Manual Do Produto Imobiliário
Manual Do Produto Imobiliário
Manual Do Produto Imobiliário
ÍNDICE
1 OBJETIVO 4
2 DEFINIÇÕES e CONCEITOS 4
3 CARACTERÍSTICAS 5
3.3 MALOTE 7
3.8 PRESTAÇÕES 11
3.22 GARANTIAS 19
3.29 NA CONSTRUÇÃO 23
3.32 SINISTRO 28
4 PROCEDIMENTOS 29
5 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 30
5.1 NA ADESÃO 30
5.3 CERTIDÕES 35
5.4 PROCURAÇÕES 37
5.5 HABITE-SE 37
5.8 ESPÓLIO 37
5 ASSEMBLEIAS 37
REGULAMENTAÇÃO UTILIZADA
1 OBJETIVO
2 DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Adesão – momento da assinatura do contrato, onde o consorciado adquire a cota e concorda com as
condições do plano de consórcio e integra um grupo determinado.
AGE – Assembleia Geral Extraordinária – reunião extraordinária que trata de assuntos específicos do
grupo por solicitação da Administradora ou dos consorciados.
AGO – Assembleia Geral Ordinária – reunião mensal de consorciados, destinada à apuração das
contemplações, ao atendimento e parcela de informações aos consorciados, além do exame e
aprovação das contas do Grupo.
Alienação fiduciária– é o contrato pelo qual o devedor fiduciante, como garantia de uma dívida,
pactua a transferência da propriedade fiduciária do bem imóvel ao credor/fiduciário, sob condição
resolutiva expressa.
Consorciado – é a pessoa física ou jurídica que integra o grupo como titular de cota numericamente
identificada, assumindo a obrigação de contribuir para o atendimento integral dos objetivos coletivos.
Consórcio – reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovido por uma
Administradora, com prazo de duração previamente estabelecido, para propiciar aos seus integrantes
a aquisição de bem por meio de autofinanciamento.
Fundo Comum – fundo constituído a partir do pagamento das parcelas, com a finalidade de efetuar os
pagamentos dos bens adquiridos pelos consorciados contemplados.
Grupo – sociedade de fato, sem personalidade jurídica própria, constituída pela reunião de
consorciados, com patrimônio próprio, que não se confunde com o de outros grupos nem com o da
Administradora.
Lance – valor ofertado pelo consorciado, com o intuito de antecipar o direito ao crédito contratado.
Parcela – valor pago mensalmente, correspondente à soma das parcelas referente ao fundo comum,
fundo de reserva, taxa de administração, além dos demais encargos previstos em contrato.
Saldo Devedor – compreende o valor não pago relativo às prestações, às eventuais diferenças de
prestações e às despesas previstas no Grupo de consórcio.
Seguro Prestamista – seguro para cobertura de morte ou Invalidez Total e Permanente por Acidente,
do consorciado, em evento ocorrido posteriormente à assinatura da proposta do consórcio.
Seguro Residencial - seguro com cobertura de dano ocorrido ao imóvel após a sua aquisição.
Visto Permanente no Brasil - documento que identifica e caracteriza a satisfação das exigências
previstas nas normas de seleção de imigrantes, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração e
pelo Ministério da Justiça (Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980).
2.3 O Consórcio Imobiliário comercializado pelo Parceiro, será administrado pela CAIXA
CONSÓRCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, ambos regulamentados pelo Banco Central do
Brasil.
2.4 A ADMINISTRADORA está estabelecida em Brasília-DF, na SCN Quadra 1 Bloco A – Ed. Number
One, 8° andar, CEP 70.711-900.
3 CARACTERÍSTICAS
O consorciado, proprietário de fração ideal de imóvel novo ou usado, pode adquirir as demais partes,
desde que o imóvel seja adquirido por ele em sua totalidade.
É permitido o uso de mais de uma Carta de Crédito por CPF ou CNPJ para compor valor nas
modalidades previstas no item 3.1.
Neste caso, as cartas devem estar necessariamente contempladas e pertencerem ao mesmo grupo.
Caso a soma das duas cartas não seja suficiente para a operação, cabe a Administradora
autorizar a utilização de mais de duas cartas.
É vedado:
Construir, reformar e/ou ampliar mais de um imóvel com apenas uma Carta de Crédito;
Adquirir mais de um imóvel ou liquidar mais de um financiamento habitacional com uma
única carta de crédito;
A utilização de Carta de Crédito para ofertar lances ou arrematar imóveis em leilão.
- COTA DE REPOSIÇÃO - cota não contemplada, disponível por motivo de exclusão ou desistência de
consorciado. O valor do crédito será rateado pelo prazo remanescente do grupo.
Caso haja interesse de adquirir cotas superiores aos valores acima descritos, serão necessários:
- Nos casos em que o proponente for Pessoa Física, é necessário o envio da Declaração Pessoal de
Saúde – DPS, Formulário de Análise de Crédito, disponível no CNP3WEB, item “Formulários”,
Comprovante de Renda; além de mensagem para caixa postal
PARCEIROS@consegurocorretora.com.br, informando o valor pretendido e a quantidade de cotas,
para análise.
- Nos casos em que o proponente for Pessoa Jurídica, é necessário o envio de Formulário de Análise de
Crédito Pessoa Jurídica disponível no CNP3WEB, para análise da ADMINISTRADORA mediante envio da
solicitação a ser feita para a caixa postal PARCEIROS@consegurocorretora.com.br
Toda a documentação relativa à venda do produto e outros documentos técnicos são enviados por
meio de malote específico, preferencialmente no mesmo dia do recebimento ou em D+1.
Os malotes terão como destino final a ADMINISTRADORA, que será responsável pelo controle e
reposição do estoque.
É adotada, para Pessoa Física, a apólice de Seguro de Vida em Grupo, com vigência a partir da primeira
AGO, subsequente à adesão do consorciado, até o encerramento do prazo do Grupo, para cobertura
das prestações vincendas do consorciado, contemplado ou não.
Para fins securitários, a idade do consorciado, no ato da contratação, somada ao prazo total do Grupo,
não pode ultrapassar 80 anos completos.
Riscos cobertos:
Riscos excluídos:
Morte do consorciado, resultante de evento ocorrido antes da data da aquisição da cota, nos
12 primeiros meses de vigência da apólice;
Invalidez permanente do consorciado, de evento existente antes da data da aquisição da cota;
Invalidez temporária do consorciado.
Destina-se à cobertura de danos materiais causados ao imóvel objeto da garantia, com vigência a
partir da lavratura da Escritura, que esteja alienado fiduciariamente à ADMINISTRADORA.
O valor de cobertura do seguro residencial é limitado a duas vezes e meia o valor da maior carta de
crédito comercializada na data da lavratura da escritura conforme previsto na apólice.
Riscos cobertos:
Riscos excluídos:
O Grupo considerar-se-á constituído na data da primeira Assembleia Geral Ordinária – AGO, marcada
pela Administradora, confirmada a existência de recursos suficientes para a realização de uma
contemplação por meio de sorteio, considerando-se o crédito de maior valor do grupo.
Uma vez constituído, o Grupo pode funcionar com qualquer número de consorciados, a não ser que
comprometa a entrega das Cartas de Crédito aos seus participantes, onde qualquer decisão cabe à
Assembleia Geral Extraordinária - AGE.
A composição dos Grupos é definida pela ADMINISTRADORA por faixa de valores do crédito e prazo,
conforme abaixo:
30 a 60 múltiplos de 10 120
70 a 140 múltiplos de 10 120
150 a 300 múltiplos de 10 150
400 a 700 múltiplos de 10 200
Caso o percentual mínimo necessário para constituição do Grupo não seja atingido no prazo de 90
dias, este é dissolvido e as importâncias pagas são restituídas integralmente até o 15º dia útil
subsequente ao prazo aqui estabelecido, acrescidos dos rendimentos provenientes de sua aplicação
financeira.
O Grupo encerra-se em até 60 dias após a realização da última assembleia, conforme prazo de
duração, quando serão contemplados todos os consorciados participantes restantes e os eventuais
valores devidos aos consorciados são devolvidos, em espécie, pela ADMINISTRADORA, referindo-se a:
Valores pagos pelos consorciados desistentes ou excluídos que não receberam seus recursos
por meio de contemplação.
Saldo remanescente, se houver, do fundo de reserva proporcional ao valor das prestações
pagas;
- a qualquer tempo por solicitação formal, desde que não tenha sido contemplado.
A exclusão do consorciado não contemplado que deixar de cumprir suas obrigações financeiras
correspondentes a duas prestações mensais, consecutivas ou não, pode ocorrer, sendo que a
comunicação ao consorciado será feita por meio de Aviso de Cancelamento.
