Relatório de Ficha Técnica - 19104700
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Sistema de Geoprocessamento
Localização do Lote
COMÉRCIO E SERVIÇOS CENTRAIS E VICINAIS (ATIVIDADES REGULAMENTADAS ATRAVÉS USOS PROIBIDOS NA ZONA QUE
ECSB
DE DECRETO). USOS PERMITIDOS NA ZONA
A QUE PERTENCE O LOTE. PERTENCE E TODOS OS DEMAIS USOS.
DIMENSÃO
AFASTAMENTO MÍNIMO DAS DIVISAS
MÍNIMA TAXA
(m)
COEFIC
DE LOTES
ALTURA
MÁXIMA DE
MAXIMO
MEIO DE
MÁXIMA
OCUPAÇÃO DO
LATERAIS FUNDO
ZONA / EIXO DE
QUADRA
DE
LOTE
FRONTAL
APROV.
/ ESQUINA
EDIFIC. (%)
R=RESID
< 02 PAV
< 02 PAV
(un.) < 08
< 15
< 20
> 20
>02
TESTADA (m)
(1) C=COMER SEM ABERT
SEM ABERT
12 / 300
SEM=DISP
SEM=DISP
REQUISITO
REQUISITO
REQUISITO
REQUISITO
REQUISITO
REQUISITO
REQUISITO
REQUISITO
REQUISITO
REQUISITO
DA ZONA
DA ZONA
DA ZONA
DA ZONA
DA ZONA
DA ZONA
DA ZONA
DA ZONA
DA ZONA
DA ZONA
PERTENCE PERTENCE PERTENCE PERTENCE PERTENCE PERTENCE PERTENCE PERTENCE PERTENCE PERTENCE
(1) O subsolo poderá ocupar até 90% da superfície do lote em zona onde a área permeável mínima for de 10% e até 80% onde esta for de 20%.
(6) Conforme art.19 da LC888/2011 §2º na ZR2, a construção de 2 residências (geminada ou não), a fração do lote na qual será edificada cada residência
obedecerá as condições das alíneas “a” e “b” conforme segue: alínea “a”: para lotes existentes em parcelamento de solo até 31/12/2009 devem apresentar as
frações conforme segue: em meio de quadra ter testada e largura média mínimas de 6,00m e área mínima de 150,00m²; em esquina ter testada e largura média
mínimas de 9,00m e área mínima de 210,00m². alínea “b”: para lotes existentes em parcelamento de solo após 01/01/2010 devem apresentar as frações conforme
segue: em meio de quadra ter testada e largura média mínimas de 8,00m e área mínima de 200,00m²; em esquina ter testada e largura média mínimas de 11,00m
e área mínima de 275,00m².
(7) Obedecer a altura máxima de edificação permitida pelo Plano Diretor do Aeroporto Sílvio Name Jr. Conforme determina art. 7º da LC 916/2012. Aplica-se
unicamento aos seguintes trechos de via: A) Avenida Colombo - Entre a rua Arlindo Planas e o limite urbano para a saída de Paranavaí; (trecho alterada pela LC
933/2012). B) PR-317 - Entre a Avenida Colombo e o limite urbano para a saída de Campo Mourão (trecho original da LC 916/2012).
Informações complementares LC888/2011 disponível em http://www.maringa.pr.gov.br/ artigos relevantes: 4º (definições), 7º (descritivo do zoneamento de uso e
ocupação do solo), 8º (loteamentos fechados), 12º (eixos residenciais), 13º. (eixos de
comércio e serviços), 14º, 18, 21º.
https://geoproc.maringa.pr.gov.br/arcgisproxy/proxy.ashx?http://proxy.maringa.pr.gov.br/geoapp/relatorios/gerados?uuid=4833cbc8-8bfb-42da-8ea… 1/2
16/05/2022 16:44 Relatório de Ficha Técnica
O texto (ATIVIDADES REGULAMENTADAS ATRAVÉS DE DECRETO) existente no ANEXO I – REQUISITOS QUANTO AO USO DO SOLO referem-se a
atividades autorizadas pela LC 951/2013 e regulamentadas através do decreto Nº 921/2021.
Informações do Lote
Cadastro: 19104700
Zona 19
Lote: 001
Área: 9.161,4 m²
Observação:
Os comércios e serviços centrais, setoriais e vicinais, bem como as indústrias incômodas e nocivas compreendem todas as atividades regulamentadas através do
decreto 921/2021, que regulamenta os usos permissíveis, conforme autorizado pela lei complementar
nº 951, de 18 de julho de 2013. Quando se tratar de lote
rural, a base do geoprocessamento está conforme mapa da companhia de melhoramentos norte do paraná, portanto, em caso de lotes subdivididos, poderá não
condizer com a realidade. Esta
consulta é apenas para nortear o munícipe das características de uso e ocupação do solo que incidem sobre o lote original.
Nota:
Este documento é apenas um objeto que norteia o profissional, não o exime de consultar a legislação vigente, ou
seja: I. para aprovação de projeto deve-se
consultar a LC 1045/2016, LC 888/2011 e seus anexos, bem como o decreto 1387/2011 que contêm o descrito dos eixos de comércio e serviços; II. para abertura
de empresas deve-se consultar a LC 888/2011
e seus anexos, bem como o decreto 921/2021 (regulamenta os usos permissíveis, conforme autorizado pela Lei
Complementar nº 951, de 18 de julho de 2013).
Data:
16/05/2022 - Hora:
16:44 Fonte das informações: SEPLAN, SEFAZ, Geoprocessamento
https://geoproc.maringa.pr.gov.br/arcgisproxy/proxy.ashx?http://proxy.maringa.pr.gov.br/geoapp/relatorios/gerados?uuid=4833cbc8-8bfb-42da-8ea… 2/2