Philosophical Theories">
Nothing Special   »   [go: up one dir, main page]

5 Nota Hermeneutica Filosofica

Fazer download em pdf ou txt
Fazer download em pdf ou txt
Você está na página 1de 13

HERMENÊUTICA JURÍDICA-

5 ª Nota de aula Profa Carla Bianca Carvalho


HERMENÊUTICA FILOSÓFICA
Hermenêutica Metodológica ou epistemológica. (
Schleiermacher, Dilthey).
Hermenêutica Ontológica ou Existencial (Heidegger,
Gadamer)
-------------------------------------------------------------
Schleiermacher
“Schleiermacher distinguia, no processo de apreensão de sentido de
um texto, a interpretação gramatical da interpretação técnica. A primeira
referia-se a uma compreensão do texto em sua literalidade, em seus signos
linguísticos . Determinaria os limites dentro dos quais se procederia a
interpretação técnica, a qual visaria à descoberta da genialidade do autor.
Enquanto a interpretação gramatical revelaria o que era próprio do texto, a
técnica demonstraria o que era próprio do autor.” 1

Schleiermacher
Método hermenêutico ----gramatical 2
-----técnico ou advinhatório 3

1
Magalhães Filho, Glauco Barreira, Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição, pág.36,
2ª, Mandamentos, Belo Horizonte, 2002.
2
“Sobre o primeiro método pode-se elencar duas finalidades, a de determinar o espírito lingüístico
comum ao autor e ao público original, e o de determinar o sentido das palavras a partir do contexto em
que estão situadas. Surge com esta segunda finalidade a idéia do círculo hermenêutico.” Salgado,
Ricardo Henrique Carvalho, Hermenêutica Filosófica e Aplicação do Direito, pág.29, Ed. Del Rey, Belo
Horizonte, 2006.
3
“Para alcançar a interpretação técnica, Schleiermacher apresentará dois métodos: o adivinhatório , que
consiste em captar o individual pela adivinhação formando uma conjectura, para torná-lo comparável.
Deve, neste método, transformar-se a si mesmo no autor. É o chamado psicologismo.
Já o segundo consiste em captar o universal, por oposição ao particular. A interpretação técnica
somente ocorrerá quando esses dois métodos forem utilizados conjuntamente, ou seja, quando se tenta ir
do particular para o universal, e do universal para o particular. A interpretação, segundo Schleiermacher,
ocorrerá através de um movimento circular chamado de círculo hermenêutico.” Salgado, Ricardo
Henrique Carvalho, Hermenêutica Filosófica e Aplicação do Direito, pág.30, Ed. Del Rey, Belo
Horizonte, 2006.

1
Interpretação Técnica -----compreensão divinatória 4
-----compreensão comparativa 5

“A hermenêutica jurídica clássica, desenvolvida inicialmente por


Savigny e voltada para o Direito Privado, foi influenciada pelo pensamento
de Schleiermacher. Assim, tínhamos uma hermenêutica metodológica
expressa em diversas técnicas de interpretação. Além da interpretação
gramatical e da interpretação lógica – exigências da linguagem e da razão-,
foram mencionadas a interpretação sistemática e a histórica (em sentido
próprio filológico). A interpretação sistemática inspirava-se na concepção
de circularidade hermenêutica cujo amadurecimento ocorreu,
posteriormente, no pensamento de Dilthey...” 6

“A existência do eu e do outro sempre implica essências diversas


que, ao comunicarem-se, estarão inevitavelmente expressando seus eus
diversos. Nesse processo interpessoal, o mal entendido ocorre com grande
probabilidade. Isso nos conduz à idéia primitiva de que compreender
significa entender uns aos outros.
A particularidade do eu e do outro tem grande influência na doutrina
de Schleiermacher que, contrariando a ordem iluminista da existência de
uma razão pura e superior, considera o discurso à luz da subjetividade e do
psicologismo de seu autor.” 7

