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Mestrado 2020
Mestrado 2020
Mestrado 2020
I. DO PROGRAMA
Art. 1º. O PPGL compreende duas áreas de concentração (Estudos Literários e Estudos
Linguísticos), cada uma com suas respectivas linhas de pesquisa (LP), conforme segue:
Descrição: Estudos de literatura e suas relações históricas, sociais e culturais; estudos das
representações das relações de poder no texto literário; estudos das manifestações verbais,
orais ou escritas, na perspectiva da memória e da história, individuais e/ou coletivas, com
possível ênfase em literaturas e bens de cultura relativos à Amazônia.
Integrantes:
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Rua Augusto Corrêa, 01 – Campus Universitário do Guamá – Belém – Pará – Brasil – CEP: 66075-110
Telefones: +55 (91) 3207-7499 – E-mail: secretarippglufpa@gmail.com - Site: www.ppgl.propesp.ufpa.br
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Parágrafo único. Os candidatos devem prestar seleção para uma das linhas de pesquisa
do Curso, indicando obrigatoriamente o nome de um docente da linha pretendida como
possível orientador de sua pesquisa.
Art. 2º. As aulas da área de Estudos Literários são ministradas no turno matutino, das
08h30min às 12h10min, e as aulas da área de Estudos Linguísticos no turno vespertino,
das 14h00 às 17h40min.
Art. 3º. As vagas disponíveis para a seleção regida por este Edital constam nos quadros a
seguir.
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Art. 4º. Cada candidato concorrerá às vagas disponibilizadas pelo docente que indicou
como possível orientador de sua pesquisa.
Art. 5º. O processo seletivo é constituído por duas etapas eliminatórias e classificatórias,
para efeito de ingresso no programa:
a) prova escrita de conhecimentos específicos;
b) prova oral.
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Art. 7º. As inscrições para o processo de seleção do Curso de Mestrado poderão ser
efetuadas a partir do dia 01/11/2019, por meio do preenchimento de ficha de inscrição no
site de processos seletivos da UFPA:
https://sigaa.ufpa.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S.
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§3º. Os diplomas emitidos por instituições estrangeiras deverão ter sido revalidados por
uma instituição de ensino superior brasileira, conforme legislação vigente.
Art. 9º. O PPGL não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
Art. 10º. O resultado da homologação das inscrições será divulgado no quadro de avisos
da Secretaria do PPGL e na página do Programa (www.propesp.ppgl.ufpa.br/
www.ppgl.propesp.ufpa.br).
Parágrafo único. Somente estará apto a realizar as provas de seleção o candidato que tiver
sua inscrição homologada.
Parágrafo único. A proficiência em uma língua estrangeira deverá ser atestada pelo
candidato no ato da inscrição, conforme o Art. 8º, item (f).
Art. 12. Serão aceitos os seguintes documentos para comprovar a proficiência de leitura
em línguas estrangeiras:
(a) diploma de graduação em Letras (alemão, espanhol, francês ou inglês);
(b) certificado do PROFILE, projeto de extensão universitária vinculado à Faculdade de
Letras Estrangeiras Modernas (FALEM) da UFPA, obtido com conceito Regular ou
superior (www.ufpa.br/profile);
(c) certificado do PLLE (Proficiência de Leitura de Língua Estrangeira), projeto de
extensão universitária vinculado ao Programa de Pós-Graduação Linguagens, territórios
e identidades, do campus de Abaetetuba, Universidade Federal do Pará, obtido com
conceito Regular ou superior;
(d) comprovante de aprovação com conceito Bom no 5º. nível dos Cursos Livres de
Línguas Estrangeiras da UFPA ou do Curso de Alemão da Casa de Estudos Germânicos
da UFPA;
(e) outros documentos emitidos por instituições reconhecidas, a serem examinados pela
banca para efeito de homologação da inscrição.
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Art 15. Para a língua espanhola será aceito o Diploma de Espanhol como Língua
Estrangeira (DELE), emitido pelo Ministério de Educación/Instituto Cervantes, no Nível
Intermediário, no mínimo.
