que o orçamento é utilizado como
um instrumento de política fiscal.
2.5.2.2 Orçamento-Programa
O sistema orçamentário atual é uma evolução do sistema orçamentário
paralelamente ao crescimento dos governos representativos e das suas atividades
econômicas. Esse orçamento está ligado ao planejamento e às metas do governo,
ou seja, aos objetivos do governo em período determinado. Sendo assim, podemos
definir orçamento-programa como um plano de trabalho do governo composto por
ações a serem realizadas, bem como pela identificação dos recursos necessários à
sua aplicação.
Levam-se em conta as prioridades e estruturas do planejamento,
discriminando-os conforme abaixo:
Ênfase na finalidade e não nos meios;
Identificar as ações às quais o poder público destinará seus recursos;
Apresentar os responsáveis pela destinação dos recursos;
Especificar os resultados esperados.
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Figura 6 – Orçamento-Programa
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Diagnóstico da Situação
Identificar as causas do surgimento do problema.
Apresentação de Soluções
Identificar as opções viáveis para resolver o problema.
Estabelecer Prioridades
Ordenar as soluções encontradas.
Definir os objetivos
Estabelecer o que será feito e os resultados esperados.
Definir as tarefas
Identificar as ações necessárias para cumprimento dos
objetivos.
Definir os recursos
Arrolar os meios, por exemplo, recursos humanos.
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Podemos dizer que existe uma lógica entre orçar e planejar. O planejamento
ocorre quando é identificado um problema junto à coletividade, definindo ações para
soluções desse problema, considerando-se os recursos disponíveis.
Além disso, uma gestão orçamentária baseada no orçamento por programas
tem como objetivo uma transparência na aplicação dos recursos públicos e
consequentemente na obtenção de resultados. Sendo assim, toda ação
governamental será organizada e está apresentada em programas, que são
definidos para resolver um problema determinado pela sociedade.
Observamos as principais diferenças entre o modelo clássico ou tradicional e o
modelo orçamento-programa, conforme a figura 10.
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estimadas as
receitas e fixadas
as despesas do
governo federal.
Vigência 4 anos 1 ano 1 ano
Encaminhamento até Encaminhamento Encaminhamento
final de agosto do em meados de até final de
Prazos primeiro ano de mandato. abril. Retorno para agosto. Devolução
Devolução em meados sanção no final de em meados de
de dezembro. junho. dezembro.
Objetivos e prioridades Metas e Orçamento fiscal,
de governo (programa prioridades de de investimentos e
governamental). governo (política da seguridade
Integração entre fiscal). social.
planejamento e Alteração na Demonstrativo da
orçamento. política tributária. renúncia de
Estímulo a parcerias. Política das receitas.
Dividido entre base agências de Redução das
estratégica e programas. fomento. desigualdades
Características
regionais (critério
populacional).
Utilização de
créditos
adicionais.
Decreto de
programação
orçamentária e
financeira.
Expansão das despesas Equilíbrio entre Demonstrativo da
continuadas deve ter receitas e compatibilidade do
LRF
compatibilidade com o despesas. orçamento com as
PPA (art. 16, II da LRF). Critérios para metas fiscais.
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Princípio da universalidade
De acordo com esse princípio, o orçamento público necessita apresentar todas
as receitas e despesas provenientes da União e seus órgãos, sejam elas diretas ou
indiretas. Esse princípio não se aplica ao PPA, tendo em vista que algumas receitas
e despesas não constam nesse plano.
Princípio da anualidade
De acordo com esse princípio, o orçamento público deve ser elaborado e
aprovado para execução dentro do período de um ano.
Princípio da unidade
De acordo com esse princípio, o orçamento público deve ser único, ou seja,
deve existir somente um orçamento para cada ente da Federação.
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Princípio da exclusividade
Esse princípio tem como objetivo limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, ou
seja, busca evitar que o orçamento seja utilizado para aprovação de assuntos que
não são pertinentes ao orçamento.
Princípio da especificação
De acordo com esse princípio, as receitas e despesas devem ser
discriminados, apresentando-se as suas origens, bem como a aplicação dos
recursos.
Princípio da publicidade
De acordo com esse princípio, as decisões orçamentárias só têm validades
após sua publicação na imprensa.
Princípio da legalidade
De acordo com esse princípio, todas a leis orçamentárias e de créditos
adicionais devem ser encaminhadas do Poder Executivo para o Legislativo para
discussão e aprovação em congresso.
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Princípio da clareza
De acordo com esse princípio, o orçamento público deve ser apresentado de
forma clara e de fácil entendimento.
Princípios gerais
Esses princípios estão ligados tanto à receita quanto às despesas, podendo ser
divididos em materiais ou formais.
Princípios materiais: estão ligados à essência do processo orçamentário, por
exemplo, universalidade. Por outro lado, os princípios legais são os princípios que
visam atender às formalidades sem impactar a LOA, por exemplo, clareza.
Princípio específicos
Esses princípios estão relacionados somente à receita, podendo ser
subdivididos em três princípios, sendo eles:
Princípios da uniformidade: o orçamento deve apresentar suas informações de
forma padronizada, permitindo a comparação com anos anteriores.
Princípios da legalidade da tributação: estão ligados à limitação do poder
público de tributar.
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A palavra receita é utilizada mundialmente pela área contábil para indicar uma
variação positiva na situação líquida patrimonial. Contudo, receita pública pode ser
apresentada em dois sentidos: amplo ou restrito.
Receita Pública no sentido amplo: entende-se como todas as entradas ou
ingressos de bens ou direitos, por um período de tempo determinado, no qual o
Estado utiliza esses recursos para financiar seus gastos e, dependendo do passivo,
elas não são incorporadas ao patrimônio público.
Receita Pública no sentido restrito: entende-se como todas as entradas ou
ingressos de bens ou direitos, por um período de tempo determinado, as quais são
incorporados ao patrimônio público sem compromisso de devolução.
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3.2.1.2 Origem
Neste nível, o principal objetivo é identificar as procedências das receitas
públicas, ou seja, identificar a fonte das receitas públicas ingressas aos cofres
públicos.
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3.2.1.3 Espécie
Nesta etapa é realizada uma classificação de acordo com a origem,
qualificando melhor o fato gerador dessas receitas, por exemplo, origem tributária
espécie impostos.
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3.2.1.4 Rubrica
Nesta etapa é realizado um detalhamento da espécie, ou seja, a rubrica tem
como objetivo especificar a espécie.
3.2.1.5 Alínea
Nesta etapa, a rubrica é qualificada, podemos dizer que alínea é onde é
apresentado o nome receita.
3.2.1.6 Subalínea
Essa é a etapa mais analítica da receita, e na qual consta o seu valor.
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INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária: teoria e questões.
5. ed. São Paulo: Método, 2015.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Manual Técnico de Orçamento. Brasília: [s. n.], 2018. Disponível em:
http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento-1/informacoes-
orcamentarias/arquivos/MTOs/mto_atual.pdf. Acesso em: 15 ago. 2019.
GASPARI, Adriana. Orçamento Público Para Concursos. Salvador: [s. n.], 2017.
Disponível em:
https://books.google.com.br/books?id=9g96DwAAQBAJ&printsec=frontcover&dq=or
%C3%A7amento+p%C3%BAblico&hl=pt-
BR&sa=X&ved=0ahUKEwj9moG5mIbkAhVqGbkGHaQuA7wQ6AEIKTAA#v=onepag
e&q=or%C3%A7amento%20p%C3%BAblico&f=false. Acesso em: 9 ago. 2019.
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