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03 Contrato de Subempreitada

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CONTRATO DE SUBEMPREITADA

Pelo presente instrumento, as partes a seguir qualificadas, de um lado, como


CONTRATANTE, [nome e qualificação], por seu representante legal (se pessoa
jurídica – nome e qualificação do representante legal) e, de outro, como
CONTRATADA, [nome e qualificação], por seu representante legal,
____________, brasileiro, _______, _______, portador do Documento de
Identidade RG n.º ________, inscrito no CPF/MF sob o n.º _______________,
resolvem celebrar o presente Contrato de Sub-Empreitada (“Contrato”) que se regerá
pelas seguintes cláusulas e condições:

I. - OBJETO

1 - Este Contrato, constituído por todas suas cláusulas e Anexos correspondentes,


tem por objeto estabelecer as condições que regularão as obras, serviços e
fornecimentos (em conjunto os “Serviços”) destinados à realização da obra (definir o
tipo de obra – p.ex. construção de, reforma de, ampliação de, execução de estrutura
determinada, etc..
(* O Contrato de Empreitada original pode ser um dos anexos; se não quiser anexá-
lo e dar conhecimento de todo o teor ao subempreiteiro, deve-se descrever em todo
detalhe a obra, no anexo)

2 - Os Serviços objeto do presente Contrato deverão ser realizados pela


CONTRATADA em área especifica do seguinte endereço (local da obra) (o “Espaço
Físico”). O Anexo II ao presente Contrato define os limites do Espaço Físico, bem
como especifica os Serviços a serem prestados pela CONTRATADA, conforme
definidos no Capítulo II.

II. - SERVIÇOS

3 - A CONTRATADA compromete-se a prestar ao CONTRATANTE, serviços de


administração, execução e conclusão da obra no imóvel descritos no Capítulo I

JUR_SP 5702928v1
2

indicada detalhada no Projeto (Anexo I), em exata conformidade ao Projeto das obras
objetivadas, seu detalhamento e especificação, documentos estes constantes do
Anexo I, que devidamente rubricado pelas partes passa a fazer parte integrante do
presente instrumento, doravante denominados Serviços.

4 - Os Serviços englobarão: (os diversos itens, podem ser incluídos/excluídos


conforme a amplitude da contratação no caso concreto)
a) a execução dos projetos arquitetônicos fornecidos pelo CONTRATANTE;
b) os trabalhos de obras civis;
c) a coordenação da aquisição de materiais e da contratação de serviços de terceiros;
d) a prestação dos serviços de fiscalização da obra;
e) a coordenação dos projetos complementares (estrutura e fundação/ instalações
elétricas; instalações hidráulicas/ instalações de ar condicionado).

5 - Os serviços que não estiverem expressamente incluídos no objeto deste


Contrato, serão também considerados como parte integrante da empreitada, visto
que se objetiva nela incluir tudo o que for necessário à perfeita e completa conclusão
das obras projetadas. Assim, todos os serviços necessários, inerentes e essenciais às
obras, e que não estiverem descritos ou demonstrados, ou em caso afirmativo, de
forma não clara ou conflitante com os anexos contratuais, estarão abrangidos pelo
presente contrato, cabendo à CONTRATADA executá-lo dentro dos padrões de
qualidade, e atendendo as especificações de quantidade exigidas pelo projeto,
consultando, se necessário, o CONTRATANTE.

6 - O CONTRATANTE celebrou Contrato de Empreitada tendo por objeto a obra a


ser realizada no imóvel descrito no Capítulo I acima e declara neste ato que tem
autorização do locador e proprietário (conforme o caso, locador e proprietário ou
somente o proprietário do imóvel), (nome da cliente), para proceder à obra objeto do
presente contrato, tendo o mesmo aprovado o projeto arquitetônico das obras
fornecido anteriormente pelo CONTRATANTE.

III. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2. A CONTRATADA compromete-se a:
a) entregar a obra no prazo fixado no Capítulo __ abaixo;

2.
3

b) manter a obra sob a freqüente fiscalização de um Engenheiro devidamente


registrado no CREA, em horários de responsabilidade da CONTRATADA;
c) apresentar ao CONTRATANTE a origem dos pagamentos que deverão ser
efetuados, sejam honorários, reembolsos, tributos ou quaisquer outros;
d) prestar os Serviços em conformidade com as normas técnicas e a legislação em
vigor;
e) manter na obra um Livro de Ocorrências, no qual ambas as partes anotarão e
rubricarão as ocorrências extraordinárias, tais como alterações dos projetos de
arquitetura;
f) efetuar cotações com pelo menos três fornecedores de materiais ou de serviços,
analisando-as juntamente com o CONTRATANTE antes de contratar o fornecimento;
g) executar as obras pelos mais modernos e desenvolvidos métodos de engenharia,
conhecidos e adotados na construção civil, obedecendo ainda os requisitos de
resistência e segurança recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
e pelo Código de Obras do Município de [local de realização da obra];
h) manter o CONTRATANTE informado a respeito do andamento da obra e dos
serviços realizados ou imediatamente, no caso de problemas na execução dos serviços
objeto do presente contrato;
i) fornecer toda a mão de obra necessária, assumindo e providenciando, nas épocas
próprias, todos os encargos sociais até a conclusão final da obra e sua aceitação pelo
CONTRATANTE. Para tanto, obriga-se a CONTRATADA a apresentar ao
CONTRATANTE, ao final da obra a certidão negativa de débitos relativa às obras
executadas, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
j) manter um responsável habilitado (mestre de obra) para dirigir a execução, o qual
deverá estar presente no Local da Obra ininterruptamente, bem como um
engenheiro, que deverá estar presente no Local da Obra, em horários de
responsabilidade da CONTRATADA;
k) caso necessário, promover por sua conta e responsabilidade, a contratação de sub
empreiteiros objetivando o andamento normal dos trabalhos de construção;
(opcional: deixar ou não a possibilidade de sub-contratação)
l) manter no Local da Obra e fazer as pessoas nela envolvidas utilizarem os
equipamentos individuais de segurança do trabalho específicos às obras de
engenharia civil a serem desenvolvidas no Local da Obra, incluindo, mas não se
limitando, os serviços elétricos e de solda (discriminar outros serviços incluídos no
tipo de obra que necessitem do uso de EPI), bem como aplicar programas de
prevenção e combate de acidentes de trabalho;

3.
4

m) proibir, diretamente ou por intermédio de seus prepostos, a entrada de pessoas


não credenciadas no Local da Obra;
n) assumir a responsabilidade por quaisquer cobranças ou ações de natureza
trabalhista, previdenciária e securitária, relacionadas aos seus empregados, bem
como com relação a acidentes do trabalho ou eventuais subcontratações;
o) fornecer todo material de construção de acordo com as especificações constantes
dos projetos e anexos contratuais, que fazem parte integrante do presente;
p) fornecer todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução
dos serviços ora contratados, responsabilizando-se pelo ônus de sua eventual locação,
transporte e seguro, para enviá-los ao Local da Obra e da prestação dos serviços e
dele retirá-lo quando findas as obrigações deste Contrato;
q) caso se faça necessário, para atender o cronograma, prosseguir com os trabalhos
das obras nos domingos e feriados, mediante prévia autorização da CONTRATANTE,
a ser solicitada com 2 dias úteis de antecedência (permitindo a consulta prévia à
Cliente, se for o caso);
r) demolir e refazer às suas expensas, as obras executadas em desacordo com o
projeto e as normas técnicas vigentes ou que apresentarem vícios de construção.
Tanto no caso de demolição quanto de reconstrução, o procedimento de entrega da
obra deverá ser o constante do Capítulo __.
s) (caso a obra seja realizada em edifício de apartamentos, condomínio residencial
ou em Shopping Center, deve-se incluir esse quesito) observar a Convenção de
Condomínio, o Regimento Interno e o Instrumento Particular de Cláusulas Comuns
das Locações do Shopping Center, e tomar todas as precauções necessárias ao
isolamento da obra em relação ao restante do edifício, especialmente no que concerne
ao barulho e à poeira, de forma a não incomodar os demais ocupantes. A limpeza das
áreas comuns do Local da Obra deverá ser efetuada permanentemente.
t) responder pela conduta de todos os seus funcionários ou subcontratados,
obrigando-se a substituí-los sem nenhum ônus ao CONTRATANTE, caso, a critério
deste, tenham condutas atentatórias a seus interesses, comprometendo-se ainda a
zelar pela disciplina, organização, limpeza, vigilância e policiamento das obras,
materiais e do Local da Obra;
u) providenciar nas concessionárias de serviços públicos, as ligações definitivas de
luz e telefone;
v) recolher às Autoridades Fiscais Competentes todos os tributos e taxas incidentes
sobre os serviços objeto deste contrato, obrigando-se a contratada a proceder aos
respectivos recolhimentos nas épocas próprias; e

