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Diario 3434 2023

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DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DATA: 03/07/2023


SÃO BENEDITO/CE Ano III - Número: 3434 de 3 de Julho de 2023

DIÁRIO OFICIAL
APRESENTAÇÃO
É um veículo oficial de divulgação do Poder Executivo Municipal.

ACERVO
Todas as edições do DOM encontram-se disponíveis na forma
eletrônica no domínio https://saobenedito.ce.gov.br/
diariooficial.php , podendo ser consultadas e baixadas de forma
gratuita por qualquer interessado, independente de cadastro prévio.

PERIDIOCIDADE
Todas as edições são geradas diariamente, com exceção aos
sábados, domingos e feriados.

CONTATOS
Tel: (88)3626134
E-mail: pmsaobeneditog@gmail.com

ENDEREÇO COMPLETO Assinado eletronicamente por:


Saul Lima Maciel
RUA PAULO MARQUES, Nº 378 CENTRO, CEP: 62370 -000 CPF: ***.026.203-**
em 03/07/2023 17:24:04
RESPONSÁVEL IP com n°: 172.16.2.57
Prefeitura Municipal de São Benedito www.saobenedito.ce.gov.br/diariooficial.php
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE | EXECUTIVO | DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 3434/2023 - 03/07/2023

SUMÁRIO

ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS


OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2023 - CONVOCAÇÃO DOS CANDITATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL SDA N°01/2023, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE NÍVEL
MÉDIO E SUPERIOR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER A DEMANDA DOS PROGRAMAS,
PROJETOS E
OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2023 - RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APTOS A PRÓXIMA FASE
DA DISPUTA ELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO- CE.
LEIS: 1.404/2023 - AUTORIZA A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA CRECHE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEIS: 1.405/2023 - CRIA E ORGANIZA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO A GUARDA


MUNICIPAL, COMO ÓRGÃO DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AVISO : 2023.07.03.001/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 2023.06.20.01 – UASG - 981547

Assinado eletronicamente por: Saul Lima Maciel - CPF: ***.026.203 -** em 03/07/2023 17:24:04 - IP com n°: 172.16.2.57
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE | EXECUTIVO | DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 3434/2023 - 03/07/2023

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS


NORMATIVOS: 001/2023

CONVOCAÇÃO DOS CANDITATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,


EDITAL SDA N°01/2023, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E
SUPERIOR, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA ATENDER A DEMANDA DOS PROGRAMAS,
PROJETOS E SERVIÇOS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Os candidatos aprovados deverão comparecer à sede da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE,


sala do Setor de Recursos Humanos , no período de 04 a 07 de julho de 2023 (somente dias úteis), no
horário de 08 às 12 pela manhã e de 14 às 17 à tarde, munidos dos seguintes documentos com suas
respectivas cópias:
a) Carteira de Identidade (RG) (frente e verso);
b) CPF:
c) Título de Eleitor, exceto imigrantes:
d) Comprovante de endereço;
e) PIS/PASEP/NIS
f) Certificado de reservista;
g) Certificado ou Declaração de conclusão da escolaridade requerida para a função. Caso seja
apresentada Declaração, esta deve estar acompanhada do respectivo histórico escolar;
h) Certidão Negativa de antecedentes criminais da comarca onde possui endereço declarado;
i) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
j) Dados Bancários (Banco Bradesco)

AGENTE ADMINISTRATIVO

CANDIDATO NOTA FINAL SITUAÇÃO


Vítor Lee Fontenele Moraes 68,00 APROVADO

MÉDICO VETERINÁRIO
CANDIDATO NOTA FINAL SITUAÇÃO
José Soares do Nascimento Neto 46,50 APROVADO
Francisco Jonas Alcântara de Medeiros 44,50 APROVADO

TÉCNICO AGRÍCOLA
CANDIDATO NOTA FINAL SITUAÇÃO
Ana Beatriz Silva Rodrigues 54,50 APROVADO

____________________________________
Glayson de Sousa Silva
Secretário de Desenvolvimento Agrário
Portaria nº 066/2023

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS


ATOS NORMATIVOS: 01/2023

COMISSÃO ESPECIAL DO CMDCA


PROCESSO DE ESCOLHAS UNIFICADAS DO CONSELHO TUTELAR 2023

RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS APTOS A PRÓXIMA FASE DADISPUTA ELEITORAL


DO CONSELHO TUTELAR DE SÃO BENEDITO- CE.

Nº DE
CANDIDATO
INSCRIÇÃO

04 DIÊGO DE SOUSA FERNANDES


06 MICHELE RIBEIRO DA CUNHA
07 BENEDITA BARBOSA DA SILVA
09 FRANCISCO JAILTON FERREIRA DA SILVA
10 EMERSON MALVEIRA CRUZ
11 ERIVELTON FERREIRA DA SILVA
13 MAURO CLÉCIO DA SILVA ARAÚJO
14 JOSÉ ALEXSANDRO E SILVA
23 DANILO DE SOUSA PEREIRA

São Benedito, 03 de julho de 2023

Comissão de Organização do Processo de Escolhas da Eleição do Conselho Tutelar COPE CT


São Benedito-CE

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1.404/2023


LEI Nº 1.404/2023 de 20 de junho de 2023.

AUTORIZA A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UMA CRECHE


E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Creche de Educação Infantil, localizada no bairro Recanto, em São Benedito (CE), que
terá a denominação de “CRECHE INFANTIL RHAUAN LIMA GOMES.”
Art. 2º A referida creche será mantida por recursos previstos no Orçamento da Secretaria Municipal de
Educação, em rubrica própria para a Educação Infantil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 20 de junho de 2023.

__________________________________________
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1.405/2023


LEI Nº 1.405/2023 de 20 de junho de 2023.

CRIA E ORGANIZA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO


PODER EXECUTIVO A GUARDA MUNICIPAL, COMO ÓRGÃO
DE APOIO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO, NA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de São Benedito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. A presente Lei cria a Guarda Municipal do Município de São Benedito e define o funcionamento da
estrutura administrativa.
Art. 2°. Fica criada e organizada na estrutura administrativa do poder executivo a Guarda Municipal de São
Benedito, como órgão de apoio superior e assessoramento, vinculada à Secretaria Gabinete do Prefeito ou
a que vier lhe substituir.
Art. 3°. A Guarda Municipal de São Benedito atuará de maneira uniformizada, com a finalidade precípua
de proteger bens, serviços e instalações dos poderes locais constituídos, inclusive com a função de auxiliar
na fiscalização do trânsito municipalizado, bem como vigiar e não permitir a degradação das áreas de
proteção ambiental e os mananciais hídricos existentes no município.
Parágrafo único. A Guarda Municipal de São Benedito, quando em necessidades da administração, atuará
na segurança da sociedade exercendo atividade paramilitar.
Art. 4°. A competência da guarda municipal é a definida no artigo 5°, da Lei Federal n° 13.022, de 08 de
agosto de 2014, cujo preceito foi acrescido por esta lei.
§ 1°. Além das atribuições incrustadas no caput do artigo 5°, da Lei n° 13.022/2014, e no que se refere o
apoio à fiscalização do trânsito, a guarda municipal terá poderes para reter, remover e apreender veículos
irregulares, conforme o caso e a sua gravidade, recolhendo, inclusive, animais em situação de risco nas
vias públicas e nas faixas de domínio das estradas vicinais.
§ 2°. Em qualquer caso e para fins de implementação de suas atribuições, a guarda municipal fará rondas
ostensivas e motorizadas, isolada ou conjuntamente com a Polícia Militar e a Coordenadoria Municipal de
Transporte e Trânsito (COTRAN), fiscalizando, orientando, prestando serviço de informação aos munícipes
e pessoas de passagem pelo Município e de resgate aqueles em situação de risco ou perigo de vida, desde
que adequadamente equipada.
§ 3°. A Guarda Municipal poderá ser armada dentro do que determinar a legislação federal, podendo fazer
uso de armas de eletrochoque (“spark”, taser) e impacto, de spray de pimenta, de algemas e demais
acessórios de imobilização.
Art. 5°. A Guarda Municipal poderá ainda exercer a fiscalização do uso e ocupação do solo urbano no que
tange ao trânsito de veículo e pessoas, respeitando e fazendo respeitar as leis vigentes, bem como
colaborar, quando solicitada, com tarefas atribuídas a Defesa Civil do Município na ocorrência de
calamidades públicas ou grandes sinistros e em auxílio a Polícia Militar.
Art. 6°. Para a consecução das finalidades da Guarda Municipal, a municipalidade de São Benedito poderá
celebrar convênio com entidades públicas de outros municípios, do Estado e da União.
Art. 7°. A Guarda Municipal poderá, mediante convênio, e desde que ouvido o órgão superior da Polícia
Militar, acaso existente, colaborar com o Estado na segurança pública.
Art. 8°. A Guarda Municipal terá quadro, estrutura e efetivo estabelecido em lei, que será fixado
proporcionalmente em razão da quantidade de bens, serviços e instalações que devem ser protegidos,
inclusive em face da fiscalização do trânsito na forma do Anexo I, da presente lei.
§ 1°. O quadro do qual se refere o caput deste artigo, será formado de modo hierarquizado, constando no
topo do poder o comandante e o subcomandante; intermediado pelos inspetores de guardas, de classe
especial; e, na base, os guardas de 1ª e 2ª classe.
§ 2°. Os cargos de Guarda Municipal serão providos através de concurso público de provas e títulos, na
forma que dispuser o edital de convocação, que obedecerá às exigências constantes do parágrafo 3°, sem
discriminação de sexo, cor, condição social e ideologia ou credo religioso.
§ 3°. Serão exigidos do candidato ao cargo de guarda municipal:
I) Compleição física indispensável ao exercício do cargo;
II) Nível de escolaridade de acordo com o anexo II, e ser habilitado nas categorias “A” e “B”, de
acordo com os incisos I e II, do art. 143, do CTB;

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III) Não estar respondendo a qualquer processo criminal e civil dele decorrente;
IV) Não ter contra si a formalização de qualquer boletim de ocorrência policial, exceto na hipótese
de instrução criminal onde tenha ficado provada a sua inocência após o trânsito em julgado da
sentença penal;
V) Não ter sido punido disciplinadamente por infrações funcionais passíveis de responsabilidade
criminal;
VI) Idade igual ou superior a dezoito (18) anos;
VII) Estar quite com todas as suas obrigações fiscais e deveres cívicos;
§ 4°. O provimento dos cargos de Inspetores corresponderá a classe especial de Guarda Municipal,
alcançado mediante ascensão funcional, na modalidade de promoção e desde que precedida de avaliação
de desempenho e obedecidas os critérios fixados nos termos da legislação que trata do plano de cargos e
carreira dos servidores municipais.
§ 5°. A ocupação dos cargos de Comandante e Subcomandante dar -se-á em comissão, cujo provimento
será de livre nomeação e exoneração.
Art. 9°. Compete ao comandante da guarda municipal e a seu substituto imediato quando no exercício das
funções daquele:
I) Coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir -lhe a
consecução de seus fins;
II) Zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e administrativas relativas a Guarda Municipal;
III) Propor as medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento do serviço, manutenção das
instalações e equipamentos, reposição de uniformes e observância da disciplina;
IV) Gerenciar o uso e guardar os equipamentos da Guarda Municipal e, em especial, do material
necessário ao desenvolvimento de suas atividades;
V) Elaborar e executar o plano operacional e administrativo anual e o relatório a ele correspondente
e efetivamente desenvolvido;
VI) Aplicar, com exclusividade, as sanções disciplinares aos integrantes da guarda municipal, em
consonância com o regulamento disciplinar.
Art. 10. São atribuições do subcomandante:
I) Responder pelo comando da guarda municipal nos afastamentos e impedimentos do
comandante;
II) Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas desta lei e de outras legislações
correlatas, do comando, assim como nas constantes das delegações das autoridades
competentes:
III) Determinar e fiscalizar as escalas e postos de serviço, visando a otimização e controle do bom e
fiel desempenho das funções da instituição.
Art. 11. A Guarda Municipal, visando ao aprimoramento de seus recursos humanos e ao desempenho das
suas atribuições, poderá receber treinamentos, instruções e orientações da Polícia Militar do Estado, de
outras Guardas Municipais e de pessoas comprovadamente qualificadas.
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com entidades públicas e privadas do Estado do Ceará e de outras unidades federativas, inclusive
com a União e organizações nacionais e internacionais.
Art. 12. Para os efeitos preconizados nos dispositivos do artigo 8°, ficam criados um (01) cargo de
Comandante, um (01) de Subcomandante, simbologia CDA -I e CDA-II, respectivamente, e 24 (vinte e
quatro) de Guarda Municipal, de Guarda Municipal de 1ª Classe e de Guarda Municipal de 2ª classe, para o
grupo ocupacional de fiscalização e para o de categoria funcional de apoio administrativo e operacional,
simbologia GMO I, II e III, e 2 (dois) de Inspetores, com simbologia de IGM, cuja as referências se
conformam com ANEXO III, parte integrante desta Lei, sem vinculação ao § 9° do art. 144, da Constituição
Federal.
§ 1°. O ocupante do cargo de comandante da guarda municipal terá remuneração a nível de secretário -
adjunto e o ocupante do cargo de subcomandante da guarda municipal terá remuneração a nível de
coordenador.
Art. 13. No prazo de até 90 (noventa) dias, após a constatação da deficiência de pessoal para o exercício
das atividades inerentes a Guarda Municipal, o chefe do executivo poderá enviar a Câmara Municipal
projeto de lei, dispondo sobre o número de efetivos indispensáveis a integrar a Guarda Municipal de São
Benedito.
Art. 14. O chefe do executivo baixará decreto, regulamentando a hierarquia e o respectivo regime
disciplinar, tratamento e sinais de respeito devido pelo efetivo da guarda municipal a seus superiores.
Art. 15. Os Guardas Municipais, no exercício da função, farão jus a Gratificação de Periculosidade no
percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário -base.

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Art. 16. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer outras atribuições e competências não
previstas na presente lei nos casos de efetiva necessidade da municipalidade.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada
no orçamento vigente.
Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário
regulamentada por decreto.
PAÇO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, aos 20 dias do mês de junho de 2023.

SAUL LIMA MACIEL


Prefeito Municipal

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ANEXO – I

Jornada Funcional e Quadro Quanti -Qualitativo do Guarda Municipal

GRUPO DENOMINAÇÃO JORNADA QUANTIDADE


SEMANAL CARGO

1 GUARDA 40h 24
MUNICIPAL

2 GUARDA 40h POR PROMOÇÃO


MUNICIPAL 1°
CLASSE

3 GUARDA 40h POR PROMOÇÃO


MUNICIPAL 2°
CLASSE

4 INSPETOR 40h 2

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ANEXO – II

Requisitos Mínimos para o Ingresso na Carreira de Guarda Municipal

GRUPO DENOMINAÇÃO REQUISITOS DE


INSTRUÇÃO

1 GUARDA MUNICIPAL ENSINO MÉDIO

2 GUARDA MUNICIPAL (1° ENSINO MÉDIO


CLASSE)

3 GUARDA MUNICIPAL (2° ENSINO MÉDIO


CLASSE)

4 INSPETOR ENSINO MÉDIO

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ANEXO – III

Classificação de Vencimentos da Guarda Municipal

GRUPO DENOMINAÇÃO FAIXA DE PADRÕES DE


VENCIMENTOS

1 GUARDA MUNICIPAL 1.320,00

2 GUARDA MUNICIPAL 1° 1.452,00


CLASSE

3 GUARDA MUNICIPAL 2° 1.584,00


CLASSE

4 INSPETOR 1.716,00

CARGOS EM COMISSÃO
Nomenclatura Simbologia Salário-Base Gratificação

Comandante CDA-I 1.500,00 1.500,00

Subcomandante CDA-II 1.150,00 1.150.00

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO :


2023.07.03.001/2023
Pregão Eletrônico - Nº 2023.06.20.01 – UASG - 981547
Nº no Compras.gov.br - 232023
Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de São Benedito/CE; Processo de Licitação Modalidade: Pregão -
Eletrônico nº. 2023.06.20.01. Objeto: aquisição de material lúdico, esportivo e permanente para atender a
demanda da Associação dos Deficientes de São Benedito - ADESB em parceria com o Conselho Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e
de material permanente para atender a demanda do CAPS da Secretaria de Saúde do Município de São
Benedio/CE, conforme Termo de Referência. Critério de Julgamento: Menor preço. Total de Itens Licitados:
41; informações sobre o edital a partir do dia 04 de Julho de 2023, das 08h00min às 12h00min. Endereço:
Sala da Comissão de Licitação - Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62370 -000, São Benedito/CE
ou www.gov.br/compras; Entrega das Propostas: a partir das 08h30min, no dia 04 de Julho de 2023, no
site www.gov.br/compras; Abertura das Propostas: 17 de Julho de 2023 às 10:00 h. no site:
www.gov.br/compras. São Benedito/CE, em 03 de julho de 2023.

Luis Carneiro Machado


Pregoeiro Oficial

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2023


PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE GESTÃO E CARREIRA DOS SERVIDORES TECNICOS ADMINISTRATIVOS DE SÃO BENEDITO
Resultado Final da Progressão considerando o disposto na Lei nº 1043/2016 e as alterações posteriores Lei nº 1120/2017, Lei n º 1200/2019, Lei
1384/2023 e o Edital01/2023, sendo concedido a 60% (sessenta por cento) dos servidores avaliados de cada secretaria e/ ou equ ipamento da
administração pública municipal, distribuídos por grupo ocupacional.
Os servidores não aprovados são por falta de nota de avaliação no ano de 2021, ou por não se enquadrar nos requisitos descrit os nas leis e no
edital apresentados no parágrafo anterior.

ERRATA DO RESULTADO FINAL DA PROGRESSÃO 2023

ATIVIDADES DE NIVEL MÉDIO - ANM

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EQUIPE DE GOVERNO
Saul Lima Maciel
Prefeito(a)

Francisco Teixeira Jorge Filho


Vice-Prefeito(a)

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula Diego Rodrigues Lima


Secretaria da Educação Educação Secretaria de Finanças

Luis Carlos do Nascimento Giovanni de Castro Pacheco


Secretaria da Saude Secretaria de Administração

Diego Rodrigues Lima Silvane Marques da Silva


Secretaria de Finanças Gabinete do Prefeito

Fernando Reutman Rodrigues Sales Glayson de Sousa Silva


Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo Secretaria de Desenvolvimento Agrario

Lucielma Rodrigues de Medeiros Tiago Lima Maciel


Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Secretaria de Compras, Serviços e Licitação
Licitação

Thamires Rodrigues Moreira Aridson de Mesquita Aragão


Secretaria do Meio Ambiente Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos

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