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Contrato-Promessa Compra e Venda Imóvel
Contrato-Promessa Compra e Venda Imóvel
Contrato-Promessa Compra e Venda Imóvel
Entre:
Cláusula Primeira
(Identificação do Imóvel)
Os Promitentes-Vendedores são donos e legítimos possuidores da fração autónoma
designada pela letra “R”, correspondente ao XXXXXXXXX, do prédio urbano em regime de
propriedade horizontal, sito na XXXXXXX, Freguesia de XXXXXX, Concelho de XXXX,
descrito na Conservatória do Registo Predial de XXXX, sob o número 2549 da referida
freguesia XXXX, do concelho de xxxxx, inscrito na respetiva Matriz Predial Urbana sob
artigo 2551 da referida freguesia xxxx, do concelho de xxxxx, com a licença de habitação
109/UT, emitida em 23/07/2003, pela Câmara Municipal de xxxxe com o certificado
energético nº , válido até / / --------------------------------------------------
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Cláusula Segunda
(Promessa de Compra e Venda)
Os Promitentes-Vendedores prometem vender ao Promitente-Comprador, que promete
comprar, o imóvel identificado na cláusula primeira, no estado de uso e conservação em que
se encontra, à data de celebração deste contrato, e que é do perfeito conhecimento do
Promitente-Comprador, que o visitou e vistoriou, livre de quaisquer ónus ou encargos, entre
outras de impostos e taxas, água, electricidade, gás, condomínio, responsabilidades de cariz
hipotecário ou pignoratício, livre e desocupado de quaisquer pessoas e bens. -------------------
Cláusula Terceira
(Preço e Condições de Pagamento)
O preço da compra e venda, ora prometida, é de 325.000.00 € (Trezentos e vinte Cinco Mil
Euros), que será pago pelo Promitente-Comprador aos Promitentes-Vendedores do seguinte
modo:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Quinta
(Transmissão da Posse do Imóvel)
Salvo estipulação em contrário pelas partes contratantes, a transmissão do imóvel objeto da
presente promessa verificar-se-á na data da outorga da escritura de compra e venda ou
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autenticação do contrato particular, fornecendo os Promitentes-Vendedores, nessa data, ao
Promitente-Comprador todas as chaves de acesso ao imóvel, anexos e partes comuns.-------
Cláusula Sexta
(Direitos de preferência)
1 – Caso o imóvel se situe em área susceptível de exercício de direito de preferência, os
Promitentes-Vendedores devem notificar através do anúncio no site www.casapronta.mj.pt
todas as entidades titulares desse direito na aquisição deste imóvel, para que estas
entidades exerçam, caso assim o pretendam, o direito de preferência na compra do imóvel
que legalmente lhes assiste.-------------------------------------------------------------------------------------
2 – No caso de manifestação da intenção de exercício de um direito de preferência sobre as
aquisições da fracção prometida por parte de qualquer titular desse direito, o promitente-
vendedor obriga-se a devolver em singelo e de imediato, as quantias por eles recebidas ao
abrigo do presente contrato-promessa a título de sinal e princípio de pagamento.---------------
Cláusula Sétima
(Documentos – Empréstimo Bancário)
1. Os Promitentes Vendedores e o Promitente-Comprador obrigam-se a fornecer e assinar
todos os documentos relativos à fração, objecto do presente contrato, que se mostrem
necessários para a compra e venda
prometida.-------------------------------------------------------------
Cláusula Oitava
(Despesas)
1. Todas as despesas decorrentes do presente contrato de promessa, do contrato definitivo
de compra e venda, registos, bem como as despesas ocasionadas pela utilização da fração
reportadas ao período posterior à transmissão da respectiva posse, ficam por conta do
Promitente-Comprador.--------------------------------------------------------------------------------------------
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2. Devem ser suportadas pelos Promitentes-Vendedores as despesas resultantes da
obtenção da documentação relativa ao imóvel que se promete vender e necessária para a
realização da escritura pública ou autenticação de documento particular, bem como as
despesas ocasionadas pela fração relativas ao período em que esta esteja na sua posse,
ainda que estas se vençam em data posterior.------------------------------------------------------------
Cláusula Nona
(Incumprimento)
1 - Em caso de incumprimento culposo de uma das partes aplicar-se-ão as disposições
emergentes e constantes do art.º n.º 442.º, do Código Civil, sem exclusão eventual de
responsabilidade civil.----------------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Décima
(Foro Competente)
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente contrato integração do presente contrato
será competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.-----
Este contrato é feito em duplicado, ambos valendo como originais, os quais vão ser
assinados pelos outorgantes, sendo um exemplar entregue a cada um dos outorgantes.
Os Promitentes-Vendedores
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O Promitente-Comprador