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Aula 01

Organização do estado brasileiro -Principais características

A Organização do estado reflete a imagem do país, carrega a história do povo.

A constituição, disciplina a organização. As demais leis devem seguir ela.

Leitura sugerida: preâmbulo - título 1 dos princípios fundamentais

República é a divisão entre o privado e o público.


Nela estão os 3 poderes; executivo, legislativo, e judiciário, o que forma a organização atual.

Federação significa:

aliança de estados para formar um único estado.

exemplo: os estados unidos, Alemanha e a suíça

Portanto, no artigo é dito que a união não manda nos estados, e os estados não mandam nos
municípios, o que gera cooperação entre tais.

Os regimes existentes são os:


Presidencialismo e o parlamentarismo

presidencialismo é onde existe um

presidente responsável pelo poder do estado e do governo.


parlamentarismo é onde o rei/presidente nomeia um ministro junto a consulta ao parlamento,
onde tal cuidara do poder executivo.

Aula 02
constituição brasileira

A constituição atual é a 8ª constituição da redemocratização e a 4ª que é de fato democrática.

A 1ª constituição e após a independência em 1829.

A 2ª constituição de 1891 é do regime republicano, onde foca o caráter federativo e onde os


estados eram fortificados e as oligarquias.

Momento, presidencialista.

Os estados tinham mais autonomia, separação do estado e da igreja.

Lembrando que república não é sinônimo de democracia

em 1930 getúlio vargas faz a revolução


Lembrando que república não é sinônimo de democracia

Em 1930 Getúlio Vargas faz a revolução

Em 1934, 3ª constituição, onde entra a Mulher no governo

Em 1937 é a 4ª constituição, o Getúlio Vargas dá um Golpe e se inicia o estado novo, uma nova
ordem.

Em 1945 é a redemocratização, uma nova assembleia

Em 1946 é a 5ª constituição tem como foco o fim da censura

Em 1967 6 constituições tem como foco os militares centralização do poder, inicia a ditadura

Em 1969 e a 7ª constituição, a sociedade renasce.


Descentraliza o poder.
descentraliza o poder .
Direito devoto
direito de voto facultativo
facultativo e para
e para os analfabetos.
ao analfabetos .
Em 1988 8ª constituição, redemocratização.

Constituição para o cidadão, participação social.

Muda de república dos estados unidos para república federativa do brasil

Na década de 90, surge a regulamentação das estruturas do novo estado dentro da constituição

como por exemplo os direitos a saúde (sus)

Aula 03

Organização do Estado Brasileiro;

Republica Federativa; Federação é uma aliança dos estados em um estado único, os


componentes dessa federação mantem suas autonomias politicas, mas a soberania é o estado
federal. Isso se dá pela colonização Portuguesa; Capitanias hereditárias: divisão das terras para
particulares que ajudavam na colonização (igual a prefeitos ou coronéis) que eram passadas de
pais para filhos, deixando de ser assim em meados do século 18.

A constituição abriga nos artigos 18 ao 43, título III da organização do estado;


“A organização político-administrativa da RF do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

Que é constituída por:

-União

-Estados membros: 26.

-Distrito Federal: 1.

-Municípios: 5.565.

Centralização e Descentralização: Primeira Republica (fortificação das oligarquias/ republica velha e


republica nova) , era Vargas, democratização, 64( golpe militar/ forte concentração de poder militar),
redemocratização.

CF de 88: descentralização e municipalização das políticas sociais.

-República não necessariamente é democrática.

-Descentralização não é sinônimo de democracia.

A descentralização é o processo pelo qual as atividades de uma organização, particularmente aquelas


relativas ao planejamento e à tomada de decisões, são distribuídas e transferida fora de um poder
centralizado e autoritário.

A centralização é um sistema de “governo” em que as diversas atribuições do poder público e a decisão


de todos os negócios importantes estão nas mãos do poder central.

Competências da União;

Tudo que deve valer igualmente para todos os lugares;

Art. 21,(25 incisos): relações internacionais, defesa, moeda e câmbio, exploração de serviços de
telecomunicação, radiofusão de som e imagens, energia elétrica (estados), atividades nucleares,
navegação aérea, portos, inspeção do trabalho, correio aéreo etc..

• Compete privativamente a União legislar sobre art. 22, 29 incisos;


• Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo aeronáutico,
espacial e do trabalho; desapropriação;
• Águas, energia, informática, telecomunicação e radiofusão;
• Sistema monetário; política de crédito, câmbio, seguros; comercio exterior e
intraestadual; recursos minerais;
• Populações indígenas; emigração e imigração;
Estados podem ser autorizados a legislar, mediante lei complementar.
Competências comuns á União, Estados DF e Municípios art. 23, 12 incisos: saúde, educação,
Competências comuns á União, Estados DF e Municípios art. 23, 12 incisos: saúde, educação, patrimônio
histórico, cultura, meio ambiente, ciência e tecnologia, combate à pobreza. Isso significa que qualquer
um deles pode atuar nessas “áreas”.

Competências dos Municípios (“obrigação”) art. 30:

I-Legislar sobre assuntos de interesse local;

II- Suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

III- instituir e arrecadar os tributos de sua competência;

IV- Criar organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V- Organizar e prestar os serviços públicos;

VI- Manter a cooperação técnica e financeira da união.

Art.32- controle de muni. Exercida pelo legislativo(municipal).

Art. 25- o estado atua em tudo que faz parte da união e que o município não tem poder de legislar.

Receitas tributárias - Art. 155 os estados devem instituir impostos sobre as propriedades, bens, títulos,
quaisquer serviços de natureza não compreendidos por lei complementar.

AULA 04

- os três poderes.
Legislativo; iniciado no iluminismo (Jonh Locke e Charles de Montesquieu) que ia contra a monarquia
absolutista; “sistemas de freios e contrapasso”. Poder que cria, discute e aprova as leis.
-Cada estado e DF elege 3 Senadores, com mandato de 8 anos.
-Funções análogas são desempenhadas nos âmbitos dos demais entes da federação; assembleia
legislativa estadual; câmara distrital; câmara municipal.
O processo legislativo- Art. 59:
I-Emendas a constituição
II- Leis complementares.
III- Leis ordinárias.
IV- Leis Delegadas.
V- Medidas provisórias
VI- Decretos
VII- Resoluções.
VII- Resoluções.

CF 88 IV- poder Legislativo (31 artigos); poder Executivo (16 artigos); poder Judiciário (33 artigos).

CF 1824- Quarto poder; poder Moderador; Art. 28 é a chave de toda a organização que o responsável é o
imperador. Art. 99 o imperador é inviolável e não está sujeito a responsabilidade alguma.

Em algumas situações (muito especificas) o poder legislativo pode propor algumas modificações na CF.

Medidas provisórias: casos com urgência e pequena duração.

Aula 05

PODER EXECUTIVO

O poder executivo é constituído por

- Presidente e vice-presidente da república

- Ministros do estado

-Conselho da República e o conselho de defesa nacional

• CONSELHO DA REPÚBLICA: Órgão superior de consulta do Presidente da República, é um órgão


de aconselhamento do presidente. O conselho da República tem por função se pronunciar sobre
dois assuntos: intervenção Federal: quando se vai intervir no estado ou no município; questões
relevantes para a estabilidade das instituições democráticas: estas são situações excepcionais onde
há uma suspensão de direitos e garantias individuais e há um aumento dos poderes de estado para
controlar assim aspectos nacionais.
• CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: também convocado em situações excepcionais, dele fazem
parte o vice-presidente, presidente da Câmara, o presidente do senado, ministro da justiça, o
ministro da defesa, ministro das relações exteriores, o ministro do planejamento, e os comandantes
das três forças: exército, Marinha e aeronáutica.
O conselho de defesa nacional tem por função opinar em hipóteses de declaração de guerra
e de celebração de paz nos termos da constituição e nas mesmas situações citadas no conselho da
República.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA

O Presidente da República tem como função fazer com que o estado funcione no que remete a vida
do cidadão, ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico. Também é de sua competência:

-Nomear e exonerar ministros


-Mexer na organização do próprio poder executivo desde que normalmente despesas e
causa a extinção de órgãos públicos
-Manter relações estrangeiras
-Declarar guerra e celebrar Paz sob autorização do congresso nacional
-Sancionar ou vetar leis
-Sancionar ou vetar leis

-Nomear ministros do supremo tribunal Federal, tribunais superiores, entre outros.

OBS: Na constituição de 1924 surge a lei onde se conclui que o imperador é inviolável e que não possui
responsabilidade alguma.

Porém na constituição atual a de 1988, é constatado que podem ser imputados crimes de responsabilidade
aos atos do Presidente da República, atos que infrinjam a constituição Federal e os seguintes pontos:

I- Existência do Estado

II- O livre exercício dos outros dois poderes, ou seja, o presidente não pode passar por cima dos estados e
municípios

III- exercício dos direitos políticos e individuais e sociais

IV- A segurança do país

V- Probidade na administração

VI- Leia orçamentária

VII- cumprimento de leis e decisões judiciais

PODER EXECUTIVO NOS ESTADOS: É exercido pelo governador

PODER EXECUTIVO NOS MUNICÍPIOS: É exercido pelo prefeito

Aula 06
PODER JUDICIÁRIO
O QUE FAZ: Soluciona conflitos de duas maneiras: julgando e dizendo o direito
DIZER O DIREITO: significa defender a constituição
JULGAR: significa oferecer soluções para os conflitos
• Essas duas atividades compõem a FUNÇÃO JURISDICIONAL: atividade pela qual o poder judiciário se pronuncia
sobre a aplicação das leis.
• As decisões judiciais são obrigatórias e imutáveis

CONSEQUENCIAS DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, APLICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO:


-Impede a justiça privada, a justiça com as próprias mãos
- A solução dos casos levados ao tribunal fica sobre responsabilidade do juiz
- A solução dos casos levados ao tribunal fica sobre responsabilidade do juiz

- O juiz não pode se negar a decidir um caso

-Garantia de justiça para qualquer individuo através de um processo justo

- Todo conflito pode ser levado aos estados

COMO SE ORGANIZA

O PODER JUDIIÁRIO SE DIVIDE EM:

• JUSTIÇA ESTADUAL: Além de matérias e temas comum, ela julga temas relacionados ao direito
militar
• JUSTIÇA FEDERAL: Além de matéria e temas comum, ela julga temas relacionados ao direito do
trabalho, militar e eleitoral

Tanto a justiça federal quanto a estadual são regidas por dois tribunais nacionais, o supremo tribunal
federal e o supremo tribunal da justiça

STF: órgão judiciário mais antigo (1928), órgão máximo (está acima tanto da justiça federal quanto da
estadual), sua função é julgar questões relativas à constituição.

STJ: criado com a constituição de 1988, sua função é julgar causas decididas em única ou última
instância quando a decisão recorrida contrariar a constituição.

ESTRUTURA

A justiça estadual e a federal possui uma estrutura dividida em níveis, as chamadas instancias.

• Na primeira instancia se encontram as varas especializadas, onde estão os juízes


• Na segunda instancia se encontram os tribunais
• Na terceira instancia se encontram os tribunais superiores

E sobre todas estas instancias, se encontra o supremo tribunal federal, o poder máximo do poder
judiciário.

OS DESAFIOS

Um dos principais desafios enfrentados pelo poder judiciário é o enorme número de processos
causado justamente pela garantia do poder judiciário de que nenhuma causa pode ser excluída do
processo judiciário e de que todo conflito pode ser levado a julgamento.

Do ponto de vista quantitativo, o enorme número de processos e pessoas pode ser resolvido ou
amenizado com uma organização extrema. Já do ponto de vista qualitativo, pode se notar uma
desatualização nos serviços judiciais, que levam até 15 anos para solucionar uma causa. Este ponto
poderia ser melhorado através de modernização da gestão administrativa, implantação de processo
poderia ser melhorado através de modernização da gestão administrativa, implantação de processo
eletrônico, aplicação de juizados especiais, entre outros.

AS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

A constituição federal é composta pelos três poderes, e além deles, existe as funções essenciais a justiça
que são compostas pelo ministério público, advocacia pública e defensoria pública

• MINISTERIO PUBLICO: composto pelos promotores, tem como função fazer com que as leis sejam
cumpridas além de defender a ordem jurídica, os regimes democráticos e os interesses sociais e
individuais. Ele se divide em duas categorias: Ministério público da união e ministério público dos
estados. Dentro do ministério público, ainda se dividirão: Ministério público do trabalho, Ministério
público militar, Ministério público do distrito federal e territórios, e por fim, o ministério público
federal. E ainda, dentro do ministério público federal se dividem: procuradoria geral da república,
procuradorias regionais da república e procuradoria da república nos estados e no distrito federal.

• ADVOCACIA PUBLICA: tem como função representar a união no campo judicial e extrajudicial, além
de realizar atividades de consultoria jurídica do poder executivo. Nela estão inseridos: advogados da
união, procuradores da fazenda nacional, procuradores federais e procuradores do banco central.
• DEFENSORIA PUBLICA: tem por função oferecer de forma gratuita orientação jurídica e defesa
judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos. Entre suas principais ações, ela pode:

- Entrar com ações na justiça para defesa de direitos;

- Atuar em processos;

- Defender direitos de pessoas que estão sendo processadas.

Aula 07

JUSTIÇA, DIREITOS E QUALIDADE DA DEMOCRACIA

1 O que é democracia? (governo do povo)

- É um regime político, no qual todos os indivíduos para quem as decisões do governo estão voltadas
participam ou podem participar, direta ou indiretamente, da tomada de decisões igualmente.

• Segundo o ART. 21 DUDH

Todos possuem direitos iguais perante a lei.

2 Condições para que a democracia exista

- Garantia da liberdade
- Garantia da liberdade

-Respeito aos direitos humanos

- Acesso ao serviço público do país

-Realização de eleições

- Liberdade de expressão...

3 Por que a democracia tem conotação positiva?

- Pois proporciona a oportunidade máx. de autodeterminação: possibilidade de os indivíduos viverem sob


as leis de sua própria escolha.

ESTADO DEMOCRÁTICO

- Adota a supremacia da constituição

- Reconhece e garante os direitos

- Da mais força a constituição

DEMOCRACIA DIRETA

DEMOCRACIA INDIRETA

4 Regras procedimentais da democracia

- Regra predeterminadas: quem está autorizado a tomar quais decisões

- Decisões: tomadas por um número elevado de pessoas

- Eleições e decisões:

- Todos os cidadãos participam, com livre escolhas

- Realizações de eleições livres e periódicas

5 Qualidade da democracia

- é um estudo que visa entender as coisas básicas para a democracia

- A democracia deve permitir que os cidadãos devem formular e manifestar preferencias e devem ter
essas preferencias levadas em conta
• Formular preferencias como:
• Formular preferencias como:

Liberdade de expressão

Direito ao voto...

• Manifestar preferencias como:

Por meio das eleições livres e honestas

• Preferencias levadas em conta:

Locais onde as pessoas possam cobrar dos governantes

O governo deve prestar conta das coisas para que os cidadãos saibam o que está acontecendo

Um regime democrático tem capacidade de responder e ser responsável pelas preferencias dos
cidadãos e todos devem ser considerados politicamente iguais. E para que tudo isso ocorra deve haver
o pluralismo; multipartidarismo; garantia dos direitos e os cidadãos devem ser ativos (participantes).

6 Democracia contemporânea

- Garante o voto universal

- Todo cidadão alfabetizado pode se candidatar

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