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Edital de Licitacao PE 10 Eleicao Conselho Tutelar
Edital de Licitacao PE 10 Eleicao Conselho Tutelar
Edital de Licitacao PE 10 Eleicao Conselho Tutelar
EDITAL DE LICITAÇÃO
UASG 982691
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a prestação de serviço por empresa especializada
para realizar o processo de eleição do Conselho Tutelar mandato 2024/2027, em
atendimento à Secretaria de Desenvolvimento Social; conforme quantitativos e
especificações no Anexo I deste edital.
1.2 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site
www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificações técnicas constantes no Termo de
Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
2. ÓRGÃO(S) REQUISITANTE(S)
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2.1 - O(s) objeto(s) ora licitado(s) foi (foram) requisitado(s) pelo(s) seguinte(s) órgão(s):
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, exclusivamente no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br. (comprasnet)
4.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca
de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br antes da data da realização do Pregão.
4.3.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-
se a respeito do seu funcionamento e regulamento.
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4.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes
ao pregão na forma eletrônica.
4.3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do
licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Juatuba por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Aberta a sessão o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
4.7. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lance
5. DOS PROCEDIMENTOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente
com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do objeto
ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.1.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de
preços contendo a descrição do produto ofertado, indicando a marca dos produtos ofertados
(quando for o caso); quantidades; prazos de validade quando solicitado; de garantia e de
entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais.
5.1.2. Toda proposta deverá ser inserida no sistema observando o disposto no Anexo I
e Anexo II, constando os valores unitários e totais por item, marca e modelo (quando
for o caso).
5.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas.
5.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências previstas neste edital.
5.4. A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA IMPLICARÁ NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE
DO LICITANTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
5.5 Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os impostos, fretes, taxas, seguros e as
despesas decorrentes da execução do objeto.
5.6. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de
abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
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5.7. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
5.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
5.9. Após o encerramento da fase de lances, o licitante deverá enviar a Proposta (modelo
constante no ANEXO II deste Edital), atualizada em conformidade com o lance eventualmente
ofertado, no prazo de 2 (duas) horas, contadas do momento da convocação pelo(a)
Pregoeiro(a) e deverá:
a) Indicar nome ou razão social, CNPJ da proponente, endereço completo, telefone/fax e
endereço eletrônico e-mail para contato.
b) Ser representada em moeda corrente nacional (R$), expressos em algarismos e por
extenso, em valores até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Havendo divergência entre
os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último e no caso de
divergência entre valores unitários e totais serão considerados os valores unitários.
c) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços/marcas, ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a mais de um resultado.
5.10. Caso a proposta já inserida e os lances ofertados não causem nenhuma dúvida ou
não precisem de confirmação ou esclarecimentos, o(a) Pregoeiro(a) poderá deixar
convocar o envio da Proposta reajustada conforme item 5.9.
6 – DOS LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
recebimento e do valor consignado no registro.
6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances
de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo
sistema.
6.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
6.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa
de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior
a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e
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quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para
divulgação.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às
penalidades constantes neste Edital.
7- DO MODO DE DISPUTA
7.1 - O modo de disputa adotado será aberto e fechado.
7.1.1. Este modo de disputa consiste em uma fase aberta a todos os licitantes para ofertarem
seus lances, no prazo de 15 (quinze) minutos fixos e, logo em seguida, até 10 (dez) minutos
aleatórios, e na sequência é iniciada a fase fechada, onde disputam apenas os licitantes
classificados conforme disposto no item 7.3.
7.2. A primeira etapa deste modo de disputa se inicia com o envio de lances da sessão
pública que terá duração de 15 (quinze) minutos. Após encerrado este prazo, o sistema
encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10
(dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente
encerrada.
7.3. Encerrado o prazo aleatório de até 10 (dez) minutos, inicia-se a segunda etapa quando o
sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das
ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e
fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.3.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas (lances fechados) nas condições de que trata
o item 7.3., os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o
máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que
será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.4. Encerrados os prazos estabelecidos no item 7.3 e seus subitens, o sistema ordenará os
lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do item 7.3 e seus subitens,
haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na
ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos,
que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no
item 7.4.
