Portaria-n-289-EME-DE-02-OUT - Intersticio QCO VIGENTE
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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º,
inciso IX, alínea "a" e o art. 4º, inciso XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007),
aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, ouvido o
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 11 da Portaria nº 419-EME, de 2 de outubro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 11. ………………………..……………………….………………………………………......……………………...…...
§ 1º O efetivo total a ser promovido para cada posto de oficial superior será calculado pelo DGP
uma única vez, tendo como base o efetivo existente da turma em janeiro do ano A no universo do QCO,
do QOD, do QOF e do QCM. Esse efetivo deve ser informado ao EME até o mês de fevereiro do ano A.
………............................…………………..………………………………………...……………………………." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria nº 419-EME, de 2 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO - PREVISÃO DAS PROMOÇÕES DE OFICIAIS POR TURMA QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS