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Modelo de Contrato Por Empreitada Global

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INSTRUMENTO PARTICULAR EMPREITADA MISTA DE SERVIÇOS E

MATERIAIS - OBRA CIVIL

CONTRATANTE:

Mobiliare Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-10,
com sede na Rua Oito mil e Quatrocentos nº 335, Barra Sul, CEP: nº 88000-001, Balneário
Camboriú -SC, e-mail: mobiliare@gmail.com, neste ato representada por Abigail Morette de
Souza, na qualidade de Sócio-Administrador, brasileira, solteira, projetista, inscrita no CPF nº
789.912.34-01, portadora do RG nº 288715 expedido por SSP-SC, domiciliada e residente na
Rua Adolfo Silva, nº 665, Centro, na cidade de Itajaí/SC, CEP: 87876-002, e-mail
abigail.morette@hotmail.com, telefone/whatsApp (47)9 55555555.

CONTRATADO:

Tijolo Forte Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 87.654.321/0001-01,
com sede na Rua Otávio Solar, nº 7763, Centro da cidade de Tijucas/SC, CEP: 83665-001, e-
mail: tijolo_forte@outlook.com, neste ato representada por Lucius Forte, na qualidade de Diretor
Executivo, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF nº 087.443.522-87, portador do RG
nº 377601 expedido por SSP-SC, domiciliado e residente na Rua Otávio Solar, nº 7759, Centro
da cidade de Tijucas/SC, CEP: 83665-001, e-mail: lucius.fortes@yahoo.com.br,
telefone/whatsApp (47) 9 44444444

Decidem as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, na melhor forma de direito, celebrar o


presente CONTRATO DE EMPREITADA MISTA, que reger-se-á mediante as cláusulas e
condições adiante estipuladas.

DO OBJETO

1. O presente contrato tem por objeto a construção dos projetos constantes no Anexo I
denominados como FÁBRICA, SHOWROOM, ESCRITÓRIOS, na modalidade de empreitada
mista (mão de obra e materiais), nos termos do Art. 610 do Código Civil, por parte do
CONTRATADO de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato. Localizado à
Avenida Castor de Andrade, n° 1025, Centro, Itajaí - SC, CEP: 87876-002.

1.1 Os serviços necessários à realização da obra contratada serão prestados com total
autonomia, liberdade de horário, pessoalmente ou por terceiros e sem qualquer subordinação ao
CONTRATANTE, sendo o CONTRATADO o único responsável por fornecer, além do seu
trabalho, as ferramentas, os materiais e quaisquer insumos necessários à execução da obra,
responsabilizando-se por qualquer contratação de terceiros, eximindo o CONTRATANTE de
qualquer responsabilidade Civil, Criminal ou Trabalhista, perante estes terceiros contratados.

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1.2 O CONTRATADO declara que recebe, neste ato,
exemplar de todo o projeto, bem como das plantas da obra e
obriga-se a acatar todas as determinações do CONTRATANTE referentes à interpretação e
execução dos mesmos e que se encontra habilitado tecnicamente para a execução da referida
obra dentro dos padrões qualitativos e seguros de saúde e meio ambiente exigidos para as
atividades dessa natureza, especialmente aqueles estabelecidos pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT.

1.3 A obra contratada estará sujeita à ampla fiscalização do CONTRATANTE ou de


pessoa por ele indicada, a fim de vistoriar os trabalhos praticados e de fornecer eventuais
orientações na construção, reservando-se o CONTRATANTE o direito de, em qualquer
momento da execução do presente contrato, exigir que parte ou partes da obra que não estejam
dentro das especificações técnicas e de qualidade constantes do projeto sejam refeitas, sem
prejuízo dos prazos contratuais estabelecidos.

DO PRAZO

2. O prazo estabelecido para conclusão da obra é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar


do recebimento da ordem formal de iniciação do projeto, devendo ter início em até 5 (cinco) dias
após o recebimento da referida ordem.

2.1 A entrega da ordem formal de iniciação não poderá exceder 10 (dez) dias após a
assinatura deste instrumento, assim como o início das obras não pode exceder 10 (dez) dias do
recebimento da ordem formal de iniciação, excluído-se o dia de começo e incluindo-se o dia do
vencimento. As partes estabelecem multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais) no caso de
descumprimento.

