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Dra. Ana Paula: Cezário Pinheiro

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Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 18/10/2022 às 10:44 , sob o número WSCB22704338531
fls. 100

Dra. Ana Paula


Cezário Pinheiro
- • ADVOCACIA SOROCABA

EXCELEN TÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E


SUCESSÃO DA COMARCA DE SOROCABA/SP

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1028965-13.2020.8.26.0602 e código B4EC656.
JOÃO MIGUEL COSTA LOPES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº.
586.330.368-94, menor impúbere representado por sua genitora Patrícia Andreia da
Costa, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº. 304.509.578-002, RG 283612034,
com endereço na Rua Francisco Antonio Hidalgo, n.204, casa 02, Jardim Santa
Cecília, Sorocaba/SP, CEP:18078-040 e MÁRCIO ALEXAN DRE LOPES,
brasileiro, agente penitenciário, portador do RG nº. 20.334.355-4, inscrito no CPF
nº. 094.857.558-13, com endereço na Rua Dorival Marques Vale, nº. 105, Jd.
Nogueira, Sorocaba/SP, CEP: 18065-395, por sua advogada infra assinada, vêm à
presença de Vossa Excelência propor a presente MIN UTA DE ACORDO nos
seguintes termos:

1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme comprovado nos autos, ambas partes não possuem condições de


arcar com as despesas decorrentes desta demanda, sendo assim, com fulcro no Art.
98 do CPC, requer deste a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao Sr.
Márcio Alexandre Lopes, o isentando do pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios de sucumbência.

2. DOS ALIMEN TOS

Dra. Ana Paula Cezário Pinheiro


OAB 278.580/SP
Rua Bahia, nº. 48 - Vila Casanova - Sorocaba/SP
Contato: (15) 98148-3330
.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 18/10/2022 às 10:44 , sob o número WSCB22704338531
fls. 101

Dra. Ana Paula


Cezário Pinheiro
ADVOCACIA SORO CABA

Com o intuito de solucionar a controvérsia discutida na presente demanda, as


partes definem, conjuntamente, a seguinte proposta de acordo:

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1028965-13.2020.8.26.0602 e código B4EC656.
Para auxiliar no sustento do menor, o genitor Márcio Alexandre Lopes pagará,
à título de pensão alimentícia, a proporção de 15% (quinze por cento) de seus
rendimentos líquidos ao Requerido, valor este que deverá ser descontado
diretamente em folha de pagamento.

A fim de possibilitar a expedição de ofício, o Requerente informa, desde logo,


os dados da instituição em que labora o genitor:

Instituição: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paul


CN PJ: 46.377.222/0001-29
Endereço: Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo/ SP - CEP: 01017-911

3. DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anterio1mente dispostos, requer de

Vossa Excelência:

a) Seja homologado o acordo firmado entre as partes, fixando os


alimentos em 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos do
genitor;

Dra. Ana Paula Cezário Pinheiro


OAB 278.580/SP
Rua Bahia, nº. 48 - Vila Casanova - Sorocaba/SP
Contato: (15) 98148-3330
.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ANA PAULA CEZARIO PINHEIRO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo, protocolado em 18/10/2022 às 10:44 , sob o número WSCB22704338531
fls. 102

li Dra. Ana Paula


Cezário Pinheiro
ADVOCACIA SOROCABA

b) Que seja encaminhado ofício à empregadora do genitor para que sejam


realizados os descontos diretamente em folha de pagamento.

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1028965-13.2020.8.26.0602 e código B4EC656.
Te1mos em que pede deferimento

Sorocaba, 6 de outubro de 2022.

t]
Márcio Ale~~opes

Dra. Ana Paula Cezário Pinheiro


OAB 278.580/SP
Rua Bahia, nº. 48 - Vila Casanova - Sorocaba/SP
Contato: (15) 98148-3330
fls. 109

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


COMARCA de Sorocaba
FORO DE SOROCABA
3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Rua 28 de Outubro, 691, . - Alto da Boa Vista
CEP: 18087-080 - Sorocaba - SP
Telefone: (15) 2102-8360 - E-mail: sorocaba3fam@tjsp.jus.br

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1028965-13.2020.8.26.0602 e código BE3C329.
SENTENÇA
Processo nº: 1028965-13.2020.8.26.0602
Classe - Assunto Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: João Miguel Costa Lopes, menor representado por sua genitora
Patrícia Andreia Costa, RG 28.361.103-4, CPF: 304.509.578-02
Requerido: Márcio Alexandre Lopes, RG: 20.334.355-4, CPF: 094.857.558-13

Empregador: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, CNPJ

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por DANIELA BORTOLIERO VENTRICE, liberado nos autos em 09/02/2023 às 13:03 .
46.377.222/0001-29, Av. Rangel Pestana, 300, São Paulo, CEP 01017-911

Justiça Gratuita
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Bortoliero Ventrice

CONCLUSÃO

Em 09 de fevereiro de 2023, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dra. Daniela
Bortoliero Ventrice. Eu, Maria Carolina Seiffert Mattos, M814686, digitei.

HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo
parcial celebrado entre as partes as fls. 100/102, onde houve a composição amigável com
relação aos alimentos para o filho menor, conforme ali estipulado, est.belecendo direitos e
obrigações, o que faço com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do
CPC.
O Ministério Público concordou com a homologação as fls. 107.
Uma cópia da presente valerá como OFÍCIO a ser cumprido pela
EMPREGADORA do alimentante, acima indicada, nos termos do acordo homologado,
acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (fls. 100/102).
Ocorrendo a preclusão lógica, havendo a efetivação da intimação, certifique-se o trânsito
em julgado parcial no Sistema SAJ/PG5, devendo o feito permanecer com a situação "em
andamento".
Proceda a SERVENTIA com a anotação de que o feito ainda tramita com relação à
GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, alimentos e visitas e com a inclusão da
tarja de sentença proferida.
Manifestem-se as partes nos termos de fls. 107, item 2.
Após abra-se vista ao MP.
Via desta sentença, que servirá como ofício ao empregador, deverá ser impressa
pela parte interessada ou seu procurador junto ao Sistema SAJ5.

1028965-13.2020.8.26.0602 - lauda 1
fls. 110

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


COMARCA de Sorocaba
FORO DE SOROCABA
3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Rua 28 de Outubro, 691, . - Alto da Boa Vista
CEP: 18087-080 - Sorocaba - SP
Telefone: (15) 2102-8360 - E-mail: sorocaba3fam@tjsp.jus.br

Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1028965-13.2020.8.26.0602 e código BE3C329.
PI.
Sorocaba, 09 de fevereiro de 2023.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por DANIELA BORTOLIERO VENTRICE, liberado nos autos em 09/02/2023 às 13:03 .

1028965-13.2020.8.26.0602 - lauda 2

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