Memorex - Rodada 1 - Técnico Administrativo - TRT 8
Memorex - Rodada 1 - Técnico Administrativo - TRT 8
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Parabéns por ter dado esse passo importante na sua preparação, meu amigo(a). Temos
TOTAL certeza de que este material vai te fazer ganhar muitas questões e garantir a sua
aprovação.
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disponibilizadas na sua área de membros conforme o cronograma abaixo:
Material Data
Rodada 01 Disponível Imediatamente
Rodada 02 27/09/2022
Rodada 03 04/10/2022
Rodada 04 11/10/2022
Rodada 05 18/10/2022
Rodada 06 25/10/2022
Convém mencionar que todos que adquirirem o material completo irão receber TODAS AS
RODADAS já disponíveis, independente da data de compra.
Nesse material focamos também nos temas mais simples e com mais DECOREBA, pois,
muitas vezes, os deixamos de lado e isso pode, infelizmente, custar inúmeras posições no
resultado final.
Portanto, utilize o nosso material com todo o seu esforço, estudando e aprofundando cada
uma das dicas.
Se houver qualquer dúvida, você pode entrar em contato conosco enviando suas dúvidas
para: atendimento@pensarconcursos.com
ÍNDICE
DICA 01
COMPREENSÃO E INTEPRETAÇÃO DE TEXTOS
Interpreta-se...
Infere-se...
DICA 03
INTERPRETAÇÃO DE TEXTO
Na leitura atente-se no que foi pedido e tente extrair o máximo da parte do texto
que foi pedido na questão;
Tente ver nas respostas de outras questões que dizem a mesma coisa (com
palavras diferentes). Veja se bate com o que você acha como correto.
DICA 04
ERROS COMUNS NAS ASSERTIVAS - COMO ELIMINÁ-LAS?
Contradizem o texto.
DICA 05
INTERPRETAÇÃO
Que tal uma ajudinha para facilitar na hora de identificar se uma afirmação é verdadeira
ou falsa?
Generaliza;
Extrapola;
→ Introdução (tese);
→ Desenvolvimento (antítese); e
→ Conclusão (nova tese ou confirmação de tese).
O maior objetivo do texto dissertativo argumentativo, é persuadir o leitor sobre
determinada ideia.
DICA 07
GÊNERO TEXTUAL
São formas diferentes de expressão comunicativa, de acordo com a intenção do seu
produtor.
Os gêneros textuais são ILIMITADOS, pois sempre surgem novos gêneros de acordo com
as necessidades dos emissores.
Já, os gêneros textuais são a classificação de acordo com a relação entre a função do
texto na sociedade e as características internas desse texto.
DICA 09
TIPO NARRATIVO
Há detalhamentos e simultaneidade.
Ex.: O amor estava de chambre azul, recostado no sofá cheio de almofadas coloridas.
O tipo injuntivo possui a finalidade de instruir e orientar o leitor. Desse modo é utilizado
verbo no imperativo, no infinitivo ou presente do indicativo, com indeterminação do
sujeito.
Onde podemos encontrar textos injuntivos?
Em manuais de instruções, receitas, bulas, regulamentos, editais, códigos e leis.
Verbo no imperativo;
Utilização de pronomes de tratamento e verbos modalizadores, como “dever”, “ter
que”, “precisar”.
Predominância da coordenação.
Sequências de instruções ou comandos.
DICA 12
TIPO EXPOSITIVO
O tipo expositivo tem por finalidade informar o leitor por meio da exposição de ideias e
razões de um tema específico.
Não há a intenção de convencer o leitor e é utilizada uma linguagem clara.
Como o próprio nome já diz, o tipo preditivo “prediz”, “diz antes”. Indica uma previsão
ou informação sobre o futuro, antecipando os eventos que, de acordo com o enunciador,
acontecerão.
Advinhar Adivinhar
Aterrisar Aterrissar
Bandeija Bandeja
Buteco Boteco
DICA 18
DOMÍNIO DA ORTOGRAFIA OFICIAL
As bancas amam esse tema, por isso, daremos muita ênfase a ele. Queremos que você
absorva ao máximo a escritura das palavras na sua forma correta. Para tanto,
mencionado outras palavras que, diariamente, falamos e escrevemos, muita das
vezes, de forma errônea, e, pode ser sua dúvida na hora de assinalar a alternativa
correta da questão!
DECORE-AS:
Carangueijo Caranguejo
Boeiro Bueiro
Impecilho Empecilho
Fragância Fragrância
DICA 19
USO DAS CONSOANTES Y, K E W
Quando falamos em ortografia oficial, um dos tópicos interessantes, é o uso das
consoantes Y, K e W. Quando utilizá-las no Português?
Vemos muitos candidatos errando questões com pegadinhas desse tipo. Por isso,
resumimos nessa dica, aspectos importantes para você nunca mais esquecer!
Se na sua prova cair algum sobre qualquer substantivo comum (ex: iogurte, ilha,
vale, cabelo, cansaço) questionando-o se pode ser escrito com Y, K ou W, não caia na
pegadinha de responder que sim! Isso porque, essas letras são apenas para
abreviaturas e nomes próprios.
DICA 20
PALAVRAS TERMINADAS EM “ESA” E “EZA”
É muito fácil confundir o final das palavras com “esa” ou “eza”. Ficamos na dúvida
se a palavra é escrita de uma forma ou outra. Por isso, as terminações em “esa/ês” são
usadas com ADJETIVOS e as terminações em “eza/ez” são usadas com
SUBSTANTIVOS.
ADJETIVOS SUBSTANTIVOS
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Ex.: X+4=7; (é uma sentença aberta, pois X pode assumir qualquer valor)
”Que noite agradável” → é uma sentença exclamativa, portanto não é uma proposição;
”Qual é a sua idade?” → é sentença interrogativa, portanto não é uma proposição;
”Chute a bola” → é uma sentença imperativa (indica uma ordem), portanto não é uma
proposição.
DICA 23
ESTRUTURAS LÓGICAS
Qualquer Proposição ou é Verdadeira ou Falsa, não pode ser verdadeira e falsa
simultaneamente.
Uma proposição se for verdadeira será sempre verdadeira, e se for falsa será sempre
falsa.
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Proposições simples:
Proposições compostas:
Ex.: Pelé é o rei do futebol e Pelé foi campeão da copa do Mundo em 1970;( temos 2
sentenças).
Frases paradoxais não podem ser proposições justamente porque não pode ser
atribuído um único valor lógico a esse tipo de frase;
Ex.: “Eu sou mentiroso” se a frase for verdadeira, o autor da frase necessariamente
mentiu. Isso significa que a frase é falsa.
DICA 24
ESTRUTURAS LÓGICAS
Princípio da Identidade
que diz que uma proposição verdadeira é sempre
verdadeira, e uma proposição falsa é sempre falsa;
DICA 25
ESTRUTURAS LÓGICAS
Proposição simples não pode ser dividida proposições menores;
A negação de uma proposição simples p gera uma nova proposição simples ~p;
→ Usa-se o "não" e de expressões correlatas como "não é verdade que", "é falso que";
Ex.: p: “Rio de Janeiro não é a capital do Brasil.", sua negação é ~q: "Rio de Janeiro é
a capital do Brasil."
Para negar uma proposição simples formada por uma oração principal e por orações
subordinadas, devemos negar o verbo da oração principal.
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Clonar formatação
Cor de destaque
Cor da Fonte
DICA 27
ELEMENTOS DA BARRA DE FORMATAÇÃO DO WRITER
Negrito (CTRL + B) Alinhar à esquerda (CTRL + L)
Itálico (CTRL + I) Centralizar (CTRL + E)
Sublinhado (CTRL + U)
Alinhar à direita (CTRL + R)
tachado
Justificado (CTRL + J)
sobrescrito A100 (CTRL + SHIFT + P)
Aumentar recuo
subscrito A100 (CTRL + SHIFT + B)
Aumentar espaço entre parágrafos Diminuir Recuo
DICA 28
IMPRESSÃO, CONTROLE DE QUEBRAS E NUMERAÇÃO DE PÁGINAS NO WRITER
Para imprimir um documento pode ser através do menu arquivo ou do atalho (CTRL + P).
É possível escolher quais páginas imprimir, orientação da página (paisagem ou retrato) e
impressora.
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15
QUESTÃO.
Sobre os poderes do Estado, é CORRETO afirmar que
a) emanam das Forças Armadas.
b) emanam do povo.
c) pertencem às autoridades que o exercem.
d) somente podem ser exercidos pelo povo indiretamente, através de representantes
eleitos.
Gabarito: Alternativa B
Comentário: No caso dessa questão, o candidato deveria saber que, segundo o artigo
1º, parágrafo único, da Constituição de 1988, todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
Desse modo, por eliminação seria possível encontrar a resposta da questão.
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DICA 34
IGUALDADE/ISONOMIA
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São exemplos de ações afirmativas: Cotas raciais, PROUNI e a lei maria da penha.
JURISPRUDÊNCIA
A lei que veda o exercício da atividade de advocacia por aqueles que desempenham,
direta ou indiretamente, atividade policial, não afronta o princípio da isonomia. STF.
Plenário. ADI 3541/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/2/2014 (Info 735).
DICA 35
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
18
JURISPRUDÊNCIA
“[...] nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização
de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em
edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença
religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da
igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à
Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada” (RE 611.874,
j. 26.11.2020).
Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização.
Pensar Concursos.
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DICA 38
SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA E COMUNICAÇÕES
ATENÇÃO!
20
ATENÇÃO!
Segundo o inciso XV, do art. 5º, é livre a locomoção no território nacional em tempo de
paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair
com seus bens.
Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização.
Pensar Concursos.
21
O princípio da presunção da inocência é um tema que possui grande relevância para sua
prova do TRT – 8, principalmente, pois vem sendo bastante discutido.
JURISPRUDÊNCIA
Quanto a este tema, importante ressaltar a orientação atual do STF quanto à execução
provisória da pena. Atualmente, o STF NÃO admite a execução provisória da pena,
uma vez que o cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de
todos os recursos.
Sobre concursos públicos, o STF também tem jurisprudência pacificada, no sentido de
que “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a
cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo
simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.”. (STF – RE 560.900/DF - Tema
22 - Tese).
DICA 42
CRIMES INAFIANÇÁVEIS, IMPRESCRITÍVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU
ANISTIA
Você sabe quais são os crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis a graça ou
anistia? (lembre-se do meme: sabia? Não sabia? Então agora vai ficar sabendo rs)
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3T T Tortura
T Tráfico de drogas
T Terrorismo
H H Crimes Hediondos
Segundo o inciso XI, do artigo 5º, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
Dá leitura do dispositivo extraímos que nos casos de flagrante delito, desastre e para
prestar socorro, o agente pode entrar em qualquer horário na residência. Já quando se
tratar de determinação judicial, o agente somente poderá entrar na residência durante o
dia.
Entende-se como “casa”:
Qualquer compartimento habitado;
Qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;
Qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão
ou atividade pessoal.
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SISTEMATIZANDO
REGRA:
→ A casa é inviolável;
EXCEÇÃO:
→ Consentimento do morador;
→ Flagrante delito;
→ Desastre;
→ Prestar socorro;
→ Determinação Judicial.
JURISPRUDÊNCIA
24
A gestão de pessoas não caminha sozinha, sendo parte de um sistema maior. Assim,
pode-se afirmar que a gestão de pessoas é uma das políticas que compõe o sistema
administrativo da organização.
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26
Abrangência;
Flexibilidade;
Praticidade.
MACETE: Lembre-se de PAF
P raticidade
A brangência
F lexibilidade
DICA 49
OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS
Preço baixo;
27
Continuidade de Fornecimento;
Consistência de Qualidade;
Aperfeiçoamento de Pessoal;
Bons registros.
DICA 50
ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO
Estudamos os atributos da classificação dos materiais. Agora, vamos ver as etapas de
classificação. Alguns chamam as etapas de princípios ou objetivos.
Catalogação;
Simplificação;
Identificação (especificação);
Normalização;
Padronização;
Codificação.
Veja como uma banca diferente, a CESPE, cobrou isto:
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materiais críticos.
perecibilidade.
periculosidade.
tipos de estocagem.
dificuldade de aquisição.
mercado fornecedor.
DICA 52
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO- SISTEMA DE MATERIAIS
O grande doutrinador Marco Aurélio P. Dias faz a divisão o sistema de materiais nas
seguintes áreas de concentração:
compras,
almoxarifado,
transportes e
distribuição.
29
DICA 54
PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS
O princípio da legalidade possui dupla acepção, uma que diz respeito à Administração
Pública e outra aos particulares, vejamos:
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DICA 57
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Impõe aos agentes públicos o dever de atuar de forma honesta. Sua atuação dever
pautar-se pelos princípios da boa-fé e probidade.
A ação popular, prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, é instrumento de controle da
moralidade administrativa.
Caso o agente público não atue com a probidade prevista, o parágrafo 4º, do artigo 37,
prevê que os atos de improbidade acarretarão em suspensão dos direitos políticos;
perda da função pública; indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
DICA 58
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Trata-se do dever de transparência na atuação pública.
31
32
Autarquia – criada por lei – A publicação de lei cria a autarquia. A autarquia possuí
personalidade jurídica de direito público.
Fundação Pública - são autorizadas por lei e lei complementar deverá definir suas
áreas de atuação.
33
DIFERENÇAS
DICA 65
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA
AUTARQUIA
Características da autarquia:
Natureza:
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INOPORTUNOS são os atos que, em que pese não serem ilegais, se tornaram
inoportunos ou inconvenientes, tendo a Administração a prerrogativa de revogar os
que entender se enquadrarem em tais características.
Os fundamentos acima estão consolidados pelo STF, nas Súmulas 346 e 473:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.
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36
DICA 70
RESOLUÇÃO 296/CSJT - 2021: CONCEITOS IMPORTANTES
Cessão: ato que autoriza o servidor a ter exercício em outro órgão ou entidade dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para ocupar cargo
em comissão ou função comissionada ou para atender situações previstas em leis
específicas;
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DICA 71
RESOLUÇÃO 296/CSJT - 2021: ORGANIZAÇÃO DOS SERVIDORES, CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS
Os Tribunais Regionais do Trabalho não poderão contar com mais de 20% (vinte por
cento) de sua força de trabalho oriunda de servidores que não pertençam às carreiras
judiciárias federais.
FIQUE ATENTO!
Os Tribunais que estiverem acima do percentual estipulado de 20% NÃO poderão
solicitar a cessão de novos servidores oriundos de outras carreiras e deverão substituir o
excedente, paulatinamente, por ocupantes de cargos efetivos do próprio órgão.
DICA 72
RESOLUÇÃO 296/CSJT - 2021: DISTRIBUIÇÃO E LOTAÇÃO DE SERVIDORES
FIQUE ATENTO!
Para apuração dos desses percentuais, deverão ser excluídos da base de cálculo os
servidores lotados nas Escolas Judiciais e nas unidades de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
DICA 73
RESOLUÇÃO 296/CSJT - 2021: ÁREA ADMINISTRATIVA
38
39
Aqui, iremos falar do PJe e também dos atos processuais. Os atos processuais poderão
ser totalmente ou parcialmente digitais, de modo a permitir que sejam produzidos,
comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico. Quem normatiza isto
atualmente é a Lei 11.419/2006.
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41
DICA 80
ASPECTOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO - ORGANIZAÇÃO
Entende-se por Organização o conjunto de pessoas e recursos reunidos com o intuito
de buscar um ou mais objetivos comuns, cabendo a seus dirigentes encontrar métodos de
trabalho que produzam mais com menos recursos.
Segundo Maximiano (1992), uma organização é uma combinação de esforços individuais
que tem por finalidade realizar propósitos coletivos. Por meio de uma organização, torna-
se possível perseguir e alcançar objetivos que seriam inatingíveis para uma pessoa. O
mesmo autor destaca que as organizações são grupos sociais deliberadamente orientados
para a realização de objetivos ou finalidades, que podem ser classificados em duas
categorias principais: produtos e serviços.
DICA 81
ASPECTOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO - FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS -
ORGANIZAÇÃO
Já sabemos que Organização é conjunto de pessoas e recursos reunidos com o intuito de
buscar um ou mais objetivos comuns, cabendo a seus dirigentes encontrar métodos de
trabalho que produzam mais com menos recursos.
Estrutura formal: Uma organização planejada, aquela que está no papel, comunicada
por meio de manuais de organização, normas de descrições de cargos, organogramas,
regras e regulamentos.
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Divisão do Trabalho: Uma empresa para produzir com eficiência deve dividir o
trabalho em várias outras tarefas, ou seja, dividir um processo complexo em uma série de
pequenas tarefas.
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47
48
ATENÇÃO!!
DICA 95
RELAÇÃO DE TRABALHO
Aplicação da norma mais favorável: Dispõe que será aplicada a norma mais
favorável ao trabalhador independentemente da posição que ocupe na escala hierárquica.
OBS.: A ausência de contrapartidas (vantagens) não invalida o negócio
Jurídico.
Caso haja ação judicial visando anulação de clausulas das normas coletivas o sindicato que
participou da negociação deve participar como litisconsórcio necessário.
49
SÚMULA 51 TST
DICA 96
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
In dubio pro operário: Caso seja possível mais de uma interpretação da norma ao
caso concreto será aplicada a norma que mais favorece o trabalhador.
Irredutibilidade salarial: O salário não pode ser reduzido salvo mediante norma
coletiva.
OBS: Quando uma norma coletiva prevê redução de salário durante a sua vigência os
empregados não podem ser dispensados sem justa causa.
DICA 97
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
50
PRIMAZIA DA REALIDADE
DICA 98
HIERARQUIA DAS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Constituição;
Emendas à Constituição;
Decretos;
Portarias, instruções normativas e outros atos do Poder Executivo (em regra não
seriam fontes formais, mas em muitos casos a esses instrumentos se atribui tal natureza
de maneira expressa);
Usos e costumes;
Convenção coletiva;
Acordos coletivos;
Jurisprudência (em regra, não seriam fontes formais, sendo que o art. 8º da CLT
confere à jurisprudência natureza de fonte normativa supletiva. Apenas quando se
Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização.
Pensar Concursos.
51
Princípios (existe grande controvérsia acerca da natureza dos princípios, mas grande
parte da doutrina tem entendido se tratarem de fontes formais do Direito).
DICA 99
HIERARQUIA DAS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
A doutrina, a equidade, a analogia e as cláusulas do contrato de trabalho não constituem
fontes do Direito do Trabalho, quanto a esta última, existe entendimento em sentido
contrário, mas não é majoritário.
O critério geral de hierarquia das normas jurídicas considera que uma norma encontra seu
fundamento de validade em outra hierarquicamente superior, sendo a constituição a lei
suprema da hierarquia acima descrita.
O critério que configura a pirâmide jurídica do Direito do Trabalho não é tão rígido
como o do direito comum.
No Direito do Trabalho, em virtude do princípio da proteção, opera-se segundo a norma
mais favorável, de forma que a pirâmide hierárquica é construída de maneira variável,
localizando-se em seu vértice a norma que mais se aproxime do objetivo de reequilíbrio
das relações sociais, a norma mais favorável ao trabalhador, não sendo, portanto,
necessariamente a Constituição Federal, a depender do tema em questão.
Na falta de lei específica que regule a matéria objeto do conflito, o aplicador deverá
utilizar-se das fontes integrativas do direito, na forma prevista pelo art. 8° da CLT.
Além disso, o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que
não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
52
MEMORIZE:
Toda Relação de Emprego é uma Relação de Trabalho, mas nem toda Relação de
Trabalho é uma Relação de Emprego.
A relação de emprego, ou o vínculo empregatício, é um fato jurídico que se configura
quando alguém (empregado ou empregada) presta serviço a uma outra pessoa, física
ou jurídica (empregador ou empregadora), de forma subordinada, pessoal, não eventual
e onerosa.
53
Lembre-se:
PESSOA FÍSICA;
NÃO EVENTUALIDADE;
SUBORDINAÇÃO;
ONEROSIDADE.
QUESTÃO, 2017.
São elementos inerentes à relação de emprego, EXCETO:
a) Pessoalidade.
b) Subordinação.
c) Exclusividade.
d) Não-eventualidade.
Gabarito: Letra c.
Comentário: A banca deseja que você marque a alternativa que não é um elemento da
relação de emprego. No caso, a exclusividade não é um dos requisitos para que esteja
ali caracterizada a relação de emprego.
DICA 106
REQUISITOS DO CONTRATO DE TRABALHO E PESSOALIDADE OU PESSOA
FÍSICA - NÃO EVENTUALIDADE
A relação de emprego é intuitu personae somente no que diz respeito ao empregado,
que não pode ser substituído por outra pessoa na prestação de serviço, sob pena de
descaracterizar essa espécie de relação.
A não eventualidade significa que a execução dos serviços do obreiro deve estar inserida
no âmbito de uma atividade permanente desenvolvida pela empresa, seja ela fim ou
54
Para a maioria do colegiado, trata-se de prestação de trabalho por pessoa humana, com
pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
Elementos da relação de trabalho:
Nesse sentido, o ministro assinalou que a relação empregatícia ocorre quando estão
reunidos seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por
pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob
subordinação. Todos eles, a seu ver, estão fortemente comprovados no caso.
DICA 107
REQUISITOS DO CONTRATO DE TRABALHO - ONEROSIDADE
Por onerosidade entende-se que a prestação de serviços deve possuir, como
correspondente, o pagamento de salário por parte do empregador, inclusive nas
ocasiões em que o empregado estiver a sua disposição, aguardando ordens. Em outras
palavras, onerosidade significa que a relação de emprego envolve retribuição, que é o
salário.
QUESTÃO, 2017.
Para que alguém seja considerado empregado na forma prevista na CLT, NÃO é
necessário o seguinte requisito:
a) exclusividade;
b) subordinação;
c) pessoalidade;
d) onerosidade;
e) não eventualidade.
Gabarito: Letra A
Comentário: A questão deseja o requisito que não é necessário na relação, que no caso é a
exclusividade.
DICA 108
REQUISITOS DO CONTRATO DE TRABALHO - SUBORDINAÇÃO
A subordinação representa o fenômeno por meio do qual o trabalhador desloca o comando
de sua atividade laboral para o empregador, submetendo-se às suas ordens de
serviço. A teoria sobre a natureza jurídica da subordinação mais aceita pela doutrina é a
que considera como decorrente de um contrato, ou seja, subordinação jurídica. Nos
Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização.
Pensar Concursos.
55
ALTERIDADE;
PESSOALIDADE;
ATENÇÃO!!
DICA 110
56
Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário
normal.
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos
termos da lei.
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança.
Aposentadoria.
Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de
idade em creches e pré-escolas.
57
Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional
de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho.
DICA 111
GRUPO ECONÔMICO - CONCEITO
Grupo econômico se configura quando duas ou mais empresas atuam de forma
coordenada, com objetivos comuns, ou desde que exista uma relação de subordinação
entre elas.
Veja de forma mais detalhada os requisitos para a formação de grupo econômico. Tal
conceito está assentado no artigo 2º e seus parágrafos 2º e 3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho. Nela, grupo econômico se configura quando duas ou mais empresas
atuam de forma coordenada, com objetivos comuns. Ou desde que exista uma relação de
subordinação entre elas (quando uma empresa tem controle sobre as demais).
ATENÇÃO!!
58
Sendo assim, veja de forma mais detalhada os requisitos para a formação deste tipo de
arranjo.
DICA 113
GRUPO ECONÔMICO – IMPLICAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO
Conclui-se, portanto, que a caracterização do grupo econômico busca evitar o
dissimulado propósito de desvirtuar a aplicação dos preceitos trabalhistas, através da
constituição de pessoas jurídicas distintas.
Assim, considerando as implicações que o instituto pode trazer, é recomendável que as
empresas coligadas se posicionem de forma a afastar ou atrair a configuração do
mesmo, evitando, com isso, eventuais demandas judiciais.
DICA 114
GRUPO ECONÔMICO – ENTENDIMENTO PACIFICO
Do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho – TST:
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já pacificou o tema no sentido de
que o simples fato da existência de sócios em comum não é capaz de configurar grupo
econômico, e que a coordenação entre as empresas, sem relação hierárquica, também
não caracteriza o referido grupo, restando afastada a responsabilização solidária.
DICA 115
SUCESSÃO DE EMPREGADORES
A sucessão trabalhista – ou sucessão de empregadores – é prevista nos artigos 10 e
448, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consistindo na assunção de obrigações
trabalhistas em virtude da transferência de titularidade da empresa ou de
estabelecimento empresarial.