2.2 O CONTRATADO declara, neste ato, ser a obra segundo os Anexo I (projetos e
plantas) e Anexo II (cronogramas de etapas da obra), previamente conhecidos e já em poder do
CONTRATADO, ser perfeitamente exequível dentro das condições habituais existentes no ramo
da construção civil, respondendo pelos prejuízos decorrentes da inobservância dos prazos
estipulados, facultado ao CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços, executá-los
diretamente, ou por terceiros. Nestes casos, o CONTRATADO fará jus ao pagamento dos
trabalhos até então executados, nos termos e condições deste contrato.

2.3 As partes estabelecem que qualquer alteração do presente contrato somente terá
validade se for objeto de expressa pactuação por escrito, sob a forma de aditivo a este ou na
forma de novo contrato, repelindo quaisquer atos consensuais, ainda que venham a ser praticados
de forma reiterada, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no
preço.

DA REMUNERAÇÃO

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3. Em contrapartida aos serviços prestados, o
CONTRATADO receberá a quantia de R$850.000,00
(oitocentos e cinquenta mil reais), a ser paga da seguinte maneira: 1 (uma) entrada no valor de
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a serem entregues ao iniciar a execução; e o
restante deverá ser pago em parcelas respeitando as porcentagens correspondentes a cada etapa
finalizada e entregue da obra, de acordo ao cronograma de execução Anexo II.

3.1 O valor fixado nesta cláusula compreende todos os gastos a serem realizados com a
execução/serviço da obra contratada, inclusive encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e
securitários, nada mais sendo devido pelo CONTRATANTE além desta quantia. Em nenhuma
hipótese o preço da obra deverá estar vinculado ao número de empregados, variação salarial em
razão de dissídio, etc. Em caso do CONTRATADO julgar necessário a contratação de terceiros,
todos e quaisquer custos ou despesas adicionais ficarão a seu encargo.

3.2 Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão de obra superior a um décimo


do preço global convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do CONTRATANTE, para que
lhe assegure a diferença apurada, nos termos do Art. 620 do Código Civil.

4. De cada pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO será retido, a título de garantia


pela boa qualidade dos serviços, o percentual de 10% (dez por cento). Tais retenções serão
devolvidas quando da conclusão satisfatória dos serviços, mediante a apresentação dos
comprovantes de recolhimento dos encargos previstos no presente instrumento.

4.1 Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o
valor devido, bem como juro de mora de 1% (um por cento) ao mês.

5. Fica vedado ao CONTRATADO a emissão de títulos, de letras de câmbio, ou por


qualquer outra forma, a transferência a terceiros dos créditos referentes às faturas de medições de
trabalhos deste contrato. Se porventura forem descontados títulos indevidamente, estes serão
anulados por intervenção judicial por parte do CONTRATANTE, e as despesas judiciais,
honorários e outras mais serão de responsabilidade do CONTRATADO.

DA ENTREGA DA OBRA

6. Concluída a empreitada, o CONTRATADO notificará por escrito o CONTRATANTE


para, em conjunto, realizarem a vistoria da obra, no prazo de 2 (dois) dias, visando à sua
inspeção final, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I. Estando em
conformidade, a empreitada será tida como aceita, sendo a entrega feita mediante Termo de
Recebimento da Empreitada firmado pelo CONTRATANTE.

6.1 No caso de não conformidade, será facultado ao CONTRATANTE condicionar a


aceitação da empreitada à realização das correções ou consertos necessários, no prazo de 30
(trinta) dias, por parte do CONTRATADO recebê-la com abatimento no preço ou enjeitá-la.

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6.2 O CONTRATANTE poderá se recusar a receber a
obra, caso:

a) O CONTRATADO tenha se afastado dos planos ou das instruções recebidas;


b) A obra apresente defeitos ou seja inapta ao uso regular para o qual se destina;
c) A obra não tenha sido entregue no prazo fixado neste contrato;
d) Tenham sido utilizados materiais de má qualidade, que comprometam a solidez e a
segurança da obra.