As Taxas cobradas do consorciado, são calculadas sobre o valor do crédito contratado, de acordo com
os parâmetros abaixo:
- Taxa de Administração Antecipada - TAA, quando da adesão, paga em quatro parcelas, sendo que o
pagamento da 1ª parcela é efetuado no ato da adesão.
- Taxa de Administração, que varia conforme o prazo do Grupo e é diluída em todas as parcelas, no
prazo, e devida independentemente da antecipação de parcelas ou quitação do saldo devedor.
Taxa de Substituição de Garantia, é cobrada quando houver a substituição do imóvel dado como
garantia da dívida. O valor corresponde a R$ 600,00 (seiscentos reais) ou 1% do valor da Carta de
Crédito, o que for maior.
Tarifa para Vistoria no caso de Construção e Reforma e/ou Ampliação, é pago pelo consorciado
mensalmente, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra e o valor varia conforme o
estado. O valor é descontado do crédito a ser liberado mensalmente ou é gerado boleto do respectivo
valor.
Taxa para emissão de 2ª via do Instrumento de Liberação de Garantia, quando houver a desalienação
do imóvel, é de R$ 50,00 e é paga por meio de boleto emitido pelo CNP3WEB.
3.8 PARCELA
As prestações são compostas de diferentes parcelas com destinação específica, conforme a seguir:
PARCELA DO FUNDO COMUM, corresponde à divisão do valor do crédito contratado vigente pelo
número de meses de duração do Grupo ou do prazo contratado, que corresponde ao número de
prestações do consórcio.
PARCELA DO FUNDO DE RESERVA, corresponde a 5% do valor do crédito (Fundo Comum), dividido pelo
prazo contratado, sendo cobrado em todas as prestações.
PARCELA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, definida para cada Grupo de acordo com o prazo é cobrada
em todas as prestações e destinada à remuneração da ADMINISTRADORA.
PARCELA DO SEGURO:
Seguro de Vida, para cotas adquiridas por Pessoa Física, correspondendo a 0,03863% do Saldo
Devedor inicial.
Seguro Residencial, cobrado mensalmente após a lavratura da escritura do imóvel, para cotas
adquiridas por Pessoa Física e Pessoa Jurídica, correspondendo a 0,01531% sobre o valor da
avaliação do imóvel.
A segunda parcela vence no dia 10 (dez) subsequente à realização da primeira AGO de constituição do
Grupo. E, as demais, mensalmente todo dia 10 (dez). No caso de recair em dia não útil, o vencimento
passa, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.
Para as demais prestações, a partir da segunda, o pagamento pode ser feito por meio do débito em
conta corrente ou poupança CAIXA, ou boleto bancário, conforme opção do consorciado. A opção
Na opção por débito em conta, o sistema pode fazer até cinco tentativas consecutivas, considerando
dias úteis.
O atraso no pagamento implica na cobrança de multa de 2% mais juros de mora de 1% ao mês sobre o
valor da parcela não paga, sendo que o mesmo boleto pode ser utilizado para pagamento em até 30
(trinta) dias após a data de vencimento original.
Após o vencimento, se o pagamento ocorrer com o boleto original, os encargos serão cobrados,
automaticamente, na parcela do mês seguinte.
A ADMINISTRADORA envia comunicado aos consorciados que estejam inadimplentes, por meio de
carta e/ou pela Central de Serviços e Relacionamento.
O consorciado que não efetuar o pagamento da parcela mensal até o vencimento fica impedido de
participar do sorteio ou de ofertar lances, bem como de votar na AGO e AGE.
O não pagamento de duas prestações mensais, consecutivas ou não, pode levar a cota a ser excluída
do Grupo, mediante Aviso de Cancelamento.
Em caso de não pagamento em até 30 (trinta) dias após a data de vencimento, o consorciado recebe
uma notificação emitida pelo cartório, expedida por meio da ADMINISTRADORA.
O não pagamento da(s) parcela(ões) em atraso implica na execução da garantia, com retomada do
imóvel alienado fiduciariamente em nome da ADMINISTRADORA.
O valor do crédito contratado, o saldo devedor e as prestações são atualizados a cada período de 12
(doze) Assembleia, pela variação do INPC dos últimos doze meses imediatamente anteriores à AGO de
atualização do crédito.
O valor da Carta de Crédito, após a contemplação, enquanto não utilizado pelo consorciado,
permanece depositado em conta vinculada, sendo devidamente corrigido por aplicação financeira, e o
saldo devedor e as prestações continuam sendo atualizados pelo INPC.
REDUÇÃO DA PARCELA, o valor da nova parcela não pode ser inferior a 20% da parcela
original com as atualizações sofridas pelo reajuste do INPC, se for o caso.
REDUÇÃO DO PRAZO, a amortização se dá na ordem inversa a contar da última parcela,
excluída a parcela relativa ao seguro.
Após a realização da 1ª AGO do Grupo, é facultado ao consorciado alterar o valor contratado por 2
vezes no máximo, durante o prazo de vigência do Grupo.
O consorciado pode optar por outro valor que esteja previsto no seu Grupo, devendo estar
adimplente, não estar contemplado, não ter ofertado lance para a assembleia imediatamente anterior,
nem para a próxima e estar no intervalo entre uma AGO e o vencimento de uma parcela.
A troca do bem objeto do plano (crédito) implica em novo cálculo do saldo devedor do consorciado,
bem como das prestações mensais, mantendo as datas de vencimentos inalteradas.
A devolução dos valores pagos por consorciados excluídos ocorre somente por contemplação por
sorteio nas AGO, sendo contemplado pelo menos um consorciado.
Caso a cota contemplada já tenha, em todas as suas versões, ocorrido a devolução dos valores, outra
cota cujo número seja o mais próximo à cota sorteada será contemplada na sequência, alternando a
ordem superior e inferior, exemplo:
A contemplação ocorre por sorteio e por lance, e só podem concorrer na assembleia consorciados que
estejam em dia com todas as obrigações junto ao Grupo.
O consorciado que desejar poderá optar pela exclusão ou inclusão no sorteio para uma AGO
específica. A solicitação poderá ser feita até às 17hs do dia anterior à assembleia.
São contemplados pelo menos três consorciados, mensalmente, desde que o Grupo tenha recursos,
sendo: 1 por sorteio, 1 por lance fixo e 1 por lance livre.
Caso não haja oferta de lances, a critério da Administradora e na existência de recursos, pode ser
contemplada outra cota por sorteio, cujo número seja o mais próximo à cota sorteada, alternando-se a
ordem superior e inferior até a localização do contemplado.
O sorteio é realizado mensalmente, com base na extração da Loteria Federal do primeiro sábado
anterior à realização da AGO. Caso não ocorra sorteio no sábado definido é considerada a extração
imediatamente anterior.
- o número do primeiro prêmio da Loteria Federal é dividido pelo número máximo de consorciados do
Grupo.
- a fração do número resultante desta operação, ou seja, o número contendo os algarismos posteriores
à vírgula, é multiplicado pelo número máximo de consorciados do Grupo, obtendo-se o número da
cota sorteada.
Exemplo:
Plano Resultado (C) Fração (D) Cota Sorteada (F)
Resultado LF (A) Nº máx. cotas (B)
(meses) (C=A/B) (D=C-nº inteiro) (F=DxB)
120 99.558 360 276,55 0,55 198
150 99.558 450 221,24 0,24 108
Exemplo:
Quando o resultado da cota sorteada corresponder a zero, a cota contemplada é a última cota do
grupo.
A cota sorteada pela Loteria Federal serve para determinar a contemplada e a suplente da
contemplada, que é determinada quando a contemplada não estiver apta à contemplação, ficando
estabelecido como sequência para a suplência a primeira cota imediatamente superior a sorteada.
O consorciado pode ofertar lances tanto para modalidade Fixo como Livre para uma mesma AGO,
efetuando, porém, uma oferta de lance para cada modalidade, sendo que para efeito de apuração da
contemplação, é considerada somente a última ofertada por modalidade, independentemente do
valor e do canal utilizado.
LANCE FIXO:
São definidos por percentual em relação ao valor do crédito atualizado, sendo considerado vencedor o
consorciado cujo lance representar o maior percentual.
Caso o valor do maior lance ofertado somado à disponibilidade de caixa, não seja suficiente para a
distribuição de um crédito, não há distribuição por lance livre, passando o saldo de caixa para a
próxima AGO.
A oferta de lance de 100% da carta de crédito pode não quitar o saldo devedor.