7.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no 7.5.
ESCLARECIMENTO: Os lances deverão ser oferecidos pelo valor total de cada item, ou
seja, o Pregão é por item, mas os lances não são pelo valor unitário e sim pelo valor
total de cada item.
8. DO DESEMPATE
8.1. Quando o Edital se tratar de ampla participação:
8.1.1. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate
previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
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seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se
não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.1.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema
eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.2. No caso de Edital para participação exclusiva de ME/EPE ou equiparados:
8.2.1. Caso o empate persista após a fase de lances, a proposta vencedora será sorteada
pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos de habilitação exigidos neste Edital deverão ser inseridos no sistema,
concomitantemente com a Proposta.
102. Caso o licitante não inserir toda a documentação exigida no edital, juntamente com a
proposta, não poderá fazê-lo em outro momento e será inabilitado.
10.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem
no SICAF.
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10.4. Os documentos complementares à habilitação, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos no edital e inseridos no sistema, serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado, após o encerramento do envio de lances, no prazo de 02 (duas) horas contadas
a partir da convocação pelo Pregoeiro.
10.4.1. Neste prazo não será admitida inserção ou envio de documentos exigidos no edital. Os
documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do
envio de lances.
10.5. Os documentos de habilitação consistem em:
10.5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
• Registro Comercial, no caso de empresa individual;
• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5.2 - REGULARIDADE FISCAL
• Certidão conjunta como Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e
Regularidade com a Fazenda Federal, observada sua validade.
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
observada sua validade.
• Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal e Estadual/Distrital, observada sua
validade.
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9.9. A Administração reserva-se no direito de, julgando necessário, proceder a diligências
junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações
complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados.
10.9.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante documentos complementares à
habilitação, quando necessários à confirmação dos documentos inseridos.
10.9.2. Caso haja a solicitação pelo Pregoeiro, o licitante terá o prazo de 02 (duas) horas para
envio da documentação solicitada.
10.10. Serão sanados pelo Pregoeiro, através de informações ou diligências requeridas,
quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
10.11. Os documentos de habilitação que, por sua natureza, devem possuir prazo de validade
e que não constarem a data ou o prazo de validade será considerada a validade de 180 (cento
e oitenta) dias a partir da data de expedição.
10.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista,
mesmo que estas apresentem alguma restrição, conforme dispõe a Lei Complementar
n° 123/06 e Lei Complementar Municipal n° 147/08 e Lei Complementar 155/2016.
10.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será
assegurado, às ME/EPP equiparados, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da
documentação.
10.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº
8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação.
10.15. Não será aceito nenhum protocolo ou solicitação de documento em substituição aos
documentos relacionados no Edital.
10.16. Os documentos devem ser identificados com o número de Cadastro (CNPJ e CPF,
conforme o caso) e nome do licitante e devem ser apresentados:
10.16.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
10.16.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente
em nome da matriz.
10.17. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório/órgão competente ou pelo Pregoeiro ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
10.18. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação das licitantes, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
ao Edital.
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11. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
11.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
11.1.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados via INTERNET para o endereço
eletrônico licitacao@juatuba.mg.gov.br.
11.1.3. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contado da data de recebimento do pedido.
11.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o edital licitatório.
11.2.1. A impugnação do ato convocatório deste Pregão deverá ser feita exclusivamente via
INTERNET para o endereço eletrônico licitação@juatuba.mg.gov.br .
11.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e será decidida sobre a impugnação no
prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
11.2.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
motivada nos autos do processo de licitação.
11.2.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
11.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão
pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer.
11.3.1 . As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
11.3.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas
contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente.
11.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer, nos termos deste item, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro
adjudicará o objeto ao licitante declarado vencedor.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1- Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará os itens constantes do objeto
da licitação ao seu respectivo licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado
pelo Prefeito Municipal de Juatuba.
13.2- Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, o Prefeito Municipal de Juatuba adjudicará, homologará e contratará o objeto
da licitação.
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14 - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
14.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota
fiscal/fatura atestada pelo órgão responsável pelo recebimento do material, ou no 1º
(primeiro) dia útil subseqüente, se o vencimento ocorrer em dia em que não houver
expediente na Prefeitura Municipal.
14.1.1 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário, em conta corrente da
contratada, descrita na nota fiscal.
14.1.2 – não serão efetuados pagamentos através de Boletos Bancários ou a terceiros;
14.1.3 - por ocasião do pagamento, deverá o proponente apresentar, em cada ato, cópia das
Certidões Negativas Federal, FGTS, CND municipal e CNDT sendo que a não apresentação
implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a situação da empresa perante
os órgãos competentes;
14.1.4- o pagamento somente será feito desde que tenham sido cumpridas as obrigações da
empresa contratada, e corretos os dados e valores registrados na nota fiscal/fatura;
14.1.5- a nota fiscal/fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Juatuba, será devolvida
à empresa contratada para as necessárias correções, contando-se o prazo estabelecido na
cláusula anterior a partir da data de sua reapresentação;
14.1.6- a devolução da nota fiscal/fatura, não aprovada pela Prefeitura Municipal de Juatuba,
em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda o
fornecimento do objeto desta licitação e da Autorização de Fornecimento;
14.1.7- caso o material não tenha sido entregue na forma e condições de aquisição
estabelecidas neste Edital, o pagamento ficará suspenso até que sejam atendidas as formas e
condições pactuadas, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no Edital e seus
anexos.
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16.4.1 - Advertência;
16.4.2 - Multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em
seu total a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
16.4.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Município, por prazo de até 05(cinco) anos;
16.4.4 - A proponente vencedora ficará sujeita à multa pecuniária de 0,1% (um décimo por
cento) por dia de atraso do início da prestação de serviço ou entrega do material, sem prévia
comunicação ao setor de compras/licitação, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do
contrato.
16.5 – Quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidônio ou cometer fraude fiscal,
ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4º da Lei Federal nº10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.6- E ainda conforme: DECRETO MUNICIPAL Nº. 1792 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 e
IN 01/2019 onde dispõe normas regulamentares sobre o procedimento administrativo de
apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados da Administração
Pública Municipal.
17 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1- Os recursos financeiros para o pagamento correrão por conta das dotações abaixo no
presente exercício e por dotação equivalente no exercício subseqüente.
- Conforme Anexo I do edital
18 – DO FORO
18.1- Para questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, elege-se como
competente para dirimí-las o Foro da Comarca de Juatuba, que os conhecerá e julgará, na
forma da Lei.
11
19.5- Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior, em dia de expediente
da Prefeitura Municipal de Juatuba.
19.6- Após a apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.7- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como, solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres
técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.8- É vedada à licitante retirar sua documentação, proposta ou parte dela, após a abertura
da sessão do pregão.
19.9- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com
o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
19.10- É vedado à adjudicatária a sub-contratação parcial ou total do objeto da presente
licitação, sem a expressa autorização da Prefeitura Municipal de Juatuba.
19.11- A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, e deverá ser anulada, em todo
ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
19.12- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e/ou propostas, desde que não contrariem a legislação
vigente e não comprometam a lisura da licitação.
19.13- O edital está disponível em: www.comprasgovernamentais.gov.br;
www.juatuba.mg.gov.br e também no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Juatuba,
Praça dos Três poderes, s/nº, Bairro Centro, Juatuba/MG, no horário de 08:00 ás 16:00 horas,
de segunda à sexta-feira (dias úteis).
19.14- Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, na sessão do Pregão.
___________________________________
Edmondo Alessandro Lanzetta
Secretário Municipal de Administração
12
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
1.1 – Constitui o objeto da presente licitação a prestação de serviço por empresa
especializada para realizar o processo de eleição do Conselho Tutelar mandato
2024/2027, em atendimento à Secretaria de Desenvolvimento Social.; conforme quantitativos
e especificações abaixo.
1.3 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no site
www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificações técnicas constantes no Termo de
Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
13
15) ANÁLISE DE POSSÍVEIS IMPUGNAÇÕES E/OU
RECURSOS DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO;
14
corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeitura
Municipal, sob as penas da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
2.3 - A Prefeitura Municipal de Juatuba rejeitará no todo ou em parte, o recebimento do objeto
desta licitação, que esteja em desacordo com este Edital e a Autorização de Fornecimento ou
documento equivalente.
3 -DO PRAZO
3.1 – O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
4 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1 – Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o acompanhamento e
controle da execução do contrato, bem como a expedição das autorizações de serviços/
fornecimentos / entrega, competindo-lhe ainda atestar as faturas / notas fiscais encaminhado-
as para fins de pagamento.
4.2 – Fiscal do contrato: Cristina da silva Barbosa
___________________________________
Edmondo Alessandro Lanzetta
Secretário Municipal de Administração
15
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
16
REDAÇÃO E APTOS À ELEIÇÃO, OFERECENDO
SUBSÍDIOS PARA POSTERIORES IMPUGNAÇÕES E/OU
RECURSOS;
______________________________________
Assinatura do Representante Legal
17
ANEXO IV
CONTRATO Nº ______/2023
CONTRATO DE
..................................................
QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO
COMO "CONTRATANTE", O MUNICÍPIO
DE JUATUBA E DE OUTRO LADO COMO
"CONTRATADA", A
EMPRESA....................................................
...., EM CONFORMIDADE COM AS
CLÁUSULAS ABAIXO:
18
acordo com a ordem acima mencionada.
19
7.90 – Colocar no corpo da Nota Fiscal o nº do Processo Administrativo de Compra e do
Pregão.
7.10 - É obrigação do contratado, manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação. (art. 55 inc XII Lei 8.666/93).
20
11 – CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO/ENTREGA
11.1. – A contratada receberá a autorização de fornecimento emitida pela secretaria
requisitante devendo prestar o serviço conforme discriminado na autorização de fornecimento,
sob as penas da Lei 8.666/93 e posteriores alterações
11.2 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com a orientação da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social. Os serviços deverão ser iniciados no máximo em 10 (dez) dias
corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento, emitida pela Prefeitura
Municipal, sob as penas da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
11.4 - A Prefeitura Municipal de Juatuba rejeitará no todo ou em parte, o recebimento do
objeto desta licitação, que esteja em desacordo com este Edital e a Autorização de
Fornecimento ou documento equivalente.
11.5 - Serão considerados também, já inclusos no preço, frete, carga e descarga, todos
impostos, tributos e/ou encargos de qualquer natureza devidos pela contratada aos poderes
públicos quer sejam eles Federal, Estadual, ou Municipal, diretamente relacionados com o
objeto deste Contrato.
11.5- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
11.6- A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.7- As supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder os limites estabelecidos no subitem anterior.
11.8 - Na assinatura do presente Contrato, a Contratada declara sua responsabilidade
exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
11.9 - É vedada a cessão ou subcontratação no todo ou em partes pela contratada.
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12.3. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de
infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo
à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade
competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual
instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
12.4. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como
ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º
de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.5. O processamento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos
processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à
Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a
participação de agente público.
12.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta
do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme
artigo 419 do Código Civil.
12.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9. E ainda conforme: DECRETO MUNICIPAL Nº. 1792 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013 e
IN 001/2019, onde dispõe normas regulamentares sobre o procedimento administrativo de
apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes e contratados da Administração
Pública Municipal.
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apurem eventuais perdas e danos.
13.3- O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
13.3.1- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação
ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
13.3.2- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.3.3- Indenizações e multas.
13.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias
de igual teor e forma à vista de duas testemunhas, prometendo cumpri-lo por si por seus
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herdeiros e sucessores.
Testemunhas:
CPF- ___________________ CPF-__________________________
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