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Guia Das Regulamentações - O Papel Dos Conselhos Estaduais de Educação
Guia Das Regulamentações - O Papel Dos Conselhos Estaduais de Educação
Guia Das Regulamentações - O Papel Dos Conselhos Estaduais de Educação
REGULAMENTAÇÕES PARA
A IMPLEMENTAÇÃO DO
NOVO ENSINO MÉDIO:
O PAPEL DOS CONSELHOS
ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................. 2
1.1 Marco legal e normativo ............................................................................................................4
2 AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO ENSINO MÉDIO ..................................... 5
2.1 Elaboração do cronograma de implementação ........................................................................7
2.1.1 O que deve conter o cronograma de implementação ....................................................7
2.2 Elaboração de normas e regulamentações complementares ..................................................9
2.2.1 Sobre as normas para elaboração/revisão dos currículos do Ensino Médio .................9
2.2.2 Sobre as normas para a oferta dos itinerários formativos ............................................10
2.2.3 Sobre as normas para a oferta do itinerário de formação técnica e
profissional ....................................................................................................................11
2.2.4 Sobre as normas para o estabelecimento de parcerias para oferta do Novo
Ensino Médio ................................................................................................................11
2.2.5 Sobre as normas para oferta de EaD ...........................................................................12
2.2.6 Sobre as normas para o aproveitamento de estudos...................................................12
2.2.7 Sobre as normas para credenciar profissionais de notório saber ................................12
2.2.8 Sobre as normas complementares para atender peculiaridades regionais ou
locais .............................................................................................................................13
2.3 Aprovação do documento curricular de referência do território ..............................................14
3 ANEXOS .........................................................................................................................16
3.1 Anexo 1 - Cronograma de Implementação e Plano de Implementação: definições e
diferenças ................................................................................................................................16
3.2 Anexo 2 - Sobre parcerias no Ensino Médio ..........................................................................18
3.3 Anexo 3 – Glossário ................................................................................................................19
Um novo Ensino Médio está sendo proposto no Brasil a partir da aprovação da Lei nº
13.415, de 2017, que alterou a Lei nº 9.394, de 1996, de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, preconizando uma revisão do atual modelo curricular. O Ensino
Médio atual apresenta resultados aquém do esperado e não atende às expectativas
dos estudantes; tem muitas disciplinas fragmentadas e pouca flexibilidade. Uma
configuração praticamente única no mundo.
Nela estão previstas diversas mudanças nos currículos e nas formas de oferta do
Ensino Médio, incluindo a introdução de uma parte comum e obrigatória para todos
os estudantes - voltada ao desenvolvimento das competências e habilidades
previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) - e outra com itinerários
formativos, para o estudante exercer escolhas de acordo com seus interesses e
projeto de vida. Além disso, a lei criou alternativas para uma melhor articulação com
a formação técnica e profissional durante a carga horária regular do currículo, bem
como a possibilidade de se estabelecer parcerias para viabilizar as diversas formas
de organização curricular.
Porém, eles ainda não são suficientes, uma vez que a lei e as próprias normas
indicam a necessidade de regulamentações e ações complementares por parte do
Ministério da Educação (MEC), Conselhos e Secretarias de Educação, além de
mantenedoras privadas de instituições ou redes de ensino. Tais ações de
implementação exigem uma atuação colaborativa entre esses diferentes atores, uma
vez que integram um mesmo Sistema.
Assim, este Guia tem como objetivo auxiliar técnicos e conselheiros - dos
Conselhos de Educação (Estaduais e Municipais) onde haja oferta de cursos de
Ensino Médio - a se apropriarem das demandas necessárias de regulamentação
para implementação dos novos currículos. Este documento também pretende apoiá-
los na construção de relações com os demais atores de cada Sistema de Ensino.
Por fim, teremos três anexos, que complementam os conteúdos deste Guia. Um
explicita as diferenças entre cronograma de implementação e plano de
implementação do Novo Ensino Médio. O outro explora o tema sobre como fazer
parcerias para a oferta do Novo Ensino Médio. Por fim, o último anexo traz um
glossário com a explicação detalhada de palavras e siglas.
Boa leitura!
Sugestão
A leitura de cada documento restringe a visão do Novo Ensino Médio como um todo e pode levar
a interpretações equivocadas. Por isso, é essencial fazer uma análise conjunta das
normatizações.
GUIA DAS REGULAMENTAÇÕES 4
2 AÇÕES PARA
IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO
ENSINO MÉDIO
Na tabela a seguir, estão as ações necessárias por parte dos Sistemas de Ensino para a
implementação, com base na análise da legislação e das normas. Nas próximas páginas,
detalharemos cada conjunto de ações.
Estas ações precisam ser realizadas de forma coordenada pois envolvem diversos atores, como
Conselhos, MEC, Inep, Secretarias de Educação, mantenedoras privadas, entre outros. Caso não
sejam construídas de maneira articulada, poderão impactar negativamente o percurso de
aprendizagem de estudantes que, por exemplo, mudarem de rede ou escola. Portanto, é fundamental
que se estabeleçam níveis de coordenação em cada Sistema de Ensino, e entre os Sistemas, nos
moldes do que ocorreu em 2018 e 2019, para a implementação colaborativa das partes da BNCC
referentes à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental em cada unidade da federação.
Nesse sentido, propomos um roteiro para a regulamentação da oferta do Novo Ensino Médio
no âmbito de cada território (estado ou município):
• Nos grupos de articulação estaduais, identificação e definição de quais itens serão normatizados
pelo CEE e quais serão de responsabilidade das instituições ou redes de ensino
• Aprovação do documento curricular de referência do território, elaborado pela SEE e pela rede
privada em regime de colaboração
Sugestão
A coordenação nacional da atuação dos Conselhos pode ser realizada por meio do Fórum
Ampliado dos Conselhos, espaço de discussão coordenado pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE) que reúne, também, membros do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e
Distrital de Educação (FNCE) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
(UNCME).
Conforme previsto no Artigo 12 da Lei nº 13.415, de 2017, e no Artigo 35 das DCN-EM, os Sistemas
de Ensino devem estabelecer cronograma de implementação do Novo Ensino Médio no primeiro
ano letivo subsequente à data de publicação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e iniciar o
processo de implementação, conforme o referido cronograma, a partir do segundo ano letivo
subsequente à data de homologação da BNCC.
Lembrete
A legislação e as normas não estabelecem, de forma explícita, um prazo para a completa
implementação da oferta do Novo Ensino Médio. O que estão regulamentados são
prazos para ações intermediárias (adaptação dos currículos à BNCC, ampliação da carga horária
da etapa para pelo menos 3.000 horas, adequação da formação de professores, apoio à
implementação pelo MEC, entre outras). Eles devem ser utilizados como referência para a
elaboração do cronograma pelos Sistemas de Ensino, que definirá as etapas e os prazos finais de
implementação em cada território.
É essencial haver uma coordenação das ações no âmbito de cada território, preferencialmente
capitaneada pelo respectivo Conselho de Educação, com participação da Secretaria de Educação
e de representação das mantenedoras privadas, para alinhar uma data de finalização da
implementação para todos os que compõem o Sistema de Ensino.
Cabe ressaltar que, a partir da competência delegada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)
ao Ministério da Educação (MEC), em relação à elaboração de cronograma de adequação do
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) às DCN-EM, o ministério está definindo um
macrocronograma com prazos para diversos tópicos da implementação do Novo Ensino Médio,
que deverá servir de referência para os Sistemas de Ensino elaborarem os cronogramas de
implementação dos respectivos territórios e as instituições ou redes de ensino, seus planos de
implementação.
Sugestão
No anexo 1 deste Guia, “Cronograma de implementação e Plano de Implementação:
definições e diferenças”, estão as informações de que você precisa para entender que o
cronograma previsto na Lei nº 13.415, de 2017, e o Plano de Implementação (PLI) são
processos distintos.
Prazos importantes
Veja na tabela as indicações sobre quando realizar as ações de implementação. Atenção: os prazos
podem sofrer alteração em função de cronograma nacional a ser apresentado pelo MEC - em
especial do cronograma do novo modelo do ENEM).
Ações Prazos
Estabelecer cronograma de 2019 (aguardando definição de cronograma
implementação nacional pelo MEC – em especial do
cronograma do novo modelo do ENEM) (em
elaboração pelos Sistemas de Ensino)
Alinhar programas/projetos do MEC à 2019
etapa do Ensino Médio da BNCC
Adequar a formação inicial e continuada de até dezembro de 2021 para formação inicial
professores à etapa do Ensino Médio da (prazo estabelecido pelo CNE) e a formação
BNCC continuada está em discussão no Conselho
Adequar os currículos de Ensino Médio à 2020-2022
BNCC (em revisão pelo CNE)
Entregar recursos/materiais do Programa 2021-2022
Nacional do Livro Didático (PNLD)
alinhados à etapa do Ensino Médio da
BNCC
Ampliar a carga horária de todas as Até 2022
escolas para pelo menos 3.000 horas
Revisar as avaliações de larga escala Início de 2023
A lei e as normas nacionais indicam que diversos aspectos da oferta do Novo Ensino Médio devem
ser regulamentados no âmbito de cada Sistema de Ensino. Assim, é importante haver um
alinhamento entre as Secretarias de Educação, mantenedoras privadas e Conselhos de Educação
para que os novos currículos e suas formas de oferta estejam de acordo com as normas locais de
cada Conselho.
Lembrete
Cada Conselho, no âmbito de sua autonomia e suas normas, pode delegar boa parte das
novas regulamentações de organização e oferta do Novo Ensino Médio às próprias
instituições ou redes de ensino.
Sugestão
Para evitar prejuízos à qualidade e à equidade na oferta do Novo Ensino Médio, recomenda-se
que seja feita uma harmonização, em nível nacional, entre o que deve ser normatizado pelos
Conselhos e o que pode ser delegado para regulamentação por parte das instituições ou redes de
ensino. Desta forma, evita-se uma "sobredelegação" que pode atrapalhar a trajetória dos
estudantes.
• Estabelecer critérios sobre a maneira como a formação geral básica será contemplada no Ensino
Médio (cabe lembrar que, conforme a Lei nº 13.415, de 2017, o ensino de Língua Portuguesa e
Matemática deverá ser obrigatório nos três anos) e, ainda, como as redes e escolas poderão
reconhecer equivalências entre aprendizagens adquiridas por estudantes transferidos, por exemplo
Sugestão
Recomenda-se que o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (FNCE)
organize o diálogo entre os Conselhos Estaduais para que os critérios relacionados à oferta dos
itinerários formativos possam garantir aos estudantes a transferência entre instituições ou a
oportunidade de mudar de itinerários.
Também é importante que o Sistema de Ensino estabeleça a forma de oferta desse itinerários,
a fim de simplificá-la, para evitar que seja necessária uma aprovação específica de cada
currículo e seu respectivo itinerário para cada escola.
Prazo: indefinido
Lembrete
Aqui se trata da regulamentação da oferta de formações experimentais, a qual, de
maneira geral, já existe na maioria dos Sistemas de Ensino estaduais. A organização da
oferta do itinerário de formação técnica e profissional é de responsabilidade das instituições ou
redes de ensino, de acordo com essa regulamentação.
Vale ressaltar que as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e
Tecnológica (DCN-EPT) estão sendo revisadas pelo CNE para adequação à Lei 13.415, de 2017.
Portanto, ao serem feitas regulamentações sobre a oferta do itinerário de formação técnica e
profissional, além das DCN-EM, deverão ser observadas as novas DCN-EPT.
Lembrete
Uma das inovações do Novo Ensino Médio é a abertura para que o ambiente de
aprendizagem do estudante possa ser ampliado para além da unidade escolar onde ele
está matriculado, a fim de aproveitar oportunidades de aprendizagem que possam existir fora do
espaço da própria escola (em outra escola da rede, por exemplo) ou de espaços escolares
tradicionais (na aprendizagem profissional). As parcerias podem ser extremamente úteis para a
formação técnica e profissional, permitindo trazer para dentro do currículo regular experiências
como o Pronatec e os cursos técnicos concomitantes. Leia mais sobre parcerias no anexo 2 deste
Guia.
Prazo: indefinido
Lembrete
A oferta de até 20% da carga horária em EaD no Ensino Médio diurno não carece de
regulamentações específicas dos Sistemas de Ensino para além daquelas relacionadas
a aspectos curriculares e à exigência de disponibilização de professor para acompanhamento/
coordenação das atividades na unidade onde o estudante está matriculado.
Prazo: indefinido
Lembrete
A regulamentação do aproveitamento de estudos é fundamental para o processo de
transferência entre instituições ou mudanças de itinerários pelos estudantes.
Lembrete
O reconhecimento do notório saber vale apenas para o itinerário de formação técnica e
profissional, a fim de possibilitar a atuação de profissionais com conhecimento específico
de uma determinada área profissional. Para a regulamentação desse processo, será preciso
observar a nova versão das DCN-EPT, que se encontram em discussão no CNE.
Lembrete
Os currículos do Ensino Médio devem ser adequados à realidade regional; por isso, cabe
aos Sistemas de Ensino o estabelecimento de normas que orientem as instituições ou
redes sobre esta adequação.