No lance: A utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, está
condicionada a existência de saldo, que deve ser confirmada no ato da confirmação da contemplação
por lance com recursos do fundo.
Pagamento do lance com FGTS – os recursos da conta vinculada do FGTS, podem ser utilizados por
consorciado Pessoa Física em lances fixos ou livres. O valor será deduzido da Carta de Crédito a ser
emitida.
Nos casos de pagamento do lance com recursos da carta de crédito e/ou do FGTS, a soma dos valores
não pode exceder 50% do valor da carta de crédito atualizada.
A utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS obedece às regras e enquadramentos
estabelecidos pelo Conselho Curador do Fundo.
Na quitação ou amortização do saldo devedor: O recurso do fundo também pode ser utilizado para
amortizar ou quitar o saldo devedor do consórcio e amortizar até 12 prestações de uma única vez,
sendo renovado por igual período limitado ao interesse ou saldo do consorciado.
No caso de amortização de prestações, o recurso da conta vinculada do FGTS está limitado a quitação
de 80% da parcela. A diferença será cobrada do consorciado.
Caso o consorciado não tenha utilizado os recursos após 180 dias da contemplação, o crédito pode ser
convertido em espécie, desde que quitado o saldo devedor, mediante solicitação feita por meio da
Central de Relacionamento.
Neste caso, podem ser utilizados recursos da Carta de Crédito ou recursos próprios, se necessário,
para a quitação do saldo devedor junto à ADMINISTRADORA.
Caso o valor da Carta de Crédito seja superior ao saldo devedor, a diferença entre o valor da Carta de
Crédito e a dívida atualizada é devolvida ao consorciado por meio de crédito em conta, em até 5 dias
úteis.
As contas para recebimento dos valores – conta corrente ou poupança – devem ser preferencialmente
da CAIXA, caso não seja da CAIXA a conta do favorecido, é aceita exclusivamente a modalidade de
conta corrente de outro banco, que deve ser informado no formulário.
Assalariado
Cópia dos 3 últimos contracheque;ou
Cópia do registro em carteira de trabalho atualizada em caso de holerites; ou
Cópia da declaração de Imposto de Renda ano-base último exercício, com recibo protocolado
na Receita Federal.
Aposentando
Locador
Produtor Rural
Autônomo
Sócio ou Acionista
Para pequenas e microempresas que são tributadas pelo sistema Simples, e não elaboram balanço
contábil, complementar com:
Declaração do contador, com CRC, relacionando o faturamento dos últimos 12 meses, com
assinatura do(s) sócio(s) e do contador, com firma reconhecida;
Cópia de Declaração de IR/PJ do último exercício;
DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos de cada sócio da
empresa, emitida conforme Resolução CFC 872 de 23/03/2000.
O prazo de validade da análise de crédito é de 180 dias, caso contrário deve ser feita nova análise.
Nos casos de necessidade de nova análise, as tarifas decorrentes são de responsabilidade do
consorciado.
A capacidade de pagamento é determinada quando o valor da parcela for igual ou inferior a 1/3 da
renda apurada.
Se a capacidade de pagamento for insuficiente, o cliente dever ser informado que a Carta de Crédito
somente é liberada, caso a capacidade de pagamento venha a ser compatível.
Sendo o resultado da análise negativo, após vários procedimentos, os valores pagos como lance são
atualizados e devolvidos ao consorciado, caso seja de seu interesse.
A emissão da Carta de Crédito é emitida por meio do sistema CNP3WEB, mediante assinatura do
REPRESENTANTE e do consorciado contemplado.
Para a emissão da Carta de Crédito, o consorciado contemplado deve atender às seguintes condições:
Se a Carta de Crédito não for utilizada no prazo de validade, em, a Administradora devolve os recursos
equivalentes ao crédito, corrigidos pelo mesmo índice de remuneração da aplicação financeira.
Caso o consorciado esteja inadimplente, a(s) parcela(s) pendente(s) será(ão) deduzida(s) do crédito a
ser devolvido.
3.22 GARANTIAS
É adotada garantia de alienação fiduciária de bem imóvel para todas as modalidades previstas no
produto.
A garantia a ser apresentada não pode possuir qualquer ônus.
Na modalidade Construção e Aquisição de Terreno com Construção, a garantia é o próprio terreno,
que deve estar livre de qualquer ônus.
Após a conclusão da construção, a garantia será igual a 100% do valor do crédito liberado.
Na modalidade reforma e/ou ampliação, a garantia é o próprio imóvel a ser reformado e/ou ampliado.
Após a conclusão da reforma e/ou ampliação, a garantia será igual a 100% do valor do crédito liberado.
Preferencialmente, a garantia da operação para alienação fiduciária é o próprio imóvel objeto de
compra, sendo admitida a apresentação de outro imóvel nas seguintes situações:
Em caso de aquisição de imóvel rural, obrigatoriamente, é oferecido como garantia um
imóvel urbano;
Em caso de aquisição de imóvel na planta é obrigatória a apresentação de outro imóvel
como garantia;
Nos casos em que a avaliação da engenharia não tenha aceitado como garantia o imóvel a
ser adquirido;
Nos casos em que o valor da avaliação seja inferior ao valor da compra e venda.
Caso o consorciado não possua imóvel de sua propriedade, é facultado oferecer em garantia da
operação, para alienação fiduciária, outro imóvel de propriedade de terceiros.
Nestes casos, a ADMINISTRADORA exige, do dono do imóvel a ser alienado, a mesma documentação.
É exigida do consorciado uma garantia cujo valor mínimo de avaliação do imóvel seja compatível com
o saldo devedor. Em nenhuma hipótese a garantia pode ser inferior a 100% do valor do crédito a ser
liberado, exceto durante a fase de construção.
Caso o valor do bem a ser adquirido seja incompatível com o valor exigido para a garantia, a
ADMINISTRADORA informa ao consorciado o resultado negativo, para apresentação de nova garantia.
É exigida do consorciado garantia cujo valor mínimo de avaliação do imóvel varie de acordo com o
conceito apurado na análise de risco de crédito, conforme abaixo:
conceitos de A a D = mínimo de 83% do valor do saldo devedor ou 100% do valor do Crédito liberado,
prevalecendo o maior valor;
conceito E = mínimo de 86% do valor do saldo devedor ou 100% do valor do Crédito liberado,
prevalecendo o maior valor;
conceito F = mínimo de 90% do valor do saldo devedor ou 100% do valor do Crédito liberado,
prevalecendo o maior valor;
conceito G = mínimo de 95% do valor do saldo devedor ou 100% do valor do Crédito liberado,
prevalecendo o maior valor;
Em nenhuma hipótese, a garantia pode ser inferior a 100% do valor do crédito a ser liberado, exceto
durante a fase de construção.
O imóvel a ser oferecido em garantia é avaliado pela engenharia da ADMINISTRADORA.
A primeira avaliação do imóvel é de responsabilidade da ADMINISTRADORA.
Nos casos de necessidade de nova avaliação, as tarifas decorrentes são de responsabilidade do
consorciado.
O prazo de validade da avaliação é de 180 dias.
O consorciado ou ADMINISTRADORA pode solicitar nova avaliação do imóvel antes desse prazo,
quando verificada a presença de fatores conjunturais que venham a influir no mercado imobiliário e
que possam comprometer a garantia apresentada.
As informações contidas no Laudo de Avaliação são analisadas criteriosamente pela
ADMINISTRADORA, resguardando o aceite da garantia, e o Laudo será assinado pelo consorciado, pelo
engenheiro e pela ADMINISTRADORA.
Toda a documentação decorrente da avaliação da garantia faz parte do processo de formalização da
utilização dos recursos por parte do consorciado.
Nos casos em que for constatada diferença entre o percentual de obra executada e o montante
liberado para a conta de livre movimentação, o valor é bloqueado pela agência até o cumprimento da
etapa prevista, e a liberação das demais parcelas ficam condicionadas à regularização da obra, cujo
devedor é convocado para justificar o atraso.
3.32 SINISTRO
COMUNICADO
O consorciado/beneficiário contata a Central de Relacionamento para fazer a comunicação do sinistro.
Após o recebimento da comunicação do sinistro do consorciado, o pagamento das prestações é
suspenso.
Caso o consorciado tenha optado pelo débito em conta, a ADMINISTRADORA cancela a autorização no
sistema CNP3WEB.
No caso de utilização do seguro do consorciado cuja cota não foi contemplada, a contemplação desta
se dá somente por meio de Sorteio.
3 PROCEDIMENTOS
3.1 REPRESENTANTE
3.1.1 ACESSO AO SISTEMA CNP3WEB
ACESSO:
Acessa o sistema Consórcio CNP3WEB, disponível na Internet
https://siteseguro.caixaseguros.com.br/enterprise
Digita o login e senha de acesso;
O acesso ao sistema só é permitido ao USUÁRIO;
O sistema CNP3WEB não reconhece a digitação de APÓSTROFO (Ex: d’Assunção).
REATIVAÇÃO DA SENHA
Acessado o sistema CNP3WEB:
Clica na opção ESQUECI MINHA SENHA;
Digita os dados solicitados;
4. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
4.1 NA ADESÃO
PESSOA FÍSICA:
Carteira de Identidade fornecida pelos Órgãos de Segurança Pública dos Estados;
CPF – Cadastro de Pessoa Física;
Comprovante de endereço (água, luz, gás ou telefone fixo).
Também são considerados documentos de identificação, na ausência dos acima citados:
Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por Órgãos de Classe dos
profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto;
Carteira de Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para
seus membros ou dependentes;
Carteira de Identidade de Estrangeiro, emitida pelo Serviço de Registro de Estrangeiros;
CNH expedida de acordo com as especificações do CONTRAN, observado o prazo de
vigência do exame de aptidão física e mental, que contenha: nome, número do documento
de identidade, data de nascimento, filiação, número de registro, assinatura do portador e
fotografia.
De Estrangeiro solicitar também:
Cópia da concessão de Visto Permanente no Brasil;
Carteira de Estrangeiro, emitida pelo SINCRE;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando for o caso;
Ficha Cadastro Pessoa Física.
PESSOA JURÍDICA:
Cópia do Contrato Social de Constituição e alterações se houver devidamente registrado, no
caso de LTDA;
Estatuto Social e ata de eleição da última diretoria publicada no Diário Oficial, no caso de
Sociedade Anônima;
Documento de constituição de firma individual e alterações, se houver, devidamente
registrados, no caso de FIRMA INDIVIDUAL.
Caso o consorciado seja casado ou mantenha união estável, enviar cópia dos seguintes
documentos do cônjuge ou companheiro:
Carteira de Identidade;
CPF;
Certidão de casamento ou declaração de união estável emitida em cartório (original ou
cópia autenticada);
Caso a renda seja composta com a do cônjuge ou companheiro, enviar também cópia dos
3 últimos comprovantes de renda ou DECORE – original ou cópia autenticada em cartório.
PESSOA JURÍDICA
Comprovantes do resultado da pesquisa cadastral;
Comprovante de endereço (contas de água, luz,gás, ou telefone fixo);
Cópia do CNPJ atualizado;
Cópia do Contrato ou Estatuto Social da Empresa, e alterações, da empresa titular da cota
de consórcio;
Prova de regularidade de INSS e FGTS;
3 (três) últimos balanços e um balancete recente se for o caso;
Declaração do contador da empresa demonstrando o faturamento líquido da empresa nos
últimos 12 (doze) meses, com firma reconhecida em cartório;
Ficha de Cadastro Pessoa Jurídica – Formulário eletrônico;
Fichas Cadastrais dos Sócios Titulares e/ou Acionistas Majoritários;
Cópia do RG e do CPF dos Sócios Titulares e/ou Acionistas Majoritários.
No caso de pequenas e micro-empresas que são tributadas pelo sistema simples e não
elaboram balanço contábil:
Declaração do contador com CRC, relacionando impreterivelmente o faturamento dos
últimos 12 (doze) meses, com assinatura do(s) sócios(s) e do contador, com firma
reconhecida em cartório;
Cópia de Declaração de IR/PJ do último exercício.
DO(S) VENDEDOR(ES):
PESSOA FÍSICA
DO IMÓVEL
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
DO IMÓVEL:
No caso de utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, tanto o imóvel quanto o
consorciado devem se enquadrar nas normas vigentes do FUNDO.
DO TERRENO:
Certidão de inteiro teor da Matrícula com averbação da construção;
Certidão de ônus e Ações Reais Pessoais e Reipersecutórias;
Laudo de Avaliação do imóvel, aprovado, feito por profissional credenciado pela
CAIXA CONSÓRCIOS.
DA OBRA:
Uma via da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART da execução da obra;
Alvará da Obra emitido pela Prefeitura;
Especificação Técnica;
Laudo de Análise, a ser preenchido pelo engenheiro credenciado à
ADMINISTRADORA;
Orçamento Discriminado, Orçamento Resumo, Cronograma Físico-financeiro e
Especificações Técnica.
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA OBRA:
Cópia da Carteira de identidade profissional.
DA OBRA:
Uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da execução da obra;
Alvará da Obra emitido pela Prefeitura;
Orçamento Discriminativo, Orçamento-Resumo, Cronograma Físico-financeiro e
Especificações Técnicas – Unidade Isolada, com modelo fornecido pela CAIXA
CONSÓRCIOS.
Nesta modalidade, o imóvel tem que ser do próprio consorciado e financiado pelo
Sistema Financeiro Habitacional – SFH, sendo que o crédito será usado para quitar este
financiamento;
Pagamento do crédito será feito ao Agente Financeiro do SFH.
Nesta modalidade, o imóvel a ser adquirido está financiado por terceiros pelo Sistema
Financeiro Habitacional – SFH. O crédito será usado para adquirir o imóvel, com a
quitação daquele financiamento.
Pagamento do crédito ao Agente Financeiro do SFH e ao vendedor.
DA CONSTRUTORA
Nesta modalidade, é necessário apresentar um segundo imóvel como garantia, sendo próprio
ou terceiros. O imóvel dado em garantia será avaliado pela CAIXA CONSÓRCIOS.
4.5 HABITE-SE
Documento que atesta a condição de habitabilidade do imóvel.
É expedido pela Prefeitura local ou órgão competente e averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
4.8 ESPÓLIO
Denomina-se espólio o patrimônio deixado por pessoa falecida.
É representado por um inventariante, o qual mediante compromisso legal, procede ao inventário dos
bens deixados.
5 ASSEMBLEIA
5.1 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Primeira AGO é convocada pela ADMINISTRADORA e realizada, em regra, na sede da
Administradora.
Tem como objetivo a constituição do Grupo, com funcionamento independente das assembleias dos
demais Grupos e destina-se à contemplação do consorciado.
Compete à ADMINISTRADORA:
Comprovar o saldo suficiente para contemplar no mínimo a carta de maior valor do Grupo;
Promover a eleição de, no mínimo 3 (três) representantes do Grupo, com mandato
gratuito, com a responsabilidade de auxiliar a fiscalização dos atos da Administradora, nas
operações do Grupo;
Na eventualidade de não ter a presença de consorciados na 1ª Assembleia ou não haver
nenhum interessado, o grupo não terá representantes.
Fica a disposição para fornecer cópia aos consorciados presentes e que tenham direito a voto, sempre
que solicitado:
A relação contendo o nome e o endereço de todos os consorciados do Grupo, inclusive
documento manifestando a discordância do consorciado na divulgação dos seus dados;
Calendário com as datas de vencimento das parcelas do Grupo e datas das respectivas AGO
o qual pode ser revisto pela Administradora, com comunicação prévia aos integrantes do
Grupo.
Registra em ata o nome e o endereço do auditor externo contratado e, se houver mudança, anotar na
ata da próxima assembleia os dados relativos ao novo auditor.
As demais AGO são realizadas mensalmente, em data a ser definida pela Administradora e informada
aos consorciados por meio do EXTRATO/RECIBO DO CONSORCIADO.
Destinam-se à apuração das contemplações, atendimento e parcela de informações aos consorciados.
São públicas, realizadas em uma só convocação, com qualquer número de consorciados.
Os representantes do Grupo têm acesso a todos os demonstrativos e documentos das operações do
Grupo, nos dias úteis e no horário comercial, na sede da Administradora.
A substituição de representante pode ocorrer a qualquer tempo, em assembleia do Grupo, por
deliberação da maioria dos consorciados.
Não podem ser representantes do Grupo, funcionários, sócios, gerentes, diretores e prepostos com
poderes de gestão da ADMINISTRADORA ou de empresas a ela ligadas.
A Administradora mantém a disposição do consorciado as demonstrações financeiras dos recursos do
Grupo e as distribuições dos créditos.
Cada Cota dá direito a um voto na respectiva AGO, desde que o consorciado esteja em dia com o
pagamento das prestações.
A informação da contemplação das cotas está disponível na Central de Relacionamento ou com o
REPRESENTANTE, por meio do CNP3WEB.
O consorciado recebe, mensalmente, extrato onde constam as informações mais relevantes sobre o
andamento do Grupo e as decisões das assembleias.