Waldomiro de Carvalho outorga procuração a Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi, concedendo-lhe amplos poderes para representá-lo judicialmente em ação cível e extrajudicialmente, incluindo poderes para transigir, firmar compromissos e receber/pagar valores. Waldomiro também declara ser pessoa pobre e solicita gratuidade judicial.
Waldomiro de Carvalho outorga procuração a Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi, concedendo-lhe amplos poderes para representá-lo judicialmente em ação cível e extrajudicialmente, incluindo poderes para transigir, firmar compromissos e receber/pagar valores. Waldomiro também declara ser pessoa pobre e solicita gratuidade judicial.
Waldomiro de Carvalho outorga procuração a Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi, concedendo-lhe amplos poderes para representá-lo judicialmente em ação cível e extrajudicialmente, incluindo poderes para transigir, firmar compromissos e receber/pagar valores. Waldomiro também declara ser pessoa pobre e solicita gratuidade judicial.
Waldomiro de Carvalho outorga procuração a Marcos Paulo Ramos Rodrigues Farnezi, concedendo-lhe amplos poderes para representá-lo judicialmente em ação cível e extrajudicialmente, incluindo poderes para transigir, firmar compromissos e receber/pagar valores. Waldomiro também declara ser pessoa pobre e solicita gratuidade judicial.
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PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA
OUTORGANTE: WALDOMIRO DE CARVALHO, brasileiro, viúvo, aposentado,
portador da cédula de identidade RGº 2.496.572-8/SSP-SP, inscrito no cadastro de pessoa física CPFº 278.682.738-97, residente e domiciliada na Rua Raimundo Mendes Figueiredo, 236, Itaim Paulista, São Paulo – SP – CEP: 08110-640. OUTORGADO: MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI OAB-SP 184.437, brasileiro, maior, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 26.696.792-9, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)nº 184.852.148/03, com escritório na rua Inácio Garcia, nº 483 - 1º andar – Conjunto 3 – Centro – Suzano - SP, CEP nº 08665-120. PODERES: Através do presente instrumento particular de mandato, o OUTORGANTE nomeia e constitui como seu procurador o OUTORGADO, concedendo-lhe poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para o foro em geral, conforme estabelecido no artigo 653 e seguintes do Código Civil, bem como no artigo 105 do Código de Processo Civil, com poderes especiais para transigir, fazer acordo, firmar compromisso, substabelecer, renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido, receber intimações, receber e dar quitação, praticar todos os atos perante repartições públicas federais, estaduais e municipais , e órgãos da administração pública direta e indireta, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas, recorrer a quaisquer instancias e tribunais, podendo, atuar em conjunto ou separadamente, dando tudo por bom e valioso, podendo para tanto: requerer alegar e assinar o que for preciso; juntar e retirar documentos; apresentar e assinar quaisquer guias; requerer certidões, alvarás diversos e demais autorizações; acompanhar e dar andamento a processos, pedir vistas, cumprir exigências; tomar ciência de despachos; pagar e/ou receber importâncias seja a título de custas e, constituir advogados com poderes da clausulas “ad judicia” , “ad negocia”, reservados os poderes iniciais conferidos e os mais necessários perante qualquer instancia, Foro ou tribunal, em juízo ou fora dele, polícia federal, consulado americano, receita federal e podendo firmar termos de compromisso, dar quitações acordar, discordar, transigir, recorrer, desistir, propor e variar ações e recursos, receber citações, prestar declarações, informações, apresentar provas, assinar termos, requerimentos e demais papéis. PODERES ESPECIFICOS: Acompanhar e propor os meios cabíveis em ação judicial cível. DECLARAÇÃO DE POBREZA – WALDOMIRO DE CARVALHO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade RGº 2.496.572-8/SSP-SP, inscrito no cadastro de pessoa física CPFº 278.682.738-97, residente e domiciliada na Rua Raimundo Mendes Figueiredo, 236, Itaim Paulista, São Paulo – SP – CEP: 08110-640. Declaro que sou pessoa pobre na acepção jurídica do termo e que não possuo condições de arcar com às custas judiciais e manter-me e a nossa família. Assim requeiro nos termos da constituição Federal e artigo 1º da lei 1060/1950 a gratuidade judicial para mim, pois com os danos causados a minha pessoa não reúno condições para pagar às custas e despesas processuais, responsabilizando-me cível e criminalmente. Suzano, 27 de setembro de 2021.
____________________________________________________ WALDOMIRO DE CARVALHO RGº 2.496.572-8/SSP-SP, CPFº 278.682.738-97