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DECRETO Nº 3625, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 recursos provenientes de:

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, I – anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320, de 1964) no
AUTORIZADA PELA LEI Nº 3.037, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), constante do Anexo II deste Decreto.

FRANCISCO TADAO NAKANO, Prefeito do Município de Itapecerica da Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Itapecerica da Serra, 28 de fevereiro de 2024


DECRETA:

FRANCISCO TADAO NAKANO


Art. 1º Fica aberto ao Orçamento corrente, com fundamento na Prefeito
autorização contida no inciso VI do art. 7º da Lei nº 3.037, de 28 de dezembro de
2023, em favor do Órgão 20.01.00, o crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. RAFAEL DE JESUS FREITAS
Superintendente
Instituto de Previdência do Município de Itapecerica da Serra
Art. 2º Os Créditos abertos por este Decreto serão cobertos com

Total Anexo I 50.000,00

Total Anexo II 50.000,00


EXPEDIENTE
PREFEITURA DE ITAPECERICA DA SERRA
Prefeito | Francisco Tadao Nakano
Gabinete do Prefeito | Departamento de Comunicação
Telefone | 4668-9000
Email | imprensa.oficial@itapecerica.sp.gov.br
Av. Eduardo Roberto Daher, 1135 - Centro www.itapecerica.sp.gov.br
APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 006/2024 APOSTILA RETIFICATÓRIA Nº 007/2024

O Superintendente do Instituto de Previdência de Itapecerica da Serra – ITAPREV, O Superintendente do Instituto de Previdência de Itapecerica da Serra – ITAPREV,
no uso de suas atribuições legais, em especial o inc. VIII, art. 79 da Lei Municipal no uso de suas atribuições legais, em especial o inc. VIII, art. 79 da Lei Municipal
nº. 2.427 de 5 de janeiro de 2015, e a Diretora Administrativa e Previdenciária, nº. 2.427 de 5 de janeiro de 2015, e a Diretora Administrativa e Previdenciária,

Considerando que foi concedida aposentadoria voluntária por tempo de Considerando que foi concedida aposentadoria voluntária por tempo de
contribuição, à servidora a partir de 02 de março de 2022, com fundamento no art. contribuição, à servidora a partir de 20 de junho de 2022, com fundamento no art.
6º, da EC 41/03, 6º, da EC 41/03,

Considerando que no cálculo inicial dos proventos de aposentadoria da servidora Considerando que no cálculo inicial dos proventos de aposentadoria da servidora
houve a concessão de adicional por tempo de serviço com a contagem de tempo houve a concessão de adicional por tempo de serviço com a contagem de tempo
que se encontrava suspensa por meio da Lei Complementar nº. 173/2020, que se encontrava suspensa por meio da Lei Complementar nº. 173/2020,

Considerando o que ficou decidido nos autos do Processo TC-023733.989.23-0, Considerando o que ficou decidido nos autos do Processo TC-023715.989.23-2,
que tramitou no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que tramitou no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

FAZEM SABER FAZEM SABER

Art. 1º - Que foi promovida revisão nos proventos de aposentadoria do(a) Art. 1º - Que foi promovida revisão nos proventos de aposentadoria do(a)
segurado(a) Maria de Jesus Alves Rodrigues, de acordo com o disposto no inc. segurado(a) Eni de Vargas Silva de Almeida, de acordo com o disposto no inc.
IX, art. 8º da Lei Complementar nº. 173/2020, consequentemente, houve uma IX, art. 8º da Lei Complementar nº. 173/2020, consequentemente, houve uma
redução no importe correspondente a 01 (um) anuênio nos seus proventos. redução no importe correspondente a 02 (dois) anuênios nos seus proventos.

Art.2º - Esta Apostila Retificatória entra em vigor na data de sua publicação e seus Art.2º - Esta Apostila Retificatória entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos retroagem a 1º de abril de 2024. efeitos retroagem a 1º de abril de 2024.

Itapecerica da Serra (SP), 11 de abril de 2024 Itapecerica da Serra (SP), 11 de abril de 2024

RAFAEL DE JESUS FREITAS VERA LUCIA ROSSI FERREIRA RAFAEL DE JESUS FREITAS VERA LUCIA ROSSI FERREIRA
Superintendente Diretora Administrativa e Previdenciária Superintendente Diretora Administrativa e Previdenciária

INTIMAÇÃO comparecer perante esta Comissão, que se encontra instalada na Av. Eduardo
Portaria 963/2023 Roberto Daher, 1135 (Secretaria de Assuntos Jurídicos) onde se encontra
instalada a Comissão, às 10:30 horas do dia 30/04/2024, a fim de prestar
depoimento sobre os fatos em apuração.
Ao Sr.
BRUNO MENDES VALENTIM Itapecerica da Serra, 15 de abril de 2024

Na condição de Presidente da Comissão de Sindicância, instaurada pela Portaria JULIANA MORAES DE SOUSA
nº 963/2023, pelo D. Sr. Prefeito, publicada na Imprensa Oficial com data de Procuradora do Município
20/09/2023, tendo em vista a Lei Complementar 36/2016, INTIMO V. Sª a Presidente
PORTARIA Nº 435, DE 21 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº 437, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais e, em conformidade com o Edital nº 015/2024,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: R E S O L V E:

Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, para apurar os fatos narrados na Art. 1º NOMEAR a Senhora MARCIANA CACIANO DAMASCENO, portadora da
Informação GCM nº 084/2024, e seus anexos, em face do GCM 1ª Classe Cédula de Identidade RG nº 32.364.159-3, classificada em 20º lugar, para exercer
LUCIANO SÁPIA, por supostamente infringir o Art. 14, inciso XXVII e § 2º, inciso I, o cargo de Diretor de Escola, observado o estágio probatório de 3 (três) anos, em
do Decreto nº 3.407/2022. conformidade com o art. 12, da Lei Complementar nº 36, de 30 de março de 2016 e
suas alterações.
Art. 2º NOMEAR os servidores KARIN BELLÃO CAMPOS – Procuradora,
LEONARDO MARQUES SOARES DA SILVA – CORREGEDOR e EDUARDO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LAURINDO – GCM INSPETOR, para sob a presidência da primeira, compor
a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
Parágrafo único. O Processo Administrativo deverá ser desenvolvido nos termos
da Lei Complementar nº 36, de 30 de março de 2016.
PORTARIA Nº 438, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
DR. FRANCISCO NAKANO
atribuições legais e, em conformidade com o Edital nº 015/2024,
Prefeito
R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR o Senhor SERGIO RICARDO BUBLITZ, portador da Cédula de


PORTARIA Nº 436, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Identidade RG nº 42.264.793-7, classificado em 21º lugar, para exercer o cargo de
Diretor de Escola, observado o estágio probatório de 3 (três) anos, em
Dispõe sobre a concessão de licença a servidor, e dá outras providências. conformidade com o art. 12, da Lei Complementar nº 36, de 30 de março de 2016 e
suas alterações.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, Resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º CONCEDER ao Servidor CRISTIANO FRAGNAN DE OLIVEIRA, DR. FRANCISCO NAKANO


Assistente Administrativo, Licença sem vencimentos a partir de 20 de março de Prefeito
2024 a 19 de março de 2026, para tratar de Interesses Particulares.

Parágrafo único. A licença concedida no caput terá duração de 02 (anos),


conforme solicitado por meio dos Requerimentos nº 15178/2024, previsto no art. PORTARIA Nº 439, DE 22 DE MARÇO DE 2024
106 da Lei Complementar nº 36 de 30 de março de 2016.
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 20 de março de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora LIVIA DE SOUZA MARINHO DA SILVA,
do Cargo de Professor P3, a partir de 21 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus PORTARIA Nº 445, DE 25 DE MARÇO DE 2024
efeitos a 21 de março de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
Dr. FRANCISCO NAKANO atribuições legais e de acordo com o art. 165 da Lei Complementar nº 36, de 30 de
Prefeito março de 2016 e suas alterações,

Art. 1º FAZ SABER que concedeu a servidora Senhora CLAUDIA FURIM


FERNANDES, Copeira, mais 1% (um) por cento de Adicional por Tempo de
PORTARIA Nº 440, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Serviço, por ter completado mais doze meses de efetivo exercício no mês de
novembro de 2023, perfazendo um total de 28 anos, conforme dispõe o inciso IX
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências. do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
DR. FRANCISCO NAKANO
Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora JULIANA PEREIRA SILVA, do Cargo de Prefeito
Professor P3, a partir de 22 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22 de março de 2024. PORTARIA Nº 446, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Dr. FRANCISCO NAKANO Dispõe sobre a inclusão de servidor na Portaria nº 227/2021, e dá outras
Prefeito providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas


atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
PORTARIA Nº 441, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Art. 1º INCLUIR a servidora SORAIA GOMES COIMBRA DE SOUZA, na Portaria
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.
nº 227/2021, que nomeou o GRUPO TÉCNICO QUE TERÁ COMO PRINCIPAL
AÇÃO, SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E MANUTENÇÃO DAS VIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
PÚBLICAS, a partir de 1º de março de 2024.
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de seus publicação, retroagindo seus
Art. 1º EXONERAR a pedido o Servidor RONALDO DA SILVA RODRIGUES, do
efeitos a 1º de março 2024.
Cargo de Professor P4, a partir de 22 de março de 2024.
DR. FRANCISCO NAKANO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
Prefeito
efeitos a 22 de março de 2024.

Dr. FRANCISCO NAKANO


Prefeito
PORTARIA Nº 447, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.


PORTARIA Nº 442, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências. atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas Art. 1º EXONERAR a pedido o Servidor ROGÉRIO VIEIRA DE OLIVEIRA, do
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: Cargo de Professor P4, a partir de 22 de março de 2024.

Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora VANESSA CASTIONI FERREIRA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
FONSECA, do Cargo de Professor P2, a partir de 22 de março de 2024. efeitos a 22 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus Dr. FRANCISCO NAKANO
efeitos a 22 de março de 2024. Prefeito

Dr. FRANCISCO NAKANO


Prefeito
PORTARIA Nº 448, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.


PORTARIA Nº 443, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências. atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora LUCILENE DE AZEVEDO
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: GONÇALVES, do Cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 22
de março de 2024.
Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora LILIANE APARECIDA DE MELLO, do
Cargo de Professor P3, a partir de 22 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22 de março de 2024.
Dr. FRANCISCO NAKANO
Dr. FRANCISCO NAKANO Prefeito
Prefeito

PORTARIA Nº 444, DE 25 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº 449, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a inclusão de servidor da Portaria nº 222/2021, e dá outras Dispõe sobre a inclusão de servidor na Portaria nº 652/2023, e dá outras
providências. providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

Art. 1º INCLUIR o Servidor DANIEL DE GODOY, na Portaria nº 222/2021, que Art. 1º INCLUIR o servidor ROGÉRIO BOMFIM SANTOS, na Portaria nº
nomeou o GRUPO TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E 652/2023 que nomeou a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE
DEFESA CIVIL, a partir de 1º de março de 2024. POLÍTICAS, a partir de 1º de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de seus publicação, retroagindo seus Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
efeitos a 1º de março de 2024.

DR. FRANCISCO NAKANO Dr. FRANCISCO NAKANO


Prefeito Prefeito
PORTARIA Nº 450, DE 25 DE MARÇO DE 2024 PORTARIA Nº 455, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a inclusão de Servidor na Portaria 1.477/2021, e dá outras O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
providências. atribuições legais e, atendendo a Lei nº 2.763 de 11 de março de 2020, que
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE COTAS RACIAIS PARA O INGRESSO DE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas NEGROS E NEGRAS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, em conformidade
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: com o Edital nº 017/2024,

Art. 1º INCLUIR o Servidor CLAUDIO LUIZ GONÇALVES SANTOS, na Portaria R E S O L V E:


nº 1.477, de 13 de dezembro de 2021 que criou a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE
IMÓVEIS, para fins de desapropriação e locação de imóveis, a partir de 1º de Art. 1º NOMEAR a Senhora DANIELE MARIANA DA COSTA MISSE, portadora
março de 2024. da Cédula de Identidade RG nº 44.486.734-X, classificada em 2º lugar, para
exercer o cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus – Autismo e Transtornos Globais do Desenvolvimento, observado o estágio
efeitos a 1º de março de 2024. probatório de 3 (três) anos, em conformidade com o art. 12, da Lei Complementar
nº 36, de 30 de março de 2016 e suas alterações.
DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. FRANCISCO NAKANO


Prefeito
PORTARIA Nº 451, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a inclusão de servidor na Portaria nº 427/2023, e dá outras


providências PORTARIA Nº 456, DE 1º DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
Art. 1º INCLUIR o Servidor ALEX SANDRO PEREIRA DE ALMEIDA, na Portaria atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
nº 427/2023, que criou a COMISSÃO MUNICIPAL DE DIREITOS DO
CONSUMIDOR, a partir de 1º de março de 2024. Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora NILZA SANTANA LOPES DO COUTO,
do Cargo de Professor P2, a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. FRANCISCO NAKANO


Prefeito Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito

PORTARIA Nº 452, DE 25 DE MARÇO DE 2024


PORTARIA Nº 457, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a inclusão de servidor da Portaria nº 465/2022, e dá outras
providências. Dispõe sobre a substituição de servidor na Portaria nº 110/24, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
Art. 1º INCLUIR o servidor MURILO ANSELMO CARMARGO, na Portaria nº atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
4 6 5 / 2 0 2 2 , q u e n o m e o u a C O M I S S Ã O PA R A A C O M PA N H A R A S
CERTIFICAÇÕES DO SELO VERDE PARA EMPRESAS, DE ACORDO COM O Art. 1º SUBSTITUIR a servidora GISELA BORSANDI DE LARREA, por JULIANA
DECRETO Nº 2.736, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018, a partir de 1º de abril de VACZI LAINES, na Portaria nº 110, de 25 de janeiro de 2024, que nomeou a
2024. COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS RELATIVOS AOS ARQUIVOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE E
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. POSTERIOR FRAGMENTAÇÃO, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.444,
de 11 de maio de 2015.
DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. FRANCISCO NAKANO


PORTARIA Nº 453, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais e, em conformidade com o Edital nº 018/2024,
PORTARIA Nº 458, DE 1º DE ABRIL DE 2024
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a Senhora THAIS DE SOUSA SALES, portadora da Cédula de Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.
Identidade RG nº 32.116.029-0, classificada em 6º lugar, para exercer o cargo de
Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE – Autismo e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERR no uso de suas
Transtornos Globais do Desenvolvimento, observado o estágio probatório de 3 atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
(três) anos, em conformidade com o art. 12, da Lei Complementar nº 36, de 30 de
março de 2016 e suas alterações. Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora GISELE DE MELO NAMBU ARAUJO,
do Cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
PORTARIA Nº 454, DE 1º DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas PORTARIA Nº 459, DE 1º DE ABRIL DE 2024
atribuições legais e, em conformidade com o Edital nº 018/2024,
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a Senhora ELISIANA ALVES FERNANDES DE LIMA, portadora O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
da Cédula de Identidade RG nº 35.188.310-1, classificada em 2º lugar, para atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
exercer o cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE
– Deficiência Auditiva e Surdez, observado o estágio probatório de 3 (três) anos, Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora ELDA MIDIA ALMEIDA PENHA
em conformidade com o art. 12, da Lei Complementar nº 36, de 30 de março de SANTOS, do Cargo de Professor P4, a partir de 1º de abril de 2024.
2016 e suas alterações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. FRANCISCO NAKANO Dr. FRANCISCO NAKANO


Prefeito Prefeito
PORTARIA Nº 460, DE 1º DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº 465, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais e, em conformidade com o Edital nº 013/2024,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: R E S O L V E:

Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora RENATA MOTTA DE OLIVEIRA, do Art. 1º NOMEAR o Senhor LOURENÇO GOMES CAVALCANTE, portador da
Cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 1º de abril de 2024. Cédula de Identidade RG nº 27.099.911-5, classificado em 22º lugar, para exercer
o cargo de Professor P3, observado o estágio probatório de 3 (três) anos, em
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. conformidade com o art. 12, da Lei Complementar nº 36, de 30 de março de 2016 e
suas alterações.
Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. FRANCISCO NAKANO


Prefeito
PORTARIA Nº 461, DE 1º DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.


PORTARIA Nº 466, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 44ª Festa do Peão de Boiadeiro de
Itapecerica da Serra, e dá outras providências.
Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora MARLEI JACI DE ALMEIDA DANTAS,
do Cargo de Oficial de Escola, a partir de 1º de abril de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo elencados, sob a presidência da primeira
Dr. FRANCISCO NAKANO para compor a COMISSÃO ORGANIZADORA DA 44ª FESTA DO PEÃO DE
Prefeito BOIADEIRO DE ITAPECERICA DA SERRA, conforme segue:

CHRISTINA TIEMI NAKANO – Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e


Relações do Trabalho;
PORTARIA Nº 462, DE 2 DE ABRIL DE 2024 ROMEU NICOLATTI TAVARES – Secretário Municipal de Governo, Ciência e
Tecnologia;
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências. REGINALDO MAGAR – Secretária Municipal de Administração;
INGRID LAIS OLIVEIRA RODRIGUES – Secretaria Municipal do
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas Desenvolvimento Social e Relações do Trabalho; e
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: SOLANGE CRISTINA CASSUCHI – Secretaria Municipal de Governo, Ciência e
Tecnologia.
Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora SARAH NOGUEIRA FERRAREZ DO
VALE, do Cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 1º de abril de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2024.
DR. FRANCISCO NAKANO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus Prefeito
efeitos a 1º de abril de 2024.

Dr. FRANCISCO NAKANO PORTARIA Nº 467, DE 4 DE ABRIL DE 2024


Prefeito
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.

PORTARIA Nº 463, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais e, em conformidade com o Edital nº 016/2024, Art. 1º EXONERAR o Senhor JOSIEL DE ALMEIDA SILVA, do exercício das
funções de Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil, a partir de 1º de abril
R E S O L V E: de 2024.

Art. 1º NOMEAR a Senhora RENATA MARIANO RODRIGUES DA SILVA, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
portadora da Cédula de Identidade RG nº 34.758.617-X, classificada em 4º lugar, efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
para exercer o cargo de Orientador Social, observado o estágio probatório de 3
(três) anos, em conformidade com o art. 12, da Lei Complementar nº 36, de 30 de Dr. FRANCISCO NAKANO
março de 2016 e suas alterações. Prefeito

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA Nº 468, DE 4 DE ABRIL DE 2024
DR. FRANCISCO NAKANO
Dispõe sobre a nomeação de servidor público, e dá outras providências.
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
PORTARIA Nº 464, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Art. 1º NOMEAR o servidor WILSON AUGUSTO BIPPES, no Cargo em
Dispõe sobre a Suspensão e Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras Comissão de Assessor de Departamento, referência C10, na Secretaria Municipal
providências. de Serviços Urbanos, a partir de 1º de abril de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, depois de visto e analisado os efeitos a 1º de abril de 2024.
autos do Processo Administrativo objeto da Portaria nº 239/2023, RESOLVE:
Dr. FRANCISCO NAKANO
Art. 1º ACOLHER o contido no Relatório da Comissão de Processo Administrativo Prefeito
Disciplinar, constituída nos termos da legislação vigente e aplicar ao servidor GCM
SIDINEY DA SILVA FERNANDES MASCARENHAS DE CAMPOS a sanção
administrativa de 1 (um) dia de suspensão, por ter infringido o Decreto nº PORTARIA Nº 469, DE 4 DE ABRIL DE 2024
3.407/2022, art. 14, § 3º, inciso XXVII.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito Art. 1º NOMEAR o servidor ROBERTO RODRIGUES PEREIRA, no Cargo em
Comissão de Assessor Técnico, referência C14, na Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos, a partir de 4 de abril de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Art. 1º EXCLUIR o servidor IRLANIO MARCOLINO DE BRITO da Portaria nº 897,
DR. FRANCISCO NAKANO de 15 de junho de 2021, que criou a COMISSÃO PARA IMPLANTAÇÃO,
Prefeito ACOMPANHAMENTO E PROMOÇÃO DA UNIDADE DO POUPATEMPO DE
ITAPECERICA DA SERRA, a partir de 1 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2024.
PORTARIA Nº 470, DE 4 DE ABRIL DE 2024
DR. FRANCISCO NAKANO
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências. Prefeito

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas


atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: PORTARIA Nº 476, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Art. 1º EXONERAR a pedido o Servidor BONIFÁCIO VICENTE SOARES, do Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.
Cargo de Assessor Especial, referência C20, da Secretaria Municipal de Cultura, a O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
partir de 1º de abril de 2024. atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora GRACIELLE RIBEIRO SOUZA, do
efeitos a 1º de abril de 2024. Cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, a partir de 2 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
Dr. FRANCISCO NAKANO efeitos a 2 de abril de 2024.
Prefeito
Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
PORTARIA Nº 471, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências. PORTARIA Nº 477, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora AGNES SABACK GONÇALVES Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora ERIKA PAULA CORDEIRO SILVA, do
VIDULIC, do Cargo de Diretor de Departamento, referência C18, da Secretaria Cargo de Professor P2, a partir de 2 de abril de 2024.
Municipal do Desenvolvimento Social e Relações do Trabalho, a partir de 1º de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
abril de 2024. efeitos a 2 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2024. Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
PORTARIA Nº 478, DE 4 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA Nº 472, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências. atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora VALDIRENE DE JESUS SILVA, do
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas Cargo de Cuidador, a partir de 1º de abril de 2024.
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
Art. 1º EXONERAR a pedido o Servidor MARCELO CARLOS PAIXÃO, do Cargo efeitos a 1º de abril de 2024.
de Assessor Técnico, referência C14, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir
de 1º de abril de 2024. Dr. FRANCISCO NAKANO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus Prefeito
efeitos a 1º de abril de 2024.

Dr. FRANCISCO NAKANO


Prefeito PORTARIA Nº 479, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.


PORTARIA Nº 473, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.
Art. 1º EXONERAR o Servidor VAGNER ALVES EUGÊNIO, do Cargo de
Assessor Técnico, referência C14, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
a partir de 1º de abril de 2024.
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de abril de 2024.
Art. 1º EXONERAR a pedido o Servidor RONE VAZ DA SILVA, do Cargo de
Assessor Geral de Gabinete, referência C20, do Gabinete do Prefeito, a partir de 3
Dr. FRANCISCO NAKANO
de abril de 2024.
Prefeito
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 3 de abril de 2024.

Dr. FRANCISCO NAKANO PORTARIA Nº 480, DE 4 DE ABRIL DE 2024


Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
PORTARIA Nº 474, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Considerando a Lei nº 152, de 3 de dezembro de 2015, e que nos termos do art.
40, § 1º, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências. servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas dos Municípios, incluídas suas Autarquias e Fundações, aposentar-se-ão
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: compulsoriamente ao completarem 75 (setenta e cinco) anos de idade;
Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora MICHELE MARQUES FERREIRA, do Considerando que o(a) empregado(a) público(a) municipal abaixo qualificado(a),
Cargo de Professor P3, a partir de 3 de abril de 2024. atingiu o limite de idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme prevê a Lei
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015;
efeitos a 3 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º DESLIGAR a partir de 8 de abril de 2024, o empregado público municipal,
Dr. FRANCISCO NAKANO Sr. HUDSON DA CRUZ MENDES, portador do CPF nº 389.472.188-04, ocupante
Prefeito do emprego público de Pedreiro.
Parágrafo único. A demissão a que se refere o caput é decorrente da
aposentadoria compulsória do referido servidor, que extingue automaticamente
seu Contrato de Trabalho com esta Prefeitura Municipal.
PORTARIA Nº 475, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a exclusão de servidora na Portaria nº 897/2021, e dá outras
Dr. FRANCISCO NAKANO
providências.
Prefeito
PORTARIA Nº 481, DE 4 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº 484, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de
Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 007/24 – OSC Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 010/24 – OSC
Associação Beneficente da Criança e do Adolescente; referente ao Chamamento Comunidade Missionária de Villarégia Social; referente ao Chamamento Público
Público nº 008/2023-SDSRT, com recursos do Fundo Municipal de Atendimento à nº 008/2023-SDSRT, com recursos do Fundo Municipal de Atendimento à Criança
Criança e ao Adolescente - FUMACA, e dá outras providências. e ao Adolescente - FUMACA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas


atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo elencados, para compor a COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/24 – Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo elencados, para compor a COMISSÃO DE
OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/24 –
REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023-SDSRT, COM OSC COMUNIDADE MISSIONÁRIA DE VILLARÉGIA SOCIAL; REFERENTE AO
RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023-SDSRT, COM RECURSOS DO FUNDO
ADOLESCENTE - FUMACA, conforme segue: MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FUMACA,
conforme segue:
BRUNA DE SOUZA BARROS
CAROLINA PEREIRA RODRIGUES BRUNA DE SOUZA BARROS
LILIANE CAPELLETTI HAMED CAROLINA PEREIRA RODRIGUES
RENATA MELO FERREIRA LILIANE CAPELLETTI HAMED
NATALIA LIMA XAVIER RENATA MELO FERREIRA
ZILMA ALVES DE JESUS SILVA NATALIA LIMA XAVIER
ZILMA ALVES DE JESUS SILVA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito

PORTARIA Nº 482, DE 4 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº 485, DE 4 DE ABRIL DE 2024


Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de
Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 008/24 – OSC Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 011/24 – OSC Instituto
Associação Comunitária Claves de Sol; referente ao Chamamento Público nº Vis Foundation Brasil; referente ao Chamamento Público nº 008/2023-SDSRT,
008/2023-SDSRT, com recursos do Fundo Municipal de Atendimento à Criança e com recursos do Fundo Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente -
ao Adolescente - FUMACA, e dá outras providências. FUMACA, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo elencados, para compor a COMISSÃO DE
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/24 – Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo elencados, para compor a COMISSÃO DE
OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CLAVES DE SOL; REFERENTE AO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/24 –
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023-SDSRT, COM RECURSOS DO FUNDO OSC INSTITUTO VIS FOUNDATION BRASIL; REFERENTE AO CHAMAMENTO
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – FUMACA, PÚBLICO Nº 008/2023-SDSRT, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE
conforme segue: ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FUMACA, conforme segue:
BRUNA DE SOUZA BARROS BRUNA DE SOUZA BARROS
CAROLINA PEREIRA RODRIGUES CAROLINA PEREIRA RODRIGUES
LILIANE CAPELLETTI HAMED LILIANE CAPELLETTI HAMED
RENATA MELO FERREIRA RENATA MELO FERREIRA
NATALIA LIMA XAVIER NATALIA LIMA XAVIER
ZILMA ALVES DE JESUS SILVA ZILMA ALVES DE JESUS SILVA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. FRANCISCO NAKANO DR. FRANCISCO NAKANO


Prefeito Prefeito

PORTARIA Nº 483, DE 4 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº 487, DE 4 DE ABRIL DE 2024


Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de
Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 009/24 – OSC Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 013/24 – OSC Sociedade
Associação de Promoção, Instrução e Serviços - APIS; referente ao Chamamento de Instrução e Beneficência Centro de Convivência Nazaré; referente ao
Público nº 008/2023-SDSRT, com recursos do Fundo Municipal de Atendimento à Chamamento Público nº 008/2023-SDSRT, com recursos do Fundo Municipal de
Criança e ao Adolescente - FUMACA, e dá outras providências. Atendimento à Criança e ao Adolescente - FUMACA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo elencados, para compor a COMISSÃO DE
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo elencados, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/24 –
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/24 – OSC SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E BENEFICÊNCIA CENTRO DE
OSC ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO, INSTRUÇÃO E SERVIÇOS - APIS; CONVIVÊNCIA NAZARÉ; REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023-SDSRT, COM 008/2023-SDSRT, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE
RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FUMACA, conforme segue:
ADOLESCENTE - FUMACA, conforme segue:
BRUNA DE SOUZA BARROS
BRUNA DE SOUZA BARROS CAROLINA PEREIRA RODRIGUES
CAROLINA PEREIRA RODRIGUES LILIANE CAPELLETTI HAMED
LILIANE CAPELLETTI HAMED RENATA MELO FERREIRA
RENATA MELO FERREIRA NATALIA LIMA XAVIER
NATALIA LIMA XAVIER ZILMA ALVES DE JESUS SILVA
ZILMA ALVES DE JESUS SILVA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. FRANCISCO NAKANO DR. FRANCISCO NAKANO


Prefeito Prefeito
PORTARIA Nº 486, DE 4 DE ABRIL DE 2024 DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 008/24 – OSC ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA CLAVE DE SOL.
Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de
Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 012/24 – OSC Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Movimento Comunitário de Assistência e Promoção Humana - MOCAPH;
referente ao Chamamento Público nº 008/2023-SDSRT, com recursos do Fundo DR. FRANCISCO NAKANO
Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente - FUMACA, e dá outras Prefeito
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas


atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: PORTARIA Nº 491, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo elencados, para compor a COMISSÃO DE Dispõe sobre a nomeação do gestor dos Termo de Colaboração nº 011/24 – OSC
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/24 – Instituto Vis Foundation Brasil e Termo de Colaboração nº 012/24 – OSC
OSC MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO HUMANA Movimento Comunitário de Assistência e Promoção Humana - MOCAPH, e dá
- MOCAPH; REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023-SDSRT, outras providências.
COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE - FUMACA, conforme segue: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
BRUNA DE SOUZA BARROS
CAROLINA PEREIRA RODRIGUES Art. 1º NOMEAR a servidora NATÁLIA LIMA XAVIER como GESTORA DOS
LILIANE CAPELLETTI HAMED TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/24 – OSC INSTITUTO VIS FOUNDATION
RENATA MELO FERREIRA BRASIL E TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/24 – OSC MOVIMENTO
NATALIA LIMA XAVIER COMUNITÁRIO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO HUMANA - MOCAPH.
ZILMA ALVES DE JESUS SILVA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. FRANCISCO NAKANO
DR. FRANCISCO NAKANO Prefeito
Prefeito

PORTARIA Nº 492, DE 4 DE ABRIL DE 2024


PORTARIA Nº 488, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a nomeação do gestor dos Termo de Colaboração nº 009/24 – OSC
Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor a Comissão de Associação de Promoção, Instrução e Serviços – APIS; Termo de Colaboração nº
Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 014/24 – OSC Sociedade 013/24 – OSC Sociedade de Instrução e Beneficência Centro de Convivência
de Instrução e Beneficência Creche Maria Imaculada; referente ao Chamamento Nazaré e Termo de Colaboração nº 014/24 – OSC Sociedade de Instrução e
Público nº 008/2023-SDSRT, com recursos do Fundo Municipal de Atendimento à Beneficência Creche Maria Imaculada, e dá outras providências.
Criança e ao Adolescente - FUMACA, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Art. 1º NOMEAR a servidora ZILMA ALVES DE JESUS SILVA como GESTORA
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo elencados, para compor a COMISSÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 009/24 – OSC ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO,
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/24 – INSTRUÇÃO E SERVIÇOS – APIS; TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/24 –
OSC SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E BENEFICÊNCIA CRECHE MARIA OSC SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E BENEFICÊNCIA CENTRO DE
IMACULADA; REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023-SDSRT, CONVIVÊNCIA NAZARÉ E TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/24 – OSC
COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E BENEFICÊNCIA CRECHE MARIA
AO ADOLESCENTE - FUMACA, conforme segue: IMACULADA.
BRUNA DE SOUZA BARROS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA PEREIRA RODRIGUES
LILIANE CAPELLETTI HAMED DR. FRANCISCO NAKANO
RENATA MELO FERREIRA Prefeito
NATALIA LIMA XAVIER
ZILMA ALVES DE JESUS SILVA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 493, DE 4 DE ABRIL DE 2024

DR. FRANCISCO NAKANO Dispõe sobre a concessão de licença a servidor, e dá outras providências.
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, Resolve:
PORTARIA Nº 489, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Art. 1º CONCEDER à Servidora DIANA APARECIDA DOS SANTOS GAVA,
Professor P4, a Licença sem vencimentos a partir de 9 de abri de 2024 a 8 de abril
Dispõe sobre a nomeação do gestor do Termo de Colaboração nº 007/24 – OSC
de 2026, para tratar de Interesses Particulares.
Associação Beneficente da Criança e do Adolescente e Termo de Colaboração nº
010/24 – OSC Comunidade Missionária de Villaregia Social, e dá outras
Parágrafo único. A licença concedida no caput terá duração de 2 (anos),
providências.
conforme solicitado por meio do Requerimento nº 10047/2024, previsto no art. 106
da Lei Complementar nº 36 de 30 de março de 2016 - Estatuto do Servidor Público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º NOMEAR a servidora CAROLINA PEREIRA RODRIGUES como
DR. FRANCISCO NAKANO
GESTORA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/24 – OSC ASSOCIAÇÃO
Prefeito
BENEFICENTE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº 010/24 – OSC COMUNIDADE MISSIONÁRIA DE
VILLAREGIA SOCIAL.
PORTARIA Nº 494 DE 4 DE ABRIL DE 2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público, e dá outras providências.
DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

PORTARIA Nº 490, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Art. 1º NOMEAR o servidor FLÁVIO ALVES DE BRITO, no Cargo em Comissão
de Assessor de Departamento, referência C10, na Secretaria Municipal de
Dispõe sobre a nomeação do gestor do Termo de Colaboração nº 008/24 – OSC Proteção e Defesa Civil, a partir de 3 de abril de 2024.
Associação Comunitária Clave de Sol, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas efeito a 3 de abril de 2024.
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
DR. FRANCISCO NAKANO
Art. 1º NOMEAR a servidora LILIANE CAPELLETTI HAMED como GESTORA Prefeito
PORTARIA Nº 495 DE 4 DE ABRIL DE 2024 Art. 1º NOMEAR o servidor VINICIUS SANTOS FERAREZI, no Cargo em
Comissão de Chefe de Divisão, referência C15, na Divisão do Verde Agricultura,
Dispõe sobre a nomeação de servidor público, e dá outras providências. Departamento de Meio Ambiente, na Secretaria Municipal de Planejamento e
Meio Ambiente, a partir de 3 de abril de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 3 de abril de 2024.
Art. 1º NOMEAR o servidor RICARDO MUNIZ DO AMARAL, no Cargo em
Comissão de Assessor de Departamento, referência C10, na Secretaria Municipal DR. FRANCISCO NAKANO
de Cultura, a partir de 4 de abril de 2024. Prefeito

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PORTARIA Nº 501 DE 4 DE ABRIL DE 2024
DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
Dispõe sobre a nomeação de servidor público, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas


PORTARIA Nº 496, DE 4 DE ABRIL DE 2024 atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas Art. 1º NOMEAR a servidora CATIA SOARES PAIXÃO, no Cargo em Comissão
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: de Assessor Técnico, referência C14, na Divisão de Compras, Departamento de
Suprimentos, na Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 4 de abril de 2024.
Art. 1º NOMEAR a partir de 3 de abril de 2024, a Senhora BIANCA CASTRO
SILVA, para exercer a função de confiança de Secretária Municipal de Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. FRANCISCO NAKANO


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus Prefeito
efeitos a 3 de abril de 2024.

DR. FRANCISCO NAKANO


PORTARIA Nº 502, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Prefeito
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas


PORTARIA Nº 497 DE 4 DE ABRIL DE 2024 atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Dispõe sobre a nomeação de servidor público, e dá outras providências. Art. 1º EXONERAR a Servidora REGINA APARECIDA SILVA DOS SANTOS do
Cargo de Secretária Geral de Gabinete, referência C21, do Gabinete do Prefeito, a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas partir de 3 de abril de 2024.
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
Art. 1º NOMEAR a servidora CRISTINA CLARA DE LIMA SANTOS, no Cargo em efeitos a 3 de abril de 2024.
Comissão de Assessor Especial, referência C20, na Secretaria Municipal de
Cultura, a partir de 5 de abril de 2024. Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DR. FRANCISCO NAKANO


Prefeito PORTARIA Nº 503, DE 4 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a cessação de Portaria e designação de servidor, e dá outras


providências.
PORTARIA Nº 498, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências. atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria nº 991, de 28 de setembro de 2023, a partir
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: de 3 de abril de 2024.

Art. 1º EXONERAR o Servidor IRLANIO MARCOLINO DE BRITO do Cargo de Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
Diretor de Departamento, referência C18, da Secretaria Municipal de Serviços efeitos a 3 de abril de 2024.
Urbanos, a partir de 3 de abril de 2024.
DR. FRANCISCO NAKANO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus Prefeito
efeitos a 3 de abril de 2024.

Dr. FRANCISCO NAKANO PORTARIA Nº 504, DE84 DE ABRIL DE 2024


Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

PORTARIA Nº 499, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 476, de 4 de abril de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Dr. FRANCISCO NAKANO
Art. 1º NOMEAR a partir de 4 de abril de 2024, o Senhor IRLANIO MARCOLINO Prefeito
DE BRITO, para exercer a função de confiança de Secretário Municipal de
Serviços Urbanos.
PORTARIA Nº 505, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a substituição de membro na Portaria nº 326/21, e dá outras
DR. FRANCISCO NAKANO providências.
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

PORTARIA Nº 500 DE 4 DE ABRIL DE 2024 Art. 1º SUBSTITUIR VALDEMAR SAMPAIO DOS ANJOS FILHO por KEVIN DE
CARVALHO MILANESE, na Portaria nº 326, de 12 de fevereiro de 2021, na
Dispõe sobre a nomeação de servidor público, e dá outras providências. COMISSÃO PARA PLANEJAR, PROMOVER E COORDENAR AÇÕES DE:
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO GRUPO DE GERADORES,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas CABINE PRIMÁRIA, ELÉTRICA, REDE DE INFORMÁTICA E TELEFONIA, a
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: partir de 1º de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus PORTARIA Nº 510, DE 8 DE ABRIL DE 2024
efeitos a 1º de abril de 2024.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público e dá outras providências.
Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

Art. 1º NOMEAR a Servidora MARIA SALETE GONÇALVES DA SILVA, no Cargo


PORTARIA Nº 506, DE 8 DE ABRIL DE 2024 de Assessor Geral de Gabinete, referência C20, do Gabinete do Prefeito, a partir
de 4 de abril de 2024.
Dispõe sobre a inclusão de servidor na Portaria nº 227/2021, e dá outras
providências. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de abril de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
Art. 1º INCLUIR o servidor MARCEL JANNEO SANTOS, na Portaria nº 227/2021,
que nomeou o GRUPO TÉCNICO QUE TERÁ COMO PRINCIPAL AÇÃO,
SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E MANUTENÇÃO DAS VIAS
PÚBLICAS, a partir de 2 de abril de 2024. PORTARIA Nº 511, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de seus publicação, retroagindo seus Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.
efeitos a 2 de abril 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito Art. 1º EXONERAR a pedido a Servidora RENATA MARIANO RODRIGUES DA
SILVA do Cargo de Chefe de Divisão, referência C15, da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e Relações do Trabalho, a partir de 7 de abril de 2024.

PORTARIA Nº 507 DE 8 DE ABRIL DE 2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 7 de abril de 2024.
Dispõe sobre a designação de servidora efeitos para função de confiança, e dá
outras providências. Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
PORTARIA Nº 512 DE 8 DE ABRIL DE 2024
Art. 1º DESIGNAR a servidora ROSEMEIRE CAMILA DA SILVA PINTO a ocupar
a função de confiança de Secretária Geral de Gabinete, referência C21 –
Dispõe sobre a nomeação de servidor público, e dá outras providências.
Secretaria Geral de Gabinete, no Gabinete do Prefeito, a partir de 4 de abril de
2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Parágrafo único. À servidora constante no caput deste artigo, fica garantido os
benefícios do art. 133 da Lei Complementar nº 36, de 30 de março de 2016, e suas
Art. 1º NOMEAR o servidor LEANDRO LOPES DA SILVA, no Cargo em
alterações, quanto a sua forma de remuneração fixada ao cargo em comissão
Comissão de Assessor Técnico, referência C14, Departamento Regional do Valo
ocupado integralmente e não acumulável com seu cargo de origem.
Velho, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a partir de 8 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
retroagidos a 4 de abril de 2024.
DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito

PORTARIA Nº 513, DE 8 DE ABRIL DE 2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas


PORTARIA Nº 508, DE 8 DE ABRIL DE 2024
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 478, de 4 de abril de 2024.
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º NOMEAR a partir de 4 de abril de 2024, a Senhora TATIANE CEZAR, para
exercer a função de confiança de Secretária Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de abril de 2024.

PORTARIA Nº 514, DE 8 DE ABRIL DE 2024


DR. FRANCISCO NAKANO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
Prefeito
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 493 de 4 de abril de 2024.


PORTARIA Nº 509 DE 8 DE ABRIL DE 2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a nomeação de servidor público, e dá outras providências.
Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

Art. 1º NOMEAR 8 servidor THIAGO MATIAS FERREIRA, no Cargo em PORTARIA Nº 515, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Comissão de Chefe de Seção, referência C10, Seção de Atualização de
Informações Imobiliárias, Serviço de Cadastro Imobiliário, Divisão de Tributos Dispõe sobre a Comissão de Análise e Seleção dos interessados em participar do
Imobiliários, Departamento de Receita, na Secretaria Municipal de Finanças, a Chamamento Público para construção de 192 Unidades Habitacionais
partir de 4 de abril de 2024. cadastrados no MCMV - FAE, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
efeitos a 4 de abril de 2024. atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo elencados sob a presidência do primeiro,


DR. FRANCISCO NAKANO para compor a COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DOS INTERESSADOS EM
Prefeito PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONSTRUÇÃO DE 192
UNIDADES HABITACIONAIS CADASTRADOS NO MCMV - FAE, conforme Art. 1º EXONERAR o Servidor ANDRE LUIZ DIOGO, do Cargo de Assessor
segue: Técnico, referência C14, da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio
Ambiente, a partir de 8 de abril de 2024.
ADRIANA MATOS ANDRADE FERNANDES TIAGO (SDHU)
THAIS APARECIDA SOARES DA SILVA (SDHU) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
GIOVANNA CRISTINA PEREIRA XAVIER (SDHU) efeitos a 8 de abril de 2024.
TELMA FERNANDA GOMES DO ESPÍRITO SANTO (SPMA)
Dr. FRANCISCO NAKANO
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito

Dr. FRANCISCO NAKANO


Prefeito
PORTARIA Nº 521, DE 9 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.


PORTARIA Nº 516, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
Dispõe sobre a nomeação de servidor público e dá outras providências. atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas Art. 1º EXONERAR a Servidora JACQUELINE SUELEN DOMINGUES
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: ESTEVES do Cargo de Chefe de Serviço, referência C13, da Secretaria Municipal
de Educação, a partir de 8 de abril de 2024.
Art. 1º NOMEAR o Servidor FERNANDO VIEIRA DE AQUINO, no Cargo de
Diretor de Departamento, referência C18, Departamento Regional do Potuverá, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a partir de 9 de abril de 2024. efeitos a 8 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
PORTARIA Nº 522 DE 10 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA Nº 517, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

Art. 1º CESSAR o designa do servidor CARLOS ROBERTO GUIMARÃES Art. 1º INSTAURAR o Processo Administrativo, para apurar os fatos narrados na
TINOCO, do exercício das funções do cargo de confiança de Secretário Municipal Informação GCM nº 094/2024, e seus anexos, em face do GCM SUB INSPETOR
de Obras e Serviços, a partir de 4 de abril de 2024. MARCOS DOMINGUES, por supostamente infringir o art. 15, incisos III, V e XX do
Decreto nº 3.407/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 4 de abril de 2024. Art. 2º NOMEAR os servidores KARIN BELLÃO CAMPOS – Procuradora,
LEONARDO MARQUES SOARES DA SILVA – CORREGEDOR e EDUARDO
Dr. FRANCISCO NAKANO JOSÉ LAURINDO – GCM INSPETOR, para sob a presidência da primeira, compor
Prefeito a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Parágrafo único. O Processo Administrativo deverá ser desenvolvido nos termos


da Lei Complementar nº 36, de 30 de março de 2016.
PORTARIA Nº 518, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a inclusão de servidor na Portaria nº 227/2021, e dá outras
providências.
DR. FRANCISCO NAKANO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
Prefeito
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

Art. 1º INCLUIR a servidora LILIAN CRISTINA DE OLIVEIRA, na Portaria nº


227/2021, que nomeou o GRUPO TÉCNICO QUE TERÁ COMO PRINCIPAL PORTARIA Nº 523, DE 11 DE ABRIL DE 2024
AÇÃO, SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E MANUTENÇÃO DAS VIAS
PÚBLICAS, a partir de 8 de abril de 2024. Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de seus publicação, retroagindo seus
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
efeitos a 8 de abril 2024.
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
DR. FRANCISCO NAKANO
Art. 1º EXONERAR o Servidor ALEX SANDRO PEREIRA DE ALMEIDA, do
Prefeito
Cargo de Chefe de Divisão, referência C15, da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, a partir de 9 de abril de 2024.

PORTARIA Nº 519, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 9 de abril de 2024.
Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas Dr. FRANCISCO NAKANO


atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: Prefeito

Art. 1º EXONERAR o Servidor ANTONIO SATELES NOVAIS do Cargo de


Assessor de Departamento, referência C10, da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e Relações do Trabalho, a partir de 8 de abril de 2024. PORTARIA Nº 524, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus Dispõe sobre a nomeação de servidor público e dá outras providências.
efeitos a 8 de abril de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
Dr. FRANCISCO NAKANO atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Prefeito
Art. 1º NOMEAR o Servidor WESLEY DIAS DA ROCHA, no Cargo de Assessor
de Departamento, referência C10, Divisão de Cadastro Único, Departamento de
Programas, Projetos e Políticas Pública, Secretaria Municipal do
PORTARIA Nº 520, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Desenvolvimento Social e Relações do Trabalho, a partir de 10 de abril de 2024.

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas


atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: Dr. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
PORTARIA Nº 525, DE 11 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº 531, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.


Dispõe sobre a inclusão de servidor da Portaria nº 222/2021, e dá outras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas providências.
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

Art. 1º EXONERAR a Servidora ANA PAULA GARCIA DO NASCIMENTO, do O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
Cargo de Assessor de Departamento, referência C10, da Secretaria Municipal do atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Desenvolvimento Social e Relações do Trabalho, a partir de 9 de abril de 2024.
Art. 1º INCLUIR o Servidor FLÁVIO ALVES DE BRITO, da Portaria nº 222/2021,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus que nomeou o GRUPO TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
efeitos a 9 de abril de 2024. E DEFESA CIVIL, a partir de 3 de abril de 2024.

Dr. FRANCISCO NAKANO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de seus publicação, retroagindo seus
Prefeito efeitos a 3 de abril de 2024.

DR. FRANCISCO NAKANO


PORTARIA Nº 526, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Prefeito

Dispõe sobre a exoneração de servidor público e dá outras providências.


PORTARIA Nº 532, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
Dispõe sobre a inclusão de servidor na Portaria nº 466/24, e dá outras
Art. 1º EXONERAR o Servidor CARLOS ANTONIO SANTOS THMES PINHO, do
providências.
Cargo de Diretor de Departamento, referência C18, da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, a partir de 4 de abril de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
efeitos a 4 de abril de 2024.
Art. 1º INCLUIR o servidor GERSON ESPEDITO LAZARIN, na Portaria nº
Dr. FRANCISCO NAKANO
466/2024 que nomeou a COMISSÃO ORGANIZADORA DA 44ª FESTA DO PEÃO
Prefeito
DE BOIADEIRO DE ITAPECERICA DA SERRA, a partir de 8 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
PORTARIA Nº 527, DE 11 DE ABRIL DE 2024 efeitos a 8 de abril de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA no uso de suas


atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
Art. 1º NOMEAR a partir de 5 de abril de 2024, o Senhor CARLOS ANTONIO
SANTOS THMES PINHO, para exercer a função de confiança de Secretário
Municipal de Obras e Serviços.
PORTARIA Nº 533, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 5 de abril de 2024. Dispõe sobre a Comissão de Conservação Patrimonial, Estudos e
Acompanhamento de Rotas do Transporte Escolar, e dá outras providências.
DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:
PORTARIA Nº 529, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Art. 1º NOMEAR a partir de 1º de março de 2024, os servidores abaixo elencados
Dispõe sobre a inclusão de servidores na Portaria nº 685/2013, e dá outras para, compor a COMISSÃO DE CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL, ESTUDOS E
providências. ACOMPANHAMENTO DE ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR, conforme
segue:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: ÉRICA TROLESI – ASSESSOR TÉCNICO
ANANIAS LOURENCO REIS – MOTORISTA
Art. 1º INCLUIR a servidora PRISCILA GABRIELLA GENOVEZ LOPES, na ANDRE BERTINHO JACOB – MOTORISTA
Portaria nº 685/13, que nomeou o GRUPO TÉCNICO do SUAS, a partir de 1º de ANTONIO CARLOS DA SILVA - MOTORISTA
abril de 2024 ANTONIO PAULO NOGUEIRA COSTA - MOTORISTA
CELIO ANTONIO STURMER JUNIOR – MOTORISTA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus DAVID VERISSIMO DOS SANTOS – MOTORISTA
efeitos a 1º de abril de 2024. EDILSON APARECIDO DE OLIVEIRA – MOTORISTA
EUGÊNIO ASSIS DOMINGUES – MOTORISTA
EVANGELISTA ALMEIDA SOUZA – MOTORISTA
DR. FRANCISCO NAKANO JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO - MOTORISTA
Prefeito JUREM APARECIDO DE OLIVEIRA – MOTORISTA
LEANDRO CINTRA DE CAMARGO - MOTORISTA
LEONARDO APARECIDO COITINHO – MOTORISTA
LUIZ CARLOS XAVIER – MOTORISTA
PORTARIA Nº 530, DE 11 DE ABRIL DE 2024 MARIO JOSE PONTES – MOTORISTA
MANOEL GOMES VIEIRA – MOTORISTA
Dispõe sobre a inclusão de servidor na Portaria nº 623/2021, e dá outras RENÊ SILVEIRA DE FARIAS – MOTORISTA
providências. ROBERTO DA SILVA SANTOS – MOTORISTA
RODRIGO MARCÍLIO MORCHIELA – MOTORISTA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas RONILDO GOMES DA SILVA – MOTORISTA
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve: THIAGO DE OLIVEIRA CAMPOS – MOTORISTA
VALDEMIR JOSÉ MANOEL – MOTORISTA
Art. 1º INCLUIR o servidor GUILHERME CANDIDO SANTOS, na Portaria nº 623, VALDIR ALVES DA SILVA JUNIOR – MOTORISTA
de 19 de março de 2021, que instituiu a COMISSÃO DO FUNDO DE APOIO AO VANDERLEI DE SOUZA RODRIGUES – MOTORISTA
ESPORTE, a partir de 2 de abril de 2024, conforme segue: VICENTE DE PAULO NASCIMENTO FREITAS – MOTORISTA
WILSON FRANÇA DE ARAÚJO – MOTORISTA
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 2 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º março de 2024.

DR. FRANCISCO NAKANO


Prefeito DR. FRANCISCO NAKANO
Prefeito
DECRETO Nº 3.648, DE 3 DE ABRIL DE 2024 FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, usando


QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE O INSTITUTO das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
MORGAN DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ESPORTES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, usando das D E C R E T A:


atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso especial e transferida para
Considerando a Lei Municipal nº 2.359, 21 de novembro de 2013, que dispõe a classe dos bens dominiais a área pública municipal, localizada na Rua
sobre a qualificação de pessoas jurídicas como Organizações Sociais, alterada Caraguatatuba, objeto da Matrícula nº 124.003 do 1º Cartório de Registro de
pela Lei Municipal nº 2.594, de 28 de setembro de 2017; Imóveis de Itapecerica da Serra, com área total de 4.530,37m².

Considerando o Decreto Municipal nº 2.369, de 2 de janeiro de 2014, que


regulamenta a Lei Municipal nº 2.359, de 2013; Art. 2º Fica a área referida no art. 1º deste Decreto destinada à promoção de
unidades habitacionais de interesse social no Programa de Regularização
Considerando o teor da Ata de Reunião da Comissão de Qualificação de Fundiária de Interesse Social, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 26,
Organização Social – COQUALI; e de 5 de dezembro de 2012, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 34, 15 de
junho de 2015, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 46, de 18 de
Considerando a necessidade do Decreto para a devida qualificação da pessoa dezembro de 2017 e do Decreto nº 3.573, de 5 de outubro de 2023.
jurídica como Organização Social de Saúde,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
D E C R E T A:
Itapecerica da Serra, 11 de abril de 2024.
Art. 1º É qualificada como Organização Social de Saúde o INSTITUTO MORGAN
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ESPORTES, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF nº 10.733.807/0001-97, com sede na Alameda André DR. FRANCISCO TADAO NAKANO
Rebouças, 229 – Jardim Novo Embu – Embu das Artes – SP – CEP 06840-160, Prefeito
que tem como objetivo a promoção e realização de atividades na área da saúde,
mediante celebração de Contrato de Gestão a ser firmado com a Saúde – IS – EDSON LUIS DE CARVALHO
Autarquia Municipal de Itapecerica da Serra. Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DECRETO Nº 3.653, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Itapecerica da Serra, 3 de abril de 2024.

INSTITUI AS REGRAS REGULAMENTADORAS DO RECONHECIMENTO NO


DR. FRANCISCO TADAO NAKANO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, O CORDÃO DO
Prefeito GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA
IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO VISÍVEL, NOS
PATRÍCIA GOMES NICASTRO MOLDES DA LEI Nº 3.041, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
Superitendente da Saúde – IS – Autarquia Municipal

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, usando das


atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e
DECRETO Nº 3.651, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Considerando a existência da Lei Municipal nº 3.041, de 24 de janeiro de 2024, de
autoria do Poder Legislativo, a qual reconhece no Município de Itapecerica da
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE O INSTITUTO SOCIAL Serra o Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para
DE SAÚDE SÃO LUCAS. identificação de pessoas com deficiência não visível; e

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, usando das Considerando a necessidade de indicar qual a Secretaria que estará responsável
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e pela confecção e entrega dos Cordões;

Considerando a Lei Municipal nº 2.359, 21 de novembro de 2013, que dispõe


sobre a qualificação de pessoas jurídicas como Organizações Sociais, alterada D E C R E T A:
pela Lei Municipal nº 2.594, de 28 de setembro de 2017;
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Relações do
Considerando o Decreto Municipal nº 2.369, de 2 de janeiro de 2014, que Trabalho, responsável pela confecção do Cordão de Girassol, como instrumento
regulamenta a Lei Municipal nº 2.359, de 2013; auxiliar de identificação de pessoas com deficiência não visível.

Considerando o teor da Ata de Reunião da Comissão de Qualificação de Art. 2º O Cordão de Girassol será disponibilizado por meio do Cadastro Único de
Organização Social – COQUALI; e Itapecerica da Serra.

Considerando a necessidade do Decreto para a devida qualificação da pessoa Parágrafo único. O uso do Cordão de Girassol servirá apenas para garantir o
jurídica como Organização Social de Saúde, atendimento prioritário em locais públicos e privados, o que não dispensa se
solicitado, um documento comprobatório.

D E C R E T A: Art. 3º Para facilitar a comprovação da deficiência não visível, o Cadastro Único


também emitirá um Cartão com os dados pessoais e CID do solicitante, a qual será
Art. 1º É qualificada como Organização Social de Saúde o INSTITUTO SOCIAL entregue junto com o Cordão de Girassol, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis.
DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
nº 96.295.654/0001-69, com sede na Rua José Felix de Oliveira, 359 – sala 103 – Art. 4º Para solicitar o Cordão de Girassol e Cartão, o Requerente deverá
Vila Santo Antônio – Cotia - SP – CEP 06708-415, que tem como objetivo a apresentar:
promoção e realização de atividades na área da saúde, mediante celebração de
Contrato de Gestão a ser firmado com a Saúde – IS – Autarquia Municipal de I – foto 3X4;
Itapecerica da Serra.
II – RG;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
III – CPF;
Itapecerica da Serra, 9 de abril de 2024.
IV – cópia de comprovante de residência em Itapecerica da Serra atualizado;
DR. FRANCISCO TADAO NAKANO
Prefeito V – Laudo Médico com o CID que atesta a deficiência oculta; e

PATRÍCIA GOMES NICASTRO VI – Tipagem sanguínea.


Superitendente da Saúde – IS – Autarquia Municipal
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DECRETO Nº 3.652, DE 11 DE ABRIL DE 2024


DR. FRANCISCO TADAO NAKANO
Prefeito
DESAFETA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, DA CLASSE DOS BENS DE USO
ESPECIAL, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A PRODUÇÃO DE UNIDADES CHRISTINA TIEMI NAKANO
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL EM PROGRAMA REGULARIZAÇÃO Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Relações do Trabalho
DECRETO Nº 3628, DE 1º DE MARÇO DE 2024 centavos); dos EQUIPAMENTOS GCM-EM 2022.027.34746-CORONEL
TELHADA, no valor de R$ 28.774,52 (vinte e oito mil, setecentos e setenta e
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS quatro reais e cinquenta e dois centavos); da EMENDA IMPOSITIVA - Fonte 08
SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 3.037, DE 28 DE DEZEMBRO Código Aplicação 110 0000, o valor de R$ 56.141,58 (cinquenta e seis mil, cento e
DE 2023. quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos); do TRÂNSITO - OUTRAS
DESPESAS, no valor de R$ 318.500,00 (trezentos e dezoito mil e quinhentos
FRANCISCO TADAO NAKANO, Prefeito do Município de Itapecerica da reais); e das VIATURAS ROMU-EM 2022.009.37203-ANALICE FERNANDES, no
Serra, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, valor de R$ 34.535,37 (trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e
sete centavos).
DECRETA: II – anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320, de 1964)
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento na no valor de R$ 316.502,32 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e dois reais e
autorização contida nos incisos I, III e IV do art. 7º da Lei nº 3.037, de 28 de trinta e dois centavos), constantes do Anexo II deste Decreto.
dezembro de 2023, em favor dos Órgãos 02.20.00, 05.20.00, 06.20.00, 06.22.00,
07.20.00, 08.20.00, 10.20.00, 10.22.00, 10.27.00, 12.20.00, 13.21.00, 13.22.00 e Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
17.21.00, os créditos suplementares no valor de R$ 1.159.431,48 (um milhão,
cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e oito Itapecerica da Serra, 1º de março de 2024
centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os Créditos abertos por este Decreto serão cobertos com FRANCISCO TADAO NAKANO
recursos provenientes de: Prefeito

I – superávit financeiro (art. 43, § 1º, I, Lei 4.320/64) decorrente dos RENATO NUNES DE CARVALHO
recursos da C.P.FUN.ESPECIAL PETRÓLEO-FEP, no valor de R$ 404.977,69 Secretário Interino
(quatrocentos e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e nove Secretaria Municipal de Finanças
Total Anexo I 1.159.431,48
Total Anexo II 316.502,32
EXTRATO DE CONTRATO econômico-financeira da Concessão, sendo imprescindível recompô-la para
assegurar a adequada continuidade da prestação dos Serviços; e VIII - como
Contrato nº 5.550/24 – Inexigibilidade de Licitação nº 010/24 – CONTRATANTE: forma de remediar cautelarmente o desequilíbrio econômico-financeiro
MIS – CONTRATADA: ODILION BRASIL DALLA PORTA ME – OBJETO: verificado quando da instituição do Programa Transporte para Todos, foi
Prestação de serviços de apresentação musical com o grupo “Cordiona instituído processo administrativo de revisão emergencial do Contrato de
Fandangueira”, no dia 5 de maio de 2024, durante o evento Festa Gaúcha de Concessão, no âmbito do qual decidiu-se pela remuneração do transporte
Itapecerica da Serra. – VIGÊNCIA: 2 meses – VALOR TOTAL: R$ 30.640,00. – gratuito de passageiros por forma específica. Resolvem as Partes firmar,
ASS: 26/3/24 Prefeito. entre si, o presente Termo de Modificação e Aditivo ao Contrato de
Contrato nº 5.551/24 – Inexigibilidade de Licitação nº 011/24 – CONTRATANTE: Concessão (ou simplesmente “Termo Aditivo”), conforme as Cláusulas e
MIS – CONTRATADA: LIMBIOS EDUCAÇÃO E ARTES LTDA – OBJETO: condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA GRATUIDADE - 1.1. Nos
Prestação de serviços especializados em Educação Especial para a termos da Lei Municipal nº 3.038, de 2023, será conferida gratuidade aos
Capacitação Específica de Professores e Gestores da Rede Municipal de usuários dos serviços aos sábados, domingos e feriados, das 00h às 23h59.
Ensino de Itapecerica da Serra. – VIGÊNCIA: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ CLÁUSULA SEGUNDA – DO SUBSÍDIO À GRATUIDADE - 2.1. Pelo
35.000,00. – ASS: 4/4/24 Prefeito. transporte gratuito de passageiros conforme a Cláusula 1.1, a
Contrato nº 5.552/24 – TP nº 031/23 – CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA será remunerada por meio da contraprestação
VIVERCON SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. – OBJETO: específica, estimada no valor de aproximadamente R$ 300.000,00 ao mês à
Execução de obras de muro de contenção na Rua Francis Russel, 64 – Jardim data base de janeiro 2024 (“Subsídio à Gratuidade”), nos termos da Cláusula
Horizonte Azul – Itapecerica da Serra. – VIGÊNCIA: 6 meses – EXECUÇÃO: 3 4.1., do Contrato de Concessão. Dotação Orçamentária: 13.21.00-
meses – VALOR TOTAL: R$ 152.574,18. – ASS: 4/4/24 Prefeito. 3.3.90.39.00-15.453.8002.2265. FONTE DE RECURSO: Municipal. 2.2. Para
Contrato nº 5.553/24 – TP nº 026/23 – CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: calcular o montante devido mensalmente pela CONCEDENTE a título de
VIVERCON SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. – OBJETO: Subsídio à Gratuidade, será considerado o valor de R$ 11,88 por quilômetro
Execução de obras de pavimentação da Rua José Moreira da Silva Junior – percorrido, tendo por base a estimativa de rodagem de 25.253,00 quilômetros
Jardim Analândia – Itapecerica da Serra. – VIGÊNCIA: 6 meses – EXECUÇÃO: ao mês, conforme o Anexo I a este Termo Aditivo. 2.2.1. Na hipótese de a
3 meses – VALOR TOTAL: R$ 76.943,50. – ASS: 4/4/24 Prefeito. quilometragem média mensal percorrida no âmbito da prestação dos
Contrato nº 5.556/24 – Inexigibilidade de Licitação nº 012/24 – CONTRATANTE: Serviços ser, pelo período contínuo de 12 meses, 20% inferior ou superior a
MIS – CONTRATADA: DESTINOS INTELIGENTES TI LTDA. – OBJETO: 25.253 quilômetros, ou mais deverá ser instaurado regular processo
Outorga de uma licença de uso, em caráter não exclusivo, temporário, administrativo de revisão extraordinária do Contrato, para apuração da
intransferível e oneroso, para utilização de programa de computador existência de desequilíbrio econômico-financeiro da Concessão. 2.3. O
desenvolvido e de propriedade exclusiva da CONTRATADA. – VIGÊNCIA: 12 Subsídio à Gratuidade será reajustado e revisto conforme as regras
meses – VALOR TOTAL: R$ 35.995,50. – ASS: 9/4/24 Prefeito. estabelecidas no Contrato de Concessão, em especial, nas Cláusulas 4.3. e
Termo de Rescisão nº 302/24 ao Contrato nº 5.320/22 – Chamamento Público nº 4.4., sendo que, na hipótese de a instituição do Programa Transporte para
001/22 – CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: SÉRGIO DE OLIVEIRA Todos implicar a necessidade de alteração dos investimentos e/ou
CABRITO 26734689867– OBJETO: Fica rescindido, a partir da assinatura, de atribuições previstos no Contrato, a realização dos pertinentes investimentos
comum acordo, o Contrato nº 5.320/22,. – ASS: 11/3/24 Prefeito. e/ou medidas ficará condicionada à prévia recomposição do equilíbrio
Termo Modificação e Aditivo nº 3.531/24 ao Contrato nº 5.045/20 – Pregão nº econômico-financeiro da Concessão, observado o disposto neste Termo
009/20 – CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: REDE SOL FUEL Aditivo. 2.4. O pagamento do Subsídio à Gratuidade será viabilizado por meio
DISTRIBUIDORA S/A. – OBJETO: Fica modificada a Cláusula Décima – Da de receitas orçamentárias devidamente identificadas no Orçamento Público
Execução do Contrato, item 10.1, substituindo a Senhora ANDREA REJANE Municipal, conforme aprovado para os respectivos anos de execução da
DE ASSIS, pelo Senhor REGINALDO MAGAR, responsável pela gestão do Concessão. 2.5. O CONCEDENTE deverá arcar com o valor de cada
presente Contrato fica acrescido o valor total de R$ 88.635,00 que corresponde passagem gratuita, por meio do pagamento do Subsídio à Gratuidade, nos
aproximadamente a 25% do valor inicialmente contratado, referente ao termos da Cláusula 2.1. 2.6. Até o 2º dia útil de cada quinzena, a
acréscimo de mais 15.000 litros de Óleo Diesel – S10, com valor unitário de R$ CONCESSIONÁRIA apresentará os relatórios indicando o total de
5,909/litro, para atendimento da Saúde – IS – Autarquia Municipal. – ASS: quilômetros percorridos e de passageiros transportados na quinzena
15/1/24 Prefeito. anterior, acompanhados de Nota Fiscal Eletrônica no montante a ser pago a
Termo Rerratificação nº 3.552/24 ao Contrato nº 5.515/23 – Pregão nº 057/23 – título de Subsídio à Gratuidade em relação àquela quinzena, bem como da
CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: R.P.CORREIA. – OBJETO: Fica respectiva memória de cálculo, os quais deverão ser conjuntamente
retificada na Cláusula Primeira – do Objeto, o Lote 2 – Item 2, conforme segue: protocolados na Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte.
Item 2 – Kit de playground instalado, composto por: 1 casinha de madeira 2.6.1. A Nota Fiscal Eletrônica a que se refere à Cláusula 2.6., deverá ser
com escorregador e balanço triplo; 1 gangorra; e 1 gira-gira e Projeto Radier, enviada ao CONCEDENTE, também, por e-mail, para o endereço eletrônico
quantidade de 8 unidades, valor unitário de R$ 24.750/un. – ASS: 16/2/24 n f e @ i t a p e c e r i c a . s p . g o v. b r , com cópia para
Prefeito.
Termo Rerratificação nº 3.553/24 ao Contrato nº 5.514/23 – Pregão nº 054/23 – sstt@itapecerica.sp.gov.br. 2.7. Caso o CONCEDENTE se oponha
CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: NEW EDUCAR LTDA. – OBJETO: Fica parcialmente ao montante a ser pago a título de Subsídio à Gratuidade, a
retificada na Cláusula Primeira – do Objeto, para corrigir o Item 15, que ficou CONCESSIONÁRIA emitirá nova Nota Fiscal Eletrônica no valor
divergente do Termo de Referência, devendo viger com a seguinte redação: incontroverso, que deverá ser enviada ao CONCEDENTE por e-mail, para o
“Item 15 – Panturrilha sentado com peso ajustável, quantidade de 1 (uma) mesmo endereço eletrônico indicado na Cláusula 2.6.1. 2.8. O
unidade, valor unitário de R$ 23.308,88/un.”. – ASS: 16/2/24 Prefeito. CONCEDENTE terá o prazo máximo de 15 dias corridos, contados do
Termo Prorrogação nº 3.568/24 ao Contrato nº 5.045/20 – Pregão nº 009/20 – recebimento da Nota Fiscal Eletrônica, para efetuar o depósito do valor
CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA correspondente na seguinte conta bancária, de titularidade da
S/A. – OBJETO: Fica prorrogado por mais 2 meses, o prazo contratual, com C O N C E S S I O N Á R I A : Ti t u l a r : Vi a ç ã o M i r a c a t i b a L t d a . C N P J :
término em 2/5/2024. – ASS: 1º/3/24 Prefeito. 01.962.300/0001-14. Conta Corrente: 19.759-9. Agência: 3396-0. Banco:
Termo Prorrogação nº 3.569/24 ao Contrato nº 5.500/23 – Pregão nº 044/23 – Bradesco. 2.9. Havendo qualquer controvérsia entre as Partes em relação ao
CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: PANORAMA PROMOÇÃO DE montante devido a título de Subsídio à Gratuidade, o CONCEDENTE deverá
VENDAS E SERVIÇOS LTDA. – OBJETO: Fica prorrogado por mais 3 meses, o realizar o regular pagamento do valor incontroverso, nos termos das
prazo contratual, com término em 4/6/2024. – ASS: 1º/3/24 Prefeito. Cláusulas 2.7. e 2.8. 2.10. Resolvida eventual controvérsia quanto ao
Termo Modificação e Aditivo nº 3.570/24 ao Contrato nº 4.530/2016 – montante devido a título de Subsídio à Gratuidade na quinzena em
Concorrência Pública nº 005/13 – CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: referência, o CONCEDENTE deverá pagar o valor residual pendente,
VIAÇÃO MIRACATIBA LTDA. – OBJETO: CONSIDERANDO QUE: I - a devidamente corrigido pelo IPCA. 2.10.1. O pagamento do valor residual, nos
Política Municipal de Mobilidade Urbana de Itapecerica da Serra tem entre termos da Cláusula 2.10., deverá ser feito dentro do prazo de 5 dias úteis da
seus objetivos tornar o Município mais acessível aos cidadãos, como resolução da controvérsia. 2.11. Na hipótese de pagamento intempestivo do
preceitua a legislação e regulação aplicável; II - a ampliação da montante devido a título de Subsídio à Gratuidade, ocasionado por atraso do
acessibilidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros é CONCEDENTE, será aplicado, até a data de efetivo pagamento, juros de 1%
viabilizada, entre outros meios, pela modicidade da tarifa pública cobrada de sobre o respectivo valor devido, o qual deverá ser, também, corrigido pelo
seus usuários; III - nesse sentido, mediante a Lei Municipal nº 3.038, de 29 de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, estabelecido pelo
dezembro de 2023, foi instituído o Programa Transporte para Todos, no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 2.11.1. Verificado, nos
âmbito do qual será disponibilizado transporte gratuito à população de termos da Cláusula 2.11., o inadimplemento do CONCEDENTE por período
Itapecerica da Serra aos sábados, domingos e feriados; IV - o arcabouço superior a 15 dias corridos, a CONCESSIONÁRIA poderá propor medida
normativo em vigor atribui ao CONCEDENTE a competência para determinar judicial consistente em Execução de Obrigação de Fazer, nos termos do
livremente o valor da tarifa pública cobrada dos usuários dos serviços artigo nº 815 do Código de Processo Civil. CLÁUSULA TERCEIRA –
municipais de transporte público coletivo urbano de passageiros por ônibus DISPOSIÇÕES FINAIS - 3.1. As Partes reconhecem e declaram que o
(“Tarifa Pública” e “Serviços”, respectivamente); V - também de acordo com o presente Termo Aditivo não se caracteriza como novação ao Contrato de
arcabouço normativo em vigor e, ainda, com o Contrato de Concessão nº Concessão, nem acarreta qualquer quitação, compensação, remissão ou
4.530/2016 (“Contrato de Concessão”, ou simplesmente “Contrato”) em forma de renúncia a eventuais direitos a que as Partes façam jus, inclusive,
especial, com as Cláusulas 4.1.3, 4.3 e 6.2.3, é dever do CONCEDENTE mas sem se limitar, aos relacionados a passivos regulatórios e pleitos de
preservar a equação econômico-financeira da concessão outorgada por meio reequilíbrio econômico-financeiro por fatos ou condutas ocorridas desde o
do Contrato (“Concessão”), a qual se traduz no equilíbrio entre encargos e início da execução do Contrato de Concessão. 3.2. Fica alterado o Contrato
retornos atribuídos às Partes; VI - em alinhamento com a Lei Federal nº de Concessão e seus Termos Aditivos anteriores no que forem conflitantes
12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU), a Cláusula com este Termo Aditivo, mantendo-se inalteradas as demais disposições. 3.3.
4.1 do Contrato de Concessão prevê que “A tarifa de remuneração da O CONCEDENTE se compromete a tomar as providências necessárias para
prestação dos serviços de transporte público coletivo deverá ser constituída viabilizar o pagamento do Subsídio à Gratuidade. – ASS: 1º/3/24 Prefeito.
pelo preço público cobrado dos usuários pelos serviços, somado às receitas Termo de Modificação nº 3.573/24 ao Contrato nº 5.442/23 – Pregão nº
oriundas de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos dos 026/23 – CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: JOÃO ROCUMBACK
serviços prestados aos usuários pela CONCESSIONÁRIA, além da própria RASQUINHO EVENTOS EPP – OBJETO: Fica adequado o ANEXO I-
remuneração da CONCESSIONÁRIA” (grifamos); VII - a implementação do E S P E C I F I C A Ç Ã O T É C N I C A D O S S E R V I Ç O S – TA B E L A D O S
Programa Transporte para Todos naturalmente impactou a equação CAMPEONATOS 2023, PARA OS CAMPEONATOS DE 2024, conforme
descrição, quantidades e valores constantes na tabela abaixo:
o

ASS: 6/3/24 Prefeito. Desempenho de que tratam o Anexo X do Edital, no cálculo da Contraprestação
Mensal Efetiva na forma prevista no Contrato e na aferição do cumprimento das
Termo Aditivo nº 3.575/24 ao Contrato nº 5.515/23 – Pregão nº 057/23 – demais obrigações por ele assumidas. 1.1.1. O Verificador Independente poderá
CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA. – auxiliar ao PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores
OBJETO: Fica modificada a Cláusula Décima – Da Execução do Contrato, item decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato e do
10.1, substituindo a Senhora ANDREA REJANE DE ASSIS, pelo Senhor pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA. 1.2. O Verificador
REGINALDO MAGAR, responsável pela gestão do presente Contrato. ASS: Independente, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER
13/3/24 Prefeito. CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas
Termo de Modificação e Aditivo nº 3.578/24 ao Contrato nº 5.515/23 – Pregão nº funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações
057/23 – CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: R.P. CORREIA – OBJETO: Fica junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo, para tanto,
acrescido o valor total de R$ 51.250,00, que corresponde aproximadamente a ter acesso a toda a base de dados da Concessão. 1.3. Caberá ao PODER
18,3036% do valor total inicialmente contratado, referente a aquisição de mais 5 CONCEDENTE selecionar o Verificador Independente com base em lista tríplice a
unidades do Item 1 – Kit de Playground Instalado, composto por: 1 gangorra; 1 ser apresentada pela CONCESSIONÁRIA, no prazo de até 30 (trinta) dias,
escorregador; 1 balanço duplo (Lote 1 – Playground de madeira), com valor contados da data de assinatura deste Termo Aditivo. 1.3.1. A CONCESSIONÁRIA
unitário de R$ 10.250,00/un. ASS: 6/3/24 Prefeito. apresentará ao PODER CONCEDENTE lista tríplice de empresas independentes
Termo Modificação nº 3.579/24 ao Contrato nº 5.401/23 – Pregão nº 002/23 – e de renome no mercado, a serem qualificadas como Verificador Independente do
CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA. – Contrato. 1.3.2. O Verificador Independente deverá ser pessoa jurídica com alto
OBJETO: Fica modificada a Cláusula Décima – Da Execução do Contrato, item grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo
10.1, substituindo a Senhora ANDREA REJANE DE ASSIS, pelo Senhor técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e notória
REGINALDO MAGAR, responsável pela gestão do presente Contrato. ASS: especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços. 1.3.3.
13/3/24 Prefeito. Apresentada referida lista tríplice, cabe ao PODER CONCEDENTE selecionar
Termo Modificação nº 3.580/24 ao Contrato nº 5.402/23 – Pregão nº 002/23 – o Verificador Independente que entender mais apropriado, no prazo de até 15
CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE dias. 1.3.4. Após a seleção, caberá ao PODER CONCEDENTE contratar o
ALIMENTOS LTDA. – OBJETO: Fica modificada a Cláusula Décima – Da Verificador Independente. 1.3.5. A contratação do Verificador Independente
Execução do Contrato, item 10.1, substituindo a Senhora ANDREA REJANE DE será custeada pela Taxa de Fiscalização de que trata a Cláusula 13.1 do Contrato
ASSIS, pelo Senhor REGINALDO MAGAR, responsável pela gestão do presente de Concessão, sendo destinado ao pagamento do Verificador Independente o
Contrato – ASS: 13/3/24 Prefeito. excedente do valor da Taxa de Fiscalização que for repassado à Agência
Termo Modificação nº 3.581/24 ao Contrato nº 5.403/23 – Pregão nº 002/23 – Reguladora. 1.4. Verificador Independente terá como atribuições, para além das
CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: M ZAMBONI COMÉRCIO previstas na Cláusula 1.1 deste Termo Aditivo, e sem limitação: I - auxiliar o
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E MERCADORIAS EM processo de fiscalização de que trata a Cláusula 13ª do Contrato de Concessão; II
GERAL - EPP. – OBJETO: Fica modificada a Cláusula Décima – Da Execução do - acompanhar a execução do Contrato e verificar o cumprimento das obrigações
Contrato, item 10.1, substituindo a Senhora ANDREA REJANE DE ASSIS, pelo contratuais sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, informando ao
Senhor REGINALDO MAGAR, responsável pela gestão do presente Contrato – PODER CONCEDENTE e a Entidade Reguladora, por meio de Relatório de
ASS: 13/3/24 Prefeito. Desempenho, sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA; III - emitir
Termo Modificação nº 3.582/24 ao Contrato nº 5.472/23 – Dispensa de Licitação nº trimestralmente e enviar ao PODER CONCEDENTE e à Entidade Reguladora o
1.327/23 – CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE Relatório de Desempenho sobre o cumprimento das obrigações contratuais de
ADMINISTRAÇÃO. – OBJETO: Fica modificada a Cláusula Décima Quarta – Da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA; IV – realizar de testes de qualidade que
Fiscalização pela Prefeitura, item 14.1, substituindo a Senhora ANDREA se fizerem necessários à boa execução do Contrato; V - auxiliar ao PODER
REJANE DE ASSIS, pelo Senhor REGINALDO MAGAR, responsável pela CONCEDENTE na apuração dos Indicadores de Qualidade e Desempenho para
gestão do presente Contrato - ASS: 13/3/24 Prefeito. fins de definição do valor da Contraprestação Mensal Efetiva, nos termos previsto
Termo de Aditivo nº 3.584/24 ao Contrato nº 5.478/23 – TP nº 022/23 – no Contrato de Concessão e no Anexo X – Indicadores de Desempenho. VI -
C O N T R ATA N T E : M I S – C O N T R ATA D A : E F C O N S T R U Ç Õ E S E assessorar ao PODER CONCEDENTE e a Entidade de Regulação no
INCORPORAÇÕES LTDA – OBJETO: Fica acrescido o valor total de R$ procedimento de revisão de que trata a Cláusula 17ª do Contrato de Concessão; e
56.514,05, que corresponde aproximadamente a 25% do valor total inicialmente VII - auxiliar na avaliação final dos Bens Reversíveis quando da extinção da
contratado. – ASS: 15/3/24 Prefeito. Concessão, respeitadas as diretrizes previstas no Contrato de Concessão. 1.5. O
Termo de Prorrogação nº 3.586/24 ao Contrato nº 5.508/23 – Pregão Eletrônico nº Verificador Independente, no exercício de suas atividades, poderá realizar as
015/23 – CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: HIGH TECH INFORMATICA diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, desde que devidamente
SAO CARLOS LTDA – OBJETO: Fica prorrogado por mais 1 mês o prazo autorizado pelo PODER CONCEDENTE. – ASS: 20/3/24 Prefeito.
contratual, com término em 18 de abril de 2024. – ASS: 18/3/24 Prefeito. Termo Modificação nº 3.589/24 ao Contrato nº 5.278/22 – Convite nº 003/22 –
Termo de Aditivo nº 3.588/24 ao Contrato nº 5.507/23 – Concorrência Pública nº CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: INTEGRAL PROJETOS E COMÉRCIO
002/23 – CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: CONSÓRCIO GROW DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP. – OBJETO: Fica modificada a
AMBIENTAL ITAPECERICA SPE S.A, representada por sua consorciada líder Cláusula Oitava – Da Fiscalização, item 8.2, substituindo a Senhora ANDREA
URBSAN LOGÍSTICA AMBIENTAL S/A – OBJETO: Fica aditada para constar REJANE DE ASSIS, pelo Senhor REGINALDO MAGAR, responsável pela
conforme segue: CLÁUSULA 1ª – DO VERIFICADOR INDEPENDENTE - 1.1. O gestão do presente Contrato, fica modificada a Cláusula Oitava – Da Ficalização,
PODER CONCEDENTE e a Entidade Reguladora se valerão de serviço técnico item 8.3, substituindo o Senhor CRISTIANO FRAGNAN DE OLIVEIRA, pelo
externo de um Verificador Independente para auxiliá-los no acompanhamento da Senhor VALDEMAR SAMPAIO DOS ANJOS FILHO, responsável pela
execução do Contrato de Concessão, bem como na avaliação dos Indicadores de fiscalização do presente Contrato. - ASS: 21/3/24 Prefeito.
Termo Rerratificação nº 3.590/24 ao Termos de Prorrogação nº 3.534/24 – comerciante, do objeto Colete Balístico, ambos expedidos pelo Exército Brasileiro,
Contrato nº 5.162/21 – Dispensa de Licitação nº 024/21 – CONTRATANTE: MIS – c) Garantia dos coletes e a validade dos painéis de proteção balísticas de, no
CONTRATADA: TEREZINHA AZEVEDO DOS SANTOS. – OBJETO: Fica mínimo, 6 (seis) anos, sendo que esta informação deverá constar da etiqueta de
modificada a Cláusula Segunda, excluindo a Dotação Orçamentária: 08.20.00- identificação de todos os coletes, d) Laudo da Capa externa e interna do tecido, os
3.3.90.36.15-04.122.7001.2286. - ASS: 21/3/24 Prefeito. laudos deverão ser emitidos pelo IPT, SENAI ou laboratório que seja acreditado
Termo Aditivo nº 3.591/24 ao Contrato de Concessão nº 5.507/23 – Concorrência pelo INMETRO, com data da emissão inferior a 12 meses, e) Certificado de
Pública nº 002/23 – CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: CONSÓRCIO Aprovação conforme Portaria nº 191 de 04 de dezembro de 2006; capas internas,
GROW AMBIENTAL ITAPECERICA SPE S.A. e sua consorciada líder URBSAN Ensaio Metodologia Resultado Esperado, composição (Análise qualitativa e
LOGÍSTICA AMBIENTAL S/A – OBJETO: Fica alterada a forma de pagamento quantitativa do conteúdo fibroso) AATCC 20/2013 e AATCC 20A/2020 100%
inicialmente prevista na Cláusula Décima Quinta do Contrato, que passará a viger Poliamida NBR, esgarçamento 9925/09, Urdume: < = 0,5, Trama: < = 0,5,
da seguinte forma: “O pagamento da Contraprestação Mensal Efetiva será Carga utilizada: < = 14, Pontos/cm: < = 6, Resistência a tração e alongamento
efetuado em três parcelas de igual valor cujas transferências para a conta de NBR ISO 13934-1/16, Tração urdume: < = 1830,00, CV% Tração urdume: Máx.
titularidade da Concessionária serão realizadas semanalmente, sendo a 1ª 4,0%, Alongamento urdume: Máx. 28,00%, CV% Alongamento urdume: Máx.
parcela até o dia 10 do mês subsequente ao da emissão da Fatura e da Nota do 4,25%, Tração trama: < = 1360,00, CV% Tração trama: Máx. 2,80%,
IQD; a 2ª parcela até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão da Fatura e da Alongamento trama: Máx. 30,00%, CV% Alongamento trama: Máx. 1,35%,
Nota do IQD e a 3ª parcela até o dia 30 do mês subsequente ao da emissão da Alteração Dimensional NBR 10320/88, Trama/transversal: Máx. 0,3%,
Fatura e da Nota do IQD.” - ASS: 27/3/24 Prefeito. Urdume/longitudinal: Máx. -0,10%, Trama: 18 - 25 fios p/ cm, Tecido com
Termo Modificação nº 3.592/24 ao Contrato nº 5.300/22 – Dispensa de Licitação nº gerenciamento térmico (3D), Ensaio Metodologia Resultado Esperado,
749/22 – CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: LEILA KIYOKA TAKADA. – Composição (Análise qualitativa e quantitativa do conteúdo fibroso);
OBJETO: Fica modificada a Cláusula XIII – Da Finalidade da Locação, que AATCC20/2013 e AATCC20 20A/2020 100% Poliéster, Gramatura de tecidos NBR
passará a viger com a seguinte redação: “O LOCATÁRIO fará uso do imóvel objeto 10591/08, Gramatura: Máx. 180,00%, Coeficiente de variação (CV): Máx. 0,98%,
deste contrato de locação, como prédio público, com área construída, Densidade de malhas NBR 12060/91 Lado Direito (efeito 3D), Colunas: Máx. 2,10
aproximada, de 759,00 m², pisos inferior e superior, para alocação do Alojamento malhas/cm, Carreiras: Máx. 1,10 malhas/cm, Lado esquerdo (efeito 3D), Colunas:
para pessoas em situação de rua.”. - ASS: 27/3/24 Prefeito. Máx. 10,6 malhas/cm, Carreiras: Máx. 6,5 malhas/cm, Título de fios (comprimento
Termo Modificação nº 3.593/24 ao Contrato nº 5.301/22 – Dispensa de Licitação nº reduzido) NBR 13216/94, Título: < = 0,01, CV%: < = 0,01, Comprimento: < =
749/22 – CONTRATANTE: MIS – CONTRATADA: MILTON TSUTOMO TAKADA. 0,01, Sentido do fio: < = 0,01, Solidez da cor à lavagem AATCC 61/2013,
– OBJETO: Fica modificada a Cláusula XIII – Da Finalidade da Locação, que Alteração: Máx. 4/8, Transferência Acetato: Máx. 4/7, Transferência Algodão: Máx.
passará a viger com a seguinte redação: “O LOCATÁRIO fará uso do imóvel objeto 6, Transferência Poliamida: Máx. 5, Transferência Poliéster: Máx. 4/8,
deste contrato de locação, como prédio público, com área construída, Transferência Acrílico: Máx.6, Transferência Lã: Máx. 5, Método 1A, Resistência a
aproximada, de 759,00 m², pisos inferior e superior, para alocação do Alojamento tração e alongamento (tiras) ASTM-D5035, Tração urdume: Máx. 728,00, CV% -
para pessoas em situação de rua.”. - ASS: 27/3/24 Prefeito. Tração urdume: Máx. 8,25%, Alongamento urdume: Máx. 29,00, CV% -
ARP nº 908/24 – Pregão Eletrônico nº 018/23 – CONTRATANTE: MIS – Alongamento urdume: Máx. 9,10%, Tração trama: Máx. 178,00, CV% - Tração
DETENTORA: SARKAR TACTICAL BRASIL LTDA – OBJETO: Aquisição de trama: Máx. 5,80%, Alongamento trama: Máx. 66,16, CV% - Alongamento trama:
coletes balísticos, classificada em 1º lugar para os itens abaixo: Item 1 – Colete Máx. 3,92%, Rasgo (Tira simples) ASTM-D2261/17, Rasgo urdume: Máx. 32,70, e
Balístico Nível III-A- Masculino, o material objeto deste memorial descritivo CV% - Rasgo urdume: Máx. 2,75%, Rasgo trama: Máx. 37,85, CV% - Rasgo
deverá obedecer às normas exigidas pelo Ministério da Defesa - Exército trama: Máx. 12,86%, Abrasão (Martindale) NBR 15496/20, Corpo de prova 1: Máx.
Brasileiro, por meio do Campo de Provas de Marambaia, de acordo com a norma 1,05%, Corpo de prova 2: Máx. 1,02%, Média: Máx. 1,67%, determinação da
Padrão NIJ Standard 0101.04, no que diz respeito às normas balísticas, como hidrofilidade ou umectabilidade - Absorção superficial de água- Método da gota,
também às exigências complementares abaixo descritas: RESISTÊNCIA MÍNIMA AATCC 79/14, Tempo: < = 60+, Desvio Padrão: < = 0,10, Capas externas:
Colete de proteção balística nível III-A conforme Norma NIJ Standard 0101.04. Ensaio Metodologia Resultado Esperado, Esgarçamento NBR 9925/09, Urdume:
Modelo Ostensivo masculino e preferencialmente feminino. CONFECÇÃO DOS < = 0,2, Trama: < = 0,2, Carga utilizada: < = 13, Pontos/cm: < = 5,
PAINÉIS BALÍSTICOS: Nível III-A, suficiente para resistir impactos de projéteis de Resistência a tração e alongamento NBR ISO 13934-1/16, Tração urdume: < =
arma de fogo dos calibres 9 mm e 44Magnum, produzido em painéis flexíveis 811,05, CV% Tração urdume: Máx. 3,65%, Alongamento urdume: Máx. 11,65%,
confeccionado em aramida multiaxial e uma camada de espuma de polietileno, CV% Alongamento urdume: Máx. 4,25%, Tração trama: < = 667,49, CV% Tração
para uso policial, devendo proporcionar proteção frontal e dorsal, tendo no trama: Máx. 4,95%, Alongamento trama: Máx. 14,10%, CV% Alongamento trama:
máximo 11 camadas, obedecendo as normas exigidas pelo Comando do Exército Máx. 1,67%, Alteração Dimensional NBR 10320/88, Trama/transversal: Máx. -
Brasileiro, aplicadas no campo de provas da Marambaia conforme a Norma NIJ 0,4%, Urdume/longitudinal: Máx. -2,5%; quantidade de 120 unidades, com valor
Standard 0101.04. O conjunto do painel balístico será subdividido em duas partes, unitário de R$ 2.527,00; e Item 2 – Colete Balístico Nível III-A- Feminino NIJ
sendo uma para possibilitar proteção tórax-abdominal e a outra a região dorsal, 0101.04: O material objeto deste memorial descritivo deverá obedecer às normas
devendo agir não somente na paralisação da trajetória do projétil impactado contra exigidas pelo Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, por meio do Campo de
o colete, mas também na perfeita absorção das ondas de choque resultantes. Provas de Marambaia, de acordo com a norma Padrão NIJ Standard 0101.04, no
DESCRITIVO: O colete é confeccionado em material de qualidade, que oferece a que diz respeito às normas balísticas, como também às exigências
proteção balística exigida nesta Especificação Técnica, agindo não somente na complementares abaixo descritas: RESISTÊNCIA MÍNIMA Colete de proteção
paralisação da trajetória do projétil impactado contra o colete, mas também na balística nível III-A conforme Norma NIJ Standard 0101.04. Modelo Ostensivo
absorção das ondas de choque resultantes (Trauma); ESTA INFORMAÇÃO masculino e preferencialmente feminino. CONFECÇÃO DOS PAINÉIS
CONSTA NO RETEX (RELATÓRIO TÉCNICO EXPERIMENTAL) EMITIDO PELO BALÍSTICOS: Nível III-A, suficiente para resistir impactos de projéteis de arma de
EXÉRCITO BRASILEIRO. IDENTIFICAÇÃO DOS PAINÉIS DE PROTEÇÃO fogo dos calibres 9 mm e 44Magnum, produzido em painéis flexíveis
BALÍSTICA Os painéis de proteção balística possuem, fixada na primeira camada, confeccionado em aramida multiaxial e uma camada de espuma de polietileno,
uma etiqueta com numerações do lote e de série, usuário, marca, modelo, para uso policial, devendo proporcionar proteção frontal e dorsal, tendo no
tamanho, data de fabricação e de validade, resistente à fricção ou à ação de máximo 11 camadas, obedecendo as normas exigidas pelo Comando do Exército
líquidos/suor, com tinta garantidamente indelével, pelo prazo mínimo de 06 (seis) Brasileiro, aplicadas no campo de provas da Marambaia conforme a Norma NIJ
anos. CAPAS INTERNAS (invólucros). Os painéis balísticos deverão ser Standard 0101.04. O conjunto do painel balístico será subdividido em duas partes,
recobertos por uma capa interna confeccionada em tecido com filamento 100% sendo uma para possibilitar proteção tórax-abdominal e a outra a região dorsal,
poliamida 6.6, multifilamento de alta tenacidade, liso, título 210 Denier com 34 devendo agir não somente na paralisação da trajetória do projétil impactado contra
filamentos ou similar, a fim de protegê-los de diversos fatores tais como: umidade o colete, mas também na perfeita absorção das ondas de choque resultantes.
água de chuva, suor do corpo do usuário, imersões, com fechamento em DESCRITIVO: O colete é confeccionado em material de qualidade, que oferece a
termofusão ou ultrassom. CAPAS EXTERNA: As capas são confeccionadas em proteção balística exigida nesta Especificação Técnica, agindo não somente na
tecido 67% poliéster e 33 % algodão na cor azul noite. As capas possuem paralisação da trajetória do projétil impactado contra o colete, mas também na
regulagem para ajustes e fixação ao corpo do usuário nas laterais abdominais, e absorção das ondas de choque resultantes (Trauma); ESTA INFORMAÇÃO
sobre os ombros, com duas tiras de cada lado na parte inferior (abdominal) e uma CONSTA NO RETEX (RELATÓRIO TÉCNICO EXPERIMENTAL) EMITIDO PELO
tira de cada lado na parte superior (ombros). As tiras são confeccionadas em alta EXÉRCITO BRASILEIRO. IDENTIFICAÇÃO DOS PAINÉIS DE PROTEÇÃO
qualidade, com suas extremidades em velcro preto. A capa externa frontal contém BALÍSTICA: Os painéis de proteção balística possuem, fixada na primeira
o logotipo da corporação, em silkscreen ou bordado posicionado na altura do peito camada, uma etiqueta com numerações do lote e de série, usuário, marca,
esquerdo abaixo do ombro. As capas externas possuem garantia total pelo prazo modelo, tamanho, data de fabricação e de validade, resistente à fricção ou à ação
de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação ou de matéria-prima dos de líquidos/suor, com tinta garantidamente indelével, pelo prazo mínimo de 06
componentes, contados a partir da data do recebimento dos coletes, de forma (seis) anos. CAPAS INTERNAS (invólucros). Os painéis balísticos deverão ser
definitiva, pela administração, desde que seguidas as recomendações do recobertos por uma capa interna confeccionada em tecido com filamento 100%
fabricante. Com alça de resgate. Acompanha uma capa sobressalente. DA poliamida 6.6, multifilamento de alta tenacidade, liso, título 210 Denier com 34
GARANTIA DO PRODUTO: A garantia ao conjunto do painel balístico, incluídos filamentos ou similar, a fim de protegê-los de diversos fatores tais como: umidade
invólucro e etiqueta identificação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) anos, e às capas água de chuva, suor do corpo do usuário, imersões, com fechamento em
externas, contra quaisquer defeitos de fabricação ou matéria-prima, pelo prazo termofusão ou ultrassom. CAPAS EXTERNA: As capas são confeccionadas em
mínimo de 01 (um) ano, ambos os prazos contados a partir do recebimento dos tecido 67% poliéster e 33 % algodão na cor azul noite. As capas possuem
coletes. Obs. Pode-se inserir junto à capa externa, bordado do logotipo da regulagem para ajustes e fixação ao corpo do usuário nas laterais abdominais, e
corporação. MEDIDAS PAINEL BALISTICO: Deverão obedecer aos padrões sobre os ombros, com duas tiras de cada lado na parte inferior (abdominal) e uma
SENASP para o modelo masculino e preferencialmente feminino. LOGOMARCA tira de cada lado na parte superior (ombros). As tiras são confeccionadas em alta
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL: A aplicação da logomarca e velcro para tarjeta da qualidade, com suas extremidades em velcro preto. A capa externa frontal contém
Guarda Municipal nas capas, vista externa, dos coletes balísticos tipo ostensivos o logotipo da corporação, em silkscreen ou bordado posicionado na altura do peito
masculinos, deverá atender as seguintes características: na parte frontal deverá esquerdo abaixo do ombro. As capas externas possuem garantia total pelo prazo
vir bordado o Brasão da GCM, na altura do peito esquerdo, e uma tarjeta de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação ou de matéria-prima dos
retangular em velcro na medida de 1,5 cm X 8,0 cm, na altura do peito direito para componentes, contados a partir da data do recebimento dos coletes, de forma
fixação da identificação da cada GM. Na parte dorsal com os dizeres em arco definitiva, pela administração, desde que seguidas as recomendações do
(Bordado). Acompanhado dos seguintes documentos na proposta comercial: a) fabricante. Com alça de resgate. Acompanha uma capa sobressalente. DA
RAT (Relatório de Avaliação Técnica) e RETEX (Relatório Técnico Experimental) GARANTIA DO PRODUTO: A garantia ao conjunto do painel balístico, incluídos
específicos do objeto ofertado, emitidos pelo Ministério da Defesa – Exército invólucro e etiqueta identificação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) anos, e às capas
Brasileiro; b) Título de Registro se for fabricante ou o Certificado de Registro, se externas, contra quaisquer defeitos de fabricação ou matéria-prima, pelo prazo
mínimo de 01 (um) ano, ambos os prazos contados a partir do recebimento dos gerenciamento térmico (3D), Ensaio Metodologia Resultado Esperado,
coletes. Obs. Pode-se inserir junto à capa externa, bordado do logotipo da Composição (Análise qualitativa e, quantitativa do conteúdo fibroso);
corporação. MEDIDAS PAINEL BALISTICO: Deverão obedecer aos padrões AATCC20/2013 e AATCC20 20A/2020 100% Poliéster, Gramatura de tecidos NBR
SENASP para o modelo masculino e preferencialmente feminino. LOGOMARCA 10591/08, Gramatura: Máx. 180,00%, Coeficiente de variação (CV): Máx. 0,98%,
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL: A aplicação da logomarca e velcro para tarjeta densidade de malhas NBR 12060/91Lado Direito (efeito 3D), Colunas: Máx. 2,10
da Guarda Municipal nas capas, vista externa, dos coletes balísticos tipo malhas/cm Carreiras: Máx. 1,10 malhas/cm, Lado esquerdo (efeito 3D), Colunas:
ostensivos masculinos, deverá atender as seguintes características: Na parte Máx. 10,6 malhas/cm Carreiras: Máx. 6,5 malhas/cm, Título de fios (comprimento
frontal deverá vir bordado o Brasão da GCM, na altura do peito esquerdo, e uma reduzido) NBR 13216/94, Título: < = 0,01, CV%: < = 0,01, Comprimento: < =
tarjeta retangular em velcro na medida de 1,5 cm X 8,0 cm, na altura do peito direito 0,01, Sentido do fio: < = 0,01, Solidez da cor à lavagem AATCC 61/2013,
para fixação da identificação da cada GM. Na parte dorsal com os dizeres em arco Alteração: Máx. 4/8, Transferência Acetato: Máx. 4/7, Transferência Algodão: Máx.
(Bordado). Acompanhado dos seguintes documentos na proposta comercial: a) 6, Transferência Poliamida: Máx. 5, Transferência Poliéster: Máx. 4/8,
RAT (Relatório de Avaliação Técnica) e RETEX (Relatório Técnico Experimental) Transferência Acrílico: Máx.6, Transferência Lã: Máx. 5, Método 1ª, Resistência a
específicos do objeto ofertado, emitidos pelo Ministério da Defesa – Exército tração e alongamento (tiras) ASTM-D5035, Tração urdume: Máx. 728,00, CV% -
Brasileiro; b) Título de Registro se for fabricante ou o Certificado de Registro, se Tração urdume: Máx. 8,25%, Alongamento urdume: Máx. 29,00, CV% -
comerciante, do objeto Colete Balístico, ambos expedidos pelo Exército Brasileiro; Alongamento urdume: Máx. 9,10%, Tração trama: Máx. 178,00, CV% - Tração
c) Garantia dos coletes e a validade dos painéis de proteção balísticas de, no trama: Máx. 5,80%, Alongamento trama: Máx. 66,16, CV% - Alongamento trama:
mínimo, 6 (seis) anos, sendo que esta informação deverá constar da etiqueta de Máx. 3,92%, Rasgo (Tira simples) ASTM-D2261/17, Rasgo urdume: Máx. 32,70,
identificação de todos os coletes; d) Laudo da Capa externa e interna do tecido, os CV% - Rasgo urdume: Máx. 2,75%, Rasgo trama: Máx. 37,85, CV% - Rasgo
laudos deverão ser emitidos pelo IPT, SENAI ou laboratório que seja acreditado trama: Máx. 12,86%, Abrasão (Martindale) NBR 15496/20, Corpo de prova 1: Máx.
pelo INMETRO, com data da emissão inferior a 12 meses: e) Certificado de 1,05%, Corpo de prova 2: Máx. 1,02%, Média: Máx. 1,67%, Determinação da
Aprovação conforme Portaria nº 191 de 04 de dezembro de 2006; Capas internas hidrofilidade ou umectabilidade - Absorção superficial de água- Método da gota,
Ensaio Metodologia Resultado Esperado Composição (Análise qualitativa e AATCC 79/14, Tempo: < = 60+, Desvio Padrão: < = 0,10, Capas externas:
quantitativa do conteúdo fibroso) AATCC 20/2013 e AATCC 20A/2020 100% Ensaio Metodologia Resultado Esperado, Esgarçamento NBR 9925/09, Urdume:
Poliamida NBR, Esgarçamento 9925/09, Urdume: < = 0,5, Trama: < = 0,5, < = 0,2, Trama: < = 0,2, Carga utilizada: < = 13, Pontos/cm: < = 5,
Carga utilizada: < = 14, Pontos/cm: < = 6, Resistência a tração e alongamento Resistência a tração e alongamento NBR ISO 13934-1/16, Tração urdume: < =
NBR ISO 13934-1/16, Tração urdume: < = 1830,00, CV% Tração urdume: Máx. 811,05, CV% Tração urdume: Máx. 3,65%, Alongamento urdume: Máx. 11,65%,
4,0%, Alongamento urdume: Máx. 28,00%, CV% Alongamento urdume: Máx. CV% Alongamento urdume: Máx. 4,25%, Tração trama: < = 667,49, CV% Tração
4,25%, Tração trama: < = 1360,00, CV% Tração trama: Máx. 2,80%, trama: Máx. 4,95%, Alongamento trama: Máx. 14,10%, CV% Alongamento trama:
Alongamento trama: Máx. 30,00%, CV% Alongamento trama: Máx. 1,35%, Máx. 1,67%, Alteração Dimensional NBR 10320/88, Trama/transversal: Máx. -
Alteração Dimensional NBR 10320/88, Trama/transversal: Máx. 0,3%, 0,4%, Urdume/longitudinal: Máx. -2,5%; quantidade de 15 unidades, com valor
Urdume/longitudinal: Máx. 0,10%, Trama: 18 - 25 fios p/ cm, Tecido com unitário de R$ 2.384,00/un. VIGÊNCIA: 12 meses – ASS: 9/4/24 Prefeito.

NECRÓPOLE RECANTO DO SILÊNCIO RESPONSÁVEL: ELIZETE DOS SANTOS G. CORREIA


FALECIDo(a): TEODORO VICENTE GONÇALVES
Convocamos os responsáveis dos falecidos relacionados abaixo, em carater de SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 15 GAVETA 09
urgência , pelo prazo de 10 dias a partir da data desta publicação, a comparecer no ORDEM SEP. 15.326
Cemitério Recanto do Silêncio, situado a Rua Maria Ward, 200, Chacara Vista
Alegre, Itapecerica da Serra/SP, para que possam ser realizadas as Exumações. RESPONSÁVEL: CATIA LEMOS DOS SANTOS FERREIRA.
Não Havendo o comparecimento dos interessados, os restos mortais serão FALECIDo(a): NEUZA LEMOS DOS SANTOS
exumados e transferidos da sepultura para o Ossário Municipal , onde SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 15 GAVETA 08
permanecerão no período de 01 ano e com o não comparecimento dos mesmos ORDEM SEP. 15.327
após este período, serão tomadas as devidas providencias cabíveis .
RESPONSÁVEL: EVELIN CAROLINE SANTOS SILVAi RESPONSÁVEL: ULISSES DA COSTA.
FALECIDo(a): MARIA RISALVA SÁ SILVA FALECIDo(a): NEUSA FERREIRA DA COSTA
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 14 GAVETA 10 SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 15 GAVETA 07
ORDEM SEP. 18.141 ORDEM SEP. 18.113

RESPONSÁVEL: ADVANIA SANTOS MOREIRA DE OLIVEIRA RESPONSÁVEL: ANGELICA ALVES COELHO


FALECIDo(a): ANTONIA GOMES VIANA FALECIDo(a): MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO ALVES
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 14 GAVETA 09 SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 15 GAVETA 06
ORDEM SEP. 18.145 ORDEM SEP. 18.114

RESPONSÁVEL: THAIS RIBEIRO DA SILVA. RESPONSÁVEL: VANESSA TEIXEIRA MENDES DE OLIVEIRA


FALECIDo(a):ANTONIA DE MESQUITA SILVA FALECIDo(a): IVETE TEIXEIRA MENDES DE O. BARBOSA
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 14 GAVETA 08 SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 15 GAVETA 05
ORDEM SEP. 18.147 ORDEM SEP. 18.116

RESPONSÁVEL: ALEXANDRE MARCELINO RESPONSÁVEL: CLAUDIO TADEU CARVALHO.


FALECIDo(a): GILCEDES DE OLIVEIRA FONSECA RESPONSÁVEL: MARIA JOSE DOS SANTOS REIS.
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 14 GAVETA 07 FALECIDO(a): BENEDITO HORTENCIO DIAS
ORDEM SEP. 18.153 SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 15 GAVETA 04
ORDEM SEP. 18.120
RESPONSÁVEL: CRISTIANE MEDEIROS KUZOLITZ
FALECIDo(a): MARIA NOVAIS SILVA RESPONSÁVEL: HERCULANO DE JESUS SOUZA
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 14 GAVETA 06 FALECIDO(a): MARIA CRISTINA RICARDO
ORDEM SEP. 18.154 SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 15 GAVETA 03
ORDEM SEP. 18.123
RESPONSÁVEL: EDNALVA CRUZ DA SILVA RESPONSÁVEL: RODRIGO SILVA
RESPONSÁVEL: PEDRO DE OLIVEIRA. RESPONSÁVEL: JOSE CARMINDO DA SILVA.
FALECIDo(a): MARIA LEITE LACERDA COSTA FALECIDo(a): VERA APARECIDA DA SILVA
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 14 GAVETA 05 SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 15 GAVETA 02
ORDEM SEP. 18.159 ORDEM SEP. 18.127

RESPONSÁVEL: DAIANE DA SILVA OLIVEIRA. RESPONSÁVEL: VALDEMAR DOMINGOS SILVA FILHO


RESPONSÁVEL: TEREZINHA JESUS OLIVEIRA. RESPONSÁVEL: ANTONIO DE SENA ROSENDAL.
FALECIDo(a): VALDIR NETO NETO DA SILVA. FALECIDo(a): VALDEMAR DOMINGOS DA SILVA
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 14 GAVETA 04 SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 15 GAVETA 01
ORDEM SEP. 18.160 ORDEM SEP. 18.129

RESPONSÁVEL: ADRIANO ALMEIDA DIAS


RESPONSÁVEL: VALDETE XAVIER DA SILVA FALECIDo(a): AMADOR FERREIRA DIAS
FALECIDo(a): ADRIANO XAVIER DA SILVA SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 16 GAVETA 10
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 14 GAVETA 03 ORDEM SEP. 18.131
ORDEM SEP. 18.163
RESPONSÁVEL: IVANI SABINO TEIXEIRA
RESPONSÁVEL: KATIA SOARES DA COSTA FALECIDo(a): ROSILENE SABINO TEIXEIRA
FALECIDo(a): ARNALDO SILVA DOS SANTOS SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 16 GAVETA 09
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 14 GAVETA 02 ORDEM SEP. 18.132
ORDEM SEP. 18.165
RESPONSÁVEL: JONATAS LEMOS MANFRIM CALDEIRA.
RESPONSÁVEL: SEM FAMILIA FALECIDo(a): JOSE TORQUATO MARTINS CALDEIRA
FALECIDo(a): DESCONHECIDO NUM 161/21 SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 16 GAVETA 08
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 14 GAVETA 01 ORDEM SEP. 18.185
ORDEM SEP. 18.172
RESPONSÁVEL: ANDRÉ VINICIUS ALVES COSTA
RESPONSÁVEL: ALEXANDRE APARECIDO DE ASSIS FALECIDo(a): ANTONIO CARLOS GONÇALVES
FALECIDo(a): NEIDE PEDROSO SALVADOR SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 16 GAVETA 07
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 15 GAVETA 10 ORDEM SEP. 18.136
ORDEM SEP. 18.110 RESPONSÁVEL: NUBIA COUTINHO DE ABREU
FALECIDo(a): MARIA DOS PASSOS ANTUNES COUTINHO ORDEM SEP. 18.108
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 16 GAVETA 04
ORDEM SEP. 18.142 RESPONSÁVEL: ARNALDO CARVALHO DE LIMA
RESPONSÁVEL: CLAUDINEI TIAGO DOS SANTOS
RESPONSÁVEL: RUBENS RODRIGUES MOREIRA FALECIDo(a): REGIANE DE JESUS ABREU
FALECIDo(a): ANTONIO JOSE CARLOS DE LIMA SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 18 GAVETA 01
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 16 GAVETA 03 ORDEM SEP. 18.107
ORDEM SEP. 18.143 RESPONSÁVEL: RENATA PEREIRA RODRIGUES
FALECIDo(a): TEREZA PEREIRA RODRIGUES
RESPONSÁVEL: KARINA PORTO NOGUEIRA SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 19 GAVETA 10
FALECIDo(a): SIMONE CRISTINA CORREA PORTO ORDEM SEP. 15.242
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 16 GAVETA 02
ORDEM SEP. 18.144 RESPONSÁVEL: ELZIRA CARDOSO DIAS.
FALECIDo(a): JOSUE SALVINO DIAS
RESPONSÁVEL: MARCELO FERREIRA LOPES SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 19 GAVETA 09
FALECIDo(a): JOVINA FERREIRA DA SILVA ORDEM SEP. 15.370
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 16 GAVETA 01
ORDEM SEP. 18.146 RESPONSÁVEL: MARCOS ANTONIO BORGES
FALECIDo(a): FLORINDA DE OLIVEIRA
RESPONSÁVEL: SHEILA MARQUES GOMES SOUZA. SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 19 GAVETA 08
FALECIDo(a): ALVEDIR GOMES DA SILVA ORDEM SEP. 15.371
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 17 GAVETA 10
ORDEM SEP. 18.015 RESPONSÁVEL: ROSELI ARAUJO DA SILVA
RESPONSÁVEL: JACKELINE APARECIDA DO AMARAL. FALECIDo(a): ALUISIO NICACIO DA SILVA
RESPONSÁVEL: NILTON MARTINS DO AMARAL SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 19 GAVETA 07
FALECIDo(a): ANA MARIA MARTINS DO AMARAL ORDEM SEP. 18.010
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 17 GAVETA 09
ORDEM SEP. 18.018 RESPONSÁVEL: JOSE RICARDO DE SOUZA NETO
RESPONSÁVEL: LUIZ GUILHERME DE LIMA SOUZA
RESPONSÁVEL: CRISTIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA FALECIDo(a): MARIA CICERA DE SOUZA
FALECIDo(a): NILZA RIBEIRO DE OLIVEIRA SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 19 GAVETA 06
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 17 GAVETA 08 ORDEM SEP. 15.373
ORDEM SEP. 18.025 RESPONSÁVEL: MARIA HELENA LOPES FELICIANO.
RESPONSÁVEL: LUCAS HENRIQUE SOUZA RODRIGUES ALYES
RESPONSÁVEL: EDNIR MUNIZ SANTOS LUIZ. FALECIDo(a): NOE RODRIGUES ALVES
FALECIDo(a): PAULINO CONCEIÇÃO SANTOS SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 19 GAVETA 05
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 17 GAVETA 07 ORDEM SEP. 18.011
ORDEM SEP. 15.353
RESPONSÁVEL: GENILZA SANTOS BARBOZA DE SOUZA.
RESPONSÁVEL: LEANDRO PEREIRA DE SOUZA . RESPONSÁVEL; LILIANA SANTOS BARBOSA DE SOUZA.
RESPONSÁVEL: WELTON SILVA FALECIDo(a): JOSUE JOSE DE SOUZA
FALECIDo(a): NIVALDO FERREIRA DA SILVA SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 19 GAVETA 04
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 17 GAVETA 06 ORDEM SEP. 15.375
ORDEM SEP. 18.028
RESPONSÁVEL: DALVA NUNES MATOS NASCIMENTO RESPONSÁVEL: CARLOS ROBERTO DA SILVA
FALECIDo(a): MAURICIO JOSE NASCIMENTO FALECIDo(a): DOUGLAS FRANÇA PINTO.
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 17 GAVETA 05 SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 19 GAVETA 03
ORDEM SEP. 18.034 ORDEM SEP. 15376
RESPONSÁVEL: ELIANA NATO DE SOUZA. RESPONSÁVEL: SILVIA DA CRUZ GOMES
FALECIDo(a): JOSE DE SOUZA FALECIDo(a): MARIA JOSE DA CRUZ DOS SANTOS
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 17 GAVETA 03 SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 19 GAVETA 02
ORDEM SEP. 18.040 ORDEM SEP. 15377
RESPONSÁVEL: RIANE AMARAL DE OLIVEIRA MACHADO
RESPONSÁVEL: CLEMENTE GOMES. FALECIDo(a): FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO
RESPONSÁVEL: BARBARA LOPES DA COSTA SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 19 GAVETA 01
FALECIDo(a): DONISETE MARINHO DA COSTA ORDEM SEP. 18.014
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 17 GAVETA 02
ORDEM SEP. 18.044 RESPONSÁVEL: MARCIA GOMES DE OLIVEIRA
RESPONSÁVEL: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA BARBOSA FALECIDo(a): OZINES BALDOINO DE OLIVEIRA
FALECIDo(a): WALDEMAR PEREIRA DA SILVA SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 20 GAVETA 10
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 17 GAVETA 01 ORDEM SEP. 15.378
ORDEM SEP. 18.064
RESPONSÁVEL: JOAQUIM CHAVES DE SANTANA JR. RESPONSÁVEL: APARECIDA LUCIA GOMES DA CONCEIÇÃO
FALECIDo(a): ANTONIO SANTANA DA SILVA FALECIDo(a): NILSON DA CONCEIÇÃO
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 18 GAVETA 10 SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 20 GAVETA 09
ORDEM SEP. 18.081 ORDEM SEP. 15.379
RESPONSÁVEL: NIVALDINA RODRIGUES DE LACERDA
RESPONSÁVEL: IRAIDE NUNES DA SILVA FALECIDo(a): FABIO ALVES DA ROCHA
FALECIDo(a): BENEDITO RODRIGUES DA SILVA SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 20 GAVETA 08
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 18 GAVETA 09 ORDEM SEP. 15.380
ORDEM SEP. 18.082
RESPONSÁVEL: WANESSA TEIXEIRA MENDES DE OLIVEIRA RESPONSÁVEL: GABRIELLE MESSIAS FAUSTINO
RESPONSÁVEL: VALERIA DE LIMA BARBOSA FALECIDo(a): GISELY MESSIAS FAUSTINO
FALECIDo(a): WAGNER DE LIMA BARBOSA SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 20 GAVETA 07
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 18 GAVETA 08 ORDEM SEP. 17.958
ORDEM SEP. 18.085
RESPONSÁVEL: ERAN SILVA LUNA BATISTA
RESPONSÁVEL: JOSIMAR BATISTA FALECIDo(a): ABRAÃO BATISTA DA SILVA
FALECIDo(a): LINDAURA BATISTA SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 20 GAVETA 06
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 18 GAVETA 07 ORDEM SEP. 17.960
ORDEM SEP. 15.362 RESPONSÁVEL: GABRIELLE MESSIAS FAUSTINO
FALECIDo(a): CLAUDIA CELESTE MESSIAS CELESTINO
RESPONSÁVEL: FABIO GOMES BONFIM SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 20 GAVETA 05
RESPONSÁVEL: FABIANO COMES BONFIM ORDEM SEP. 17.986
FALECIDo(a): JOANA GOMES BARBOSA RESPONSÁVEL: LUCILENE PEREIRA MARTINS
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 18 GAVETA 06 FALECIDo(a): MARIA DE LOURDES PEREIRA
ORDEM SEP.18.089 SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 20 GAVETA 04
ORDEM SEP. 15.382
RESPONSÁVEL: VANESSA TEIXEIRA MENDES DE OLIVEIRA
FALECIDo(a): ADRIANA TEIXEIRA MENDES DE OLIVEIRA RESPONSÁVEL: FRANCISCO EVANDRO TAVARES
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 18 GAVETA 05 FALECIDo(a): RITA DE SOUZA SANTOS
ORDEM SEP. 18.091 SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 20 GAVETA 03
RESPONSÁVEL: SANUZA RIBEIRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA ORDEM SEP. 17.992
FALECIDo(a): VALERIANO DO NASCIMENTO
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 18 GAVETA 04 RESPONSÁVEL:PABLO DOS SANTOS SANTANA
ORDEM SEP. 18.100 FALECIDo(a): PAULO LEONARDO DE SANTANA
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 20 GAVETA 02
RESPONSÁVEL: SILVIA DA CRUZ GOMES ORDEM SEP. 17.997
FALECIDo(a): JOSE ANTONIO SANTOS
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 18 GAVETA 03 RESPONSÁVEL: MARIA MARTA DA SILVA SOARES
ORDEM SEP. 15.367 FALECIDo(a): DAMIÃO LUZMAR CABRAL
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 20 GAVETA 01
RESPONSÁVEL: JOSE WILLIAN DANTAS DA SILVA ORDEM SEP. 18.007
FALECIDo(a): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 18 GAVETA 02 ENEVALDO RAINHA
CHEFE DE SERVIÇOS.
NECRÓPOLE RECANTO DO SILÊNCIO Ordem Sep. 18.087

Convocamos os responsáveis dos falecidos relacionados abaixo, em carater de Responsável: ELIANE BERENICE ALVES DOS SANTOS.
urgência , pelo prazo de 10 dias a partir da data desta publicação, a RESPONSÁVEL: RAFHAEL SANTANA RIBEIRO
comparecer no Cemitério Recanto do Silêncio, situado a Rua Maria Ward, 200, Falecido(a): MARIA MAGELA DA SILVA SANTANA.
Chacara Vista Alegre, Itapecerica da Serra/SP, para que possam ser realizadas Sepultado na Quadra 06 Sepultura 10 Gaveta 03 .
as Exumações. Não Havendo o comparecimento dos interessados, os restos Ordem Sep. 18.090
mortais serão exumados e transferidos da sepultura para o Ossário Municipal ,
onde permanecerão no período de 01 ano e com o não comparecimento dos RESPONSÁVEL: OTILIA ALMEIDA MACHADO VIANNA
mesmos após este período, serão tomadas as devidas providencias cabíveis . Falecido(a): GETULIO CARLOS DE ALMEIDA
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 10 Gaveta 02.
Ordem Sep. 18.092
RESPONSÁVEL: Paulo Rogerio dos Santos.
FALECIDA: Caique Amaral dos Santos
SEPULTADA NA QUADRA 06 SEPULTURA 09 GAVETA 10 Responsável: MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS.
ORDEM SEP. 18070 RESPONSÁVEL: ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS
Falecido(a): JOSE RIBEIRO DOS SANTOS.
Responsável: Nelcido Oliveira. Sepultado na Quadra 06 Sepultura 10 Gaveta 01 .
Responsável: Douglas Oliveira. Ordem Sep. 18.093
Falecido(a): Maria Alice de Oliveira
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 09 Gaveta 09. Responsável: SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS
Ordem Sep.18071 Falecido(a): MARIA EDITH DOS REIS .
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 11 Gaveta 10.
Ordem Sep. 18.094
Responsável: Jorge Luiz da Cruz Junior..
Falecido(a): Rita Cunha de Melo Rocha.
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 09 Gaveta 08 . Responsável: CICERA FERNANDA DOS SANTOS SILVA.
Ordem Sep.18.072 Falecido(a): ALCINA CAETANO DOS SANTOS
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 11 Gaveta 09 .
Responsável: Priscila Santos Santana. Ordem Sep. 118.095
Falecido(a): Gilberto Santos.
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 09 Gaveta 07 . Responsável: LIDONOR ALVES DE CARVALHO.
Ordem Sep.18074 RESPONSÁVEL: FRANCISCO WAGNER MACHADO CARVALHO
Falecido(a): VICENTE DE PAULA CARVALHO.
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 11 Gaveta 08 .
Responsável Alex Barbosa dos Santos. Ordem Sep. 18.096
Falecido(a):Fernanda Santos dos Reis.
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 09 Gaveta 06 .
Ordem Sep. 15265 Responsável: LUCIANO ANDRADE ALVES DA SILVA.
Falecido(a): MARIA LUCIATELES ANDRADE.
Responsável. Maria Madalena de Jesus Aquino. Sepultado na Quadra 06 Sepultura 11 Gaveta 07 .
Responsável: Vera Lucia do Nascimento.. Ordem Sep. 18.098
Falecido(a): Maria da Conceição do nascimento
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 09 Gaveta 05 . Responsável: GERALDO PAULINO.
Ordem Sep. 18.075 RESPONSÁVEL: JHON LENNON VICENTE PAULINO DA COSTA
Falecido(a): CARLOS PAULINO
Responsável : Laura Vieira de Alencar. Sepultado na Quadra 06 Sepultura 11 Gaveta 06.
Falecido(a): Lindaura Brandão Vieira. Ordem Sep. 18.099
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 09 Gaveta 04 .
Ordem Sep.18076
Responsável: PATRICIA SANTINO PEREIRA SILVA
Falecido(a): MARIA DAS DORES FRANÇA PEREIRA
Responsável. JENIFER STEFANE FRANCISCO SANTOS Sepultado na Quadra 06 Sepultura 11 Gaveta 05 .
RESPONSÁVEL: LEONARDO HENRIQUE DA COSTA FRANCISCO Ordem Sep. 15.287
Falecido(a): MARCIO ROGERIO
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 09 Gaveta 03. Responsável: IVANEIDE DIAS MOURA.
Ordem Sep. 18.077 RESPONSÁVEL: IVAN SILVA DE MOURA
Falecido(a): INACIA DIAS.
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 11 Gaveta 04.
Responsável. REGINALDO FURTUOSO DA SILVA Ordem Sep. 18.101
Falecido(a): DANIEL FURTUOSO DA SILVA
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 09 Gaveta 02. Responsável: RAQUEL DE SOUSA DA SILVA.
Ordem Sep. 18.078 Falecido(a): MANOEL FAUSTINO DA SILVA
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 11 Gaveta 03 .
Responsável. FERNANDA QUINTILIANO Ordem Sep. 18.102
RESPONSÁVEL: ADNILSON FRANCISCO DOS SANTOSI
Falecido(a): ADELICIO FRANCISCO DOS SANTOS.
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 09 Gaveta 01. Responsável: JOSE BATISTA DOS SANTOS .
Ordem Sep. 18.079 Falecido(a): ANGELINA MARIA DE JESUS.
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 11 Gaveta 02.
Ordem Sep.18.104
Responsável. MARIA DO CARMO BARBOSA
Falecido(a):ROMARIO ESTEVES BARBOSA. Responsável: SILAS DE OLIVEIRA SANTÀNA
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 10 Gaveta 10. Falecido(a): JOANITA BARROS DE OLIVEIRA.
Ordem Sep. 18.080 Sepultado na Quadra 06 Sepultura 11 Gaveta 01 .
Ordem Sep. 18.105
Responsável. CRISTIANO PINTO LAMOUNIER
Falecido(a): LOURDES PINTO LAMOUNIER.
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 10 Gaveta 09 . Responsável: DAVID APARECIDO DE CAMARGO.
Ordem Sep.18.083 RESPONSÁVEL: WANDERLEY LUCIO DE CAMARGO
RESPONSÁVEL: CRYSTINA LUCIA DE CAMARGO.
Falecido(a): LERCIO DE CAMARGO.
Responsável. JOSE CARLO QUIRINO DE MELO. Sepultado na Quadra 06 Sepultura 12 Gaveta 10.
Falecido(a): MARIZA APARECIDA QUIRINO DE MELO. Ordem Sep. 18.109
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 10 Gaveta 07.
Ordem Sep. 15.274
Responsável: DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS FERREIRA.
Responsável: MARILENE SANTOS GONÇALVES Falecido(a): NILTON RODRIGUES DOS SANTOS.
Falecido(a): ALAN SANTOS MOURA DA COSTA . Sepultado na Quadra 06 Sepultura 12 Gaveta 09 .
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 10 Gaveta 06 . Ordem Sep. 18111
Ordem Sep.18.084
Responsável: JUSSIARIA BARRETO DOS SANTOS.
Responsável: DANIEL GONÇALVES. RESPONSÁVEL: ZORAIDE SILVA BARRETO DOS SANTOS.
Falecido(a): ISMAEL FIRMINO GONÇALVES. Falecido(a): TIAGO SILVA BARRETO DOS SANTOS .
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 10 Gaveta 06. Sepultado na Quadra 06 Sepultura 12 Gaveta 08.
Ordem Sep. 18,086 Ordem Sep. 18.112

Responsável: DENIS PEREIRA. Responsável: ADRIANO CARMO DE SOUZA.


RESPONSÁVEL: ALESSANDRA DE FATIMA MACHADO. Falecido(a): MARIA DO CARMO DE SOUSA
Falecido(a): MARIA DE FATIMA PINTO Sepultado na Quadra 06 Sepultura 12 Gaveta 07 .
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 10 Gaveta 05 . Ordem Sep. 18115
Ordem Sep. 18.087
Responsável: EVALDO SANTOS OLIVEIRA .
Responsável: ANTONIA SANTANA RODRIGUES DE SOUZA Falecido(a): JOSEVA SANTOS DE OLIVEIRA.
Falecido(a): MARIA DAS GRAÇAS. Sepultado na Quadra 06 Sepultura 12 Gaveta 06.
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 10 Gaveta 04. Ordem Sep. 18.117
Responsável: MICHELE DOS SANTOS SILVA LEI Nº 3.057, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Falecido(a): SONIA APARECIDA DOS SANTOS. (Projeto de Lei nº 1.893/2023, de autoria do Poder Executivo)
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 12 Gaveta 05 .
Ordem Sep. 18.118
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.932, DE 1º DE OUTUBRO DE 2008,
Responsável :FRANCISCO WILSON ALEXANDRE . ALTERADA PELAS LEIS Nº 2.217, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011 E Nº 2.371, DE
Falecido(a) MARIA DA PAZ CAVALCANTE ALEXANDRE 21 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE LIMITA O NÚMERO DE CONCESSÕES DO
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 12 Gaveta 04 . CERTIFICADO DO REGISTRO MUNICIPAL NO TRANSPORTE COLETIVO
Ordem Sep. 18.119 ESCOLAR PARTICULAR, PELO PRAZO QUE ESPECIFICA.

Responsável: ALBERTO LUCAS DE ALMEIDA FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
Falecido(a): JANE PEREIRA SILVA DE ALMEIDA. seguinte Lei:
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 12 Gaveta 03 .
Ordem Sep. 18.121
Art. 1º A Lei nº 1.932, de 1º de outubro de 2008, alterada pelas Leis nº 2.217, de 7
Responsável: DAVI BENICIO DA SILVA . de outubro de 2011 e nº 2.371, de 21 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a
Falecido(a): JOSE BENEDITO DA SILVA. seguinte alteração:
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 12 Gaveta 02.
Ordem Sep. 18.122
“Art. 1º Fica limitado a 250 (duzentos e cinquenta) o número de concessões de
Certificados de Registro Municipal no transporte coletivo escolar particular, pelo
Responsável: DEJANIR LOPES RIBEIRO prazo de dois anos, a contar da vigência da presente Lei.” (NR)
Falecido(a): DAGOBERTO LOPES VIANNA RIBEIRO
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 12 Gaveta 01 .
Ordem Sep. 18.124 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
Responsável: FERNANDA BERNARDO CAMPOS orçamentárias próprias.
Falecido(a) FRANCIS CARVALHO DE OLIVEIRA .
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 13 Gaveta 10.
Ordem Sep. 18125 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Responsável: JOSE PALMIRO SANTOS. Itapecerica da Serra, 12 de abril de 2024


FALECIDO : ROBSON DE LIMA SANTOS
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 13 Gaveta 09 .
Ordem Sep. 18126 DR. FRANCISCO TADAO NAKANO
Prefeito
Responsável: FABIO LOPES DE SOUZA.
Falecido(a): JOSE AROLDO VIANA . Afixada no Quadro de Editais desta Prefeitura
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 13 Gaveta 08.
Ordem Sep. 18128 RICARDO ARISTÓBOLO CUNHA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte

Responsável: ADRIANO MAURICIO RUBIO DA COSTA.


Falecido(a): REGIANE MAURICIO DA COSTA.
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 13 Gaveta 07 .
Ordem Sep. 18130 LEI Nº 3.058, DE 17 DE ABRIL DE 2024
(Projeto de Lei nº 1.651/2024, de autoria do Poder Legislativo – Mesa Diretora)
Responsável: NÃO POSSUI FAMILIA. .
Falecido(a): DESCONHECIDO NUM 148/2021 .
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 13 Gaveta 06. FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DE
Ordem Sep. 18133 ITAPECERICA DA SERRA PARA A 19ª LEGISLATURA, E DÁ OUTRAS
RESPONSÁVEL: NÃO POSSUI FAMILIA PROVIDÊNCIAS.
Falecido(a): DESCONHECIDO NUM 149/21 .
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 13 Gaveta 05.
Ordem Sep. 18134 FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Responsável: ALESSANDRA DO NASCIMENTO NAVARRA.
Falecido(a): CRISTIANE BERANCELLI
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 13 Gaveta 04 . Art. 1º Fixa o subsídio mensal dos Vereadores do Poder Legislativo de
Ordem Sep. 18137 Itapecerica da Serra, para a 19ª Legislatura, nos termos do artigo 29, VI “d”, da
Constituição Federal e Lei Estadual nº 17.617/2023 em 50% (cinquenta por cento)
Responsável: MARIA DA PENHA PEDRO CAMPOS. do subsídio dos Deputados Estaduais, nos seguintes valores:
RESPONSÁVEL: FABIANO DE LANES DOS SANTOS.
RESPONSÁVEL: HIGOR GABRIEL CAMPOS I – a partir de janeiro de 2025 o valor mensal do subsídio será no montante de R$
Falecido(a): ANTONIO JOSE DOS SANTOS. 16.503,19 (dezesseis mil, quinhentos e três reais e dezenove centavos); e
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 13 Gaveta 03. II – a partir de fevereiro o valor mensal do subsídio será no montante de R$
Ordem Sep. 18138
17.387,32 (dezessete mil, trezentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos).

Responsável: JOÃO RIBEIRO DE SOUZA. § 1º O subsídio a que alude o presente artigo será pago integralmente ao
Falecido(a): IONE FERREIRA DE SOUZA. Vereador que comparecer em todas as sessões ordinárias, utilizando-se o cálculo
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 13 Gaveta 02 . matemático da proporcionalidade para se apurar o quantum a receber em caso de
Ordem Sep. 18.139 falta sem justificativa.
Responsável: JUVENAL JOAQUIM DA SILVA
Falecido(a): JONAS JOAQUIM DA SILVA . § 2º V E T A D O.
Sepultado na Quadra 06 Sepultura 13 Gaveta 01.
Ordem Sep. 18140
Art. 2º O subsídio dos Vereadores de que trata esta Lei, não poderá sofrer
_______________________________________________________________ reajuste real na mesma legislatura.
______________

Relação dos contribuintes que efetuavam os pagamentos da Taxa de Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação
Conservação Anual do Ossário Municipal deste Cemitério, e dos falecidos que orçamentária própria.
estavam guardados em Urnas numeradas, onde os responsáveis autorizaram a
depositar os Restos Mortais no Fosso Municipal por não querer mais pagar as Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.914, de 10 de janeiro de 2022.
futuras Taxas, após a publicação no Edital, os restos mortais serão depositados
no Fosso Municipal, conforme a Lei 169/80.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
CONTRIBUINTE: MARIA MARTIR DOS SANTOS. a partir de 1º de janeiro de 2025.
FALECIDO: JOVELINA PEREIRA DOS SANTOS SÁ.
Itapecerica da Serra, 17 de abril de 2024.
CONTRIBUINTE: FABIO JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA.
FALECIDO: ESMERIA AUGUSTA DE OLIVEIRA.
DR. FRANCISCO TADAO NAKANO
CONTRIBUINTE: JOSE ANTUNES DA SILVA FILHO. Prefeito
FALECIDO: JOSE ANTUNES DA SILVA.
Afixada no Quadro de Editais desta Prefeitura
ENEVALDO RAINHA
CHEFE DE SERVIÇOS IBIAPABA DE OLIVEIRA MARTINS JUNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
EXTRATO DE CONVÊNIOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
Termo de Modificação nº 001/2024 ao Convênio nº 282/2023 - MUNICÍPIO DE
ITAPECERICA DA SERRA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA MUNICIPAL ARGEMIRO FERREIRA DOMINGUES – OBJETO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245/2024
Modifica o nome da representante da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA MUNICIPAL ARGEMIRO FERREIRA DOMINGUES, para constar a
atual Diretora Executiva a Senhora ROSINETE BARBOSA DOS SANTOS
COSTA e o item “4.1” constante na Cláusula IV, que passará a viger conforme
segue: “4.1. O Poder Executivo repassará mensalmente à Associação de Pais e Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto do
Mestres o limite dos valores estabelecidos no Decreto nº 3.306, de 23 de Pregão Eletrônico nº 004/2024, em favor da empresa E-Com Serviços e
dezembro de 2021. Parágrafo único. O valor do repasse mensal para as Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 46.147.215/0001-30, para os seguinte
Associações de Pais e Mestres será condicionado ao número de alunos item: Item 01: com o valor unitário de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos);
matriculados com base no Censo Escolar do exercício anterior: I – para escolas Item 02: com o valor unitário de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos); e Item 03:
com o valor unitário de R$ 5,56 (cinco reais e cinquenta e seis centavos), nos
com até 100 alunos, o valor a ser repassado é de 6 (seis) UFM's; II – para termos do artigo 71, inciso IV da referida lei.
escolas de 101 até 200 alunos, o valor a ser repassado é de 13 (treze) UFM's; III
– para escolas de 201 até 300 alunos, o valor a ser repassado é de 20 (vinte)
UFM's; IV – para escolas de 301 até 400 alunos, o valor a ser repassado é de 27
(vinte e sete) UFM's; V – para escolas de 401 até 500 alunos, o valor a ser
repassado é de 35 (trinta e cinco) UFM's; e VI – para escolas acima de 501 A homologação do presente Pregão Eletrônico é feita nos termos do artigo 71,
alunos, o valor a ser repassado é de 41 (quarenta e um) UFM's.” (NR) - ASS: inciso IV da Lei nº 14.133/2021, mediante constatação do atendimento de todas as
15/03/24 Prefeito. condições previstas no edital pelas empresas vencedoras.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para o


COMUNICADO DE REABERTURA Pregão Eletrônico no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de
Contratações Públicas – PNCP, para fins de publicidade e transparência, nos
A AUTARQUIA MUNICIPAL SAÚDE, COMUNICA aos interessados a abertura das termos do artigo 54 da Lei n° 14.133/2021.
seguintes licitações:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2024 - Processo Administrativo nº. I –
3.367/2024 - Objeto: Contratação de empresa especializada na contratação
empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixo comutado
(STFC). A abertura da Sessão Pública será às 09h00 do dia 09/05/2024. Itapecerica da Serra, 18 de abril de 2024.
A licitação será realizada através da plataforma eletrônica disponível no Portal de
Compras Públicas. O caderno de licitação composto de edital e anexos poderá ser
adquirido(s) no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ou DR. FRANCISCO TADAO NAKANO
Prefeito
www.itapecerica.sp.gov.br.

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