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O.S Eletricista

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O. S. - ORDEM DE SERVIO.

NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO


Nome: XXXXXX
Cadastro: 001
Funo: Eletricista
Setor: Manuteno
Centro de Custo: Produo
Turno: XXXXX
Data Elaborao: 09/04/2010
Data Reviso: XX/XX/XXXX
Data Admisso:
Elaborado por: Recursos
Aprovado por: Gerncia Industrial
Humanos, Encarregados Produo.
Considerando o interesse da empresa ELETROROVARIS em cumprir e fazer cumprir as disposies legais e
regulamentares sobre segurana e medicina do trabalho, seguem neste documento as normas de observncia e
cumprimento obrigatrias para a empresa e o empregado.
TREINAMENTO(S) DESEJVEL (EIS)
Integrao;
Segurana no Trabalho;
Instrues de trabalho;
NR 10 ( Segurana em Instalaes e Servios em Eletricidade)
ATOS INSEGUROS NO DESEMPENHO DO TRABALHO
Fazer consertos, lubrificaes e ajustes com mquinas e equipamentos em
funcionamento. Tais operaes so permitidas para determinadas mquinas somente
onde o manual do fabricante o recomende, sendo feita por profissional qualificado e/ou
habilitado;
Transportar ferramentas nos bolsos;
Ligao simultnea de mais de um aparelho mesma tomada de corrente com o
emprego de acessrio que aumentem o nmero de sadas, salvo se a instalao for
projetada com essa finalidade;
Acesso a instalaes eltricas de pessoas no qualificadas e execuo de trabalhos
de qualquer atividade de manuteno por pessoas no habilitadas, bem como em
lugares restritos;
Usar tambor, lata, ou outros objetos instveis como substitutos de uma escada;
Deixar fios desencapados sem isolamentos;
Utilizar ar comprimido para limpeza pessoal;
Executar qualquer atividade sem treinamento e pleno conhecimento dos riscos e
cuidados;
Manter conto direto com o equipamento em movimento ou com as partes mveis das
mquinas;
Remover dispositivos existentes de segurana da mquina (protees) e sinalizaes
nos setores;
No utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteo Individual) determinado pela empresa;
Deixar de tomar as precaues devidas na execuo das atividades durante a jornada
de trabalho;
No seguir normas de trabalhos existentes;
Trabalhar com ferramentas inadequadas;
Distrair-se ou fazer brincadeira no local de trabalho;
Descer e subir escadas correndo, bem como ao transitar nas dependncias da
empresa tambm;
Lembre-se: A contribuio que damos para nos acidentarmos denominada de ATO
INSEGURO.
OBRIGAES E PROIBIES PARA CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO
Cumprir rigorosamente os treinamentos repassados (INSTRUO DE TRABALHO, SEGURANA NO
TRABALHO e INTEGRAO, bem como outros realizados);
Faa tudo com tempo, para trabalhar bem e com segurana. A pressa companheira inseparvel dos
acidentes;
Trabalhe sempre com ateno;
Todos os servios de manuteno, instalao devem ser realizados com a rede eltrica desenergizada,
adotando o sistema de travamento dos quadros de transmisso e religando-o somente aps o termino do
servio pelo responsvel ou desligar chave geral do motor ou mquina quando estiver em fase de
manuteno;
Antes de iniciar as atividades, deve-se verificar as condies das ferramentas, EPIs e uniformes;
Utilizar ferramentas adequadas e isoladas contra eletricidade;
Est impedido de trabalhar em altura as pessoas com histrico de hipertenso ou epilepsia;

obrigatrio o uso de cinto de segurana, tipo pra-quedista, em atividades acima de 2 (dois) metros de
altura, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
Para trabalho em andaimes suspenso, o eletricista deve usar o cinto de segurana tipo pra-quedista
que deve estar ancorado a um cabo preso estrutura e ligado ao trava-queda;
Nos locais onde se desenvolve trabalho em altura, deve existir isolamento de forma a evitar que os
trabalhadores do piso inferior no sejam atingidos por queda de materiais e equipamentos;
Utilizar cinto porta ferramentas, ou caixa apropriada para transportar as ferramentas;
Nos locais onde estejam sendo feitas instalaes eltricas devem ser colocadas placas de aviso,
inscries de advertncia, bandeirolas e demais sinalizao que chamem a ateno quanto ao risco;
Observar distncia segura dos fios de alta e baixa tenso, quando durante a realizao das atividades;
Na utilizao de escada para algum trabalho em altura, a escada de ser de madeira com sapatas de
borracha antiderrapantes;
Fica expressamente proibido fumar nas dependncias da empresa;
No permitido comer fora do local e horrio estipulado para lanche;
Cabelos no sero aceitos soltos, todos que possuem cabelos, mdios ou longos, deveram estar com o
mesmo bem preso;
Anis, pulseiras, colares, brincos longos e qualquer outro adorno no fazem parte do uniforme de
trabalho e no devem ser usados no local de trabalho para evitar acidentes. No permitido o uso de
salto alto, tamanco, sandlia ou calado aberto. Todo calado dever ser fechado e de segurana
fornecido pela empresa, caso o colaborador por algum problema, no possa usar o calado determinado,
dever solicitar atestado com o mdico da empresa para liber-lo a usar outro modelo por tempo
determinado;
Responsabilizar-se pelos materiais e equipamentos que lhe so confiados. No caso de constatar
qualquer defeito ou dano em um equipamento ou defeito no produto, informar ao seu encarregado;
Cooperar com a preveno de acidentes de trabalho, observando as instrues de segurana,
comunicando ao encarregado ou membro da CIPA todo e qualquer fato ou condio que julgar
comprometedor a segurana. Apresentar sugestes que visam melhorar e garantir a segurana no
trabalho;
Mantenha seu ambiente de trabalho limpo e organizado. Lembre-se: no sujar melhor do que limpar.
Alm de colaborar com a segurana, voc vai se sentir melhor. Mantenha seu uniforme (onde houver)
sempre em bom estado. Vista-se adequadamente;
Zelar pela utilizao, manuteno e conservao dos equipamentos e outros usados;
Observar e cumprir as normas tcnicas, administrativas, meio ambiente e de segurana;
Participar ativamente de programas de melhoria contnuo;
Ler e respeitar os avisos e cartazes fixados nos murais da empresa;
As informaes aqui contidas no esgotam o assunto sobre preveno de acidentes.
PUNIES PELO DESCUMPRIMENTO DAS ORDENS DE SERVIO EXPEDIDAS
O descumprimento do aqui estabelecido nesta Ordem de Servio OS, importar em ato faltoso pelo
empregado com a aplicao de penalidades pela empresa XXXXXXX, em base da legislao vigente no
Art. 158 da CLT, e NR-1 da lei 6514/77 e portaria MTE 3.214/78 (itens 1.8 e 1.8.1).
PROCEDIMENTOS QUE DEVERO SER ADOTADOS EM CASO DE ACIDENTE / DOENA
DO TRABALHO E EMERGNCIAS
Comunicar IMEDIATAMENTE Superviso, Recursos Humanos e / ou CIPA,
procurando fornecer TODAS as informaes solicitadas para preenchimento da ficha de
anlise de acidentes do trabalho;
Todo e qualquer tipo de acidente e ou incidente deve ser relatado e comunicado
imediatamente ao seu superior que tomar as medidas necessrias como: prestar os
primeiros socorros e sendo necessrio ligar para SAMU 192.
No caso de sofrer um acidente de trabalho (ou de trajeto) seu supervisor deve ser
comunicado dentro do prazo mximo de 24 horas. Conforme a gravidade da leso, o
procedimento encaminhar ao hospital para atendimento mdico e avisar ao Recursos
Humanos para o preenchimento da CAT (comunicao de acidente trabalho) dentro de
no mximo 24 horas;
Prestar primeiros socorros ao acidentado SOMENTE se for apto (treinado e certificado)
para este procedimento;
Somente remover o acidentado com ferimento grave com autorizao do socorrista
(pessoa treinada e habilitada para prestar primeiros socorros);
Manter afastadas do local do acidente pessoas estranhas s aes de socorro;
Efetuar o isolamento do local do acidente com orientao do socorrista e/ou Cipeiro.

MEDIDAS PREVENTIVAS OCUPACIONAIS ADOTADAS PELA EMPRESA


A empresa se obriga a zelar pela total segurana e sade dos empregados no que lhe
de responsabilidade legal, para tanto sempre proporcionar, guardada a devida
proporo ao assunto, ambiente salubre e livre de perigos relativos a acidentes do
trabalho, quando tal situao no for possvel, proporcionar condies para que todos
os empregados tenham proteo coletiva ou individual conforme o caso, sempre dando
prioridade a coletiva.
RISCOS OCUPACIONAIS / MEDIDAS PREVENTIVAS ADOTADAS PELA EMPRESA
RUDO (proveniente de mquinas) que poder ocasionar perda de audio se no
estiver devidamente protegido para isso determinamos a obrigatoriedade do uso de
Equipamento de Proteo Individual EPI: protetor auricular plug e / ou concha;
QUIMCOS (poeiras) que poder ocasionar alergias e doenas de pulmo, se no
estiver devidamente protegido para isso determinamos o uso obrigatrio dos
Equipamentos de Proteo Individual EPI: respirador descartvel.
QUMICO (produtos qumicos leos minerais, graxa, lcool isopropilico) que poder
ocasionar doenas de pele como dermatites, se no estiver devidamente protegido para
isso determinamos o uso obrigatrio dos Equipamentos de Proteo Individual EPI:
creme de proteo para as mos.
ACIDENTES (choque eltrico) que poder ocasionar queimaduras e at levar a morte se
no tomar as devidas precaues e se no estiver devidamente protegido, para isso
determinamos a obrigatoriedade do uso de Equipamento de Proteo Individual EPIs:
luvas de alta tenso, capacete e calados de Segurana para eletricista, etc.;
ACIDENTES (quedas de altura) que poder ocasionar hematomas e fraturas, se no
estiver devidamente protegido, para isso determinamos o uso obrigatrio dos
Equipamentos de Proteo Individual EPI: cinto de segurana, tipo pra-quedista.
ACIDENTES (provenientes da queda de objetos) que poder ocasionar esmagamentos
nos ps se no estiver devidamente protegido para isso determinamos a obrigatoriedade
do uso de Equipamento de Proteo Individual EPI: calado de segurana;
ACIDENTES (provenientes de projeo de partculas) que poder ocasionar leses
oculares se no estiver devidamente protegido para isso determinamos a obrigatoriedade
do uso de Equipamento de Proteo Individual EPI: culos de segurana;
OBS: todos estes equipamentos de proteo (EPIS) devero sempre ser utilizados pelo
colaborador quando ficar exposto aos riscos anteriormente citados e / ou em situao
espordica em que for orientado pelo Encarregado e / ou CIPA, para uso de outros EPIs
adequados ao risco na atividade realizada.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Outrossim, declara o empregado infra-mencionado/assinado que recebeu cpia da
presente Ordem de Servio OS, constando todas as orientaes sobre medicina e
segurana do trabalho e que a mesma ficar em seu poder, passando o original a fazer
parte integrante do seu contrato de trabalho para todos os fins previstos em Lei.
Declarando tambm, estar ciente quanto obrigatoriedade do cumprimento das normas
e orientaes, ora recebidas.

Sorriso - MT ________ de _________________ de 2011.


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Assinatura do Colaborador
Assinatura do Encarregado

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