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Guia Das Regulamentações - O Papel Dos Conselhos Estaduais de Educação

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GUIA DAS

REGULAMENTAÇÕES PARA
A IMPLEMENTAÇÃO DO
NOVO ENSINO MÉDIO:
O PAPEL DOS CONSELHOS
ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 2
1.1 Marco legal e normativo ............................................................................................................4
2 AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO ..................................... 5
2.1 Elaboração do cronograma de implementação ........................................................................7
2.1.1 O que deve conter o cronograma de implementação ....................................................7
2.2 Elaboração de normas e regulamentações complementares ..................................................9
2.2.1 Sobre as normas para elaboração/revisão dos currículos do Ensino Médio .................9
2.2.2 Sobre as normas para a oferta dos itinerários formativos ............................................10
2.2.3 Sobre as normas para a oferta do itinerário de formação técnica e
profissional ....................................................................................................................11
2.2.4 Sobre as normas para o estabelecimento de parcerias para oferta do Novo
Ensino Médio ................................................................................................................11
2.2.5 Sobre as normas para oferta de EaD ...........................................................................12
2.2.6 Sobre as normas para o aproveitamento de estudos...................................................12
2.2.7 Sobre as normas para credenciar profissionais de notório saber ................................12
2.2.8 Sobre as normas complementares para atender peculiaridades regionais ou
locais .............................................................................................................................13
2.3 Aprovação do documento curricular de referência do território ..............................................14
3 ANEXOS .........................................................................................................................16
3.1 Anexo 1 - Cronograma de Implementação e Plano de Implementação: definições e
diferenças ................................................................................................................................16
3.2 Anexo 2 - Sobre parcerias no Ensino Médio ..........................................................................18
3.3 Anexo 3 – Glossário ................................................................................................................19

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 1


1 INTRODUÇÃO

Um novo Ensino Médio está sendo proposto no Brasil a partir da aprovação da Lei nº
13.415, de 2017, que alterou a Lei nº 9.394, de 1996, de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, preconizando uma revisão do atual modelo curricular. O Ensino
Médio atual apresenta resultados aquém do esperado e não atende às expectativas
dos estudantes; tem muitas disciplinas fragmentadas e pouca flexibilidade. Uma
configuração praticamente única no mundo.

Quando se pensa em flexibilizar e diversificar o currículo ou, ainda, articulá-lo com a


formação técnica e profissional, é preciso ter em mente que a ampliação da carga
horária torna-se fator essencial para viabilizar essas intenções. No atual modelo,
também há pouco espaço para o desenvolvimento intencional de processos
educativos que promovam aprendizagens sintonizadas com as necessidades, as
possibilidades e os interesses dos estudantes e, também, com os desafios da
sociedade contemporânea. Por considerar estes aspectos, foi proposta e aprovada a
reforma do Ensino Médio.

Nela estão previstas diversas mudanças nos currículos e nas formas de oferta do
Ensino Médio, incluindo a introdução de uma parte comum e obrigatória para todos
os estudantes - voltada ao desenvolvimento das competências e habilidades
previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) - e outra com itinerários
formativos, para o estudante exercer escolhas de acordo com seus interesses e
projeto de vida. Além disso, a lei criou alternativas para uma melhor articulação com
a formação técnica e profissional durante a carga horária regular do currículo, bem
como a possibilidade de se estabelecer parcerias para viabilizar as diversas formas
de organização curricular.

Uma característica importante da reforma é que ela praticamente não impõe um


modelo padrão de Ensino Médio. Cabe aos Sistemas de Ensino desenvolverem
suas formas de oferta. Entretanto, essa abertura, em muitos casos, pode representar
um grande desafio para os Sistemas equilibrarem formas e ofertas, por meio de
normas e regulamentos que precisam ser produzidos. O foco, aqui, está na garantia
da equidade para todos os estudantes do País, gerando unidade na diversidade que
permita, por exemplo, a transferência de estudantes entre escolas e redes sem
perdas para seu percurso de aprendizagem.

Nesse sentido, foram produzidos, em nível nacional, documentos que procuram


normatizar os principais elementos comuns aos currículos e formas de oferta do
Ensino Médio, destacando-se a BNCC, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 2


Ensino Médio (DCN-EM) e os Referenciais Curriculares para a Elaboração de
Itinerários Formativos.

Porém, eles ainda não são suficientes, uma vez que a lei e as próprias normas
indicam a necessidade de regulamentações e ações complementares por parte do
Ministério da Educação (MEC), Conselhos e Secretarias de Educação, além de
mantenedoras privadas de instituições ou redes de ensino. Tais ações de
implementação exigem uma atuação colaborativa entre esses diferentes atores, uma
vez que integram um mesmo Sistema.

Assim, este Guia tem como objetivo auxiliar técnicos e conselheiros - dos
Conselhos de Educação (Estaduais e Municipais) onde haja oferta de cursos de
Ensino Médio - a se apropriarem das demandas necessárias de regulamentação
para implementação dos novos currículos. Este documento também pretende apoiá-
los na construção de relações com os demais atores de cada Sistema de Ensino.

Nas próximas páginas, destacaremos as regulamentações complementares que


precisam ser construídas pelos Sistemas para a implementação do Novo Ensino
Médio, bem como recomendações para a elaboração e aprovação destas
regulamentações por parte dos Conselhos de Educação. Faremos isso a partir de
uma estrutura que facilita a consulta e o entendimento dos temas.

