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CONTRATO DE TRABALHO MATHEUS Correto
CONTRATO DE TRABALHO MATHEUS Correto
CONTRATO DE TRABALHO MATHEUS Correto
CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO
O CONTRATADO obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários
do CONTRATANTE e compromete-se a exercer a função de: Controlador de acesso.
§ 1º. Estarão a cargo do CONTRATADO as seguintes tarefas, dentre outras que lhe
forem repassadas pelo CONTRATANTE através de ordens verbais ou escritas, desde
que compatíveis com a sua função:
§ 2º. Ressalva-se o CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, no direito de
proceder à transferência do CONTRATADO para outro cargo ou função que entenda
que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua
condição pessoal.
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATADO receberá quinzenalmente a título de contraprestação por seus
serviços, o salário de R$ 1.200.00(UM MIL E DUZENTOS REAIS)
que sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis e
sofrerá abatimento dos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente
concedidos.
CLÁUSULA 6ª - DA DISCIPLINA
O CONTRATADO se compromete a respeitar o regulamento da empresa, mantendo
conduta irrepreensível e comportamento compatível com as normas de disciplina e
segurança no ambiente de trabalho.
§ 1º. No ato de celebração deste contrato, o CONTRATADO será cientificado de todas
as regras de conduta estabelecidas por seu CONTRATANTE.
§ 2º. Serão motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei,
o desacato moral ou agressão física ao CONTRATANTE, o abandono do serviço ou à
pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, assim como a embriaguez no
serviço ou briga no local de trabalho ou o não cumprimento de suas respectivas
funções.
§ 3º Ficam cientes as partes por meio deste que, caso o EMPREGADO decida por
quebrar o contrato antes do tempo vigente ele estará abrindo mão dos seus direitos de
rescisão, caracterizando-se abandono dos serviços.
4 Em caso de saida do contratado o mesmo deve devolver nas mesmas condicões que
recebeu o seu material e/ou EPI, caso contrario os valores respectivos serão
descontados de sua rescisão e em caso o mesmo não devolva o material, estará
isentando a empresa de quaisquer rescisão ou onus.
CLÁUSULA 7ª - DA CONDUTA CONTRA O CONTRATANTE
Sempre que causar algum prejuízo ao CONTRATANTE, resultante de alguma conduta
dolosa ou culposa, ficará obrigado o CONTRATADO a ressarcir
ao CONTRATANTE por todos os danos causados.
Parágrafo único. Neste caso, o CONTRATANTE estará autorizado a realizar desconto
na remuneração do CONTRATADO, no montante correspondente ao prejuízo
verificado.
CLÁUSULA 9ª - DA TOLERÂNCIA
Qualquer condescendência do CONTRATANTE para com o CONTRATADO, quanto
ao cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato, constituirá mera tolerância
e não importará em alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
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CONTRATADO
CPF:
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CONTRATANTE
neste ato representando a pessoa jurídica Mg Rastreamento e Monitoramento Ltda.
( 39.620.622/0001-58)