Business">
Edital Concorrencia 003.2023
Edital Concorrencia 003.2023
Edital Concorrencia 003.2023
Data 18/01/2023
O Edital completo poderá ser obtido no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a
sexta-feira, na sede do SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST, situado na Rua Cidade de Treinta
Y Três, nº 59, Bairro Nossa Srª de Lourdes – Santa Maria – RS – CEP. 97.060-640.
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para elaboração dos documentos necessários a compor o
Projeto Executivo, bem como do Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma
Físico/Financeiro, Composição do BDI, Leis Sociais, e demais documentos necessários referentes
a obra de reforma da Unidade Operacional do SEST SENAT Tipologia B, localizado em Santa
Maria, no estado do Rio Grande do Sul.
1.2. O documentos deverão estar aptos para a consecução da licitação e execução da obra de reforma
da Unidade Operacional citada acima, o que inclui todo o levantamento de informações, trâmites
burocráticos nos diversos órgãos públicos, e a obtenções de suas respectivas licenças e aprovações
de projeto, incluindo também, todas as soluções de arquitetura e engenharia para o atendimento
das normatizações locais, e ainda a elaboração completa do orçamento final da obra (incluindo os
levantamentos dos serviços e custos).
1.3. Entende-se por projeto executivo o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução
completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT.
1
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
2.2. Adicionalmente, declaram que tem conhecimento e estão em conformidade com o Código de Ética e
Conduta do SEST SENAT, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
2.3. Desde já, se obrigam, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste edital e no
cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
2.3.1. Não dar, oferecer ou prometer, qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes
públicos ou a pessoas a eles relacionadas, ou ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades
privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios
ilicitamente.
2.3.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção,
com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus
sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
2.4. Os licitantes declaram ter conhecimento que o SEST SENAT possui um programa de integridade
desempenhado por sua área de Governança Corporativa e Compliance, a qual poderá a qualquer tempo
verificar se os licitantes (empresas, dirigentes, sócios ou pessoas físicas) já praticaram ou incorreram em
quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal)
e/ou Privada, podendo, inclusive, solicitar informações e documentações adicionais aos licitantes.
2.5. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa expressa para o
impedimento de participar da presente licitação.
3.2. Não poderão participar da presente licitação empresas, seus dirigentes e/ou profissionais, bem como
sócios:
3.2.1. Que se encontrem em processo de falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores,
dissolução ou liquidação, empresas e sociedades estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que
estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o SEST
SENAT;
3.2.2. Que nos últimos 5 (cinco) anos praticaram e/ou que estejam sofrendo qualquer procedimento
administrativo e/ou judicial por atos lesivos, fraudulentos contra a administração pública (União, Estados,
Municípios e o Distrito Federal) e/ou privada, bem como os que possam ser caracterizados como antiéticos
ou mesmos que afrontem direta ou indiretamente o Código de Ética e Conduta desta Instituição, nos termos
do Anexo VIII;
3.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
3.2.6. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta,
federal, estadual, municipal e Distrito Federal;
2
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
3.2.7. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou colaboradores do SEST
SENAT;
3.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível o objeto desta
Concorrência;
3.2.9. Empresa proibida de contratar com o Poder Público e com o SEST SENAT ou com suas coligadas,
nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.3.1. Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de
todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas
pela Comissão de Licitação;
3.3.2. Estar ciente de que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da
data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá vir explicitado na proposta;
4.2. A realização desta licitação encontra-se autorizada através de despacho constante no Processo SEST
nº 084/2022.
4.3. A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da rubrica própria do orçamento do
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST para o exercício de 2023.
5.3. A impugnação deverá ser realizada por petição escrita protocolada no endereço
Rua Cidade de Treinta Y Três, nº 59, Bairro Nossa Srª de Lourdes – Santa Maria – RS – CEP. 97.060-640,
junto a Comissão de Licitação.
5.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Instituição, o licitante que não o
fizer no prazo, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação
não terá efeito de recurso.
3
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
5.5. A Comissão de Licitação, auxiliada pelo setor técnico competente, deverá julgar e responder à
impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.
5.6. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6 - CREDENCIAMENTO
6.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar
devidamente representados por:
6.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento
de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual ou
microempreendedor individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades
comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores;
inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos
e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento
particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da
empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial
e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso
de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de
documentos de eleição de seus administradores; e inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2. A comprovação da legitimidade para representação far-se-á através da apresentação dos documentos
descritos nos itens 6.1.1 e 6.1.2, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade e na
abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de
fé pública do representante.
6.3. A falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos relativos à representatividade não
implicará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar enquanto não
saneado o vício.
6.4. As credenciais citadas nos itens 6.1.1 e 6.1.2 deverão ser apresentadas diretamente à Comissão de
Licitação quando do início do certame licitatório, na data determinada para entrega dos envelopes.
6.5. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
7- DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos
de habilitação será realizada na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A sessão será iniciada às 15h00min, ocasião em que a Comissão receberá os envelopes de
documentação e das propostas de preços na forma estabelecida, encerrando o recebimento dos envelopes
4
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
às 15h10min.
7.3. Será permitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, desde que respeitado o recebimento
no local, a data e a hora estabelecidos neste Edital.
7.4. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues
separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do
licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
7.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos de uma
só vez, esclarecendo que os conjuntos de documentos relativos à proposta de preços e os documentos
de habilitação deverão ser entregues separadamente e numerados, em envelopes fechados e lacrados,
rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais,
em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SEST
CONCORRÊNCIA Nº 003/2023.
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
(CNPJ)
ENVELOPE Nº 2
PROPOSTA
SEST
CONCORRÊNCIA Nº 003/2023.
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
( CNPJ )
7.6. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da proposta comercial no
envelope dos documentos de habilitação e vice-versa, acarretará exclusão sumária da licitante do certame.
7.7. Após o recebimento dos envelopes, será feito o credenciamento dos representantes legais das empresas,
como descrito no item 6 – CREDENCIAMENTO.
7.8. Os envelopes de documentação e das propostas de preços, recebidos na forma estabelecida no item
7.3, serão abertos pela Comissão de Licitação que procederá, primeiramente, a abertura do envelope nº 01
– Documentos de Habilitação, examinando e rubricando as folhas.
7.9. Depois de examinados pela Comissão, os documentos serão franqueados aos representantes
qualificados das licitantes, que poderão examiná-los e fazer observações e/ou apontamentos, devendo
rubricá-los.
7.10. No que concerne aos documentos de habilitação, poderão as licitantes credenciadas e presentes
manifestarem-se, mediante registro em Ata de observações e/ou apontamentos, as quais a Comissão de
Licitação se reserva o direito de examinar, levando-as ou não em consideração.
5
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
7.11. Havendo a renúncia expressa de todas as licitantes quanto ao prazo recursal, ou decorrido este prazo
sem interposição de recursos, a Comissão procederá à abertura do envelope nº 02 (Proposta de Preço) das
licitantes consideradas habilitadas.
7.12. Satisfeitas as exigências legais, as propostas serão abertas e se dará vista às licitantes, devendo todas
as folhas serem rubricadas pela Comissão e pelos representantes das empresas presentes.
7.13. As propostas serão avaliadas e os proponentes serão classificados na ordem crescente de menor preço,
de acordo com os requisitos do Edital e seus Anexos.
7.14. No que concerne às propostas, poderão as licitantes presentes manifestar-se, mediante registro em Ata
de observações e/ou apontamentos, as quais a Comissão se reserva o direito de examinar, levando-as ou
não em consideração.
7.15. Da decisão de julgamento das propostas de preços caberá recurso, na forma prevista no Edital.
7.16. Em hipótese alguma será admitida qualquer alteração e/ou inclusão no conteúdo dos documentos da
proposta de preços ou de habilitação, ressalvada apenas a alteração destinada a sanar evidente erro material
e/ou formal, após avaliação pela Comissão de Licitação.
7.17. As decisões referentes ao exame das propostas de preço e habilitação, bem como as relativas aos
eventuais recursos interpostos, constarão de atas e serão comunicadas diretamente às licitantes, caso
estejam todas presentes no ato, ou por publicação, numa das formas previstas no § 1º, do artigo 5º, do
Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT, ou ainda por outro meio formal.
7.18. Os envelopes de proposta de preço, que, por qualquer motivo, não forem abertos pela Comissão de
Licitação, ficarão em poder desta, pelo prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação da licitação,
devendo as licitantes retirá-los após este período, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização.
7.19. Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de propostas e habilitação fora dos prazos
estabelecidos neste edital.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1. São documentos exigidos para a habilitação:
e) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais
documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva
consolidação.
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e
às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.1.3.2. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação
correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
7
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
8.1.3.3. Registro ou inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
–CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU da jurisdição da licitante, na qual conste
objetivo social compatível com a execução do objeto a que se refere o presente Edital;
8.1.3.4. Prova de que a empresa licitante possui em seu quadro permanente ou contrato de prestação
de serviço, na data de entrega dos envelopes, profissional(ais) de nível superior, legalmente habilitado
detentor(es) de 01 (um) ou mais ATESTADO(s) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, fornecidos por
pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU da região onde os
serviços foram executados, acompanhado(s) das respectivas certidões de ACERVO TÉCNICO – CAT,
01 (uma) ou mais CAT(s), expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) responsabilidade técnica
pela execução de obra de prédios com características, quantidades e prazos, similares e compatíveis com o
objeto desta licitação, no que respeita às parcelas de maior relevância abaixo indicadas:
8.1.3.4.1 Execução de Obra ou Obra de Reforma de edificação com área igual ou superior a 2.746,35m²,
conforme descrito no objeto desta licitação em que constem a execução similar a Área igual ou superior a
2.746,35m² (50% da área a ser reformada); não serão aceitos atestados referentes a projetos que não
tenham similaridade com os serviços.
8.1.3.5. A responsabilidade técnica profissional poderá ser comprovada, por meio de certidões em nome de
um ou mais profissionais.
8.1.3.6. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação a Comprovação de
Aptidão para desempenho de atividade com as características, as quantidades e os prazos do objeto licitado,
apresentados.
8.1.3.7. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao
quadro permanente da empresa licitante ou estarem vinculados a empresa por meio de contrato de prestação
de serviços, na data prevista para entrega da proposta, e ou, declaração de contratação futura do profissional
detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste, entendendo-se como tal, para
fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o
administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência
Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante.