4
“A compreensão divinatória teria natureza adivinhatória e consistiria no sentido atribuído pelo intérprete
ao texto depois de ter entrado em uma empatia viva ou parentesco espiritual com o autor ou, ainda, depois
de o intérprete ter-se colocado no lugar do autor. Percebemos aqui um imenso psicologismo no método
proposto. Isso repercutiu posteriormente no Direito, através da ênfase exagerada dada à vontade do
legislador como referencial necessário à interpretação correta da lei (subjetivismo), ensino praticamente já
superado pelo objetivismo de caráter evolutivo e sociológico, o qual procura o sentido da norma jurídica
na vontade nela objetivada e que acompanha a dinamicidade dos fatos sociais.” Magalhães Filho, Glauco
Barreira, Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição, pág.34, 2ª, Mandamentos, Belo Horizonte,
2004.

5
“A compreensão comparativa... buscaria atingir o sentido intencional do autor no texto através de
elementos objetivos. O interprete procuraria comparar diversos escritos do autor, bem diversos elementos
gramaticais (teríamos um retorno à interpretação gramatical ?) e históricos. Dessa forma, a compreensão
divinatória seria uma pré-compreensão para a compreensão comparativa.” Magalhães Filho, Glauco
Barreira, Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição, pág.34, 3ª, Mandamentos, Belo Horizonte,
2004.
6
Magalhães Filho, Glauco Barreira, Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição, pág.40, 3ª,
Mandamentos, Belo Horizonte, 2004.
7
Mazotti, Marcelo, As Escola Hermenêuticas e os Métodos de Interpretação da Lei, pág.21, Ed. Manole,
Barueri, São Paulo, 2010.

2
------------------------------------------------------------------------------------
Dilthey 8
“Na mesma época que Nietzsche*, esse filosofo alemão sustenta que
a filosofia é uma “avaliação” e que a meta de cada sistema filosófico é
revelar a “visão do mundo” (Weltanschauung) de seu autor. Atacando o
racionalismo* e o método positivista* que se propõem a explicar a
realidade pelas relações causais, formula um método compreensivo que se
esforça por apreender por intuição a situação social e histórica do
individuo. Daí a importância que dá a uma psicologia capaz de delimitar o
“estilo” do indivíduo, ou seja, sua relação vivida com o mundo. A
influência de Dilthey - que alimentou principalmente os críticos contra a
epistemologia de Durkhein - exerceu-se sobre Max Scheler, sobre o
existencialismo de Jaspers e, de uma maneira mais geral, sobre a corrente a
fenomenológica” 9

“...W Dilthey (1833-1911) para quem só a intuição volitiva nós


permite conhecer a “existência” das coisas. De certas realidades ‘só temos
conhecimento autêntico pela resistência que elas nos oferecem. Assim,
temos convicção da realidade do mundo interior pela experiência imediata
de nossa vontade, pelo que se dá na intuição volitiva. É ela que nos
possibilita a compreensão da existência, assim como o conhecimento do
mundo histórico.

É ela que parece resolver, afirmar Dilthey, o mistério recalcitrante da


origem e da legitimidade de nossa convicção acerca da realidade do mundo
exterior. . Para a mera representação o mundo exterior não é mais que
fenômeno, enquanto que para o nosso ser volitivo, afetivo e representativo,
considerado na sua integridade, o mundo exterior se nós dá ao mesmo
tempo que o nosso eu, com igual segurança: apresenta-se-nos como vida e
não como simples representação.” 10

8
Wilhelm Dilthey (1833-1911) Foi biógrafo de Schleiermacher
Principais obras: Introdução ao estudo das ciências humanas (1833), O mundo do espírito (1926)

9
Durozoi , Gérard, Dicionário de Filosofia ,3ª ed., pág. 137, Papirus , Campinas- SP,1999.

10
Reale, Miguel, Filosofia do Direito, pág.139, 19ª Ed,Saraiva, São Paulo, 2001.

3
“Já Dilthey traz, através de sua teoria, uma idéia de dualismo das
ciências. Com a subordinação da epistemologia à ontologia, ocorre uma
reabilitação do compreender dada através do pré-juízo. É um erro tentar
eliminar completamente o pré-juízo como tenta fazer o iluminismo, pois
não ocorre uma ciência histórica totalmente objetiva.

