Termo de Referência
Termo de Referência
Termo de Referência
1. OBJETIVOS
1.1. A partir da vigência da Lei nº 14.370, de 26 de julho de 2019, e do Decreto Municipal nº 188, de
01 de agosto de 2019 para as parcerias públicas firmadas com as Organizações Sociais, o Termo de
Referência tem o propósito de orientar a elaboração e a execução dos contratos a serem firmados entre a
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e as Organizações Sociais.
1.2. No presente Termo constam informações sobre a estrutura e funcionamento das Unidades
Escolares de Educação Infantil, a documentação necessária para participação no Chamamento Público
que selecionará a Organização Social para a gestão da unidade, as orientações necessárias para a
elaboração do programa de trabalho que será apresentado no chamamento público e as informações
concernentes ao uso dos recursos públicos e das prestações de contas dos recursos financeiros
repassados, bem como as atividades de monitoramento, avaliação, e controle do contrato firmado.
2. APRESENTAÇÃO
2.1. FINALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.1.1. Conforme o artigo 29 da Lei Federal nº 9.394/1996, a educação infantil, primeira etapa da
educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em
seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
2.2. OBJETIVO GERAL
2.2.1. Promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 (cinco) anos de idade, garantindo a cada
uma delas o acesso a processos de construção de conhecimentos e a aprendizagem de diferentes
linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à brincadeira,
à convivência e interação com outras crianças.
3. DA LEGISLAÇÃO BÁSICA
3.1. A legislação educacional e demais normatizações correlatas, quer Federais, Estaduais ou
Municipais, serão a base do trabalho educacional realizado no CONTRATO DE GESTÃO, a saber:
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III - atendimento à criança de, no mínimo, 04 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 07 (sete)
horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60%
(sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da
criança.
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4.3.2. O memorial de atendimento/capacidade da instituição de educação Infantil, estabelecido em
conformidade com a Deliberação CME nº 1/2001 e Resolução SME nº 8/2001, deverá ser acatado para
composição da formação de turmas, número de alunos por turma e proporção aluno /professor.
5. DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
5.1. Todos os equipamentos e utensílios que equipam cozinhas, lactários e refeitórios, assim como, os
utilizados de qualquer forma no estoque, manipulação, preparo e oferecimento de gêneros alimentícios,
deverão seguir normas e diretrizes da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal da
Educação, inclusive para aquisição de bens permanentes.
5.2. O fornecimento de alimentação dar-se-á pela Secretaria Municipal da Educação. Em equidade
com as escolas públicas municipais, a alimentação deve ser oferecida apenas aos alunos matriculados no
respectivo estabelecimento de ensino. É vedado o usufruto da alimentação por terceiros ou pelos
profissionais que atuam na unidade escolar.
5.3. Não será permitida a aceitação pela entidade de doação por terceiros de alimentos perecíveis e
não perecíveis, uma vez que os gêneros alimentícios necessários serão enviados pela Divisão de
Alimentação Escolar.
5.4. A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). As escolas filantrópicas, comunitárias e
confessionais, sem fins lucrativos, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução FNDE nº
26/2013, são consideradas integrantes da rede pública de ensino.
5.5. Os profissionais que atuam no estabelecimento que exercem a função ou possuem contato com
gêneros alimentícios devem, no manejo destes, seguir as mesmas normas de higiene e segurança
alimentar e procedimentos estabelecidos pela vigilância sanitária e Divisão de Alimentação Escolar.
5.6. A contratada ficará submetida à fiscalização do Conselho de Alimentação Escolar e demais órgãos
de fiscalização.