Também apresentaremos tópicos que ressaltam processos e iniciativas importantes.


Ao longo do documento são apontadas, por exemplo, as ações necessárias para
que a construção do documento curricular se efetive e o tempo em que precisam ser
concretizadas pelos seus responsáveis. No tópico Lembrete, destacaremos alguns
temas que devem ser considerados para concretizar as propostas de cada item
deste Guia. No Sugestão, indicaremos possibilidades para o encaminhamento do
assunto em questão.

Por fim, teremos três anexos, que complementam os conteúdos deste Guia. Um
explicita as diferenças entre cronograma de implementação e plano de
implementação do Novo Ensino Médio. O outro explora o tema sobre como fazer
parcerias para a oferta do Novo Ensino Médio. Por fim, o último anexo traz um
glossário com a explicação detalhada de palavras e siglas.

Boa leitura!

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 3


1.1 Marco legal e normativo
A organização e implementação do Novo Ensino Médio está regulamentada com base em um
conjunto de documentos legais e normativos:

Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino


Diretrizes e Bases da Educação Médio (DCN-EM), atualizadas pela Resolução
Nacional), alterada pela Lei nº 13.415, de 2017 CNE/CEB nº 3, de 21/11/2018: regulamenta os
16/02/2017: trata dos princípios da princípios pedagógicos do Novo Ensino Médio, a
organização do Novo Ensino Médio, estrutura curricular, as formas de oferta e suas
contendo diversos dispositivos que inovações estabelecidas pela Lei nº 13.415, de
necessitam de regulamentação 16/02/2017.

2018 Base Nacional Comum Curricular, etapa do Ensino


Médio, aprovada pela Resolução CNE/CP nº 4, de
Diretrizes Curriculares Nacionais para 17/12/2018: trata dos direitos e objetivos de
a Formação Inicial de Professores para aprendizagem, ou seja, das competências e
a Educação Básica e Base Nacional habilidades a serem desenvolvidas pelos estudantes
Comum para a Formação Inicial de na parte da formação geral básica dos currículos do
Professores da Educação Básica 2019 Novo Ensino Médio
(BNC-Formação), estabelecidas pela
Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019: Referenciais Curriculares para a Elaboração de
trata da organização curricular dos cursos Itinerários Formativos, estabelecidos pela Portaria
superiores para a formação docente e das MEC nº 1.432, de 28/12/2018: trata dos eixos
competências profissionais que qualificam estruturantes e das habilidades associadas aos
os professores para colocar em prática as itinerários formativos do Novo Ensino Médio
10 competências gerais, bem como as
aprendizagens essenciais previstas na
BNCC, entre outros temas Normas complementares a serem elaboradas pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE):
regulamentarão aspectos complementares à oferta do
Novo Ensino Médio
• Norma sobre aprendizagem de computação na
Educação Básica
Normas complementares a serem • Norma sobre ensino para pessoas em situação de
elaboradas pelos Sistemas de Ensino: privação de liberdade, sob medidas
regulamentarão aspectos complementares socioeducativas ou internadas para tratamento de
e regionais da oferta do Novo Ensino saúde em regime hospitalar
Médio em cada território e que são de • Norma sobre ensino da arte em suas diversas
competência de cada Sistema de Ensino
2020 manifestações
em diante
• Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para
Em a Educação Profissional e Tecnológica (DCN-EPT),
que regulamentarão os princípios pedagógicos, a
diant estrutura curricular e o funcionamento da EPT de
níveis médio e superior
e • Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Formação Continuada de Professores para a
Educação Básica
Lembrete
Em diversos itens, a lei e as normas que regem o Novo Ensino Médio tratam de competências e atribuições dos
Sistemas de Ensino. É importante ter em mente que, conforme o Artigo 17 da Lei nº 9.394, de 1996, e as DCN-
EM, os Sistemas de Ensino de cada território envolvem:
• Conselhos (órgãos normativos)
• Secretarias de Educação
• Instituições ou redes privadas de ensino

Sugestão
A leitura de cada documento restringe a visão do Novo Ensino Médio como um todo e pode levar
a interpretações equivocadas. Por isso, é essencial fazer uma análise conjunta das
normatizações.
GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 4
2 AÇÕES PARA
IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO
ENSINO MÉDIO

Na tabela a seguir, estão as ações necessárias por parte dos Sistemas de Ensino para a
implementação, com base na análise da legislação e das normas. Nas próximas páginas,
detalharemos cada conjunto de ações.

Competências dos Sistemas de Ensino

1. Elaboração do cronograma 2. Elaboração de normas e 3. Aprovação do documento


de implementação regulamentações curricular de referência do
complementares território

Estas ações precisam ser realizadas de forma coordenada pois envolvem diversos atores, como
Conselhos, MEC, Inep, Secretarias de Educação, mantenedoras privadas, entre outros. Caso não
sejam construídas de maneira articulada, poderão impactar negativamente o percurso de
aprendizagem de estudantes que, por exemplo, mudarem de rede ou escola. Portanto, é fundamental
que se estabeleçam níveis de coordenação em cada Sistema de Ensino, e entre os Sistemas, nos
moldes do que ocorreu em 2018 e 2019, para a implementação colaborativa das partes da BNCC
referentes à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental em cada unidade da federação.

