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Edital Aluno Regular 2023

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Universidade Federal de Alagoas

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL


Coordenadoria de Pós-graduação
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Programa de Pós-graduação em Filosofia

EDITAL Nº 01/2023 - PROPEP- CPG/UFAL/PPGFIL


ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO MESTRADO EM FILOSOFIA

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, do Instituto de Ciências


Humanas, Comunicação e Artes (ICHCA), da Universidade Federal de Alagoas, torna pública as
normas do Processo Seletivo 01/2023 (um de dois mil e vinte três) para o preenchimento de
vagas para o ano letivo de 2024 (dois mil e vinte e quatro), no nível de Mestrado, em
conformidade com as exigências do Regimento (Art. 16, VIII; Art. 18, XII). Com este Edital
tornam-se públicos a abertura do processo de inscrição, seleção e matrícula dos/as
candidatos/as ao mestrado em Filosofia, tais como especificados neste Edital, com prazo de
conclusão de 24 (vinte e quatro) meses. O Programa, com área de concentração em Filosofia,
tem por objetivo a formação de profissionais capacitados/as para a pesquisa e à docência no
campo específico da Filosofia, qualificando o ensino e a pesquisa em Filosofia no estado de
Alagoas. Conta com as seguintes linhas de pesquisa: 1) Linguagem e Cognição, e 2)
Subjetividade e Sociedade. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua
publicação e o término das matrículas no Programa de Pós-Graduação.

O processo seletivo do Mestrado em Filosofia/UFAL/2023 será realizado sob a


responsabilidade da Coordenação do Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade
Federal de Alagoas (PPGFIL/UFAL) em parceria com Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
(PROPEP) e Coordenação de Pós-Graduação da Propep (CPG-PROPEP).

DO PÚBLICO

1. Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Filosofia


portadores/as de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação, emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC; bem como concluintes de Graduação, desde que
comprovem a conclusão do referido curso, na data da matrícula no Programa de Pós-
Graduação.

DAS VAGAS

2. Será ofertado o número total de 10 (dez) vagas.

2.1 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.

3. Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para o sistema de cotas, assim distribuídas: 2 (duas) vagas
para negros/as, 1 (uma) vaga para indígenas ou quilombola, 1 (uma) vaga para pessoas Trans,
refugiados/as ou assentados/as e 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência, conforme o Art.
10 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL. As demais vagas são de ampla concorrência.

4. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no art. 2º deste Edital, será
realizado de acordo com a aprovação e classificação dos/as candidatos/as.
a) De acordo com a Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, do total de 10 (dez) vagas
oferecidas, 05 (cinco) delas estão reservadas para negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou
assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência, visando ao atendimento da
política de ação afirmativa na Pós-Graduação.
b) De acordo com o Art.2 da Resolução CONSUNI 82/2022, negros/as; pessoas Trans,
refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência, que fizerem
a autodeclaração, concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas reservadas.
c) De acordo com o § 3 do Art. 10º da Resolução CONSUNI 82/2022, não havendo
candidatos/as negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou
quilombolas; e pessoas com deficiência aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais
candidatos/as aprovados/as, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido
por este Edital e de acordo com as linhas de pesquisa nas quais as vagas estejam alocadas.

4.1 Em caso de desistência de candidato/a negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou


assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência aprovado/a em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato/a negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou
assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência posteriormente classificado/a,
desde que este/a tenha sido aprovado/a com as notas mínimas requeridas.

5. A distribuição de vagas ocorrerá da seguinte maneira:


a) Todos/as os/as candidatos/as com média final igual ou superior a 7,0 (sete) serão
classificados/as por ordem decrescente até o preenchimento das 5 (cinco) vagas destinadas à
entrada geral. As demais 5 (cinco) vagas serão distribuídas através da política de cotas
explicitada nesse Edital, sendo a média final mínima exigida para aprovação 6,00 (seis). Caso as
5 (cinco) vagas reservadas aos cotistas não sejam preenchidas, elas serão destinadas aos/às
candidatos/as com média igual ou superior a 7,0 até o preenchimento das 10 (dez) vagas
oferecidas nesse Edital.
b) Caso haja excesso de candidatos/as aprovados/as para uma mesma linha, a Coordenação
e/ou a Comissão de Seleção poderão redistribuir de forma mais equilibrada os/as
candidatos/as, de modo a atender o regulamentado pela CAPES.

6. Os/As candidatos/as cotistas serão distribuídos/as relativamente ao número total de vagas


indicadas neste Edital, independentemente da linha de pesquisa escolhida.

7. Todos/as os/as candidatos/as que concorrerem às vagas de ampla concorrência, às


vagas de cotas para negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou
quilombolas; e pessoas com deficiência serão obrigados/as a cumprir todas as etapas do processo
seletivo, assim como estarem presentes nos dias e horários especificados para tanto, sob pena
de eliminação do processo seletivo.

8. Para os fins deste Edital, considera-se como candidato/a negros/as; pessoas Trans,
refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência aqueles que
se autodeclararem como tal, em documento preenchido no período de inscrição (ver anexos
6, 7, 8, 9 e 11). Os/As candidatos/as negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as;
e indígenas ou quilombolas ademais, deverão passar por uma Comissão Verificadora, para
procedimento de verificação da condição declarada, seguindo o disposto nas resoluções nº.
82/2022, nº. 19/2021 e nº. 38/2021 - CONSUNI/UFAL.

9. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas (cf. Art. 9 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL).

DAS INSCRIÇÕES:

10. As inscrições serão realizadas no período de 22/05/2023 a 03/07/2023 exclusivamente


pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).

10.1 - Procedimentos de Inscrição:


a) Os/As candidatos/as deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA):
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante a
inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
c) O/A candidato/a deverá anexar os documentos comprobatórios solicitados digitalizados e
salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento
da inscrição, respeitando o período definido no anexo 1. A inscrição será confirmada após a
inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o/a candidato/a necessite inserir vários documentos em um único item, deverá
compactá- los em um único arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos/as candidatos/as serão
conferidos pela Coordenação do Programa. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a
inclusão posterior de documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou
fora dos prazos estabelecidos neste Edital serão indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.

10.2 - A inscrição é gratuita.

10.3 – O/A candidato/a que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta nos anexos 6, 7, 8, 9 e 11 deste Edital.
10.4 - A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o/a
candidato/a alegar seu desconhecimento.

11. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e- mail e
secretaria, conforme o quadro a seguir:

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - CONTATOS Telefone: (82) 3214-1325 / E-mail:


ppgfil@ichca.ufal.br Site: https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-pos-graduacao-
em-filosofia Endereço: Secretaria do PPGFIL - Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e
Artes (ICHCA) - Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo
Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL. Horário de Funcionamento da
Secretaria do Programa.

12. Poderão se inscrever candidatos/as graduados/as, portadores de diploma de nível superior


em quaisquer cursos de graduação, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.

12.1 Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os/as concluintes do último
semestre de cursos de graduação de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para tanto,
deverão entregar junto aos documentos de inscrição uma declaração de que é concluinte,
emitida pela coordenação de seu curso e, caso seja aprovado(a) e classificado(a) deverá
apresentar declaração de conclusão no ato da matrícula.

13. Documentação exigida (em formato PDF):


I. 01 (uma) foto 3x4;
II. Identificação de Carteira de Identidade ou, no caso de estrangeira/o, do Passaporte,
do RNE ou documento similar; de acordo com o SIGAA;
III. Cópia digital do CPF;
IV. Cópia digital do diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação, emitido
pela instituição onde o título foi obtido, frente e verso;
V. Cópia digital completa do histórico escolar da graduação, considerando também
outras formações realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
VI. Cópia digital do curriculum Lattes – CNPq – documentado (anexar comprovantes). O
curriculum Lattes está disponível na página eletrônica: http://lattes.cnpq.br/. Não serão
aceitos outros modelos de currículo;
VII. Projeto de pesquisa, conforme descrito no anexo 4;
VIII. Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (anexos 6, 7, 8 e 9) deste
Edital - Somente para os/as candidatos/as que optarem pelas vagas do sistema de cotas);
IX. Cópia digital do requerimento para condição especial para a realização da prova
(anexo 11 deste Edital - somente para os/as candidatos/as portadores/as de deficiência);
X. Formulário de indicação de linha de pesquisa (Anexo 13);
XI. Memorial descritivo (item obrigatório para todos/as os/as candidatos/as cotistas, cf.
Art. 13 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL;
XII. Cópia digital do atestado de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola
(somente para candidatos/as indígenas e negros/as quilombolas);
XIII. Cópia digital do laudo médico (somente para candidatos/as portadores/as de
deficiência);
XIV. Certificado de proficiência em língua estrangeira (item facultativo).

13.1 Os documentos devem ser escaneados e digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer
item obrigatório acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o
deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitas fotografias de documentos ou
documentos impressos.

13.2 A comprovação de que trata o item VI poderá ser substituída por declaração emitida por
instituição de ensino superior, informando que o/a candidato/a é concluinte, e que está
atualmente cursando o último semestre do seu respectivo curso. A matrícula institucional,
contudo, somente se dará para aqueles/as candidatos/as que forem aprovados/as e
selecionados/as no processo seletivo, e comprovarem que cumpriram com todos os requisitos
para a obtenção do diploma de graduação, inclusive com a colação de grau.

13.3 Os/As candidatos/as às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no
ato da inscrição o requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade
para a realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente com laudo médico,
conforme os anexos 09 e 10 deste Edital.

13.4 O/A candidato/a negro/a, indígena, pessoa Trans e/ou com deficiência que se submeter
ao processo seletivo deverá apresentar um memorial descritivo, de caráter obrigatório, com
no mínimo 2 (duas) páginas impressas, relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua
trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pós-Graduação
em Filosofia.

13.5 O/A candidato/a quilombola e indígena deverá anexar um atestado de pertencimento à


sua respectiva comunidade. Esses documentos deverão ser emitidos por liderança local,
reconhecida pela Fundação Cultural Palmares ou pela Coordenação Nacional de Articulação das
Comunidades Negras Rurais (para quilombola) e por lideranças indígenas ou pela Fundação
Nacional do Índio (para indígena), cf. Art. 14 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL e Art.
10 da Resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL.
13.5 Os laudos médicos dos/as candidatos/as selecionados/as para as vagas de Pessoas Com
Deficiência (PCD) serão encaminhados para verificação do CID (Código Internacional de
Doenças), bem como da Classificação Internacional de Funcionalidade, em que sejam
consideradas a existência de limitação de atividades e a restrição na participação social da
pessoa com deficiência. A banca de verificação deverá ser composta por equipe
interdisciplinar, cf. Art. 10 § 2 da Resolução no 86/2018 - CONSUNI/UFAL.

13.6 O/A candidato/a que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá
sua inscrição indeferida.

13.7 O Programa de Pós-graduação não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.

13.8 Os/As candidatos/as aprovados/as devem apresentar os documentos originais para


autenticação no momento da matrícula institucional na Secretaria do Programa de Pós-
graduação.

14. O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia 14/07/2023 no
site do Programa e no Mural da Secretaria do PPGFIL-UFAL. Não serão homologadas as
inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às condições exigidas neste
Edital. O/A candidato/a declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com
adesão e compromisso em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que
está em acordo com as normas deste Edital.

15. Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que obedeça ao
prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias úteis, novo resultado
será divulgado no dia 24/07/2023, no site do Programa e no Mural da Secretaria PPGFIL-UFAL
ou SIGAA.

16. O candidato que apresentar apenas a declaração oficial de concluinte de curso de


Graduação, emitida pela universidade de origem, caso seja selecionado, terá sua primeira
matrícula condicionada à entrega da cópia autenticada, na secretaria do Programa de Pós-
graduação ou de documento equivalente.

16.1 O Colegiado do PPGFIL-UFAL poderá acatar matrícula, caso o/a candidato/a aprovado/a e
classificado/a não entregar a documentação no ato da matrícula e comprovar a
excepcionalidade do prazo para receber o referido diploma.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS

17. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores/as
do PPGFIL, designada especialmente para esse fim. O/A coordenador/a do Programa de Pós-
graduação não participará desta Comissão de Seleção.

17.1 Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante da Comissão de


Seleção firmará uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou impedimento em
relação aos candidatos participantes do processo seletivo. O mencionado documento será
publicado no site do Programa (http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ichca/pos-
graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-filosofia)

18. O processo seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de aplicação:
I. Pré-seleção, consistindo na análise do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;
II. Prova escrita de conhecimentos filosóficos, de caráter eliminatório e classificatório;
III. Entrevista sobre o projeto de pesquisa, conforme os quesitos do BAREMA 2 do Anexo 5
deste Edital, e avaliação do Currículo, a partir dos quesitos do Ficha de Avaliação de Currículo
do Anexo 15 deste edital. Esta etapa tem caráter classificatório.

18.1 Para obter aprovação, os/as candidatos/as que concorrerem às vagas de ampla
concorrência deverão obter média 7,0 (sete) em cada etapa do processo seletivo, com exceção
da pré-seleção, em que receberão simplesmente os conceitos “aprovado” ou “reprovado”.
Os/As candidatos/as que não atingirem a média mínima em cada etapa eliminatória,
independentemente do desempenho nas etapas anteriores, serão eliminados/as.

18.2 Para obter aprovação, os/as candidatos/as que concorrerem às vagas reservadas aos/às
negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas
com deficiência deverão obter média 6,00 (seis) em cada etapa do processo seletivo, com
exceção da pré-seleção, em que receberão simplesmente os conceitos “aprovado” ou
“reprovado”. Os/As candidatos/as que não atingirem a média mínima em cada etapa
eliminatória, independentemente do desempenho nas etapas anteriores, serão eliminados/as.

18.3 As informações relativas ao calendário de seleção, aos temas da prova escrita, à estrutura
sugerida para o projeto de pesquisa, aos critérios de avaliação de cada uma das etapas estão
disponíveis nos anexos deste Edital.

19. A pré-seleção consiste na análise do projeto de pesquisa fornecido pelo/a candidato/a no


ato de inscrição/entrega de documentos. Os projetos serão avaliados pela comissão de
seleção, que poderá, para tanto, consultar os membros da linha de pesquisa indicada no anexo
14. Nesta etapa, os/as candidatos/as receberão os conceitos “aprovado” ou “reprovado”.
Serão avaliados/as nessa etapa (i) a pertinência e o domínio do tema proposto pelo candidato,
(ii) a coerência argumentativa do projeto e rigor no desenvolvimento dos conceitos, (iii) o
domínio da língua portuguesa e das normas da ABNT (iv) e a adequação do projeto de pesquisa
à estrutura detalhada no anexo 4 do presente Edital. Também será um critério para a
aprovação a adequação do projeto às linhas de pesquisa do programa. Essa etapa é
eliminatória. O projeto de pesquisa será avaliado pela comissão de seleção, sem a identificação
do/a candidato/a. Para tanto, será gerado um código aleatório pela coordenação do programa,
que será entregue à comissão de seleção junto com o projeto não-identificado. A comissão
somente terá acesso ao projeto não-identificado e a este código. Será informada à comissão
de seleção apenas a linha de pesquisa sugerida pelo/a candidato/a.

19.1 Será assegurado ao/à candidato/a, após a divulgação do resultado da pré-seleção, o


direito de vistas ao seu próprio barema avaliativo. O pedido de recurso deve ser entregue na
Secretaria do PPGFIL, no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no anexo 1,
no horário das 16h às 21h. Também serão aceitos os pedidos feitos pelo e-mail institucional do
Programa de Pós-graduação (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não se responsabilizam por
quaisquer problemas técnicos neste caso).

20. A prova escrita de conhecimentos filosóficos consistirá na elaboração de uma dissertação


sobre uma questão a partir de um dos temas indicados no anexo 3 deste Edital. Dos 4 (quatro)
textos indicados, serão sorteados publicamente 02 (dois), um por linha de pesquisa. O/A
candidato/a deverá escolher um (e apenas um) dos temas, sobre o qual ele/a deverá elaborar
uma dissertação a partir de uma questão/pergunta apresentada pela banca a partir do texto
escolhido. A prova deverá ser escrita individualmente, sem consulta, em caneta esferográfica
de cor azul ou preta, não sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo
seletivo. A nota mínima para aprovação nessa etapa é 7,0 (sete) para os/as candidatos/as da
ampla concorrência e 6,00 (seis) para os/as candidatos/as cotistas. O peso dessa avaliação na
nota final será 1,0 (um). Essa etapa é eliminatória e classificatória. Os critérios de avaliação da
prova se encontram disponíveis no anexo 5. Será garantida aos/às candidatos/as a não-
identificação da prova escrita de conhecimentos filosóficos pela comissão de seleção que
avaliará as provas. Para tanto, o/a candidato/a fornecerá, por ocasião da prova, somente o
código de quatro números gerado pelo SIGAA na inscrição no processo seletivo, sendo que a
comissão de seleção não terá acesso ao nome do/a candidato/a correspondente ao código. É
obrigatório que o/a candidato/a, por ocasião da prova, esteja de posse deste código, sob pena
de eliminação do processo seletivo.

20.1 O local e horário de realização da prova escrita de conhecimentos filosóficos, bem como
as demais comunicações deste programa com os/as candidatos/as durante o processo seletivo,
serão divulgados no site do Programa de Pós-graduação em Filosofia: https://ichca.ufal.br/pos-
graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-filosofia, e no quadro de avisos da Secretaria do
PPGFIL.

20.2 As condições e/ou restrições de biossegurança relacionadas à pandemia de Covid que


regeram a realização das etapas presenciais desta seleção serão as determinadas pela Reitoria
da UFAL (Universidade Federal de Alagoas);

20.3 No primeiro dia após a realização da prova escrita, será divulgado no site do programa um
espelho da prova, identificando os pontos que deveriam ter sido abordados ou explorados
pelos/as candidatos/as.

20.4 Será assegurado ao/à candidato/a, após a divulgação das notas da prova escrita, o direito
de vistas à sua própria prova realizada e do seu próprio barema avaliativo, com a pontuação
relativa a cada um dos critérios utilizados. O pedido de recurso deve ser entregue na Secretaria
do Programa de Pós-graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, disponível
no anexo 1, no horário das 16h às 21h. Também serão aceitos os pedidos feitos pelo e-mail
institucional do Programa de Pós-graduação (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não se
responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso). Não serão aceitos pedidos de
vista de provas de outros candidatos.

20.5 O não comparecimento a essa prova no local e horário divulgados implicará na


eliminação do/a candidato/a do processo seletivo. Do mesmo modo, a identificação da prova
com nome, RG, CPF ou qualquer outra informação pessoal que possibilite a identificação da
prova pelos examinadores também eliminará o/a candidato/a.

21. A entrevista sobre o Projeto de pesquisa e a Ficha de avaliação de currículo consistirá na


arguição do/a candidato/a acerca dos documentos fornecidos no ato da inscrição no SIGAA.
Nessa etapa será considerado o desempenho oral do/a candidato/a nas respostas às questões
feitas pela comissão de seleção, bem como a pontuação adquirida dos títulos enviados no
momento da inscrição, através da Ficha de Avaliação de Currículo BAREMA 3 do Anexo 15
deste Edital. A nota desta etapa será uma média ponderada da pontuação da entrevista e da
pontuação da Ficha de Avaliação de Currículo (peso 7 para entrevista e peso 3 para Ficha de
Avaliação de Currículo). A nota mínima para aprovação nesta etapa é 7,0 (sete) para os/as
candidatos/as da ampla concorrência e 6,0 (seis) para os/as candidatos/as cotistas. Essa etapa
é eliminatória e classificatória e terá peso 1,0 (um) na média final. O formato solicitado para o
projeto de pesquisa está detalhado no anexo 4 e os critérios de avaliação no anexo 5.

21.1 A defesa do projeto de pesquisa e sua arguição serão gravadas pelo/a secretário/a do
Programa de Pós-graduação por outro/a funcionário/a do ICHCA.
21.2- O não comparecimento a essa etapa da seleção no dia e horário especificados implicará
na eliminação do/a candidato/a do processo seletivo. A ordem das entrevistas será divulgada
antes da realização das mesmas, no quadro de avisos do Programa de Pós-graduação e em seu
site.