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6. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO, HORÁRIO DE ATENDIMENTO E DO CALENDÁRIO
ESCOLAR DA UNIDADE
6.1. DOS PARÂMETROS PARA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
6.1.1. Na elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares das
instituições de Educação Infantil, estas deverão evidenciar o cumprimento da:
Resolução CNE/CEB nº 5/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares de Educação Infantil,
Base Nacional Comum Curricular: Educação Infantil
6.1.2. Na organização para o funcionamento de Educação Infantil, deverão ser evidenciados espaços
coletivos de vivência da infância e a não antecipação da escolarização através de atividades que não
estejam vinculadas às necessidades peculiares da idade. Em relação às experiências de aprendizagem,
devem ser abolidos os procedimentos que não reconhecem a atividade criadora e o protagonismo da
criança pequena, bem como as que promovam atividades mecânicas e não significativas.
6.1.3. A instituição de Educação Infantil deve estabelecer práticas que respeitem os direitos
fundamentais da criança desde o primeiro dia, como nas situações de acesso e permanência à escola,
assegurando na rotina de cada turma o não confinamento dos alunos em salas de referência, oferecendo
atividades diferenciadas ao longo dessa permanência na instituição de Educação Infantil, principalmente
quando se tratar de atendimento em período integral.
6.3.2. Assim, o currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam
articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio
cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de
crianças de 0 a 5 anos de idade. Dessa forma, as propostas pedagógicas de Educação Infantil devem
respeitar os seguintes princípios:
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I. Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio
ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
De acordo com os princípios éticos, em relação ao trabalho didático, cabe às instituições:
1. Assegurar às crianças a manifestação de seus interesses, desejos e curiosidades ao participar das
práticas educativas;
2. Valorizar suas produções, individuais e coletivas;
4. Apoiar a conquista pelas crianças de autonomia na escolha de brincadeiras e de atividades e para a
realização de cuidados pessoais diários;
5. Proporcionar às crianças oportunidades para ampliar as possibilidades de aprendizado e de
compreensão de mundo e de si próprias trazidas por diferentes tradições culturais;
6. Construir atitudes de respeito e solidariedade, fortalecendo a autoestima e os vínculos afetivos de
todas as crianças, combatendo preconceitos que incidem sobre as diferentes formas dos seres humanos
se constituírem como pessoas;
7. Aprender sobre o valor de cada pessoa e dos diferentes grupos culturais;
8. Adquirir valores como os da inviolabilidade da vida humana, a liberdade e a integridade individuais, a
igualdade de direitos de todas as pessoas, a igualdade entre homens e mulheres, assim como a
solidariedade com grupos enfraquecidos e vulneráveis política e economicamente;
9. Respeitar todas as formas de vida, o cuidado de seres vivos e a preservação dos recursos naturais.
II. Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
Para a concretização dos princípios políticos apontados para a área, a instituição de Educação Infantil
deve trilhar o caminho de educar para a cidadania, analisando suas práticas educativas de modo a:
1. Promover a formação participativa e crítica das crianças;
2. Criar contextos que permitam às crianças a expressão de sentimentos, ideias, questionamentos,
comprometidos com a busca do bem estar coletivo e individual, com a preocupação com o outro e com a
coletividade;
3. Criar condições para que a criança aprenda a opinar e a considerar os sentimentos e a opinião dos
outros sobre um acontecimento, uma reação afetiva, uma ideia, um conflito;
4. Garantir uma experiência bem sucedida de aprendizagem a todas as crianças, sem discriminação,
proporcionando oportunidades para o alcance de conhecimentos básicos que são considerados
aquisições valiosas para elas.
6.3.3. Os princípios (éticos, estéticos e políticos) expostos devem sustentar as práticas de Educação
infantil.
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6.4. PROPOSTA PEDAGÓGICA
6.4.1. As propostas pedagógicas deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a
organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:
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X. promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da
sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;
XI. propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais
brasileiras;
XII. possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e
outros recursos tecnológicos e midiáticos.
6.8. Dessa maneira, para efeito das ações a serem planejadas, as instituições deverão cumprir
rigorosamente o estabelecido pela Resolução CNE/CEB nº 5/2009 no tocante ao enunciado citado abaixo:
I. A Educação Infantil deve trabalhar com o conceito de currículo, articulando-o com o de projeto
pedagógico.
