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PPRA

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PPRA

Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais
Vigência: Outubro de 2020 a Setembro de 2021

Companhia de Construções Magalhães LTDA.


CNPJ: 37.414.689/0001-00
Rua Diamantina, 259, sala 02 – Centro
Ipatinga/MG
1. Introdução

O vertiginoso crescimento tecnológico, experimentado pelo humanidade nas


últimas décadas, tem levado o trabalhador a distanciar-se da função de
energizador do trabalho para aproximar-se, cada vez mais, da função de
planejamento, processamento de informações e tomada de decisões acerca
das atividades produtivas. Assim, as maquinas cada vez mais complexas, o
crescimento desmensurado da produção, a responsabilidade por equipamentos
e materiais mais valiosos, bem como as graves transformações sociais, com
severas implicações na vida familiar e social, tem determinado
comprometimentos sérios à qualidade de vida do trabalhador. Tal fenômeno
pode ser observado através das exigências cada vez maiores nos processos
de seleção e formação profissional, dos baixos níveis de satisfação no trabalho,
de maiores exigências dos movimentos sindicais, do grande número de
aposentadorias precoces, de diversas doenças do trabalho e crescente numero
de acidentes do trabalho.

Acidente do trabalho do ponto de vista legal é definido pela Lei nº 8.213, de 24


de julho de 1991, em seu artigo 19: “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho
dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho,
permanente ou temporária.”

As atividades preconizadas para a prevenção do infortúnio no trabalho


envolvem, por um lado, modificações no ambiente de trabalho, mudanças nas
pessoas, otimização dos sistemas homens-máquinas, melhoria da qualidade
de vida no trabalho com a eliminação dos focos de agressão ao trabalhador,
dos pontos de insalubridade, com a melhoria do ambiente físico, social e
organizacional.

1.1 Fundamento Legal

A Norma Regulamentadora NR 9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos


Ambientais) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores, do PPRA, visando a preservação da saúde e
da integridade dos trabalhadores, tendo em consideração a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais.

De acordo com a legislação vigente citada acima foi elaborado o PPRA


(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa Companhia de
Construções Magalhães LTDA visando à maior satisfação do trabalhador e
melhor saúde laboral, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir
no ambiente de trabalho durante a execução de suas atividades e processos
da empresa.

Para efeito desta NR – Norma Regulamentadora considera-se riscos


ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes
de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e
tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

As informações contidas neste documento são, exclusivamente, relacionadas


ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da empresa em questão.

2. Objetivo

2.1 Objetivo Geral

Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através da


antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes no ambiente de trabalho.

2.2 Objetivo Específico

 Identificar, localizar, analisar e controlar os riscos ambientais existentes no


local de trabalho com a adoção de medidas de controle coletivas e/ou
individuais.
 Monitorar a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais existentes no
local de trabalho, através de avaliações qualitativas e quantitativas.
 Treinar e informar os trabalhadores quanto a existência e efeitos do referidos
riscos ambientais e as respectivas técnicas de prevenção e controle.
 Preservar o meio ambiente.
3. Identificação da Empresa

Empresa Companhia de Construções Magalhães LTDA


CNPJ 37.414.689/0001-00
Inscrição Estadual 003754269.00-60
Endereço: Rua Diamantina, 259, sala 02
Bairro: Centro Cidade: Ipatinga UF: MG
Telefone 31 9 8526-7947
CEP 35.160-019
Ramo de Atividade Principal Atividade Incorporação de empreendimentos imobiliários
Ramo de Atividade Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
Secundária
CNAE 41.10-07-00
CNAE Secundário 42.99-5
Grau de Risco 1
Grau de Risco Secundário 3
Nº de Empregados 03
Contato Informante Luiz Felipe Magalhães
Vigência do PPRA: Outubro de 2020 a Setembro de 2021

3.1 Coordenador do Programa

Este programa terá como coordenador Luiz Felipe Magalhães, que ficará
responsável pelas medidas que se fizerem necessárias para garantir seu
cumprimento.

4. Estrutura do PPRA

4.1 Planejamento Anual

A MCCO elabora o seguinte planejamento anual.

4.1.1 Metas

Elaborar e implantar um programa de segurança abrangente e objetivo, que


esteja de acordo com as realidades da empresa;

Melhorar a qualidade de vida no trabalho com a eliminação dos focos de


agressão ao trabalhador;

Melhorar o ambiente físico, social e organizacional

4.1.2 Prioridades

Identificar os riscos e avaliar a exposição dos trabalhadores;

Agir imediatamente sobre as situações de grave e iminente risco;


Implantar medidas de controle;

Realizar treinamentos;

Acompanhar, periodicamente, o desenvolvimento do cronograma.