6.3 No caso de descumprimento do prazo previsto no item 6.1 ou da negativa do


CONTRATADO em realizar os ajustes, o CONTRATANTE poderá optar por contratar serviços
de terceiro empreiteiro para tal, ficando o CONTRATADO obrigado a ressarcir os valores
correspondentes ou por receber a obra com abatimento do preço, nos termos do Art. 616 do
Código Civil.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7. No que tange à execução da obra, cabe ao CONTRATADO as seguintes obrigações:

a) Observar rigorosamente os projetos arquitetônico e de engenharia da obra objeto do


presente contrato, abstendo-se de quaisquer alterações sem prévia concordância do
CONTRATANTE;
b) Manter a guarda das plantas ou arquivos originais de propriedade do
CONTRATANTE e por meio físico ou eletrônico;
c) Efetuar as emissões de anotação de responsabilidade técnica - ART junto ao CREA e o
encaminhamento da documentação para a aprovação dos projetos junto ao poder
público;
d) Transportar, guardar e vigiar, materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a
efetiva execução da obra;
e) Empregar na execução dos serviços, somente operários especializados, capazes, todos
devidamente registrados e segurados, nas categorias e quantidades necessárias ao bom
andamento dos serviços;
f) Abster-se de manter trabalhadores em situação irregular (sem registro formal do
contrato de trabalho) na obra;
g) Cumprir com todas as disposições legais referente aos cuidados com higiene e com as
normas de segurança do trabalho, incluindo o fornecimento e a obrigatoriedade do uso
de todos os EPI’s, responsabilizando-se por todo e qualquer acidente de trabalho com
o seu pessoal, sendo responsável o CONTRATADO pelo pagamento dos autos de
infração a que der causa, sejam eles de natureza trabalhista ou decorrentes da
inobservância das normas de medicina e segurança do trabalho;
h) Manter rigorosamente em dia a documentação da relação de emprego de seus
trabalhadores para fins de exibição à Fiscalização do Trabalho;
i) Assegurar-se de qualquer responsabilidade inerente a decorrência de acidentes que
eventualmente possam ocorrer durante a execução dos serviços prestados e que

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causem danos materiais ou pessoais e prejuízos a
terceiros, isentando-se o CONTRATANTE;
j) Arcar com todas as obrigações decorrentes do presente contrato, em especial, as de
natureza tributária, trabalhista, previdenciária, bem como o recolhimento dos impostos
e taxas inerentes à obra e aos alvarás para construção.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8. São obrigações do CONTRATANTE:

a) Fornecer as plantas, desenhos, cronograma, memoriais da obra;


b) Fornecer outros elementos e/ou condições que forem necessários a execução
dos serviços;
c) Pagar pontualmente pelos serviços executados, conforme medição periódica;
d) Cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente contrato,
especialmente, os prazos estabelecidos para pagamentos e demais encargos;
e)Receber a obra, quando ausentes os motivos de recusa por justa
causa;

DA RESPONSABILIDADE PELOS RISCOS E PELAS CONDIÇÕES DA OBRA

9. Correm por conta do CONTRATADO os riscos da obra, até o momento de sua entrega
ao CONTRATANTE; correm porém, por conta do CONTRATANTE os riscos da obra quando
este estiver em mora, nos termos do Art. 611 do Código Civil.

9.1 Responderá o CONTRATADO por danos causados à edificações vizinhas à obra e a


terceiros não vizinhos.

9.2 O CONTRATADO responderá pela solidez e pela segurança da obra, pelo prazo de
05 (cinco) anos, contados da data de entrega desta ao CONTRATANTE, ainda que seja alienado
o bem correspondente à obra, nos termos do Art. 618 do Código Civil.

10. O CONTRATADO poderá suspender as obras quando, no decorrer dos serviços, se


manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou
hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa.

10.1 Caso o CONTRATADO venha a ser impedido de prosseguir na execução da obra


por motivo de força maior ou caso fortuito, deverá notificar por escrito ao CONTRATANTE no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ocorrência do referido evento, para que possa alegá-
lo em seu favor, sob pena de ser considerada pura e simplesmente em condição de inadimplência
contratual e arcar com as consequências daí decorrentes, estabelecidas no presente contrato.

10.2 Vindo a obra a ser embargada, ou interditados setores da mesma que impliquem sua
paralisação, em virtude de infração específica do CONTRATADO a disposições trabalhistas ou

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de segurança e higiene do trabalho, responderá o
CONTRATADO por multa diária no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), durante todo o período em que perdurar a paralisação.

10.3 Suspensa a execução da empreitada sem justa causa por mais de 30 (trinta) dias,
responderá o CONTRATADO por perdas e danos.

DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

11. A qualquer momento poderão as partes rescindir este contrato, desde que avise
previamente a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11.1 A rescisão sem justa causa pelo CONTRATADO não lhe retira o direito ao
recebimento pelos serviços já prestados, mas o sujeita ao pagamento de perdas e danos
percebidos pelo CONTRATANTE.

11.2 Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE, este deverá
arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços feitos, além de indenização a ser
calculada com base no que o CONTRATADO teria ganho se a obra fosse concluída.

11.3 Vindo a ser de interesse recíproco a rescisão do contrato, os contratantes ajustam a


forma e condições do desate contratual. Nesse caso, o CONTRATADO fará jus ao pagamento
dos trabalhos até então executados, nos termos e condições deste contrato.

12. Em se tratando de rescisão por justa causa, não se aplica o prazo previsto no item 11.

12.1 Constitui justa causa, com direito à denúncia do contrato sem aviso prévio, ou
indenização por parte do CONTRATANTE:

I. A inobservância das obrigações contratuais, por parte do CONTRATADO,


especialmente no que diz respeito:
a) a constatação da execução das etapas da obra objeto do presente contrato com
inobservância dos projetos arquitetônicos e de engenharia estabelecidos nos Anexos I e II,
seguido da recusa do CONTRATADO em sua correção;
b) a alteração dos projetos arquitetônicos e de engenharia estabelecidos sem a prévia
anuência do CONTRATANTE ou sem o aval das autoridades competentes;
c) a inobservância, por parte do CONTRATADO, nos aspectos do cumprimento da
legislação trabalhista, com o descumprimento das obrigações previdenciárias, fiscais e
trabalhistas.
II. A falência ou a recuperação judicial ou extrajudicial do CONTRATADO;
III. A cessão do presente contrato, total ou parcial, sem anuência do CONTRATANTE.

12.2 Constitui justa causa, com direito à denúncia do contrato sem aviso prévio, ou
indenização por parte do CONTRATADO:

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a) a inobservância das obrigações contratuais por parte do
CONTRATANTE, especialmente as cláusulas referente ao
pagamento;
b) a falência ou recuperação judicial ou extrajudicial do CONTRATANTE.

13. O presente contrato extingue-se mediante a ocorrência de uma das seguintes


hipóteses, dentre outras previstas neste instrumento ou na legislação brasileira:

I. Pela entrega da obra;


II. Pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato;
III. Pela resilição unilateral por qualquer das partes, com ou sem justa causa;
IV. Pelo perecimento do bem, por força maior ou caso fortuito;
V. Pela excessiva onerosidade superveniente da obra, em decorrência de fatos
extraordinários ou imprevisíveis;
VI. Pela insolvência ou extinção de qualquer das partes.

DO DESCUMPRIMENTO E DAS PENALIDADES

14. O descumprimento de quaisquer das obrigações e das cláusulas fixadas neste


contrato, seja pelo CONTRATANTE ou pelo CONTRATADO, ensejará na imediata aplicação
de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da obra, facultado à parte lesada
rescindir do contrato por justa causa.

14.1 No descumprimento total do contrato, fica estabelecido, uma multa de R$85.000,00


(oitenta e cinco mil reais) a ser paga pela parte a quem der causa, sem prejuízo das demais
multas já estabelecidas no presente instrumento. Considerar-se-á descumprimento total:

I. Não ter realizado, o CONTRATANTE, o pagamento da entrada dentro de 30


(trinta) dias do início da execução da obra;
II. Não ter, o CONTRATADO, dado início às obras no prazo limite de 30 (trinta)
dias a contar da entrega da ordem formal de iniciação.

DO FORO

15. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o
foro da comarca de Itajaí do Estado de Santa Catarina.

Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com duas testemunhas.

Itajaí, 13 de junho de 2022

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CONTRATANTE:
Mobiliare Ltda, neste ato representado por:

_______________________________
Abigail Morette de Souza
CPF nº 778.943.677-01

CONTRATADO:
Tijolo Forte Ltda, neste ato representado por:

_______________________________
Lucius Forte
CPF nº 087.443.522-87

TESTEMUNHAS:

_______________________________
João Alamande Jr.
CPF nº 899.553.075-02

_______________________________
Rosimeri Cristina Bertuol
CPF nº 243.775.987-88

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