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Edital CC 24 0001 Instalacao de Sistema de Protecao Spda Sesc Crianca PDF 1706190016

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SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO – SESC/AR/MT

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO MATO GROSSO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA SESC 24/0001 – CC


MENOR PREÇO GLOBAL

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/MT, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, por
meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela PORTARIA SESC N° 081/2023, torna público
para o conhecimento das empresas interessadas que no local, horário e data, abaixo indicados, realizará
licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo Menor Preço Global: Regime de Empreitada por Preços
Unitários, em obediência ao Regulamento de Licitações e Contratos, consolidado pela Resolução do
Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio - Sesc nº 1570/2023, de 20 de setembro de 2023

1. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de proteção contra
descargas atmosféricas SPDA, para atender às necessidades do Sesc Criança em Cuiabá-MT,
compreendendo, ainda, o fornecimento de todo material, mão de obra, ferramental, equipamentos e
instrumentais necessários à execução dos serviços contratados, conforme especificações do projeto,
memorial descritivo e planilhas constantes deste edital e seus anexos observadas às demais condições
estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e disposições no contrato a ser firmado.

Data: 08/02/2024
Horário: 09h00min (horário Local)
Sede Administrativa do Serviço Social do Comércio – SESC/AR/MT
LOCAL Rua São Joaquim, 399, Bairro Centro Sul, CEP 78.020-150
Cuiabá – Mato Grosso
O Edital completo poderá ser obtido através do
RETIRADA DO
site: http://www.sescmatogrosso.com.br/sesc-mato-grosso/licitacoes.
EDITAL
Informações fones: (65) 3616-7917 e 3616-7930

1.2 O valor do orçamento Base do SESC/AR/MT para a execução do objeto desta licitação é de R$ 50.318,50
(Cinquenta mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos), sendo este o preço máximo admitido
como proposta nesta licitação, sob pena de desclassificação.

1.3 Do local dos serviços:


Unidade Sesc Criança em Cuiabá-MT.
Rua José Bonifácio, nº 341, Dom Aquino, CEP: 78.015-060, Cuiabá – Mato Grosso.

1.4 As especificações técnicas do objeto estão contidas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante
deste Edital, devendo ser observada rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.
1
2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1 A presente Concorrência se processará obedecendo ao disposto na Resolução do SESC/AR/MT CN Sesc


nº 1570/2023, de 20 de setembro de 2023, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio. Em
situações as quais não foram esclarecidas na Resolução Nº 1570/2023, será adotado as demais legislações
pertinentes ao assunto, bem como as demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

2.1.2 Modalidades: Concorrência


2.1.3 Tipo de Licitação: Menor Preço Global
2.1.4 Regime de Contratação: Empreitada por Preço Unitário
2.1.5 Prazo do Contrato: 60 (sessenta) dias
2.1.5.1 prazo de execução das obras: 30 (trinta) dias corridos
2.1.6 Os serviços deverão ser cotados em Regime de Empreitada por Preço Unitário baseados no
presente Instrumento Convocatório e seus Anexos.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar da licitação, as Licitantes estabelecidas no país que atenderem a todas as exigências
constantes deste Edital e seus Anexos;

3.1.1 Somente poderão participar desta licitação, empresas que explorem ramo de atividade compatível
com o objeto deste certame, legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e
capacitadas a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do presente
Edital.

3.2 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições
estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e
técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos e, ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto
em perfeitas condições de funcionamento;

3.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em
uma ou mais das situações a seguir:

3.3.1 Estejam sob processo judicial de falência, bem como sob processo judicial ou procedimento extra
judicial de dissolução ou liquidação.

3.3.2 Empresa que esteja sob qualquer tipo de penalidade de suspensão temporária do direito de licitar
e contratar com o SESC.

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3.3.3 Consoante dispõe art. 61 da Resolução Sesc nº 1570/2023, Regulamento de Pessoal do
SESC/AR/MT no seu Capítulo X, art. 44 e na O.S n 026/2010 art. 1º e 2º, não poderão participar dos
processos licitatórios no âmbito do SESC/MT, empresas pertencentes a seus dirigentes e/ou
funcionários, membros titular e suplente do Conselho Regional do SESC/MT, tampouco de seus parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau civil (afim ou consanguíneo).

3.3.4 Estejam reunidos em consórcio.

3.3.5 Pessoa Jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja
participando desta licitação.

3.3.6 Empresas que não tenham seu plano de recuperação judicial deferido (art. 58 da Lei 11.101/2005),
bem como, as que embora o tenham deferido, deixem de apresentar outros documentos requeridos
para comprovação de sua viabilidade econômico-financeira.

3.4 A Comissão de Licitação deverá inabilitar empresa licitante que estiver suspensa pelo Sesc,
fundamentando sua decisão.

3.4.1 Em havendo participação, no presente certame licitatório, de licitante que tenha sido penalizado
em processo administrativo com a penalidade de multa, e não houver quitado a mesma até o prazo de
assinatura do contrato, além de ser impedido de formalizar o instrumento contratual, será penalizado
com a suspensão do direito de licitar, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos
do SESC.

3.5 A licitante vencedora será responsável pela observância e obediência às Leis, Decretos, Portarias,
Normas (federais, estaduais e municipais), Regulamentos, Resoluções e Normas Técnicas diretas e/ou
indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato e atendendo às diretrizes gerais de projeto e legislação.

4. CREDENCIAMENTO

4.1 Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:

4.1.1 Sócios proprietários ou dirigentes: cópia do respectivo ato constitutivo, contrato social ou estatuto
no qual sejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações pela empresa. Deverá ser
apresentado documento de identificação (válido em todo território nacional).

4.1.2 Procuradores: procuração pública ou particular ou Carta de Credenciamento, que comprove a


outorga de poderes, para praticar todos os atos, em nome do licitante. No caso da procuração particular
ou carta de credenciamento (ANEXO II), (deverá ter firma reconhecida em cartório, ou cópia autenticada,
ou assinada digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de
serviços de autenticação digital ou documento correlato) acompanhada dos documentos

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comprobatórios dos poderes do outorgante contrato social da licitante. Deverá ser apresentado
documento de identificação do outorgado (válido em todo o território nacional).

4.2 Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser
colocados dentro de nenhum dos envelopes.

4.3 Cada licitante será representada por uma única pessoa, sendo sócio, titular da empresa ou credenciado,
munido de procuração e documento de identificação (válido em todo território nacional). Só esta pessoa
poderá intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos,
por sua representada.

4.3.1 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (uma) empresa junto ao SESC/AR/MT nesta
concorrência.

4.4 O documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado a fim de que a empresa se faça
representar legitimamente, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição
de recurso, enfim, para praticar em nome do Licitante todos os atos pertinentes a esta Licitação.

4.5 A participação na presente licitação implica no conhecimento e na aceitação integral e incondicionada


de todos os termos e condições constantes deste Instrumento Convocatório e da Minuta de Contrato, assim
como implica no conhecimento e aceitação integral de todos os demais documentos que o acompanham,
como Projetos, Desenhos, Memoriais, Orçamentos e especificações, não cabendo à licitante, logrando
vencedora do certame, arguir desconhecimentos, imprecisões, incorreções, descompassos ou quaisquer
vícios ou defeitos como causa para concessão de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou motivo
para sua inexecução, total ou parcial.

4.6 É desejável a participação dos representantes das empresas na reunião desta licitação. Porém, qualquer
empresa que não puder enviar seu representante, poderá participar do processo, encaminhando ao
SESC/AR/MT seus envelopes, pelo Correio ou por outro meio disponível e/ou poderão ser entregues
antecipadamente no setor de Licitações do SESC/AR/MT, até a data estabelecida no subitem 9.1,
devidamente identificado na forma do item 5 .1.

4.6.1 No caso expresso no subitem 4.6 acima, o SESC/AR/MT não se responsabilizará por danos ou
extravios das documentações enviadas decorridos no percurso dos documentos bem como da não
chegada dos mesmos até o dia e hora da abertura deste processo licitatório, cabendo total
responsabilidade sobre a integridade da documentação à licitante que promover tal ato.

4.7 Uma vez entregues e conferidos todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes
retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo
essa circunstância, ficar consignada na Ata da Sessão.

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5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

5.1 Os interessados, no dia, hora e local fixados neste Edital, para a realização desta licitação, deverão
entregar à Comissão de Licitação os envelopes distintos, contendo os Documentos de Habilitação -
Envelope A e os de Proposta de Preços - Envelope B devidamente fechados e colados, rubricados no seu
fecho, contendo em sua parte externa os dizeres a seguir:

ENVELOPE A – HABILITAÇÃO ENVELOPE B – PROPOSTA DE PREÇOS


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA SESC 24/0001 - CC CONCORRÊNCIA SESC 24/0001 - CC
Data: 08/02/2024 horas 09h00min Data: 08/02/2024 horas 09h00min
NOME DA EMPRESA: ------------------------ NOME DA EMPRESA: ------------------------
C.N.P.J. ------------------------------------------ C.N.P.J. ------------------------------------------

5.1.2 Atenção - A inversão parcial ou total, do conteúdo dos envelopes PODERÁ acarretar na inabilitação
ou desclassificação do licitante.

5.2 Todas as folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade
total de folhas, deverão conter a rubrica do representante legal da licitante. A grafia citada visa indicar, com
precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo,
supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.

5.2.1 Caso a proposta não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião
de abertura do respectivo envelope.

5.2.2 Quando os documentos não estiverem numerados sequencialmente, a Comissão Permanente de


Licitação, poderá, a seu critério exclusivo, numerar os documentos, e ainda, fazer o termo de
encerramento, na presença dos demais licitantes, ato este, que será consignado em ata.

5.3 Cada licitante será representada por uma única pessoa, sendo sócio, titular da empresa ou credenciado,
munido de procuração e documento de identificação (válido em todo território nacional). Só esta pessoa
poderá intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos,
por sua representada.

6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

6.1 Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo
critério de MENOR PREÇO GLOBAL, REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS para a
execução dos serviços, depois de aplicadas as regras matemáticas que instruem o processo. Para tanto, as
propostas, planilhas e cronogramas não poderão conter omissões, rasuras e entrelinhas, considerando-se
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vencedora a Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para o SESC/AR/MT, de acordo com as
especificações constantes do Edital e anexos.

6.2 Serão desclassificadas e eliminadas da Concorrência as Propostas que não atenderem as exigências
deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles
incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução dos serviços objeto do contrato.

6.2.1 Sejam consideradas inexequíveis, por não terem demonstrado a sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, e que os
encargos sociais e trabalhistas foram computados nos preços, de acordo com a legislação em vigor.

6.2.2 Não atendam a quaisquer das condições e exigências contidas nesta Licitação e/ou ofereçam
vantagens nela não previstas.

6.2.3 Não abrangerem todos os serviços, omitindo parte considerada essencial pela Comissão de Licitação.

6.2.4 Apresentem preço global superior ao valor máximo, constante do valor de Referência que é de: R$
50.318,50 (Cinquenta mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos).

6.3 Salienta-se que, em caso de dúvida por parte da comissão quanto ao valor apresentado, será solicitado
à licitante que comprove por meio de documentação a exequibilidade da proposta.

6.4 Sendo o critério de julgamento pelo Menor Preço Global, os preços unitários serão analisados
individualmente, com base nos valores unitários máximos constantes das planilhas fornecidas.

6.5 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração.

6.5.1 Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante
vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias
exigíveis e demais legislações pertinentes ao assunto.

6.6 No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão detém a prerrogativa de sanar falhas que
entender não alterar a substância de propostas e outros documentos, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata, considerando-os válidos para fins de habilitação e classificação.

6.7 Caso a empresa vencedora, por qualquer motivo, ou caso ocorra alguma irregularidade, que
impossibilita de assinar o contrato, ou por qualquer motivo que cause danos ao processo, a empresa
classificada em primeiro lugar será chamada a se justificar. Se a justificativa não for satisfatória e acarretar
na sua desclassificação, será convocado a segunda colocada, seguindo a ordem de classificação das
propostas das demais licitantes, para execução dos serviços objeto do contrato.

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6.8 Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por meio de sorteio, em ato
público, em dia, horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação.

6.9 Se porventura todas as licitantes forem INABILITADAS ou todas as propostas forem DESCLASSIFICADO,
nos termos do presente Instrumento Convocatório, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu
exclusivo critério, fixar novo prazo para apresentação de documentação de habilitação ou de propostas
retificadas. O não atendimento desta providência implicará na desclassificação definitiva da (s) licitante (s).

7. ENVELOPE A – HABILITAÇÃO

7.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente na data de recebimento
dos envelopes, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade.

7.1.1 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo o prazo em comento, reputar-se-
ão válidas por 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação;

7.1.2 Os documentos extraídos via Internet poderão, se assim a Comissão de Licitação decidir, ter sua
autenticidade confirmada junto ao Órgão emitente.

7.1.3 Poderão ser dispensados documentos apresentados em fase anterior.

7.2 Serão admitidas cópias reprográficas simples, sendo facultado à Comissão de Licitação, se julgar
necessário, solicitar a apresentação dos documentos originais, a fim de verificar sua autenticidade, através
de conferência dos documentos apresentados, ou por outro meio disponível à comissão.

7.2.1 Serão aceitas somente cópias legíveis

7.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, acompanhado
de todas as alterações contratuais OU última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente
registrada no órgão competente e em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;

b.1) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente,
na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado;

b.2) Em se tratando de sociedade por ações, o ato constitutivo deverá ser acompanhado de
documentação da eleição de seus administradores.

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b.3) Tratando-se de sociedade civil, o ato constitutivo deverá estar inscrito no órgão de classe e
acompanhado de prova da diretoria em exercício.

b.4) Os documentos solicitados nas alíneas b e b.1 deverão estar adaptados às novas regras do Código
Civil.

c) Tratando-se de sociedade civil, o ato constitutivo deverá estar inscrito no órgão de classe e acompanhado
de prova da diretoria em exercício.

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no


País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim exigir.

e) Documento de identificação com foto, válida em todo território nacional do representante legal da
licitante.

7.3.1 Caso a licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), deverá apresentar
comprovação do enquadramento, com declaração registrada na Junta Comercial do Estado ou Certidão
Simplificada, o prazo da certidão deve observar o disposto no subitem 7.2.1, da sede da empresa licitante,
em conjunto com a documentação de Habilitação.

7.3.2 Em havendo participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se aplica os benefícios
da Lei 123/06 com suas posteriores alterações, por não se tratar a Entidade Licitante de Ente da
Administração Pública.

7.4 REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio


ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:

c.1) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da
União - DAU por elas administrados, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014.

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de:

d.1) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for
o caso, certidão de não contribuinte; ou

d.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado.


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e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de:

e.1) Certidão Negativa de Débitos Gerais.

f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no
cumprimento dos encargos instituídos por lei.

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

h) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S),
O SESC/AR/MT se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os
efeitos de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.

i) As certidões deverão ser emitidas com o CNPJ da empresa licitante, se a licitante for a matriz todos os
documentos devem estar em nome da matriz; se a licitante for filial todos os documentos devem estar em
nome da filial; na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente são emitidos em nome da matriz.
ATENÇÃO QUANTO AOS PRAZOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES E DOCUMENTOS, DEFINIDOS PELOS
ÓRGÃOS EXPEDIDORES!

7.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA


7.5.1 Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentados na forma da lei, e
regulamentados na data de realização desta Concorrência, vedada sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três)
meses da data da sessão pública.

7.5.2 Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, Termo de
Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado na Junta Comercial ou recibo de entrega
do Sped Contábil (livro diário geral), apresentado na forma da Lei.

7.5.2.1 Os Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis extraídos do Sistema Público de Escrituração


Digital – SPED deverá vir acompanhado do “Recibo de Entrega do Livro Digital” juntamente com os Termos
de Abertura e Encerramento do Livro Digital e dos Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis
extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

7.5.3 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), superiores a 1, adotando-
se para tanto as seguintes fórmulas:

1 - Liquidez Geral - LG: (AC + RLP) / (PC + ELP) = ou maior que 1;


2 - Liquidez Corrente - LC: AC / PC = ou maior que 1;
3 - Solvência Geral - SG: (Ativo Total / PC + PNC) = ou maior que 1;
AC – Ativo Circulante
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PC – Passivo Circulante
AP – Ativo Permanente
RLP – Realizável a Longo Prazo
PNC – Passivo Não Circulante

7.5.4 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido
não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

7.5.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa
jurídica. A certidão valerá nos prazos que lhes são próprios; quando o órgão emitente for omisso em
relação ao prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para
a sessão de abertura da licitação.

7.5.5.1 Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na fase
de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível
constatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento
licitatório, emitida a menos de 90 dias da data do recebimento dos envelopes;

7.5.5.2 No caso de empresas com sede em local diverso da localização da obra, além da certidão do
subitem 7.6.5 poderá ser solicitada pela comissão de licitação relação oficial dos cartórios e ofícios
distribuidores da praça da sede. Tal solicitação, se não atendida no prazo estabelecido, poderá acarretar,
a critério da comissão de licitação, a inabilitação da licitante.

7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.6.1 Para fins de Qualificação técnica:


a) 01 (um) ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica, comprovando que o licitante prestou serviços para
empresa de direito público ou privado, objeto igual ou semelhante ao licitado neste Instrumento
Convocatório;

a.1) O Atestado deverá comprovar a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível
com a descrição, características, especificações e complexidade ao objeto licitado e constantes no
ANEXOS I - A e ANEXO I - B - Especificações do Objeto e Quantidade e Projeto Arquitetônico;

a.2) O atestado deverá ser datado e assinado, e deverá conter informações que permitam a identificação
correta da contratante e da contratada, tais como:
a.2.1) Nome, CNPJ, endereço completo e telefone do emitente do Atestado;
a.2.2) Nome CNPJ e da empresa que prestou o serviço/forneceu ao emitente;
a.2.3) Data de emissão do atestado;
a.2.4) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).

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a.3) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa emitente, para fins de
comprovação de capacidade técnica do licitante.

a.4) Qualquer informação inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pelo(a)
Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação
do respectivo licitante.

7.6.2 Para atendimento à qualificação técnico-profissional (pessoa física):


7.6.2.1. Profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica,
devidamente registrado(s), no CREA/CAU da região onde os serviços foram realizados, acompanhado(s)
da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esse Conselho, que comprove(m) ter o(s)
profissional(is) executado obra(s) e serviço(s) semelhantes ao objeto desta licitação, em cujo acervo
conte:

7.6.2.1.2. Quantitativo mínimo de 525,41 m² de área protegida por Sistema de Proteção Contra Descarga
Atmosféricas;

7.6.2.2. Atestados de incorporação ou obras em que a licitante foi o cliente, não poderá ser utilizado para
comprovação de sua aptidão para contratação.

7.6.3 Declaração de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s), para execução da obra objeto da licitação.
(ANEXO V)

a) A empresa licitante, através de seu representante legal, deverá declarar que dispõe do pessoal técnico
exigido no Termo de Referência para execução do objeto e que, caso seja vencedora do certame,
apresentará a relação de indicação destes profissionais bem como a comprovação do vínculo dos
profissionais com a empresa, na ocasião da assinatura do contrato.

· 01 (um) Engenheiro Elétrico, Engenheiro Civil ou Arquiteto;


· 01 (um) Encarregado Geral;

7.6.3.1 A Contratada deverá comprovar o vínculo profissional do responsável técnico.

7.6.3.2 Caso seja empregado celetista apresentar cópia da carteira de trabalho, da ficha de empregado.
Caso o profissional seja sócio da empresa, deverá ser apresentada cópia do contrato social, ou alteração
societária que comprove essa condição e finalmente sendo vinculado à empresa por meio de contrato de
prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, apresentar o respectivo
contrato.