4.2 Estratégia e metodologia de ação

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA abrange todo o


estabelecimento da empresa, nos seus diversos setores e postos de trabalho,
abrangendo os cargos administrativos e operacionais.

A estratégia para reconhecimento dos riscos é analisar as fontes geradoras de


agentes agressivos à saúde e desenvolver a compreensão geral dos conceitos
de análise de riscos, buscando as medidas corretivas adequadas de maneira a
eliminar ou minimizar as probabilidades de que, as exposições a esses agentes
ultrapassam os limites de tolerância fixados pela NR15.

A partir do reconhecimento e avaliação dos riscos, as exposições e agentes e


fatores de riscos ambientais, a melhoria e a manutenção de medidas de
controle serão analisadas conforme anexo IV e realidade da empresa.

4.3 Registro, manutenção e divulgação

4.3.1 Registro

Todos os dados desse programa deverão ser mantidos arquivados na empresa


por um período mínimo de 20 (vinte) anos conforme NR9;

Todas as informações levantadas serão arquivadas adequadamente no Setor


de Pessoal da empresa onde poderão ser consultadas por quaisquer
interessados.

4.3.2 Manutenção

Os dados constantes desse programa deverão estar arquivados em sistema


informatizado a partir de Outubro/2020 e cópia impressa do PPRA no livro de
inspeção do trabalho da empresa, disponível à fiscalização do MTE a partir da
data de elaboração.
As alterações serão feitas sempre que necessário e anexadas ao documento
base.
4.3.3 Divulgação

Todos os dados constantes desse programa estarão à disposição dos


empregados, seus representantes legais e órgãos fiscalizadores a partir de
Outubro/2020, o médico coordenador do PCMSO deverá tomar conhecimento
de todos os riscos no PPRA e desenvolver a metodologia de monitoramento
conforme disposto na NR7.

As informações necessárias serão repassadas aos empregados sob forma de


circulares, através da CIPA (caso exista), pelo empregador ou pela empresa
contratada através de treinamentos.

4.4 Forma de avaliação e periodicidade

Toda medida administrativa que neutralize os riscos deverá ser aplicada antes
de métodos caros e eficiência duvidosa. As avaliações ambientais deverão
seguir os procedimentos técnicos estabelecidos pela NR15, retratando as
exposições de cada função.

O PPRA tem duração de 01 (um) ano, devendo, sempre que necessário e pelo
menos uma vez ao ano, passar por um processo de avaliação e revisão do seu
desenvolvimento para realização dos ajustes necessários e estabelecimentos
de novas metas e prioridades.

5. Desenvolvimento

5.1 Antecipação e reconhecimento dos riscos

Consiste numa análise geral do ambiente de trabalho visando identificar os


riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou
eliminação conforme Tabela de Reconhecimento dos Riscos Ambientais.
5.2 Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores

As avaliações dos ricos ambientais englobam todo o ambiente de trabalho e os


agentes aos quais estão expostos os trabalhadores conforme Laudo Técnico
das Condições Ambientais de Trabalho. As medições dos agentes agressivos à
saúde seguem os procedimentos técnicos estabelecidos pela NR15.

5.3 Implantação das medidas de controle

Deverão ser adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação,


a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem
verificadas uma ou mais das seguintes situações:

 Identificação e constatação de risco potencial à saúde na fase de


antecipação e reconhecimento;
 Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos
trabalhadores excederem os valores dos limites previstos nha NR15, ou
na ausência destes, os valores limites de exposição adotados pela
ACGIG – American Conference of Governmental Industrial Higyenists ou
aqueles que venham a ser estabelecidos em negociações coletivas de
trabalho;
 Quando, através de controle médico da saúde, ficar caracterizado o
nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a
situação de trabalho a que eles ficam expostos.

O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva


deve obedecer a seguinte hierarquia:

 Eliminação ou minimização do risco na fonte;


 Adoção de medidas coletivas de controle;
 Adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
 Utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI;
 Treinamentos.
5.4 Nível de Ação

Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser indicadas ações
preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a
agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição.

As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação


aos trabalhadores e o controle médico.

Deverão ser objeto de controle sistemático as situações seguintes:

 Agentes Químicos: quando a exposição atingir a metade dos limites de


tolerância considerados de acordo com a línea “b” do subitem 5.3
 Agentes Físicos: Quando a exposição ao ruído for superior a 50%,
conforme critério estabelecido na NR15, Anexo nº1, item 6.