4.
5

x) finda a obra, promover, por sua conta e risco, a retirada de materiais,


equipamentos, entulhos e ferramentas de sua propriedade, entregando o Local da
Obra livre e desembaraçado de pessoas e coisas.

7 - A CONTRATADA obriga-se ainda a obter todas as licenças, alvarás e


permissões necessários à execução da obra, incluindo, mas não se limitando àquelas
emitidas pelas entidades encarregadas da fiscalização das posturas de parcelamento,
uso e ocupação do solo urbano, das posturas de segurança, das posturas de
encadeamento viário, das posturas ambientais e das posturas de compatibilização dos
sistemas elétrico, hidráulico e de telefonia do Local da Obra, com os sistemas de
fornecimento praticados pelos concessionários de serviços públicos. As taxas e
emolumentos incidentes para obtenção das licenças aqui referidas são de
responsabilidade da CONTRATADA que com elas arcará integralmente. (pode-se
dispor de maneira diversa, caso a CONTRATANTE prefira assumir a
responsabilidade pela obtenção das licenças)

IV. - REMUNERAÇÃO

8 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração por


todos os serviços de execução do Projeto constante no Anexo I, segundo o
detalhamento do Anexo II e ressalvas do Capítulo II acima, o valor total, global e
irreajustável de R$__________, a serem pagos de acordo com os valores e datas
especificadas na tabela abaixo, sendo que o valor estimado da obra equivale ao
montante de R$ ___________ (tributos inclusos):

V. - REMUNERAÇÃO

9 - A remuneração total pela execução da Obra a ser paga à CONTRATADA será


de R$ ________, sendo que essa remuneração já inclui todo e qualquer tributo
incidente sobre os pagamentos devidos à CONTRATADA, bem como custos com
mão-de-obra, projetos, equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na Obra.)

10 - A remuneração será paga somente mediante apresentação de notas fiscais, a


serem entregues em até 10 dias antes das datas de pagamento das parcelas
respectivas, previstas na tabela abaixo.

5.
6

Estágio/Fase da obra
(interessante dividir a obra
em estágios para que o
pagamento se condicione à
execução no tempo
Data estimado) Valor

11 - Os pagamentos acima mencionados somente serão efetuados posteriormente à


realização de vistoria e medição pela CONTRATANTE, bem como da correspondente
aceitação dos serviços até então realizados. Referidas medições serão realizadas em
até __ (__) dias anteriores às datas de pagamento acima estipuladas.

12 - Na hipótese do CONTRATANTE encontrar falhas na execução da obra de


acordo com o cronograma, deverá, em até ___(__) dias, expor à CONTRATADA a(s)
razão(ões) da não aceitação daquela fase e indicar as soluções, a seu critério. As
importâncias correspondentes aos itens incontroversos serão pagas, e aquelas
correspondentes aos itens controversos serão devidas no vencimento da parcela
seguinte, caso sejam atendidas as indicações do CONTRATANTE no sentido de
concluir os itens por ele considerados inacabados.

