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TomadaDePrecos 010 2022 21 06 2022
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122/2021
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EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022
Processo Administrativo: 14.122/2021
1- DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1. Esta licitação tem por objeto a obtenção de proposta mais vantajosa CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
BÁSICA, MODERNIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO ENTORNO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO DO
BAIRRO ANO BOM, conforme modelo Anexo I, constante do presente Edital.
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Processo: 14.122/2021
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Obs.: A Carta de Credenciamento indicará o representante da empresa, que poderá ser o diretor
ou sócio da empresa, procurador ou pessoa especialmente credenciada. O documento deverá
ser preenchido com todos os dados pessoais e o credenciado será o único a intervir em todos os
procedimentos licitatórios (apresentação da proposta).
3.2. Não poderão participar deste certame, aquelas empresas que estiverem sob falência,
concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer
que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não estejam regularmente
estabelecidas no País ou que tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão público ou
suspensa pela Prefeitura Municipal de Barra Mansa. Também não poderão participar deste
certame, empresas que tenham no seu quadro societário, servidor desta prefeitura ou demais
casos citados no Art. 9 da Lei Federal n. 8.666/93.
3.5. As participantes que enviarem seus envelopes pelo Correio, sem representantes
credenciados poderão renunciar expressamente ao direito de interpor recurso e ao prazo
respectivo relativo à fase de habilitação, concordando com o prosseguimento deste certame
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3.6. Não haverá tolerância para atrasos, não sendo permitida a participação de licitantes que
chegarem após o término do horário fixado para credenciamento. Rigorosamente após o
término da fase de credenciamento, se dará início aos trabalhos de recebimento e abertura
dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial.
4.2. A habilitação à presente licitação será feita mediante comprovação de Regularidade Fiscal,
Jurídica e Qualificação Técnica, através da apresentação, por pessoa autorizada, do ENVELOPE
“A”- HABILITAÇÃO, contendo a seguinte documentação:
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relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto desta licitação;
4.2.4. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Federal conjunta com a Dívida Ativa da
União, conforme portaria conjunta PGFN/RFB n. 2 de 31 de agosto de 2005 em validade, relativa
à sede da licitante, compreendendo também a regularidade com os débitos previdenciários;
4.2.5. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, em validade, relativa à sede da
licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.
4.2.6. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal, em validade, relativa à sede da
licitante, autenticada ou cópia acompanhada do original para conferência.
4.2.7. Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal,
em validade, conforme Artigo 2º, da Lei Federal 9.012, de 30.03.95.
4.2.8. Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, afim de provar a inexistência
de débitos inadimplidos, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943.
4.2.10. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos assinada pelo representante legal com
poderes específicos, confirmando que a licitante não se encontra em processo de falência ou
concordata e que também não está impedida de contratar com a administração pública em razão
de penalidades ou sanções, conforme modelo no ANEXO IX.
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4.2.12.1. O Capital social não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global da
licitação.
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IE = PC + ELP
AT
Onde:
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
4.2.15. Termo de Renúncia, caso a participante envie apenas seus envelopes, sem representante
credenciado e desejar renunciar ao direito de interpor recurso e ao prazo respectivo da fase de
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4.2.16. Atestado de visita técnica ou, declaração formal assinada pelo responsável técnico da
empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das
condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total
responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para
quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a
onerar a administração.
Obs.: A Visita Técnica de CARÁTER FACULTATIVO, acompanhada pelos técnicos da SMPU aos
locais da obra, será agendada pelo telefone (24) 2106-3421. A visita técnica deverá ser realizada
por engenheiro responsável técnico da licitante, comprovada através da Certidão de Registro do
CREA ou CAU do responsável técnico. Após o final da vistoria, será emitido o Certificado de
Vistoria Técnica.
4.3. Os envelopes “A” e “B” também poderão ser encaminhados por via postal ou similar, em
envelope fechado, em cujo anverso conste expressamente o número desta TOMADA DE PREÇOS,
além da data e hora marcadas para abertura e endereçamento à Prefeitura Municipal de Barra
Mansa, especificamente à Comissão Permanente de Licitação. O Município de Barra Mansa não
assume responsabilidade por eventuais atrasos na entrega da documentação que impliquem na
impossibilidade de participação na licitação.
4.4. Toda a documentação (cópias) apresentada pelas Empresas candidatas à Habilitação será
anexada ao processo de licitação, mesmo daquelas Empresas que não forem consideradas
habilitadas e será rubricada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos
licitantes presentes.
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Processo: 14.122/2021
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4.5. Para as certidões que não consignarem prazo de validade, será considerado o prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua emissão.
4.8. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.6, implicará preclusão
do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666 de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes
remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
5.2.1. Ser preenchida por processo mecânico ou datilografada em uma única via, isenta de
emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam confundir a interpretação por parte da
Comissão Permanente de Licitação e conter:
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b) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua
apresentação.
A cobrança de tarifa de vistoria extra pelo agente financeiro, pelo não cumprimento do
cronograma físico-financeiro, será de responsabilidade da licitante vencedora.
e) Prazo da prestação do serviço: 04 (quatro) meses conforme ORDEM DE SERVIÇO emitida pela
SMJEL.
f) Prazo do contrato: 04 (quatro) meses a partir da ORDEM DE ÍNICIO emitida pela Caixa
Econômica Federal.
5.4. O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la
conforme especificação, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de
cotações emitidas errôneas ou incompletas desta TOMADA DE PREÇOS, sujeitando-se às
penalidades legais.
Obs. Os valores deverão ser apresentados em moeda corrente do País, com apenas 02 (duas)
casas decimais após a vírgula e utilizar os comandos “ARRED” ou “TRUNCAR” para evitar
alteração no valor final da proposta comercial.
6 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
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6.3. Devolução dos envelopes “B”- PROPOSTA COMERCIAL, fechados, aos licitantes inabilitados,
desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento.
6.4. Abertura dos envelopes “B”- PROPOSTA COMERCIAL dos licitantes habilitados, desde que
transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após
o julgamento dos recursos interpostos.
6.4.1. Na hipótese de algum licitante ser considerado inabilitado pela Comissão Permanente de
Licitação e decidir interpor recurso, dentro do prazo estabelecido no item 6.17, haverá a
suspensão da sessão, ficando os envelopes com as respectivas propostas sob a guarda da CPL,
para serem abertos em outra sessão, em data a ser fixada posteriormente, quando da decisão de
todos os recursos pelo Ilmo Sr. Secretário.
6.4.2. Para fins de julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que,
atendendo todas as demais condições deste Edital, apresentar o menor preço global, desde que
esteja de acordo com as especificações desta TOMADA DE PREÇOS.
6.5. Julgamento, com a classificação das propostas, que será conhecida através do Edital
Classificatório.
6.7. A abertura dos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL será realizada sempre em
ato público, previamente designado, do qual se lavrará ATA circunstanciada, assinada pelos
licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
6.8. Todos os documentos contidos nos envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, serão
rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes e
serão anexados ao Processo de Licitação, mesmo os daquelas empresas que não forem
consideradas habilitadas e/ou classificadas.
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6.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta TOMADA DE PREÇOS,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
6.10. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora fixados no preâmbulo desta
TOMADA DE PREÇOS.
6.11. Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo
tempo.
6.12. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero.
6.14. Decairá do direito de impugnar os termos desta TOMADA DE PREÇOS, aquele que, tendo-o
aceito sem objeção, vier após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, nos termos do § 1º, do Artigo 41,
da Lei Federal nº 8.666/93.
6.15. A inabilitação do licitante importa na preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes.
6.17. Os recursos às decisões da Comissão Permanente de Licitação serão dirigidos ao Ilmo Sr.
Secretário Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ATA. O Ilmo Sr. Secretário Municipal, no caso de a CPL não reconsiderar sua decisão,
julgará os referidos recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu
recebimento. No caso de interposição de recursos, a CPL observará o estatuído no § 3º, do artigo
109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
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7.1. O julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas nesta TOMADA DE PREÇOS,
será realizado em função do tipo menor preço (global), classificando-se em primeiro lugar a
licitante cuja proposta ofertar o menor preço total informado na Proposta Comercial (Anexo I),
sem prejuízo da qualidade dos serviços, obedecidos aos preceitos legais e o interesse do
Município.
7.2. Não serão consideradas vantagens não previstas nessa TOMADA DE PREÇOS, nem propostas
que contiverem apenas, ofertas de redução sobre proposta de menor preço, fato que levará a
licitante proponente à desclassificação.
7.4. No caso de discordância entre o preço unitário e total, prevalecerá o menor, sendo
providenciada pela Comissão Permanente de Licitação a devida correção para que seja
computado o valor correto.
7.5. Após a divulgação do resultado do julgamento das propostas, caberá recurso na forma
definida neste Edital.
7.6.1. Para efeito do disposto no subitem 7.6 acima, ocorrendo o empate, serão adotados
os seguintes procedimentos:
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7.6.2. O disposto nos subitens 7.6. a 7.6.1.4. acima somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 – DO RECURSO:
Da decisão da Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso ao Ilmo Sr. Secretário
Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da da decisão da Comissão
Permanente de Licitação, caberá recurso ao Ilmo Sr. Secretário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da intimação do ato ou da lavratura da ATA.
8.5. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9.2. O prazo previsto para a completa execução dos serviços poderá ser prorrogado, mantidas as
demais cláusulas deste contrato, desde que ocorra um dos motivos enumerados no parágrafo 1º
e seus incisos e parágrafo 2º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente justificado.
9.3. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo
Sr. Secretário Municipal.
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9.5. A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que fizerem no fornecimento dos serviços a serem prestados na forma
do parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
- GESTÃO
9.6.1.3. Manter sob sua guarda o processo de contratação durante toda a vigência do contrato;
9.6.1.5. Executar e controlar a liberação de faturamento de todas as Notas Fiscais enviadas pela
empresa, envolvendo: recebimento e conferência prévia da Fatura/Nota Fiscal enviada pela
empresa; encaminhamento do documento de pagamento para atestação do Fiscal; providenciar
a liberação do faturamento, encaminhando em seguida para autorização da Controladoria e
posterior liquidação e pagamento; providenciar pedidos de emissão de Nota de Empenho (NE)
para cobertura de exercício financeiro; pedidos de reempenho, cancelamento, reforço etc;
manter controle do saldo da Nota de Empenho (NE) em utilização, e solicitar emissão de nova NE
sempre que necessário.
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encaminhando à Coordenadoria de Compras e Licitações caso não seja possível saná-los sem
intervenção oficial;
9.6.1.8. Emitir aviso de término contratual no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos antes do
término da vigência e se for o caso, solicitar junto a Coordenadoria de Compras e Licitações em
prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a prorrogação do prazo contratual.
- FISCALIZAÇÃO
9.7. O Fiscal da contratação em tela será o servidor nomeado através de portaria nos termos do
art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.7.1.3. Manter livro ou registro onde anotará todas as ocorrências relevantes referentes ao
contrato, incluindo eventuais irregularidades;
9.7.1.5. Notificar ao Gestor sobre quaisquer falhas ou atrasos na execução contratual, bem como
qualquer descumprimento das obrigações estabelecidas (caso não consiga solucioná-las no
contato com o preposto da contratada);
9.7.1.6. Atestar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela contratada (verificando seu correto
preenchimento), após o adimplemento da obrigação no período em referência;
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9.8. No momento da assinatura do contrato a empresa deverá apresentar declaração que não
possui servidor público da ativa em seu quadro societário conforme ANEXO XIII.
10 - DO RECEBIMENTO:
10.1. O recebimento dos serviços, objeto desta licitação, far-se-á no termos do artigo 73 e
seguintes, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
10.3. A(s) Empresa(s) vencedora(s), ficará(ão) obrigada(s) a refazer os serviços que vier(em) a ser
recusado(s), sendo que o ato do recebimento (que deverá, quando for o caso, observar as
disposições do § 8o do art. 15 e arts. 73 a 76, e, seus parágrafos da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações) não importará sua aceitação;
10.4. O(s) adjudicatário(s) é(são) responsável(is) por todos os ônus e obrigações concernentes às
legislações comercial, fiscal, social, trabalhista, tributária, previdenciária e securitária,
decorrentes desta TOMADA DE PREÇOS, aplicáveis aos seus empregados que venham participar
da execução do mesmo, respeitadas as demais leis que nelas interfiram, especialmente a
relacionada com a segurança do trabalho;
10.5. Executado o contrato, o objeto será recebido provisoriamente pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
15 dias da comunicação escrita do contratado;
11 – DAS PENALIDADES:
Caso a licitante deixe de cumprir quaisquer das obrigações assumidas, infrinja os preceitos legais
ou cometa fraudes, por qualquer meio, a presente Licitação, ficará sujeito a uma ou mais das
seguintes penalidades a juízo da administração do Município:
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11.2. O atraso injustificado para o início da execução dos serviços sujeitará a licitante à multa
diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total do contrato, ou se for o
caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.
11.3. A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do
objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de
pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou
imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do
contrato, bem como nos de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro
reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
11.4. A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega/início, deverá ser
encaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entrega/início
inicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação.
11.5. Vencido o prazo proposto, sem a entrega dos produtos ou o início dos serviços, total ou
parcialmente, a licitante oficiará o Município, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A
partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente.
11.6. A entrega/início até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa.
11.7. Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a LICITANTE VENCEDORA estará
sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia,
recurso e vista do processo.
11.8. Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de:
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12.2. Os pagamentos serão realizados dentro do prazo proposto pela empresa vencedora da
licitação, em consonância com o disposto no subitem 5.2.1 e) desta TOMADA DE PREÇOS,
através de depósito em conta, desde que a respectiva a nota fiscal seja entregue à SMJEL com
pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência e tenha sido devidamente atestado a execução
do(s) serviço(s), pelo órgão competente;
12.4. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
(727 – 44.90.51.00 – 0134 / 729 – 44.90.51.00 – 0124054014).
12.5. A adjudicatária fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou
supressões que a contratante possa fazer no Termo de Contrato ou documento equivalente, na
forma do art. 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
12.6. Os pagamentos de eventuais serviços ou itens não previstos (ITENS NOVOS) serão feitos
com base no custo unitário constante do Sistema EMOP, acrescidos do BDI estabelecido pela
Administração no orçamento base e aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Os
itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos custos indicados
nos sistemas de orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) ou, em caso de existência
nestes, à composição própria de serviço ou fornecimento com insumos sistemas de
orçamentação de obras (SICRO/SINAPI/SCO/PINI/SBC) e/ou ao menor preço obtido junto à no
mínimo 03 (três) fornecedores especializados, acrescidos do BDI estabelecido pela administração
no orçamento base e aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação.
13 – DO REAJUSTAMENTO:
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FLS:_______
13.1. Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis, de acordo com a Legislação Federal em
vigor. Se, todavia, durante a vigência do Contrato, houver norma legal determinando em sentido
contrário, estes preços poderão ser revistos entre as partes, objetivando adequá-los ao que for
determinado pela Lei.
14 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
14.1. Será exigida da licitante contratada, nos termos do disposto no art. 56 da Lei Federal
8.666/93, a prestação de uma das seguintes modalidades de garantia de execução contratual:
14.1.2. seguro-garantia;
14.2. No caso de fiança bancária, deverá ser usado o modelo apresentado no ANEXO X deste
edital.
14.3. No caso de título da dívida pública será exigido do adjudicatário laudo técnico, expedido
por perito oficial, que comprove a sua autenticidade e documento emitido por instituição oficial
que declare a sua cotação atual.
14.4. A garantia a ser prestada pela licitante contratada será de 5% (cinco por cento) do valor
contrato e deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO em até 15 (quinze) dias após a data em que
ocorrer a assinatura do contrato.
14.5. Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida pela licitante contratada, a mesma
deverá prever a cobertura para os seguintes eventos, dentre outros:
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Processo: 14.122/2021
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15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Adiar a abertura das propostas da presente Licitação, dela dando conhecimento aos
interessados.
15.2. A participação desta Licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou
completamente este EDITAL e que obteve do Município de Barra Mansa, através da Comissão
Permanente de Licitação, informações satisfatórias da referida TOMADA DE PREÇOS, por escrito,
consultas e respostas.
15.3. A apresentação de propostas pelas licitantes, importará estarem cientes aos termos do
presente ato convocatório e legislação vigente.
15.4. O Município poderá submeter a vistorias para avaliação da qualidade dos serviços
prestados, promovendo as providências necessárias ao resguardo de seus interesses.
15.5. A análise e aprovação dos serviços a serem contratados, serão exercidas pelo Município,
através de representante por ela indicado, devidamente credenciado.
15.6. O Município convocará a licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho e Contrato,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não o fazendo, decair do direito a
contratação ou fornecimento do bem licitado, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 86 da
Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
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15.8. O resultado desta TOMADA DE PREÇOS será afixado, após decisão do Ilmo Sr. Secretário de
Juventude Esporte e Lazer no Portal da Transparência da Prefeitura de Barra Mansa.
15.11. Informações e esclarecimentos sobre o Edital, deverão ser feitos por escrito, conforme
prazo estabelecido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
OBS.: Os formulários constantes dos Anexos I, II e III são modelos os quais poderão ser
elaborados segundo o critério de cada licitante.
15 – DO COMPARECIMENTO:
Caso no momento não haja interesse/condições de sua firma participar da licitação e para que
em futuras TOMADA DE PREÇOS, voltemos a convidá-lo, solicitamos a gentileza de nos enviar
carta/fax/e-mail, justificando a não participação, justificativa esta que deverá ser enviada antes
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do dia marcado para licitação, com a finalidade de ser divulgada durante a reunião que constar
em ATA.
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ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL
TOMADA DE PREÇOS N. ___/2022
LICITANTE: ____________________________________________________
Cidade_________________________________________________________
CNPJ: ______________________________
VALOR: R$ ______
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04 (quatro) meses contados a partir do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO
emitida pela Caixa Econômica Federal.
PRAZO DO CONTRATO: 04 (quatro) meses contados a partir da ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Caixa Econômica
Federal.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal, conforme cronograma físico-financeiro, após o ateste dos serviços através
das medições realizadas pelo setor responsável (SMPU), cumprindo-se todas as etapas da tramitação até o
desbloqueio dos recursos pela Caixa Econômica Federal.
A cobrança de tarifa de vistoria extra pelo agente financeiro, pelo não cumprimento do cronograma físico-
financeiro, será de responsabilidade da licitante vencedora.
As medições deverão vir acompanhadas das respectivas memórias de cálculo e indicarão os locais da
realização dos serviços e as dimensões de cada parte ou trecho dos diversos itens medidos, preferencialmente
através de croquis e ou registros fotográficos correspondentes.
Concluindo, declaro estar de acordo com todas as condições desta TOMADA DE PREÇOS.
OBS.: A proposta comercial deverá ser apresentada conjuntamente com a planilha orçamentária e cronograma.
Declaração de que, na proposta, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita
execução do serviço objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, instalação, frete e demais despesas
inerentes. O MUNICÍPIO não promoverá redução do valor contratado e nem acatará cobrança posterior de
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qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se criado após a data de abertura desta licitação e que
venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
_______________________________
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO II
Prezados Senhores:
Atenciosamente,
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ANEXO III
TERMO DE RENÚNCIA
( Lei Federal nº 8.666/93, art. 43, III )
Empresa: ............................................................
Representante Legal: (Nome completo)
OBS: O PRESENTE TERMO DE RENÚNCIA SOMENTE TERÁ VALOR QUANDO ASSINADA PELO
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE, COM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU
CONTRATUAIS PARA TAL FINALIDADE.
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ANEXO IV
Empresa: ............................................................
Representante Legal: (Nome completo)
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FLS:_______
ANEXO V
CONTRATO Nº _____/2022
28
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
Parágrafo Primeiro-
Parágrafo Segundo-
Parágrafo Terceiro-
Parágrafo Primeiro –
29
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
Parágrafo Segundo –
Parágrafo Primeiro –
Parágrafo Segundo –
30
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
Parágrafo Único –
Parágrafo Primeiro –
c) Manter sob sua guarda o processo de contratação durante toda a vigência do contrato;
31
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
h) Emitir aviso de término contratual no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos antes do
término da vigência e se for o caso, solicitar junto a Coordenadoria de Compras e Licitações em
prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a prorrogação do prazo contratual.
Parágrafo Segundo –
c) Manter livro ou registro onde anotará todas as ocorrências relevantes referentes ao contrato,
incluindo eventuais irregularidades;
d) Apresentar, quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução
contratual;
e) Notificar ao Gestor sobre quaisquer falhas ou atrasos na execução contratual, bem como
qualquer descumprimento das obrigações estabelecidas (caso não consiga solucioná-las no
contato com o preposto da contratada);
Parágrafo Terceiro –
32
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
seus representantes ou prepostos, ficando, desde já, o MUNICÍPIO isento de toda e qualquer
responsabilidade por reclamações e reivindicações que, em decorrência, possam ocorrer.
Parágrafo Primeiro –
Parágrafo Segundo –
33
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
b) O atraso injustificado para o início da execução dos serviços sujeitará a licitante à multa diária
de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total do contrato, ou se for o caso,
sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.
c) A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do
objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de
pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou
imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do
contrato, bem como nos de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro
reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
e) Vencido o prazo proposto, sem a entrega dos produtos ou o início dos serviços, total ou
parcialmente, a licitante oficiará o MUNICÍPIO, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A
partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente.
f) A entrega/início até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa.
g) Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a LICITANTE VENCEDORA estará
sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia,
recurso e vista do processo.
h) Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de:
34
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
________________________________
______________
p/ MUNICÍPIO
_________________________
P/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
___________________________ ___________________________
35
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ME/EPP
C.N.P.J.: ____________________________
Razão Social:________________________
Local e data
____________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)
36
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
ANEXO VII
OBJETO:
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a
Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação e
está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
......................................
Local/Data
...........................................................
(Representante Legal)
37
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
ANEXO VIII
AO
MUNICÍPIO DE BARRA MANSA
Rua Luiz Ponce, nº. 263, Centro – Barra Mansa – R. J.
Ref.: Fiança até o limite de R$___ (____), garantia do Contrato Nº ___/2022, decorrente da
TOMADA DE PREÇOS Nº. ___/2022, Processo Administrativo Nº. 14.125/2021.
38
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
8 - Fica eleito o foro da Cidade de Barra Mansa para dirimir qualquer controvérsia oriunda
da presente Carta de Fiança.
____________________________________________
(nome e assinatura do responsável legal)
(carteira de identidade - número e órgão emissor)
39
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
ANEXO IX
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PO - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Grau de Sigilo
MENU Orçamento Base para Licitação - OGU #PUBLICO
RECURSO
Considerar valores arredondados com (0,00)
ADICIONAR LINHAS EXCLUIR LINHAS FIXAR DESCRIÇÕES RECUPERAR FÓRMULAS BUSCAR CÓDIGO
40
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
41
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
Encargos sociais: Para elaboração deste orçamento, foram utilizados os encargos sociais do SINAPI para a Unidade da Federação indicada.
Observações:
Foi considerado arredondamento de duas casas decimais para Quantidade; Custo Unitário; BDI; Preço Unitário; Preço Total.
Siglas da Composição do Investimento: RA - Rateio proporcional entre Repasse e Contrapartida; RP - 100% Repasse; CP - 100% Contrapartida; OU - 100% Outros.
Barra Mansa / RJ
Local Responsável Técnico
Nome: Alfredo A N M Cunha
segunda-feira, 30 de maio de 2022 CREA/CAU: 2001090919
Data ART/RRT: ART 2020200055800
42
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1 2 3 4
Falta Item Descrição Valor (R$) Parcelas:
distribuir: 07/22 08/22 09/22 10/22
Linha 1. Entorno do Ginásio Ano Bom 562.497,18 % Período: 9,54% 19,67% 48,05% 22,74%
calculada
Linha 1.1. Serviços preliminares 39.814,61 % Período: 86,87% 2,66% 7,81% 2,66%
calculada 90,00% 10,00%
Linha 1.2. FUNDAÇÃO E ESTRUTURA 148.658,10 % Período: 0,00% 0,00% 100,00% 0,00%
calculada 5,00% 5,00% 20,00% 20,00%
Linha 1.3. ALVENARIA E REVESTIMENTOS 30.999,01 % Período: 0,00% 0,00% 16,19% 83,81%
calculada 10,00% 10,00% 20,00%
Linha 1.4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 70.048,14 % Período: 2,45% 0,00% 0,00% 97,55%
calculada 10,00% 15,00% 20,00%
Linha 1.5. PAVIMENTAÇÃO 203.578,60 % Período: 0,00% 53,83% 46,17% 0,00%
calculada 10,00% 15,00% 20,00%
Linha 1.6. PAISAGISMO 5.739,82 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
calculada 10,00% 10,00% 10,00%
Linha 1.7. ESQUADRIAS 17.466,77 % Período: 0,00% 0,00% 100,00% 0,00%
calculada
Linha 1.8. MOBILIÁRIO 23.026,00 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
calculada 10,00% 10,00%
Linha 1.9. PINTURA 3.769,51 % Período: 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
calculada 10,00% 20,00%
Linha 1.10. TRANSPORTE E BOTA-FORA 19.396,62 % Período: 89,63% 0,00% 10,37% 0,00%
calculada
Total: R$ 562.497,18 %: 9,54% 19,67% 48,05% 22,74%
Repasse: 40.349,82 83.153,98 203.121,90 96.133,20
Período: Contrapartida: 13.337,19 27.485,62 67.139,70 31.775,77
Outros: - - - -
Investimento: 53.687,01 110.639,60 270.261,60 127.908,97
%: 9,54% 29,21% 77,26% 100,00%
Repasse: 40.349,82 123.503,80 326.625,70 422.758,90
Acumulado: Contrapartida: 13.337,19 40.822,81 107.962,51 139.738,28
Outros: - - - -
Investimento: 53.687,01 164.326,61 434.588,21 562.497,18
Responsável Técnico
Nome: Alfredo A N M Cunha
CREA/CAU: 2001090919
ART/RRT: ART 2020200055800
43
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
ANEXO X
MEMÓRIA DE CÁLCULO
1.1 Placa de obra. Dimensão 2,00m X 3,00m. Área 6,00m2 .
1.2 Barracão de obra. Dimensão 2,00m X 3,00m. Área 12,00m 2.
1.3 Container para vaso sanitário. 2.20 X 6.20m. 04 unidade x mês.
1.4 Transporte de container. 01 unidade X Km. 25 Km X 1 (ida ). 25Km unidade.
1.5 Carga e descarga de container. 01 unidade (ida).
1.6 Perfuração manual a trado. 24 estacas de 3m. 24 X 72,00m.
1.7 Demolição manual de bloco furado sem aproveitamento. Alvenaria do galpão. 367,66 + 51,72 + 18,25
= 437,63 m 2 . 437,63m 2 X 0,15 = 65,63m 2.
1.8 Demolição com equipamento de pavimentação de concreto simples. Piso galpão. 10,00 X 30,00m =
300m2.
1.9 Demolição e remoção de estrutura metálica com reaproveitamento. Pilares e vigas (perna de tesoura),
terças e travessa horizontal. 314,16 + 977,67 + 816,00 + 263,14 = 2.370,97Kg.
1.10 Transporte de container. 01 unidade X Km. 25 Km X 1 (volta ). 25Km unidade.
1.11 Carga e descarga de container. OI unidade (volta).
FUNDAÇÃO E ESTRUTURA
Para o quantitativo destes itens uou-se como referência o projeto de número CPU 020518 ET 005 1/1
(projeto de estrutura com indicação de seção típica) e o projeto de número CPU 100619 ARQ.IMP 002
01/04 (projeto de implantação). Importante informar também que a seção típica do muro, informado no
detalhamento contido no projeto CPU 020518 ET 005 1/1 tem 138.57m. Parte desta extensão, de 68,30m
já contemplada na frente de obra Ol,contrato de repasse 881044/2017, número da proposta
060526/2017. O restante, 70,27m de seção típica (138.57 — 68,30), embasou o quantitativo destes itens.
2.1 Concreto para camadas preparatórias. 1, 10m X 0,05m X 70,27m = 3,86m3.
2.2 Concreto armado, fck 300Mpa, para broca. 3 = 0,21m3 . 0,21m3 X 23 = 4,81m3.
2.3 Camada vertical drenante com pedra britada. 1,30m X 0,20m X 70,27m = 18,27m 3 .
2.4 Tubo de PVC 100mm, corrugado e perfurado para drenagem. 70,27m.
2.5 Geomanta para drenagem. (1,40m X 2) + (0,20m X 2) = 3,20m x 70,27m = 224,86m 2.
2.6 Concreto armado, fck = 300Mpa para o muro de contenção. (1,40m x 0,20m) + (1,00 x O,20m). 0.28m
+ 0,20m = 0,48m. 0,48m x 70,27m = 33,73m3 .
2.7 Barbacão em tubo de pvc de 2". A cada 2m. 70,27/2 = 35,13. 35.13 x 0,30 = 10,54m.
ALVENARIA E REVESTIMENTOS
3.1 Alvenaria de blocos de concreto 10 X 20 X 40cm. 3,25 + 1,76 + 5,00 + 3,85 + 4,25 = 18,11m2.
3.2 Chapim em granito cinza corumbá levigado, largura de 15 a 20cm. 30,80m + 54,51m + 35,08m =
120,39m.
3.3 Peitoril em granito cinza corumbá levigado, largura de 25 a 30cm. 8,68m + 0,7 lm = 9,39m.
3.4 Revestimento de granito cinza corumbá levigado. 9,49m + 7,82m = 17,31m 2.
3.5 Capa de degrau em granito cinza corumbá levigado. = 15m.
3.6 Espelho em granito cinza corumbá levigado para escada, largura até 20cm. 2,80/0,16 = 17,50m.
3.7 Rodapé em granito cinza com até 10cm de altura. 3,60m + 2,52m = 6,12m.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4.1 Cabo de cobre com isolamento termoplástico, bitola de 4mm 2 . 130,36 + 159,74 + 325,87 + 186,99 +
211,20 + 3,00 = 1.017,16m.
4.2 Disjuntor termomagnético, bipolar, de 10 a 50ax250v. 03 unidades.
44
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
45
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
9.2 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes. 27,29 + 28,45 = 55,74 X 2,85 =
158,85m 2 .
TRANSPORTE E BOTA-FORA
10.1 Carga e descarga mecânica de agregados, terras , escombros ....
Material proveniente da escavação dos trados (1.6) = 72,00 m x (TtXd 2 )/4 x 1,3 empolamento x 1,8 t/m 3
(peso especifico) = 11,91 ton
Material proveniente da demolição da alvenaria (1.7) = 65,64 m 3 x 1,2 x 1,8 ton/m 3 = 141,78 ton.
Material proveniente da demolição de concreto simples (1.8) = 300 m 2 x 0,15m x 2,3 xl,2 = 124,20 ton.
Material proveniente da escavação da base dos postes = 1,7m 3 x 1,3 x 1,8 ton/m 3 = 3,98 ton.
Total = 11,91 + 141,78 + 124,20 + 3,98 = 281 87 ton.
10.2 Transporte de carga até bota fora — CTR — dmt = 9,4km
Total -- 281,87 ton. x 9,4 km = 2.649,60 ton x km
10.3 Descarga de material no CTR .. Total = 281 87ton
10.4 Carga e decarga de material em caminhão carroceria fixa —
Material proveniente do desmanche da estrutura metálica (1.9) — 6 caminhões x 7,5 ton
Total = 45 0 ton
10.5 Transporte de carga em caminhão carroceria — Parque da Cidade — dmt = 2,0 km
Total = 45,0 ton x 2 km = 90,0 tonxkm
46
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
ANEXO XI
COMPOSIÇÃO DO BDI
Quadro de Composição do BDI Grau de Sigilo
#PUBLICO
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 100,00%
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00%
BDI 1
TIPO DE OBRA
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas
%
Itens Siglas
Adotado
Administração Central AC 3,80%
Seguro e Garantia SG 0,32%
Risco R 0,50%
Despesas Financeiras DF 1,02%
Lucro L 6,64%
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65%
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) ISS 5,00%
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00%
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI PAD 23,38%
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)
BDI = -1
(1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a
respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM
Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
Responsável Técnico
Nome: Alfredo A N M Cunha
CREA/CAU: 2001090919
ART/RRT: ART 2020200055800
47
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
BDI 2
TIPO DE OBRA
Fornecimento de Materiais e Equipamentos (aquisição indireta - em conjunto com licitação de obras)
%
Itens Siglas
Adotado
Administração Central AC 1,50%
Seguro e Garantia SG 0,30%
Risco R 0,56%
Despesas Financeiras DF 0,85%
Lucro L 3,36%
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP 3,65%
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) ISS 5,00%
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00%
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI PAD 16,80%
BDI COM desoneração BDI DES 16,80%
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a
respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM
Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
Responsável Técnico
Nome: Alfredo A N M Cunha
CREA/CAU: 2001090919
ART/RRT: ART 2020200055800
48
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
BDI 3
TIPO DE OBRA
(SELECIONAR)
%
Itens Siglas
Adotado
Administração Central AC
Seguro e Garantia SG
Risco R
Despesas Financeiras DF
Lucro L
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) CP
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) ISS 0,00%
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) CPRB 0,00%
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) BDI PAD 0,00%
BDI COM desoneração BDI DES 0,00%
#N/D #N/D
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a
respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM
Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
Responsável Técnico
Nome: Alfredo A N M Cunha
CREA/CAU: 2001090919
ART/RRT: ART 2020200055800
49
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
ANEXO XII
MEMORIAL DESCRITIVO
50
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
51
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
52
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
53
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
54
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
55
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
56
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
57
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
58
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
59
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
60
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
61
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
62
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
63
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
64
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
65
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
66
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
67
Processo: 14.122/2021
FLS:_______
ANEXO XIII
Objeto:
Representante da Empresa
CPF
68