5.5 Monitoramento

O monitoramento das exposições dos trabalhadores e das medidas de controle


deverá ser feito através do Reconhecimento dos Riscos.

6. Reponsabilidades

6.1 Do empregador

a) Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA e do


PCMSO, como atividade permanente da empresa ou instituição;
b) Organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA de acordo com o Quadro
I da NR – 05;
c) Permitir que os trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos
legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
d) Fornecer aos empregados gratuitamente somente Equipamentos de
Proteção Individual – EPI somente com Certificado de Aprovação – CA;
e) Tornar obrigatório o uso do EPI;
f) Substituir os EPI’s danificados ou extraviados.
6.2 Dos trabalhadores

a) Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;


b) Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do
PPRA;
c) Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu
julgamento, possam implicar risos à saúde dos trabalhadores;
d) Submeter aos exames médicos previstos na NR07;
e) Usar o EPI determinado para atividade;
f) Responsabilizar pela guarda e conservação dos EPI’s;
g) Pedir a troca dos EPI’s quando esses estiverem impróprios para o uso.

7. Disposições Gerais

Sempre que vários empregados realizares simultaneamente atividades no


mesmo local de trabalho terão o dever se executar ações integradas para
aplicar as medidas previstas no PPRA visando proteção de todos os
trabalhadores expostos aos ricos ambientais gerados.

O empregador deve garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais


de trabalho, que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais
trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades,
comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas
providências.

7.1 Instalações elétricas

Todas as partes de instalações elétricas devem ser projetadas para que seja
possível evitar o risco com choque elétrico e outros tipos de acidentes. Maiores
informações na NR10.

7.2 Edificações

Informações na NR08.

7.3 Instalações sanitárias

Informações na NR24.
7.4 Proteção contra incêndio

Informações na NR23.

7.5 Sinalização de Segurança

Informações na NR26.

8. Reconhecimento dos Riscos

Para o reconhecimento dos agentes ambientais, foi realizado levantamento


preliminar no ambiente para verificar os agentes comprometedores à saúde do
trabalhador.

Para esta fase foram usados os seguintes critérios:

 Conhecimento das diferentes formas com que se apresentam os


agentes ambientais e dos riscos peculiares a cada atividade profissional;
 Conhecimento das características intrínsecas e propriedades tóxicas dos
materiais utilizados;
 Conhecimento dos processos e operações industriais desde o
recebimento da matéria-prima até o produto final acabado, incluindo
possíveis subprodutos indesejáveis.

Ficou estabelecida uma sistemática de operações para garantir a melhor


corbetura possível dos riscos ambientais, estudando inicialmente um roteiro
adequado para que todos os processos fossem visitados, estabelecendo assim
o fluxo de processo produtivo, as interfaces e suas interferências nos locais de
trabalho.

Cumprindo-se o que dita na NR09, foi realizado análise de projetos para novas
instalações, métodos ou processo de trabalho, visando identificar riscos
potenciais, bem como adotar medidas de controle para sua eliminação ou
redução.
8.1 Atividades da Empresa

A Companhia de Construções Magalhães LTDA, objeto deste PPRA,


desenvolve atividades de produção de construção civil, estando instalada em
uma edificação predial, com estrutura de concreto em alvenaria.
8.2 Características e divisão dos setores do ambiente do trabalho

A empresa é composta pelo setor da obra.


8.3 Descrição das atividades realizadas nos setores de trabalho

SETOR da Obra: 3 trabalhadores.

Para facilitar a classificação dos trabalhadores, estes foram divididos em


grupos homogêneos de empregados, denominados GHE, que são submetidos
aos mesmos riscos e perigos dentro de suas atividades. Foi encontrado um
grupo no setor administrativo e 3 grupos de GHE, no setor de obra.

O Quadro abaixo, demonstra a divisão dos grupos denominados GHE.

Funções Nº GH Descrição das atividades Descrição do Posto de


Existentes Empregados E Trabalho/Localização
Obra Ajudante 1 2 Executam as tarefas auxiliares no Canteiro de obras, para
de canteiro, transportar e ou mistura materiais execução de barracão
Pedreiro (areia, cimento, cal), arrumar, limpar, com aproximadamente
preparar mistura para argamassa, 150m2, sem limite de
transporta carrinho com massa, faz terreno, piso de terra,
transporte manual de materiais, corta cobertura em telha
alvenaria utilizando ponteira zincada, acesso a
Pedreiro 1 3 Constrói e repara fundações e paredes edificação existente no
das obras, utilizando tijolo, ladrilhos e local para refeições,
pedras, revestem as paredes, tetos e vestiário, almoxarifado
pisos do galpão com argamassa de pé direito 6.00m, piso
reboco e chapisco, assenta tijolos com concreto paredes em
argamassa e cal, cimento e areia e ou alvenaria, cobertura em
saibro, obedecendo ao prumo e o laje e telha de aço
nivelamento das mesmas. Fixa marcos e zincada, ventilação
contramarco nos batentes das aberturas, natural contêiner para
desempena contra piso e verifica o guardar ferramentas
enquadramento das peças. Utiliza
maquinas e equipamentos inerentes ao
processo (betoneira) e matéria prima.
(areia, cimento, cal).
Mestre de 1 Organiza e supervisiona no canteiro de
Obras obras as atividades dos trabalhadores,
como pedreiros, serventes e demais
profissionais, sob suas ordens,
distribuindo ,coordenando e orientando as
tarefas.

8.4 Produtos Químicos Utilizados

A empresa informou a lista dos produtos químicos utilizados atualmente. As


FISPQ (Ficha de Informação de Produtos Químicos) destes produtos deverão
estar arquivadas e disponibilizas aos colaboradores envolvidos e a fiscalização.

Nem todos os produtos e ou agentes químicos abaixo listados possuem limite


de exposição ocupacional, mas é de extrema importância seguir as
recomendações indicadas na FISPQ de cada produto. No setor da obra, foram
encontradas as substâncias químicas relacionadas abaixo.

Setor Nome Comercial Componente Químico Principal Forma Física

Silicato tricálcico, Silicato dicálcico,


ferro–aluminato de cálcio, sulfato de
Cimento Portland cálcio(CAS-vários) Aluminato tricálcico, Sólida
Carbonato de Cálcio, Óxido de Cálcio
(CAS 1305-78-8).
Cimento, agregados e aditivos
Argamassa de cimento Sólida
Obra químicos especiais
Hidróxido de cálcio (CAS1305-62-0),
Hidróxido de magnésio, carbonato de
Cal hidratada Sólida
cálcio e oxido de cálcio (CAS 1305-78-
8).
Sikadur-32 Part A (1-metiletil)-1,1'-bifenil Líquido

8.5 Antecipação e Reconhecimento dos Riscos Ambientais

Para Efeito da NR-9 que trata do PPRA, são considerados riscos ambientais os
agentes, físicos, químico e biológico, em função da sua natureza, concentração
ou intensidade e tempo de exposição for capaz de causar danos à saúde do
trabalhador. A amplitude do PPRA dependerá da identificação dos riscos
existentes encontrados no local. No setor da administração não foi encontrado
nenhum risco relevante. No setor de obra foi detectado o reconhecimento de
poeira de sílica na atmosfera, além de falta ou uso inadequado dos
equipamentos de proteção individual, (EPI) como cinto de segurança, para
subir em andaimes, falta do uso de luvas, capacetes, protetor auricular para a
betoneira inadequada. Falta de Equipamento de proteção Coletiva, (EPC),
como instalação adequada para linha de vida, de sinalização de segurança e
incêndio, falta de documentação de ordem de serviço e falta de documentação
pertinente ao PCMSO e pertinentes a ordem de serviço. No quadro abaixo, é
apresentada uma proposta para a gradação qualitativa do grau de risco dos
efeitos da exposição aos riscos no ambiente de trabalho.

GRAU DE RISCO CATEGORIA SIGNIFICADO


Fatores do ambiente ou elementos materiais que
0 Insignificante não constituem nenhum incômodo e nem risco
para a saúde ou integridade física.
Fatores do ambiente ou elementos materiais que
1 Baixo constituem um incômodo sem ser uma fonte de
risco para a saúde ou integridade física.
Fatores do ambiente ou elementos materiais que
2 Moderado constituem um incômodo podendo ser de baixo
risco para a saúde ou integridade física.
Fatores do ambiente ou elementos materiais que
constituem um risco para a saúde ou integridade
3 Alto ou Sério física do trabalhador, cujos valores ou
importância estão notavelmente próximos dos
limites regulamentares.
Fatores do ambiente ou elementos materiais que
constituem um risco para a saúde ou integridade
4 Muito alto ou crítico
física do trabalhador, com uma probabilidade de
acidente ou doença elevada.