13 - O CONTRATANTE pagará a quem a CONTRATADA selecionar e indicar toda e


qualquer despesa previamente aprovada pela CONTRATANTE incorrida com a
prestação dos serviços ou em decorrência da obra, tais como materiais, serviços e
projetos.

(cláusulas seguintes: possibilidade de subcontratação sujeita à avaliação da


CONTRATANTE)

14 - Na hipótese da utilização de outros contratados, conforme previsto acima, a


CONTRATADA continuará a ter responsabilidade em relação a tais partes da Obra
realizadas por terceiros.

6.
7

15 - Todas as subcontratações ou compras de materiais deverão ser submetidos à


CONTRATANTE para sua aprovação prévia. Para efeitos desta cláusula, a
CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE pelo menos 3 (três) orçamentos
de prestadores de serviços ou fornecedores idôneos e de boa reputação no mercado,
indicando de forma justificada a sua preferência.

16 - A CONTRATANTE não fará qualquer pagamento a fornecedores, empreiteiros


ou subempreiteiros sem a prévia liberação e aprovação de CONTRATADA.

17 - Caso haja qualquer atraso nos prazos previstos neste contrato, por qualquer
motivo que não esteja constando no capítulo __, o CONTRATANTE deverá
remunerar a CONTRATADA nos mesmos moldes especificados na tabela acima.

18 - Caso o prazo previsto no item __ (quadro) acima para início e conclusão das
obras não seja rigorosamente obedecido, a CONTRATADA incorrerá na multa de 1%
(um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato. Na hipótese, de referido atraso vir a
ser superior a 7 (sete) dias, a multa passará a ser equivalente a 1,5% (um e meio por
cento) ao dia do valor estimado do Contrato, até o limite máximo de 20%.

19 - Os valores relativos às multas acima mencionadas e eventualmente devidas


serão descontados da próxima parcela devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA
com vencimento após o evento faltoso.

20 - O inadimplemento não justificado do pagamento das remunerações fixadas no


item __ acima constituirá a CONTRATANTE automaticamente em mora, sujeitando-
a, desde que a CONTRATADA esteja em dia com suas obrigações contratuais, ao
pagamento do montante devido acrescido de multa moratória de 5% (cinco por
cento) ao mês, monetariamente corrigido de acordo com a variação do IGP-M/FGV
(ou outro índice que se julgar adequado) e acrescido de juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês ou fração de mês, até a data da efetiva liquidação do débito.

21 - O atraso superior a 15 (quinze dias) no pagamento de qualquer parcela dará à


CONTRATADA o direito de suspender a execução da obra e a isentará do dever de
cumprir com o prazo fixado no item __ e, por conseqüência, de arcar com o
pagamento da multa ajustada no item __ acima.

VI - EMPREGADOS

7.
8

22 - A CONTRATADA será única e exclusivamente responsável por todo e qualquer


empregado, sub-contratado ou preposto (“Empregados”) envolvido na execução da
Obra, incluindo pelo pagamento de todo e qualquer salário ou encargo trabalhista,
fiscal ou previdenciário desses Empregados.

23 - A CONTRATADA se compromete ainda a fazer com que os Empregados


respeitem todas e quaisquer leis, decretos, regulamentos, resoluções, decisões,
normas e demais disposições com força de lei, bem como regulamentos internos da
CONTRATANTE pertinentes às atividades previstas neste instrumento, incluindo
aqueles relativos a segurança e medicina do trabalho exigidos por lei.

24 - Se a CONTRATANTE entender que os Empregados da CONTRATADA não


estão cumprindo com as normas acima mencionadas, a CONTRATANTE poderá
determinar a paralisação da Obra e suspender quaisquer pagamentos devidos à
Contratante até o cumprimento de tais normas. Essa interrupção não ensejará a
prorrogação do prazo para conclusão da Obra estabelecido no item __.