II. O projeto pedagógico é o plano orientador das ações da instituição. Ele define as metas que se
pretende para o desenvolvimento dos meninos e meninas que nela são educados e cuidados. É um
instrumento político por ampliar possibilidades e garantir determinadas aprendizagens consideradas
valiosas em certo momento histórico.
III. Para alcançar as metas propostas em seu projeto pedagógico, a instituição de Educação Infantil
organiza seu currículo. Este, nas DCNEIs, é entendido como “as práticas educacionais organizadas em
torno do conhecimento e em meio às relações sociais que se travam nos espaços institucionais, e que
afetam a construção das identidades das crianças”. O currículo busca articular as experiências e os
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saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, científico e
tecnológico da sociedade por meio de práticas planejadas e permanentemente avaliadas que estruturam
o cotidiano das instituições.
IV. A definição de currículo defendida nas Diretrizes põe o foco na ação mediadora da instituição de
Educação Infantil como articuladora das experiências e saberes das crianças e os conhecimentos que
circulam na cultura mais ampla e que despertam o interesse das crianças.
V. O cotidiano dessas unidades, como contextos de vivência, aprendizagem e desenvolvimento,
requer a organização de diversos aspectos: os tempos de realização das atividades (ocasião, frequência,
duração), os espaços em que essas atividades transcorrem (o que inclui a estruturação dos espaços
internos, externos, de modo a favorecer as interações infantis na exploração que fazem do mundo), os
materiais disponíveis e, em especial, as maneiras de o professor exercer seu papel (organizando o
ambiente, ouvindo as crianças, respondendo-lhes de determinada maneira, oferecendo-lhes materiais,
sugestões, apoio emocional, ou promovendo condições para a ocorrência de valiosas interações e
brincadeiras criadas pelas crianças etc.). Tal organização necessita seguir princípios e condições
apresentados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
VI. As instituições de Educação Infantil devem tanto oferecer espaço limpo, seguro e voltado para
garantir a saúde infantil quanto se organizar como ambientes acolhedores, desafiadores e inclusivos,
plenos de interações, explorações e descobertas partilhadas com outras crianças e com o professor. Elas
ainda devem criar contextos que articulem diferentes linguagens e que permitam a participação,
expressão, criação, manifestação e consideração de seus interesses.
VII. Assegurar que a intencionalidade educativa nas práticas pedagógicas na Educação Infantil seja
evidenciada no cotidiano da instituição.
VIII. Parte do trabalho do educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e monitorar o
conjunto das práticas e interações, garantindo a pluralidade de situações que promovam o
desenvolvimento pleno das crianças.
IX. Proposição, pelo educador, de experiências que permitam às crianças conhecer a si e ao outro e
de conhecer e compreender as relações com a natureza, com a cultura e com a produção científica, que
se traduzem nas práticas de cuidados pessoais, nas brincadeiras, nas experimentações com materiais
variados, na aproximação com a literatura e no encontro com as pessoas.
X. Assegurem espaços e tempos para participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias.
XI. As instituições de Educação Infantil devem assegurar a educação em sua integralidade,
entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo.
XII. O combate ao racismo e às discriminações de gênero, socioeconômicas, étnico-raciais e religiosas
deve ser objeto de constante reflexão e intervenção no cotidiano da Educação Infantil.
XIII. As instituições necessariamente precisam conhecer as culturas plurais que constituem o espaço
da creche e da pré-escola, a riqueza das contribuições familiares e da comunidade, suas crenças e
manifestações, e fortalecer formas de atendimento articuladas aos saberes e às especificidades étnicas,
linguísticas, culturais e religiosas de cada comunidade.
XIV. A execução da proposta curricular requer atenção cuidadosa e exigente às possíveis formas de
violação da dignidade da criança.
XV. Estabelecer período de adaptação e acolhimento às crianças, sendo este um dos pontos iniciais
de trabalho integrado da instituição de Educação Infantil com as famílias.
