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Termo de Referência

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVOS
1.1. A partir da vigência da Lei nº 14.370, de 26 de julho de 2019, e do Decreto Municipal nº 188, de
01 de agosto de 2019 para as parcerias públicas firmadas com as Organizações Sociais, o Termo de
Referência tem o propósito de orientar a elaboração e a execução dos contratos a serem firmados entre a
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e as Organizações Sociais.
1.2. No presente Termo constam informações sobre a estrutura e funcionamento das Unidades
Escolares de Educação Infantil, a documentação necessária para participação no Chamamento Público
que selecionará a Organização Social para a gestão da unidade, as orientações necessárias para a
elaboração do programa de trabalho que será apresentado no chamamento público e as informações
concernentes ao uso dos recursos públicos e das prestações de contas dos recursos financeiros
repassados, bem como as atividades de monitoramento, avaliação, e controle do contrato firmado.

2. APRESENTAÇÃO
2.1. FINALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
2.1.1. Conforme o artigo 29 da Lei Federal nº 9.394/1996, a educação infantil, primeira etapa da
educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em
seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
2.2. OBJETIVO GERAL
2.2.1. Promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 (cinco) anos de idade, garantindo a cada
uma delas o acesso a processos de construção de conhecimentos e a aprendizagem de diferentes
linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à brincadeira,
à convivência e interação com outras crianças.

3. DA LEGISLAÇÃO BÁSICA
3.1. A legislação educacional e demais normatizações correlatas, quer Federais, Estaduais ou
Municipais, serão a base do trabalho educacional realizado no CONTRATO DE GESTÃO, a saber:

I. Constituição da República Federativa do Brasil;


II. Lei Federal nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
III. Resolução CNE/CEB nº 5/2009 - Diretrizes Nacionais de Educação Infantil
IV. Parecer CNE/CEB nº 20/2009;
V. Resolução SME nº 8/2001 e Deliberação CME nº 1/2001;
VI. Resolução CNE/CP nº 2/ 2017 Parecer CNE/CP nº 15/2017;
VII. Parecer CNE/CP nº 15/2017

4. DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL


4.1. AÇÕES DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E GESTÃO PEDAGÓGICA DA INSTITUIÇÃO
4.1.1. DAS REGRAS PARA ORGANIZAÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
4.1.1.1. Em atendimento ao artigo 31 da Lei Federal nº 9.394/1996, a educação infantil será organizada
de acordo com as seguintes regras comuns:
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos)
dias de trabalho educacional;

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III - atendimento à criança de, no mínimo, 04 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 07 (sete)
horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60%
(sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da
criança.

4.2. DO FUNCIONAMENTO, INSCRIÇÕES E MATRÍCULA.


4.2.1. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO
4.2.1.1. A instituição deverá compor seu horário de funcionamento administrativo das 7 às 17 horas, com
atendimento ininterrupto da secretaria da escola.
4.2.1.2. O horário de atendimento pedagógico aos alunos será:
I. Creches - crianças de 0 a 3 (três) anos de idade:
Atendimento em período integral de 10 horas por dia, preferencialmente das 07 às 17 horas (horário de
atendimento convencionado na rede municipal). O atendimento em período parcial em creche poderá ser
oferecido somente mediante solicitação da família através de via expressa documental que faça opção
pelo mesmo, podendo, neste caso, a família solicitar o retorno ao período integral a qualquer tempo.
II. Pré-escolas, para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade:
Atendimento em período parcial de no mínimo 04 horas por dia, preferencialmente das 07h30min às
11h30min para o turno manhã e das 13 às 17 horas para o turno tarde.
4.2.1.3. Para oferta de período integral em pré-escola, a instituição deverá comprovar, junto ao setor de
supervisão de ensino, o atendimento universal da demanda na área geográfica da unidade e capacidade
ociosa de atendimento da mesma. Quando ofertada, o período integral terá seu horário de
funcionamento integrado ao atendimento do segmento de zero a três anos.
4.2.1.4. A instituição de ensino, independentemente da oferta mínima de 200 dias letivos, deverá, nos
meses de janeiro e julho (excetuando-se o período compreendido entre as vésperas de natal e o ano
novo) manter o efetivo atendimento às crianças, com professores habilitados, em atendimento à cláusula
“K” do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC- autos 3193/08) celebrado entre Defensoria Pública e
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto.
4.2.1.5. A instituição deverá assegurar os direitos trabalhistas das categorias profissionais atuantes na
instituição, os quais estão previsto em legislação, no que se refere às férias e recesso escolar, sem
prejuízo de atendimento ao TAC.
4.2.1.6. Estes termos deverão constar no regimento interno e no projeto político pedagógico da
instituição de ensino.
4.2.2. DAS INSCRIÇÕES E MATRÍCULA
4.2.2.1. A instituição obedecerá rigorosamente aos critérios de inscrição/matrícula estabelecidos em
Resolução da SME que estabeleça o procedimento para implantação do programa Cadastro Geral
Unificado do ano letivo em exercício, para fins de inscrição e atendimento à demanda da Educação
Infantil. A Resolução é uma norma do Sistema Municipal de Educação que se destina às instituições
escolares que compõem esse sistema (artigo 18, I e II, da Lei Federal nº 9.394/1996), visando equidade de
critérios e assegurando a transparência de procedimentos.

4.3. DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO DA INSTITUIÇÃO E AGRUPAMENTO DOS ALUNOS


4.3.1. A instituição obedecerá rigorosamente aos critérios de inscrição/matrícula/formação de
agrupamentos estabelecidos pelas normas vigentes no sistema municipal de ensino, inclusive
participando dos momentos reservados para a projeção do atendimento a demanda da Educação Infantil,
integrada a rede municipal de ensino, junto ao Setor de Supervisão de Ensino.

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4.3.2. O memorial de atendimento/capacidade da instituição de educação Infantil, estabelecido em
conformidade com a Deliberação CME nº 1/2001 e Resolução SME nº 8/2001, deverá ser acatado para
composição da formação de turmas, número de alunos por turma e proporção aluno /professor.

4.4. INCUMBÊNCIA GERAL DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO


4.4.1. Em conformidade com o artigo 12 da Lei Federal nº 9.694/1996, os estabelecimentos de ensino,
respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I. elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V. prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a
escola;
VII. informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais,
sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da
escola;
VIII. notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo
representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de
cinquenta por cento do percentual permitido em lei;
IX. promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência,
especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;
X. estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.

5. DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
5.1. Todos os equipamentos e utensílios que equipam cozinhas, lactários e refeitórios, assim como, os
utilizados de qualquer forma no estoque, manipulação, preparo e oferecimento de gêneros alimentícios,
deverão seguir normas e diretrizes da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal da
Educação, inclusive para aquisição de bens permanentes.
5.2. O fornecimento de alimentação dar-se-á pela Secretaria Municipal da Educação. Em equidade
com as escolas públicas municipais, a alimentação deve ser oferecida apenas aos alunos matriculados no
respectivo estabelecimento de ensino. É vedado o usufruto da alimentação por terceiros ou pelos
profissionais que atuam na unidade escolar.
5.3. Não será permitida a aceitação pela entidade de doação por terceiros de alimentos perecíveis e
não perecíveis, uma vez que os gêneros alimentícios necessários serão enviados pela Divisão de
Alimentação Escolar.
5.4. A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). As escolas filantrópicas, comunitárias e
confessionais, sem fins lucrativos, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução FNDE nº
26/2013, são consideradas integrantes da rede pública de ensino.
5.5. Os profissionais que atuam no estabelecimento que exercem a função ou possuem contato com
gêneros alimentícios devem, no manejo destes, seguir as mesmas normas de higiene e segurança
alimentar e procedimentos estabelecidos pela vigilância sanitária e Divisão de Alimentação Escolar.
5.6. A contratada ficará submetida à fiscalização do Conselho de Alimentação Escolar e demais órgãos
de fiscalização.

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6. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO, HORÁRIO DE ATENDIMENTO E DO CALENDÁRIO
ESCOLAR DA UNIDADE
6.1. DOS PARÂMETROS PARA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
6.1.1. Na elaboração, planejamento, execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares das
instituições de Educação Infantil, estas deverão evidenciar o cumprimento da:
 Resolução CNE/CEB nº 5/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares de Educação Infantil,
 Base Nacional Comum Curricular: Educação Infantil
6.1.2. Na organização para o funcionamento de Educação Infantil, deverão ser evidenciados espaços
coletivos de vivência da infância e a não antecipação da escolarização através de atividades que não
estejam vinculadas às necessidades peculiares da idade. Em relação às experiências de aprendizagem,
devem ser abolidos os procedimentos que não reconhecem a atividade criadora e o protagonismo da
criança pequena, bem como as que promovam atividades mecânicas e não significativas.
6.1.3. A instituição de Educação Infantil deve estabelecer práticas que respeitem os direitos
fundamentais da criança desde o primeiro dia, como nas situações de acesso e permanência à escola,
assegurando na rotina de cada turma o não confinamento dos alunos em salas de referência, oferecendo
atividades diferenciadas ao longo dessa permanência na instituição de Educação Infantil, principalmente
quando se tratar de atendimento em período integral.

6.2. DEFINIÇÃO DE CRIANÇA


6.2.1. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil - DCNEIs (artigo 4º da Resolução
CNE/CEB nº 5/2009), definem a criança como sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e
práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia,
deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a
sociedade, produzindo cultura.

6.3. OBJETIVOS GERAIS E A FUNÇÃO SOCIOPOLÍTICA E PEDAGÓGICA DAS INSTITUIÇÕES DE


EDUCAÇÃO INFANTIL
6.3.1. As DCNEIs (artigo 7º da Resolução CNE/CEB nº 05/09) consideram que a função sociopolítica e
pedagógica das unidades de Educação Infantil inclui:
I. Oferecer condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e
sociais;
II. Assumir a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças
com as famílias;
III. Possibilitar tanto a convivência entre crianças e entre adultos e crianças quanto à ampliação de
saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;
IV. Promover a igualdade de oportunidades educacionais entre as crianças de diferentes classes
sociais no que se refere ao acesso a bens culturais e às possibilidades de vivência da infância;
V. Construir novas formas de sociabilidade e de subjetividade comprometidas com a ludicidade, a
democracia, a sustentabilidade do planeta e com o rompimento de relações de dominação etária,
socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa.

6.3.2. Assim, o currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam
articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio
cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de
crianças de 0 a 5 anos de idade. Dessa forma, as propostas pedagógicas de Educação Infantil devem
respeitar os seguintes princípios:

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I. Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio
ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
De acordo com os princípios éticos, em relação ao trabalho didático, cabe às instituições:
1. Assegurar às crianças a manifestação de seus interesses, desejos e curiosidades ao participar das
práticas educativas;
2. Valorizar suas produções, individuais e coletivas;
4. Apoiar a conquista pelas crianças de autonomia na escolha de brincadeiras e de atividades e para a
realização de cuidados pessoais diários;
5. Proporcionar às crianças oportunidades para ampliar as possibilidades de aprendizado e de
compreensão de mundo e de si próprias trazidas por diferentes tradições culturais;
6. Construir atitudes de respeito e solidariedade, fortalecendo a autoestima e os vínculos afetivos de
todas as crianças, combatendo preconceitos que incidem sobre as diferentes formas dos seres humanos
se constituírem como pessoas;
7. Aprender sobre o valor de cada pessoa e dos diferentes grupos culturais;
8. Adquirir valores como os da inviolabilidade da vida humana, a liberdade e a integridade individuais, a
igualdade de direitos de todas as pessoas, a igualdade entre homens e mulheres, assim como a
solidariedade com grupos enfraquecidos e vulneráveis política e economicamente;
9. Respeitar todas as formas de vida, o cuidado de seres vivos e a preservação dos recursos naturais.

II. Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
Para a concretização dos princípios políticos apontados para a área, a instituição de Educação Infantil
deve trilhar o caminho de educar para a cidadania, analisando suas práticas educativas de modo a:
1. Promover a formação participativa e crítica das crianças;
2. Criar contextos que permitam às crianças a expressão de sentimentos, ideias, questionamentos,
comprometidos com a busca do bem estar coletivo e individual, com a preocupação com o outro e com a
coletividade;
3. Criar condições para que a criança aprenda a opinar e a considerar os sentimentos e a opinião dos
outros sobre um acontecimento, uma reação afetiva, uma ideia, um conflito;
4. Garantir uma experiência bem sucedida de aprendizagem a todas as crianças, sem discriminação,
proporcionando oportunidades para o alcance de conhecimentos básicos que são considerados
aquisições valiosas para elas.

III. Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes


manifestações artísticas e culturais.
O trabalho pedagógico na unidade de Educação Infantil, em relação aos princípios estéticos deve voltar-se
para:
1. Valorizar o ato criador e a construção pelas crianças de respostas singulares, garantindo lhes a
participação em diversificadas experiências;
2. Organizar um cotidiano de situações agradáveis, estimulantes, que desafiem o que cada criança e seu
grupo de crianças já sabem sem ameaçar sua autoestima nem promover competitividade;
3. Ampliar as possibilidades da criança de cuidar e ser cuidada, de se expressar, comunicar e criar, de
organizar pensamentos e ideias, de conviver, brincar e trabalhar em grupo, de ter iniciativa e buscar
soluções para os problemas e conflitos que se apresentam às mais diferentes idades;
4. Possibilitar às crianças apropriar-se de diferentes linguagens e saberes que circulam em nossa
sociedade, selecionados pelo valor formativo que possuem em relação aos objetivos definidos em seu
projeto político pedagógico.

6.3.3. Os princípios (éticos, estéticos e políticos) expostos devem sustentar as práticas de Educação
infantil.

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6.4. PROPOSTA PEDAGÓGICA
6.4.1. As propostas pedagógicas deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a
organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:

I. a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo


educativo;
II. a indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e
sociocultural da criança;
III. a participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias, o respeito e a valorização de suas
formas de organização;
IV. o estabelecimento de uma relação efetiva com a comunidade local e de mecanismos que
garantam a gestão democrática e a consideração dos saberes da comunidade;
V. o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das
crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades;
VI. os deslocamentos e os movimentos amplos das crianças nos espaços internos e externos às salas
de referência das turmas e à instituição;
VII. a acessibilidade de espaços, materiais, objetos, brinquedos e instruções para as crianças com
deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VIII. a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas,
afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América;
IX. o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as
culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação;
X. a dignidade da criança como pessoa humana e a proteção contra qualquer forma de violência –
física ou simbólica – e negligência no interior da instituição ou praticadas pela família, prevendo os
encaminhamentos de violações para instâncias competentes.

6.5. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS: INTERAÇÕES E A BRINCADEIRA


6.5.1. As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter
como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que:
I. promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais,
expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito
pelos ritmos e desejos da criança;
II. favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de
vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical;
III. possibilitem às crianças experiências de narrativas, de apreciação e interação com a linguagem
oral e escrita, e convívio com diferentes suportes e gêneros textuais orais e escritos;
IV. recriem, em contextos significativos para as crianças, relações quantitativas, medidas, formas e
orientações espaço temporais;
V. ampliem a confiança e a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas;
VI. possibilitem situações de aprendizagem mediadas para a elaboração da autonomia das crianças
nas ações de cuidado pessoal, auto-organização, saúde e bem-estar;
VII. possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem
seus padrões de referência e de identidades no diálogo e reconhecimento da diversidade;
VIII. incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, o questionamento, a indagação e o
conhecimento das crianças em relação ao mundo físico e social, ao tempo e à natureza;
IX. promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações de
música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura;

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X. promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da
sustentabilidade da vida na Terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais;
XI. propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais
brasileiras;
XII. possibilitem a utilização de gravadores, projetores, computadores, máquinas fotográficas, e
outros recursos tecnológicos e midiáticos.

6.5.2. As creches e pré-escolas, na elaboração da proposta curricular, de acordo com suas


características, identidade institucional, escolhas coletivas e particularidades pedagógicas, estabelecerão
modos de integração dessas experiências.

6.6. OBSERVAÇÃO, AVALIAÇÃO E REGISTRO DO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA


6.6.1. Conforme disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 9.394/1996, as instituições de Educação Infantil
devem criar procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do
desenvolvimento das crianças, sem objetivo de seleção, promoção ou classificação, garantindo:
I. a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das crianças no
cotidiano;
II. utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios, fotografias,
desenhos, álbuns etc.);
III. a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias adequadas
aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição de Educação
Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição pré-escola/Ensino
Fundamental);
IV. documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição junto às
crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação Infantil;
V. a não retenção das crianças na Educação Infantil.

6.7. A TRANSIÇÃO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL


6.7.1. A Resolução CNE/CEB nº 5/2009 determina que, na transição para o Ensino Fundamental, a
proposta pedagógica da pré-escola, deve prever formas para garantir a continuidade no processo de
aprendizagem e desenvolvimento das crianças, respeitando as especificidades etárias, sem antecipação
de conteúdos que serão trabalhados especificamente no Ensino Fundamental.
6.7.2. As instituições também deverão prever em sua proposta pedagógica a transição de creche para a
pré-escola quando o estabelecimento de ensino não oferecer as duas etapas no mesmo ambiente.

6.8. Dessa maneira, para efeito das ações a serem planejadas, as instituições deverão cumprir
rigorosamente o estabelecido pela Resolução CNE/CEB nº 5/2009 no tocante ao enunciado citado abaixo:

I. A Educação Infantil deve trabalhar com o conceito de currículo, articulando-o com o de projeto
pedagógico.
II. O projeto pedagógico é o plano orientador das ações da instituição. Ele define as metas que se
pretende para o desenvolvimento dos meninos e meninas que nela são educados e cuidados. É um
instrumento político por ampliar possibilidades e garantir determinadas aprendizagens consideradas
valiosas em certo momento histórico.
III. Para alcançar as metas propostas em seu projeto pedagógico, a instituição de Educação Infantil
organiza seu currículo. Este, nas DCNEIs, é entendido como “as práticas educacionais organizadas em
torno do conhecimento e em meio às relações sociais que se travam nos espaços institucionais, e que
afetam a construção das identidades das crianças”. O currículo busca articular as experiências e os

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saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, científico e
tecnológico da sociedade por meio de práticas planejadas e permanentemente avaliadas que estruturam
o cotidiano das instituições.
IV. A definição de currículo defendida nas Diretrizes põe o foco na ação mediadora da instituição de
Educação Infantil como articuladora das experiências e saberes das crianças e os conhecimentos que
circulam na cultura mais ampla e que despertam o interesse das crianças.
V. O cotidiano dessas unidades, como contextos de vivência, aprendizagem e desenvolvimento,
requer a organização de diversos aspectos: os tempos de realização das atividades (ocasião, frequência,
duração), os espaços em que essas atividades transcorrem (o que inclui a estruturação dos espaços
internos, externos, de modo a favorecer as interações infantis na exploração que fazem do mundo), os
materiais disponíveis e, em especial, as maneiras de o professor exercer seu papel (organizando o
ambiente, ouvindo as crianças, respondendo-lhes de determinada maneira, oferecendo-lhes materiais,
sugestões, apoio emocional, ou promovendo condições para a ocorrência de valiosas interações e
brincadeiras criadas pelas crianças etc.). Tal organização necessita seguir princípios e condições
apresentados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
VI. As instituições de Educação Infantil devem tanto oferecer espaço limpo, seguro e voltado para
garantir a saúde infantil quanto se organizar como ambientes acolhedores, desafiadores e inclusivos,
plenos de interações, explorações e descobertas partilhadas com outras crianças e com o professor. Elas
ainda devem criar contextos que articulem diferentes linguagens e que permitam a participação,
expressão, criação, manifestação e consideração de seus interesses.
VII. Assegurar que a intencionalidade educativa nas práticas pedagógicas na Educação Infantil seja
evidenciada no cotidiano da instituição.
VIII. Parte do trabalho do educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e monitorar o
conjunto das práticas e interações, garantindo a pluralidade de situações que promovam o
desenvolvimento pleno das crianças.
IX. Proposição, pelo educador, de experiências que permitam às crianças conhecer a si e ao outro e
de conhecer e compreender as relações com a natureza, com a cultura e com a produção científica, que
se traduzem nas práticas de cuidados pessoais, nas brincadeiras, nas experimentações com materiais
variados, na aproximação com a literatura e no encontro com as pessoas.
X. Assegurem espaços e tempos para participação, o diálogo e a escuta cotidiana das famílias.
XI. As instituições de Educação Infantil devem assegurar a educação em sua integralidade,
entendendo o cuidado como algo indissociável ao processo educativo.
XII. O combate ao racismo e às discriminações de gênero, socioeconômicas, étnico-raciais e religiosas
deve ser objeto de constante reflexão e intervenção no cotidiano da Educação Infantil.
XIII. As instituições necessariamente precisam conhecer as culturas plurais que constituem o espaço
da creche e da pré-escola, a riqueza das contribuições familiares e da comunidade, suas crenças e
manifestações, e fortalecer formas de atendimento articuladas aos saberes e às especificidades étnicas,
linguísticas, culturais e religiosas de cada comunidade.
XIV. A execução da proposta curricular requer atenção cuidadosa e exigente às possíveis formas de
violação da dignidade da criança.
XV. Estabelecer período de adaptação e acolhimento às crianças, sendo este um dos pontos iniciais
de trabalho integrado da instituição de Educação Infantil com as famílias.
XVI. O trabalho pedagógico na unidade de Educação Infantil, uma sensibilidade que valoriza o ato
criador e a construção pelas crianças de respostas singulares, garantindo-lhes a participação em
diversificadas experiências.
XVII. Sem ameaçar sua autoestima nem promover competitividade, ampliando as possibilidades
infantis de cuidar e ser cuidada, de se expressar, comunicar e criar, de organizar pensamentos e ideias, de
conviver, brincar e trabalhar em grupo, de ter iniciativa e buscar soluções para os problemas e conflitos