8.1.3.8. O (s) profissional (is) detentores dos atestados apresentados no item 8.1.3.4, deverá (ão) participar
como responsável (is) técnico (s) na execução do objeto desta licitação, admitindo-se a sua substituição
mediante prévia solicitação pela contratada e aprovação formal da contratante.
8.1.3.9. Somente será possível a substituição de integrantes da equipe técnica por outros que, na forma deste
edital, tenham o seu currículo analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
8.1.3.10. Os atestados apresentados deverão mencionar os elementos caracterizadores, tais como local,
natureza, prazo, dimensões e áreas das obras.
8.1.3.11. Os atestados apresentados deverão contemplar prova de seu registro junto ao Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU, por meio de
carimbo aposto pela entidade profissional no próprio corpo do documento ou outra forma de certificação.
8.1.3.12. Não será aceito atestado de serviços ainda não concluídos, executados parcialmente ou em
andamento.
8.1.3.13. Nos Atestados de Capacidade Técnica e nas Certidões de Acervo Técnico – CATs, apresentadas
para atender às exigências de habilitação (item 8.1.3.4), solicita-se que sejam destacadas com marca texto
na cor amarela, as informações de interesse para esta licitação.
8
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
8.1.3.14. A Comissão de Licitação se reserva o direito de promover diligências através de contatos com o
cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados
apresentados pelas licitantes.
8.1.3.15. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela Comissão de Licitação, constante dos
documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
8.1.3.16. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como
comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
8.1.3.17. A exigência de apresentação de atestados para fins de qualificação técnica em licitação, tem como
finalidade verificar se o licitante possui condições técnicas necessárias e suficientes para, em se sagrando
vencedor do certame, possa cumprir o objeto de forma satisfatória. Os atestados revelam a experiência
anterior do licitante na execução de objetos similares ao licitado, em características, quantidades e prazos.
A lógica que baseia a qualificação técnica envolve uma presunção de capacidade. Segundo as diretrizes
legais, se reconhece que o sujeito que comprovar já ter realizado um objeto equivalente ao licitado será
presumido “apto” para desenvolver o objeto da licitação, razão pela qual haverá de ser habilitado. A
necessidade da quantidade mínima de área construída, permite ao contratante, aferir por meio de um
parâmetro, a capacidade da empresa de executar o objeto licitado.
8.1.3.18. Um profissional que apresente sucessivos atestados com determinadas características, pode
demonstrar ter expertise para executar somente os quantitativos referentes a cada contrato e não ao
somatório de todos, não havendo que se falar em duplicação dessa capacidade apenas porque determinado
objeto executado em um exercício é novamente executado no exercício seguinte, ou seja na prestação de
serviços técnicos, não podemos supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão possa
obrigatoriamente capacitar um profissional automaticamente para a execução de objetos maiores, uma vez
que em muitos casos específicos da Engenharia Civil, quanto maior a área da construção, maior a
complexidade técnica dos serviços a serem executados além de ter um cronograma superior.
9
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
- Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,0
- Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0
- Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1,0
ILC = AC/PC
SG = AT/(PC + PNC)
ILG = (AC + RLP)/PC + PNC
Onde:
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante;
AT = Ativo Total;
PNC = Passivo não circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo
OU
d) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) 9.341,40 (nove
mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta centavos) do valor total estimado da
contratação.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará
o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes
cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas
ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com a
Administração, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição
de participação.
10
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
8.2.3. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de
habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento
convocatório.
8.3. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, a Comissão
poderá efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua
regularidade.
8.4. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos
documentos mencionados neste capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
8.5.1. A autenticação de documentos pela Comissão de Licitação ocorrerá até 1 (um) dia útil antes da
Sessão de Recebimento de Envelopes, não podendo advir a abertura dos envelopes para posterior
autenticação.
8.6. Os prazos de validade das certidões comprobatórias de regularidade fiscal e dos demais documentos
serão aqueles neles consignados. Nos casos omissos, será considerado como prazo de validade das
certidões o de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
8.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada das causas de inabilitação.
9.2. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada a qualquer pretexto a participação
na proposta de outra licitante.
9.3. Todas as folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo representante legal da licitante,
devendo, ainda, constar na proposta a identificação individual ou social, endereço e CNPJ da empresa.
9.4. A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta, declaração de elaboração independente de
proposta (Modelo do Anexo VII).
9.5.1. Preço unitário e global dos serviços, expresso em algarismos e por extenso em moeda corrente
nacional;
9.5.2. Se houver divergência entre os preços unitários e totais, serão considerados os valores unitários, e
divergências entre os expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão os que estiverem por extenso.
9.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, frete, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução
do objeto.
11
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
9.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação. Serão desconsideradas quaisquer alternativas
de preço, inclusive vantagens com base na proposta do concorrente.
9.8. Uma vez abertos os envelopes das propostas, não serão admitidos pedidos de retificação de preços,
vantagens e outras condições oferecidas.
9.9. Serão desconsiderados documentos ou propostas recebidas mediante telegrama, fac-símile ou e-mail.
10.3.1. Apresentarem preço acima do preço Máximo orçado pelo SEST SENAT (item 4.1 deste edital)
10.3.2. Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a
ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto.
10.4. A Comissão de Licitação efetuará análise dos preços unitários cotados nas propostas das licitantes.
10.5. A Comissão, se julgar necessário, suspenderá a sessão e poderá solicitar parecer de analistas, peritos
e técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEST SENAT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas
estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão.
10.6. No julgamento das propostas de preços não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista
neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas
ofertas das demais licitantes.
10.7. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de
08 (oito) dias úteis para apresentação, pelos licitantes, de outras propostas escoimadas das causas de
desclassificação.
10.8. Ocorrendo empate a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em sessão pública, para o qual serão
convocados todos os licitantes.
10.9. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todas as
convocadas, o sorteio realizar-se-á na presença de qualquer número de licitantes.
11.2. É admissível recurso em qualquer fase da licitação e dos atos dela decorrentes, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, conforme disposto no art. 22 do Regulamento de
12
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
Licitações e Contratos do SEST SENAT.
11.3. Interposto recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão apresentar
contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4. Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas de preço terão
efeito suspensivo.
11.5. Findo o período de recurso, havendo ou não contrarrazões, a Comissão poderá, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão, devidamente motivada.
11.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão de Licitações, na Rua Cidade de Treinta Y
Três, nº 59, Bairro Nossa Srª de Lourdes – Santa Maria – RS – CEP. 97.060-640.
11.7.1. Serão aceitos recursos interpostos via Correios, atentando para as datas e horários finais para
recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de
recebimento para a Comissão de Licitação.
11.8 O recurso será dirigido à Diretoria, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual
Poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir,
devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado do recebimento do recurso, entregue pela Comissão de Licitação.
12 -DO CONTRATO
12.1. A licitante vencedora firmará contrato com o SEST, nos termos da minuta contratual, no prazo de
até 10 (dez) dias úteis a contar da data de convocação pelo SEST as sanções previstas neste Edital.
12.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por interesse da contratante ou quando
solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito
pelo SEST.
12.3. É facultado ao SEST, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos,
chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo ou
revogar está Licitação, independentemente da cominação prevista no art. 31 do Regulamento de Licitações
e Contratos do SEST.
12.3.1. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o licitante vencedor mantém as condições de
habilitação. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser
convocado outro licitante para celebrar o ajuste, desde que respeitadas a ordem de classificação e mantidas
as mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e demais
normas legais pertinentes.
12.4 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido do SEST, caracteriza descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
12.4.1 O disposto no item 12.4 não se aplica às licitantes convocadas que não aceitarem a contratação nas
13
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço, conforme art. 31 do
Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT.
13.2. Além das penalidades anteriores, na hipótese de a empresa adjudicatária recusar a receber o Pedido
de Compras, negar a entrega do objeto licitado, conforme os prazos estabelecidos neste documento, a
Contratada poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação,
condições e prazos estabelecidos no Edital, sujeitando-se, ainda, a empresa a aplicação das penalidades
cabíveis:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da adjudicação por dia de atraso na
prestação dos serviços ou no caso de inexecução parcial e, cumulativamente, multa de 5%
(Cinco por cento) sobre o valor adjudicado no caso de o atraso for maior de 30 (trinta) dias,
que poderá ser descontada de pagamento (s) devido (s) a Contratada, descontada da garantia
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de recebimento
do Pedido de Compras, ou no caso de inexecução total da entrega dos produtos previstos no
Pedido de Compras que poderá ser descontada de pagamento (s) devido (s) a Contratada,
descontada da garantia eventualmente prestada ou cobrada mediante a emissão de boleto
bancário ou por ação judicial;
e) Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Contratante por até 02 (dois) anos, que
poderá ser aplicada em conjunto com a aplicação de outras penalidades.
13.3. A aplicação de multa não impede que a Instituição rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as
outras sanções cabíveis.
13.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro
do prazo estabelecido pela Instituição, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades
acima estabelecidas.
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Instituição em virtude de atos
ilícitos praticados.
13.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Instituição, observado o princípio da
proporcionalidade.
13.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos,
ou deduzidos da garantia, ou ainda, cobrados judicialmente.
13.10. Caso a Contratante determine ou a Contratada não tenha nenhum valor a receber, ser-lhe-á concedido
o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente para efetuar o pagamento da multa.
13.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso as
multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.12. O SEST poderá deixar de aplicar as sanções aqui previstas, se admitidas as justificativas
apresentadas pela adjudicatária, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.13. Para a aplicação de qualquer penalidade, será realizada comunicação escrita à adjudicatária,
Constando o fundamento legal da punição.
13.15. As multas aplicadas serão recolhidas em depósito definido pelo SEST e, se não forem pagas até a
data do seu vencimento, serão cobradas judicialmente.
13.16. Assinado o contrato, prevalecerão as sanções nele estabelecidas, de acordo com o que dispõem os
artigos 31 e 32, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT.
15.1.3. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto desta licitação no prazo
e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de materiais,
correções e ajustes;
15.1.6. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam
necessárias para a execução dos serviços;
15.1.7. Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horários definidos no
contrato;
15.1.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.1.10. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual.
15.1.12. A Contratada ficará obrigada a aceitar o acréscimo (s) ou supressão (ões) que se fizer
(em) necessário (s), até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade do
SEST.
16
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
15.1.15. Responder pelos danos causados diretamente ao SEST SENAT ou aos seus bens, ou ainda
a terceiros, durante a execução deste contrato, em consequência de imperícia, imprudência ou
negligência próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
15.1.17. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido
de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força
maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos
bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto
à obra.
15.1.19. A contratada assumirá integral responsabilidade pela perfeita execução e eficiência dos
serviços que efetuar de acordo com os Projetos e Memoriais, instruções de concorrência e demais
documentos técnicos fornecidos, bem como pelos danos decorrentes da realização de ditos
trabalhos;
15.1.20. Sua inadimplência com referência aos encargos referidos nesse documento, não transfere
à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato
ou restringir o uso da obra;
15.1.21. Responsabilizar-se pela perda de materiais, equipamentos, etc., resultante de roubo, furto,
atos de vandalismo, ou qualquer outro fato de natureza semelhante que venha a ocorrer no canteiro
de obras, independente de culpa;
15.1.24. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão no local para a execução das atividades contratadas;
15.2.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, observadas as
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
15.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
17
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
15.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção;
17.3 A apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviço/Fatura deverá ocorrer no prazo da data final
do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A nota fiscal de Prestação
de Serviço deverá ser emitida e entregue no setor competente no mês de competência, do dia 01 ao dia 20
do mês.
17.4. O pagamento será efetuado através de boleto ou transferência bancária, encaminhados pela Contratada
para o e-mail financeiro.b017@sestsenat.org.br.
17.5. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do SEST, por
escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de pagamentos
incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
17.6. A ausência dos documentos mencionados no subitem 17.1 e a não inclusão das informações
respectivamente, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao
SEST SENAT nenhuma multa ou juros de mora.
17.8. Não serão aceitas notas fiscais de venda para entrega futura. Na hipótese de o Contratado emitir notas
com Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP cuja referência seja de venda para entrega futura,
deverá cancelar a nota fiscal, emitindo a nota fiscal com o CFOP correto, sendo que a contagem dos prazos
de pagamento só ocorrerá a partir da entrega da nota fiscal correta.
18.3. Revogada ou anulada a licitação, nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem
documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente certame.
18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação
e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
18.5. As licitantes, durante a fase de julgamento, deverão estar aptas a atender, em 02 (dois) dias úteis,
chamados da Comissão para prestar esclarecimentos sobre suas propostas e documentação.
18.6. Para quaisquer informações ou esclarecimentos, os interessados poderão dirigir-se, nos dias úteis, em
horário comercial, à Comissão de Licitações na Rua Cidade de Treinta Y Três, nº 59, Bairro Nossa Srª de
Lourdes – Santa Maria – RS – CEP. 97.060-640.
18.7. Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão de Licitação do SEST SENAT.
18.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Instituição
não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado
do processo licitatório.
18.10. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas
neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das
disposições nele contidas.
18.11. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,
no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em
sentido contrário.
18.14. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Instituição, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.15. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor
19
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos.
18.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Instituição.
18.17. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que
compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
18.18. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base no Regulamento de Licitações e
Contratos do SEST SENAT, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
18.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Santa Maria /RS, com
exclusão de qualquer outro.
20
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
2. JUSTIFICATIVA/CONTEXTUALIZAÇÃO
Visando a renovação da estrutura física das Unidades do SEST SENAT, o Projeto RENOVA irá,
de forma organizada, identificar os problemas e definir prioridades com relação a infraestrutura
física das Unidades, detalhando sua causa e propondo a solução para cada problema identificado.
Para identificação destes problemas, já foi realizado Laudo de Inspeção Predial, que segue como
anexo deste TR, e este deverá servir como base para a elaboração dos projetos e seus
complementos. Lembrando que o laudo não deverá ser um limitador e a empresa contratada deverá
verificar todas as informações nele contidas e emitir parecer sobre o mesmo, caso haja
discordância das soluções propostas.
2.1. Conforme manifestação consensual dos conselhos do CAU/BR e do CONFEA e de mais 35
entidades entre elas todas as que compõem o CEAU (Colegiado das Entidades de Arquitetos e
Urbanistas) de 08/02/2019, o posicionamento é o de que os Projetos de Arquitetura e Urbanismo
e Engenharia, por serem trabalhos técnicos de natureza predominantemente intelectual e, portanto,
não padronizáveis, não se enquadrariam na modalidade de licitação por pregão eletrônico.
21
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
3.2.1. Fase 0 - Entrega de todo o levantamento cadastral da Unidade e ofício dando ciência do
ANEXO I - Laudo de Inspeção Predial entregue na licitação (necessária aprovação da
GEENG);
3.2.2. Fase 1 – Entrega dos anteprojetos, antes da execução das planilhas orçamentárias. Esta
etapa evita retrabalhos e otimiza o processo (necessária aprovação da GEENG);
3.2.3. Fase 2 - Execução do projeto executivo e todos os outros documentos listados nesta TR
(necessária aprovação da GEENG);
3.2.4. Fase 3 – Protocolo de entrada para aprovação na prefeitura e demais órgãos competentes;
3.2.5. Fase 4 – Aprovação na prefeitura e demais órgãos e entrega final consolidada à Unidade
(necessária aprovação da GEENG).
3.3. Obs.: o prazo de aprovação, pela GEENG, dos projetos enviados para a Unidade, deve ser
computado no prazo geral de execução dos serviços. A GEENG precisará, em média, de 20 dias
úteis para aprovação dos projetos, a cada envio.
4. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
4.1. Os serviços serão medidos conforme as fases e proporções descriminadas abaixo e apenas após
aprovação da Unidade, juntamente com a GEENG:
4.1.1. Fase 0 - Levantamento cadastral / Após aprovação da GEENG / Porcentagem a ser
medida: 5% (retirando este item, acrescentar 5% na fase 2);
4.1.2. Fase 1 – Entrega dos anteprojetos / Após aprovação da GEENG / Porcentagem a ser
medida: 10%;
4.1.3. Fase 2 – Entrega dos projetos executivo e documentos complementares / Após aprovação
da GEENG / Porcentagem a ser medida: 25%;
4.1.4. Fase 3 – Protocolo de entrada / Após aprovação da GEENG / Porcentagem a ser
medida: 10%;
4.1.5. Fase 4 – Aprovação e entrega final / Após aprovação da GEENG / Porcentagem a ser
medida: 50%.
5. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
5.1. No que concerne aos grupos de macro disciplinas elencadas neste instrumento referencial, e em
linhas gerais, deve ser composto pelos seguintes documentos:
5.1.1. VERIFICAÇÃO DO LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL, a empresa licitante deverá
apresentar ofício informando ciência do laudo.
5.1.2. LEVANTAMENTO CADASTRAL, documento que representa como se encontra a
situação atual do imóvel, mostrando o terreno, imóveis confrontantes, passeio e
interferências imediatas e principalmente a construção, com todos os elementos civis
(arquitetura), instalações aparentes (elétrica, hidráulica, incêndio), layout (se houver),
acabamentos e outros detalhes necessários para a constatação da real situação da
Unidade.
O resultado do Levantamento Cadastral é um projeto completo contendo implantação,
plantas, cortes, fachadas, cobertura e tabelas de áreas e acabamentos, que inclui todas as áreas
cobertas e descobertas do imóvel. Um retrato real da situação do imóvel na data em que é
levantado (Serão fornecidos todos os projetos da data da construção da Unidade e suas
reformas, caso hajam que servirão como base, porém, não devem ser limitantes).
5.1.3. PROJETOS EXECUTIVOS DETALHADOS, desenhos técnicos que ilustram o que
deverá ser executado na reforma, conforme necessidade destacada no laudo de inspeção
predial (ANEXO I) e/ou necessidades da Unidade registradas pelo projetista em visita à
Unidade.
22
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
Os projetos executivos deverão contemplar as soluções para sanar todas as patologias
registradas no laudo de inspeção predial (ANEXO I), bem como as registradas pelo projetista
em visita à Unidade.
É responsabilidade do projetista desenvolver todas as propostas de solução, incluindo as
especificações de matérias e procedimentos executivos.
5.1.4. MEMORIAIS DESCRITIVOS, contêm detalhes específicos dos itens que serão
utilizados e como serão utilizados, servindo para complementar o projeto com a maior
quantidade de detalhes possíveis, evitando que haja dúvidas na interpretação do projeto;
5.1.5. MEMORIAIS DE CÁLCULO, demonstram como foram calculados os itens inseridos
no projeto e como foram levantados seus quantitativos para elaboração das planilhas de
orçamento;
5.1.6. ART´s de Projetos, Memoriais, Planilhas, Caderno de Encargos e Cronogramas,
serve para identificar o responsável técnico pela elaboração destes documentos aqui
listados;
5.1.7. PLANEJAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA, planilha em excel, em um
único documento, composto de:
5.1.7.1. Capa, demonstra todos os dados importantes da obra de reforma;
5.1.7.2. Resumo, resumo da planilha sintética, apresentando apenas os itens macros;
5.1.7.3. Caderno de Encargos, demonstra quais encargos estão sendo aplicados sobre a mão
de obra orçada para obra;
5.1.7.4. Composição do BDI e Leis Sociais, descreve como serão os benefícios e despesas
indiretas da empresa e devem seguir alguns parâmetros definidos pelo TCU
5.1.7.5. Planilha de Orçamento Sintético (Obs²), todos os itens das obras de reforma,
detalhando especificação, quantitativo e preço;
5.1.7.6. Planilha de Composições dos Preços Unitários (Obs²), detalha como cada item da
planilha sintética foi elaborada;
5.1.7.7. Cronograma físico-financeiro, determina qual o prazo da obra de reforma e como
ele será executado mês a mês;
Obs¹: Deverá ser utilizado planilha em excel, conforme modelo padrão fornecido pela GEENG.
Obs²: A empresa projetista deverá elaborar Planilha de Orçamento Sintético usando tabelas de referência
Desoneradas e Não Desoneradas para avaliar qual maior vantagem para a Unidade Operacional. Após a
avaliação, deverá entregar apenas a planilha mais vantajosa e junto a planilha, emitir declaração de que
foram avaliadas as duas opções e a entregue é a com melhor opção tributária.
