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Acordo de Pagamento de Indemnizacao - 2
Acordo de Pagamento de Indemnizacao - 2
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contrato
Entre
1.º
A Primeira Outorgante expressamente reconhece que, por virtude da
cessação do contrato, está em dívida para com a Segunda Outorgante na
quantia de 25.000,00Mt (vinte e cinco mil meticais), relativo a totalidade do
valor de compensação.
2.º
A Primeira Outorgante compromete-se a efectuar o pagamento da quantia em
dívida em (04) prestações mensais e subsequentes, no montante de
12.500,00Mt (doze mil e quinhentos meticais), na primeira prestação e o
remanescente em (03) prestações iguais e subsequentes no valor de
4.166,67Mt (Quatro mil, cento e sessenta e seis meticais e sessenta e sete
cêntimos), cada, até ao dia 24 de cada mês, com início no mês de Abril e
termo no mês de Julho do corrente ano.
3.º
O pagamento acordado será efectuado mediante transferência bancária para
a conta bancária de que a Segundo Outorgante é titular, com o Nº
428467237/Millenium bim.
4.º
A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento
imediato de todas as prestações e implica o pagamento da quantia real da
compensação sem acordo extrajudicial, a título de cláusula penal.
5.º
A Segunda Outorgante declara que, efectuado o pagamento pela Primeira
Outorgante nos termos do presente acordo, a dívida se encontra totalmente
paga, nada mais tendo a receber ou reclamar.
6.º
7.º
O presente acordo de confissão de dívida e plano de pagamento, por
documento legitimo e com força executiva, é lavrado em dois exemplares,
ambos carácter de originais, ficando um para cada Outorgante.
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