Este documento curricular deverá orientar a elaboração da proposta pedagógica de cada unidade
escolar. Além disso, no âmbito de suas competências, os Conselhos deverão
acompanhar/supervisionar a construção ou revisão dos currículos, tendo como referência
nacional a BNCC e as determinações relativas ao Novo Ensino Médio.
Lembrete
O papel dos Conselhos também envolve garantir a qualidade dos currículos. Sendo
assim, é importante que pactuem, em nível nacional, critérios comuns que servirão de
referência para análise dos documentos curriculares dos respectivos territórios.
Sugestão
Recomenda-se que o documento curricular a ser enviado e aprovado pelos Conselhos inclua:
• Currículo e matriz curricular - parte da formação geral básica e dos itinerários (unidades
curriculares comuns a todos os estudantes, mesmo que em itinerários diferentes - Projeto de
Vida, por exemplo; conjunto de unidades curriculares de escolha de acordo com a área do
itinerário ofertado; e unidades curriculares eletivas)
• Proposta de progressão para os direitos e objetivos de aprendizagem da etapa do Ensino
Médio da BNCC
• Formas de oferta do Novo Ensino Médio (regulamento de parcerias e de EaD, quando for o
caso)
• Orientações sobre aproveitamento de estudos e reconhecimento de competências
• Orientações sobre escolha e mudança de itinerário pelo estudante
• Orientações sobre critérios para a definição dos itinerários e eletivas a serem ofertados por
cada escola
• Orientações sobre a formação necessária para os docentes que irão lecionar os
componentes do novo currículo
• Orientações sobre as estratégias de avaliação da aprendizagem
• BNCC Comentada para o Ensino Médio – escrita por uma equipe de especialistas, a ferramenta
comenta e explica as competências específicas e as habilidades de cada área de conhecimento da
etapa, auxiliando na elaboração de currículos alinhados à BNCC
Vale ressaltar que a aprovação do documento curricular de referência do território deverá ser
realizada de acordo com os procedimentos previstos pelas normas de tramitação de cada Conselho.
Entretanto, é importante que essa análise produza um parecer e uma resolução, indicando:
• Regras de adesão ao documento curricular de referência do território por parte das instituições e
redes de ensino
• Indicações sobre a elaboração das propostas pedagógicas de cada instituição ou rede de ensino,
com seu respectivo prazo de implementação
O Plano de Implementação (PLI) está previsto no Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio
(Portaria MEC nº 649, de 10 de julho de 2018) e consiste no documento norteador para
implementação do Novo Ensino Médio nas redes estaduais e na rede distrital de ensino.
Muitas informações a serem definidas no PLI (marcadas em negrito a seguir) servem de subsídio
para o cronograma de implementação no sistema.
Certamente, PLI e cronograma de implementação guardam estreita relação. Vale ressaltar que a
definição do cronograma depende do diagnóstico da rede, das condições existentes e de
planejamento logístico.
Portaria MEC nº 649, de 10 de julho de 2018, que institui o Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio
e estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para participação
...
Art. 7º O Plano de que trata o artigo anterior será elaborado pelas secretarias de educação estaduais
e do Distrito Federal e deverá contemplar, no mínimo, as seguintes dimensões:
II - objetivos e metas anuais para a ampliação da carga horária e para a oferta de currículos flexíveis
com itinerários formativos, em todas as escolas de ensino médio, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do
art. 24 e nos incisos I ao V do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996;
c) a articulação com a implementação da BNCC dos anos finais da etapa do ensino fundamental;
VI - articulação com parceiros locais, com foco na oferta de diferentes itinerários formativos sobretudo
o de formação técnica e profissional;
VII - comunicação para informar à comunidade escolar sobre o Novo Ensino Médio;
VIII - mobilização da comunidade escolar para envolvimento na implantação do Novo Ensino Médio;
IX - marcos legais - revisão e adequação dos normativos estaduais, tais como: sistemas de matrícula,
certificação da etapa, gestão de pessoal, entre outros;
a) número/percentual de escolas com carga horária de pelo menos mil horas anuais, com definição
de metas percentuais para a implantação, ano a ano, até atingir a totalidade das escolas no ano de
2022;
b) número/percentual de estudantes em escolas com carga horária de pelo menos mil horas anuais,
com definição de metas percentuais para a implantação, ano a ano, até atingir a totalidade dos
estudantes no ano de 2022;
c) número/percentual de escolas com, pelo menos, dois itinerários formativos, disponíveis para
escolha dos estudantes;
h) número/percentual de escolas de ensino médio do campo, indígena e quilombola com Novo Ensino
Médio implementado; e
XI - cronograma geral da implementação do Novo Ensino Médio, em que deverão constar as ações
que serão desenvolvidas pelas secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal e matriz de
responsabilidades.
A rigor, mesmo antes da Lei nº 13.415, de 2017, não existia impedimento legal ou normativo para a
realização de parcerias com foco na oferta do Ensino Médio. A atuação conjunta sempre foi possível,
s.m.j., desde que sejam cumpridas regras como:
Profissionais que irão lecionar, com formação exigida pela LDB, inseridos no projeto do curso de
acordo com as normas de cada Conselho de Educação
Parceria devidamente registrada no projeto de autorização do curso para verificação das condições
de oferta, de acordo com as normas do respectivo Conselho de Educação
Cabe registrar também que o MEC acaba de lançar o Programa Educação em Prática (Portaria nº
1.938, de 6 de novembro de 2019), que nada mais é do que um programa de parcerias entre redes
públicas de ensino e universidades públicas e privadas, conforme indicado no seu artigo 1º.
Art. 1º Instituir o Programa Educação em Prática, com a finalidade de contribuir para a ampliação,
com qualidade, da jornada escolar, e para a melhoria da aprendizagem dos estudantes dos anos
finais do ensino fundamental e do ensino médio das redes de ensino públicas, por meio da
cooperação entre as secretarias de educação ou órgão equivalente e as instituições de ensino
superior públicas ou privadas, a ser promovida a partir de uma articulação entre o Ministério da
Educação - MEC, as entidades representativas das instituições de educação superior e as entidades
representativas das redes públicas de educação básica.
Entretanto, a regulamentação das parcerias e seus desdobramentos podem ser efetivados pelos
Sistemas de Ensino, no âmbito de sua autonomia.
Conselho Estadual de Educação – é um órgão consultivo, normativo e deliberativo que rege todas
as regras relacionadas à educação de um estado
Conselho Nacional de Educação – o CNE tem por missão a busca democrática de alternativas e
mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a
participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação
nacional de qualidade. As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de
assessoramento ao MEC
DCN - as Diretrizes Curriculares Nacionais são normas obrigatórias para a Educação Básica que
orientam o planejamento curricular das escolas e dos Sistemas de Ensino. Elas são discutidas,
concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Mesmo com a Base Nacional
Comum Curricular (BNCC), elas continuam valendo porque os documentos são complementares
FNCE – o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação tem como objetivos
principais reunir esforços para pensar a educação em consonância com as necessidades da
sociedade brasileira. Para isso, propõe, discute e encaminha debates que dependem de decisões
da esfera federal, além de divulgar iniciativas e procedimentos legais e técnico-administrativos que
possam contribuir ao aperfeiçoamento organizacional dos colegiados e ao estreitamento das
relações institucionais entre os conselhos de educação
Inep – o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira é uma autarquia
federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), tendo a missão de subsidiar a formulação de
políticas educacionais dos diferentes níveis de governo com intuito de contribuir para o
desenvolvimento econômico e social do País
Itinerário Formativo – a carga horária do Novo Ensino Médio é dividida entre as disciplinas
obrigatórias (Língua Portuguesa, Matemática e Inglês), que ocuparão 60% do tempo, e os
Itinerários Formativos, uma formação que o estudante escolhe a partir de suas preferências e
intenções de carreira
Leis – é um sistema de regras que são criadas e executadas por meio de instituições sociais ou
governamentais para regular comportamentos
Matriz curricular – documento norteador. É o ponto de partida da organização pedagógica da
escola, da rede. É a partir da matriz que se definem quais componentes curriculares serão
ensinados
Norma – termo que vem do latim e significa “esquadro”. É uma regra que deve ser respeitada e que
permite ajustar determinadas condutas ou atividades
Profissional de notório saber – pessoas que têm habilidades específicas, mas que nem sempre
passaram pela formação superior para obtê-las. Profissionais de disciplinas não clássicas, como
Língua Portuguesa e Matemática
Progressão – significa progresso ou avanço; desenvolvimento continuado e progressivo; que tende a
progredir
Pronatec – o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego foi criado pelo Governo
Federal, em 2011, por meio da Lei nº 12.513, com a finalidade de ampliar a oferta de cursos de
Realização