Ação Monitória
Ação Monitória
Ação Monitória
AÇÃO MONITÓRIA
1- GRATUIDADE DA JUSTIÇA
3- MEMÓRIA DO CÁLCULO
Na ocasião, toma-se por termo inicial para fins de contagem dos juros a
data do vencimento da dívida cobrada, porquanto aquela decorre da livre
manifestação de vontade das partes, e, portanto, deve prevalecer sobre esta,
conforme orientação jurisprudencial acolhida pela doutrina, como segue:
4- DOS DIREITOS
A requerente busca por meio da justiça receber o valor que lhe é devido
comprovada através da referente Nota Promissória.
Art. 700 A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com
base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir
do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de
coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento
de obrigação de fazer ou de não fazer.
Desta forma, tendo em vista que não houve nenhum pagamento por parte
do Requerido, verifica-se que a Requerente está plenamente legitimada a propor a
presente Ação.
5- DOS PEDIDOS:
Alunas: Jullyane Oda Amaral, Maria Clara Pierre Faria e Nathalya Cardoso
Trindade
ANEXO 1:
Correção Monetária
Atualizado até: 31/08/2023
Juros Incidentes: A partir do(s) Valor(es) Devido(s)
Percentual de Juros: 0,5% e 1%
Valores Devidos
Data
do Valor
Valor Valor Fator Corrigi Juro Juros Corrigido+J
Devido Devido CM do s% R$ uros R$
Subtotal 958.194,07
ANEXO 2: