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Manual de Transparencia Fiscal
Manual de Transparencia Fiscal
Manual de Transparencia Fiscal
Sumário Página
Tabelas
1. Documentação Orçamentária e Outros Relatórios Fiscais..................................................78
2. Classificação da Receita (GFSM 2001)..............................................................................90
Figura
1. O Setor Público ...................................................................................................................19
Boxes
1. Iniciativas Selecionadas de Transparência..........................................................................10
2. Instituições sem Fins Lucrativos não Mercantis.................................................................21
3. Princípios de Governança Corporativa da OCDE: Princípio V sobre Divulgação
e Transparência ............................................................................................................29
4. Características dos Regulamentos Transparentes: Recomendações de Políticas
da OCDE......................................................................................................................30
5. Acordos de PPP no Chile....................................................................................................41
6. Autoridade sobre os Ativos e o Endividamento Relacionados aos Recursos Naturais ......47
7. Previsão das Receitas..........................................................................................................51
8. Quadros Orçamentários de Médio Prazo ............................................................................53
9. Regras Fiscais, Leis de Responsabilidade Fiscal e Leis de Transparência Fiscal ..............55
10. Análise do Impacto Social e sobre a Pobreza ....................................................................59
11. Passivos Contingentes........................................................................................................62
12. Orçamento de Desempenho ...............................................................................................65
13. Atividades Extra-Orçamentárias e Transparência Fiscal...................................................66
2
Apêndices
Quadro Sintético dos Princípios e Requisitos Básicos da Transparência Fiscal ...................130
Glossário ................................................................................................................................131
Referências.............................................................................................................................140
Índice......................................................................................................................................150
3
SIGLAS E ABREVIATURAS
1.1 O setor de governo deve ser distinguido do resto do setor público e do resto da
economia e, dentro do setor público, as funções de política e de gestão devem ser bem
definidas e divulgadas ao público.
1.2 A gestão das finanças públicas deve inscrever-se num quadro jurídico,
regulatório e administrativo claro e aberto.
1.2.1 A arrecadação, o empenho e o gasto de recursos públicos devem ser regidos por leis
abrangentes nas esferas orçamentária e tributária, bem como por outras leis,
regulamentos e normas administrativas concernentes às finanças públicas.
1.2.2 A legislação e regulamentação aplicável à arrecadação de receitas tributárias e não
tributárias, bem como os critérios que norteiam a discrição administrativa na sua
aplicação, devem ser acessíveis, claros e compreensíveis. Os recursos contra as
obrigações tributárias ou não tributárias devem ser avaliados em tempo hábil.
1.2.3 As propostas de alteração de leis e regulamentos e, se possível, de modificação mais
geral das políticas, devem ser precedidas por um período apropriado de consultas.
1.2.4 Os acordos contratuais entre o governo e as entidades públicas ou privadas, incluindo
as empresas exploradoras de recursos naturais e operadoras de concessões públicas,
devem ser claros e acessíveis ao público.
1.2.5 A gestão dos ativos e passivos do governo, inclusive no que diz respeito à concessão
de direitos de utilização ou exploração de bens públicos, deve ter uma fundamentação
legal sólida.
2.1.2 O orçamento anual deve ser realista, e deve ser preparado e apresentado no contexto
de um quadro abrangente de política fiscal e macroeconômica de médio prazo.
As metas fiscais e quaisquer outras regras fiscais devem ser explicitadas e explicadas.
2.1.3 Deve-se descrever as principais medidas relativas às despesas e receitas, bem como a
sua contribuição para a consecução dos objetivos de política. Também deve-se
apresentar estimativas de seu impacto orçamentário presente e futuro e de suas
implicações econômicas mais amplas.
2.1.4 A documentação do orçamento deve incluir uma avaliação da sustentabilidade fiscal.
As principais hipóteses sobre a evolução da economia e das políticas devem ser
realistas e claramente especificadas, e deve ser apresentada uma análise da
sensibilidade.
2.1.5 Devem ser estabelecidos mecanismos claros de coordenação e gestão das atividades
orçamentárias e extra-orçamentárias no contexto do quadro global da política fiscal.
2.2.1 O sistema contábil deve formar uma base confiável para o acompanhamento das
receitas, empenhos, pagamentos, atrasos, passivos e ativos.
2.2.2 Deve-se apresentar pontualmente ao legislativo um relatório de meio-período sobre a
execução orçamentária. Também devem ser publicados relatórios mais freqüentes,
com periodicidade pelo menos trimestral.
2.2.3 As propostas de receitas e despesas complementares formuladas durante o exercício
devem ser submetidas ao legislativo num formato compatível com a apresentação do
orçamento original.
2.2.4 As contas definitivas auditadas e os relatórios de auditoria, bem como a conciliação
com o orçamento aprovado, devem ser apresentados ao legislativo e publicados no
prazo de um ano.
3.1 O público deve ser plenamente informado sobre as atividades fiscais passadas,
presentes e programadas e sobre os principais riscos fiscais.
3.2 As informações fiscais devem ser apresentadas de uma forma que facilite a
análise de política econômica e promova a responsabilização.
4.1.3 Os dados contidos nos relatórios fiscais devem ser internamente coerentes e
conciliados com informações relevantes de outras fontes. Devem ser explicadas as
principais revisões nas séries históricas de dados fiscais e eventuais mudanças na
classificação dos dados.
4.2.1 As normas éticas para o comportamento dos servidores públicos devem ser claras e
amplamente divulgadas.
4.2.2 Os procedimentos e as condições para a contratação de funcionários públicos devem
ser documentados e acessíveis às partes interessadas.
4.2.3 Os regulamentos sobre as compras públicas devem obedecer às normas internacionais
e ser acessíveis e observáveis na prática.
4.2.4 A compra e venda de bens públicos deve ser realizada de forma transparente, com a
discriminação das principais transações.
4.2.5 As atividades e finanças do governo devem ser objeto de auditoria interna, e os
procedimentos de auditoria devem ser passíveis de exame.
4.2.6 A administração nacional da receita deve ter proteção legal contra a ingerência
política, proteger os direitos dos contribuintes e prestar contas periódicas ao público
sobre suas atividades.
4.3.1 As finanças e políticas públicas devem ser objeto de escrutínio por um órgão nacional
de auditoria, ou entidade equivalente, que seja independente do poder executivo.
4.3.2 O órgão nacional de auditoria, ou entidade equivalente, deve apresentar todos os
relatórios ao legislativo, inclusive seu relatório anual, e publicá-los. Devem ser
instituídos mecanismos de monitoramento das medidas corretivas.
4.3.3 Deve-se solicitar a peritos independentes que avaliem as projeções fiscais,
as projeções macroeconômicas nas quais elas são baseadas e as hipóteses subjacentes.
4.3.4 Deve-se conceder a um órgão nacional de estatística a autonomia institucional para
avaliar a qualidade das informações fiscais.
8
VISÃO GERAL
Antecedentes
1
Esta versão do Manual (abril de 2007) substitui as versões preliminares anteriores publicadas no website do
FMI em novembro de 1998, abril de 1999 e março de 2001.
2
Ver Hameed (2005), Glennerster e Shin (2003) e Gelos e Wei (2002).
3
http://www.imf.org/external/standards/index.htm.
9
As melhores práticas da OCDE foram instituídas em 2001 para servirem como fonte de referência.
Elas defendem a divulgação irrestrita, sistemática e tempestiva de todas as informações fiscais
pertinentes e apresentam uma série de melhores práticas referentes aos principais relatórios
orçamentários, divulgação de dados específicos, qualidade e integridade.
http://www.oecd.org/dataoecd/33/13/1905258.pdf
A Declaração de Arusha foi revisada em 2003 e presta orientação sobre os principais elementos que
devem estar presentes para garantir a eficácia dos programas nacionais de integridade aduaneira.
Contém uma seção específica sobre transparência, que trata de leis e regulamentos, procedimentos,
administração, mecanismos de revisão e padrões de desempenho.
http://www.wcoomd.org/ie/index.html
A EITI é uma iniciativa lançada em 2002 por uma multiplicidade de agentes econômicos para
promover a publicação de relatórios periódicos das receitas recebidas pelos governos e pagas pelo
setor das indústrias extrativas com respeito a determinados recursos naturais. A EITI requer o
envolvimento da sociedade civil e um calendário para a implementação dos seus requisitos.
Os relatórios são examinados por um auditor independente e a situação do país é confirmada por
intermédio de um processo de validação. Os países que cumprirem todos os critérios são considerados
em conformidade com a EITI. http://www.eitransparency.org
11
9. Até dezembro de 2006, cerca de metade dos países membros do FMI havia se
submetido ao módulo fiscal do ROSC e quase todos os relatórios haviam sido publicados no
website do FMI. Os participantes representavam todas as principais regiões do mundo, em
todos os níveis de desenvolvimento econômico. À medida que os países fortalecem as suas
instituições fiscais e a adesão às boas práticas do Código, aumenta a importância do
acompanhamento sistemático dos módulos fiscais do ROSC, seja pela realização de um
processo completo do ROSC (conhecido como reavaliação do módulo fiscal do ROSC) ou
pela atualização do ROSC, normalmente no contexto de uma missão de supervisão ou de
assistência técnica do FMI. A publicação das reavaliações ou atualizações do ROSC no
website do FMI ajuda a garantir que as informações mantenham-se corretas e dá o devido
reconhecimento aos países pela melhoria da transparência fiscal.
10. A análise dos módulos fiscais do ROSC realizados até hoje indica que algumas boas
práticas de transparência fiscal em geral são observadas pela quase totalidade dos países.
Dados sobre os resultados do orçamento anual, por exemplo, normalmente são divulgados no
momento oportuno. Também são divulgados regularmente dados completos sobre a dívida
pública. Muitos países, inclusive economias em desenvolvimento e em transição, utilizam
uma classificação orçamentária uniforme que é coerente com as estatísticas das finanças
públicas.
6
http://www.imf.org/external/np/fad/trans/index.htm.
12
12. O Código revisto (2007) é uma atualização da versão de 2001, que reflete uma série
de acontecimentos recentes. Em julho de 2005, os Conselhos de Administração do FMI e do
Banco Mundial avaliaram a Iniciativa de Normas e Códigos, que inclui os módulos fiscais do
ROSC.9 Os Administradores do FMI observaram que essa iniciativa havia alcançado êxito
significativo na identificação das vulnerabilidades e na definição de prioridades para o
fortalecimento das instituições nacionais, mas ainda não havia tido um impacto muito grande
na implementação efetiva das reformas. Ao mesmo tempo, ao avaliar a experiência
acumulada com os módulos fiscais do ROSC, os técnicos do Fundo observaram que
melhorias na estrutura e no conteúdo do Código poderiam facilitar as avaliações do ROSC.
Por exemplo: mudar a ordem dos pilares da transparência fiscal (colocando os processos
orçamentários antes da prestação de informações ao público) poderia reduzir a duplicação de
materiais durante a avaliação do ROSC. Além disso, incluir abertamente no Código alguns
elementos antes só encontrados no Manual aumentaria a transparência do processo.
O Código também poderia ser revisto para torná-lo mais útil em apoio ao Guia, que contém
boas práticas relacionadas às mais complexas questões de transparência com que se
defrontam os países cuja receita provém em grande parte dos recursos naturais, e para
acompanhar a evolução das normas de auditoria e contabilidade do setor público e as
questões emergentes na gestão financeira pública.
7
IMF (2003c).
8
Allan e Parry (2003) descrevem a transparência fiscal nos países candidatos à adesão à UE.
9
PIN nº 05/106.
13
13. O FMI divulgou uma versão preliminar do Código em Outubro de 2006 para consulta
pública e enviou um questionário para as autoridades nacionais, agências de
desenvolvimento, pesquisadores, usuários dos módulos fiscais do ROSC nos setores público
e privado e organizações não governamentais que atuam na área de transparência do
orçamento. Todo esse material foi disponibilizado para consulta no website do FMI.10
O Código também foi revisto em função dos numerosos comentários recebidos. As versões
revistas do Manual e do Guia também espelham as sugestões feitas durante o processo de
consultas públicas.
14. Os comentários do público sobre o Código cobrem uma grande variedade de temas.
De modo geral, os respondentes expressaram forte apoio às referências mais detalhadas no
projeto do Código sobre as receitas dos recursos naturais, a transparência dos contratos
públicos e a divulgação dos custos das garantias prestadas pelo governo e de outras
obrigações contingentes. Além disso, o Código sofreu novas modificações em função das
sugestões recebidas durante o processo de consultas, tais como a necessidade de um “guia do
cidadão” ou síntese do orçamento que seja amplamente divulgada; a expansão da análise de
longo prazo, que não focalize apenas as mudanças demográficas, e a inclusão no Código dos
direitos dos contribuintes. Outras sugestões também refletidas no Código referem-se à
necessidade de apresentar estimativas do impacto econômico mais amplo das novas políticas,
explicar a importância do acesso às informações e à implementação efetiva das políticas e de
fortalecer a função do órgão nacional de auditoria, o que também abrange o monitoramento
da reação às constatações da auditoria. Outros tópicos levantados durante o processo de
consultas públicas resultaram num tratamento mais pormenorizado de algumas questões
específicas no Manual revisto, tais como: o anúncio antecipado de mudanças na política
tributária, a cobertura mais ampla da administração tributária, a importância das parcerias
público-privadas e a necessidade de focalizar a transparência fiscal nos níveis infranacionais
de governo.
15. A definição original de transparência fiscal — com a sua ênfase em manter o público
informado sobre a estrutura e as funções do governo, as intenções da política fiscal, as contas
do setor público e as projeções fiscais (Kopits e Craig, 1998) — continua a ser a base do
Código. Os quatro pilares11 do Código também são os mesmos, embora sejam apresentados
numa ordem diferente; alguns elementos foram reestruturados para aumentar a coerência
global do Código.
10
http://www.imf.org/external/np/sec/pr/2006/pr06223.htm.
11
Na primeira edição do Manual, esses pilares eram denominados “princípios básicos”.
14
recursos naturais e a questões similares relativas aos acordos contratuais entre o governo e
operadores públicos ou privados. A prática relativa aos fundos extra-orçamentários foi
incluída no segundo pilar do Código.
17. O segundo pilar do Código foi reestruturado e renomeado — Abertura dos Processos
Orçamentários — e abrange práticas básicas de transparência na elaboração, monitoramento
e execução do orçamento. Os elementos novos desse segundo pilar são a exigência de um
tempo suficiente para a consulta ao legislativo e a maior ênfase na importância, para o
objetivo de transparência, da qualidade das hipóteses e do realismo do orçamento global,
bem como da apresentação das contas definitivas auditadas ao legislativo. Algumas práticas
foram transferidas para o terceiro ou quarto pilares do Código.
19. O quarto pilar — Garantias de Integridade — trata da qualidade dos dados fiscais e
da necessidade de escrutínio independente das informações fiscais. Uma série de práticas
previamente incluídas em outras áreas do Código foram transferidas para esse pilar e
agrupadas sob um novo princípio básico de supervisão interna e salvaguardas a fim de
enfatizá-las.
20. O Código foi reforçado pela adição de algumas boas práticas e expansão de outras.
Muitas das mudanças no Código visam permitir um tratamento mais completo da
transparência na gestão da receita dos recursos naturais (1.2.4, 1.2.5, 3.1.4) e da
administração da receita (1.2.1, 1.2.2, 1.2.3, 4.2.6). As novas práticas referem-se a:
• acordos contratuais entre o governo e entidades públicas ou privadas que sejam claros
e acessíveis ao público (1.2.4);
• uma fundamentação legal sólida para as práticas de gestão dos ativos e passivos do
governo, inclusive no que diz respeito aos direitos de utilização ou exploração de
bens públicos (1.2.5);
21. Outras modificações no Código ampliam algumas práticas visando incorporar novos
requisitos, como a apresentação do orçamento no contexto de um quadro fiscal de médio
prazo (2.1.2), a auditoria das contas definitivas (2.2.4), a publicação de informações sobre
obrigações significativas não relacionadas à dívida, como garantias prestadas pelo governo e
pensões sem financiamento previsto (3.1.5), a explicação de revisões nos dados históricos ou
mudanças na classificação (4.1.3) e mecanismos de monitoramento para garantir que as
recomendações dos relatórios de auditoria externa sejam atendidas (4.3.2).
A Função do Manual
22. O Manual busca expandir e explicar os pilares e princípios do Código, bem como
melhorar e aprofundar a cobertura de cada boa prática. De modo geral, as melhorias na
gestão das finanças públicas e na administração tributária aumentam a transparência fiscal;
em reconhecimento a essa relação positiva, o Manual contém referências pertinentes a essas
áreas fundamentais. O Manual não pretende, porém, servir como guia para a boa gestão
financeira. O Manual se abstém de fazer recomendações gerais de política fiscal, mas procura
prestar orientação sobre como tornar determinadas atividades mais transparentes.
Em diversas áreas, como as parcerias público-privadas, fundos extra-orçamentários e leis de
responsabilidade fiscal, a inclusão de requisitos de transparência não deve ser interpretada
como um endosso das práticas propriamente ditas. Algumas práticas são relativamente
auto-explicativas, enquanto outras exigem mais esclarecimentos. Por conseguinte, não se
deve concluir que uma prática seja mais ou menos importante em função do espaço dedicado
a sua discussão no Manual.
12
As discussões sobre a implementação das boas práticas do Código foram redigidas de modo a permitir a sua
aplicação na maioria dos países. Reconhece-se, porém, que, em vista das diferenças institucionais,
constitucionais e jurídicas, a implementação ideal de boas práticas num determinado país talvez não
corresponda à descrição feita no Manual.
16
Em segundo lugar, o Manual é uma ferramenta completa para o próprio FMI, ajudando os
técnicos na realização das avaliações dos módulos fiscais do ROSC e de outras tarefas de
supervisão dos países. Em terceiro lugar, as organizações da sociedade civil têm utilizado o
Manual em apoio e complemento a seus esforços na promoção da transparência fiscal.
O Manual também faz referência às outras iniciativas de transparência. Em quarto lugar, o
Manual pode ser útil como documento de referência para o mundo acadêmico. Por último, e
não menos importante, o Manual é um instrumento útil para os legisladores, para que estes
cobrem do executivo a adoção de práticas mais transparentes.
25. Para muitos países, a capacidade limitada na área de gestão financeira pública
dificulta a implementação de todas as boas práticas do Código. A fim de auxiliar esses países
a definir prioridades, o Manual estabelece alguns “requisitos básicos”, que devem ajudar no
desenvolvimento de um alicerce sólido para a transparência fiscal. Esses requisitos básicos
não devem ser interpretados como um padrão mínimo de transparência fiscal; são, antes, um
ponto de partida para a adoção de todas as práticas do Código. O Manual também destaca
uma série de melhores práticas complementares voltadas para os países que já observam boas
práticas e têm interesse em aumentar ainda mais a transparência fiscal.13 Incentiva-se os
países que implementaram muitas das boas práticas, ou quase todas, a encarar as melhores
práticas como o seu objetivo máximo de transparência fiscal.
Revisões do Manual
26. A estrutura do Manual, e muito do seu conteúdo básico, permanecem intactos, mas
várias das suas seções sofreram mudanças significativas. Essas mudanças resultam, em certa
medida, da reorganização e expansão de parte do material visando uniformizá-lo com o
Código revisto. Mas o texto também passou por revisões detalhadas a fim de ampliar o seu
conteúdo, documentar novos exemplos extraídos das constatações dos ROSCs de diversos
13
Por exemplo: OCDE, INTOSAI e ONU.
17
27. Os exemplos práticos de boas e ótimas práticas incluídos no Manual em benefício dos
países membros foram atualizados para refletir as informações mais recentes. A identificação
dos requisitos básicos da transparência fiscal foi simplificada (Apêndice I): o objetivo, agora,
é indicar princípios gerais que precisam ser observados, e não apresentar uma lista de boas
práticas específicas.
29. O segundo capítulo, que na sua nova versão concentra-se no processo orçamentário,
começa com um material novo sobre os requisitos de divulgação do calendário do orçamento,
a necessidade de tornar o orçamento mais realista e a transparência dos orçamentos
complementares. Foram acrescentados novos boxes sobre os tópicos das leis de
responsabilidade fiscal e transparência, análise do impacto social e sobre a pobreza,
atividades extra-orçamentárias, orçamento de desempenho e normas internacionais de
contabilidade para o setor público.
31. O quarto capítulo continua a tratar das questões relacionadas à qualidade dos dados e
às garantias de integridade, mas incorpora novas informações sobre as normas de
contabilidade, a transparência na revisão ou reclassificação de dados históricos, os requisitos
de transparência na venda de ativos públicos, inclusive na privatização, a Declaração de
Lima da INTOSAI e as diretrizes desta sobre normas de controles internos.
18
32. Este capítulo trata dos princípios e práticas de transparência fiscal que dizem respeito
ao alcance do governo e do quadro para a gestão das finanças públicas. Esses princípios e
práticas são fundamentais para atribuir a responsabilidade pela formulação e implementação
da política fiscal. A identificação de todas as entidades que prestam serviços ou fornecem
bens públicos permite ao público compreender o verdadeiro alcance da atuação do governo.
A existência de um quadro jurídico e administrativo que defina claramente as funções e
responsabilidades do governo na arrecadação e no uso dos recursos públicos promove a
prestação de contas e a boa governança.
O Alcance do Governo
1.1 O setor de governo deve ser distinguido do resto do setor público e do resto da
economia e, dentro do setor público, as funções de política e de gestão devem ser bem
definidas e divulgadas ao público.
Setor Público
Governo Empresas
Geral Públicas
Empresas Empresas
Governo Públicas Públicas
Central Financeiras Não Financeiras
Governo
Empresas Públicas Financeiras
Local
Não Monetárias
setores não governamentais. Todavia, a definição dos limites do governo e do setor público é
uma tarefa bastante complexa, principalmente para países que se encontram em processo de
rápida transformação.
37. O Código usa o termo “governo” para descrever o setor de governo geral
(ou administrações públicas) conforme definido no Sistema de Contas Nacionais, 1993
(SCN) da ONU e no GFSM 2001.18 O setor do governo geral consiste de todas as unidades
do governo e instituições sem fins lucrativos (ISFL) não mercantis que são controladas e
financiadas em grande parte pelo governo. As unidades do governo compreendem todas as
unidades institucionais nacionais e infranacionais cuja atividade primária seja o desempenho
de funções de governo, o que engloba qualquer entidade que receba a maioria dos seus
recursos por intermédio de transferências, receitas vinculadas ou outras fontes públicas,
visando desempenhar funções de governo; engloba, também, todo o dispêndio de dinheiro
público para objetivos fiscais, mesmo na ausência de um mecanismo institucional próprio.19
As receitas e despesas não incluídas nas dotações de verbas do orçamento anual são
designadas como “extra-orçamentárias”, estando associadas a dois tipos de instituições que
podem ser encontradas em todos os níveis de governo e devem ser incluídas no quadro
institucional: “fundos extra-orçamentários” (para mais detalhes, ver Boxe 13, Capítulo II) e
instituições sem fins lucrativos (ISFL) não mercantis. As ISFL não mercantis realizam
atividades em bases não comerciais e sua principal fonte de financiamento são transferências
do governo ou receitas vinculadas, mas também podem receber recursos de outras fontes.
Os fundos extra-orçamentários e as ISFL não mercantis são bastante comuns, mas estas
últimas criam mais problemas para a definição do governo, conforme explicado no Boxe 2
(para mais detalhes sobre ISFL não mercantis, ver também o GFSM 2001). O setor do
governo geral, portanto, pode ser definido como todas as unidades institucionais que são
produtores não mercantis. As unidades controladas pelo governo mas que são produtores
mercantis não são parte do governo geral; constituem o restante do setor público.
38. A boa prática de transparência fiscal exige que todos esses tipos de atividades sejam
reconhecidos no que se refere ao governo, não apenas em termos conceituais (ou seja, pela
sua inclusão no quadro institucional do governo), mas também na documentação
orçamentária e nos relatórios sobre as finanças públicas.20 Ademais, a definição do governo
18
Ver GFSM 2001: http://www.imf.org/external/pubs/cat/longres.cfm?sk=15203.
19
Isso se aplica ao dispêndio ad hoc ou regular de dinheiro público sem dotação aprovada pelo legislativo.
Por exemplo, o dispêndio dos bônus de assinatura do petróleo deve ser incluído nas receitas e despesas do
governo geral, mesmo que esses bônus não sejam objeto de dotação de verbas nem sejam incluídos no
orçamento de qualquer entidade do governo.
20
Um exemplo de boa prática é Honduras, cuja nova lei orçamentária aprovada em 2004 define o governo
geral e o setor público segundo o GFSM 2001. Isto implica a inclusão e divulgação no orçamento de órgãos não
comerciais descentralizados anteriormente excluídos (ver atualização do módulo fiscal do ROSC de 2005,
parágrafo 4). El Salvador é outro país onde existe uma distinção clara entre instituições públicas
descentralizadas que desempenham funções não comerciais, que são incluídas no orçamento e nas estatísticas
financeiras do governo, e aquelas que desempenham funções comerciais mas são incluídas apenas nas
estatísticas do setor público. Ainda persistem, porém, alguns gastos extra-orçamentários (ver o módulo fiscal do
ROSC de 2005, parágrafo 2).
21
geral e o quadro institucional devem ser aplicados uniformemente por todos os órgãos que
declaram informações sobre as atividades do governo. Um exemplo de boa prática na
definição dos limites do governo é a utilização do Sistema Europeu de Contas, 1995 (SEC)
nas estatísticas econômicas dos países da União Européia.21
A identificação das entidades do governo às vezes é difícil. Por exemplo, podem existir entidades
com personalidade jurídica distinta, grau elevado de autonomia do executivo, inclusive na
composição de suas despesas, e uma fonte direta de receita por intermédio de transferência ou
vinculação de receita. Se, porém, essas entidades realizarem atividades não mercantis, forem
financiadas principalmente por impostos (ou outras transferências obrigatórias), e/ou forem
controladas por uma entidade do governo, elas constituem, de fato, entidades do governo, devendo ser
incluídas na definição formal das operações do governo. Essas entidades são instituições sem fins
lucrativos (ISFL) não mercantis, e devem ser incluídas nas operações do governo geral.
Os governos podem decidir usar ISFL não mercantis, ao invés de órgãos públicos, para realizar
determinadas atividades por considerarem as primeiras mais isoladas, mais objetivas e menos sujeitas
a pressões políticas. Bons exemplos são os institutos de pesquisa e desenvolvimento ou para a
definição e manutenção de normas de saúde, segurança, educação ou meio ambiente. Algumas ISFL
não mercantis podem ser criadas por motivo de eficiência, caso as exigências legais aplicáveis ao
governo sejam um empecilho ao seu funcionamento. A determinação do controle do governo sobre as
operações de uma entidade exige um certo nível de julgamento, e baseia-se na capacidade daquele de
definir a orientação geral de política, seja por dispor do direito de nomear os administradores da ISFL
ou por meios financeiros. Segundo o GFSM 2001, o governo é a principal fonte de financiamento da
ISFL quando a maioria de seus recursos operacionais provém de uma unidade do governo ou de
receitas tributárias vinculadas.
A transparência fiscal exige que todas as ISFL não mercantis (às vezes também denominadas
entidades autônomas) sejam incluídas na documentação orçamentária e nos relatórios sobre as
atividades do governo geral. Os módulos fiscais do ROSC mostram que muitos países não cumprem
esse requisito. Em alguns países, esses tipos de entidades realizam um volume significativo de
atividades fiscais, e a sua exclusão das estatísticas do governo geral provoca grandes distorções na
compreensão das dimensões e do alcance do governo, podendo levar à subestimação da atuação deste
em setores chaves, como a saúde e a educação. Ademais, a existência de ISFL não mercantis e
entidades autônomas que realizam uma gama variada de atividades, algumas mercantis, outras
não mercantis, costuma resultar em definições diferenciadas do governo geral por diferentes órgãos
públicos, o que muito dificulta a interpretação e conciliação dos diferentes relatórios estatísticos.
21
Ver http://www.europa.eu.int/comm/eurostat.
22
1.1.2 As atribuições fiscais dos poderes executivo, legislativo e judiciário devem ser
bem definidas.
39. O Código requer que se definam claramente as funções dos diferentes poderes
públicos na gestão das finanças públicas, mas não defende uma estrutura específica de
governo em função dos possíveis problemas a enfrentar na gestão fiscal. As relações entre os
diferentes poderes públicos variam amplamente de país para país e muitas vezes mudam à
medida que os sistemas políticos e administrativos evoluem. Alguns estudos recentes
ilustram a grande influência das instituições orçamentárias sobre os resultados fiscais.22
A autoridade dos diferentes poderes em diferentes estágios do processo orçamentário deve
ser claramente definida na constituição ou na legislação orçamentária. É possível, por
exemplo, atribuir ao executivo a autoridade para conduzir a política fiscal nos casos em que o
orçamento do exercício não tenha sido adotado pelo legislativo antes do início do exercício
ao qual ele se refere.
41. Os poderes legislativo e judiciário devem desempenhar um papel ativo para assegurar
a disponibilização e integridade das informações fiscais.23 Pode ser instituída, por exemplo,
uma comissão do legislativo para fiscalizar a condução da política fiscal e facilitar a
participação da sociedade civil nas deliberações orçamentárias (por exemplo, recebendo as
sugestões apresentadas pelo público). No que diz respeito ao poder judiciário, os
contribuintes, bem como os beneficiários de serviços públicos específicos, aposentadorias ou
outros tipos de pensões, devem ser capazes de contestar a legalidade de uma decisão
recorrendo aos tribunais. Em alguns casos, as decisões dos tribunais têm um impacto fiscal
significativo.
22
Ver, por exemplo, Alesina e Perotti (1995 e 1999) e Stein, Talvi e Grisanti (1998). Esses estudos mostram
que o desempenho fiscal na Europa e na América Latina melhora com a adoção de procedimentos
orçamentários que concentram a autoridade no poder executivo (e, dentro do executivo, no ministério das
finanças) e são mais transparentes.
23
O Código não diz, porém, se o legislativo deve ou não ter poder para modificar o orçamento apresentado pelo
executivo. Essa questão transcende a esfera da transparência. Alesina e Perotti (1999) discutem os efeitos dos
diferentes graus de poder para modificar o orçamento atribuídos ao legislativo.
23
44. A transparência fiscal dos níveis infranacionais de governo e das relações entre eles é
particularmente importante nos países que estão em vias de descentralizar as
responsabilidades fiscais. A descentralização tornou-se uma estratégia popular, baseada no
pressuposto de que os níveis inferiores de governo estão em melhores condições para atender
a demanda e as necessidades locais a um custo mais baixo. Muitos países adotaram
recentemente leis que definem ou redefinem as responsabilidades dos diferentes níveis de
governo.24 Nessas circunstâncias, aumentam as chances de duplicação de responsabilidades e
ambigüidade na atribuição de receitas e despesas. Além disso, a maioria dos países que
adotaram a descentralização promulgou novas leis sobre a partilha de receitas e as
transferências intergovernamentais para lidar com o problema das desigualdades entre as
24
Moçambique instituiu recentemente um novo quadro institucional para reger as relações
intergovernamentais, com regras relativamente claras e simples (ver o módulo fiscal do ROSC de 2001,
parágrafo 5). Na Colômbia, a legislação define de maneira clara e transparente o montante de recursos a serem
transferidos, as regras para a expansão dos recursos transferidos e os critérios que se aplicam à distribuição dos
recursos entre os departamentos, distritos e municípios (ver o módulo fiscal do ROSC de 2003, Boxe 1).
24
regiões. Por último, a eficácia dessa estratégia depende em enorme medida da capacidade dos
cidadãos de exigir a prestação de contas por parte das autoridades locais. A responsabilização
dos governos locais é afetada por diversos fatores, sendo um dos principais a qualidade e
disponibilidade de informações fiscais na esfera local. Quanto mais descentralizadas as
decisões sobre receitas e gastos, tanto mais importante será garantir que os níveis inferiores
de governo também adotem boas práticas de transparência fiscal.
45. Nos países em que as receitas dos recursos naturais são significativas, a distribuição
dos recursos entre os níveis de governo assume novas dimensões. Os acordos de cessão ou
partilha da receita desses recursos entre o governo central e os níveis inferiores de governo
devem ser bem definidos, e toda modificação no sistema deve ser estar subordinada a regras
e procedimentos claros.25 Há diversos argumentos em favor da manutenção do controle dos
recursos naturais na esfera nacional, tais como a capacidade de controlar os gastos e poupar a
receita extraordinária e de facilitar a harmonização de políticas para atingir os objetivos
macroeconômicos. Em muitos casos, porém, as receitas dos recursos naturais são controladas
pelos governos infranacionais ou são utilizadas para financiar as suas atividades. Nos países
em que esses níveis de governo gozam de um grau elevado de independência, a formulação
de um sistema transparente de repartição de receitas que atinja a todos os objetivos é uma
tarefa complexa.
46. O governo central precisa dispor de informações corretas sobre as atividades fiscais
dos níveis inferiores de governo para que componha um quadro completo das atividades da
administração pública. Isso é especialmente importante quando os governos infranacionais
têm acesso a empréstimos, inclusive de credores internacionais. Em muitos países, o governo
central arca com um passivo contingente implícito relativo à dívida dos níveis infranacionais
de governo, e o monitoramento dos governos infranacionais é indispensável nesses casos.
Na prática, porém, isso pode ser problemático, porque muitos governos infranacionais não
fornecem dados fiscais tempestivos e de boa qualidade. Além disso, eles podem ter passivos
ocultos, tais como pagamentos em atraso não monitorados, ou passivos contingentes relativos
a empresas públicas locais. Em alguns países, as leis de responsabilidade fiscal contêm
disposições relativas à declaração de dados dos governos infranacionais e outras exigências
semelhantes.26 Quando os governos infranacionais tornam-se superendividados, exigindo
operações de resgate pelo governo central, esse resgate normalmente envolve acordos com os
governos infranacionais para garantir a melhoria da sua posição fiscal, até que tenham
25
A Nigéria firmou acordos sobre fórmulas de partilha das receitas do petróleo e gás natural, que envolvem os
governos federal, estaduais e locais. Os desembolsos a todas as entidades territoriais são publicados
mensalmente no endereço http://www.fmf.gov.ng. A fim de administrar o impacto macroeconômico dos
recursos petrolíferos, decidiu-se, por consenso, limitar a liberação de receitas petrolíferas para o orçamento e
poupar as receitas que superassem um preço de referência do petróleo definido no orçamento.
26
No Peru, a Lei de Responsabilidade Fiscal e Transparência de 2003 exige que o governo central garanta a
dívida externa contraída pelos governos infranacionais; essa dívida externa é utilizada unicamente para
financiar o investimento público. As relações dívida/receitas correntes e serviço da dívida/receitas correntes não
podem ultrapassar 100% e 25%, respectivamente, para cada governo local, e a média trienal do saldo primário
dos governos infranacionais tem de ser positiva.
25
condições de reembolsar o governo central. Sempre que forem firmados acordos dessa
natureza, os seus termos e condições devem ser amplamente divulgados.
47. A transparência fiscal exige que as relações financeiras entre o governo e as empresas
públicas sejam claramente enunciadas. Em especial, considerando que o governo detém
controle total ou parcial das empresas públicas, deve-se deixar bem claro quais as
expectativas quanto aos procedimentos para definir a transferência de lucros ou pagamento
de dividendos ao governo. O relatório anual da empresa pública deve apresentar informações
detalhadas sobre o lucro total, os lucros não distribuídos, qualquer outra destinação dos
lucros e os montantes transferidos para o orçamento; essas informações também devem ser
incluídas na documentação do orçamento anual. Em alguns países, os lucros podem ser
transferidos para fundos extra-orçamentários, utilizados diretamente para financiar ou
adquirir um bem público, ou mesmo ser pagos em bens ou mercadorias para uso do governo.
Para fins de transparência fiscal, todos os pagamentos efetuados pelas empresas públicas,
sejam eles de impostos, royalties, dividendos ou lucros, devem ser divulgados no orçamento
anual da empresa e também na documentação orçamentária. Todos os pagamentos em bens e
serviços devem ser incluídos no orçamento pelo seu valor de mercado. De maneira análoga,
toda transferência feita pelo governo à empresa pública deve ser incluída no orçamento
anual. Nesse caso, também, tanto o orçamento quanto os relatórios anuais da empresa pública
devem refletir as transferências do governo.
48. As empresas públicas ou, mais raramente, entidades privadas, desempenham algumas
funções em nome do governo, as quais se denominam atividades parafiscais. As atividades
parafiscais podem ter implicações importantes para a política pública e para a posição
financeira do governo geral, mas seus efeitos fiscais normalmente não são apresentados nos
relatórios do governo geral. Por exemplo: as instituições financeiras ou comerciais podem ser
instruídas a conceder empréstimos a taxas subsidiadas, e o componente de subsídio
representa uma perda para a instituição. Se, porém, o governo tivesse concedido um subsídio
direto à atividade, esse subsídio teria sido incluído no orçamento do governo como tal, e o
custo dessa política teria sido transparente. Assim, as atividades parafiscais são uma forma
não transparente de implementar uma política fiscal que dá origem a um risco fiscal
significativo. Os custos das atividades parafiscais serão cobertos pelo orçamento, seja por
intermédio da redução nas transferências de lucros ou, no futuro, pela necessidade de
subsidiar ou recapitalizar a empresa pública. Portanto, uma das principais características da
transparência fiscal é a abertura na realização de todas as atividades fiscais, onde quer que
elas aconteçam.
de uma transferência orçamentária bem definida à empresa pública, quer pelo subsídio
orçamentário direto da atividade.27 O custo e a transferência associada do governo também
devem ser incluídos abertamente nas demonstrações financeiras e relatórios anuais da
empresa pública. Esses dispositivos claros reduziriam o risco de que o setor público em geral,
e as empresas públicas em particular, venham a necessitar de auxílio financeiro inesperado
por terem sido chamadas a cumprir objetivos de política fiscal.
50. Também se verifica o oposto dessa situação, em que órgãos do governo prestam
serviços comerciais e, por conseguinte, obtêm rendimentos de atividades comerciais. Essa
situação era particularmente comum nas economias em transição, nas quais um dos legados
do planejamento central era a indefinição dos limites entre as atividades dos setores público e
privado. Se um órgão do governo realiza funções bancárias ou comerciais, a transparência
fiscal exige que estas sejam identificadas, acompanhadas dos objetivos políticos das
atividades em questão. O orçamento do órgão público deve indicar os rendimentos e os
custos da prestação das atividades comerciais. Em muitos casos, o próprio órgão público é
responsável pela supervisão regulamentar das atividades que realiza. A fim de evitar esse tipo
de conflito de interesses e definir claramente as responsabilidades fiscais do governo,
as atividades comerciais das entidades governamentais devem ser privatizadas ou atribuídas
uma empresa pública que não desempenha funções de regulamentação.
27
No Azerbaijão, os subsídios aos combustíveis oferecidos pela empresa nacional de petróleo, SOCAR, foram
finalmente incluídos no orçamento através do reconhecimento do seu montante, enquanto a SOCAR passou a
receber um crédito pelo imposto devido, no mesmo montante (ver atualização do módulo fiscal do ROSC
de 2005, Seção II).
28
No Código, e doravante no Manual, as referências às empresas públicas financeiras não incluem o banco
central. Devido à especial importância do banco central para a análise fiscal, é importante distingui-lo
claramente das demais empresas públicas financeiras.
29
As relações entre o banco central e o governo devem ser coerentes com os princípios do Código de Boas
Práticas para a Transparência nas Políticas Monetária e Financeira do Fundo Monetário Internacional.
30
Na Suécia, o banco central praticamente não se envolve em atividades parafiscais, e a sua independência é
garantida pelas emendas à lei bancária de 1997 (ver o módulo fiscal do ROSC de 2000, parágrafo 20).
31
São exemplos a Moldávia, a Mongólia e o Brasil. Mesmo que o investimento direto seja proibido, é possível
que o banco central adquira títulos do governo no mercado aberto, ou influencie a demanda desses títulos de
outras formas (p.ex., exigindo que sejam usados para cumprir o requerimento de reserva compulsória).
27
52. Em alguns países, porém, diversas atividades realizadas pelos bancos centrais são de
natureza parafiscal. As atividades parafiscais podem abranger operações relacionadas à
gestão do sistema financeiro (por exemplo, empréstimos subsidiados e crédito dirigido) ou do
sistema cambial (por exemplo, taxas de câmbio múltiplas e depósitos de importação).
Os governos podem usar essas operações em substituição a medidas fiscais diretas, e os
efeitos econômicos serão análogos. Essas operações afetam o saldo operacional do banco
central e, por conseguinte, precisam ser levadas em conta ao se explicar e projetar a posição
financeira global. A transparência fiscal exige uma definição clara das relações institucionais
entre as operações monetárias e fiscais e das funções de agente financeiro exercidas pelo
banco central em nome do governo. Para uma discussão mais detalhada, deve-se consultar o
Código de Boas Práticas para a Transparência nas Políticas Monetária e Financeira.32
54. Em muitos países, as empresas públicas não financeiras prestam serviços não
comerciais, normalmente mediante a cobrança de taxas que não cobrem os custos dos
serviços (como o fornecimento de energia elétrica abaixo do custo a consumidores rurais).
Em vários países, também se exige das empresas públicas não financeiras que prestem
serviços sociais. Essas atividades não comerciais podem ser custeadas por meio de subsídios
cruzados entre diferentes grupos de consumidores e/ou por operações deficitárias que são
financiadas pelo orçamento ou por empréstimos. Em alguns casos, certas empresas públicas
não financeiras cobram preços excessivamente altos e os lucros excedentes são transferidos
para outras empresas ou para o orçamento. Estas práticas confundem as responsabilidades
fiscais do governo e a função comercial das empresas públicas não financeiras, fazem com
que as relações entre o governo e essas empresas deixem de ser transparentes e dificultam a
responsabilização dos administradores das empresas públicas não financeiras pelo seu
desempenho. Nesses casos, a melhor prática de transparência fiscal seria a inclusão de uma
transferência orçamentária direta para as empresas públicas que cobrisse os custos das
atividades parafiscais. Em alguns países, o governo contrata uma empresa pública não
financeira para prestar um serviço não comercial em troca de uma transferência orçamentária
32
Ver http://www.imf.org/external/np/mae/mft/index.htm.
33
Ver Goldstein (1997).
28
explícita que reflete o preço que o governo está disposto a pagar pelo serviço. Contratos
semelhantes também podem ser celebrados com empresas públicas financeiras.
55. O Código não se destine diretamente às empresas públicas, mas muitas de suas
práticas podem e devem ser seguidas por essas empresas. Elas devem, em especial, operar de
maneira aberta; seus relatórios financeiros auditados devem ser apresentados pelo executivo
ao legislativo e publicados. As empresas públicas devem cumprir as normas de contabilidade
reconhecidas internacionalmente,34 para facilitar a auditoria de suas contas por firmas
internacionais de contabilidade. A melhor prática é que as empresas públicas observem os
requisitos relevantes de divulgação e transparência do Princípio V dos Princípios de
Governança Corporativa da OCDE (revistos em 2004). O Boxe 3 apresenta esses
requisitos.35
56. As empresas nacionais de recursos naturais (ENRs) muitas vezes têm a seu cargo
operações comerciais e atividades não comerciais, como a prestação de serviços sociais ou de
outros serviços que normalmente seriam prestados pelo governo; estão sujeitas a exigências
específicas de contratação de funcionários e têm de oferecer produtos abaixo do custo ou do
mercado, para consumo interno. A clareza na política fiscal exige que o ministério das
finanças supervisione essas atividades não comerciais. Ademais, o custo das atividades, em
termos de redução dos dividendos e pagamentos de impostos, deve ser quantificado e
divulgado ao público. Também é preciso definir claramente a função regulatória e política da
ENR, do ministério setorial e do ministério das finanças. A boa prática recomenda a nítida
separação das funções comerciais e não comerciais da ENR e a atribuição aos ministérios do
governo da supervisão e das decisões de política sobre as atividades não comerciais.
34
Os principais exemplos são as normas internacionais de informação financeira (NIIF ou IFRS, na sigla em
inglês) (http://www.iasb.org/Home.htm) ou os princípios de contabilidade geralmente aceitos (GAAP) dos
Estados Unidos (http://cpaclass.com/gaap/gaap-us-01a.htm). O comitê do setor público da Federação
Internacional de Contadores emitiu uma diretriz afirmando que as NIIF são aplicáveis às empresas públicas.
35
No Reino Unido, as empresas públicas não financeiras operam em bases comerciais, e os custos das
atividades não comerciais são compensados e refletidos no orçamento. Em alguns países, como França, Chile,
Honduras e Brasil, as atividades parafiscais foram reduzidas consideravelmente com a realização de
transferências orçamentárias diretas relativas a determinadas atividades não comerciais realizadas pelas
empresas públicas (ver o módulo fiscal do ROSC referente à França (2000, parágrafo 2); Chile, (2003,
parágrafo 5); Honduras (atualizado em 2004, parágrafo 4) e Brasil (2001, parágrafo 11).
29
57. É importante que as ENRs estejam sujeitas às mesmas normas de governança que se
aplicam a outras empresas (ver Boxe 4), inclusive a que exige a divulgação das
demonstrações contábeis auditadas. As demonstrações preparadas segundo as melhores
práticas discriminariam todos os pagamentos ao orçamento na forma de impostos, royalties,
dividendos, ou mesmo pagamentos em bens e serviços.36 Toda transferência do governo à
empresa de recursos naturais deve ser divulgada. Por exemplo, em alguns países, o governo
tem de contribuir para a cobertura de parte dos custos de produção de empreendimentos
conjuntos com empresas privadas (o que se denomina cash calls) por intermédio das ENRs,
e estas têm de prestar contas pelo uso das contribuições do governo.
36
Ver no Guia para a Transparência da Receita dos Recursos Naturais uma discussão mais detalhada desses
assuntos e outros exemplos de atividades parafiscais realizadas pelas empresas nacionais de recursos naturais.
30
1.1.5 As relações entre o governo e o setor privado devem ser conduzidas de forma
aberta, com base em normas e procedimentos claros.
59. Os governos estão cada vez mais cônscios da necessidade de transparência nas
práticas regulatórias. Esse aspecto da regulamentação é reconhecido abertamente nas
Recomendações de Política sobre a Reforma Regulatória, da OCDE, que também trata da
eficácia da regulamentação.37 A melhor prática é que essas recomendações sejam
implementadas na sua totalidade.
60. Há outras atividades que o setor privado empreende, por determinação do governo ou
em conjunto com este, e que devem respeitar as características da regulamentação
transparente. Essas atividades incluem a imposição de custos de conformidade na coleta de
impostos das empresas privadas e pessoas físicas, contribuições compulsórias às empresas
privadas que prestam serviços nas áreas de pensão, assistência médica e seguros para idosos,
e projetos de infra-estrutura financiados pelo setor privado. Se as mudanças nas políticas ou
nos regulamentos oneram consideravelmente os cidadãos ou contribuintes, deve-se conceder
um prazo razoável para o cumprimento das novas leis ou regulamentos. Para isso, é preciso
tornar público o material explicativo para a aplicação de novas leis e regulamentos e instituir
mecanismos de resposta às consultas dos contribuintes (p. ex., por meio da criação de uma
repartição com essa finalidade). Alguns países avançados passaram recentemente a exigir
37
Para mais detalhes, ver http://www.oecd.org/topic/0,2686,en_2649_37421_1_1_1_1_37421,00.html.
31
Participação direta
38
Na Austrália, esses demonstrativos são denominados “compliance cost impact statements”.
39
Ver Basel Committee on Banking Supervision (1997). Trata-se de uma das normas fundamentais promovidas
pelo Programa de Avaliação do Setor Financeiro (FSAP). No FSAP, técnicos do Banco Mundial e do FMI
consideram a observância das normas relevantes do setor financeiro um ponto de partida para um exame mais
abrangente da estabilidade do setor.
32
1.2 A gestão das finanças públicas deve inscrever-se num quadro jurídico,
regulatório e administrativo claro e aberto.
64. O Código apresenta boas práticas com referência: 1) à abrangência das leis,
regulamentos e procedimentos administrativos; 2) à arrecadação de receitas;
3) aos comentários públicos sobre mudanças nas leis ou regulamentos; 4) aos acordos
contratuais e 5) à gestão dos ativos e passivos.
• nenhum recurso público será gasto até que se comprove publicamente a existência
de autorização de verbas pelo legislativo.
• a arrecadação de receitas seja regida por leis e regulamentos claros e amplamente
acessíveis.
1.2.1 A arrecadação, o empenho e o gasto de recursos públicos devem ser regidos por
leis abrangentes nas esferas orçamentária e tributária, bem como por outras leis,
regulamentos e normas administrativas concernentes às finanças públicas.
67. O quadro constitucional de quase todos os países incorpora o princípio de não cobrar
imposto algum sem base legal explícita (embora haja diferenças na forma de aplicar esse
princípio).40 É imperioso para a transparência fiscal que a tributação obedeça aos ditames da
lei e que a aplicação administrativa da legislação tributária esteja subordinada a salvaguardas
processuais, como os direitos dos contribuintes e os procedimentos de contencioso
40
O termo “imposto”, tal como empregado nesta seção, refere-se a qualquer pagamento compulsório exigido
por lei, inclusive os direitos alfandegários.
33
68. A prática dos países apresenta grandes variações no tocante à localização das
disposições administrativas da legislação tributária. Em alguns países, cada lei tributária
substantiva (p. ex., do imposto de renda ou IVA) contém todas as disposições necessárias
para a sua administração. Nos países que organizam todas as suas leis num único código
tributário, as disposições sobre a administração tributária podem ser encontradas num ou
mais títulos do código. Outros países têm uma espécie de lei da administração tributária ou
lei geral de tributação. Nesse tipo de arranjo, a lei geral ou de administração tributária
contém as disposições administrativas comuns a todas as leis tributárias, e cada lei
substantiva contém as regras administrativas pertinentes ao imposto em questão.
69. As leis tributárias devem ser bem organizadas e incorporar todos os elementos
necessários para definir a obrigação tributária e estabelecer os procedimentos para a
arrecadação de impostos. A fim de limitar a extensão e a complexidade das leis tributárias,
geralmente é preferível que a explicação dos poderes da administração tributária seja
pormenorizada em diretrizes administrativas, pronunciamentos de política ou resoluções
publicadas, em vez de ser incorporada em detalhes na legislação propriamente dita (para mais
informações, ver prática 1.2.3).
41
Na República da Coréia, por exemplo, os impostos são cobrados rigorosamente em conformidade com a lei,
a legislação tributária é acessível e especifica os direitos dos contribuintes, os procedimentos sobre disputas
tributárias e a aplicação da legislação pertinente. Os contribuintes podem recorrer das decisões por meio de
procedimentos internos de resolução de disputas, recursos junto ao Tribunal Tributário Nacional e, em última
instância, apelando para o judiciário (ver o módulo fiscal do ROSC de 2001, parágrafo 8).
34
74. A eficácia do orçamento depende de sua firme sustentação nas leis e em regulamentos
e práticas administrativas acessórios. Muitos países têm uma lei do sistema orçamentário que
proporciona a fundamentação legal para a formulação, aprovação e execução do orçamento.
Em alguns países, trata-se de uma lei orgânica, que tem precedência sobre as leis ordinárias.
A importância relativa das leis orçamentárias, regulamentos e práticas administrativas
codificados varia amplamente entre os países.42 A despeito das diferenças, há elementos
importantes que devem estar presentes em todos os quadros jurídicos/administrativos. Todos
os gastos devem ser aprovados pelo legislativo mediante uma dotação de verbas;
42
Para uma discussão mais detalhada das tradições legais dos sistemas orçamentários, ver OECD (2004b).
35
o orçamento deve ser abrangente, cobrindo todas as transações do governo central (embora,
possivelmente, por intermédio de fundos diferentes); as transações orçamentárias devem ser
apresentadas em valores brutos; deve-se nomear um ministro ou outra autoridade que seja
responsável pelas finanças públicas, com poderes efetivos para gerir o orçamento; cabe a
cada órgão prestar contas dos recursos que arrecadam e/ou utilizam; os fundos ou reservas
para contingências devem estipular condições claras e específicas para o uso desses recursos
e devem-se elaborar relatórios, a serem submetidos ao legislativo e ao público em geral após
seu exame por auditores independentes, que demonstrem abertamente o emprego dos
recursos públicos.
75. Os princípios básicos de gestão orçamentária comumente são incorporados numa lei
do sistema orçamentário (que pode ter força constitucional, ou quase constitucional). Essa lei
muitas vezes é apoiada por leis específicas que regem as operações do Tesouro ou a gestão
da dívida pública. Se ainda não houver um quadro jurídico abrangente, este deve ser
desenvolvido num ritmo compatível com a capacidade política e administrativa.43
As deficiências na capacidade institucional e administrativa muitas vezes impedem a
aplicação das leis e regulamentos. Acresce que as economias em transição encontram-se em
estágios variados de desenvolvimento de uma base legislativa para seus processos
orçamentários, mas muitas delas têm dificuldade para implementar políticas fiscais realistas e
controlar a execução orçamentária na prática. Nesses países, o trabalho de criação de um
quadro jurídico sólido deve ser amparado pelo desenvolvimento das capacidades, para que
esse quadro se traduza em orçamentos realistas.
76. A propriedade legal dos recursos do solo de uma nação também deve constar do
quadro jurídico básico. Ela normalmente é definida pela constituição, mas também pode ser
coberta por leis nacionais ou mesmo leis infranacionais. Na maioria dos países, os recursos
do subsolo pertencem ao estado soberano, o qual pode outorgar a entidades privadas o direito
de acesso a esses recursos. Como observa o Guia, o poder de outorgar direitos de exploração,
produção e venda desses recursos deve ser estabelecido de maneira clara em leis,
regulamentos e procedimentos que abranjam todos os estágios de desenvolvimento dos
recursos. Nesse aspecto, a clareza do quadro jurídico proporciona uma proteção importante
aos investidores privados e ajuda a garantir que a exploração dos recursos naturais beneficie
toda a nação. As leis e regulamentos devem garantir que as receitas e a acumulação de
riquezas sejam geridas de forma transparente por intermédio do processo orçamentário.
As melhores práticas legislativas seriam a padronização dos acordos e condições de
exploração, desenvolvimento e produção, com uma margem mínima de discricionariedade
das autoridades; o recurso à arbitragem internacional para a resolução de disputas e
a divulgação individualizada dos acordos e contratos de produção.
43
Muitos países em desenvolvimento herdaram seus sistemas jurídicos da Europa continental, onde a legislação
sobre a gestão financeira pública depende de princípios e procedimentos orçamentários que são codificados em
detalhes na lei, ou da Grã-Bretanha, onde o modelo legislativo tende a impor exigências genéricas, enquanto as
instruções regulatórias ou administrativas definem os pormenores dos procedimentos orçamentários.
36
Arrecadação de receitas
Acessibilidade e compreensibilidade
78. Toda exceção à aplicação da legislação tributária também deve ser divulgada.
As isenções gerais, deduções ou alíquotas especiais normalmente já fazem parte da legislação
tributária e, assim sendo, são conhecidas do público. Quanto maior o número de isenções,
porém, maior a complexidade e a margem para a interpretação da lei, o que reduz a
transparência. Muitos países também oferecem (ou negociam) tratamento especial para novos
empreendimentos. A transparência exige a divulgação de todos esses incentivos fiscais —
de preferência com uma estimativa da receita sacrificada (ver discussão na prática 3.1.3).
44
Ver http://www.wcoomd.org.
45
Ver http://www.wcoomd.org/ie/en/recommendations/recommendations.html.
38
garantir que os contribuintes devedores não adiem os seus pagamentos por meio de objeções
ou recursos por motivos fúteis. Diversos países exigem o pagamento de até metade do
montante total devido. Quando se conclui durante o recurso que o contribuinte pagou algo
que não devia, esse montante deve ser reembolsado com juros.
Administração da receita
88. Devem ser criados sistemas de auditoria interna para garantir a responsabilidade
financeira dos funcionários e sistemas de arrecadação tributária, bem como a adesão às
políticas e procedimentos da administração tributária em suas relações com os contribuintes.
Em que pese a importância de evitar o conluio e a negociação direta entre fiscais e
contribuintes, é preciso eliminar as possíveis fontes de disputas no decorrer dos processos de
auditoria tributária. Muitas vezes é possível eliminar as disputas factuais que surgem durante
a auditoria por intermédio do diálogo com o contribuinte para esclarecer os fatos, da correção
no levantamento das provas e da verificação de terceiros pelo auditor. Quando o auditor
apresenta ao contribuinte uma explicação clara da lei aplicável à transação (com uma cópia
da lei e sua interpretação técnica pela administração tributária), pode-se evitar a ocorrência
de disputas de interpretação durante a fase de cálculo do imposto. Os auditores devem
receber formação apropriada sobre suas responsabilidades, ressaltando-se que sua função
primária não é de negociação, e sim de levantamento dos fatos e aplicação rigorosa da
legislação a esses fatos, visando confirmar se o valor do imposto calculado pelo contribuinte
está correto.
89. Os cidadãos devem ser informados das principais propostas de novas políticas e, se
possível, recomenda-se que participem de um processo de consultas públicas. Para os
governos, é especialmente importante anunciar as mudanças legislativas ou regulamentares
ligadas aos principais programas de gastos. A boa prática seria definir um prazo de
notificação sobre mudanças nas exigências de qualificação para programas chaves de gastos,
como os de previdência e assistência social, bem como outros programas de transferência que
afetem um grande número de pessoas. Essa prática promove o debate público e a
compreensão das mudanças e, em alguns casos, as consultas públicas podem resultar no
aperfeiçoamento das mudanças propostas.
90. Também é preciso levar em conta os incentivos que isso possa criar para um
comportamento de evasão fiscal. Se houver expectativa de um grau elevado de evasão, talvez
o anúncio antecipado das mudanças não seja do melhor interesse da administração tributária.
Uma vez que as novas medidas tenham sido aprovadas, recomenda-se a sua divulgação
ampla para que os contribuintes entendam como serão afetados.
40
Acordos contratuais
91. A boa prática exige que os termos e condições de todo contrato sejam abertos ao
escrutínio público, seja pela publicação dos contratos ou, se isso não for possível, pela
divulgação dos principais termos e condições. Alguns países estão começando a terceirizar a
prestação de bens ou serviços públicos junto ao setor privado. Uma opção que vem crescendo
em popularidade são as parcerias público-privadas. Da mesma forma que na tomada de
decisões sobre compras públicas, o processo de definição do fornecedor e emissão de um
contrato precisa ser aberto e transparente.
Para todos os contratos, os requisitos de divulgação baseados nas melhores práticas são os
seguintes:
• Quando o governo arca com a maior parte dos riscos associados a um projeto, os
ativos devem ser considerados ativos do governo e incluídos nas contas públicas.
Parcerias público-privadas
92. As parcerias público-privadas (PPPs) são acordos pelos quais o setor privado fornece
serviços e ativos de infra-estrutura tradicionalmente fornecidos pelo governo.46 As PPPs são
atraentes porque podem aumentar o investimento em infra-estruturas, e às vezes contribuem
para a receita pública. Também acredita-se que a melhor gestão e a maior eficiência
presentes no setor privado resultem em serviços de menor custo e maior qualidade. O Boxe 5
descreve acordos de PPP no Chile que são geridos de maneira eficaz.
46
Uma série de economias avançadas conta com programas de PPP solidamente estabelecidos. A iniciativa de
investimento privado do Reino Unido (Private Finance Initiative) foi lançada em 1992, e hoje responde por
cerca de 14% do investimento público. A Austrália, outros países europeus (como Irlanda, Finlândia,
Alemanha, Grécia, Itália, Países Baixos e Espanha), o Canadá e o Japão também têm programas de PPP,
mas sua participação no total do investimento público é pequena. Países do leste europeu, como Hungria,
Polônia e República Checa também estão lançando programas de PPP. Entre as demais economias
emergentes, Chile e México possuem PPPs bem desenvolvidas.
41
O programa de PPP chileno abrangia 44 projetos (de valor equivalente a 6,25% do PIB de 2004)
em 2004, na sua maioria estradas, vias urbanas e aeroportos. O Chile demonstra seguir uma série de
boas práticas no tocante às PPPs e à transparência fiscal. Uma lição importante para outros países é o
estabelecimento do quadro institucional antes de iniciar um programa de PPP. No Chile, esse quadro
institucional foi estabelecido em 1991 com a Lei das Concessões, que requer a licitação competitiva
para a concessão de contratos, estipula os direitos e obrigações de todas as partes e prevê
procedimentos de resolução de disputas e o cancelamento dos contratos. Outra boa prática é aplicar os
mesmos métodos rigorosos de avaliação, como a análise custo-benefício, a todos os projetos de
investimento público, sejam eles realizados pelo setor público ou mediante contratos firmados com o
setor privado. Ademais, os projetos têm de ser coerentes com o plano geral de infra-estrutura e
aceitáveis da ótica da sustentabilidade fiscal, para evitar que as PPPs resultem em passivos
insustentáveis.
No Chile, os contratos de PPP têm de especificar claramente quais os riscos suportados pelo governo,
e desde outubro de 2003 o Relatório sobre as Finanças Públicas apresenta a exposição do governo ao
risco de passivos contingentes relacionados às garantias prestadas em contratos de concessão. Uma
das informações divulgadas é o valor atualizado líquido dos pagamentos mínimos e máximos
esperados a título de garantia de receitas (líquido dos valores recebidos nos termos do contrato de
partilha de receitas). Os relatórios recentes incluem uma discussão detalhada da abordagem analítica
empregada e de suas deficiências. O Chile divulga não apenas os pagamentos correntes na base de
caixa efetuados para/pelas concessionárias, mas também o valor atualizado de pagamentos futuros
para o período 2004–2030. Com isso, tem-se um panorama completo dos custos e riscos de longo
prazo associados às PPPs. Uma forma de aumentar ainda mais a transparência seria pela publicação
de informações completas sobre os contratos originais e renegociados. Seria útil desenvolver um
modelo com as principais cláusulas a serem incluídas nos contratos e divulgar esse modelo no website
do Ministério de Obras Públicas e na documentação orçamentária.
Mais estudos de casos sobre PPPs, inclusive alguns no leste europeu, podem ser encontrados no
documento Reference Book on PPP Case Studies (junho de 2004) da União Européia:
http://europa.eu.int/comm/regional_policy/sources/docgener/guides/pppguide.htm.
94. Uma fonte de preocupação quanto às PPPs é que elas podem ser usadas para retirar
investimentos públicos do orçamento e eliminar a dívida dos balanços patrimoniais do
governo, em alguns casos para fugir às restrições impostas ao saldo fiscal global ou à dívida
pública. Além disso, a obrigação contratual de adquirir serviços do operador privado da PPP
tem implicações fiscais a médio prazo, o que reduz a flexibilidade da despesa pública. Por
último, o recurso a garantias para atrair o financiamento privado pode expor o governo a
custos ocultos, possivelmente mais elevados do que os custos do financiamento público
tradicional.
95. As garantias públicas podem ser usadas para reduzir ou eliminar o risco assumido
pelo setor privado em uma PPP. Todas as formas de garantias relativas às PPPs devem ser
divulgadas, com uma avaliação do seu possível custo fiscal. Também devem ser esclarecidos
os propósitos de política pública de cada garantia prestada, o montante das garantias,
classificadas segundo o setor e a duração, e os beneficiários previstos. A garantia a
empréstimos pode reduzir o risco de financiamento do setor privado, enquanto o risco de
demanda pode ser reduzido por meio da garantia de pagamento pelos serviços prestados ao
governo ou da garantia de demanda.47 O risco de valor residual é reduzido por uma garantia
do preço pelo qual o governo comprará o ativo ao término do contrato de operação.
96. Ainda não foi desenvolvida uma norma de contabilização e informação financeira
para as PPPs. As orientações estatísticas e contábeis tendem a atribuir a titularidade dos
ativos da PPP ao parceiro público ou privado, dependendo da decisão sobre a distribuição
dos riscos entre os dois setores. O Eurostat emitiu uma decisão que determina que o parceiro
privado arcará com o saldo do risco da PPP caso tenha assumido a maior parte do risco de
construção/desempenho ou de demanda. Essa decisão foi bastante criticada, pois na maioria
das vezes resulta na atribuição dos ativos ao setor privado. A prática adotada numa série de
países é registrar os ativos da PPP como ativos do governo — e contabilizá-los como
investimento público ou arrendamento financeiro.
97. A avaliação da transferência de riscos é uma tarefa árdua, pois a complexidade dos
contratos de PPP sempre dificulta a sua interpretação. Ademais, a pressão política para que o
governo resgate projetos de grande envergadura (mas deficitários) ou serviços “essenciais”
significa que, na realidade, o governo assume mais riscos do que o sugerido pelo contrato.48
98. Segundo o GFSM 2001, as operações de PPP devem receber o seguinte tratamento:
47
http://epp.eurostat.ec.europa.eu/cache/ITY_PUBLIC/2-11022004-AP/EN/2-11022004-AP-EN.HTML.
48
Por exemplo, Engel, Fischer e Galetovic (2003) observam que os contribuintes mexicanos gastaram mais de
US$ 8 bilhões no resgate aos donos de uma concessão e ao banco que financiou seus projetos. Outros países,
como o Chile (ver Boxe 5), conseguiram implementar programas transparentes e bem-sucedidos de PPPs.
43
49
Nos termos do GAAP, a aquisição de um ativo não é incluída no demonstrativo operacional, sendo tratada
estritamente como uma transação do balanço patrimonial. Todavia, na apresentação segundo o GFSM 2001,
o saldo operacional é apurado em concordância com o GAAP, por isso a aquisição de ativos não financeiros é
deduzida do saldo operacional para se chegar à capacidade/necessidade líquida de financiamento.
50
Em alguns casos, a empresa nacional de petróleo mantém um acordo de partilha de produção com um
investidor privado. Isso equivale a conceder os direitos sobre um recurso público e, portanto, esses contratos
devem ser submetidos às mesmas exigências de transparência.
44
1.2.5 A gestão dos ativos e passivos do governo, inclusive no que diz respeito à
concessão de direitos de utilização ou exploração de bens públicos, deve ter uma
fundamentação legal sólida.
102. Além da tributação e da despesa pública, o quadro de gestão fiscal deve abranger a
legislação primária, tal como a lei do sistema orçamentário ou a lei de gestão da dívida,
aplicável a todas as transações que resultem numa alteração dos ativos os passivos públicos.
Além da exigência legal de gestão da dívida e dos ativos, também são necessários requisitos
de gestão transparente dos passivos não geradores de dívida, que incluam o monitoramento
das garantias prestadas pelo governo, pensões sem financiamento previsto, pagamentos em
atraso e outras obrigações contratuais do governo. Esses requisitos de divulgação são
abordados em mais detalhes na prática 3.1.5 do Capítulo III.
Gestão da dívida
51
Um exemplo de boa prática é o Egito, onde todos os contratos são divulgados ao público, sejam eles
concedidos através de acordos negociados ou de rodadas de licitação.
45
finanças ou o chefe do órgão responsável pela gestão da dívida, e essa autoridade deve ser
cercada de restrições claramente especificadas. Em alguns países, exige-se a aprovação do
legislativo para todas as garantias prestadas pelo governo. A legislação deve definir a função
do banco central como agente financeiro do governo para evitar a emissão de títulos do
Tesouro seja interpretada como uma operação de política monetária. Todos os empréstimos
devem ser creditados numa conta bancária sob o controle do ministério das finanças, com a
divulgação total dos passivos incorridos e condições dos empréstimos. Para fins de
transparência fiscal, a legislação deve exigir a publicação anual dos fluxos e estoques da
dívida, com dados sobre a dívida garantida pelo governo, para conhecimento do legislativo e
do público. O ideal, porém, é que essas informações sejam divulgadas com maior freqüência.
A melhor prática exige um exame anual das operações de gestão da dívida por auditores
externos.52
104. A legislação sobre a dívida pública deve tratar de todas as transações e garantias da
dívida, inclusive a que se refere aos governos infranacionais, aos fundos extra-orçamentários
e às empresas públicas. Considerando que pode ser difícil monitorar a dívida incorrida por
essas outras entidades, alguns países evitam esse risco fiscal proibindo-as de deter dívida,
com a possível exceção dos repasses do governo central. Alguns países, como os Estados
Unidos, implementaram uma política plausível de “recusa de resgate” aos governos
infranacionais. Outros países exigem autorização do governo central para transações
geradoras de dívida ou fixam limites à dívida que pode ser contraída pelos governos
infranacionais ou outras entidades públicas. Deve-se definir claramente, na lei sobre a dívida
pública (ou em outro diploma legislativo primário), todos os limites impostos aos governos
infranacionais, fundos extra-orçamentários e empresas públicas, bem como o monitoramento
desses limites (em regulamentos secundários).
105. A transparência fiscal exige que a gestão da dívida pública tenha uma sólida base
jurídica, com o apoio de regulamentação secundária. Os regulamentos podem assumir a
forma de um manual oficial de procedimentos ou de outras instruções que detalhem o
processo de gestão da dívida, seus controles operacionais e mecanismos de comunicação.
Devem incluir restrições ao tipo de instrumento que pode ser usado para a gestão da dívida,
os parâmetros de risco e o conteúdo de uma estratégia de médio prazo para a gestão da
dívida; os métodos de análise de passivos contingentes e o risco de execução das garantias do
governo, bem como as normas usuais de contabilidade e os requisitos de declaração de dados
e de auditoria. Se a legislação não impuser limites à dívida garantida, é imperioso que os
regulamentos definam critérios objetivos para a análise e aprovação de garantias.
52
Recomenda-se que as práticas de gestão da dívida sejam condizentes com as diretrizes do FMI contidas na
publicação Guidelines on Public Debt Management (2003c).
46
Irlanda, o órgão de gestão da dívida tem amplos poderes e independência, e é monitorado por
intermédio do escrutínio a posteriori do legislativo.
107. Para os países que acumulam ativos financeiros através do investimento da poupança,
é indispensável contar com uma estratégia clara e aberta de gestão de ativos.53 Os países ricos
em recursos naturais têm de lidar com questões importantes ligadas à gestão da dívida e dos
ativos, conforme discutido no Boxe 6. Os objetivos da poupança devem ser claramente
anunciados, sejam eles a estabilização, a poupança para as futuras gerações ou a preocupação
com outros problemas, como o investimento no exterior para evitar a valorização da taxa de
câmbio. As mudanças na política de gestão de ativos devem ser claras e divulgadas ao
público. Além disso, a função de gestão dos ativos deve ser desempenhada à luz de diretrizes
de investimento claras, emitidas pelo ministério das finanças e acessíveis ao público.
As diretrizes devem conter limites aos riscos, tipos de ativos e composição geográfica ou
cambial dos ativos. Também deve-se prestar informações sobre como os gestores dos ativos
serão responsabilizados — por exemplo, em comparação ao desempenho de uma carteira de
investimentos de referência. O público também deve ter acesso a informações sobre o total
de ativos financeiros e a rentabilidade do investimento. O órgão ou empresa encarregado da
gestão dos ativos deve ser submetido a auditoria externa.
108. Deve-se fazer a contagem dos estoques de ativos físicos e monitorar as compras e
vendas, para que o estoque total desses ativos seja conhecido a qualquer momento.
Na contabilidade pelo regime de competência, os ativos não financeiros são incluídos no
balanço patrimonial. A avaliação desses ativos tem algumas implicações para a
transparência, conforme discutido no Capítulo III.
53
O fundo de pensões da Noruega (Government Pension Fund–Global) é tido como um exemplo da melhor
prática de gestão transparente de ativos. O Boxe 6 do Guia para a Transparência da Receita dos Recursos
Naturais apresenta mais detalhes sobre as diretrizes de gestão dos ativos, bem como a comunicação de dados
sobre esses ativos e a sua auditoria.
47
O envolvimento do governo no setor de recursos naturais deve ser claramente definido em lei, e o
poder de outorgar direitos de exploração, produção e venda desses recursos deve ser especificado
em leis, regulamentos e procedimentos que abarquem todos os estágios de desenvolvimento dos
recursos. O Guia oferece orientação detalhada nessa área.
A detenção de ativos financeiros, inclusive aqueles relacionados à poupança ou investimento da
receita dos recursos naturais, deve ser submetida a regras claras de divulgação, quer o seu
detentor seja um órgão do governo, um fundo extra-orçamentário ou uma empresa pública. Esses
ativos devem ser considerados como parte dos ativos financeiros globais do governo e incluídos
no balanço patrimonial consolidado do governo, se este for preparado.
O direito de tomar empréstimos para fins públicos deve ser subordinado à autoridade de um
ministério do governo (normalmente o ministério das finanças). Países com recursos naturais
importantes talvez enfrentem outros problemas no controle e transparência dos ativos e passivos
financeiros quando a receita futura dos recursos é utilizada como garantia de empréstimos.
As condições dos empréstimos tendem a ser negociadas e normalmente não são divulgadas ao
público, e a autoridade para contrair esses empréstimos pode não estar sujeita às regras e
supervisão habituais. A transparência fiscal exige que os requisitos de divulgação e supervisão
contidos no quadro jurídico se apliquem a todos os empréstimos, e que os órgão de supervisão,
como o órgão de auditoria externa, tenha a autoridade e capacidade suficientes para impor a lei.
Esses requisitos devem valer na mesma medida para a tomada ou garantia de empréstimos pela
empresa nacional de recursos naturais.
54
Recomenda-se também consultar as Guidelines on Public Expenditure Management [Diretrizes para a Gestão
da Despesa Pública], disponíveis em http://www.imf.org/external/pubs/ft/expend/index.htm, assim como o
Public Expenditure Management Handbook [Manual de Gestão da Despesa Pública], do Banco Mundial,
disponível em http://www-
wds.worldbank.org/external/default/WDSContentServer/IW3P/IB/1998/06/01/000009265_3980728144519/Ren
dered/PDF/multi_page.pdf.
49
Calendário orçamentário
117. Uma vez que o projeto de orçamento tenha sido apresentado oficialmente, a extensão
das emendas que podem ser feitas pelo legislativo varia de acordo com o tipo de sistema
político. Via de regra, no entanto, as propostas detalhadas do orçamento devem ser
apresentadas ao legislativo em tempo hábil para permitir cuidadosa deliberação, inclusive
pelas comissões e subcomissões quando assim for determinado, antes da expiração do prazo
legal estipulado para a adoção da legislação necessária. As diretrizes da OCDE sobre as
melhores práticas recomendam que a versão preliminar do orçamento seja apresentada ao
legislativo pelo menos três meses antes do início do exercício e que o orçamento seja
aprovado antes do início do exercício.56 Quando os governos infranacionais têm uma
participação no processo, o calendário de elaboração do orçamento referente a esses níveis de
55
Na África do Sul, uma Declaração de Política Orçamentária de Médio Prazo é submetida ao parlamento até
quatro meses antes da data de apresentação do orçamento, contendo pressupostos macroeconômicos, propostas
de alocação entre províncias, a provável classificação funcional das despesas e a divisão prevista entre gastos de
capital e gastos correntes. A etapa de consultas pré-orçamento no Canadá é discutida em OECD (1999).
56
A prática atual em termos do prazo concedido ao legislativo para a análise do orçamento varia de país para
país. Na Albânia, ele é de um mês, considerado curto demais pelos legisladores, mas uma nova lei está sendo
elaborada para estendê-lo para pelo menos dois meses. Na Bulgária, Croácia e Indonésia o prazo é de seis a
oito semanas, ao passo que Chipre e Colômbia concedem três meses, que também é o mínimo concedido pela
maioria dos países desenvolvidos. Em muitos países, o período durante o qual o legislativo analisa o orçamento
é protegido por dispositivos que permitem que as despesas continuem a ser financiadas caso o orçamento não
seja aprovado até o início do exercício.
50
governo deve permitir tempo suficiente para consultas na esfera local e para a prestação das
informações necessárias para o processo orçamentário do governo central.
2.1.2 O orçamento anual deve ser realista, e deve ser preparado e apresentado no
contexto de um quadro abrangente de política fiscal e macroeconômica de médio prazo.
As metas fiscais e quaisquer outras regras fiscais devem ser explicitadas e explicadas.
118. Embora o orçamento seja preparado dentro de uma perspectiva anual, é importante
situá-lo no contexto dos objetivos mais amplos da política fiscal e da sustentabilidade da
política fiscal no prazo mais longo. A documentação orçamentária deve, no mínimo, indicar
como o orçamento anual do governo o ajudará a atingir os seus objetivos mais amplos no que
se refere às finanças do Estado ou do setor público, bem como as metas de longo prazo para
o déficit e a dívida. Ela será mais útil se contiver detalhes quantitativos a respeito das
finanças do governo ou do setor público e as perspectivas fiscais a longo prazo. De modo
geral, essas informações devem ser apresentadas num documento de referência que faça parte
da documentação orçamentária.57
Orçamentos realistas
119. Uma combinação de vários fatores determina se uma proposta de orçamento é realista
ou não. É de vital importância que o quadro macroeconômico subjacente se baseie num
conjunto de pressupostos coerentes entre si que sejam plausíveis, tenham uma possibilidade
razoável de se concretizarem e não estejam sujeitos a tendenciosidade. Isso constituirá uma
base sólida para a projeção da parcela do orçamento necessária para custear as obrigações
previstas em lei, como o seguro-desemprego e outros benefícios sociais. O realismo das
projeções de receitas diz respeito à compatibilidade com a evolução recente da arrecadação,
e a contribuição de novas medidas e/ou melhorias administrativas deve ser confiável
(Boxe 7). As implicações das políticas e programas atuais e futuros devem ser consideradas
integralmente, assim como as dos fundos extra-orçamentários, renúncias fiscais significativas
e atividades parafiscais.
120. É especialmente importante que os custos do orçamento não sejam definidos com
base na hipótese da consecução de “metas” otimistas, do tipo que não raro sustentam planos
de desenvolvimento plurianuais. No caso de quadros de política macroeconômica de curto e
médio prazo, são exigidos pressupostos realistas para chegar a projeções centrais, em torno
das quais uma variedade de outros cenários pode ser formulada como base para avaliar a
sensibilidade e sustentabilidade.
57
Na RAE de Hong Kong, a documentação do orçamento anual contém uma exposição clara dos objetivos da
política fiscal e da sustentabilidade a médio prazo (ver o módulo fiscal do ROSC de 1999, parágrafo 32).
Na Moldávia, a exposição dos objetivos da política fiscal tem reflexos sobre o quadro de despesas de médio
prazo e sobre o orçamento anual do Estado (ver o módulo fiscal do ROSC de 2004, parágrafo 36).
51
58
Na Alemanha, a Lei de Princípios Orçamentários, por exemplo, requer explicitamente o planejamento
financeiro plurianual por parte de todos os níveis de governo (ver o módulo fiscal do ROSC de 2003,
parágrafo 50). No Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a formulação de um plano plurianual
em todas os níveis de governo, abrangendo um período de três anos (ver o módulo fiscal do ROSC de 2001,
Boxe 1).
53
124. O QDMP reflete as prioridades dos setores e leva em consideração as implicações dos
custos recorrentes dos projetos de capital. Entre os outros elementos importantes, figuram as
projeções de programas assistenciais de grande porte, pagamentos de juros e custos futuros
de grandes projetos de investimento. A incorporação desses pontos no processo orçamentário
implica mudanças fundamentais na forma como os orçamentos são construídos. Países em
diferentes estágios de desenvolvimento podem considerar diferentes modelos.
A implementação das modalidades mais complexas deve ser acompanhada das melhorias
necessárias na capacidade administrativa. Cada etapa deve partir da anterior e ser compatível
com a capacidade do sistema orçamentário. Como as versões mais complexas podem vir a
exigir bastante em termos administrativos e políticos, é importante que o ritmo de
aperfeiçoamento do quadro seja condizente com a capacidade global.59
125. A importância dos quadros de médio prazo aumenta nos países ricos em recursos.
Em especial, o quadro deve espelhar o ritmo esperado de exploração dos recursos naturais e a
gestão da receita de recursos, os quais devem estar em harmonia com os aspectos da
estabilidade macroeconômica e sustentabilidade. Um quadro desse tipo precisa, sobretudo,
levar em conta a volatilidade inerente aos fluxos da receita de recursos e as questões
intergeracionais associadas aos recursos não renováveis.60
126. As regras fiscais são formas de restrição sobre a política fiscal (normalmente
previstas em lei) no nível agregado (Boxe 9). Como exemplos de regras fiscais numéricas ou
independentes podem-se citar a obrigatoriedade do equilíbrio orçamentário, tetos do
endividamento pelos governos central ou infranacionais e limites ao ritmo de crescimento das
despesas. Em alguns casos, o endividamento público é restrito ao nível do investimento
público (uma “regra de ouro”) ou adota-se um teto para o déficit fiscal (por ex., o critério de
convergência fiscal no âmbito do Tratado de Maastricht ou o requisito de “quase-equilíbrio”
do Pacto de Estabilidade e Crescimento, ambos na União Européia).
127. Em termos gerais, tais regras precisam ser simples e transparentes, de modo a servir
como instrumentos eficazes para comunicar os objetivos das políticas do governo.61
A transparência exige que as regras fiscais sejam definidas de maneira clara, especificando
desde o início os requisitos no tocante à prestação de informações, para que se detectem e
solucionem sem demora os casos de descumprimento. A regra de ouro, por exemplo, pode
59
Vários países, como Brasil, Chile, Eslovênia e Países Baixos, além da RAE de Hong Kong, incorporaram
um quadro de médio prazo ao processo orçamentário e à documentação do orçamento — ver os módulos fiscais
do ROSC referentes ao Brasil (2001, parágrafo 22); Chile (2003, parágrafo 37); Eslovênia (2002,
parágrafo 19); Países Baixos (2006, parágrafo 30) e RAE de Hong Kong (2001, parágrafo 32). Na Moldávia,
o quadro de médio prazo encerra uma análise abrangente das finanças públicas, abrangendo os fundos de
seguridade social e os governos central e local (ver o módulo fiscal do ROSC de 2004, parágrafo 33).
60
Ver o Guia para a Transparência da Receita dos Recursos Naturais.
61
De fato, regras fiscais mal concebidas ou implementadas de maneira pouco uniforme podem prejudicar a
transparência fiscal, em parte porque podem constituir incentivos perversos à aplicação de medidas pontuais ou
ao uso da “contabilidade criativa”.
55
dar margem a diversas interpretações sobre o que constitui investimento público e, portanto,
precisa ser definida com base na classificação orçamentária. Caso uma regra contenha uma
cláusula de salvaguarda (por ex., quando as condições econômicas justificarem um desvio),
as circunstâncias em que ela se aplica devem ser definidas claramente. A divulgação de
informações relativas ao cumprimento da regra deve ser compatível com as outras práticas do
Código.62
No decorrer da última década, vários países adotaram regras fiscais e leis de responsabilidade
(ou transparência) fiscal como instrumento para aumentar a disciplina fiscal e obter melhores
resultados com suas políticas. Esses mecanismos normalmente contribuem para a transparência
fiscal ao exporem de forma clara os objetivos das políticas e a maneira como eles serão alcançados,
o que abrange informações ao público sobre os riscos fiscais. Uma função dessas leis é ajudar a
fortalecer o apoio à consolidação fiscal, pois elas reforçam a credibilidade das políticas fiscais e
aumentam a responsabilidade.
A tendência recente na maioria das economias de mercado emergentes é que as regras fiscais se
baseiem em maior medida em valores de referência numéricos. O Chile implementou a “regra do
superávit estrutural”, a qual prevê uma meta de superávit para o governo central ajustada
ciclicamente igual a 1% do PIB. Ademais, o governo é obrigado por lei a prestar explicações
sempre que o resultado fiscal se afastar dessa meta. Essa regra é útil como orientação a priori para
o planejamento dos gastos; a meta da despesa é usada para restringir os gastos no exercício, são
produzidas projeções atualizadas e, conforme necessário, são tomadas medidas para conter os
gastos ou aumentar a arrecadação. Na Bulgária, a legislação sobre a dívida pública estabelece um
teto para o endividamento bruto do governo geral em relação ao PIB. A Moldávia usa a lei do
orçamento anual para estipular limites nominais à dívida interna e externa que pode ser assumida
durante o exercício e a lei sobre as finanças públicas locais prevê que os orçamentos infranacionais
devem ser equilibrados.
62
Kopits e Symansky (1998) aprofundam a discussão sobre regras fiscais.
56
As LRFs da Austrália, Nova Zelândia e Reino Unido dão bastante ênfase aos procedimentos.
Estabelecem princípios de gestão fiscal responsável e transparente, definem os requisitos relativos à
prestação de informações e tratam da responsabilização. A LRF australiana não estipula regras
numéricas. A LRF da Nova Zelândia visa manter um nível prudente de dívida pública por meio de
saldos operacionais adequados. O Código de Estabilidade Fiscal do Reino Unido é complementado
por duas regras numéricas que não fazem parte do código propriamente dito (a “regra de ouro”,
que elimina a obtenção de empréstimos para financiar despesas ordinárias ao longo do ciclo e a
“regra do investimento sustentável”, que exige a manutenção da dívida do setor público em relação
ao PIB em níveis prudentes).
As regras fiscais numéricas servem como limitações à política fiscal, geralmente na forma de um
indicador do desempenho fiscal global. Entre os muitos tipos de regras numéricas destacam-se as
relacionadas i) ao déficit (equilíbrio orçamentário), ii) à dívida (tetos), iii) ao endividamento (como
a proibição ao financiamento pelo banco central no Chipre) e iv) à despesa (como os tetos
estabelecidos para a despesa total e suas principais subcategorias nos Países Baixos).
Os mecanismos para incentivar o cumprimento são cruciais para as LRFs. Embora alguns países
europeus tenham recorrido a sanções contra a reputação no caso de descumprimento da lei,
a credibilidade pode exigir outras medidas, como a aplicação automática de sanções institucionais
às jurisdições e/ou sanções pessoais a servidores públicos sempre que as metas fiscais não forem
atingidas e/ou os procedimentos orçamentários não forem seguidos. Um exemplo disso é a LRF
do Brasil.
131. No caso das medidas relativas às receitas, é importante que as previsões sejam
coerentes com a evolução recente e com pressupostos realistas. Ademais, é necessário
entender de forma clara as políticas de renúncia fiscal existentes. Diferentes abordagens em
relação à previsão de receita são descritas no Boxe 7. No que tange às medidas relativas às
despesas, é mister estimar os custos de forma rigorosa, a fim de identificar os efeitos distintos
das mudanças nas políticas.
132. As novas políticas, ou mesmo as novas medidas para promover políticas já existentes,
podem ter maior ou menor eficácia e produzir um impacto que vai além da finalidade
63
Um bom exemplo é a divulgação das medidas orçamentárias do Reino Unido, onde os documentos
orçamentários incluem um quadro sintético das novas medidas orçamentárias e seu efeito fiscal estimado, bem
como um anexo com uma descrição detalhada de cada medida. Na França, os gastos relativos às políticas
existentes (“dotações para serviços correntes”) são claramente distinguidos das “rubricas de despesa que
refletem novas políticas”. Essa distinção é exigida pela lei orgânica do orçamento, segundo a qual as dotações
para serviços correntes são submetidas a uma votação simples no parlamento, ao passo que as rubricas das
novas políticas estão sujeitas a um processo de votação mais detalhado (ver o módulo fiscal do ROSC de 2000,
parágrafo 13). Nos Países Baixos, os custos fiscais das novas iniciativas de política são identificados
separadamente no processo orçamentário e na documentação orçamentária (ver o módulo fiscal do ROSC de
2006, parágrafo 34).
64
Nos Estados Unidos, o Congressional Budget Office (gabinete de orçamento do Congresso) é obrigado por
lei a comunicar ao legislativo os custos estimados (bem como a base para a estimativa) que a legislação federal
proposta representaria para os governos estaduais e locais (e para o setor privado). Ver http://www.cbo.gov.
58
específica a que elas se propunham ou além dos indivíduos ou grupos visados. As reformas
para reduzir o déficit fiscal e aumentar a estabilidade macroeconômica — ou para elevar a
eficiência — podem afetar pessoas de diversos níveis sociais ou de renda de forma diferente
e, por conseguinte, prejudicar ou beneficiar grupos vulneráveis e de baixa renda mais do que
os demais. Para os fins da transparência, convém incluir uma avaliação desses impactos na
documentação orçamentária.
133. A análise do impacto social e sobre a pobreza (PSIA) é uma análise da distribuição do
impacto das políticas e reformas de política sobre o bem-estar dos diferentes grupos,
enfatizando especificamente os pobres e vulneráveis. Uma análise semelhante pode ser
aplicada a outros efeitos (ambiental, por exemplo) e destacar outras camadas populacionais.
Existem várias abordagens, desde as técnicas econométricas mais simples até as mais
complexas (Boxe 10). A boa prática exigiria que se incluísse na documentação orçamentária
ao menos uma análise simples do impacto diferencial das novas políticas e medidas.
65
Operational Framework for Debt Sustainability Assessments in Low-Income Countries—Further
Considerations, FMI e Banco Mundial (maio de 2005), e Applying the Debt Sustainability Framework for
Low-Income Countries Post Debt Relief, FMI (novembro de 2006).
59
• Examinar os vínculos entre as reformas de política e seu impacto sobre a pobreza ou sobre
grupos sociais específicos;
• Considerar os prós e contras das diversas reformas com base na distribuição do impacto de
cada uma delas;
• Reforçar os efeitos positivos das reformas e minimizar seus efeitos negativos;
• Identificar medidas atenuantes e sistemas de gestão de riscos e
• Avaliar os riscos das reformas de política.
Embora não haja um modelo metodológico único para analisar o impacto social e sobre a pobreza
de uma determinada política, é possível determinar os elementos de maior relevância para o que se
consideraria boa prática na área dessas análises. Essencialmente, deve-se identificar:
As PSIAs podem ser definidas de diferentes maneiras. A mais básica refere-se simplesmente aos
casos em que as conseqüências sociais dos programas são consideradas, ainda que apenas em seus
aspectos qualitativos. Contudo, há muitos exemplos em que o termo PSIA diz respeito a casos em
que a análise tem o respaldo de estudos analíticos precisos. Destaca-se a análise de incidência, que
de modo geral enfoca o impacto das mudanças na política tributária e de gastos públicos sobre a
renda ou bem-estar dos agregados familiares, normalmente por meio de técnicas econométricas.
Às vezes empregam-se modelos computáveis de equilíbrio geral para examinar as ligações
fundamentais entre as estruturas de produção, a renda dos diversos grupos e o comportamento da
demanda. Modelos que empregam multiplicadores da matriz de contabilidade social proporcionam
um sistema abrangente, flexível e uniforme para a organização das contas sociais e nacionais de um
país num dado período.