Esta relação entre tradição, pré-juízo, e autoridade é ontológica e será


mostrada pela consciência histórica efeitual, em que o ser terá,
necessariamente, horizontes diversos, não podendo transladar-se para o
horizonte do outro, graças à sua finitude. Será exatamente esta
característica que dará à história uma objetividade.” 11
“A simpatia (uma forma de amor) é uma condição fundamental do
conhecimento e, consequentemente, da interpretação. Aquele que ama está
aberto para novos conhecimentos e novas experiências, não se retraindo
para o estranho de modo a fechar-lhes as portas e negar passagem. A
simpatia universal permite uma hermenêutica livre onde vicejam sentidos
autênticos desprovidos de preconceitos.

Uma vez que a interpretação deve ser guiada para a compreensão do


homem (ser historico), deve-se tomar cuidado com os limites que seu
horizonte lhe impõe, rejeitando ou admitindo posições em razão das
qualidades morais e sentimentais que, ao fim e ao cabo, estão
inexoravelmente ligadas à sua relativa concepção de vida. Por isso a
importância do caráter de abertura e liberdade que propicia a simpatia
universal.” 12
“Nesse ponto, importante frisar que para Dilthey o ser é histórico e,
por isso, a autocompreensão não se faz a partir da introspecção (olhar sobre
si mesmo), mas sim, por meio da leitura histórica do homem. Para
interpretá-lo não se deve olhar internamente, mas sim, olhar para toda a
temporalidade em que o ser está inserido a fim de extrair-lhe um sentido.”
13

11
Salgado, Ricardo Henrique Carvalho, Hermenêutica Filosófica e Aplicação do Direito, pág.32, Ed. Del
Rey, Belo Horizonte, 2006.
12
Mazotti, Marcelo, As Escola Hermenêuticas e os Métodos de Interpretação da Lei, pág. 29, Ed.
Manole, Barueri, São Paulo, 2010.

13
Mazotti, Marcelo, As Escola Hermenêuticas e os Métodos de Interpretação da Lei, pág. 28, Ed.
Manole, Barueri, São Paulo, 2010.

4
“Para Dilthey, o ato cognitivo próprio das ciências naturais é a
explicação, enquanto o ato intelectivo das ciências do espírito é a
compreensão. A relação existente entre compreensão e interpretação seria
a de gênero e espécie. Assim, enquanto a compreensão se referiria a
qualquer objeto cultural, a interpretação seria definida como a
compreensão de textos.” 14

“... compreender seria apreender o modo do espírito projetar-se em


um objeto, ou , ainda, usando categorias de Husserl, seria apreender o
sentido imposto pelo homem a um substrato. Logo, poderíamos concluir
que existe um mundo dado (natureza) e um mundo construído (cultura),
evidenciando que somos criaturas de certo modo limitadas pelo mundo
dado, ao mesmo tempo que, trazendo semelhanças com o Criador, podemos
construir outro mundo, o mundo da cultura.” 15
-------------------------------------------------------------------------------------------

Heidegger 16

Hermenêutica jurídica (filosófica, ontológica e existencial)

“Afastando-se das filosofias metafísicas idealistas, Heidegger propõe


uma busca ontológica como base da filosofia. A palavra ontologia vem do
grego ontós, ser, e a petição heideggeriana é pela filosofia do ser.
Compreender o que é, o que existe, o ser, torna-se o fundamento da
filosofia heideggeriana.” 17

“Para Heidegger, o maior representante do existencialismo


contemporâneo, sucessor de Husserl na Universidade de Friburgo, desde
1928, o problema metafísico é formulado a partir da situação do homem
que pergunta, pois a metafísica abrange a totalidade do ser, logo, do
filósofo – homem que faz a pergunta. Em sua obra principal (Sein und

14
Magalhães Filho, Glauco Barreira, Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição, pág.39,
2ª, Mandamentos, Belo Horizonte, 2002.