21.2 21.3 Será assegurado ao/à candidato/a, após a divulgação do resultado da entrevista, o
direito de vistas ao seu próprio barema avaliativo. O pedido de recurso deve ser entregue na
Secretaria do Programa de Pós-graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital,
disponível no anexo 1, no horário das 16h às 21h. Também serão aceitos os pedidos feitos pelo
e-mail institucional do Programa de Pós-graduação (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não se
responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso). Não serão aceitos pedidos de
vista de baremas de outros candidatos.

22. Os/As candidatos/as serão selecionados/as até o número de vagas previsto no Art. 1o
deste Edital. A classificação final dos/as candidatos/as será realizada por ordem decrescente
da pontuação final e disponibilidade de vagas.

22.1 No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos/as candidatos/as:
I. Nota da prova escrita de conhecimentos filosóficos;
II. Nota da entrevista sobre o projeto de pesquisa e da Ficha de Avaliação de Currículo.
III. Apresentação de certificado de proficiência em língua estrangeira (válido conforme o
tempo indicado neste Edital – art. 28º);
IV. Maior idade entre os/as candidatos/as

22.2 O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas, conforme Art.1o deste Edital.

22.3 Todos/as os/as candidatos/as com média final igual ou superior a 7,0 (sete) serão
classificados/as por ordem decrescente até o preenchimento das 5 (cinco) vagas destinadas à
entrada geral. As demais vagas serão distribuídas através da política de cotas explicitada nesse
Edital, sendo a média final mínima exigida para aprovação 6,0 (seis). Caso as 5 (cinco) vagas
reservadas aos cotistas não sejam preenchidas, elas serão destinadas aos/às candidatos/as
com média igual ou superior a 7,0 até o preenchimento das 10 (dez) vagas oferecidas nesse
Edital.

22.4 Não havendo candidatos/as aprovados/as em número suficiente para o preenchimento


das vagas ofertadas no Item 1 deste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final
do processo seletivo.

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS

23. Os resultados preliminar e final serão divulgados de acordo com o calendário contido neste
Edital e seus anexos, exclusivamente pelo Programa de Pós-graduação em Filosofia, em seu
quadro de avisos e em sua página eletrônica: https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-
pos-graduacao-em-filosofia

23.1 Após o resultado preliminar, o/a candidato/a poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação. Para isso, deverá se abrir um
processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-graduação).

24. O/A candidato/a poderá recorrer do resultado de cada etapa do processo seletivo à
Comissão de Seleção. O pedido de recurso deverá ser enviado via email à Coordenação do
Programa de Pós-graduação: ppgfil@ichca.ufal.br, no prazo estabelecido no calendário deste
Edital, disponível no anexo 1, no horário das 16h às 21h. Contudo, o PPGFIL-UFAL e a PROPEP-
UFAL não se responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso.

24.1 Cada candidato/a poderá solicitar o pedido de vistas unicamente sobre suas próprias
provas ou instrumentos de avaliação. Não será permitido ao/à candidato/a fazer o pedido de
vistas sobre as provas ou instrumentos de avaliação de outros/as candidatos/as.

25. O prazo para pedido de impugnação do Edital consta no anexo 1. Os eventuais pedidos de
impugnação serão analisados pelo Colegiado do PPGFIL-UFAL no prazo de 48 horas. Não serão
aceitos pedidos de impugnação após o prazo especificado. O pedido de impugnação deve ser
entregue na secretaria do Programa ou enviado por e-mail (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não
se responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso).

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

26.- A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de


mestrado em Filosofia. Ao longo do período do curso, o/a candidato/a deverá apresentar
certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês, francês ou alemão). A não
apresentação desta certificação até a data de definida pela estrutura curricular do mestrado
acarretará no desligamento do Programa. O candidato que já tiver certificado de proficiência
em língua estrangeira pode apresentá-lo no ato de inscrição deste certame (Art. 13, XVI) com
os demais documentos indicados para efeito de critério de desempate (Art. 22º), desde que o
certificado tenha no máximo 05 (cinco) anos a contar do ano de 2023.

27. Os/As estudantes que ingressarem no Programa serão informados, a cada semestre letivo,
do local e horário de aplicação das provas de proficiência em língua estrangeira elaborada pela
Faculdade de Letras da Universidade Federal de Alagoas (FALE/UFAL).
§1o - A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e interpretação de textos
em língua estrangeira da escolha do candidato (inglês, francês ou alemão).
§2o - É de inteira responsabilidade do/a estudante apresentar-se para realização das provas
tantas vezes quantas forem necessárias para obtenção do certificado.

28. Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, francês ou alemão, em
lugar da prova realizada pela instituição, os seguintes documentos: a) Na Língua Inglesa: 1)
Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com resultado mínimo de (575) / (232) / (90)
pontos na modalidade (Paper Based Test) / (Computer Based Test) / (Internet Based Test),
respectivamente, International English; 2) Language Test-IELTS (mínimo de 7,0 pontos - com
mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of Advanced English
(CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge. b)
Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française - DELF (B1 e B2); 14 2) Diplôme
Approfondi de Langue Française - DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4) Certificados específicos de
Proficiência (B2) emitidos por Alianças Francesas no Brasil e no Exterior, considerando aquelas
que mantêm relação oficial com o Governo Francês. c) Na língua alemã: 1) Goethe Zertifikat
B2, Zertifikat Deutsch fur den Beruf (ZDfB); 2) TestDaF TDN3 - TDN4 d) Certificados emitidos
por outra instituição pública de ensino superior reconhecida pelo MEC com nota igual ou
superior a 7,0 (sete), desde que o exame tenha sido realizado nos últimos 5 anos. Parágrafo
único - É de responsabilidade do/a estudante inscrever-se para participar de provas de
proficiência específicas para a área de filosofia em outras IFES, bem como realizar os exames
necessários para a emissão das certificações específicas acima listadas, a fim de atender à
exigência de proficiência em língua estrangeira.

29. Os/As candidatos/as estrangeiros/as, cuja língua materna seja uma das três elencadas
nesse Edital para fins de proficiência, realizarão o exame de proficiência em língua portuguesa.
Os/As
candidatos/as estrangeiros/as falantes de qualquer outra língua deverão fazer o exame de
proficiência em língua portuguesa e o exame de proficiência em inglês, francês ou alemão.

30. Os/As candidatos/as indígenas e quilombolas inscritos/as à reserva de vagas poderão


optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta não seja sua
primeira língua (cf. Art. 20 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL).

31. No caso dos/as candidatos/as optantes surdos/as e surdocegos/as que tenham a Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua, será considerada a língua portuguesa na
modalidade escrita como língua estrangeira (cf. Art. 21 da Resolução nº.
82/2022-CONSUNI/UFAL).

DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO

32. Os/As candidatos/as que se autodeclararem negros/as serão submetidos/as ao


procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos
candidatos negros, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso (cf.
resolução 82/2022 - CONSUNI/UFAL). Haverá publicação de Edital específico de convocação
para a validação de autodeclaração (cf. art. n º 13 resolução 38/2021).

