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Edital Doutorado 2024
Edital Doutorado 2024
Edital Doutorado 2024
I. O Processo Seletivo:
O Processo Seletivo será realizado no interior das sete Linhas de Pesquisa e dos respectivos Eixos
Temáticos quando houver. As vagas serão indicadas nas linhas e/ou no(s) Eixos Temático(s) das
respectivas Linhas de Pesquisa. Os candidatos concorrerão entre si no interior daslinhas e/ou no
interior do Eixo Temático da Linha de Pesquisa em que se inscreveu, conforme disposto no item XI
desse edital. Será reservado, no mínimo, 30% das vagas de cada linha para os candidatos aprovados
que se autodeclararem negros (pretos e pardos), indígenas e/ou pessoas com deficiência. O processo
seletivo do PPGE, nível de doutorado, será realizado em 3 (três) fases: 1ª fase: análise de projetos
de pesquisa (eliminatória), 2ª fase: prova de arguição do projeto (eliminatória) e 3ª fase: análise do
currículo lattes documentado (classificatória).
Atenção: O link só será ativado para envio de documentação a partir da data prevista para o início
das inscrições.
IV. Documentação exigida no momento da inscrição deverá seguir a seguinte ordem (Respeitar
a ordem dos documentos solicitados)
3. Cópia do diploma de Mestrado (ou equivalente legal), emitido por programa de Pós-Graduação
reconhecido pela CAPES. No caso do diploma não indicar o reconhecimento pela CAPES, deverá
ser acrescentado à cópia do diploma o atestado da instituição de Ensino Superior onde fez o Mestrado
que confirma a certificação do curso de Mestrado pela CAPES. Caso o Mestrado tenha sido realizado
em instituição fora do país, deverá ser acrescentado atestado certificando o reconhecimento do
diploma, emitido por Programa de Pós-Graduação no Brasil, reconhecido pela CAPES, conforme
dispositivo legal. (No caso dos candidatos com mais de uma pós graduação em mestrado, por
favor escolher apenas um dos cursos de pós graduação para enviar a cópia dos documentos
solicitados)
5. Cópia do diploma de Graduação em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. (No caso dos
candidatos com mais de uma graduação, por favor escolher apenas um dos cursos de graduaçãopara
enviar a cópia dos documentos solicitados)
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
Unidade Favorecida:
Unidade Gestora (UG): 154049
Gestão: 15266
Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal de São Carlos
Recolhimento:
Código: 28883-7
Número de Referência: 202311
Observação 1: A taxa de inscrição no processo seletivo não inclui o pagamento do exame de
proficiência dos candidatos aprovados no processo seletivo.
9. O projeto deve ser elaborado conforme instruções presentes no Anexo I desse edital,
observando:
- Seu direcionamento a uma única Linha de Pesquisa e um único Eixo Temático, quando houver;
- Para assegurar a integridade da avaliação às cegas, o candidato deverá postar o projeto sem
o nome do autor no documento ou qualquer inferência que possa levar a identificação do mesmo.
A identificação será apenas no nome do arquivo (Nome do Candidato,_Projeto
Doutorado,_Nome da Linha de Pesquisa)
Na folha de rosto do projeto deve constar apenas o título do projeto, a linha de pesquisa e o
eixo (quando houver)
10. Currículo lattes, deverá estar atualizado e com os documentos comprobatórios das publicações,
cursos, participação em projetos, em eventos, e outros elementos passíveis de análise conforme
previsto no Anexo IV desse edital, referente ao (Quadro de itens a serem considerados na
avaliação do curriculum vitae). A documentação deve ser organizada na ordem que consta no
Anexo IV. Não serão aceitos em hipótese alguma a entrega de Currículo Lattes posterior ao dia
da inscrição.
V. Deferimento/Indeferimento da inscrição
a) Somente será aceita a inscrição que atender a todos os requisitos exigidos e contiver todos os
documentos solicitados.
Observação 4: O candidato ao doutorado deverá postar todos os documentos em PDF, em
arquivo único na ordem apresentada no item IV deste edital (subitem 2 ao 8), postando em
outro arquivo o projeto sem identificação item IV deste edital (subitem 9) e em outro arquivo
o Currículo Lattes, o Anexo IV do edital e os documentos comprobatórios do Lattes, item IV
deste edital (subitem 10).
Observe que serão três arquivos, um com os documentos (item IV, subitem 2 ao 8), um com
o projeto de Pesquisa (item IV, subitem 9),e outro com o Currículo Lattes (item IV,subitem
10).