66
O surgimento de novas obrigações geradoras de dívidas passíveis de serem excluídas das previsões fiscais de
rotina –– como passivos contingentes que talvez tenham de ser honrados –– também deve ser levado em
consideração.
60
139. Em termos de recursos fiscais, em alguns países o ministro das finanças estabelece
uma meta de arrecadação anual a ser atingida pela administração tributária. Isso prejudica
não só a credibilidade das políticas relacionadas às receitas mas também a transparência de
todo o processo orçamentário.
67
Chalk e Hemming (2000) aprofundam a discussão sobre as abordagens para avaliar a sustentabilidade fiscal,
inclusive nos países onde as avaliações são afetadas por circunstâncias especiais, como a disponibilidade de um
recurso mineral exaurível.
61
Riscos fiscais
143. Os empréstimos concedidos às empresas públicas com garantia do governo não raro
constituem uma fonte importante de risco fiscal. Para muitos governos, a acumulação de
dívidas por essas empresas, especialmente as que prestam serviços públicos, são uma fonte
de risco considerável. Quando for manifesto que a empresa pública não tem condições de
honrar o pagamento de suas dívidas, o empréstimo deve ser contabilizado como parte da
dívida pública, na forma de um passivo explícito, em vez de contingente.
144. As possíveis conseqüências fiscais das garantias implícitas podem ser iguais ou até
maiores do que as decorrentes dos passivos contingentes explícitos. Por exemplo, mesmo na
falta de um regime explícito de garantia de depósitos, pode existir a expectativa de que o
governo deve resgatar os bancos comerciais em dificuldade — sobretudo se essa já era uma
prática comum. De maneira análoga, um passivo implícito pode estar relacionado a
empréstimos obtidos por empresas públicas e governos infranacionais, mesmo sem a
62
prestação de garantias públicas. É importante não apenas entender como funcionam esses
passivos, mas também monitorá-los e, se possível, quantificá-los. Embora os desastres
naturais e a conseqüente necessidade de o governo prestar assistência sejam normalmente
considerados fatos inesperados, muitos casos apresentam um elemento de previsibilidade.
Vários acontecimentos no meio ambiente, como secas e inundações, são recorrentes e o risco
de eles ocorrerem deve ser examinado. Já a possibilidade de que o governo necessite prestar
auxílio em situações de emergência ou calamidade é mais difícil de quantificar. De forma
mais geral, a prestação de informações sobre os aspectos de que trata o Boxe 11 são
essenciais para a transparência orçamentária.
Passivos explícitos
• Garantias de depósitos em bancos comerciais e de outros itens do balanço patrimonial
• Programas de seguro do governo (safras, enchentes)
• Garantias de empréstimos (para outros níveis de governo, empresas públicas)
• Garantias de taxa de câmbio
• Garantias de demanda ou receita em contratos de parceria público-privada
• Programas assistenciais subfinanciados
• Capital não integralizado e outras possíveis obrigações legais
• Garantias emitidas contra a possibilidade de passivos ambientais
Passivos implícitos
• Resgate de bancos
• Cobertura de passivos de entidades privatizadas
• Insucesso dos investimentos de fundos não garantidos de pensão, emprego ou proteção
social
• Auxílio no caso de desastres ambientais ou calamidades
• Dívidas de governos infranacionais
A melhor prática é publicar estimativas quantitativas do potencial impacto fiscal das garantias
com base na probabilidade de execução.
63
68
Em meados da década de 1960, o principal exemplo eram os Estados Unidos, com seu sistema de
planejamento, programação e orçamentação (Planning, Programming and Budgeting System – PPBS).
69
Vale observar que a classificação por programa é conceitualmente diferente da classificação funcional do
GFSM 2001/Classificação das Funções de Governo (COFOG), uma vez que os objetivos dos programas do
governo podem ser atingidos por meio de atividades realizadas em diversas áreas funcionais (um subprograma
de combate à malária, por exemplo, pode ter um componente educativo, um componente de drenagem agrícola
e um componente de saúde). Na prática, porém, algumas classificações por programa se baseiam na COFOG
nos níveis mais elevados de categorização.
70
Os Países Baixos adotaram a orçamentação por programa em 2001, com o intuito de fornecer ao parlamento
um documento orçamentário mais transparente e orientado pelas políticas. Segundo a metodologia aplicada,
estruturou-se o orçamento de cada ministério setorial em torno de objetivos estratégicos e áreas de política, para
em seguida vinculá-los a metas de desempenho (ver o módulo fiscal do ROSC de 2006, parágrafo 48).
64
148. A definição de orçamento é outro aspecto crucial. Embora alguns países empreguem
o termo “orçamento” apenas para abranger as estimativas relacionadas à dotação anual de
verbas pelo legislativo, esse conceito é incompleto. De maneira análoga, embora diversos
tipos de operações realizadas à margem do processo de dotação anual possam ser descritas
como extra-orçamentárias e alguns fundos extra-orçamentários (por exemplo, previdência
social) sejam tratados de maneira distinta dos recursos gerais do governo, eles devem ser
incorporados ao processo orçamentário para que se possa obter uma visão abrangente do grau
de compatibilidade das fontes de recursos e gastos planejados com as declarações e
compromissos de política mais amplos levados a público pelo governo. (Boxe 13).72
71
Os trabalhos detalhados realizados pela OCDE nessas áreas e os sites dos próprios países podem ser
acessados no website da OCDE: http://www.oecd.org/topic/0,2686,en_2649_37405_1_1_1_1_37405,00.html.
72
Em alguns casos, estabelecem-se fundos extra-orçamentários pela vinculação de receitas tributárias ou não.
65
O orçamento de desempenho diz respeito aos procedimentos ou mecanismos que visam fortalecer os
vínculos entre as verbas fornecidas às entidades do setor público e os produtos, por meio do uso de
informações formais sobre o desempenho na tomada de decisões para a alocação de recursos.1
O orçamento de desempenho abarca uma variada gama de diferentes reformas orçamentárias que
diferem na maneira como mensuram o desempenho e vinculam os resultados aos recursos.
Os objetivos paralelos desse tipo de orçamento abrangem o aumento da eficiência i) na alocação dos
gastos públicos — talvez mais predominante nos países em desenvolvimento e em transição — e
ii) na gestão desses gastos — que prevalece nos países precursores, como Austrália e Nova Zelândia.
Um tema recorrente no que tange a essas reformas é a concessão de mais liberdade aos
administradores, desde que possam gerar os produtos e resultados desejados. Entre os diferentes
modelos de orçamento de desempenho figuram:
• Análise marginal (o exemplo mais notório é o orçamento base zero implementado no governo
federal americano em 1976) — decompõe os programas em etapas incrementais (chamadas
“pacotes de decisão”), e cada uma delas é classificada segundo uma escala de prioridade, para
que os recursos disponíveis sejam destinados às áreas de maior prioridade.
• Fórmulas de financiamento baseadas nas expectativas de resultados e/ou custos para gerar
esses resultados.
As atividades extra-orçamentárias são transações das entidades do governo geral que são excluídas
das leis de dotação orçamentária. Como exemplo, destacam-se as instituições sem fins lucrativos não
mercantis, financiadas total ou parcialmente por transferências do governo ou receitas vinculadas;
as transações relacionadas a atividades comerciais de órgãos do governo (taxas de uso) que são
excluídas da despesa e da receita dessas entidades no orçamento, e os fundos de previdência, os quais
são declarados extra-orçamentários porque essas obrigações e o seu custeio são vistos como uma
atividade distinta. No seu conjunto, essas atividades não raro representam uma parcela substancial dos
gastos fiscais.2 Os fundos extra-orçamentários são normalmente estabelecidos por lei, que define sua
finalidade, forma de financiamento, administração e outros aspectos. Podem ser geridos pelo
ministérios das finanças, ministérios setoriais ou outros órgãos de despesa, ou então podem funcionar
de maneira inteiramente autônoma.
Os fundos extra-orçamentários podem reduzir a transparência ao permitir que se tomem decisões
sobre despesas à margem do processo orçamentário, desviando a alocação de recursos da trajetória
prevista nas políticas anunciadas. Reconhece-se que muitos países realizam algum tipo de atividade
extra-orçamentária, e é importante que a função dessas atividades na execução das políticas do
governo seja transparente e esteja sujeita aos mesmos requisitos de prestação de contas aplicados a
outras despesas orçamentárias. Os requisitos de transparência fiscal abrangem o seguinte:
• As atividades extra-orçamentárias devem ser identificadas no orçamento anual ou num anexo ao
orçamento, juntamente com uma exposição da sua finalidade ou justificativa em termos de
política.
149. Em que pese a existência de boas razões para criar alguns fundos fora do processo de
dotações orçamentárias e para vincular a receita de certas fontes, o abuso desse expediente
pode diminuir a transparência (bem como reduzir o controle e a flexibilidade da política
fiscal).73 Portanto, é importante que as atividades dos fundos extra-orçamentários sejam
submetidas à mesma disciplina aplicada às dotações orçamentárias. Além disso, devem
existir regras e regulamentos sobre a responsabilidade pela gestão dos fundos
extra-orçamentários, e a contabilização e auditoria desses fundos deve ser compatível com a
do restante do orçamento. Mesmo nos casos em que a alocação dos recursos destinados a
órgãos e fundos extra-orçamentários não fizer parte do processo orçamentário, a boa prática
determina que tais recursos sejam informados na documentação orçamentária. Por esse
motivo, recomenda-se prestar contas sobre os fundos de previdência, embora o GFSM 2001
permita a sua classificação em separado do governo central.
150. Não é raro se permitir que os órgãos públicos utilizem a receita proveniente de taxas e
direitos diretamente para cobrir despesas (por exemplo, taxas e honorários hospitalares
usados pela administração da saúde sem antes serem transferidas para os recursos gerais do
governo). A cobrança de taxas de uso vem sendo empregada cada vez mais por alguns países
da OCDE como parte dos mecanismos de controle e incentivos dos gestores dos órgãos
públicos. Esses mecanismos devem ser registrados em termos brutos e incluídos na
documentação orçamentária (de forma agregada) e detalhados nos relatórios anuais dos
órgãos em questão, para que se possa apurar com precisão a extensão da atividade
governamental.
73
O direcionamento de impostos vinculados para fundos extra-orçamentários é comum nos casos em que há
uma forte ligação entre impostos e benefícios, e a ênfase nesse processo pode fazer com que os impostos
vinculados sejam aceitos com maior facilidade do que os impostos comuns. Além disso, as atividades realizadas
por meio de fundos extra-orçamentários muitas vezes sofrem menos influência de considerações a curto prazo
que afetam o orçamento e podem até ser regidas por legislação específica. A previdência social apresenta essas
características.
68
Quer o fundo extra-orçamentário tenha ou não a autoridade legal para realizar seus próprios
gastos, o quadro jurídico deve estabelecer claramente que a finalidade dos gastos desses
fundos deve ser especificada em detalhes e examinada pelo parlamento. A boa prática exige
que as projeções das transações sejam submetidas ao governo como parte do processo
orçamentário, e que contas detalhando os gastos efetivos e os ativos e passivos do fundo
sejam apresentadas ao parlamento junto com as contas e relatórios orçamentários
padronizados ou, de preferência, como parte das contas consolidadas do governo.
153. De um ponto de vista mais geral, é importante que todas as atividades fiscais sejam
submetidas a um exame e a uma atribuição de prioridades como parte do processo
orçamentário.74 Também devem ser abertas ao escrutínio do legislativo e do público. Esse
requisito deve se aplicar até mesmo aos fundos extra-orçamentários que sejam geridos de
forma independente e estejam subordinados a uma autoridade legislativa distinta.75
154. O Código apresenta boas práticas com referência: 1) ao sistema contábil e avaliação
de atrasados; 2) à apresentação de relatórios dentro do exercício; 3) a orçamentos
suplementares e 4) à apresentação de contas definitivas auditadas ao parlamento.
Contabilidade
2.2.1 O sistema contábil deve formar uma base confiável para o acompanhamento das
receitas, empenhos, pagamentos, atrasos, passivos e ativos.
Não menos importante, o sistema deve permitir o acompanhamento dos ativos e passivos e as
suas variações, qualquer que seja o regime contábil empregado. (Boxe 14).
O sistema contábil
158. As diferenças nas normas contábeis empregadas pelo governo, banco central e
empresas públicas podem limitar a consolidação e diminuir a transparência. Não é raro,
por exemplo, que o banco central declare seus dados pelo regime de caixa, em conformidade
com as Normas Internacionais de Informação Financeira (NIIF), enquanto o governo
continua a prestar contas pelo regime de caixa. Nessas circunstâncias, ganhos decorrentes da
variação de valor das suas reservas externas contabilizados pelo banco central após uma
desvalorização cambial não teriam contrapartida na forma de perdas não realizadas com
passivos externos do governo. Assim, o governo poderia ter um ganho inesperado em
decorrência da elevação dos lucros do banco central e, ao mesmo tempo, ignorar perdas não
realizadas com suas próprias obrigações de dívida. Questões semelhantes podem surgir no
caso de diferenças entre regimes contábeis aplicados pelas empresas públicas e o governo.
O ideal é que as normas contábeis empregadas pelo governo, banco central e empresas
públicas sejam compatíveis entre si e permitam a apresentação de uma demonstração
consolidada.
Contas bancárias
160. Além de indicar falhas graves na gestão fiscal, a não identificação de atrasados —
no que tange a pagamentos ou recebimentos — pode representar um grande obstáculo para a
transparência fiscal. Se os atrasados não forem divulgados, a apresentação da posição
financeira pelo regime de caixa será inexata. Sistemas eficazes de contabilidade pública
devem fornecer informações suficientes para se avaliar a extensão dos pagamentos ou
recebimentos em atraso.
70
Boxe 14. Transparência Fiscal e Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público na
Elaboração de Relatórios Financeiros e Fiscais
GFSM 2001
O GFSM 2001 não é um conjunto de normas financeiras ou contábeis, mas um padrão para a declaração
analítica de estatísticas fiscais. O GFSM 2001 examina o impacto econômico de uma entidade e não seu
desempenho contábil. Na revisão do GFSM em 2001, levou-se em consideração a importância cada vez maior
dos conceitos de competência para a contabilidade pública e a necessidade de harmonizar os princípios desse
manual com os de outros sistemas estatísticos internacionais (sobretudo o Sistema de Contas Nacionais) que
usam os conceitos de competência. Essa nova versão não exige que os países mantenham suas contas pelo
regime de competência; antes, prevê um período de transição durante o qual os países poderiam ajustar os
dados obtidos pelo regime de caixa ou, em muitos casos, usar dados do saldo de caixa se não houver diferenças
substanciais entre os dados apresentados pelos conceitos de caixa e de competência.
O Código salienta a importância de que i) todos os países declarem os ativos e passivos financeiros —
introduzindo alguns elementos de um regime de competência modificado e ii) todos os países tenham por meta
adotar um sistema contábil capaz de produzir relatórios fidedignos sobre os pagamentos em atraso e empenhos
de verbas. No caso da contabilidade pelo regime de caixa, esses relatórios devem ser preparados habitualmente
como demonstrações pró-forma.
Realizaram-se progressos consideráveis no desenvolvimento de normas de contabilidade e informação
financeira visando melhorar a comparabilidade internacional dos dados e aumentar a transparência fiscal.
O trabalho da Federação Internacional de Contadores (IFAC), a revisão do GFSM em 2001 e o Código
constituíram passos importantes nessa direção. Embora essas iniciativas encerrem objetivos diferentes,
a coordenação do trabalho nessas três áreas tem suas vantagens.
IFAC–IPSASB
O International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB) atua como um organismo normativo
independente, sob os auspícios da IFAC. É responsável pela formulação de normas contábeis de alta qualidade
para o uso das entidades do setor público na elaboração de demonstrações financeiras para fins gerais. Nesse
sentido, até fevereiro de 2007 o IPSASB havia emitido 24 normas de contabilidade (IPSASs) pelo regime de
competência (ver www.ifac.org).
Em sua maior parte, as IPSASs se baseiam nas normas internacionais de contabilidade elaboradas para o setor
privado e modificadas para que possam ser utilizadas no setor público. Embora incentive os governos a adotar a
contabilidade pelo regime de competência, o IPSASB emitiu um conjunto abrangente de normas de informação
financeira pelo regime de caixa (Cash Basis IPSAS: Financial Reporting Under the Cash Basis of Accounting).
Esse conjunto de IPSASs estabelece os critérios para a elaboração e apresentação de informações sobre
recebimentos e pagamentos de caixa, e aborda aspectos cuja divulgação é recomendada para melhorar a
qualidade das informações prestadas de acordo com o regime de caixa. Um estudo em separado orienta os
países na transição do regime de caixa para o regime de competência.
Entre as IPSASs recentes de maior interesse, destacam-se a divulgação de informações financeiras sobre os
setores do governo geral, a receita das transações sem contrapartida (impostos e transferências) e a apresentação
das informações orçamentárias em demonstrações financeiras preparadas segundo os regimes de caixa e de
competência. O trabalho em curso atualmente abrange normas referentes à prestação de contas sobre as
obrigações de política social, concessões de serviços (parcerias público-privadas) e um quadro conceitual para a
prestação de informações financeiras no setor público.
Código
Embora o Código seja compatível com a contabilização pelo regime de competência, isso não é necessário.
Para os países que adotam um sistema de caixa modificado, é altamente desejável que a divulgação da atividade
fiscal não se restrinja a um simples relatório de fluxo de caixa. Vários requisitos do Código exigem a
divulgação de dados mais completos do que determinam as normas de declaração de dados contábeis pelo
regime de caixa. As IPSASs sobre a contabilidade pelo regime de caixa incentivam a aplicação de alguns desses
requisitos a título de divulgação adicional de informações, enquanto outros seriam adotados em demonstrativos
financeiros à medida que o governo caminhasse para a adoção do regime de competência.
71
161. A contabilidade pelo regime de caixa subestima o déficit real do governo se houver
pagamentos em atraso consideráveis ou persistentes (por ex., para com fornecedores,
empregados e pensionistas). Os atrasados raramente representam um problema nas
economias avançadas, mas são mais comuns nos países em desenvolvimento ou em
transição, pelas razões expostas no Boxe 15. Sua origem muitas vezes encontra-se mais em
falhas na preparação do orçamento ou em decisões de políticas do que em deficiências do
sistema contábil, mas um sistema contábil sólido efetivamente ajuda a corrigir o problema e
evitar que ele volte a ocorrer.
162. A transparência fiscal exige que os relatórios contábeis preparados pelo regime de
caixa sejam complementados com relatórios de contas a pagar para avaliar os pagamentos em
atraso.76 Os dados sobre os pagamentos em atraso não são gerados automaticamente num
sistema simples de contabilidade pelo regime de caixa, mas devem ser fornecidos em
relatórios complementares. Portanto, todos os governos devem adotar um sistema contábil
que facilite a emissão de relatórios de fim de período sobre as contas cujo pagamento já foi
autorizado, bem como relatórios pelo regime de caixa –– qualquer que seja o regime contábil
empregado. A contabilidade pelo regime de competência, ou de competência modificado,
é uma forma de atingir esse objetivo e pode ser a opção mais aconselhável para alguns
países.
163. Do lado da receita, os governos também devem manter registros dos impostos e
outras receitas que não sejam recolhidas no prazo.77 Por exemplo, o estoque de impostos em
atraso pode ser substancial, mas é difícil saber até que ponto será efetivamente cobrável, pois
muitos países não efetuam a baixa das dívidas incobráveis (Boxe 15). Assim como acontece
do lado da despesa, é essencial que a administração tributária e os sistemas contábeis
reconheçam e registrem os pagamentos devidos e, na medida do possível, declarem os fluxos
mensais e anuais de impostos, multas e juros pendentes de pagamento.78
76
Para uma discussão mais detalhada dessas questões, ver Potter e Diamond (1998) e IFAC (2000a).
77
Visto que a receita tributária do governo é compulsória e unilateral, é mais difícil definir pontos de
reconhecimento para a determinação da obrigação tributária, ao contrário do que ocorre do lado da despesa.
Em IFAC (2000a) descrevem-se alguns possíveis pontos de reconhecimento que se poderiam aplicar no regime
de competência e apresentam-se exemplos de pontos de reconhecimento para diferentes impostos (parágrafos
517–28); observa-se, porém, que “dadas as diferenças nos sistemas legislativos e administrativos dos países,
é possível que países diferentes tenham pontos de reconhecimento distintos para impostos semelhantes”
(parágrafo 524).
78
Embora os acordos de compensação em geral não sejam recomendáveis no caso das transações do governo,
é importante adotar uma abordagem unificada para avaliar as obrigações tributárias. Um número único para a
identificação dos contribuintes e uma pasta individual para cada contribuinte permitiriam esse tipo de avaliação.
Se um contribuinte não tiver efetuado o pagamento de um imposto e tiver direito à restituição de outro imposto,
essa restituição pode ser usada para compensar o imposto em atraso.
72
Define-se como pagamento em atraso uma conta ou outra obrigação que se vence mas não é paga até
a data de seu vencimento. Para avaliar os atrasados, é preciso identificar qual a data de vencimento de
uma conta e se o pagamento respectivo foi ou não efetuado. Todos os sistemas contábeis obedecem a
quatro etapas básicas num processo de pagamento típico:
166. Outra falha muito comum nos sistemas contábeis de diversos países em
desenvolvimento é que a ajuda não monetária raras vezes é registrada na sua totalidade. Isso
significa que as contas públicas não revelam o nível real de recursos utilizados nem sua
alocação por setor, organização ou região. Uma falha igualmente grave é que os ativos
criados ou adquiridos dessa forma não são registrados de modo a ajudar a identificar
operações e necessidades de manutenção a longo prazo. A transferência desses ativos para o
governo, quando concluído o financiamento do doador, pode levar a pressões imprevistas
sobre o orçamento. Há também problemas relativos ao registro e avaliação tempestivos dessa
assistência, e devem ser tomadas algumas medidas para incluir as transações de ajuda em
bens e serviços como forma de aumentar a transparência. Os sistemas baseados no regime de
caixa em geral são insatisfatórios como forma de monitorar essas transações; o tratamento
totalmente integrado dos ativos não financeiros exigiria um sistema baseado na competência
plena de exercícios. Propõe-se que todos os países mantenham registros, ao menos como
pró-memória, dos recebimentos significativos de ajuda em bens e serviços, apresentando no
orçamento os recebimentos previstos e, nas contas anuais, os recebimentos auditados.
167. A receita de recursos deve ser contabilizada de acordo com o mesmo sistema e
normas aplicados à receita e à despesa, e o regime contábil deve se basear num sistema bem
estabelecido de controles internos. A melhor prática consiste num regime que permita a
contabilização e a prestação de contas pelas bases de caixa e de competência.
Em determinados setores de recursos, como o petrolífero, o regime contábil e o sistema de
controles internos em vigor talvez não sejam suficientes. Nesses casos, pode ser necessário
criar mecanismos e instituições específicos de verificação e conciliação a fim de aumentar a
transparência dos fluxos de receita de recursos.
169. Um dos principais requisitos da transparência fiscal é que esse relatório seja
apresentado ao legislativo até três meses após o fim do primeiro semestre. Esse requisito é
compatível com a atribuição de responsabilidade pelas reações apropriadas às mudanças na
situação econômica ou fiscal e é crucial para a transparência fiscal. Convém publicar também
atualizações mais freqüentes ao longo do exercício, com periodicidade ao menos trimestral.
A melhor prática é a publicação de relatórios mensais até o fim do mês seguinte ao de
referência.
Orçamentos complementares
171. A existência de uma lei do orçamento não garante que suas disposições sejam
cumpridas na prática. Diversas áreas da lei do orçamento sofrem abusos freqüentes e
necessitam de atenção especial para que se alcancem os objetivos da transparência fiscal.
Entre elas estão o uso excessivo de orçamentos complementares, o abuso dos fundos para
contingências e a acumulação de pagamentos em atraso. Todas essas práticas tendem a
reduzir a transparência no que se refere tanto ao controle agregado quanto à definição de
prioridades estratégicas.
173. A transparência fiscal exige que mudanças no orçamento do exercício em curso que
precisem ser aprovadas pelo legislativo sejam avaliadas com o mesmo rigor aplicado ao
orçamento anual e que o orçamento complementar aprovado seja publicado, acompanhado de
um resumo das principais mudanças. O grau de autonomia de que desfruta o executivo para
transferir uma despesa de uma área para outra varia de país para país. O arcabouço legislativo
que trata da gestão fiscal — normalmente na forma de uma lei do sistema orçamentário —
deve definir claramente os limites aos poderes do executivo para fazer mudanças no
orçamento durante o exercício e definir que tipos de mudanças precisam ser aprovadas pelo
parlamento mediante um orçamento complementar. Conforme observado na discussão sobre
o realismo do orçamento, o ideal é que as mudanças no orçamento sejam mínimas, para que
ele constitua uma exposição fidedigna dos planos de despesa e endividamento. Se for
75
174. Os fundos (ou reservas) para contingências também são uma via comum para o abuso
da lei e um foco de falta de transparência. Como já se observou, uma possível deficiência da
lei do orçamento consiste em não explicitar as condições para o uso dos fundos para
contingências. Em alguns países, essa deficiência aumenta em razão de disposições na lei do
orçamento ou na lei de dotação orçamentária anual permitindo o uso de receitas financeiras
extraordinárias para fazer face a contingências não especificadas. Além de garantir que as
leis estipulem as condições para a utilização dos fundos para contingências, as práticas
efetivas também devem ser acompanhadas de perto.
Contas auditadas
175. O relatório anual permite ao governo lançar luz sobre os principais resultados
alcançados e apresentar uma visão abrangente de seus ativos e passivos financeiros, bem
como dos passivos contingentes. Esse documento deve explicar os desvios em relação aos
níveis de receita e despesa autorizados pelo legislativo no orçamento. Se possível, deve
também prestar informações de desempenho que demonstrem como as metas traçadas
inicialmente se traduziram em resultados concretos. O ideal é que o relatório anual faça uma
conciliação transparente com os dados dos documentos orçamentários anteriores.
176. A cobertura das contas definitivas e a data da sua apresentação devem ser
especificadas na lei do orçamento. Essas contas devem explicar os desvios em relação ao
orçamento adotado pelo legislativo e devem ser conciliadas, em detalhes, com as dotações
orçamentárias. Além disso, deve ser fornecido um quadro sintético no qual se indiquem as
principais causas de desvios em relação às dotações originais. As contas definitivas devem
ser apresentadas no mesmo formato do orçamento e devem indicar as alterações no
orçamento original aprovado pelo legislativo realizadas dentro do exercício; devem, também,
conter informações comparativas referentes aos dois exercícios anteriores. Via de regra,
as contas definitivas de cada nível de governo devem ser auditadas e apresentadas somente
dentro do nível pertinente de jurisdição. Já o governo central deve apresentar um quadro fiel
das contas dos níveis inferiores de governo, caso essas atividades causem um impacto fiscal
significativo, e sintetizar os resultados do governo geral. A melhor prática é que as contas
definitivas do governo central sejam apresentadas ao legislativo em até seis meses após o
encerramento do exercício.79
79
A título de exemplo, o prazo para que as contas definitivas auditadas sejam colocadas à disposição após o
encerramento do exercício é de quatro meses na Moldávia, cinco meses nos Países Baixos e nove meses na
Bulgária.
76
178. O acesso rápido e gratuito por meio da Internet é um dos pilares da disponibilidade
tempestiva e uniforme das informações fiscais.
3.1 O público deve ser plenamente informado sobre as atividades fiscais passadas,
presentes e programadas e sobre os principais riscos fiscais.
181. A transparência fiscal exige que informações sobre as atividades fiscais realizadas
pelo governo central, ou em nome dele, constem da documentação orçamentária.
80
Nos países cuja língua não é de uso corrente nos meios internacionais, sobretudo no caso dos países que
desejam obter acesso aos mercados internacionais de capital, convém que as informações fiscais e de outras
áreas da economia sejam traduzidas, se possível simultaneamente, para uma língua usada internacionalmente.
77
182. A Tabela 1 apresenta uma tipologia do conjunto de relatórios fiscais que compõe a
documentação orçamentária padrão e outros materiais de apoio importantes fornecidos ao
longo do exercício. A documentação orçamentária padrão se classifica em quatro grandes
categorias. A “apresentação do orçamento anual”, dedicada ao detalhamento das contas de
dotações orçamentárias a serem autorizadas pelo legislativo, constitui o principal meio
empregado pelo governo para definir os objetivos e parâmetros centrais de sua política fiscal
e macroeconômica. Tais objetivos e parâmetros são detalhados na “documentação de apoio
ao orçamento”, que explica os antecedentes das propostas do governo, relacionam os
principais riscos fiscais e detalham todas as atividades extra-orçamentárias que têm
implicações fiscais. Para avaliar o progresso realizado no decorrer do exercício e verificar a
necessidade de corrigir a trajetória, “relatórios orçamentários periódicos” podem ser usados
para comparar os resultados com as projeções originais. Assim que possível após o
encerramento do exercício, as “contas definitivas” devem ser auditadas e apresentadas ao
legislativo, acompanhadas do relatório de auditoria. Além disso, os governos têm emitido
cada vez mais outros tipos de relatórios financeiros para oferecer mais informações sobre a
posição e o desempenho financeiros do governo dentro do estabelecido na apresentação do
orçamento,83 juntamente com relatórios elaborados nos moldes das recomendações do
GFSM 2001.
81
Por exemplo, o orçamento (federal) no Canadá abrange todas os fundos orçamentários e extra-orçamentários;
na França, o orçamento integra muitos fundos antes considerados extra-orçamentários. Ver os módulos fiscais
do ROSC referentes ao Canadá (2002, parágrafo 18) e França (2000, parágrafo 9).
82
Por exemplo, os órgãos de previdência e saúde na Grécia — que não eram cobertos pelo orçamento —
responderam, segundo estimativas, por cerca de 36% das despesas do governo geral em 2004 (ver o módulo
fiscal do ROSC de 2006, Boxe 1).
83
Nos países em que o governo elabora orçamentos pelo regime de competência, como Austrália, Nova
Zelândia e França, esses relatórios financeiros também servem como declaração de dados sobre a observância
das dotações orçamentárias. Em outros países (por ex., os Estados Unidos), a declaração de dados pelo regime
de competência é distinta da elaboração do orçamento, que segue principalmente o regime de caixa.
