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1001 Questões PRF - Penal Espec - Parte I - 13 - 11 - I
1001 Questões PRF - Penal Espec - Parte I - 13 - 11 - I
1001 Questões PRF - Penal Espec - Parte I - 13 - 11 - I
Cronograma de Aulas
23/11 – Questões Comentadas (ou Resoluções CONTRAN p/ PRF*) no Ronda com Girão – 12h30 (Aula 01)
24/11 – Manhã - Legislação de Trânsito do Zero para PRF – Manhã (Aula 11)
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ESTATUTO DO DESARMAMENTO
LEI N° 10.826 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Estatuto do Desarmamento
Prof. Marcos Girão
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Não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer
pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo
pericial, totalmente inapto para realizar disparos. De fato, tem-se como típica a conduta de portar arma de
fogo sem autorização ou em desconformidade com determinação legal ou regulamentar, por se tratar de delito
de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a incolumidade pública, independentemente da existência de
qualquer resultado naturalístico. Nesse passo, a classificação do crime de porte ilegal de arma de fogo como de
perigo abstrato traz, em seu arcabouço teórico, a presunção, pelo próprio tipo penal, da probabilidade de vir a
ocorrer algum dano pelo mau uso da arma. Com isso, flagrado o agente portando um objeto eleito como arma
de fogo, temos um fato provado – o porte do instrumento – e o nascimento de duas presunções, quais sejam, de
que o objeto é de fato arma de fogo, bem como tem potencial lesivo. No entanto, verificado por perícia que o
estado atual do objeto apreendido não viabiliza sequer a sua inclusão no conceito técnico de arma de fogo,
pois quebrado e, consequentemente, inapto para realização de disparo, não há como caracterizar o fato
como crime de porte ilegal de arma de fogo. Nesse caso, tem-se, indubitavelmente, o rompimento da ligação
lógica entre o fato provado e as mencionadas presunções. AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio
Bellizze, julgado em 19/8/2014.
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Este crime é próprio, pois somente pode ser cometido por quem
pratica atividade comercial ou industrial.
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OMISSÃO DE CAUTELA
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para
impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora
de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja
sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
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Art. 4o Para ADQUIRIR arma de fogo de USO PERMITIDO o interessado deverá, ALÉM DE
DECLARAR A EFETIVA NECESSIDADE, atender aos seguintes requisitos:
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JUIZ
• Encaminhará a
COMPETENTE • Será responsável
relação das armas pelo transporte das
a serem doadas • Determina o armas a ela doadas
perdimento em • Deve cadastrar as no
favor da SIGMA ou SINARM
instituição
COMANDO DO beneficiada INSTITUIÇÃO
EXÉRCITO BENEFICIADA
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Lei nº 13.497/2017
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RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DELITO TIPIFICADO NO ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA
LEI N. 10.826/2003. PORTE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. GRANADA DE GÁS LACRIMOGÊNEO/PIMENTA. INADEQUAÇÃO TÍPICA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Explosivo é, em sentido amplo, um material extremamente instável, que pode se decompor rapidamente, formando produtos
estáveis. Esse processo é denominado de explosão e é acompanhado por uma intensa liberação de energia, que pode ser feita sob
diversas formas e gera uma considerável destruição decorrente da liberação dessa energia.
2. NÃO SERÁ CONSIDERADO EXPLOSIVO O artefato que, embora ativado por explosivo, não projete e nem disperse fragmentos
perigosos como metal, vidro ou plástico quebradiço, não possuindo, portanto, considerável potencial de destruição.
3. Para a adequação típica do delito em questão, exige-se que o objeto material do delito, qual seja, o artefato explosivo,
seja capaz de gerar alguma destruição, NÃO PODENDO SER TIPIFICADO NESTE CRIME A POSSE DE GRANADA DE GÁS
LACRIMOGÊNEO/PIMENTA, porém, não impedindo eventual tipificação em outro crime.
(REsp 1627028/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
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14. [DELEGADO DE POLICIA CIVIL – PC/MA – 2018] De acordo com o entendimento da doutrina e
dos tribunais superiores sobre o Estatuto do Desarmamento, especialmente quanto às armas de
fogo,
(A) o crime de tráfico internacional de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória.
(B) majora-se a pena em caso de crime de comércio ilegal de arma de fogo mesmo que se trate de
armamento de uso permitido.
(C) a arma de fogo desmuniciada afasta as figuras criminosas da posse ou do porte ilegal,
considerando-se que o objeto jurídico tutelado é a incolumidade física.
(D) o porte de arma de fogo de uso permitido com a numeração raspada equivale penalmente ao
porte de arma de fogo de uso restrito.
(E) o disparo de arma de fogo em via pública e o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
configuram situações de inafiançabilidade.
LEI ANTITORTURA
LEI N° 9.455 DE 07 DE ABRIL DE 1997
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o meio empregado
+
as consequências sofridas pela vítima
+
a finalidade pretendida (dolo específico)
ou o motivo.
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[AGENTE DE POLÍCIA – PC/PE - 2016] Rui e Jair são policiais militares e realizam constantemente
abordagens de adolescentes e homens jovens nos espaços públicos, para verificação de
ocorrências de situações de uso e tráfico de drogas e de porte de armas. Em uma das abordagens
realizadas, eles encontraram José, conhecido por efetuar pequenos furtos, e, durante a
abordagem, verificaram que José portava um celular caro. Jair começou a questionar a quem
pertencia o celular e, à medida que José negava que o celular lhe pertencia, alegando não saber
como havia ido parar em sua mochila, começou a receber empurrões do policial e, persistindo na
negativa, foi derrubado no chão e começou a ser pisoteado, tendo a arma de Rui direcionada
para si. Como não respondeu de forma alguma a quem pertencia o celular, José foi colocado na
viatura depois de apanhar bastante, e os policiais ficaram rodando por horas com ele, com o
intuito de descobrirem a origem do celular, mantendo-o preso na viatura durante toda uma noite,
somente levando-o para a delegacia no dia seguinte.
18. Nessa situação hipotética, à luz das leis que tratam dos crimes de tortura e de abuso de
autoridade e dos crimes hediondos, os policiais cometeram o tipo penal denominado tortura-
castigo.
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[DELEGADO DE POLÍCIA – PC/BA – 2013] Determinado policial militar efetuou a prisão em flagrante de
Luciano e o conduziu à delegacia de polícia. Lá, com o objetivo de fazer Luciano confessar a prática dos
atos que ensejaram sua prisão, o policial responsável por seu interrogatório cobriu sua cabeça com um
saco plástico e amarrou-o no seu pescoço, asfixiando-o. Como Luciano não confessou, o policial deixou-
o trancado na sala de interrogatório durante várias horas, pendurado de cabeça para baixo, no escuro,
período em que lhe dizia que, se ele não confessasse, seria morto. O delegado de polícia, ciente do que
ocorria na sala de interrogatório, manteve-se inerte. Em depoimento posterior, Luciano afirmou que a
conduta do policial lhe provocara intenso sofrimento físico e mental.
Considerando a situação hipotética acima e o disposto na Lei Federal n.º 9.455/1997, julgue os itens
subsequentes.
20. Para a comprovação da materialidade da conduta do policial, é imprescindível a realização de exame
de corpo de delito que confirme as agressões sofridas por Luciano.
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Código Penal:
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais,
quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo,
emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego
ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa
prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de
atividade típica da Administração Pública.
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Código Penal:
Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou
cárcere privado:
(...)
§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da
detenção, grave sofrimento físico ou moral:
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ABUSO DE AUTORIDADE
LEI N° 4.898 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1965
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NÃO, NÃO!!!!
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AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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AS SANÇÕES CIVIS
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AS SANÇÕES PENAIS
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36. [INVESTIGADOR DE POLÍCIA – PC/MA - 2018] Se uma pessoa presa em flagrante pela prática
de estupro for submetida a ato vexatório por agente policial,
(A) poderá, no âmbito criminal, ser aplicada ao agente policial a penalidade de reclusão.
(B) poderá, no âmbito administrativo, ser aplicada a penalidade de repreensão ao agente,
cumulada com a perda de vencimentos por determinado período.
(C) sem instauração e conclusão de inquérito policial, não poderá ser iniciada a ação penal contra o
agente policial, sob pena de violação da independência entre os poderes.
(D) a aplicação de penalidade administrativa ao agente dependerá de condenação criminal.
(E) além de penalidade administrativa, poderá ser cominada ao agente a pena autônoma de
proibição do exercício de funções de natureza policial.
OBRIGADO
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