A Obra da MCCO, foi considerada risco 3.


9. AVALIAÇÃO DOS RISCOS

Foi realizado pelos métodos descritos anteriormente pelo cruzamento dos


Quadros de Severidade X Frequência, encontrando na matriz a determinação
das prioridades.

Com base, na avaliação qualitativa de riscos, foram identificadas as


necessidades de avaliação quantitativa.

Foi realizada medição instantânea de riscos de Ruído que apresentou acima de


87 dB (A) para o uso da betoneira.

Foi constatado que o protetor auricular deverá ser trocado por um protetor de
concha, mais potente, e exigido o seu uso, com registros de entrega e
advertência ao funcionário.

Além dos riscos exigidos pela norma NR-9, também foram avaliados os riscos
de acidentes encontrados na obra.

Serão demonstrados através das planilhas de identificação e avaliação dos


riscos, com as conclusões e recomendações do profissional responsável por
este documento, uma vez que implementado.
Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo
com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes.

Grupo 1 Grupo2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo 5


Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul
Riscos Riscos Riscos Riscos Riscos de
Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos Acidentes

Ruídos Poeiras Virus Esforço físico Arranjo físico inadequado


intenso
Vibrações Fumos Bactérias Máquinas e
Levantamento e equipamentos sem
Radiações Névoas Protozoários transporte manual proteção
ionizantes de peso
Neblinas Fungos Ferramentas
Radiações Exigência de inadequadas ou
não Gases Parasitas postura inadequada defeituosas
ionizantes
Vapores Bacilos Controle rígido de Iluminação inadequada
Frio produtividade
Substâncias, Eletricidade
Calor compostos ou Imposição de ritmos
produtos excessivos Probabilidade de
Pressões químicos incêndio ou explosão
anormais Trabalho em turno e
noturno Armazenamento
Umidade inadequado
Jornadas de
trabalho Animais peçonhentos
prolongadas
  Outras situações de risco
Monotonia e que poderão contribuir
  repetitividade para a ocorrência de
acidentes
  Outras situações
causadoras de  
stress físico e/ou
psíquico
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
SETOR DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
CONSTRUÇÃO Pedreiro Quantidade de funcionários: 1
RISCO FÍSICO
Limite/ Medidas de controle Medidas de Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas
Continuar com o uso
Uso de protetor sempre que
Ruído 85 Db Policorte auricular necessário
RISCO DE ACIDENTE

Limite/ Medidas de controle Medidas de Controle


Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas

Providenciar
Trabalho em treinamento para
Altura/Queda andaime Cinto de Segurança trabalho em altura
Queda de Trabalho em Fazer içamento de materiais com materiais
Objetos andaime devidamente amarrados
Queda no Manter ambiente de trabalho devidamente
nível organizado
RISCOS BIOLÓGICOS
Limite/ Medidas de Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora Propostas

Não foi encontrado nenhum agente causador


RISCO ERGONÔMICO
Limite/ Medidas de controle Medidas de Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas
Levantament
o e transporte Treinamento sobre
manual de Transporte de ergonomia no
peso cimento e materiais transporte de carga
RISCOS QUÍMICOS
Fonte Medidas de Controle
Agentes Geradora Medidas de controle existentes Propostas

Cimento, Treinamento contínuo


argamassa dos funcionários
Produtos , cal, filito, Continuar fazendo uso dos EPIs indicados quanto ao uso dos
químicos etc. para cada tipo de produto. EPIs
OBSERVAÇÕES
EPIs recomendados para trabalho evitar contato com produtos químicos: Uniforme com camisa
de manga longa ou luva de PVC cano longo. Luva de látex
0. S. - ORDEM DE OFICIAL
SERVIÇO
Cadastr
o: Nome: DAYLON MARTINS GONÇALVES
Admissã
o: 18/10/2020 Cargo: OFICIAL

Função: Função: pedreiro
_______
Turno: Depto.: ________ C. Custo: __ __________
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Acompanhamento de serviços de manutenção, e organização de obra;
- Execução de serviços variados dentro do campo de trabalho;
- Cumprir e observar normas da construção civil, técnicas, administrativas, meio-ambiente e de segurança;
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental.
-Manusear com cuidado e segundas instruções devidas para equipamentos.