78
184. Para obter um quadro mais completo da atual posição fiscal, informações sobre o
desempenho fiscal de exercícios anteriores devem constar da apresentação do orçamento
anual de acordo com as mesmas classificações do orçamento e, a título de reforço, em outro
componente da documentação orçamentária.84
186. O estado das informações referentes aos resultados deve ser divulgado (por ex.,
provisório e não auditado, final e auditado). Assim, é possível efetuar uma avaliação do
desempenho recente em comparação ao orçamento e concentrar-se em riscos significativos
de previsão, de política ou macroeconômicos e, de modo mais geral, no realismo do
orçamento apresentado. Devem ser divulgadas mudanças na classificação ou apresentação
das rubricas ocorridas entre exercícios, bem como os motivos de tais mudanças (ver a
prática 4.1.3).
84
Um bom exemplo é o Chile, onde a Direção do Orçamento publica informações e bancos de dados completos
referentes ao setor público no website http://www.dipres.cl.
85
No Chile, a documentação orçamentária de 2006 apresenta informações sobre os principais agregados fiscais
referentes aos quatros exercícios anteriores ao orçamento e projeções para os três anos seguintes. Constam do
projeto de lei orçamentária os dados finais da execução dos orçamentos dos quatro exercícios anteriores por
ministério e programa, com o mesmo nível de desagregação do orçamento. A Controladoria Geral da República
publica relatórios anuais que incluem uma comparação com o respectivo orçamento. O Anuário Estatístico das
Finanças Públicas traz dados consolidados do governo central, governo geral e setor público não financeiro
referentes aos nove anos anteriores. Desde 2000, em conformidade com a lei de responsabilidade fiscal do país,
consta dos documentos que acompanham o orçamento uma projeção financeira dos agregados fiscais e
macroeconômicos do orçamento do governo central para os três anos seguintes ao exercício orçamentário (ver o
módulo fiscal do ROSC de 2003, parágrafo 30).
86
As previsões fiscais para o médio prazo são discutidas mais detalhadamente no Capítulo II.
80
Renúncias fiscais
188. Um demonstrativo das principais renúncias fiscais do governo central deve constar
obrigatoriamente do orçamento ou da respectiva documentação fiscal, indicando a finalidade
de cada provisão sob a ótica da política pública, sua duração e os beneficiários a que se
destina. Salvo casos excepcionalmente complexos, deve-se quantificar as principais
renúncias fiscais.87 O ideal é que se apresente uma comparação dos resultados estimados das
renúncias fiscais de exercícios anteriores com as suas finalidades em termos de políticas, para
que se possa avaliar sua eficácia em relação às provisões de despesa.
87
Um caso especial que não se enquadra na definição habitual de renúncia fiscal ocorre quando o governo ou as
empresas públicas ficam isentas dos impostos incidentes sobre transações semelhantes às executadas pelo setor
privado. Sempre que forem concedidas, tais isenções devem ser relatadas e quantificadas, na medida do
possível, na documentação orçamentária.
88
A quantificação das renúncias fiscais é excepcionalmente complexa, pois requer a especificação de uma
estrutura tributária de referência na ausência de renúncias fiscais e, nas abordagens mais sofisticadas de
quantificação, previsões sobre o impacto comportamental das renúncias fiscais. Ver OCDE (1984 e 1996) e
(continua)
81
Passivos contingentes
190. A transparência fiscal exige que o governo nacional leve a público a natureza e a
relevância de seus passivos contingentes. Conforme explicado no Capítulo II, os passivos
contingentes são custos que o governo terá que pagar se um determinado evento ocorrer.
Portanto, não são reconhecidos imediatamente como passivos.89 Entre eles, destacam-se as
garantias públicas explícitas ou implícitas, como capital não exigido e outras possíveis
obrigações legais.
também o documento do Governo do Canadá intitulado “Tax Expenditures and Evaluations 2000”, disponível
no endereço http://www.fin.gc.ca/toce/2000/taxexp_e.html.
89
Mais precisamente, o IFAC–IPSASB define um passivo contingente como “a) uma possível obrigação que
resulta de eventos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais
eventos futuros incertos, que não estão inteiramente sob o controle da empresa ou b) uma obrigação atual que se
origina de eventos passados mas não é reconhecida como passivo porque: i) é improvável que seja necessário
um dispêndio de recursos que incorpore benefícios econômicos para cumprir a obrigação ou ii) o valor da
obrigação não pode ser medido de forma suficientemente confiável”.
82
192. Deve constar da documentação orçamentária uma exposição que indique a finalidade
de política pública de cada provisão que origine um passivo contingente para o governo
central, bem como sua duração e os beneficiários a que se destina.91 Convém quantificar
as principais contingências, salvo em casos extremos em que isso não seja possível.
A divulgação dos passivos contingentes no orçamento anual, no relatório semestral ao
legislativo e nas contas definitivas está incluída nas diretrizes da OCDE sobre as melhores
práticas. Esses passivos devem ser classificados por categoria principal, divulgando-se as
informações a respeito das exigências feitas no passado para que o governo honrasse
passivos contingentes.92, 93 Os Boxes 17 e 18 trazem detalhes sobre a declaração de dados
sobre garantias e a avaliação de passivos contingentes.
193. Na contabilidade pelo regime de caixa, os passivos contingentes são reconhecidos tão
somente se a contingência efetivamente ocorrer e o pagamento for efetuado. Portanto,
embora um empréstimo do governo seja registrado na ocasião em que é concedido,
um empréstimo com garantia do governo será registrado apenas se o governo for obrigado a
efetuar um pagamento ao credor para honrar a garantia. Isso constitui um incentivo para que
o governo providencie o financiamento de uma atividade por meio de um empréstimo
garantido por ele próprio em vez de assumir a responsabilidade por tal atividade efetuando
uma despesa direta. Mesmo na contabilidade pelo regime de competência, muitos passivos
contingentes não são reconhecidos como passivos, a menos que possam ser quantificados e
se julgue que provavelmente obrigarão o governo a efetuar um pagamento no futuro.94 Antes,
são divulgados em demonstrações complementares.95
90
Ver Polackova (1999).
91
A divulgação dos passivos contingentes deve ser incluída numa exposição mais abrangente dos riscos
financeiros. A divulgação de dados sobre os passivos contingentes exige que se desenvolva um sistema
subjacente de informação para registrá-los.
92
A República Tcheca é um bom exemplo de país em que existem passivos contingentes significativos na
forma de garantias e onde foram tomadas medidas para fornecer informações sobre as garantias nos documentos
orçamentários (ver o módulo fiscal do ROSC de 2000, Boxe 2).
93
A Seção 7.6 do Código de Boas Práticas para a Transparência das Políticas Monetária e Financeira
determina que, sempre que houver garantias de depósitos bancários, devem ser divulgadas informações a
respeito da natureza, procedimentos operacionais, financiamento e desempenho de tais mecanismos.
94
No caso de uma carteira de passivos contingentes assemelhados, como uma extensa carteira de garantias de
empréstimos com características similares (como nos setores de habitação e agricultura), pode haver uma
quantidade suficiente de dados históricos confiáveis sobre a experiência com empréstimos incobráveis para que
se faça uma estimativa mais confiável do custo esperado do programa de garantias. Essa estimativa poderia,
nesse caso, ser incluída no orçamento como despesa.
95
A divulgação complementar também é possível na contabilidade pelo regime de caixa, conforme
recomendado no documento IFAC Exposure Draft 9 (2000b).
83
Um conjunto comum de informações sobre cada garantia ou programa de garantia deve ser levado
a público anualmente:
• Uma breve descrição da sua natureza, finalidade, beneficiários e duração prevista.
• O valor bruto da exposição financeira do governo e, se possível, uma estimativa dos
possíveis custos fiscais das garantias executadas.
• Pagamentos realizados, reembolsos, valores recuperados, créditos financeiros contra
beneficiários e eventuais dispensas do reembolso desses créditos.
• Taxas de garantia e outros tipos de receita percebida.
Além disso, deve constar da documentação orçamentária:
• Uma indicação da provisão feita no orçamento para fazer face às execuções de garantia
esperadas e a sua forma (por ex., uma dotação, uma contingência).
• Uma previsão e explicação do total das novas garantias emitidas no exercício
orçamentário.
Durante o exercício, devem-se publicar detalhes sobre as emissões de novas garantias (por ex.,
no diário oficial) à medida que forem ocorrendo. Os relatórios fiscais periódicos devem indicar as
novas garantias emitidas durante o período, os pagamentos feitos em virtude da execução de
garantias e a situação de créditos sobre beneficiários. Além disso, esses relatórios devem trazer
projeções atualizadas de novas emissões de garantia no restante do exercício orçamentário e uma
estimativa dos possíveis custos fiscais das garantias executadas.
Por último, deve-se conciliar a variação do estoque da dívida pública entre o início e o
encerramento do exercício, indicando em separado a parcela dessa variação decorrente da assunção
de dívida por motivo de execução de garantias.
84
Avaliação
Na contabilidade pelo regime de caixa, as garantias são registradas nas contas fiscais apenas
quando uma contingência coberta ocorre e o pagamento é efetuado; esse pode ser o único
momento em que a existência da garantia se torna visível. Na contabilidade pelo regime de
competência, é necessário decidir se uma garantia deve ser tratada como um passivo. Segundo
as normas internacionais, tem-se um passivo apenas quando existe mais de 50% de
probabilidade de que o pagamento será efetuado e considera-se possível fazer uma estimativa
razoável da perda. Quando se puder obter uma estimativa razoavelmente confiável do custo das
garantias executadas, os governos que elaboram seus orçamentos, relatórios fiscais e
demonstrações financeiras pelo regime de competência devem reconhecer o custo esperado
como um passivo no momento em que a garantia é emitida.
Atividades parafiscais
194. Por vários motivos, é importante não apenas identificar essas atividades, mas também
divulgar informações sobre elas e, se possível, quantificá-las. Em primeiro lugar, a existência
de um número considerável de atividades parafiscais complica a formulação da política
fiscal. Ela diminui a relevância do saldo orçamentário como indicador da posição financeira
do governo e significa que as informações sobre a magnitude das receitas e despesas do
Estado não constitui uma boa indicação do tamanho efetivo do governo. A não divulgação
dessas atividades pode constituir um incentivo ainda maior para afastar as atividades fiscais
da esfera do governo a fim de que a posição fiscal pareça ser melhor do que realmente é.
Em segundo lugar, as atividades parafiscais podem gerar passivos contingentes implícitos.
Por exemplo, se uma empresa pública financeira garante um empréstimo sem uma
justificativa comercial e o não pagamento ameaça a sua lucratividade e viabilidade no futuro,
pode acabar exigindo uma injeção de capital do governo. Em terceiro lugar, como as
atividades parafiscais muitas vezes têm efeitos redistributivos, seu impacto deve ser
submetido ao escrutínio público. Por último, essas atividades impedem que o governo leve a
cabo, de forma eficaz e flexível, o processo de priorização de suas atividades e tornam mais
difícil verificar se os recursos foram usados de maneira eficiente e eficaz. O Boxe 19
apresenta detalhes dos diferentes tipos de atividades parafiscais.
85
• Mesmo que todas as atividades parafiscais tenham um impacto imediato sobre a conta
de lucros e perdas do banco central e que os lucros sejam transferidos integralmente
96
Há casos em que a receita auferida pelo banco central como resultado de atividades parafiscais pode ser
transferida diretamente para o orçamento (por exemplo, receita proveniente da operação de um sistema de taxas
de câmbio múltiplas).
86
97
Além disso, quando a esterilização é feita por motivos monetários (não sendo, portanto, uma atividade
parafiscal), é importante que suas implicações financeiras sejam registradas no relatório anual do banco central.
98
Em geral, também há uma defasagem entre a data de realização da atividade parafiscal e seu impacto sobre a
conta de lucros e perdas do banco central, e a data de transferência dos lucros deste para o governo central.
99
Em alguns casos, a lei que rege o banco central estipula que todos os lucros sejam transferidos para o governo
central quando as reservas atingirem um certo nível. De maneira mais geral, a taxa marginal de transferência
pode variar com o tempo.
100
Nos países em desenvolvimento, não são raras as perdas significativas sofridas pelos bancos centrais; em
alguns casos, as perdas anuais ultrapassam 5% do PIB (ver Robinson e Stella, 1993).
101
Cumpre fazer a distinção entre esses créditos subsidiados e o redesconto dos bancos centrais. O redesconto
tem caráter monetário e, de modo geral, deve ser interpretado como uma operação que envolve a troca de ativos
de igual valor. O redesconto é fornecido a instituições solventes mediante garantia plena, muitas vezes a taxas
de juros de mercado ou acima do mercado. Quando, porém, o redesconto é realizado a taxas abaixo do mercado,
deve-se considerar a concessão de subsídio à taxa de juros como uma atividade parafiscal. Da mesma forma,
os depósitos compulsórios não remunerados ou com remuneração a taxas abaixo do mercado, que podem impor
uma carga significativa às empresas financeiras quando os juros são altos, devem ser considerados atividade
parafiscal.
102
O Código de Boas Práticas para a Transparência das Políticas Monetária e Financeira proporciona uma
base para a prestação de tais informações pelo banco central.
87
103
Por exemplo, a divulgação de empréstimos com garantia poderia incluir o valor e o prazo do empréstimo;
a divulgação de empréstimos subvencionados poderia incluir o valor e o prazo do empréstimo, além da taxa de
juros, e a divulgação de subsídios aos consumidores concedidos por empresas públicas não financeiras poderia
incluir ao menos alguma indicação da diferença entre o preço cobrado e o preço baseado na recuperação total
dos custos.
104
Mackenzie e Stella (1996) apresentam uma discussão detalhada das questões envolvidas na estimativa da
magnitude das atividades parafiscais.
105
Na atualização do módulo fiscal do ROSC de 2005 referente ao Chile, parágrafo 7, observa-se que o
Relatório sobre as Finanças Públicas (que acompanha a apresentação do orçamento ao Congresso) continha
capítulos sobre passivos contingentes de 2003. Os capítulos sobre esses passivos abrangiam projeções anuais
dos custos da garantia de aposentadoria mínima e estimativas do valor atualizado dos custos fiscais esperados
com a operação futura de todas as parcerias público-privadas (“concessões”) existentes à data de publicação.
Os relatórios faziam uma breve descrição da metodologia de cálculo empregada.
88
201. As diretrizes da OCDE sobre as melhores práticas não tratam da declaração de dados
sobre as atividades parafiscais. A melhor prática, porém, é declarar as estimativas
quantificadas da relevância fiscal das atividades parafiscais e fornecer informações sobre a
base para a quantificação.
Riscos fiscais
Outras rubricas não incluídas no orçamento em virtude da grande incerteza quanto a sua
data de ocorrência, magnitude ou conseqüências — por exemplo, o governo pode ter anunciado
a intenção geral de introduzir uma alteração na política tributária ou de despesas, cujos detalhes não
estejam suficientemente elaborados para serem incluídos no orçamento.
204. Em alguns países, talvez seja necessário aprofundar a classificação das fontes em
função da estrutura da receita e do nível de governo em que ela é arrecadada. Nos casos em
que as receitas do petróleo ou de outros recursos naturais respondem por uma parcela
significativa do total, deve-se identificá-las separadamente. Tais receitas podem advir de
90
impostos sobre a renda, taxas, royalties, bônus, acordos de partilha dos lucros ou
transferências de empresas públicas, bem como de outras fontes, como licenças de
exploração (minérios, petróleo, pesca) e impostos de exportação. Ao classificar as receitas de
forma mais geral, a rubrica “outras receitas” deve ser desagregada de modo permitir a
identificação de itens distintos, como juros, dividendos, retiradas contra a renda de empresas
públicas, rendimentos de propriedade, aluguéis e royalties. A renda derivada da venda de
ativos, bens e serviços (inclusive de licenças, concessões ou privatizações), deve ser
discriminada.106
1 Receita
11 Impostos
111 Impostos sobre a renda, lucros e ganhos de capital
112 Impostos sobre os salários e mão-de-obra
113 Impostos sobre a propriedade
114 Impostos sobre bens e serviços
115 Impostos sobre o comércio e transações internacionais
116 Outros impostos
12 Contribuições sociais
121 Contribuições previdenciárias
122 Outras contribuições sociais
13 Doações
131 De governos estrangeiros
132 De organismos internacionais
133 De outras unidades do governo geral
14 Outras receitas
141 Rendimentos de propriedade
142 Venda de bens e serviços
143 Multas, penalidades e confiscos
145 Receita diversa e não identificada
106
Para ajudar na interpretação da evolução geral da receita, convém identificar as rubricas que refletem fatos
pontuais específicos, como a venda de ativos, a concessão da exploração de recursos naturais expressivos e o
recebimento de doações estrangeiras de valor excepcionalmente elevado.
91
3.1.5 O governo central deve publicar informações sobre o nível e a composição de sua
dívida e de seus ativos financeiros, principais obrigações não relacionadas à dívida
(como direito a pensões, exposição ao risco de execução de garantias e obrigações
contratuais) e acervo de recursos naturais.
107
As diretrizes da OCDE sobre as melhores práticas recomendam que os dados sobre a dívida sejam declarados
com defasagem de até um mês.
92
Os governos geralmente têm passivos consideráveis além de sua dívida propriamente dita. Um
exemplo importante é a obrigação futura de pagar pensões dos funcionários públicos em conformidade
com contratos ou acordos legais existentes. Em geral, as receitas disponíveis para cobrir essas
obrigações são insuficientes e, na contabilidade pelo regime de competência, passivos sem
financiamento previsto geralmente aparecem no balanço patrimonial como um passivo. Apresentam-se
os principais pressupostos subjacentes à avaliação do passivo, em conjunto com a variação do passivo
em comparação com o ano anterior e uma explicação dos principais motivos da variação. Na categoria
outros passivos destacam-se outras contas a pagar, como juros acumulados mas ainda não pagos,
salários e ordenados, transferências, etc.
Na contabilidade pelo regime de competência, uma série de informações adicionais são fornecidas por
meio de notas complementares, entre elas informações a respeito de passivos contingentes e
compromissos. Compromissos são acordos contratuais segundo os quais o governo se responsabiliza
por um passivo futuro. Exemplos de compromissos incluem aluguéis de edifícios a longo prazo e
contratos para a aquisição ou construção de bens de capital no futuro. Também abrangem informações
sobre linhas de crédito disponíveis porém não utilizadas.
Segundo o regime de competência total, todos os ativos físicos são avaliados e registrados no balanço
patrimonial. Como isso suscita questões significativas e complexas de avaliação, os países
industrializados têm adotado posições diferentes no que se refere aos benefícios dessa abordagem em
relação a seus custos. Alguns países adotam o regime de competência modificado, no qual os ativos
físicos são registrados como despesa no momento da aquisição. As informações sobre esses ativos se
limitam à prestação de informações complementares (como a data e o custo de aquisição) extraídas de
um registro de ativos.
209. Deve-se declarar a dívida do governo central entendida em sentido amplo, incluindo
títulos, empréstimos e depósitos.108 Deve-se divulgar o nível da dívida na data da declaração
e na data da declaração anterior, para fins de comparação. Os métodos e práticas de avaliação
(por ex., reavaliação da dívida indexada),109 bem como características especiais dos
instrumentos da dívida, ou passivos não declarados, devem ser apresentados como
pró-memória. A classificação e a definição da dívida devem respeitar as práticas
reconhecidas internacionalmente (por ex., o GFSM 2001 ou o relatório External Debt:
Definition, Statistical Coverage, and Methodology (OECD, 1988)). Além disso, devem ser
apresentadas informações a respeito de fundos de amortização criados para o pagamento da
dívida. O relatório sobre a dívida do governo deve identificar a utilização direta ou indireta
da receita futura de recursos naturais como garantia de pagamento, por exemplo por meio do
comprometimento prévio da produção a financiadores. Todos os riscos e obrigações
contratuais do governo decorrentes da dívida relacionada a recursos devem ser divulgados.
210. A dívida deve ser discriminada por prazo de vencimento restante e classificada como
de curto (menos de doze meses), médio ou longo prazo.110 Se relevante, a dívida também
deve ser discriminada em seus componentes interno e externo (segundo a localização do
credor), por moeda de emissão (e de indexação), por credor e/ou por instrumento da dívida.
Deve-se divulgar os pagamentos em atraso, se for o caso, identificando separadamente os
juros de mora e o principal. Também devem ser divulgados as trocas de títulos da dívida e
outras operações de gestão da dívida.
211. Os dados sobre a dívida devem ser informados pelos valores brutos. O GFSM 2001
prescreve a avaliação pelos valores nominal e de mercado caso as discrepâncias sejam
grandes.
213. Os ativos financeiros consistem em créditos financeiros que dão ao governo o direito
de receber um ou mais pagamentos de um devedor, alem de ouro monetário e direitos
especiais de saque. Os ativos financeiros a serem declarados abrangem as disponibilidades;
108
Os padrões de divulgação da dívida descritos neste parágrafo se baseiam no GDDS e no SDDS
(http://dsbb.imf.org/Applications/web/gdds/gddshome). Questões relativas à declaração da dívida e dos ativos
financeiros do governo são discutidas em IFAC (2000a).
109
Dívida indexada é aquela expressa em moeda nacional mas com valor nominal indexado a uma moeda
estrangeira, à inflação, ou ao preço de um produto básico (como o preço do petróleo ou do ouro).
110
Se não houver dados disponíveis sobre o prazo de vencimento restante, pode-se declarar o vencimento
original.
94
214. As reservas cambiais mantidas pelo banco central não devem ser declaradas como
parte do demonstrativo de ativos financeiros do governo central para fins de política fiscal.
Essas reservas em geral destinam-se à provisão de cobertura das importações e a eventuais
intervenções no mercado de câmbio, embora se reconheça que, em alguns países, as reservas
cambiais tenham sido exauridas em conseqüência da política do governo central, que as
utilizou para outras finalidades, como a amortização da dívida, ainda que tais reservas
estivessem sob a guarda de um banco central independente. As reservas cambiais devem,
porém, ser declaradas, em geral pelo banco central, como parte dos requisitos de
transparência (isto é, no contexto das normas monetárias ou estatísticas).
215. Qualquer particularidade dos ativos financeiros, como o fato de servirem de garantia
para uma dívida ou outra obrigação específica, assim como quaisquer restrições ao uso de um
ativo ou dos rendimentos dele decorrentes, deve ser indicada como pró-memória. Quaisquer
ativos financeiros excluídos da declaração também devem ser indicados.
216. As diretrizes da OCDE sobre as melhores práticas se aplicam à divulgação dos ativos
não financeiros, mas não à publicação do balanço patrimonial do governo. A contabilidade
pelo regime de competência requer a avaliação dos ativos não financeiros.
217. Os governos têm passivos significativos além da dívida pública, os quais podem ter
implicações importantes para a sustentabilidade fiscal. A divulgação de informações sobre o
possível custo de fundos previdenciários sem financiamento previsto, de garantias públicas e
de outras obrigações contratuais (como os compromissos assumidos com as PPPs) é um
elemento importante da transparência fiscal.
220. No GFSM 2001, os planos de previdência sem financiamento previsto destinados aos
funcionários são tratados como um passivo contratual. As contribuições recebidas e os títulos
emitidos para custear os benefícios são considerados um aumento do passivo; já o pagamento
de benefícios é considerado uma redução do passivo. Pode-se seguir diferentes abordagens
na prestação de contas. Enquanto o GFSM 2001 recomenda que esses dados constem das
contas do governo, há instituições, como o Eurostat, que recomendam sua inclusão em contas
complementares.
222. A incerteza que cerca as implicações fiscais das garantias públicas faz com que a
divulgação dessas garantias constitua uma boa prática de transparência fiscal.112 Tais
garantias devem ser levadas ao conhecimento do público por meio do relatório sobre os
passivos contingentes incluído no orçamento, e a inclusão de mais informações nos relatórios
112
As garantias são usadas ajudar o setor privado e outros níveis de governo a evitar riscos. Como exemplo,
destacam-se as garantias de empréstimos ao setor público ou privado; outras garantias financeiras, como
garantias comerciais e de taxa de câmbio; garantias de receita, lucro e rentabilidade e garantias de aposentadoria
mínima. De modo geral, esses riscos acarretam custos para o governo caso venham a se concretizar. Portanto,
recomenda-se controlá-los cuidadosamente.
96
sobre a dívida facilitará o escrutínio. A avaliação das garantias levanta várias questões
importantes (ver Boxe 18).
224. Vários outros tipos de passivos podem implicar créditos sobre o governo, como os
derivativos financeiros, pagamentos em atraso e diversos tipos de contratos contingentes.
A realização de operações de saneamento ambiental após a extração de recursos naturais
pode também dar origem a custos fiscais futuros, sobretudo no caso de descumprimento por
parte das empresas de recursos. Entre os derivativos financeiros, destacam-se os swaps,
opções e futuros emitidos ou adquiridos pelo governo e vinculados a um índice financeiro
subjacente, aos preços de commodities, à taxa de câmbio, etc. As principais categorias de
atrasados devem ser identificadas separadamente. Por último, os outros tipos de contratos
contingentes (que vão além das garantias e possíveis créditos no âmbito das PPPs) estão
relacionados a cartas de crédito, linhas de crédito, restituições imprevistas face a obrigações
tributárias decorrentes de contratos do governo com outras unidades e indenizações ou
demandas judiciais contra o governo em ações em trâmite na justiça.
113
As metodologias e os critérios empregados para estimar as reservas, bem como os demais pressupostos
usados, devem ser explicados claramente.
97
Governos infranacionais
227. Deve-se fornecer informações a posteriori sobre a posição fiscal dos governos
infranacionais e a posição consolidada do governo geral. Uma opção seriam os relatórios
baseados nas contas nacionais, desde que tais relatórios espelhem os resultados
orçamentários efetivos dos diversos componentes do governo geral.114 As informações sobre
a consolidação da posição dos governos infranacionais são especialmente úteis quando esses
níveis de governo têm o poder de tributar, são responsáveis pela execução de despesas, têm
eles próprios capacidade de endividamento e/ou recebem transferências significativas do
governo central. Tais níveis de governo também devem divulgar suas atividades
extra-orçamentárias, dívida, ativos financeiros, passivos contingentes e renúncias fiscais,
bem como as atividades parafiscais das empresas públicas sob seu controle.
228. A melhor prática é que se publiquem informações confiáveis sobre o governo geral
no máximo seis meses após o encerramento do exercício, com dados dos governos central,
consolidado e infranacional (estaduais e locais). O cumprimento desse requisito varia de país
para país. Por exemplo, alguns países compilam dados fiscais abrangentes para todos os
níveis de governo usando uma classificação uniforme, e a posição financeira geral
consolidada do governo é apresentada no orçamento anual do governo central. Em outros
países, os níveis infranacionais de governo constituem órgãos fiscais independentes e seguem
o mesmo padrão de transparência fiscal que o governo central.115
114
No caso dos níveis infranacionais de governo, a compilação não precisa se basear nos resultados efetivos de
todos os componentes individuais do governo. Pode se basear num inquérito por amostragem que inclua os
resultados orçamentários efetivos de uma parcela significativa do total das transações realizadas pelos governos
infranacionais.
115
A Austrália constitui um exemplo que, grosso modo, combina essas duas abordagens. Os estados são órgãos
soberanos independentes e apresentam seus orçamentos independentemente do governo central. No entanto,
os estados dependem muito de subvenções do governo central. Portanto, vem sendo feito um esforço
considerável para padronizar as apresentações estatísticas, de acordo com as normas internacionais, para todas
as jurisdições, para que o foco da política fiscal passe a ser o governo geral. Os Estados Unidos são um bom
exemplo de confiança nas forças do mercado (e na auto-regulamentação voluntária) para disciplinar as finanças
dos níveis inferiores de governo. Devido ao grau de independência dos governos estaduais, o foco da política
fiscal nacional é o orçamento federal. Em geral, todos os níveis de governo observam padrões elevados de
transparência fiscal. O governo federal compila informações consolidadas sobre o governo geral a posteriori.
98
Empresas públicas
230. Embora muitas empresas públicas atuem, em grande medida, com fins comerciais,
a sua posição financeira pode afetar de forma significativa o ambiente macroeconômico
global, e o governo central pode se ver obrigado a honrar as obrigações financeiras dessas
empresas caso registrem perdas contínuas ou acumulem dívida em excesso. Muitas delas
também empreendem atividades parafiscais significativas fora do orçamento, que não são
captadas pelo indicador convencional do saldo global do governo geral. Além das demais
obrigações que as empresas públicas devem cumprir em termos de transparência (como a
disseminação de demonstrações financeiras examinadas por auditores independentes logo
após o encerramento de cada exercício), é importante que a documentação orçamentária
contenha informações sobre a sua situação financeira, inclusive os saldos operacionais num
nível de detalhe que permita uma avaliação adequada dos riscos fiscais.
231. Em alguns países, as projeções de longo prazo das variáveis fiscais ganharam
importância em conseqüência de questões como o envelhecimento da população, a limitação
dos recursos naturais e o possível impacto das mudanças climáticas. A sustentabilidade fiscal
nas economias avançadas pode depender cada vez mais da adoção oportuna de medidas
visando as obrigações futuras, como o pagamento de pensões e os gastos sociais em prol da
crescente população de idosos. A transparência possibilitará uma melhor compreensão dos
custos futuros das decisões de política tomadas no presente, ajudará a gerir os riscos,
reforçará o apoio a políticas macroeconômicas sólidas dentro do próprio governo e
aumentará a credibilidade perante os mercados financeiros. Indícios de que os recursos
fiscais estão sendo alocados de forma eficiente para suprir as necessidades de financiamento
e investir em infra-estruturas devem reduzir a incerteza no setor privado.116
116
Baseado em Ulla (2006).
117
Ver Chand e Jaeger (1996). O orçamento dos Estados Unidos contém informações detalhadas sobre as
implicações a longo prazo das atuais políticas fiscais. A publicação intitulada “Analytical Perspectives”, que faz
parte da documentação orçamentária, contém projeções orçamentárias para os 50 anos seguintes. Descrevem-se
(continua)
99
Ademais, outros efeitos de longo prazo devem ser considerados e incluídos nas projeções,
como as implicações fiscais do esgotamento dos recursos naturais, de mudanças comerciais
ou tecnológicas que possam afetar a economia (por ex., nos países em que a agricultura
representa uma parcela significativa da pauta de exportações, a inclusão do país em áreas de
livre comércio, os efeitos da biotecnologia sobre as exportações agrícolas) e das mudanças
climáticas.