Art. 18. A prova de conhecimentos específicos versará sobre temas relativos à área de
concentração escolhida (Estudos Linguísticos ou Estudos Literários). Os candidatos
responderão, com texto dissertativo, a:
(a) 1 questão comum à área de concentração escolhida, a qual valerá 4,0 (quatro) pontos;
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(b) 1 questão específica relativa à linha de pesquisa escolhida, a qual valerá 6,0 (seis)
pontos.
§1º. Este Edital fornece, no Anexo 4, uma lista indicativa de obras que podem ser
consultadas pelos candidatos para se prepararem à prova de conhecimento específico.
§3º. A folha de prova deve ser identificada unicamente com o número do documento
apresentado pelo candidato no momento da inscrição (a saber: Carteira de Identidade, ou
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE),ou Passaporte), sendo qualquer outra forma de
identificação, inclusive no corpo do texto, proibida sob pena de anulação da prova.
Art. 19. Candidatos surdos deverão responder à prova escrita em língua portuguesa,
submetendo-se ao que determinam os parágrafos primeiro a quarto do art. 18, e terão o
tempo de cinco horas para concluí-la, contadas a partir do seu recebimento.
Art. 20. A prova de conhecimentos específicos será avaliada, com base nos critérios
expostos no Anexo 1, por uma banca composta por três docentes permanentes do
Programa de Pós-Graduação em Letras, da área de concentração correspondente,
indicados pelo Colegiado.
Art. 21. Será aprovado, na prova de conhecimentos específicos, o candidato que obtiver,
no mínimo, nota 7,0 (sete).
Art. 22. A Prova Oral constitui etapa classificatória e eliminatória do processo de seleção
para o Curso de Mestrado.
Art. 23. Candidatos surdos poderão realizar a Prova Oral em LIBRAS, com a presença de
um intérprete.
Parágrafo único. O tempo de duração da Prova Oral com candidatos surdos poderá ser
estendido, a critério da banca examinadora, em virtude do processo de interpretação
simultânea.
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Art. 24. Na Prova Oral, o candidato será arguido sobre aspectos teóricos, conceituais e
metodológicos do seu projeto de pesquisa, bem como sobre seu percurso acadêmico e sua
disponibilidade para as atividades do Programa.
Art. 25. O projeto de pesquisa apresentado pelo candidato deve ser de sua própria autoria,
propondo a investigação de um problema relevante para a área de conhecimento.
§2º. Caso o projeto de pesquisa apresentado à seleção resulte de pesquisa anterior, na qual
houve colaboração de outros pesquisadores (inclusive orientadores), essa informação
deve estar expressa no texto.
Art. 27. O projeto de pesquisa deve ter no mínimo 10 páginas e no máximo 15 páginas,
incluídas todas as suas partes constitutivas, obedecendo à seguinte formatação:
(a) Papel tamanho A4;
(b) Fonte Times New Roman 12;
(c) Espaçamento 1,5 entre linhas;
(d) Margens superior e inferior de 2 cm;
(e) Margens esquerda e direita de 3 cm;
(f) Páginas numeradas no canto superior à direita.
Art. 28. A prova oral será conduzida por três docentes, sendo dois deles obrigatoriamente
membros da banca da prova escrita e o terceiro, o orientador pretendido ou um docente
por ele indicado. A prova oral será avaliada com base nos critérios dispostos no Anexo 2
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deste Edital.
Art. 29. Será aprovado, na prova oral, o candidato que obtiver, no mínimo, nota 7,0 (sete).
Art. 30. Será automaticamente eliminado o candidato que, em qualquer uma das etapas
da seleção:
(a) não comparecer nos dias e horários marcados;
(b) não apresentar documento de identificação com foto;
(c) não assinar a lista de frequência.
Art. 31. A nota do candidato, em cada etapa da seleção, será a média aritmética simples
das notas a ele atribuídas pelos avaliadores.
Art. 32. Serão considerados aprovados no processo seletivo os(as) candidatos(as) que
obtiverem nota mínima sete (7,0) em cada uma das etapas eliminatórias, conforme
Regimento do PPGL (Cap. VII, Art. 22, parágrafo único).
§ 1º. Serão classificados os candidatos aprovados, até o limite de vagas oferecidas pelo
orientador pretendido, conforme expresso no Art. 3º deste edital.
Art. 33. A classificação dos candidatos será feita por ordem decrescente das médias finais.
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X. DOS RECURSOS
Art. 35. A interposição de recurso só poderá ser feita de forma individual e presencial
pelo candidato ou por seu (sua) representante legal, apresentando requerimento na
Secretaria do PPGL, no horário de 9h às 12h e de 14h às 18h.
Parágrafo único. Os recursos enviados via Internet ou via postal não serão aceitos.
Art. 36. O prazo para interposição de recursos será de até 48h em qualquer caso, após a
realização de cada etapa e/ou divulgação dos resultados.
Art. 37. O recurso deverá indicar, de forma precisa, o aspecto em que o candidato se
julgar prejudicado. Deverá ser devidamente fundamentado, comprovando as alegações e
juntando, sempre que possível, cópia da documentação pertinente.
Art. 38. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso que não apresente
fundamentação ou que tenha sido apresentado fora do prazo estipulado ou não subscrito
pelo próprio candidato.
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ANEXO 1
RG do candidato: ___________________________________
Linha de pesquisa: ______________________________________
1. Inclui os elementos
fundamentais de um texto de
natureza acadêmica,
Critérios Formais
2. Demonstra domínio da
norma culta e das normas
técnicas?
Notas 10,0
___________________________________
Avaliador 1
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___________________________________
Avaliador 2
___________________________________
Avaliador 3
___________________________________
Avaliador 4
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ANEXO 2
ANEXO 2
FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA ORAL
Candidato:
____________________________________________________________________
Linha de pesquisa:
________________________________________________________________
Orientador pretendido:
_____________________________________________________________
TOTAL 10,0
___________________________________
Avaliador 1
___________________________________
Avaliador 2
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ANEXO 3
___________________________________
Assinatura do Requerente
Parecer do Colegiado:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
_________________________________________
Assinatura do Coordenador do PPGL
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ANEXO 4
BIBLIOGRAFIA INDICATIVA
Indicações gerais:
CANDIDO, Antonio. Formação da Literatura Brasileira: momentos decisivos. 7.
ed. Belo Horizonte: Itatiaia, 1993. 2 v.
CULLER, Jonathan. Teoria Literária: uma introdução. Trad. Sandra Vasconcelos.
São Paulo: Beca, 1999.
EAGLETON, Terry. Teoria Literária: uma introdução. 3. ed. Trad. Waltensir
Dutra. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
NITRINI, Sandra. Literatura Comparada. São Paulo: Edusp, 1997.
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BIBLIOGRAFIA INDICATIVA
Indicações gerais:
BENVENISTE, Émile. Problemas de Linguística Geral II. Campinas: Pontes,
1989.
FIORIN, José Luiz (Org.). Introdução à Linguística: objetos teóricos. São Paulo:
Contexto, 2002. 2 v.
MARTELOTTA, Mario Eduardo (Org). Manual de linguística. São Paulo:
Contexto, 2008.
SAUSSSURE, Ferdinand de. Curso de Linguística Geral. Trad. Antonio Chellini
et alii. 27. ed. São Paulo: Cultrix, 2006.
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www.asa.pt/downloads/Quadro_Europeu_001_072.pdf.
FRANCHI, Carlos. Mas o que é mesmo gramática? 2. ed. São Paulo: Parábola,
2008.
GERALDI, João Wanderley (Org.). O texto na sala de aula. 3. ed. São Paulo: Ática,
2002.
_______. Portos de passagem. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2013.
PAIVA, Vera Lucia Menezes de Oliveira. Aquisição de Segunda Língua.
Campinas: Parábola, 2014.
RIOLFI, Cláudia et al. Ensino de Língua Portuguesa. São Paulo: Thompson, 2008.
SCHNEUWLY, Bernard; DOLZ, Joaquim. Gêneros orais e escritos na escola. Org.
e trad.Roxane Rojo e Glaís Sales Cordeiro. Campinas: Mercado de Letras, 2004.
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ANEXO 5
Candidato(a):
___________________________________________________________________
Linha de pesquisa:
_______________________________________________________________
Orientador(a) pretendido(a):
_______________________________________________________
Pontuação atribuída
Elementos considerados Por Pelo
Pela Banca
Item Candidato
PONTUAÇÃO TOTAL
___________________________________
Avaliador 1
___________________________________
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Avaliador 2
___________________________________
Avaliador 3
___________________________________
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