22.º Permuta
22.º Permuta
22.º Permuta
§ 22.º Permuta
§ 22.º Permuta
– Bens presentes
1.ª hipótese: permuta (de bem presente, terreno para construção, por bem futuro, fracção autónoma de
prédio a construir nesse terreno)
...
... outorgantes:
Que os segundos são donos e legítimos possuidores de um prédio urbano, composto de terreno para
construção urbana, com a área de ..., sito em..., descrito na conservatória do registo predial de... sob o
número... da freguesia de ... e registado a seu favor pela inscrição ..., inscrito na respectiva matriz sob o
artigo número ... com o valor patrimonial tributário de ... e atribuído de ...;
Que o primeiro outorgante varão, no exercício da sua actividade de construtor civil, tem prevista a
construção no referido terreno de um edifício de habitação multifamiliar de cave para estacionamentos,
rés do chão, primeiro e segundo andares para habitação e sótão para arrumos, que cará com a
superfície coberta de ..., com base num projecto aprovado pela câmara municipal de ...;
Que entre eles outorgantes foi acordado realizar um contrato de permuta, por virtude do qual os
segundos dão aos primeiros, para o citado m, o terreno acima descrito e os primeiros dão em troca aos
segundos dois apartamentos do prédio a construir.
Que o edifício a construir se destina à transmissão em fracções autónomas e satisfaz os requisitos legais
para nele ser constituída a propriedade horizontal, sendo composto por doze fracções autónomas
distintas, independentes e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio e desta
para a via pública ou directamente para a via pública;
Que, deste modo, submetem esse edifício, a que atribuem o valor de ..., ao regime de propriedade
horizontal com as seguintes fracções autónomas:
Fracção A – rés do chão do lado norte e um arrumo no sótão do lado poente, o segundo a contar do norte,
a que atribuem o valor de ... e a permilagem de ... do valor total do prédio;
Fracção B – ...;
Fracção C – ...;
Fracção D – ...;
Fracção E – ...;
Fracção F – ...;
Fracção G – ...;
Fracção H – ...;
Fracção I – ...;
Fracção J – ...;
Fracção K – ...;
Fracção L – ...;
Pelos primeiros e segundo outorgantes foi nalmente dito, em cumprimento do acordo a que chegaram,
que os segundos cedem aos primeiros aquele seu terreno para construção urbana no indicado valor de ...
e os primeiros, em troca, cedem aos segundos as fracções autónomas designadas pelas letras D e I,
respectivamente, rés do chão lado sul e segundo andar lado norte no valor global de ...
Os outorgantes informaram que o negócio titulado por esta escritura não foi objecto de intervenção de
mediador imobiliário, tendo sido advertidos de que, se for falsa a informação prestada, incorrem na pena
correspondente ao crime de desobediência previsto no art. 348.º do Código Penal.
Arquiva-se:
b) O documento número … comprovativo do pagamento do imposto do selo da verba 1.1 da tabela geral,
no montante de …, liquidado hoje.
Exibiu-se:
a) Fotocópia – certidão expedida pela câmara municipal de ... em ... do projecto de construção, aprovado
em ... por essa entidade, e da respectiva memória descritiva, donde consta que o prédio se destina a ser
transmitido em fracções autónomas;
b) Certidão passada pela conservatória do registo predial de ... em ... , com o número de ordem …, por
onde veri quei o número da descrição e inscrição referidas; e
c) Caderneta predial urbana obtida hoje via Internet, da qual constam os elementos matriciais citados.
Permuta
...
... outorgantes:
Que os primeiros são donos e legítimos possuidores da fracção autónoma, destinada exclusivamente a
habitação, designada pela letra B, correspondente ao rés do chão direito, com garagem na cave, do prédio
urbano em regime de propriedade horizontal, sito …, descrito na conservatória do registo predial de... sob
o número... da freguesia de ... e registado o título constitutivo da propriedade horizontal pela inscrição …,
inscrito na respectiva matriz sob o artigo número ...;
Que a dita fracção autónoma tem o valor patrimonial tributário de ... e o atribuído de ..., achando-se
registada a seu favor pela inscrição ...;
Que aos segundos pertence a fracção autónoma, destinada exclusivamente a habitação, designada pela
letra D, correspondente a … do prédio …, sito …, descrito … e registado o título constitutivo da propriedade
horizontal pela inscrição …, inscrito na respectiva matriz sob o artigo número ...;
Que a dita fracção autónoma tem o valor patrimonial tributário de ... e o atribuído de ..., achando-se
registada a seu favor pela inscrição ...;
Os outorgantes informaram que o negócio titulado por esta escritura não foi objecto de intervenção de
mediador imobiliário, tendo sido advertidos de que, se for falsa a informação prestada, incorrem na pena
correspondente ao crime de desobediência previsto no art. 348.º do Código Penal.
Arquivei:
a) A declaração para a liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e o
documento número … comprovativo de que a presente transmissão bene cia da isenção do referido
imposto, nos termos do art. 9.º do CIMT, por o imóvel se destinar a habitação própria e permanente.
b) O documento número … comprovativo do pagamento do imposto do selo da verba 1.1 da tabela geral,
no montante de …, liquidado hoje.
Exibiram-se:
a) Duas certidões expedidas pela câmara municipal de ... em ... dos alvarás das licenças de utilização n.ºs
… e … emitidos em … e … referentes à totalidade dos mencionados prédios;
b) Duas certidões passadas pela conservatória do registo predial de ... em ..., com os números de ordem …
e …, por onde veri quei os números das descrições e inscrições referidos; e
c) Duas cadernetas prediais urbanas obtidas hoje via Internet, da qual constam os elementos matriciais
citados.