15
Magalhães Filho, Glauco Barreira, Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição, pág.39,
2ª, Mandamentos, Belo Horizonte, 2002.

16
Martin Heidegger (1889-1976) Alemão
Foi discípulo de Husserl

17
Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 378, ed. Atlas, São Paulo, 2010.

5
Zeit, 1927), dedicada ao fundador da fenomenologia, convida-nos a
reexaminar a questão da natureza do ser humano.” 18

“Nessa busca original pelo ser, e não pela metafísica nem pelo
dever-ser, o método de Heidegger há de se revelar muito original, a
começar pela própria negação heideggeriana em admitir a possibilidade de
um método para alcançar o Dasein.” 19

“Daisen- Verbo alemão substantivado (“estar-aí”) ... É, porém, em


primeiro lugar no pensamento de Heidegger* que o termo desempenha um
papel fundamental, para designar o caráter específico da existência
humana, o privilégio que lhe é próprio de poder interrogar o Ser ao mesmo
tempo em que se delimita como “presença intencional”. A descrição do
Daisen, ao mesmo tempo psicológica e ontológica*, insiste particularmente
nos fenômenos da angústia ( o homem se reconhece contingente) e da
preocupação ( o ser do homem manifestando-se no projeto*, que é
afirmação de uma liberdade e interpretação do mundo).” Durozoi , Gérard,
Dicionário de Filosofia ,3ª ed., pág. 118, Papirus , Campinas- SP,1999.

“Para Heidegger a angústia decorre do sentimento da morte...” 20

“O pensar as possibilidades é reconhecer a morte como fenômeno-


limite. A finitude da existência é sua marca, maior e patente. O
Daisen é ser-para-a-morte. Na consciência de sua finitude, o ser-aí
compreende seus limites no mundo e sua relação especial para com a
temporalidade.” 21

“Argumenta-se, em geral, que Heidegger, na sua obra inicial, dá


ênfase ao ser e ao seu sentido, e, posteriormente, centra-se na questão da
linguagem como morada do ser. Embora seja nítido o acento maior em
cada temática para cada das fases, talvez não se possa dizer, com nitidez,
que haja uma troca de pensamento filosófico, e sim um direcionamento ou
aprofundamento distinto, na medida em que seu pensamento ainda se
mantém voltado a um tipo de especulação filosófica que já se manifestava
em seus primórdios” 22
18
Poletti, Ronaldo, Introdução ao Direito, pág. 27 , Saraiva, São Paulo 1996.

19
Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 381, ed. Atlas, São Paulo, 2010.

20
Nader, Paulo, Filosofia do Direito, pág.233, Ed. Forense, Rio de Janeiro,2000.

21
Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 386, ed. Atlas, São Paulo, 2010.
22
Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 377, ed. Atlas, São Paulo, 2010.

6
“Ente – O que é, ou seja, tem do ser sem coincidir com a totalidade do
último: é portanto também o ser em situação, ou seja, o existente*.” 23

“No que tange à busca do ser, Heidegger denomina à existência


como Daisen. Este, que é o mais importante conceito da filosofia
heideggeriana, exprime a manifestação necessária da existência como uma
situação existencial. A tradução literal de Daisen para a língua portuguesa
seria “ser-aí” . O prefixo da acompanhando o verbo Sein , em alemão,
dimensiona a existência como um fenômeno circunstanciado, situacionado.
A existência nunca é um dado isolado, desligado do
resto da realidade, puro. É sempre um fenômeno
circunstanciado. A situação existencial, é o que lastreia a manifestação
do ser. O local, o tempo histórico, as condicionantes materiais, culturais,
espirituais, tudo isso está mergulhado no ser. Daí não se falar, na filosofia
de Heidegger, no ser como algo isolado, numa essência pura, mas sim num
ser-aí, que se manifesta – e se compreende – situacionalmente.
Se a existência se manifesta sempre como Daisen, a filosofia é
sempre histórica porque o ser se exprime temporalmente. Ser e tempo, a
principal obra de Martin Heidegger, ironicamente também se poderia
chamar “Ser é tempo”, porque a existência se lastreia no histórico. O tempo
não é um dado métrico, objetivamente dado e distinto dos sujeitos que o
conheceriam o tempo não é um dado alheado da própria compreensão da
existência.” 24

“A existência é presença, e tal presença é temporal. Explicitamente,


Heidegger afasta-se da metafísica, para quem a essência é universal e
temporal ou eterna:” 25

“A compreensão existencial empreende, assim, um encurtamento


hermenêutico, na medida em que não recorre à metafísica, a Deus, à razão
universal, às idéias inatas, mas, sim, busca-se a plena compreensão dos
fenômenos existenciais.” 26

23
Durozoi , Gérard, Dicionário de Filosofia ,3ª ed., pág. 152, Papirus , Campinas- SP,1999.

24
Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 379, ed. Atlas, São Paulo, 2010.
25
Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 381, ed. Atlas, São Paulo, 2010.
26
Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 383, ed. Atlas, São Paulo, 2010.

7
*Vide ( encurtamento hermenêutico) 27

“E Heidegger*, niilismo corresponde à ultima etapa do esquecimento


do ser (o século XX): a partir do momento em que não existe mais nada do
ser e da verdade, homem se obnubila no ente e destrói a natureza.”

“Com Heidegger responde-se à pergunta o que são, mas por que são
ou como são.
Quando uma criança nos mostra os desenhos, seguramente vamos
causar-lhe certa frustração e embaraço se lhe perguntamos: “que é isto ?”.
Se lhe perguntarmos “como fez isto?”, provavelmente teremos uma
explicação satisfatória. Descrever o modo lhe é apropriado.” 28

“Inautencidade é a marca da banalidade e da utensiliaridade.”


“Autenticidade, por sua vez, é compreendida por Heidegger a partir
da preocupação-com-o-outro, como existência com cuidado. Se a
banalidade é a característica da existência inautêntica, a cura (cuidado) é a
marca da existência autêntica.29

Polêmico e criticado - “Em 1933, ano da ascensão de Adolf Hitler ao


cargo de chanceler da Alemanha, o Prof. Mollendorf, um social-
democrata, foi impedido de assumir a Reitoria da Universidade de
Freiburg. Heidegger foi, então, eleito Reitor no mês de abril, cargo que
ocupou apenas alguns meses, até fevereiro de 1934. Sua ligação com o
nazismo é inconteste, marcado especialmente pelos artigos e discursos de
1933-1934 e pelo silêncio (que se seguiu após 1945 até sua morte) a
respeito do nazismo e suas implicações na Segunda Grande Guerra. De
1945 a 1951 Heidegger foi impedido de lecionar por interdição das
potências aliadas” 30
-------------------------------------------------------------------------------------------

27
“encurtamento hermenêutico: a rejeição de Deus e das “verdades eternas” e a forclusão
(rejeição) do mundo e a rejeição das “leis” naturais” (o que Heidegger chamará de superação da
metafísica) e a proposta de superação da relação sujeito-objeto, base das teorias da consciência, preparam,
portanto, em Heidegger, a mudança do paradigma tradicional e a proposta de uma nova questão do
método.” Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 383, ed. Atlas, São Paulo, 2010.
28
Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 384, ed. Atlas, São Paulo, 2010.
29
Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 387, ed. Atlas, São Paulo, 2010.

30
Nunes, Rizzato, Manual de Filosofia do Direito, pág. 73 , 3ª ed., ed. Saraiva, São Paulo, 2010.

8
Gadamer 31

“Já para Gadamer, seria necessário compreender a hermenêutica


como um fenômeno de apreensão da verdade existencial do ser, e não
apenas de sua correspondência a um conceito correto. O ser há de se
revelar mais amplo do que aquele previsto no catálogo do correto da
ciência e da racionalidade moderna. A busca da verdade não é uma questão
de método científico:” 32

“Gadamer via a compreensão como o resultado de uma diálogo entre


o intérprete e o texto. O referido autor acreditava que o texto respondia às
perguntas feitas pelo interprete, ao mesmo tempo que nele suscitava as
perguntas, em um verdadeiro círculo hermenêutico. Gadamer ensinou que a
compreensão do texto estava condicionada por pré-conceitos e pré-juízos.
De forma proposital, ele utilizava essas duas expressões cujo sentido atual
é pejorativo.” 33

“Para Gadamer, a hermenêutica se faz sempre como uma retomada


da tradição. Interpretar um texto ou compreender qualquer fenômeno, isso
se faz a partir de toda uma história dos sentidos, das experiências, da arte
de captar o escondido do ser. A compreensão, para Gadamer, não é um
método que se aplica apenas a textos ou a leis. Pelo contrário, é a própria
forma de se abrir da filosofia.” 34

“Para a perspectiva hermenêutica de Gadamer, entra em cena, de


modo muito importante, a noção do preconceito. Trata-se de uma
formulação muito estranha à racionalidade do Iluminismo, tendo em vista
que a tradição moderna se fez justamente em oposição aos preconceitos.
Mas, na verdade, Gadamer entende o preconceito como sendo o próprio
enraizamento da existência. Aquele que compreende e o que é
compreendido não se apresentam como dados estanques. Há portanto
uma situação existencial na qual os sentidos já são dados, pré-
informados, e , portanto, há uma arraigada situação de pré-conceitos
que moldam a compreensão. Saber reconhecê-los e dimensionar a sua

31
Hans-Geor Gadamer (1900-2002) discípulo de Heidegger

32
Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 401, ed. Atlas, São Paulo, 2010.
33
Magalhães Filho, Glauco Barreira, Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição,
pág.39, 3ª, Mandamentos, Belo Horizonte, 2004
34
Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 404, ed. Atlas, São Paulo, 2010.

9
propriedade junto á compreensão do fenômeno é a tarefa da hermenêutica.”
35

“A fusão de horizontes seria fusão do horizonte do intérprete com o


do texto, já que, diferentemente de Schleiermacher, Gadamer não dava
importância à perspectiva psicológica do autor. O horizonte do texto seria
a riqueza de sentido nele incorporada por sucessivas interpretações que lhes
foram dadas no curso da história. Depois de reiteradas fusões de
horizontes, tanto o horizonte do intérprete como o do texto adquiriam
ampliação maior, de maneira tal que um reencontro do intérprete com o
texto daria margem a novas perguntas e, consequentemente, a novas
respostas.” 36

“Assim sendo, para Gadamer, o texto e a norma jurídica não são


mais tomados de um modo banalizado,como apontam o serem para a
modernidade. O texto não se apresenta como um dado objetivo
independente do mundo. Mas isso não quer dizer, por sua vez, que a busca
por compreender o originário do direito seja simplesmente buscar
arqueologicamente a vontade do legislador, como um pensamento limitado
e ainda jus positivista poderia argumentar. Ao contrário de velhas
filosofias hermenêuticas que tencionam buscar o que o legislador quis,
originariamente, como isso fosse uma vontade congelada no tempo, a
noção de pré-conceito, na filosofia de Gadamer , se funda em uma
perspectiva dialética e dá ensejo a possibilidades críticas” 37
--------------------------------------------------------------------------------
Sartre (1905-1980)
“O existencialismo sartriano afirma que a condição humana não pode
expor o homem a definições universais, pois o homem é o que se faz, ou
seja, no processo de autodefinição, a subjetividade constrói-se por escolhas
de liberdade, para tornar-se produto no futuro. Então, o homem, a
princípio, não é nada, mas passa a ser conforme existe, vivencia e
determina a partir de seu presente o seu futuro. É isso que motiva a que se
diga que é de erros, desacertos e ajustes que se pode construir a história
humana. Como diz Sartre, em outra passagem: “Fazer e, ao fazer, fazer-se
e não ser nada senão o que se faz” Ou, ainda, em outras palavras, o erro é
essencial à verdade:” 38
35
Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 405, ed. Atlas, São Paulo, 2010.
36
Magalhães Filho, Glauco Barreira, Hermenêutica e Unidade Axiológica da Constituição, pág.39, 3ª,
Mandamentos, Belo Horizonte, 2004.
37
Mascaro, Alysson Leandro, Filosofia do Direito, 406, ed. Atlas, São Paulo, 2010.

