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Mobilidade de Transito STM

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM

SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE E TRÂNSITO
Av. Sergio Henn, nº 635 Aeroporto Velho CEP 68020-000 Santarém/Pará
E-mail: smt@santarem.pa.gov.br Fone: (93) 3524-1160
________________________________________________________________________________________________________________
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NOTA TÉCNICA Nº 013/2022 - SMT

Assunto: Locação de veículo, tipo motocicleta para


atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Mobilidade e Trânsito - SMT.

SUMÁRIO

1 CARACTERIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO........................................ 2


1.1 OBJETO ................................................................................................................. 2
1.2 PRAZO DE VIGÊNCIA ........................................................................................... 2
2 CARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ................................... 2
2.1 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO ............................................................................. 2
2.2 DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO ....................................................... 3
3 JUSTIFICATIVA ..................................................................................................... 3
4 CONCLUSÃO ........................................................................................................ 7

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REF. AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 2022033/SMT.

ASSUNTO: LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA

1 CARACTERIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

1.1 OBJETO

O processo administrativo N° 2022033/SMT visa a locação de veículo, tipo


motocicleta para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT.

1.2 PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência do Contrato será até 12 meses, contados a partir da data de


assinatura do Contrato. Podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n°
8.666/93.

2 CARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

2.1 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO

A Tabela 1 apresenta a discriminação dos itens desta contratação, bem como


suas referidas unidades e quantidades. Ressalta-se que os mesmos são necessários para
atender às demandas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito para o período de
12 meses.

Tabela 1: Especificações e quantitativos.

PREÇO TOTAL
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD PREÇO MÊS R$
R$
Locação de 03 (três) VEÍCULO TIPO MOTOCICLETA
ESTILO “TRAIL” COM CILINDRADA MÍNIMA DE 150cc E
R$8.070,00
MÁXIMA DE 250cc.
01 Mês 12 R$ 96.840,00
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: Motocicleta estilo "Trail",
(R$2.690,00 X3)
Veículo ano/modelo não inferior a 2018; capacidade para
02(dois) passageiros; Cor predominante: branca; Cilindradas:

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mínima de 150cc e máxima de 250cc. Transmissão: 5
velocidades no mínimo; Sistema Alimentação: Injeção
Eletrônica; Combustível: Gasolina; Partida elétrica;
Capacidade do tanque de combustível: mínimo de 12 litros
incluindo reserva; Distância mínima do solo: 240mm;
Suspensão dianteira/Curso: Garfo telescópico; Suspensão
traseira/Curso: Sistema tipo Mono choque; Sistema de Freios
dianteiro e traseiro à disco com sistema ABS;
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS: Equipado com todos os
equipamentos de série não especificados e exigidos pelo
CONTRAN.
SINALIZADORES ACÚSTICO E VISUAL Conjunto de
sinalização visual composto de mini sinalizadores em LED de
alta potência, dispostos nas laterais, frente e traseira, nas
cores estabelecidas pelo CONTRAN para veículos de
fiscalização de trânsito; Sinalizador acústico com quatro tipos
de sons de alerta, com resistência a impactos e a prova
d'água, módulo de policarbonato translúcido de alta
resistência mecânica, térmica e a raios ultravioletas e a prova
d'água; Antena corta-pipa.
GRAFISMO: A motocicleta deverá receber o grafismo de boa
qualidade e de alta resistência as intempéries do tempo,
conforme modelo e especificações locais, fornecidos pela
SMT.
VALOR TOTAL R$ 96.840,00

2.2 DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

O valor estimado da contratação é de R$ 96.840,00 (noventa e seis mil oitocentos


e quarenta reais), conforme valores discriminados na Tabela 1.

3 JUSTIFICATIVA

Considerando que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT, é um


órgão municipal de administração direta com atuação em atividades fins, com
personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, criada pela
lei Nº 17.026/2001, de 12 de setembro de 2002, e competências definidas conforme a Lei
Nº 21.455, de 24 de dezembro de 2021, sendo estas:

I. planejar, implantar e coordenar a política municipal de transporte público,


mobilidade e trânsito;

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II. elaborar e revisar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, conforme
disposto na Lei Federal n° 12.587/2012;
III. promover ações que visem garantir a mobilidade;
IV. capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de
mobilidade urbana do Município;
V. conceder permissão, Iicença, concessão ou qualquer outra forma de
autorização para a exploração de linhas de transporte público no Município,
observada a legislação pertinente;
VI. normatizar, executar e fiscalizar a exploração e a operação dos serviços de
transporte público de passageiros no Município, bem como elaborar os
regulamentos específicos necessários;
VII. planejar o Sistema de Transporte Público de Passageiros - STPP, de forma
integrada ao planejamento urbano do Município;
VIII. o funcionamento do transporte público de passageiros, fixando itinerários,
frequência, frota, horários, lotações, equipamentos, integrações, terminais
de linhas, pontos de sinalização de paradas de Ônibus e critérios de
atendimentos especiais;
IX. gerenciar o serviço individual de passageiros, por táxi, mototáxi e de
transportes públicos especiais, definindo custos, equipamentos e locais de
estacionamento;
X. elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários
fixados para o transporte público de passageiros;
XI. administrar e supervisionar os estacionamentos públicos e rotativos do
Município;
XII. analisar a implantação de planos e projetos referentes a loteamento,
conjuntos habitacionais
XIII. e qualquer tipo de empreendimento urbano que venha influenciar o sistema
de transporte e trânsito do Município;
XIV. manter um sistema de informação capaz de coletar, processar, analisar e
fornecer informações referentes ao sistema de transporte público de
passageiros em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos;

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XV. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar a penalidade de multa
por infrações de circulação, estacionamento e parada;
XVI. formular e coordenar as ações de educação e segurança no trânsito, em
conjunto com outros órgãos afins;
XVII. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito;
XVIII. planejar e gerenciar o sistema de sinalização de tráfego, observada a
legislação pertinente;
XIX. normatizar, administrar, fiscalizar e supervisionar o uso e a segurança dos
portos fluviais municipais;
XX. fomentar o desenvolvimento da infraestrutura aquaviária dos portos sob
sua esfera de atuação, visando à segurança e a eficiência do transporte
aquaviário de cargas e de passageiros;
XXI. promover estudos para o aperfeiçoamento do sistema aquaviário do
Município;
XXII. criar e manter atualizado o cadastro das embarcações que utilizam os
portos municipais;
XXIII. coordenar e supervisionar a atuação da Coordenadoria de Portos e
Transporte Aquaviário;
XXIV. realizar outras ações inerentes ao setor.

Considerando que a locação dos itens discriminados no Tabela 1, se justifica face


ao interesse público de manter os serviços da administração pública em níveis aceitáveis
para oferecer aos usuários da administração pública municipal, respeitados os princípios
da administração pública;
Considerando que, para atender suas demandas operacionais, no caso da
Secretaria Município de Mobilidade e Trânsito, servidores são transportados diariamente
para exercer atividades de fiscalizações, operações de urgência e emergência (acidentes
de trânsito), e para dar apoio às diversas atividades, de forma a possibilitar o cumprimento
ágil e eficiente dos trabalhos desenvolvidos. Essa diversidade de atividades implica em

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uma demanda por veículos de características singulares, que é atendida, atualmente, por
meio dos contratos de locação de veículos;
Considerando a relevância das atividades de fiscalização de trânsito para a
segurança da sociedade, uma vez que é responsabilidade do Município assegurar e
promover vias, pertencentes à sua jurisdição, em condições seguras, torna-se necessário
a obrigatoriedade da disponibilização da estrutura de trabalho suficiente e adequado ao
trabalho desempenhado;
Considerando a legislação de trânsito em vigor, em especial o Código de Trânsito
Brasileiro, Art.320, que estabelece que a receita arrecadada com multas de Trânsito deve
ser aplicada como investimento para melhorias no próprio trânsito, incluído os campos do
policiamento e fiscalização, bem como a Resolução n° 638/2016, a qual especifica a
aplicação desta receita pelo órgão de Trânsito: "Art. 10. São considerados elementos de
despesas com policiamento e fiscalização (...) X - aquisição e ou locação de veículos e
viaturas - motos, triciclos, quadriciclos, caminhões, reboques, micro-ônibus, minivans,
aeronaves - com instalações e ou equipamentos de policiamento e fiscalização";
Considerando a necessidade de cumprimento dos dispositivos legais, ou, seja, as
atividades de Fiscalização destinadas as operações de trânsito, policiamento, fiscalização
e de patrulhamento, necessitam ser caracterizadas e equipadas com dispositivos e
equipamentos típicos, obrigatórios, conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, Lei
Federal nº 9.503/1997: no seu "Art. 29. O transito de veículos nas vias terrestres abertas
a circulação obedecera as seguintes normas: ( ... ) VII - os veículos destinados a socorro
de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de transito e as
ambulâncias, além de prioridade de transito, gozam de livre circulação, estacionamento e
parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos
regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente ( ... )";
Dessa forma, ao optar pela alternativa da locação de veículos, essa Administração
transfere para a empresa terceirizada não só a responsabilidade pela execução dos
serviços, mas também uma série de outros serviços e controles agregados que, somados,
implicam em custos significativos, por já estarem incorporados ao aluguel dos veículos.
Conclui-se, portanto, que a motivação para licitar a locação de veículos, tem a
finalidade de atender às necessidades de fiscalização da SMT, para o período de doze

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meses, em virtude de que os veículos são necessários para manutenção das atividades
cotidiana desta Secretaria Municipal, sem o qual poderá prejudicar as atividades
desenvolvidas, o que justifica a necessidade da realização da licitação para o referido
objeto.

4 CONCLUSÃO

Diante do exposto, com o intuito de atender e instrumentalizar a administração


pública, de modo a realizar a manutenção dos serviços inerentes ao poder de polícia da
Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, no que se refere a fiscalização de trânsito,
bem como os serviços de atendimentos realizados aos acidentes de trânsito, através de
Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), com veículos em quantidades
suficientes à demanda de trabalho e por período determinado, há a necessidade da
locação de veículos, do tipo motocicleta para atender às necessidades desta Secretaria
Municipal de Mobilidade e Trânsito.

Santarém, 25 de julho de 2022.

__________________________________
João de Paula Alves
Fiscal de Contrato
Portaria Nº 12/2022-GAB/SMT

PAULO JESUS Assinado de forma


DA digital por PAULO JESUS
DA SILVA:38818213253
SILVA:38818213 Dados: 2022.07.25
253 12:18:18 -03'00'
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