I - A comprovação do vínculo dos profissionais que irão compor a equipe técnica mínima requerida se
dará através de apresentação de cópia de um dos documentos listados no subitem 7.6.3.2, na ocasião
da assinatura do contrato;

11
7.6.3.3. O(s) profissional(is), indicado(s), somente poderão ser substituídos(s) com a aprovação da
entidade CONTRATANTE, por outro(s) que preencha(m) os requisitos de qualificação previstos
anteriormente. A aprovação levará em consideração uma solicitação prévia;

7.6.4 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:


7.6.4.1 Declaração Unificada, em papel timbrado do proponente, assinada pelo titular ou representante
legal da licitante devidamente identificado, (ANEXO III):
a) De cumprimento no disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) De responsabilidade pela fidedignidade e veracidade das informações contidas na documentação
apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame;

c) Estar ciente que as planilhas orçamentárias, cronogramas e vistorias são serviços técnicos de
engenharia acordo com a Lei n° 5194/66 do CONFEA/CREA, artigo 14 e que que no momento da
assinatura do contrato apresentará as ART/RRTs do profissional legalmente habilitado o número do
registro junto ao CREA/CAU, caracterizando sua autoria.

d) Declaração de fatos impeditivos declara que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades
inerentes à natureza dos serviços, que conhecem todos os projetos, memoriais descritivos, planilhas,
cronogramas e demais documentos e exigências inerente a execução do objeto, e que não existem fatos
que impeçam a participação da empresa no presente certame, bem como conhece local/área da
obra/serviços, e no caso de ser declarada vencedora, que tem totais condições de realizar/executar as
obras/serviços ora pretendido, sem prejuízo algum na sua efetiva execução, assumindo total
responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do
conhecimento declarado, alterações contratuais, decorrente da vistoria técnica.

7.6.5 Declaração de Visita Técnica ou Declínio: (ANEXO IV);

7.6.5.1 Os licitantes que interessarem vistoriar o local da prestação do serviço objeto desta licitação,
poderão agendar com o fiscal do contrato até 03 (três) dias antes da licitação, entrar em contato através
do llubas@sescmt.com.br / Leonardo Lubas, Telefone (65) 3634-1051, e deverão trazer preenchida a
Declaração de Visita Técnica conforme modelo anexo ao edital.

7.6.5.2 O acompanhamento da Vistoria Técnica será feito por um fiscal designado pela Unidade do
SESC/AR/MT.

7.6.5.3 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o
desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem
das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência
da execução do objeto deste termo de referência, devendo trazer preenchida a Declaração de Declínio
de visita técnica conforme modelo anexo ao edital.

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7.7 Será julgado HABILITADO o licitante que apresentar os documentos exigidos, validamente e em
conformidade com este instrumento convocatório;

7.8 Será julgado INABILITADO o licitante que não atender às exigências deste instrumento convocatório,
notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado.
NÃO SERÃO ACEITOS “NÚMEROS DE PROTOCOLOS” OU “SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTO” ETC. EM
SUBSTITUIÇÃO AOS DOCUMENTOS REQUERIDOS NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.

8. ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 A Proposta de Preços deverá ser redigida conforme o ANEXO VI, tendo como base as condições
estabelecidas no presente Edital, Memoriais, Projetos e demais anexos, de forma clara e inequívoca,
preferencialmente em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, sem emendas,
rasuras, ressalvas ou entrelinhas, constando CNPJ, assinada pelo seu titular ou representante legal,
devidamente identificado, sendo todas as folhas numeradas sequencialmente na forma constante no
subitem 5.2 deste Edital, e nela constando, obrigatoriamente, as informações a seguir:

8.1.1 Proposta de preços, contendo preços unitários e totais, expressos em moeda nacional, incluindo,
obrigatoriamente, tudo que componha o preço global, tais como BDI, tributos, encargos, taxas,
mobilização, desmobilização, mão de obra, materiais, transportes e quaisquer outras despesas diretas
e/ou indiretas que incidam sobre os serviços e equipamentos, computando todos os custos necessários
para a realização do objeto desta licitação. Estando às especificações, unidades e quantidades de serviços
compatíveis com as constantes da planilha orçamentária. Não serão aceitos preços com mais de duas
casas decimais.

8.1.2 A proposta de preços apresentada deverá ser composta de todos os custos necessários ao
cumprimento do objeto deste Termo de referência, exceto aqueles que estiverem expressamente
indicados como responsabilidade do CONTRATANTE.

8.1.3 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos
deste Edital e seus Anexos.

8.1.4 O prazo de entrega está descrito no ANEXO I e será contado a partir da data de emissão do Pedido
ao Fornecedor.

8.2 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A
planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pela Comissão de Licitação, desde que não
haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da
contratação;

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8.3 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;

8.4 Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de abertura
da licitação.

8.4.1 Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido
homologada/adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação
contrária formal do licitante, por meio do email: licita@sescmt.com.br, dirigida à Comissão de Licitação,
caracterizando seu declínio em continuar na licitação.

8.5 Preços fixos, inclusas todas as despesas necessárias à consecução do objeto ora licitado.

8.6 Serão desclassificadas e eliminadas da licitação as propostas que não atendam a quaisquer das
condições e exigências contidas neste Edital e seus Anexos, ressalvadas as condições previstas neste edital.

8.7 Nos preços unitários (composições próprias ou bancos como SINAPI) ofertados pelas licitantes deverão
estar incluídos todos os custos com materiais, equipamentos e serviços necessários para que a etapa seja
considerada produto final acabado e aplicado, estando compreendidos todos os controles geométricos e
tecnológicos de materiais e serviços, inspeções, testes e outros serviços especializados complementares,
preconizados nos documentos técnicos dos projetos anexos ao edital e nas Normas da ABNT.

8.8 Após a abertura dos envelopes, não serão aceitas desistências de propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

8.9 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração dos mesmos sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

8.10 A proposta deverá indicar os percentuais correspondentes aos custos com material e mão de obra,
separadamente, a serem aplicados na obra.

8.11 Na proposta comercial a ser elaborada pelo licitante, deverá ser considerado o BDI (Benefício e
Despesas Indiretas), sendo necessária a apresentação de sua composição aberta. Caso existam
equipamentos, o valor do BDI deverá ser diferenciado. O BDI é composto pelo lucro, despesas indiretas da
sede e filiais, e os tributos (COFINS, PIS, ISS), demonstrados de forma analítica, conforme planilha.

8.11.1 As parcelas relativas ao IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), e a CSLL (Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido), não devem fazer parte do orçamento.

8.12 A planilha deve registrar preços unitários por item, limitados aos preços unitários constantes da
planilha fornecida pelo SESC/AR/MT, respeitado, porém o valor global máximo admitido por este Edital.

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8.12.1 A licitante deve apresentar a composição de cada preço unitário (orçamento analítico), ou seja,
de todos os itens e subitens da planilha orçamentária (todos os insumos, mão de obra, encargos sociais)
fornecedores dos preços decorrentes;

8.13 Conter cronograma físico-financeiro, assinado por profissional legalmente habilitado, informando o
número do seu registro junto ao CREA/CAU, com a representação gráfica das etapas da obra, serviços,
percentuais e respectivos valores, em períodos de 01 (um) mês cada.

8.13.1 No Cronograma deverá haver compatibilidade entre os eventos programados e os respectivos


desembolsos financeiros. Caso sejam detectados desembolsos não compatíveis, o cronograma deverá
ser ajustado pela licitante sob pena de desclassificação, na hipótese de não alinhamento.

8.13.2 O Cronograma apresentado pelo SESC deverá servir como referência para as licitantes, que
deverão fazer seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas,
equipamentos, mão de obra, sem, contudo, exceder o prazo máximo estipulado.

8.13.3 De acordo com a Lei n° 5194/66 do CONFEA/CREA, no artigo 14, onde se estabelece que as
planilhas orçamentárias, cronogramas e vistorias são serviços técnicos de engenharia, o SESC/AR/MT
solicita que cada um dos documentos citados seja firmado por profissional legalmente habilitado,
informando número de registro junto ao CREA/CAU, caracterizando sua autoria, bem com anexando
ART/RRT concernente.

8.13.4 A não apresentação das ART/RRTs solicitadas não representa motivo de desclassificação, já que
elas são exigíveis apenas na assinatura do contrato. Caso não apresente, a empresa licitante deverá
inserir no envelope da Habilitação, uma declaração de compromisso, informando que está ciente das
exigências e que se compromete a apresentar na assinatura do contrato;

8.14 Não se admitirá proposta que apresente preços global ou por etapa simbólicos, irrisórios ou de valor
zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração, mediante comprovação pela licitante de que já possui
esses itens.

8.14.1 A renúncia de remuneração prevista no subitem 8.15, para o caso de materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, quando aceita no julgamento da proposta pelo SESC/AR/MT, vigerá
por todo o período contratual, inclusive no caso de eventuais prorrogações.

8.15 Caso haja marcas indicadas na planilha orçamentária, estas são marcas de referência, podendo a
licitante optar por produto de marca similar, com qualidade equivalente ou superior, desde que
comprovada sua qualidade junto ao SESC/AR/MT.

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8.16 A proposta deverá conter indicação ainda de que a licitante não poderá, em hipótese alguma,
modificar o preço e/ou condições de sua proposta, sob alegação de desconhecimento das condições de
execução da obra.

8.17 O preço cotado pela Licitante deverá incluir, obrigatoriamente, todas as despesas com impostos (ICMS
e/ou ISS), tributos, descontos, emolumentos, fretes, despesas diretas e indiretas, despesas fiscais e
financeiras e quaisquer outras necessárias ou cumprimento do objeto desta licitação.

8.17.1 Nos casos em que o SESC/AR/MT for considerado consumidor final não está sujeito à mesma
tributação das empresas comerciais, contudo, vale destacar que para as empresas sediadas fora do estado
de Mato Grosso poderá haver cobrança de diferencial de alíquota de ICMS que varia de acordo com cada
região. A diferença de imposto deverá ser suportada pela Licitante vencedora;

8.17.2 Nos casos em que o SESC/AR/MT não for considerado consumidor final em que as mercadorias
adquiridas forem para revenda, o ICMS é devido. A Licitante deverá incluir obrigatoriamente no preço
cotado todas as despesas com o ICMS. Esse imposto deverá ser suportado pela Licitante vencedora;

8.18 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço, ofertas de vantagens, ou quaisquer condições não previstas neste Edital.

8.19 Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua entrega.

9. PROCEDIMENTO E LICITATÓRIOS

9.1 Reunião para recebimento dos envelopes distintos, contendo a documentação de habilitação e a
proposta comercial serão recebidos pela Comissão de Licitação às 09h00min do dia 08/02/2024, no
endereço: Sede Administrativa do Serviço Social do Comércio – SESC/AR/MT, Rua São Joaquim, 399,
Bairro Centro Sul, CEP 78.020-150, Cuiabá – Mato Grosso, constando de:

a) Credenciamento de representantes e recebimento dos envelopes “DOCUMENTOS DE


HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”;
b) Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, sendo seu conteúdo rubricado pela
Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes.
c) Rubrica nos envelopes lacrados de propostas comerciais pela Comissão de Licitação e pelas
licitantes.
d) Análise de documentos e comunicação do resultado da fase de habilitação.
d.1) Caso a comissão de licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os
documentos de habilitação. Neste caso, todos os invólucros lacrados, contendo as propostas,

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serão rubricados pelas licitantes e pelos membros da Comissão, ficando em poder desta até que
seja decidida a habilitação.
e) Encerramento da reunião, após a leitura e aprovação da ata.

9.1.2 Caso não seja possível o cumprimento do previsto na letra “d” do subitem 9.1, a comunicação do
resultado do exame de documentos e convocação para a reunião de abertura dos envelopes "PROPOSTA
COMERCIAL" será efetuada por meio de informe oficial para cada empresa, através de e-mail, e divulgadas
no site da entidade: http://www.sescmatogrosso.com.br/sesc-mato-grosso/licitacoes;

9.1.3 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no
item 7, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Instrumento Convocatório;

9.1.4 É desejável a participação dos representantes das licitantes às reuniões desta licitação. Porém, caso
não seja possível a sua presença, os envelopes de que tratam o item 5 poderão ser entregues
antecipadamente à Comissão de Licitação do SESC/AR/MT;

9.2 ABERTURA DO ENVELOPE B – “PROPOSTA COMERCIAL”.

a. Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” das licitantes habilitados, sendo as propostas
comerciais rubricadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes.
b. Análise das propostas comerciais pela Comissão de Licitação, para fins de verificação de
conformidade com este instrumento convocatório e seus anexos, e julgamento.
c. Comunicação do julgamento da proposta comercial.
d. Encerramento da reunião, após a leitura e aprovação da ata.

9.2.1 Caso não seja possível o cumprimento do previsto na letra “b”, a comunicação do julgamento final da
licitação será disponibilizada através de e-mail, e divulgadas através do site da entidade:
http://www.sescmatogrosso.com.br/sesc-mato-grosso/licitacoes.

9.2.3 É facultado a Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da
Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

9.2.4 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Comissão.
Desde que haja interesse do SESC/AR/MT em manter o caráter competitivo desta licitação. Poderá também,
realizar pesquisa na internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou
fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante
para fins de habilitação.

9.2.5 A Comissão Permanente de Licitação se reserva no direito de suspender ou cancelar o procedimento


licitatório no caso de comparecimento de uma única licitante no dia do certame.

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9.2.6 Julgada a Habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

9.3 HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO À LICITANTE VENCEDORA PELA AUTORIDADE


COMPETENTE.
9.3.1 A homologação da licitação será feita pelo Presidente da Fecomércio/SESC/AR/MT/SENAC-MT, para
autorização da contratação, quando for o caso.

9.3.2 A comunicação do resultado desta licitação será efetuada através de publicação no sítio oficial do
SESC/AR/MT: http://www.sescmatogrosso.com.br/sesc-mato-grosso/licitacoes.

10. RECURSO ADMINISTRATIVO

10.1 Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitação do SESC/AR/MT, no tocante à fase de


classificação, se dela discordar, a Licitante que se julgar prejudicada poderá manifestar motivadamente a
intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso, contados da
data da divulgação dos resultados.

10.2 Interposto o recurso nos termos do item 10.1, deste Instrumento Convocatório, dele se dará ciência
por meio do sítio http://www.sescmatogrosso.com.br/sesc-mato-grosso/licitacoes, às demais licitantes,
poderão manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação.

10.3 O recurso deverá ser dirigido a Comissão Permanente de Licitação do SESC/AR/MT, e entregue,
mediante protocolo na Secretaria do SESC, de 2ª a 6ª feira, das 07h30min às 11h30min horas e das
13h30min às 17h30min horas, na Rua São Joaquim, 399, Bairro Centro Sul, CEP 78.020-150, Cuiabá/MT, ou
através do e-mail licita@sescmt.com.br:

10.3.1 As razões do recurso deverão ser dirigidas ao Diretor Regional do SESC/AR/MT, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação, que decidirá sobre a sua pertinência

10.4 O recurso terá efeito suspensivo.

10.5 O recurso interposto fora das condições constantes deste Instrumento Convocatório não será
conhecido.

10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

10.7 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dias de
funcionamento do SESC/AR/MT.

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10.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.9 Qualquer conduta caracterizada como prejudicial ao bom andamento do certame licitatório, poderá
ser considerada como ilícita e estará incurso nas sanções prevista no Regulamento de Licitações e Contratos
do SESC, bem como nas normas subsidiárias.

10.10 A licitante que, sem justificativas e fundamentos, se insurgir contra a decisão da Comissão
Permanente de Licitação ou Autoridade Superior do SESC/AR/MT, por meio de interposição de Recurso,
evidentemente procrastinatório, fica ciente de que, caso seja caracterizada sua má-fé, poderá o
SESC/AR/MT acioná-la judicialmente a fim de reparar danos causados.

10.11 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no SESC/AR/MT.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1 A Homologação da licitação é de responsabilidade do Presidente da Fecomércio/SESC/SENAC-MT.

11.2 Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de


habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da resolução vigente, a Comissão de
Licitação emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade
superior do SESC/AR/MT, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à
Homologação e/ou Adjudicação da respectiva licitação.

11.3 Homologado o procedimento licitatório, o SESC/AR/MT convocará a licitante vencedora para no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar a Relação de Indicação da Equipe Técnica e respectiva
comprovação do vínculo dos profissionais com a empresa e assinar o contrato. O prazo concedido poderá
ser prorrogado por até 05 (cinco) dias corridos quando solicitado pela parte durante o transcurso do prazo
inicial, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo SESC/AR/MT.

11.3.1 O não comparecimento da empresa licitante no prazo estipulado no item 11.3, implicará na perda
do direito à contratação e nas demais penalidades previstas neste instrumento convocatório dentre as
quais, suspensão da licitante em até 5 (cinco) anos do direito de licitar com SESC/AR/MT.

11.4 A autoridade competente do SESC/AR/MT poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos
interesses da entidade, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado
pela Comissão de Licitação, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida
fundamentação exigida pela resolução vigente, sem que caiba a indenização ou ressarcimento, caso tenha
conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa,
inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.

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12. DO PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL

12.1 Os Serviços objeto desta licitação, deverão ser entregues e executados nos termos do disposto do
Anexo I - Termo de Referência deste instrumento convocatório.

12.2 A forma e local de entrega, prazo de entrega dos serviços do objeto desta licitação, deverão ser
executados nos termos do disposto no ANEXO I - Termo de Referência deste instrumento convocatório.

12.3 O prazo máximo para a execução dos serviços, conforme Cronograma Físico-financeiro corresponde
ao período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço.

12.4 Quando, por motivo comprovadamente da responsabilidade do CONTRATANTE e inteiramente alheio


à vontade da CONTRATADA, ou por motivo de força maior, ocorrerem atrasos no andamento dos serviços,
devidamente registrados e assinado pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE, este, por meio de
aditamento ao contrato, concederá prorrogação de prazo, correspondente aos atrasos
verificados, reformulando-se o cronograma e adotando se o novo prazo para todos os efeitos.

12.4.1 Prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por Termo Aditivo,
nos termos do Art. 33 da Resolução SESC N.º 1570/2023;

12.4.2 Para a formalização do aditamento ao contrato, serão mantidos todos os direitos, obrigações e
responsabilidades, sendo realizada pesquisa de mercado que demonstre que o preço se mantém
vantajoso, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por Termo
Aditivo

12.5 O SESC/AR/MT se reserva o direito de, em qualquer ocasião, efetuar alterações no cronograma de
serviço, na qual comunicará previamente a detentora;

13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

13.1 A licitante deverá observar as garantias específicas para o objeto da licitação previstas no Anexo I –
Termo de Referência e demais clausulas desse Edital.

13.2 A empresa Vencedora no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato
prestará garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, que será liberada
de acordo com as condições previstas neste Edital e Termo de Referência, desde que cumpridas às
obrigações contratuais.

13.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger com prazo de
vigência mínima, igual ao prazo de execução do Contrato, e será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a
assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos serviços”;

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13.4 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

13.4.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;

13.4.2 Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução
do contrato;

13.4.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

13.4.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
Contratada;

13.5 A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:


I - Caução em dinheiro;
II - Fiança bancária
III - Seguro garantia;

13.5.1 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito em conta bancária;

13.5.2 No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da competente apólice
emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do SESC, cobrindo o risco de quebra do
contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por
toda a duração do contrato, independente de notificação do SESC, sob pena de rescisão contratual.

13.5.3 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da empresa, fornecida por um banco
localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua
prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do SESC, sob pena de rescisão
contratual.

13.5.4 No caso de apresentação de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, o seu prazo de vigência deve ser
superior ao prazo de vigência do contrato em pelo menos 90 (noventa) dias, contemplando o prazo de
emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.

13.6 Uma vez que a Garantia somente será liberada em até 60 (sessenta) dias após à assinatura, pelas
partes contratantes do “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA”, a validade das mesmas,
independente da escolha da modalidade prevista no item 13.5, deverá abranger este período.

13.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.

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13.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a
CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados
da data em que for notificada.

13.9 Para efeito de garantia do serviço será observado o que estabelece o a Lei nº 8.078 de 11 de setembro
de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ocorrendo imperfeição dos serviços durante o período de
cobertura previsto na legislação, o fornecedor será comunicado oficialmente vi e-mail ou comunicado
oficial pare ser refeito imediatamente.

13.10 Ocorrendo a rescisão do contrato por danos causado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reterá a
garantia prestada pela licitante CONTRATADA e, após o competente processo administrativo para a
apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o
pertinente às multas aplicadas.

13.11 Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada
judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias corridos após
à assinatura, pelas partes contratantes do “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA”.

14. DA ASSINATURA DO CONTRATO

14.1 O Contrato será elaborado com base nos critérios estabelecidos neste Instrumento Convocatório e
seus anexos.

14.2 A Licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação oficial, via
e-mail, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela Licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito
pela Contratante.

14.3. A recusa injustificada da Empresa em assinar o Contrato e/ou instrumento equivalente e receber o
Pedido ao Fornecedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação oficial, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas
neste instrumento convocatório.

14.4. Ao assinar o presente Instrumento, a Contratada obriga-se a fornecer os serviços contratados, com as
demais cláusulas constantes deste instrumento, com as exigências e obrigações contidas no Edital e seus
Anexos, bem como, às obrigações assumidas na proposta firmada pela Contratada, o qual,
independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante deste Termo

14.5 Fica ainda facultado ao SESC/AR/MT exigir da licitante declarada vencedora, reapresentar no ato da
assinatura do Contrato, no todo ou em parte, os Documentos de Habilitação, caso tome conhecimento de
fato que, comprovadamente, afete a Capacidade Financeira, Técnica, Jurídica ou Fiscal da licitante.

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14.6 Se a licitante não conseguir ratificar sua habilitação, o SESC/AR/MT convocará a segunda licitante
classificada, por ordem de menor preço global e lhe aplicará estas mesmas regras, e, assim, sucessivamente.

14.7 Será de responsabilidade da licitante vencedora o ônus resultante de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados,
prepostos ou contratados, durante a execução do Contrato.

14.8 Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais,
inclusive trabalhistas, que venha a ser atribuída por força da lei, relacionadas com o cumprimento do
presente Edital e do Contrato assinado.

14.9 Caso o licitante não compareça para a assinatura do Contrato ou se recuse a tal injustificadamente,
decairá de todos os direitos ali constantes, e a empresa poderá ser penalizada.

14.10 Caso a empresa vencedora, por qualquer motivo, esteja impossibilitada de assinar o contrato, será
requisitada a segunda colocada, e, assim, sucessivamente.

15. PENALIDADES E HIPÓTESES DE RESCISÃO

15.1 Se a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos
legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado,
responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções previstas nos
Artigos 39 e 40 da Resolução Sesc nº 1570/2023, pertinentes à matéria, garantidas a prévia defesa.

15.2 O descumprimento das obrigações assumidas e demais condições do Edital sujeitará a Licitante às
seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Multa; e/ou
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o SESC/AR/MT
por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
IV. Rescindir unilateralmente o Contrato.

15.3 A rescisão contratual poderá se dar cumulativamente à aplicação das penalidades previstas no Edital
e seus anexos.

15.4 Outras penalidades estão previstas na Minuta do Contrato.

15.5 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte da CONTRATANTE, os seguintes:

15.5.1 Descumprir as condições do Contrato configurado inadimplemento parcial ou total das obrigações;

23
15.5.2 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a execução do objeto contratado, assim como as de seus superiores;

15.5.3 Justificadamente, não for mais do interesse do SESC/AR/MT;

15.5.4 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

15.5.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados
pela autoridade competente do SESC/AR/MT em processo regular;

15.5.6 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da


execução do objeto contratado

15.6 O cancelamento do Contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
serão formalizados por despacho da Autoridade Competente.

15.6.1 O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará a aplicação de


sanções administrativas, nos termos do contrato;

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

16.1 Obrigações e Responsabilidade da CONTRATADA:

16.1.1 Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste termo de referência e demais


instrumentos que dele se originarem. Mantendo todas as condições de habilitação compatíveis com as
exigências no momento da contratação, inclusive acerca da regularidade fiscal e das obrigações
trabalhistas, durante a vigência do contrato sob pena de rescisão contratual;

16.1.2 O cumprimento dos prazos e horários, das datas, condições e locais definidos, nas quantidades
contratadas, acrescidas se necessários, observando o limite legal;

16.1.3 Disponibilizar nos locais solicitados, os materiais e equipamentos dentro dos padrões estabelecidos
pelo SESC/AR/MT e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos
decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

16.1.4 Fornecer além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas e
equipamentos necessários para consecução dos serviços;

16.1.5 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou
ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato;

24
16.1.6 Empregar boa técnica na execução dos serviços, conforme norma técnica e demais peças que
auxiliam a execução do serviço, adotando materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto
neste Termo de Referência e anexos;

16.1.7 Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso
venha, como resultado de suas operações, a danificá-los. Incluindo execução de lastro de concreto para
restauração de área escavada;

16.1.8 Concluídos os serviços, deverá ser feita uma limpeza geral do local da obra, além disso o
CONTRATADO deverá realizar uma revisão de todas as instalações e acabamentos antes do recebimento
provisório da obra;

16.1.9 Manter na obra, além da placa indicativa da obra, o Responsável Técnico pela mesma, durante
toda a execução dos serviços. O modelo para confecção da placa será fornecido pelo Sesc;

16.1.10 Manter Preposto, durante o período de vigência do contrato, para representá-la


administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado na assinatura do instrumento
contratual, mediante declaração, em que deverá constar o nome completo, CPF, documento de
identidade, endereço, telefone de contato e e-mail;

16.1.11 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do


objeto/serviço, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para
aprovação e implementação;

16.1.12 Manter sigilo absoluto sobre as informações que dispuser do CONTRATANTE decorrentes do
cumprimento do objeto do contrato.

16.1.13 Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do


contrato que possam implicar na consecução do seu objeto.

16.1.14 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução, inclusive
considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

16.1.15 A falta de quaisquer dos material/equipamento inseridos na solicitação de prestação de serviço,


cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de
força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das
penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

16.1.16 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto,
mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e
implementação, sem ônus adicionais para o Contratante;

25
16.1.17 A mudança de Responsabilidade Técnica será imediatamente submetida, por escrito, ao
CONTRATANTE para fins de análise e aprovação com encaminhamento de nova Anotação de
Responsabilidade Técnica – A.R.T;

a) O novo Responsável Técnico deve comprovar capacidade e aptidão para execução dos serviços,
por intermédio de Certidão de Acervo Técnico, registrada no CREA/ CAU, com capacidade igual ou
superior ao responsável substituído.

16.1.18 A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, e dentro do prazo
estabelecido pelo SESC/AR/MT, as partes do objeto deste termo de referência e seus Anexos, em que se
verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução do serviço. Inclusive reparar quando
por sua culpa ou dolo seus prepostos vierem a causar dano CONTRATANTE e/ou terceiro durante a
consecução do objeto do contrato;

16.1.19 Despesa como telefonia, equipamentos, deslocamentos internos (envolvendo taxi, locação
de veículo, etc.) alimentação, alojamentos, equipes de montagem e desmontagem, fabricação, custos
envolvendo a mão de obra sendo vedada sua negociação com terceiros alheios, qualquer que seja a
finalidade, e demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto da contratação, incluindo as
realizadas com impostos, encargos, comunicações, custeio de modo geral são de responsabilidade da
CONTRATADA;

16.1.20 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas
regulamentadoras pertinentes. Mantendo seus empregados devidamente uniformizados e identificados
por meio de crachá ou qualquer outro meio de identificação; e com todos os Equipamentos de Proteção
Coletiva (EPC), e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aplicáveis para execução, sob pena de
paralisação do serviço;

16.1.21 Substituir dentro de 24 (vinte quatro) horas, mediante solicitação, qualquer empregado ou
preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pelo CONTRATANTE, independente de apresentação de
justificativa;

16.1.22 Responder pelos danos causados diretamente à Administração, patrimônio ou aos bens da
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato,
inclusive responder por qualquer acidente que seus empregados venham ser vitimados quando em
serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais
para o exercício das atividades;

16.1.23 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo em até 24 (vinte
e quatro) horas.

16.1.24 Manter contato com o SESC/AR/MT sobre quaisquer assuntos relativos ao objeto deste
instrumento, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de

26
cada caso. Inclusive dar conhecimento à fiscalização sobre qualquer tipo de acidente que eventualmente
venha a ocorrer, por escrito e de forma detalhada.

16.1.25 Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para
verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;

16.1.26 A empresa vencedora será responsável pela observância e obediência às Leis, Decretos, Portarias,
Normas (federais, estaduais e municipais), Regulamentos, direta e/ou indiretamente aplicáveis ao objeto
do contrato, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de projeto e legislação:

a) Código, Leis, Decretos, Portarias, Normas Federais e do Estado do Mato Grosso, inclusive de
concessionárias de serviços públicos e Corpo de Bombeiros Militar;

b) ABNT NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;

16.1.27 A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas descritas, como também todas as
demais associadas ao objeto descrito neste termo. Cumprindo as exigências da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT, diretrizes determinadas pelo INMETRO, inclusive as especificações e
metodologias estabelecidas pelo fabricante, devendo apresentar materiais e equipamentos de acordo
com as últimas revisões dos padrões da ABNT;

16.1.28 A CONTRATADA deve apresentar em até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato,
o registro da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica de obras e Serviços) junto ao CREA/ e ou
R.R.T (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU, bem como providenciar todas as licenças e
autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, pertinentes à execução da obra (Taxas por
conta da CONTRATANTE);

16.1.29 A CONTRATADA está obrigada a inscrever-se na matrícula CNO (Cadastro Nacional de Obras),
em até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato;

16.1.30 A CONTRATADA deverá apresentar certificado de treinamento de equipe para as Normas


Regulamentadoras abaixo:
a) NR 35 – Trabalho em Altura;
b) NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

16.1.31 A execução do objeto contratado não esgota a responsabilidade da CONTRATADA quanto a


problemas técnicos relacionados os equívocos de execução, ou patologias construtivas;

16.1.32 Durante toda a execução dos serviços e até sua conclusão, correrão exclusivamente por conta e
risco da CONTRATADA, as consequências de:
a) Sua negligência, imperícia ou imprudência;
b) Falta de solidez no trabalho, encontrada mesmo após o término do contrato;

27
c) Imperfeição ou insegurança dos serviços;
d) Infrações relativas ao direito de propriedade industrial;
e) Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução
dos serviços;
f) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros.

16.1.33 Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA disponível para


lançamentos de registros, sendo que a sua manutenção e guarda é de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, a qual deverá enviar mensalmente arquivo com relatório fotográfico em duas vias
impressas juntamente com Boletim de Medição (Microsoft Office Word ou Excel);

16.1.34 Manter atualizado o Livro de Inspeções do Trabalho e o Diário de Obra;

16.1.35 O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva


responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados
para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das
obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local sem prévia autorização do CONTRATANTE;

16.1.36 Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, as suas expensas, as multas que lhe sejam
impostas pelas autoridades, decorrente da execução da obra;

16.1.37 Acatar as decisões e observações feitas pelo(s) Fiscal(ais).

16.1.38 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo perfeito e eficiente funcionamento de todas suas
instalações, responsabilidade esta, que na forma da lei, subsistirá mesmo após aceitação provisória e/ou
definitiva da obra.

16.1.39 Eventuais acréscimos e supressões que se mostrarem necessários durante a execução do


objeto, deverão respeitar o limite legal estabelecido no art. 38 da Resolução Sesc 1.570/23;

16.1.40 E outras obrigações constantes no referido Termo de Referência;

16.2 Obrigações e responsabilidade do CONTRATANTE:

16.2.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidos em contrato e


observando o disposto neste Termo de Referência;

16.2.2 Proporcionar todas as facilidades que estiverem sob sua responsabilidade para que a CONTRATADA
possa cumprir as obrigações assumidas na contratação;

16.2.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as
cláusulas contratuais, os termos de sua proposta e condições deste termo de referência;

28
16.2.4 Notificar a CONTRATADA por escrito das ocorrências de fatos que possam ser caracterizadas como
descumprimento das obrigações contratuais assumidas. A falta de comunicação não exime a
CONTRATADA das suas responsabilidades;

16.2.4.1 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro
das normas deste Contrato;

16.2.5. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que


eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão realizados;

16.2.6. Comunicar ao CONTRATADO a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura,


promovendo a devolução da fatura para correção;

16.2.7 Comunicar à empresa CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências em desacordo com o


cumprimento das obrigações pactuadas, qualquer anormalidade do objeto, podendo sustar ou recusar o
serviço, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;

16.2.8. Notificar a CONTRATADA por escrito das ocorrências de fatos que possam ser caracterizadas como
descumprimento das obrigações contratuais assumidas. A falta de comunicação não exime a
CONTRATADA das suas responsabilidades;

16.2.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as
cláusulas contratuais, os termos de sua proposta e condições deste Termo de Referência.

17. PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

17.1 As regras acerca dos prazos e condições de pagamentos são estabelecidas no ANEXO – I Termo de
Referência deste Edital.

17.2 A Contratante não aceitará antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos
com instituições financeiras.

17.3 O pagamento do serviço executado será efetuado de acordo com os preços estabelecidos, na Proposta
de Preços, planilhas de orçamento e cronograma físico-financeiro, apresentadas pela licitante vencedora e
que farão parte integrante do Contrato, observando-se, ainda, as disposições específicas dos mesmos;

17.4 Entre duas medições, não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias. Exceto para a primeira e a última
medição;

17.5 Qualquer alteração de quantitativos em relação aos previstos por ocasião da proposta, deverá ser
justificada pelo FISCAL do contrato, e procedido ajuste ao contrato, através de Termo Aditivo, para que se
possa efetivar a medição do serviço, se houver;

29
17.6 Contingências que impliquem em redução de serviços e serviços previstos que, porventura, não sejam
executados, não serão pagos;

Os serviços serão executados pelo regime de empreitada por preços unitários, propostos pela licitante
vencedora e através de medições de serviços efetivamente executados. Somente serão faturados e pagos
os serviços efetivamente realizados e liberados pela fiscalização.

18. DO RECEBIMENTO DA OBRA – PROVISÓRIO E DEFINITIVO

18.1 O Recebimento Definitivo ocorrerá após um período de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir
da data da assinatura do recebimento do Termo de Recebimento Provisório, corrigidas quaisquer
anormalidades ocorridas no prazo acima citado. O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser assinado
pelas partes em até 30 (trinta) dias úteis após a comunicação escrita da CONTRATADA que deu ciência da
conclusão da obra.

18.2 Se for constatado pela Fiscalização que a comunicação escrita expedida pela CONTRATADA referente
a conclusão da obra para assinatura do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo não for
pertinente, o mesmo não será entregue até que seja concluído o objeto conforme determinações do
projeto e seus anexos.

18.3 A Contratada fica obrigada a manter por sua conta e risco, até o Termo de Recebimento Definitivo, as
obras e serviços em perfeitas condições de conservação e funcionamento.

18.4 O Recebimento Definitivo não exclui a Contratada da responsabilidade que lhe é atribuída pelo artigo
618 do Novo Código Civil.

18.5 A CONTRATANTE toma posse plena da obra objeto deste Termo de Referência, dentro de 05 (cinco)
dias úteis da data da formalização do Termo de Recebimento Definitivo.

19. ESCLARECIMENTOS

19.1 As dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, com aplicação das
disposições previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SESC/AR/MT, que determinará sempre
o prosseguimento do Certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não
configurarem prejuízo para o SESC/AR/MT e às licitantes.

19.1.1 A formulação de pedido de esclarecimento não suspende os prazos previstos no edital, salvo se,
após o julgamento, verificar-se a sua procedência;

30
19.1.2 As questões formuladas, bem como seus esclarecimentos, passarão a integrar o presente
Instrumento Convocatório, independentemente de sua transcrição;

19.2 As dúvidas provenientes deste instrumento convocatório poderão ser esclarecidas junto a Comissão
de Licitação do SESC/AR/MT no horário comercial por escrito, ou através do e-mail licita@sescmt.com.br
até 2 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento dos envelopes.

19.2.1 Não sendo feito qualquer pedido de esclarecimento nesse prazo, pressupõe-se que os elementos
fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da proposta, não cabendo
as licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.

19.2.2 Tendo em vista que a Resolução Sesc nº 1570/2023, não prevê a apresentação de impugnação,
esta quando ocorrer será tratada pelo SESC/AR/MT como Pedido de Esclarecimento.

19.3 Não serão aceitos, para análise, os Pedidos de Esclarecimentos que chegarem fora do prazo previsto
acima no item 19.2.

19.4 As decisões e alterações relativas a esta Licitação serão divulgadas no endereço eletrônico
http://www.sescmatogrosso.com.br/sesc-mato-grosso/licitacoes.

20. DA FISCALIZAÇÃO

20.1 Cabe ao SESC/AR/MT a seu critério e, através de técnico ou colaborador designado para tal fim, exercer
ampla, irrestrita e permanente gestão e fiscalização de todas as fases de execução do objeto contratual,
sem prejuízo da obrigação deste último fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.

20.2 A Fiscalização do Contrato será exercida por: Pedro Henrique Dutra Valério, Assessor de Engenharia
– Engenheiro Civil, E-mail: pvalerio@sescmt.com.br, Telefone: (65) 3634-1051,

20.3 A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os
prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no contrato e seus anexos.

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 Todas as decisões relativas a esta Licitação serão disponibilizadas por meio de Informativos e/ou
Retificativos, no sítio oficial do SESC/AR/MT http://www.sescmatogrosso.com.br/sesc-mato-
grosso/licitacoes.

21.1.1 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento de todas as informações nos referidos sítios,


durante o processo licitatório, eximindo o SESC/AR/MT da obrigação de informar por qualquer outro meio
de comunicação.
31
21.2 Independentemente de declaração expressa, a apresentação de documentos e proposta implica em
aceitação plena das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das
informações constantes dos documentos e propostas apresentados e, ainda, a inexistência de fato
impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.

21.2.1 O SESC/AR/MT não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de


desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem julgamento das
propostas ou a adjudicação a licitante vencedora.

21.2.2 O SESC/AR/MT se resguarda ao direito de analisar os materiais utilizados e serviços executados,


podendo recusá-la caso não atenda aos requisitos estipulados pela mesma.

21.3 O SESC/AR/MT se reserva o direito de rejeitar as propostas que não atendam ao objeto e cancelar,
prorrogar, adiar, unilateralmente esta licitação, não cabendo as licitantes quaisquer direitos, vantagens ou
reclamações sejam a que título for e rescindir independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
sem que a assista à contratada qualquer direito à reclamação ou à indenização.

21.4 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do SESC/AR/MT em manter o caráter competitivo desta
licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes.
Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a autenticidade dos
documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento
será determinante para fins de habilitação.

21.4.1 É permitida a inclusão de documento complementar ou atualizado, desde que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica e seja comprobatório de condição
atendida pelo licitante quando apresentada sua proposta, que não foi juntado com os demais documentos
por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela comissão de licitação.

21.4.1.1 Somente será aceito documento pré-existente a abertura da sessão, sendo vedada a inclusão
posterior de documentos que deveriam constar originalmente da proposta.

21.4.2 É facultado a Comissão suspender a sessão a fim de julgar os documentos de Habilitação e/ou
propostas de preços, sendo que as propostas e documentos deverão ser abertos, obrigatoriamente, em
sessão pública.

21.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar
às licitantes informações adicionais sobre a documentação ou as propostas apresentadas. O não
atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar na desclassificação da licitante.

21.6 Os casos omissos neste instrumento convocatório serão resolvidos pela Administração superior do
SESC/AR/MT.

32
21.7 A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e prejuízos que, a
qualquer título, venham causar a imagem do SESC/AR/MT ou terceiros em decorrência da execução
indevida do objeto desta licitação.

21.8 A Contratada deverá providenciar à sua custa, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
assinatura do contrato, o Seguro contra riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil, inclusive
respondendo pelo que exceder à cobertura dada pela Seguradora, não cabendo ao Contratante qualquer
obrigação decorrente de riscos da espécie;

21.8.1 O documento deverá conter cláusula de cobertura contra terceiros de terceiros;

21.8.2 Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da
Contratada, terá esta, independentemente da cobertura dada pela seguradora, que refazer os serviços
atingidos, sem solução de continuidade da obra, por prazo a ser acordado com a Contratante;

21.9 A qualquer momento, o SESC/AR/MT poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer
indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica
ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.

21.10 A comissão de licitação a qualquer tempo, antes da data da apresentação das propostas, poderá
proceder alterações concernentes a esta licitação, postando no site
http://www.sescmatogrosso.com.br/sesc-mato-grosso/licitacoes, correspondente adendo,
disponibilizando assim aos interessados, sendo facultado à CPL, se for o caso, adiar a data do recebimento
da documentação.

21.11 Quando não for possível realizar o ato do recebimento do envelope desta licitação, a comissão de
licitação marcará nova data e hora a serem divulgadas conforme previsto no (subitem 21.1).

21.12 Salvaguardando os interesses do Sesc, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, judicial ou extrajudicial, nos termos do art. 62 da Resolução Sesc nº 1570/2023, antes da
assinatura do contrato, esta licitação poderá ser:
a) ser cancelada; ou
b) ser adiada; ou
c) ser alterada.

21.13 Nas hipóteses mencionada nas alíneas “b” e “c”, o SESC/AR/MT divulgará a nova data de abertura ou
as alterações efetuadas, disponibilizando o novo Instrumento Convocatório no site
http://www.sescmatogrosso.com.br/sesc-mato-grosso/licitacoes.

21.14 A vencedora desta Licitação está obrigada a inscrever-se na matrícula CNO (Cadastro Nacional de
Obras), em até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato, bem como providenciar o registro
da A.R.T., junto ao CREA/ e ou R.R.T, junto ao CAU, bem como providenciar todas as licenças e

33
autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, pertinentes à execução da obra (Taxas por conta
da CONTRATANTE).

21.15 Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” das licitantes inabilitados permanecerão lacrados em poder
da Comissão de Licitação e serão devolvidos após a divulgação do resultado final desta licitação, sendo
destruídos os que não forem retirados depois de 30 (trinta) dias desta data.

21.16 A licitante eventualmente CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que
eventualmente, vier a causar ao SESC/AR/MT e, salvo disposição em contrário, não poderá ceder, transferir,
ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato, a quem quer que seja, sem a prévia e expressa
concordância do SESC/AR/MT.

21.17 Fica entendido que as especificações, e toda a documentação da licitação são complementares entre
si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será
considerado especificado e válido.

21.18 A CONTRATADA deverá especificar os serviços importantes de manutenção para atingir a vida útil
declarada e as condições e equipamentos necessários à realização dos serviços de manutenção.

22. ANEXOS DO EDITAL

22.1 São partes integrantes deste instrumento convocatório os seguintes anexos:


Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I-A – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADE;
Anexo I-B – PROJETO ARQUITETÔNICO;
Anexo I-C - CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO;
Anexo I-D - PROJETO ARQUITETÔNICO;

Anexo II – MODELO DE CREDENCIAMENTO;


Anexo III – DECLARAÇÃO UNIFICADA;
Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OU DECLÍNIO;
Anexo V – MODELO DECLARAÇÃO UNIFICADA DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TECNICA;
Anexo VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Anexo VII – MINUTA DO CONTRATO
Cuiabá, 24 de janeiro de 2024.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

34
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ELEMENTOS PRINCIPAIS
1. OBJETO:
1.1. Concorrência do tipo menor preço para execução no regime empreitada por preço unitário para
contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de sistema de proteção contra
descargas atmosféricas SPDA, para atender às necessidades do Sesc Criança em Cuiabá-MT, de acordo
com as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas neste instrumento.

2. JUSTIFICATIVA:
2.1. De acordo com o Grupo de Eletricidade Atmosférica – ELAT do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
– INPE, Mato Grosso ocupou o 3º lugar no ranking brasileiro de incidência de descargas atmosféricas no
ano de 2022 com 19.514.539 casos registrados.
2.2. Diante disso o SESC/AR/MT observou a necessidade da implantação do SPDA que tem por objetivo
prover a segurança do patrimônio e principalmente dos usuários quanto aos efeitos térmicos, mecânicos
e elétricos associados aos relâmpagos. A execução irá contemplar: terminais aéreos, condutores de
descida, terminais de aterramento e condutores de ligação equipotencial.

3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADE:


3.1. As especificações, quantidade e descrições estão dispostos no ANEXO I–A, deste Termo de Referência
durante a vigência do contrato.
3.2. As execuções elétricas e civis será no Sesc Criança, localizado na Rua José Bonifácio, nº 341, Dom Aquino,
CEP: 78.015-060, Cuiabá – Mato Grosso.
3.3. O método de proteção a ser implantado deverá ser o Gaiola de Faraday, por apresentar alto nível de
proteção através da distribuição das cargas por toda estrutura.
3.4. As conexões do aterramento deverão ser executadas com solda exotérmica, exceto as da caixa de
inspeção que poderão ser com conector reforçado.
3.5. Demais informações sobre a execução do objeto podem ser consultadas nos Anexos deste termo e
memorial descritivo.
3.6. O valor do orçamento Base do SESC/AR/MT para a execução do objeto é de R$ 50.318,50 (Cinquenta
mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta centavos) sendo este o preço máximo admitido como
proposta.

4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO:

4.1. Prazo de Vigência do Contrato:


4.1.1. O Contrato a ser firmado em decorrência deste, vigorará por 60 (sessenta) dias corridos a partir da data
de emissão da Ordem de serviço (O.S);
4.1.2. Quando, por motivo comprovadamente da responsabilidade do CONTRATANTE e inteiramente alheio à
vontade da CONTRATADA, ou por motivo de força maior, ocorrerem atrasos no andamento dos serviços,
devidamente registrados e assinado pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE, este, por meio de

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aditamento ao contrato, concederá prorrogação de prazo, correspondente aos atrasos
verificados, reformulando-se o cronograma e adotando se o novo prazo para todos os efeitos;
4.1.3. Para a formalização do aditamento ao contrato, serão mantidos todos os direitos, obrigações e
responsabilidades, sendo realizada pesquisa de mercado que demonstre que o preço se mantém
vantajoso, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada pôr Termo
Aditivo.

4.2. Prazo de Execução/Entrega: Cronograma


4.2.1. A execução dos serviços deve-se iniciar em até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato ou
imediatamente após a assinatura da Ordem de Serviço e será contínuo até o encerramento da sua
vigência, observando as frequências, rotinas e cronogramas estabelecidos pela fiscalização contratual;
4.2.2. O prazo máximo para a execução dos serviços, conforme Cronograma Físico-financeiro corresponde ao
período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço;
4.2.3. O prazo que não puder ser cumprido conforme subitem anterior deverá ser informado ao CONTRATANTE
no momento da solicitação do mesmo, para que se proceda à análise aprovando ou não novo prazo,
ficando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas no Contrato;
4.2.4. O Cronograma apresentado ANEXO I-C deverá servir como referência para as empresas interessadas, que
deverão fazer seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas,
equipamentos, mão de obra e que a Unidade estará em funcionamento normal de suas atividades, sem
contudo, exceder o prazo máximo estipulado. O cumprimento dos prazos estabelecidos em cronograma
é de responsabilidade da CONTRATADA.
4.2.5. No Cronograma deverá haver compatibilidade entre os eventos programados e os respectivos
desembolsos financeiros. Caso sejam detectados desembolsos não compatíveis, o cronograma deverá
ser ajustado pela empresa vencedora sob pena de desclassificação, na hipótese de não alinhamento;
4.2.6. Em caso de eventuais problemas com a execução do objeto, o fornecedor deverá comunicar-se com o
setor demandante NENG – Núcleo de Engenharia e Manutenção Predial, com antecedência de 48
(quarenta e oito) horas, para relatar qualquer eventualidade, propor soluções e acordarem tratativas
para a boa consecução do objeto dessa presente contratação;
4.3. Informações Referente à Garantia:
4.3.1. Para efeito de garantia do serviço, será observado o que estabelece a Lei nº 8.078 de 11 de setembro
de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ocorrendo imperfeição dos serviços durante o período de
cobertura previsto na legislação, o fornecedor será comunicado oficialmente através de e-mail ou
comunicado oficial para ser refeito imediatamente;
4.3.2. De acordo com o Art. 618 do Código Civil Brasileiro, e NBR 15575-1 – Edificações habitacionais
desempenho, a CONTRATADA deve dar uma garantia de 03 (três) anos para instalações elétrica,
tomadas, interruptores, disjuntores, cabos, fios entre outros componentes; 01 (um) ano para instalação
de equipamentos de sistema de proteção contra descarga atmosféricas;
4.3.3. A garantia prevê todas as partes e peças elétricas e mecânicas que compõe o sistema, cabendo ao
CONTRATADO fornecer partes e peças originais dos equipamentos e acessórios. Todos os custos de

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manutenção, incluindo manutenções preventivas e corretivas são de responsabilidade da CONTRATADA
conforme o período determinado no item anterior;
4.3.4. Após a conclusão do serviço será necessário a CONTRATADA:
a) Realizar vistoria das instalações aéreas da edificação na presença do CONTRATANTE;
b) Executar teste de continuidade elétrica nas ligações existentes no solo, conforme determinação da
NBR 5419;
c) Fornecer documento com o resultado dos testes e inspeções realizadas;

4.3.5. O início do período da garantia contra defeitos de fabricação, aparentes ou vícios ocultos, bem como
contra avarias sofridas pelo objeto, no transporte, armazenamento e instalação, dar-se-á na data da
emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
4.3.6. O ônus da retirada, substituição/troca ou consecução dos serviços que precisam ser refeitos será de
responsabilidade da CONTRATADA, ou seja, o fornecedor será responsável pela logística reversa.
Cabendo ao mesmo todo o processo necessário para que seja efetuada a substituição/troca ou
refazimento do serviço da unidade solicitante.
4.3.7. O Fornecedor deverá comunicar a CONTRATANTE formalmente e com antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas, sobre a impossibilidade de atender a qualquer dos prazos referentes a substituição e/ou
troca de equipamentos ofertados, apresentando as devidas justificativas para análise e providencias.

5. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

5.1.Condições da proposta de Preços:

5.1.1. A Proposta de preços deverá ter validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da licitação;
5.1.2. A Proposta deverá atender as condições mínimas estabelecidas deste Termo de referência, sob pena de
desclassificação;
5.1.3. A proposta de preços apresentada deverá ser composta de todos os custos necessários ao cumprimento
do objeto deste Termo de referência, exceto aqueles que estiverem expressamente indicados como
responsabilidade do CONTRATANTE;
5.1.4. De acordo com a Lei n°5194/66 do CONFEA/CREA, no artigo 14, onde se estabelece que as planilhas
orçamentárias, cronogramas e vistorias são serviços técnicos de engenharia, o SESC/AR/MT solicita que
cada um dos documentos citados seja firmado por profissional legalmente habilitado, informando
número de registro junto ao CREA/CAU, caracterizando sua autoria, anexando a ART/RRT concernente;
5.1.5. A não apresentação das ART/RRTs solicitadas não representa motivo de impugnação, já que elas são
exigíveis apenas na assinatura do Contrato. Basta que a empresa insira no envelope declaração de
compromisso, informando que está ciente das exigências;
5.1.6. Mantidas as condições deste Termo de Referência, considera-se que foram contemplados na proposta
de preços todos os custos necessários a execução do seu objeto, não sendo aceitas, enquanto vigente a
proposta, alegações de inviabilidade dos preços apresentados, salvo mediante apresentação de
justificativa fundamentada;
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5.1.7. O fornecedor classificado em primeiro lugar não poderá recusar a assinar o Contrato caso seja
convocado dentro do prazo de validade da proposta, estando sujeito às penalidades previstas em
Contrato;
5.1.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Termo
de Referência e seus Anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por correio
eletrônico através do e-mail: llubas@sescmt.com.br.

5.2. Condições de Habilitação e Demais Requisitos para Contratação:

5.2.1. Certidões de débitos fiscais:


a) Certidão Negativa de Débitos do Município de Cuiabá, e da cidade residente da empresa;
b) Certidão Negativa de Débitos Fiscais do Estado;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
e) Certidão Negativa de Dívida Ativa da União.

5.2.2. Atestados para Comprovação de Aptidão:

a) 01 (um) ou mais atestado(s) de Capacidade Técnica, comprovando que o licitante “prestou serviços;
entregou os materiais/equipamento” para empresa de direito público ou privado, objeto igual ou
semelhante ao licitado neste Instrumento Convocatório;
a.1) O Atestado deverá comprovar a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com
a descrição, características, especificações e complexidade ao objeto licitado e constantes no ANEXO I-
A do Termo de Referência e Proposta de Preços do Edital;
a.2) O atestado deverá ser datado e assinado, e deverá conter informações que permitam a identificação
correta da CONTRATANTE e da CONTRATADA, tais como:
a.2.1) Nome, CNPJ, endereço completo e telefone do emitente do Atestado;
a.2.2) Nome CNPJ e da empresa que prestou o serviço/forneceu ao emitente;
a.2.3) Data de emissão do atestado;
a.2.4) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
a.3) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa emitente, para fins de comprovação
de capacidade técnica do licitante.
a.4) Qualquer informação inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pelo(a)
Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação
do respectivo licitante.
5.2.3. Atendimento à qualificação Técnico-profissional (pessoa física):

5.2.3.1. Profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente


registrado(s), no CREA/CAU da região onde os serviços foram realizados, acompanhado(s) da(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esse Conselho, que comprove(m) ter o(s)

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profissional(is) executado obra(s) e serviço(s) semelhantes ao objeto desta licitação, em cujo acervo
conte:
• Quantitativo mínimo de 525,41 m² de área protegida por Sistema de Proteção Contra Descarga
Atmosféricas;
5.2.3.2. Atestados de incorporação ou obras em que a licitante foi o cliente, não poderá ser utilizado para
comprovação de sua aptidão para contratação.

5.2.4. Declaração de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução da obra objeto da licitação.

a) A empresa licitante, através de seu representante legal, deverá declarar que dispõe do pessoal técnico
exigido no Termo de Referência para execução do objeto e que, caso seja vencedora do certame,
apresentará a relação de indicação destes profissionais bem como a comprovação do vínculo dos
profissionais com a empresa, na ocasião da assinatura do contrato.
• 01 (um) Engenheiro Elétrico, Engenheiro Civil ou Arquiteto;
• 01 (um) Encarregado Geral;
5.2.4.1. A Contratada deverá comprovar o vínculo profissional do responsável técnico.
5.2.4.2. Caso seja empregado celetista apresentar cópia da carteira de trabalho, da ficha de empregado. Caso o
profissional seja sócio da empresa, deverá ser apresentada cópia do contrato social, ou alteração
societária que comprove essa condição e finalmente sendo vinculado à empresa por meio de contrato
de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, apresentar o respectivo
contrato.
I - A comprovação do vínculo dos profissionais que irão compor a equipe técnica mínima requerida se
dará através de apresentação de cópia de um dos documentos listados no subitem 5.2.4.2, na ocasião
de assinatura do contrato;
5.2.4.3. O(s) profissional(is), indicado(s), somente poderão ser substituídos(s) com a aprovação da entidade
CONTRATANTE, por outro(s) que preencha(m) os requisitos de qualificação previstos anteriormente. A
aprovação levará em consideração uma solicitação prévia;

5.2.5. Outros documentos complementares necessários à habilitação:

5.2.5.1. Declaração Unificada, em papel timbrado do proponente, assinada pelo titular ou representante legal
da licitante devidamente identificado:
a) De cumprimento no disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) De responsabilidade pela fidedignidade e veracidade das informações contidas na documentação
apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame;

c) Estar ciente que as planilhas orçamentárias, cronogramas e vistorias são serviços técnicos de
engenharia acordo com a Lei n° 5194/66 do CONFEA/CREA, artigo 14 e que que no momento da
assinatura do contrato apresentará as ART/RRTs do profissional legalmente habilitado o número do
registro junto ao CREA/CAU, caracterizando sua autoria.

39
d) Declaração de fatos impeditivos declara que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades
inerentes à natureza dos serviços, que conhecem todos os projetos, memoriais descritivos, planilhas,
cronogramas e demais documentos e exigências inerente a execução do objeto, e que não existem fatos
que impeçam a participação da empresa no presente certame, bem como conhece local/área da
obra/serviços, e no caso de ser declarada vencedora, que tem totais condições de realizar/executar as
obras/serviços ora pretendido, sem prejuízo algum na sua efetiva execução, assumindo total
responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do
conhecimento declarado, alterações contratuais, decorrente da vistoria técnica.

5.2.6. Da Vistoria Técnica:

I- A VISITA TÉCNICA NÃO É OBRIGATÓRIA


5.2.6.1. Os licitantes que interessarem vistoriar o local da prestação do serviço objeto desta licitação, poderão
agendar com o fiscal do Contrato até 03 (três) dias antes da licitação, entrar em contato através do e-
mail: llubas@sescmt.com.br ou telefone (65) 3634-1051, e deverão trazer preenchida a Declaração de
Visita Técnica conforme modelo anexo ao edital.
5.2.6.2. O acompanhamento da Vistoria Técnica será feito por um fiscal designado pela Unidade do SESC/AR/MT.
5.2.6.3. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento
das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações
assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução
do objeto deste termo de referência.

6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:

6.1. Obrigações e Responsabilidade da CONTRATADA:

6.1.1. Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste termo de referência e demais instrumentos
que dele se originarem. Mantendo todas as condições de habilitação compatíveis com as exigências no
momento da contratação, inclusive acerca da regularidade fiscal e das obrigações trabalhistas, durante
a vigência do contrato sob pena de rescisão contratual;
6.1.2. O cumprimento dos prazos e horários, das datas, condições e locais definidos, nas quantidades
contratadas, acrescidas se necessários, observando o limite legal;
6.1.3. Disponibilizar nos locais solicitados, os materiais/equipamentos dentro dos padrões estabelecidos pelo
SESC/AR/MT e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos
decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.
6.1.4. Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas e
equipamentos necessários para consecução dos serviços.
6.1.5. Empregar boa técnica na execução dos serviços, conforme norma técnica e demais peças que auxiliam
a execução do serviço, adotando materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto neste Termo
de Referência e anexos;
6.1.6. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha,
40
como resultado de suas operações, a danificá-los. Incluindo execução de lastro de concreto para
restauração de área escavada;
6.1.7. Concluídos os serviços, deverá ser feita uma limpeza geral do local da obra, além disso o CONTRATADO
deverá realizar uma revisão de todas as instalações e acabamentos antes do recebimento provisório da
obra.
6.1.8. Manter na obra, além da placa indicativa da obra, o Responsável Técnico pela mesma, durante toda a
execução dos serviços. O modelo para confecção da placa será fornecido pelo Sesc.
6.1.9. Manter sigilo absoluto sobre as informações que dispuser do CONTRATANTE decorrentes documprimento
do objeto do contrato.
6.1.10. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do contrato
que possam implicar na consecução do seu objeto.
6.1.11. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução, inclusive
considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
6.1.12. A falta de quaisquer dos material/equipamento inseridos na solicitação de prestação de serviço, cujo
fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, nãopoderá ser alegada como motivo de força
maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades
a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.
6.1.13. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto,mesmo
que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação,
sem ônus adicionais para o Contratante.
6.1.14. A mudança de Responsabilidade Técnica será imediatamente submetida, por escrito, ao CONTRATANTE
para fins de análise e aprovação com encaminhamento de nova Anotação de Responsabilidade Técnica –
A.R.T;
a) O novo Responsável Técnico deve comprovar capacidade e aptidão para execução dos serviços, por
intermédio de Certidão de Acervo Técnico, registrada no CREA/ CAU, com capacidade igual ou superior
ao responsável substituído;
6.1.15. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, e dentro do prazo
estabelecido pelo SESC/AR/MT, as partes do objeto deste termo de referência e seus Anexos, em que
se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução do serviço. Inclusive reparar
quando por sua culpa ou dolo seus prepostos vierem a causar dano CONTRATANTE e/ou terceiro
durante a consecução do objeto do contrato.
6.1.16. Despesa como telefonia, equipamentos, deslocamentos internos (envolvendo taxi, locação de veículo,
etc.) alimentação, alojamentos, equipes de montagem e desmontagem, fabricação, custos envolvendo
a mão de obra sendo vedada sua negociação com terceiros alheios, qualquer que seja a finalidade, e
demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto da contratação, incluindo as realizadas com
impostos, encargos, comunicações, custeio de modo geral são de responsabilidade da CONTRATADA;
6.1.17. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas
regulamentadoras pertinentes. Mantendo seus empregados devidamente uniformizados e identificados
por meio de crachá ou qualquer outro meio de identificação; e com todos os Equipamentos de Proteção
Coletiva (EPC), e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aplicáveis para execução, sob pena de
paralisação do serviço;
41
6.1.18. Substituir dentro de 24 (vinte quatro) horas, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto
cuja conduta seja julgada inconveniente pelo CONTRATANTE, independente de apresentação de
justificativa;
6.1.19. Responder pelos danos causados diretamente à Administração, patrimônio ou aos bens da
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato,
inclusive responder por qualquer acidente que seus empregados venham ser vitimados quando em
serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais
para o exercício das atividades;
6.1.20. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo em até 24 (vinte e
quatro) horas;
6.1.21. Manter contato com o SESC/AR/MT sobre quaisquer assuntos relativos ao objeto deste instrumento,
sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso.
Inclusive dar conhecimento à fiscalização sobre qualquer tipo de acidente que eventualmente venha a
ocorrer, por escrito e de forma detalhada.
6.1.22. Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para
verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;
6.1.23. A empresa vencedora será responsável pela observância e obediência às Leis, Decretos, Portarias,
Normas (federais, estaduais e municipais), Regulamentos, direta e/ou indiretamente aplicáveis ao
objeto do contrato, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de projeto e legislação:
a) Código, Leis, Decretos, Portarias, Normas Federais e do Estado do Mato Grosso, inclusive de
concessionárias de serviços públicos e Corpo de Bombeiros Militar;
b) ABNT NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
6.1.24. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas descritas, como também todas as demais
associadas ao objeto descrito neste termo. Cumprindo as exigências da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT, diretrizes determinadas pelo INMETRO, inclusive as especificações e metodologias
estabelecidas pelo fabricante, devendo apresentar materiais e equipamentos de acordo com as últimas
revisões dos padrões da ABNT;
6.1.25. A CONTRATADA deve apresentar em até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato, o
registro da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica de obras e Serviços) junto ao CREA/ e ou
R.R.T (Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU, bem como providenciar todas as licenças
e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, pertinentes à execução da obra (Taxas por
conta da CONTRATANTE);
6.1.26. A CONTRATADA está obrigada a inscrever-se na matrícula CNO (Cadastro Nacional de Obras), em até
10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato.
6.1.27. A CONTRATADA deverá apresentar certificado de treinamento de equipe para as Normas
Regulamentadoras abaixo:
a) NR 35 – Trabalho em Altura;
b) NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
6.1.28. A execução do objeto contratado não esgota a responsabilidade da CONTRATADA quanto a problemas
técnicos relacionados os equívocos de execução, ou patologias construtivas;
6.1.29. Durante toda a execução dos serviços e até sua conclusão, correrão exclusivamente por conta e risco da
42
CONTRATADA, as consequências de:
a) Sua negligência, imperícia ou imprudência;
b) Falta de solidez no trabalho, encontrada mesmo após o término do contrato;
c) Imperfeição ou insegurança dos serviços;
d) Infrações relativas ao direito de propriedade industrial;
e) Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução dos
serviços;
f) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros.
6.1.30. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA disponível para
lançamentos de registros, sendo que a sua manutenção e guarda é de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, a qual deverá enviar mensalmente arquivo com relatório fotográfico em duas vias
impressas juntamente com Boletim de Medição (Microsoft Office Word ou Excel);
6.1.31. Manter atualizado o Livro de Inspeções do Trabalho e o Diário de Obra;
6.1.32. O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva
responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados
para a execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das
obrigações contratuais, não podendo ser retirados do local sem prévia autorização do CONTRATANTE;
6.1.33. Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, as suas expensas, as multas que lhe sejam impostas
pelas autoridades, decorrente da execução da obra;
6.1.34. Acatar as decisões e observações feitas pelo(s) Fiscal(ais);
6.1.35. CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo perfeito e eficiente funcionamento de todas suas
instalações, responsabilidade esta, que na forma da lei, subsistirá mesmo após aceitação provisória e/ou
definitiva da obra;
6.1.36. Eventuais acréscimos e supressões que se mostrarem necessários durante a execução do objeto,
deverão respeitar o limite legal estabelecido no art. 38 da Resolução Sesc 1570/23.
6.1.37. Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega, se não concluídos os
serviços, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária moratória, que será quando passará a ser
considerada a inadimplência contratual;
6.1.38. E outras obrigações constantes no referido Termo de Referência.

6.2. Obrigações e responsabilidade do CONTRATANTE:

6.2.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidos em contrato e observando o
disposto neste Termo de Referência.
6.2.2. Proporcionar todas as facilidades que estiverem sob sua responsabilidade para que a CONTRATADA
possa cumprir as obrigações assumidas na contratação.
6.2.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas
contratuais, os termos de sua proposta e condições deste termo de referência.
6.2.4. Notificar a CONTRATADA por escrito das ocorrências de fatos que possam ser caracterizadas como
descumprimento das obrigações contratuais assumidas. A falta de comunicação não exime a
CONTRATADA das suas responsabilidades.
43
6.2.5. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente
venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão realizados.
6.2.6. Comunicar ao CONTRATADO a ocorrência de divergência entre a requisição e a fatura, promovendo a
devolução da fatura para correção.

6.3. Designação de Fiscal do Contrato:


6.3.1. Cabe ao SESC/AR/MT a seu critério e, através de técnico ou colaborador designado para tal fim, exercer
ampla, irrestrita e permanente gestão e fiscalização de todas as fases de execução do objeto contratual,
sem prejuízo da obrigação deste último fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
a) A Fiscalização do Contrato será exercida por:
Pedro Henrique Dutra Valério
pvalerio@sescmt.com.br
(65) 3634-1051

6.4.Obrigações e responsabilidades do Fiscal do Contrato:

6.4.1. Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
6.4.2. Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do Contrato, confirmando o
cumprimento das obrigações;
6.4.3. Interditar: paralisar a execução do Contrato por estar em desacordo com o pactuado;
6.4.4. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e certificação do cumprimento das obrigações assumidas pela
CONTRATADA.
6.4.5. Controlar os prazos contratuais, observando o disposto nas Instruções de Trabalho e Legislação vigentes.
6.4.6. Elaborar relatórios de fiscalização, quando for o caso, encaminhando-o ao responsável para inclusão no
processo de medição.
6.4.7. Tomar conhecimento de todos os instrumentos que deram origem à contratação, mantendo registros
físicos ou digitalizados, para consultas e acompanhamento.
6.4.8. Disponibilizar, quando for o caso, todas as informações e condições necessárias para que a CONTRATADA
cumpra fielmente as suas obrigações.
6.4.9. Registrar as Ocorrências observadas durante a execução contratual, requerendo formalmente a
regularização por parte da CONTRATADA ou, quando for o caso, encaminhar para providências de seus
superiores.
6.4.10. A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e
controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos
de limpeza e conservação das áreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em
Contrato.

7. INFORMAÇÕES QUANTO AO PAGAMENTO:

7.1.Forma de pagamento:

44
7.1.1. O pagamento será efetuado através de Crédito em Conta ou Boleto Bancário, observando os prazos e
condições estipulados neste termo de referência (de acordo com as normas do SESC/AR/MT).
7.1.2. No caso de pagamento através de crédito em conta, as informações bancárias deverão ser indicadas
através de documento (modelo padrão do SESC/AR/MT) e ser de titularidade da CONTRATADA, não
sendo efetuado o pagamento através de crédito em conta de terceiros.
7.1.3. A CONTRATANTE não aceitará antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos
com instituições financeiras.
7.1.4. Caberá a CONTRATADA, caso haja alguma alteração de dados bancários ou cadastrais, requerer
formalmente as alterações junto ao SESC/AR/MT, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da
data de vencimento de qualquer obrigação financeira.
7.1.5. Qualquer alteração da forma de pagamento será submetida à análise e autorização prévia e formal da
Administração Superior do CONTRATANTE.

7.2.Prazo de pagamento:

7.2.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário ou boleto de cobrança bancária (de acordo
com as normas do SESC/AR/MT), em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da nota fiscal
devidamente atestada pela pessoa responsável.
7.2.2. Pagamentos que divirjam dos prazos estabelecidos acima serão submetidos à análise e autorização
prévia da Administração Superior do CONTRATANTE e, quando for o caso, deverão ser ajustados no
respectivo contrato.
7.2.3. As entregas de faturamentos deverão ocorrer na unidade e no endereço a seguir, sem quaisquer ônus
adicionais para o SESC/AR/MT:
SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO – SESC/AR/MT – UNIDADE SESC CRIANÇA
CNPJ: 03.658.968.0023-03
Rua José Bonifácio, nº 341, Dom Aquino, CEP: 78.015-060 Cuiabá/ Mato Grosso - Telefone: (65)
3611-2300
Funcionamento da Unidade: Segunda a Sexta das 07:00 às 16:00

7.3.Condições de pagamento:

7.3.1. O pagamento fica condicionado ao cumprimento das obrigações e condições definidas neste Termo de
Referência e demais instrumentos que dele se originarem;
7.3.2. As Notas Fiscais de SERVIÇOS deverão ser emitidas estritamente do dia 01 ao dia 20 de cada mês,
conforme dados cadastrais acima, sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/AR/MT, sendo vedada a
emissão após esse período. As notas fiscais emitidas após o dia 20 de cada mês, serão devolvidas e a
Contratada deverá enviar novo documento com data posterior a se iniciar no mês seguinte.
7.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar cópia da folha de pagamento constando os nomes dos funcionários
que prestam serviço a CONTRATANTE, sob pena de retenção do pagamento da prestação de serviços,
comprovando ainda:
a) Cópia da ficha de registro dos empregados atuantes na obra (registro trabalhista, cópia CTPS, exame

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admissional, Contrato de trabalho, documentos pessoais, e comprovante de endereço);
b) Asos (Atestado de Saúde Ocupacional) com os exames complementares pertinentes a cada função;
c) Designado da CIPA, quando a empresa não enquadrar no quadro I da NR5/ ou Constituição da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA, Relatório das reuniões, ata, e relatórios de não
conformidade.
d) Cópia do termo de Responsabilidade da entrega de EPI (Equipamento de Proteção individual) e
uniformes devidamente assinadas pelos funcionários.
7.3.4. A CONTRATADA não poderá apresentar Nota Fiscal ou fatura com CNPJ diverso do registrado no
contrato;
7.3.5. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal com o correto destaque dos impostos conforme determina
a Lei.
7.3.6. O CONTRATANTE fará todas as retenções obrigadas por lei no momento do pagamento.
7.3.7. O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter o pagamento quando observada qualquer irregularidade
no fornecimento, desde que a irregularidade seja comunicada formalmente à CONTRATADA e em tempo
hábil para correção e esta não tenha corrigido.
7.3.8. A CONTRATADA não poderá reclamar qualquer aplicação de juros ou multas sobre os pagamentos
atrasados quando o atraso for decorrente de pendências contratuais de sua responsabilidade, bem
como a suspensão não a exime das obrigações por ela assumidas.
7.3.9. É responsabilidade de a CONTRATADA certificar-se de que seu faturamento foi entregue ao destino
correto, não cabendo qualquer reclamação por extravio de documentos, ficando sob sua
responsabilidade todos os custos decorrentes deste extravio.
7.3.10. Todas as despesas decorrentes de transações bancárias serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.3.11. O material armazenado na obra não será considerado como executado. Apenas o que foi efetivamente
utilizado e aplicado de acordo com os fins estabelecidos em Contrato será considerado executado;
7.3.12. O pagamento do serviço executado será efetuado de acordo com os preços estabelecidos, na Proposta
de Preços, planilhas de orçamento e cronograma físico-financeiro, apresentadas pela empresa
vencedora e que farão parte integrante do Contrato, observando-se, ainda, as disposições específicas
dos mesmos;
7.3.13. Entre duas medições, não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias. Exceto para a primeira e a última
medição;
7.3.14. Qualquer alteração de quantitativos em relação aos previstos por ocasião da proposta, deverá ser
justificada pelo FISCAL do Contrato, e procedido ajuste ao Contrato, através de Termo Aditivo, para que
se possa efetivar a medição do serviço, se houver;
7.3.15. Somente serão faturados e pagos os serviços efetivamente realizados e liberados pela fiscalização;
7.3.16. Contingências que impliquem em redução de serviços e serviços previstos que, porventura, não sejam
executados, não serão pagos;
7.3.17. Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pela CONTRATANTE, ou obrigações da
CONTRATADA para com terceiros, decorrentes dos serviços, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas,
que possam prejudicar de alguma forma a CONTRATANTE, o pagamento será sustado para que a
CONTRATADA tome as providências cabíveis. Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da
CONTRATADA;
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7.3.18. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações
em virtude de penalidades impostas ao CONTRATADO ou inadimplência contratual, inclusive;
7.3.19. Caso não haja expediente no SESC/AR/MT no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento
prorrogado para o 1º dia útil subsequente;
7.3.20. Caso haja a aplicação de multa moratória e/ou compensatória, esta CONTRATANTE poderá realizar o
abatimento proporcional sobre a nota fiscal do produto ou serviço, ou do montante total, visando
garantir o pagamento da penalidade imposta por descumprimento total ou parcial do Contrato;
7.3.21. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, os equipamentos/serviços não
estiverem de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos.

7.4. Documentos para pagamento:

7.4.1. Para efetivação do pagamento, deverá ser apresentado junto ao faturamento o seguinte documento:
a) Nota Fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato;
b) Planilha orçamentária de medição;
c) Documentos trabalhistas e previdenciários (relação dos trabalhadores, folha de pagamento
exclusiva da obra, recolhimento INSS, FGTS, GFIP, GPS, GRF, folha de frequência e das fichas de
registro de empregado-FRE dos funcionários da contratada alocados na obra/serviço, bem como
Atestado de Saúde Ocupacional;
d) Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ);
e) Alvará de localização e funcionamento;
f) Certidão Negativa de Débitos do Município de Cuiabá, e da cidade residente da empresa;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
i) Certidão Negativa da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado/ e Débitos Fiscais do Estado;
j) Certidão Negativa conjunta de Débitos da Receita Federal, Dívida Ativa da União e INSS;
k) Relatório fotográfico;
l) Diário de Obras.

8. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:

8.1. A empresa Vencedora no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato
prestará garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, que será liberada
de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência desde que cumpridas às obrigações
contratuais;
8.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger com prazo de
vigência mínima, igual ao prazo de execução do Contrato, e será liberada, em até 60 (sessenta) dias após
a assinatura, pelas partes CONTRATANTES do “Termo de Entrega e Recebimento dos serviços”;

8.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

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8.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
8.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
8.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
8.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada.
8.4. A garantia deverá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro;
II - Fiança bancária
III - Seguro garantia;
8.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito em conta bancária;
8.6. No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da competente apólice emitida
por entidade em funcionamento no País, e em nome do SESC/AR/MT, cobrindo o risco de quebra do
contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por
toda a duração do contrato, independente de notificação da contratante, sob pena de rescisão
contratual;
8.7. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da empresa, fornecida por um banco localizado
no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por
toda a duração do contrato, independente de notificação da contratante, sob pena de rescisão
contratual;
8.8. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições;
8.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a
CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados
da data em que for notificada;
8.10. Ocorrendo a rescisão do Contrato por justa causada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reterá
a garantia prestada pela empresa CONTRATADA e, após o competente processo administrativo para a
apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive
o pertinente às multas aplicadas;
8.11. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada
judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a
assinatura, pelas partes CONTRATANTES do “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA”.

9. DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL:

9.1. A CONTRATADA deverá providenciar à sua custa, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data
de assinatura do contrato, o Seguro contra riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil, inclusive
respondendo pelo que exceder à cobertura dada pela Seguradora, não cabendo ao Contratante
qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie;
9.2. O documento deverá conter cláusula de cobertura contra terceiros;
9.3. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da Contratada,
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terá esta, independentemente da cobertura dada pela seguradora, que refazer os serviços atingidos,
sem solução de continuidade da obra, por prazo a ser acordado com a Contratante;
9.4. A cobertura do Seguro contra risco de engenharia e responsabilidade civil deverá abranger o valor total
do contrato. Em hipótese de formalização do Termo Aditivo de Valor, deverá ser feito uma
complementação do valor aditivado a cobertura do seguro.

10. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO:

10.1. O Recebimento Definitivo ocorrerá após um período de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da
data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, corrigidas quaisquer anormalidades ocorridas
no prazo acima. O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser assinado pelas partes em até 30 (trinta)
dias úteis após a comunicação escrita da CONTRATADA que deu ciência da conclusão da obra.
10.2. Se for constatado pela Fiscalização que a comunicação escrita expedida pela CONTRATADA referente a
conclusão da obra para assinatura do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo não for
pertinente, o mesmo não será entregue até que seja concluído o objeto conforme determinações do
projeto e seus anexos.
10.3. A Contratada fica obrigada a manter por sua conta e risco, até o Termo de Recebimento Definitivo, as
obras e serviços em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
10.4. A CONTRATANTE toma posse plena da obra objeto deste Termo de Referência, dentro de 05 (cinco) dias
úteis da data da formalização do Termo de Recebimento Definitivo.

11. SUBCONTRATAÇÃO:

11.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação.


11.2. É proibida qualquer forma de participação de licitantes que tenham concorrido ao processo licitatório.

12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

12.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços a serem contratados correrão à conta de recursos
específicos consignados no Orçamento Geral do SESC/AR/MT, deste exercício, e a dotação será
informada no ato do recebimento dos serviços descritos neste termo.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. O SESC/AR/MT se resguarda ao direito de analisar os materiais utilizados e serviços executados,


podendo recusá-la caso não atenda aos requisitos estipulados pela mesma;
13.2. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de documentos e proposta implica em
aceitação plena das condições e exigências deste Termo de Referência e seus anexos, a veracidade e
autenticidade das informações constantes dos documentos e propostas apresentados e, ainda, a
inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando
ocorrido;
13.3. O SESC/AR/MT se reserva o direito de rejeitar as propostas que não atendam ao objeto e cancelar,

49
prorrogar, adiar, unilateralmente este processo, não cabendo aos fornecedores quaisquer direitos,
vantagens ou reclamações sejam a que título for e rescindir independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, sem que a assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou à indenização;
13.4. Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com
as condições deste Termo de referência e seus anexos querem por omissão, quer por discordância;
13.5. A CONTRATADA deverá especificar os serviços importantes de manutenção para atingir a vida útil
declarada e as condições e equipamentos necessários à realização dos serviços de manutenção.

14. ANEXOS:

ANEXO I-A: ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADE.


ANEXO I-B: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
ANEXO I-C: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
ANEXO I-D: PROJETO ARQUITETÔNICO

50
ANEXO I-A: ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADE

Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais


Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA para Unidade SINAPI - 08/2023 - Mato Grosso Padrão - 24,52% Não Desonerado: embutido
Sesc Criança em Cuiabá-MT SBC - 09/2023 - Mato Grosso nos preços unitário dos
insumos de mão de obra,
de acordo com as bases.

Planilha Orçamentária Resumida


Item Descrição Total Peso (%)

1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRATIVO 1 R$ 5.437,54 10,81 %

2 SPDA 1 R$ 38.614,56 76,74 %

3 OBRA CIVIL 1 R$ 5.804,90 11,54 %

4 LIMPEZA DE OBRA 1 R$ 461,50 0,92 %

Total sem BDI R$ 41.207,44


Total do BDI R$ 9.111,06
Total Geral R$ 50.318,50

_______________________________________________________________
PEDRO HENRIQUE DUTRA VALÉRIO

51
ANEXO I-B – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais


Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA para Unidade SINAPI - 08/2023 - Mato Padrão - 24,52 % Não Desonerado: embutido nos
Sesc Criança em Cuiabá-MT Grosso preços unitário dos insumos de
SBC - 09/2023 - Mato mão de obra, de acordo com as
Grosso bases.

Orçamento Sintético
Item Código Banco Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit Total Peso (%)
com BDI
1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRATIVO 1 5.437,54 10,81 %
1.1 91677 SINAPI ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 22 106,50 132,61 2.917,42 5,80 %
1.2 90776 SINAPI ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 44 28,11 35,00 1.540,00 3,06 %
1.3 103689 SINAPI FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA m² 2,5 314,85 392,05 980,12 1,95 %
GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PS
2 SPDA 1 38.614,56 76,74 %
2.1 96977 SINAPI CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², ENTERRADA - FORNECIMENTO E M 174 52,40 65,24 11.351,76 22,56 %
INSTALAÇÃO. AF_08/2023
2.2 96985 SINAPI HASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 5/8", COM 3 METROS - UN 21 80,82 100,63 2.113,23 4,20 %
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023
2.3 98111 SINAPI CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO, CIRCULAR, EM POLIETILENO, UN 5 54,65 68,05 340,25 0,68 %
DIÂMETRO INTERNO = 0,3 M. AF_12/2020
2.4 91872 SINAPI ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS M 57 17,63 21,95 1.251,15 2,49 %
TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_03/2023
2.5 078071 SBC GRAMPO ATERRAMENTO 70MM 3/4 DUPLO GTDU 2882 UN 5 31,47 39,18 195,90 0,39 %
2.6 00001577 SINAPI TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 35 MM2, UN 19 3,53 4,39 83,41 0,17 %
1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO M8
2.7 CP.E_2 Próprio CAIXA DE INSPEÇÃO SUSPENSA EM PVC 160X160MM, PARA SPDA. UN 19 35,33 43,99 835,81 1,66 %
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
2.8 CP.E_3 Próprio BARRA CHATA DE ALUMÍNIO (7/8"X1/8"). BARRA DE 6 M INSTALADA SOBRE UN 30 134,07 134,07 4.022,10 7,99 %
A COBERTURA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
2.9 CP.E_4 Próprio BARRA CHATA DE ALUMÍNIO (7/8"X1/8"). BARRA DE 6 M INSTALADA SOBRE UN 34 136,77 170,30 5.790,20 11,51 %
A PLATIBANDA. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
2.10 CP.E_15 Próprio BARRA CHATA DE ALUMÍNIO (7/8"X1/8"). BARRA DE 6 M INSTALADA SOBRE UN 11 136,77 170,30 1.873,30 3,72 %
A PAREDE. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
2.11 CP.E_5 Próprio TERMINAL AÉREO EM ALUMÍNIO 70 MM² (7/8"X1/8") H=30 CM. UN 85 15,59 19,41 1.649,85 3,28 %
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
2.12 CP.E_6 Próprio SOLDA EXOTERMICA DO TIPO CDH. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 14 41,88 52,14 729,96 1,45 %
2.13 CP.E_7 Próprio SOLDA EXOTERMICA DO TIPO HCL. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 21 48,09 59,88 1.257,48 2,50 %
2.14 CP.E_8 Próprio SOLDA EXOTERMICA DO TIPO CCH. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. UN 5 41,88 52,14 260,70 0,52 %
2.15 CP.E_9 Próprio CONECTOR DE MEDIÇÃO EM BRONZE COM 4 PARAFUSOS PARA CABO DE UN 5 47,89 59,63 298,15 0,59 %
35 MM² A 50 MM². FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
2.16 00034602 SINAPI CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 1,5 MM2 M 240 3,79 4,71 1.130,40 2,25 %
2.17 IE0007 Próprio MOLDE PARA SOLDA EXOTERMICA CDH - CABO 50X50 MM² UN 1 159,04 198,03 198,03 0,39 %
2.18 IE0008 Próprio MOLDE PARA SOLDA EXOTERMICA HCL - HASTE 5/8" x CABO50 MM² UN 1 360,53 448,93 448,93 0,89 %
2.19 IE0009 Próprio MOLDE PARA SOLDA EXOTERMICA CCH - CABO 50X50 MM² UN 1 1,00 1,24 1,24 0,00 %
2.20 IE0010 Próprio ALICATE PARA SOLDA EXOTERMICA Z-200 UN 1 128,80 160,38 160,38 0,32 %
2.21 IE0011 Próprio ALICATE PARA SOLDA EXOTERMICA Z-201 UN 1 154,14 191,93 191,93 0,38 %
2.22 95749 SINAPI ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, CLASSE LEVE, DN 20 MM (3/4’’), M 120 26,90 33,49 4.018,80 7,99 %
APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_11/2016_P
2.23 00002580 SINAPI CONDULETE DE ALUMINIO TIPO X, PARA ELETRODUTO ROSCAVEL DE 3/4", UN 20 16,53 20,58 411,60 0,82 %
COM TAMPA CEGA
3 OBRA CIVIL 1 5.804,90 11,54 %
3.1 93358 SINAPI ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A m³ 25 76,31 95,02 2.375,50 4,72 %
1,30 M. AF_02/2021
3.2 96995 SINAPI REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 m³ 25 46,26 57,60 1.440,00 2,86 %
3.3 95241 SINAPI LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE m² 49 32,61 40,60 1.989,40 3,95 %
SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. AF_07/2016
4 LIMPEZA DE OBRA 1 461,50 0,92 %
4.1 72897 SINAPI CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 m³ 5 29,80 37,10 185,50 0,37 %
4.2 97914 SINAPI TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA M3XKM 75 2,96 3,68 276,00 0,55 %
PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020

Total sem BDI R$ 41.207,44


Total do BDI R$ 9.111,06
Total Geral R$ 50.318,50

_______________________________________________________________
PEDRO HENRIQUE DUTRA VALÉRIO

52
ANEXO I-C: CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA para Unidade SINAPI - 08/2023 - Mato Padrão - 24,52 % Não Desonerado: embutido
Sesc Criança em Cuiabá-MT Grosso nos preços unitário dos
SBC - 09/2023 - Mato insumos de mão de obra, de
Grosso acordo com as bases.

Cronograma Físico e Financeiro


Item Descrição Total Por Etapa 15 DIAS 30 DIAS
1 SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRATIVO 100,00% 50,00% 50,00%
R$ 5.437,54 R$ 2.718,77 R$ 2.718,77
2 SPDA 100,00% 100,00%
R$ 38.614,56 R$ 38.614,56
3 OBRA CIVIL 100,00% 50,00% 50,00%
R$ 5.804,90 R$ 2.902,45 R$ 2.902,45
4 LIMPEZA DE OBRA 100,00% 100,00%
R$ 461,50 R$ 461,50
Porcentagem 11,17% 88,83%
Custo R$ 5.621,22 R$ 44.697,28
Porcentagem Acumulado 11,17% 100,00%
Custo Acumulado R$ 5.621,22 R$ 50.318,50

_______________________________________________________________
PEDRO HENRIQUE DUTRA VALÉRIO

53
ANEXO I-D: PROJETO ARQUITETÔNICO

54
ARQUIVOS COMPLETOS DISPONÍVEIS NO LINK ABAIXO:

CONCORRÊNCIA 24_0001 - INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE


PROTEÇÃO SPDA - SESC CRIANÇA

55
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO

Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/MT
Comissão de Licitação
Cuiabá/MT
CONCORRÊNCIA SESC 24/0001 – CC

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE


PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS SPDA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SESC
CRIANÇA EM CUIABÁ-MT.

Designação de Representante,

Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade


n.º..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.o .............................., a participar da
Licitação instaurada pelo Serviço Social do Comércio Administração Regional no Estado do Mato Grosso –
SESC/AR/MT, na modalidade de CONCORRÊNCIA SESC 24/0001, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como
formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.

____________________, ______de ______________ de 2024.

Local e data

________________________________

Assinatura do Titular da empresa


Carimbo e assinatura do Representante Legal

56
ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO UNIFICADA

Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/MT
Comissão de Licitação
Cuiabá/MT
CONCORRÊNCIA SESC 24/0001 – CC

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE


PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS SPDA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SESC
CRIANÇA EM CUIABÁ-MT.

Senhores,

A empresa _________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, por meio de


seu representante legal, Sr. (a)_________________, portador da Cédula de Identidade nº ___________
SSP/_______, e do CPF nº ____________________, DECLARA, para fins do disposto na Constituição
Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Declaramos que recebemos e examinamos, cuidadosamente, os documentos do edital da Concorrência


24/0001, e integralmente, compreendemos e aceitamos sem restrições, todas as condições estabelecidas
no mesmo. E ainda que atenderemos plenamente aos requisitos das especificações técnica do Termo de
Referência, Memorial Descritivo, projeto arquitetônico e complementares, e demais Anexos do Edital,
sendo que estamos cientes das eventuais penalidades pelo não cumprimento desta declaração.

Declaramos de que estamos ciente, que as planilhas orçamentárias, cronogramas e vistorias são serviços
técnicos de engenharia acordo com a Lei n° 5194/66 do CONFEA/CREA, artigo 14 e que que no momento
da assinatura do contrato apresentará as ART/RRTs do profissional legalmente habilitado o número do
registro junto ao CREA/CAU, caracterizando sua autoria.

Declaramos que providenciaremos a nossa custa, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de
assinatura do contrato, o Seguro contra riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil, inclusive
respondendo pelo que exceder à cobertura dada pela Seguradora, não cabendo ao Contratante qualquer
obrigação decorrente de riscos da espécie.

Declaramos que temos conhecimento das condições gerais e locais onde serão realizados os serviços e que
assumirá integralmente a responsabilidade por sua realização e pelos materiais que serão empregados na
execução do projeto e que assumirá total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para
quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas e/ou financeiras com o SESC/AR/MT.

57
Declaro para os devidos fins de comprovação junto à Comissão de Licitação, que conhecem todos os
projetos, memoriais descritivos, planilhas, cronogramas e demais documentos e exigências inerente a
execução do objeto, e que não existem fatos que impeçam a participação da empresa no presente certame,
bem como conhece local/área da obra/serviços, e no caso de ser declarada vencedora, que tem totais
condições de realizar/executar as obras/serviços ora pretendido, sem prejuízo algum na sua efetiva
execução, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear
por força do conhecimento declarado, alterações contratuais, decorrente da vistoria técnica

____________________, ______de ______________ de 2024.

Local e data

________________________________
Assinatura do Titular da empresa
Carimbo e assinatura do Representante Legal

58
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OU DECLÍNIO

(preferencialmente papel timbrado da firma)

Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/MT
Comissão de Licitação
Cuiabá/MT
CONCORRÊNCIA SESC 24/0001 – CC

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE


PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS SPDA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SESC
CRIANÇA EM CUIABÁ-MT.

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ nº________________, declara, para fins de


comprovação junto à Comissão de Licitação que o Sr. ................................................................., portador da
Carteira de Identidade n.º ............................................, expedida pelo(a) ....................................,
representando nossa Empresa, vistoriou o local onde será executado o objeto da Licitação, Concorrência
Sesc 24/0001, em epígrafe, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam,
de qualquer forma, influir sobre o custo, apresentação de documentos, preparação da proposta e a
execução do objeto da licitação.

(Local e data)
.......................................................................
Carimbo e Assinatura do Representante Legal

.............................................................................................
Carimbo e Assinatura do colaborador do SESC/MT

Ou;

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ nº________________, por meio de seu


representante legal, o (a) Sr. (a)_______________________________, portador(a) da Carteira de
Identidade nº____________________________ e do CPF_______________________, declara que tem
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total
responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento
declarado, alterações contratuais, decorrente da vistoria técnica, referente ao Concorrência Sesc 24/0001,
em epígrafe.

(Local e data)
.......................................................................
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu
representante legal.

Este documento deverá ser incluído no ENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.


59
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA

Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/MT
Comissão de Licitação
Cuiabá/MT
CONCORRÊNCIA SESC 24/0001 – CC

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE


PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS SPDA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SESC
CRIANÇA EM CUIABÁ-MT.

Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa dispõe de equipe técnica exigido no edital, para
execução do objeto em epígrafe e que apresentaremos a relação de indicação destes profissionais bem
como a comprovação do vínculo entre os mesmos e nossa empresa, na ocasião da assinatura do contrato,
caso esta empresa seja vencedora do certame.

Declaração de indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução da obra objeto da licitação,
devendo ser o(s) mesmo(s) profissional(is) que consta(m) dos documentos de capacidade técnico-
profissional;

Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica, que deverá conter:


• 01 (um) Engenheiro Elétrico, Engenheiro Civil ou Arquiteto;
• 01 (um) Encarregado Geral;

____________________, ______de ______________ de 2024.


Local e data

_______________________________

Assinatura do Titular da empresa


Carimbo e assinatura do Representante Legal

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu
representante legal.
Este documento deverá ser incluído no envelope de Documentos de Habilitação.

60
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Ao
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/MT
Comissão de Licitação
Cuiabá/MT
CONCORRÊNCIA SESC 24/0001 – CC

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE


PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS SPDA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SESC
CRIANÇA EM CUIABÁ-MT.

1) Em participação no Processo Licitatório, o abaixo assinado declara ter recebido e, cuidadosamente,


examinado os documentos do processo e ainda, ter integralmente compreendido e aceito as condições
estabelecidas no Edital, que os serviços/produtos ofertados atendem plenamente às especificações
técnicas do Termo de Referência e Anexos, e que, assinando esta carta, desiste de quaisquer direitos e
reclamações por incompreensão de tais documentos.

- Estar ciente de que não lhe caberá direito exigir do SESC/AR/MT nenhuma multa ou indenização
financeira, caso a decisão seja pela não contratação.

- Os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas e sem se limitar a custos
diretos e indiretos, tais como, equipamentos e mão-de-obra, tributos incidentes, materiais, serviços,
encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste
Edital.

- Sob as penalidades cabíveis, que se obriga a executar os serviços especificados no Anexo I e demais
anexos, no local indicado no Edital, sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/AR/MT;

- Que as únicas pessoas interessadas são as ali indicadas e que, nenhum preposto ou empregado do
SESC/AR/MT ou outra pessoa a seu serviço, tem interesse nesta Proposta ou nos Serviços a ela relativos ou
a qualquer parte do mesmo; que a Proposta não está sendo oferecida em combinação com qualquer outro
Proponente; e que esta Proposta é, sob todos os aspectos, justa e sem disparidade, fraude ou simulação;

2) O cumprimento de todas as condições e prazos impostos no edital e seus anexos.

3) O VALOR global de acordo com nossos preços apresentados é de R$ XXXXXX (-------), conforme planilha
orçamentária em anexo.

4) Que esta proposta está em estrita conformidade com os Documentos do processo e tem validade de 90
(noventa) dias a contar da data de abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais:

Total Geral da Proposta: R$ Xxxxxxxx

61
Prazo de Entrega: Xxxxx
Validade da Proposta: Xxxxx
Empresa: Xxxxx
CNPJ: Xxxxxx
Endereço: Xxxxxx
Fone/Fax/e-mail: xxxxxxxxxxx

Declaramos que nesta proposta de preços estão incluídas todas as despesas vinculadas ao objeto desta
licitação, bem como, impostos, taxas, frete e outros de qualquer natureza diretas e indiretas, incidentes
sobre o objeto deste certame e demais condições do edital.

Dados bancários:
PESSOA JURÍDICA
BANCO Nº
AGÊNCIA Nº
CONTA CORRENTE/POUPANÇA Nº
CNPJ Nº
E-mail: ___________________________________________________________________

____________________, ______de ______________ de 2024.


Local e data

________________________________

Assinatura do Titular da empresa


Carimbo e assinatura do Representante Legal

*OBSERVAÇÃO:

Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu
representante legal.

Este documento deverá estar acompanhado da Planilha Orçamentária e do Cronograma físico financeiro
proposto, ambos com rubrica em todas as folhas e assinatura do seu representante legal na última folha.

Este documento deverá ser incluído no ENVELOPE B – PROPOSTA COMERCIAL.

62
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – Administração Regional no Estado de Mato Grosso, com sede na
Rua São Joaquim, 399 - Bairro Centro Sul, cidade de Cuiabá - Mato Grosso, CNPJ 03.658.968/0001-06 –
Inscrição Estadual Isenta, neste ato representado pelo seu Diretor Regional, Sr. ALLAN BACCAR SEROTINI,
denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXX, denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº
XXXXXXXXXX, estabelecida no(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar este Contrato, pelas
disposições da Concorrência, do tipo Menor Preço Global, Regime de Empreitada por Preço Unitário,
considerando que essa licitação teve como critério de julgamento o Menor Preço especificados na Proposta
finalizada na fase de Lances da empresa vencedora do certame em epígrafe, no valor total de R$
XXXXXXXXX, nos termos que dispõe a legislação, e consoante às cláusulas e condições seguintes

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS

Fazem parte do presente Contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem
o Processo de Licitação antes nominado, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes inclusive
a proposta apresentada pela Contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO


E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS SPDA, PARA ATENDER
ÀS NECESSIDADES DO SESC CRIANÇA EM CUIABÁ-MT, compreendendo, ainda, o fornecimento de todo
material, mão de obra, maquinário, ferramental, equipamentos e instrumentais necessários à execução
dos serviços contratados, conforme especificações do projeto, memorial descritivo e planilhas constantes
do edital de Concorrência SESC 24/0001-CC e seus anexos observadas às demais condições estabelecidas
neste instrumento, seus anexos e disposições no contrato a ser firmado.

2.2. A empresa fornecedora deverá ser especializada no ramo objeto deste Contrato segundo a legislação
vigente.

2.3. As especificações, quantidade e descrição para fornecimento e instalação dos produtos e serviços,
estão descritas no ANEXO I-A do Edital.

2.4. Ao assinar o presente Instrumento, a Contratada obriga-se a fornecer os serviços contratados, com as
demais cláusulas constantes deste instrumento, com as exigências e obrigações contidas no Edital e seus
Anexos, bem como, às obrigações assumidas na proposta firmada pela Contratada, o qual,
independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante deste Termo.

2.5. As execuções elétricas e civis serão realizadas no Sesc Criança, localizado na Rua José Bonifácio, nº 341,
Dom Aquino, CEP: 78.015-060, Cuiabá – Mato Grosso.
63
2.6. O método de proteção a ser implantado deverá ser o Gaiola de Faraday, por apresentar alto nível de
proteção através da distribuição das cargas por toda estrutura.

2.7. As conexões do aterramento deverão ser executadas com solda exotérmica, exceto as da caixa de
inspeção que poderão ser com conector reforçado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO

3.1. O contrato fundamenta-se:

3.1.1. Nas disposições contidas na Resolução SESC 1.570/2023-CN;

3.1.2. No disposto no Edital da Concorrência SESC 24/0001-CC, tipo Menor Preço e seus anexos;

3.1.3. Nos termos da proposta apresentada pela Contratada que integra o citado processo licitatório;

3.1.4. Nos Princípios Gerais dos Contratos e nas disposições do Direito Privado, bem como nas demais
normas regulamentares que venham a se adequar ao presente procedimento.

3.1.5. A presente Concorrência se processará obedecendo ao disposto na Resolução do SESC/AR/MT CN


1.570 de 20 de setembro de 2023, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio. Em situações as
quais não foram esclarecidas na Resolução Nº 1.570/23, será adotado as demais legislações pertinentes ao
assunto, bem como as demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA

4.1. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:

4.1.1. O Contrato a ser firmado em decorrência deste, vigorará por 60 (sessenta) dias corridos a partir da
data de emissão da Ordem de serviço (O.S);

4.1.2. Quando, por motivo comprovadamente da responsabilidade do CONTRATANTE e inteiramente alheio


à vontade da CONTRATADA, ou por motivo de força maior, ocorrerem atrasos no andamento dos serviços,
devidamente registrados e assinado pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE, este, por meio de
aditamento ao contrato, concederá prorrogação de prazo, correspondente aos atrasos verificados,
reformulando-se o cronograma e adotando se o novo prazo para todos os efeitos.

4.1.3. Para a formalização do aditamento ao contrato, serão mantidos todos os direitos, obrigações e
responsabilidades, sendo realizada pesquisa de mercado que demonstre que o preço se mantém vantajoso,
prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por Termo Aditivo.

4.2. PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA:


64
4.2.1. A execução dos serviços deve-se iniciar em até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato
ou imediatamente após a assinatura da Ordem de Serviço e será contínuo até o encerramento da sua
vigência, observando as frequências, rotinas e cronogramas estabelecidos pela fiscalização contratual;

4.2.2. O prazo máximo para a execução dos serviços, conforme Cronograma Físico-financeiro corresponde
ao período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço;

4.2.3. O prazo que não puder ser cumprido conforme subitem anterior deverá ser informado ao
CONTRATANTE no momento da solicitação do mesmo, para que se proceda à análise aprovando ou não
novo prazo, ficando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas no Contrato;

4.2.4. O Cronograma apresentado ANEXO I-C deverá servir como referência para as empresas interessadas,
que deverão fazer seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas,
equipamentos, mão de obra e que a Unidade estará em funcionamento normal de suas atividades, sem
contudo, exceder o prazo máximo estipulado. O cumprimento dos prazos estabelecidos em cronograma é
de responsabilidade da CONTRATADA.

4.2.5. No Cronograma deverá haver compatibilidade entre os eventos programados e os respectivos


desembolsos financeiros. Caso sejam detectados desembolsos não compatíveis, o cronograma deverá ser
ajustado pela empresa vencedora sob pena de desclassificação, na hipótese de não alinhamento;

4.2.6. Em caso de eventuais problemas com a execução do objeto, o fornecedor deverá comunicar-se com
o setor demandante NENG – Núcleo de Engenharia e Manutenção Predial, com antecedência de 48
(quarenta e oito) horas, para relatar qualquer eventualidade, propor soluções e acordarem tratativas para
a boa consecução do objeto dessa presente contratação;

4.3. Informações referentes à Garantia e Outras Informações:

4.3.1. Para efeito de garantia do serviço, será observado o que estabelece a Lei nº 8.078 de 11 de setembro
de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ocorrendo imperfeição dos serviços durante o período de
cobertura previsto na legislação, o fornecedor será comunicado oficialmente através de e-mail ou
comunicado oficial para ser refeito imediatamente;

4.3.2. De acordo com o Art. 618 do Código Civil Brasileiro, e NBR 15575-1 – Edificações habitacionais
desempenho, a CONTRATADA deve dar uma garantia de 03 (três) anos para instalações elétrica, tomadas,
interruptores, disjuntores, cabos, fios entre outros componentes; 01 (um) ano para instalação de
equipamentos de sistema de proteção contra descarga atmosféricas;

4.3.3. A garantia prevê todas as partes e peças elétricas e mecânicas que compõe o sistema, cabendo ao
CONTRATADO fornecer partes e peças originais dos equipamentos e acessórios. Todos os custos de
manutenção, incluindo manutenções preventivas e corretivas são de responsabilidade da CONTRATADA
conforme o período determinado no item anterior;
65
4.3.4. Após a conclusão do serviço será necessário a CONTRATADA:

a) Realizar vistoria das instalações aéreas da edificação na presença do CONTRATANTE;

b) Executar teste de continuidade elétrica nas ligações existentes no solo, conforme determinação da NBR
5419;

c) Fornecer documento com o resultado dos testes e inspeções realizadas;

4.3.5. O início do período da garantia contra defeitos de fabricação, aparentes ou vícios ocultos, bem como
contra avarias sofridas pelo objeto, no transporte, armazenamento e instalação, dar-se-á na data da
emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.

4.3.6. O ônus da retirada, substituição/troca ou consecução dos serviços que precisam ser refeitos será de
responsabilidade da CONTRATADA, ou seja, o fornecedor será responsável pela logística reversa. Cabendo
ao mesmo todo o processo necessário para que seja efetuada a substituição/troca ou refazimento do
serviço da unidade solicitante.

4.3.7. O Fornecedor deverá comunicar a CONTRATANTE formalmente e com antecedência mínima de 24


(vinte e quatro) horas, sobre a impossibilidade de atender a qualquer dos prazos referentes a substituição
e/ou troca de equipamentos ofertados, apresentando as devidas justificativas para análise e providencias.

CLÁUSULA QUINTA – AUTORIZAÇÃO DO FORNECIMENTO

5.1. O objeto licitado só será aceito se estiver de acordo com os padrões de qualidade, constantes no edital
e seus anexos.

5.2. Nas disposições contidas na Resolução SESC 1.570/23-CN;

5.3. No processo CONCORRÊNCIA SESC 24/0001-CC, tipo Menor Preço.

5.4. Nos termos da proposta apresentada pela Contratada que integra o citado processo licitatório;

5.5. Nos Princípios Gerais do Contrato e nas disposições do Direito Privado, bem como nas demais normas
regulamentares que venham a se adequar ao presente procedimento.

CLÁUSULA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta
da Administração Regional do SESC/AR/MT.

66
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

7.1. O valor total deste contrato é R$ XXXXXXXXXXXXXX, e será pago de acordo com o boletim de medições
das etapas efetivamente executadas e de acordo com o cronograma da obra.

7.2. Forma de pagamento:

7.2.1. O pagamento será efetuado através de Crédito em Conta ou Boleto Bancário, observando os prazos
e condições estipulados neste Termo de Referência (de acordo com as normas do SESC/AR/MT);

7.2.2. No caso de pagamento através de crédito em conta, a informações bancárias deverão ser indicadas
através de documento - modelo padrão do SESC/AR/MT - que será encaminhado no ato de assinatura de
contrato, e ser de titularidade da CONTRATADA, não sendo efetuado o pagamento através de crédito em
conta de terceiros;

7.2.3. A CONTRATANTE não aceitará antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de


títulos com instituições financeira;

7.2.4. Caberá a CONTRATADA, caso haja alguma alteração de dados bancários ou cadastrais, requerer
formalmente as alterações junto ao SESC/AR/MT, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data
de vencimento de qualquer obrigação financeira;

7.2.5. Qualquer alteração da forma de pagamento será submetida à análise e autorização prévia e formal
da Administração Superior do CONTRATANTE.

7.3. Prazo de pagamento:

7.3.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário ou boleto de cobrança bancária (de
acordo com as normas do SESC/AR/MT), em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da nota fiscal
devidamente atestada pela pessoa responsável.

7.3.2. Pagamentos que divirjam dos prazos estabelecidos acima serão submetidos à análise e autorização
prévia da Administração Superior do CONTRATANTE e, quando for o caso, deverão ser ajustados no
respectivo contrato.

7.2.3. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, e dentro
do prazo estabelecido pelo SESC, as partes do objeto deste Termo, Edital e seus Anexos, em que se
verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de
serviços.

7.2.4. As Notas Fiscais de serviços deverão ser emitidas estritamente do dia 01 ao dia 20 de cada mês,
conforme dados cadastrais acima, sem quaisquer ônus adicionais para o SESC/AR/MT, sendo vedada a
emissão após esse período. As notas fiscais emitidas após o dia 20 de cada mês, serão devolvidas e a
Contratada deverá enviar novo documento com data posterior a se iniciar no mês seguinte.

67
7.2.5. As entregas de faturamentos deverão ocorrer na unidade e no endereço a seguir, sem quaisquer
ônus adicionais para o SESC/AR/MT:

SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO – SESC/AR/MT – UNIDADE SESC CRIANÇA


CNPJ: 03.658.968.0023-03 |
Rua José Bonifácio, nº 341, Dom Aquino, CEP: 78.015-060 Cuiabá/ Mato Grosso - Telefone: (65) 3611-2300
Funcionamento da Unidade: Segunda a Sexta das 07:00 às 16:00

7.3. Condições de pagamento:

7.3.1. O pagamento fica condicionado ao cumprimento das obrigações e condições definidas neste Termo
de Referência e demais instrumentos que dele se originarem;

7.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar cópia da folha de pagamento constando os nomes dos
funcionários que prestam serviço a CONTRATANTE, sob pena de retenção do pagamento da prestação de
serviços, comprovando ainda:

a) Cópia da ficha de registro dos empregados atuantes na obra (registro trabalhista, cópia CTPS, exame
admissional, Contrato de trabalho, documentos pessoais, e comprovante de endereço);

b) Asos (Atestado de Saúde Ocupacional) com os exames complementares pertinentes a cada função;

c) Designado da CIPA, quando a empresa não enquadrar no quadro I da NR5/ ou Constituição da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA, Relatório das reuniões, ata, e relatórios de não conformidade.

d) Cópia do termo de Responsabilidade da entrega de EPI (Equipamento de Proteção individual) e


uniformes devidamente assinadas pelos funcionários.

7.3.3. A CONTRATADA não poderá apresentar Nota Fiscal ou fatura com CNPJ diverso do registrado no
contrato;

7.3.4. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal com o correto destaque dos impostos conforme
determina a Lei;

7.3.5. O CONTRATANTE fará todas as retenções obrigadas por lei no momento do pagamento;

7.3.6. O CONTRATANTE reserva-se no direito de reter o pagamento quando observada qualquer


irregularidade na prestação dos serviços ou no fornecimento, desde que a irregularidade seja comunicada
formalmente à CONTRATADA e em tempo hábil para correção e esta não tenha corrigido;

7.3.7. A CONTRATADA não poderá reclamar qualquer aplicação de juros ou multas sobre os pagamentos
atrasados quando o atraso for decorrente de pendências contratuais de sua responsabilidade, bem como
a suspensão não a exime das obrigações por ela assumidas;

68
7.3.8. É responsabilidade de a CONTRATADA certificar-se de que seu faturamento foi entregue ao destino
correto, não cabendo qualquer reclamação por extravio de documentos, ficando sob sua responsabilidade
todos os custos decorrentes deste extravio;

7.3.9. O CONTRATANTE indicará no instrumento contratual os dados para emissão e apresentação do


faturamento;

7.3.10. Todas as despesas decorrentes de transações bancárias serão de responsabilidade da


CONTRATADA.

7.3.11. Os serviços serão executados pelo regime de empreitada por preços unitários, propostos pela
empresa vencedora e através de medições de serviços efetivamente executados;

7.3.12. O pagamento do serviço executado será efetuado de acordo com os preços estabelecidos, na
Proposta de Preços, planilhas de orçamento e cronograma físico-financeiro, apresentadas pela empresa
vencedora e que farão parte integrante do Contrato, observando-se, ainda, as disposições específicas dos
mesmos;

7.3.13. Entre duas medições, não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias. Exceto para a primeira e a
última medição;

7.3.14. Qualquer alteração de quantitativos em relação aos previstos por ocasião da proposta, deverá ser
justificada pelo FISCAL do contrato, e procedido ajuste ao contrato, através de Termo Aditivo, para que se
possa efetivar a medição do serviço, se houver;

7.3.15. Somente serão faturados e pagos os serviços efetivamente realizados e liberados pela fiscalização;

7.3.16. Contingências que impliquem em redução de serviços e serviços previstos que, porventura, não
sejam executados, não serão pagos;

7.3.17. O CONTRATADO arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e/ou indireta,
acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte,
seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos
necessários à execução do objeto deste contrato;

7.3.18. Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pela CONTRATANTE, ou obrigações da
CONTRATADA para com terceiros, decorrentes dos serviços, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas,
que possam prejudicar de alguma forma a CONTRATANTE, o pagamento será sustado para que a
CONTRATADA tome as providências cabíveis. Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da
CONTRATADA;

7.3.19. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de
obrigações em virtude de penalidades impostas ao CONTRATADO ou inadimplência contratual, inclusive;
69
7.3.20. Caso não haja expediente no SESC/AR/MT no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento
prorrogado para o 1º dia útil subsequente;

7.3.21. Caso haja a aplicação de multa moratória e/ou compensatória, esta contratante poderá realizar o
abatimento proporcional sobre a nota fiscal do produto ou serviço, ou do montante total, visando garantir
o pagamento da penalidade imposta por descumprimento total ou parcial do contrato;

7.3.22. A Contratante poderá solicitar a qualquer momento a Contratada a apresentação de todos os


documentos que comprovem a regularidade para com o INSS, FGTS, CNDT, Débitos e Contribuições
Federais e Fazenda Federal, Estadual e Municipal, durante a vigência do Contrato;

7.3.23. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas e providências que se fizerem
necessárias à regularização do presente Contrato, sendo expressamente vedada a sua negociação com
terceiros alheios, qualquer que seja a finalidade;

7.3.24. A Contratante reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, os equipamentos/serviços não
estiverem de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos.

7.3.25. O material armazenado na obra não será considerado como executado. Apenas o que foi
efetivamente utilizado e aplicado de acordo com os fins estabelecidos em Contrato será considerado
executado;

7.3.26. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, os equipamentos/serviços


não estiverem de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos.

7.4. Documentos para pagamento:

7.4.1. Para efetivação dos pagamentos, deverão ser apresentados junto ao faturamento os seguintes
documentos:

a) Nota Fiscal ou Fatura atestada pelo fiscal do contrato;


b) Planilha orçamentária de medição;
c) Documentos trabalhistas e previdenciários (relação dos trabalhadores, folha de pagamento exclusiva da
obra, recolhimento INSS, FGTS, GFIP, GPS, GRF, folha de frequência e das fichas de registro de empregado-
FRE dos funcionários da contratada alocados na obra/serviço, bem como Atestado de Saúde Ocupacional);
d) Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ);
e) Alvará de localização e funcionamento;
f) Certidão Negativa de Débitos do Município de Cuiabá, e da cidade residente da empresa;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Certidão Negativa de Débitos do FGTS;

70
i) Certidão Negativa da Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado/ e Débitos Fiscais do Estado;
j) Certidão Negativa conjunta de Débitos da Receita Federal, Dívida Ativa da União e INSS;
k) Relatório fotográfico;
l) Diário de Obras.

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL

8.1. DA GARANTIA CONTRATUAL

8.1.1. A CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato prestará
garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo
com as condições previstas neste Edital, desde que cumpridas às obrigações contratuais.

8.1.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um prazo de
vigência mínima, igual ao prazo de execução do Contrato, e será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a
assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos serviços”.

8.1.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;

b) Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do


contrato;

c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada;

8.1.4. A garantia deverá ser realizada em uma das seguintes modalidades:

a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária;
c) Seguro garantia;

8.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito em conta bancária;

8.1.6. No caso da opção pelo seguro garantia esta será feita mediante entrega da competente apólice
emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do SESC/AR/MT, cobrindo o risco de quebra
do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por
toda a duração do contrato, independente de notificação do SESC/AR/MT, sob pena de rescisão contratual.

71
8.1.7. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado
no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda
a duração do contrato, independente de notificação do SESC/AR/MT, sob pena de rescisão contratual.

8.1.8. No caso de apresentação de Fiança Bancária ou Seguro Garantia, o seu prazo de vigência deve ser
superior ao prazo de vigência do contrato em pelo menos 90 (noventa) dias, contemplando o prazo de
emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

8.1.9. Uma vez que a Garantia somente será liberada em até 60 (sessenta) dias após à assinatura, pelas
partes contratantes do “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA”, a validade das mesmas,
independente da escolha da modalidade prevista na cláusula 8.4, deverá abranger este período.

8.1.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser
readequada ou renovada nas mesmas condições.

8.1.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a
Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da
data em que for notificada.

8.1.12. Para efeito de garantia do serviço será observado o que estabelece a Lei nº 8.078 de 11 de setembro
de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ocorrendo imperfeição dos serviços durante o período de
cobertura previsto na legislação, o fornecedor será comunicado oficialmente vi e-mail ou comunicado
oficial pare ser refeito imediatamente.

8.1.13. O último pagamento estará condicionado aos recebimentos do “TERMO DE RECEBIMENTO


PROVISÓRIO DA OBRA”, em até 05 (cinco) dias após a finalização do prazo de execução da obra.

8.1.14. Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causada pela Contratada, a Contratante reterá a garantia
prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos
que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas
aplicadas.

8.1.15. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada
judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após à
assinatura, pelas partes contratantes do “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA”.

CLÁUSULA NONA – MENOR PREÇO

9.1. Fornecedor CONTRATADO:


Menor preço:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
72
Telefone:
Email:
Responsável:
CPF:

9.2. O valor total do Contrato inclui todos os custos e despesas e sem se limitar a custos diretos e indiretos,
tais como, equipamentos e mão de obra, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais,
trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. Designar um funcionário como responsável pelas requisições, acompanhamento e registro de


eventuais irregularidades;

10.2. Acompanhar a execução dos serviços realizados pela CONTRATADA, podendo intervir para fins de
ajustes ou suspensão da execução.

10.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA,
referentes à contratação;

10.4. Efetuar o pagamento de acordo com as condições estipuladas no presente instrumento.

10.5. Comunicar a Contratada a ocorrência de divergência entre a medição e a nota fiscal/fatura,


promovendo a devolução para correção.

10.6. Notificar a CONTRATADA por escrito das ocorrências de fatos que possam ser caracterizadas como
descumprimento das obrigações contratuais assumidas. A falta de comunicação não exime a CONTRATADA
das suas responsabilidades;

10.7. Comunicar a Contratada, toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução do


objeto.

10.8. O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente Termo.

10.9. Notificar a Contratada, fixando prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução
do objeto deste Termo.

10.10. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro
das normas deste Contrato;

10.11. Promover o acompanhamento, e fiscalização do serviço, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, e


anotar em registro próprio as falhas detectadas.

73
10.12. Comunicar à empresa CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências em desacordo com o
cumprimento das obrigações pactuadas, qualquer anormalidade do objeto, podendo sustar ou recusar o
serviço, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.

10.13. Fica a cargo da CONTRATANTE, a decisão em se prorrogar ou não o presente Termo. Será analisada
a real necessidade e possibilidade, de acordo com a justificativa.

10.14. Poderá a fiscalização paralisar os serviços ou mesmo mandar refazê-los, quando os mesmos não se
apresentarem de acordo com as especificações, detalhes ou normas de boa técnica.

10.15. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as
cláusulas contratuais, os termos de sua proposta e condições deste Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA


11.1. Cumprir integralmente os requisitos estabelecidos neste termo de referência e demais instrumentos
que dele se originarem. Mantendo todas as condições de habilitação compatíveis com as exigências no
momento da contratação, inclusive acerca da regularidade fiscal e das obrigações trabalhistas, durante a
vigência do contrato sob pena de rescisão contratual;

11.2. O cumprimento dos prazos e horários, das datas, condições e locais definidos, nas quantidades
contratadas, acrescidas se necessários, observando o limite legal;

11.3 Disponibilizar nos locais solicitados, os materiais/equipamentos dentro dos padrões estabelecidos pelo
SESC/AR/MT e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos
decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida.

11.4. Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas e
equipamentos necessários para consecução dos serviços.

11.5. Empregar boa técnica na execução dos serviços, conforme norma técnica e demais peças que auxiliam
a execução do serviço, adotando materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto neste Termo
de Referência e anexos;

11.6. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha,
como resultado de suas operações, a danificá-los. Incluindo execução de lastro de concreto para
restauração de área escavada;

11.7. Concluídos os serviços, deverá ser feita uma limpeza geral do local da obra, além disso o CONTRATADO
deverá realizar uma revisão de todas as instalações e acabamentos antes do recebimento provisório da
obra.

11.8. Manter na obra, além da placa indicativa da obra, o Responsável Técnico pela mesma, durante toda
a execução dos serviços. O modelo para confecção da placa será fornecido pelo Sesc.
74
11.9. Manter sigilo absoluto sobre as informações que dispuser do CONTRATANTE decorrentes do
cumprimento do objeto do contrato.

11.10. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da vigência do


contrato que possam implicar na consecução do seu objeto.

11.11. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução, inclusive
considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

11.12. A falta de quaisquer dos material/equipamento inseridos na solicitação de prestação de serviço,


cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força
maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a
que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

11.13. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto,
mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e
implementação, sem ônus adicionais para o Contratante.

11.14. A mudança de Responsabilidade Técnica será imediatamente submetida, por escrito, ao


CONTRATANTE para fins de análise e aprovação com encaminhamento de nova Anotação de
Responsabilidade Técnica – A.R.T;

a) O novo Responsável Técnico deve comprovar capacidade e aptidão para execução dos serviços, por
intermédio de Certidão de Acervo Técnico, registrada no CREA/ CAU, com capacidade igual ou superior ao
responsável substituído;

11.15. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, e dentro do prazo
estabelecido pelo SESC/AR/MT, as partes do objeto deste termo de referência e seus Anexos, em que se
verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução do serviço. Inclusive reparar quando
por sua culpa ou dolo seus prepostos vierem a causar dano CONTRATANTE e/ou terceiro durante a
consecução do objeto do contrato.

11.16. Despesa como telefonia, equipamentos, deslocamentos internos (envolvendo taxi, locação
de veículo, etc.) alimentação, alojamentos, equipes de montagem e desmontagem, fabricação, custos
envolvendo a mão de obra sendo vedada sua negociação com terceiros alheios, qualquer que seja a
finalidade, e demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto da contratação, incluindo as
realizadas com impostos, encargos, comunicações, custeio de modo geral são de responsabilidade da
CONTRATADA;

11.17. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas
regulamentadoras pertinentes. Mantendo seus empregados devidamente uniformizados e identificados
por meio de crachá ou qualquer outro meio de identificação; e com todos os Equipamentos de Proteção
Coletiva (EPC), e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aplicáveis para execução, sob pena de
paralisação do serviço;
75
11.18. Substituir dentro de 24 (vinte quatro) horas, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto
cuja conduta seja julgada inconveniente pelo CONTRATANTE, independente de apresentação de
justificativa;

11.19. Responder pelos danos causados diretamente à Administração, patrimônio ou aos bens da
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato,
inclusive responder por qualquer acidente que seus empregados venham ser vitimados quando em serviço,
por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades;

11.20. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo em até 24 (vinte e
quatro) horas;

11.21. Manter contato com o SESC/AR/MT sobre quaisquer assuntos relativos ao objeto deste
instrumento, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de
cada caso. Inclusive dar conhecimento à fiscalização sobre qualquer tipo de acidente que eventualmente
venha a ocorrer, por escrito e de forma detalhada.

11.22. Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para
verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;

11.23. A empresa vencedora será responsável pela observância e obediência às Leis, Decretos, Portarias,
Normas (federais, estaduais e municipais), Regulamentos, direta e/ou indiretamente aplicáveis ao objeto
do contrato, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de projeto e legislação:

a) Código, Leis, Decretos, Portarias, Normas Federais e do Estado do Mato Grosso, inclusive de
concessionárias de serviços públicos e Corpo de Bombeiros Militar;

b) ABNT NBR 5419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;

11.24. A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas técnicas descritas, como também todas as
demais associadas ao objeto descrito neste termo. Cumprindo as exigências da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT, diretrizes determinadas pelo INMETRO, inclusive as especificações e
metodologias estabelecidas pelo fabricante, devendo apresentar materiais e equipamentos de acordo com
as últimas revisões dos padrões da ABNT;

11.25. A CONTRATADA deve apresentar em até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato, o
registro da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica de obras e Serviços) junto ao CREA/ e ou R.R.T
(Registro de Responsabilidade Técnica) junto ao CAU, bem como providenciar todas as licenças e
autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, pertinentes à execução da obra (Taxas por conta
da CONTRATANTE);

11.26. A CONTRATADA está obrigada a inscrever-se na matrícula CNO (Cadastro Nacional de Obras), em até
10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato.
76
11.27. A CONTRATADA deverá apresentar certificado de treinamento de equipe para as Normas
Regulamentadoras abaixo:

a) NR 35 – Trabalho em Altura;

b) NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

11.28. A execução do objeto contratado não esgota a responsabilidade da CONTRATADA quanto a


problemas técnicos relacionados os equívocos de execução, ou patologias construtivas;

11.29. Durante toda a execução dos serviços e até sua conclusão, correrão exclusivamente por conta e risco
da CONTRATADA, as consequências de:

a) Sua negligência, imperícia ou imprudência;


b) Falta de solidez no trabalho, encontrada mesmo após o término do contrato;
c) Imperfeição ou insegurança dos serviços;
d) Infrações relativas ao direito de propriedade industrial;
e) Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução dos
serviços;
f) Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros.

11.30. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA disponível para


lançamentos de registros, sendo que a sua manutenção e guarda é de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, a qual deverá enviar mensalmente arquivo com relatório fotográfico em duas vias impressas
juntamente com Boletim de Medição (Microsoft Office Word ou Excel);

11.31. Manter atualizado o Livro de Inspeções do Trabalho e o Diário de Obra;

11.32. O transporte, a guarda e a manutenção de equipamentos e materiais são de exclusiva


responsabilidade e ônus da CONTRATADA. Os equipamentos, assim como os materiais empregados para a
execução dos serviços serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações
contratuais, não podendo ser retirados do local sem prévia autorização do CONTRATANTE;

11.33. Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, as suas expensas, as multas que lhe sejam
impostas pelas autoridades, decorrente da execução da obra;

11.34. Acatar as decisões e observações feitas pelo(s) Fiscal(ais);

11.35. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo perfeito e eficiente funcionamento de todas suas
instalações, responsabilidade esta, que na forma da lei, subsistirá mesmo após aceitação provisória e/ou
definitiva da obra;

11.36. Eventuais acréscimos e supressões que se mostrarem necessários durante a execução do objeto,
deverão respeitar o limite legal estabelecido no art. 38 da Resolução Sesc 1570/23.

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11.37. Decorrido cada um dos prazos parciais do cronograma, ou o prazo de entrega, se não concluídos os
serviços, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária moratória, que será quando passará a ser considerada
a inadimplência contratual;

11.38. E outras obrigações constantes no referido Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

12.1. A CONTRATADA deverá providenciar à sua custa, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data
de assinatura do contrato, o Seguro contra riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil, inclusive
respondendo pelo que exceder à cobertura dada pela Seguradora, não cabendo ao Contratante qualquer
obrigação decorrente de riscos da espécie;

12.2. O documento deverá conter cláusula de cobertura contra terceiros;

12.3. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da Contratada,
terá esta, independentemente da cobertura dada pela seguradora, que refazer os serviços atingidos, sem
solução de continuidade da obra, por prazo a ser acordado com a Contratante;

12.4. A cobertura do Seguro contra risco de engenharia e responsabilidade civil deverá abranger o valor
total do contrato. Em hipótese de formalização do Termo Aditivo de Valor, deverá ser feito uma
complementação do valor aditivado a cobertura do seguro.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA

13.1. O Recebimento Definitivo ocorrerá após um período de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir
da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, corrigidas quaisquer anormalidades ocorridas
no prazo acima. O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser assinado pelas partes em até 30 (trinta)
dias úteis após a comunicação escrita da CONTRATADA que deu ciência da conclusão da obra.

13.2. Se for constatado pela Fiscalização que a comunicação escrita expedida pela CONTRATADA referente
a conclusão da obra para assinatura do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo não for
pertinente, o mesmo não será entregue até que seja concluído o objeto conforme determinações do
projeto e seus anexos.

13.3. A Contratada fica obrigada a manter por sua conta e risco, até o Termo de Recebimento Definitivo, as
obras e serviços em perfeitas condições de conservação e funcionamento.

13.4. A CONTRATANTE toma posse plena da obra objeto deste Termo de Referência, dentro de 05 (cinco)
dias úteis da data da formalização do Termo de Recebimento Definitivo.

78
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTE

14.1. Fica a cargo da CONTRATANTE, a decisão em se prorrogar ou não o presente Termo. Será analisada a
real necessidade, viabilidade e possibilidade, de acordo com a justificativa.

14.2. Somente haverá reajuste de preços durante a prestação dos serviços, em conformidade com as
disposições contidas na Resolução Sesc nº. 1.570/23, depois de decorrido 01(um) ano de vigência do
contrato, obedecendo ao Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado/INCC-M apurados e
fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas- FGV.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

15.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta licitação.

15.2. É proibida qualquer forma de participação de licitantes que tenham concorrido ao processo licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE

Compromete-se, a CONTRATADA, a manter sigilo em relação às informações recebidas para a execução do


objeto do contrato

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

17.1. Cabe ao SESC/AR/MT a seu critério e, através de técnico ou colaborador designado para tal fim,
exercer ampla, irrestrita e permanente gestão e fiscalização de todas as fases de execução do objeto
contratual, sem prejuízo da obrigação deste último fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.

a) A Fiscalização do Contrato será exercida por:

SETOR REPRESENTANTE
Pedro Henrique Dutra Valério
NENG – Núcleo de Engenharia e
pvalerio@sescmt.com.br
Manutenção Predial
(65) 3634-1051

17.2. Obrigações e responsabilidades do Fiscal do Contrato:

a) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;

b) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do Contrato, confirmando o


cumprimento das obrigações;

79
c) Interditar: paralisar a execução do Contrato por estar em desacordo com o pactuado;

d) Responsabilizar-se pelo acompanhamento e certificação do cumprimento das obrigações assumidas pela


CONTRATADA.

e) Controlar os prazos contratuais, observando o disposto nas Instruções de Trabalho e Legislação vigentes.

f) Elaborar relatórios de fiscalização, quando for o caso, encaminhando-o ao responsável para inclusão no
processo de medição.

g) Tomar conhecimento de todos os instrumentos que deram origem à contratação, mantendo registros
físicos ou digitalizados, para consultas e acompanhamento.

h) Disponibilizar, quando for o caso, todas as informações e condições necessárias para que a CONTRATADA
cumpra fielmente as suas obrigações.

i) Registrar as Ocorrências observadas durante a execução contratual, requerendo formalmente a


regularização por parte da CONTRATADA ou, quando for o caso, encaminhar para providências de seus
superiores.

j) A FISCALIZAÇÃO agirá em nome da CONTRATANTE, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e
controlar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA e, ainda, fiscalizar e avaliar os aspectos de
limpeza e conservação das áreas concedidas e para fazer cumprir todas as cláusulas avençadas em Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES

18.1. Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto deste Contrato, o fornecedor fica
sujeito ás seguintes penalidades.

I. Advertência;
II. Rescisão Contratual;
III. Impedimento de licitar e contratar com o SESC por até cinco anos.
IV. Multa

18.2. A critério do SESC as sanções poderão ser cumulativas, sendo observada a gravidade da falha.

18.3. A Multa por mora de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia
injustificado na execução do objeto da licitação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, e transcorrido esse
prazo, fica caracterizada a inadimplência, sendo aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total
da parcela inadimplida, nos casos de recusa injusta da Contratada em cumprir, total ou parcialmente, as
obrigações assumidas, sem prejuízo das outras sanções.

80
18.4. A recusa injustificada da Empresa em assinar o Contrato e/ou instrumento equivalente e receber o
P.A.F. (Pedido ao Fornecedor), no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação oficial, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, qual
seja multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação.

18.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESC, por prazo
não superior a 05 (cinco) anos.

18.6. Fica facultada a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;

18.7. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente, constar de
justificativa que deverá ser entregue a CONTRATANTE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

18.8. O CONTRATANTE poderá deduzir das faturas a serem pagas à CONTRATADA, o valor das multas
aplicadas.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO

19.1. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte da Contratante, os seguintes:

a) O não cumprimento de cláusulas deste Termo, especificações e prazos;

b) O cumprimento irregular de cláusulas deste Termo, especificações e prazos;

c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da


entrega dos produtos, nos prazos estipulados;

d) O atraso injustificado na entrega dos serviços/produtos;

e) A suspensão da entrega do objeto do presente Instrumento, sem justa causa e prévia comunicação a
Contratante.

f) A subcontratação total do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão de transferência
total, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitida neste Edital e no Contrato. O SESC poderá a
qualquer momento realizar diligências para comprovação de tal exigência;

g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a


sua execução, assim como a de seus superiores;

19.2. A rescisão deste Contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde
que haja conveniência para a Contratante.

81
a) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer do responsável pela contratação
e de autorização escrita e fundamentada.

b) A rescisão deste Contrato poderá ser, ainda, judicialmente, nos termos da legislação em vigor.

19.3. Os casos de rescisão do Contrato serão formalmente motivados nos autos do processo de
contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

19.4. Sem prejuízo das sanções previstas, na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a
Contratante reserva-se o direito de reter os créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos
causados ao mesmo.

19.5. O presente Contrato, independentemente da aplicação de qualquer penalidade, poderá ser


rescindido, após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios.

19.6. A rescisão contratual poderá se dar cumulativamente à aplicação das penalidades previstas no Edital
e seus anexos e no Contrato.

19.7. Fica, porém, estabelecido que a rescisão dar-se-á imediatamente e sem qualquer aviso extrajudicial
ou judicial, nos seguintes casos:

a) falência ou dissolução da empresa CONTRATADA;

b) interrupção dos trabalhos, pela CONTRATADA, por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivo
justificado;

c) superveniente incapacidade técnica da CONTRATADA, devidamente comprovada;

d) não recolhimento pela CONTRATADA, dentro do prazo determinado, das multas que lhe forem impostas
por Órgãos Oficiais;

e) transferência do Contrato a terceiros no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do


CONTRATANTE;

f) negar-se a refazer qualquer trabalho realizado em desacordo com o projeto, e/ou com a técnica da boa
construção da concorrência N.º 24/0001 e as especificações gerais e particulares de natureza contratual,
no prazo que, para tanto, determinar a Fiscalização da CONTRATANTE;

19.8. Rescindido o Contrato, independentemente de aviso à CONTRATADA, o CONTRATANTE entrará na


posse imediata de todos os serviços executados, bem como de todo o material e equipamentos existentes
no local da prestação do serviço, renunciando a CONTRATADA ao exercício do direito de retenção sobre
eles.

82
19.9. Na hipótese prevista na cláusula anterior, uma vez na posse de serviços e materiais, o CONTRATANTE
procederá a uma vistoria e arrolamento, na presença de 2 (duas) testemunhas, a qual servirá de base para
acerto final de contas.

19.10. Os equipamentos somente serão devolvidos à CONTRATADA quando, a critério do CONTRATANTE,


sua retenção não for necessária para garantia de obrigações da CONTRATADA.

19.11. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua
culpa, acarretar ao CONTRATANTE.

19.12. Havendo litígio judicial, a fim de que os serviços não sejam paralisados, a CONTRATADA, desde já,
autoriza o CONTRATANTE a prosseguir os serviços, quer seja por conta própria, quer por intermédio de
terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - CLÁUSULA INTEGRANTE

20.1. Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições


estabelecidas no processo licitatório Concorrência SESC 24/0001 e seus Anexos e Adendos, caso haja,
inclusive a proposta de preço e os documentos de habilitação apresentado pela licitante autora do Menor
Preço Registrado, sendo que a validade destes documentos deverá ser mantida atualizada, podendo, a
qualquer momento, ser solicitada pelo SESC/AR/MT.

20.2. Quanto à qualificação técnica, a Contratada declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no
Edital e no Termo de Referência.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS

Nenhumas das disposições deste Termo poderão ser consideradas renunciada ou alterada, salvo se for
especificamente formalizada através de instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerarem qualquer
falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração deste instrumento e nem induz
à novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a
cessão da falta ou cumprimento integral de tal obrigação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – AQUIESCÊNCIA DO CONTEÚDO CONTRATUAL

As partes declaram que tiveram prévio conhecimento do contrato, por período e modo suficientes para o
pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade,
dubiedade ou contradição, estando cientes dos direitos e obrigações contratuais.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1 Para todos os fins e efeitos, a Contratada é tida como parte independente, sem qualquer vínculo com
a Contratante, a não ser o estritamente contratado, e, todas as pessoas empenhadas nas obrigações
contratuais, não são consideradas representantes e/ou empregados da Contratante.

23.3 Será inaceitável por qualquer motivo, que a Contratada vencedora não realize a execução do objeto,
cabendo a ele solucionar possíveis imprevistos em tempo hábil afim de não prejudicar o andamento das
atividades da Contratante.

23.4 Quaisquer alterações deste Contrato deverão ser procedidas através de termo aditivo, com a devida
anuência das partes contratantes.

23.5 O presente Contrato, obedecerá aos dispositivos previstos na Resolução 1.570/23-CN.

23.6. A Contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que,
a qualquer título, venham causar ao SESC/AR/MT, inclusive à imagem, e/ou terceiros, em decorrência da
execução indevida do objeto da licitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas
oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só
efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias, o presente instrumento.

Cuiabá/MT, xx/xx/xxxx.

CONTRATANTE CONTRATADA
ALLAN BACCAR SEROTINI XXXXXXXXXXXXXXXXXX
DIRETOR REGIONAL – SESC/MT.

Testemunhas

_______________________________ ______________________________
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº

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