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que se apresentam às mais diferentes idades, e lhes possibilitem apropriar-se de diferentes linguagens e
saberes que circulam em nossa sociedade.
XVIII. A organização dos espaços em ambientes internos e externos e o planejamento cuidadoso da
rotina, para que, além de atender as necessidades de segurança, aconchego, afeto, higiene e alimentação,
repouso e privacidade, sejam providos de interações e brincadeiras, promovendo a socialização, a
autonomia, movimentos amplos, a expressão e a descoberta das várias formas de linguagens, a
exploração, a curiosidade e experimentação.
XIX. Planejar experiências em que as crianças observem e participem cotidianamente de situações
comunicativas diversas onde podem comunicar-se, conversar, ouvir histórias, narrar, contar um fato,
brincar com palavras, refletir e expressar seus próprios pontos de vista, diferenciar conceitos, ver
interconexões e descobrir novos caminhos de entender o mundo.
XX. As crianças precisam brincar em pátios, quintais, praças, bosques, jardins, entre outros e viver
experiências de semear, plantar e colher os frutos da terra, permitindo a construção de uma relação de
identidade, reverência e respeito para com a natureza.
XXI. Oportunizar às crianças acesso a espaços culturais diversificados, inclusive oportunizar a inserção
em práticas culturais da comunidade, participação em apresentações musicais, teatrais, fotográficas e
plásticas, visitas a bibliotecas, brinquedotecas, museus, monumentos, equipamentos públicos, parques,
jardins.
XXII. Na utilização da pedagogia de projetos, deve-se permitir à criança realizar atividades lúdicas,
oportunizando a fantasia, o jogo simbólico, as descobertas e auxiliando na construção de conhecimentos
individuais e coletivos.
XXIII. Prever formação continuada para docentes, de forma a desenvolver a sua identidade profissional
com abordagens nas áreas de conhecimentos e práticas bem como de engajamento, atendendo às
especificidades pertinentes da Educação Infantil.
XXIV. Prever momentos para planejamento, avaliação e reflexão das práticas pedagógicas cotidiana em
termos pedagógicos, éticos e políticos, e tomar decisões sobre as melhores formas de mediar à
aprendizagem e o desenvolvimento infantil, considerando o coletivo de crianças assim como suas
necessidades individuais.
XXV. Prever processo de adaptação e acolhimento em parceria com as famílias, objetivando a
adaptação como direito da criança, sempre considerando a necessidade da criança na formação de
vínculos e do sentimento de segurança e em hipótese alguma considerar o cronograma de adaptação
como um padrão único para todos.
XXVI. Participação das famílias na gestão da proposta pedagógica e pelo acompanhamento partilhado
do desenvolvimento da criança.
XXVII. Os pais devem ser ouvidos tanto como usuários diretos do serviço prestado como também como
mais uma voz das crianças, em particular daquelas muito pequenas.
XXVIII. Prever na organização da instituição, nos horários de entrada e saída, que a família tenha acesso
direto às salas de aula (sala de referência da turma), objetivando que o docente faça a acolhida e
despedida da criança diretamente com os responsáveis legais ou autorizados.

6.9. AVALIAÇÃO INTERNA DA INSTITUIÇÃO


6.9.1. A Instituição deverá estabelecer pelo menos uma forma de avaliação interna institucional, com
pesquisa inclusive de satisfação dos usuários (crianças e famílias).
6.9.2. Além de implantar um sistema próprio de avaliação, a instituição deverá ainda implementar a
aplicação dos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil (MEC), o qual o monitoramento e
acompanhamento da aplicação será efetuado pela Secretaria Municipal da Educação e pelo Núcleo de
Apoio Técnico do GEDUC/MP-RP, conforme indicação deste último.

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6.9.3. Os Indicadores da Qualidade na Educação Infantil são uma metodologia de auto avaliação escolar
que estimula a gestão democrática, envolvendo diferentes agentes da escola: crianças, professores (as),
gestores (as), funcionários (as), familiares, representantes de organizações locais, entre outros.
6.9.4. A metodologia de auto avaliação escolar é composta por sete dimensões:
I. Planejamento institucional;
II. Multiplicidade de experiências e linguagens;
III. Interações;
IV. Promoção da saúde;
V. Espaços, materiais e mobiliários;
VI. Formação e condições de trabalho dos (as) professores (as) e demais profissionais;
VII. Cooperação e troca com as famílias e participação na rede de proteção social.

6.10. PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO


6.10.1. A instituição deverá apresentar o Projeto Político Pedagógico no prazo de 120 dias, a contar da
assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, o qual será avaliado pelo setor de Supervisão de Ensino, e que será
parte integrante do processo de Credenciamento da escola, nos termos da Resolução SME nº 8/2001.
6.10.2. O Projeto Político Pedagógico deverá anualmente ser atualizado e validado pelo respectivo setor
de Supervisão de Ensino.
6.11. É vedada a prática de ensino religioso ou utilização de crenças religiosas, respeitando assim o
princípio do Estado laico e da liberdade de crença.

7. DA ORIENTAÇÃO PERIÓDICA QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OFERECE À EQUIPE


GESTORA
7.1. É obrigatória a participação da Equipe Gestora da instituição de Educação Infantil em todas as
reuniões periódicas de trabalho, coordenadas pela Equipe de Gestão Administrativa e Pedagógica de
Escolas Conveniadas, a qual está vinculada aos Setores de Departamento Administrativo e Departamento
de Educação para orientação e apoio referente à Legislação Educacional e às Diretrizes da Secretaria
Municipal de Educação e/ou formação continuada.

8. DA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS


8.1. A Secretaria Municipal de Educação incentiva à formação continuada dos profissionais,
possibilitando a participação dos mesmos em cursos oferecidos pelo Centro de Avaliação,
Acompanhamento e Formação (CAAF).
8.2. A Equipe Gestora da instituição deve organizar o horário de trabalho dos profissionais de acordo
com o previsto em legislação vigente e nos termos deste Edital, de modo a possibilitar que os professores
reúnam-se, semanalmente, objetivando além da formação teórica e prática, o planejamento, a reflexão e
avaliação das práticas pedagógicas desenvolvidas.

9. DOS PROFISSIONAIS, DA CARGA HORÁRIA E DA HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ATUAÇÃO


NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
9.1. A Unidade Educacional deve ser constituída de equipe gestora, docente, administrativa e de
apoio, com, no mínimo, os seguintes módulos de profissionais:
9.1.1. Equipe Gestora:
Carga
Função Descrição: Horária Habilitação Profissional Observação
Semanal

10
Planeja e avalia atividades
Licenciatura Plena em
educacionais; coordena
Pedagogia ou Mestrado
atividades administrativas e
Mínimo de ou Doutorado na área
pedagógicas; gerencia recursos
Diretor 40 a 44 de educação, com
financeiros; participa do
Educacional horas experiência mínima de
planejamento estratégico da
semanais 05 (cinco) anos de
instituição e interage com a
exercício da docência
comunidade e com o setor
na Educação Básica.
público.

Implementa, avalia, coordena e


planeja o desenvolvimento de
projetos pedagógicos, aplicando
metodologias e técnicas para Licenciatura Plena em
facilitar o processo de ensino e Pedagogia ou Mestrado
aprendizagem. Viabiliza o Mínimo de ou Doutorado na área
Coordenador trabalho coletivo, criando e 40 a 44 de educação, com
Pedagógico organizando mecanismos de horas experiência mínima de
participação em programas e semanais 03 (três) anos de
projetos educacionais, exercício da docência
facilitando o processo na Educação Básica.
comunicativo entre a
comunidade escolar e as
associações a ela vinculadas.
Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Mestrado Para escolas
Assistente
Mínimo de ou Doutorado na área com
de Diretor Auxilia o Diretor da escola em
40 horas a de educação, com atendiment
ou Vice suas atividades e o substitui em
44 experiência mínima de o superior à
Diretor sua ausência.
semanais 03 (três) anos de 350
Educacional
exercício da docência crianças.
na Educação Básica.

9.1.2. Equipe Docente:


Carga
Habilitação
Função Descrição: Horária Proporção
Profissional
Semanal

11
Promove educação e a
De 40 a 44 horas
relação de ensino e de
semanais, com no Formação
aprendizagem de crianças de
mínimo 08 horas mínima em
até 05 (cinco) anos e 11
diárias de Curso de
(onze) meses e situações de
atendimento às Magistério – 01 professor por
cuidados; planejam a prática
crianças e 02 horas nível médio turma durante todo o
Professor educacional e avaliam as
semanais ou período de sua
práticas pedagógicas.
destinadas à Licenciatura permanência.
Organizam atividades;
formação Plena em
pesquisam; interagem com a
continuada, Pedagogia;
família e a comunidade e
avaliação e
realizam tarefas
planejamento;
administrativas;
Auxiliam o professor em
tarefas de cuidados com De 40 a 44 horas
crianças de zero a cinco semanais, com no
anos, a partir de objetivos da mínimo 08 horas
turma e necessidades diárias de 01 auxiliar para cada
peculiares da idade, tais atendimento às 02 turmas de creche;
Auxiliar como: alimentação, higiene crianças e 02 horas Ensino Médio 01 auxiliar para cada
de Classe pessoal, locomoção em semanais Completo; 04 turmas de pré-
ambientes internos e destinadas à escola.
externos, acompanham formação
junto ao professor passeios continuada,
entre outros, sendo avaliação e
proibitiva a regência de planejamento;
turma;
Somente quando
Mínimo de 40 a 44
ocorrer a necessidade
horas semanais,
de cuidador para
com no mínimo 08
crianças com
Atender às crianças com horas diárias de
deficiência, as quais
necessidades especiais, atendimento às
que sem autonomia
auxiliando na alimentação, crianças e 02 horas Ensino Médio
Cuidador precisem do cuidador
locomoção e cuidados com a semanais Completo;
conforme prevê a
higiene, conforme previsto destinadas à
legislação vigente,
na legislação. formação
como também pela
continuada,
avaliação do Setor de
avaliação e
Educação Especial da
planejamento;
SME.