59
“Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos
adquiridos por seus empregados.”
Via de regra, para que fique caracterizada a sucessão trabalhista são necessários dois
requisitos:
60
A empresa sucedida fica responsável, de forma solidária com a empresa sucessora, por
obrigações trabalhistas anteriores e posteriores à sucessão, cause reste configurada
fraude a direitos trabalhistas.
DICA 118
CONTRATO DE TRABALHO - CONCEITO
Contrato de trabalho é o pacto, expresso ou tácito, verbal ou escrito, por prazo
determinado ou indeterminado, por meio do qual o empregado, pessoa física,
compromete-se a prestar serviços não eventuais e subordinados e o empregador a
pagar a retribuição convencionada ou imposta.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR TRABALHO ILÍCITO COM O TRABALHO
PROIBIDO!!
Quanto ao objeto do contrato de trabalho, não confunda trabalho ilícito com trabalho
proibido. O trabalho ilícito é caracterizado pela TIPIFICAÇÃO DE CRIME OU
CONTRAVENÇÃO PENAL na realização da atividade laboral, sendo um exemplo muito
clássico da doutrina quando o empregado trabalha como apontador do jogo do bicho
(OJ n. 199 da SBDI – 1 do TST), o trabalho proibido, por sua vez, acontece quando a
atividade de trabalho é desenvolvida sem que haja a observância das normas legais,
como, por exemplo, o trabalho noturno do menor de 18 anos.
DICA 119
COMENTÁRIOS SOBRE A SÚMULA 212 DO TST
61
Art. 443 da CLT - o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou
expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado,
ou para prestação de trabalho intermitente.
O artigo seguinte expressa que “as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de
livre estipulação das partes interessadas”. Ou seja, as cláusulas podem ser redigidas em
comum acordo entre patrão e empregado.
Além disso, também determina que as relações devem ser promovidas sem que haja
violação das disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos aplicáveis ao
profissional e às decisões das autoridades competentes. Em relação às mudanças que
podem ser feitas no contrato de trabalho, o artigo 468 da CLT estabelece que só é licita a
alteração por mútuo consentimento, e que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos
ao empregado. Caso haja descumprimento do dispositivo, a cláusula pode ser anulada.
DICA 121
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO E CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO
Para a SDI-1 do TST, o contrato de representação comercial não se confunde com o de
terceirização. E foi com esta base de entendimento que o TST decidiu não reconhecer
vínculo de emprego entre consultora de vendas e telefônica. A Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou
terminantemente o recurso de uma consultora de vendas que pretendia o reconhecimento
do vínculo de emprego diretamente com a TIM Celular.
As provas do processo confirmaram que não houve desvirtuamento do contrato de
representação comercial firmado entre a telefônica e a empresa que havia contratado a
trabalhadora.
DICA 122
PRONTIDÃO
O conceito de prontidão muitas vezes acaba por passar batido na hora dos estudos. A
prontidão nada mais é que o tempo em que o empregado fica nas dependências do
local de trabalho, aguardando ordens. Está previsão pode ser vista no artigo 244,
parágrafo 3º da CLT.
Ah, e não esqueça: A remuneração do período de prontidão é de 2/3 do salário-hora
normal e a escala de prontidão será de, 12 horas, no máximo.
CUIDADO:
NÃO CONFUNDA PRONTIDÃO COM SOBREAVISO!!
Na prontidão, temos a situação do empregado permanece nas dependências do seu local
de trabalho, esperando ordens. Já no sobreaviso o empregado fica na sua residência,
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Apesar de serem regidos por uma legislação própria, é necessário que você saiba que
limitações temporais imposta pela legislação, que são:
Tripulação mínima ou simples: 11 horas (máximo de 10 horas o tempo de voo);
Tripulação composta: 14 horas (máximo de 12 o tempo de voo);
Tripulação de revezamento: 20 horas (máximo de 17 horas o tempo de voo).
DICA: voo noturno = voo feito entre o pôr do sol e o nascer do sol.
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A competência funcional das Varas do Trabalho está prevista no art. 652 da CLT:
QUESTÃO ADAPTADA.
O Juízo da 100ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais recepcionou uma ação
trabalhista, distribuída em novembro de 2019, para homologação de acordo
extrajudicial acerca do pagamento de horas extraordinárias entre Maria do Socorro e o
Banco do Bem. Considerando a competência das Varas do Trabalho, decorrentes da
legislação trabalhista, o magistrado em questão deve:
a) processar a ação trabalhista, decidindo sobre a homologação do acordo extrajudicial,
vez que a matéria é de competência da Justiça do Trabalho.
b) extinguir o processo sem julgamento do mérito, porque a Justiça do Trabalho não
tem competência para processar e julgar acordos extrajudiciais.
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DICA 125
JUÍZES DO TRABALHO
O juiz do trabalho deve ser aprovado em concurso de provas e títulos, ingressando como
juiz substituto, designado pelo Presidente do TRT para auxiliar ou substituir nas Varas do
Trabalho. Passados 2 anos no exercício, ele irá tornar-se vitalício no cargo.
Art. 112 da CF/88: "A Lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas
não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-La aos juízes de direito, com recurso para o
respectivo Tribunal Regional do Trabalho".
Nas comarcas onde não houver juiz do trabalho, por Lei, os Juízes de Direito poderão ser
investidos da jurisdição trabalhista. Das sentenças que proferirem caberá recurso
ordinário para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (art. 112 da CF/1988 e art. 668
da CLT).
E como surge uma nova vara trabalhista? Há requisitos?
Há o requisito da frequência de reclamações trabalhistas em cada órgão já existente
exceda, seguidamente, a 1500 reclamações trabalhistas por ano.
O órgão de base da estrutura do Poder Judiciário é o próprio juiz, que fica lotado nas
denominadas Varas do Trabalho. Note-se que a indicação do juiz enquanto órgão da
estrutura judiciária brasileira é da CF/88, que em seu art. 111 expressamente assim
determina.
E como as varas do trabalho são criadas?
A criação de Varas do Trabalho é feita por intermédio de lei federal específica, conforme
fala o art. 112 da CF, sendo a iniciativa do TST, depois da sugestão do TRT envolvido,
observada ainda a efetiva demanda judicial e a população do lugar. Muito embora a
criação da Vara do Trabalho nasça de uma lei específica, o ato que define a jurisdição
daquela unidade pode ser do TRT correspondente, conforme fala o art. 28 da Lei n.
10.770/2003.
DICA 126
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
A carreira do Juiz do Trabalho encontra-se na Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman), que determinou que a única forma de provimento para o cargo de Juiz do
Trabalho é a aprovação prévia em concurso público de provas e títulos. Estes concursos
tem muitas fases, sendo comumente as 4 primeiras eliminatórias, formadas por uma
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ATENÇÃO!
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A propósito, você sabia que São Paulo é o único estado a ter dois TRT’s? Isto mesmo:
Para não esquecer os estados onde não tem TRT, Lembre-se de TARA.
T Tocantins
A Amapá
R Roraima
A Acre
A Jurisdição nesses lugares que não tem TRT são feitas da seguinte forma:
IMPORTANTE:
Na composição dos TRTs também deve ser observado o quinto constitucional de
membros oriundos do Ministério Público do Trabalho e da OAB, com os demais juízes
nomeados mediante promoção de magistrados do trabalho vinculados às Varas,
alternadamente, por tempo de antiguidade e mérito, sendo o número de magistrados
variável, havendo um número mínimo 7 juízes, devendo ser atendido o critério da
necessidade de desmembramento em Turmas em função do movimento processual.
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QUESTÃO INÉDITA.
O Tribunal Regional do Trabalho é de suma importância no funcionamento da justiça
trabalhista. Neste campo, é correto afirmar que:
a) O TRT possui competência para julgar, além de ações e dissídios, também causas de
cunho criminal.
b) Compete privativamente ao TRT o julgamento do conflito de competência que
envolva os juízes do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista na
mesma região. Quando o conflito for suscitado entre o próprio TRT e juiz do trabalho a
ele subordinado, a competência para julgamento será do TST.
c) Em grau recursal, o TRT tem plena competência para julgar os recursos das decisões
de Varas do Trabalho.
d) O TRT é vedado de julgar ações rescisórias.
Gabarito: Alternativa c.
Comentário: Muito cuidado com a letra B (incorreta).
DICA 132
ÓRGÃOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho são prestados por servidores e órgãos de
auxílio. No Capítulo VI da CLT (arts. 710 a 721) podemos olhar os serviços auxiliares da
Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 710 da CLT, as secretarias são dirigidas pelo
Diretor de Secretaria.
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Cada Vara terá uma secretaria. Segundo o art. 711 da CLT, é de competência das
secretarias as seguintes atribuições:
o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta,
para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.
Logo, a secretaria será formada pelos servidores públicos que forem admitidos por
intermédio de concurso público, seguindo o normatizado na CF/88.
Não há previsão legal quanto ao número de servidores em cada Secretaria, será um dever
do TRT, administrativamente, mensurar a necessidade do serviço e a distribuição dos
servidores, dentro de seu quadro de pessoal.
DICA 134
HONORÁRIOS PERICIAIS
O STF decidiu recentemente que são inconstitucionais dispositivos da reforma
trabalhista, que fixam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte
derrotada, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita. Este entendimento está
presente na ação de controle de constitucionalidade ADIn 5.766.
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DICA 135
INFORMATIZANDO O PROCESSO
A prática eletrônica de atos processuais será feita por meio do Sistema Processo
Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho nos termos da Lei nº
11.419/06, arts. 193 a 199, do CPC e da Resolução 185/2017 do Conselho Superior da
Justiça.
A ideia é facilitar a vida de todos e evitar o acúmulo de processos físicos. Aqui cabe até
mesmo a questão da pandemia: Visando evitar aglomerações em fóruns e varas, atrás de
processos físicos, os processos eletrônicos auxiliam nesta questão do isolamento social.
Posto isto, nos termos do art. 1°, § 2°, da Lei 11.419/2006, considera-se:
Meio Eletrônico;
Transmissão Eletrônica;
Assinatura Eletrônica.
DICA 136
ATRASO DO JUIZ
Atrasos são bem comuns no decorrer do cotidiano. O que acontece na esfera trabalhista?
Imagine que o juiz se atrasou para a audiência. Como que fica a situação? Veja, a CLT
normatiza uma tolerância de quinze minutos para o atraso do magistrado. Se
passarem os quinze minutos, as partes envolvidas poderão sair.
Art. 815, da CLT: Parágrafo único – Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada,
o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo
o ocorrido constar do livro de registro das audiências.”
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Juiz
Quinze minutos
Mas e no caso das partes, há a mesma previsão de tolerância do juiz? NÃO. Veja o que
diz a OJ seguinte:
OJ 245 da SDI-I
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DICA 140
O MPT NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
O Ministério Público do Trabalho tem a atribuição de exigir dos empregadores um meio
ambiente de trabalho adequado na gestão de pessoas, EPI’s e processos de prevenção dos
riscos de acidentes e doenças decorrentes de trabalho perigoso, penoso e insalubre. Caso
haja doenças ocupacionais, como por exemplo a Lesão por Esforço Repetitivo o MPT
possui legitimidade para proposição de ação civil pública, com intuito de conceder tutela
específica para adoção de medidas de controle destas doenças ocupacionais e, também, a
readaptação ergonômica das instalações da empresa, quando necessária.
DICA 141
VEDAÇÕES AOS AGENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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IMPORTANTE:
Lembre-se que o Ministério Público do Trabalho (MPT) integra o Ministério Público da
União (MPU), possuindo todas as garantias e prerrogativas e estando submetido às
vedações que disciplinam a instituição Ministério Público.
o Procurador-Geral do Trabalho
os Subprocuradores--Gerais do Trabalho
os Procuradores do Trabalho.
DICA 142
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público do Trabalho pode sim intervir, como um fiscal da lei, tendo assim uma
função importante nas sessões realizadas nos Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal
Superior do Trabalho, como também produzindo os pareceres, desde que haja o interesse
público evidente na situação. Uma informação importante para quem estuda este assunto
é que o instrumento de atuação judicial do Ministério Público do Trabalho de maior
importância é a ação civil pública, usada na proteção dos interesses metaindividuais no
campo trabalhista.
Veja: Não é que as outros instrumentos não são importantes, mas a Ação Civil
Pública é a mais comum e que na hora do estudo não pode ser deixada de lado. Há
Todos os direitos reservados. Proibida cópia, plágio ou comercialização.
Pensar Concursos.
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Resumindo: O jus postulandi das partes fica limitado às Varas do Trabalho e aos
Tribunais Regionais do Trabalho, não sendo aplicado nos casos de ação rescisória, a ação
cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do
Trabalho.
DICA 144
PRINCÍPIO DA CONCILIAÇÃO
Este princípio, que é próprio do processo do trabalho em si, tem sido utilizado também no
processo civil e no processo penal. Interessante que para muitos doutrinadores este
princípio é o único princípio comum do processo do trabalho em todo o mundo, já que não
é interesse de qualquer Estado que o conflito trabalhista, que essencialmente tem grandes
repercussões sociais, perdure por muito tempo.
O juiz é obrigado a homologar acordo trabalhista? Não, pois a Súmula 418 do TST
normatiza que o ato de homologar é FACULDADE do Juiz.
IMPORTANTE: O CPC também estimula a adoção da conciliação.
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Exemplos:
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Art. 849: A audiência de julgamento será contínua; mas se não for possível, por motivo
de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua
continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
DICA 151
PRINCÍPIO INQUISITIVO OU DO IMPULSO OFICIAL
O princípio inquisitivo está normatizado no art. 2º do CPC, que afirma: “O processo
começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções
previstas em lei” (grifos). Já no direito processual do trabalho, o art. 765 da CLT
estabelece que “os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do
processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer
diligência necessária ao esclarecimento delas”.
Além do mais, existem algumas hipóteses que operacionalizam o princípio inquisitivo no
direito processual do trabalho, como por exemplo na reclamação trabalhista instaurada
pelo juiz do trabalho em virtude de expediente (processo administrativo) oriundo da
Superintendência Regional do Trabalho (CLT, art. 39) e a execução promovida ex officio
(art. 878 da CLT).
DICA 152
TRIBUNAL PLENO DO TST
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II – dar posse aos membros eleitos para os cargos de direção do Tribunal Superior do
Trabalho, aos Ministros nomeados para o Tribunal, aos membros da direção e do
Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
do Trabalho (ENAMAT) e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e
Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (CEFAST);
III – escolher os integrantes das listas para provimento das vagas de Ministro do
Tribunal;
DICA 153
SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS – SDC
Originariamente:
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Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado
contra o mesmo empregador.
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