25 - A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, conforme estabelecido


no item __, cópia autenticada da seguinte documentação atualizada mensalmente:

(i) Guia de Recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), recolhida no


município de execução da Obra;

(ii) Guia de Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, se


aplicável;

(iii) Guia de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias dos


Empregados;

(iv) Guia de Recolhimento das Contribuições para o fundo de Garantia por


Tempo de Serviço – FGTS dos Empregados;

(v) Guia de Recolhimento das Contribuições Sindical, Assistencial e


Confederativa CAGED - Cadastro Geral de Desempregados dos Empregados;

(vi) Comprovantes de entrega de EPI (Equipamentos de Proteção


Individual) fornecidos aos Empregados;

8.
9

(vii) Relação dos Empregados sob responsabilidade da Contratada que está


envolvido na execução da Obra;

(viii) Ficha de Registro de Empregados (FRE), exame admissional e


periódico dos Empregados;

(ix) Folha de pagamento, cartões de ponto e comprovantes de quitação de


salários dos Empregados;

(x) Termo de Rescisão Contratual e exame demissional dos Empregados


que já tiverem participado da Obra; e

(xi) Relatório mensal contendo o número de Empregados, número de


acidentes com e sem afastamento, com cópia da CAT - Comunicação de Acidente do
Trabalho e comprovação dos recolhimentos do Seguro de Acidente do Trabalho -
SAT.

26 - A Contratada deverá fornecer, ainda, toda e qualquer documentação adicional


que venha a ser solicitada pela Contratante.

27 - O não fornecimento da documentação prevista nos itens __ acima facultará a


CONTRATANTE a reter todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA até que
tal documentação seja entregue.

28 - Sem prejuízo do acima, a CONTRATADA, desde já, isenta e se compromete a


indenizar a CONTRATANTE por toda e qualquer reclamação ou ação proposta contra
a CONTRATANTE por quaisquer Empregados, podendo a CONTRATANTE reter
todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA, para se ressarcir de eventuais
perdas e danos decorrentes dessas reclamações, sem prejuízo do direito da
CONTRATANTE de rescindir o presente nos termos da cláusula VII abaixo.

VII. - ENCARGOS SOCIAIS

29 - A CONTRATADA arcará com o pagamento dos encargos sociais incidentes


sobre os seus funcionários ou prepostos utilizados na Obra, apresentando
mensalmente ao CONTRATANTE a cópia da guia de recolhimento de INSS (GPS), em
atendimento à Lei nº 8.212/91 (responsabilidade solidária).

9.
10

30 - A CONTRATADA será considerada única responsável pelos empregados,


prestadores de serviço, sub-contratados, e quaisquer envolvidos na obra por
autorização, intermédio ou mera anuência da CONTRATADA, no que se refere à
responsabilização e contingenciamento de todos e quaisquer danos ou prejuízos de
qualquer natureza (incluindo casos de morte), com relação a todas as pessoas e bens,
que resultarem ou se originarem por qualquer ato ou fato relacionado às atividades
prestadas pela CONTRATADA.

31 - Caso qualquer ação ou procedimento relacionado aos referidos danos ou


prejuízos sejam propostos, independentemente se baseados ou não em alegações de
imperícia, negligência, dolo ou culpa da CONTRATADA, ou ainda infração legal por
parte desta, a CONTRATADA expressamente se obriga em indenizar e manter indene
a CONTRATANTE, seus executivos, empregados, prepostos (coletivamente
denominados “Partes Indenes”) de todos e quaisquer ações ou procedimentos, e
ainda de todos e quaisquer perdas, custos, contingências, danos ou prejuízos,
incluindo verbas advocatícias e eventuais adiantamentos, sofridos ou incorridos,
direta ou indiretamente pelas Partes Indenes.

32 - A CONTRATADA ademais expressamente se obriga a defender a Parte Indene


de qualquer ação ou procedimento promovido contra as mesmas, bem como a pagar
mediante solicitação das Partes Indenes, quaisquer valores que sejam devidos por
decisão judicial ou administrativa, em razão de tais ações ou procedimentos. Em caso
de ocorrência de quaisquer perdas, custos, contingências, danos ou prejuízos, a
CONTRATANTE terá o direito de reter pagamentos devidos ou que virão a ser
devidos à CONTRATADA, em valores suficientes para proteger e manter indene as
Partes Indenes.

33 - Em caso de propositura ou notificação de qualquer ação ou procedimento, a


CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE, e deverá ainda
promover a defesa da CONTRATANTE, por seus advogados e próprios meios, que
sejam aceitos pela CONTRATANTE e sujeito ao monitoramento da mesma,
observados os limites por ela impostos na aludida defesa. A defesa não será assumida
pela CONTRATADA em caso de ação criminal, sendo que neste caso, será conduzida
por seus próprios advogados, às expensas da CONTRATADA.

1
0.
11

VIII. - RESPONSABILIDADES E GARANTIAS

34 - A CONTRATADA assume de forma integral e exclusiva a responsabilidade por


todos e quaisquer perdas ou danos causados às Instalações, aos materiais, máquinas
e equipamentos, aos empregados, diretores, vizinhos da obra ou quaisquer terceiros
decorrentes da execução das atividades da Contratada previstas no presente
instrumento, sejam tais perdas ou danos causados pela Contratada e seus
Empregados, sejam eles causados por quaisquer outros sub-contratados, sub-
empreiteiros ou fornecedores de materiais ou equipamentos contratados ou
indicados pela Contratada.

35 - A CONTRATADA garantirá a Obra pelo prazo de __ (______) [no mínimo 5


anos nos termos do art. 618 do Código Civil de 2002] anos a contar da data de
conclusão desta, devendo proceder a todo e qualquer conserto que venha ser
solicitado nas Instalações pela CONTRATANTE, em função da má-qualidade ou não
adequação dos materiais ou a má-execução ou não conformidade das atividades
desenvolvidas pela CONTRATANTE com as respectivas especificações ou projetos.
(* Em caso de empreitada/subempreitada parcial, para reforma ou adaptação de
construção pré-existente, deve-se discriminar aqui os itens abrangidos pela garantia e
aqueles que foram tomados no estado em que se encontravam)

36 - Para fins da garantia a qui prevista, o dono da obra deverá seguir


criteriosamente o Manual de Manutenções e Vistorias Periódicas elaborado pela
CONTRATADA com a revisão e anuência da CONTRATANTE que lhe será entregue
juntamente com a Obra, contendo o cronograma detalhado da manutenção
necessária à boa conservção da Obra construída.

37 - A CONTRATADA reconhece e concorda que a inspeção de qualquer parcela da


Obra por parte da CONTRATANTE ou a sua aceitação dessa parcela não diminui ou
isenta a CONTRATADA das responsabilidades assumidas e as garantias prestadas
neste Capítulo.

IX. - ENTREGA DA OBRA

38 - A obra objeto deste Contrato será entregue ao CONTRATANTE, conforme o


item __ acima, desde que tenha ocorrido a verificação e aceitação preliminar da obra
por parte do CONTRATANTE e mediante a apresentação dos documentos
mencionados no item __. No caso de serem constatados erros ou falhas nas obras

1
1.
12

atribuídas à CONTRATADA, será elaborado um relatório pela CONTRATANTE


apontando os serviços que deverão ser corrigidos ou concluídos, tendo a
CONTRATADA o prazo de __ (_____) dias para sanar as falhas e completar os
serviços não concluídos.

