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PPRA
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PPRA
Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
Vigência: Outubro de 2020 a Setembro de 2021
2. Objetivo
Este programa terá como coordenador Luiz Felipe Magalhães, que ficará
responsável pelas medidas que se fizerem necessárias para garantir seu
cumprimento.
4. Estrutura do PPRA
4.1.1 Metas
4.1.2 Prioridades
Realizar treinamentos;
4.3.1 Registro
4.3.2 Manutenção
Toda medida administrativa que neutralize os riscos deverá ser aplicada antes
de métodos caros e eficiência duvidosa. As avaliações ambientais deverão
seguir os procedimentos técnicos estabelecidos pela NR15, retratando as
exposições de cada função.
O PPRA tem duração de 01 (um) ano, devendo, sempre que necessário e pelo
menos uma vez ao ano, passar por um processo de avaliação e revisão do seu
desenvolvimento para realização dos ajustes necessários e estabelecimentos
de novas metas e prioridades.
5. Desenvolvimento
Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser indicadas ações
preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a
agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.
5.5 Monitoramento
6. Reponsabilidades
6.1 Do empregador
7. Disposições Gerais
Todas as partes de instalações elétricas devem ser projetadas para que seja
possível evitar o risco com choque elétrico e outros tipos de acidentes. Maiores
informações na NR10.
7.2 Edificações
Informações na NR08.
Informações na NR24.
7.4 Proteção contra incêndio
Informações na NR23.
Informações na NR26.
Cumprindo-se o que dita na NR09, foi realizado análise de projetos para novas
instalações, métodos ou processo de trabalho, visando identificar riscos
potenciais, bem como adotar medidas de controle para sua eliminação ou
redução.
8.1 Atividades da Empresa
Para Efeito da NR-9 que trata do PPRA, são considerados riscos ambientais os
agentes, físicos, químico e biológico, em função da sua natureza, concentração
ou intensidade e tempo de exposição for capaz de causar danos à saúde do
trabalhador. A amplitude do PPRA dependerá da identificação dos riscos
existentes encontrados no local. No setor da administração não foi encontrado
nenhum risco relevante. No setor de obra foi detectado o reconhecimento de
poeira de sílica na atmosfera, além de falta ou uso inadequado dos
equipamentos de proteção individual, (EPI) como cinto de segurança, para
subir em andaimes, falta do uso de luvas, capacetes, protetor auricular para a
betoneira inadequada. Falta de Equipamento de proteção Coletiva, (EPC),
como instalação adequada para linha de vida, de sinalização de segurança e
incêndio, falta de documentação de ordem de serviço e falta de documentação
pertinente ao PCMSO e pertinentes a ordem de serviço. No quadro abaixo, é
apresentada uma proposta para a gradação qualitativa do grau de risco dos
efeitos da exposição aos riscos no ambiente de trabalho.
Foi constatado que o protetor auricular deverá ser trocado por um protetor de
concha, mais potente, e exigido o seu uso, com registros de entrega e
advertência ao funcionário.
Além dos riscos exigidos pela norma NR-9, também foram avaliados os riscos
de acidentes encontrados na obra.
Providenciar
Trabalho em treinamento para
Altura/Queda andaime Cinto de Segurança trabalho em altura
Queda de Trabalho em Fazer içamento de materiais com materiais
Objetos andaime devidamente amarrados
Queda no Manter ambiente de trabalho devidamente
nível organizado
RISCOS BIOLÓGICOS
Limite/ Medidas de Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora Propostas
RISCO DA OPERAÇÃO
- Acidentes de trânsito;
- Fumaça;
- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Ruído;
- Lesão ou corte
- Queda de níveis diferentes
NORMAS INTERNAS
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados;
- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de trabalho;
- Não fumar no interior da empresa;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja
pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de
sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de
palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a
imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando
imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar calçado adequado preso ao pé para desenvolver a atividade profissional, capacete de proteção, óculos, luvas,
calças adequadas.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM
DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e
dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
Data de Emissão:
18/10/2020
Ass. Funcionário Ass. Supervisão
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço
expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos
no item anterior”.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Acidentes de trânsito;
- Fumaça;
- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Ruído;
- Lesão ou corte
- Queda de níveis diferentes
NORMAS INTERNAS
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados;
- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de trabalho;
- Não fumar no interior da empresa;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja
pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de
sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de
palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a
imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando
imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar calçado adequado preso ao pé para desenvolver a atividade profissional, capacete de proteção, óculos, luvas,
calças adequadas.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE
SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e
dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
Data de Emissão:
07/10/2020
Ass. Funcionário Ass. Supervisão
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas
pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item
anterior”.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Acidentes de trânsito;
- Fumaça;
- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Ruído;
- Lesão ou corte
- Queda de níveis diferentes
NORMAS INTERNAS
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados;
- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de trabalho;
- Não fumar no interior da empresa;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja
pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de
sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de
palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a
imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando
imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar calçado adequado preso ao pé para desenvolver a atividade profissional, capacete de proteção, óculos, luvas,
calças adequadas.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE
SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e
dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.
Data de Emissão:
07/10/2020
Ass. Funcionário Ass. Supervisão
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas
pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item
anterior”.
10. Cronograma
Novembr
Outubro Outubro
o
Cinto de
Sapato de
Óculos de Protetor Segurança Capacete de
Função Segurança/Calçad
Segurança Auditivo com 2 Segurança
o Fechado
talabartes
Ajudante de
X X X X X
Pedreiro
Pedreiro X X X X X
Mestre de
X X X X X
Obras
12. Conclusão