32.1 Para o procedimento de verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou negro/a,


indígena ou pessoa Trans deverá se apresentar ao Comitê para Diversidade,
Heteroidentificação e Etnicidade (CDHE), de acordo com a Resolução n°38/2021-
CONSUNI/UFAL (cf. Parágrafo único do art. n. 23 da resolução 82/2022);

32.2 Os/As candidatos/as que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora,
recusarem-se a ser fotografados/as ou filmados/as ou gravados/as, usarem qualquer
acessório, roupa ou adorno que impossibilite o processo de verificação, não responderem às
perguntas que forem feitas pela Comissão ou não comparecerem para o procedimento de
verificação na data, no horário e local estabelecidos na consulta individual, continuarão
participando da seleção, concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenham pontuação
para figurar entre os/as classificados/as.

32.3 A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o processo seletivo,
através de Edital específico, no site https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-pos-
graduacao-em-filosofia, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção.

32.4 O Edital específico deve prever a existência de banca recursal, conforme indica o art. nº
16 da resolução 38/2021 e documentos específicos, conforme art. nº 17 da res. 38/2021. 16
§10o
– O candidato que comprovar ter sido submetido ao procedimento de heteroidentificação, nos
processos seletivos e concursos públicos realizados pela UFAL, está dispensado de realizá-lo
novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO (cf. art. nº 11 da res. 38/2021).

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO

33. Terão direito à matrícula no Programa de Pós-graduação em Filosofia os/as candidatos/as


aprovados/as e classificados/as, respeitados os limites das vagas estabelecidas no Art. 2o deste
Edital.

34. A matrícula institucional dos/as candidatos/as classificados/as será realizada na Secretaria


do Programa de Pós-graduação pelo/a candidato/a ou por seu representante legal, em período
a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital, no
quadro de avisos do Programa de Pós-graduação e em sua página eletrônica:
https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-pos- graduacao-em-filosofia
34.1 Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os/as candidatos/as com
diploma de graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. No ato de
matrícula, será solicitada a apresentação da documentação original solicitada no Item 13 do
presente Edital.

34.2 No caso da inscrição condicionada, prevista no 13.2 o do Item 13, o/a candidato/a ao
mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu
com todos os requisitos para a obtenção do diploma de graduação, inclusive com colação de
grau. Caso o/a candidato/a não tenha concluído a graduação, o/a candidato/a não será
matriculado, salvo o indicado no Item 16 deste Edital.

34.3 O/A candidato/a estrangeiro/a ou portador/a de diploma emitido por instituição


estrangeira deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação do
diploma por instituições nacionais, nos termos da Lei 9.394/96 (LDB).

34.4 Em caso de candidatos/as estrangeiros/as, é necessária a apresentação de visto de


estudante.

34.5 Será considerado desistente o/a candidato/a aprovado que não efetuar a matrícula no
período estipulado na publicação do resultado.

34.6 Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas


remanescentes, será feita a convocação dos/as candidatos/as aprovados/as, considerandose a
ordem de classificação, de acordo com o disposto no Item 5 deste Edital e a disponibilidade de
orientador/a.

34.7 No momento da matrícula, o/a candidato/a deverá entregar: 01 (uma) cópia: do


comprovante de vacinação da covid 19 (ciclo completo); 01 (uma) cópia (frente e verso) do
comprovante das obrigações militares, para brasileiros do sexo masculino que possuam idade
até 45 anos, frente e verso; 01 (uma) cópia (frente e verso) do título de eleitor com os
comprovantes de votação da última eleição ou comprovante de quitação com a Justiça
Eleitoral, para brasileiros/as.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

35. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação das normas e


condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.

36. Será excluído do processo seletivo o/a candidato/a que:


I. Faltar a qualquer etapa do processo seletivo ou se atrasar por um tempo superior a 05
(cinco) minutos, contados a partir do horário divulgado para realização da atividade;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Item 13 deste Edital;
IV. Realizar burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou nos
comunicados, bem como por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa
envolvida neste processo seletivo.

37. O/A candidato/a deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e
telefone na Secretaria do Programa de Pós-graduação, enquanto estiver participando do
processo de seleção.

38. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de
avaliação nas provas do processo seletivo.

39. O Programa de Pós-graduação não se compromete a conceder bolsas de estudo para


os/as candidatos/as aprovados/as e classificados/as.

39.1 O número de bolsas disponíveis depende das normas e concessões anuais das agências
de fomento e das normas internas e publicadas do Programa de Pós-graduação.

40. Os/As candidatos/as aprovados/as e classificados/as neste Processo Seletivo deverão estar
cientes de que, conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as dissertações defendidas no
Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFAL serão obrigatória e integralmente ou
parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e
SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).

41. O prazo de recurso ao resultado final do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação


em Filosofia será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do mesmo,
considerando para essa contagem apenas os dias úteis e deverá ser encaminhado, via SIPAC, à
CPG/PROPEP, para que esta possa emitir parecer após pronunciamento da Comissão de
Seleção.

42. Todos/as os/as candidatos/as terão acesso aos seus documentos referentes ao Processo
Seletivo dentro do prazo de recurso, os quais estarão disponíveis na Secretaria do Programa de
Pós-Graduação em Filosofia da UFAL.

43. O/A candidato/a não selecionado/a deverá providenciar a retirada de seus documentos
(quando cabível), apresentados na inscrição na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Filosofia em até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados finais. Findo este prazo, os
documentos serão enviados para reciclagem.

44. O curso de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado, terá duração de 24 (vinte e


quatro) meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-Graduação
Stricto Sensu da UFAL.

44.1 Ao final do curso, será outorgado o título Mestre/a em Filosofia ao aluno/a regular que
cumprir todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do Programa de Pós-
Graduação em Filosofia da UFAL.

45. Quaisquer alterações relativas às datas e horários, conteúdo programático, peso e


pontuação serão divulgadas pelo Programa de Pós-graduação no site e no quadro de avisos do
PPGFIL-UFAL.
46. O Regimento do Programa de Pós-graduação em Filosofia, bem como informações sobre as
linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos/as candidatos/as na Secretaria e
no site do Programa de Pós-graduação.

47. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do Programa de Pós-
graduação em Filosofia.

Maceió, 27 de abril de 2023.

Profa. Dra. Juliele Maria Sievers


Coordenador do Programa de Pós-graduação em Filosofia

Prof. Walter Matias Lima


Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Iraildes Pereira Assunção


Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Anexo 1

CALENDÁRIO DA SELEÇÃO - 2023

EVENTO DATA
Publicação do Edital 02/05/2023
Pedido de impugnação do Edital 08 e 09/05/2023
Análise do pedido de impugnação do Edital pela 11 e 12/05/2023
Coordenação do PPGFIL
Inscrições Sistema SIGAA 22/05/2023 a 03/07/2023
Homologação das Inscrições pela coordenação do PPGFIL 14/ 07/2023
Período de apresentação de recursos à Coordenação do 17 e 18/07/2023
PPGFIL – Homologação das Inscrições
Resultado dos Recursos sobre Homologação das Inscrições 24/07/2023
Resultado da pré-seleção (análise dos projetos de 28/08/2023
pesquisa pela Comissão de Seleção)
Período de apresentação de recursos à Comissão de 28/08/2023 a 01/09/2023
Seleção – Pré-seleção
Resultado de recursos à Comissão de Seleção – Pré- 04/09/2023
seleção
Prova escrita de conhecimentos filosóficos 11/09/2023
Divulgação do espelho da prova 12/09/2023
Resultado da prova escrita pela Comissão de Seleção 18/09/2023
Período de apresentação de recursos à Comissão de 19 e 20/09/2023
Seleção - prova escrita
Resultado de recursos à Comissão de Seleção – prova 25/09/2023
escrita
Entrevista sobre o projeto de pesquisa e da Ficha de 02 a 05/10/2023
Avaliação de Currículo (análise pela Comissão de Seleção)
Resultado da Entrevista sobre o projeto de pesquisa e da 06/10/2023
Ficha de Avaliação de Currículo (análise pela Comissão de
Seleção)
Período de apresentação de recursos à Comissão de Seleção 09 e 10/10/2023
– Entrevista sobre o projeto de pesquisa e da Ficha
de Avaliação de Currículo
Publicação dos resultados dos recursos à Comissão de 16/10/2023
Seleção – Entrevista sobre o projeto de pesquisa e da Ficha de
Avaliação de Currículo
Divulgação do resultado preliminar 17/10/2023
Período de apresentação de recursos à PROPEP 18 e 19/10/2023
Divulgação do resultado final 23/10/2023
Anexo 2

DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Entrevista sobre o
Pré-seleção - análise do Prova escrita de
projeto de pesquisa e da
projeto de pesquisa conhecimentos
Ficha de Avaliação de
filosóficos
Currículo
Eliminatória
Eliminatória e Eliminatória e
Serão atribuídos os
Caráter
classificatória classificatória
conceitos “aprovado”
ou “reprovado”
Peso - 1,0 1,0

I. Pré-seleção - Análise do projeto de pesquisa: a comissão de seleção avaliará todos os


projetos de pesquisa entregues pelos/as candidatos/as, verificando sua adequação aos
critérios estipulados no Art. 19o do presente Edital. A partir disso, a comissão atribuirá os
conceitos “aprovado” ou “reprovado” ao/à candidato/a. Esta etapa do processo seletivo é
somente eliminatória. O projeto deve ser entregue sem qualquer tipo de identificação pelo
candidato/a, sob pena de eliminação do processo seletivo.

II. Prova escrita de conhecimentos filosóficos: será presencial, de acordo com as exigências de
biossegurança determinadas pela UFAL, e sem consulta, tendo duração total de 3,0 (três)
horas. O/A candidato/a deverá discorrer sobre questões elaboradas previamente sobre os
temas e bibliografia indicados, escrevendo nas folhas entregues pela comissão de seleção. A
etapa é de caráter eliminatório e classificatório. A nota mínima a ser obtida nesta prova é 7,0
(sete), para candidatos/as à ampla concorrência, e 6,0 (seis) para os/as candidatos/as às vagas
reservadas para negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou
quilombolas; e pessoas com deficiência. O peso desta prova na média final da seleção é 1,0 (um).
São vedadas quaisquer tipos de identificação (nome, número do RG e do CPF ou outros tipos
de identificação), sob pena de eliminação do processo seletivo.
III. Defesa do projeto de pesquisa. O projeto de pesquisa e o curriculum Lattes do/a
candidato/a serão entregues no ato da inscrição. Nessa etapa do processo seletivo, o/a
candidato/a será arguido/a oralmente sobre ambos (projeto de pesquisa e curriculum Lattes).
O candidato terá até 10 (dez) minutos para a exposição de sua proposta de pesquisa e deverá
responder às questões da comissão de seleção no tempo máximo de 20 minutos. A etapa é de
caráter classificatório e eliminatório. Constará como elemento desta etapa a pontuação
adquirida pelo candidato na Ficha de Avaliação de Currículo (anexo 15). Sendo a nota desta
etapa uma média ponderada da nota da entrevista e da nota resultante da Ficha de Avaliação
de Currículo, sendo 7 (sete) o peso da nota da entrevista e 3 (três) o peso da nota da Ficha de
Avaliação de Currículo. A nota mínima a ser obtida nesta prova é 7,0 (sete), para candidatos/as
à ampla concorrência, e 6,0 (seis) para os/as candidatos/as às vagas reservadas para
negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas
com deficiência. O peso desta prova na média final da seleção é 1,0 (um).

Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que, ao final do processo, não tiver sido
eliminado/a em nenhuma das etapas do processo seletivo e que tiver concluído todas as
etapas do processo com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso dos/as candidatos/as
optantes pelo sistema de cotas, serão considerados aprovados/as os/as que, ao final do
processo, não tiverem sido eliminados/as e que obtiverem média final mínima de 6,0 (seis).
O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se o número de
10 (dez) vagas disponibilizadas no Edital. Não havendo candidatos/as aprovados/as em
número suficiente para o preenchimento das vagas, o processo seletivo poderá resultar sem
preenchimento de todas as vagas.
Anexo 3

REFERÊNCIAS PARA A PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS

A prova escrita de conhecimentos filosóficos consistirá numa dissertação sobre uma


questão relativa a um dos dois textos filosóficos sorteados (um por linha) da bibliografia
indicada. Os candidatos devem responder de modo manuscrito em folhas disponibilizadas no
momento da realização da prova. O tempo máximo de prova é de 3 (três) horas. A prova
escrita deve ser entregue apenas com o número de inscrição no SIGAA, sendo a informação
deste de responsabilidade do/a candidato/a. São vedados quaisquer tipos de identificação
(nome, número do RG e do CPF ou outros tipos de identificação), sob pena de eliminação do
processo seletivo.

Bibliografia.

LINHA SUBJETIVIDADE E SOCIEDADE:

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis:
Vozes, 1987. pp. 117-142. (Os corpos dóceis; A arte das distribuições; O controle da atividade; A
organização das gêneses; A composição das forças).

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os


homens. Tradução de Maria Ermantina GaIvão. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999. pp. 157-243.

LINHA LINGUAGEM E COGNIÇÃO:

DESCARTES, René. Meditações Metafísicas. Tradução de Maria Ermantina Galvão. 2a ed. São Paulo:
Martins Fontes, 2005. pp. 29-55 (Primeira e Segunda Meditação).

RUSSELL, Bertrand. Da Denotação. Tradução de Pablo Rubén Mariconda. São Paulo: Abril Cultural, 1974.
Coleção os Pensadores. pp. 9-20.
Anexo 4
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA

O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze)


laudas. Ele não pode conter nenhum tipo de identificação do/a candidato/a, tampouco
informações sobre um/a eventual orientador/a, sob pena de eliminação do processo seletivo.
A estrutura solicitada é a seguinte:
* Capa: deve conter o título do projeto.
* Resumo: Propicia uma ideia geral de todo o projeto, de forma breve e com frases curtas.
* Objetivos: A definição dos objetivos determina o que o/a pesquisador/a quer atingir com a
realização do trabalho de pesquisa (tornar mais claro um conceito de determinado/a autor/a,
relacionar conceitos de autores diferentes, analisar contribuições de um/a filósofo/a para
resolução de determinado problema, etc.). Os objetivos devem ser apresentados na forma de
tópicos e podem ser separados em objetivo geral e objetivos específicos. O objetivo geral
define explicitamente o propósito do estudo. Os objetivos específicos caracterizam etapas ou
fases do projeto, isto é, são um detalhamento do objetivo geral.
* Justificativa: é a parte mais importante do projeto, o lugar onde o/a candidato/a irá expor os
elementos centrais da sua investigação. Nesta parte, ele/a deverá explicitar o problema
filosófico que é o ponto de partida da pesquisa proposta, especificar o tema e a linha de
pesquisa em que se enquadra a pesquisa, indicando a direção da contribuição do trabalho
proposto. O candidato deverá discorrer de forma articulada sobre os aspectos importantes do
tema por ele escolhido, mostrando, a partir de seu encadeamento argumentativo, que se
justifica a elaboração de uma pesquisa específica.
* Metodologia: Definir a estratégia de desenvolvimento da pesquisa a partir do levantamento
de autores/as, textos e comentários correlatos ao tema escolhido.
* Cronograma: Estabelecer a estrutura geral do projeto, prevendo as etapas da pesquisa e
seus respectivos prazos de realização.
* Referências: Listar todo o material bibliográfico citado ou mencionado no projeto, bem como
a lista de livros, artigos, textos, etc. que consultará no desenvolvimento da pesquisa. Deverá
ser dividida em bibliografia consultada e bibliografia a consultar.

Em todos os itens do projeto é preciso seguir as normas da Associação Brasileira de Normas


Técnicas (ABNT).
Anexo 5

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

BAREMA 1 - Pré-seleção: análise do projeto de pesquisa

Critério Peso Comentário Nota


Pertinência e domínio
2,0
do tema proposto
pelo/a candidato/a
Coerência
argumentativa do
projeto e rigor no 2,0

desenvolvimento dos
conceitos
Domínio da língua
1,0
portuguesa e das
normas da ABNT
Adequação do
projeto de pesquisa à
estrutura detalhada 1,0
no anexo 4 do
presente Edital
Adequação do projeto
4,0
às linhas de pesquisa
do programa

Nota da etapa

OBS: Na pré-seleção, os projetos de pesquisa dos/as candidatos/as somente receberão os


conceitos “aprovado” ou “reprovado”. Será considerado aprovado o/a candidato/a às vagas de
ampla concorrência que obtiver nota mínima 7,0 (sete) a partir dos critérios indicados no
barema acima, assim como o/a candidato/a às vagas reservadas para negros/as; pessoas
Trans, refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência que
obtiver nota mínima 6,0 (seis). As notas nessa etapa avaliativa não serão publicadas.
BAREMA 2-Avaliação da prova escrita de conhecimentos filosóficos

Critério Peso Comentário Nota


Redação legível,
clareza na exposição
das ideias, bom 2,5
domínio da língua
portuguesa
Coerência
2,5
argumentativa
Domínio do tema 2,5
Rigor no
2,5
desenvolvimento dos
conceitos filosóficos

Nota da etapa

BAREMA 3 - Entrevista sobre o projeto de pesquisa e do curriculum Lattes

Critério Peso Comentário Nota


Clareza na
apresentação do
2,0
projeto e pontuação
do curriculum Lattes
Rigor e densidade
3,0
teórica
Capacidade de
3,0
resposta às perguntas
formuladas
Clareza sobre os
resultados a obter e
sobre os prazos 1,0
apresentados no
projeto
Cumprimento do
1,0
tempo de
apresentação

Nota da etapa

Definição da nota da Etapa III


Candidato Nota da entrevista Nota da Ficha de Nota da Etapa:
(NE) (peso 7) Avaliação de NE.7 + NC.3
currículo (NC) (peso 10
3)
Anexo 6

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)

Eu,_____________________________________________, RG nº _______________ ,
CPF nº _______________________ , inscrito/a de acordo com o critério do programa
de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do ano
2023, para o 1º período letivo de 2024, declaro para fins de inscrição que concorro à
reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior.
Autodeclaro-me [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a
perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

_____________, _______de ________________de 20____

Assinatura do/a candidato/a


Anexo 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A:
QUILOMBOLA)

Eu,___________________________________________________________, RG nº______________,
CPF nº _________________ , inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do ano 2023, para o 1º período letivo de 2024,
declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma
de curso superior, sou do segmento social__________________, morador/a da Comunidade
Remanescente de Quilombo __________________________________________, localizada no
endereço_________________________________________________,cujo/ Coordenador/a/Presidente
da Associação de Moradores é o/a senhor/a
____________________________________, RG nº_____________________ Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/ as negros/as (cotas), obrigatoriamente
antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas,
a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.

______________,________de de 20___.

Assinatura do/a candidato/a


Anexo 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,____________________________________________________________________________
RG nº______________________, CPF nº_____________________, inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação
do ano 2023, para o 1º período letivo de 2024, declaro para fins de inscrição que sou portador/a
de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a
Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social ___________________, do
grupo indígena___________________________________, localizado no endereço,
________________________________________________________________________ cuja
liderança indígena é______________________________________. Declaro, ainda, estar ciente
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação
entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

_________________,_______de_______________de 20________.

Assinatura do/a candidato/a


Anexo 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu,_______________________________________________________, RG nº_____________,
CPF nº______________________, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Educação do ano 2023, para o 1º período letivo de
2024, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência
(PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social , possuo a
deficiência ______________________________________________, CID ___________, atestada
pelo/a medico/a ___________________________________________________________ de CRM
número __________________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem
as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº
86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
___________________, _______ de _______________ de 20______

Assinatura do/a candidato/a


Anexo 10

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Nome CPF

CID: Origem da deficiência:


⃝ Acidente de Trabalho ⃝ Acidente comum ⃝Congênita
⃝ Adquirida em pós-operatório ⃝ Doença

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,


intelectuais e mentais

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários

Cidade- UF dia, mês, ano Assinatura e carimbo + CRM do médico


ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa E - Deficiência Intelectual – Funcionamento
ou parcial de um ou mais segmentos intelectual significativamente inferior à média, com
do corpo humano, acarretando o manifestação antes dos 18 anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades
comprometimento da função física,
adaptativas, tais como:
apresentando-se sob a forma de:
⃝ Comunicação
⃝ paraplegia ⃝ paraparesia ⃝ Cuidado pessoal
⃝ monoplegia ⃝ monoparesia ⃝ Habilidades sociais
⃝ tetraplegia ⃝ tetraparesia ⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ triplegia ⃝ triparesia ⃝ Saúde e segurança
⃝ hemiplegia ⃝ hemiparesia ⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Lazer
⃝ ostomia ⃝ Trabalho
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral Idade de início:
⃝ nanismo (altura:) _____________
Obs.: Anexar Laudo Médico
⃝ membros com deformidade congênita ou
adquirida
⃝ outras - especificar: ______________
F - Visão Monocular
B - Deficiência Visual
⃝ Em atendimento a Lei nº 14.126/2021 e
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou conforme Parecer CONJUR/MTE 444/2011:
menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor cegueira legal em um olho,na qual a acuidade
correção óptica; visual com a melhor correção óptica é igual ou
menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre
declarada por oftalmologista).
0,3 e 0,05 no melhor olho,com a melhor correção
óptica;
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condiçõesanteriores.

Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade


visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção
óptica ou somatório do campo visual em graus.
C - Deficiência Auditiva G - Deficiência múltipla

⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou ⃝ Associação de duas ou


mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, mais deficiências (assinalar
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
cada uma acima)
Obs: Anexar Audiograma

D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista

Obs: Anexar Laudo Médico

D 2 - Deficiência Mental

⃝ Psicossocial – conforme
Convenção ONU – Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e
outras limitações psicossociais que impedem a plena e
efetiva participação na sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas. (Informar no
campo descritivo se há outras doenças, data de início
das manifestações e citar as limitações para
habilidades adaptativas).

Obs.: Anexar Laudo Médico

/ , / /
Cidade UF dia mês ano Assinatura e carimbo + CRM do médico
Anexo 11

AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI

Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL),
(NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou
(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de
quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer
tempo a penalidades legais (administrativas e penais).

Assinatura do(a) candidato(a):

Nome: Local e data:

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI

Declaramos que o/a candidato/a ________,


(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e
reside no seguinte local: Endereço: ______________________________________________
Município:___________________ Estado: _________ País: _________ Declaramos ainda estarmos
cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteiraresponsabilidade e que no caso de
declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a
candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempoa penalidades legais (administrativas
e penais).

Assinatura da/o responsável

Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans


Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data:
Anexo 12

REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL


PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Nome Completo:
CPF:
RG:

Eu, candidato/a acima qualificado/a, inscrito/a no PROCESSO SELETIVO PARA O MESTRADO EM


FILOSOFIA da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer condição diferenciada para
realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o especificado no Edital n o 01/2023-
PROPEP-CPG/UFAL/PPGFIL. Para isso, anexo documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (laudo médico com a especificação do tipo de necessidade e/ou
deficiência do qual sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso
solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:

1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)

2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)


( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)

3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)


( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita de conhecimentos filosóficos
(dificuldade/impossibilidade de escrever)

5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA DE


CONHECIMENTOS FILOSÓFICOS
( ) tetraplegia

6. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação

7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital no 01/2023 PROPEP


CPG/UFAL/PPGFIL.

/ , de de 20 .
Cidade UF dia mês

Assinatura do/a candidato/a


Anexo 13

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE LINHA DE PESQUISA

Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:

RG:
Telefones: ( ) -
( ) -
E-mail:
Curso de graduação:
Conclusão (ano):
Endereço postal:
Título do projeto:

Linha de pesquisa em que deseja ingressar:

( ) Linguagem e cognição

( ) Subjetividade e sociedade

Tipo de vaga a que concorre:

( ) Geral ( ) Negro/a ( ) Indígena ( ) Pessoa com deficiência


Anexo 14

Quadro de orientadores/as por linha/Grupo de Pesquisa - Distribuição de vagas por orientador/a:

Nome Linha Vagas de


Orientação
Prof. Dr. André Leclerc Linguagem e Cognição 03 (três)

Prof. Dr. André Luiz de Almeida Lisbôa Neiva Linguagem e Cognição 03 (três)

Profa. Dra. Cristina Amaro Viana Meireles Subjetividade e Sociedade 00 (zero)


Prof. Dr. Fernando Meireles Monegalha Subjetividade e Sociedade 02 (duas)
Henriques
Prof. Dr. Francisco Pereira de Sousa Subjetividade e Sociedade 03 (três)
Prof. Dr. João Carlos Neves de Souza Nunes Dias Subjetividade e Sociedade 03 (três)
Profa. Dra. Juliele Maria Sievers Linguagem e Cognição 02 (duas)
Prof. Dr. Marcos Antônio da Silva Filho Linguagem e Cognição 01 (uma)
Prof. Dr. Marcus José Alves de Souza Linguagem e Cognição 02 (duas)
Prof. Dr. Ricardo Seara Rabenschlag Linguagem e Cognição 02 (duas)
Prof. Dr. Rodrigo Barros Gewehr Subjetividade e Sociedade 01 (uma)
Profa. Dra. Taynam Santos Luz Bueno Subjetividade e Sociedade 02 (duas)
Anexo 15
Universidade Federal de Alagoas
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL
Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes
Programa de Pós-graduação em Filosofia

Ficha de Avaliação de Currículo


Inscrição:
Itens avaliados (Candidato) Nota máxima Nota atribuída
(por item) (por item)
Desempenho acadêmico na graduação. Média no histórico escolar: 6 a
6,9 pontos (nota 5,5), 7 a 7,9 pontos (nota 6), 8 a 8,9 pontos (nota 6,5) 9 7,0
a 10 pontos (nota 7). Menos que 6 (seis) não pontua.
Participação em PIBIC (com relatório final – 0,2) 0,2
Participação em PIBID (mínimo 01 (um) ano– 0,2) 0,2
Participação em Residência Pedagógica (mínimo 01 (um) ano – 0,2) 0,2
Outras titulações: se tiver até especialização (lato sensu) (0,2); se tiver 0,2
até o mestrado (0,2), se tiver até o doutorado (0,2). A pontuação, neste
caso, não é cumulativa.
Experiência Profissional docente (0,2) por ano de atividade, até 5 anos 1,0
Participação em Grupo de Pesquisa (com declaração):,
participou/participa de 3 a 6 meses (nota 0,1); participou/participa de 6 0,2
ou mais meses (nota 0,2)
Participação em eventos científicos e/ou técnicos (0,1 por evento) (até 0,3
03 eventos) (Últimos cinco anos)
Participação em monitoria de disciplina (0,1 por monitoria – até 2 0,2
monitorias) (Últimos cinco anos)
Produtividade científica e/ou técnica: publicação de resumos (0,1),
artigos (0,3) apresentação de trabalhos científicos (0,1), capítulos de 0,5
livros (0,3), livro acadêmico (0,5) (Últimos cinco anos). A pontuação é
cumulativa até a nota máxima do item)
10,0
Nota geral (Candidato)

Observações (se julgar necessário):

Data:
Assinatura dos avaliadores:

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