RISCO DA OPERAÇÃO
- Acidentes de trânsito;
- Fumaça;
- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Ruído;
- Lesão ou corte
- Queda de níveis diferentes

EPI’S - USO OBRIGATÓRIO


É NECESSÁRIO
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Cuidado e atenção ao dirigir, utilizando os princípios da Direção Defensiva;
- Evitar permanecer em ambientes pouco ventilados onde haja motores ligados, mesmo sem emissão aparente de
fumaça;
- Extremo cuidado ao manobrar veículo em pátios, oficinas e outros locais com espaço reduzido;
- Manutenção preventiva do veículo, principalmente, entre outros, faróis, pneus e freios;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Planejar antecipadamente a viagem, de modo a que as paradas para descanso sejam em lugares que ofereçam a
necessária segurança;
- Posicionar-se corretamente ao dirigir, mantendo a coluna sempre ereta e o assento regulado;
- Respeitar os períodos de descanso, e jamais dirigir em estado de sonolência.
- Cuidado com ferramentas, e uso adequado conforme instruções.
- Uso contínuo de EPI e EPC, enquanto exercer a função
- Usar equipamento adequado quando níveis diferentes para segurança.

NORMAS INTERNAS
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados;
- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de trabalho;
- Não fumar no interior da empresa;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja
pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de
sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de
palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a
imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando
imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar calçado adequado preso ao pé para desenvolver a atividade profissional, capacete de proteção, óculos, luvas,
calças adequadas.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)

- Noções Básicas de Combate à Incêndio;


- Noções de Primeiros Socorros;
- Direção Defensiva.
- Treinamento NR 06, NR12, NR35

PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO


- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de quaisquer acidentes, de trajeto ou surgir qualquer
tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente;
- Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente;
- Em caso de acidentes de trânsito, além de entrar em contato imediato com a empresa, permanecer no local e
prestar todas as informações exigidas pelas autoridades.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
  Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM
DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.

Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e
dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.

Data de Emissão:

18/10/2020
Ass. Funcionário Ass. Supervisão
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço
expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos
no item anterior”.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS


SETOR DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
CONSTRUÇÃO Ajudante de Pedreiro Quantidade de funcionários 1
RISCO FÍSICO
Medidas de
Limite/ Medidas de controle Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas
Continuar com
o uso sempre
Ruído 85 Db Policorte Uso de protetor auricular que necessário
RISCO DE ACIDENTE
Medidas de
Limite/ Medidas de controle Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas
Providenciar
treinamento
para trabalho
Altura/Queda Trabalho em andaime Cinto de Segurança em altura
Queda de Fazer içamento de materiais com materiais
Objetos Trabalho em andaime devidamente amarrados
Queda no Manter ambiente de trabalho devidamente
nível organizado
RISCOS BIOLÓGICOS
Medidas de
Limite/ Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora Propostas

Não foi encontrado nenhum agente causador


RISCO ERGONÔMICO
Medidas de
Limite/ Medidas de controle Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas
Treinamento
Levantament sobre
o e transporte ergonomia no
manual de Transporte de cimento transporte de
peso e materiais carga
RISCOS QUÍMICOS
Medidas de
Fonte Controle
Agentes Geradora Medidas de controle existentes Propostas
Treinamento
Cimento, contínuo dos
argamassa funcionários
Produtos , cal, filito,
Continuar fazendo uso dos EPIs indicados para quanto ao uso
químicos etc. cada tipo de produto. dos EPIs
OBSERVAÇÕES
EPIs recomendados para trabalho evitar contato com cimento e argamassa: Uniforme de
preferência com camisa de manga longa ou luva de PVC cano longo. Luva de látex

0. S. - ORDEM DE MEIO OFICIAL


SERVIÇO

  Cadastro: Nome: DANILO MARTINS GONÇALVES

  Admissão: 07/10/2020 Cargo: MEIO OFICIAL



  Função: Função: AJUDANTE
________
  Turno: Depto.: ________ C. Custo: _ __________
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Acompanhamento de serviços de manutenção, e organização de obra;
- Execução de serviços variados dentro do campo de trabalho;
- Cumprir e observar normas da construção civil, técnicas, administrativas, meio-ambiente e de segurança;
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental.
-Manusear com cuidado e segundas instruções devidas para equipamentos.