Nesse sentido, propomos um roteiro para a regulamentação da oferta do Novo Ensino Médio
no âmbito de cada território (estado ou município):

• Organização de grupo de articulação dos Sistemas de Ensino estaduais: Secretaria Estadual de


Educação (SEE), entidades privadas e Conselhos Estaduais de Educação (CEE)

• Nos grupos de articulação estaduais, identificação e definição de quais itens serão normatizados
pelo CEE e quais serão de responsabilidade das instituições ou redes de ensino

• Elaboração e aprovação do cronograma de implementação pelo CEE

• Elaboração e aprovação das normas de responsabilidade do CEE

• Elaboração das regulamentações próprias das instituições ou redes de ensino

• Aprovação do documento curricular de referência do território, elaborado pela SEE e pela rede
privada em regime de colaboração

• Revisão dos projetos pedagógicos das instituições ou redes de ensino

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 5


Lembrete
Para garantir uma harmonização entre as normas estaduais que irão reger o Novo
Ensino Médio em todas as suas dimensões, respeitando as peculiaridades de cada
território, é importante que haja uma articulação de ações conjuntas entre os Conselhos. Tal
articulação não deve se limitar apenas às normas de credenciamento das parcerias previstas nas
DCN-EM.

Sugestão
A coordenação nacional da atuação dos Conselhos pode ser realizada por meio do Fórum
Ampliado dos Conselhos, espaço de discussão coordenado pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE) que reúne, também, membros do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e
Distrital de Educação (FNCE) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
(UNCME).

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 6


2.1 Elaboração do cronograma de
implementação

Conforme previsto no Artigo 12 da Lei nº 13.415, de 2017, e no Artigo 35 das DCN-EM, os Sistemas
de Ensino devem estabelecer cronograma de implementação do Novo Ensino Médio no primeiro
ano letivo subsequente à data de publicação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e iniciar o
processo de implementação, conforme o referido cronograma, a partir do segundo ano letivo
subsequente à data de homologação da BNCC.

Prazo: final de 2019 (aguardando definição de cronograma nacional pelo MEC – em


especial do cronograma do novo modelo do ENEM)

Lembrete
A legislação e as normas não estabelecem, de forma explícita, um prazo para a completa
implementação da oferta do Novo Ensino Médio. O que estão regulamentados são
prazos para ações intermediárias (adaptação dos currículos à BNCC, ampliação da carga horária
da etapa para pelo menos 3.000 horas, adequação da formação de professores, apoio à
implementação pelo MEC, entre outras). Eles devem ser utilizados como referência para a
elaboração do cronograma pelos Sistemas de Ensino, que definirá as etapas e os prazos finais de
implementação em cada território.
É essencial haver uma coordenação das ações no âmbito de cada território, preferencialmente
capitaneada pelo respectivo Conselho de Educação, com participação da Secretaria de Educação
e de representação das mantenedoras privadas, para alinhar uma data de finalização da
implementação para todos os que compõem o Sistema de Ensino.
Cabe ressaltar que, a partir da competência delegada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)
ao Ministério da Educação (MEC), em relação à elaboração de cronograma de adequação do
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) às DCN-EM, o ministério está definindo um
macrocronograma com prazos para diversos tópicos da implementação do Novo Ensino Médio,
que deverá servir de referência para os Sistemas de Ensino elaborarem os cronogramas de
implementação dos respectivos territórios e as instituições ou redes de ensino, seus planos de
implementação.

2.1.1 O que deve conter o cronograma de implementação

O cronograma do Sistema de Ensino consiste, basicamente, na definição das principais ações de


implementação (elaboração/adequação de normas dos Conselhos Estaduais, (re)elaboração de
currículos, formação de professores, início da implementação) e seus prazos, aplicáveis a todas as
instituições que compõem o Sistema.

Ele deve conter:


I - Objetivos e metas anuais para a ampliação da carga horária e para a oferta de currículos
flexíveis com itinerários formativos, em todas as escolas de Ensino Médio, conforme disposto nos
§§ 1º e 2º do Artigo 24 e nos incisos I a V do Artigo 36 da Lei nº 9.394, de 1996
II - (Re)elaboração dos currículos estaduais e distrital, em que deverão constar:

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 7


a) as principais ações e o cronograma para a (re)elaboração do currículo
b) a atuação do Conselho Estadual de Educação (CEE) e de eventuais parceiros envolvidos
c) a articulação com a implementação da BNCC dos anos finais da etapa do Ensino Fundamental
III - Marcos legais: revisão e adequação dos normativos estaduais
IV - Cronograma geral da implementação do Novo Ensino Médio, em que deverão constar as
ações que serão desenvolvidas pelas instituições ou redes de ensino e a matriz de
responsabilidades

Sugestão
No anexo 1 deste Guia, “Cronograma de implementação e Plano de Implementação:
definições e diferenças”, estão as informações de que você precisa para entender que o
cronograma previsto na Lei nº 13.415, de 2017, e o Plano de Implementação (PLI) são
processos distintos.

Prazos importantes
Veja na tabela as indicações sobre quando realizar as ações de implementação. Atenção: os prazos
podem sofrer alteração em função de cronograma nacional a ser apresentado pelo MEC - em
especial do cronograma do novo modelo do ENEM).

Ações Prazos
Estabelecer cronograma de 2019 (aguardando definição de cronograma
implementação nacional pelo MEC – em especial do
cronograma do novo modelo do ENEM) (em
elaboração pelos Sistemas de Ensino)
Alinhar programas/projetos do MEC à 2019
etapa do Ensino Médio da BNCC

Adequar a formação inicial e continuada de até dezembro de 2021 para formação inicial
professores à etapa do Ensino Médio da (prazo estabelecido pelo CNE) e a formação
BNCC continuada está em discussão no Conselho
Adequar os currículos de Ensino Médio à 2020-2022
BNCC (em revisão pelo CNE)
Entregar recursos/materiais do Programa 2021-2022
Nacional do Livro Didático (PNLD)
alinhados à etapa do Ensino Médio da
BNCC
Ampliar a carga horária de todas as Até 2022
escolas para pelo menos 3.000 horas
Revisar as avaliações de larga escala Início de 2023

Elaborar/revisar os currículos de Ensino Conforme cronograma de implementação do


Médio Sistema de Ensino
Iniciar a oferta do Novo Ensino Médio no Conforme cronograma de implementação do
território Sistema de Ensino
Revisar recursos/materiais didáticos Conforme cronograma de implementação do
Sistema de Ensino
Ofertar o novo ENEM Conforme cronograma nacional do MEC
(em elaboração)

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 8


2.2 Elaboração de normas e
regulamentações complementares

A lei e as normas nacionais indicam que diversos aspectos da oferta do Novo Ensino Médio devem
ser regulamentados no âmbito de cada Sistema de Ensino. Assim, é importante haver um
alinhamento entre as Secretarias de Educação, mantenedoras privadas e Conselhos de Educação
para que os novos currículos e suas formas de oferta estejam de acordo com as normas locais de
cada Conselho.

Lembrete
Cada Conselho, no âmbito de sua autonomia e suas normas, pode delegar boa parte das
novas regulamentações de organização e oferta do Novo Ensino Médio às próprias
instituições ou redes de ensino.

Sugestão
Para evitar prejuízos à qualidade e à equidade na oferta do Novo Ensino Médio, recomenda-se
que seja feita uma harmonização, em nível nacional, entre o que deve ser normatizado pelos
Conselhos e o que pode ser delegado para regulamentação por parte das instituições ou redes de
ensino. Desta forma, evita-se uma "sobredelegação" que pode atrapalhar a trajetória dos
estudantes.

2.2.1 Sobre as normas para elaboração/revisão dos currículos do Ensino


Médio
Entre os itens dispostos nas normas nacionais que devem ser regulamentados no âmbito dos
Sistemas de Ensino, encontram-se:

• Estabelecer critérios para adoção de formas de organização e propostas de progressão para


atendimento aos direitos e objetivos de aprendizagem instituídos na BNCC na construção das
propostas pedagógicas. Vale ressaltar a importância desse processo para a elaboração do
documento curricular, uma vez que a progressão de aprendizagens não foi estabelecida na etapa
do Ensino Médio da BNCC

• Estabelecer critérios para a oferta de competências para as eletivas

• Estabelecer critérios sobre a maneira como a formação geral básica será contemplada no Ensino
Médio (cabe lembrar que, conforme a Lei nº 13.415, de 2017, o ensino de Língua Portuguesa e
Matemática deverá ser obrigatório nos três anos) e, ainda, como as redes e escolas poderão
reconhecer equivalências entre aprendizagens adquiridas por estudantes transferidos, por exemplo

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 9


Veja este exemplo com algumas possibilidades para a distribuição da carga horária da etapa,
sugeridas no Guia de Implementação do Novo Ensino Médio elaborado pelo Ministério da
Educação:

Fonte: MEC. Guia de Implementação do Novo Ensino Médio. Disponível em:


http://novoensinomedio.mec.gov.br/#!/guia. Acesso em: dez. 2019.

Prazo: de acordo com o cronograma de implementação de cada Sistema de Ensino

2.2.2 Sobre as normas para a oferta dos itinerários formativos


• Normatizar o processo de escolha do itinerário formativo pelo estudante

• Regulamentar a oferta de mais de um itinerário formativo em cada município

• Possibilitar ao estudante concluinte, mediante a disponibilidade de vagas na rede, cursar outro


itinerário formativo, imediatamente após a conclusão do Ensino Médio

Prazo: de acordo com o cronograma de implementação de cada Sistema de Ensino

Sugestão
Recomenda-se que o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FNCE)
organize o diálogo entre os Conselhos Estaduais para que os critérios relacionados à oferta dos
itinerários formativos possam garantir aos estudantes a transferência entre instituições ou a
oportunidade de mudar de itinerários.
Também é importante que o Sistema de Ensino estabeleça a forma de oferta desse itinerários,
a fim de simplificá-la, para evitar que seja necessária uma aprovação específica de cada
currículo e seu respectivo itinerário para cada escola.

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 10


Lembrete
Com relação ao tema da oferta de itinerários formativos, em resposta a consulta sobre
esta questão (Processo 23.001.000700/2019-16), o Conselho Nacional de Educação
(CNE) definiu que instituições privadas de ensino podem oferecer apenas um itinerário com ou
sem parcerias, sem que haja prejuízo ao estudante, que, em última instância, terá o direito de se
matricular na rede pública, caso ela ofereça itinerários de seu interesse. No entanto, é
recomendável que as instituições trabalhem intensamente para que se construam iniciativas
colaborativas entre as escolas públicas e privadas, ampliando as possibilidades de oferta por meio
de parcerias.

2.2.3 Sobre as normas para a oferta do itinerário de formação técnica e


profissional
• Organizar os procedimentos de autorização específica para a oferta de formações
experimentais de cursos de habilitação profissional técnica de nível médio que não constem no
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos

Prazo: indefinido

Lembrete
Aqui se trata da regulamentação da oferta de formações experimentais, a qual, de
maneira geral, já existe na maioria dos Sistemas de Ensino estaduais. A organização da
oferta do itinerário de formação técnica e profissional é de responsabilidade das instituições ou
redes de ensino, de acordo com essa regulamentação.
Vale ressaltar que as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e
Tecnológica (DCN-EPT) estão sendo revisadas pelo CNE para adequação à Lei 13.415, de 2017.
Portanto, ao serem feitas regulamentações sobre a oferta do itinerário de formação técnica e
profissional, além das DCN-EM, deverão ser observadas as novas DCN-EPT.

2.2.4 Sobre as normas para o estabelecimento de parcerias para oferta do


Novo Ensino Médio
• Normatizar o credenciamento prévio de parcerias entre instituições de ensino para garantir a
oferta de diferentes itinerários formativos.

• Definir e a forma de reconhecimento destas parcerias para oferta de estudos e atividades em


tempos e espaços próprios (realizadas na forma presencial ou a distância)

• Criar normas para contabilizar e certificar as atividades complementares, incluindo-as no histórico


escolar do estudante

Prazo: de acordo com o cronograma de implementação de cada Sistema de Ensino

Lembrete
Uma das inovações do Novo Ensino Médio é a abertura para que o ambiente de
aprendizagem do estudante possa ser ampliado para além da unidade escolar onde ele
está matriculado, a fim de aproveitar oportunidades de aprendizagem que possam existir fora do
espaço da própria escola (em outra escola da rede, por exemplo) ou de espaços escolares
tradicionais (na aprendizagem profissional). As parcerias podem ser extremamente úteis para a
formação técnica e profissional, permitindo trazer para dentro do currículo regular experiências
como o Pronatec e os cursos técnicos concomitantes. Leia mais sobre parcerias no anexo 2 deste
Guia.

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 11


Sugestão
As parcerias devem ser estabelecidas considerando o alinhamento das atividades
desenvolvidas pela organização parceira com a proposta pedagógica da instituição ou rede de
ensino de matrícula do estudante, sempre com prévio credenciamento pelo Conselho. Por isso,
recomenda-se que o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FNCE)
organize o diálogo entre os Conselhos Estaduais a fim de harmonizar os critérios para
credenciamento em nível nacional, com objetivo de evitar o estabelecimento de parcerias que
não garantam ganhos pedagógicos aos estudantes.

2.2.5 Sobre as normas para oferta de EaD


• Estabelecer critérios sobre a expansão das atividades realizadas a distância, no Ensino Médio
noturno, para até os 30% da carga horária total

Prazo: indefinido

Lembrete
A oferta de até 20% da carga horária em EaD no Ensino Médio diurno não carece de
regulamentações específicas dos Sistemas de Ensino para além daquelas relacionadas
a aspectos curriculares e à exigência de disponibilização de professor para acompanhamento/
coordenação das atividades na unidade onde o estudante está matriculado.

2.2.6 Sobre as normas para o aproveitamento de estudos


• Normatizar as formas de aproveitamento de estudos realizados com êxito para o estudante em
processo de transferência de instituição ou rede de ensino ou em caso de mudança de itinerário
formativo, estabelecendo orientações para instituições ou redes

• Estabelecer formas de reconhecer, validar e certificar os saberes adquiridos, tanto durante o


processo de escolarização, como nas experiências de vida e trabalho dos jovens que estão fora da
escola ou apresentam distorção entre idade e ano de escolarização

Prazo: indefinido

Lembrete
A regulamentação do aproveitamento de estudos é fundamental para o processo de
transferência entre instituições ou mudanças de itinerários pelos estudantes.

2.2.7 Sobre as normas para credenciar profissionais de notório saber


• Estabelecer normas para reconhecimento de profissionais com notório saber para que possam
atuar como docentes do Ensino Médio apenas no itinerário de formação técnica e profissional

Prazo: de acordo com o cronograma de implementação de cada Sistema de Ensino

Lembrete
O reconhecimento do notório saber vale apenas para o itinerário de formação técnica e
profissional, a fim de possibilitar a atuação de profissionais com conhecimento específico
de uma determinada área profissional. Para a regulamentação desse processo, será preciso
observar a nova versão das DCN-EPT, que se encontram em discussão no CNE.

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 12


2.2.8 Sobre as normas complementares para atender peculiaridades regionais
ou locais
• Estabelecer normas complementares e políticas educacionais para execução e cumprimento
das DCN-EM, a critério do Conselho Estadual, considerando as peculiaridades regionais ou locais

Prazo: de acordo com o cronograma de implementação de cada Sistema de Ensino

Lembrete
Os currículos do Ensino Médio devem ser adequados à realidade regional; por isso, cabe
aos Sistemas de Ensino o estabelecimento de normas que orientem as instituições ou
redes sobre esta adequação.

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 13


2.3 Aprovação do documento curricular de
referência do território

A elaboração/revisão dos currículos do Ensino Médio é competência de cada instituição ou rede de


ensino. Entretanto, a lei e as normas nacionais indicam que diversos aspectos do novo currículo
devem ser regulamentados no âmbito de cada Sistema de Ensino.

Assim, é importante haver um alinhamento entre as Secretarias de Educação, mantenedoras


privadas e Conselhos de Educação para que os novos currículos do Ensino Médio e suas formas de
oferta estejam alinhados às normas locais de cada Conselho.

Considerando a competência legal de cada Conselho, recomenda-se que instituições ou redes de


ensino enviem seus documentos curriculares para análise e aprovação do órgão normativo, frente às
normas nacionais e estaduais que regulamentam a oferta do Novo Ensino Médio.

Este documento curricular deverá orientar a elaboração da proposta pedagógica de cada unidade
escolar. Além disso, no âmbito de suas competências, os Conselhos deverão
acompanhar/supervisionar a construção ou revisão dos currículos, tendo como referência
nacional a BNCC e as determinações relativas ao Novo Ensino Médio.

Prazo: de acordo com o cronograma de implementação de cada Sistema de Ensino

Lembrete
O papel dos Conselhos também envolve garantir a qualidade dos currículos. Sendo
assim, é importante que pactuem, em nível nacional, critérios comuns que servirão de
referência para análise dos documentos curriculares dos respectivos territórios.

Sugestão
Recomenda-se que o documento curricular a ser enviado e aprovado pelos Conselhos inclua:

• Currículo e matriz curricular - parte da formação geral básica e dos itinerários (unidades
curriculares comuns a todos os estudantes, mesmo que em itinerários diferentes - Projeto de
Vida, por exemplo; conjunto de unidades curriculares de escolha de acordo com a área do
itinerário ofertado; e unidades curriculares eletivas)
• Proposta de progressão para os direitos e objetivos de aprendizagem da etapa do Ensino
Médio da BNCC
• Formas de oferta do Novo Ensino Médio (regulamento de parcerias e de EaD, quando for o
caso)
• Orientações sobre aproveitamento de estudos e reconhecimento de competências
• Orientações sobre escolha e mudança de itinerário pelo estudante
• Orientações sobre critérios para a definição dos itinerários e eletivas a serem ofertados por
cada escola
• Orientações sobre a formação necessária para os docentes que irão lecionar os
componentes do novo currículo
• Orientações sobre as estratégias de avaliação da aprendizagem

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 14


Para embasar a análise do documento curricular do território, instituição ou rede de ensino, o
Conselho poderá utilizar os seguintes documentos de referência, elaborados pelo Instituto Reúna e
disponiveis no site www.institutoreuna.org.br:

• BNCC Comentada para o Ensino Médio – escrita por uma equipe de especialistas, a ferramenta
comenta e explica as competências específicas e as habilidades de cada área de conhecimento da
etapa, auxiliando na elaboração de currículos alinhados à BNCC

• Parâmetros de Qualidade para Avaliação do Currículo do Ensino Médio - apoiados em pontos


essenciais da BNCC, das DCN-EM, da Lei nº 13.415, de 2017, e dos Referenciais Curriculares
para a Elaboração de Itinerários Formativos, os parâmetros permitem a leitura crítica dos
currículos. Sua finalidade é contribuir com a construção de currículos alinhados aos princípios e
diretrizes desses documentos orientadores da etapa do Ensino Médio, assegurando, assim, seu
maior alinhamento com os pressupostos do Novo Ensino Médio e da BNCC. Uma versão dos
parâmetros, específica para orientar a análise dos documentos curriculares pelos Conselhos
Estaduais, será disponibilizada em 2020.

Vale ressaltar que a aprovação do documento curricular de referência do território deverá ser
realizada de acordo com os procedimentos previstos pelas normas de tramitação de cada Conselho.
Entretanto, é importante que essa análise produza um parecer e uma resolução, indicando:

• Prazo de implementação dos novos currículos de acordo com o cronograma de implementação do


Sistema de Ensino.

• Regras de adesão ao documento curricular de referência do território por parte das instituições e
redes de ensino

• Aderência à etapa do Ensino Médio da BNCC, às DCN-EM e a outras normas nacionais

• Aderência às normas complementares do território

• Indicações sobre a elaboração das propostas pedagógicas de cada instituição ou rede de ensino,
com seu respectivo prazo de implementação

• Outros aspectos relevantes no âmbito do Sistema de Ensino

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 15


3 ANEXOS

3.1 Anexo 1 - Cronograma de Implementação e Plano de


Implementação: definições e diferenças

O cronograma de implementação do Sistema de Ensino consiste, basicamente, na definição das


principais ações de implementação (elaboração/adequação de normas dos conselhos estaduais,
reelaboração de currículos, formação de professores, início da implementação) e seus prazos,
aplicáveis a todas as instituições que o compõem.

