O.S Eletricista
O.S Eletricista
O.S Eletricista
obrigatrio o uso de cinto de segurana, tipo pra-quedista, em atividades acima de 2 (dois) metros de
altura, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
Para trabalho em andaimes suspenso, o eletricista deve usar o cinto de segurana tipo pra-quedista
que deve estar ancorado a um cabo preso estrutura e ligado ao trava-queda;
Nos locais onde se desenvolve trabalho em altura, deve existir isolamento de forma a evitar que os
trabalhadores do piso inferior no sejam atingidos por queda de materiais e equipamentos;
Utilizar cinto porta ferramentas, ou caixa apropriada para transportar as ferramentas;
Nos locais onde estejam sendo feitas instalaes eltricas devem ser colocadas placas de aviso,
inscries de advertncia, bandeirolas e demais sinalizao que chamem a ateno quanto ao risco;
Observar distncia segura dos fios de alta e baixa tenso, quando durante a realizao das atividades;
Na utilizao de escada para algum trabalho em altura, a escada de ser de madeira com sapatas de
borracha antiderrapantes;
Fica expressamente proibido fumar nas dependncias da empresa;
No permitido comer fora do local e horrio estipulado para lanche;
Cabelos no sero aceitos soltos, todos que possuem cabelos, mdios ou longos, deveram estar com o
mesmo bem preso;
Anis, pulseiras, colares, brincos longos e qualquer outro adorno no fazem parte do uniforme de
trabalho e no devem ser usados no local de trabalho para evitar acidentes. No permitido o uso de
salto alto, tamanco, sandlia ou calado aberto. Todo calado dever ser fechado e de segurana
fornecido pela empresa, caso o colaborador por algum problema, no possa usar o calado determinado,
dever solicitar atestado com o mdico da empresa para liber-lo a usar outro modelo por tempo
determinado;
Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos que lhe so confiados. No caso de constatar
qualquer defeito ou dano em um equipamento ou defeito no produto, informar ao seu encarregado;
Cooperar com a preveno de acidentes de trabalho, observando as instrues de segurana,
comunicando ao encarregado ou membro da CIPA todo e qualquer fato ou condio que julgar
comprometedor a segurana. Apresentar sugestes que visam melhorar e garantir a segurana no
trabalho;
Mantenha seu ambiente de trabalho limpo e organizado. Lembre-se: no sujar melhor do que limpar.
Alm de colaborar com a segurana, voc vai se sentir melhor. Mantenha seu uniforme (onde houver)
sempre em bom estado. Vista-se adequadamente;
Zelar pela utilizao, manuteno e conservao dos equipamentos e outros usados;
Observar e cumprir as normas tcnicas, administrativas, meio ambiente e de segurana;
Participar ativamente de programas de melhoria contnuo;
Ler e respeitar os avisos e cartazes fixados nos murais da empresa;
As informaes aqui contidas no esgotam o assunto sobre preveno de acidentes.
PUNIES PELO DESCUMPRIMENTO DAS ORDENS DE SERVIO EXPEDIDAS
O descumprimento do aqui estabelecido nesta Ordem de Servio OS, importar em ato faltoso pelo
empregado com a aplicao de penalidades pela empresa XXXXXXX, em base da legislao vigente no
Art. 158 da CLT, e NR-1 da lei 6514/77 e portaria MTE 3.214/78 (itens 1.8 e 1.8.1).
PROCEDIMENTOS QUE DEVERO SER ADOTADOS EM CASO DE ACIDENTE / DOENA
DO TRABALHO E EMERGNCIAS
Comunicar IMEDIATAMENTE Superviso, Recursos Humanos e / ou CIPA,
procurando fornecer TODAS as informaes solicitadas para preenchimento da ficha de
anlise de acidentes do trabalho;
Todo e qualquer tipo de acidente e ou incidente deve ser relatado e comunicado
imediatamente ao seu superior que tomar as medidas necessrias como: prestar os
primeiros socorros e sendo necessrio ligar para SAMU 192.
No caso de sofrer um acidente de trabalho (ou de trajeto) seu supervisor deve ser
comunicado dentro do prazo mximo de 24 horas. Conforme a gravidade da leso, o
procedimento encaminhar ao hospital para atendimento mdico e avisar ao Recursos
Humanos para o preenchimento da CAT (comunicao de acidente trabalho) dentro de
no mximo 24 horas;
Prestar primeiros socorros ao acidentado SOMENTE se for apto (treinado e certificado)
para este procedimento;
Somente remover o acidentado com ferimento grave com autorizao do socorrista
(pessoa treinada e habilitada para prestar primeiros socorros);
Manter afastadas do local do acidente pessoas estranhas s aes de socorro;
Efetuar o isolamento do local do acidente com orientao do socorrista e/ou Cipeiro.