9.1.3. Equipe de Apoio:


9.1.3.1. O quadro abaixo se refere ao número mínimo de profissionais de apoio. Cada Instituição tem a
prerrogativa de organizar seu quadro de pessoal de apoio de acordo com as necessidades, número de
alunos e profissionais da Instituição. O quadro de apoio constante da proposta validada por ocasião do
Chamamento Público deverá ser rigorosamente respeitado.
Carga Habilitação
Função Descrição: Proporção
Horária Profissional

12
Semanal
Organiza e supervisiona serviços
de cozinha elaborando o pré-
preparo, o preparo e a finalização
de alimentos, observando
métodos de cocção e padrões de
qualidade e segurança dos
Cozinheira ou alimentos. Serve as refeições. 44 horas Ensino Médio
Merendeira Higieniza os utensílios de cozinha semanais Completo;
e de alimentação, assim como
zela pela conservação dos
equipamentos. Faz controle
através do sistema informatizado
de consumo de insumos
necessários ás refeições;
Auxilia no pré-preparo, preparo e
processamento de alimentos, na
montagem de pratos. Verifica a
qualidade dos gêneros
Ajudante de
alimentícios, minimizando riscos 44 horas Ensino Médio
Cozinha ou Auxiliar
de contaminação. Trabalha em semanais Completo;
de cozinha
conformidade a normas e
procedimentos técnicos e de
qualidade, segurança, higiene e
saúde.
Executa serviços de apoio nas
áreas de recursos humanos,
administração, finanças e
logística; atende fornecedores e
Auxiliar clientes, prestando e recebendo 44 horas Ensino Médio
Administrativo informações sobre produtos e semanais Completo;
serviços; trata de documentos
variados, cumprindo todo o
procedimento necessário
referente aos mesmos.
Realiza o controle da entrada e
saída de pessoas e/ou veículos. Para escolas
Ensino Médio
Porteiro Zela pela segurança do local e 12x36 com mais de 94
Completo;
evita a entrada indevida de alunos.
pessoas não autorizadas.
Executar trabalhos de limpeza
em geral, espanando, varrendo,
Servente de lavando ou encerando
44 horas Ensino Médio
limpeza ou Auxiliar dependências, móveis, utensílios
semanais Completo;
de Serviços Gerais e instalações, para manter as
condições de higiene e conservá-
los.

13
9.1.3.2. A convenção coletiva prevista para assegurar os direitos trabalhistas de professores, auxiliares e
gestores da área educacional, no âmbito dos CONTRATOS DE GESTÃO, é a estabelecida pelo Sindicato dos
Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto e Região – SINPAAE, vinculado à
FEPESP.

10. EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO


10.1. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1.1. Os recursos financeiros deverão ser movimentados exclusivamente por meio de conta bancária,
incluindo os seguintes procedimentos:
I. A Organização Social deve abrir uma conta bancária específica para cada contrato;
II. Os recursos financeiros, oriundos do CONTRATO DE GESTÃO firmado com a Secretaria Municipal
de Educação, devem ter sua movimentação, única e exclusivamente, em conta corrente específica
informada pela Organização Social em documento assinado pelo seu representante, conforme Anexo III;
III. Todos os lançamentos a débito na conta corrente devem, necessariamente, corresponder a um
comprovante de sua regular liquidação, emitido pelo beneficiário/fornecedor;
IV. É proibido o saque de recursos da conta corrente específica do contrato para pagamento de
despesas de quaisquer naturezas em espécie;
V. É proibida a transferência dos recursos da conta corrente do CONTRATO DE GESTÃO para
qualquer outra conta, sem o respectivo comprovante de despesa, mesmo que, com posterior devolução,
sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação, inclusive transferências bancárias entre
contas de titularidade da Organização Social.

10.2. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS COM RECURSOS HUMANOS;


10.2.1. Os recursos públicos financeiros repassados poderão ser utilizados para o pagamento das
despesas elencadas nos itens 10.2.2 e 10.2.3, desde que expressamente previstas no Programa de
Trabalho, observando-se que o pagamento de encargos e/ou benefícios trabalhistas são restritos ao
período de atividades profissionais desempenhadas para a execução do CONTRATO DE GESTÃO.
10.2.2. Despesas permitidas com Recursos Humanos:
I. Salários dos funcionários elencados no item 9;
II. 13° Salário;
III. 1/3 de Férias;
IV. Descanso Semanal Remunerado;
V. Aviso Prévio;
VI. Rescisão Contratual referente a direitos trabalhistas;
VII. Adicional por tempo de serviço, biênio, anuênio, nas restritas hipóteses de aquisição do direito
por força de decisão judicial em processo de conhecimento, ou oriundo de Acordo Coletivo do Trabalho
ou Convenção Coletiva do Trabalho;
VIII. Adicional Noturno;
IX. Pagamento dos Encargos Trabalhistas, Previdenciários e Sociais, restritos ao período e às
atividades profissionais desempenhadas para a execução do CONTRATO DE GESTÃO;
X. INSS;
XI. FGTS;
XII. FGTS Rescisório (GRRF) acompanhado do Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS
Rescisório;
XIII. IRRF sobre Salário;
XIV. PIS sobre folha de pagamento;
XV. Horas Extras em caráter excepcional, desde que devidamente justificadas e autorizadas pela
Secretaria Municipal da Educação;

14
XVI. Contribuição Sindical;
XVII. Contribuição Confederativa;
XVIII. Despesas com cursos de formação ou capacitação;
XIX. Pagamento de Benefícios Trabalhistas restritos ao período e às atividades profissionais
desempenhadas para a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, previstos em convenção sindical;
XX. Vale-transporte, desde que seja retido do funcionário o percentual autorizado em acordo
coletivo, na falta deste, deverá ser de 6% (Deverá também estar acompanhado da relação fornecida pela
empresa de transporte coletivo na qual constem os valores e nomes dos funcionários - Relatório
Detalhado de Pedido);
XXI. Auxílio-creche, desde que previsto na convenção sindical de cada categoria;
XXII. Seguro de Vida em grupo, desde que previsto na convenção sindical de cada categoria,
acompanhado de lista nominal dos beneficiados;
XXIII. Cesta Básica conforme previsto na convenção sindical de cada categoria, acompanhado de lista
nominal dos beneficiados;
XXIV. Vale-alimentação/Refeição, conforme previsto na convenção sindical de cada categoria,
acompanhado de lista nominal dos beneficiados;

10.2.3. Aquisição de bens e serviços:


I. Aquisição de bens de consumo destinados diretamente à criança, desde que não fornecidos pelo
Sub-Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação;
II. Material de higiene e limpeza;
III. Material de Papelaria;
IV. Materiais pedagógicos: CDs, DVDs, filmes, livros e outros;
V. Aquisição de brinquedos pedagógicos: bonecas, jogos educativos adequados à faixa etária,
fantasias e outros materiais destinados ao trabalho pedagógico, desde que não fornecidos pelo Sub-
Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação;
VI. Material esportivo para o trabalho de corpo e movimento realizado com as crianças;
VII. Aquisição de utensílios de cozinha;
VIII. Aquisição de espelhos de qualquer tamanho, com ou sem moldura;
IX. Aquisição de tecidos para confecção de material pedagógico, fantasias, cortinas para sala de aula,
toalhas para recinto dos alunos e para mesas de refeitório e outros que se destinem ao bem-estar das
crianças;
X. Aquisição de tapetes, colchões, colchonetes, roupa de cama, mesa e banho, cortinas, capas para
colchão e colchonete destinado às crianças;
XI. Compra de gás de cozinha;
XII. Contratação de serviços de fotocópias, correios, chaveiro, revelação de fotografias, e outros;
XIII. Exame admissional, demissional, periódico, acompanhado de lista nominal dos beneficiados;
XIV. Assinatura de jornais e revistas de cunho educacional que sirvam de subsídio para o trabalho
pedagógico;
XV. Manutenção de máquina de lavar, secar, fogão, geladeira, freezer, coifa, relógio ponto, recarga
de extintores, e outros;
XVI. Manutenção de mobiliário como cadeirinha, mesinha, banco de refeitório, e outros;
XVII. Manutenção de equipamentos de informática, como computador, impressora, copiadora e
outros;
XVIII. Manutenção de eletroeletrônicos como televisão, aparelho de som, DVD, e outros;
XIX. Manutenção de brinquedos de playground;
XX. Despesas com transporte para atividades que estejam contempladas no Projeto Político
Pedagógico, realizadas por empresas devidamente regularizadas, indicando destino e a quantidade de
alunos que participaram da atividade;

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XXI. Impostos retidos nas notas fiscais de serviços, desde que as guias de recolhimentos sejam
identificadas com número da respectiva nota fiscal.
XXII. Despesas com pequenos, imprevisíveis e excepcionais reparos no imóvel, poderão ser
contempladas, desde que previstos no Programa de Trabalho, mediante autorização prévia e expressa da
Seção de Fiscalização Técnica de Obras e Serviços nos Equipamentos Escolares, restrito aos valores
abaixo, respeitando os seguintes limites anuais:
a. HIDRÁULICA: Limite R$ 17.600,00 (serviço) e R$ 8.800,00(material);
b. ELÉTRICA: Limite R$ 17.600,00 (serviço) e R$ 8.800,00 (material);
c. ALVENARIA: Limite R$17.600,00 (serviço) e R$ 8.800,00 (material);
d. PINTURA: Limite R$17.600,00 (serviço) e R$ 8.800,00 (material);
e. CARPINTARIA: Limite R$ 17.600,00 (serviço) e R$ 8.800,00 (material);
f. MARCENARIA: Limite R$ 17.600,00 (serviço) e R$ 8.800,00 (material);
g. SERRALHERIA: Limite R$ 17.600,00 (serviço) e R$ 8.800,00 (material);
XXIII. Serviços e/ou produtos para desinsetização, dedetização e/ ou desratização;
XXIV. Fatura de serviço de telefone, com espelho dos serviços utilizados em nome da Instituição;
XXV. Despesa de Internet com espelho dos serviços utilizados Instituição;
XXVI. Serviços Contábeis prestados por contador ou por escritório de contabilidade;
XXVII. Aquisição de bens duráveis, imprescindíveis e essenciais à execução do ajuste, previstos no
Programa de Trabalho, e desde que não fornecidos pela Secretaria Municipal da Educação, em
consonância com o Regulamento de Compras e Serviços aprovado e mediante autorização prévia e
expressa da Comissão Gestora.
XXVIII. Os bens considerados duráveis, adquiridos com os recursos do contrato, deverão ser
incorporados ao patrimônio do Município, cabendo à Instituição a responsabilidade pela sua guarda e
conservação.

11. DAS RESTRIÇÕES QUANTO À UTILIZAÇÃO DO RECURSO RECEBIDO


11.1. É proibido realizar despesas em data e competência anterior ao início da vigência do CONTRATO
DE GESTÃO, bem como efetuar pagamento em data posterior à vigência do CONTRATO DE GESTÃO, sem
prévia autorização.
11.2. Ainda, não são permitidas despesas com:
I. Pagamento de funcionários e ou cargos que não constam do quadro de recursos humanos
indicados no item 9;
II. Pagamentos referentes à Acúmulo de função;
III. Pagamentos referentes à Ação Trabalhista;
IV. Contribuições a Entidade de Classe;
V. Aquisição de quaisquer gêneros alimentícios, incluindo guloseimas, lanches, refeições e
contratação de serviço de buffet, exceto aqueles destinados aos funcionários e previstos em convenção
sindical;
VI. Aquisição de brinquedos ou jogos em desacordo com o projeto pedagógico;
VII. Despesas de qualquer espécie que possa caracterizar auxílio assistencial, individual ou coletivo;
VIII. Aquisição ou confecção de uniformes, camisetas e vestuário em geral que constitua beneficio
individual ao aluno;
IX. Serviços de frete/logística;
X. Aquisição de medalhas, prêmios, flores, presentes e outros;
XI. Pagamento de multas, juros, taxas, tarifas bancárias, tarifas administrativas de qualquer
natureza, incluindo aquelas por atraso de pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários;
XII. Transferência de recursos financeiros, a qualquer título, a terceiros;
XIII. Despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
XIV. Pagamento a servidores da administração pública federal, estadual e municipal;

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XV. Contratação de empresa de propriedade de membros da diretoria da Instituição, bem como seus
respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro
grau, sejam estes contratados ou prestadores de serviço autônomo;
XVI. Contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que
seja agente político ou vereador, bem como parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do
Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários, Diretores da Administração Direta, Autarquias ou
Fundações.

12. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS COM SERVIÇOS, MATERIAL DE


CONSUMO, PESSOAL E OUTROS.
12.1. Somente serão aceitas despesas realizadas a partir da data de assinatura do CONTRATO DE
GESTÃO.
12.2. A Organização Social deverá efetuar todas as aquisições, contratações e/ou serviços de acordo
com o Programa de Trabalho e o Regulamento de Compras e Serviços aprovado pela comissão de Seleção.
12.3. Os documentos comprobatórios da utilização dos recursos recebidos notas fiscais, recibos,
faturas, holerites, guias de recolhimento de contribuições, etc. devem obrigatoriamente ser emitidos em
nome da Instituição, ser originais e emitidos dentro do período de vigência do CONTRATO DE GESTÃO,
além de não conter rasuras.

13. DA PESQUISA PRÉVIA DE PREÇOS


13.1. Todas as despesas relativas a aquisições de produtos/serviços pagas com verbas repassadas do
CONTRATO DE GESTÃO, apresentadas nas Prestações de Contas, devem possuir a correspondente
Pesquisa Prévia de Preços, de acordo com o Regulamento de Compras e Serviços aprovado pela Comissão
de Seleção.
13.2. Assim, as aquisições/serviços deverão observar os princípios da isonomia, legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, boa fé, probidade e eficiência a fim de garantir
produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da
proposta mais vantajosa para o CONTRATO DE GESTÃO, adotando, para esse fim, sistema de pesquisa de
preços (mínimo 3 pesquisas) que deverá abranger o maior número possível de fornecedores e
prestadores de serviços que atuem nos ramos correspondentes ao objeto a ser adquirido e/ou
contratado.

14. DO ABONO DE PESQUISA DE PREÇOS


14.1. Vale-transporte: cujo valor da tarifa é instituído por meio de Decreto Municipal ou se
intermunicipal, instituído por órgão regulador estadual.
14.2. Cesta Básica e Vale-alimentação/Refeição: desde que esteja demonstrado na Convenção Sindical
o valor estipulado para este benefício. Não havendo o valor expresso na Convenção Sindical, faz-se
obrigatória a realização dos 03 orçamentos, desde que todos os itens apontados pela Convenção estejam
descritos na pesquisa de preço.
14.3. Nos casos omissos de Regulamentação, quando não houver valor explícito em documentos
emitidos por órgãos competentes, tais como Convenção Sindical, Decreto Municipal e outros, fica
instituída a obrigatoriedade de 03 (três) orçamentos.

15. DA VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO CADASTRO DAS EMPRESAS


15.1. Antes de ser concretizada qualquer aquisição ou realização de serviço com as verbas repassadas,
é obrigatório que a Organização Social consulte a situação cadastral das empresas, verificando seus status
na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
15.2. A Instituição deverá consultar a “Situação Cadastral” por meio do CNPJ do fornecedor, a qual
deve conter a situação “ATIVA”, bem como, verificar o “Código e Descrição da Atividade Econômica
Principal” e “Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias” se está legalmente habilitada a

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vender a mercadoria ou prestar o serviço que a ORGANIZAÇÃO SOCIAL pretende contratar. As empresas
(fornecedores) só podem realizar atividades para as quais estejam legalmente habilitadas.
15.3. Não é necessária a consulta quando se tratar de prestação de serviço.
15.4. A Instituição deverá consultar a Situação Cadastral Vigente no SINTEGRA, a qual deve apresentar
situação HABILITADO, bem como, verificar a obrigatoriedade ou não da emissão da nota fiscal eletrônica.

16. DAS NOTAS FISCAIS DAS EMPRESAS CONTRATADAS PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
16.1. Poderão ser apresentadas nas Prestações de Contas de verbas repassadas pelo CONTRATO DE
GESTÃO as seguintes modalidades de Notas:
I. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de aquisição de mercadorias:
a. Empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda poderão emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-
e), cujo arquivo digital obrigatoriamente terá que ser enviado pela empresa a Organização Social. Para
acompanhar a mercadoria em trânsito, a empresa deverá fornecer o DANFE – Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica.
b. A Organização Social deverá verificar a validade e a autenticidade do DANFE, mediante consulta
ao site www.nfe.fazenda.gov.br.
c. O DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica será o documento que a Organização
Social deverá apresentar em suas Prestações de Contas como comprovante da despesa.
d. A Nota Fiscal eletrônica e o DANFE deverão ser emitidos em nome e com o CNPJ da Organização
Social detalhando a mercadoria adquirida.
II. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de prestação de serviços:
a. Empresas prestadoras de serviços deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) à Organização
Social detalhando os serviços prestados.
III. Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA):
a. Poderá ser apresentado Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), somente em casos pontuais,
desde que com aprovação prévia da comissão Gestora e com os respectivos comprovantes dos
recolhimentos dos impostos devidos retidos: ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)
INSS/GPS e IRRF/DARF, quando houver. Neste caso, no corpo do documento devem constar especificados
os serviços que foram prestados, o nome completo, documento de identificação (CPF e Cédula de
Identidade – RG) e endereço do prestador.
IV. Nota Fiscal Avulsa:
a. Poderão ser apresentadas notas fiscais avulsas, nas condições previstas no artigo 11 do Decreto
Municipal nº 8/2010, e limitadas a 03 (três) notas fiscais avulsas de um mesmo prestador de serviço.

17. DO ATESTE DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS


17.1. Em todas as notas fiscais deverão constar no verso, atestado de recebimento por um responsável
da Instituição, para dar fé de que os produtos/serviços foram recebidos/realizados em conformidade com
o descrito.

18. DA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS COM RECURSOS DO AJUSTE


18.1. Serão aceitos, também, contrato para aquisição de produtos e/ou prestação de serviços para
algumas modalidades tais como: cesta básica, serviços de manutenção de informática e material
pedagógico desde que atendido os requisitos aqui estabelecidos e o Objeto do contrato seja condizente
com a modalidade, e o prazo compreendido dentro da vigência do CONTRATO DE GESTÃO;

19. DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS


19.1. Serão aceitos contratos com empresas de serviços terceirizados desde que observados os
ditames deste Termo de Referência Técnica.
19.2. A Instituição deverá exigir e apresentar a seguinte documentação na Prestação de Contas relativo
aos funcionários contratados junto a empresas terceirizadas:

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I. Notas fiscais de prestação de serviços constando o número do CONTRATO DE GESTÃO
correspondente no campo de Descrição dos Serviços;
II. Comprovante de pagamento e/ou ordem bancária;
III. Comprovante de recolhimento dos encargos retidos na nota fiscal;
IV. Folha de pagamento da empresa terceirizada dos funcionários que prestaram serviços na
Instituição;
V. Holerites dos funcionários da Empresa Terceirizada que prestaram serviços na Instituição com o
devido comprovante de pagamento;
VI. Folha ponto dos funcionários que prestaram serviços na Instituição;
VII. Guia de recolhimento de INSS da Empresa Terceirizada;
VIII. Guia de recolhimento do FGTS e relação de funcionários (SEFIP) da Empresa Terceirizada;
IX. Certificados de Regularidade Fiscal, atualizados da Empresa Terceirizada, quais sejam: Certificado
de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão de Regularidade Fiscal de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão
de Regularidade Fiscal dos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União que abranja,
inclusive, a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
X. A Instituição é responsável solidária com a Empresa Terceirizada, portanto deve fiscalizar os
pagamentos de salários – encargos trabalhistas e previdenciários, dentre outros.

20. DA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS:


20.1. Se houver contratação de serviços pela Organização Social e estes exigir a necessidade legal de se
proceder à retenção de impostos na fonte, a Organização Social deverá reter e efetuar o recolhimento.

21. DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO DE PESSOAL:


21.1. Para contratação de funcionários a Instituição deverá realizar processo seletivo e deverá observar
e seguir o disposto no Regulamento de Compras e Serviços aprovado pela Comissão de Seleção.
21.2. O holerite deve trazer a função/cargo do profissional contratado e registrado, o mês de
referência, data do efetivo pagamento e assinatura do profissional.
Deve-se realizar a transferência direta da conta do CONTRATO DE GESTÃO para conta do funcionário para
o pagamento de salário.
21.3. Poderá ser realizado contrato de folha de pagamento com o Banco Oficial. Nesta opção, a
Organização Social deverá encaminhar na Prestação de Contas listagem nominal contendo todos os
funcionários, pagos com recurso do CONTRATO DE GESTÃO, discriminando o valor e o número das contas
bancárias dos favorecidos.
21.4. Todos os holerites deverão ser carimbados com o número do CONTRATO DE GESTÃO
correspondente, bem como, conter seu respectivo comprovante de pagamento.
21.5. Em casos excepcionais, desde que justificados os funcionários poderão ser pagos com cheques
nominais e individuais, com tempo hábil para que esteja disponível à utilização do recurso no dia do
pagamento.

22. DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:


22.1. No caso da rescisão contratual, o documento rescisório deverá estar datado e assinado, bem
como homologado no Sindicato da Categoria caso o funcionário tenha mais de 01 (um) ano de registro,
observando as regras vigentes da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.
22.2. A guia de recolhimento de FGTS rescisório (GRRF) deverá ter o comprovante de recolhimento,
bem como, estar acompanhado do demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório;

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23. DA FOLHA DE PAGAMENTO:
23.1. A Instituição que possui mais de 01 folha de pagamento, utilizadas em prestações de contas para
outros órgãos ou outras parcerias com o poder público, deverá apresentar cópia do Resumo Geral dessas
folhas;

24. DO CARIMBO NAS DESPESAS UTILIZADAS COM RECURSOS PÚBLICOS:


24.1. Todo documento original referente à despesa efetuada com recurso do CONTRATO DE GESTÃO e
apresentada na Prestação de Contas deverá obrigatoriamente ser CARIMBADO, com o seguinte texto:

PMRP/SECRETARIA: _______
Nº DALEI DE REPASSE: _______
CONTRATO DE GESTÃO N° _______
FONTE DO RECURSO: MUNICIPAL
VALOR SUBVENÇÃO: _______
VALOR REC. PRÓPRIO: _______

25. DA COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS


25.1. A comprovação de pagamento dos documentos apresentados para compor as despesas deverá
ser feita necessariamente por meio de comprovante bancário, ou crédito na conta bancária de
titularidade do fornecedor, prestador de serviço ou funcionários, para posterior confronto junto ao
extrato bancário da conta específica para a movimentação dos recursos públicos;
25.2. A Instituição deve realizar a Prestação de Contas no sistema de Prestação de Contas – J151 até 30
dias do mês subsequente da realização da despesa, sendo que os documentos lançados deverão ser
devidamente preenchidos nos campos apropriados.
25.3. A Instituição deverá apresentar os documentos originais das prestações de contas, mensalmente,
acompanhada da cópia de todos os documentos, devendo o cronograma ser cumprido, sob pena de
suspensão dos repasses de recursos financeiros.

26. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:


26.1. A Instituição deverá encaminhar mensalmente para conferência das prestações de contas:
I. Documentos originais referentes às despesas inseridas no sistema de Prestação de Contas – J151;
II. Relatório de Prestação de Contas, do sistema de Prestação de Contas – J151, devidamente
assinado pelo presidente da Instituição ou representante legal de acordo com o estatuto social;
III. Certidões de regularidade fiscal vigente da Instituição junto aos órgãos: Secretaria da Receita
Federal, Caixa Econômica Federal (FGTS), Secretaria da Fazenda do Estado, Ministério do Trabalho e
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto;
IV. Extrato Mensal da conta corrente específica para movimentação dos recursos;
V. Extrato mensal da Conta de Aplicação Financeira;
VI. Conciliação Bancária devidamente assinada pelo presidente da Instituição ou representante legal
de acordo com o estatuto social;
VII. Folha de Pagamento e resumo geral;
VIII. Folha de adiantamento de salário se houver;
IX. Folha de rescisão de contrato e férias se houver;
X. Comprovante de Recolhimento de INSS sobre a folha de Pagamento;
XI. Comprovante de Recolhimento do FGTS/GRF acompanhado da SEFIP;
XII. Comprovante de Recolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte sobre a Folha de
Pagamento;

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XIII. Comprovante de Recolhimento do PIS sobre a Folha de Pagamento;
XIV. Demais Recolhimentos de Encargos retidos na folha de Pagamento;
XV. Notas fiscais de aquisição de produtos e ou serviços acompanhadas de:
a. Consulta ao Sintegra sobre a habilitação e obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica;
no caso de aquisição de produtos;
b. Consulta ao CNPJ sobre a atividade Econômica da Empresa contratada;
c. Convenção Sindical de acordo com cada categoria;
d. Justificativa formal para esclarecimento de eventuais situações contrárias ao exposto no
CONTRATO DE GESTÃO que venham a ocorrer e possam gerar dúvidas na análise das contas devidamente
assinada pelo presidente da Instituição ou representante legal de acordo com o estatuto social;
e. Cópia de todos os contratos firmados e/ou aditivos com fornecedores no mês da sua
formalização;
f. Comprovante de depósito aos cofres públicos de eventual saldo devolvido durante a vigência do
CONTRATO DE GESTÃO, ou, em caso de saldos não utilizados, ao final do contrato.

27. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO


27.1. A Instituição deve elaborar os documentos para a prestação de contas anual e submetê-los ao
Conselho de Administração para aprovação, e posterior encaminhamento para o Gestor dos Contratos de
Gestão.
27.2. Para a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo as Organizações
Sociais devem apresentar até o dia 31 de janeiro de cada ano, a documentação referente às despesas
executadas do ano anterior, contendo:
I. Certidão contendo a composição (nomes completos dos membros, a entidade que representam,
a forma de suas remunerações e os respectivos períodos de atuação) do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal, se houver, da Organização Social;
II. Certidão contendo nomes e CPFs dos dirigentes e dos conselheiros da entidade pública
gerenciada e respectivos períodos de atuação, o tipo de vínculo trabalhista, os valores nominais anuais de
remuneração e os atos e datas de fixação ou alteração da remuneração;
III. Relatório anual da Organização Social sobre a execução técnica e orçamentária do CONTRATO DE
GESTÃO, apresentando:
a. Comparativo específico das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos
alcançados, com justificativas para as metas não atingidas ou excessivamente superadas e;
b. Exposição sobre a execução orçamentária e seus resultados;
c. Relação dos contratos e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos
administrados pela Organização Social para os fins estabelecidos no CONTRATO DE GESTÃO, contendo
tipo e número do ajuste, identificação das partes, data, objeto, vigência, valor pago no exercício,
condições de pagamento e informações sobre multas, atrasos, pendências ou irregularidades, se houver;
d. Relação dos bens móveis e imóveis mantidos pelo Poder Público no período, com permissão de
uso para as finalidades do CONTRATO DE GESTÃO, especificando forma e razão, inclusive das eventuais
substituições dos respectivos bens;
e. Relação nominal dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do CONTRATO DE
GESTÃO, indicando as funções, as datas de admissão, as datas de demissão (quando for o caso) e os
valores globais despendidos no período;
f. Demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de Administração;
g. Conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica, aberta em instituição
financeira oficial indicada pelo órgão contratante para movimentação dos recursos do CONTRATO DE
GESTÃO, acompanhada dos respectivos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras;

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h. Demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por
categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do CONTRATO DE GESTÃO, conforme Anexo RP-
08;
i. Balanços dos exercícios, encerrado e, anterior, demais demonstrações contábeis e financeiras,
acompanhados do balancete analítico acumulado do exercício, da entidade pública gerenciada;
j. Certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC, comprovando a habilitação
profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis;
k. Cópia da publicação na imprensa oficial: a) do relatório anual da Organização Social sobre a
execução técnica e orçamentária do CONTRATO DE GESTÃO; e, b) dos balanços dos exercícios, encerrado
e, anterior, com as demais demonstrações contábeis e financeiras.
l. Parecer, ou ata de reunião de aprovação, sobre o relatório anual de execução técnica e
orçamentária e sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis da entidade pública gerenciada,
emitido pelo Conselho de Administração da Organização Social e pelo Conselho Fiscal, se houver;
m. Parecer da auditoria independente, se houver;
n. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro diretivo da OS e no quadro
administrativo da entidade gerenciada de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público
ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos
cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
o. Declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a dirigentes da
Organização Social ou da entidade gerenciada, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público
ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos
cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
p. Declaração atualizada de que as contratações e aquisições/compras da Organização Social com
terceiros, fazendo uso de verbas públicas, foram precedidas de regras previamente fixadas em
regulamento próprio, com critérios impessoais e objetivos e em observância aos demais princípios do
artigo 37, caput, da Constituição Federal;
q. Declaração atualizada de que os procedimentos de seleção de pessoal da OS, devidamente
previstos em regulamento próprio, contendo plano de cargos dos empregados, obedeceram a critérios
impessoais e objetivos e em observância aos demais princípios do artigo 37, caput, da Constituição
Federal;
r. Comprovante de depósito aos cofres públicos de eventual saldo não utilizado, no final da vigência
do CONTRATO DE GESTÃO.
27.3. Os documentos originais de receitas e despesas, vinculados ao CONTRATO DE GESTÃO
selecionado, referentes à comprovação da aplicação dos recursos próprios e/ou de origem pública, depois
de contabilizados, ficarão arquivados na Organização Social por 10 (dez) anos após o trânsito em julgado
da matéria, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
27.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo Departamento Administrativo da Secretaria
Municipal da Educação, para compor a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
27.5. As atualizações das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo –
TCE/SP podem alterar os documentos contidos neste item.

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