As chas técnicas de habitação referentes às citadas fracções autónomas, que deram entrada na dita
câmara municipal em … e …, respectivamente, foram entregues neste acto aos interessados, o que eu
notário certi co.
Permuta
...
... outorgantes:
Que lhes pertencem as fracções autónomas, adiante identi cadas, do prédio urbano em regime de
propriedade horizontal, sito em … inscrito na matriz …, descrito na conservatória sob o número … da
freguesia de …, onde se mostram registadas a constituição da horizontalidade pela inscrição … e a
aquisição das fracções a seu favor pela inscrição …;
UM – fracção autónoma individualizada pela letra A, destinada a armazém, que constitui o rés do chão
direito, sendo de … o seu valor patrimonial tributário, a que é atribuído igual valor;
DOIS – fracção autónoma individualizada pela letra B, destinada a armazém e comércio, que constitui o
rés do chão esquerdo, sendo de … o seu valor patrimonial tributário, a que é atribuído igual valor;
TRÊS – fracção autónoma designada pela letra C, destinada a habitação, que constitui o primeiro andar
direito, sendo de … o seu valor patrimonial tributário, a que é atribuído igual valor;
QUATRO – fracção autónoma individualizada pela letra D, destinada a habitação, que constitui o primeiro
andar esquerdo, sendo de … o seu valor patrimonial tributário, a que é atribuído igual valor;
CINCO – fracção autónoma individualizada pela letra J, destinada a habitação, que constitui o quarto andar
esquerdo, sendo de … o seu valor patrimonial tributário a que é atribuído igual valor;
Os primeiros outorgantes cedem à segunda outorgante METADE de cada uma das seguintes fracções
autónomas atrás identi cadas, no valor total de …
a) no valor de … a fracção A, descrita sob o número UM, com o valor patrimonial tributário,
correspondente a metade, de …;
b) no valor de … a fracção C, descrita sob o número TRÊS, com o valor patrimonial tributário,
correspondente a metade, de …;
c) no valor de … a fracção J, descrita sob o número CINCO, com o valor patrimonial tributário,
correspondente a metade, de …
A segunda outorgante em troca cede aos primeiros outorgantes METADE de cada uma das seguintes
fracções autónomas atrás identi cadas, no valor total de …
a) no valor de … a fracção B, descrita sob o número DOIS, com o valor patrimonial tributário,
correspondente a metade, de …;
b) no valor de … a fracção D, descrita sob o número QUATRO, com o valor patrimonial tributário,
correspondente a metade, de …
Para igualação do valor dos bens permutados os primeiros outorgantes entregam à segunda a quantia de
…?[1]
Os outorgantes informaram que o negócio titulado por esta escritura não foi objecto de intervenção de
mediador imobiliário, tendo sido advertidos de que, se for falsa a informação prestada, incorrem na pena
correspondente ao crime de desobediência previsto no art. 348.º do Código Penal.
Arquiva-se:
b) O documento número … comprovativo do pagamento do imposto do selo da verba 1.1 da tabela geral,
no montante de …, liquidado hoje.
Exibiu-se:
a) Alvará de licença de utilização n.º …, referente ao descrito prédio, emitido em … pela câmara municipal
de …;
b) Certidão do teor da descrição e inscrições prediais em vigor, passada pela conservatória do registo
predial de ... em ..., com o número de ordem …
As chas técnicas de habitação referentes às correspondentes fracções autónomas, que deram entrada
na dita câmara municipal em …, foram entregue neste acto aos respectivos interessados, o que eu notário
certi co.
Permuta
...
... outorgantes:
E por eles foi dito que fazem o seguinte contrato de troca ou permuta:
Eles primeiros outorgantes cedem à sociedade representada pelo segundo no valor de … a fracção
autónoma …, destinada a habitação, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal, sito em …
inscrito na matriz …, descrito na conservatória sob o número … da freguesia de …, onde se mostram
registadas a constituição da horizontalidade pela inscrição … e a aquisição da fracção a seu favor, na
proporção de um quarto para ela e três quartos para ele, pela inscrição …, fracção essa que tem o valor
patrimonial tributário
de …
Que do mencionado valor atribuído de … correspondem … à quarta parte dela outorgante F … e … aos três
quartos pertencentes ao outorgante F …
Para igualação do valor declarado dos bens permutados os primeiros outorgantes entregam ainda à
sociedade as seguintes importâncias em dinheiro: ela, F …, a quantia de …, e ele, F …, a quantia de …, o
que perfaz a quantia global de … que o segundo outorgante declara ter recebido para a sociedade que
representa?[2].
Os outorgantes informaram que o negócio titulado por esta escritura não foi objecto de intervenção de
mediador imobiliário, tendo sido advertidos de que, se for falsa a informação prestada, incorrem na pena
correspondente ao crime de desobediência previsto no art. 348.º do Código Penal.
Arquiva-se:
b) O documento número … comprovativo do pagamento do imposto do selo da verba 1.1 da tabela geral,
no montante de …, liquidado hoje; e
Exibiram-se:
a) Alvarás de licença de utilização n.ºs … e …, referentes aos prédios de que fazem parte as fracções
permutadas, pela ordem por que foram indicados, emitidos em … e em … pela câmara municipal de …;
b) Certidões do teor das mencionadas descrições e inscrições prediais em vigor, passadas pela
conservatória do registo predial de ... em ..., com os números de ordem …
c) Duas cadernetas prediais urbanas ..., comprovativas dos elementos matriciais indicados.
As chas técnicas de habitação referentes às correspondentes fracções autónomas, que deram entrada
na dita câmara municipal em … e …, foram entregues neste acto aos interessados respectivos, o que eu
notário certi co.
[1]
Vide n.º 5 e 6 do art. 47.º do CN..
[2]
Idem..
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