38
Bittar, Carlos Eduardo, Curso de Filosofia do Direito, 6ª ed, pág. 394, Atlas, São Paulo,2008.

10
“Na responsabilidade de gerenciar a liberdade, de guiar as escolhas
entre o que fazer e o que deixar de fazer, engaja-se não somente o
indivíduo , mas também toda a humanidade, pois é ela o grande projeto de
convivência das diversas liberdades. O homem está condenado a ser livre,
bem como a humanidade está condenada a fazer conviverem essas
liberdades.” 39

“De acordo com Sartre, o ser humano é livre para tudo, menos para o
não-ser. Em realidade, o homem está condenado à liberdade. Esta se
condiciona às circunstâncias; é sempre em situação, não havendo, também,
situação sem liberdade.” 40

“A moral sartriana baseia-se na liberdade do homem plenamente


responsável e até responsável por toda a humanidade – pois, escolhendo
para si, escolhe para os outros: escolha voluntariamente solitária (tema do
abandono) e escolha engajada, politicamente.” 41

Para Sarte a angústia decorre “ ... da solidão que envolve os


atos de decisão. A angústia não impede o homem de agir.” 42

“Sua proposta exige do sujeito consciência de que é na ação que


reside todo propósito de mudança do futuro. Não há, portanto, no futuro
um destino certo, pois ele é construído, todos os dias, por todos os sujeitos
em interação. Assim, não é no quietismo, num ceticismo absoluto, ou num
niilinismo que mora o existencialismo. Pelo contrário, sua proposta
filosófica reside no ativismo, numa espécie de movimento em direção à
construção do futuro pelo próprio poder do homem de ser livre” 43

“Niilismo (Do latim nihil, nada.)– Doutrina segundo a qual o


absoluto não existe, como já afirmam na Antiguidade sofista Górgias e, de
uma maneira geral os céticos* gregos. No século XIX, o niilismo
constituiu a princípio uma corrente de pensamento – professada

39
Bittar, Carlos Eduardo, Curso de Filosofia do Direito, 6ª ed, pág. 396, Atlas, São Paulo,2008.
40
Nader, Paulo, Filosofia do Direito, pág.233, Ed. Forense, Rio de Janeiro,2000.
41
Durozoi , Gérard, Dicionário de Filosofia ,3ª ed., pág. 424, Papirus , Campinas- SP,1999.
42
Nader, Paulo, Filosofia do Direito, pág.233, Ed. Forense, Rio de Janeiro,2000.
43
Bittar, Carlos Eduardo, Curso de Filosofia do Direito, 6ª ed, pág. 397, Atlas, São Paulo,2008.

11
principalmente por intelectuais russos por volta de 1860-1870
(Dobrolioubov, Tchernychewski, Pisarev) – caracterizada pelo pessimismo
metafísico no prolongamento do positivismo* de Comte, e , pelo ceticismo
com relação aos valores tradicionais (morais, teológicos, estéticos), o todo
acompanhado pelo projeto de se construir a sociedade sobre bases
científicas . Próximo da fórmula de Dostoievski: “Se Deus não existe , tudo
é permitido” e tirando as conseqüências disso, o niilismo confunde-se mais
tarde com o individualismo* anarquista* que visa a destruição do Estado.”
Durozoi , Gérard, Dicionário de Filosofia ,3ª ed., pág. 343, Papirus , Campinas- SP,1999.
----------------------------------------------------------------------

PROPOSTA EXISTENCIALISTA 44
“A liberdade é vista, estudada, analisada e dimensionada, como um
valor característico humano. Essa liberdade é tão grande que o homem,
historicamente, inclusive, é presa de si mesmo. A escravidão do homem
possui uma causa: o homem. A libertação do homem se dará de uma
forma: pelo homem. É ele o princípio e o fim de toda a conjuntura e de
toda a responsabilidade que se liga a essa conjuntura; é isso o que afirma
Albert Camus. Há que se ter esperança no fato de o homem
libertará o próprio homem; este é o otimismo
existencial sartriano.” 45

“...
existe uma única proposta existencial ligada à
transcendência, a saber, a transcendência do dia-a-dia
e das mazelas humanas por meio da liberdade. Isso porque
a liberdade é sinônimo de possibilidades futuras, de alternativas e de saídas,
e é somente nesse sentido, que se pode falar em transcendência para o
pensamento existencial.” 46

“Suicidar-se é extinguir a liberdade; usar da violência é oprimir pela


força, e isso representa um ato de constrição de liberdade. O
existencialismo tematiza e dramatiza o suicídio exatamente como forma de
pedagogia para a valorização da vida e da liberdade; pode-se demonstrar,
pelo drama vivido por um indivíduo que retira a própria vida, a

44
(segundo Carlos Eduardo Bianca Bittar)

45
Bittar, Carlos Eduardo, Curso de Filosofia do Direito, 6ª ed, pág. 400, Atlas, São Paulo,2008.

46
Bittar, Carlos Eduardo, Curso de Filosofia do Direito, 6ª ed, pág. 401, Atlas, São Paulo,2008.

12
responsabilidade que é administrar a própria liberdade, para que se
perceba que a chave do humano reside exatamente na valorização da
liberdade, e não na depreciação da vida; neste estar-em-vivência das
situações é que se percebe que o suicídio não é saída para os males
existenciais. Então, respeitar a suma filosófica do existencialismo é
propiciar esse deixar-acontecer, pois na abertura do futuro reside a
consistência da esperança humana.” 47
-------------------------------------------------------------------------------------------
EXISTENCIALISMO JURÍDICO

“O existencialismo é, em suma, uma doutrina da liberdade, mas,


ressalte-se ainda uma vez, não uma doutrina que se propõe a definir a
liberdade, e sim uma doutrina que se propõe a defender a liberdade contra
as tiranias do dogma, contra as tiranias absolutistas, contra os tiranos e
déspotas, contra as maiorias sociais em face das minorias, contra os
costumes e as opressões dos hábitos comunitários . É ela, em suma, uma
doutrina da liberdade absoluta” 48

“A alteridade, então, aparece como alter-ego husserliano, em que o


estar presente do outro é uma projeção de si na objetividade do exterior. A
autoconsciência faculta o acesso do sujeito à co-presença, à co-existência, à
co-participação, e isso quer dizer ao co-dever , ao co-poder, ao co-direito...
Se esse individuo existe em condições iguais, deve existir aquele outro
individuo. Daí, surgem necessidades co-existenciais : (1) de segurança em
face dos outros; (2) de cooperação entre os outros; (3) de duração entre os
outros. A seqüência é o surgimento de institutos como propriedade, posse,
seguridade, polícia..., bem como das regras de convivências, das normas,
das leis...
A experiência jurídica é , na verdade, uma realização de sujeitos, em
sua projeção coletiva, que deriva da autoconsciência. A lei, portanto,
aparece como essa projeção da proteção do eu visto no outro, defesa da
esfera de interação das liberdades. A discussão existencial, transposta e
vivida nos caminhos do Direito, retoma a contraposição que se dá no
interior do Direito entre uma prática impositiva (exterioridade,
artificialidade, repressão) e uma prática protetiva (realização inata do
sujeito, proteção da personalidade humana, garantia).” 49

47
Bittar, Carlos Eduardo, Curso de Filosofia do Direito, 6ª ed, pág. 402, Atlas, São Paulo,2008.

48
Bittar, Carlos Eduardo, Curso de Filosofia do Direito, 6ª ed, pág. 405, Atlas, São Paulo,2008.

49
Bittar, Carlos Eduardo, Curso de Filosofia do Direito, 6ª ed, pág. 405, Atlas, São Paulo,2008.

13

Você também pode gostar