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Portaria-n-289-EME-DE-02-OUT - Intersticio QCO VIGENTE

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PORTARIA Nº 289-EME, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o § 1º do art. 11 e o Anexo da Portaria nº 419-EME,


de 2 de outubro de 2017, que aprova a Diretriz para as
Promoções de Oficiais de Carreira do Quadro
Complementar de Oficiais, do Quadro de Oficiais
Dentistas, do Quadro de Oficiais Farmacêuticos e do
Quadro de Capelães Militares (EB20-D-01.058).

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º,
inciso IX, alínea "a" e o art. 4º, inciso XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007),
aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, ouvido o
Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 11 da Portaria nº 419-EME, de 2 de outubro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 11. ………………………..……………………….………………………………………......……………………...…...
§ 1º O efetivo total a ser promovido para cada posto de oficial superior será calculado pelo DGP
uma única vez, tendo como base o efetivo existente da turma em janeiro do ano A no universo do QCO,
do QOD, do QOF e do QCM. Esse efetivo deve ser informado ao EME até o mês de fevereiro do ano A.
………............................…………………..………………………………………...……………………………." (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria nº 419-EME, de 2 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO - PREVISÃO DAS PROMOÇÕES DE OFICIAIS POR TURMA QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS

ANO INÍCIO DAS PROMOÇÕES AO POSTO DE


CEL TC MAJ CAP
ABR AGO DEZ ABR AGO DEZ ABR AGO DEZ ABR AGO DEZ
TURMA
2019 - - 94 - - 98 - - 04 - - -
2020 - - - - - - - - 05(1) - 13 -
2021 95 - - 99 - - - 06(2) - - - 14
2022 96 - - 00 - - 07 - - - - -
2023 - 97 - 01 - - 08 - - 15 - -
2024 - - 98 02 - - 09 - - - 16 -
2025 - - - - 03 - 10 - - - - 17
2026 99 - - - - 04 11 - - - - 18
2027 00 - - - - 05(1) - 12 - - - 19
2028 01 - - - 06(2) - - - 13 - - 20
2029 02 - - 07 - - - - - - - 21
2030 - 03 - 08 - - 14 - - - - 22
2031 - - 04 09 - - - 15 - - - 23
2032 - - 05(1) 10 - - - - 16 - - 24
2033 - 06(2) - 11 - - - - - - - 25
2034 07 - - - 12 - 17 - - - - 26
2035 08 - - - - 13 18 - - - - 27
... ... ... ... ...

Observação: (1) Turma de 2005: promoção em 3 etapas - Dez(A), Abr(A+1) e Ago(A+1).


(2) Turma de 2006: promoção em 3 etapas - Ago(A), Dez(A) e Abr(A+1)." (NR)

Boletim do Exército nº 41, de 11 de outubro de 2019. - 11


"QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS E QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS

ANO INÍCIO DAS PROMOÇÕES AO POSTO DE


CEL TC MAJ CAP
ABR AGO DEZ ABR AGO DEZ ABR AGO DEZ ABR AGO DEZ
TURMA
2019 - - 96(1) - - 99 - - 04(1) - - -
2020 97 - - - - - 05 - - - 13 -
2021 98 - - 00 - - 06 - - - - 14
2022 - - - 01 - - 07 - - - - -
2023 - - - 02 - - 08 - - 15 - -
2024 - - 99 03 - - 09 - - - 16 -
2025 - - - - - 04 10 - - - - 17
2026 00 - - - - - 11 - - - - 18
2027 01 - - 05 - - - 12 - - - 19
2028 02 - - 06 - - - - 13 - - 20
2029 03 - - 07 - - - - - - - 21
2030 - - 04 08 - - 14 - - - - 22
2031 - - - 09 - - - 15 - - - 23
2032 05 - - 10 - - - - 16 - - 24
2033 06 - - 11 - - - - - - - 25
2034 07 - - - 12 - 17 - - - - 26
2035 08 - - - - 13 18 - - - - 27
... ... ... ... ...

Observação: (1) Remanescentes. " (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

22 - Boletim do Exército nº 41, de 11 de outubro de 2019.

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