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Modelo de Contrato Por Empreitada Global
Modelo de Contrato Por Empreitada Global
Modelo de Contrato Por Empreitada Global
CONTRATANTE:
Mobiliare Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.345.678/0001-10,
com sede na Rua Oito mil e Quatrocentos nº 335, Barra Sul, CEP: nº 88000-001, Balneário
Camboriú -SC, e-mail: mobiliare@gmail.com, neste ato representada por Abigail Morette de
Souza, na qualidade de Sócio-Administrador, brasileira, solteira, projetista, inscrita no CPF nº
789.912.34-01, portadora do RG nº 288715 expedido por SSP-SC, domiciliada e residente na
Rua Adolfo Silva, nº 665, Centro, na cidade de Itajaí/SC, CEP: 87876-002, e-mail
abigail.morette@hotmail.com, telefone/whatsApp (47)9 55555555.
CONTRATADO:
Tijolo Forte Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 87.654.321/0001-01,
com sede na Rua Otávio Solar, nº 7763, Centro da cidade de Tijucas/SC, CEP: 83665-001, e-
mail: tijolo_forte@outlook.com, neste ato representada por Lucius Forte, na qualidade de Diretor
Executivo, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF nº 087.443.522-87, portador do RG
nº 377601 expedido por SSP-SC, domiciliado e residente na Rua Otávio Solar, nº 7759, Centro
da cidade de Tijucas/SC, CEP: 83665-001, e-mail: lucius.fortes@yahoo.com.br,
telefone/whatsApp (47) 9 44444444
DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a construção dos projetos constantes no Anexo I
denominados como FÁBRICA, SHOWROOM, ESCRITÓRIOS, na modalidade de empreitada
mista (mão de obra e materiais), nos termos do Art. 610 do Código Civil, por parte do
CONTRATADO de acordo com os termos e condições detalhados neste contrato. Localizado à
Avenida Castor de Andrade, n° 1025, Centro, Itajaí - SC, CEP: 87876-002.
1.1 Os serviços necessários à realização da obra contratada serão prestados com total
autonomia, liberdade de horário, pessoalmente ou por terceiros e sem qualquer subordinação ao
CONTRATANTE, sendo o CONTRATADO o único responsável por fornecer, além do seu
trabalho, as ferramentas, os materiais e quaisquer insumos necessários à execução da obra,
responsabilizando-se por qualquer contratação de terceiros, eximindo o CONTRATANTE de
qualquer responsabilidade Civil, Criminal ou Trabalhista, perante estes terceiros contratados.
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1.2 O CONTRATADO declara que recebe, neste ato,
exemplar de todo o projeto, bem como das plantas da obra e
obriga-se a acatar todas as determinações do CONTRATANTE referentes à interpretação e
execução dos mesmos e que se encontra habilitado tecnicamente para a execução da referida
obra dentro dos padrões qualitativos e seguros de saúde e meio ambiente exigidos para as
atividades dessa natureza, especialmente aqueles estabelecidos pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT.
DO PRAZO
2.1 A entrega da ordem formal de iniciação não poderá exceder 10 (dez) dias após a
assinatura deste instrumento, assim como o início das obras não pode exceder 10 (dez) dias do
recebimento da ordem formal de iniciação, excluído-se o dia de começo e incluindo-se o dia do
vencimento. As partes estabelecem multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais) no caso de
descumprimento.
2.2 O CONTRATADO declara, neste ato, ser a obra segundo os Anexo I (projetos e
plantas) e Anexo II (cronogramas de etapas da obra), previamente conhecidos e já em poder do
CONTRATADO, ser perfeitamente exequível dentro das condições habituais existentes no ramo
da construção civil, respondendo pelos prejuízos decorrentes da inobservância dos prazos
estipulados, facultado ao CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços, executá-los
diretamente, ou por terceiros. Nestes casos, o CONTRATADO fará jus ao pagamento dos
trabalhos até então executados, nos termos e condições deste contrato.
2.3 As partes estabelecem que qualquer alteração do presente contrato somente terá
validade se for objeto de expressa pactuação por escrito, sob a forma de aditivo a este ou na
forma de novo contrato, repelindo quaisquer atos consensuais, ainda que venham a ser praticados
de forma reiterada, sob pena do CONTRATANTE enjeitá-la ou recebê-la com abatimento no
preço.
DA REMUNERAÇÃO
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3. Em contrapartida aos serviços prestados, o
CONTRATADO receberá a quantia de R$850.000,00
(oitocentos e cinquenta mil reais), a ser paga da seguinte maneira: 1 (uma) entrada no valor de
R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a serem entregues ao iniciar a execução; e o
restante deverá ser pago em parcelas respeitando as porcentagens correspondentes a cada etapa
finalizada e entregue da obra, de acordo ao cronograma de execução Anexo II.
3.1 O valor fixado nesta cláusula compreende todos os gastos a serem realizados com a
execução/serviço da obra contratada, inclusive encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e
securitários, nada mais sendo devido pelo CONTRATANTE além desta quantia. Em nenhuma
hipótese o preço da obra deverá estar vinculado ao número de empregados, variação salarial em
razão de dissídio, etc. Em caso do CONTRATADO julgar necessário a contratação de terceiros,
todos e quaisquer custos ou despesas adicionais ficarão a seu encargo.
4.1 Em caso de atraso no pagamento, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o
valor devido, bem como juro de mora de 1% (um por cento) ao mês.
DA ENTREGA DA OBRA
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6.2 O CONTRATANTE poderá se recusar a receber a
obra, caso:
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causem danos materiais ou pessoais e prejuízos a
terceiros, isentando-se o CONTRATANTE;
j) Arcar com todas as obrigações decorrentes do presente contrato, em especial, as de
natureza tributária, trabalhista, previdenciária, bem como o recolhimento dos impostos
e taxas inerentes à obra e aos alvarás para construção.
9. Correm por conta do CONTRATADO os riscos da obra, até o momento de sua entrega
ao CONTRATANTE; correm porém, por conta do CONTRATANTE os riscos da obra quando
este estiver em mora, nos termos do Art. 611 do Código Civil.
9.2 O CONTRATADO responderá pela solidez e pela segurança da obra, pelo prazo de
05 (cinco) anos, contados da data de entrega desta ao CONTRATANTE, ainda que seja alienado
o bem correspondente à obra, nos termos do Art. 618 do Código Civil.
10.2 Vindo a obra a ser embargada, ou interditados setores da mesma que impliquem sua
paralisação, em virtude de infração específica do CONTRATADO a disposições trabalhistas ou
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de segurança e higiene do trabalho, responderá o
CONTRATADO por multa diária no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), durante todo o período em que perdurar a paralisação.
10.3 Suspensa a execução da empreitada sem justa causa por mais de 30 (trinta) dias,
responderá o CONTRATADO por perdas e danos.
11. A qualquer momento poderão as partes rescindir este contrato, desde que avise
previamente a outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.1 A rescisão sem justa causa pelo CONTRATADO não lhe retira o direito ao
recebimento pelos serviços já prestados, mas o sujeita ao pagamento de perdas e danos
percebidos pelo CONTRATANTE.
11.2 Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE, este deverá
arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços feitos, além de indenização a ser
calculada com base no que o CONTRATADO teria ganho se a obra fosse concluída.
12. Em se tratando de rescisão por justa causa, não se aplica o prazo previsto no item 11.
12.1 Constitui justa causa, com direito à denúncia do contrato sem aviso prévio, ou
indenização por parte do CONTRATANTE:
12.2 Constitui justa causa, com direito à denúncia do contrato sem aviso prévio, ou
indenização por parte do CONTRATADO:
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a) a inobservância das obrigações contratuais por parte do
CONTRATANTE, especialmente as cláusulas referente ao
pagamento;
b) a falência ou recuperação judicial ou extrajudicial do CONTRATANTE.
DO FORO
15. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o
foro da comarca de Itajaí do Estado de Santa Catarina.
Por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com duas testemunhas.
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CONTRATANTE:
Mobiliare Ltda, neste ato representado por:
_______________________________
Abigail Morette de Souza
CPF nº 778.943.677-01
CONTRATADO:
Tijolo Forte Ltda, neste ato representado por:
_______________________________
Lucius Forte
CPF nº 087.443.522-87
TESTEMUNHAS:
_______________________________
João Alamande Jr.
CPF nº 899.553.075-02
_______________________________
Rosimeri Cristina Bertuol
CPF nº 243.775.987-88
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