Business">
Nothing Special   »   [go: up one dir, main page]

TomadaDePrecos 010 2022 21 06 2022

Fazer download em pdf ou txt
Fazer download em pdf ou txt
Você está na página 1de 68

Processo: 14.

122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022
Processo Administrativo: 14.122/2021

Data da Abertura: 21/06/2022


Horário: 09:00 horas

Dotação Orçamentária: 727 – 44.90.51.00 – 0134


729 – 44.90.51.00 – 0124054014

O Município de Barra Mansa torna público, para conhecimento dos


interessados, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, que na data, horário, e local acima
indicado, estará reunida com a finalidade de receber documentos para habilitação e propostas
para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA BÁSICA, MODERNIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO ENTORNO DO GINÁSIO
POLIESPORTIVO DO BAIRRO ANO BOM, em atendimento ao solicitado pela Secretaria Municipal
de Juventude, Esporte e Lazer, cujo julgamento será feito pelo MENOR PREÇO (global), desde
que obedecidas às especificações deste instrumento, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, desde que obedecidas às especificações deste instrumento.

1- DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1. Esta licitação tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
BÁSICA, MODERNIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO ENTORNO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DO
BAIRRO ANO BOM, conforme modelo Anexo I, constante do presente Edital.

2 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO:


2.1. O limite máximo que a Administração se propõe a pagar é de R$ 562.497,18 (quinhentos e
sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), acima do qual, as
propostas estarão desclassificadas, em conformidade com o Artigo 40, Inciso X, c/c o Artigo 48,
Inciso II, todos da Lei Federal nº 8.666/93.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:


3.1. As empresas que desejarem participar deste certame através de Procurador deverão
apresentar, no início da licitação, PROCURAÇÃO com poderes específicos ou CARTA DE
CREDENCIAMENTO, conforme modelo (ANEXO II), devendo ambas ser devidamente assinadas,
com carimbo do licitante. A falta deste documento, não inabilitará a empresa participante.

1
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

Obs.: A Carta de Credenciamento indicará o representante da empresa, que poderá ser o diretor
ou sócio da empresa, procurador ou pessoa especialmente credenciada. O documento deverá
ser preenchido com todos os dados pessoais e o credenciado será o único a intervir em todos os
procedimentos licitatórios (apresentação da proposta).

3.1.1. Caso a representação na licitação se faça através de diretor ou sócio da empresa,


devidamente comprovado, fica dispensado a apresentação do documento referido no item 3.1,
desta TOMADA DE PREÇOS.

3.2. Não poderão participar deste certame, aquelas empresas que estiverem sob falência,
concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer
que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente
estabelecidas no País ou que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público ou
suspensa pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa. Também não poderão participar deste
certame, empresas que tenham no seu quadro societário, servidor desta prefeitura ou demais
casos citados no Art. 9 da Lei Federal n. 8.666/93.

3.2.1. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela


Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei Federal nº
8.666/93; e licitantes declaradas inidôneas, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado
a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública, seja Federal, Estadual ou Municipal,
nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.

3.2.2. Será admitido a participarem do certame empresas em recuperação judicial, cujo


plano de recuperação já tenha sido devidamente homologada em juízo competente.

3.3. As participantes deverão apresentar a documentação de habilitação e proposta, em 02 (dois)


envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo, em suas partes externas, além do nome
da empresa participante, a seguinte subscrição:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº ___/2022
RUA LUIS PONCE, Nº 263-CENTRO-BARRA MANSA-RJ.
1 -ENVELOPE “A”- HABILITAÇÃO
2 -ENVELOPE “B”- PROPOSTA COMERCIAL.

3.5. As participantes que enviarem seus envelopes pelo Correio, sem representantes
credenciados poderão renunciar expressamente ao direito de interpor recurso e ao prazo
respectivo relativo à fase de habilitação, concordando com o prosseguimento deste certame

2
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

licitatório, enviando, juntamente com os documentos de Habilitação, Envelope “A”, o Termo de


Renúncia, conforme modelo Anexo III, desta Tomada de Preços.

3.6. Não haverá tolerância para atrasos, não sendo permitida a participação de licitantes que
chegarem após o término do horário fixado para credenciamento. Rigorosamente após o
término da fase de credenciamento, se dará início aos trabalhos de recebimento e abertura
dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial.

4 – HABILITAÇÃO PRELIMINAR – ENVELOPE “A”:


4.1. Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores/Prestadores de Serviços da Comissão
Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Barra Mansa ou de suas Autarquias, em
validade, na categoria específica;

4.2. A habilitação à presente licitação será feita mediante comprovação de Regularidade Fiscal,
Jurídica e Qualificação Técnica, através da apresentação, por pessoa autorizada, do ENVELOPE
“A”- HABILITAÇÃO, contendo a seguinte documentação:

SERÃO ACEITAS CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA

4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual


ou sociedade empresária;

b) Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no registro


correspondente;

d) Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela administração, salvo se já constarem


no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades;

e) Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou


autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou
sociedades estrangeiras;

4.2.2. Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda


(C.N.P.J.), relativa à sede da licitante;

4.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,

3
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto desta licitação;

4.2.4. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal conjunta com a Dívida Ativa da
União, conforme portaria conjunta PGFN/RFB n. 2 de 31 de agosto de 2005 em validade, relativa
à sede da licitante, compreendendo também a regularidade com os débitos previdenciários;

4.2.5. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, em validade, relativa à sede da
licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.

OBS.: As empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar também a


CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, em validade, conforme determina a
Resolução Conjunta PGE/SER nº 033 de 24/11/2004 da Secretaria de Estado da Receita e
Procuradoria Geral do Estado.

4.2.6. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade, relativa à sede da
licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.

4.2.7. Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal,
em validade, conforme Artigo 2º, da Lei Federal 9.012, de 30.03.95.

4.2.8. Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, afim de provar a inexistência
de débitos inadimplidos, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943.

4.2.9. Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados contra trabalhadores menores de 18


(dezoito) anos e maiores de 14(quatorze) anos, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho do
Estado de sua Sede ou Órgão Competente do Estado de sua Sede ou Declaração firmada pelo
licitante, conforme Decreto Federal nº 4358 de 05 de Setembro de 2002 de acordo com Anexo
IV.

4.2.10. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos assinada pelo representante legal com
poderes específicos, confirmando que a licitante não se encontra em processo de falência ou
concordata e que também não está impedida de contratar com a administração pública em razão
de penalidades ou sanções, conforme modelo no ANEXO IX.

4.2.11. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da


Pessoa Jurídica;

4
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

Obs.: Será admitido a participarem do certame empresas em recuperação judicial,


cujo plano de recuperação já tenha sido devidamente homologada em juízo competente.

4.2.12. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigível e


apresentados na forma da lei (Termo de Abertura e Encerramento registrada ou autenticada na
Junta Comercial da sede ou domicílio, ou publicados em diário oficial) que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data da apresentação da proposta;

4.2.12.1. O Capital social não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global da
licitação.

4.2.12.2. Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelo representante legal


da empresa e Contabilista responsável, ou por outro profissional equivalente, devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

4.2.12.3. A Qualificação Econômico-Financeira da Licitante será avaliada com base no


Balanço Patrimonial, referente ao último exercício, aplicando-se os seguintes indicadores e
critérios.

4.2.12.3.1. Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:


QLG= (AC+RLP)/(PC+ELP)
Onde:
AC é o ativo circulante
RLP é o realizável em longo prazo
PC é o passivo circulante
ELP é o exigível em longo prazo

4.2.12.3.2. Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:


QLC= AC/PC
Onde:
AC é o ativo circulante
PC é o passivo circulante

4.2.12.3.3. Os licitantes deverão apresentar em papel timbrado devidamente


assinado, os resultados de cada uma das operações indicadas nos itens 4.2.12.3.1e 4.2.12.3.2.
que deverão, individualmente, ser igual ou superior a 1 (um).

4.2.12.3.4. Índice de Endividamento (IE)

5
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

IE = PC + ELP
AT
Onde:
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total

4.2.12.3.5. Os licitantes deverão apresentar em papel timbrado devidamente


assinado, os resultados de cada uma das operações indicadas no item acima que deverá ser igual
ou inferior a 1 (um).

4.2.13. Certidão de Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da


empresa OU CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com jurisdição sobre o domicílio da
sede do licitante, com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação;

Obs.: Caso a empresa apresente CAU, deverá ser comprovado a capacidade


técnica para respectiva obra, através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente
registrado no conselho de classe.

4.2.14. Atestado de Capacidade Técnica-Operacional expedido por pessoa jurídica de direito


público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectivas(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico,
devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, que
comprove(m) ter um de seu(s) responsáveis técnicos detentor(es) de maior relevância técnica e
valor significativo que são: pavimentação com blocos intertravados de concreto.

O atestado de capacidade técnica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

4.2.14.1. identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado com


identificação da licitante;

4.2.14.2. Descrição clara dos serviços prestados;

4.2.14.3. A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de


Responsabilidade Técnica é(são) vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de declaração
formal, sob pena da lei, que no momento da assinatura do contrato fará parte de seu quadro de
funcionário.

4.2.15. Termo de Renúncia, caso a participante envie apenas seus envelopes, sem representante
credenciado e desejar renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo da fase de

6
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

habilitação, concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, conforme modelo


Anexo III.

4.2.16. Atestado de visita técnica ou, declaração formal assinada pelo responsável técnico da
empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total
responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para
quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a
onerar a administração.

4.2.16.1. A contratada deverá apresentar Atestado de Visita Técnica realizada por um


Responsável técnico da licitante, devidamente constituído através de procuração específica, em
data previamente agendada pela SMPU através do Telefone (24) 2106-3421 para conhecimento
da obra de arte a ser analisada, devidamente firmado pelo Representante Legal da licitante e
pelo responsável técnico que realizou a visita, devendo o referido atestado ser com data
posterior à publicação do edital de licitação.

Obs.: A Visita Técnica de CARÁTER FACULTATIVO, acompanhada pelos técnicos da SMPU aos
locais da obra, será agendada pelo telefone (24) 2106-3421. A visita técnica deverá ser realizada
por engenheiro responsável técnico da licitante, comprovada através da Certidão de Registro do
CREA ou CAU do responsável técnico. Após o final da vistoria, será emitido o Certificado de
Vistoria Técnica.

Obs.: Os documentos originais apresentados para fins de autenticação (conferência com o


original) deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, na Sessão de Abertura
dos Envelopes de Habilitação, de preferência, por fora deste envelope, sendo que a respectiva
cópia, deverá estar legível e dentro do Envelope “A”- Habilitação devidamente lacrado.

4.3. Os envelopes “A” e “B” também poderão ser encaminhados por via postal ou similar, em
envelope fechado, em cujo anverso conste expressamente o número desta TOMADA DE PREÇOS,
além da data e hora marcadas para abertura e endereçamento à Prefeitura Municipal de Barra
Mansa, especificamente à Comissão Permanente de Licitação. O Município de Barra Mansa não
assume responsabilidade por eventuais atrasos na entrega da documentação que impliquem na
impossibilidade de participação na licitação.

4.4. Toda a documentação (cópias) apresentada pelas Empresas candidatas à Habilitação será
anexada ao processo de licitação, mesmo daquelas Empresas que não forem consideradas
habilitadas e será rubricada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos
licitantes presentes.

7
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

4.5. Para as certidões que não consignarem prazo de validade, será considerado o prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua emissão.

4.6. As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a


documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.

4.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas,


empresas de pequeno porte ou micro empreendedores individuais, será assegurado o prazo de
05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor deste certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

4.7.1. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o


momento imediatamente posterior à fase de abertura das propostas.

4.8. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.6, implicará preclusão
do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666 de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes
remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

4.9. As empresas que se enquadrarem nos Termos da Lei Complementar n. 123 de 14 de


dezembro de 2006 e quiserem fazer jus ao tratamento diferenciado de que dispõe a própria,
deverão apresentar no ato do credenciamento declaração de enquadramento assinada pelo
representante legal conforme ANEXO VIII.

4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às


sanções previstas em lei e neste Edital.

5– DA PROPOSTA COMERCIAL- ENVELOPE “B”:


5.1. A Proposta Comercial deverá ser apresentada no local indicado nesta TOMADA DE PREÇOS,
em envelope devidamente lacrado, até o dia e hora determinados nesta TOMADA DE PREÇOS,
datada e assinada por representante legal da Empresa, sobre carimbo, em todas as folhas.

5.2. São requisitos da proposta:

5.2.1. Ser preenchida por processo mecânico ou datilografada em uma única via, isenta de
emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam confundir a interpretação por parte da
Comissão Permanente de Licitação e conter:

8
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

a) Apresentar Proposta Comercial, conforme Anexo I deste Edital, preenchida com as


especificações, assim como o preço unitário e global dos serviços a serem prestados.

b) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua
apresentação.

c) Declaração de que, na proposta, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias


para a perfeita execução do serviço objeto desta licitação, tais como impostos, tributos e demais
despesas inerentes. O MUNICÍPIO não promoverá redução do valor contratado e nem acatará
cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se criado após
a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta
licitação, na forma da Lei.

d) Condições de pagamento: Mensal, conforme cronograma físico-financeiro, após o ateste dos


serviços através das medições realizadas pelo setor responsável (SMPU), cumprindo-se todas as
etapas da tramitação até o desbloqueio dos recursos pela Caixa Econômica Federal.

A cobrança de tarifa de vistoria extra pelo agente financeiro, pelo não cumprimento do
cronograma físico-financeiro, será de responsabilidade da licitante vencedora.

As medições deverão vir acompanhadas das respectivas memórias de cálculo e indicarão


os locais da realização dos serviços e as dimensões de cada parte ou trecho dos diversos itens
medidos, preferencialmente através de croquis e ou registros fotográficos correspondentes.

e) Prazo da prestação do serviço: 04 (quatro) meses conforme ORDEM DE SERVIÇO emitida pela
SMJEL.

f) Prazo do contrato: 04 (quatro) meses a partir da ORDEM DE ÍNICIO emitida pela Caixa
Econômica Federal.

5.3. Não serão aceitas as propostas enviadas via e-mail.

5.4. O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la
conforme especificação, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de
cotações emitidas errôneas ou incompletas desta TOMADA DE PREÇOS, sujeitando-se às
penalidades legais.

Obs. Os valores deverão ser apresentados em moeda corrente do País, com apenas 02 (duas)
casas decimais após a vírgula e utilizar os comandos “ARRED” ou “TRUNCAR” para evitar
alteração no valor final da proposta comercial.

6 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:

9
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

A licitação será processada e julgada com a observância do seguinte procedimento:

6.1. Ato de credenciamento com o recebimento dos respectivos documentos.

6.2. Abertura dos Envelopes “A”- HABILITAÇÃO e sua apreciação.

6.3. Devolução dos envelopes “B”- PROPOSTA COMERCIAL, fechados, aos licitantes inabilitados,
desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento.

6.4. Abertura dos envelopes “B”- PROPOSTA COMERCIAL dos licitantes habilitados, desde que
transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após
o julgamento dos recursos interpostos.

6.4.1. Na hipótese de algum licitante ser considerado inabilitado pela Comissão Permanente de
Licitação e decidir interpor recurso, dentro do prazo estabelecido no item 6.17, haverá a
suspensão da sessão, ficando os envelopes com as respectivas propostas sob a guarda da CPL,
para serem abertos em outra sessão, em data a ser fixada posteriormente, quando da decisão de
todos os recursos pelo Ilmo Sr. Secretário.

6.4.2. Para fins de julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que,
atendendo todas as demais condições deste Edital, apresentar o menor preço global, desde que
esteja de acordo com as especificações desta TOMADA DE PREÇOS.

6.5. Julgamento, com a classificação das propostas, que será conhecida através do Edital
Classificatório.

6.6. Adjudicação do objeto da licitação a Licitante vencedora do certame e a respectiva


homologação pelo Ilmo Sr. Secretário, desde que não ocorra a hipótese prevista no subitem 14.1,
desta TOMADA DE PREÇOS.

6.7. A abertura dos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL será realizada sempre em
ato público, previamente designado, do qual se lavrará ATA circunstanciada, assinada pelos
licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

6.8. Todos os documentos contidos nos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, serão
rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes e
serão anexados ao Processo de Licitação, mesmo os daquelas empresas que não forem
consideradas habilitadas e/ou classificadas.

10
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

6.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta TOMADA DE PREÇOS,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

6.10. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora fixados no preâmbulo desta
TOMADA DE PREÇOS.

6.11. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo
tempo.

6.12. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero.

6.13. Serão desclassificadas:

I – As propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

II – As propostas que não atendam às exigências desta licitação.

6.14. Decairá do direito de impugnar os termos desta TOMADA DE PREÇOS, aquele que, tendo-o
aceito sem objeção, vier após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, nos termos do § 1º, do Artigo 41,
da Lei Federal nº 8.666/93.

6.15. A inabilitação do licitante importa na preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes.

6.16 – É facultado a Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a


promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente
da proposta.

6.17. Os recursos às decisões da Comissão Permanente de Licitação serão dirigidos ao Ilmo Sr.
Secretário Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ATA. O Ilmo Sr. Secretário Municipal, no caso de a CPL não reconsiderar sua decisão,
julgará os referidos recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu
recebimento. No caso de interposição de recursos, a CPL observará o estatuído no § 3º, do artigo
109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

11
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

7.1. O julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas nesta TOMADA DE PREÇOS,
será realizado em função do tipo menor preço (global), classificando-se em primeiro lugar a
licitante cuja proposta ofertar o menor preço total informado na Proposta Comercial (Anexo I),
sem prejuízo da qualidade dos serviços, obedecidos aos preceitos legais e o interesse do
Município.

7.2. Não serão consideradas vantagens não previstas nessa TOMADA DE PREÇOS, nem propostas
que contiverem apenas, ofertas de redução sobre proposta de menor preço, fato que levará a
licitante proponente à desclassificação.

7.3. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará,


obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados,
vedada qualquer outro processo, em conformidade com o § 2º, do artigo 45, da Lei Federal
8.666/93 e seus parágrafos.

7.4. No caso de discordância entre o preço unitário e total, prevalecerá o menor, sendo
providenciada pela Comissão Permanente de Licitação a devida correção para que seja
computado o valor correto.

7.5. Após a divulgação do resultado do julgamento das propostas, caberá recurso na forma
definida neste Edital.

7.6. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as


microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar
nº123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez
por cento) superiores à proposta mais bem classificada, conforme Lei Complementar Nº. 123 de
14 de Dezembro de 2006.

7.6.1. Para efeito do disposto no subitem 7.6 acima, ocorrendo o empate, serão adotados
os seguintes procedimentos:

7.6.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada


poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.6.1.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno


porte, na forma do subitem 7.6.1.1. acima, serão convocadas as remanescentes que porventura
se enquadrem na hipótese do subitem 7.6 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito;

12
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

7.6.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e


empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.6. acima,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.

7.6.1.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 7.6 a


7.6.1.3 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora
do certame.

7.6.2. O disposto nos subitens 7.6. a 7.6.1.4. acima somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

8 – DO RECURSO:
Da decisão da Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso ao Ilmo Sr. Secretário
Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da da decisão da Comissão
Permanente de Licitação, caberá recurso ao Ilmo Sr. Secretário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da intimação do ato ou da lavratura da ATA.

O recurso deverá observar os seguintes requisitos:

8.1. Ser preenchido por processo eletrônico ou datilografado.

8.2. Ser devidamente fundamentado.

8.3. Ser assinado por representante legal do licitante.

8.4. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido

8.5. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

9 – DA CONTRATAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:


9.1. A contratação se fará nos moldes da Minuta do Contrato constante do Anexo V, deste Edital.

9.2. O prazo previsto para a completa execução dos serviços poderá ser prorrogado, mantidas as
demais cláusulas deste contrato, desde que ocorra um dos motivos enumerados no parágrafo 1º
e seus incisos e parágrafo 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente justificado.

9.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo
Sr. Secretário Municipal.

13
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

9.4. Correrão por conta e exclusiva responsabilidade da contratada, todas as obrigações


trabalhistas, previdenciárias fiscais e de riscos contra acidentes pessoais, uso de Epi`s bem como
responsabilidade civil em caso de danos causados á terceiros e ao Município, ou ainda
quaisquer outras obrigações decorrentes dos serviços e das relações empregatícias entre a
contratada e seu preposto ou empregados.

9.5. A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que fizerem no fornecimento dos serviços a serem prestados na forma
do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

- GESTÃO

9.6. A gestão da contratação decorrente do edital caberá ao servidor nomeado através de


portaria nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.6.1. Serão atividades inerentes à gestão do contrato:

9.6.1.1. Acompanhar o procedimento licitatório em todas as suas fases;

9.6.1.2. Após a conclusão da tramitação, encaminhar o processo administrativo ao Fiscal do


Contrato, para que sejam feitas as devidas anotações e para abertura do registro/livro de
ocorrências;

9.6.1.3. Manter sob sua guarda o processo de contratação durante toda a vigência do contrato;

9.6.1.4. Manter controle do prazo de vigência do instrumento contratual;

9.6.1.5. Executar e controlar a liberação de faturamento de todas as Notas Fiscais enviadas pela
empresa, envolvendo: recebimento e conferência prévia da Fatura/Nota Fiscal enviada pela
empresa; encaminhamento do documento de pagamento para atestação do Fiscal; providenciar
a liberação do faturamento, encaminhando em seguida para autorização da Controladoria e
posterior liquidação e pagamento; providenciar pedidos de emissão de Nota de Empenho (NE)
para cobertura de exercício financeiro; pedidos de reempenho, cancelamento, reforço etc;
manter controle do saldo da Nota de Empenho (NE) em utilização, e solicitar emissão de nova NE
sempre que necessário.

9.6.1.6. Receber e providenciar solução junto à contratada de quaisquer ocorrências,


irregularidades ou descumprimentos contratuais informados e não solucionados pelo Fiscal,

14
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

encaminhando à Coordenadoria de Compras e Licitações caso não seja possível saná-los sem
intervenção oficial;

9.6.1.7. Receber e analisar quaisquer solicitações encaminhadas pela empresa;

9.6.1.8. Emitir aviso de término contratual no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos antes do
término da vigência e se for o caso, solicitar junto a Coordenadoria de Compras e Licitações em
prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a prorrogação do prazo contratual.

- FISCALIZAÇÃO

9.7. O Fiscal da contratação em tela será o servidor nomeado através de portaria nos termos do
art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.7.1. Serão atividades inerentes à fiscalização do contrato:

9.7.1.1. Responder a eventuais esclarecimentos técnicos dos licitantes;

9.7.1.2. Após a conclusão da contratação, providenciar cópias e/ou anotações de todas as


informações relevantes a respeito do Contrato, bem como de toda a documentação e legislação
pertinentes;

9.7.1.3. Manter livro ou registro onde anotará todas as ocorrências relevantes referentes ao
contrato, incluindo eventuais irregularidades;

9.7.1.4. Apresentar, quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da


execução contratual;

9.7.1.5. Notificar ao Gestor sobre quaisquer falhas ou atrasos na execução contratual, bem como
qualquer descumprimento das obrigações estabelecidas (caso não consiga solucioná-las no
contato com o preposto da contratada);

9.7.1.6. Atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela contratada (verificando seu correto
preenchimento), após o adimplemento da obrigação no período em referência;

9.7.1.7. A fiscalização em nenhuma hipótese eliminará ou reduzirá as responsabilidades


contratuais e legais da CONTRATADA quanto a eventuais danos materiais e pessoais que, a
qualquer título, venha esta a causar ao Município ou a terceiros, quando da prestação dos
serviços ora contratado, durante o prazo de vigência deste contrato, seja por si, seus

15
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

representantes ou prepostos, ficando, desde já, o Município isento de toda e qualquer


responsabilidade por reclamações e reivindicações que, em decorrência, possam ocorrer.

9.8. No momento da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar declaração que não
possui servidor público da ativa em seu quadro societário conforme ANEXO XIII.

10 - DO RECEBIMENTO:
10.1. O recebimento dos serviços, objeto desta licitação, far-se-á no termos do artigo 73 e
seguintes, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;

10.2. A(s) Empresa(s) vencedora(s) comprometer-se-á a realizar o serviço descrito na Proposta


Comercial (Anexo I);

10.3. A(s) Empresa(s) vencedora(s), ficará(ão) obrigada(s) a refazer os serviços que vier(em) a ser
recusado(s), sendo que o ato do recebimento (que deverá, quando for o caso, observar as
disposições do § 8o do art. 15 e arts. 73 a 76, e, seus parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações) não importará sua aceitação;

10.4. O(s) adjudicatário(s) é(são) responsável(is) por todos os ônus e obrigações concernentes às
legislações comercial, fiscal, social, trabalhista, tributária, previdenciária e securitária,
decorrentes desta TOMADA DE PREÇOS, aplicáveis aos seus empregados que venham participar
da execução do mesmo, respeitadas as demais leis que nelas interfiram, especialmente a
relacionada com a segurança do trabalho;

10.5. Executado o contrato, o objeto será recebido provisoriamente pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
15 dias da comunicação escrita do contratado;

10.6. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,


mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação
ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

11 – DAS PENALIDADES:
Caso a licitante deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais
ou cometa fraudes, por qualquer meio, a presente Licitação, ficará sujeito a uma ou mais das
seguintes penalidades a juízo da administração do Município:

11.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a LICITANTE VENCEDORA à multa de


10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total do CONTRATO, sem prejuízo de outras sanções
elencadas neste capítulo.

16
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

11.2. O atraso injustificado para o início da execução dos serviços sujeitará a licitante à multa
diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total do contrato, ou se for o
caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.

11.3. A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do
objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de
pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou
imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do
contrato, bem como nos de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro
reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.

11.4. A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega/início, deverá ser
encaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entrega/início
inicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação.

11.5. Vencido o prazo proposto, sem a entrega dos produtos ou o início dos serviços, total ou
parcialmente, a licitante oficiará o Município, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A
partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente.

11.6. A entrega/início até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa.

11.7. Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a LICITANTE VENCEDORA estará
sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia,
recurso e vista do processo.

11.8. Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;


b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) falhar na execução do Contrato.

17
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

11.9. Na aplicação das penalidades, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da


falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se
admitidas as suas justificativas.

11.10. A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da


contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurada o contraditório
e a ampla defesa.

12– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:


12.1. Não serão aceitas propostas que contenham condições de pagamento antecipado, nem
proposta com preços que incluam inflação futura.

12.2. Os pagamentos serão realizados dentro do prazo proposto pela empresa vencedora da
licitação, em consonância com o disposto no subitem 5.2.1 e) desta TOMADA DE PREÇOS,
através de depósito em conta, desde que a respectiva a nota fiscal seja entregue à SMJEL com
pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência e tenha sido devidamente atestado a execução
do(s) serviço(s), pelo órgão competente;

12.3. Qualquer pagamento devido à CONTRATADA somente será efetuado mediante


comprovação o Município de quitação com as obrigações conforme cláusula nona do contrato
Anexo V.

12.4. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
(727 – 44.90.51.00 – 0134 / 729 – 44.90.51.00 – 0124054014).

12.5. A adjudicatária fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou
supressões que a contratante possa fazer no Termo de Contrato ou documento equivalente, na
forma do art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;

12.6. Os pagamentos de eventuais serviços ou itens não previstos (ITENS NOVOS) serão feitos
com base no custo unitário constante do Sistema EMOP, acrescidos do BDI estabelecido pela
Administração no orçamento base e aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Os
itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos custos indicados
nos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de existência
nestes, à composição própria de serviço ou fornecimento com insumos sistemas de
orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) e/ou ao menor preço obtido junto à no
mínimo 03 (três) fornecedores especializados, acrescidos do BDI estabelecido pela administração
no orçamento base e aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação.

13 – DO REAJUSTAMENTO:

18
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

13.1. Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis, de acordo com a Legislação Federal em
vigor. Se, todavia, durante a vigência do Contrato, houver norma legal determinando em sentido
contrário, estes preços poderão ser revistos entre as partes, objetivando adequá-los ao que for
determinado pela Lei.
14 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
14.1. Será exigida da licitante contratada, nos termos do disposto no art. 56 da Lei Federal
8.666/93, a prestação de uma das seguintes modalidades de garantia de execução contratual:

14.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

14.1.2. seguro-garantia;

14.1.3. fiança bancária.

14.2. No caso de fiança bancária, deverá ser usado o modelo apresentado no ANEXO X deste
edital.

14.3. No caso de título da dívida pública será exigido do adjudicatário laudo técnico, expedido
por perito oficial, que comprove a sua autenticidade e documento emitido por instituição oficial
que declare a sua cotação atual.

14.4. A garantia a ser prestada pela licitante contratada será de 5% (cinco por cento) do valor
contrato e deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO em até 15 (quinze) dias após a data em que
ocorrer a assinatura do contrato.

14.5. Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida pela licitante contratada, a mesma
deverá prever a cobertura para os seguintes eventos, dentre outros:

14.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;

14.5.2. multas punitivas aplicadas pela fiscalização à licitante contratada;

14.5.3. prejuízos diretos causados ao MUNICÍPIO decorrentes de culpa ou dolo durante a


execução do contrato; e

14.5.4. obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada.

14.6. A garantia prestada pela licitante contratada será liberada:

19
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

14.6.1. Na modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública: após o termo de


recebimento definitivo, emitido na forma do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, ou, quando da sua
rescisão amigável, caso não haja qualquer restrição, somente após requerimento formal da
contratada, sem responsabilidade do MUNICÍPIO por qualquer compensação pela mora da
devolução, deduzindo-se dele eventuais créditos.

14.6.2. Nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária: após o término de vigência do


contrato, acrescido de mais 90 (noventa) dias, ou, quando da sua rescisão amigável, caso não
haja qualquer restrição, somente após requerimento formal da contratada, sem
responsabilidade do MUNICÍPIO por qualquer compensação pela mora da devolução, deduzindo-
se dele eventuais créditos em favor do mesmo MUNICÍPIO.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Adiar a abertura das propostas da presente Licitação, dela dando conhecimento aos
interessados.

15.2. A participação desta Licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou
completamente este EDITAL e que obteve do Município de Barra Mansa, através da Comissão
Permanente de Licitação, informações satisfatórias da referida TOMADA DE PREÇOS, por escrito,
consultas e respostas.

15.3. A apresentação de propostas pelas licitantes, importará estarem cientes aos termos do
presente ato convocatório e legislação vigente.

15.4. O Município poderá submeter a vistorias para avaliação da qualidade dos serviços
prestados, promovendo as providências necessárias ao resguardo de seus interesses.

15.5. A análise e aprovação dos serviços a serem contratados, serão exercidas pelo Município,
através de representante por ela indicado, devidamente credenciado.

15.6. O Município convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho e Contrato,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não o fazendo, decair do direito a
contratação ou fornecimento do bem licitado, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 86 da
Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.

15.7. Poderá a Comissão Permanente de Licitação alterar as condições desta TOMADA DE


PREÇOS, às especificações de qualquer documento pertinente à esta Licitação, fixando novo
prazo para realização da Licitação.

20
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

15.8. O resultado desta TOMADA DE PREÇOS será afixado, após decisão do Ilmo Sr. Secretário de
Juventude Esporte e Lazer no Portal da Transparência da Prefeitura de Barra Mansa.

15.9. Informações adicionais poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação da


Prefeitura Municipal de Barra Mansa, à Rua Luiz Ponce, nº 263, 1º andar, Centro, Barra Mansa-
RJ, CEP 27.310-400, e-mail edital@barramansa.rj.gov.br, telefone (0xx24) 2106-3534.

15.10. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores


desta Prefeitura Municipal de Barra Mansa, inclusive membros da Comissão Permanente de
Licitação, não serão considerados nem aceitos para reclamações, impugnações ou reivindicações
por parte dos licitantes.

15.11. Informações e esclarecimentos sobre o Edital, deverão ser feitos por escrito, conforme
prazo estabelecido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

15.12. Fazem parte integrante e complementar deste Edital:

Anexo I - Proposta Comercial (modelo)


Anexo II - Carta de Credenciamento (modelo)
Anexo III - Termo de Renúncia (modelo)
Anexo IV - Declaração de Ilícitos Trabalhistas
Anexo V - Termo Contratual
Anexo VI - Declaração de Micro Empresa / EPP
Anexo VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Anexo VIII - Modelo de fiança
Anexo IX - Planilha Orçamentária
Anexo X - Memória de Cálculo
Anexo XI - Composição do BDI
Anexo XII - Memorial Descritivo
Anexo XIII - Declaração que não possui servidor público da ativa

OBS.: Os formulários constantes dos Anexos I, II e III são modelos os quais poderão ser
elaborados segundo o critério de cada licitante.

15 – DO COMPARECIMENTO:
Caso no momento não haja interesse/condições de sua firma participar da licitação e para que
em futuras TOMADA DE PREÇOS, voltemos a convidá-lo, solicitamos a gentileza de nos enviar
carta/fax/e-mail, justificando a não participação, justificativa esta que deverá ser enviada antes

21
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

do dia marcado para licitação, com a finalidade de ser divulgada durante a reunião que constar
em ATA.

Barra Mansa, 30 de Maio de 2022.

Gabriel Ramos Resende


Secretário Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público

22
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS N. ___/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE


INFRAESTRUTURA BÁSICA, MODERNIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO ENTORNO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DO
BAIRRO ANO BOM.

LICITANTE: ____________________________________________________

ENDEREÇO: Rua ________________________________________________

Nº_______ Complemento_________ Bairro __________________________

Cidade_________________________________________________________

CNPJ: ______________________________

VALOR: R$ ______

PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO
emitida pela Caixa Econômica Federal.

PRAZO DO CONTRATO: 04 (quatro) meses contados a partir da ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Caixa Econômica
Federal.

PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal, conforme cronograma físico-financeiro, após o ateste dos serviços através
das medições realizadas pelo setor responsável (SMPU), cumprindo-se todas as etapas da tramitação até o
desbloqueio dos recursos pela Caixa Econômica Federal.

A cobrança de tarifa de vistoria extra pelo agente financeiro, pelo não cumprimento do cronograma físico-
financeiro, será de responsabilidade da licitante vencedora.

As medições deverão vir acompanhadas das respectivas memórias de cálculo e indicarão os locais da
realização dos serviços e as dimensões de cada parte ou trecho dos diversos itens medidos, preferencialmente
através de croquis e ou registros fotográficos correspondentes.

BANCO:___________ AGÊNCIA:_________ CONTA CORRENTE:________

Concluindo, declaro estar de acordo com todas as condições desta TOMADA DE PREÇOS.

OBS.: A proposta comercial deverá ser apresentada conjuntamente com a planilha orçamentária e cronograma.

Declaração de que, na proposta, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita
execução do serviço objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, instalação, frete e demais despesas
inerentes. O MUNICÍPIO não promoverá redução do valor contratado e nem acatará cobrança posterior de

23
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se criado após a data de abertura desta licitação e que
venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.

Barra Mansa, ___ de _____________ de 2022.

_______________________________
Assinatura do Representante Legal

24
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

ANEXO II

CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)


À

Comissão Permanente de Licitação


Prefeitura Municipal de Barra Mansa/RJ
Rua Luiz Ponce, nº 263 – Centro.
Barra Mansa/RJ

Prezados Senhores:

Pela presente fica credenciado o Sr. (nome)_________ (qualificação na empresa e residência


completa_________, portador da carteira de identidade nº______, expedida em
____/____/____ pelo _____), para representar esta empresa (razão social, endereço e CNPJ)
__________ na Licitação modalidade TOMADA DE PREÇOS nº ___/2022 a ser realizada nesta
data, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos,
receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas e outros documentos e manifestar-
se quanto à desistência dos mesmos.

Atenciosamente,

Nome completo do emitente


Nº da carteira de identidade e órgão emissor
Carimbo da firma

OBS: A CARTA DE CREDENCIAMENTO SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO


REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU
CONTRATUAIS PARA CONSTITUIR MANDATÁRIOS.

25
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

ANEXO III

TERMO DE RENÚNCIA
( Lei Federal nº 8.666/93, art. 43, III )

A Empresa..................................................................., abaixo assinada, inscrita no CNPJ sob o


nº............................................, participante da Licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº
___/2022, Processo Administrativo nº _____/2022, promovida pela Prefeitura Municipal de
Barra Mansa, por intermédio de seu representante legal, na forma e sob as penas da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, vem, RENUNCIAR, expressamente, ao direito de interpor recurso
e ao prazo respectivo relativos a fase de ____________, concordando com o prosseguimento do
certame licitatório.

Barra Mansa, ......... de ...........de 2022.

Empresa: ............................................................
Representante Legal: (Nome completo)

OBS: O PRESENTE TERMO DE RENÚNCIA SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU
CONTRATUAIS PARA TAL FINALIDADE.

26
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

ANEXO IV

DECLARAÇÃO ILÍCITOS TRABALHISTAS

PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA


REF: TOMADA DE PREÇOS nº ___/2022

________________________inscrito no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu


representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº _____________________ e do CPF nº _________________, DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

OSB: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Barra Mansa, ......... de ...........de 2022.

Empresa: ............................................................
Representante Legal: (Nome completo)

27
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

ANEXO V

CONTRATO Nº _____/2022

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE


FAZEM O MUNICÍPIO E
________________________.
___________________________________

O MUNICÍPIO, ente de direito público interno, inscrito no


CNPJ/MF sob o nº 28.695.658/0001-84, com sede na Rua Luiz Ponce, nº 263, centro, nesta
cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Exmo Sr. Rodrigo
Drable Costa, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº _______, expedida pelo
Detran/RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº ______, domiciliado e residente nesta cidade, com
endereço comercial na Rua Luis Ponce, nº 263, Centro, Barra Mansa/RJ, que através do Decreto
n.8.879 de 26 de junho de 2017, torna responsável por este contrato o Secretário Municipal de
___________, Ilmo. Sr. ______, brasileiro, ______, _______, portador da Carteira de Identidade
nº _______, expedida pelo _____, e inscrito no CPF/MF sob o n.________, domiciliado e
residente nesta cidade de um lado, e de outro, a empresa ___________, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº _________, com sede na ____, n. __ – _____ – ______/__, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. __________________________, __________,
______, ______, portador da Carteira de Identidade nº _______, expedida pelo _____, e inscrito
no CPF/MF sob o nº ______________, domiciliado e residente na Rua ________________, nº
___, ______________, ___________/RJ., assinam o presente CONTRATO DE REALIZAÇÃO DE
OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA, MODERNIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO
ENTORNO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DO BAIRRO ANO BOM, de conformidade com o que
consta do Processo Administrativo nº 14.122/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal
nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nºs 8.883/94 e 9.648/98 e pelas
cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

A presente prestação de serviços é feita pela licitação


Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº ___/2022, com base no Artigo 23, Inciso I, alínea “c”, da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

28
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

A CONTRATADA se obriga a REALIZAR OBRA DE


IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA, MODERNIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO
ENTORNO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DO BAIRRO ANO BOM em atendimento a Secretaria
Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, conforme PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA
ORCAMENTARIA constante às fls. ___ do Processo Administrativo nº 14.125/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

Os serviços ora contratados, em atendimento a Secretaria


Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, serão realizados de forma indireta, sob o regime de
empreitada por preço global.

Parágrafo Primeiro-

A CONTRATADA ficará obrigada a refazer ou modificar todo o


serviço por sua conta e risco os que não estiverem de acordo com o enviado pela secretaria
contratante e dentro das especificações do termo de referência.

Parágrafo Segundo-

Executado o contrato, o objeto será recebido provisoriamente


pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado,
assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado;

Parágrafo Terceiro-

Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela


autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso
do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:

O prazo do CONTRATO ADMINISTRATIVO será por 04 (quatro)


meses, A PARTIR DA ORDEM DE ÍNICIO EMITADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O PRAZO
DA OBRA será por 04 (quatro) meses. A execução dos serviços será iniciada de acordo com a
ORDEM DE SERVIÇO.

Parágrafo Primeiro –

29
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

O prazo previsto para a completa execução dos serviços poderá


ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas deste contrato, desde que ocorra um dos motivos
enumerados no parágrafo 1º e seus incisos e parágrafo 2º do artigo 57 da Lei Federal nº
8.666/93, devidamente justificado.

Parágrafo Segundo –

Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e


previamente autorizada pelo Sr. Secretário.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:

O preço global do presente contrato é estimado em R$


_________ (________________________________).

Parágrafo Primeiro –

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições


contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nos serviços na forma do parágrafo 1º do
artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Parágrafo Segundo –

Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do


contrato, deverá ser justificada por escrito pela Secretaria contratante e previamente autorizada
pelo Sr. Chefe do Executivo, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser
único, e que será lavrado antes de expirar-se o prazo do contrato, ficando mantidas as demais
condições contratuais.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO, EMPENHO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O MUNICÍPIO empenhou, em favor da CONTRATADA, à conta


da dotação orçamentária nº __________, N.E. nº _____, de __/__/____, a quantia de R$ _____ e
o seu pagamento far-se-á em até 30 (trinta) dias e desde que seja atestado a execução dos
serviços através das medições que deverão estar acompanhadas da memória de cálculo e
entregue a nota fiscal no departamento responsável. O prazo para o pagamento não poderá ser
superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela
desde que cumprindo-se todas as etapas da tramitação até o desbloqueio dos recursos pela
Caixa Econômica Federal.

30
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

Parágrafo Único –

A liquidação da despesa será realizada mensalmente de acordo


com as medições realizadas no mês e desde que a Nota Fiscal seja entregue no Departamento
responsável com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência e tenha sido devidamente
atestado a execução dos serviços pelo órgão competente. O prazo para o pagamento não poderá
ser superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada
parcela desde que cumprindo-se todas as etapas da tramitação até o desbloqueio dos recursos
pela Caixa Econômica Federal

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO:

Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis, de acordo


com a Legislação Federal em vigor.

CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:

Parágrafo Primeiro –

A gestão da contratação decorrente do edital caberá ao


servidor nomeado nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. Serão atividades inerentes
à gestão do contrato:

a) Acompanhar o procedimento licitatório em todas as suas fases;

b) Após a conclusão da tramitação, encaminhar o processo administrativo ao Fiscal do Contrato,


para que sejam feitas as devidas anotações e para abertura do registro/livro de ocorrências;

c) Manter sob sua guarda o processo de contratação durante toda a vigência do contrato;

d) Manter controle do prazo de vigência do instrumento contratual;

e) Executar e controlar a liberação de faturamento de todas as Notas Fiscais enviadas pela


empresa, envolvendo: recebimento e conferência prévia da Fatura/Nota Fiscal enviada pela
empresa; encaminhamento do documento de pagamento para atestação do Fiscal; providenciar
a liberação do faturamento, encaminhando em seguida para autorização da Controladoria e
posterior liquidação e pagamento; providenciar pedidos de emissão de Nota de Empenho (NE)
para cobertura de exercício financeiro; pedidos de reempenho, cancelamento, reforço etc;
manter controle do saldo da Nota de Empenho (NE) em utilização, e solicitar emissão de nova NE
sempre que necessário.

31
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

f) Receber e providenciar solução junto à contratada de quaisquer ocorrências, irregularidades


ou descumprimentos contratuais informados e não solucionados pelo Fiscal, encaminhando à
Coordenadoria de Compras e Licitações caso não seja possível saná-los sem intervenção oficial;

g) Receber e analisar quaisquer solicitações encaminhadas pela empresa;

h) Emitir aviso de término contratual no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos antes do
término da vigência e se for o caso, solicitar junto a Coordenadoria de Compras e Licitações em
prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a prorrogação do prazo contratual.

Parágrafo Segundo –

O Fiscal da contratação em tela será o servidor nomeado nos


termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. Serão atividades inerentes à fiscalização do
contrato:

a) Responder a eventuais esclarecimentos técnicos dos licitantes;

b) Após a conclusão da contratação, providenciar cópias e/ou anotações de todas as informações


relevantes a respeito do Contrato, bem como de toda a documentação e legislação pertinentes;

c) Manter livro ou registro onde anotará todas as ocorrências relevantes referentes ao contrato,
incluindo eventuais irregularidades;
d) Apresentar, quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução
contratual;

e) Notificar ao Gestor sobre quaisquer falhas ou atrasos na execução contratual, bem como
qualquer descumprimento das obrigações estabelecidas (caso não consiga solucioná-las no
contato com o preposto da contratada);

f) Atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela contratada (verificando seu correto


preenchimento), após o adimplemento da obrigação no período em referência;

Parágrafo Terceiro –

A fiscalização em nenhuma hipótese eliminará ou reduzirá as


responsabilidades contratuais e legais da CONTRATADA quanto a eventuais danos materiais e
pessoais que, a qualquer título, venha esta a causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, quando da
prestação dos serviços ora contratado, durante o prazo de vigência deste contrato, seja por si,

32
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

seus representantes ou prepostos, ficando, desde já, o MUNICÍPIO isento de toda e qualquer
responsabilidade por reclamações e reivindicações que, em decorrência, possam ocorrer.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES:

A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações


concernentes às legislações comercial, fiscal, social, tributária, previdenciária, securitária e
trabalhista, decorrentes deste Contrato, aplicáveis aos seus empregados que venham participar
da execução dos serviços, ora contratados, respeitadas as demais leis que nelas interfiram,
especialmente a relacionada com a segurança do trabalho.

Parágrafo Primeiro –

Qualquer pagamento devido à CONTRATADA somente será


efetuado mediante comprovação ao Município de quitação com as obrigações decorrentes da
presente cláusula, vencidas até o mês anterior ao do pagamento, inclusive ISS e IPTU.

Parágrafo Segundo –

Correrão por conta e exclusiva responsabilidade da contratada,


todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias fiscais e de riscos contra acidentes pessoais, uso
de Epi`s bem como responsabilidade civil em caso de danos causados á terceiros e ao
MUNICÍPIO, ou ainda quaisquer outras obrigações decorrentes dos serviços e das relações
empregatícias entre a contratada e seu preposto ou empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:

O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por


acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, ou
administrativamente, se ocorrer um dos motivos enumerados no artigo 78 e seus incisos e
parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições do artigo 80 do referido
diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA E PENALIDADES:

Caso a CONTRATADA deixe de cumprir quaisquer das


obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais ou cometa fraudes, por qualquer meio, a
presente Licitação, ficará sujeito a uma ou mais das seguintes penalidades a juízo da
administração do Município:

33
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

a) O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a LICITANTE VENCEDORA à multa de


10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total do CONTRATO, sem prejuízo de outras sanções
elencadas neste capítulo.

b) O atraso injustificado para o início da execução dos serviços sujeitará a licitante à multa diária
de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total do contrato, ou se for o caso,
sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.

c) A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do
objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de
pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou
imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do
contrato, bem como nos de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro
reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.

d) A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega/início, deverá ser


encaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entrega/início
inicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação.

e) Vencido o prazo proposto, sem a entrega dos produtos ou o início dos serviços, total ou
parcialmente, a licitante oficiará o MUNICÍPIO, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A
partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente.

f) A entrega/início até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa.

g) Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a LICITANTE VENCEDORA estará
sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia,
recurso e vista do processo.

h) Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de:

1- ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;


2- apresentação de documentação falsa para participação no certame;
3- retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
4- não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
5- comportamento inidôneo;
6- cometimento de fraude fiscal;
7- fraudar a execução do Contrato;

34
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

8- falhar na execução do Contrato.

i) Na aplicação das penalidades, o MUNICÍPIO considerará, motivadamente, a gravidade da falta,


seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas
as suas justificativas.

j) A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da


contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurada o contraditório
e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

As partes contratantes, abrindo mão de qualquer privilégio,


elegem o foro da Comarca de Barra Mansa/RJ., para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03
(três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas para que produza os
devidos e legais efeitos.

Barra Mansa/RJ., de de 2022.

________________________________
______________
p/ MUNICÍPIO

_________________________
P/ CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

___________________________ ___________________________

35
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO ME/EPP

Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no


artigo 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa empresa está apta
a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48 da referida Lei.

C.N.P.J.: ____________________________

Razão Social:________________________

Local e data

____________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)

Obs.: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas e Empresas de


Pequeno Porte que desejarem usufruir do tratamento favorecido às mesmas.

36
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

ANEXO VII

MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

Tomada de Preços nº ___/2022

OBJETO:

A empresa __________________, inscrita no CNPJ n°_________, sediada


__________________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ e do
CPF no ___.___.___-__, DECLARA, sob as penas da Lei, que não se encontra em processo de
Falência ou Concordata, e que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório.

Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a
Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação e
está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

......................................
Local/Data

...........................................................
(Representante Legal)

37
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

ANEXO VIII

MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA

AO
MUNICÍPIO DE BARRA MANSA
Rua Luiz Ponce, nº. 263, Centro – Barra Mansa – R. J.

Ref.: Fiança até o limite de R$___ (____), garantia do Contrato Nº ___/2022, decorrente da
TOMADA DE PREÇOS Nº. ___/2022, Processo Administrativo Nº. 14.125/2021.

1 - Pelo presente instrumento, o Banco ................................................................................


com sede em ................................................ e Agência nesta cidade, na Rua ..........................,
inscrito no CNPJ/MF sob o número .............................., por seus representantes legais abaixo
assinados, se declara fiador e principal pagador da empresa ...........................................................,
com sede na Rua ...................................., na Cidade de ............................................, Estado de
................................., inscrita no CNPJ/MF sob o número ..................................., até o valor de R$
........................... (.................................................................), como garantia do fiel, completo e
perfeito cumprimento do contrato Nº..... / ..... a ser celebrado entre a empresa afiançada e o
Município, tendo por objeto a execução de obras de __________.
2 - A presente garantia, obedecido o limite acima especificado, abrange toda e qualquer
quantia imputável à afiançada, inclusive o pagamento de multas que eventualmente lhe sejam
impostas, juros, honorários de advogado, correção monetária, custas e despesas processuais.
3 - Obriga-se o fiador, independentemente de interferência ou autorização da afiançada, a
efetuar o pagamento, no prazo de 3 (três) dias, contados do recebimento da comunicação escrita
que lhe for dirigida, das importâncias que tiverem que ser pagas em decorrência do
descumprimento do contrato pela afiançada, até o limite máximo já referido acima.
4 - O fiador declara que renuncia expressamente aos benefícios dos artigos 827 e seguintes
do Código Civil.
5 - A presente fiança vigorará até o ato liberatório expresso do Secretário da SMJEL, após o
cumprimento integral e regular do contrato por parte da afiançada.
6 - Os signatários deste instrumento declaram, sob as penas da lei, que:
6.1 - estão estatutariamente autorizados a firmar a presente Carta de Fiança;
6.2 - a presente fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as
exigências da legislação em vigor, regulamentação e determinações do Banco do Brasil aplicáveis
à espécie.
7 - Esta Carta de Fiança será registrada no Registro de Títulos e Documentos, nos termos do
artigo 129, item 3º, da Lei no 6.015 de 31.12.73.

38
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

8 - Fica eleito o foro da Cidade de Barra Mansa para dirimir qualquer controvérsia oriunda
da presente Carta de Fiança.

Local, ___ de __________ de 2022.

____________________________________________
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade - número e órgão emissor)

39
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

ANEXO IX
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Grau de Sigilo
MENU Orçamento Base para Licitação - OGU #PUBLICO

← Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR APELIDO DO EMPREENDIMENTO


0 881044/2018 Prefeitura Municipal de Barra Mansa Entorno do Ginásio Ano Bom
→ LOCALIDADE SINAPI DATA BASE DESCRIÇÃO DO LOTE MUNICÍPIO / UF BDI 1 BDI 2 BDI 3
RIO DE JANEIRO 04-22 (N DES.) Construção de Entorno do Ginásio Ano Bom Barra Mansa / RJ 23,38% 16,80% 0,00%

RECURSO
Considerar valores arredondados com (0,00)
ADICIONAR LINHAS EXCLUIR LINHAS FIXAR DESCRIÇÕES RECUPERAR FÓRMULAS BUSCAR CÓDIGO

Nível Custo Unitário BDI Preço Unitário Preço Total


Nível Corrigido Item Fonte Código Descrição Unidade Quantidade ↓
(sem BDI) (R$) (%) (com BDI) (R$) (R$)
LOTE LOTE Construção de Entorno do Ginásio Ano Bom 562.497,18
Meta Meta 1. SINAPI Entorno do Ginásio Ano Bom - - BDI 1 - 562.497,18 RA
Nível 2 Nível 2 1.1. SINAPI Serviços preliminares - - BDI 1 - 39.814,61 RA
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E S
Serviço Serviço 1.1.1. EMOP 02.020.0001-0/A M2 6,00 511,10 BDI 1 630,60 3.783,60 RA
UPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO
BARRACAO OBRA C/PAREDES CHAPAS
MAD.COMP.PLASTIF.LISA,COLAGEM FENOLICA,PROVA
D'AGUA,2,44X1,22M,9MM ESP.PISO/ESTRUT.MAD.3ª ,COBERT.TELHAS
Serviço Serviço 1.1.2. EMOP 02.004.0007-0/A ONDULADAS 6MM FIBROCIMENTO,EXCL.PINT.E LIG.PR M2 12,00 492,83 BDI 1 608,05 7.296,60 RA
OVIS.INCL.INST.APARELHOS,ESQUADRIAS E FERRAG.PROJ.2005,ESCRI
T.SANITARIOS,DEPOSITOS E TORRE C/CAIXA D'AGUA 1000L,REAPROVE
ITADO 5 VEZES,C/ALOJAMENTO CONF.PROJ.2008,ACIMA SOLO 2,50M
ALUGUEL CONTAINER PARA SANITARIO-VESTIARIO,MEDINDO 2,20M LAR
GURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS
TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS
Serviço Serviço 1.1.3. EMOP 02.006.0020-0/A UNXMES 4,00 858,37 BDI 1 1.059,06 4.236,24 RA
REFORCA DO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICAS E
HIDRO-SANIT ARIAS,ACESSORIOS,2 VASOS SANITARIOS,1 LAVATORIO,1
MICTORIO E 4 CHUVEIROS,EXCL.TRANSP.CARGA E DESCARGA
Transporte de container,segundo descricao da familia 02.006,exclusive carga e
Serviço Serviço 1.1.4. Composição 1.4 unxkm 25,00 16,25 BDI 1 20,05 501,25 RA
descarga(vide item 04.013.0015) - IDA PARA OBRA
Carga e descarga de container,segundo descricao da familia 02.006 (obs.:3%-
Serviço Serviço 1.1.5. Composição 1.5 unid. 1,00 38,52 BDI 1 47,53 47,53 RA
desgaste de ferramentas e epi). - ida para obra
Serviço Serviço 1.1.6. EMOP 01.001.0078-0/A PERFURACAO MANUAL DE SOLO,A TRADO ACIMA DE 10" M 72,00 23,07 BDI 1 28,46 2.049,12 RA
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL,
Serviço Serviço 1.1.7. SINAPI 97622 M3 65,63 62,17 BDI 1 76,71 5.034,48 RA
SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017
DEMOLICAO COM EQUIPAMENTO DE AR COMPRIMIDO,DE
PAVIMENTACAO D E CONCRETO SIMPLES,COM 15CM DE
Serviço Serviço 1.1.8. EMOP 05.002.0009-1/B M2 300,00 26,21 BDI 1 32,34 9.702,00 RA
ESPESSURA,INCLUSIVE EMPILHAME NTO LATERAL DENTRO DO
CANTEIRO DE SERVICO
DEMOLICAO E REMOCAO DE ESTRUTURAS METALICAS TRELICADAS DE
Serviço Serviço 1.1.9. EMOP 05.002.0065-0/A VE RGALHOES E/OU PERFIS LEVES DE ACO,MEDIDAS PELO PESO KG 2.370,97 2,26 BDI 1 2,79 6.615,01 RA
REMOVIDO
Transporte de container,segundo descricao da familia 02.006,exclusive carga e
Serviço Serviço 1.1.10. Composição 1.10 unxkm 25,00 16,25 BDI 1 20,05 501,25 RA
descarga(vide item 04.013.0015) - SAIDA DA OBRA
Carga e descarga de container,segundo descricao da familia 02.006 (obs.:3%-
Serviço Serviço 1.1.11. Composição 1.11 unid. 1,00 38,52 BDI 1 47,53 47,53 RA
desgaste de ferramentas e epi). - saída da obra
Nível 2 Nível 2 1.2. SINAPI FUNDAÇÃO E ESTRUTURA - - BDI 1 - 148.658,10 RA
CONCRETO PARA CAMADAS PREPARATORIAS COM 180KG DE CIMENTO
Serviço Serviço 1.2.1. EMOP 11.003.0020-0/A POR M3 DE CONCRETO,INCLUSIVE M3 3,86 448,91 BDI 1 553,87 2.137,94 RA
MATERIAIS,TRANSPORTE,PRODUCAO,LANC AMENTO E ADENSAMENTO
Concreto armado,fck=30mpa,incluindo materiais para 1,00m3 de
concreto(importado de usina)adensado e colocado,12,00m2 de area
Serviço Serviço 1.2.2. Composição 2.2 M³ 4,81 1.550,17 BDI 1 1.912,60 9.199,61 RA
moldada,80kg de aco ca-50,inclusive mao-de-obra para
corte,dobragem,montagem e colocacao nas formas (trados)
CAMADA VERTICAL DRENANTE FEITA COM PEDRA BRITADA, INCLUSIVE
Serviço Serviço 1.2.3. EMOP 06.085.0020-0/A M3 18,27 161,89 BDI 1 199,74 3.649,25 RA
FORNECIMENTO DO MATERIAL
TUBO DE PVC CORRUGADO FLEXÍVEL PERFURADO, DN 100 MM, PARA
Serviço Serviço 1.2.4. SINAPI 102706 M 70,27 12,53 BDI 1 15,46 1.086,37 RA
DRENO - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_07/2021
Geocomposto para drenagem,vertical,formado por geomanta tridimensional com
16mm de espessura,fabricado com filamentos de polipropileno termosoldada a
Serviço Serviço 1.2.5. Composição 2.5 M² 224,86 58,75 BDI 1 72,49 16.300,10 RA
dois geotexteis nao tecido depoliester.fornecimento e colocacao, exclusive tubo
drenante (muro de contenção lateral)

CONCRETO ARMADO,FCK=30MPA,INCLUINDO MATERIAIS PARA 1,00M3


DE CONCRETO(IMPORTADO DE USINA)ADENSADO E COLOCADO,12,00M2
Serviço Serviço 1.2.6. EMOP 11.013.0110-0/A DE AREA MOLDADA,FORMAS E ESCORAMENTO CONFORME ITENS M3 33,73 2.788,31 BDI 1 3.440,22 116.038,62 RA
11.004.0022 E 11.004.0035,80KG DE ACO CA-50,INCLUSIVE MAO-DE-OBRA
PARA CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM E COLOCACAO NAS FORMAS
DRENO OU BARBACA EM TUBO DE PVC,DIAMETRO DE 2",INCLUSIVE FOR
Serviço Serviço 1.2.7. EMOP 06.082.0050-0/A M 10,54 18,93 BDI 1 23,36 246,21 RA
NECIMENTO DO TUBO E MATERIAL DRENANTE
Nível 2 Nível 2 1.3. SINAPI ALVENARIA E REVESTIMENTOS - - BDI 1 - 30.999,01 RA
Alvenaria de blocos de concreto 10x20x40cm,assentes com argamassa de
cimento e areia,no traco 1:8,em paredes de 0,10m de espessura,de superficie
Serviço Serviço 1.3.1. Composição 3.1 corrida,ate 3,00m de altura e medidapela area real, inclusive preenchimento M² 18,11 106,75 BDI 1 131,71 2.385,27 RA
com concreto de 15mpa em vazios ,exclusive armacao.(jardim no portão de
acesso)
ESPELHO OU CHAPIM EM GRANITO CINZA CORUMBA,ESPESSURA DE
Serviço Serviço 1.3.2. EMOP 13.365.0087-0/A M 120,39 94,49 BDI 1 116,58 14.035,07 RA
3CM, LARGURA DE 20CM,POLIDO E ASSENTE COMO EM 13.365.0083
PEITORIL EM GRANITO CINZA CORUMBA,2CM DE ESPESSURA, LARGURA
DE 28CM, ASSENTADO COM NATA DE CIMENTO SOBRE ARGAMASSA DE
Serviço Serviço 1.3.3. EMOP 13.365.0155-0/A M 9,39 118,74 BDI 1 146,50 1.375,64 RA
CI MENTO,SAIBRO E AREIA, NO TRACO 1:3:3 E REJUNTAMENTO COM CIM
ENTO BRANCO
REVESTIMENTO DE PAREDE COM GRANITO CINZA CORUMBA,EM
PLACAS,C OM ESPESSURA DE 2CM,POLIDO,ASSENTE COM GRAMPOS
Serviço Serviço 1.3.4. EMOP 13.036.0010-0/A M2 17,31 383,84 BDI 1 473,58 8.197,67 RA
DE METAL E AR GAMASSA DE CIMENTO,AREIA E SAIBRO,NO TRACO 1:3:3
E REJUNTAME NTO PRONTO
CAPA DE DEGRAU EM GRANITO CINZA CORUMBA,COM LARGURA DE
30CM, ESPESSURA DE 3CM,COM POLIMENTO ASSENTE EM SUPERFICIE
Serviço Serviço 1.3.5. EMOP 13.365.0085-0/A M 15,00 134,72 BDI 1 166,22 2.493,30 RA
EM OSSO ,COM NATA DE CIMENTO,SOBRE ARGAMASSA DE
CIMENTO,AREIA E SAIB RO NO TRACO 1:2:2 E REJUNTAMENTO PRONTO
ESPELHO OU CHAPIM EM GRANITO CINZA CORUMBA,ESPESSURA DE
Serviço Serviço 1.3.6. EMOP 13.365.0087-0/A M 17,50 94,49 BDI 1 116,58 2.040,15 RA
3CM, LARGURA DE 20CM,POLIDO E ASSENTE COMO EM 13.365.0083

40
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa
RODAPE EM GRANITO CINZA CORUMBA,POLIDO,COM ALTURA DE 10CM E
2CM DE ESPESSURA,ASSENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO, SAIBRO
Serviço Serviço 1.3.7. EMOP 13.036.0015-0/A M 6,12 62,50 BDI 1 77,11 471,91 RA
E AREIA,NO TRACO 1:2:2,INCLUSIVE CHAPISCO,NO TRACO 1:3 E REJUN
TAMENTO PRONTO
Nível 2 Nível 2 1.4. SINAPI INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - - BDI 1 - 70.048,14 RA
CABO DE COBRE FLEXIVEL COM ISOLAMENTO
TERMOPLASTICO,COMPREEN DENDO:PREPARO,CORTE E ENFIACAO EM
Serviço Serviço 1.4.1. EMOP 15.008.0090-0/A M 1.017,16 5,19 BDI 1 6,40 6.509,82 RA
ELETRODUTOS NA BITOLA DE 4 MM2, 450/750V.FORNECIMENTO E
COLOCACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO,BIPOLAR,DE 10 A 32A,3KA,MODELO DIN,
Serviço Serviço 1.4.2. EMOP 15.007.0575-0/A UN 3,00 38,51 BDI 1 47,51 142,53 RA
TIPO C.FORNECIMENTO E COLOCACAO
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO,TRIPOLAR,DE 80 A 100A,3KA,MODELO DI
Serviço Serviço 1.4.3. EMOP 15.007.0605-0/A UN 2,00 122,37 BDI 1 150,98 301,96 RA
N,TIPO C.FORNECIMENTO E COLOCACAO
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A
Serviço Serviço 1.4.4. SINAPI 93358 M3 1,70 93,95 BDI 1 115,92 197,06 RA
1,30 M. AF_02/2021
CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/
Serviço Serviço 1.4.5. SINAPI 94964 AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. M3 1,70 394,15 BDI 1 486,30 826,71 RA
AF_05/2021
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE
Serviço Serviço 1.4.6. SINAPI 103670 M3 1,70 328,98 BDI 1 405,90 690,03 RA
CONCRETO EM ESTRUTURAS. AF_02/2022
Nucleo simples p/luminarias decorativas ldrj-07/09,em aco de baixo teor de
carbono sae 1010/1020 galvanizado a fusao,int erna e externamente por
imersao unica em banho de zinco,conforme nbr-7398 e 7400 da abnt,nucleo
Serviço Serviço 1.4.7. Composição 4.7 unid. 17,00 82,71 0,00% 82,71 1.406,07 RA
diam.interno 68mm,c/pesc coco de 50mm de altura e diametro externo
48mm,conforme desenho a2-1824-pd e especificacao em-rioluz
n§40.fornecimento
ASSENTAMENTO DE POSTE RETO,DE ACO DE 3,50 ATE 6,00M,COM FLAN
GE DE ACO SOLDADO NA SUA BASE,FIXADO POR PARAFUSOS
Serviço Serviço 1.4.8. EMOP 21.001.0160-0/A UN 17,00 141,13 BDI 1 174,13 2.960,21 RA
CHUMBADOR ES ENGASTADOS EM FUNDACAO DE
CONCRETO,EXCLUSIVE FUNDACAO E FORNECIMENTO DO POSTE
POSTE DE ACO,RETO,CONICO CONTINUO,ALTURA DE 4,50M,COM SAPATA
Serviço Serviço 1.4.9. EMOP 21.003.0055-0/A UN 17,00 2.140,00 BDI 1 2.640,33 44.885,61 RA
ESPECIFICACAO EM-CME-04 DA RIOLUZ.FORNECIMENTO
Serviço Serviço 1.4.10. Composição 4.10 Fornecimento e instalação de luminária pública ornamental led 100 watts UNID. 17,00 578,23 BDI 1 713,42 12.128,14 RA
Nível 2 Nível 2 1.5. SINAPI PAVIMENTAÇÃO - - BDI 1 - 203.578,60 RA
MEIO-FIO RETO DE CONCRETO SIMPLES FCK=15MPA,MOLDADO NO
LOCAL ,TIPO DER-RJ,MEDINDO 0,15M NA BASE E COM ALTURA DE
Serviço Serviço 1.5.1. EMOP 08.027.0035-0/A 0,45M,REJ UNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO M 102,09 105,21 BDI 1 129,81 13.252,30 RA
TRACO 1:3,5,CO M FORNECIMENTO DE TODOS OS
MATERIAIS,ESCAVACAO E REATERRO
CORDOES DE CONCRETO SIMPLES,COM SECAO DE
Serviço Serviço 1.5.2. EMOP 09.010.0001-0/A M 138,23 49,84 BDI 1 61,49 8.499,76 RA
10X25CM,MOLDADOS NO LOCAL,INCLUSIVE ESCAVACAO E REATERRO
EXECUÇÃO DE PÁTIO/ESTACIONAMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM
Serviço Serviço 1.5.3. SINAPI 92398 BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 8 CM. M2 775,88 77,29 BDI 1 95,36 73.987,92 RA
AF_12/2015
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO
Serviço Serviço 1.5.4. SINAPI 93679 M2 121,32 83,11 BDI 1 102,54 12.440,15 RA
RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO
Serviço Serviço 1.5.5. SINAPI 93679 M2 798,72 83,11 BDI 1 102,54 81.900,75 RA
RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO
Serviço Serviço 1.5.6. SINAPI 93679 M2 56,01 83,11 BDI 1 102,54 5.743,27 RA
RETANGULAR COLORIDO DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015
REVESTIMENTO DE PISO COM CERAMICA TATIL DIRECIONAL,(LADRILHO
HIDRAULICO),PARA PESSOAS COM NECESSIDADES
Serviço Serviço 1.5.7. EMOP 13.333.0010-0/A M2 38,66 143,95 BDI 1 177,61 6.866,40 RA
ESPECIFICAS,ASSEN TES SOBRE SUPERFICIE EM OSSO,CONFORME
ITEM 13.330.0010
REVESTIMENTO DE PISO COM CERAMICA TATIL ALERTA,(LADRILHO HID
RAULICO) PARA PESSOAS COM NECESSIDADES
Serviço Serviço 1.5.8. EMOP 13.333.0015-0/A M2 5,00 143,95 BDI 1 177,61 888,05 RA
ESPECIFICAS,ASSENTES SOBRE SUPERFICIE EM OSSO,CONFORME
ITEM 13.330.0010
Nível 2 Nível 2 1.6. SINAPI PAISAGISMO - - BDI 1 - 5.739,82 RA
PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS TIPO ESMERALDA,INCLUSIVE
Serviço Serviço 1.6.1. EMOP 09.001.0020-0/A FORNECIM ENTO DA GRAMA E TRANSPORTE,EXCLUSIVE PREPARO DO M2 97,63 13,67 BDI 1 16,87 1.647,02 RA
TERRENO E O MATERIAL PARA ESTE
Especies vegetais c/altura(0,10 a 0,20)m,tipo trapoeraba roxa,ou similar e
Serviço Serviço 1.6.2. Composição 6.2 M² 43,13 13,20 0,00% 13,20 569,32 RA
considerando 12 mudas por m2.fornecimento
PLANTIO DE PLANTAS DE COBERTURA VEGETAL,CONSIDERANDO 12
Serviço Serviço 1.6.3. EMOP 09.002.0019-0/A M2 43,14 10,80 BDI 1 13,33 575,06 RA
MUDA S/M2,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DA PLANTA
ESPECIES VEGETAIS C/ALTURA(0,10 A 0,20)M,TIPO ERICA, RABO DE
GATO, GRAMA AMENDOIM, ASISTASIA,BULBINE,CLOROFITO,PINGO DE
OURO,EVOLVOLO,HERA-ROXA,PELE-DE-URSO,PERIQUITO
Serviço Serviço 1.6.4. EMOP 09.003.0188-0/A AMARELO,PILEI A,BRILHANTINA,RUELIA- M2 9,81 27,50 BDI 2 32,12 315,10 RA
ROXA,QUARESMINHA,JIBOIA,SETCRESEA,MARGA RIDINHA
RASTEIRA,MARACANA RAJADO,TRAPOERABA ROXA,MARGARIDAO OU
SIMILAR E CONSIDERANDO 25 MUDAS POR M2.FORNECIMENTO
ESPECIES VEGETAIS C/ALTURA DE(0,15 A 0,30)M,TIPO OPHIOPOGON
JABURAN(BARBA-DE-SERPENTE),KALANCHOE
Serviço Serviço 1.6.5. EMOP 09.003.0200-0/A M2 3,08 27,50 BDI 2 32,12 98,93 RA
BLOSSFELDIANA(CALANCOE) ,MARANTA BICOLOR(CAETE)OU SIMILAR E
CONSIDERANDO 25 MUDAS P/ M2.FORNECIMENTO
PLANTIO DE PLANTAS DE COBERTURA VEGETAL,CONSIDERANDO 25
Serviço Serviço 1.6.6. EMOP 09.002.0023-0/A M2 12,89 22,50 BDI 1 27,76 357,83 RA
MUDA S/M2,EXCLUSIVE FORNECIMENTO DA PLANTA
ESPECIES VEGETAIS COM ALTURA DE(0,30 A 2,00)M, TIPO DRACENA DE
MADAGASCAR, AGAVE DRAGAO,PITEIRA DO CARIBE, CLUSIA,PLUMA,
Serviço Serviço 1.6.7. EMOP 09.003.0026-0/A CAPIM DOS PAMPAS,DRACENA,MURTA,CARACASANA,FILODENDRO UN 18,00 3,00 BDI 2 3,50 63,00 RA
GLORIOS O,GUAIMBE DA FOLHA ONDULADA,ORELHA DE ONCA,IUCA
ELEFANTE OU SIMILAR.FORNECIMENTO
PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE
Serviço Serviço 1.6.8. SINAPI 98511 UN 7,00 66,18 BDI 2 77,30 541,10 RA
2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_05/2018
PLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MAIOR QUE
Serviço Serviço 1.6.9. SINAPI 98511 UN 6,00 66,18 BDI 2 77,30 463,80 RA
2,00 M E MENOR OU IGUAL A 4,00 M. AF_05/2018
ESPECIES VEGETAIS COM ALTURA DE(0,30 A 2,00)M, TIPO DRACENA DE
MADAGASCAR, AGAVE DRAGAO,PITEIRA DO CARIBE, CLUSIA,PLUMA,
Serviço Serviço 1.6.10. EMOP 09.003.0026-0/A CAPIM DOS PAMPAS,DRACENA,MURTA,CARACASANA,FILODENDRO UN 18,00 3,00 BDI 2 3,50 63,00 RA
GLORIOS O,GUAIMBE DA FOLHA ONDULADA,ORELHA DE ONCA,IUCA
ELEFANTE OU SIMILAR.FORNECIMENTO
Serviço Serviço 1.6.11. SINAPI 98509 PLANTIO DE ARBUSTO OU CERCA VIVA. AF_05/2018 UN 49,00 17,30 BDI 1 21,34 1.045,66 RA
Nível 2 Nível 2 1.7. SINAPI ESQUADRIAS - - BDI 1 - 17.466,77 RA

41
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa
Fornecimento e instalação, inclusive ferragens necessárias, de grades e
portões com as seguintes características: 1) grades frontais: montantes em
tubo mecânico ø3", barras transversais superiores, intermediárias e inferiores
em barra chata 2¨x3/8¨, montantes de fechamento em barra redonda ø3/4". 2)
Serviço Serviço 1.7.1. Composição 7.1 portão de acesso de veículos: montantes e travessas superior e inferior em tubo M² 34,71 503,22 0,00% 503,22 17.466,77 RA
mecânico ø 3", travessa intermediária em barra chata seção 2"x 3/8" ,
montantes secundários de fechamento em barra redonda ø3/4",
contraventamento em barra chata seção de 3"x3/8". ( verificar os
detalhamentos do projeto específico)
Nível 2 Nível 2 1.8. SINAPI MOBILIÁRIO - - BDI 1 - 23.026,00 RA
BANCO DE CONCRETO ARMADO,MEDINDO 2,00X0,45X0,10M,COM 0,40M D
E ALTURA,APOIADO EM 2 BLOCOS DE CONCRETO DE 0,10X0,30X0,40M
Serviço Serviço 1.8.1. EMOP 09.012.0003-0/A UN 29,00 643,54 BDI 1 794,00 23.026,00 RA
COM FUNDACAO CONFORME PROJETO CEHAB,REVESTIDO COM
ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA,NO TRACO 1:4,ACABAMENTO ASPERO
Nível 2 Nível 2 1.9. SINAPI PINTURA - - BDI 1 - 3.769,51 RA
APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES
Serviço Serviço 1.9.1. SINAPI 88415 M2 158,85 3,67 BDI 1 4,53 719,59 RA
EXTERNAS DE CASAS. AF_06/2014
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM
Serviço Serviço 1.9.2. SINAPI 88489 M2 158,85 15,56 BDI 1 19,20 3.049,92 RA
PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014
Nível 2 Nível 2 1.10. SINAPI TRANSPORTE E BOTA-FORA - - BDI 1 - 19.396,62 RA
CARGA E DESCARGA MECANICA DE
AGREGADOS,TERRA,ESCOMBROS,MATER IAL A GRANEL,UTILIZANDO
CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,CO M CAPACIDADE UTIL DE
Serviço Serviço 1.10.1. EMOP 04.010.0045-0/A T 281,87 1,42 BDI 1 1,75 493,27 RA
8T,CONSIDERANDO O TEMPO PARA CARGA,DESC ARGA E
MANOBRA,EXCLUSIVE DESPESAS COM A PA-CARREGADEIRA EMPR
EGADA NA CARGA,COM A CAPACIDADE DE 1,50M3
TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS
DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO
Serviço Serviço 1.10.2. EMOP 04.005.0123-1/B COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE T X KM 2.649,60 1,61 BDI 1 1,99 5.272,70 RA
MEDIA DE 30KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM
CAPACIDADE UTIL DE 8T
Descarga de materiais e residuos originarios da construcao civil(rcc),classe c
Serviço Serviço 1.10.3. Composição 10.3 (nao reutilizaveis),em locais de disposicão ao final autorizados e/ou licenciados T 281,87 30,00 0,00% 30,00 8.456,10 RA
a operar pelos orgaosde controle ambiental) - ctr barra mansa
CARGA E DESCARGA MANUAL DE MATERIAL QUE EXIJA O CONCURSO
DE MAIS DE UM SERVENTE PARA CADA PECA:VERGALHOES,VIGAS DE
Serviço Serviço 1.10.4. EMOP 04.006.0014-1/B MADEI RA,CAIXAS E MEIOS-FIOS,EM CAMINHAO DE CARROCERIA FIXA A T 45,00 88,82 BDI 1 109,59 4.931,55 RA
OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 7,5T,INCLUSIVE O TEMPO DE
CAR GA,DESCARGA E MANOBRA
TRANSPORTE COM CAMINHÃO CARROCERIA 9T, EM VIA URBANA
Serviço Serviço 1.10.5. SINAPI 100947 TXKM 90,00 2,19 BDI 1 2,70 243,00 RA
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020

Encargos sociais: Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.

Observações:

Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.

Barra Mansa / RJ
Local Responsável Técnico
Nome: Alfredo A N M Cunha
segunda-feira, 30 de maio de 2022 CREA/CAU: 2001090919
Data ART/RRT: ART 2020200055800

42
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1 2 3 4
Falta Item Descrição Valor (R$) Parcelas:
distribuir: 07/22 08/22 09/22 10/22
Linha 1. Entorno do Ginásio Ano Bom 562.497,18 % Período: 9,54% 19,67% 48,05% 22,74%
calculada
Linha 1.1. Serviços preliminares 39.814,61 % Período: 86,87% 2,66% 7,81% 2,66%
calculada 90,00% 10,00%
Linha 1.2. FUNDAÇÃO E ESTRUTURA 148.658,10 % Período: 0,00% 0,00% 100,00% 0,00%
calculada 5,00% 5,00% 20,00% 20,00%
Linha 1.3. ALVENARIA E REVESTIMENTOS 30.999,01 % Período: 0,00% 0,00% 16,19% 83,81%
calculada 10,00% 10,00% 20,00%
Linha 1.4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 70.048,14 % Período: 2,45% 0,00% 0,00% 97,55%
calculada 10,00% 15,00% 20,00%
Linha 1.5. PAVIMENTAÇÃO 203.578,60 % Período: 0,00% 53,83% 46,17% 0,00%
calculada 10,00% 15,00% 20,00%
Linha 1.6. PAISAGISMO 5.739,82 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
calculada 10,00% 10,00% 10,00%
Linha 1.7. ESQUADRIAS 17.466,77 % Período: 0,00% 0,00% 100,00% 0,00%
calculada
Linha 1.8. MOBILIÁRIO 23.026,00 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
calculada 10,00% 10,00%
Linha 1.9. PINTURA 3.769,51 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
calculada 10,00% 20,00%
Linha 1.10. TRANSPORTE E BOTA-FORA 19.396,62 % Período: 89,63% 0,00% 10,37% 0,00%
calculada
Total: R$ 562.497,18 %: 9,54% 19,67% 48,05% 22,74%
Repasse: 40.349,82 83.153,98 203.121,90 96.133,20
Período: Contrapartida: 13.337,19 27.485,62 67.139,70 31.775,77
Outros: - - - -
Investimento: 53.687,01 110.639,60 270.261,60 127.908,97
%: 9,54% 29,21% 77,26% 100,00%
Repasse: 40.349,82 123.503,80 326.625,70 422.758,90
Acumulado: Contrapartida: 13.337,19 40.822,81 107.962,51 139.738,28
Outros: - - - -
Investimento: 53.687,01 164.326,61 434.588,21 562.497,18

Responsável Técnico
Nome: Alfredo A N M Cunha
CREA/CAU: 2001090919
ART/RRT: ART 2020200055800

43
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

ANEXO X
MEMÓRIA DE CÁLCULO
1.1 Placa de obra. Dimensão 2,00m X 3,00m. Área 6,00m2 .
1.2 Barracão de obra. Dimensão 2,00m X 3,00m. Área 12,00m 2.
1.3 Container para vaso sanitário. 2.20 X 6.20m. 04 unidade x mês.
1.4 Transporte de container. 01 unidade X Km. 25 Km X 1 (ida ). 25Km unidade.
1.5 Carga e descarga de container. 01 unidade (ida).
1.6 Perfuração manual a trado. 24 estacas de 3m. 24 X 72,00m.
1.7 Demolição manual de bloco furado sem aproveitamento. Alvenaria do galpão. 367,66 + 51,72 + 18,25
= 437,63 m 2 . 437,63m 2 X 0,15 = 65,63m 2.
1.8 Demolição com equipamento de pavimentação de concreto simples. Piso galpão. 10,00 X 30,00m =
300m2.
1.9 Demolição e remoção de estrutura metálica com reaproveitamento. Pilares e vigas (perna de tesoura),
terças e travessa horizontal. 314,16 + 977,67 + 816,00 + 263,14 = 2.370,97Kg.
1.10 Transporte de container. 01 unidade X Km. 25 Km X 1 (volta ). 25Km unidade.
1.11 Carga e descarga de container. OI unidade (volta).
FUNDAÇÃO E ESTRUTURA
Para o quantitativo destes itens uou-se como referência o projeto de número CPU 020518 ET 005 1/1
(projeto de estrutura com indicação de seção típica) e o projeto de número CPU 100619 ARQ.IMP 002
01/04 (projeto de implantação). Importante informar também que a seção típica do muro, informado no
detalhamento contido no projeto CPU 020518 ET 005 1/1 tem 138.57m. Parte desta extensão, de 68,30m
já contemplada na frente de obra Ol,contrato de repasse 881044/2017, número da proposta
060526/2017. O restante, 70,27m de seção típica (138.57 — 68,30), embasou o quantitativo destes itens.
2.1 Concreto para camadas preparatórias. 1, 10m X 0,05m X 70,27m = 3,86m3.
2.2 Concreto armado, fck 300Mpa, para broca. 3 = 0,21m3 . 0,21m3 X 23 = 4,81m3.
2.3 Camada vertical drenante com pedra britada. 1,30m X 0,20m X 70,27m = 18,27m 3 .
2.4 Tubo de PVC 100mm, corrugado e perfurado para drenagem. 70,27m.
2.5 Geomanta para drenagem. (1,40m X 2) + (0,20m X 2) = 3,20m x 70,27m = 224,86m 2.
2.6 Concreto armado, fck = 300Mpa para o muro de contenção. (1,40m x 0,20m) + (1,00 x O,20m). 0.28m
+ 0,20m = 0,48m. 0,48m x 70,27m = 33,73m3 .
2.7 Barbacão em tubo de pvc de 2". A cada 2m. 70,27/2 = 35,13. 35.13 x 0,30 = 10,54m.
ALVENARIA E REVESTIMENTOS
3.1 Alvenaria de blocos de concreto 10 X 20 X 40cm. 3,25 + 1,76 + 5,00 + 3,85 + 4,25 = 18,11m2.
3.2 Chapim em granito cinza corumbá levigado, largura de 15 a 20cm. 30,80m + 54,51m + 35,08m =
120,39m.
3.3 Peitoril em granito cinza corumbá levigado, largura de 25 a 30cm. 8,68m + 0,7 lm = 9,39m.
3.4 Revestimento de granito cinza corumbá levigado. 9,49m + 7,82m = 17,31m 2.
3.5 Capa de degrau em granito cinza corumbá levigado. = 15m.
3.6 Espelho em granito cinza corumbá levigado para escada, largura até 20cm. 2,80/0,16 = 17,50m.
3.7 Rodapé em granito cinza com até 10cm de altura. 3,60m + 2,52m = 6,12m.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4.1 Cabo de cobre com isolamento termoplástico, bitola de 4mm 2 . 130,36 + 159,74 + 325,87 + 186,99 +
211,20 + 3,00 = 1.017,16m.
4.2 Disjuntor termomagnético, bipolar, de 10 a 50ax250v. 03 unidades.

44
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

4.3 Disjuntor termomagnético, tripolar, de 60 a 100ax250v. 02 unidades.


4.4 Escavação manual de vala para poste de iluminação. 17 unidades X 0.10m 3 = 1,70m3 .
4.5 Concreto FCK = 20MPA para fixação dos postes das luminárias. 17 X 0.10m3 = 1,70m3.
4.6 Lançamento de concreto com uso de baldes para fixação de postes de luminárias. 17 X O.10m 3 =
1,70m3.
4.7 Fornecimento e colocação de base simples, para topo de poste, em aço. 17 unidades.
4.8 Assentamento de poste reto, de aço de 3,50m ate 6,00m. 17 unidades.
4.9 Poste de aço, reto, cônico contínuo, altura de 4,50m. 17 unidades.
4.10 Luminária ornamental. 17 unidades.
PAVIMENTAÇÃO
5.1 Meio fio de concreto. 3,85 + 3,14 + 2,35 + 60,00 + 3,00 + 3,14 + 9,40 + 11,81 + 5,40 = 102,09m.
5.2 Cordões de concreto simples, com seção de 10 X 25cm. 39,60 + 28,64 + 7,81 + 9,93 + 7,18
+ 1,33 + 0,50 + 7,09 + 1,20 + 3,40 + 12,96 + 5,49 + 6,65 + 1,35 + 5,10
5.3 Piso intertravado, com bloco de concreto retangular cor natural de 20 X 10cm, espessura 8cm.
775,88m 2 (área retirada do projeto em autocad).
5.4 Piso intertravado, com bloco de concreto retangular "vermelho" de 20 X 10cm, espessura de 6cm.
3,84 + 86,82 + 21,45 + 9,21 = 121,32m 2 .
5.5 Piso intertravado, com bloco de concreto retangular "ocre" de 20 X 10cm, espessura 6cm. 826,89 -
28,17 = 798,72m 2 .
5.6 Piso intertravado, com bloco de concreto retangular "salmão" de 20 X 10cm, espessura 6cm. 41,49 +
14,52 = 56,01m 2 .
5.7 Revestimento de piso com cerâmica tátil direcional, (ladrilho hidráulico), 30 X 30cm. 3,04 + 7,86 + 5,06
+ 1,09 + 11,32 + 1,19 + 2,81 + 1,70 + 4,40 + 0,19 = 38,66m 2 .
5.8 Revestimento de piso com cerâmica tátil alerta, (ladrilho hidráulico), 30 X 30cm. 1,44 + 2,16 + 1,40 =
5,OOm 2 .
PAISAGISMO
6.1 Plantio de grama esmeralda em placas. 10,60 + 5,59 + 53,73 + 16,26 + 63,57 = 149,75 19,44 = 130,31m
2
. = 97,63m 2 .
6.2 Trapoeraba Roxa. 18,00 + 4,87 + 4,50 + 4,60 + 7,20 = 39,17m 2 + 3,96m 2 = 43,13m 3 . 43,13 x 10 =
431 mudas.
6.3 Plantio de plantas de cobertura vegetal, considerando 10 mudas por m 2 . 43,14m 2 .
6.4 Plantio de clorofito, considerando 25 mudas por m 2 . 9,81m 2 ..
6.5 Plantio de barba de serpente, considerando 25 mudas por m 2 . 0,28 X 11 = 3,08m 2 .
6.6 Plantio de plantas de cobertura vegetal, itens 6.4 e 6.5. 12,89m 2 .
6.7 Podocarpo. Altura a partir de 1,2m. 18 unidades.
6.8 Quaresmeira roxa. Altura a partir de 1,50m. 07 unidades.
6.9 Sibipiruna. A partir de 1,5m de altura. 06 unidades.
6.10 Dracena de Madagascar. A partir de 1,20m. 18 unidades.
6.11 Plantio de arbusto ou cerca viva. Plantio dos itens 6.7 a 6.10. 49,00m 2.
ESQUADRIAS
7.1 Portões e grade. Ver detalhes específicos. 15,33 + 19,38 = 34,71m 2 .
MOBILIÁRIOS
8.1 Banco de concreto armado, medindo 1,50 X 0,45 X 0,10m, com 0,45m de altura. Modelo BGP 150 da
NEOREX. 29 unidades.

45
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

9.2 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes. 27,29 + 28,45 = 55,74 X 2,85 =
158,85m 2 .
TRANSPORTE E BOTA-FORA
10.1 Carga e descarga mecânica de agregados, terras , escombros ....
Material proveniente da escavação dos trados (1.6) = 72,00 m x (TtXd 2 )/4 x 1,3 empolamento x 1,8 t/m 3
(peso especifico) = 11,91 ton
Material proveniente da demolição da alvenaria (1.7) = 65,64 m 3 x 1,2 x 1,8 ton/m 3 = 141,78 ton.
Material proveniente da demolição de concreto simples (1.8) = 300 m 2 x 0,15m x 2,3 xl,2 = 124,20 ton.
Material proveniente da escavação da base dos postes = 1,7m 3 x 1,3 x 1,8 ton/m 3 = 3,98 ton.
Total = 11,91 + 141,78 + 124,20 + 3,98 = 281 87 ton.
10.2 Transporte de carga até bota fora — CTR — dmt = 9,4km
Total -- 281,87 ton. x 9,4 km = 2.649,60 ton x km
10.3 Descarga de material no CTR .. Total = 281 87ton
10.4 Carga e decarga de material em caminhão carroceria fixa —
Material proveniente do desmanche da estrutura metálica (1.9) — 6 caminhões x 7,5 ton
Total = 45 0 ton
10.5 Transporte de carga em caminhão carroceria — Parque da Cidade — dmt = 2,0 km
Total = 45,0 ton x 2 km = 90,0 tonxkm

46
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

ANEXO XI
COMPOSIÇÃO DO BDI
Quadro de Composição do BDI Grau de Sigilo
#PUBLICO

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR


0 881044/2018 Prefeitura Municipal de Barra Mansa

APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE

Entorno do Ginásio Ano Bom / Construção de Entorno do Ginásio Ano Bom

Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 100,00%
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00%

BDI 1

TIPO DE OBRA
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas

%
Itens Siglas
Adotado
Administração Central AC 3,80%
Seguro e Garantia SG 0,32%
Risco R 0,50%
Despesas Financeiras DF 1,02%
Lucro L 6,64%
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65%
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) ISS 5,00%
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00%
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI PAD 23,38%
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)
BDI = -1
(1-CP-ISS-CRPB)

Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a
respectiva alíquota de 5%.

Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM
Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.

Observações:

Barra Mansa / RJ segunda-feira, 30 de maio de 2022


Local Data

Responsável Técnico
Nome: Alfredo A N M Cunha
CREA/CAU: 2001090919
ART/RRT: ART 2020200055800

47
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

BDI 2

TIPO DE OBRA
Fornecimento de Materiais e Equipamentos (aquisição indireta - em conjunto com licitação de obras)

%
Itens Siglas
Adotado
Administração Central AC 1,50%
Seguro e Garantia SG 0,30%
Risco R 0,56%
Despesas Financeiras DF 0,85%
Lucro L 3,36%
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65%
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) ISS 5,00%
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00%
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI PAD 16,80%
BDI COM desoneração BDI DES 16,80%

Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:


(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)
BDI = -1
(1-CP-ISS-CRPB)

Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a
respectiva alíquota de 5%.

Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM
Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.

Observações:

Barra Mansa / RJ segunda-feira, 30 de maio de 2022


Local Data

Responsável Técnico
Nome: Alfredo A N M Cunha
CREA/CAU: 2001090919
ART/RRT: ART 2020200055800

48
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

BDI 3

TIPO DE OBRA
(SELECIONAR)

%
Itens Siglas
Adotado
Administração Central AC
Seguro e Garantia SG
Risco R
Despesas Financeiras DF
Lucro L
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) ISS 0,00%
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00%
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI PAD 0,00%
BDI COM desoneração BDI DES 0,00%

#N/D #N/D

Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:


(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)
BDI = -1
(1-CP-ISS-CRPB)

Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a
respectiva alíquota de 5%.

Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM
Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.

Observações:

Barra Mansa / RJ segunda-feira, 30 de maio de 2022


Local Data

Responsável Técnico
Nome: Alfredo A N M Cunha
CREA/CAU: 2001090919
ART/RRT: ART 2020200055800

49
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

ANEXO XII
MEMORIAL DESCRITIVO

50
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

51
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

52
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

53
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

54
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

55
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

56
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

57
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

58
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

59
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

60
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

61
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

62
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

63
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

64
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

65
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

66
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

67
Processo: 14.122/2021

FLS:_______

ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Prefeitura Municipal de Barra Mansa

ANEXO XIII

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA

Tomada de preços n° ___/2022

Objeto:

A empresa ___________, inscrita no CNPJ sob o n° ____________________,


estabelecida no endereço _______________, por intermédio de seu representante legal o Sr(a).
_____________, ______________, _____________, estado civil, portador(a) da Carteira de
Identidade n° ____________, e inscrito no CPF/MF sob n° _____________. Declara que a
empresa vencedora não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou
empregado de empresa pública ou de sociedade mista, deste órgão celebrante.

Barra Mansa, __ de _______________ de 2022.

Representante da Empresa
CPF

68

Você também pode gostar