Justice">
Nothing Special   »   [go: up one dir, main page]

Modelo de Contrato de Compra e Venda - 2

Fazer download em docx, pdf ou txt
Fazer download em docx, pdf ou txt
Você está na página 1de 4

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GERADOR E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular, de um lado,

FAST CARD SOLUTIONS LTDA, sociedade limitada com sede em São Paulo,
Capital, na Rua Heitor Peixoto, 681, Cambuci, CEP 01.543-001, inscrita no CNPJ/ME
n.º 28.822.741/0001-77, neste ato representada na forma de seu contrato social por seu
administrador Cássio Marques Dell Orti, brasileiro, solteiro, administrador de
empresas, CPF/ME n.º 246.343.838-02, RG/SSP-SP n.º 28.968.937-5, residente e
domiciliado em São Paulo, Capital, na Av. Vereador José Diniz, 3753, apartamento
126, Campo Belo, CEP 04603-004 (“Fast”);

E, de outro lado,

xxxxxxx, sociedade Limitada, com sede em xxxx Estado xxxx, à Rua xxxxxx, CEP xxx,
inscrita no CNPJ/ME no. xxxxxxxx e inscrição Estadual xxxxxx, denominada
(“Comprador”);

A Fast e o Comprador doravante denominados em conjunto “Partes” e, individualmente,


“Parte”.

CONSIDERANDO QUE

(i) A Fast deseja vender ao Comprador e o Comprador deseja comprar da Fast o


Gerador – Cramaco Motor Cummins Modelo 6CTA83_G1 Potência KVA 255
(“Gerador”) de propriedade da Fast; e

(ii) As Partes desejam estabelecer os termos e condições que irão reger esta compra
e venda do Gerador;

Resolvem as Partes celebrar o presente Contrato de Compra e Venda de Gerador e


Outras Avenças (“Contrato”), o qual será regido pelos seguintes termos e condições:

1. Compra e Venda

1.1. Compra e Venda do Gerador. Sujeito aos termos e condições deste Contrato,
neste ato, a Fast valida e efetivamente outorga, vende, transmite, cede e transfere ao
Comprador e o Comprador compra da Fast, em contrapartida ao Preço de Compra
estipulado na Cláusula 1.2, o Gerador, livre e desembaraçado de todos os encargos,
ônus, gravames, penhor, hipoteca, garantias reais e quaisquer outros direitos ou
pretensões similares, com exceção da reserva de domínio estipulada na Cláusula 1.1.2.

1.1.1. Estado do Gerador. A Fast declara e garante ao Comprador que o Gerador


encontra-se em boas condições de funcionamento.

1
1.1.2. Reserva de Domínio. A Fast terá reserva de todo domínio e propriedade sobre o
Gerador até que o Preço de Compra seja integralmente pago pelo Comprador nos
termos da Cláusula 1.2.

1.2. Preço de Compra. Como contrapartida à venda do Gerador, o Comprador pagará


à Fast o montante total de R$ 45.000,00 (quarenta cinco mil reais) (“Preço de
Compra”).

1.2.1. Condições de Pagamento. O Preço de Compra será pago à vista, através de


transferência eletrônica disponível (TED) para a seguinte conta bancária, de titularidade
da Fast:

Banco: BRADESCO
Agência: 0197
Conta Bancária: 3877-6

2. Retirada do Gerador

2.1. O Comprador será totalmente responsável por e suportará todos os custos e


despesas decorrentes da desmontagem, embalagem, retirada e transporte do Gerador,
bem como os decorrentes de sua montagem, instalação, início de operação e
funcionamento.

2.2. O Gerador ficará disponível para retirada, após a comprovação do pagamento.

3. Sigilo

3.1. As Partes obrigam-se, por si e por qualquer pessoa que lhes seja subordinada, a
manter o mais absoluto e completo sigilo em relação a este Contrato, bem como sobre
todas as informações que as Partes divulguem entre si devido a este Contrato, exceto se
acordado de outra forma entre as Partes, as quais serão responsáveis por indenizar
quaisquer perdas e danos resultantes da violação desta obrigação, que permanecerá
válida por 5 anos após a assinatura deste Contrato.

4. Condições Gerais

4.1. Totalidade do Acordo. Este Contrato contém o único e total acordo entre as
Partes em relação ao assunto até esta data, substituindo quaisquer documentos, acordos,
cartas de intenção ou outros instrumentos previamente assinados.

4.2. Relação das Partes. Este Contrato e a relação jurídica resultante não serão
considerados, para quaisquer propósitos, uma parceria entre as Partes, seja de fato,

2
societária ou de qualquer outro tipo. Este Contrato e a relação jurídica resultante não
criam entre as Partes qualquer relação de trabalho, de agência comercial ou de qualquer
outro tipo, além das obrigações e direitos nele estabelecidos.

4.3. Cessão. Os direitos e obrigações previstos neste Contrato não poderão ser
cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes, exceto se
previamente autorizado por escrito pela outra Parte.

4.4. Ausência de Renúncia. O não exercício por qualquer das Partes, ou o atraso do
exercício de qualquer direito previsto neste instrumento ou em lei não irá constituir
novação ou renúncia de tal direito, ou ainda, prejudicar seu possível exercício.

4.5. Renúncia. A renúncia a qualquer direito previsto neste Contrato somente será
válida se formalizada por escrito pela Parte que dele renunciar.

4.6. Independência das Cláusulas. A nulidade ou invalidade de qualquer das


cláusulas não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas.

4.7. Notificações às Partes. Notificações referentes a este Contrato serão feitas por
escrito, mediante carta com aviso de recebimento, ou ainda, entregues pessoalmente
contra recibo, e dirigidas aos endereços indicados no preâmbulo deste Contrato ou a
outro endereço informado por uma das Partes à outra, sempre por escrito.

4.8. Resolução de Conflitos. Qualquer litígio decorrente deste Contrato será


submetido à Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer
outro foro, por mais privilegiado que seja.

Estando assim justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato de Compra e Venda
de Gerador e Outras Avenças em 2 (duas) vias de mesma forma e conteúdo, perante as
testemunhas arroladas abaixo, para que produza os efeitos legais.

São Paulo, [==] de [==] de 2019.

FAST CARD SOLUTIONS LTDA

[COMPRADOR]

Testemunhas:

3
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:

Você também pode gostar