39 - A obra será recebida definitivamente pelo CONTRATANTE, quando da


conclusão das correções e finalizações dos serviços indicados no relatório
mencionado no item __. Para efeitos da efetiva entrega da Obra, a CONTRATADA
deverá demonstrar à CONTRATANTE que executou a Obra em conformidade com os
Desenhos e Especificações da Obra, bem como os projetos arquitetônicos fornecidos
pelo CONTRATANTE (Anexo I), apresentando: (i) o Auto de Conclusão da Obra
(Habite-se); (ii) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (“INSS-obra”); e (iii)
Certidão Negativa de Débito junto à Prefeitura Municipal (“ISS-obra”);

40 - A responsabilidade da CONTRATADA por qualquer atraso nos prazos


previstos neste contrato ou por deficiência na obra concluída, ficará suspensa quando
da ocorrência de caso fortuito ou força maior, apenas e tão somente no período
correspondente à ocorrência de tais eventos. Os referidos prazos ficarão
automaticamente prorrogados pelo período correspondente àquele da força maior ou
do caso fortuito que impediu ou atrasou os serviços. Serão considerados como de
força maior os eventos causados por ocorrências imprevisíveis tais como greves, atos
de guerra ou epidemia civis, radiação atômica, incêndio, tempestades, black-outs
(apagões), enchentes, furacões, terremotos ou outros cataclismas que diretamente
afetem o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.

41 - A CONTRATADA ficará isenta de culpa por eventuais atrasos a que não tenha
dado causa (por negligência, imprudência ou imperícia) e em se tratando da
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, deverá notificar a CONTRATANTE
do ocorrido a fim de que esta tome ciência e possa sugerir outras medidas para evitar
ou minimizar tais atrasos.

42 - Na ocorrência de caso fortuito ou força maior a CONTRATADA deverá envidar


seus melhores esforços para minimizar os danos e atrasos decorrentes do evento, sob
pena de concurso culposo, notadamente a extensão de turnos, aumento da equipe e
outras medidas tendentes à retomada dos prazos originais da Obra.

VIII. - RESCISÃO

1
2.
13

43 - Na hipótese de qualquer das partes vir a descumprir qualquer das cláusulas do


presente contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá notificar a outra para que
cesse a prática violadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas [prazo a critério] a
contar do recebimento de correspondência nesse sentido, sob pena de ficar
configurada justa causa para a imediata rescisão do presente contrato.

44 - A rescisão do presente Contrato poderá ser promovida por iniciativa do


CONTRATANTE caso venha a ocorrer qualquer dos seguintes eventos:

(a) se a CONTRATADA não der cumprimento às obrigações, cláusulas,


especificações ou prazos previstos neste contrato;

(b) se ocorrer a paralisação da obra ou serviços pelo prazo de __ (____) dias


consecutivos, sem justa causa e prévia comunicação da CONTRATADA ao
CONTRATANTE;

(c) se a CONTRATADA cometer faltas reiteradas na execução regular do Contrato;

(d) se a CONTRATADA deixar de pagar os empregados utilizados na obra ou não


recolher nas épocas próprias os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais; e

(e) se a CONTRATADA entrar em regime de concordata ou falência, ou ainda, se


tornar insolvente.

45 - A interrupção definitiva da obra por decisão da CONTRATANTE também


configurará justa causa para a rescisão do presente instrumento, sendo certo que,
nesta hipótese, a CONTRATANTE deverá:

(a) Notificar a CONTRATADA de tal decisão com pelo menos __ (____) dias de
antecedência: e

(b) Pagar todos os valores pendentes, de acordo com os Relatórios de


Administração emitidos até a data da interrupção definitiva da obra.

46 - A CONTRATADA se responsabiliza por qualquer parte da Obra executada em


desacordo com o Projeto bem como pelo desperdício de materiais daí decorrente,
devendo ressarcir a CONTRATANTE e indenizar as perdas e danos.

1
3.
14

IX. - DISPOSIÇÕES GERAIS

47 - Em caso de a obra ora contratada implicar em reforma de imóvel pré-


existente, a CONTRATADA não se responsabilizará por defeitos ou vícios ocultos
comprovadamente existentes no mesmo, que venham a prejudicar o resultado final
dos serviços ora contratados.

