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Aula05 DireitoConstitucional
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Aula 05
Direito Constitucional
Objetivos Específicos
• Demonstrar a organização e funcionamento do Estado.
Temas
1 DIREITO CONSTITUCIONAL
2 A EMPRESA E O EMPRESÁRIO NA CF 88
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
Professor
Jorge Boyajan
Introdução ao Direito
1 DIREITO CONSTITUCIONAL
A Constituição vigente foi promulgada em 1988. O artigo primeiro da Constituição Federal
define como é organizado o Estado Brasileiro e quais são suas formas:
Já o artigo segundo, declara os princípios da divisão orgânica dos poderes nacionais, que são:
Esses poderes são independentes e harmônicos entre si e, por isso, não é possível
estabelecer ditadura em nosso país.
Tal qual a ciência do Direito, o poder também é uno e indivisível; a este poder dá-se o
nome de soberania. Mas, se ele é indivisível, como pode haver uma divisão orgânica? Em
1748, Montesquieu escreveu a obra intitulada “O espírito das Leis”, na qual criou a divisão
orgânica do poder, descrevendo quais funções deveriam ser desenvolvidas em cada órgão
distinto, para o poder não ficar concentrado em um único local. Tecnicamente a divisão é
orgânica, já que existe para que cada Poder exerça suas competências constitucionalmente
previstas de forma independente, não permitindo, com isso, existir hierarquia entre os três
poderes. Por isso, no Brasil a constituição divide organicamente o poder em: Executivo, cuja
função é executar a lei; Legislativo, que cria a lei; e Judiciário, que faz cumprir a lei.
O Estado é um ente imaginário criado pelo poder constituinte (formado pela Câmara
dos Deputados e do Senado Federal), que é quem realmente dá as ordens, uma
vez que é o instituidor da Constituição, a qual cria e manda no Estado, que, por sua
vez, por meio do titular do poder, gerencia e administra a vida social. Portanto, o
Estado existe para decidir – fazendo as leis – e cumprir – executando as próprias leis e
decisões. Exerce o poder conferido pela CF e vai criar um suporte administrativo para
executar suas tarefas. (2006, p.76).
Pelo exposto, concluimos que a Constituição Federal de 1988 divide os poderes do Estado
conforme sua força. Essa divisão é territorial (nos estados) e orgânica (na forma Federativa),
conforme apresentado no quadro a seguir.
1 Mantemos o parágrafo tachado para demonstrar que houve uma alteração por meio de uma Emenda Constitucional. O mesmo procedimento
foi adotado em todo o texto.
PODERES
Legislativo Executivo Judiciário
STF, STJ, TRF, Justiça
União Congresso Nacional Presidente da República
Federal
Justiça Comum e
Estados Assembleia Legislativa Governador Estado
Tribunais de Justiça
Municípios Câmara Municipal Prefeito Não Há
Justiça Comum e
Dist. Fed Câmara Distrital Governador Distrital
Tribunais de Justiça
A CF é muito extensa, possui 250 artigos, por essa razão nos detivemos, apenas, na
organização do Estado, passaremos, portanto, a analisar o que ela resguarda de direitos mais
diretamente ligados ao nosso curso.
2 A EMPRESA E O EMPRESÁRIO NA CF 88
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
O parágrafo único do artigo supracitado deixa claro que a intenção do Estado é delegar a
todos os particulares, o exercício da atividade empresarial. Seguindo uma tendência mundial,
o Estado se afasta da atividade econômica e atua como agente regulador, através das agências
reguladoras. Algumas delas são:
O inciso IV, desse mesmo artigo da CF, consagra o princípio da livre iniciativa e reconhece
a importância da atividade empresarial na produção de bens e serviços, essenciais para
satisfação dos incisos VII e VIII, redução das desigualdades regionais e sociais; e busca do
pleno emprego; respectivamente. Passemos agora para outro artigo da CF, relevante para
compreensão das empresas.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na aula de hoje pudemos aprender que:
• A divisão dos poderes é um dos fatores que impede o surgimento da temida DITADURA,
em nosso país;
REFERÊNCIAS
BRANCHIER, A. S., TESOLIN, J. D. Direito e Legislação Aplicada. 20. Curitiba: IBPEX, 2006.