Os arquivos em PDF deverão ser salvos com os seguintes nomes:
d) O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso devidamente
justificado por escrito, através do formulário (ANEXO V), no prazo estabelecido no
Cronograma (item IX), por intermédio do e-mail: selecaoppgeufscar@ufscar.br
O Currículo Lattes deve estar atualizado e com os documentos comprobatórios das publicações,
cursos, participação em projetos, em eventos, e outros elementos passíveis de análise, conforme
previsto no Anexo IV desse edital, referente ao (Quadro de itens a serem considerados na
avaliação do curriculum vitae). A documentação deve ser organizada na ordem que consta no
Anexo IV. Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de Currículo Lattes fora do prazo de
inscrição. Currículo lattes, deverá estar atualizado e com os documentos comprobatórios das
publicações, cursos, participação em projetos, em eventos, e outros elementos passíveis de análise
conforme previsto no Anexo IV desse edital, referente ao (Quadro de itens a serem
considerados na avaliação do curriculum vitae). Não serão aceitos em hipótese alguma a
entrega de Currículo Lattes posterior ao dia da inscrição.
Anexo IV não preenchido, não será avaliado, ficando o candidato com a nota ZERO na fase
de análise do currículo lattes documentado (classificatória).
Observação 5: Na comprovação da produção cientifica, não incluir documento completo, mas
sim: a) Para o(s) artigo(s) incluir apenas cópia do sumário do periódico, da página inicial e da
página final do artigo; b) Para o capítulo de livro incluir apenas cópia da capa do livro, da página
com a ficha catalográfica, do sumário do livro, da página inicial e final do capítulo; c) Para o livro
incluir apenas cópia da capa e da página com a ficha catalográfica; d) Para os trabalhos
apresentados (completos, estendidos, resumos) em eventos, incluir apenas cópia da capa dos
anais, do sumário, da página inicial e final.
e) Caso seja dada condição de impugnação, a Comissão de Pós Graduação do PPGE/ UFSCar
procederá, de imediato, a substituição do membro da banca examinadora, respeitando o
estabelecido neste Edital e divulgará, em data prevista no cronograma (item IX) a composição
final das bancas no site oficial www.ppge.ufscar.br
Observação 6: Não caracteriza situação de vínculo, o caso de candidato/a que tenha sido única e
exclusivamente aluno/a em disciplina de graduação ou de pós-graduação, ministrada por qualquer
membro da banca examinadora.
c) O(A) orientador(a) será atribuído(a) após a divulgação do resultado final da seleção aprovado
na Reunião do Colegiado de Docentes do PPGE e homologado pela CPG, conforme o Regimento
Interno no PPGE.
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IX. Cronograma
Os resultados do processo seletivo serão divulgados na página eletrônica do PPGE
(www.ppge.ufscar.br) segundo o Cronograma abaixo:
X. O Processo de Seleção
Para a arguição por meio de videoconferência, o candidato deverá ter equipamento e internet de boa
qualidade, visando não comprometer a arguição; o horário marcado para arguição será o mesmo de
Brasília; caso haja atraso no horário marcado para arguição, o candidato não poderá abandonar a
chamada de vídeo, sob pena de perda da vaga.
b) A ausência em qualquer uma das etapas do processo seletivo e/ou a não entrega do Curriculum
Vitae no formato Lattes e documentos comprobatórios, por ocasião da 3ª fase, significará
desistência do candidato.
c) O projeto de pesquisa elaborado pelo candidato, deverá ter entre 05 (cinco) e 10 (dez) páginas,
excluindo-se a página de rosto e as páginas das referências bibliográficas; em folha A4, com
páginas numeradas, fonte Times New Roman 12, todas as margens 2,5 e espaçamento 1,5.
f) Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo, ou
encaminhados de forma diferente das elencadas no item acima.
h) A Comissão de Seleção nomeará, dentre seus membros, para as Provas de Arguição doProjeto
de Pesquisa, uma banca para cada um dos candidatos, formada no mínimo por 2 (dois) professores.
i) A Prova de Arguição do Projeto de Pesquisa será gravada em áudio, o candidato terá 10 minutos
para apresentar seu Projeto de Pesquisa para a banca. O tempo máximo de arguição, por candidato,
é de 30 minutos.
j) Nas Provas de Arguição do Projeto de Pesquisa não será permitido a presença dos demais
candidatos participantes do processo seletivo.
k) A nota final dos candidatos participantes da Prova de Arguição do Projeto de Pesquisa será a
média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca.
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Para continuar concorrendo no certame, o candidato será considerado aprovado nessa fase se
obtiver nota maior ou igual a 7,0 (sete)
n) Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo, ou
encaminhados de forma diferente das elencadas no item acima.
q) Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo, ou
encaminhados de forma diferente das elencadas no item acima.
Os candidatos que participaram das três fases do Processo Seletivo serão classificados por Eixo
Temático da respectiva Linha de Pesquisa em ordem decrescente, de acordo com a somatória das
notas obtidas nas três fases. (Nota Final = Nota Fase 1 + Nota Fase 2 + Nota Fase 3).
a) A partir do candidato com melhor classificação em cada Eixo Temático da respectiva Linha
de Pesquisa, será realizada a distribuição dos candidatos, respeitando as vagas oferecidaspor
docente e o critério de reservas de no mínimo 30% das vagas para as ações afirmativas.
b) A distribuição dos candidatos pelas vagas será realizada até que todas as vagas do Eixo
Temático da respectiva Linha de Pesquisa tenham sido ocupadas ou todos os candidatos
classificados, para os quais haja vaga no Eixo Temático escolhido, tenham sido selecionados.
e) Não serão admitidos recursos sem a exposição dos motivos de seu inconformismo, ou
encaminhados de forma diferente das elencadas no item acima.
Decorrido o prazo para interposição de recursos em relação à lista de habilitados por Linha de
Pesquisa/Eixo Temático/Orientador, os mesmos serão julgados pela Comissão de Seleção, os
quais serão divulgados no site do PPGE (www.ppge.ufscar.br), conforme Cronograma
(item IX).
A lista dos candidatos selecionados pelo Processo Seletivo, respeitando-se as vagas disponíveis por
Linha de Pesquisa/Eixo Temático/Orientador, será divulgada no site do PPGE
(www.ppge.ufscar.br) pela Comissão de Seleção.
b) Os candidatos que não comparecerem para realizar a Matrícula no dia e horários anunciados
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no Cronograma (item IX) serão considerados desistentes do Processo Seletivo, perdendo o
direito à vaga para ao qual havia sido selecionado.
d) Os resultados do Processo Seletivo do PPGE são válidos apenas para ingresso no primeiro
semestre do ano letivo de 2024 deste Programa.
A UFSCar reserva-se o direito de, a qualquer momento, exigir dos candidatos que comprovem a
veracidade de suas declarações ou informações prestadas no Processo Seletivo.
a) Caso algumas das declarações ou informações prestadas no Processo Seletivo para ingresso
no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação seja inverídica, a UFSCar
poderá adotar uma das seguintes medidas, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis:
a1) indeferir a inscrição do(s) candidato(s);
a2) desclassificar o(s) candidato(s) que tenha tido seus documentos analisados;
a3) indeferir a matrícula do(s) candidato(s) convocado(s) para tal;
a4) cancelar a matrícula de candidato(s) matriculado(s).
a) Nessa situação poderão ser realizadas novas convocações, por meio do endereço eletrônico
(www.ppge.ufscar.br).
As convocações e matrículas que porventura venham a ser realizadas nos termos deste item
poderão ser realizadas desde que não ultrapassado o limite de 25% do período letivo, a contar do
início das aulas.
c)Para todos os efeitos, todas as referências de horários feitas nesse Edital e seus anexos seguem
o horário oficial de Brasília-DF.
d)O cronograma previsto (item IX) poderá sofrer alterações em função do número de candidatos.
Essas alterações serão comunicadas por meio do site do PPGE (www.ppge.ufscar.br)
e)Os casos omissos neste Edital serão decididos pela CPG, Comissão de Pós- Graduação em
Educação do PPGE.
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São Carlos, 30 de junho de 2023.
ANEXO I.
O projeto de pesquisa deverá ter no máximo 10 (dez) páginas, excluindo-se a página de rosto e
as páginas das referências bibliográficas; com páginas numeradas, fonte Times New Roman 12,
todas as margens 2,5 e espaçamento 1,5, devendo a impressão ser feita somente na frente.
- Página de rosto: sem identificação do candidato, apenas com a Linha de pesquisa e a expressão
Doutorado.
ii) Objetivo e questão de pesquisa: apresente ambos de forma que caracterizem, efetivamente, um
projeto de pesquisa; que sejam compreensíveis e viáveis, considerando o escopo do curso de
doutorado.
iii) Justificativa e fundamentação teórica: expresse os desafios que o projeto se propõe a superar para
atingir os seus objetivos e responder à questão de pesquisa. Apresente uma breve revisão da
literatura, para auxiliar a situar o seu projeto em um contexto mais amplo e qual a relevância do
projeto para a área da Educação.
VI) Referências: liste apenas as referências citadas no projeto de acordo com as normas técnicas da
Abnt.
OBS.: Sugerimos que os candidatos consultem na página do PPGE as principais produções
dos professores orientadores que orientam no(s) Eixo(s) Temático(s) das respectivas Linhas
de Pesquisa, bem como acessem os projetos de pesquisa no currículo Lattes dos mesmos, para
que melhor possam conhecer as Linhas de Pesquisa/Eixos Temáticos, bem como, as pesquisas
desenvolvidas pelo corpo docente. (Menu à esquerda na página do PPGE – corpo docente).
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ANEXO II.
ANEXO III.
ANEXO IV.
QUADRO DE ITENS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM
VITAE
Item Especificação Pontuação Documentos Pontuação Pontuação
Máxima Aceitos do do
Documento Candidato
1 Formação Acadêmica: 15,0 pontos
1.1 Curso de Especialização Lato Sensu (360 3,2 2 1,60
h)
1.2 Curso de Aperfeiçoamento Concluído 2,0 2 1,00
(180
h)
1.3 Monitoria ( Em curso de Graduação) 2,4 3 0,80
1.4 Mestrado Profissional e Acadêmico na 4,0 1 4,00
Educação ou Ensino
1.5 Participações em PIBID/PIBIT/PET 2,4 3 0,80
(vigência igual ousuperior a seis meses)
1.6 Participação em Intercâmbios (vigência 1,0 1 1,00
igual ousuperior a seis meses)
2 Pesquisa: 10 pontos
2.1 Realização de Pesquisa de Iniciação 6,0 2 3,00
Científicaformalizada pela instituição ou
agência de fomento
2.2 Participação em grupo de pesquisa 1,3 1 1,30
certificado no CNPq
2.3 Participação em projeto de Extensão 2,7 2 1,35
Universitária(como membro da equipe
executora - vigência superior
a seis meses)
3 Produção Acadêmica (últimos cinco anos): 10 pontos
3.1 Artigo em periódico qualificado (Qualis- 2,0 2 1,00
Capes emeducação): A1,A2,B1 e B2
3.2 Artigo em periódico qualificado (Qualis- 1,2 2 0,60
Capes emeducação): B3, B4, B5 e C
3.3 Livro Publicado em editora com corpo 1,3 1 1,30
editorial
3.4 Organização de Livro (Produção Técnica) 0,3 1 0,30
3.5 Capitulo de Livro publicado em editora 1,0 2 0,50
com corpoeditorial
3.6 Trabalho completo publicado em anais de 1,5 5 0,30
evento
3.7 Trabalho resumido publicado em anais de 1,0 5 0,20
evento
3.8 Apresentação de Trabalho (comunicação 1,0 4 0,25
Oral) emEvento Científico
3.9 Apresentação de Trabalho em Evento 0,7 5 0,14
Científico(Pôster)
4 Atuação Profissional: 15,0 pontos
4.1 Na Educação Básica (por ano) 5,0 10 0,50
4.2 Na Educação Superior (por ano) 3,0 6 0,50
4.3 Orientação de TCC/Monografia 1,0 5 0,20
4.4 Atividade Administrativa em Educação 2,0 10 0,20
(Coordenação, Direção, Supervisão ou
Orientação Pedagógica) (porano)
4.5 Palestras/Conferências/Minicursos/Oficin 1,0 5 0,20
as/ Ministrados (por trabalho)
4.6 Participação em Bancas de Defesa 1,0 5 0,20
Pública de
TCC/Monografia/Especialização (por
banca)
4.7 Participação em comissão organizadora 1,0 4 0,25
de eventosacadêmicos (por evento)
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4.8 Atividade de Tutoria UAB (por 60 h de 1,0 2 0,50
carga horaria)
Pontuação Total do candidato
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ANEXO V
Prezados Senhores,
Eu, ,
portador(a) de CPF nº , candidato(a) do processo seletivo para
o ( ) Mestrado ( ) Doutorado, da Linha de
Pesquisa , eixo ( ) 1 ( ) 2,
venho por meio deste requerer análise do resultado da fase
, de de 2023.