48 - Alterações - Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente contrato serão


efetuados por escrito e assinados por ambas as partes, ainda que por meio eletrônico,
com o “de acordo” e confirmação de recebimento e compreensão da mensagem pela
outra parte;

49 - Acréscimos – Solicitações de acréscimos deverão ser realizadas por escrito e


valerão mediante o “de acordo” aposto pela outra parte, ainda que por meio
eletrônico, nos termos do item acima;

50 - Independência - Se qualquer termo ou outra disposição deste contrato for


considerado inválido, ilegal ou inexeqüível diante de qualquer norma legal ou ordem
pública, todos os demais termos e disposições deste contrato permanecerão em pleno
vigor e efeito. Se for determinado que qualquer termo ou outra disposição é inválido,
ilegal ou inexeqüível, as partes negociarão em boa fé a alteração deste contrato de
modo a fazer vigorar sua intenção original da maneira mais aceitável possível, e a fim
de que as operações contempladas no presente contrato sejam integralmente
realizadas.

51 - Acordo integral - O presente contrato contém o acordo integral entre as


partes com relação ao objeto deste instrumento. Quaisquer documentos,
compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra forma estabelecidos
entre as partes e referentes ao objeto do Contrato, serão considerados cancelados e
não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações.

52 - Renúncia - O não exercício por qualquer das partes de quaisquer de seus


direitos, ou a não execução de quaisquer dos termos, condições ou disposições dos
termos deste contrato não serão considerados renúncia a tais direitos.

53 - Notificações - Todas as notificações e aprovações previstas neste


instrumento serão encaminhadas para os endereços abaixo:

1
4.
15

Para a CONTRATANTE:
Endereço: _________________
Responsável: ______________
Endereço eletrônico para comunicações de acréscimos,
alterações e instruções diversas: _________

Para a CONTRATADA:
Endereço: _________________
Responsável: ______________
Endereço eletrônico para comunicações para
comunicações de acréscimos, alterações e instruções
diversas: _________

54 - Anexos – O Projeto, ___, ____, ___ (caracterizar outros documentos


anexos) fazem parte integrante ao presente. Em caso de conflito entre os termos deste
contrato e os Anexos, os termos deste contrato prevalecerão.

X. - FORO

55 - Fica eleito o foro da comarca de [______], Estado [_____], para dirimir


quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.

Ou

X – DA ARBITRAGEM - Cláusula e compromisso arbitral

56 - Havendo divergências significativas na interpretação e aplicação do presente


contrato estas serão resolvidas por consultas no mais elevado nível de modo a
encontrar solução satisfatória para as partes.

57 - Em caso de dissenso insanável bem como de qualquer litígio, controvérsia,


diferença ou reclamação provenientes ou relacionados com este contrato, assim como
qualquer caso de inadimplemento, rescisão ou sua nulidade, deverá ser resolvida por
meio de arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem do [__]. (Câmara
Arbitral escolhida)

58 - O número de árbitros será de [__] (único ou três).”

1
5.
16

59 - O local da arbitragem será [__];

60 - A controvérsia, diferença ou reclamação será resolvida de acordo com as leis


brasileiras; (pode-se estabelecer legislação estrangeira caso uma das partes não seja
brasileira)

61 - A sentença arbitral será proferida no prazo de [__] dias/semanas/meses, a


contar da instituição da arbitragem.

62 - A sentença arbitral será imediatamente cumprida pelas partes.

E assim, por estarem certas e contratadas, assinam o presente em 3 (três) vias de


igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas
instrumentárias.

São Paulo, _________ de 200_

CONTRATANTE CONTRATADA

________________________ ________________________

Testemunhas:

1. - ____________________
Nome:
R.G.:

2. - ____________________
Nome:
R.G.:

1
6.

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