233. Outra forma de examinar os efeitos a longo prazo da política fiscal é o uso da
contabilidade geracional, que mostra a carga tributária incidente sobre grupos de indivíduos
no decorrer das suas vidas. Comparando a carga tributária líquida que incide sobre diferentes
faixas etárias, é possível examinar até que ponto as políticas atuais implicam uma
transferência entre gerações e usar essas informações como base para julgar a
sustentabilidade dessas políticas.118
234. É importante ir além dos quadros de médio prazo (fiscal, orçamentário, de despesas)
para avaliar as implicações das políticas atuais no longo prazo, quando outras variáveis
muitas vezes entram em jogo. Por exemplo, muitos países industrializados enfrentarão um
aumento substancial da população idosa, o que implica que as políticas atuais de receitas e
despesas, que podem ser consideradas sustentáveis no curto e médio prazo, na verdade não
poderão ser sustentadas no longo prazo. A ampliação do horizonte temporal é mais
complicada do que o simples aumento do número de anos das projeções. Antes, o foco das
análises de sustentabilidade precisa ser ampliado para que “as autoridades e o público
possam avaliar o tamanho do déficit fiscal a que o governo está exposto.”119
235. As projeções de longo prazo estão sujeitas a um grau maior de incerteza, em parte
decorrente da interação entre políticas, variáveis econômicas e aspectos demográficos.
O mesmo compromisso de política resultará em ônus completamente distintos para diferentes
gerações, o que precisa ser identificado claramente. O realismo dos pressupostos subjacentes
e uma análise de sensibilidade graduada de forma adequada tornam-se mais importantes para
a transparência. Além disso, é crucial que as projeções de longo prazo cubram toda a gama
de atividades fiscais, incluindo renúncias fiscais, fundos extra-orçamentários e passivos
contingentes.
os principais pressupostos, bem como exemplos de como as projeções são sensíveis a hipóteses e cenários
alternativos. Há projeções a longo prazo (75 anos) da receita e despesa dos fundos de previdência social e dos
programas de assistência médica Medicare e Medicaid, incluindo um balanço atuarial simulado de 75 anos que
serve como uma avaliação resumida da situação financeira desses fundos (ver a seção Economic Assumptions
and Analyses [Pressupostos e Análises Econômicos] da referida publicação no endereço
http://www.whitehouse.gov/omb/budget).
118
O orçamento do Reino Unido normalmente contém informações sobre as contas geracionais (inclusive
informações de outros países para fins de comparação), no contexto de uma discussão detalhada da
sustentabilidade fiscal a longo prazo (http://www.hm-treasury.gov.uk/budget). Para avaliar a sustentabilidade e
o impacto intergeracional da política fiscal, o Código determina que o governo publique projeções fiscais de
longo prazo ilustrativas abrangendo um período mínimo de 10 anos. Na prática, tem sido adotado um horizonte
temporal de 30 anos.
119
Peter Heller, Who Will Pay? IMF (2003).
100
237. Austrália, Estados Unidos, Nova Zelândia (Boxe 23) e Reino Unido figuram entre os
poucos países que adotaram uma abordagem ponderada sobre as questões de longo prazo.
No fim de 2002, o Tesouro do Reino Unido publicou seu primeiro Long Term Public
Finance Report [Relatório sobre as Finanças Públicas no Longo Prazo], que faz uma análise
abrangente da evolução econômica e demográfica no longo prazo e de seu impacto nas
finanças públicas. A Charter of Budget Honesty [Carta de Honestidade Orçamentária],
da Austrália, estabelece que a estratégia fiscal de médio prazo deve ser complementada por
um relatório intergeracional de longo prazo (40 anos) que avalie a sustentabilidade das
políticas atuais do governo no longo prazo, incluindo as implicações fiscais e financeiras das
mudanças demográficas.120 Nos Estados Unidos, as questões de longo prazo são incluídas,
caso a caso, no orçamento. Embora o orçamento tenha uma estrutura qüinqüenal, projeções
para os 75 anos seguintes são normalmente incluídas na seção que trata da custódia
(stewardship) na publicação Analytical Perspectives, que abrange, entre outras, projeções
para os programas de seguro social, os quais são considerados extra-orçamentários.
Em fevereiro de 2006, a União Européia publicou o primeiro relatório “Long-Term
Sustainability of Public Finances in the European Union” [Sustentabilidade das Finanças
Públicas a Longo Prazo na União Européia], como parte da supervisão regular do orçamento.
Os pressupostos mais importantes diziam respeito à manutenção da política atual, às
projeções populacionais fornecidas pelo Eurostat, e a projeções macroeconômicas
específicas.
Apresentação de Informações
3.2 As informações fiscais devem ser apresentadas de uma forma que facilite a
análise de política econômica e promova a responsabilização.
238. O Código apresenta boas práticas com referência: 1) aos guias dos cidadãos;
2) aos critérios de informação; 3) aos indicadores fiscais e 4) à informação dos objetivos do
programa do orçamento.
120
Tesouro da Comunidade da Austrália, Intergenerational Report 2002-03, Budget Paper No. 5.
101
Nova Zelândia
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) da Nova Zelândia, promulgada em 1994, constitui um marco
legislativo que estabelece normas jurídicas para a transparência da política fiscal e prestação de
contas e torna o governo formalmente responsável perante o público pelo desempenho das finanças
públicas.
A LRF estabelece cinco princípios de gestão fiscal responsável: redução da dívida a níveis prudentes;
exigência de manter um saldo operacional médio por um período razoável; manutenção de uma
margem de segurança no nível do patrimônio líquido do governo; gestão dos riscos fiscais e
manutenção de alíquotas previsíveis e estáveis. O governo está autorizado a desviar-se
temporariamente desses princípios, desde que esse desvio seja plenamente justificado e se forneça um
plano e prazo específicos para voltar a observar os princípios.
A seguir, a LRF especifica nitidamente como o governo deve divulgar formalmente as políticas
propostas e os resultados efetivos para dar ao legislativo e ao público a certeza de que os princípios de
gestão fiscal estão sendo seguidos. Ela exige que as autoridades:
• publiquem, no mais tardar até 31 de março, para o exercício fiscal que se inicia a 1° de julho,
uma “exposição sobre a política orçamentária” definindo as prioridades estratégicas para o
próximo orçamento, os propósitos fiscais a curto prazo e os objetivos fiscais a médio prazo;
• divulguem o impacto das decisões fiscais ao longo de um período de previsão de três anos, por
meio de “atualizações” periódicas de “informações econômicas e fiscais”;
• apresentem todas as informações financeiras em conformidade com os princípios de
contabilidade geralmente aceitos (GAAP). Isso requer a apresentação de um conjunto completo
de previsões, relatórios e demonstrativos financeiros — um demonstrativo operacional, balanço
patrimonial, demonstrativo do fluxo de caixa, demonstrativo de empréstimos, e quaisquer outras
informações necessárias para apresentar, de maneira razoável, a posição financeira do governo e
• encaminhem todos os relatórios previstos na LRF a uma comissão parlamentar especial.
Entre os requisitos específicos da LRF para a prestação de contas fiscais, figuram: a publicação de
uma atualização especial pré-eleitoral das informações econômicas e fiscais, entre 42 e 14 dias antes
de qualquer eleição geral; projeções das tendências fiscais para um período mínimo de dez anos
e demonstrativos dos compromissos e riscos fiscais específicos do governo, inclusive passivos
contingentes (ver http://www.treasury.govt.nz/publications).
A Charter of Budget Honesty [Carta de Honestidade Orçamentária], da Austrália, e o Code for Fiscal
Stability [Código de Estabilidade Fiscal], do Reino Unido, se assemelham, em princípio, à Lei de
Responsabilidade Fiscal da Nova Zelândia. Em parte devido à estrutura federal da Austrália, a Carta
de Honestidade Orçamentária dá uma certa ênfase ao papel do Australian Bureau of Statistics na
definição de padrões para a divulgação de informações fiscais por todos os níveis de governo.
Também se exige especificamente um “relatório intergeracional” a cada cinco anos e um relatório
sobre as renúncias fiscais. Alguns desses elementos, como a declaração das renúncias fiscais,
consolidam e ampliam a prática administrativa vigente, enquanto outros constituem novas exigências.
102
Guia do cidadão
240. Além do material detalhado sobre o orçamento, que é essencial para a devida análise
e escrutínio pelo legislativo e pelo público, o governo deve também publicar um “guia do
cidadão” para explicar as principais características do orçamento num formato objetivo,
confiável, pertinente e de fácil entendimento. Escrito de maneira simples e clara, o guia deve
resumir a evolução econômica recente, explicar os principais objetivos do orçamento,
relacionar as principais propostas em termos de novas políticas e da alteração de políticas já
existentes e indicar de que maneiras a receita será arrecadada, os gastos serão alocados e o
financiamento será obtido.
3.2.2 Os dados fiscais devem ser divulgados em termos brutos, discriminando receitas,
despesas e financiamentos e classificando as despesas por categoria econômica,
funcional e administrativa.
241. As transações orçamentárias devem ser passíveis de avaliação quanto a seu impacto
econômico, forma de empenho de verba, controle administrativo e finalidade. Um sistema de
registro e classificação que atenda a todas essas necessidades constitui a base da apresentação
do orçamento, das contas definitivas e de outros relatórios fiscais. Uma característica
importante diz respeito ao registro dos gastos em termos brutos, para que se possa apurar
com precisão a extensão da atividade governamental. Isso exige que taxas e tarifas, como as
cobradas por clínicas e hospitais para cobrir diretamente os custos dos serviços médicos
prestados, sejam registradas separadamente como receita do governo, embora não sejam
transferidas para o Tesouro.
121
A Tabela 1 apresenta uma discussão da relação entre a classificação do GFSM 2001 e os diversos tipos de
declaração de dados fiscais.
122
Embora o GFSM 2001 não seja o único padrão de declaração de dados fiscais para fins estatísticos
(em termos de conceitos, o SCN e o SEC são alternativas próximas), o GFSM 2001 proporciona o ponto de
referência mais aceito internacionalmente para fins de classificação das estatísticas fiscais.
103
243. É importante que todos os gastos militares sejam registrados e divulgados dentro da
função de defesa, mesmo aqueles financiados por fontes extra-orçamentárias ou receitas de
fontes comerciais. Embora questões de segurança nacional sejam usadas com freqüência
como argumento contrário à transparência nessa área, uma abordagem multilateral de maior
abertura pode reduzir os riscos referentes à segurança. As questões de segurança podem,
no entanto, justificar uma abordagem um pouco diferente quando se trata de auditar os
detalhes dos gastos militares.
Indicadores fiscais
3.2.3 O saldo global e a dívida bruta do governo geral, ou seus equivalentes em termos
acumulados, devem constituir indicadores sintéticos padronizados da posição fiscal do
governo. Quando cabível, devem ser complementados por outros indicadores fiscais,
tais como o saldo primário, o saldo do setor público ou a dívida líquida.
123
Ver http://unstats.un.org/unsd/cr/family2.asp?Cl=4.
124
No módulo fiscal do ROSC de 2004 referente a Belarus, parágrafo 22, observa-se que os dados relativos à
classificação econômica são compilados mensalmente no caso do governo da república e trimestralmente no
caso do governo geral consolidado. A classificação orçamentária é, grosso modo, compatível com o
GFSM 2001, salvo algumas partes da classificação funcional. Os recursos obtidos com privatizações eram
tratados como receita até 2003.
104
O saldo global
246. Embora normalmente convenha começar a análise da posição fiscal por uma
avaliação do saldo global do governo geral, é preciso fazer algumas ressalvas. Primeiro,
em muitos países, por motivos práticos ou constitucionais, o indicador padrão da posição
fiscal é o saldo global do governo central e não o do governo geral. Isso pode ser um reflexo
do grau de autonomia dos governo infranacionais ou da indisponibilidade de dados sólidos.
Segundo, quando a posição financeira de algumas empresas públicas pode ter um impacto
macroeconômico ou é diretamente afetada pelas decisões do governo central, o saldo do
governo central ou geral deve ser complementado por um indicador mais abrangente do saldo
do setor público, por seus equivalentes no regime de competência constantes do GFSM 2001
ou por indicadores que consolidem o governo geral e a posição financeira das empresas
públicas que constituem riscos fiscais.
125
No GFSM 1986, o saldo global (ou o déficit/superávit global) é definido, no regime de caixa, como o total da
receita e doações menos despesa e empréstimos menos reembolsos. Segundo outra definição do GFSM 1986,
o saldo global pode excluir algumas transações em ativos e passivos (por ex., receitas de privatização) e
classificá-las abaixo da linha. No GFSM 2001, o superávit/déficit de caixa global é definido como o total da
receita (inclusive doações) menos despesa menos transações em ativos não financeiros; todas as transações em
ativos financeiros (inclusive “empréstimos e amortizações”) e passivos são apresentadas abaixo da linha. Outra
definição de superávit/déficit de caixa e de capacidade/necessidade líquida de financiamento (regime de
competência) apresentada no GFSM 2001 é o “saldo fiscal global”, que permite a reclassificação de algumas
transações em ativos e passivos para fins de política pública (por ex., subsídios na forma de empréstimos são
registrados como despesas, ao passo que as receitas de privatização — inclusive da venda de ativos fixos — são
apresentadas como financiamento).
105
248. Além da necessidade de tais medidas complementares, existe uma outra preocupação
a respeito do saldo global: ele é um indicador que se baseia no regime de caixa e não reflete
adequadamente o impacto das transações patrimoniais. Comumente recomenda-se, por
exemplo, que o produto da venda de ativos seja tratado como financiamento e não como
receita, despesa negativa de capital ou empréstimo líquido negativo.128 De modo mais geral,
alguns países identificam um “saldo básico”, líquido da venda de ativos, para que o produto
de tais vendas não apareça “acima da linha” no saldo apresentado pelo regime de caixa.
Da mesma forma, os custos da reestruturação bancária, que geralmente refletem uma
combinação de operações patrimoniais (transferência de títulos do governo ou assunção de
dívida) e atividades parafiscais (empréstimos do banco central), não afetam o déficit global
tanto quanto o apoio direto ao orçamento. Caso as duas atividades descritas sejam
significativas, deve-se divulgar um saldo aumentado, que inclui esses efeitos, além do saldo
global.
126
Ver Tanzi, Bléjer e Teijeiro (1993) e Davis, Ossowski e Fedelino (2003).
127
Os vários conceitos de saldo fiscal são discutidos em Bléjer e Cheasty (1993).
128
Ver Mackenzie (1998) e GFSM 2001.
106
251. Muitas dessas questões são resolvidas quando se adota a declaração de dados fiscais
pelo regime de competência, pois ele reflete de maneira completa e adequada as variações
nos ativos e passivos do governo. Embora muitos países continuem a usar saldos globais pelo
regime de caixa ainda por algum tempo, o GFSM 2001 recomenda o regime de competência
como padrão para os relatórios fiscais, em sintonia com outros padrões de estatística
econômica. Além disso, cada vez mais se reconhece que é preciso complementar a
contabilidade pelo regime de caixa com pelo menos alguns elementos da contabilidade pelo
regime de competência. Diversos países estão adotando uma norma contábil de regime de
competência ou de regime de competência modificado.129 Além de usar o saldo global e
indicadores complementares para a análise macroeconômica, é importante aplicar esses
conceitos claramente quando da apresentação do orçamento anual ao legislativo e ao público.
Em muitos países, as estimativas orçamentárias e as contas definitivas são apresentadas
apenas no formato da contabilidade pelo regime de caixa (receitas e despesas brutas). Para
assegurar a confiabilidade dos dados nos relatórios fiscais elaborados nos moldes do
GFSM 2001, o saldo global deve ser divulgado nos relatórios orçamentários e contábeis
juntamente com um quadro analítico demonstrando sua derivação dos dados orçamentários.
A publicação dos indicadores pelos regimes de caixa e de competência é a melhor prática.
252. Uma declaração dos objetivos dos principais programas do orçamento deve ser
divulgada como base para o monitoramento dos produtos e resultados dos programas
governamentais e, se possível, deve ter o respaldo de indicadores sociais quantificados.
No prazo de doze meses após o encerramento do exercício, deve-se encaminhar ao legislativo
uma descrição e avaliação dos resultados em relação aos objetivos dos programas
especificados na documentação orçamentária, com informações comparativas referentes, no
mínimo, aos exercícios mais recentes. As melhores práticas da OCDE determinam que essa
avaliação seja examinada por auditores independentes e apresentada ao legislativo no
máximo seis meses após o encerramento do exercício.
Divulgação Tempestiva
129
Ver os módulos fiscais do ROSC de 1999 referentes à Austrália e ao Reino Unido.
107
253. O Código apresenta boas práticas com referência à obrigação legal de 1) publicar
dados e 2) divulgar calendários.
Obrigação legal
255. A transparência fiscal tem como fundamento o acesso do público a uma variada gama
de informações de maneira previsível e oportuna. A certeza de que essa prática será seguida
exige que a obrigação legal de divulgação por parte do governo seja claramente definida em
lei. Decisões arbitrárias sobre se, quando, como e a quem as informações fiscais devem ser
divulgadas prejudicam a credibilidade do governo e das próprias informações, pois muitas
vezes as autoridades estarão inclinadas a divulgar prontamente informações favoráveis, mas
não informações desfavoráveis. Um longo período de cumprimento errático da política de
divulgação total e tempestiva pode resultar num alto nível de incerteza sobre a verdadeira
política fiscal.
257. Os guias do GDDS e SDDS salientam que a tempestividade dos dados (ou seja,
o prazo entre o encerramento do período ou data de referência e a disseminação dos dados)
é reflexo de diversos fatores, inclusive de alguns relacionados aos mecanismos institucionais,
como a elaboração dos comentários que acompanham os dados e a impressão. Ambos os
guias orientam sobre os objetivos necessários em termos de tempestividade das categorias
dos dados fiscais, ressaltando a importância de evitar o comprometimento dos demais
aspectos da qualidade dos dados.
259. Alguns países também têm legislação sobre a liberdade de informação que obriga os
órgãos do governo a divulgar ao público, sempre que solicitado, as informações em seu poder
(Boxe 24), observadas certas exceções claramente especificadas (que em geral incluem
segurança nacional, relações exteriores, interesses econômicos nacionais, compromisso de
confidencialidade para com terceiros, cumprimento da lei e privacidade). Esse tipo de
legislação pode criar a presunção de divulgação pública, o que deixa ao governo o ônus de
demonstrar a existência de um interesse público superior nos casos de não divulgação.130
Calendários de divulgação
Tempestividade da divulgação
260. Em sintonia com o GDDS e o SDDS (Boxe 25), o calendário de divulgação para o
exercício seguinte deve ser anunciado antecipadamente, indicando, como requisito mínimo,
os prazos para a divulgação dos relatórios anuais e datas aproximadas para a divulgação dos
relatórios mais freqüentes.131 Um exemplo seria o anúncio de que um determinado relatório
fiscal seria divulgado entre os dias 15 e 18 do mês pertinente. Os países também devem
divulgar amplamente o nome e o endereço do órgão ou da pessoa responsável pelo
fornecimento das informações mais atualizadas sobre a data provável de divulgação.
Os governos devem assumir o compromisso de divulgar os relatórios e dados fiscais
simultaneamente para todas as partes interessadas.
A melhor prática é representada pelos padrões mais estritos do SDDS.132 Por exemplo,
quando o calendário antecipado especifica um prazo máximo ou uma data aproximada, o país
deve anunciar, no fim do expediente da semana anterior, a data exata de divulgação na
semana seguinte.
130
O país com a mais longa tradição de compromisso com um governo aberto é a Suécia, onde esse princípio
está consagrado na constituição desde 1776. Na Suécia (e em alguns outros países), o público tem o direito de
apelar para o ombudsman — um gabinete independente do executivo que recebe e investiga queixas de má
administração — da decisão de qualquer órgão do governo no sentido de reter informações. A Tailândia
promulgou recentemente legislação sobre a liberdade de informação. Em outros países, como os Estados
Unidos, pode-se recorrer a um tribunal.
131
No calendário de divulgação, pode-se explicar que aquelas são as datas “previstas” ou “visadas”, mas que os
atrasos em decorrência de circunstâncias imprevistas serão anunciados tão logo possível.
132
Para mais informações sobre calendários antecipados de divulgação, ver IMF (1996) e IMF (1998b).
109
262. O Código contém boas práticas relacionadas 1) ao realismo dos dados orçamentários,
2) às normas de contabilidade e 3) à coerência e conciliação dos dados.
ano, talvez seja difícil precisar se as discrepâncias entre as projeções originais e as tendências
implícitas nas informações sobre o desempenho mais recente são o reflexo de desvios nas
hipóteses macroeconômicas ou nos parâmetros de previsão, tais como as taxas de execução
dos investimento ou de recolhimento dos impostos. Deve-se usar de bom senso para avaliar a
qualidade relativa das diferentes fontes de informação, e conciliar as rubricas que apresentam
dados conflitantes. Quando as estimativas são submetidas a profundas revisões, devem ser
prestados esclarecimentos para garantir a integridade do processo. Também deve-se realçar
os efeitos de quaisquer mudanças nos compromissos de políticas.
Normas contábeis
135
“Políticas contábeis são os princípios, bases, convenções, normas e práticas específicas adotadas por uma
entidade na preparação e apresentação de demonstrações financeiras” (ver glossário de termos definidos pelo
IFAC, 2003, em http://www.ifac.org/publicsector). O regime contábil adotado na documentação orçamentária e
nos relatórios financeiros pode diferir, como ocorre, por exemplo, nos Estados Unidos. Alguns países que
migraram para a orçamentação em regime de competência passaram por um período de transição no qual
declaravam os dados pelo regime de competência mas preparavam o orçamento pelo regime de caixa.
136
Por exemplo, IPSAS ou GAAP, como no Reino Unido e na Nova Zelândia, ou Federal Financial
Accounting Standards, como no caso do governo federal dos Estados Unidos (ver http://www.fasab.gov).
137
Nos Estados Unidos, por exemplo, o Federal Accounting Standards Advisory Board é responsável pelo
desenvolvimento de propostas para aperfeiçoar a contabilidade e a declaração de dados financeiros no governo
federal. Na Nova Zelândia, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o governo prepare e apresente
todos os seus relatórios fiscais de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos (GAAP), isto é,
em regime de competência de exercícios. Os GAAP são responsabilidade do New Zealand Accounting Standard
Review Board, um órgão independente do governo que estabelece normas contábeis para os setores público e
privado.
113
4.1.3 Os dados contidos nos relatórios fiscais devem ser internamente coerentes e
conciliados com informações relevantes de outras fontes. Devem ser explicadas as
principais revisões nas séries históricas de dados fiscais e eventuais mudanças na
classificação dos dados.
Coerência interna
267. Uma das condições prévias para confiabilidade de todos os relatórios fiscais
identificados na Tabela 1 é que sejam baseados em dados internamente coerentes. Devem ser
feitas verificações cruzadas da coerência interna dos dados fiscais, seguidas da comunicação
da eficácia desses procedimentos. Também é preciso garantir a segurança dos dados.
268. A transparência fiscal exige que as contas definitivas sejam totalmente conciliadas
com as dotações orçamentárias, e que ambas sejam conciliadas com os relatórios
GFSM 2001. Este último procedimento garante que todas as contas pertinentes sejam
incluídas nos relatórios segundo o GFSM 2001. Os relatórios elaborados segundo o
GFSM 2001 devem ser compilados em paralelo aos relatórios do orçamento, e devem ser
usados ativamente no processo de formulação e avaliação da política fiscal. A variação no
estoque da dívida (e dos ativos financeiros) deve ser conciliada com o saldo orçamentário
declarado. A manutenção de um balanço patrimonial abrangente do governo é uma maneira
sistemática de monitorar variações na dívida e nos ativos e pode servir, portanto, como um
meio para verificar a confiabilidade dos dados em geral.
270. Deve ser feita a conciliação entre os dados fiscais e os dados não fiscais relacionados,
principalmente dados monetários, mas também dados referentes ao balanço de pagamentos e
às contas nacionais.138 Deve haver uma conciliação rigorosa entre os dados fiscais e
138
Na Albânia, os dados fiscais sobre financiamento são conciliados com os créditos e obrigações do setor
privado junto ao governo; a dívida pública e os fluxos oficiais são conciliados com o balanço de pagamentos.
Ver Anexo IV, Amostra C, em Carson (2001).
114
monetários; caso os processos de conciliação sejam deficientes, o público deve ser informado
desse fato oportunamente (por exemplo, em relatórios de auditoria). O saldo global, medido
como a diferença entre a receita e a despesa, deve ser conciliado com os dados de
financiamento, conforme divulgados pelo governo e por suas contrapartes — o banco central,
o resto do sistema bancário e os outros credores internos e externos. Os dados sobre o
financiamento do governo também devem ser conciliados com informações detalhadas sobre
variações na dívida e nos ativos financeiros. Qualquer que seja o relatório, deve-se divulgar
toda discrepância não explicada entre as contas dos livros-razão do governo e as contas
bancárias.
272. O FMI produziu um quadro genérico de avaliação da qualidade dos dados (DQAF).140
Esse quadro cobre os diversos aspectos da qualidade relacionados à coleta, processamento e
divulgação de dados no âmbito do DQAF do FMI. Foi desenvolvida uma aplicação
específica para os dados fiscais, a qual é coerente com a versão revista do GFSM 2001.
O DQAF respalda e proporciona uma linguagem comum para a avaliação da qualidade de
dados. Foi concebido para ser uma ferramenta flexível e abrangente, que pode ser usada
numa série de situações em países diversos por especialistas e leigos, indistintamente.
O quadro tem como objetivo reunir as melhores práticas e os conceitos e definições
internacionalmente aceitos em estatística, incluindo os que se encontram nos Princípios
Fundamentais das Estatísticas Oficiais, da ONU,141 e no SDDS e GDDS.
139
A documentação sobre conceitos, cobertura, classificações, base de registro, fontes de dados e técnicas
estatísticas está disponível, com indicação das diferenças em relação às normas, princípios e boas práticas
aceitos internacionalmente. O nível de detalhe adapta-se às necessidades do público visado.
140
Ver informações completas prestadas pelo Departamento de Estatística do FMI, no sítio de referência sobre a
qualidade dos dados (Data Quality Reference Site, ou DQRS).
141
Ver http://unstats.un.org/unsd/goodprac/bpabout.asp.
115
mais detalhados e concretos (não incluídos no Boxe 26). O DQAF reconhece que a qualidade
de um conjunto específico de dados tem uma ligação intrínseca com a qualidade da
instituição que o produz.
Coerência histórica
274. As principais revisões nos dados fiscais históricos devem ser explicadas. Deve-se
também proporcionar garantia da qualidade dos dados fiscais ao longo do tempo.
Por exemplo, caso dados fiscais agregados sejam apresentados na documentação
orçamentária dos exercícios anteriores, deve-se indicar se houve mudanças na classificação e
se as cifras são provisórias ou definitivas. Quaisquer mudanças na classificação ou no
tratamento de transações devem ser acompanhadas da conciliação entre a apresentação antiga
dos dados históricos e a nova apresentação. Os motivos das mudanças e suas conseqüências
fiscais aproximadas também devem ser explicados. As revisões dos dados fiscais devem
seguir uma programação regular, estabelecida e divulgada.
Supervisão
275. O Código propõe boas práticas com referência a 1) normas éticas; 2) procedimentos
de contratação; 3) regulamentação das aquisições públicas; 4) compra e venda de ativos;
5) sistemas de auditoria interna e 6) administração nacional da receita.
Normas éticas
4.2.1 As normas éticas para o comportamento dos servidores públicos devem ser
claras e amplamente divulgadas.
278. Os servidores que movimentam recursos públicos ou tomam decisões sobre seu
recebimento ou uso devem pautar-se, no exercício de sua autoridade oficial, por um código
de conduta que impeça o comportamento antiético. Alguns aspectos desse código poderiam
fazer parte da lei do orçamento e da legislação tributária; outros exigiriam políticas, leis ou
regulamentos específicos. O Código de Conduta dos Servidores Públicos Internacionais, da
ONU,142 conforme resumido no Boxe 27, proporciona uma base para a aplicação de normas
142
Ver http://www.un.org/ga/documents/gares51/gar51-59.htm.
117
éticas e para o reforço das normas existentes.143 Devem ser observadas as melhores práticas
contidas nos Princípios para a Gestão das Questões Éticas no Setor Público (OCDE-GOV).144
Esses princípios partem do pressuposto de que já foram formalizadas normas éticas básicas
de conduta e enfatizam a necessidade de um ambiente propício, que engloba o quadro
jurídico, procedimentos claros para denunciar a conduta imprópria, comprometimento
político e a promoção eficaz da conduta ética. A publicação Observatory on Ethics Codes
and Codes of Conduct in OECD Countries145 apresenta exemplos de códigos recentes de
conduta e de ética.
279. Embora o código de conduta tenha uma função importante no respaldo à integridade
nas questões fiscais, a sua mera existência não é suficiente. Além do código, é preciso
desenvolver um programa de promoção e educação que estimule o diálogo e a compreensão
dos valores e da ética do setor público. Num número cada vez maior de países, o governo
conta com uma ou mais funções independentes de ombudsman, cujo propósito é criar um
ambiente seguro no qual os servidores públicos possam expressar suas dúvidas quanto a
condutas que lhes pareçam duvidosas. Essas funções têm a autoridade necessária para
investigar casos e propor medidas corretivas. Alguns países também adotaram mecanismos
legais e institucionais para garantir o comportamento ético dos servidores públicos.146
143
A Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) publicou o seu próprio
código de ética: INTOSAI Code of Ethics for Auditors in the Public Sector. Ver http://www.intosai.org.
144
Ver http://www.oecd.org.
145
Ver http://www.oecd.org/document/12/0,2340,en_2649_201185_35532108_1_1_1_1,00.html. Os países são:
Austrália, Brasil, Canadá, Coréia, Espanha, Estados Unidos, Grécia, Itália, Nova Zelândia, Polônia e
Reino Unido.
146
Alguns países formaram comissões ou entidades independentes para atuar na vigilância do cumprimento do
código de conduta, e algumas dessas comissões prestam contas ao legislativo.
118
São comuns, além disso, os levantamentos detalhados realizados junto aos empregados para
colher suas opiniões sobre questões de integridade, moral e bem-estar no ambiente de
trabalho.
147
Segundo a acepção mais usual do princípio do mérito, as nomeações são decididas de maneira imparcial, por
intermédio de um processo seletivo isento da influência de filiações partidárias e relações burocráticas e
baseado na competência e capacidade de trabalho. Ver http://www.hrtoolkit.gov.bc.ca.
119
283. Contratos com valores acima de um determinado limite devem ser submetidos a
mecanismos apropriados e transparentes de licitação. Os regulamentos aplicáveis aos
processos de aquisição devem conferir autonomia a uma comissão ou conselho de licitação e
exigir que as decisões proferidas sejam passíveis de auditoria.149 Os procedimentos relativos
aos serviços anteriormente prestados pelo próprio governo e que passem a ser contratados
junto ao setor privado devem ser submetidos aos mesmos regulamentos aplicáveis às
aquisições ou a regulamentos semelhantes.150 Alguns países formularam uma legislação de
aquisições baseada na Model Law on Procurement of Goods, Construction, and Services
[modelo de lei sobre a aquisição pública de bens, obras e serviços] da Comissão das Nações
Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL).151
4.2.4 A compra e venda de bens públicos deve ser realizada de forma transparente,
com a discriminação das principais transações.
148
Um recursos valioso é a metodologia para mensuração e monitoramento do desempenho das compras
públicas desenvolvida pela OCDE e pelo Banco Mundial:
http://www.oecd.org/document/29/0,2340,en_2649_19101395_34337309_1_1_1_1,00.html)
149
O parágrafo 29 do módulo fiscal do ROSC da Hungria de 2007 apresenta um bom exemplo de adoção das
melhores práticas internacionais de compras públicas: a iniciativa “bolsos de vidro”, lançada em meados de
2003. Alguns de seus elementos são o reforço da autoridade do gabinete nacional de auditoria, a exigência de
que os principais dirigentes e gestores das empresas públicas declarem o seu patrimônio e a disponibilização ao
público de mais informações sobre os contratos.
150
As diretrizes sobre compras públicas podem ser consultadas no website da OCDE, que resume a legislação
pertinente no âmbito de acordos de comércio multilateral, como o acordo sobre compras públicas (Government
Procurement Agreement) da Organização Mundial do Comércio (http://www.jurisint.org/pub/06/en/doc/30.htm)
e as diretrizes da União Européia sobre o mesmo tema (Procurement Directives)
(http://formby.wiganmbc.gov.uk/pub/bsu/eudirect.htm), que estipulam obrigações legais para os sistemas e
práticas nacionais.
151
Ver http://www.uncitral.org/uncitral/en/uncitral_texts/procurement_infrastructure/1994Model.html.
152
A prática 3.1.4 trata das exigências de declaração de dados de rubricas significativas da receita.
120
285. A venda de ativos às vezes impede que se tenha uma visão clara da posição fiscal
subjacente. Por conseguinte, é importante que qualquer transação fora do comum seja
plenamente identificada no quadro de divulgação de dados, com uma explicação de seu
impacto sobre o saldo fiscal.
153
Ver http://www.intosai.org, Guidelines on Best Practice for the Audit of Privatizations.
154
Define-se a auditoria interna como a realizada pelo próprio poder executivo, e a auditoria externa como a
realizada por entidades alheias ao executivo. Assim, a auditoria interna abrange tanto a auditoria de um órgão
efetuada por seus próprios funcionários (preferencialmente subordinados diretamente à alta administração)
quanto a auditoria de um órgão público realizada por outro órgão público (por exemplo, por um órgão de
auditoria subordinado ao ministério das finanças ou ao primeiro-ministro).
155
Ver http://www.theiia.org.
121
um conjunto bastante completo de normas para a prática da auditoria interna, que também
abrange normas de qualificação e normas de desempenho.
156
Segundo essa definição ampla, o termo “controles internos” abrange os controles administrativos
(procedimentos que regem os processos decisórios) e os controles contábeis (procedimentos que regem a
confiabilidade dos registros financeiros).
157
Ver http://www.oag-bvg.gc.ca/domino/other.nsf/html/01pac05e.html.
158
O parágrafo 31 do módulo fiscal do ROSC de 2002 referente ao Canadá contém um resumo das políticas,
normas e gestão da auditoria interna.
122
cabe ao chefe de cada órgão público. Pode-se, porém, atribuir a um órgão do governo central
a tarefa de desenvolver uma abordagem padronizada de controles internos a ser seguida por
todos os órgãos públicos. Em alguns países, os relatórios de auditoria interna também são
enviados ao órgão nacional de auditoria.
4.2.6 A administração nacional da receita deve ter proteção legal contra a ingerência
política, proteger os direitos dos contribuintes e prestar contas periódicas ao público
sobre suas atividades.
289. A legislação que cria a administração nacional da receita deve conter dispositivos que
garantam a sua independência, de modo a assegurar o tratamento justo e imparcial, livre de
ingerências políticas. Por esse motivo, a nomeação dos dirigentes da administração da receita
deve ser regida por lei, sendo-lhes concedida alguma proteção legal contra a destituição do
cargo e contra a interferência política na interpretação da legislação da receita. A nomeação
legal dos membros da comissão da receita, com poderes claramente especificados no que se
refere à interpretação da legislação tributária, aduaneira e de outras leis e regulamentos que
afetem a arrecadação de receitas, é uma abordagem que ajuda a garantir a integridade.
290. O processo de arrecadação de impostos também deve ser aberto e, para isso,
os órgãos arrecadadores devem apresentar relatórios anuais ao legislativo sobre suas
atividades e resultados. Esses relatórios devem conter detalhes das medidas que estão sendo
tomadas para melhorar o cumprimento da legislação tributária, bem como apresentar os
dados sobre o desempenho, como a arrecadação efetiva em relação ao previsto no orçamento.
291. Aspectos igualmente importantes da transparência nas leis e regulamentos que regem
a arrecadação e a sua administração são a abertura à revisão das decisões administrativas e a
medida em que o governo é obrigado a informar os contribuintes sobre seus direitos.
A prática 1.2.2 apresenta uma discussão sobre os direitos dos contribuintes.
4.3.1 As finanças e políticas públicas devem ser objeto de escrutínio por um órgão
nacional de auditoria, ou entidade equivalente, que seja independente do poder
executivo.
294. Deve ser instituído um órgão nacional de auditoria nos termos da lei. O órgão
nacional de auditoria, que também pode ser denominado entidade fiscalizadora superior
(EFS), só poderá “desempenhar suas tarefas de uma maneira objetiva e eficaz se for
independente da entidade auditada e se estiver protegida contra a influência externa.”159
Nos países francófonos, essas instituições são conhecidas como Cour des Comptes;
nos países da Commonwealth, normalmente recebem o nome de National Audit Office ou
Auditor-General’s Office;160 e nos países hispano-americanos, são denominadas Contraloría
General. Sua função precípua é defender e promover a responsabilidade pública. À medida
que muitos governos passam a descentralizar a autoridade decisória, aumenta a importância
dessas instituições para garantir que se cumpra a responsabilidade pública. A Declaração de
Lima de Diretrizes sobre as Linhas Básicas da Auditoria, da INTOSAI, apresenta uma
relação completa de metas e questões relacionadas à auditoria do governo (ver Boxe 29).
295. As normas de auditoria externa devem ser compatíveis com as normas internacionais,
como aquelas definidas pela INTOSAI, conforme descritas no Boxe 29. O órgão nacional de
auditoria deve contar com um núcleo de profissionais treinados, os quais devem demonstrar,
no exercício de suas funções, independência de raciocínio e de ações. O trabalho do órgão de
auditoria deve ser submetido a garantias internas de qualidade e avaliação independente.
Algumas economias avançadas exigem que os órgãos nacionais de auditoria prestem contas
ao público e ao legislativo a respeito de uma ampla variedade de questões, como a auditoria
de informações sobre o desempenho não financeiro em comparação com metas de
desempenho anunciadas. Portanto, a melhor prática é que um órgão nacional de auditoria ou
organização equivalente preste contas ao legislativo e ao público sobre todas as questões
referentes à integridade e à transparência da política fiscal. O ideal é que o desempenho do
governo em relação aos programas orçamentários seja submetido a auditoria externa.
159
Declaração de Lima, Seção 5.1; ver http://www.intosai.org.
160
No Irã, a Corte Suprema de Auditoria examina as contas das unidades orçamentárias e presta contas ao
parlamento sobre a execução do orçamento do governo. A autoridade da Corte está prevista em lei, e ela é
independente do executivo e está subordinada ao parlamento. A sua jurisdição se estende a “todos os
ministérios, instituições e empresas públicas, bem como a empresas e outros tipos de organizações que recebem
verbas do orçamento geral, de uma forma ou de outra” (artigo 55 da Constituição). A Corte também goza de
independência nos assuntos financeiros e administrativos (ver o módulo fiscal do ROSC de 2002, parágrafo 46).
124
Independência: a autonomia da EFS e de seus membros deve ser prevista na constituição e deve
abranger também o financiamento de suas atividades.
Relações com o parlamento, o governo e os seus representantes: devem ser claramente
especificadas na constituição.
Poderes das entidades fiscalizadoras superiores: devem abranger o poder de investigação, o
cumprimento das recomendações e o uso dos pareceres dos peritos da EFS; a regulamentação dos
procedimentos de auditoria deve ser definida em comum acordo com a EFS.
Métodos de auditoria, quadros de funcionários da auditoria e liberdade para instituir
mecanismos de intercâmbio internacional de experiências: deve ter a capacidade e a liberdade
para definir o seu programa de trabalho, métodos de recrutamento, seleção e formação de seus
funcionários.
Informação: deve ter autonomia para comunicar as suas conclusões ao parlamento e ao público.
Normas de Auditoria
Princípios básicos: o desenvolvimento de sistemas adequados de informação, controle, avaliação e
divulgação dentro do governo facilita o processo de responsabilização; as autoridades competentes
devem assegurar a promulgação de normas de contabilidade aceitáveis para a elaboração e
divulgação de relatórios financeiros que atendam às necessidades do governo; cabe a cada órgão de
auditoria definir uma política sobre quais normas da INTOSAI, ou outras normas específicas, serão
seguidas para garantir um trabalho de alta qualidade.
Normas gerais: o órgão de auditoria e cada um de seus auditores devem ser independentes do
executivo e da entidade objeto do exame de auditoria, e livres de qualquer influência política;
devem ter a competência necessária; devem evitar o conflito de interesses e devem dedicar o
devido zelo e interesse ao cumprimento das normas de auditoria da INTOSAI ou de outras normas
de auditoria específicas.
Normas de execução dos trabalhos: os auditores devem planejar cuidadosamente a auditoria e
devem formular procedimentos para o exame da regularidade a fim de garantir com segurança
razoável que serão detectados erros, irregularidades e atos ilegais que possam ter um efeito direto e
relevante sobre os montantes apresentados nas demonstrações financeiras; os auditores devem
avaliar a confiabilidade dos controles internos; um dos objetivos do exame da regularidade deve ser
a garantia de que as contas e o orçamento estão completos e são válidos e de que o trabalho da
equipe de auditoria seja adequadamente supervisionado.
Normas de elaboração de relatórios: após cada auditoria, o auditor-chefe deve emitir um parecer
ou relatório escrito de suas constatações, num formato de fácil entendimento, contendo apenas as
informações corroboradas por provas de auditoria competentes e relevantes; os relatórios de
auditoria devem ser independentes, objetivos, justos e construtivos (ou seja, devem mencionar
medidas corretivas futuras).
Fonte: http://www.intosai.org.
125
300. Uma área na qual freqüentemente não se publicam os relatórios de auditoria externa é
a dos gastos militares ou de segurança. Considerações de segurança nacional talvez
161
Na Índia, o Controlador e Auditor Geral independente se reporta apenas ao parlamento. Vale observar que
os governos estaduais têm seus próprios auditores gerais, subordinados ao Controlador e Auditor Geral, que
emitem relatórios de auditoria submetidos diretamente às câmaras estaduais (ver o módulo fiscal do ROSC de
2001, parágrafo 26).
126
301. É fundamental que existam mecanismos para garantir que sejam tomadas medidas
corretivas quando os relatórios de auditoria externa contiverem pareceres adversos.
Um desses mecanismos seria a exigência regulamentar de que o órgão auditado manifestasse
publicamente, por escrito, sua resposta às constatações da auditoria, indicando as medidas
corretivas que seriam tomadas. Outro mecanismo seria a revisão por uma comissão de contas
públicas, que examinaria o relatório dos auditores e atribuiria ao executivo a
responsabilidade pela correção das deficiências expostas na auditoria.163 A transparência
no acompanhamento das auditorias externas é uma característica importante que incentiva a
tomada de medidas concretas de melhoria.
302. Para garantir que o executivo não torne o órgão nacional de auditoria ineficaz
negando-lhe recursos suficientes, controlando seus quadros de pessoal ou protelando o exame
de seus relatórios — o que ocorre em alguns países — deve haver mecanismos processuais
para aumentar o grau de supervisão legislativa sobre o funcionamento do órgão de auditoria.
Um desses mecanismos consiste em atribuir a uma comissão legislativa a responsabilidade
pela proposta de orçamento anual do órgão de auditoria e pela definição de áreas prioritárias
amplas, mas ao mesmo tempo mantendo a flexibilidade suficiente para que os
auditores-chefes iniciem o exame de qualquer área de sua competência que lhes cause
preocupação. É importante que o órgão nacional de auditoria tenha pleno acesso a todos os
registros, documentos e pessoal pertinente. A existência de leis nesse sentido ajuda a garantir
a cooperação das entidades auditadas.
303. São necessárias uma série de medidas para facilitar a avaliação independente das
previsões orçamentárias. A inclusão de uma declaração de responsabilidade nas previsões
orçamentárias, explicitando quais órgãos produziram as previsões fiscais e
macroeconômicas, respectivamente, facilitaria a avaliação das previsões, ao esclarecer quem
162
No Paquistão (módulo fiscal do ROSC de 2000, parágrafo 30), por exemplo, as contas das dotações de
defesa são submetidas à Comissão de Contas Públicas, mas a circulação de documentos é restrita por motivos
de segurança.
163
Na Índia (módulo fiscal do ROSC de 2001, parágrafo 26), os relatórios do Controlador e Auditor Geral
(CAG) são submetidos aos legislativos central e estaduais e são analisados por suas próprias comissões de
contas públicas e comissões das empresas públicas. Posteriormente, exige-se que os ministérios apresentem às
respectivas comissões, por intermédio do CAG, um documento em que descrevem as medidas tomadas.
127
164
As diretrizes da OCDE sobre as melhores práticas vão mais longe, exigindo que cada relatório fiscal
contenha uma declaração de responsabilidade do ministro das finanças e do alto funcionário responsável pela
preparação do relatório.
165
O Banco da Noruega publica regularmente as previsões macroeconômicas da sua equipe interna. Na Suécia,
o Sveriges Riksbank publica previsões macroeconômicas sancionadas pelo seu órgão decisório.
166
Na África do Sul, o conjunto de hipóteses macroeconômicas em que se baseiam as previsões orçamentárias
é incluído na declaração de política orçamentária de médio prazo, e o orçamento apresentado ao parlamento
baseia-se numa versão atualizada do quadro macroeconômico.
167
Ver as principais conclusões do estudo da UE sobre as instituições fiscais independentes: EU Survey on
Independent Fiscal Institutions. Public Finances in EMU, No. 3, 2006
(http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/european_economy/public_finances2006_en.htm ).
168
O modelo macroeconômico do Tesouro da Austrália, por exemplo, pode ser consultado no endereço
http://www.treasury.gov.au/ e adquirido do Australian Bureau of Statistics. No Reino Unido, a lei determina
que o Tesouro coloque o modelo macroeconômico à disposição do público. No Chile, o governo utiliza as
previsões macroeconômicas apresentadas por uma comissão composta por especialistas independentes.
169
No Canadá, o governo federal prepara as suas projeções fiscais com base na média das previsões
econômicas do setor privado, num fator de prudência para a prevenção de riscos econômicos e numa reserva
para contingências para cobrir riscos derivados de imprecisões nas projeções e imprevistos (ver o módulo fiscal
do ROSC de 2002, parágrafo 34).
128
peritos, e essas análises são divulgadas. Outros incumbiram a um órgão público independente
a tarefa de analisar criticamente a qualidade das previsões e divulgar suas conclusões.170
305. O órgão nacional de estatística ou entidade oficial equivalente deve ser protegido por
leis que lhe confiram autonomia técnica na verificação das estatísticas oficiais compiladas e
publicadas.171 Os órgãos nacionais de estatística têm uma função vital a desempenhar no
reforço da integridade das estatísticas fiscais e de outras estatísticas, ao coordenar a coleta de
dados fiscais básicos por outros órgãos oficiais e servir de ponto de convergência para a
produção e divulgação das estatísticas financeiras públicas.
306. Ademais, os termos e condições aplicáveis à produção e divulgação dos dados fiscais
devem ser disponibilizados ao público, e as diretrizes sobre o comportamento dos
funcionários do órgão de estatística devem ser claras e amplamente divulgadas. Uma forma
de promover esses aspectos da qualidade é adotar os Princípios Fundamentais da ONU sobre
Estatísticas Oficiais172 (Boxe 30) e observar os padrões de integridade de dados contidos no
SDDS/GDDS.
170
Nos Estados Unidos, a documentação do orçamento apresenta claramente as projeções fiscais e divulga na
íntegra as principais hipóteses macroeconômicas (ver o módulo fiscal do ROSC de 2003, parágrafo 49).
Incentiva-se o escrutínio externo dos modelos e hipóteses macroeconômicos, sobretudo porque os poderes
executivo e legislativo desenvolvem suas próprias previsões independentes. Não há um exame externo formal
dos modelos utilizados. O país também conta com muitos especialistas privados em previsões
macroeconômicas, que constituem uma fonte adicional de verificação das previsões do governo. Desde a sua
criação, há quase 30 anos, o desempenho do Congressional Budget Office (CBO) na previsão do crescimento
real da economia em geral tem sido superior ao da média desses especialistas privados. As previsões do
executivo foram igualmente exatas nesse período.
171
Em diversos países, dentre eles vários países latino-americanos, o banco central, e não o órgão nacional de
estatística, produz e divulga os dados fiscais.
172
Os Princípios Fundamentais sobre Estatísticas Oficiais foram adotados pelas Nações Unidas em 1994, numa
sessão especial. O propósito dos princípios é orientar os produtores de estatísticas oficiais no desempenho de
suas obrigações e instruir os usuários de estatísticas sobre o que esperar.
129
Fonte: http://unstats.un.org/unsd/goodprac/bpabout.asp.
307. Para aumentar a confiança entre os usuários das estatísticas oficiais, também se exige
transparência nas práticas e procedimentos do órgão nacional de estatística. Entre outros
aspectos, isso significa que o órgão de estatística deve receber todas as informações básicas
que solicitar; deve compilar os dados fiscais de forma imparcial; deve ter autonomia para
fazer comentários a respeito da interpretação errônea e uso indevido das informações e deve
revelar o eventual acesso do governo aos dados fiscais antes da sua divulgação. Incentiva-se
os países a buscar assistência externa sempre que o órgão nacional de auditoria não dispuser
da capacitação técnica necessária para realizar uma verificação de alta qualidade dos dados
fiscais.
130 APÊNDICE
GLOSSÁRIO
Análise de sensibilidade: Uma análise do tipo “e se...?”, para apurar a sensibilidade dos
resultados em relação a variações nos parâmetros. Se uma pequena variação num parâmetro
resultar em alterações relativamente significativas dos resultados, diz-se que os resultados
são sensíveis às variações naquele parâmetro.
Ativo: Qualquer recurso econômico controlado por uma entidade como resultado de
transações ou eventos passados e capaz de originar benefícios econômicos no futuro.
Exemplos de ativos financeiros são numerário, depósitos, empréstimos, títulos, ações e outras
participações, derivativos financeiros e contas a receber. Exemplos de ativos não financeiros
são edifícios, maquinário, equipamentos, estoques, objetos de valor, terrenos, depósitos
minerais no subsolo e arrendamentos mercantis.
Corrupção (política): O abuso dos poderes ou recursos públicos por parte de funcionários
do governo ou políticos em proveito próprio, para fins ilegítimos e, normalmente, secretos.
Declaração de dados pelo regime de caixa: Declaração de dados tendo como base a
contabilidade em regime de caixa.
Dotação orçamentária: O termo se aplica a uma autorização, nos termos da lei, atribuída
pelo legislativo ao executivo para empregar verbas públicas com uma finalidade específica.
Dotações anuais são feitas por meio de leis orçamentárias anuais. Orçamentos/dotações
complementares às vezes são concedidos após a aprovação da lei do orçamento anual, se a
dotação anual não for suficiente para cumprir a finalidade a que se destina. O termo “Dotação
134
permanente” às vezes é usado para se referir a uma autorização que se estende a mais de um
exercício orçamentário em conformidade com uma legislação específica (como por exemplo,
a legislação previdenciária). Em alguns países, como os Estados Unidos, o termo
“autorização” é usado para se referir a uma lei geral que estabelece um programa e que
permite a dotação orçamentária, mas não confere nenhuma autoridade específica para realizar
gastos. Na maioria dos países, os órgãos públicos e ministérios precisam de autorização
executiva específica (“distribuição, alocação ou warrant”) para assumirem obrigações
efetivas contra uma dotação orçamentária.
Empresa nacional de recursos naturais: Uma empresa pública não financeira (estatal) que
atua na exploração, extração, transformação ou venda de minérios ou petróleo.
Empresa pública: Uma entidade jurídica que é detida ou controlada pelo governo e que
produz bens ou serviços para venda no mercado a preços economicamente significativos.
Todas as empresas pertencem ao setor das empresas não financeiras ou ao setor das empresas
financeiras.
Garantia pública: O tipo mais comum é o empréstimo garantido pelo governo, no qual o
governo se compromete a efetuar o pagamento do saldo de um empréstimo em caso de
inadimplemento. Em alguns contratos com entidades dos setores público ou privado,
o governo pode prestar uma garantia de receita ou demanda, segundo a qual ele se
compromete a cobrir a eventual diferença caso a receita auferida ou a quantidade demandada
sejam inferiores ao nível expresso na garantia. Os contratos também podem conter cláusulas
de garantia da taxa de câmbio ou dos preços.
Governança: O processo pelo qual as decisões são tomadas e implementadas (ou não
implementadas). Dentro do governo, é o processo pelo qual as instituições públicas
conduzem os assuntos públicos e gerem os recursos públicos. A boa governança refere-se à
gestão do governo de uma forma que seja essencialmente livre de abusos e de corrupção, e
com o devido respeito ao estado de direito.
Governo central: Todas as unidades governamentais que constituem órgãos ou instrumentos
da administração central de um país e que são cobertas ou financiadas pelo orçamento ou por
fundos extra-orçamentários naquele nível.
135
O setor do governo geral pode ser definido como todas as instituições públicas não
mercantis. O setor não inclui as empresas públicas, nem mesmo nos casos em que todo o
capital social de tais empresas pertence a unidades do governo, pois elas são produtoras
mercantis.
Impostos atrasados: Impostos devidos ao governo mas não pagos. Outros recebimentos em
atraso decorrem do não pagamento de empréstimos concedidos pelo governo ou do não
pagamento de contas referentes a serviços prestados pelo governo.
Instituições sem fins lucrativos não mercantis: Entidades jurídicas ou sociais criadas com
a finalidade de produzir bens e serviços não mercantis e que estão proibidas, dada a sua
situação jurídica, de gerar receitas, lucros, ou outros ganhos de natureza financeira em
benefício das unidades que as criaram, controlam e são a sua principal fonte de
financiamento. Essas entidades são produtores não mercantis quando a maioria de sua
produção não é vendida a um preço economicamente significativo.
Orçamentação por rubrica (“line-item budgeting”): Um termo geral usado para descrever
um plano de contas orçamentárias relativamente assistemático. Além dos votos ou “linhas”
padrão para rubricas como “salários e ordenados”, acrescentam-se linhas separadas para
136
novos requisitos conforme as necessidades, dando origem a longos formulários especiais para
a dotação e contabilização de despesas.
Pagamentos em atraso: Montantes que não foram pagos até a data especificada em contrato
ou no decorrer de um período normal para transações comerciais similares. Os pagamentos
em atraso do governo podem se originar da falta de pagamento em áreas como contas de
fornecedores, salários ou transferências, ou amortizações da dívida ou do serviço da dívida.
Parcerias público-privadas (PPP): Acordos pelos quais o setor privado fornece serviços e
ativos de infra-estrutura tradicionalmente fornecidos pelo governo, como hospitais, escolas,
prisões, estradas, pontes, túneis, ferrovias e estações de tratamento de águas e esgotos. Caso
os operadores privados também assumam parte das responsabilidades pela manutenção e
melhoria dos ativos, esses acordos também são descritos como concessões. Embora não haja
uma convenção precisa sobre o que constitui uma PPP, presume-se que ela envolva uma
transferência de riscos do governo para o setor privado.
Passivos contingentes: Obrigações que foram assumidas mas cuja data de realização e valor
dependem da ocorrência de algum evento incerto no futuro. Portanto, essas obrigações ainda
não são passivos –– e talvez nunca sejam, se a contingência específica não se materializar.
Passivos não geradores de dívida: Abrange obrigações com o pagamento de pensões sem
financiamento previsto, exposição ao risco de execução de garantias públicas e atrasados
(pagamentos obrigatórios que não são realizados até a data do seu vencimento) e outras
obrigações contratuais. Por exemplo, um contrato que permite a instalação de uma mina por
uma empresa pode exigir explícita ou implicitamente que o governo arque com os custos da
limpeza quando a mina for abandonada.
Passivos previdenciários sem financiamento previsto: Esse termo se refere aos passivos
futuros do governo no âmbito dos planos de previdência pública sem financiamento previsto
(sistema custeado por receitas correntes de contribuições) ou com financiamento parcial.
De modo geral, o reconhecimento contábil dos passivos referentes a tais planos só ocorre
quando se efetiva a obrigação de pagar (ver IFAC, 2000a), embora isso dependa dos
mecanismos institucionais de cada país. (Esses pontos são continuamente reavaliados pelo
IFAC-PSC.) Esses passivos futuros precisam ser levados em consideração ao se avaliar a
sustentabilidade fiscal a longo prazo.
137
Produção não mercantil: Bens e serviços que não são vendidos a preços economicamente
significativos. Preços economicamente significativos são aqueles que têm influência
significativa sobre a quantidade que os produtores se dispõe a oferecer ou que os
compradores estão dispostos a adquirir. Ver o Anexo 2 do GFS Manual 2001 Companion
Material: Coverage and Sectorization of the Public Sector.
http://www.imf.org/external/pubs/ft/gfs/manual/comp.htm
Regime contábil: Definido em IFAC (2000a) como “o conjunto de princípios contábeis que
determinam quando os efeitos das transações ou eventos devem ser reconhecidos para fins de
preparação de relatórios financeiros. Refere-se ao momento em que as medições são
efetuadas, qualquer que seja a natureza de tais medições.” Há muitas variações de regimes
contábeis. A IFAC identifica dois pontos básicos de referência (regime de caixa e de
competência) e duas variações (regime de caixa modificado e de competência modificado).
poderiam ser alcançados por meio de uma subvenção ou outras despesas diretas, a concessão
é considerada equivalente a uma despesas orçamentária. A definição precisa e a estimativa
das renúncias fiscais requerem, portanto, uma definição da base tributária normal, bem como
uma determinação da maneira mais adequada de avaliar os custos.
Saldo aumentado: O saldo global mais quaisquer perdas sofridas pelo banco central e
qualquer emissão de títulos de dívida pública para recapitalizar instituições financeiras
públicas não registrada no saldo global.
Setor público: Uma classificação derivada dos setores e subsetores da classificação do SCN,
que abrange o governo geral e as empresas públicas financeiras e não financeiras. Inclui
todas as entidades que sejam de propriedade do governo ou estejam sob seu controle.
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Código de ética e normas de auditoria (Code of Ethics and Auditing Standards):
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Declaração de Lima de Diretrizes sobre as Linhas Básicas da Auditoria:
http://www.intosai.org/en/portal/documents/intosai/general/lima_declaration/
Diretrizes sobre as melhores práticas para a auditoria das privatizações (Guidelines on Best
Practice for the Audit of Privatizations): http://www.nao.gov.uk/intosai/wgap/bestprac.htm
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Tesouro: http://www.treasury.govt.nz/publications/
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Acordo sobre compras públicas (Government Procurement Agreement):
http://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/final_e.htm.
ONU:
Classificação das Funções do Governo: http://unstats.un.org/unsd/cr/registry/regcst.asp?Cl=4
Código comum de práticas estatísticas (Common Code of Statistical Practice):
http://www.un.org/Depts/unsd/demotss/tcnjun96/tony.htm
Código internacional de de conduta dos servidores públicos (International Code of Conduct
for Public Officials): http://www.un.org/ga/documents/gares51/gar51-59.htm.
Comissão para o Direito Comercial Internacional: Model Law on Procurement of Goods,
Construction, and Services: http://www.uncitral.org/pdf/english/texts/procurem/ml-
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Divisão de Estatísticas: http://unstats.un.org/unsd/default.htm.
Governança e fortalecimento das instituições (United Nations Governance and Institution-
Bulding): http://www.un.org/esa/progareas/governance.html
Reino Unido:
Tesouro: http://www.hm-treasury.gov.uk/
União Européia:
Diretrizes sobre compras públicas (Procurement Directives):
http://formby.wiganmbc.gov.uk/pub/bsu/eudirect.htm
Estudo sobre as instituições fiscais independentes, finanças públicas na UEM (Survey on
Independent Fiscal Institutions. Public Finances in EMU):
http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/european_economy/public_finances2006_
en.htm
150
ÍNDICE
A localização de cada referência está indicada da seguinte forma: pelo número do parágrafo
(para o texto referente ao capítulo “Visão Geral”); por um número de três algarismos relativo à
“boa prática” (para o texto referente aos quatro capítulos principais); pelo número da nota de
rodapé (indicado pelo sufixo “n”); ou pelo número do boxe do texto.
A
Abertura dos processos orçamentários
Análise do Impacto Social e sobre a Pobreza, 2.1.3, Boxe 10
apresentação do orçamento ao legislativo, 2.1.1, 2.2.2, 3.1.1
avaliação da sustentabilidade fiscal, 2.1.4
avaliação do impacto de novas políticas, 2.1.3
avaliação dos atrasados, 2.2.1, Boxe 15
calendário orçamentário, 2.1.1
cobertura das transações com financiamento interno e externo, 2.2.1
conciliação das contas bancárias, 2.2.1
contas definitivas auditadas e relatórios de auditoria, 2.2.4
conteúdo do orçamento anual, 2.1
coordenação entre as atividades orçamentárias e extra-orçamentárias, 2.1.5, Boxe 13
cronograma da elaboração do orçamento, 2.1
custo dos novos programas de receitas e despesas, 2.1.3
descrição das principais medidas de receitas e despesas e sua contribuição para os objetivos de
política, 2.1.3
descrição e mudanças nas práticas básicas, 17
mudanças no orçamento, 2.2.3
orçamentação por rubrica, 2.1.4
orçamentos complementares, 2.2.3
organização das responsabilidades entre os ministérios centrais e setoriais, 2.1.5
previsão das receitas, Boxe 7
procedimentos de execução, monitoramento e declaração de dados do orçamento, 2.2
programas do orçamento e objetivos de desempenho, 2.1.4
quadros de política macroeconômica e fiscal de médio prazo, 2.1.2
quadro-síntese dos princípios e requisitos básicos, Apêndice
relatórios dentro do exercício, 2.2.2
relatórios semestrais, 2.2.2
requisitos básicos, 2.1, 2.2
riscos fiscais, 2.1.4, Boxe 11
sistemas contábeis, 2.2.1, Boxe 14
taxas de uso, 2.1.5
Abordagem baseada em modelos para a previsão das receitas, Boxe 7
Abordagem da elasticidade para a previsão das receitas, Boxe 7
Abordagem da taxa efetiva para a previsão das receitas, Boxe 7
Abordagem de tendência e autocorrelação na previsão das receitas, Boxe 7
151
Alemanha
declaração de renúncias fiscais, Boxe 16
Lei de Princípios Orçamentários, 58n
parcerias público-privadas, 46n
Análise de sensibilidade
sustentabilidade fiscal, 2.1.4
Análise do Impacto Social e sobre a Pobreza
descrição, 2.1.3, Boxe 10
Análise marginal, Boxe 12
Analytical Perspectives, 3.1.7, 117n
Atividades extra-orçamentárias
governos infranacionais, 3.1.6
requisitos de transparência fiscal, 2.1.5, Boxe 13
Atividades parafiscais
acesso público à informação sobre, 3.1.3, Boxe 19
custo das, 1.1.4
descrição, 1.1.4
dos bancos centrais, 1.1.4, 3.1.3
empresas públicas, 1.1.4, 3.1.6
estimativa dos efeitos fiscais das, Boxe 20
setor privado, 3.1.3
tipos de, Boxe 19
Ativos financeiros
acesso público à informação sobre, 3.1.5
descrição, 3.1.5
Ativos públicos, compra e venda de, 4.2.4
Auditoria
apresentação e publicação de relatórios, 4.3.2
auditoria interna das atividades e finanças do governo, 4.2.5, Boxe 28
auditoria interna para garantir a responsabilidade financeira dos funcionários e sistemas de
arrecadação de impostos, 1.2.2
auditoria regulamentar, 4.3.1
compra e venda de ativos públicos, 4.2.4
contas definitivas, 2.2.4, 3.1.1
definição de “auditoria interna”, 154n
entidades fiscalizadoras superiores, 4.3, 4.3.2
gastos militares, 4.3.2
medidas corretivas, 4.3.2
normas de auditoria externa, 4.3.1, 4.3.2
órgãos nacionais de auditoria, 4.3, 4.3.2
relatórios de auditoria, 2.2.4
supervisão legislativa sobre o órgão nacional de auditoria, 4.3.2
Auditoria externa
normas para, 4.3.1, 4.3.2
Auditoria interna
das atividades e finanças do governo, 4.2.5, Boxe 28
153
B
Balanços patriminiais do governo
questões a tratar durante a elaboração dos, 3.1.5, Boxe 22
Banco da Noruega
publicação das previsões macroeconômicas, 165n
Banco Mundial
Código revisto e, 12
elaboração do Código e do Manual e o, 26
Bancos centrais
atividades parafiscais, 1.1.4, 3.1.3
passivos contingentes, 3.1.3
perdas nos países em desenvolvimento, 100n
produção e divulgação de dados fiscais, 171n
publicação das previsões macroeconômicas, 4.3.3
reservas cambiais, 3.1.5
responsabilidades dos, 1.1.4
Belarus
compilação mensal de dados sobre a classificação econômica, 124n
Brasil
atividades do banco central, 31n
atividades parafiscais das empresas públicas, 35n
códigos de ética e de conduta dos servidores públicos, 145n
declaração de renúncias fiscais, Boxe 16
leis de responsabilidade fiscal, 58n, Boxe 9
154
C
Calendários antecipados de divulgação
momento de publicação, 3.3.2
Calendários do orçamento, 2.1.1
Canadá
base para as projeções fiscais, 169n
cobertura da documentação do orçamento, 81n
códigos de ética e de conduta dos servidores públicos, 145n
etapa de consultas pré-orçamento, 55n
parcerias público-privadas, 46n
Charter of Budget Honesty, 3.1.7, Boxe 23
Chile
atividades parafiscais das empresas públicas, 35n
documentação do orçamento, 85n
inclusão de capítulos sobre os passivos contingentes no Relatório sobre as Finanças
Públicas, 105n
parcerias público-privadas, 46n, Boxe 5
previsões macroeconômicas, 168n
publicação de informações e bancos de dados completos referentes ao setor público pela
Direção do Orçamento, 84n
quadro orçamentário de médio prazo, 59n
regras fiscais independentes, Boxe 9
Chipre
prazo concedido ao legislativo para a análise do orçamento, 56n
Classificação das Funções do Governo, 3.2.2
Code for Fiscal Stability, 3.1.7, Boxe 23
Código de Boas Práticas para a Transparência Fiscal
acréscimo de novas práticas, 20–21
antecedentes, 1–5, Boxe 1
Código revisto, 12–14
cumprimento pelos países membros, 3
foco no governo central, 24
introdução do, 1
mudanças no, 15–21
pilares do, 15–19
relevância do, 3
Código de Boas Práticas para a Transparência nas Políticas Monetária e Financeira
atividades do banco central, 1.1.4
setor bancário, 1.1.5
Código de Conduta dos Servidores Públicos Internacionais, 4.2.1
155
D
Dados fiscais históricos, 4.1.3
Declaração da Organização Mundial das Alfândegas (Conselho de Cooperação Aduaneira),
Arusha, descrição, Boxe 1
diretrizes sobre a integridade da administração alfandegária, 1.2.2
Declaração de Arusha. Ver Declaração da Organização Mundial das Alfândegas (Conselho de
Cooperação Aduaneira), Arusha
156
Declaração de Lima de Diretrizes sobre as Linhas Básicas da Auditoria, 4.3.1, 4.3.2, 31,
Boxe 29
Definição clara de funções e responsabilidades
acordos contratuais, 1.2.4
comentários públicos sobre mudanças legislativas ou regulamentares, 1.2.3
descrição e mudanças nas práticas básicas, 16
empresas nacionais de recursos naturais, 1.1.4
estrutura e funções do governo, 1.1.1
funções dos poderes executivo, legislativo e judiciário, 1.1.2
gestão dos ativos e passivos do governo, 1.2.5
participação direta, 1.1.5
participação do governo no setor privado, 1.1.5
quadro de gestão fiscal, 1.2
quadro-síntese dos princípios e requisitos básicos, Apêndice
relações entre o governo e as empresas públicas, 1.1.4
requisitos básicos, 1.1, 1.2
responsabilidades dos diferentes níveis de governo, 1.1.3
Demonstrativo de Passivos Contingentes, Boxe 17
Direitos dos contribuintes, 4.2.6
Dívida
acesso público à informação sobre, 3.1.5
balanços dos governos, 3.1.5, Boxe 22
conciliação entre as transações de dívida e as contas operacionais, 3.2.3
discriminação da, 3.1.5
dívida indexada, 3.1.5, 109n
Dívida indexada, 3.1.5, 109n
Doações
fonte de receitas, 3.1.4, Tabela 2
tratamento “abaixo da linha”, 3.2.3
tratamento “acima da linha”, 3.2.3
tratamento segundo o GFSM 2001, 3.2.3
Documentação de apoio ao orçamento, 3.1.1, Tabela 1
Documentação do orçamento
categorias da, 3.1.1
cobertura da, 3.1.1
documento de referência contendo uma análise das diferenças entre as previsões e as
informações pertinentes sobre os resultados, 4.1.3
quadro de política macroeconômica e fiscal de médio prazo para a, 2.1.2, 2.1.5
resumo da, Tabela 1
DQAF. Ver Quadro de Avaliação da Qualidade dos Dados
E
EFS. Ver Entidades fiscalizadoras superiores
Egito
contratos de transparência no uso dos recursos naturais, 51n
EITI. Ver Iniciativa de Transparência nas Indústrias Extrativas
157
El Salvador
distinção entre o governo geral e o setor público, 20n
Emprego
delegação de poderes relacionados às condições de emprego, 4.2.2
princípios do mérito no emprego público, 4.2.2
Empresas nacionais de recursos naturais
atividades comerciais e não comerciais, 1.1.4
normas de governança corporativa, 1.1.4, Boxe 4
Empresas públicas
aplicação de normas de contabilidade internacionalmente reconhecidas, 1.1.4
atividades não comerciais em nome do governo, 1.1.4
atividades parafiscais, 1.1.4, 3.1.6
declaração de informações fiscais sobre, 3.1.6
relação entre o governo e as, 1.1.4
relatórios anuais, 1.1.4
requisitos de transparência, 1.1.4, 3.1.6
riscos relacionados à dívida das, 2.1.4
serviços não comerciais, 1.1.4
tipos de, 1.1.1
Empresas públicas financeiras
uso pelo setor do governo geral, 1.1.4
ENR. Ver Empresas nacionais de recursos naturais
Entidades fiscalizadoras superiores, 4.3, 4.3.2
Eslovênia
quadro orçamentário de médio prazo, 59n
Espanha
códigos de ética e de conduta dos servidores públicos, 145n
parcerias público-privadas, 46n
Estados Unidos
Analytical Perspectives, 3.1.7, 117n, Boxe 23
balanços patriminiais do governo, Boxe 22
códigos de ética e de conduta dos servidores públicos, 145n
confiança nas forças do mercado para disciplinar as finanças dos níveis inferiores de
governo, 115n
custo estimado imposto aos governos estaduais e locais pelas propostas de legislação
federal, 64n
declaração de dados pelo regime de competência fora do processo orçamentário, 83n
declaração de renúncias fiscais, Boxe 16
divulgação das principais hipóteses macroeconômicas, 170n
Federal Financial Accounting Standards, 136n, 137n
leis de liberdade de informação, 130n
Sistema de Planejamento, Programação e Elaboração do Orçamento, 68n
Eurostat
decisão sobre parcerias público-privadas, 1.2.4
projeções demográficas, 3.1.7
158
F
Federação Internacional de Contadores
elaboração do Código e do Manual e a, 26
International Public Sector Accounting Standards Board, 4.1.2, Boxe 14
Financial Reporting Under the Cash Basis of Accounting, Boxe 14
Finlândia
parcerias público-privadas, 46n
Fontes de receitas. Ver também fontes específicas de receitas
acordos de partilha de produção, 1.2.1
apresentação no orçamento anual, 3.1.4
classificação da receita (GFSM 2001), Tabela 2
classificação das, 3.1.4
Fórmulas de financiamento, Boxe 12
França
atividades parafiscais das empresas públicas, 35n
cobertura da documentação do orçamento, 81n
distinção entre gastos relativos às políticas existentes e “rubricas de despesa que refletem
novas políticas” 63n
função dos relatórios financeiros, 83n
FSAP. Ver Programa de Avaliação do Setor Financeiro
Funções e responsabilidades. Ver Definição clara de funções e responsabilidades
Fundos de pensão
declaração de dados sobre, 3.1.5, 3.1.7
Fundos extra-orçamentários
descrição, 1.1.1
direcionamento dos impostos vinculados para, 73n
incorporação de antigos fundos extra-orçamentários no orçamento anual como fundos
especiais, 75n
Fundos para contingências
abusos dos, 2.2.3
G
GAAP. Ver Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos
Garantias
acesso público à informação sobre, 3.1.5
apoio ao setor privado e a outros níveis de governo, 112n
como passivos contingentes, 3.1.5
declaração de dados sobre, Boxe 17
Garantias de integridade
acessibilidade da regulamentação das compras públicas, 4.2.3
apresentação e publicação dos relatórios de auditoria, 4.3.2
auditoria interna das atividades e finanças do governo, 4.2.5
avaliação independente das previsões e hipóteses fiscais, 4.3.3
coerência histórica, 4.1.3
coerência interna dos dados, 4.1.3
compra e venda de ativos públicos, 4.2.4
159
conciliação entre os dados constantes dos relatórios fiscais e outros dados, 4.1.3
descrição e mudanças nas práticas básicas, 19
documentação sobre os procedimentos e as condições de emprego no setor público, 4.2.2
exame externo das informações fiscais, 4.3
inclusão, nas previsões e atualizações do orçamento, de todas as informações disponíveis no
momento da apresentação, 4.1.1
independência da administração nacional da receita, 4.2.6
normas de qualidade dos dados, 4.1
normas éticas para o comportamento dos servidores públicos, 4.2.1
Quadro de Avaliação da Qualidade dos Dados, 4.1.3
quadro-síntese dos princípios e requisitos básicos, Apêndice
requisitos básicos, 4.1, 4.2, 4.3
supervisão e salvaguardas internas, 4.2
utilização dos Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos nos orçamentos anuais e nas
contas definitivas, 4.1.2
verificação dos dados, 4.3.4
Gastos militares
auditoria e, 4.3.2
registro e declaração de dados, 3.2.2
GDDS. Ver Sistema Geral de Divulgação de Dados
Gestão da dívida
autoridade sobre a, 1.2.5
legislação sobre a dívida pública, 1.2.5
responsabilidades da unidade de gestão da dívida, 1.2.5
regulamentos secundários, 1.2.5
Gestão dos ativos
estoques de ativos físicos, 1.2.5
estratégia para a, 1.2.5
GFSM 2001. Ver Government Finance Statistics Manual
Government Finance Statistics Manual
classificação da receita, Tabela 2
classificação econômica das despesas e receitas, 3.2.2
compatibilidade entre os sistemas de classificação de dados e o, 3.2.2
declaração de dados da dívida, 3.1.5
declaração de dados sobre doações como receitas, 3.1.4, Tabela 2
definição de “governo”, 1.1.1
diretrizes sobre as parcerias público-privadas, 1.2.4
diretrizes sobre doações, 3.2.3
diretrizes sobre o saldo global, 3.2.3
documentação do orçamento, Tabela 1
normas de contabilidade, Boxe 14
registro dos relatórios fiscais pelo regime de competência, 3.2.3
tratamento dos planos de pensão públicos sem financiamento previsto, 3.1.5
Governo central. Ver também Setor do governo geral
declaração de dados da dívida, 3.1.5
transparência fiscal e padrões de divulgação de dados, Boxe 25
160
Governos infranacionais
atividades extra-orçamentárias, 3.1.6
comunicação da posição fiscal dos, 3.1.6
necessidades de recursos e responsabilidade pelas despesas, 2.1.3
relatórios baseados nas contas nacionais, 114n
Grécia
códigos de ética e de conduta dos servidores públicos, 145n
estimativa dos órgãos de previdência e saúde como porcentagem das despesas do governo
geral, 82n
parcerias público-privadas, 46n
Guia do cidadão sobre o orçamento, 3.2.1
Guia para a Transparência da Receita dos Recursos Naturais
contratos de desenvolvimento de recursos naturais, 1.2.4
descrição, 5
recomendações sobre a declaração de dados sobre os recursos naturais, 3.1.5
transparência fiscal, 1.2.1
Guia, O. Ver Guia para a Transparência da Receita dos Recursos Naturais
Guidelines on Best Practice for the Audit of Privatizations, 4.2.4
H
Honduras
atividades parafiscais das empresas públicas, 35n
distinção entre o governo geral e o setor público, 20n
Hong Kong, RAE de
documentação do orçamento anual, 57n
quadro orçamentário de médio prazo, 59n
Hungria
iniciativa “bolsos de vidro”, 149n
parcerias público-privadas, 46n
I
Impostos vinculados, 1.2.2, 73n
Incentivos ao desempenho do orçamento, Boxe 12
Índia
relatórios de auditoria ao parlamento, 161n
revisão dos relatórios da controladoria e auditoria geral, 163n
Indonésia
prazo concedido ao legislativo para a análise do orçamento, 56n
Iniciativa de Transparência nas Indústrias Extrativas
descrição, 4, Boxe 1
Iniciativa do Orçamento Aberto
descrição, 4, Boxe 1
Iniciativa sobre Normas e Códigos
Código revisto e, 12
Instituições sem fins lucrativos. Ver Instituições sem fins lucrativos não mercantis
Instituições sem fins lucrativos não mercantis
161
J
Japão
parcerias público-privadas, 46n
L
Legislação orçamentária
abusos mais freqüentes da, 2.2.3
quadro para a, 1.2.1
Lei de Responsabilidade Fiscal, 3.1.7, Boxe 23
Leis de liberdade de informação, 3.3.1, Boxe 24
Leis de responsabilidade fiscal, 2.1.2, Boxe 9
Letônia
incorporação de antigos fundos extra-orçamentários no orçamento anual como fundos
especiais, 75n
LLI. Ver Leis de liberdade de informação
“Long-Term Sustainability of Public Finances in the European Union”, 3.1.7
LRF. Ver Leis de responsabilidade fiscal
M
Manual de Transparência Fiscal
foco dos capítulos, 28–31
função do, 22–25
162
N
Nigéria
fórmulas de participação nas receitas, 25n
Normas éticas para o comportamento dos servidores públicos, 4.2.1
Normas Internacionais de Contabilidade Financeira, 2.2.1
Noruega
gestão dos ativos, 53n
Government Pension Fund–Global, 2.1.5
publicação de previsões macroeconômicas pelo Banco da Noruega, 165n
Nova Zelândia
códigos de ética e de conduta dos servidores públicos, 145n
função dos relatórios financeiros, 83n
163
O
Objetivos do programa do orçamento
comunicação anual dos, 3.2.4
Observatory on Ethics Codes of Conduct in OECD Countries, 4.2.1
OCDE. Ver Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
OMA. Ver Organização Mundial das Alfândegas
ONU. Ver também Sistema de Contas Nacionais
Classificação das Funções do Governo, 3.2.2
Código de Conduta dos Servidores Públicos Internacionais, 4.2.1
elaboração do Código e do Manual e a, 26
Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais, 4.1.3, 4.3.4, Boxe 30
Operações de saneamento ambiental, 3.1.5
Orçamentação por rubrica, 2.1.4
Orçamento base zero, Boxe 12
Orçamento de desempenho
descrição e modelos de, 2.1.4, Boxe 12
Orçamento por resultados
descrição e modelos de, 2.1.4, Boxe 12
Orçamento-programa, Boxe 12
Orçamentos anuais. Ver também Abertura dos processos orçamentários
apresentação ao legislativo, 2.1.1, 2.2.2, 3.1.1, Tabela 1
utilização dos Princípios de Contabilidade Geralmente Aceitos nos, 4.1.2
Orçamentos complementares
apresentação ao legislativo, 2.2.3
Orçamentos. Ver Abertura dos processos orçamentários; Acesso público à informação
Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores
Declaração de Lima sobre as Diretrizes das Linhas Básicas da Auditoria, 4.3.1, 4.3.2, 31,
Boxe 29
diretrizes sobre as normas de controles internos, 31
elaboração do Código e do Manual e a, 26
Guidelines on Best Practice for the Audit of Privatizations, 4.2.4
INTOSAI Code of Ethics for Auditors in the Public Sector, 4.2.1
normas para auditoria externa, 4.3.1
objetivos dos sistemas de controles internos, 4.2.5, Boxe 28
Organização Mundial das Alfândegas
Declaração da Organização Mundial das Alfândegas (Conselho de Cooperação Aduaneira)
Arusha, 1.1.2, Boxe 1
Organização Mundial do Comércio
elaboração do Código e do Manual e a, 26
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
características dos regulamentos transparentes, Boxe 4
declaração de dados sobre as finanças públicas no longo prazo, 3.1.7
declarações de responsabilidade pelos relatórios fiscais, 164n
164
P
Pacto de Estabilidade e Crescimento, 2.1.2
Padrão Especial para Divulgação de Dados
calendários antecipados de divulgação, 3.3.2
declaração de dados da dívida, 3.1.5
dimensões pertinentes para a transparência fiscal, Boxe 25
diretrizes sobre a tempestividade dos dados, 3.3.1
padrões de integridade de dados, 4.3.4
Quadro de Avaliação da Qualidade dos Dados e, 4.1.3
Países avançados. Ver também países específicos
delegação de poderes referentes às condições de emprego, 4.2.2
orçamentação e contabilização voltadas para resultados (ou desempenho), 2.1.4, Boxe 12
pagamentos em atraso e, 2.2.1
parcerias público-privadas, 46n
sustentabilidade fiscal, 3.1.7
Países Baixos
confiabilidade dos dados do orçamento, 134n
identificação do custo fiscal de novas iniciativas de políticas, 63n
orçamento-programa, 70n
parcerias público-privadas, 46n
quadro orçamentário de médio prazo, 59n
tempestividade na apresentação das contas definitivas ao legislativo, 79n
Países de mercados emergentes. Ver também países específicos
módulo fiscal do ROSC e, 11
Países em desenvolvimento. Ver também países específicos
delegação de poderes relacionados às condições de emprego, 4.2.2
legislação orçamentária, 1.2.1
perdas dos bancos centrais, 100n
quadros orçamentários de médio prazo e, 2.1.2
relação entre o orçamento interno e as despesas financiadas por recursos externos, 2.1.5
transações com financiamento externo, 2.2.1
Países em transição. Ver também países específicos
legislação orçamentária, 1.2.1
quadros orçamentários de médio prazo e, 2.1.2
Pagamentos em atraso, 2.2.1, Boxe 15. 2.2.3
Paquistão
responsabilidades pelas previsões fiscais, 162n
165
Parcerias público-privadas
contabilização das, 1.2.4
descrição, 1.2.4
diretrizes do GFSM 2001, 1.2.4
do tipo Construção-Operação-Transferência, 1.2.4
garantias e, 3.1.5
no Chile, Boxe 5
riscos assumidos pelo setor privado e, 1.2.4
Parcerias público-privadas do tipo Construção-Operação-Transferência, 1.2.4
Participação direta
projetos de recursos naturais, 1.1.5
Passivos
contingentes, 2.1.4, 3.1.3, Boxe 11, Boxe 18
Demonstrativo de Passivos Contingentes, Boxe 17
explícitos, 2.1.4, Boxe 11
implícitos, 2.1.4, Boxe 11
não geradores de dívida, 3.1.5
Passivos contingentes
acesso público à informação sobre, 3.1.3
avaliação, Boxe 18
declarações de riscos fiscais, Boxe 21
Demonstrativo de Passivos Contingentes, Boxe 17
dos bancos centrais, 3.1.3
garantias, 3.1.5
riscos fiscais e, 2.1.4, Boxe 11
tratamento no balanço patrimonial, Boxe 18
Passivos explícitos, 2.1.4, Boxe 11
Passivos implícitos, 2.1.4, Boxe 11
Passivos não geradores de dívida
declaração de dados sobre, 3.1.5
PEFA. Ver Public Expenditure and Financial Accountability
Peru
Lei de Responsabilidade Fiscal e Transparência, 26n
Planos de pensão com benefícios definidos
declaração de dados sobre, 3.1.5
Planos de pensão com contribuições definidas
declaração de dados sobre, 3.1.5
Poder executivo
função do, 1.1.2
Poder judiciário
função do, 1.1.2
Poder legislativo
função do, 1.1.2
Polônia
códigos de ética e de conduta dos servidores públicos, 145n
parcerias público-privadas, 46n
166
Q
QFMP. Ver Quadros fiscais de médio prazo
QOMP. Ver Quadros orçamentários de médio prazo
Quadro de Avaliação da Qualidade dos Dados
descrição, 4.1.3
resumo do, Boxe 26
Quadro de gestão fiscal
administração da receita, 1.2.2
arrecadação de receitas, 1.2.2
base legal explícita da arrecadação, 1.2.1
leis, regulamentos e procedimentos administrativos abrangentes, 1.2.1
recursos judiciais contra imposições tributárias e regulatórias, 1.2.2
regime fiscal relativo aos setores de recursos naturais, 1.2.1
requisitos básicos, 1.2
uso de fundos e recursos públicos, 1.2.1
Quadro de política macroeconômica e fiscal de médio prazo para o orçamento. Ver também
Previsões e hipóteses macroeconômicas
documentação do orçamento, 2.1.2, 2.1.5
“metas” otimistas 2.1.2
orçamentos realistas, 2.1.2
quadros fiscais de médio prazo, 2.1.2
quadros orçamentários de médio prazo, 2.1.2, Boxe 8
167
regras fiscais, leis de responsabilidade fiscal e leis de transparência fiscal, 2.1.2, Boxe 9
Quadros fiscais de médio prazo, 2.1.2
Quadros orçamentários de médio prazo
descrição, 2.1.2
principais características, Boxe 8
Questões tributárias
abertura dos processos de cobrança de impostos, 4.2.6
acessibilidade e compreensibilidade da legislação tributária, 1.2.2
acordos de partilha de produção, 1.2.4
administração da receita, 1.2.2
arrecadação de receitas aduaneiras e não tributárias, 1.2.1
arrecadação de receitas tributárias e não tributárias, 1.2.2
auditoria interna para garantir a responsabilidade financeira dos funcionários e sistemas de
arrecadação de impostos, 1.2.2
base legal explícita da arrecadação, 1.2.1
cobrança de impostos sobre as empresas privadas e pessoas físicas, 1.1.5
comportamento de elisão fiscal, 1.2.3
critérios para a aplicação administrativa da legislação tributária, 1.2.2
definição de “imposto”, 40n
direitos e proteções dos contribuintes, 1.2.1
fonte de receitas, 3.1.4, Tabela 2
impostos vinculados, 1.2.2
monitoramento das repartições locais, 1.2.2
poderes e limitações da administração tributária, 1.2.1
recursos contra obrigações tributárias e não tributárias, 1.2.2
registro de valores líquidos, 1.2.2
sistemas computadorizados para a troca de informações entre as administrações da
receita, 1.2.2
tecnologia da informação e, 1.2.2
R
Razão dívida-PIB
sustentabilidade fiscal e, 2.1.4
Receitas aduaneiras
aplicação administrativa das leis, 1.2.2
base jurídica para a arrecadação de, 1.2.1
Declaração da Organização Mundial das Alfândegas (Conselho de Cooperação Aduaneira)
Arusha, 1.2.2, Boxe 1
Receitas dos recursos naturais
distribuição das, 1.1.3
orçamentação e as, 2.2.1
regime fiscal relativo aos setores de recursos naturais, 1.2.1
Receitas não tributárias
base jurídica para a arrecadação de, 1.2.1
Receitas vinculadas, 2.1.5
Recomendações de Política sobre a Reforma Regulatória, da OCDE
168
S
Saldo global
conciliação com os dados de financiamento, 4.1.3
setor do governo geral, 3.2.3
SCN 1993. Ver Sistema de Contas Nacionais
SCN. Ver Sistema de Contas Nacionais
SDDS. Ver Padrão Especial para Divulgação de Dados
SEC. Ver Sistema Europeu de Contas
Serviço da dívida
declaração segundo o Padrão Especial para Divulgação de Dados, 3.1.5
Serviços não mercantis
produção e, 1.1.1, 17n
Setor bancário. Ver também Bancos centrais
participação do governo no, 1.1.5
Setor de gás natural
acordos de partilha de produção, 1.2.4
Setor do governo geral. Ver também Governo central
abertura dos processos orçamentários, 2.1
abrangência do, 1.1
acordos contratuais com entidades públicas ou privadas, 1.2.4
atividades fiscais dos níveis inferiores de governo, 1.1.3
atividades parafiscais e, 1.1.4
auditoria interna das atividades e finanças do governo, 4.2.5, Boxe 28
compromisso legal de publicação tempestiva das informações fiscais, 3.3.1
declaração de dados sobre as finanças públicas no longo prazo, 3.1.7
definição de “função”, 1.1.1
definição dos limites do, 1.1.1
definições do, 1.1.1
descentralização, 1.1.3
distribuição das receitas dos recursos naturais, 1.1.3
empresas nacionais de recursos naturais, 1.1.4
empresas públicas financeiras, 1.1.4
estrutura e funções do, 1.1.1
fórmulas de participação nas receitas, 1.1.3
função dos poderes executivo, legislativo e judiciário, 1.1.2
fundos extra-orçamentários, 1.1.1
gestão da dívida, 1.2.5
gestão dos ativos e passivos, 1.2.5
170
T
Tailândia
leis de liberdade de informação, 130n
Tecnologia da informação
função na eliminação de oportunidades para a tomada de medidas discricionárias, 1.2.2
sistemas computadorizados para a troca de informações entre as administrações da
receita, 1.2.2
Transparência fiscal. Ver também Manual de Transparência Fiscal
atividades extra-orçamentárias, Boxe 13
avaliação independente das previsões e hipóteses fiscais, 4.3.3
dimensões do SDDS e GDDS pertinentes para a, Boxe 25
escrutínio externo das informações fiscais, 4.3
importância da, 24
iniciativas de transparência, 4, Boxe 1
objetivos originais, 2
pontos fortes e vulnerabilidades, 10–11
receitas dos recursos naturais, 5
“requisitos básicos” da, 25
Tratado de Maastricht, 2.1.2, Boxe 9
U
UNCITRAL. Ver Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional
União Européia
elaboração do Código e do Manual e a, 26
“Long-Term Sustainability of Public Finances in the European Union”, 3.1.7
módulo fiscal do ROSC e, 11
Pacto de Estabilidade e Crescimento, 2.1.2
Tratado de Maastricht, 2.1.2, Boxe 9