Contrato de Prestação de Serviço - Megatec Novo (Ricardo Harter Da Fonseca)
Contrato de Prestação de Serviço - Megatec Novo (Ricardo Harter Da Fonseca)
Contrato de Prestação de Serviço - Megatec Novo (Ricardo Harter Da Fonseca)
&
SO L U Ç Õ ES
( 51 ) 8019- 0570 / 9236- 8363
As partes acima descriminadas têm, entre si justo e acertado o presente contrato de prestação
de serviços Técnicos em equipamentos de informática,03 computadores, redes e servidor.
Manutenção preventiva e corretiva.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1º. O presente contrato tem como objetivo, a prestação dos serviços de assistência
técnica em manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática à
CONTRATANTE,( Computadores, Notebook e servidor ),devidamente cadastrados na relação
em anexo a este contrato, bem como serviços de manutenção, cabeamento e estruturamento
de redes wim, pertencentes ao cliente da CONTRATANTE.
O mesmo elegerá um responsável para tratar de assuntos referente a manutenção e
consultoria técnica.
Cláusula 3º. O CONTRATADO não se responsabilizará por prejuízos que possa ser
acarretado ao CONTRATANTE, devido a problemas técnicos, tais como, problemas
de energia elétrica, descarga elétrica, uso de equipamento inadequados, disco
rígido, disquetes, placas, etc..., desde que não lhe possam os mesmos ser
atribuídos, por motivos estranhos à sua vontade, tais como força maior
comprovada, O atendimento será prestado com agendamento com o contratante após o
chamado de manutenção, tendo o contratado um prazo máximo de até 48h, para atende lá, o
mesmo poderá ser feito via remoto, ou axilio por telefone, tendo um acompanhamento direto.e
total.
MEGATECHOUSE IN FO RM ÁTICA
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DA MULTA
Cláusula 4º. A parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato responsabilizar-
se-á pela Multa de R$ 360 (Trezentos e sessenta reais) pagos em espécie, com negociação
de formas de pagamento entre as partes.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 6º. O preço global, ajustado na assinatura deste contrato, para a presente
prestação de serviços, é de R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais) mensais cujo
pagamento ao CONTRATADO será feito pelo CONTRATANTE todo quinto dia útil,
juntamente com o Valor de deslocamento que é de R$ 25,00.
Quando houver a necessidade de deslocamento em outra unidade desta empresa
será passado outro valor de deslocamentos e despesas relacionados
exclusivamente aos atendimentos nas unidades externas
DO PRAZO
Cláusula 7º. O contrato sera de prazo indeterminado, passando a ter vigência de 12 meses a
partir das assinaturas de ambas as partes, e reconhecidas em cartório em 2 vias.
DA RECISÃO
MEGATECHOUSE IN FO RM ÁTICA
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( 51 ) 8019- 0570 / 9236- 8363
Cláusula 8º. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, devendo, porém,
a outra parte ter um aviso prévio com 30 (Trinta) dias de antecedência.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9º. O CONTRATADO não poderá repassar o serviço sob sua responsabilidade para
terceiros, sob pena de responder pela multa prevista na cláusula 4º deste instrumento.
DO FORO
Cláusula 10º. Fica eleito o Foro da comarca de Porto Alegre - RS, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na
efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos não
previstos no presente instrumento contratual.
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ACCONTADORES LTDA
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MEGATEC HOUSE INFORMÁTICA -ME
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF