Contrato Manutenção Empilhadeira Modelo
Contrato Manutenção Empilhadeira Modelo
Contrato Manutenção Empilhadeira Modelo
EDITAL
CONVITE N. 009/2011
PROCESSO N.: 04.001477.11.35
DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: AT AS 9:45 HORAS DO DIA 12/12//2011. DATA DA ABERTURA DO ENVELOPE DOCUMENTAO: S 10:00 DO DIA 12/12/2011.
1 DO PREMBULO
1.1. A Secretaria Municipal de Sade de Belo Horizonte, atravs da Comisso Permanente de Licitao, torna pblico, para conhecimento dos interessados, que far realizar, na Avenida Afonso Pena, n 2.336 - 7 andar - Bairro Funcionrios, licitao na modalidade CONVITE, do TIPO MENOR PREO POR LOTE. A presente licitao ser processada e julgada, em conformidade com a Lei Complementar n. 101/00, Lei Federal n. 8.666/93 e posteriores alteraes, Lei Municipal n. 9.011/05, Decreto Municipal n. 10.710/01, Decretos Municipais n. 10.710/01, n. 11.245/03 e n. 14.297/11, mediante as condies a seguir estabelecidas.
1.2.
2 DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitao:
CONTRATAO DE EMPRESA PARA PRESTAO DE SERVIOS COM MANUTENO, EM EMPILHADEIRAS, COM FORNECIMENTO DE PEAS, PELO PERODO DE 12(DOZE) MESES.
02(DUAS)
2.2.
INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO CONVOCATRIO, DELE FAZENDO PARTE COMO SE TRANSCRITOS EM SEU CORPO, OS SEGUINTES ANEXOS. ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI Descrio do Objeto e Dados Adicionais Modelo de Declarao Independente de Proposta de Preos Modelo de Declarao de Beneficirio da LC n. 123/2006 Modelo de Proposta de Preos Informaes Complementares Minuta de Contrato
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6.2.
7 DA DOCUMENTAO
7.1. A documentao dever ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE - COMISSO DE LICITAO LICITANTE: ........ CNPJ: ........... CONVITE N. ......./2011 ABERTURA DIA ....................., S .............. HORAS ENVELOPE N. 01 - DOCUMENTAO 7.1.1. Todas as empresas participantes do certame devero descrever corretamente os dizeres no envelope, conforme acima instrudo, em especial o nmero do CNPJ.
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7.2.
OS LICITANTES DEVERO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS DENTRO DO ENVELOPE N 1: 7.2.1. Empresas CADASTRADAS no SUCAF (convidadas ou interessadas): a) b) Certificado de Registro Cadastral do SUCAF. Declarao de inexistncia de fato impeditivo da habilitao, ficando o licitante obrigado a declarar a supervenincia de qualquer fato, na forma do 2, do artigo 32, da Lei Federal n. 8.666/93. Declarao independente de proposta de preo emitida pelo representante legal da empresa participante da licitao, detentor de plenos poderes e informaes para firm-la, nos moldes do modelo constante do Anexo II. Declarao que a empresa participante da licitao beneficiria da Lei Complementar n. 123/2006, emitida por representante legal detentor de plenos poderes e informaes para firm-la, conforme Anexo III. (Somente no caso do licitante ser beneficirio da Lei Complementar n. 123/2006. Certido Negativa de Violao aos Direitos do Consumidor - CNVDC, emitida pela Coordenadoria de Proteo e Defesa do Consumidor do Municpio de Belo Horizonte - PROCON-BH, nos termos da Lei Municipal 10.198/11. Atestado de Capacidade Tcnica, emitido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, comprovando que a empresa licitante j executou ou esteja executando servios de manuteno em equipamentos similares aos ora licitados. Declarao Independente de Proposta de Preo, nos termos do Anexo II deste Edital.
c)
d)
e)
f)
g) 7.3.
Da forma de apresentao dos documentos: a) O CRC- Certificado de Registro Cadastral, exigido na alnea a, do subitem 7.2.1 dever ser apresentado em cpia autenticada, ou ento em cpia simples, desde que acompanhada do original, para autenticao pela Comisso de Licitao ou por funcionrio legalmente habilitado.
b) As Declaraes, exigidas nas alneas b, c, d e g, do subitem 7.2.1, devero ser apresentadas em documento original, em papel timbrado ou com carimbo da empresa. c) O Atestado de Capacidade Tcnica, exigido na alnea f, do subitem 7.2.1 dever ser apresentado em cpia autenticada, ou ento em cpia simples, desde que acompanhada do original, para autenticao pela Comisso de Licitao ou por funcionrio legalmente habilitado. 7.4. No ser aceito FAX de nenhum documento de habilitao.
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8 DA HABILITAO
8.1. A Comisso de Licitao adotar os seguintes critrios para habilitar os licitantes do presente certame: 8.1.1. As empresas cadastradas no SUCAF, conforme previsto no subitem 7.2.1, para que sejam habilitadas devero estar com situao ATIVA, documentos com validade em vigor, que ficar demonstrada atravs de relatrio do SUCAF que ser emitido pela Comisso de Licitao, na data e at o horrio marcado para a abertura dos envelopes de documentao. Os licitantes cadastrados sero responsveis junto ao SUCAF pelo acompanhamento e atualizao de qualquer documento cuja validade tenha expirado conforme 1, do artigo 9, do Decreto n 11.245/03. Sero inabilitados os interessados que: a) Deixarem de apresentar, dentro do envelope n 1, quaisquer dos documentos exigidos no subitem 7.2 desse edital; b) no apresentarem os documentos na forma determinada no subitem 7.3 desse edital; c) estiverem INATIVOS no SUCAF; d) no possurem Linha de Servio e Material compatvel com o objeto da licitao. 8.1.1.1. A inabilitao do licitante implicar na precluso do seu direito de participar das fases subseqentes dessa licitao.
8.1.2.
8.1.3. 8.2.
Quando todos os participantes forem inabilitados, a Comisso de Licitao poder fixar aos licitantes o prazo de 03 (trs) dias teis para a apresentao de nova documentao que no incorra nas falhas previstas para inabilitao.
9 DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. A proposta dever ser entregue em envelope hermeticamente fechado, em duas vias, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente carimbadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas e anexos, pelo representante legal da empresa, devidamente identificado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE - COMISSO DE LICITAO LICITANTE: ........ CNPJ: ........... CONVITE N. ......./2011 ABERTURA DIA ....................., S .............. HORAS ENVELOPE N. 02 PROPOSTA COMERCIAL 9.2. A proposta dever conter, na forma e no contedo, as exigncias deste Edital, especialmente o seguinte: 9.2.1. 9.2.2. Razo social e endereo do proponente, CNPJ, Inscrio Estadual, telefone e fax, se houver. Nome e nmero do Banco, nome e nmero da Agncia e nmero da conta corrente da proponente.
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Modalidade e nmero da licitao. Especificao clara, completa e detalhada do servio ofertado conforme especificado neste Edital e seus Anexos. Preo mensal e preo total, considerando o perodo de 12(doze) meses, para os servios de manuteno preventiva e/ou corretiva, em moeda corrente nacional. 9.2.5.1. O preo proposto dever abranger o valor dos servios prestados com a mo de obra, o valor das PEAS CRTICAS que vierem a ser trocadas, alm das despesas tais como impostos, seguros e outros encargos porventura existentes, considerando: a) PEAS CRTICAS sero todas aquelas que no excederem o limite de at 10%(dez por cento) do valor mensal do contrato (ver instruo 3 do Anexo I)
Declarao da validade mnima da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope. Citar prazo de garantia para os servios de manuteno corretiva e troca de peas, que no poder ser inferior a 90 (noventa) dias. Prazos a serem cumpridos, conforme subitem 12.7 deste Edital.
O preo proposto ser de exclusiva responsabilidade do licitante, no assistindo o direito de pleitear qualquer alterao do mesmo, sob alegao de erro ou qualquer outro pretexto. Demais elementos exigidos nos Anexos deste Edital.
10.2.
10.3.
10.4. 10.5.
10.6.
11.3.
11.4.
11.4.2.
11.4.3. 11.4.4.
11.4.5.
11.4.6.
12 D A S O B R I G A E S D A C O N T R A T A D A
12.1. 12.2. 12.3. Manter a(s) empilhadeira(s) em bom estado de funcionamento, mediante a correo de defeitos e manuteno tcnica necessrias. Responsabilizar-se pelas ferramentas necessrias execuo dos servios, sendo que estas devero ser prprias da Contratada. Usar sempre peas e componentes novos e originais, mediante apresentao do Certificado de Garantia, salvo nos casos em que fique demonstrada a sua no fabricao, hiptese em que sero aceitas peas similares.
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12.4.
O Contratante no se responsabilizar por quaisquer defeitos que a(s) empilhadeira(s) venha(m) a apresentar, devido a utilizao de peas inadequadas, cabendo sempre Contratada todos os nus pela manuteno dos defeitos causados por este fato. Apresentar relatrio mensalmente, com identificao e detalhamento dos servios efetuados e das peas e componentes substitudos, encaminhando-o Secretaria Municipal de Sade/Gerncia de Recurso Materiais(Almoxarifado Central). A(s) empilhadeira(s) dever(ao) sofrer as manutenes sempre no local onde est(o) instaladas. Caso seja necessrio, e mediante a anuncia da Secretaria Municipal de Sade, a Contratada poder retirar a empilhadeira para reviso ou ajuste em sua oficina, sendo responsvel pela desmontagem, transporte e reinstalao da mesma. A Contratada dever cumprir os seguintes prazos: 12.7.1. Os servios de manuteno preventiva devero ser realizados, obrigatoriamente, uma vez a cada 30(trinta) dias, sendo que a primeira visita dever ocorrer no prazo de at 24(vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da Ordem de Servio. Os servios de manuteno corretiva devero ser atendidos no prazo mximo de at 04(quatro) horas, contadas do chamado pelo Setor responsvel pela empilhadeira. Ser de 48(quarenta e oito) horas o prazo para efetuar a devida correo, contados a partir do atendimento ao chamado. Havendo impossibilidade de cumprimento dos prazos fixados, estes podero ser estendidos, desde que haja comprovao da impossibilidade, mediante anuncia e autorizao expressa do Contratante.
12.5.
12.6.
12.7.
12.7.2.
12.7.1.
12.8.
Apresentar prazo de garantia para os servios de manuteno corretiva, cujo perodo no poder ser inferior a 90(noventa) dias. O prazo de garantia das peas fornecidas ser estipulado pelo fabricante das mesmas. Manter na execuo dos servios contratados pessoal especializado, credenciado pela Contratada. Estes devero sempre portar identidade funcional. Sempre que ocorrer demanda interna de adequao da empilhadeira, ser de responsabilidade da Contratada efetuar as intervenes corretivas para os fins pretendidos. Responder pelos danos, dolosos ou culposos, causados por seu pessoal, aos bens do Contratante ou de terceiros, devendo ocorrer reparao imediata. Responsabilizar-se pelos salrios, encargos sociais, previdencirios, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal, necessrio execuo do servio. Manter durante a execuo do Contrato, todas as condies de habilitao exigidas na licitao, em compatibilidade com as obrigaes assumidas. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovao de cumprimento das obrigaes tributrias e sociais legalmente exigidas. Substituir, sempre que solicitado pelo Contratante, facultada a apresentao de motivos por parte deste, em at 12 (doze) horas, qualquer dos empregados em servio, cujo desempenho, sade, ou conduta moral ou profissional seja considerado prejudicial, inconveniente ou insatisfatrio ao interesse do servio. Providenciar imediata correo dos erros apontados pela Secretaria Municipal de Sade, quanto execuo dos servios.
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12.16.
13 D A S O B R I G A E S D O C O N T R A T A N T E
13.1. 13.2. 13.3. 13.4. 13.5. 13.6. 13.7. 13.8. 13.9. 13.10. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada, correspondente aos servios efetuados. Credenciar, perante a Contratada, mediante documento hbil, servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestao dos servios. Prestar informaes necessrias Contratada, para a boa execuo dos servios. Autorizar a execuo dos servios que a Contratada venha a julgar necessrios para a segurana e bom funcionamento da empilhadeira. Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no servio executado. Observar as normas de manuteno da(s) empilhadeira(s). Designar os responsveis pelo manejo e funcionamento da empilhadeira, os quais recebero treinamentos de operao por parte da Contratada. No permitir, em hiptese alguma, a operao e reparo da empilhadeira, por pessoas no autorizadas, treinadas ou habilitadas para tal. Operar a empilhadeira rigorosamente dentro das determinaes prescritas pela Contratada. Realizar pesquisas de preos, que serviro de parmetro para autorizar ou no o oramento prvio apresentado pela Contratada, quando ocorrer troca de peas.
14 DA FORMALIZAO DA CONTRATAO
14.2. 14.2. A Secretaria Municipal de Sade convocar o adjudicatrio para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho. O licitante vencedor do certame ter o prazo de 48(quarenta e oito) horas, contado da convocao, para assinar o Contrato de manuteno e igual prazo para retirar a Nota de Empenho, contado da convocao, sob pena de decair o direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas no artigo 81, da Lei Federal n. 8.666/93. 14.2.1. O prazo de convocao poder ser prorrogado uma vez por igual perodo, quando solicitado pelo vencedor, com base em motivo justificado e aceito pela Gerncia Administrativa da Secretaria Municipal de Sade. A recusa injustificada do adjudicatrio em assinar, aceitar ou retirar os instrumentos (contrato, Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido no subitem 14.2 sujeita-o penalidade de multa, no percentual de 10%(dez por cento) do valor do Contrato/Nota de Empenho, sem prejuzo das demais sanes legalmente estabelecidas, em observncia ao disposto no artigo 81, da Lei Federal n. 8.666/93.
14.2.2.
14.3.
facultativo Administrao, quando o convocado no assinar, aceitar ou retirar os instrumentos, no prazo e condies estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preos atualizados de conformidade com o ato convocatrio, ou revogar a licitao.
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14.4.
O Contrato de prestao de servios de manuteno preventiva e corretiva (Anexo VI deste Edital) conter, dentre outras, clusulas relativas s obrigaes da Contratada e do Contratante. Ser de 12(doze) meses a vigncia do Contrato para todos os efeitos legais, com incio a partir da data de recebimento pela Contratada, da Ordem de Servio emitida pelo Contratante, podendo ser prorrogado at o limite de 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei Federal n. 8.666/93. 14.5.1. 14.5.2. A prorrogao acima referida ser realizada mediante Termo Aditivo. Ocorrendo prorrogao, sero mantidas as condies do Contrato inicial, observada a legislao em vigor.
14.5.
15 DA RESCISO DO CONTRATO
15.1. A Secretaria Municipal de Sade poder promover a resciso do Contrato se a Contratada, alm dos motivos previstos nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666/93, ainda: a) b) c) d) e) 15.2. 15.3. no cumprir o nvel de qualidade proposto ou exigvel para o servio; subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto ajustado a terceiros, e tambm nos casos de fuso, ciso ou incorporao. entrar em regime de falncia, dissolver-se ou extinguir-se; ser declarada inidnea e/ou ser suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administrao Pblica Municipal; infringir qualquer clusula ou condio do Contrato.
Rescindido o Contrato, ficar a Contratada, sujeita s sanes estabelecidas na Lei Federal n. 8.666/93. O Contrato tambm poder ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, nos termos do inciso II, do artigo 79, da Lei Federal n. 8.666/93.
16.2.
A Contratada encaminhar a Nota Fiscal(ais)/Fatura ao setor recebedor do servio que conferir e depois de atestada, remeter(o) Gerncia Financeira da Secretaria Municipal de Sade para pagamento, juntamente com o Empenho respectivo. A Secretaria Municipal de Sade poder reter o pagamento em caso de dano de responsabilidade da Contratada, execuo indevida do objeto licitado ou fora das especificaes ou, ainda, para recebimento das multas aplicadas como penalidade.
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16.4.
b) 10% (dez por cento) do valor do Contrato por inexecuo total das obrigaes contratuais. 17.1.2. Nos casos de descumprimento das demais obrigaes assumidas pela adjudicatria, podero ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertncia escrita;
b) Suspenso temporria do direito de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Sade, conforme disposto no inciso III, do artigo 87, da Lei Federal n. 8.666/93. c) Declarao de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao, perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade.
competente para aplicar as sanes de advertncia e multa o Gerente Administrativo da Secretaria Municipal de Sade. A aplicao da penalidade de suspenso temporria e declarao de inidoneidade so de competncia do Secretrio Municipal Adjunto de Gesto Administrativa. Na aplicao das penalidades previstas no subitem 17.1.1, alneas a e b, e no subitem 17.1.2, alneas a e b, ser facultada a defesa prvia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da intimao. Na aplicao da penalidade prevista no subitem 17.1.2, alnea c, ser facultada a defesa prvia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. O desempenho insatisfatrio da adjudicatria ser anotado em sua ficha cadastral, nos termos do artigo 24, do Decreto Municipal n. 11.245/03.
17.1.6.
17.1.7.
18.1.2.
Julgamento das propostas (classificao, desclassificao), dirigido ao Secretrio Municipal de Sade, atravs da Comisso de Licitao, que poder reconsiderar a deciso ou, mantendo-a, encaminh-la ao Secretrio devidamente informado, para deciso em 05 (cinco) dias teis. Anulao ou revogao desta Licitao, dirigido ao Secretrio Municipal de Sade, que poder reconsiderar a deciso ou mant-la, no prazo de at 05 (cinco) dias teis.
18.1.3.
18.2.
REPRESENTAO, no prazo de 02 (dois) dias teis da intimao da deciso relacionada com o objeto da licitao, da qual no caiba recurso hierrquico dirigido autoridade superior quela que praticou o ato. Tero efeito suspensivo obrigatrio apenas os recursos contra a habilitao ou inabilitao e contra o julgamento das propostas. Os demais no tero efeito suspensivo, salvo se a autoridade competente, por razo de interesse pblico, motivadamente assim o determinar. No sero conhecidos os recursos protocolizados fora do prazo legal.
18.3.
18.4.
19 DA DOTAO ORAMENTRIA
As despesas decorrentes do presente processo correro por conta das dotaes oramentrias nmero: SMSA/FMS 2302.0001.10.122.117.2662.0001.339030.37.03.10 SMSA/FMS 2302.0001.10.122.117.2662.0001.339039.29.03.10
20.2. 20.3.
20.4.
20.5. 20.6.
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20.7.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos em at 16% (dezesseis por cento) do valor atualizado do Contrato. Relativamente supresso, poder-se- exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento), a critrio do Contratante, atravs de acordo entre as partes, conforme dispe o artigo 65, 1 e 2, da Lei Federal n. 8.666/93. As decises referentes a este processo licitatrio podero ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicao que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicao no Dirio Oficial do Municpio. O preo oferecido no dever ultrapassar o valor de mercado. A participao do licitante nesta licitao implica em aceitao de todos os termos deste Edital. O foro designado para julgamento de quaisquer questes judiciais resultantes deste Edital ser o da Cidade de Belo Horizonte, local da realizao do certame.
20.8.
SOLICITAES DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL DEVERO SER ENCAMINHADAS PELOS INTERESSADOS, EM DIAS TEIS, NO HORRIO DE 09:00 S 17:00 HORAS, COMISSO DE LICITAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE, NA AVENIDA AFONSO PENA, N 2.336 - 7 ANDAR - FUNCIONRIOS - BELO HORIZONTE, OU PELO FAX 3277-7781. INFORMAES SOBRE O SUCAF PODERO SER OBTIDAS TAMBM VIA INTERNET ATRAVS DO SITE www.pbh.gov.br/sucaf.
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ANEXO I - D E S C R I O D O O B J E T O E D A D O S ADICIONAIS
1DESCRIO DO OBJETO:
LOTE 1
CONTRATAO DE EMPRESA PARA PRESTAO DE SERVIOS COM MANUTENO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EMPILHADEIRA DA MARCA AMEISE, PELO PERODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO.
2091 -
Empilhadeira marca AMEISE, modelo EKC 15, nmero de srie 797.180.139. Carregador: marca PSU, modelo 24.350.050 Bateria: marca SATURNIA, modelo 11SP 324 AH 24 V
ESTE LOTE TER RESERVA ESPECFICA PARA PEAS NO VALOR DE AT R$ 2.500,00, SE HOUVER SUBSTITUIO, MEDIANTE ORDEM DE FORNECIMENTO ESPECFICA
LOTE 2
CONTRATAO DE EMPRESA PARA PRESTAO DE SERVIOS COM MANUTENO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EMPILHADEIRA DA MARCA CLARK, PELO PERODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO.
2092 -
Empilhadeira marca CLARK, nmero de srie NP 2460117PM8492. Ano de Fabricao: 1997 Patrimnio: 310008300
ESTE LOTE TER RESERVA ESPECFICA PARA PEAS NO VALOR DE AT R$ 2.500,00, SE HOUVER SUBSTITUIO, MEDIANTE ORDEM DE FORNECIMENTO ESPECFICA
2-
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c) d) e) f) g) h) i) j)
LIMPEZA E VERIFICAO GERAL VERIFICAO DAS FOLGAS; REAJUSTE DE TENSO DA CORRENTE.
DIREO:
FREIO DO MOTOR, FREIO DE ESTACIONAMENTO E ACELERADOR: VERIFICAO E REGULAGEM; VERIFICAO DE DESGASTE DAS LONAS; VERIFICAO DE VAZAMENTO E COMPLEMENTAR NVEL DE LEO; VERIFICAO DO FREIO DE ESTACIONAMENTO; VERIFICAO DOS MICROS DE ACELERAO; REAPERTO DAS RESISTNCIAS. BATERIA: TESTE DE TENSO EM CADA ELEMENTO; VERIFICAO DO DENSIDADE DE CADA ELEMENTO; REAPERTO DE TERMINAIS; LIMPEZA E INSPIRAO DE VAZAMENTO.. SISTEMA ELTRICO: INSPENO DAS CHAVES E DE IGNIO; INSPENO DOS CABOS DA BATERIA E CARREGADOR; INSPENO DOS CONTACTOS E BOBINAS TROCAS; INSPENO DOS CONTACTOS E TERMINAIS; INSPENO DOS MICROS; INSPENO DO HORIMETRO E MARCADOR DE DESCARGA. SISTEMA HIDRULICO: INSPENO DO COMANDO; INSPENO DAS MANGUEIRAS; REAPERTO E TROCA DE LEO; INSPENO DO NVEL E TROCA DE FILTROS; INSPENO DA VELOCIDADE DE SUBIDA, DESCIDA, AVANO, ETC. TORRE DE ELEVAO: INSPENO DAS PLACAS DE ATRITO; INSPENO DOS ROLAMENTOS - FOLGAS; INSPENO DO CORRETOR LATERAL; INSPENO DE DESGASTE DOS MASTROS; LIMPEZA E LUBRIFICAO. CILINDROS DE ELEVAO E INCLINAO: INSPENO DE FUNCIONAMENTO E REAPERTO DAS GAXETAS. CHASSIS:
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3-
REPOSIO DE PEAS: 3.1. Quando for necessria a troca de peas consideradas NO CRTICAS (aquela cujo valor no exceder a 10% do valor mensal do contrato), a Contratada fica obrigada a substitu-la e a cobertura destas peas ser considerada como manuteno preventiva. 3.2. Quando houver necessidade de troca de qualquer outra pea, cujo valor de mercado for superior ao limite acima estipulado (10% do valor mensal do contrato), o preo desta pea ser deduzido de empenho especfico, cujo valor estipulado e reservado pela Secretaria Municipal de Sade para o perodo contratual. 3.2.1. Ocorrendo a hiptese prevista no subitem 3.2. deste Anexo, a Contratada dever enviar oramentos ao Setor responsvel pela empilhadeira (Gerncia de Recursos Materiais Almoxarifado Central), que aps analisar e pesquisar os preos de mercado, poder aprovar ou no os oramentos apresentados. 3.2.2. A Secretaria Municipal de Sade reserva-se o direito de adquirir as peas necessrias e indicadas pela Contratada, nos casos de obter preos mais vantajosos. 3.3. A instalao da nova pea dever ser efetuada pela Contratada, sem quaisquer nus adicionais para o Contratante. 3.4. Todas as peas a serem substitudas devero ser novas e originais, devendo ser apresentado o Certificado de Garantia, salvo nos casos em que fique demonstrada a sua no fabricao, hiptese em que sero aceitas peas similares. 3.5. Se houver necessidade de adaptaes, a Contratada dever emitir parecer tcnico, com as informaes necessrias para comprovar a qualidade e durabilidade, assumindo total responsabilidade sobre a manuteno. 3.6. As peas defeituosas devero ser entregues Gerncia de Recursos Materiais (Almoxarifado Central).
4-
VISITA DE VISTORIA, PARA ELABORAO DA PROPOSTA (OPCIONAL): 4.1. Caso seja de interesse dos licitantes, as empilhadeiras estaro disposio, para vistoria prvia, objetivando a elaborao da proposta comercial, no seguinte endereo: Gerncia de Recursos Materiais (Almoxarifado Central), situado Rua Piraquara, 325 Vila Oeste 4.2 Solicitamos marcar com antecedncia o horrio das visitas, para evitar transtornos no andamento dos servios locais, atravs dos telefones 3277-9138, 3388-1688 ou 33882803, com o Sr. Amilcar Monteiro.
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.<nome completo do representante sem abreviaes>, <nacionalidade>, <estado civil>, <profisso>, portador da C.I. ..............................., inscrito no CPF sob o n. ............................, como representante devidamente constitudo da empresa ...................................., inscrita no CNPJ sob o n. .............................., sediada ....................................., Bairro ..........., Municpio de ........................., doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item <completar> do Edital do Convite n. 009/2011, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Cdigo Penal Brasileiro que: a) A proposta apresentada para participar do Convite n. 009/2011 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o contedo da proposta no foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Convite n. 009/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A inteno de apresentar a proposta elaborada para participar do Convite n. 009/2011, no foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Convite n. 009/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que no tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na deciso de qualquer outro participante potencial ou de fato participar do Convite n. 009/2011, quanto a participar ou no da referida licitao; d) Que o contedo da proposta apresentada para participar do Convite n. 009/2011 no ser, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Convite n. 009/2011 antes da adjudicao do objeto da referida licitao; e) Que o contedo da proposta apresentada para participar do Convite n. 009/2011, no foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Sade antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que est plenamente ciente do teor e da extenso desta declarao e que detm plenos poderes e informaes para firm-la. ...................................., ..... de .......................... de ............. _________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa
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Declara, ainda, que possui cincia da obrigao de comunicar Secretaria Municipal de Sade e ao Municpio de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situao da empresa. ...................................., ..... de .......................... de ............. __________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO IV Modelo de Proposta DE PREOS <Local e data>. Secretaria Municipal de Belo Horizonte. Comisso de Prego A empresa...................................., inscrita no CNPJ sob o n .............................., sediada ....................................., bairro ..........., municpio de ........................., por seu representante legal, vem, perante V.Sa, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para o Convite n. 009/2011:
LOTE ...
CD. ITEM. DESCRIO DO SERVIO
2091
LOCALIZAO
VALOR
MENSAL
R$ ... R$ ...
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Concorrncia n. 009/2011 e ainda que: a presente tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos; esto inclusos no preo todas as despesas, tais como tributos, embalagens, fretes, seguros, e todos os demais encargos porventura existentes.
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1.2-
1.3 -
1.4 -
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04.001477.11.35 M O D A L I D A D E D E L I C I T A O : C O N V I T E N . 009/2011 I N S T R U M E N T O J U R D I C O N . : O MUNICPIO DE BELO HORIZONTE, atravs da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE, com sede Av. Afonso Pena, n. 2.336, Bairro Funcionrios, CNPJ n. 18.715.383/0001-40, neste ato representada pelo seu Secretrio, MARCELO GOUVA TEIXEIRA, com a participao do Procurador Geral do Municpio, MARCO ANTNIO DE REZENDE TEIXEIRA, denominado CONTRATANTE e a empresa ..................................., estabelecida ......................................., inscrita no CNPJ sob o nmero ..............................., representada neste instrumento por ........................................................., doravante denominada CONTRATADA, tm entre si justo e acertado o presente Contrato prestao de servios de manuteno preventiva e corretiva, em conformidade com a Lei Complementar n 101/00, Lei Federal n 8.666/93 e posteriores alteraes, Lei Municipal n 9.011/05, Decreto Municipal n 10.710/01, Decreto Municipal n 11.245/03, mediante as seguintes clusulas e condies:
P R O C E S S O N .:
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III
IV. SUBSTITUIO DE PEAS NO CRTICAS: Quando for necessria substituio de peas no crticas, a Contratada dever apresentar a relao das mesmas Gerncia de Recursos Materiais, para avaliao do preo de mercado. a) l Quando a pea defeituosa a ser trocada tiver o preo de mercado superior ao limite de 10%(dez por cento) do valor mensal do contrato, seu custo ser deduzido de Empenho especfico, cujo valor estipulado pela SMSA para o perodo contratual.
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V. A Secretaria Municipal de Sade reserva-se o direito de adquirir as peas necessrias e indicadas pela Contratada, nos casos de obter preos mais vantajosos. VI. A instalao da nova pea dever ser efetuada pela Contratada, sem quaisquer nus adicionais para o Contratante. VII. Todas as peas a serem substitudas devero ser novas e originais, devendo ser apresentado o Certificado de Garantia, salvo nos casos em que fique demonstrada a sua no fabricao, hiptese em que sero aceitas peas similares. VIII. Se houver necessidade de adaptaes, a Contratada dever emitir parecer tcnico, com as informaes necessrias para comprovar a qualidade e durabilidade, assumindo total responsabilidade sobre a manuteno. IX. As peas defeituosas devero ser entregues Gerncia de Recursos Materiais(Almoxarifado Central).
VIII. Apresentar prazo de garantia para os servios de manuteno corretiva, cujo perodo no poder ser inferior a 90(noventa) dias. O prazo de garantia das peas fornecidas ser estipulado pelo fabricante das mesmas. IX. Manter na execuo dos servios contratados pessoal especializado, credenciado pela Contratada. Estes devero sempre portar identidade funcional. X. Sempre que ocorrer demanda interna de adequao da empilhadeira, ser de responsabilidade da Contratada efetuar as intervenes corretivas para os fins pretendidos. XI. Responder pelos danos, dolosos ou culposos, causados por seu pessoal, aos bens do Contratante ou de terceiros, devendo ocorrer reparao imediata. XII. Responsabilizar-se pelos salrios, encargos sociais, previdencirios, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal, necessrio execuo do servio. XIII. Manter durante a execuo do Contrato, todas as condies de habilitao exigidas na licitao, em compatibilidade com as obrigaes assumidas. XIV. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovao de cumprimento das obrigaes tributrias e sociais legalmente exigidas. XV. Substituir, sempre que solicitado pelo Contratante, facultada a apresentao de motivos por parte deste, em at 12 (doze) horas, qualquer dos empregados em servio, cujo desempenho, sade, ou conduta moral ou profissional seja considerada prejudicial, inconveniente ou insatisfatria ao interesse do servio. XVI. Providenciar imediata correo dos erros apontados pela Secretaria Municipal de Sade, quanto execuo dos servios.
b) 10% (dez por cento) do valor do Contrato por inexecuo total das obrigaes contratuais.
II. Nos casos de descumprimento das demais obrigaes assumidas pela CONTRATADA,
podero ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertncia escrita; b) Suspenso temporria do direito de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de
Sade, conforme disposto no inciso III, artigo 87, da Lei n. 8.666/93.
III. competente para aplicar as sanes de advertncia e multa o Gerente Administrativo da Secretaria
Municipal de Sade.
VII. Na aplicao da penalidade prevista no inciso II alnea c ser facultada a defesa prvia da
CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista para declarao de inidoneidade.
VIII. O desempenho insatisfatrio da CONTRATADA ser anotado em sua ficha cadastral, nos
termos do artigo 24, do Decreto Municipal n. 11.245/03.
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II. Rescindido o Contrato, ficar a Contratada, sujeita s sanes estabelecidas na Lei Federal n. 8.666/93. III. O Contrato tambm poder ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, nos termos do inciso II, do artigo 79, da Lei Federal n. 8.666/93.
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Secretrio Municipal de Sade Procurador Geral do Municpio Contratada Visto: Assessoria Jurdica / SMSA Testemunhas: CIC _________________________ CIC _________________________
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ANEXO DO CONTRATO
1DESCRIO DO OBJETO: (DESCREVER CONFORME LOTE ARREMATADO) 2DESCRIO SUCINTA DA MANUTENO PREVENTIVA a) b) c) d) e) f)
VERIFICAO DAS FOLGAS; REAJUSTE DE TENSO DA CORRENTE. FREIO DO MOTOR, FREIO DE ESTACIONAMENTO E ACELERADOR: VERIFICAO E REGULAGEM; VERIFICAO DE DESGASTE DAS LONAS; VERIFICAO DE VAZAMENTO E COMPLEMENTAR NVEL DE LEO; VERIFICAO DO FREIO DE ESTACIONAMENTO; VERIFICAO DOS MICROS DE ACELERAO; REAPERTO DAS RESISTNCIAS. BATERIA: TESTE DE TENSO EM CADA ELEMENTO; VERIFICAO DO DENSIDADE DE CADA ELEMENTO; REAPERTO DE TERMINAIS; LIMPEZA E INSPIRAO DE VAZAMENTO.. SISTEMA ELTRICO: INSPENO DAS CHAVES E DE IGNIO; INSPENO DOS CABOS DA BATERIA E CARREGADOR; INSPENO DOS CONTACTOS E BOBINAS TROCAS; INSPENO DOS CONTACTOS E TERMINAIS; INSPENO DOS MICROS; INSPENO DO HORIMETRO E MARCADOR DE DESCARGA. MOTOR DE TRAO: VERIFICAO DO FUNCIONAMENTO; VERIFICAO DOS CONTACTORES, DAS ESCOVAS, DA RODA DE TRAO; REAPERTO DOS TERMINAIS E FUSVEIS. MOTOR DE ELEVAO: VERIFICAO DO FUNCIONAMENTO; VERIFICAO DOS CONTACTOS, DAS ESCOVAS; REAPERTO DOS TERMINAIS E FUSVEIS; VERIFICAO DAS MANGUEIRAS E REAPERTO. DIREO:
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SISTEMA HIDRULICO: INSPENO DO COMANDO; INSPENO DAS MANGUEIRAS; REAPERTO E TROCA DE LEO; INSPENO DO NVEL E TROCA DE FILTROS; INSPENO DA VELOCIDADE DE SUBIDA, DESCIDA, AVANO, ETC. TORRE DE ELEVAO: INSPENO DAS PLACAS DE ATRITO; INSPENO DOS ROLAMENTOS - FOLGAS; INSPENO DO CORRETOR LATERAL; INSPENO DE DESGASTE DOS MASTROS; LIMPEZA E LUBRIFICAO. CILINDROS DE ELEVAO E INCLINAO: INSPENO DE FUNCIONAMENTO E REAPERTO DAS GAXETAS. CHASSIS:
REPOSIO DE PEAS: 3.1. Quando for necessria a troca de peas consideradas NO CRTICAS (aquela cujo valor no exceder a 10% do valor mensal do contrato), a Contratada fica obrigada a substitu-la e a cobertura destas peas ser considerada como manuteno preventiva. 3.2. Quando houver necessidade de troca de qualquer outra pea, cujo valor de mercado for superior ao limite acima estipulado (10% do valor mensal do contrato), o preo desta pea ser deduzido de empenho especfico, cujo valor estipulado e reservado pela Secretaria Municipal de Sade para o perodo contratual. 3.2.1. Ocorrendo a hiptese prevista no subitem 3.2. deste Anexo, a Contratada dever enviar oramentos ao Setor responsvel pela empilhadeira (Gerncia de Recursos Materiais Almoxarifado Central), que aps analisar e pesquisar os preos de mercado, poder aprovar ou no os oramentos apresentados. 3.2.2. A Secretaria Municipal de Sade reserva-se o direito de adquirir as peas necessrias e indicadas pela Contratada, nos casos de obter preos mais vantajosos. 3.3. A instalao da nova pea dever ser efetuada pela Contratada, sem quaisquer nus adicionais para o Contratante. 3.4. Todas as peas a serem substitudas devero ser novas e originais, devendo ser apresentado o Certificado de Garantia, salvo nos casos em que fique demonstrada a sua no fabricao, hiptese em que sero aceitas peas similares. 3.5. Se houver necessidade de adaptaes, a Contratada dever emitir parecer tcnico, com as informaes necessrias para comprovar a qualidade e durabilidade, assumindo total responsabilidade sobre a manuteno. 3.6. As peas defeituosas devero ser entregues Gerncia de Recursos Materiais (Almoxarifado Central).
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