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Edital Aluno Regular 2023
Edital Aluno Regular 2023
Edital Aluno Regular 2023
DO PÚBLICO
DAS VAGAS
3. Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para o sistema de cotas, assim distribuídas: 2 (duas) vagas
para negros/as, 1 (uma) vaga para indígenas ou quilombola, 1 (uma) vaga para pessoas Trans,
refugiados/as ou assentados/as e 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência, conforme o Art.
10 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL. As demais vagas são de ampla concorrência.
4. O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no art. 2º deste Edital, será
realizado de acordo com a aprovação e classificação dos/as candidatos/as.
a) De acordo com a Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, do total de 10 (dez) vagas
oferecidas, 05 (cinco) delas estão reservadas para negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou
assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência, visando ao atendimento da
política de ação afirmativa na Pós-Graduação.
b) De acordo com o Art.2 da Resolução CONSUNI 82/2022, negros/as; pessoas Trans,
refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência, que fizerem
a autodeclaração, concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas reservadas.
c) De acordo com o § 3 do Art. 10º da Resolução CONSUNI 82/2022, não havendo
candidatos/as negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou
quilombolas; e pessoas com deficiência aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas
reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo ocupadas pelos demais
candidatos/as aprovados/as, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido
por este Edital e de acordo com as linhas de pesquisa nas quais as vagas estejam alocadas.
8. Para os fins deste Edital, considera-se como candidato/a negros/as; pessoas Trans,
refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas com deficiência aqueles que
se autodeclararem como tal, em documento preenchido no período de inscrição (ver anexos
6, 7, 8, 9 e 11). Os/As candidatos/as negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as;
e indígenas ou quilombolas ademais, deverão passar por uma Comissão Verificadora, para
procedimento de verificação da condição declarada, seguindo o disposto nas resoluções nº.
82/2022, nº. 19/2021 e nº. 38/2021 - CONSUNI/UFAL.
9. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas (cf. Art. 9 da Resolução nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL).
DAS INSCRIÇÕES:
10.3 – O/A candidato/a que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta nos anexos 6, 7, 8, 9 e 11 deste Edital.
10.4 - A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o/a
candidato/a alegar seu desconhecimento.
11. Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone, página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e- mail e
secretaria, conforme o quadro a seguir:
12.1 Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os/as concluintes do último
semestre de cursos de graduação de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para tanto,
deverão entregar junto aos documentos de inscrição uma declaração de que é concluinte,
emitida pela coordenação de seu curso e, caso seja aprovado(a) e classificado(a) deverá
apresentar declaração de conclusão no ato da matrícula.
13.1 Os documentos devem ser escaneados e digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer
item obrigatório acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o
deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitas fotografias de documentos ou
documentos impressos.
13.2 A comprovação de que trata o item VI poderá ser substituída por declaração emitida por
instituição de ensino superior, informando que o/a candidato/a é concluinte, e que está
atualmente cursando o último semestre do seu respectivo curso. A matrícula institucional,
contudo, somente se dará para aqueles/as candidatos/as que forem aprovados/as e
selecionados/as no processo seletivo, e comprovarem que cumpriram com todos os requisitos
para a obtenção do diploma de graduação, inclusive com a colação de grau.
13.3 Os/As candidatos/as às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar no
ato da inscrição o requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade
para a realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente com laudo médico,
conforme os anexos 09 e 10 deste Edital.
13.4 O/A candidato/a negro/a, indígena, pessoa Trans e/ou com deficiência que se submeter
ao processo seletivo deverá apresentar um memorial descritivo, de caráter obrigatório, com
no mínimo 2 (duas) páginas impressas, relatando o histórico de sua vida, descrevendo sua
trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções de estudar no Programa de Pós-Graduação
em Filosofia.
13.6 O/A candidato/a que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá
sua inscrição indeferida.
13.7 O Programa de Pós-graduação não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem o envio.
14. O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia 14/07/2023 no
site do Programa e no Mural da Secretaria do PPGFIL-UFAL. Não serão homologadas as
inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às condições exigidas neste
Edital. O/A candidato/a declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com
adesão e compromisso em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que
está em acordo com as normas deste Edital.
15. Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que obedeça ao
prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias úteis, novo resultado
será divulgado no dia 24/07/2023, no site do Programa e no Mural da Secretaria PPGFIL-UFAL
ou SIGAA.
16.1 O Colegiado do PPGFIL-UFAL poderá acatar matrícula, caso o/a candidato/a aprovado/a e
classificado/a não entregar a documentação no ato da matrícula e comprovar a
excepcionalidade do prazo para receber o referido diploma.
17. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores/as
do PPGFIL, designada especialmente para esse fim. O/A coordenador/a do Programa de Pós-
graduação não participará desta Comissão de Seleção.
18. O processo seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de aplicação:
I. Pré-seleção, consistindo na análise do projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;
II. Prova escrita de conhecimentos filosóficos, de caráter eliminatório e classificatório;
III. Entrevista sobre o projeto de pesquisa, conforme os quesitos do BAREMA 2 do Anexo 5
deste Edital, e avaliação do Currículo, a partir dos quesitos do Ficha de Avaliação de Currículo
do Anexo 15 deste edital. Esta etapa tem caráter classificatório.
18.1 Para obter aprovação, os/as candidatos/as que concorrerem às vagas de ampla
concorrência deverão obter média 7,0 (sete) em cada etapa do processo seletivo, com exceção
da pré-seleção, em que receberão simplesmente os conceitos “aprovado” ou “reprovado”.
Os/As candidatos/as que não atingirem a média mínima em cada etapa eliminatória,
independentemente do desempenho nas etapas anteriores, serão eliminados/as.
18.2 Para obter aprovação, os/as candidatos/as que concorrerem às vagas reservadas aos/às
negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas
com deficiência deverão obter média 6,00 (seis) em cada etapa do processo seletivo, com
exceção da pré-seleção, em que receberão simplesmente os conceitos “aprovado” ou
“reprovado”. Os/As candidatos/as que não atingirem a média mínima em cada etapa
eliminatória, independentemente do desempenho nas etapas anteriores, serão eliminados/as.
18.3 As informações relativas ao calendário de seleção, aos temas da prova escrita, à estrutura
sugerida para o projeto de pesquisa, aos critérios de avaliação de cada uma das etapas estão
disponíveis nos anexos deste Edital.
20.1 O local e horário de realização da prova escrita de conhecimentos filosóficos, bem como
as demais comunicações deste programa com os/as candidatos/as durante o processo seletivo,
serão divulgados no site do Programa de Pós-graduação em Filosofia: https://ichca.ufal.br/pos-
graduacao/programa-de-pos-graduacao-em-filosofia, e no quadro de avisos da Secretaria do
PPGFIL.
20.3 No primeiro dia após a realização da prova escrita, será divulgado no site do programa um
espelho da prova, identificando os pontos que deveriam ter sido abordados ou explorados
pelos/as candidatos/as.
20.4 Será assegurado ao/à candidato/a, após a divulgação das notas da prova escrita, o direito
de vistas à sua própria prova realizada e do seu próprio barema avaliativo, com a pontuação
relativa a cada um dos critérios utilizados. O pedido de recurso deve ser entregue na Secretaria
do Programa de Pós-graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital, disponível
no anexo 1, no horário das 16h às 21h. Também serão aceitos os pedidos feitos pelo e-mail
institucional do Programa de Pós-graduação (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não se
responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso). Não serão aceitos pedidos de
vista de provas de outros candidatos.
21.1 A defesa do projeto de pesquisa e sua arguição serão gravadas pelo/a secretário/a do
Programa de Pós-graduação por outro/a funcionário/a do ICHCA.
21.2- O não comparecimento a essa etapa da seleção no dia e horário especificados implicará
na eliminação do/a candidato/a do processo seletivo. A ordem das entrevistas será divulgada
antes da realização das mesmas, no quadro de avisos do Programa de Pós-graduação e em seu
site.
21.2 21.3 Será assegurado ao/à candidato/a, após a divulgação do resultado da entrevista, o
direito de vistas ao seu próprio barema avaliativo. O pedido de recurso deve ser entregue na
Secretaria do Programa de Pós-graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital,
disponível no anexo 1, no horário das 16h às 21h. Também serão aceitos os pedidos feitos pelo
e-mail institucional do Programa de Pós-graduação (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não se
responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso). Não serão aceitos pedidos de
vista de baremas de outros candidatos.
22. Os/As candidatos/as serão selecionados/as até o número de vagas previsto no Art. 1o
deste Edital. A classificação final dos/as candidatos/as será realizada por ordem decrescente
da pontuação final e disponibilidade de vagas.