RISCO DA OPERAÇÃO
- Acidentes de trânsito;
- Fumaça;
- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Ruído;
- Lesão ou corte
- Queda de níveis diferentes

EPI’S - USO OBRIGATÓRIO


É NECESSÁRIO
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Cuidado e atenção ao dirigir, utilizando os princípios da Direção Defensiva;
- Evitar permanecer em ambientes pouco ventilados onde haja motores ligados, mesmo sem emissão aparente de
fumaça;
- Extremo cuidado ao manobrar veículo em pátios, oficinas e outros locais com espaço reduzido;
- Manutenção preventiva do veículo, principalmente, entre outros, faróis, pneus e freios;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Planejar antecipadamente a viagem, de modo a que as paradas para descanso sejam em lugares que ofereçam a
necessária segurança;
- Posicionar-se corretamente ao dirigir, mantendo a coluna sempre ereta e o assento regulado;
- Respeitar os períodos de descanso, e jamais dirigir em estado de sonolência.
- Cuidado com ferramentas, e uso adequado conforme instruções.
- Uso contínuo de EPI e EPC, enquanto exercer a função
- Usar equipamento adequado quando níveis diferentes para segurança.

NORMAS INTERNAS
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados;
- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de trabalho;
- Não fumar no interior da empresa;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja
pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de
sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de
palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a
imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando
imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar calçado adequado preso ao pé para desenvolver a atividade profissional, capacete de proteção, óculos, luvas,
calças adequadas.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)

- Noções Básicas de Combate à Incêndio;


- Noções de Primeiros Socorros;
- Direção Defensiva.
- Treinamento NR 06, NR12, NR35

PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO


- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de quaisquer acidentes, de trajeto ou surgir qualquer
tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente;
- Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente;
- Em caso de acidentes de trânsito, além de entrar em contato imediato com a empresa, permanecer no local e
prestar todas as informações exigidas pelas autoridades.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
  Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE
SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.

Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e
dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.

Data de Emissão:

07/10/2020
Ass. Funcionário Ass. Supervisão
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas
pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item
anterior”.

RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS


SETOR DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
CONSTRUÇÃO Mestre de Obras Quantidade de funcionários 1
RISCO FÍSICO
Medidas de
Limite/ Medidas de controle Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas
Continuar com
o uso sempre
Ruído 85 Db Policorte Uso de protetor auricular que necessário
RISCO DE ACIDENTE
Medidas de
Limite/ Medidas de controle Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas
Providenciar
treinamento
para trabalho
Altura/Queda Trabalho em andaime Cinto de Segurança em altura
Queda de Fazer içamento de materiais com materiais
Objetos Trabalho em andaime devidamente amarrados
Queda no Manter ambiente de trabalho devidamente
nível organizado
RISCOS BIOLÓGICOS
Medidas de
Limite/ Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora Propostas

Não foi encontrado nenhum agente causador


RISCO ERGONÔMICO
Medidas de
Limite/ Medidas de controle Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas
Treinamento
Levantament sobre
o e transporte ergonomia no
manual de Transporte de cimento transporte de
peso e materiais carga
RISCOS QUÍMICOS
Medidas de
Fonte Controle
Agentes Geradora Medidas de controle existentes Propostas
Treinamento
Cimento, contínuo dos
argamassa funcionários
Produtos , cal, filito,
Continuar fazendo uso dos EPIs indicados para quanto ao uso
químicos etc. cada tipo de produto. dos EPIs
OBSERVAÇÕES
EPIs recomendados para trabalho evitar contato com cimento e argamassa: Uniforme de
preferência com camisa de manga longa ou luva de PVC cano longo. Luva de látex

0. S. - ORDEM DE ENCARREGADO DE OBRA


SERVIÇO

  Cadastro: Nome: DANIEL PONCIANO GONCALVES


  Admissão: 07/10/2020 Cargo: ENCARREGADO

  Função: Função: ENCARREGADO
________
  Turno: Depto.: ________ C. Custo: _ __________
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Acompanhamento de serviços de manutenção, e organização de obra;
- Execução de serviços variados dentro do campo de trabalho;
- Liderar equipes em frente de trabalho
- Cumprir e observar normas da construção civil, trânsito, técnicas, administrativas, meio-ambiente e de segurança;
- Executar outras atribuições semelhantes, conforme necessidade;
- Motorista;
- Participar ativamente de programa de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e gestão ambiental.

