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APH CR - 4 - 2048 e Aspectos Legais
APH CR - 4 - 2048 e Aspectos Legais
APH CR - 4 - 2048 e Aspectos Legais
MAJ BM RODRIGO
1Apresentação
2Objetivos
3Portaria nº 2.048
4 Portaria nº 2.048 - Sistemas Estaduais De Urgência e
Emergência
9 Transporte de Vítima
10 Referências
OBJETIVOS
1. O que é e qual a importância da Portaria 2.048;
Objetivos:
Aperfeiçoar as normas já existentes e ampliar o seu escopo e ainda a necessidade de melhor definir
uma ampla política nacional para esta área de Urgência e Emergência de abrangência Nacional;
Aperfeiçoar as normas já existentes e ampliar o seu escopo e ainda a necessidade de melhor definir
uma ampla política nacional para esta área;
Finalidade:
MÉDICO REGULADOR:
MÉDICO REGULADOR:
Assistência prestada, num primeiro nível de atenção, aos pacientes portadores de quadros
agudos, de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possa levar a sofrimento;
Devem estar aptas a prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros
agudos ou crônicos;
Diminuir a sobrecarga dos hospitais de maior complexidade que hoje atendem esta demanda;
Equipe Profissional:
Equipe Profissional:
1. Médico:
Competências/Atribuições:
• Manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-
hospitalar e das portas de urgência;
• Orientação telefônica;
2. Enfermeiro:
Competências/Atribuições:
2. Enfermeiro:
Competências/Atribuições:
• Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas
orientações; conhecer a malha viária local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde
integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
5. Bombeiro Militar:
Competências/Atribuições:
5. Bombeiro Militar:
Competências/Atribuições:
• Obter acesso e remover a/s vítima/s para local seguro onde possam receber o atendimento
adequado;
5. Bombeiro Militar:
Competências/Atribuições:
5. Bombeiro Militar:
Competências/Atribuições:
• Repassar as informações do atendimento à equipe de saúde designada pelo médico regulador para
atuar no local do evento;
- TIPOS DE AMBULÂNCIA
• Tripulação: 2 profissionais,
- um motorista e
- um Técnico ou Auxiliar de enfermagem.
PORTARIA Nº 2.048
SISTEMAS ESTADUAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
IV - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
• Tripulação: 2 profissionais,
- um motorista e
- um Técnico ou Auxiliar de enfermagem.
PORTARIA Nº 2.048
SISTEMAS ESTADUAIS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
IV - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
V - ATENDIMENTO HOSPITALAR
• Finalidades:
a. A transferência de pacientes de serviços de saúde de menor complexidade para
serviços de referência de maior complexidade;
b. A transferência de pacientes de centros de referência de maior complexidade para
unidades de menor complexidade;
• Objetivos:
• Objetivos:
- Certificar anualmente e re-certificar a cada dois anos os profissionais atuantes nos diversos
setores relativos ao atendimento das urgências.
Aspectos Éticos no Atendimento Pré-Hospitalar
Baseado na:
• Constituição Federal
• Código Penal
• Código Processo Penal
• Código de Ética Médica
• Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e
• Prontuário médico
Aspectos Éticos no APH
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Aspectos Éticos no APH
Código Penal
• Omissão de Socorro:
Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a
criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em
grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de
natureza grave, e triplicada, se resulta a morte
Cabe à equipe de APH realizar os diversos atendimentos, desde que a vida de quem socorre
não esteja sob risco.
Aspectos Éticos no APH
Código Penal
• Fraude processual
Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de
coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado,
as penas aplicam-se em dobro.
O atendimento de vítimas com vida é prioritário, mas o profissional deve atentar para preservar o local
dentro das possibilidades.
Aspectos Éticos no APH
• Óbito evidente:
Exemplos:
- Decapitação
- Esmagamento completo da cabeça ou tórax;
- Calcinização ou carbonização
- Estado de putrefação ou decomposição
- Rigidez cadavérica
- Seccionar troco
Aspectos Éticos no APH
• Óbito evidente:
A equipe deve:
- Cobrir o cadáver;
- Solicitar os serviços competentes para providências legais;
- Preservar o local até a chegada do policiamento local;
- Preservar as informações das vítimas, fornecendo-as somente aos autoridades
competentes;
- Preservar a imagem da vítima, tentando evitar fotos e filmagens pela imprensa.
Aspectos Éticos no APH
- Equipe deve iniciar manobras de RCP, solicitar apoio do suporte avançado se já não estiver
no local;
- Em caso de insucesso, o óbito pode ser constatado no local pelo médico;
- Atentar para preservação da cena (não deixar objetos no local);
- Procedimentos realizados devem ser anotados na ficha de atendimento (acesso venoso,
intubação, etc)
Imperícia:
Exemplo: Médico não preparado para uma cirurgia que exija conhecimentos apurados. Se o socorrista
presta um auxílio a uma pessoa, além de seu nível de capacitação e, com isso lhe causa algum dano,
ocorre em imperícia e pode responder penalmente pela lesão causada (Ver Art. 13, § 2o, letra “a” e Art.
129, § 6o do CP).
Aspectos Éticos no APH
Imprudência:
• Conceito: Expor a si próprio ou a outrem a um risco ou perigo sem as precauções necessárias para
evitá-los. A imprudência é uma atitude em que o agente atua com precipitação, sem cautela.
Exemplo: É imprudente o socorrista que dirige um veículo de emergência sem colocar o cinto de
segurança.
Aspectos Éticos no APH
Negligência:
Exemplo: É negligente o socorrista que não deixa frenado viatura de emergência quando estacionada.
Não faz uso do EPI.
Aspectos Éticos no APH
Prontuário médico
RECUSA DE ATENDIMENTO
• O Código Civil estabelece, no art. 15, que o paciente não pode ser submetido a qualquer
procedimento terapêutico sem o seu consentimento.
• Possibilidade do direito de recusa à terapêutica proposta ao paciente maior de idade, capaz, lúcido,
orientado e consciente, no momento da decisão, em tratamento eletivo. Ou seja, deixa claro, do
ponto de vista normativo, que o direito à recusa terapêutica deve ser respeitado pelo médico, desde
que ele informe ao paciente os riscos e as consequências previsíveis da sua decisão, podendo
propor outro tratamento disponível.
Aspectos Éticos no APH
RECUSA DE ATENDIMENTO
• A dignidade do paciente incapaz, menor de idade ou adulto que não esteja no pleno uso de suas
faculdades mentais, independentemente de estar representado ou assistido. Nesses casos, impõe-
se a prevalência do tratamento indicado, sem consentimento livre e esclarecido, em casos de
risco de morte e de urgência e emergência com risco relevante à saúde.
RECUSA DE ATENDIMENTO
Como Agir?
1. quando a vítima não apresentar redução da capacidade mental e de forma expressa e indiscutível se
recusar a ser socorrida, o socorrista deverá verificar se há lesões e se estas podem resultar em
agravo à saúde, sequelas ou morte;
2. após verificar e certificar-se de que não há lesões, o socorrista poderá liberar a vitima do
atendimento e/ou transporte ao hospital, devendo constar, no Relatório a recusa da parte interessada
em ser socorrida e sua consequente liberação;
Aspectos Éticos no APH
RECUSA DE ATENDIMENTO
Como Agir?
3. Após verificar e certificar-se de que, embora havendo lesões, estas não resultem em agravo à
saúde, sequelas ou morte da vítima, o socorrista deverá;
a. enfatizar a importância da ida ao hospital para recebimento de atendimento médico;
b. esclarecer os eventuais resultados das lesões e a possibilidade de seu agravamento;
c. se, ainda assim, a vítima mantiver-se inflexível na sua decisão de não ser transportada ao
hospital para receber o devido atendimento médico, deve-se:
i. Comunicar o fato ao Oficial de Operações e Oficial de Área;
ii. Constar no RELATORIO a recusa do atendimento e/ou transporte ao hospital, e os
dados da respectiva guarnição que atendeu a ocorrência.
Aspectos Éticos no APH
RECUSA DE ATENDIMENTO
Como Agir?
4. Após verificar e certificar-se de que há lesões que poderão resultar em agravo à saúde, sequelas
ou morte da vítima ou que há probabilidade de essas circunstâncias ocorrerem em razão de que a lesão
(sinal) ou o relato da vítima (sintomas) nem sempre revelam a gravidade do trauma ou a extensão da
lesão, o que pode, porém, ser avaliado em função do tipo de acidente, o socorrista deverá sempre que
possível, transportar a vítima.
Aspectos Éticos no APH
• A relação deve ser de cooperação entre as equipes de Resgate e os serviços de atendimento pré-
hospitalar públicos e/ou privados, respeitando-se os limites legais de atuação;
TRANSPORTE DA VÍTIMA
• Se alguma condição de risco de morte é identificada durante o exame primário, o paciente deve ser
rapidamente imobilizado para transporte após o início da intervenção na cena.
• O transporte de vítimas traumatizadas graves para o hospital mais adequado e mais próximo deve ser
iniciado logo que possível.
• Exceto por circunstâncias excepcionais, o tempo de permanência na cena deve ser limitado a dez
minutos ou menos para esses pacientes.
• Deve ser entendido que limitar o tempo em cena e iniciar o transporte rapidamente ao hospital mais
adequado e mais próximo, de preferência um centro de trauma, são aspectos fundamentais da
reanimação do trauma no atendimento pré-hospitalar.
Aspectos Éticos no APH
TRANSPORTE DA VÍTIMA
• Por outro lado, pode ser cogitada a possibilidade de acionamento do USA para o local da ocorrência
(quando disponível), independentemente de pertencer a outro órgão de socorro público. Para tanto, o
comandante da guarnição de SBV deverá estimar o tempo de chegada da viatura de USA ao local da
ocorrência, a partir do seu acionamento, bem como o tempo de deslocamento da viatura de USB à
unidade hospitalar mais próxima.
• Caso o tempo de chegada do USA for igual ou inferior ao tempo de deslocamento do USB à unidade
hospitalar, o USA poderá ser acionado.
RECAPITULAÇÃO
Dúvidas
Referências
Brasil. Ministério da Saúde. Política nacional de atenção às urgências / Ministério da Saúde. –
Brasília: Ministério da Saúde, 2003.
Código Penal