O Plano de Implementação (PLI) está previsto no Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio
(Portaria MEC nº 649, de 10 de julho de 2018) e consiste no documento norteador para
implementação do Novo Ensino Médio nas redes estaduais e na rede distrital de ensino.

Muitas informações a serem definidas no PLI (marcadas em negrito a seguir) servem de subsídio
para o cronograma de implementação no sistema.

Certamente, PLI e cronograma de implementação guardam estreita relação. Vale ressaltar que a
definição do cronograma depende do diagnóstico da rede, das condições existentes e de
planejamento logístico.

Portaria MEC nº 649, de 10 de julho de 2018, que institui o Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio
e estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para participação

CAPÍTULO III DO PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO

...

Art. 7º O Plano de que trata o artigo anterior será elaborado pelas secretarias de educação estaduais
e do Distrito Federal e deverá contemplar, no mínimo, as seguintes dimensões:

I - diagnóstico da rede, contemplando dados e informações sobre docentes (formação,


disponibilidade e modulação), infraestrutura escolar, transporte escolar, dentre outros, e diagnóstico
sobre parcerias potenciais, perspectivas do mundo do trabalho e expectativas dos estudantes;

II - objetivos e metas anuais para a ampliação da carga horária e para a oferta de currículos flexíveis
com itinerários formativos, em todas as escolas de ensino médio, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do
art. 24 e nos incisos I ao V do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996;

III - (re)elaboração dos currículos estaduais e distrital, em que deverão constar:

a) as principais ações e cronograma para a (re)elaboração do currículo;

b) a atuação do Conselho Estadual de Educação - CEE e de eventuais parceiros envolvidos; e

c) a articulação com a implementação da BNCC dos anos finais da etapa do ensino fundamental;

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 16


IV - formação continuada com foco na construção de itinerários formativos para as diferentes áreas
do conhecimento, incluindo o cronograma e as metas para o quantitativo de profissionais a serem
formados até 2023 e o escopo geral das formações para diretores, coordenadores pedagógicos,
docentes, demais membros do corpo técnico das regionais e das secretarias de educação estaduais
e do Distrito Federal;

V - estrutura administrativa e pedagógica, logística de transporte e infraestrutura física e tecnológica;

VI - articulação com parceiros locais, com foco na oferta de diferentes itinerários formativos sobretudo
o de formação técnica e profissional;

VII - comunicação para informar à comunidade escolar sobre o Novo Ensino Médio;

VIII - mobilização da comunidade escolar para envolvimento na implantação do Novo Ensino Médio;

IX - marcos legais - revisão e adequação dos normativos estaduais, tais como: sistemas de matrícula,
certificação da etapa, gestão de pessoal, entre outros;

X - matriz que deve contemplar, no mínimo, os seguintes indicadores:

a) número/percentual de escolas com carga horária de pelo menos mil horas anuais, com definição
de metas percentuais para a implantação, ano a ano, até atingir a totalidade das escolas no ano de
2022;

b) número/percentual de estudantes em escolas com carga horária de pelo menos mil horas anuais,
com definição de metas percentuais para a implantação, ano a ano, até atingir a totalidade dos
estudantes no ano de 2022;

c) número/percentual de escolas com, pelo menos, dois itinerários formativos, disponíveis para
escolha dos estudantes;

d) número/percentual de estudantes matriculados em escolas com, pelo menos, dois itinerários


formativos, disponíveis para sua escolha;

e) número/percentual de distribuição de matrículas de meninos e de meninas nos diferentes


itinerários formativos;

f) número/percentual de escolas com oferta de itinerário formativo técnico-profissional;

g) número/percentual de estudantes matriculados em cada um dos itinerários formativos ofertados


pela rede estadual;

h) número/percentual de escolas de ensino médio do campo, indígena e quilombola com Novo Ensino
Médio implementado; e

i) número/percentual de estudantes do ensino médio noturno, matriculados em cada um dos


itinerários formativos ofertados pela rede estadual; e

XI - cronograma geral da implementação do Novo Ensino Médio, em que deverão constar as ações
que serão desenvolvidas pelas secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal e matriz de
responsabilidades.

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 17


3.2 Anexo 2 - Sobre parcerias no Ensino Médio
Quando se fala em parcerias, em primeiro lugar, deve-se considerar que uma norma (o caso das
DCN) precisa regulamentar aquilo que está previsto em uma lei, podendo, também, normatizar itens
que não estejam expressos no diploma legal.

A rigor, mesmo antes da Lei nº 13.415, de 2017, não existia impedimento legal ou normativo para a
realização de parcerias com foco na oferta do Ensino Médio. A atuação conjunta sempre foi possível,
s.m.j., desde que sejam cumpridas regras como:

Instituição de ensino responsável pela matrícula do estudante, credenciada e autorizada pelo


respectivo Conselho de Educação

Instituição de ensino responsável pela matrícula deve emitir o certificado de conclusão

Profissionais que irão lecionar, com formação exigida pela LDB, inseridos no projeto do curso de
acordo com as normas de cada Conselho de Educação

Parceria devidamente registrada no projeto de autorização do curso para verificação das condições
de oferta, de acordo com as normas do respectivo Conselho de Educação

Todos estes aspectos precisam sempre considerar os melhores interesses do estudante e da


sociedade em termos educacionais. Assim sendo, o CNE entendeu que era de sua competência
estabelecer normas para garantir diferentes formas de oferta do Ensino Médio, a fim de apoiar o
cumprimento da flexibilização curricular, permitindo que as escolhas dos estudantes de diferentes
Itinerários Formativos possam ser realizadas por meio de parcerias que as facilitem.