XVI. O trabalho pedagógico na unidade de Educação Infantil, uma sensibilidade que valoriza o ato
criador e a construção pelas crianças de respostas singulares, garantindo-lhes a participação em
diversificadas experiências.
XVII. Sem ameaçar sua autoestima nem promover competitividade, ampliando as possibilidades
infantis de cuidar e ser cuidada, de se expressar, comunicar e criar, de organizar pensamentos e ideias, de
conviver, brincar e trabalhar em grupo, de ter iniciativa e buscar soluções para os problemas e conflitos
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que se apresentam às mais diferentes idades, e lhes possibilitem apropriar-se de diferentes linguagens e
saberes que circulam em nossa sociedade.
XVIII. A organização dos espaços em ambientes internos e externos e o planejamento cuidadoso da
rotina, para que, além de atender as necessidades de segurança, aconchego, afeto, higiene e alimentação,
repouso e privacidade, sejam providos de interações e brincadeiras, promovendo a socialização, a
autonomia, movimentos amplos, a expressão e a descoberta das várias formas de linguagens, a
exploração, a curiosidade e experimentação.
XIX. Planejar experiências em que as crianças observem e participem cotidianamente de situações
comunicativas diversas onde podem comunicar-se, conversar, ouvir histórias, narrar, contar um fato,
brincar com palavras, refletir e expressar seus próprios pontos de vista, diferenciar conceitos, ver
interconexões e descobrir novos caminhos de entender o mundo.
XX. As crianças precisam brincar em pátios, quintais, praças, bosques, jardins, entre outros e viver
experiências de semear, plantar e colher os frutos da terra, permitindo a construção de uma relação de
identidade, reverência e respeito para com a natureza.
XXI. Oportunizar às crianças acesso a espaços culturais diversificados, inclusive oportunizar a inserção
em práticas culturais da comunidade, participação em apresentações musicais, teatrais, fotográficas e
plásticas, visitas a bibliotecas, brinquedotecas, museus, monumentos, equipamentos públicos, parques,
jardins.
XXII. Na utilização da pedagogia de projetos, deve-se permitir à criança realizar atividades lúdicas,
oportunizando a fantasia, o jogo simbólico, as descobertas e auxiliando na construção de conhecimentos
individuais e coletivos.
XXIII. Prever formação continuada para docentes, de forma a desenvolver a sua identidade profissional
com abordagens nas áreas de conhecimentos e práticas bem como de engajamento, atendendo às
especificidades pertinentes da Educação Infantil.
XXIV. Prever momentos para planejamento, avaliação e reflexão das práticas pedagógicas cotidiana em
termos pedagógicos, éticos e políticos, e tomar decisões sobre as melhores formas de mediar à
aprendizagem e o desenvolvimento infantil, considerando o coletivo de crianças assim como suas
necessidades individuais.
XXV. Prever processo de adaptação e acolhimento em parceria com as famílias, objetivando a
adaptação como direito da criança, sempre considerando a necessidade da criança na formação de
vínculos e do sentimento de segurança e em hipótese alguma considerar o cronograma de adaptação
como um padrão único para todos.
XXVI. Participação das famílias na gestão da proposta pedagógica e pelo acompanhamento partilhado
do desenvolvimento da criança.
XXVII. Os pais devem ser ouvidos tanto como usuários diretos do serviço prestado como também como
mais uma voz das crianças, em particular daquelas muito pequenas.
XXVIII. Prever na organização da instituição, nos horários de entrada e saída, que a família tenha acesso
direto às salas de aula (sala de referência da turma), objetivando que o docente faça a acolhida e
despedida da criança diretamente com os responsáveis legais ou autorizados.
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6.9.3. Os Indicadores da Qualidade na Educação Infantil são uma metodologia de auto avaliação escolar
que estimula a gestão democrática, envolvendo diferentes agentes da escola: crianças, professores (as),
gestores (as), funcionários (as), familiares, representantes de organizações locais, entre outros.
6.9.4. A metodologia de auto avaliação escolar é composta por sete dimensões:
I. Planejamento institucional;
II. Multiplicidade de experiências e linguagens;
III. Interações;
IV. Promoção da saúde;
V. Espaços, materiais e mobiliários;
VI. Formação e condições de trabalho dos (as) professores (as) e demais profissionais;
VII. Cooperação e troca com as famílias e participação na rede de proteção social.
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Planeja e avalia atividades
Licenciatura Plena em
educacionais; coordena
Pedagogia ou Mestrado
atividades administrativas e
Mínimo de ou Doutorado na área
pedagógicas; gerencia recursos
Diretor 40 a 44 de educação, com
financeiros; participa do
Educacional horas experiência mínima de
planejamento estratégico da
semanais 05 (cinco) anos de
instituição e interage com a
exercício da docência
comunidade e com o setor
na Educação Básica.
público.
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Promove educação e a
De 40 a 44 horas
relação de ensino e de
semanais, com no Formação
aprendizagem de crianças de
mínimo 08 horas mínima em
até 05 (cinco) anos e 11
diárias de Curso de
(onze) meses e situações de
atendimento às Magistério – 01 professor por
cuidados; planejam a prática
crianças e 02 horas nível médio turma durante todo o
Professor educacional e avaliam as
semanais ou período de sua
práticas pedagógicas.
destinadas à Licenciatura permanência.
Organizam atividades;
formação Plena em
pesquisam; interagem com a
continuada, Pedagogia;
família e a comunidade e
avaliação e
realizam tarefas
planejamento;
administrativas;
Auxiliam o professor em
tarefas de cuidados com De 40 a 44 horas
crianças de zero a cinco semanais, com no
anos, a partir de objetivos da mínimo 08 horas
turma e necessidades diárias de 01 auxiliar para cada
peculiares da idade, tais atendimento às 02 turmas de creche;
Auxiliar como: alimentação, higiene crianças e 02 horas Ensino Médio 01 auxiliar para cada
de Classe pessoal, locomoção em semanais Completo; 04 turmas de pré-
ambientes internos e destinadas à escola.
externos, acompanham formação
junto ao professor passeios continuada,
entre outros, sendo avaliação e
proibitiva a regência de planejamento;
turma;
Somente quando
Mínimo de 40 a 44
ocorrer a necessidade
horas semanais,
de cuidador para
com no mínimo 08
crianças com
Atender às crianças com horas diárias de
deficiência, as quais
necessidades especiais, atendimento às
que sem autonomia
auxiliando na alimentação, crianças e 02 horas Ensino Médio
Cuidador precisem do cuidador
locomoção e cuidados com a semanais Completo;
conforme prevê a
higiene, conforme previsto destinadas à
legislação vigente,
na legislação. formação
como também pela
continuada,
avaliação do Setor de
avaliação e
Educação Especial da
planejamento;
SME.
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Semanal
Organiza e supervisiona serviços
de cozinha elaborando o pré-
preparo, o preparo e a finalização
de alimentos, observando
métodos de cocção e padrões de
qualidade e segurança dos
Cozinheira ou alimentos. Serve as refeições. 44 horas Ensino Médio
Merendeira Higieniza os utensílios de cozinha semanais Completo;
e de alimentação, assim como
zela pela conservação dos
equipamentos. Faz controle
através do sistema informatizado
de consumo de insumos
necessários ás refeições;
Auxilia no pré-preparo, preparo e
processamento de alimentos, na
montagem de pratos. Verifica a
qualidade dos gêneros
Ajudante de
alimentícios, minimizando riscos 44 horas Ensino Médio
Cozinha ou Auxiliar
de contaminação. Trabalha em semanais Completo;
de cozinha
conformidade a normas e
procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene e
saúde.
Executa serviços de apoio nas
áreas de recursos humanos,
administração, finanças e
logística; atende fornecedores e
Auxiliar clientes, prestando e recebendo 44 horas Ensino Médio
Administrativo informações sobre produtos e semanais Completo;
serviços; trata de documentos
variados, cumprindo todo o
procedimento necessário
referente aos mesmos.
Realiza o controle da entrada e
saída de pessoas e/ou veículos. Para escolas
Ensino Médio
Porteiro Zela pela segurança do local e 12x36 com mais de 94
Completo;
evita a entrada indevida de alunos.
pessoas não autorizadas.
Executar trabalhos de limpeza
em geral, espanando, varrendo,
Servente de lavando ou encerando
44 horas Ensino Médio
limpeza ou Auxiliar dependências, móveis, utensílios
semanais Completo;
de Serviços Gerais e instalações, para manter as
condições de higiene e conservá-
los.
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9.1.3.2. A convenção coletiva prevista para assegurar os direitos trabalhistas de professores, auxiliares e
gestores da área educacional, no âmbito dos CONTRATOS DE GESTÃO, é a estabelecida pelo Sindicato dos
Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto e Região – SINPAAE, vinculado à
FEPESP.
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XVI. Contribuição Sindical;
XVII. Contribuição Confederativa;
XVIII. Despesas com cursos de formação ou capacitação;
XIX. Pagamento de Benefícios Trabalhistas restritos ao período e às atividades profissionais
desempenhadas para a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, previstos em convenção sindical;
XX. Vale-transporte, desde que seja retido do funcionário o percentual autorizado em acordo
coletivo, na falta deste, deverá ser de 6% (Deverá também estar acompanhado da relação fornecida pela
empresa de transporte coletivo na qual constem os valores e nomes dos funcionários - Relatório
Detalhado de Pedido);
XXI. Auxílio-creche, desde que previsto na convenção sindical de cada categoria;
XXII. Seguro de Vida em grupo, desde que previsto na convenção sindical de cada categoria,
acompanhado de lista nominal dos beneficiados;
XXIII. Cesta Básica conforme previsto na convenção sindical de cada categoria, acompanhado de lista
nominal dos beneficiados;
XXIV. Vale-alimentação/Refeição, conforme previsto na convenção sindical de cada categoria,
acompanhado de lista nominal dos beneficiados;
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XXI. Impostos retidos nas notas fiscais de serviços, desde que as guias de recolhimentos sejam
identificadas com número da respectiva nota fiscal.
XXII. Despesas com pequenos, imprevisíveis e excepcionais reparos no imóvel, poderão ser
contempladas, desde que previstos no Programa de Trabalho, mediante autorização prévia e expressa da
Seção de Fiscalização Técnica de Obras e Serviços nos Equipamentos Escolares, restrito aos valores
abaixo, respeitando os seguintes limites anuais:
a. HIDRÁULICA: Limite R$ 17.600,00 (serviço) e R$ 8.800,00(material);
b. ELÉTRICA: Limite R$ 17.600,00 (serviço) e R$ 8.800,00 (material);
c. ALVENARIA: Limite R$17.600,00 (serviço) e R$ 8.800,00 (material);
d. PINTURA: Limite R$17.600,00 (serviço) e R$ 8.800,00 (material);
e. CARPINTARIA: Limite R$ 17.600,00 (serviço) e R$ 8.800,00 (material);
f. MARCENARIA: Limite R$ 17.600,00 (serviço) e R$ 8.800,00 (material);
g. SERRALHERIA: Limite R$ 17.600,00 (serviço) e R$ 8.800,00 (material);
XXIII. Serviços e/ou produtos para desinsetização, dedetização e/ ou desratização;
XXIV. Fatura de serviço de telefone, com espelho dos serviços utilizados em nome da Instituição;
XXV. Despesa de Internet com espelho dos serviços utilizados Instituição;
XXVI. Serviços Contábeis prestados por contador ou por escritório de contabilidade;
XXVII. Aquisição de bens duráveis, imprescindíveis e essenciais à execução do ajuste, previstos no
Programa de Trabalho, e desde que não fornecidos pela Secretaria Municipal da Educação, em
consonância com o Regulamento de Compras e Serviços aprovado e mediante autorização prévia e
expressa da Comissão Gestora.