Deverão ser usadas tabelas de referência com cunho oficial, tais como as listadas abaixo:
• SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil da Caixa
Econômica Federal);
• SCO (Sistema de Custos para Obras e Serviços de Engenharia);
• SETOP (Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas)
• ORSE (Orçamento de Obras de Sergipe);
• SEINFRA (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus);
• SUDECAP (Superintendência de Desenvolvimento da Capital);
Para ilustrar como deverá ser o preenchimento das planilhas, segue orientações do TCU:
https://portal.tcu.gov.br/tcucidades/publicacoes/detalhes/orientacoes-para-elaboracao-de-planilhas-
orcamentarias-de-obras-publicas.htm
5.2. Todos os documentos deverão ser aprovados pelas esferas públicas de competência de cada uma
das disciplinas quando necessário. A execução do serviço deverá levar em consideração a LEI Nº
14.133, de 1º de abril de 2021 da Constituição Federal que institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública e o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 que estabelece
regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia,
contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.
23
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
5.3. Independente de aprovação ou não, todos os projetos deverão seguir estritamente as Normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as Normas Regulamentadoras de Medicina
e Segurança do Trabalho - NR´s pertinentes às obras de reforma de cada ambiente.
5.4. O dimensionamento da equipe necessária para a conclusão da tarefa dentro do prazo estabelecido,
as eventuais diárias e deslocamentos desses profissionais para reuniões nas instâncias de
aprovação de projeto, despesas com despachantes, as taxas de licenças e aprovações, o ônus da
produção gráfica do trabalho, tanto digital, quanto impressa e ainda, as eventuais consultas
técnicas durante o curso da obra, provenientes de dúvidas geradas pelos projetos, é de inteira
responsabilidade da empresa contratada, que, para a correta condução da demanda, deverá estimar
com a maior precisão possível tais custos e incluí-los em sua proposta comercial, não se admitindo
cobranças posteriores desta natureza.
5.5. Todos os arquivos deverão estar em formatos editáveis (Excel, Autocad, Word etc.).
5.5.1. Todos os projetos deverão ser entregues em formato .dwg (Autocad) e em .pdf.
5.5.2. Todos os arquivos de Autocad deverão conter apenas uma prancha para que haja sempre
um arquivo .pdf correspondente ao arquivo .dwg.
5.6. Todos os documentos entregues ou revisados deverão ser sempre entregues em blocos completos.
Sempre que houver revisão de qualquer item, seja projeto, planilha ou qualquer outro, deverão
sempre ser enviados juntos com todos os outros, em blocos. Este procedimento evita retrabalhos
e a utilização de documentos desatualizados.
5.6.1. Cada entrega deverá ser acompanhada de uma lista mestra com relação de todos os
projetos a serem entregues, organizados por nome, numeração ou título, revisão, com
descrição e separados por disciplina.
5.7. A empresa/projetista deverá prever no seu preço, atualização de todos os documentos do objeto
do contrato, até um ano após a entrega definitiva do serviço e, caso necessário, aprovação junto
aos órgãos competentes.
5.8. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de determinado fornecedor ou
fabricante, de modo a permitir alternativas de fornecimento. Quando de sua elaboração, devem ser
definidas as condições de aceitação de produto similar, para não restringir a uma única marca
aceitável. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do
material ou equipamento, a especificação deverá conter obrigatoriamente a expressão “ou
equivalente”.
5.9. É indispensável verificar, durante a elaboração do projeto básico, se é necessário licenciamento
ambiental, conforme dispõem as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA) n° 001/1986 e n° 237/1997 e da Lei n° 6.938/1981.
24
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
6.4. Deverão ser recolhidas junto as entidades de classe as ART’s e RRT’s cabíveis de todos os
profissionais que atuarem na produção do projeto, inclusive, aquele (s) que atuar (em) na
compatibilização das disciplinas e fizer (em) a coordenação do fluxo de trabalho dentro e fora da
empresa.
6.5. Por último, não menos importante, destacamos a necessidade de tomada de providências
imediatas, para o que diz respeito às eventuais solicitações de alterações por parte dos órgãos de
aprovação de projeto, no que tanja alguma questão contida nas definições iniciais do projeto
padrão fornecido. Caso isso ocorra, os ajustes necessários à aprovação deverão ser realizados pelo
contratado e comunicado imediatamente ao contratante.
7.1. Cabe a empresa contratada verificar a real necessidade de quais disciplinas listadas abaixo
necessitarão de projetos, com base nas patologias registradas pelo projetista em visita à
Unidade e/ou destacadas no laudo de inspeção predial anexo.
7.2. Ou seja, cabe ao licitante desconsiderar as disciplinas que não constam patologias
identificadas na visita e/ou no laudo anexo, não havendo assim, a necessidade de projetos.
Para os demais casos:
7.2.1. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços,
seus quantitativos e custos, presentes no projeto e necessários a execução da obra,
segundo as exigências legais aplicáveis as obras públicas.
7.2.2. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para fins das
devidas aprovações junto aos órgãos do poder público que será de responsabilidade da
CONTRATADA e finalmente, para a realização da licitação da obra, o que inclui os
desenhos executivos, cadernos de especificações e memoriais descritivos do projeto.
7.2.3. Conduzir os trâmites burocráticos e ajustes técnicos de todas as aprovações necessárias,
inclui pagamentos de taxas imprescindível para condução desta etapa.
7.2.4. As cotas nos projetos devem obedecer às dimensões reais do projeto, ou seja, as cotas
não poderão ser “explodidas”.
7.2.5. Os arquivos deverão conter o projeto no modo MODEL SPACE e LAYOUT de cada
prancha para impressão, sendo um layout por arquivo.
7.4. ACESSIBILIDADE
7.4.1. Apresentar no mínimo planta detalhada e compatível com o projeto de arquitetura e de
implantação, incluindo piso tátil e sinalização.
7.4.2. Deverão ser apresentadas as plantas:
7.4.2.1. Planta baixa;
7.4.2.2. Planta de detalhes.
25
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
7.5. ARQUITETURA
7.5.1. Apresentar no mínimo denominação e área dos ambientes, áreas gerais, indicação de
cortes, fachadas, detalhes e secções parciais, orientação magnética, cotas de nível,
dimensões externas, dimensões internas (cômodos, espessura de paredes e amarração de
vãos), indicação de elementos do sistema estrutural, codificação dos detalhes
construtivos (portas, janelas, etc.) e dos revestimentos e acabamentos dos pisos, paredes
e fachadas, representação técnica de escadas e ou rampas internas e de acesso externo,
indicação de juntas, rebaixos, vazios e projeções, indicação de nível de piso acabado,
indicação de enchimentos quando for o caso.
7.5.2. A CONTRATADA, responsável pela elaboração do projeto executivo de arquitetura,
também se responsabilizará pela coordenação, revisão e compatibilização de todos os
projetos de arquitetura e complementares (estrutura e instalações), bem como dos
memoriais.
7.5.3. A CONTRATADA deverá fazer a conferência e atualização das Especificações do
Memorial Descritivo, afim de verificar produtos ou materiais desatualizados ou que
tenham sido retirados da linha de fabricação. A empresa deverá apresentar no mínimo
02 (duas) opções de produtos ou materiais para aprovação da área técnica do SEST
SENAT.
7.5.4. Quando necessário, devem ser criados layers específicos para cada área, possibilitando
a verificação da compatibilização entre todos os projetos, no mesmo padrão dos arquivos
fornecidos pelo SEST SENAT.
7.5.5. Deverão ser apresentadas as plantas:
7.5.5.1. Planta de layout;
7.5.5.2. Planta baixa;
7.5.5.3. Planta de cortes;
7.5.5.4. Planta de fachada;
7.5.5.5. Planta de cobertura.
7.7. ESTRUTURA
7.7.1. Projetar, adaptar ou recuperar com base no Projeto de Fundação, todos os elementos
estruturais, quer sejam em concreto armado, ou outro material justificadamente mais
apropriado, necessários ao pleno atendimento da estabilidade estrutural de todos os itens
demandados pela atuação da empresa na adequação dos projetos de arquitetura e
complementares de engenharia, o que inclui a edificação principal – que poderá sofrer
ajustes oriundos de eventuais alterações no Projeto de Arquitetura Padrão – os elementos
presentes nas edificações acessórias e os do projeto de urbanização, a exemplo das
coberturas de estacionamento, estrutura de sustentação dos muros e/ou cercados,
guarita(s), subestações abrigadas, pisos especiais para equipamentos e/ou tráfego
pesado, reservatórios, etc.
7.7.2. Elaborar Memorial de Cálculo.
7.7.3. Apresentar desenhos em plantas de locação, cortes, detalhamentos, armaduras, lista de
ferros.
7.7.4. Especificar sobre a resistividade os elementos como o fck do concreto, traço e o uso de
aditivos, para o caso de estruturas em concreto armado.
7.7.5. Especificar a geometria dimensional das estruturas e prever a inserção de elementos de
espera/arranque e elementos hidráulicos.
7.7.6. Prever o método executivo e a necessidade de juntas de concretagem.
7.7.7. Especificar o método de cura e desforma aplicáveis ao projeto.
7.7.8. Levar em consideração o grau de agressividade ambiental e demais premissas
normativas com menção às normas ABNT.
7.7.9. Especificar todas as demais informações necessárias ao perfeito entendimento na etapa
de execução dos serviços.
28
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
7.10.3. Projetar a entrada da telefonia em função do projeto de implantação. Interligar a
caixa R2 ao poste de entrada de energia, detalhar eletroduto na lateral de o poste com
bitola, tipo de material, armação presbow 1x1, massa de calafetar no final do eletroduto.
7.10.4. Deverão ser analisadas as normativas da concessionária de telefonia e internet local
e as condicionantes da edificação, para que se obtenham todas as informações
necessárias a correta execução da obra.
7.10.5. Deverão ser atendidas todas as normas técnicas e legislação vigente. O projeto
deverá ainda apresentar: memória de cálculo, memorial descritivo, lista de materiais
completa e as especificações técnicas necessárias para a contratação e execução da obra.
7.10.6. O projeto deverá ser entregue em nível de Projeto Executivo, detalhado, de forma
que contenha todas as informações necessárias para a sua perfeita interpretação e
execução da obra.
7.10.7. Caso a unidade possuir sistema de microgeração fotovoltaica, os projetos devem
conter um ponto de dados para cada inversor deste sistema.
7.10.8. Evitar uso de fibra óptica, quando possível for usar as seguintes especificações de
cabos Cat6 no mínimo, com comprimento máximo de 100m. Para interligações entre
racks com cabos Cat6, utilizar cabos de maior proteção (Blindado) e maior capacidade
de transmissão que os utilizados nos pontos terminais.
7.10.9. Em caso de uso de fibra óptica, esta deve ser do tipo multimodo; com Tansceiver
de 01Gbps (SFP) ou conversor de mídia de 01Gbps, em cada uma das pontas, contendo
cordão ótico, DIO e demais itens necessários para a montagem e conexão desta fibra
óptica.
7.10.10. Cada ponto de estação de trabalho com computador, devem possuir 2 pontos de
rede (1 Ponto PC + 1 Ponto Telefonia).
7.10.11. Os pontos lógicos de CFTV devem ser do tipo POE (Power over Ethernet).
7.10.12. Os Rack´s devem ter distanciamento mínimo de 50cm entre as paredes laterais,
frontal e traseira.
7.10.13. Rack principal deve ter no mínimo 42U's ou superior com guia vertical nas laterais
para organização dos cabos, com patch panel e patch cords, estes devem estar detalhados
em prancha própria de detalhamento de projetos.
7.10.14. Para alimentação do Rack principal é necessário tomada de energia de 20 Amperes
com circuito exclusivo e cabo de 4,00mm².
7.10.15. A chegada dos cabos ao Rack principal deve ser protegida por eletrocalha, entrando
sempre pelo flange inferior do mesmo.
7.10.16. O código de cores utilizado no cabeamento estruturado é EIA/TIA 568 A, as
terminações em RJ 45, os cabos devem conter identificação antes do final da capa do
cabo na parte interna dos espelhos e do patch panel, e na parte externa dos mesmos.
7.10.17. As passagens dos cabos para instalações dos Patches Panel’s não podem obstruir
as tampas laterais dos racks. As instalações dos cabos devem ser de forma organizada,
observando o alinhamento e evitando que os cabos se cruzem ou criem obstruções para
os demais equipamentos do Rack.
7.10.18. Em pontos onde o eletroduto deste fique abaixo do piso em áreas externas, por
exemplo: conexão entre guarita e o prédio principal, neste caso, as caixas de passagens,
sempre que possível for, devem ficar afixadas em paredes na saída e na chegada, além
das caixas de piso no seu encaminhamento, e os cabos que alimentam estes pontos devem
ser blindados.
7.10.19. Segue abaixo lista de projetos e itens mínimos que devem ser apresentados para a
disciplina em questão:
29
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
7.10.19.1. Planta de implantação geral contendo: poste de entrada, caixa R2, eletrodutos com
bitolas destes, caixas de inspeção, DG (Distribuidor Geral) de Telefonia, Racks principal
e de distribuição por cabos Cat 6 troncos ou fibras ópticas, nesta prancha deve ser
possível ver de forma clara todos os elementos supracitados, suas conexões e
encaminhamentos com quantidades de cabos de rede e/ou fibra óptica e suas respectivas
identificações e terminações.
7.10.19.2. Planta baixa de sala de servidor/CPD/Rack de dados.
7.10.19.3. Detalhamento dos rack´s de dados, telefonia, CFTV e rack´s remotos.
7.10.19.4. Planta baixa de distribuição entre sala de dados e rack´s remotos.
7.10.19.5. Planta baixa de cada pavimento com distribuição de fibras, cabos de rede, cabos de
CFTV, telefonia, e seus respectivos pontos terminais.
7.10.19.6. Lista de especificações dos materiais e equipamentos.
7.10.19.7. Memorial descritivo.
9. GERENCIAMENTO DO PROJETO
9.1. Estudar e avaliar de maneira crítica todo o escopo multidisciplinar do projeto e, ao confrontar com
o objetivo-macro, que é a realização da licitação da obra e/ou reformas da Unidade Operacional
do SEST e SENAT, adotar as medidas cabíveis para o saneamento de eventuais lacunas que surjam
durante todo o período de produção do projeto. Ou seja, deverão estar compatibilizados todos os
projetos e arquivos entregues, entre si e com o objetivo macro deste TR.
9.2. Realizar uma reunião on-line entre o Projetista e a Gerência Executiva de Engenharia - GEENG,
antes do início dos trabalhos, para:
9.2.1. Alinhamento de informações;
9.2.2. Orientações gerais sobre os serviços contratados, detalhando o objeto do contrato;
9.2.3. Emissão da Ordem de Serviço, que dará início a execução do contrato e da contagem do
prazo para a elaboração dos Projetos e demais documentos necessários para licitar a Obra
de Reforma;
9.2.4. Visando manter a padronização dos arquivos de projetos do SEST SENAT, a empresa
contratada deverá utilizar a mesma nomenclatura dos arquivos, padrão de escalas para
plotagem e modelo de carimbo das pranchas, conforme o Projeto Referência fornecido.
9.3. Elaborar o Caderno de Encargos da Obra, que deverá necessariamente abordar a descrição de todos
os serviços auxiliares das responsabilidades específicas a cargo da Construtora, dos insumos
operacionais (barracões, ferramentas, equipamentos, mobilizações e desmobilizações etc.) e as
demonstrações matemáticas das composições das “Leis Sociais” e “BDI” adotados nos
orçamentos.
9.4. Elaborar planilha orçamentária, com relação integral e detalhada de todos os serviços, seus
quantitativos e custos, que estarão presentes no canteiro de obras e necessários a execução, porém,
que não foram listados nas demais disciplinas do projeto, segundo as exigências legais aplicáveis
as obras públicas (Planilha Sintética e Planilha Analítica com base nas tabelas de referência com
cunho oficial). Exemplo: Taxas de Alvarás e Licenças; Mobilizações e Desmobilizações;
34
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
Barracões; Movimento de Terra; etc. Para os serviços que NÃO pertencem a tabela oficial, o preço
deve ser baseado em cotações do mercado, estes arquivos devem ser anexados a Planilha
Orçamentária levando-se em consideração a mediana de no mínimo três cotações (Seguir
orientações do TCU, conforme link acima citado).
9.5. Realizar a consolidação de todas as planilhas sintéticas das disciplinas de modo a se obter o valor
global da obra e suas etapas numa única planilha.
9.6. Elaborar, em função do planejamento físico-financeiro, numa planilha própria, o Cronograma
Físico-Financeiro.
9.7. Elaborar planilha com relação de todos os projetos a serem entregues (Lista mestra), organizados
por nome, numeração ou título com descrição, revisão e separados por disciplina.
9.8. Realizar a produção gráfica e organização de todo o material necessário, para a realização da
licitação da obra, o que inclui a compilação de DVDs contendo os desenhos executivos, cadernos
de especificações e memoriais descritivos do projeto, documentos de aprovação dos órgãos,
arquivos do planejamento e orçamento da obra, cópias das ARTs e RRTs da equipe completa,
cópias físicas de todos os projetos assinados pelos respectivos responsáveis técnicos, inclusive
cópias físicas dos projetos aprovados pelos órgãos.
9.9. Para todas as disciplinas dos projetos executados, deverá ser apresentado a lista de documentos
abaixo:
9.9.1. ART/RRTs dos profissionais envolvidos;
9.9.2. Licença Prévia do órgão ambiental competente (caso necessário);
9.9.3. Projeto aprovado na Prefeitura (quando necessário);
9.9.4. Termo de Aprovação do Projeto (ou documento equivalente) emitido pela
concessionária local (quando necessário);
9.9.5. Termo de Aprovação do Projeto (ou documento equivalente) emitido pelo Corpo de
Bombeiros local (quando necessário);
9.9.6. Conjunto de todas as pranchas do Projeto Executivo: 02 Cópias Físicas Originais,
assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .dwg, em
versão compatível à solicitada pela Gerência Executiva de Engenharia - GEENG;
9.9.7. Conjunto de todas as pranchas do Projeto de Layout: 02 Cópias Físicas Originais,
assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .dwg, em
versão compatível à solicitada pela Gerência Executiva de Engenharia - GEENG;
9.9.8. Planilhas Sintética e Analítica de Arquitetura: 02 cópias impressas e assinadas pelos
responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão .xls;
9.9.9. Cadernos de Especificações e Memoriais Descritivos de Arquitetura: 02 cópias
impressas e assinadas pelos responsáveis técnicos e os arquivos eletrônicos em extensão
.doc;
9.10. Todos os projetos que compõem este Termo de Especificações Técnicas deverão estar
plenamente compatibilizados entre si. Caberá à CONTRATADA realizar tal compatibilização.
9.11. É vedada a subcontratação integral ou parcial dos serviços referentes ao objeto deste
processo.
35
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
decorrer do Contrato, a Projetista deverá prontamente realizar sua atualização antes da entrega
final.
36
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
11.2.6. Os Atestados de Capacidade Técnica, apresentados em anexo à CAT, deverão
mencionar os elementos caracterizadores, tais como local, natureza, prazo, dimensões e
áreas das obras.
11.2.7. Nos Atestados de Capacidade Técnica e nas Certidões de Acervo Técnico – CATs,
apresentadas para atender às exigências de habilitação, solicita-se que sejam destacadas
com marca texto na cor amarela, as informações de interesse para esta licitação.
11.2.8. Não será aceito atestado de serviços ainda não concluídos, executados parcialmente
ou em andamento.
11.2.9. Não serão aceitos atestados referentes a projetos de estacionamento, galpão,
depósito, pavilhão, parques, quadras de esporte, pedágios, silos e armazéns, ou seja,
projetos que não tenham similaridade com a tipologia a ser projetada.
11.2.10. Não será considerado o somatório de mais de um atestado para fim de comprovação
de atendimento das exigências de cada uma das parcelas enumeradas, ou seja, podem ser
apresentados uma CAT, com registro de atestado, para cada item de qualificação
profissional.
11.2.11. Um profissional que apresente sucessivos atestados com determinadas
características, pode demonstrar ter expertise para executar somente os quantitativos
referentes a cada contrato e não ao somatório de todos, não havendo que se falar em
duplicação dessa capacidade apenas porque determinado objeto executado em um
exercício é novamente executado no exercício seguinte, ou seja na prestação de serviços
técnicos, não podemos supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão
possa obrigatoriamente capacitar um profissional automaticamente para a execução de
objetos maiores, uma vez que em muitos casos específicos da Engenharia Civil, quanto
maior a área da construção, maior a complexidade técnica dos serviços a serem
executados além de ter um cronograma superior.
12. DA VISTORIA
12.1. É facultado às licitantes realizarem vistoria no local onde serão executados os serviços, não
cabendo qualquer alegação posterior por desconhecimento das condições locais e do terreno.
12.2. A vistoria é de grande importância para que os participantes da licitação, conheçam
pessoalmente o local da obra, identificando o real esforço a ser empregado na execução do objeto,
propiciando às licitantes o efetivo conhecimento das condições reais do local, evitando assim o
dimensionamento inadequado dos custos e ensejando a elaboração de propostas imprecisas,
gerando prejuízos de natureza econômica e de natureza técnica durante a execução do contrato.
12.3. Recomenda-se a vistoria para propiciar aos licitantes uma melhor dimensão dos trabalhos
necessários à perfeita e completa execução do objeto desta licitação, notadamente suas
peculiaridades e complexidades, de forma a garantir a elaboração de uma proposta comercial
adequada à execução dos serviços.
12.4. Independentemente de sua opção pela realização, ou não, da vistoria técnica, a licitante, em
sua proposta de preço deverá declarar, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das
condições, características, peculiaridades e complexidades inerentes à natureza dos trabalhos e à
obra como um todo (terreno, solo, projeto básico, projeto executivo, etcs.), assumindo total
responsabilidade por sua execução nos prazos e condições previstos neste edital e pactuados entre
as partes, não podendo pleitear e/ou apresentar em seu favor, por força do conhecimento declarado,
quaisquer pleitos, questionamentos, alterações contratuais, impeditivos técnicos e/ou custo(s) não
previsto(s) para a execução do objeto licitado e/ou qualquer outro tipo de questionamento futuro
fulcrado em desconhecimento da íntegra deste edital e/ou na não realização dessa vistoria técnica
facultativa nos locais de instalação e execução da obra, sendo de sua total responsabilidade a
ocorrência de todo e qualquer eventual prejuízo posterior.
37
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
12.5. A vistoria será acompanhada por empregado designado para esse fim, de segunda à sexta-
feira, das 9h às 18h, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail.
12.6. O prazo para vistoria inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação deste Edital,
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
12.7. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal, deverá estar devidamente
identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa,
comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar ou ceder, no todo ou em parte os direitos,
obrigações ou atividades decorrentes deste Contrato, sem autorização prévia e expressa da
CONTRATANTE, sob pena de pagar uma multa de 5 (cinco) vezes o valor do presente contrato.
1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. A dotação orçamentária para a prestação de serviço objeto deste Termo de Referência foi prevista
na Proposta Orçamentária ou Reformulação Orçamentária da coordenação requisitante, na seguinte
rubrica:
Entidade:
Grupo Orçamentário:
Programa/Subprograma:
Centro de Custo:
Projeto:
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
2.1. QUANTITATIVO
2.1.1. Os serviços a serem contratados estão descritos na forma abaixo:
LOTE PERÍODO
DESCRIÇÃO QTD.
(MESES)
SERVIÇO ELABORAÇÃO DE PROJETOS:
contratação de empresa especializada para elaboração
dos documentos necessários a compor o Projeto
Executivo, bem como do Memorial Descritivo, Planilha
Orçamentária, Cronograma Físico/Financeiro,
Composição do BDI, Leis Sociais, e demais
documentos necessários referentes a obra de reforma da
Unidade Operacional do SEST SENAT Tipologia B,
localizado em Santa Maria, no estado do Rio Grande do
1 1 06
Sul, conforme “Laudo de Inspeção Predial - Anexo II”.
Os documentos deverão estar aptos para a consecução
da licitação e execução da obra de reforma da Unidade
Operacional citada acima, o que inclui todo o
levantamento de informações, trâmites burocráticos nos
diversos órgãos públicos, e a obtenções de suas
respectivas licenças e aprovações de projeto, incluindo
também, todas as soluções de arquitetura e engenharia
para o atendimento das normatizações locais, e ainda a
38
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
elaboração completa do orçamento final da obra
(incluindo os levantamentos dos serviços e custos).
Entende-se por projeto executivo o conjunto de
elementos necessários e suficientes à execução
completa da obra, de acordo com as normas pertinentes
da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
Unidade B017 Sest Senat Santa Maria/RS Serviços será
de 6 (seis) meses contados a partir da emissão da ordem
de serviço.
3. DA VISTORIA
3.1. Para o correto dimensionamento e elaboração das propostas, o participante poderá realizar
vistoria do local onde serão executados os serviços, com o objetivo de inteirar-se das
condições, necessidades específicas e grau de dificuldades existentes, além de
esclarecimentos de dúvidas e demais questões relativas à completa execução dos serviços.
39
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
3.2. Caso a licitante opte pela vistoria, está deverá ser previamente agendada em até 48
(quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação, exclusivamente por meio eletrônico,
no e-mail licitacao.b017@sestsenat.org.br, no período de segunda a sexta-feira, das 9h00
às 12h00 e das 14h00 às 17h00 (horário oficial de Brasília/DF).
3.3. Todos os custos associados com a visita e a inspeção serão de inteira responsabilidade da
licitante.
3.4. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar
declaração formal assinada pelo responsável da licitante, de que tem pleno conhecimento
das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total
responsabilidade por esse fato.
3.5. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital,
estendendo-se até o último dia para apresentação das propostas.
3.6. Caso seja efetuada a visita técnica, deverá ser preenchido ANEXO A, e assinado pela
licitante, declarando ter visitado o local de entrega da solução ofertada e conhecer todas as
condições obrigatórias para prestação dos serviços.
3.7. Não será aceita a alegação de desconhecimento de todos os aspectos que podem influir
direta e indiretamente na execução do contrato e ainda que não poderá ser alegado
posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar
qualquer alteração do valor do contrato que vier a ser celebrado com o SEST SENAT.
4. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Os serviços deverão ser prestados no endereço: Rua Cidade de Treinta y Três, 59 – Santa
Maria/RS.
40
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
5.2. O prazo de execução será de até 6 (seis) meses corridos, contados a partir do décimo dia
da assinatura do contrato, de acordo com as especificações técnicas constantes neste Termo
de Referência, prorrogáveis por igual período mediante justificativa plausível.
5.3. As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de
transporte, diárias, seguro, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou quaisquer
outras envolvidas na entrega dos serviços são de exclusividade da CONTRATADA.
6. DA VIGÊNCIA
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota
Fiscal, contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente
aprovada e atestada pelo setor responsável da CONTRATANTE, acompanhada dos
seguintes documentos, dentro do prazo de validade:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta
PGFN/RFB n. º 1751, de 02/10/2014;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal.
41
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
13.2 Essas certidões deverão ser enviadas junto a fatura;
13.3 O período de faturamento mensal corresponderá ao interregno entre o primeiro e o último
dia do mês, com exceção da primeira e da última fatura. Para estas, meses incompletos
poderão ser faturados separadamente ou mesmo conjuntamente com o período que
imediatamente lhe suceder ou anteceder.
13.4 Quando o serviço for executado entre o dia 1º e o último dia do mês corrente, a respectiva
nota fiscal deverá ser emitida até o 1º dia útil do mês subsequente e remetida à área gestora
do contrato no mesmo dia da emissão, via e-mail ou por meio de entrega presencial.
13.5 Quando o serviço for executado em períodos diferentes de 1º ao último dia do mês
corrente (exemplo: 20/1 – 19/2), a nota fiscal dos serviços executados deverá ser emitida
até o 1º dia útil seguinte à prestação do serviço e deverá ser remetida à área gestora do
contrato no mesmo dia da emissão, via e-mail ou por meio de entrega presencial.
13.6 O pagamento balizar-se-á pela avaliação quantitativa e qualitativa do fornecimento do
objeto contratado.
13.7 O pagamento será efetuado em função dos resultados obtidos pela CONTRATADA,
consoante ao previsto no neste Termo de Referência.
13.8 A CONTRATADA é obrigada a fazer constar na Nota Fiscal os dados bancários para
pagamento (banco, conta corrente, nome, agência bancária), bem como o número do
processo e o número do Pregão correspondente.
13.9 Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira da
CONTRATANTE, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA,
os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos
mesmos.
13.10 Verificada a irregularidade dos documentos, na forma mencionada neste item 10, a
CONTRATADA será advertida, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize a situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
13.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e
necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.12 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
CONTRATADA a ampla defesa.
13.13 Caso a CONTRATADA não regularize a situação e havendo a efetiva execução do objeto,
os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
13.14 O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da
transferência de crédito correrá por conta da CONTRATADA;
13.15 A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente ao SEST SENAT, juntamente com
o faturamento do serviço prestado, relatórios gerenciais contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
42
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
13.16 Gráficos do consumo de banda dos enlaces (entrada e saída) com os valores médios e
picos em intervalos de medição de, no máximo, 2(duas) horas durante o mês de referência
do relatório;
13.17 Relação dos chamados técnicos registrados durante o mês de referência, contendo o status
de chamado e sua descrição, especificando o tipo de problema;
13.18 Relação das métricas do Acordo de Nível de Serviço, com as apurações das métricas para
o mês de referência do relatório e os parâmetros acordados com indicação de violação, se
for o caso. Para cada métrica, deve estar no relatório detalhamento de todos os eventos
que implicaram ou não em desconto que poderão ser acatados ou não pela
CONTRATANTE.
13.19 Os relatórios poderão ser apresentados em plataforma Web contanto que a
CONTRATANTE tenha acesso irrestrito podendo fazer consultas a qualquer momento;
13.20 Todos os serviços inclusos na prestação deverão ser cobrados em uma única fatura, o
particionamento de faturas não será permitido;
13.21 Em caso de irregularidades no faturamento, caso ultrapassem 6 meses sem solução a
CONTRATADA será penalizada e a CONTRATANTE se isenta de efetuar o pagamento.
14 GESTÃO DO CONTRATO
14.1 A gestão do contrato será realizada pela Unidade B017 – Santa Maria/RS.
15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
43
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações
assumidas pela CONTRATADA;
f) Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas nos serviços
executados, para imediata correção;
g) Verificar a regularidade da CONTRATADA antes do pagamento;
h) Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA em suas dependências para a
execução dos serviços contratados, desde que devidamente identificados e acordado o
período de presença com a fiscalização do contrato, com o prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência;
i) Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA,
necessários à prestação dos serviços contratados;
j) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive, quanto a não
interrupção dos serviços prestados;
k) Emitir, quando necessário, por intermédio da Gerencia Executiva de Administração de
Redes - GEREDE, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial,
quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
l) Realizar o pagamento dos serviços contratados após o devido ateste do serviço pela
fiscalização do contrato e a apresentação da respectiva fatura e relatório;
m) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas
obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste contrato;
n) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos
serviços;
o) Designar técnico para acompanhamento e fiscalização do contrato;
p) A CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
em desacordo com este termo de referência e com a proposta da licitante vencedora;
q) A CONTRATANTE se reserva ao direito de emitir o termo aceite técnico somente se
os serviços atendem plenamente todas as exigências deste termo de referência;
r) Se, após o recebimento, constatar-se que o serviço foi entregue em desacordo com o
solicitado, fora da especificação ou incompleto, após a notificação à CONTRATADA,
será suspenso o pagamento até que sanada a situação, independente de aplicação de
sanções cabíveis.
17 DAS PENALIDADES
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco por cento) sobre o valor do lote adjudicado, onde ocorra
infringência às regras, por dia de atraso na prestação dos serviços ou no caso de
inexecução parcial e, cumulativamente, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor
adjudicado do referido lote, no caso de o atraso for maior de 30 (trinta) dias, que
poderá ser descontada de pagamento (s) devido (s) a CONTRATADA, descontada
da garantia eventualmente prestada ou cobrada mediante a emissão de boleto
bancário ou por ação judicial;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lote adjudicado, no caso de recusa
de assinatura do Contrato, recusa de recebimento do Pedido de Compras, ou no caso
de inexecução total da entrega dos serviços previstos no Pedido de Compras que
poderá ser descontada de pagamento (s) devido (s) a CONTRATADA, descontada da
garantia eventualmente prestada ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou
por ação judicial;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com a CONTRATANTE por até 02 (dois) anos,
que poderá ser aplicada em conjunto com a aplicação de outras penalidades;
45
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
18.1 A falta de informações técnicas ou a incompatibilidade destas com as características
especificadas implicará a desclassificação da proposta.
18.2 Todos os produtos/solução ofertados deverão estar/ser homologados com os respectivos
órgãos regulamentadores do Brasil.
18.3 Integram este Termo os seguintes ANEXOS:
18.3.1 ANEXO A – TERMO DE VISTORIA
18.3.2 ANEXO B – TERMO DE DISPENSABILIDADE DE VISTORIA
19 DO REAJUSTE
19.1 A presente contratação poderá será reajustada após o período de 06(Seis) meses a contar
da data de assinatura do contrato, pedido da CONTRATADA desde que, juntamente com
essa solicitação, a CONTRATADA demonstre, satisfatoriamente, a compatibilidade do
reajuste contratual e do índice de correção propostos com o valor praticado pelo mercado.
19.2 A CONTRATADA utilizará o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou
qualquer outro índice oficial compatível com a natureza do serviço prestado e/ou bem
fornecido, ficando, desde já, acordado entre as partes que prevalecerá aquele que resultar
em menor percentual e menor valor de reajuste aplicáveis ao contrato.
19.3 Não será devido qualquer reajuste contratual caso o valor pago pelo CONTRATANTE seja
correspondente ao valor praticado pela CONTRATADA ou pelo mercado na ocasião da
apresentação do pedido de reajuste por parte da CONTRATADA.
19.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
19.7 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.8 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor, considerada à disposição do item 1.
19.9 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
46
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
ANEXO A
TERMO DE VISTORIA
Declaro que na data de ____ / ____ /2023, as ____ : ____ horas, a empresa
__________________________________, CNPJ n.°____________________________, sediada
em _________________________________________ , CEP: __________________, telefones: (
) _________________, representada por __________________________, portador da RG n.°
_____________________, CPF n.° _________________________, vistoriou minuciosamente o
local onde serão instalados o(s) equipamento(s), no endereço: Unidade Operacional
_________________________________________________
___________________________________________________________________________,to
mando conhecimento de todas as informações e condições para a instalação do(s) equipamento(s)
licitados.
De Acordo
______________________ ______________________
<Nome > <Nome >
Matrícula: <Matr. > Matrícula: <Matr. >
47
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
ANEXO B
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE DISPENSABILIDADE DA VISTORIA
______________________________________________________________
Responsável Técnico – Declarante
48
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO, ENTREGA E FATURAMENTO
PROCESSO Nº 084/2022
CONCORRENCIA Nº 003/2023
1. DA ESPECIFICAÇÃO
SERVIÇO ELABORAÇÃO DE PROJETOS: contratação de empresa especializada para elaboração
dos documentos necessários a compor o Projeto Executivo, bem como do Memorial Descritivo, Planilha
Orçamentária, Cronograma Físico/Financeiro, Composição do BDI, Leis Sociais, e demais documentos
necessários referentes a obra de reforma da Unidade Operacional do SEST SENAT Tipologia B,
localizado em Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul, conforme “Laudo de Inspeção Predial -
Anexo II”. Os documentos deverão estar aptos para a consecução da licitação e execução da obra de
reforma da Unidade Operacional citada acima, o que inclui todo o levantamento de informações, trâmites
burocráticos nos diversos órgãos públicos, e a obtenções de suas respectivas licenças e aprovações de
projeto, incluindo também, todas as soluções de arquitetura e engenharia para o atendimento das
normatizações locais, e ainda a elaboração completa do orçamento final da obra (incluindo os
levantamentos dos serviços e custos). Entende-se por projeto executivo o conjunto de elementos
necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT Unidade B017 Sest Senat Santa Maria/RS
Serviços será de 6 (seis) meses contados a partir da emissão da ordem de serviço.
49
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 0084/2022
CONCORRENCIA Nº 003/2023
1. DO CUSTO TOTAL
TOTAL
50
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
Apresento proposta de preços para fornecimento do objeto da licitação em epígrafe, conforme
abaixo especificado:
2.1.1. Local de entrega: SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST (Rua Cidade de Treinta Y Três,
nº 59, Bairro Nossa Srª de Lourdes – Santa Maria – RS – CEP. 97.060-640).
2.2.1. O pagamento do valor total da contratação será dividido em 12 parcelas (na modalidade de
mensalidade). Sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal
correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT, acompanhada dos
seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica
Federal; Certidão Negativa de Débito com a Seguridade Social – CND, emitida pelo INSS; Prova de
quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
2.2.2. A nota fiscal constará descrição dos materiais, número da conta corrente, nome e número da agência
bancária, bem como o número do processo e o número da Concorrência em epígrafe.
3. DECLARAÇÕES
3.1. Declaramos o pleno atendimento aos requisitos habilitatórios e que a proposta apresentada está em
conformidade com as exigências contidas neste edital e em seus anexos.
3.2. Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, despesas com envio,
embalagem, materiais, taxas, impostos, tributos, frete e quaisquer outras despesas indispensáveis à entrega
definitiva do objeto desta licitação no local especificado.
4. DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
Pessoa para contrato:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
CNPJ:
Dados Bancários:
____________________________
Nome e cargo do responsável
_________________________________________________
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
52
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
ANEXO V
............................................................
(Data)
...........................................................
(Representante legal)
53
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
EMPRESA:
CNPJ:
NOME DO DECLARANTE:
CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
DECLARO, para fins de contratação junto ao SEST SENAT, que os sócios desta empresa, bem como seus
gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até terceiro grau, inclusive, de Membros ou Empregados (estes últimos quando forem
ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento) do SEST SENAT.
(Nome completo)
Assinatura do Representante Legal
54
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
ANEXO VII
a) a proposta apresentada para participar da licitação acima indicada foi elaborada de maneira independente
pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio
ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida
ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima indicada não será, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante, potencial ou
de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima indicada não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do SEST SENAT
antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
(Nome completo)
Assinatura do Representante Legal
55
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
ANEXO VIII
_____________________________________________, sediada à
_________________, por meio de seus representantes legais, declara, na melhor forma de direito, ter
conhecimento e estar em conformidade com o inteiro teor da Lei nº 12.846/2013 - “Lei anticorrupção” e de
Leis correlatas, e de que todos e quaisquer atos praticados por meus sócios, administradores, empregados,
prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades,
são de responsabilidade da Declarante, não sendo o Serviço Social do Transporte –SEST, em hipótese
alguma, corresponsável por tais ações, a qualquer título ou tempo.
Outrossim, declara ter conhecimento do inteiro teor das Leis abaixo, bem como das
sanções e penalidades aplicadas, no caso de crimes e atos lesivos contra a Administração Pública, além de
outras leis extravagantes e crimes previstos no Código Penal:
1) contra a Fazenda Pública - tributários ou fiscais, entre os quais deve ser incluído o de
apropriação indébita das contribuições previdenciárias (Lei 8.137/90);
2) contra as relações de consumo e de trabalho (Lei 8.137/90);
3) contra o meio ambiente (Lei 9.605/98);
4) contra a ordem econômica (Lei 8.984/94);
5) contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86);
6) falimentares (Lei 11.101/05);
7) contra a propriedade industrial (Lei 9.279/96);
8) prevenção à “lavagem de dinheiro” (Lei no 9.613/98);
9) outros previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), notadamente crimes contra a
Administração Pública, tais como corrupção ativa, tráfico de influência, exploração de prestígio
e os atinentes à Administração Pública entre outros.
Assevera que tem conhecimento de que o SEST SENAT poderá tomar todas as medidas
legais pertinentes, de modo que toda e qualquer comunicação recebida por estas instituições referente às
condutas ilegais praticadas poderão ser prontamente noticiadas às autoridades competentes, a fim de que
sejam aplicadas as sanções cabíveis.
56
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, mas não
se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos deste Anexo.
Por serem verdadeiras as declarações supra, assino o presente Instrumento, para que
surta os efeitos jurídicos e legais.
____________________________________
(Nome completo do declarante)
____________________________________
(Nº da CI do declarante)
____________________________________
(Assinatura do declarante)
57
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
ANEXO IX
QUESTIONÁRIO DE INTEGRIDADE
Due Diligence - Compliance
O objetivo deste questionário é garantir que as relações comerciais mantidas entre o SEST SENAT e seus
fornecedores de bens e serviços estejam em conformidade com a legislação brasileira e sejam pautadas
pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O SEST SENAT mantém seu Código de Ética e Conduta e sua Política de Combate à Corrupção
disponíveis em seu endereço eletrônico (www.sestsenat.org.br).
1. Informações Básicas:
E-mail: Telefone:
2. Societário
2.1. Relacione no quadro adiante o nome, cargo e o percentual de participação (quando aplicável) dos
proprietários, sócios controladores, diretores e membros do Conselho de Administração e Conselho
Fiscal.
Participação
Nome Cargo
societária (%)
2.2. Relacione outras empresas que sejam controladas ou controladoras por/de sua empresa, por sócios
e/ou membros do corpo diretivo, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, se houver,
informando o percentual de participação.
Participação
Razão Social CNPJ
societária (%)
58
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
3. Relacionamento com agentes públicos1
3.1. Algum sócio, integrante da Alta Administração2 ou algum de seus familiares até o segundo grau3
ocupa ou ocupou, nos últimos 5 anos, cargo de confiança na Administração Pública4, é ou foi
candidato a cargo eletivo, nos últimos 5 anos? Em caso afirmativo, declare as informações no
quadro abaixo.
Sim Não
Nome Grau de Parentesco Cargo e Entidade Pública
3.2. Algum sócio, integrante da Alta Administração2 ou algum de seus familiares até o segundo grau3
mantém negócios pessoais e/ou empresariais ou relacionamento próximo com algum agente
público1? Em caso afirmativo, declare as informações no quadro abaixo.
Sim Não
4. Programa de Integridade/Compliance
4.2. A empresa possui um Código de Ética e Conduta ou documento similar que descreva a conduta
esperada de seus colaboradores e dirigentes? Anexe uma cópia do documento em caso afirmativo.
Sim Não
1
Agentes públicos latu sensu são pessoas físicas que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, prestam
serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, e que estão ligadas,
direta ou indiretamente, a um dos 3 níveis do Governo Federal, Estadual e Municipal/Distrital, bem como dos 3
poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário; e ainda dos demais serviços sociais autônomos: SESI, SENAC, SENAR,
SICOOB, SEBRAE, etc. Este conceito inclui, mas não é limitado a: (i) qualquer autoridade ou colaborador de um
governo, de uma organização pública internacional, ou algum de seus departamentos, órgãos ou agências; (ii) qualquer
pessoa que atue na qualidade de colaborador de alto escalão; (iii) qualquer alto colaborador, autoridade ou empregado
de um partido político, como por exemplo um deputado; (iv) qualquer candidato a cargo público; (v) qualquer
executivo, empregado ou agente de uma empresa estatal, como por exemplo um colaborador da Petrobras; e (vi)
cônjuge ou outro membro da família de uma Autoridade do Governo.
2
Presidente, diretor ou membro de Conselho de Administração.
3
Avós, pais, filhos, netos, irmãos.
4
O conceito de Administração Pública lato sensu inclui: (i) qualquer departamento, agência ou repartição do governo
legislativo, executivo, judiciário ou militar, incluindo, por exemplo, IBAMA, INEA, Marinha, Tribunal do Trabalho;
(ii) empresas pertencentes ou controladas pelo governo, incluindo, por exemplo, BNDES, Caixa Econômica Federal,
Petrobras; (iii) organizações públicas internacionais, tais como Autoridades Marítimas e de Alfândega de outros países
ou ainda órgãos de fomento e financiamento; (iv) entidades do sistema S e (v) outras entidades, tais como Sindicatos.
59
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
4.3. A empresa possui uma Política de Combate à Corrupção ou documento similar? Anexe uma cópia
do documento em caso afirmativo.
Sim Não
4.4. A empresa possui procedimento internos para avaliar a reputação e idoneidade de seus
colaboradores, fornecedores, clientes e outros stakeholders?
Sim Não
4.5. A empresa possui canais de denúncia abertos e amplamente divulgados, com mecanismos de
proteção aos denunciantes?
Sim Não
4.6. A empresa possui procedimentos internos para apuração das denúncias e aplicação de punições?
Sim Não
4.7. A empresa possui normativos internos que vedem o oferecimento de presentes, brindes, cortesias,
doações, pagamentos a agentes públicos, parceiros comerciais para obter ou manter vantagens
comerciais?
Sim Não
4.9. A Empresa contrata serviços de Auditoria Externa e/ou Auditoria Independente? Em caso
afirmativo, informe o nome da empresa contratada e a periodicidade dos trabalhos.
Sim Não
5. Histórico Judicial
5.1. Nos últimos 10 anos, foram registradas autuações, indiciamentos, denúncias, ações judiciais
(trabalhistas, tributária, cíveis, criminais, administrativas, dentre outras), inquéritos, investigações,
Processo Administrativo Disciplinar – PAD, Processo Administrativo de Responsabilização –
PAR, acusações e/ou condenações contra a empresa (matriz ou filiais), controladoras ou
controladas, sócios, diretores ou conselheiros, por violação das Leis Brasileiras ou por quaisquer
atos e/ou ações judiciais que impliquem em mácula reputacional relacionada à empresa, seus
sócios, dirigentes, membros do Conselho de Administração, Fiscal e controladores, como exemplo,
assédio sexual, trabalho escravo, trabalho infantil, crimes hediondos, dentre outros, bem como atos
lesivos contra a Administração Pública4 Nacional ou Estrangeira? Em caso afirmativo esclareça as
circunstâncias e forneça a documentação pertinente.
Sim Não
60
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
DECLARAÇÃO
Declaramos como verdadeiras as informações prestadas neste instrumento e que não praticamos
atos em desconformidade aos dispositivos legais acima mencionados, não oferecendo, recebendo,
prometendo, efetuando ou autorizando, direta ou indiretamente, a qualquer colaborador e/ou servidor ou
empregado público, nacional ou estrangeiro, vantagem ou favorecimento indevido. Da mesma forma, não
influenciamos, indicamos, sugerimos ou induzimos qualquer prática que envolva a violação de sua
obrigação legal.
Declaramos que, até o presente momento, não constam violações a quaisquer Leis, a título de
exemplo, a Lei de Combate à Corrupção, Lei Penal, dentre outras, cometidas por nossa Empresa e/ou por
seus membros, seja Diretor, integrante do Conselho de Administração e/ou colaborador.
Declaramos ainda que, recebemos, lemos e compreendemos o Código de Ética e Conduta do SEST
SENAT estando em perfeita conformidade com todas as suas disposições.
Nome:
Cargo:
Data:
ANEXO X
61
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATADA: EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxxxxx, localizada
na em Xxxxx, CEP:xxxxx, neste ato representada por xxxxxx, nacionalidade, estado civil, profissão,
portador da cédula de identidade n° xxxxxx e inscrito no CPF nº xxxxx, doravante denominada
CONTRATADA.
Considerando o constante no Processo Administrativo nº 084/2022, as partes acima identificadas têm entre
si, justo e acordado, o presente Contrato, nos termos do Manual de Procedimentos de Compras e Licitações
das Unidades Operacionais e de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Especificações Técnicas tem como objeto, a contratação de empresa
especializada para elaboração dos documentos necessários a compor o Projeto Executivo, bem
como do Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico/Financeiro,
Composição do BDI, Leis Sociais, e demais documentos necessários referentes a obra de reforma
da Unidade Operacional do SEST SENAT Tipologia B, localizado em Santa Maria, no estado do
Rio Grande do Sul.
1.2. O documentos deverão estar aptos para a consecução da licitação e execução da obra de reforma
da Unidade Operacional citada acima, o que inclui todo o levantamento de informações, trâmites
burocráticos nos diversos órgãos públicos, e a obtenções de suas respectivas licenças e aprovações
de projeto, incluindo também, todas as soluções de arquitetura e engenharia para o atendimento
das normatizações locais, e ainda a elaboração completa do orçamento final da obra (incluindo os
levantamentos dos serviços e custos).
1.3. Entende-se por projeto executivo o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução
completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT.
2.1. As especificações para a realização do objeto do presente Contrato estão descritas nos seguintes
documentos:
2.1.1 Processo Administrativo nº 084/2022;
2.1.2 Proposta da CONTRATADA.
62
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
2.2. Os documentos acima mencionados passam a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente
de transcrição, prevalecendo sempre as condições e cláusulas estabelecidas neste instrumento quando de
alguma forma conflitantes com o contido no anexo.
4.2. No valor mencionado no item anterior, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários
ao cumprimento integral do objeto da contratação.
63
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
6.8. Não serão aceitas notas fiscais de venda para entrega futura. Na hipótese de o Contratado emitir notas
com Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP cuja referência seja de venda para entrega futura,
deverá cancelar a nota fiscal, emitindo a nota fiscal com o CFOP correto, sendo que a contagem dos
prazos de pagamento só ocorrerá a partir da entrega da nota fiscal correta.
65
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
7.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro
próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
7.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção;
7.2.5. Permitir acesso da CONTRATADA ao local da obra para o desenvolvimento das atividades
pertinentes aos serviços constantes do objeto.
7.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA
7.2.7. Garantir o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
8.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Fraudar a execução do contrato;
8.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5 Cometer fraude fiscal;
8.1.6. Não mantiver a proposta.
8.2. A CONTRATADA ao cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a CONTRATANTE;
8.2.2. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
8.2.3 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
anterior, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
8.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Instituição por até 2 (dois) anos.
8.3. Também ficam sujeitas às penalidades, a CONTRATADA que:
8.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
8.3.2. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Instituição em virtude de atos ilícitos
praticados.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio
da proporcionalidade.
66
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244
8.6. Eventualmente, se as sanções aplicadas forem multas pecuniárias, as mesmas poderão ser cobradas
judicialmente, oportunidade em que serão acrescidas de custas processuais no porte de 20% (vinte por
cento), a título de honorários advocatícios.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A rescisão deste contrato poderá ocorrer a qualquer tempo, por parte da CONTRATANTE, bastando
para tanto a comunicação formal, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2. Em caso de descumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer cláusula prevista neste contrato,
ocorrerá a rescisão automática deste, bastando para tal uma comunicação formal, por escrito, em até 7 (sete)
dias corridos da data da infração.
9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelo Manual de Procedimentos de Compras e Licitações
das Unidades Operacionais.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, no limite mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
10.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite
mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
____________________________________________________________
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
_______________________________________________
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________ 2. ___________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
68
Rua Cidade de Treinta Y Três, 59 – Bairro Nossa Senhora de Lourdes – Santa Maria – RS
CEP: 97060-640 – Fone/Fax: (55) 3223.1244