RISCO DA OPERAÇÃO
- Acidentes de trânsito;
- Fumaça;
- Iluminação insuficiente / excessiva;
- Poeira;
- Postura incorreta;
- Ruído;
- Lesão ou corte
- Queda de níveis diferentes

EPI’S - USO OBRIGATÓRIO


É NECESSÁRIO
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Cuidado e atenção ao dirigir, utilizando os princípios da Direção Defensiva;
- Evitar permanecer em ambientes pouco ventilados onde haja motores ligados, mesmo sem emissão aparente de
fumaça;
- Extremo cuidado ao manobrar veículo em pátios, oficinas e outros locais com espaço reduzido;
- Manutenção preventiva do veículo, principalmente, entre outros, faróis, pneus e freios;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Planejar antecipadamente a viagem, de modo a que as paradas para descanso sejam em lugares que ofereçam a
necessária segurança;
- Posicionar-se corretamente ao dirigir, mantendo a coluna sempre ereta e o assento regulado;
- Respeitar os períodos de descanso, e jamais dirigir em estado de sonolência.
- Cuidado com ferramentas, e uso adequado conforme instruções.
- Uso contínuo de EPI e EPC, enquanto exercer a função
- Usar equipamento adequado quando níveis diferentes para segurança.

NORMAS INTERNAS
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Cumprir e respeitar o horário de expediente e intervalos, não se admitindo atrasos ou faltas injustificados;
- Manobrar ou dirigir veículo no pátio da empresa apenas quando solicitado pelo Supervisor Operacional;
- Não consumir bebida alcoólica ou qualquer tipo de entorpecente durante a jornada de trabalho;
- Não fumar no interior da empresa;
- No relacionamento e comunicação com os demais colaboradores, clientes, fornecedores, diretoria, etc., seja
pessoalmente, ao telefone, por e-mail, ou ainda por qualquer outro meio, devem ser observadas regras mínimas de
sadia convivência social, gentileza mútua e respeito à pessoa humana, sendo terminantemente vedado o uso de
palavras, gestos e expressões chulas e de baixo calão, além de brincadeiras que venham a constranger ou denegrir a
imagem dos companheiros de trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando
imediatamente a sua supervisão;
- Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
- Usar calçado adequado preso ao pé para desenvolver a atividade profissional, capacete de proteção, óculos, luvas,
calças adequadas.
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)

- Noções Básicas de Combate à Incêndio;


- Noções de Primeiros Socorros;
- Direção Defensiva.
- Treinamento NR 06, NR12, NR35

PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO


- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de quaisquer acidentes, de trajeto ou surgir qualquer
tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de acidente;
- Solicitar ao RH abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, após a caracterização do acidente;
- Em caso de acidentes de trânsito, além de entrar em contato imediato com a empresa, permanecer no local e
prestar todas as informações exigidas pelas autoridades.

CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
  Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16.

TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE
SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.

Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e
dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento.

Data de Emissão:

07/10/2020
Ass. Funcionário Ass. Supervisão
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas
pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item
anterior”.
10. Cronograma

A possível implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia


requer o cronograma, que prioriza a real necessidade da obra, com o objetivo
de reduzir ou eliminar os riscos ambientais existentes, caráter administrativo,
organizacional associados com a utilização de equipamentos de proteção
individual, treinamentos, e sempre visando às ações e os prazos estabelecidos.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE

Propostas 2020 2021

Novembr
Outubro Outubro
o

Realizar divulgação do PPRA para todos os


X
colaboradores

Manter o controle sistêmico de distribuição de EPI X X

Realizar pausa para alongamento e descanso X X

Avaliação e revisão do PPRA X X X

11. Quadro de EPI

MEDIDAS DE CONTROLE – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Cinto de
Sapato de
Óculos de Protetor Segurança Capacete de
Função Segurança/Calçad
Segurança Auditivo com 2 Segurança
o Fechado
talabartes

Ajudante de
X X X X X
Pedreiro

Pedreiro X X X X X

Mestre de
X X X X X
Obras
12. Conclusão

Hoje com novas técnicas de avaliação e desafios muito maiores, uma


ampliação dos conceitos de segurança se faz necessário, independente de
qualquer legislação que possa vir a ser implantada.

Assim a visão global de segurança requer, além do domínio das técnicas de


avaliação de riscos, um bom gerenciamento de todo o programa de segurança
envolvendo tecnologia, o pessoal e a instalação. A estratégica básica é realizar
um gerenciamento com real e perfeita excelência.

Com o presente trabalho, buscou-se conhecer, medir e sugerir medidas


corretivas bem como treinamentos para tornar mais claro a todos os
trabalhadores da empresa Companhia de Construções Magalhães LTDA, os
agentes nocivos à saúde e as respectivas medidas preventivas, com o intuito
de torna-los parte ativa do processo.

13. Responsabilidade Técnica

Bianca Bittencourt Marozzi


Engenheira de Segurança do Trabalho
CREA 236.570

Companhia de Construções Magalhães LTDA.


CNPJ: 37.414.689/0001-00

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