XXVIII. Os bens considerados duráveis, adquiridos com os recursos do contrato, deverão ser
incorporados ao patrimônio do Município, cabendo à Instituição a responsabilidade pela sua guarda e
conservação.
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XV. Contratação de empresa de propriedade de membros da diretoria da Instituição, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro
grau, sejam estes contratados ou prestadores de serviço autônomo;
XVI. Contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que
seja agente político ou vereador, bem como parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do
Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários, Diretores da Administração Direta, Autarquias ou
Fundações.
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vender a mercadoria ou prestar o serviço que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL pretende contratar. As empresas
(fornecedores) só podem realizar atividades para as quais estejam legalmente habilitadas.
15.3. Não é necessária a consulta quando se tratar de prestação de serviço.
15.4. A Instituição deverá consultar a Situação Cadastral Vigente no SINTEGRA, a qual deve apresentar
situação HABILITADO, bem como, verificar a obrigatoriedade ou não da emissão da nota fiscal eletrônica.
16. DAS NOTAS FISCAIS DAS EMPRESAS CONTRATADAS PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
16.1. Poderão ser apresentadas nas Prestações de Contas de verbas repassadas pelo CONTRATO DE
GESTÃO as seguintes modalidades de Notas:
I. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de aquisição de mercadorias:
a. Empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda poderão emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-
e), cujo arquivo digital obrigatoriamente terá que ser enviado pela empresa a Organização Social. Para
acompanhar a mercadoria em trânsito, a empresa deverá fornecer o DANFE – Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica.
b. A Organização Social deverá verificar a validade e a autenticidade do DANFE, mediante consulta
ao site www.nfe.fazenda.gov.br.
c. O DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica será o documento que a Organização
Social deverá apresentar em suas Prestações de Contas como comprovante da despesa.
d. A Nota Fiscal eletrônica e o DANFE deverão ser emitidos em nome e com o CNPJ da Organização
Social detalhando a mercadoria adquirida.
II. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de prestação de serviços:
a. Empresas prestadoras de serviços deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) à Organização
Social detalhando os serviços prestados.
III. Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA):
a. Poderá ser apresentado Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), somente em casos pontuais,
desde que com aprovação prévia da comissão Gestora e com os respectivos comprovantes dos
recolhimentos dos impostos devidos retidos: ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)
INSS/GPS e IRRF/DARF, quando houver. Neste caso, no corpo do documento devem constar especificados
os serviços que foram prestados, o nome completo, documento de identificação (CPF e Cédula de
Identidade – RG) e endereço do prestador.
IV. Nota Fiscal Avulsa:
a. Poderão ser apresentadas notas fiscais avulsas, nas condições previstas no artigo 11 do Decreto
Municipal nº 8/2010, e limitadas a 03 (três) notas fiscais avulsas de um mesmo prestador de serviço.
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I. Notas fiscais de prestação de serviços constando o número do CONTRATO DE GESTÃO
correspondente no campo de Descrição dos Serviços;
II. Comprovante de pagamento e/ou ordem bancária;
III. Comprovante de recolhimento dos encargos retidos na nota fiscal;
IV. Folha de pagamento da empresa terceirizada dos funcionários que prestaram serviços na
Instituição;
V. Holerites dos funcionários da Empresa Terceirizada que prestaram serviços na Instituição com o
devido comprovante de pagamento;
VI. Folha ponto dos funcionários que prestaram serviços na Instituição;
VII. Guia de recolhimento de INSS da Empresa Terceirizada;
VIII. Guia de recolhimento do FGTS e relação de funcionários (SEFIP) da Empresa Terceirizada;
IX. Certificados de Regularidade Fiscal, atualizados da Empresa Terceirizada, quais sejam: Certificado
de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão de Regularidade Fiscal de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão
de Regularidade Fiscal dos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União que abranja,
inclusive, a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
X. A Instituição é responsável solidária com a Empresa Terceirizada, portanto deve fiscalizar os
pagamentos de salários – encargos trabalhistas e previdenciários, dentre outros.
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23. DA FOLHA DE PAGAMENTO:
23.1. A Instituição que possui mais de 01 folha de pagamento, utilizadas em prestações de contas para
outros órgãos ou outras parcerias com o poder público, deverá apresentar cópia do Resumo Geral dessas
folhas;
PMRP/SECRETARIA: _______
Nº DALEI DE REPASSE: _______
CONTRATO DE GESTÃO N° _______
FONTE DO RECURSO: MUNICIPAL
VALOR SUBVENÇÃO: _______
VALOR REC. PRÓPRIO: _______
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XIII. Comprovante de Recolhimento do PIS sobre a Folha de Pagamento;
XIV. Demais Recolhimentos de Encargos retidos na folha de Pagamento;
XV. Notas fiscais de aquisição de produtos e ou serviços acompanhadas de:
a. Consulta ao Sintegra sobre a habilitação e obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica;
no caso de aquisição de produtos;
b. Consulta ao CNPJ sobre a atividade Econômica da Empresa contratada;
c. Convenção Sindical de acordo com cada categoria;
d. Justificativa formal para esclarecimento de eventuais situações contrárias ao exposto no
CONTRATO DE GESTÃO que venham a ocorrer e possam gerar dúvidas na análise das contas devidamente
assinada pelo presidente da Instituição ou representante legal de acordo com o estatuto social;
e. Cópia de todos os contratos firmados e/ou aditivos com fornecedores no mês da sua
formalização;
f. Comprovante de depósito aos cofres públicos de eventual saldo devolvido durante a vigência do
CONTRATO DE GESTÃO, ou, em caso de saldos não utilizados, ao final do contrato.
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h. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do CONTRATO DE GESTÃO, conforme Anexo RP-
08;
i. Balanços dos exercícios, encerrado e, anterior, demais demonstrações contábeis e financeiras,
acompanhados do balancete analítico acumulado do exercício, da entidade pública gerenciada;
j. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação
profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
k. Cópia da publicação na imprensa oficial: a) do relatório anual da Organização Social sobre a
execução técnica e orçamentária do CONTRATO DE GESTÃO; e, b) dos balanços dos exercícios, encerrado
e, anterior, com as demais demonstrações contábeis e financeiras.
l. Parecer, ou ata de reunião de aprovação, sobre o relatório anual de execução técnica e
orçamentária e sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis da entidade pública gerenciada,
emitido pelo Conselho de Administração da Organização Social e pelo Conselho Fiscal, se houver;
m. Parecer da auditoria independente, se houver;
n. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da OS e no quadro
administrativo da entidade gerenciada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público
ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos
cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
o. Declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a dirigentes da
Organização Social ou da entidade gerenciada, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público
ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos
cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
p. Declaração atualizada de que as contratações e aquisições/compras da Organização Social com
terceiros, fazendo uso de verbas públicas, foram precedidas de regras previamente fixadas em
regulamento próprio, com critérios impessoais e objetivos e em observância aos demais princípios do
artigo 37, caput, da Constituição Federal;
q. Declaração atualizada de que os procedimentos de seleção de pessoal da OS, devidamente
previstos em regulamento próprio, contendo plano de cargos dos empregados, obedeceram a critérios
impessoais e objetivos e em observância aos demais princípios do artigo 37, caput, da Constituição
Federal;
r. Comprovante de depósito aos cofres públicos de eventual saldo não utilizado, no final da vigência
do CONTRATO DE GESTÃO.
27.3. Os documentos originais de receitas e despesas, vinculados ao CONTRATO DE GESTÃO
selecionado, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de origem pública, depois
de contabilizados, ficarão arquivados na Organização Social por 10 (dez) anos após o trânsito em julgado
da matéria, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
27.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo Departamento Administrativo da Secretaria
Municipal da Educação, para compor a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
27.5. As atualizações das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo –
TCE/SP podem alterar os documentos contidos neste item.
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