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Em Branco 3

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MODELO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Nome Funcionário: _______________________________________________

Função: ______________________________________

CTPS n.º: _______ Série: _________

Jornada de trabalho: _______________________________________

Remuneração: _________________________________________

Data de início do contrato: _________ Final do Contrato: __________

Entrada: ___________ Saída: ___________

Intervalo Intrajornada: ________________

Pelo presente instrumento particular de Contrato de trabalho por prazo determinado, em


EXPERIÊNCIA, a empresa xxxxx, com sede na Rua xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxx,
doravante denominada EMPREGADORA, e a Sr (a) (ACIMA IDENTIFICADO) portador (a) da CTPS
nº (ACIMA IDENTIFICADA),PR doravante designada “EMPREGADA”(o), rmam o presente
Contrato Individual de Trabalho, a título de Experiência, nos termos do Artigo 443 da, do
parágrafo 2º, letra c da CLT regido pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas, bem como
demais disposições legais vigentes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A (o) empregada (O) está sendo contratada (o) para exercer a função
(ACIMA DESCRITA) podendo, todavia, dentro deste contrato, exercer quaisquer outras desde que
assim determinado pelo Empregador, e desde que possua habilitação técnica su ciente para tal
mister, sendo possível, inclusive, alterações horizontais de função, exatamente nos termos do
artigo 456, parágrafo único, da CLT.

CLÁUSULA SEGUNDA: O local de trabalho situa-se no endereço acima, podendo o empregador


a qualquer tempo transferir, a título temporário ou de nitivo, tanto no âmbito da unidade para
qual foi admitida (o) como para outras em qualquer localidade deste estado ou de outro dentro
do país, condições estas com as quais concorda expressamente a (o) empregada (o), nos termos
do artigo 469 da CLT.

CLÁUSULA TERCEIRA: O horário de trabalho da (o) empregada (o) será aquele ACIMA
DESCRITO, com realização do intervalo intrajornada ACIMA DESCRITO, totalizando 44 (quarenta
e quatro) horas semanais. A eventual alteração de início e término da jornada em decorrência da
necessidade do serviço cam desde já acordadas, desde que mantida a duração da jornada pré-
estabelecida.

§ 1º - Nos termos do artigo 59, caput, da CLT, a (o) Empregada (o) obriga-se a prestar horas
extraordinárias quando assim as forem solicitadas pelo Empregador, respeitadas as demais
diretrizes legais aplicáveis à espécie. As horas trabalhadas em excesso à jornada limite serão
remuneradas como horas extraordinárias, salvo na hipótese de compensação por alguma das
sistemáticas previstas no ordenamento jurídico, restando desde já a sua compensação dentro da
mesma semana ou no mesmo mês.

§ 2º - As partes desde já estabelecem a adesão ao regime de banco de horas existente na


empresa contratante, nos termos dos instrumentos coletivos da categoria, declarando possuir
integral conhecimento de suas disposições e funcionamento (veri car se a empresa possui banco
de horas individual ou coletivo).

CLÁUSULA QUARTA: Os eventuais danos ou lesões ao patrimônio da empregadora, ocasionados


por atos culposos ou dolosos praticados pela (o) empregada (o) poderão ser objeto de
ressarcimento àquela, o qual será realizado através de desconto em folha de pagamento,
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estando autorizado a partir da assinatura do presente contrato, nos termos do artigo 462, § 1º da
CLT.

CLÁUSULA QUINTA: Salvo para situações consideradas emergenciais, ca estabelecido entre as


partes que a utilização de meios de comunicação a distância ou de acesso eletrônico a
informações, via texto, som ou imagem, independentemente da espécie de aparelho emissor e
receptor, somente poderá ocorrer durante o horário de trabalho para a consecução do objeto do
presente contrato, sendo vedada a sua utilização para ns alheios a esse objeto. A utilização
desses meios em desacordo com o ora pactuado caracterizará infração contratual sujeita às
sanções previstas no ordenamento jurídico.

CLÁUSULA SEXTA: As partes declaram ter expresso conhecimento de todos os equipamentos


disponibilizados pela EMPREGADORA à(ao) EMPREGADA (O) para realização do trabalho objeto
do presente contrato, especialmente computadores, notebooks e e-mails corporativos,
pertencem àquele e somente podem ser utilizados durante o horário de trabalho e para a estrita
consecução dessa nalidade, sendo vedada a sua utilização para ns alheios a esse objeto. A
utilização desses meios em desacordo com o ora pactuado caracterizará infração contratual
sujeita às sanções previstas no ordenamento jurídico, cando as partes cientes de que tanto o
conteúdo dos equipamentos quando da correspondência corporativa poderá ser monitorada haja
vista tratar-se de propriedade do empregador.

§ 1º - O (A) EMPREGADO (A) assume estar ciente de que todos os códigos e senhas fornecidos
pelo EMPREGADOR para utilização dos equipamentos são estritamente con denciais, devendo
ele tomar todas as cautelas na sua guarda.

CLÁUSULA SÉTIMA: Este contrato tem início a partir da data (ACIMA DESCRITA), possuindo a
duração de 45 (quarenta e cinco) dias, extinguindo-se naturalmente, para todos os efeitos de Lei,
na data (ACIMA DESCRITA) data em que cessarão reciprocamente quaisquer obrigações
anteriormente existentes, sem direito a qualquer espécie de indenização.

§ 1º - O Empregador, fazendo uso de seu direito potestativo, e nos termos da lei vigente, poderá
prorrogar o prazo do presente contrato de experiência até o limite de 90 (noventa) dias, sendo
assinado na oportunidade, termo de prorrogação de contrato.

§ 2º - Tendo em vista a xação de prazo determinado para o presente contrato de experiência,


acordam as partes, nos termos do artigo 472, parágrafo 2º, da CLT, que na hipótese de
ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva do contrato o tempo de afastamento
não será computado na contagem de seu tempo de duração, sendo complementado pelo seu
saldo após o retorno ao trabalho, cessada a causa interruptiva ou suspensiva.

CLÁUSULA OITAVA: A (O) Empregada (o) perceberá uma remuneração mensal (ACIMA
DESCRITA) cujo DSR já se encontra devidamente inserido nesse valor mensal, nos termos dos
instrumentos normativos da categoria, assim como da Lei Federal 605/49.

CLÁUSULA NONA: Obriga-se a (o) empregada (o), além de executar com dedicação e lealdade o
seu serviço, a cumprir o regulamento interno da empregadora, o qual desde já con rma
expressamente seu integral conhecimento e sua total anuência, bem como das normas e
instruções de sua administração e das ordens de seus chefes e superiores hierárquicos, relativas
às peculiaridades dos serviços que lhe forem con ados.

CLÁUSULA DÉCIMA: Aplica-se a este contrato todas as normas em vigor relativas aos contratos
a prazo determinado, devendo em caso de rescisão antecipada, por justa causa, obedecer aquilo
que se encontra disposto nos artigos 482 e 483 da CLT, conforme o caso.

OU

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato está regido nos termos do artigos 479 e 480 da CLT,
na qual havendo a dispensa do (a) Empregado (a), sem justa causa, antes de expirado o termo, a
EMPRESA pagará uma indenização correspondente a cinquenta por cento do valor a que o (a)
trabalhador (a) teria direito até o término do contrato, e caso a rescisão sem justa causa for de
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iniciativa do (a) Empregado (a), este (a), será obrigado (a) a indenizar a EMPRESA dos prejuízos
que desse fato lhe resultarem.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Em caso de prorrogação expressa ou tácita do presente


contrato por prazo superior a 90 (noventa) dias, continuarão em vigor todas as cláusulas supra
explícitas, e que não sejam incompatíveis com a nova modalidade e natureza do novo contrato,
enquanto perdurar a relação de emprego entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Ao nal do contrato, restará facultado ao EMPREGADOR,


realizar a contratação do EMPREGADO de forma a concretizar a relação empregatícia.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Não havendo interesse na contratação, o presente instrumento


será concluído de plano, na data citada no caput desta Cláusula Sétima, sem qualquer tipo de
indenização ou aviso prévio, independentemente de medidas judiciais ou extrajudiciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados, as partes se


obrigam na observância e cumprimento das regras quanto a proteção de dados, inclusive no
tratamento de dados pessoais e sensíveis, mediante aditivos e termos especí cos, de acordo
com a necessidade e/ou obrigação legal de coleta dos dados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O Empregador executará os trabalhos a partir das premissas da


LGPD, em especial os princípios da nalidade, adequação, transparência, livre acesso,
segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes concordam que a coleta e tratamento de dados, sempre
que possível e recomendável, observará o consentimento do empregado no fornecimento de
dados deverá ser livre, informado, inequívoco e relacionado a uma determinada nalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O empregador se compromete a correta conservação dos dados


pessoais e demais dados pertinentes a relação de emprego, na vigência e após o seu eventual
término para cumprimento de obrigação legal ou regulatória do controlador, respeitando os
prazos legais trabalhistas, previdenciários e scais para guarda de tais dados, nos termos do art.
16, I da Lei 13.079/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O empregador esclarece que possui política interna para
tratamento em caso de vazamento de dados. Bem como, uma política de privacidade que visa
garantir a con dencialidade dos dados coletados.

Tendo assim justo e contratado, declarando estarem cientes do integral teor das cláusulas
anteriormente elencadas, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e valor,
para que surtam os efeitos da Lei.

Cidade, ___ de ___________ de ____.

________________________________________

EMPREGADOR

________________________________________

EMPREGADO

Declaro que concordo com as prorrogações do meu contrato de experiência por mais ______
dias, terminando no dia ____/____/______

________________________________________

EMPREGADOR

________________________________________
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EMPREGADO

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