22.1 No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para o
desempate dos/as candidatos/as:
I. Nota da prova escrita de conhecimentos filosóficos;
II. Nota da entrevista sobre o projeto de pesquisa e da Ficha de Avaliação de Currículo.
III. Apresentação de certificado de proficiência em língua estrangeira (válido conforme o
tempo indicado neste Edital – art. 28º);
IV. Maior idade entre os/as candidatos/as
22.2 O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se a ordem
decrescente de classificação e o número de vagas, conforme Art.1o deste Edital.
22.3 Todos/as os/as candidatos/as com média final igual ou superior a 7,0 (sete) serão
classificados/as por ordem decrescente até o preenchimento das 5 (cinco) vagas destinadas à
entrada geral. As demais vagas serão distribuídas através da política de cotas explicitada nesse
Edital, sendo a média final mínima exigida para aprovação 6,0 (seis). Caso as 5 (cinco) vagas
reservadas aos cotistas não sejam preenchidas, elas serão destinadas aos/às candidatos/as
com média igual ou superior a 7,0 até o preenchimento das 10 (dez) vagas oferecidas nesse
Edital.
23. Os resultados preliminar e final serão divulgados de acordo com o calendário contido neste
Edital e seus anexos, exclusivamente pelo Programa de Pós-graduação em Filosofia, em seu
quadro de avisos e em sua página eletrônica: https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-
pos-graduacao-em-filosofia
23.1 Após o resultado preliminar, o/a candidato/a poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até
48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação. Para isso, deverá se abrir um
processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG
(Coordenação de Pós-graduação).
24. O/A candidato/a poderá recorrer do resultado de cada etapa do processo seletivo à
Comissão de Seleção. O pedido de recurso deverá ser enviado via email à Coordenação do
Programa de Pós-graduação: ppgfil@ichca.ufal.br, no prazo estabelecido no calendário deste
Edital, disponível no anexo 1, no horário das 16h às 21h. Contudo, o PPGFIL-UFAL e a PROPEP-
UFAL não se responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso.
24.1 Cada candidato/a poderá solicitar o pedido de vistas unicamente sobre suas próprias
provas ou instrumentos de avaliação. Não será permitido ao/à candidato/a fazer o pedido de
vistas sobre as provas ou instrumentos de avaliação de outros/as candidatos/as.
25. O prazo para pedido de impugnação do Edital consta no anexo 1. Os eventuais pedidos de
impugnação serão analisados pelo Colegiado do PPGFIL-UFAL no prazo de 48 horas. Não serão
aceitos pedidos de impugnação após o prazo especificado. O pedido de impugnação deve ser
entregue na secretaria do Programa ou enviado por e-mail (o PPGFIL e a PROPEP, contudo, não
se responsabilizam por quaisquer problemas técnicos neste caso).
27. Os/As estudantes que ingressarem no Programa serão informados, a cada semestre letivo,
do local e horário de aplicação das provas de proficiência em língua estrangeira elaborada pela
Faculdade de Letras da Universidade Federal de Alagoas (FALE/UFAL).
§1o - A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e interpretação de textos
em língua estrangeira da escolha do candidato (inglês, francês ou alemão).
§2o - É de inteira responsabilidade do/a estudante apresentar-se para realização das provas
tantas vezes quantas forem necessárias para obtenção do certificado.
28. Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, francês ou alemão, em
lugar da prova realizada pela instituição, os seguintes documentos: a) Na Língua Inglesa: 1)
Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com resultado mínimo de (575) / (232) / (90)
pontos na modalidade (Paper Based Test) / (Computer Based Test) / (Internet Based Test),
respectivamente, International English; 2) Language Test-IELTS (mínimo de 7,0 pontos - com
mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of Advanced English
(CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge. b)
Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française - DELF (B1 e B2); 14 2) Diplôme
Approfondi de Langue Française - DALF (C1); 3) Nancy I, II ou III e 4) Certificados específicos de
Proficiência (B2) emitidos por Alianças Francesas no Brasil e no Exterior, considerando aquelas
que mantêm relação oficial com o Governo Francês. c) Na língua alemã: 1) Goethe Zertifikat
B2, Zertifikat Deutsch fur den Beruf (ZDfB); 2) TestDaF TDN3 - TDN4 d) Certificados emitidos
por outra instituição pública de ensino superior reconhecida pelo MEC com nota igual ou
superior a 7,0 (sete), desde que o exame tenha sido realizado nos últimos 5 anos. Parágrafo
único - É de responsabilidade do/a estudante inscrever-se para participar de provas de
proficiência específicas para a área de filosofia em outras IFES, bem como realizar os exames
necessários para a emissão das certificações específicas acima listadas, a fim de atender à
exigência de proficiência em língua estrangeira.
29. Os/As candidatos/as estrangeiros/as, cuja língua materna seja uma das três elencadas
nesse Edital para fins de proficiência, realizarão o exame de proficiência em língua portuguesa.
Os/As
candidatos/as estrangeiros/as falantes de qualquer outra língua deverão fazer o exame de
proficiência em língua portuguesa e o exame de proficiência em inglês, francês ou alemão.
31. No caso dos/as candidatos/as optantes surdos/as e surdocegos/as que tenham a Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) como primeira língua, será considerada a língua portuguesa na
modalidade escrita como língua estrangeira (cf. Art. 21 da Resolução nº.
82/2022-CONSUNI/UFAL).
DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO
32.2 Os/As candidatos/as que não forem reconhecidos pela Comissão Verificadora,
recusarem-se a ser fotografados/as ou filmados/as ou gravados/as, usarem qualquer
acessório, roupa ou adorno que impossibilite o processo de verificação, não responderem às
perguntas que forem feitas pela Comissão ou não comparecerem para o procedimento de
verificação na data, no horário e local estabelecidos na consulta individual, continuarão
participando da seleção, concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenham pontuação
para figurar entre os/as classificados/as.
32.3 A data da análise da Comissão Verificadora será divulgada durante o processo seletivo,
através de Edital específico, no site https://ichca.ufal.br/pos-graduacao/programa-de-pos-
graduacao-em-filosofia, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final da seleção.
32.4 O Edital específico deve prever a existência de banca recursal, conforme indica o art. nº
16 da resolução 38/2021 e documentos específicos, conforme art. nº 17 da res. 38/2021. 16
§10o
– O candidato que comprovar ter sido submetido ao procedimento de heteroidentificação, nos
processos seletivos e concursos públicos realizados pela UFAL, está dispensado de realizá-lo
novamente, desde que tenha obtido o resultado DEFERIDO (cf. art. nº 11 da res. 38/2021).
34.2 No caso da inscrição condicionada, prevista no 13.2 o do Item 13, o/a candidato/a ao
mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu
com todos os requisitos para a obtenção do diploma de graduação, inclusive com colação de
grau. Caso o/a candidato/a não tenha concluído a graduação, o/a candidato/a não será
matriculado, salvo o indicado no Item 16 deste Edital.
34.5 Será considerado desistente o/a candidato/a aprovado que não efetuar a matrícula no
período estipulado na publicação do resultado.
37. O/A candidato/a deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e
telefone na Secretaria do Programa de Pós-graduação, enquanto estiver participando do
processo de seleção.
38. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de
avaliação nas provas do processo seletivo.
39.1 O número de bolsas disponíveis depende das normas e concessões anuais das agências
de fomento e das normas internas e publicadas do Programa de Pós-graduação.
40. Os/As candidatos/as aprovados/as e classificados/as neste Processo Seletivo deverão estar
cientes de que, conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as dissertações defendidas no
Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFAL serão obrigatória e integralmente ou
parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e
SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
42. Todos/as os/as candidatos/as terão acesso aos seus documentos referentes ao Processo
Seletivo dentro do prazo de recurso, os quais estarão disponíveis na Secretaria do Programa de
Pós-Graduação em Filosofia da UFAL.
43. O/A candidato/a não selecionado/a deverá providenciar a retirada de seus documentos
(quando cabível), apresentados na inscrição na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Filosofia em até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados finais. Findo este prazo, os
documentos serão enviados para reciclagem.
44.1 Ao final do curso, será outorgado o título Mestre/a em Filosofia ao aluno/a regular que
cumprir todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do Programa de Pós-
Graduação em Filosofia da UFAL.
47. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do Programa de Pós-
graduação em Filosofia.
EVENTO DATA
Publicação do Edital 02/05/2023
Pedido de impugnação do Edital 08 e 09/05/2023
Análise do pedido de impugnação do Edital pela 11 e 12/05/2023
Coordenação do PPGFIL
Inscrições Sistema SIGAA 22/05/2023 a 03/07/2023
Homologação das Inscrições pela coordenação do PPGFIL 14/ 07/2023
Período de apresentação de recursos à Coordenação do 17 e 18/07/2023
PPGFIL – Homologação das Inscrições
Resultado dos Recursos sobre Homologação das Inscrições 24/07/2023
Resultado da pré-seleção (análise dos projetos de 28/08/2023
pesquisa pela Comissão de Seleção)
Período de apresentação de recursos à Comissão de 28/08/2023 a 01/09/2023
Seleção – Pré-seleção
Resultado de recursos à Comissão de Seleção – Pré- 04/09/2023
seleção
Prova escrita de conhecimentos filosóficos 11/09/2023
Divulgação do espelho da prova 12/09/2023
Resultado da prova escrita pela Comissão de Seleção 18/09/2023
Período de apresentação de recursos à Comissão de 19 e 20/09/2023
Seleção - prova escrita
Resultado de recursos à Comissão de Seleção – prova 25/09/2023
escrita
Entrevista sobre o projeto de pesquisa e da Ficha de 02 a 05/10/2023
Avaliação de Currículo (análise pela Comissão de Seleção)
Resultado da Entrevista sobre o projeto de pesquisa e da 06/10/2023
Ficha de Avaliação de Currículo (análise pela Comissão de
Seleção)
Período de apresentação de recursos à Comissão de Seleção 09 e 10/10/2023
– Entrevista sobre o projeto de pesquisa e da Ficha
de Avaliação de Currículo
Publicação dos resultados dos recursos à Comissão de 16/10/2023
Seleção – Entrevista sobre o projeto de pesquisa e da Ficha de
Avaliação de Currículo
Divulgação do resultado preliminar 17/10/2023
Período de apresentação de recursos à PROPEP 18 e 19/10/2023
Divulgação do resultado final 23/10/2023
Anexo 2
Entrevista sobre o
Pré-seleção - análise do Prova escrita de
projeto de pesquisa e da
projeto de pesquisa conhecimentos
Ficha de Avaliação de
filosóficos
Currículo
Eliminatória
Eliminatória e Eliminatória e
Serão atribuídos os
Caráter
classificatória classificatória
conceitos “aprovado”
ou “reprovado”
Peso - 1,0 1,0
II. Prova escrita de conhecimentos filosóficos: será presencial, de acordo com as exigências de
biossegurança determinadas pela UFAL, e sem consulta, tendo duração total de 3,0 (três)
horas. O/A candidato/a deverá discorrer sobre questões elaboradas previamente sobre os
temas e bibliografia indicados, escrevendo nas folhas entregues pela comissão de seleção. A
etapa é de caráter eliminatório e classificatório. A nota mínima a ser obtida nesta prova é 7,0
(sete), para candidatos/as à ampla concorrência, e 6,0 (seis) para os/as candidatos/as às vagas
reservadas para negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou
quilombolas; e pessoas com deficiência. O peso desta prova na média final da seleção é 1,0 (um).
São vedadas quaisquer tipos de identificação (nome, número do RG e do CPF ou outros tipos
de identificação), sob pena de eliminação do processo seletivo.
III. Defesa do projeto de pesquisa. O projeto de pesquisa e o curriculum Lattes do/a
candidato/a serão entregues no ato da inscrição. Nessa etapa do processo seletivo, o/a
candidato/a será arguido/a oralmente sobre ambos (projeto de pesquisa e curriculum Lattes).
O candidato terá até 10 (dez) minutos para a exposição de sua proposta de pesquisa e deverá
responder às questões da comissão de seleção no tempo máximo de 20 minutos. A etapa é de
caráter classificatório e eliminatório. Constará como elemento desta etapa a pontuação
adquirida pelo candidato na Ficha de Avaliação de Currículo (anexo 15). Sendo a nota desta
etapa uma média ponderada da nota da entrevista e da nota resultante da Ficha de Avaliação
de Currículo, sendo 7 (sete) o peso da nota da entrevista e 3 (três) o peso da nota da Ficha de
Avaliação de Currículo. A nota mínima a ser obtida nesta prova é 7,0 (sete), para candidatos/as
à ampla concorrência, e 6,0 (seis) para os/as candidatos/as às vagas reservadas para
negros/as; pessoas Trans, refugiados/as ou assentados/as; indígenas ou quilombolas; e pessoas
com deficiência. O peso desta prova na média final da seleção é 1,0 (um).
Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que, ao final do processo, não tiver sido
eliminado/a em nenhuma das etapas do processo seletivo e que tiver concluído todas as
etapas do processo com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso dos/as candidatos/as
optantes pelo sistema de cotas, serão considerados aprovados/as os/as que, ao final do
processo, não tiverem sido eliminados/as e que obtiverem média final mínima de 6,0 (seis).
O/A candidato/a poderá ser aprovado/a, mas não selecionado/a, observando-se o número de
10 (dez) vagas disponibilizadas no Edital. Não havendo candidatos/as aprovados/as em
número suficiente para o preenchimento das vagas, o processo seletivo poderá resultar sem
preenchimento de todas as vagas.
Anexo 3
Bibliografia.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis:
Vozes, 1987. pp. 117-142. (Os corpos dóceis; A arte das distribuições; O controle da atividade; A
organização das gêneses; A composição das forças).
DESCARTES, René. Meditações Metafísicas. Tradução de Maria Ermantina Galvão. 2a ed. São Paulo:
Martins Fontes, 2005. pp. 29-55 (Primeira e Segunda Meditação).
RUSSELL, Bertrand. Da Denotação. Tradução de Pablo Rubén Mariconda. São Paulo: Abril Cultural, 1974.
Coleção os Pensadores. pp. 9-20.
Anexo 4
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
desenvolvimento dos
conceitos
Domínio da língua
1,0
portuguesa e das
normas da ABNT
Adequação do
projeto de pesquisa à
estrutura detalhada 1,0
no anexo 4 do
presente Edital
Adequação do projeto
4,0
às linhas de pesquisa
do programa
Nota da etapa
Nota da etapa
Nota da etapa
Eu,_____________________________________________, RG nº _______________ ,
CPF nº _______________________ , inscrito/a de acordo com o critério do programa
de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do ano
2023, para o 1º período letivo de 2024, declaro para fins de inscrição que concorro à
reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior.
Autodeclaro-me [Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a
perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Eu,___________________________________________________________, RG nº______________,
CPF nº _________________ , inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação do ano 2023, para o 1º período letivo de 2024,
declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma
de curso superior, sou do segmento social__________________, morador/a da Comunidade
Remanescente de Quilombo __________________________________________, localizada no
endereço_________________________________________________,cujo/ Coordenador/a/Presidente
da Associação de Moradores é o/a senhor/a
____________________________________, RG nº_____________________ Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/ as negros/as (cotas), obrigatoriamente
antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução no 86/2018 –
CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas,
a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
______________,________de de 20___.
Eu,____________________________________________________________________________
RG nº______________________, CPF nº_____________________, inscrito/a de acordo com o
critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação
do ano 2023, para o 1º período letivo de 2024, declaro para fins de inscrição que sou portador/a
de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de acordo com a
Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL. Sou do segmento social ___________________, do
grupo indígena___________________________________, localizado no endereço,
________________________________________________________________________ cuja
liderança indígena é______________________________________. Declaro, ainda, estar ciente
que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação
entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda
da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_________________,_______de_______________de 20________.
Eu,_______________________________________________________, RG nº_____________,
CPF nº______________________, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Educação do ano 2023, para o 1º período letivo de
2024, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com Deficiência
(PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social , possuo a
deficiência ______________________________________________, CID ___________, atestada
pelo/a medico/a ___________________________________________________________ de CRM
número __________________. Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem
as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº
86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras medidas cabíveis.
___________________, _______ de _______________ de 20______
Nome CPF
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme
Convenção ONU – Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e
outras limitações psicossociais que impedem a plena e
efetiva participação na sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas. (Informar no
campo descritivo se há outras doenças, data de início
das manifestações e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
/ , / /
Cidade UF dia mês ano Assinatura e carimbo + CRM do médico
Anexo 11
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL),
(NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), residente no (ENDEREÇO COMPLETO), (CPF), sou
(TRANSEXUAL/TRAVESTI). Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de
quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer
tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Local/Data:
Anexo 12
Nome Completo:
CPF:
RG:
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
6. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
/ , de de 20 .
Cidade UF dia mês
Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
RG:
Telefones: ( ) -
( ) -
E-mail:
Curso de graduação:
Conclusão (ano):
Endereço postal:
Título do projeto:
( ) Linguagem e cognição
( ) Subjetividade e sociedade
Prof. Dr. André Luiz de Almeida Lisbôa Neiva Linguagem e Cognição 03 (três)
Data:
Assinatura dos avaliadores: