Nothing Special   »   [go: up one dir, main page]

Contrato Festa Do Peão de Boiadeiro e 21° Expoara-Mt

Fazer download em docx, pdf ou txt
Fazer download em docx, pdf ou txt
Você está na página 1de 3

BRIGADA DE INCÊNDIOS CÁCERES

CNPJ: 33.763.175/0001-00
Certificado emitido com base na Resolução nº 16, de 17 de dezembro de 2009, do comitê para Gestão da Rede
Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresa e negócios – REDESIM. Brigada de Incêndio
Formado pela Engenharia elétrica e Segurança de Trabalho Credenciada ao CREA – MT Nº 38567 e no Corpo de Bombeiro
Militar – MT nº 097/2018.

CONTRATO DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇO

CONTRATANTE: SINDICAL RURAL DE ARAPUTANGA-MT, FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO E


21° EXPOARA-MT, situada à Av. João Marques Luiz, S/N- Parque de Exposições, Bairro:
Cidade Alta, CEP 78260-000 – Araputanga – MT, inscrita no CNPJ sob nº 24.672.636/0001-48,
nesse ato representada pela Sr. ª MARIA DAS DORES DE SOUZA

CONTRATADA: BRIGADA INCENDIO CACERES , C.N.P.J. sob o nº 33.763.175/001-00


Endereço: Rua DOS Eucaliptos n° 321,Bairo – Massa Barro , Cáceres/MT, CEP 78200-
000,neste ato representado pelo Srº Fábio Duarte da Costa.

Pelo presente instrumento particular, as pastes acima qualificadas por seus respectivos
representantes ao final assinado; doravante designadas simplesmente: CONTRATANTE E
CONTRATADA tem entre si junto e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DE CONTRATO DE BRIGADISTAS

 Quantidade: 07 BRIGADISTAS
 Data: 08/08 a 11/08/2024 de agosto de 2024
 Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
 Horário: 19:00 as 04:00 horas
 Cidade : ARAPUTANGA-MT
 Nome do Evento: FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO E 21° EXPOARA-MT

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA


Constitui obrigação da CONTRATADA, além das outras estipuladas neste contrato.
Parágrafo Primeiro:
Fazer com que seus empregados apresentem-se uniformizados, para atender as medidas internasde
segurança e de disciplina da CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a seguir rigorosamente as
normas de higiene, segurança e medicina do trabalho, quando em serviço.
Parágrafo Segundo:
Será de responsabilidade do CONTRATANTE, tudo que for necessário ao pessoal na utilização da
execução de serviços, bem como por quaisquer danos ou prejuízos que, em razão desse mesmoserviço,
venha ocasionar dolorosa ou culposamente a CONTRATADA, bem como, a terceiros, direta e
indiretamente, por omissão, negligência ou imprudência própria ou de qualquer de seus empregados.
Ficará de responsabilidade do CONTRATANTE, Fica encarregada de servir água e refrigerante a
equipe da Brigada.

Endereço: Rua dos Eucaliptos, nº 321 Bairro Massa


Barro CEP: 78.200-000 – Cáceres – Mato Grosso Fone: (65)
9.9665-3470
E-mail: fabio_costamarques@hotmail.com
BRIGADA DE INCÊNDIOS CÁCERES
CNPJ: 33.763.175/0001-00
Certificado emitido com base na Resolução nº 16, de 17 de dezembro de 2009, do comitê para Gestão da Rede
Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresa e negócios – REDESIM. Brigada de Incêndio
Formado pela Engenharia elétrica e Segurança de Trabalho Credenciada ao CREA – MT Nº 38567 e no Corpo de Bombeiro
Militar – MT nº 097/2018.

Parágrafo Terceiro:

A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo serviços contratados perante a


CONTRATANTE, poderes públicos e terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESVINCULAÇÕES DAS PARTES
Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força deste contrato, nenhum tipo de
sociedade, associação, consorcia representação, agencia ou responsabilidade solidária entre as
partes, bem como não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da
CONTRATANTE a CONTRATADA ou quem está empregar para execução dos serviços ora
contratados, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única e responsável como
empregadora, as despesas daí decorrentes, inclusiva os encargos trabalhistas e previdenciário
previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo de validade deste contrato será pelo tempo determinado, do dia 12 de agosto de 2024.
,podendo ser rescindido por alguma das partes e / ou em algum acordo. Observando que para isto,a
CONTRATANTE deverá pagar 50% do valor total do contrato a CONTRATADA a título demulta
por quebra de contrato de prestação de serviço.

CLAUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO

O pagamento sera realizado apos o serviço prestado.


CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Elegem as partes com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja o Foro da
Comarca de Cáceres/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim, juntas e contratadas as partes assinarem o presente contrato, obrigando-se ao
fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições, em duas vias de igual teor, juntamente com 02
(duas) testemunhas que a tudo presente também e assina.

Endereço: Rua dos Eucaliptos, nº 321 Bairro Massa


Barro CEP: 78.200-000 – Cáceres – Mato Grosso Fone: (65)
9.9665-3470
E-mail: fabio_costamarques@hotmail.com
BRIGADA DE INCÊNDIOS CÁCERES
CNPJ: 33.763.175/0001-00
Certificado emitido com base na Resolução nº 16, de 17 de dezembro de 2009, do comitê para Gestão da Rede
Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresa e negócios – REDESIM. Brigada de Incêndio
Formado pela Engenharia elétrica e Segurança de Trabalho Credenciada ao CREA – MT Nº 38567 e no Corpo de Bombeiro
Militar – MT nº 097/2018.

Cáceres-MT, 04/07/2024
FABIO Assinado de
DUARTE forma digital por
FABIO DUARTE
DA DA
COSTA:873 COSTA:87361671
187 Dados:
61 671187 2024.07.04
15:13:58 -04'00'
FÁBIO DUARTE DA COSTA.
CONTRATADO

MARIA DAS DORES DE SOUZA


CONTRATANTE

Endereço: Rua dos Eucaliptos, nº 321 Bairro Massa


Barro CEP: 78.200-000 – Cáceres – Mato Grosso Fone: (65)
9.9665-3470
E-mail: fabio_costamarques@hotmail.com

Você também pode gostar