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Imprensa Oficial: Editais

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Imprensa Oficial Itapecerica da Serra, 25 de Outubro de 2023

Ano 14 - Edição DCCLXXVII

EDITAIS
EDITAL Nº 225/2023-SAJ-AtO ARTISTA OU ENTIDADE CULTURAL OBSERVAÇÃO RESULTADO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – SC Jéssica da Cruz Policate Lima Habilitada
Rafael dos Santos Pereira Habilitado
RESULTADO DA ANÁLISE RELATIVA À INSCRIÇÃO DE ARTISTAS E Inga Maria Matz Habilitada
ENTIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA NO Marcelo Santos Felix Habilitado
EDITAL Nº 221/2023-SAJ-ATO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023 – SC, De acordo com o artigo 16.1. do Edital
APOIO À PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DE AUDIOVISUAL, PARA nº 222/2023-SAJ-AtO Chamamento
CELEBRAÇÃO DE FUTURA PARCERIA NOS TERMOS DA LEI Diego Aguiar Andrade 005/2023 – SC, o proponente não Inabilitado
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2023, NOMEADA LEI pode inscrever 3 (três) projetos nos 3
PAULO GUSTAVO, REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL Nº 11.525, (três) Editais da Lei Paulo Gustavo
DE 11 DE MAIO DE 2023 E PELO DECRETO DE FOMENTO FEDERAL Nº Guilherme Maciel Guedes Habilitado
11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES Lucas Soares Pinto Habilitado
EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS Erica Lima dos Santos Alencar Habilitada
EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA PANDEMIA Paulo Pascoal Pereira Gomes de Sá Habilitado
DA COVID-19. Rodrigo Donisete Clemente Habilitado
João Pedro Fonseca Dalbelo Martins Habilitado
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas Igor Rodrigues de Oliveira Habilitado
atribuições legais, torna público o Resultado das Inscrições dos artistas e Nathalia Leme Pucci Habilitada
entidades culturais habilitados e inabilitados para celebração de futura parceria. Relbert de Moraes Lino Habilitado
ARTISTA OU ENTIDADE CULTURAL OBSERVAÇÃO RESULTADO Edvaldo Rocha da Silva Junior Habilitado
Leandro Luiz Marcelino Habilitado Valter Marcos de Resende Habilitado
Ester dos Santos Andrade Habilitada Rodrigo de Lima Silva Habilitado
Valter Marcos de Resende Habilitado Gabriela Lopes Castro Habilitada
Tarcila Tanhã Santos de Albuquerque e Habilitada Gilson Alfredo Gonçalves Habilitado
Souza Amanda Pereira Paim da Silva Habilitada
João Victor Silva dos Santos Habilitado Maria José Soares da Silva Busnello Habilitada
Rafael de Lima Ferreira Habilitado Titonele
Diego Aguiar Andrade Habilitado Gilson Fernando Politano Chaves Habilitado
Iago Novais da Silva Habilitado Instituto Arapoty Habilitado
Erisvar da Silva Gomes Habilitado
Diego de Souza Monzine Habilitado
Filipe Rossi Ferreira Habilitado
Driely Regina Nolli Habilitada
Gilson Alfredo Gonçalves Habilitado
Josias Patriolino de Lima Habilitado
Patrick Vanderley Moreira Habilitado
Nivalci Alves Soares Habilitado
Letícia Alcantara de Oliveira Habilitada
Rogério Engelhardt dos Santos Habilitado Kelly Pereira Paim da Silva Habilitada
Daniel Engelhardt Santos Habilitado Alexsandro da Silva Pereira Habilitado
Richard Clayton Brito Graça Habilitado Luis Guillermo Rodrigues John Habilitado
Daniel Jhones Paim da Silva Habilitado Sueli de Miranda Bastos Habilitada
Gilson Fernando Politano Chaves Habilitado Vânia Aparecida de Almeida Becker Habilitada
Whellington Gustavo Scardueli de Habilitado Lucas de Almeida Pereira Habilitado
Almeida Lucas Silva Oliveira Habilitado
Daniel de Almeida Prado Fernandes Habilitado José Carlos Bruno Pereira Habilitado
Evandro da Silva Santos Habilitado Edna Alves Santos Habilitada
Débora Faria Tavares Cardoso Habilitada Associação Desportiva Cultural Habilitada
Espaço Sociocultural e Esportivo – É Habilitada Multiplicarte
Tudo Nosso Thiago Soares de Macedo Habilitado
Lucas Aurélio Teixeira Tomilheiro Habilitado Daniel Jhones Paim da Silva Habilitado
Instituto Arapoty Habilitado Jessé Claudino de Lima Habilitado
Centro de Participação e Educação Habilitada
Espaço sociocultural e Esportivo – É Habilitada
Popular
Tudo Nosso
Renan de Souza Oliveira Habilitado
Francisco Praeiros da Silva Habilitado
Centro de Participação e Educação Habilitada
O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias após a publicação
Popular
dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da
publicação do referido ato. Rodrigo Silva Habilitado
Diego Teixeira Habilitado
O presente Edital será publicado na Imprensa Oficial do Município e estará Flávio Bezerra da Silva Habilitado
disponível no site www.itapecerica.sp.gov.br Thalita Vanessa Pinheiro Carvalho Habilitada
Paulo Claudino de Lima Habilitado
Itapecerica da Serra, 24 de outubro de 2023 Lara Macedo Pascom Habilitada
Nailton Sousa Porto Habilitado
DR. FRANCISCO TADAO NAKANO Magno Ozzyr Pedro Alves Habilitado
Prefeito Jéssica Aparecida da Silva Evangelista Habilitada
Lucas Mendes Frago de Almeida Habilitado
LUCIANA SILVA CASTRO Glaucia Maria de Castro Mendes Habilitada
Secretária Municipal de Cultura Bane Radojevic Habilitado
Maria Luisa Castro Raeder Roberg Habilitada
Inês de Castro Habilitada
Débora Faria Tavares Cardoso Habilitada
EDITAL Nº 226/2023-SAJ-AtO Evandro da Silva Santos Habilitado
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023 – SC Robson de Melo Santos Habilitado
Marcelo de Oliveira Habilitado
RESULTADO DA ANÁLISE RELATIVA À INSCRIÇÃO DE ARTISTAS E
ENTIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA NO O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias após a publicação
EDITAL Nº 222/2023-SAJ-ATO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023 – SC, dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da
publicação do referido ato.
FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE ECONOMIA
CRIATIVA E DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, PARA CELEBRAÇÃO DE FUTURA O presente Edital será publicado na Imprensa Oficial do Município e estará
PARCERIA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 195, DE 8 disponível no site www.itapecerica.sp.gov.br
DE JULHO DE 2023, NOMEADA LEI PAULO GUSTAVO, REGULAMENTADA
PELO DECRETO FEDERAL Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023 E PELO
DECRETO DE FOMENTO FEDERAL Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023 Itapecerica da Serra, 24 de outubro de 2023
QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR
CULTURAL A SEREM ADOTADAS EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS
DR. FRANCISCO TADAO NAKANO
ECONÔMICOS E SOCIAIS DA PANDEMIA DA COVID-19. Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas LUCIANA SILVA CASTRO
atribuições legais, torna público o resultado das inscrições dos artistas e entidades Secretária Municipal de Cultura
culturais habilitados e inabilitados para celebração de futura parceria.
Imprensa Oficial 25 de Outubro de 2023 02

EDITAIS
EDITAL Nº 227/2023-SAJ-AtO EDITAL DE CITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023 – SC

RESULTADO DA ANÁLISE RELATIVA À INSCRIÇÃO DE ARTISTAS E “COMISSÃO PROCESSANTE – PAD 16-894/2023 – Referente
ENTIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA NO notícia nos autos do Processo 1501117.21.2023.826.0268 – A Presidente
EDITAL Nº 223/2023-SAJ-ATO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2023 – SC, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/ARTÍSTICA PARA nº 033/2023 e Portaria nº 894/2023, expedidas pelo Excelentíssimo Senhor
PRODUTORES E TÉCNICOS AUDIOVISUAIS, PARA CELEBRAÇÃO DE Prefeito FRANCISCO TADAO NAKANO, no uso de suas atribuições, CITA e
FUTURA PARCERIA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº INTIMA Vossa Senhoria, EMANUEL FORMAGIO, a comparecer na Audiência
195, DE 8 DE JULHO DE 2023, NOMEADA LEI PAULO GUSTAVO, de Interrogatório, que se realizará no dia 06/12/2023 às 9 horas, na sede da
REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE referida comissão, situada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, na
2023 E PELO DECRETO DE FOMENTO FEDERAL Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO Avenida Eduardo Roberto Daher, 1135 – Centro – Itapecerica da Serra/SP,
DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO podendo ser acompanhado de Advogado, observando-se que a falta de defesa
SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS técnica por Advogado, não constitui nulidade nos termos do enunciado da
ECONÔMICOS E SOCIAIS DA PANDEMIA DA COVID-19. Súmula Vinculante nº 4, do STF, devendo comparecer desarmado, desde já
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, no uso de suas estando deferida as vistas dos autos, inclusive a patrono constituído,
atribuições legais, torna público o resultado das inscrições dos artistas e entidades mediante juntada de procuração. Fica também intimado para acompanhar, na
culturais habilitados e inabilitados para celebração de futura parceria. condição de indiciado, toda instrução do Processo Administrativo Disciplinar
ARTISTA OU ENTIDADE CULTURAL OBSERVAÇÃO RESULTADO que lhe é movido, podendo ser assistido (a) por Advogado (a), bem como,
Rogério Engelhardt dos Santos Habilitado dentro do prazo de 3 (três) dias, contados desta Audiência, apresentar rol de
Diego Aguiar Andrade Habilitado testemunhas nos termos do artigo 235 da Lei Complementar nº 36, de 30 de
Lucas Aurélio Teixeira Tomilheiro Habilitado março de 2016, que deverão comparecer à Instrução Independente de
Renan de Souza Oliveira Habilitado Intimação. Poderá, nos termos do artigo 240 da Lei Complementar nº 36, de
Ester dos Santos Andrade Habilitada 2016, requerer provas de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias a contar do
interrogatório e apresentar defesa preliminar. Encerrada a Instrução, fica
O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias após a publicação intimado para apresentação de Alegações Finais de Defesa no prazo de 8
dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da (oito) dias. Nos termos do artigo 255 a decisão será publicada na Imprensa
publicação do referido ato. Oficial do Município. Eventual recurso nos termos do artigo 267, tudo conforme
O presente Edital será publicado na Imprensa Oficial do Município e estará a Lei Complementar nº 36, de 2016, artigo 248. A notícia especifica sua
disponível no site www.itapecerica.sp.gov.br responsabilidade. Do que, para constar, eu KARIN BELLÃO CAMPOS, lavrei e
assino o presente mandato.”
Itapecerica da Serra, 24 de outubro de 2023

DR. FRANCISCO TADAO NAKANO Itapecerica da Serra (SP), 24 de outubro de 2023.


Prefeito

LUCIANA SILVA CASTRO KARIN BELLÃO CAMPOS


Secretária Municipal de Cultura Procuradora Municipal

EXPEDIENTE
PREFEITURA DE ITAPECERICA DA SERRA
Prefeito | Francisco Tadao Nakano
Gabinete do Prefeito | Departamento de Comunicação
Telefone | 4668-9000
Email | imprensa.oficial@itapecerica.sp.gov.br
Av. Eduardo Roberto Daher, 1135 - Centro www.itapecerica.sp.gov.br

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