A Lei nº 13.415, de 2017, cita, explicitamente, as parcerias na educação profissional e tecnológica


(EPT) e para oferta em EaD. No caso da EPT, devido às suas condições particulares, envolvendo a
emissão de diploma de formação técnica profissional, que habilita o jovem ao exercício profissional.
Com relação à EaD, a lei traz a inovação de permitir atividades a distância, antes não aplicáveis no
Ensino Médio regular.

Cabe registrar também que o MEC acaba de lançar o Programa Educação em Prática (Portaria nº
1.938, de 6 de novembro de 2019), que nada mais é do que um programa de parcerias entre redes
públicas de ensino e universidades públicas e privadas, conforme indicado no seu artigo 1º.

Art. 1º Instituir o Programa Educação em Prática, com a finalidade de contribuir para a ampliação,
com qualidade, da jornada escolar, e para a melhoria da aprendizagem dos estudantes dos anos
finais do ensino fundamental e do ensino médio das redes de ensino públicas, por meio da
cooperação entre as secretarias de educação ou órgão equivalente e as instituições de ensino
superior públicas ou privadas, a ser promovida a partir de uma articulação entre o Ministério da
Educação - MEC, as entidades representativas das instituições de educação superior e as entidades
representativas das redes públicas de educação básica.

Entretanto, a regulamentação das parcerias e seus desdobramentos podem ser efetivados pelos
Sistemas de Ensino, no âmbito de sua autonomia.

GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 18


3.3 Anexo 3 – Glossário

Conselho Estadual de Educação – é um órgão consultivo, normativo e deliberativo que rege todas
as regras relacionadas à educação de um estado
Conselho Nacional de Educação – o CNE tem por missão a busca democrática de alternativas e
mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a
participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação
nacional de qualidade. As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de
assessoramento ao MEC
DCN - as Diretrizes Curriculares Nacionais são normas obrigatórias para a Educação Básica que
orientam o planejamento curricular das escolas e dos Sistemas de Ensino. Elas são discutidas,
concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Mesmo com a Base Nacional
Comum Curricular (BNCC), elas continuam valendo porque os documentos são complementares
FNCE – o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação tem como objetivos
principais reunir esforços para pensar a educação em consonância com as necessidades da
sociedade brasileira. Para isso, propõe, discute e encaminha debates que dependem de decisões
da esfera federal, além de divulgar iniciativas e procedimentos legais e técnico-administrativos que
possam contribuir ao aperfeiçoamento organizacional dos colegiados e ao estreitamento das
relações institucionais entre os conselhos de educação
Inep – o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), tendo a missão de subsidiar a formulação de
políticas educacionais dos diferentes níveis de governo com intuito de contribuir para o
desenvolvimento econômico e social do País
Itinerário Formativo – a carga horária do Novo Ensino Médio é dividida entre as disciplinas
obrigatórias (Língua Portuguesa, Matemática e Inglês), que ocuparão 60% do tempo, e os
Itinerários Formativos, uma formação que o estudante escolhe a partir de suas preferências e
intenções de carreira
Leis – é um sistema de regras que são criadas e executadas por meio de instituições sociais ou
governamentais para regular comportamentos
Matriz curricular – documento norteador. É o ponto de partida da organização pedagógica da
escola, da rede. É a partir da matriz que se definem quais componentes curriculares serão
ensinados
Norma – termo que vem do latim e significa “esquadro”. É uma regra que deve ser respeitada e que
permite ajustar determinadas condutas ou atividades
Profissional de notório saber – pessoas que têm habilidades específicas, mas que nem sempre
passaram pela formação superior para obtê-las. Profissionais de disciplinas não clássicas, como
Língua Portuguesa e Matemática
Progressão – significa progresso ou avanço; desenvolvimento continuado e progressivo; que tende a
progredir
Pronatec – o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego foi criado pelo Governo
Federal, em 2011, por meio da Lei nº 12.513, com a finalidade de ampliar a oferta de cursos de

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Educação Profissional e Tecnológica (EPT), por meio de programas, projetos e ações de
assistência técnica e financeira
Proposta pedagógica – é a identidade da escola, porque estabelece as diretrizes básicas e a linha
de ensino e de atuação na comunidade. Ela formaliza um compromisso assumido por professores,
funcionários, representantes de pais e estudantes e líderes comunitários em torno do mesmo
projeto educacional
Protagonismo juvenil – quando adolescentes assumem a direção de uma ação voltada para a
solução de problemas reais, ou seja, a participação ativa e construtiva na escola, na comunidade
ou na sociedade em geral
S.M.J. (ou s.m.j) – abreviação usada no meio jurídico cujo significado é “salvo melhor juízo”

Realização

Frente de Currículo e Novo Ensino Médio do Consed

Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação

Movimento pela Base (por meio de seu GT de Ensino Médio)

Apoio técnico: Eduardo Deschamps

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